TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXXXXX@XXXXXX.XX.XXX.XX | (00) 0000-0000
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
O presente TERMO DE REFERÊNCIA tem por objeto a Contratação de Serviço de Assessoria e Consultoria Educacional Especializada em Laboratórios de Fabricação Digital e Robótica Educacional e fornecimento de insumos, para Gestão e Administração compartilhada com a Secretaria Municipal de Educação do FAB LAB Araras, conforme especificações e condições constantes neste TERMO DE REFERÊNCIA para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Araras.
2. JUSTIFICATIVA:
Em ARARAS, a partir da atual gestão municipal e em conformidade com o PLANO DE GOVERNO GESTÃO 2021/2024 há um claro compromisso de se estabelecer uma efetiva conexão com as tecnologias digitais, promovendo, inclusive, a funcionalidade adequada mediante aos padrões da “Cidade Inteligente” – através do desenvolvimento econômico, social e ambiental para melhorar e modernizar a estrutura e lograr bons resultados nas ações-finalísticas. Em 2021 a atual gestão encontrou uma estrutura de FAB LAB (somente prédio e equipamentos) sem projetos para sua utilização “Não se faz Educação só com prédio de escola. A Ideia aperfeiçoar, fazendo funcionar o que já existe, garantindo-se, assim, a diminuição de gastos financeiros”, e a partir de uma matriz de procedimentos. A Secretaria Municipal de Educação busca através de uma Proposta Administrativa e Pedagógica a utilização dessa estrutura, promovendo procedimentos didáticos, conteúdos escolares e conectividade digital.
O que é um Fab Lab:
O FAB LAB é uma rede de laboratórios de inovações criada pelo Massachusetts Institute of Technology (MIT) - espaços de criatividade, aprendizado e inovação acessíveis a todos interessados em desenvolver e construir projetos. Através de processos colaborativos de criação, compartilhamento do conhecimento, e do uso de ferramentas de
fabricação digital, o FAB LAB traz aos alunos e também à população a possibilidade de aprender, projetar e produzir diversos tipos de objetos, e em diferentes escalas.
Os laboratórios (da Secretaria Municipal de Educação e as salas Makers das escolas de ensino fundamental) são equipados com impressoras 3D, cortadoras a laser, plotter de recorte, fresadoras CNC, computadores com software de desenho digital CAD, equipamentos de eletrônica e robótica, e ferramentas de marcenaria e mecânica. A ideia é o FAB LAB contar com uma equipe dinâmica que incentiva o aprendizado compartilhado e a criatividade através do fazer, realizando cursos e orientando o desenvolvimento de projetos.
3. OS OBJETIVOS:
3.1. Os serviços devem ser prestados por empresa com profissionais que possuam experiência em Laboratórios de Fabricação Digital denominados FAB LAB. Os profissionais que prestarão estes serviços devem possuir experiência comprovada em Coordenação Educacional de Fab Labs e Robótica Educacional, devidamente registrados nas entidades de classe, por exemplo: CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, MEC – Ministério da Educação, CRA – Conselho Estadual de Administração ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, ou outro órgão de classe equivalente.
3.2. Deverá apresentar projeto de estruturação e Gestão do Laboratório de Fabricação Digital FAB LAB com a seguinte estrutura mínima de colaboradores: Fab Manager, gurus, apoio logístico e coordenador de marketing. As qualificações de cada cargo, bem como a quantidade e horário de trabalho estão descritas no item 14.1 deste termo.
3.3. Deverão ser elaborados e apresentados relatórios, durante a vigência do contrato, contendo as ações desenvolvidas, as diligências executadas e os estudos realizados dentro do período contratual.
3.4. Devem ser prestados serviços, conforme demanda da Secretaria Municipal de Educação, e descritos no item 14.2 deste termo:
3.4.3. Orientação quanto à aplicação das diretrizes estabelecidas pela Fab Foundation / MIT-Massachusetts Institute of Technology /Center for Bits and Atoms para os Fab Labs educacionais da rede Municipal;
3.4.4. Participar sempre que acionado de acordo com a demanda de reuniões internas ou externas, suportando a Secretaria com apoio às tecnologias educacionais;
3.4.5. Criação e desenvolvimento de atividades educacionais Maker para o Fab Lab Educacional, oferecendo cursos;
3.4.6. As atividades serão destinadas para todos os profissionais da Educação (diretores, vice-diretores, coordenadores pedagógicos, professores e profissionais da educação), bem como da comunidade em geral (open day);
3.4.7. Apoio pedagógico na criação de projetos educacionais interligando as áreas do conhecimento;
3.4.8. Criar um espaço compartilhado (Coworking) no qual estudantes, empresas e a comunidade possam compartilhar conhecimentos e colocar em prática seus projetos e ideias;
3.4.9. Facilitar o acesso a ferramentas de fabricação convencional e digital a seus usuários;
3.4.10. Integrar os conceitos da indústria 4.0 ao Fab Lab com o intuito de fornecer um espaço de formação para os profissionais da indústria do futuro;
3.4.11. Viabilizar a criação de soluções e produtos baseados no conceito de open design, no qual as empresas e a comunidade possam trabalhar em parceria;
3.4.12. Fornecer os insumos necessários (descritos no item 14) para utilização de todas as máquinas do Fab Lab central, bem como das salas makers, instaladas nas Unidades Escolares, conforme necessidade solicitada pela Secretaria Municipal de Educação.
