AUSTRO PROFIT FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CREDITO
São Paulo, 27 de dezembro de 2023.
Ao
AUSTRO PROFIT FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CREDITO
PRIVADO, inscrito no CNPJ sob o n° 17.518.385/0001-86 (“Fundo” ou “Investidor”), representado por sua administradora BFL ADMINISTRAÇAO DE RECURSOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 14.717.397/0001-41 (“Administradora”).
At.: XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ; e XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
RENDA ASSET ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA., inscrita no CNPJ
sob nº 10.253.634/0001-00, na qualidade de gestora do Fundo (“Gestora”).
At.: SR. HUSAI, E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
Com cópia para:
PENTÁGONO S.A DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.343.682/0001-38, na qualidade de agente fiduciário dos CRI (“Agente Fiduciário”).
At.: Xxxxxxx Xxxxx, E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e Xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Ref.: Certificados de Recebíveis Imobiliários da 55ª Série da 1ª Emissão da True Securitizadora S.A. (“CRI” e “Securitizadora”, respectivamente) – Notificação Extrajudicial – Aporte de recursos pelo Fundo, na qualidade de investidor dos CRI
– IF 15L0676117.
Prezados (as) Senhores (as),
Fazemos referência à Assembleia Especial de Investidores no âmbito dos Certificados de Recebíveis Imobiliários da 55ª Série da 1ª Emissão da True Securitizadora S.A., convocada nos termos do edital de convocação anexo à presente (“Assembleia” e “Edital”, respectivamente.)
CONSIDERANDO QUE:
1) A Assembleia foi realizada em primeira convocação em 27 de novembro de 2023 com a presença dos representantes da Administradora do Fundo, a qual foi suspensa e reaberta em 05 de dezembro de 2023, com a presença dos representantes da Administradora e com a participação do representante da Gestora do Fundo, a qual foi novamente suspensa com data prevista para reabertura em 23 de janeiro de 2024 às 14 horas, para que sejam deliberados os itens (i) a (vi) da Ordem do Dia do Edital; e
2) Os representantes da Securitizadora, do Agente Fiduciário, da Administradora do Fundo e da Gestora do Fundo realizaram uma reunião (conference call), via plataforma Microsoft Teams, em 20 de dezembro de 2023, no sentido de alinharem os próximos passos para efetivação do aporte de recursos pelo Investidor dos CRI, nos termos constantes do Edital.
Servimo-nos da presente para notificá-los a convocarem uma assembleia de quotistas do Fundo, nos termos previstos no regulamento do Fundo e na legislação aplicável, para deliberação acerca dos seguintes temas:
(i) Aprovação, ou não, da realização de aporte pelos titulares de CRI, bem como a forma e condições para sua realização, no valor total de R$ 360.770,95 (trezentos e sessenta mil, setecentos e setenta reais e noventa e cinco centavos), a fim de fazer frente (a) às despesas decorrentes do Processo n° 0801291-53.2017.8.10.0001, em trâmite perante a 9ª Vara Cível de São Luís/MA, interposta por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (“Autora”) em face da Summerville Participações Ltda. (“Devedora” e “Ação de Rescisão Contratual", respectivamente), a qual encontra-se em sede de Recurso Especial (“REsp”) pendente de julgamento, sem efeito suspensivo, cujo cumprimento de sentença provisório foi iniciado pela parte Autora e, em razão do reconhecimento da legitimidade e inclusão no polo passivo da ação, a Securitizadora foi intimada a realizar o pagamento via depósito judicial no valor de R$ 232.924,84 (duzentos e trinta e dois mil, novecentos e cinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos); (b) às despesas relacionadas aos honorários advocatícios devidos em favor do Escritório de Advocacia Xxxxxxxx, Xxxxx & Xxxxxxxxx, no valor de R$ 60.953,34 (sessenta mil, novecentos e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos); e (c) às despesas relacionadas aos honorários do Agente Fiduciário, no valor de R$ 66.892,77 (sessenta e seis mil, oitocentos e noventa e dois reais e setenta e sete centavos), conforme cópia da intimação e do relatório de notas ficais constante do material de apoio a ser disponibilizado nos termos do item “Informações Gerais” do presente edital, bem como eventuais encargos decorrentes das despesas indicadas nos itens (a), (b) e (c) supra;
