CONTRATO Nº 31/2020
CONTRATO Nº 31/2020
Contrato celebrado entre o Município de São João do Polêsine e a empresa GENTE SEGURADORA S/A para
prestação de serviços de seguros para os veículos da frota do Município de São João do Polêsine
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, com inscrição no CNPJ sob o nº 94.444.247/0001-40, representado por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXX XXXXXX, CPF N° 000.000.000-00, RG n° 1038563233, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa GENTE SEGURADORA S/A, cadastrada no CNPJ 90.180.605/0001-02, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/ XX XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx portador do RG nº 7009036166 e CPF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e acertado o presente Termo de Contrato, conforme Adjudicação e Homologação do processo nº 492/2020, Pregão Presencial nº 04/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de Empresa Seguradora para prestação de serviços de seguros para os veículos da frota do Município de São João do Polêsine, destinados ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal, com quantitativos e especificações técnicas estabelecidos no presente Edital e seus anexos.
1.2 Relação de Veículos Assegurados da Frota Municipal:
Pref. Municipal de São João do Polêsine CNPJ 94.444.247/0001-40 | |
Relação de veículos - CNPJ 94.444.247/0001-40 P/ Todos veículos | |
LOTE 01 | |
ITEM 01 - VW/Virtus CL AD – RENAVAM 1156644310 – Chassi 0XXXX0XX0XX000000 – 2018/2019 – Placa IYP 4112 | |
Danos Materiais a Terceiros | R$ 100.000,00 |
Danos Corporais a Terceiros | R$ 100.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Morte | R$ 60.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Invalidez | R$ 30.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Despesas Médico/Hospitalar | R$ 10.000,00 |
Danos Morais | R$ 10.000,00 |
Casco | 100% FIPE |
COBERTURA VIDROS COMPLETOS (para-brisa dianteiro e traseiro, vidros laterais, farol e lanterna. | Completa com franquia de R$ 300,00 |
Assistência 24 h. (guincho, táxi, chaveiro, socorro mecânico) veículo e Passageiros. | 300 KM |
Bônus Gente Seguradora S/A | 1 |
Franquia | R$ 2.000,00 |
Vigência | 12 meses |
VALOR | R$ 725,26 |
ITEM 02 - Citroen/Aircross Startmt – RENAVAM 1172751940 – Chassi 000XXXXX0XX000000 – 2018/2019 – Placa IYX 7029 | |
Danos Materiais a Terceiros | R$ 100.000,00 |
Danos Corporais a Terceiros | R$ 100.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Morte | R$ 30.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Invalidez | R$ 30.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Despesas Médico/Hospitalar | R$ 30.000,00 |
Danos Morais | R$ 20.000,00 |
Casco | 100% FIPE |
COBERTURA VIDROS COMPLETOS (para-brisa dianteiro e traseiro, vidros laterais, farol e lanterna. | Completa com franquia de R$ 300,00 |
Assistência 24 h. (guincho, táxi, chaveiro, socorro mecânico) veículo e Passageiros. | 300 KM |
Bônus Gente Seguradora S/A | 1 |
Franquia | R$ 2.000,00 |
Vigência | 12 meses |
VALOR | R$ 470,39 |
ITEM 03 - GM/Meriva joy - RENAVAM 212321307 – Chassi 0XXXX00X0XX000000 – 2010 - Placa IQU 9632 | |
Danos Materiais a Terceiros | R$ 100.000,00 |
Danos Corporais a Terceiros | R$ 100.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Morte | R$ 30.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Invalidez | R$ 30.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Despesas Médico/Hospitalar | R$ 30.000,00 |
Danos Morais | R$ 10.000,00 |
Casco | 100% FIPE |
COBERTURA VIDROS COMPLETOS (para-brisa dianteiro e traseiro, vidros laterais, farol e lanterna. | Completa com franquia de R$ 300,00 |
Assistência 24 h. (guincho, táxi, chaveiro, socorro mecânico) veículo e Passageiros. | 300 KM |