4. CRONOGRAMA:
Os trabalhos serão desenvolvidos de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 17h horas, não podendo superar a carga horária de 220 horas mensais, a partir da emissão da Autorização de Serviço pelo Contratante. Os serviços contratados serão prestados na unidade do “Fab Lab” localizada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, em Araras, e nas unidades escolares municipais que contemplam o Ensino Fundamental e que receberam os equipamentos da sala maker, observando o calendário letivo da rede municipal. As escolas a serem contempladas estão descritas no anexo A deste Termo de Referência.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades similares em características com o objeto da presente licitação, mediante apresentação de atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, no (s) qual (is) se indique que a empresa já prestou serviços semelhantes ao objeto licitado em qualquer quantitativo. Qualquer informação incompleta constante dos documentos de capacitação técnica, que não puder ser confirmada pela Comissão Permanente de Licitação mediante simples conferência/diligência ou as inverídicas, implicará na inabilitação da licitante.
6. PRODUTOS ESPERADOS:
6.1. Administração compartilhada com a Secretaria de Educação de Araras do FAB LAB;
6.2. Oficinas de trabalho conforme descrito no item 14.3;
6.3. Desenvolvimento de conceitos para atendimento das competências da BNCC – Base Nacional Comum Curricular a ser utilizados pelos alunos, professores e servidores do Município Araras;
6.4. Relatório mensal contendo as ações desenvolvidas;
7. GESTÃO / FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
7.1. A fiscalização da execução do serviço prestado para a Secretaria de Educação será exercida através de um ou mais servidor(es) responsável(eis) especialmente designado para a ação.
7.2. A fiscalização feita pelo contratante não diminui, substitui ou suprime a responsabilidade técnica da Contratada decorrente das obrigações assumidas.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA:
8.1. É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste termo.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
9.1. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
9.2. Apresentar à CONTRATADA todos os documentos necessários ao bom e fiel cumprimento do presente Contrato de Assessoria e Consultoria em assuntos relacionados à temática ambiental, quando solicitada;
9.3. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre a sua qualidade e bom desempenho, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, com exposição de motivos;
9.4. Efetuar o pagamento conforme definido em contrato.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Sem prejuízo das obrigações inerentes à perfeita execução dos serviços que integram o objeto contratual, fica a futura CONTRATADA obrigada a:
10.1. Praticar todos os atos que lhe são atribuídos em relação ao serviço de consultoria contratado, utilizando-se de técnicas e esforços condizentes com o grau complexidade dos trabalhos a serem desenvolvidos;
10.2. Cumprir rigorosamente a programação das atividades / entregas previstas, inclusive quanto ao prazo estabelecido, prestando os serviços de acordo com o especificado neste Termo de Referência, que é parte integrante do contrato independentemente de sua transcrição;
10.3. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como comunicar por escrito e de forma detalhada todo tipo de incidente que, eventualmente, venha a ocorrer;
10.4. Substituir componente da equipe técnica, sempre que exigido pela CONTRATANTE, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios e incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, obedecendo às regras e requisitos estabelecidos neste Termo de Referência;
10.5. Obedecer às normas e rotinas da CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade do sigilo das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
10.6. Emitir Nota Fiscal de Serviços/Fatura, somente, após a aprovação dos serviços executados;
10.7. Responder, por si e por seus sucessores, integralmente em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados ou serviços, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
10.8. Promover por todos os meios ao seu alcance, o mais amplo exercício da fiscalização da CONTRATANTE, proporcionando fácil acesso aos serviços em execução;
10.9. Acatar as determinações da CONTRATANTE no sentido de reparar e/ou refazer, de imediato, os serviços ou entregas executadas com vícios, defeitos ou incorreções;
10.10. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações em razão dele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.11. Realizar as despesas com mão de obra, inclusive decorrentes de obrigações sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas decorrentes da execução
total dos serviços, correndo todos por sua exclusiva conta, inexistindo qualquer tipo de responsabilidade dos CONTRATANTE para com estas obrigações, obrigando-se a apresentar ao CONTRATANTE, quando solicitado, cópia dos documentos de quitação;
10.12. Cumprir, como única empregadora, as disposições legais, quer quanto à remuneração de pessoal empregado e alocado na execução dos serviços, como aos demais encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se ainda a respeitar e fazer com que sejam respeitados pelos seus empregados, todos os regulamentos de ordem interna e normas de segurança do CONTRATANTE, os quais declara conhecer;
10.13. O inadimplemento da CONTRATADA, com referência a qualquer dos encargos descritos nos itens “10.11” e “10.12”, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir sua execução;
10.14. Deverá a CONTRATADA assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, civis ou penais relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
10.15. As despesas de locomoção, hospedagem e alimentação da equipe técnica da CONTRATADA, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
11. VIGÊNCIA DO CONTRATO:
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite em lei, desde que justificado pela Secretaria requisitante.