(ii) Aprovação, ou não, de eventuais medidas processuais a serem tomadas no âmbito do Processo n° 0805381-93.2018.8.10.0058, em trâmite perante o Órgão Julgador Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis/MA, promovida pela Associação dos Compradores do Loteamento Summerville (“Associação”) em face da Devedora, da Securitizadora e do Município de São José de Ribamar (“Ação de Indenização”), cujos autos encontram-se conclusos para julgamento desde 04 de outubro de 2023, observadas as alegações finais apresentadas pelo Ministério Público (“MP”), nos autos da Ação de Indenização, opinando pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva da Securitizadora, determinando, portanto, sua exclusão do polo passivo da ação com a extinção do feito, sem resolução do mérito, quanto às responsabilidades atribuídas à Securitizadora;
(iii) Aprovação, ou não, da constituição de comitê de aprovação para determinadas matérias relacionadas aos CRI (“Comitê dos CRI”), mediante a formalização de regulamento próprio com a previsão de alçadas e quóruns de aprovação, definição da forma de eleição de seus membros iniciais e as regras para a reeleição, bem como a previsão das demais matérias relacionadas à constituição e funcionamento do Comitê dos CRI, que sejam de interesse dos titulares de CRI, conforme minuta inicial, sujeita à adequações, constante do material de apoio a ser disponibilizado nos termos do item “Informações Gerais” do Edital;
(iv) Aprovação, ou não, da alteração da redação da cláusula 12.2.1 do Termo de Securitização, e eventuais inclusões de subitens, para a adequação das regras previstas sobre assembleia gerais de titulares dos CRI à Resolução CVM n° 60, de forma a prever que (1) a convocação independa de publicação de edital em jornal, consistindo apenas na publicação no site da Emissora; (2) a assembleia seja realizada de forma exclusivamente eletrônica; e (3) que o edital de convocação seja publicado com 20 (vinte) dias de antecedência, no mínimo, da data de realização da assembleia; bem como para a adequação das cláusulas que se fizerem necessárias, a fim de refletir e atualizar a denominação da Assembleia Geral de Titulares dos CRI para Assembleia Especial de Investidores dos CRI;
(v) Tomar ciência e definir as medidas a serem tomadas quanto às pendências documentais da Emissão, conforme lista a ser apresentada pelo Agente Fiduciário (“Pendências Documentais”), consistentes na renovação da apólice de seguro endossada à Securitizadora, bem como deliberar sobre eventual dispensa da obrigação de sua apresentação, em razão do abandono do Loteamento pela Cedente; e
(vi) Autorização à Emissora e ao Agente Fiduciário para a prática de todos e quaisquer atos necessários e/ou convenientes à formalização, implementação e/ou aperfeiçoamento das deliberações referentes à matéria indicada nesta ordem do dia.
Sem prejuízo da realização da assembleia de quotistas do Fundo, ressaltamos que a Assembleia a ser reaberta no dia 23 de janeiro de 2023 às 14 horas contará com a presença dos representantes do Fundo, na qualidade de Investidor dos CRI, para deliberação acerca das matérias indicadas na Ordem do Dia do Edital.
Os termos mencionados em maiúsculo na presente notificação têm o significado que lhes é dado nos Documentos da Operação, exceto se de outra forma aqui indicado.
Sendo o que nos cumpria para o momento, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
TRUE SECURITIZADORA S.A.
TRUE SECURITIZADORA S.A. CNPJ/MF nº 12.130.744/0001-00 NIRE 00.000.000.000
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE INVESTIDORES DOS CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS DA 55ª SÉRIE DA 1ª EMISSÃO DA TRUE SECURITIZADORA S.A.