Bônus Gente Seguradora S/A | 10 |
Franquia | R$ 2.000,00 |
Vigência | 12 meses |
VALOR | R$ 381,54 |
ITEM 04 - VW/Saveiro Furgão 1.6 RENAVAM 853802297 – Chassi 0XXXX00XX0X000000 – 2005 - Placa IML 5177. | |
Danos Materiais a Terceiros | R$ 100.000,00 |
Danos Corporais a Terceiros | R$ 100.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Morte | R$ 30.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Invalidez | R$ 30.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Despesas Médico/Hospitalar | R$ 30.000,00 |
Danos Morais | R$ 20.000,00 |
Casco | 100% FIPE |
COBERTURA VIDROS COMPLETOS (para-brisa dianteiro e traseiro, vidros laterais, farol e lanterna. | Completa com franquia de R$ 300,00 |
Assistência 24 h. (guincho, táxi, chaveiro, socorro mecânico) veículo e Passageiros. | 300 KM |
Bônus Gente Seguradora S/A | 10 |
Franquia | 2.000,00 |
Vigência | 12 meses |
VALOR | R$ 404,86 |
ITEM 05 - VW/ Kombi – RENAVAM 848812794 –Chassi 0XXXX00X00X000000 – 2004/2005 - Placa IMI 6281 | |
Danos Materiais a Terceiros | R$ 100.000,00 |
Danos Corporais a Terceiros | R$ 100.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Morte | R$ 30.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Invalidez | R$ 30.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Despesas Médico/Hospitalar | R$ 30.000,00 |
Danos Morais | R$ 20.000,00 |
Casco | 100% FIPE |
COBERTURA VIDROS COMPLETOS (para-brisa dianteiro e traseiro, vidros laterais, farol e lanterna. | Completa com franquia de R$ 300,00 |
Assistência 24 h. (guincho, táxi, chaveiro, socorro mecânico) veículo e Passageiros. | 300 KM |
Bônus Gente Seguradora S/A | 10 |
Franquia | R$ 2.000,00 |
Vigência | 12 meses |
VALOR | R$ 417,14 |
ITEM 06 - VW/ Kombi – RENAVAM 956783325 –Chassi 0XXXX00X00X000000 – 2008 - Placa IOO 5724 | |
Danos Materiais a Terceiros | R$ 100.000,00 |
Danos Corporais a Terceiros | R$ 100.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Morte | R$ 30.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Invalidez | R$ 30.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Despesas Médico/Hospitalar | R$ 30.000,00 |
Danos Morais | R$ 20.000,00 |
Casco | 100% FIPE |
COBERTURA VIDROS COMPLETOS (para-brisa dianteiro e traseiro, vidros laterais, farol e lanterna. | Completa com franquia de R$ 300,00 |
Assistência 24 h. (guincho, táxi, chaveiro, socorro mecânico) veículo e Passageiros. | 300 KM |
Bônus Gente Seguradora S/A | 6 |
Franquia | R$ 2.000,00 |
Vigência | 12 meses |
VALOR | R$ 439,51 |
ITEM 07 - Fiat/Palio Week Elx Flex – RENAVAM 909477566 – Chassi 0XX00000X00000000 – 2007 – Placa INQ 0935 | |
Danos Materiais a Terceiros | R$ 100.000,00 |
Danos Corporais a Terceiros | R$ 100.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Morte | R$ 30.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Invalidez | R$ 30.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Despesas Médico/Hospitalar | R$ 30.000,00 |
Danos Morais | R$ 20.000,00 |
Casco | 100% FIPE |
COBERTURA VIDROS COMPLETOS (para-brisa dianteiro e traseiro, vidros laterais, farol e lanterna. | Completa com franquia de R$ 300,00 |
Assistência 24 h. (guincho, táxi, chaveiro, socorro mecânico) veículo e Passageiros. | 300 KM |
Bônus Gente Seguradora S/A | 1 |
Franquia | R$ 2.000,00 |
Vigência | 12 meses |
VALOR | R$ 378,08 |
ITEM 08 - Ford Ranger XL 11P – RENAVAM 226834492 – Chassi 0XXXX00XXXX000000 – 2010/2011 – Placa HOD 0024. | |
Danos Materiais a Terceiros | R$ 100.000,00 |
Danos Corporais a Terceiros | R$ 100.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Morte | R$ 30.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Invalidez | R$ 30.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Despesas Médico/Hospitalar | R$ 30.000,00 |
Danos Morais | R$ 20.000,00 |