A NF deverá estar acompanhada do relatório descrito no item 3.3 deste termo.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado mensalmente 28 (vinte e oito dias) corridos após o recebimento da nota fiscal fatura, pelo setor competente, onde dar-se-á o aceite e o pagamento;
12.2. A nota fiscal deverá estar de acordo com a autorização de fornecimento do serviço, emitida pela Secretaria de Educação;
12.3. A devolução de nota fiscal/fatura não aprovada pela Secretaria de Educação, em hipótese alguma o constituirá em mora e nem servirá de pretexto para que a licitante vencedora suspenda a execução dos serviços, deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados ou deixe de adimplir qualquer obrigação financeira decorrente da execução do objeto licitado;
13. DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os serviços deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Termo de Referência e na proposta. A inobservância desta condição implicará recusa dos serviços sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da contratada.
14. PROPOSTA (DEVERÁ CONTER NA PROPOSTA)
14.1. ASSESSORIA
Função | Quantidade de profissiona is | Qualificação | Horário de Trabalho | Valor R$ |
Fab Manager | 02 | Graduação em Engenharia, Arquitetura ou Pedagogia | 08h às 12h 13h às 17h | R$ 566.667,00 |
Gurus | 10 | Ensino Médio ou Superior Incompleto (Estagiários), conforme Lei nº 11.788 de | 08h às 12h 13h às 17h | R$ 833.334,00 |
25 de setembro de 2008, desde que não ultrapasse a duração de 02 |(dois) anos | ||||
Apoio logístico | 01 | Ensino Médio ou Superior | 08h às 12h 13h às 17h | R$149.000,00 |
Coordenador de Marketing | 01 | Ensino Superior em Publicidade e Propaganda | 08h às 12h 13h às 17h | R$ 203.000,00 |
Os Profissionais devem trabalhar de 2ª a 6ª feira, observando-se os feriados local, estadual e nacional.
Os salários dos encargos sociais deverão observar o dissídio coletivo de cada categoria profissional contratada.
14.2. AÇÕES
AÇÕES | PRAZO (CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO) | VALOR TOTAL DAS AÇÕES |
Projeto de estruturação e gestão do Laboratório de Fabricação Digital FAB LAB | 1º mês de vigência do contrato. (30 dias) | R$ 205.000,00 |
Apoio pedagógico na criação de projetos educacionais | Durante toda a vigência do contrato (12 meses) | R$ 465.000,00 |
Coworking | Durante toda a vigência do contrato (12 meses) | R$ 200.000,00 |
14.3. CURSOS
CURSO | PÚBLICO ALVO | QTDE | PRAZO | VALOR TOTAL |
Cursos de Impressão 3D/Prototipagem (3 horas de curso); | ➔ 47 Diretores; ➔ 37 Vice-diretores; ➔ 64 Coordenadores Pedagógicos; | 02 | A cada 6 meses* | R$ 40.000,00 |
Cursos de Corte e Contorno com plotter de Recorte (3 horas de curso); | ➔ 1200 Professores; ➔ 8 Supervisores; ➔ 30 Profissionais da Educação; | 02 | A cada 6 meses* | R$ 43.000,00 |
Cursos de Usinagem CNC/Router (3 horas de curso); | 02 | A cada 6 meses* | R$ 47.000,00 | |
Cursos de Eletrônica e Embarcados/Mecatrô nica (3 horas de curso); | 02 | A cada 6 meses* | R$ 42.000,00 | |
Cursos de Empreendedorismo (3 horas de curso); | 02 | A cada 6 meses* | R$ 34.000,00 | |
Cursos de Conceito de Eletrificação veicular (3 horas de curso). | 02 | A cada 6 meses* | R$ 84.000,00 |
* O primeiro curso deverá acontecer no primeiro mês da vigência do contrato, e o 2º curso no sétimo mês da vigência do contrato.