Casco | 100% FIPE |
COBERTURA VIDROS COMPLETOS (para-brisa dianteiro e traseiro, vidros laterais, farol e lanterna. | Completa com franquia de R$ |
300,00 | |
Assistência 24 h. (guincho, táxi, chaveiro, socorro mecânico) veículo e Passageiros. | 000 XX |
Xxxxxxxx | R$ 3.000,00 |
Vigência | 12 meses |
VALOR | R$ 774,43 |
ITEM 09 - VW/ Fox 1.0 GII – RENAVAM 504118773 – Chassi 0XXXX00X0X0000000 – 2012/2013 – Placa ITX 9157. | |
Danos Materiais a Terceiros | R$ 100.000,00 |
Danos Corporais a Terceiros | R$ 100.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Morte | R$ 30.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Invalidez | R$ 30.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Despesas Médico/Hospitalar | R$ 30.000,00 |
Danos Morais | R$ 10.000,00 |
Casco | 100% FIPE |
COBERTURA VIDROS COMPLETOS (para-brisa dianteiro e traseiro, vidros laterais, farol e lanterna. | Completa com franquia de R$ 300,00 |
Assistência 24 h. (guincho, táxi, chaveiro, socorro mecânico) veículo e Passageiros. | 300 KM |
Bônus Gente Seguradora S/A | 6 |
Franquia | R$ 1.500,00 |
Vigência | 12 meses |
VALOR | R$ 418,72 |
ITEM 10 - Chevrolet/Prisma 1.4L RENAVAM 328913782 – Chassi 0XXXX00X0XX000000 – 2011/2012 – Placa IRY 3229. | |
Danos Materiais a Terceiros | R$ 100.000,00 |
Danos Corporais a Terceiros | R$ 100.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Morte | R$ 30.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Invalidez | R$ 30.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Despesas Médico/Hospitalar | R$ 30.000,00 |
Danos Morais | R$ 10.000,00 |
Casco | 100% FIPE |
COBERTURA VIDROS COMPLETOS (para-brisa dianteiro e traseiro, vidros laterais, farol e lanterna. | Completa com franquia de R$ 300,00 |
Assistência 24 h. (guincho, táxi, chaveiro, socorro mecânico) veículo e Passageiros. | 300 KM |
Bônus Gente Seguradora S/A | 8 |
Franquia | R$ 1.500,00 |
Vigência | 12 meses |
VALOR | R$ 395,41 |
ITEM 11 - VW/ Novo Gol TL MCV – RENAVAM 1147709111 – Chassi 0XXXX00X0XX000000 – 2018 – Placa IYL 0384. | |
Danos Materiais a Terceiros | R$ 100.000,00 |
Danos Corporais a Terceiros | R$ 100.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Morte | R$ 30.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Invalidez | R$ 30.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Despesas Médico/Hospitalar | R$ 30.000,00 |
Danos Morais | R$ 20.000,00 |
Casco | 100% FIPE |
COBERTURA VIDROS COMPLETOS (para-brisa dianteiro e traseiro, vidros laterais, farol e lanterna. | Completa com franquia de R$ 300,00 |
Assistência 24 h. (guincho, táxi, chaveiro, socorro mecânico) veículo e Passageiros. | 300 KM |
Bônus Gente Seguradora S/A | 1 |
Franquia | R$ 1.500,00 |
Vigência | 12 meses |
VALOR | R$ 573,10 |
ITEM 12 -Fiat/Mobi Like – RENAVAM 1192202527 – Chassi 0XX000X0XXX000000 – 2019/2020 – Placa IZH 8B78. | |
Danos Materiais a Terceiros | R$ 100.000,00 |
Danos Corporais a Terceiros | R$ 100.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Morte | R$ 60.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Invalidez | R$ 30.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Despesas Médico/Hospitalar | R$ 30.000,00 |
Danos | R$ 30.000,00 |
Casco | 100% FIPE |
COBERTURA VIDROS COMPLETOS (para-brisa dianteiro e traseiro, vidros laterais, farol e lanterna. | Completa com franquia de R$ 300,00 |
Assistência 24 h. (guincho, táxi, chaveiro, socorro mecânico) veículo e Passageiros. | 300 KM |
Bônus (endosso de inclusão) | 0 |
Franquia | R$ 2.000,00 |
Vigência | 12 meses |
VALOR | R$ 421,56 |
VALOR TOTAL LOTE 01 | R$ 5.800,00 |
LOTE 02 | |
ITEM 01 - M. Benz/ 1718 – RENAVAM 574162771 – Chassi 0XX000000XX000000 – 1994 – Placa IFI 6714. | |
Danos Materiais a Terceiros | R$ 100.000,00 |