14.4. INSUMOS
MÁQUINAS DISPONÍVEIS NOS LABORATÓRIOS DA SECRETARIA | QTDE DE MÁQUINAS | MATERIAIS NECESSÁRIOS | QTDE MENSAL | PREÇO TOTAL DOS MATERIAIS |
3D | 19 | Filamento ABS / PLA | 2 kg por máquina | R$ 13.167,00 |
Laser | 19 | MDF 3mm 60cm X 40 cm | 10 Chapas | R$ 66.334,00 |
Router CNC | 1 | MDF 18mm CRU / Branco 2 faces | 4 chapas | R$ 210.000,00 |
Plotter | 1 | Vinil Colorido hot transfer Colorido | 2 metros 1 metro | R$ 4.400,00 |
Fresadora de Precisão | 1 | MDF 3mm 30cm X 90cm | 5 Chapas | R$ 1.334,00 |
Prensa térmica | 1 | Tecidos (várias cores e materiais). | 10 metros | R$ 2.100,00 |
Máquina de Costura reta | 1 | Linha de Algodão (Várias Cores); Tecidos (várias cores e materiais) | 20 rolos de linha 10 metros | R$ 5.034,00 |
Máquina de costura overloque | 1 | Linha de Algodão (Várias Cores); Fio de overloque (várias cores) Tecidos (várias cores e materiais) | 3 rolos grandes 6 rolos de fio 10 metros de tecido | R$ 7.670,00 |
Máquina de costura bordadeira | 1 | Linha de Poliéster (Várias Cores); Tecidos (várias cores e materiais) | 3 rolos 10 metros | R$ 7667,00 |
* Os valores dos insumos devem ser os praticados no mercado.
Araras, 25 de janeiro de 2022.
Xxxxxxxx X. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Boas Xxxxxxxxx Xxxxxxx do Contrato Secretária de Educação
ANEXO A
Unidades Escolares contempladas com as salas makers e que serão acompanhadas pela assessoria:
● EMEF Profª Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Rua Wadih Georges Hoche, 300 - Parque Tiradentes – CEP: 13.606-664
● EMEF Profª. Adalgisa Perin Balestro Xxxxxxxx
Rua Xxxxxxx Xxxxx, s/nº - Parque Tiradentes – CEP: 13.606-610
● EMEF Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Rua Araraquara, s/nº. – Jardim São João – CEP: 13.604-045
● EMEF Prof. Xxxxx Xxxxxxx
Rua Natal Mussarelli, nº. 150 – Jardim São Luiz – CEP: 13.602-011
● EMEF Profª Clotilde Russo
Rua Florianópolis, s/nº - Jardim Cândida – CEP: 13.603-050
● EMEF Xxxxxxx Xxxxxxx Ometto
Xxx Xxxxxxxxxxxx, x/xx. – Xx. X. Xxxxxxx Xxxxxxxxx – XXX 00.000-000
● EMEF Prof. Joel Job Fachini
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000 - Xxxxxx xxx Xxxxxx X – XXX 00.000-000
● EMEF Padre Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Avenida Lourenço Batistella, nº. 711 – Xxxx Xxxxxx I – CEP: 13.606-326
● EMEF Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº. 280 – Parque Tiradentes – CEP: 13.606-641
● EMEF Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxx
Rua Xxxxxx Xxxxx, nº. 275 – Jardim Alvorada – CEP: 13.604-310
● EMEF Prof. João Poletti
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº. 444 - Jd. Xxxx Xxxxxx XXX – XXX 00.000-000
● EMEF Lions Clube
Rua Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, s/nº - Vila Dona Rosa – CEP: 13.601-365
● EMEF Xxxxxxx Xxxxxx Lombi - INTEGRAL
Xxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Jd. Das Nações II – CEP: 13.607-568
● EMEF Profª Maria Terezinha P. B. Ulson - INTEGRAL
Avenida Emilio Pacagnella, 1665 – Jd. Esmeralda – CEP: 13.604-173
● EMEIEF Profª Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Morro Grande / Xxxx Xxxxx
Xxxxxxx XX 000, s/n – Bairro Morro Grande – CEP: 13.606-610
● EMEIEF Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx** - RURAL INTEGRAL
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx- Xx 0,0 - x/xx- Xxxxx Xxxx - XXX 00.000-000
● CAEE – Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x/xx - Xx. Xxxxx – CEP: 13.600-000