Danos Corporais a Terceiros | R$ 100.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Morte | R$ 30.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Invalidez | R$ 30.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Despesas Médico/Hospitalar | R$ 30.000,00 |
Danos Morais | R$ 30.000,00 |
Casco | 100% FIPE |
COBERTURA VIDROS COMPLETOS (para-brisa dianteiro e traseiro, vidros laterais, farol e lanterna. | Completa com franquia de R$ 500,00 |
Assistência 24 h. (guincho, táxi, chaveiro, socorro mecânico) veículo e Passageiros. | 300 KM |
Bônus Gente Seguradora S/A | 8 |
Franquia | R$ 10.000,00 |
Vigência | 12 meses |
VALOR | R$ 756,07 |
ITEM 02 - M. Benz/L 1318 – RENAVAM 228715008 – Chassi 0XX000000XX000000 – 2010 – Placa IRA 4591. | |
Danos Materiais a Terceiros | R$ 100.000,00 |
Danos Corporais a Terceiros | R$ 100.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Morte | R$ 30.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Invalidez | R$ 30.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Despesas Médico/Hospitalar | R$ 30.000,00 |
Danos Morais | R$ 30.000,00 |
Casco | 100% FIPE |
COBERTURA VIDROS COMPLETOS (para-brisa dianteiro e traseiro, vidros laterais, farol e lanterna. | Completa com franquia de R$ 500,00 |
Assistência 24 h. (guincho, táxi, chaveiro, socorro mecânico) veículo e Passageiros. | 300 KM |
Bônus Gente Seguradora S/A | 8 |
Franquia | R$ 10.000,00 |
Vigência | 12 meses |
VALOR | R$ 870,06 |
ITEM 03 – M. Benz/L 1318 – RENAVAM 228716691 – Chassi 0XX000000XX000000 – 2010 – Placa IRA 4577. | |
Danos Materiais a Terceiros | R$ 100.000,00 |
Danos Corporais a Terceiros | R$ 100.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Morte | R$ 30.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Invalidez | R$ 30.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Despesas Médico/Hospitalar | R$ 30.000,00 |
Danos Morais | R$ 30.000,00 |
Casco | 100% FIPE |
COBERTURA VIDROS COMPLETOS (para-brisa dianteiro e traseiro, vidros laterais, farol e lanterna. | Completa com franquia de R$ 500,00 |
Assistência 24 h. (guincho, táxi, chaveiro, socorro mecânico) veículo e Passageiros. | 300 KM |
Bônus Gente Seguradora S/A | 8 |
Franquia | R$ 10.000,00 |
Vigência | 12 meses |
VALOR | R$ 870,06 |
ITEM 04 – M. Benz/Atron 2729 K 6x4 – RENAVAM 1003499969 – Chassi 0XX000000XX000000 – 2014 – Placa IVM 0367. | |
Danos Materiais a Terceiros | R$ 100.000,00 |
Danos Corporais a Terceiros | R$ 100.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Morte | R$ 30.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Invalidez | R$ 30.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Despesas Médico/Hospitalar | R$ 30.000,00 |
Danos Morais | R$ 30.000,00 |
Casco | 100% FIPE |
COBERTURA VIDROS COMPLETOS (para-brisa dianteiro e traseiro, vidros laterais, farol e lanterna. | Completa com franquia de R$ 300,00 |
Assistência 24 h. (guincho, táxi, chaveiro, socorro mecânico) veículo e Passageiros. | 300 KM |
Bônus Gente Seguradora S/A | 5 |
Franquia | R$ 10.000,00 |
Vigência | 12 meses |
VALOR | R$ 1.061,83 |
ITEM 05 – Ônibus VW/15.190 EOD Escolar HD – RENAVAM 479021899 – Chassi 0000X00X0XX000000 – 2012 – Placa ITJ 3695. Nº DE PASSAGEIROS = 48 + Motorista | |
Danos Materiais a Terceiros | R$ 100.000,00 |
Danos Corporais a Terceiros | R$ 100.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Morte | R$ 30.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Invalidez | R$ 30.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Despesas Médico/Hospitalar | R$ 20.000,00 |
Danos Morais | R$ 30.000,00 |
Casco VALOR DETERMINADO DE | R$ 200.000,00 |
COBERTURA VIDROS COMPLETOS (para-brisa dianteiro e traseiro, vidros laterais, farol e lanterna. | Completa com franquia de R$ 500,00 |
Assistência 24 h. (guincho, táxi, chaveiro, socorro mecânico) veículo e Passageiros. | 300 KM |
Bônus Gente Seguradora S/A | 6 |
Franquia | R$ 12.000,00 |
Vigência | 12 meses |
VALOR | R$ 1.434,04 |
ITEM 06 – Ônibus VW/ Induscar Foz u – RENAVAM 193711788 – Chassi 0XXX000X00X000000 – 2009 – Placa IQN 0795 Nº DE PASSAGEIROS = 66 + Motorista | |
Danos Materiais a Terceiros | R$ 100.000,00 |
Danos Corporais a Terceiros | R$ 100.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Morte | R$ 20.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Invalidez | R$ 20.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Despesas Médico/Hospitalar | R$ 20.000,00 |
Danos Morais | R$ 30.000,00 |
Casco VALOR DETERMINADO DE | R$ 170.000,00 |
COBERTURA VIDROS COMPLETOS (para-brisa dianteiro e traseiro, vidros laterais, farol e lanterna. | Completa com franquia de R$ 500,00 |
Assistência 24 h. (guincho, táxi, chaveiro, socorro mecânico) veículo e Passageiros. | 300 KM |
Bônus Gente Seguradora S/A | 9 |
Franquia | R$ 11.000,00 |
Vigência | 12 meses |
VALOR | R$ 1.109,70 |
ITEM 07 – M. Benz/515 CDI Sprinter – RENAVAM 1212964060 – Chassi 0XX000000XX000000 – 2019 – Placa IZR 8I82. Nº DE PASSAGEIROS = 20 + Motorista | |
Danos Materiais a Terceiros | R$ 100.000,00 |
Danos Corporais a Terceiros | R$ 130.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Morte | R$ 30.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Invalidez | R$ 30.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Despesas Médico/Hospitalar | R$ 30.000,00 |
Danos Morais | R$ 30.000,00 |
Casco | 100% FIPE |
COBERTURA VIDROS COMPLETOS (para-brisa dianteiro e traseiro, vidros laterais, farol e lanterna. | Completa com franquia de R$ 400,00 |
Assistência 24 h. (guincho, táxi, chaveiro, socorro mecânico) veículo e Passageiros. | 300 KM |
Bônus (endosso de inclusão) | 0 |
Franquia | R$ 8.000,00 |
Vigência | 12 meses |
VALOR | R$ 1.487,89 |
ITEM 08 – Van Fiat/Ducato MC TCA MIC – RENAVAM 1021347644 – Chassi 00X000X00X0000000 – 2014 – Placa IVZ 0716. Nº DE PASSAGEIROS = 11 + Motorista | |
Danos Materiais a Terceiros | R$ 100.000,00 |
Danos Corporais a Terceiros | R$ 100.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Morte | R$ 30.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Invalidez | R$ 30.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Despesas Médico/Hospitalar | R$ 30.000,00 |
Danos Morais | R$ 30.000,00 |
Casco | 100% FIPE |
COBERTURA VIDROS COMPLETOS (para-brisa dianteiro e traseiro, vidros laterais, farol e lanterna. | Completa com franquia de R$ 400,00 |
Assistência 24 h. (guincho, táxi, chaveiro, socorro mecânico) veículo e Passageiros. | ILIMITADO |
Bônus Gente Seguradora S/A | 5 |
Franquia | R$ 5.000,00 |
Vigência | 12 meses |
VALOR | R$ 919,80 |
ITEM 09 – Renault/Master Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. - RENAVAM 1014180381 – Chassi 00XXXX0XXXX000000 – 2014/2015 – Xxxxx XXX 0000. | |
Danos Materiais a Terceiros | R$ 100.000,00 |
Danos Corporais a Terceiros | R$ 100.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Morte | R$ 30.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Invalidez | R$ 30.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Despesas Médico/Hospitalar | R$ 30.000,00 |
Danos Morais | R$ 20.000,00 |
Casco | 100% FIPE |
COBERTURA VIDROS COMPLETOS (para-brisa dianteiro e traseiro, vidros laterais, farol e lanterna. | Completa com franquia de R$ 400,00 |
Assistência 24 h. (guincho, táxi, chaveiro, socorro mecânico) veículo e Passageiros. | ILIMITADO |
Bônus Gente Seguradora S/A | 1 |
Franquia | R$ 6.000,00 |
Vigência | 12 meses |
VALOR | R$ 1.530,71 |
ITEM 10 – Renault/Master TCA Ambulância. - RENAVAM 1212409423 – Chassi 00XXXXXXXXX000000 – 2019/2020 – Placa IZR 6C94. | |
Danos Materiais a Terceiros | R$ 100.000,00 |
Danos Corporais a Terceiros | R$ 100.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Morte | R$ 30.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Invalidez | R$ 30.000,00 |
APP – Acidente por Passageiro – Despesas Médico/Hospitalar | R$ 30.000,00 |
Danos Morais | R$ 20.000,00 |
Casco | 100% FIPE |
COBERTURA VIDROS COMPLETOS (para-brisa dianteiro e traseiro, vidros laterais, farol e lanterna. | Completa com franquia de R$ 400,00 |
Assistência 24 h. (guincho, táxi, chaveiro, socorro mecânico) veículo e Passageiros. | ILIMITADO |
Bônus (endosso de inclusão) | 0 |
Franquia | R$ 7.000,00 |
Vigência | 12 meses |
VALOR | R$ 2.359,84 |
VALOR TOTAL LOTE 02 | R$ 12.400,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 Este contrato terá sua vigência válida por 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, II da Lei 8.666/93 e a critério da conveniência e oportunidade da CONTRATANTE.
Parágrafo Único: havendo prevalência do interesse público, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente, independente do prazo de duração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 O valor do presente contrato é o valor da adjudicação feita através do processo licitatório nº 492/2020 – Pregão Presencial nº 04/2020, no valor de R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais), sendo R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) referentes ao Lote I e R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais) referentes ao Lote II, conforme disposto nas tabelas constantes no item 1.2 deste instrumento contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 O Município efetuará o pagamento dos seguros em 04 (quatro) parcelas iguais, sendo a 1ª parcela em até 30 (trinta) dias após a entrega de todas as apólices; e as demais em 60 (sessenta) dias, 90 (noventa) dias e 120 (cento e vinte) dias após a entrega de todas as apólices.
4.2 Não serão concedidos sob qualquer hipótese adiantamentos de recursos financeiros sob qualquer título.
4.3 O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas, bem como na execução dos objetos.
CLÁUSULA QUINTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO E REAJUSTE DOS PREÇOS
5.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
5.2 O valor a ser pago pelo seguro para os veículos da frota do Município de São João do Polêsine, previsto na cláusula terceira deste contrato, somente será passível de reajuste após 12 (doze) meses da data de assinatura do Contrato. O reajuste de preço dar-se-á pela variação do índice IPCA – IBGE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1 A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 2.002 – 3.3.90.39.00; 2.006 – 3.3.90.39.00; 2.007 – 3.3.90.39.00; 2.008
– 3.3.90.39.00; 2.010 – 3.3.90.39.00; 2.018 – 3.3.90.39.00; 2.020 – 3.3.90.39.00; 2.021
– 3.3.90.39.00; 2.027 – 3.3.90.39.00; 2.028 – 3.3.90.39.00; 2.029 – 3.3.90.39.00; 2.030
– 3.3.90.39.00; 2.043 – 3.3.90.39.00; 2.047 – 3.3.90.39.00; 2.052 – 3.3.90.39.00; 2.055
– 3.3.90.39.00; 2.106 – 3.3.90.39.00;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 A CONTRATANTE, por intermédio da Secretaria Municipal da Administração fiscalizará a execução do contrato bem como obrigar-se-á acompanhar o fornecimento, as especificações e a qualidade dos serviços, de acordo com as condições e prazo estabelecidos;
7.1.1 A gestão do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Administração e sua fiscalização ficará a cargo do servidor Xxxx Xxxxxx Xxxx, Matrícula nº 642-4, que realizará a fiscalização do recebimento e execução do contrato e anotará em registro próprio, todas ocorrências que surgirem, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a realização das faltas ou defeitos observados, sem prejuízo de outras atribuições.
7.2 A CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagamento em conformidade com o estabelecido na Cláusula terceira e quarta deste instrumento contratual.
7.3 Comunicar imediatamente qualquer ocorrência danosa ao veículo ou avarias ocorridas pela execução dos serviços.
7.4 Responsabilizar-se por qualquer outro evento que possa ocorrer.
7.5. Responsabilizar-se por todos os atos de direção dos seus profissionais.
7.6 Fornecer à Contratada todas as informações necessárias em relação aos veículos.
7.7 A CONTRATANTE obriga-se a verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com especificações constantes do Edital e da Proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.8 A CONTRATANTE obriga-se a comunicar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato;
8.2 Entregar os documentos de apólices em conformidade ao estabelecido no Edital em referência, livres de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias;
8.3 Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Edital e na Proposta apresentada.
8.4 Comunicar o Departamento de Compras, no prazo de 05 (cinco) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
8.5 O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregado.
8.6 Responsabilizar-se, com exclusividade, por todas as despesas relativas à retirada e entregas do produto substituído.
8.7 Fornecer os veículos em perfeitas condições físicas para a execução dos serviços rotineiros e eventuais do Município, conforme critérios de uso da administração.
8.8 Comunicar qualquer discordância ou mudanças, no veículo, antes, durante e após a prestação do serviço, que apresentem ressalvas para condições de utilização.
8.9 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por concessionária e fabricantes, nos termos da legislação vigente, quando do objeto da cobertura.
8.10 Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos serviços de conserto ou reparos.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Edital, o Município poderá, garantindo a prévia defesa da licitante vencedora, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) Multa compensatório – indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor do Contrato ou instrumento equivalente;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o município, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2 Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela CONTRATADA, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.3 O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor de Tesouraria do Município, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
9.4 Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DEZ – DA RESCISÃO
10.1 O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor.
10.2 A rescisão deste Contrato poderá ser:
10.2.1. Determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
10.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
10.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
10.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão
formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
CLÁUSULA ONZE – DA ENTREGA, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1 As novas apólices deverão ser entregues na Secretaria da Administração, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, neste município, sendo designado o servidor Xxxx Xxxxxx Xxxx - Matrícula n° 642-4, como responsável pela fiscalização, recebimento e execução do contrato. Se verificada desconformidade em relação às especificações exigidas no edital, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
11.2 A nota fiscal/xxxxxx xxxxxx, obrigatoriamente, ser entregue junto ao seu objeto.
11.3 Os veículos de propriedade do Município deverão estar com as novas apólices em vigor em até 05 dias da data assinatura do contrato e respectiva emissão da nota de empenho, sob pena do CONTRATADO arcar com os danos materiais, morais e pessoais que por ventura fossem cobertos pelo seguro.
11.4 A vigência da Apólice terá início na data da sua entrega (até 05 dias após assinatura do contrato) e seu término será após 12 meses.
11.5 A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Contrato.
CLÁUSULA DOZE – DO TIPO DE APÓLICE SEGURADA
12.1 Apólice individual por veículo do lote, permitindo-se a apólice coletiva desde que contenha a identificação e discriminação individual de cada bem segurado, assim como, item próprio para cada um dos mesmos, valor de franquia, bônus, etc.
CLÁUSULA TREZE – DA DISPOSIÇÃO DOS VEÍCULOS
13.1 Conforme dispuser o órgão, a contratação do seguro incidirá sobre veículos de fa- bricação nacional e/ou estrangeira, aplicando-se como Prêmio Referencial – PR que ser-
virá de base para cálculo do prêmio a pagar, bem como, valor de franquia, o previsto em tabela da Superintendência de Seguros Privados do Brasil – SUSEP.
CLÁUSULA QUATORZE – DA EXPECTATIVA
14.1 Limite de indenização correspondente ao valor estipulado em apólice para o veículo segurado;
14.2 Endosso de inclusão ou de ampliação de valor segurado para cada veículo;
14.3 Cobertura de serviços em tempo integral, assistindo e socorrendo aos passageiros e aos veículos em caso de acidentes, pane mecânica e/ou elétrica, incêndio e roubo ou furto do veículo segurado, onde possam constar:
- Assistência 24 horas
- Reboque:
• Transporte alternativo;
• Serviço de Táxi;
• Socorro em caso de pane seca;
• Acompanhamento médico-hospitalar;
• Hospedagem em hotel;
• Remoção para hospital;
14.4 Cobertura de vidros, faróis, lanternas e espelhos retrovisores, protegidos em todo o território nacional, quer seja em substituição ou reparos.
14.5 Eventuais arranhões, batidas de pedra ou pequenos danos, devem ser imediatamente comunicados, para a mais breve realização dos serviços, evitando-se oxidação nas peças.
14.6 No caso de vidros, peças plásticas, tecidos internos, couro e/ou estofamento, pneus, garantia independente e especial, quando o caso assim necessitar.
OBSERVAÇÃO: em caso de serviços de pintura, responsabilizar-se pelos danos causados em superfícies não suscetíveis ao produto utilizado (peças plásticas, borrachas, etc.), aplicando-se para os demais produtos de conservação ou película protetora que garanta sua elasticidade e defenda contra intempéries.
OBSERVAÇÃO: Havendo sinistro em veículo, na renovação do seguro, o percentual de bônus aplicável, será aquele aplicado no ano anterior ao da reclamação.
OBSERVAÇÃO: Qualquer alteração na apólice poderá ser solicitada pela Contratante e processada pela seguradora, mediante endosso, inclusive no caso de doação ou compra de novos veículos por parte da Contratante.
14.7 A seguradora poderá disponibilizar corretor de seguro, legalmente instruído para prestar assessoria, intermediando a comunicação com empresas credenciadas em caso de sinistro e assessorando à administração das apólices, em caso de endosso, aproveitamento de bônus, vencimentos e renovações, visando a economia aos cofres públicos desta municipalidade.
14.8 Em caso de sinistros, a assistência deverá ser feita num prazo máximo de 02 (duas) horas, sem ônus adicional, através da assistência 24 horas.
CLÁUSULA QUINZE – DAS COBERTURAS
15.1 As coberturas destinam-se a garantir ao Contratante Segurado até o limite máximo de indenização ou o reembolso das indenizações que for obrigado a pagar, por danos involuntários pessoais e/ou materiais, casados em seu próprio veículo, a terceiros transportados, terceiros não transportados, bem como demais situações causadas pelo veículo segurado, decorrentes de risco aberto.
15.1.1 COBERTURA COMPREENSIVA: colisão, incêndio e roubo – danos causados no próprio veículo:
• Casco e demais superfícies;
15.1.2. Responsabilidade Civil Facultativa – RCF-V:
15.1.2.1. Danos Pessoais
15.1.2.2 Danos Materiais
15.1.2.3 Dano Moral
15.1.3. Acidentes Pessoais Passageiros – APP:
15.1.3.1 Morte;
15.1.3.2 Invalidez Permanente e Parcial;
15.1.3.3 DMH – Despesas Médicas e Hospitalares.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, no caso de inexecução do total ou parcial do Contrato que venham a ensejar a sua rescisão conforme o artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DEZESSETE – DOS CASOS OMISSOS
17.1 As omissões relativas ao presente contrato serão reguladas pela legislação vigente, na forma do Artigo 65 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor.
17.2 As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidas no Edital de Licitação, Decreto Municipal 1.359/2013, na Lei Federal 8.666/93 e na Lei Federal 10.520/2002, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
XXXXXXXX XXXXXXX – DO FORO
18.1 É competente o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da aplicação do presente contrato.
E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas nominadas.
São João do Polêsine, 19 de maio de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Prefeito Municipal Gente Seguradora S/A Contratante Contratado
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Este Contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria jurídica.
Em / /
Assessor Jurídico