Ficam convocados os titulares dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”) da 55ª Série da 1ª Emissão da True Securitizadora S.A. (“Emissora” e “Emissão”, respectivamente), da PENTÁGONO S.A DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.343.682/0001-38 (“Agente Fiduciário”), e os representantes da Emissora, em atenção ao disposto na Cláusula 12.2.1, do Termo de Securitização dos CRI da Emissão (“Termo de Securitização”) e Resolução CVM nº 60 de 23 de dezembro de 2021 (“Resolução CVM nº 60”), a se reunirem em Assembleia Especial de Investidores dos CRI da Emissão (“Assembleia”), a ser realizada, em primeira convocação, em 27 de novembro, às 14 horas, de forma exclusivamente digital (vide informações gerais abaixo), a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
(i) Aprovação, ou não, da realização de aporte pelos titulares de CRI, bem como a forma e condições para sua realização, no valor total de R$ 360.770,95 (trezentos e sessenta mil, setecentos e setenta reais e noventa e cinco centavos), a fim de fazer frente (a) às despesas decorrentes do Processo n° 0801291-53.2017.8.10.0001, em trâmite perante a 9ª Vara Cível de São Luís/MA, interposta por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (“Autora”) em face da Summerville Participações Ltda. (“Devedora” e “Ação de Rescisão Contratual", respectivamente), a qual encontra-se em sede de Recurso Especial (“REsp”) pendente de julgamento, sem efeito suspensivo, cujo cumprimento de sentença provisório foi iniciado pela parte Autora e, em razão do reconhecimento da legitimidade e inclusão no polo passivo da ação, a Securitizadora foi intimada a realizar o pagamento via depósito judicial no valor de R$ 232.924,84 (duzentos e trinta e dois mil, novecentos e cinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos); (b) às despesas relacionadas aos honorários advocatícios devidos em favor do Escritório de Advocacia Xxxxxxxx, Xxxxx & Xxxxxxxxx, no valor de R$ 60.953,34 (sessenta mil, novecentos e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos); e (c) às despesas relacionadas aos honorários do Agente Fiduciário, no valor de R$ 66.892,77 (sessenta e seis mil, oitocentos e noventa e dois reais e setenta e sete centavos), conforme cópia da intimação e do relatório de notas ficais constante do material de apoio a ser disponibilizado nos termos do item “Informações Gerais” do presente edital, bem como eventuais encargos decorrentes das despesas indicadas nos itens (a), (b) e (c) supra;
(ii) Aprovação, ou não, de eventuais medidas processuais a serem tomadas no âmbito do Processo n° 0805381-93.2018.8.10.0058, em trâmite perante o Órgão Julgador Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis/MA, promovida pela Associação dos Compradores do Loteamento Summerville (“Associação”) em face da Devedora, da Securitizadora e do Município de São José de Ribamar (“Ação de Indenização”), cujos autos encontram-se conclusos para julgamento desde 04 de outubro de 2023, observadas as alegações finais apresentadas pelo Ministério Público (“MP”), nos autos da Ação de Indenização, opinando pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva da Securitizadora, determinando, portanto, sua exclusão do polo passivo da ação com a extinção do feito, sem resolução do mérito, quanto às responsabilidades atribuídas à Securitizadora;
(iii) Aprovação, ou não, da constituição de comitê de aprovação para determinadas matérias relacionadas aos CRI (“Comitê dos CRI”), mediante a formalização de regulamento próprio com a previsão de alçadas e quóruns de aprovação, definição da forma de eleição de seus membros iniciais e as regras para a reeleição, bem como a previsão das demais matérias relacionadas à constituição e funcionamento do Comitê dos CRI, que sejam de interesse dos titulares de CRI, conforme minuta inicial, sujeita à adequações, constante do material de apoio a ser disponibilizado nos termos do item “Informações Gerais” do presente edital;
(iv) Aprovação, ou não, da alteração da redação da cláusula 12.2.1 do Termo de Securitização, e eventuais inclusões de subitens, para a adequação das regras previstas sobre assembleia gerais de titulares dos CRI à Resolução CVM n° 60, de forma a prever que (1) a convocação independa de publicação de edital em jornal, consistindo apenas na publicação no site da Emissora; (2) a assembleia seja realizada de forma exclusivamente eletrônica; e (3) que o edital de convocação seja publicado com 20 (vinte) dias de antecedência, no mínimo, da data de realização da assembleia; bem como para a adequação das cláusulas que se fizerem necessárias, a fim de refletir e atualizar a denominação da Assembleia Geral de Titulares dos CRI para Assembleia Especial de Investidores dos CRI;
(v) Tomar ciência e definir as medidas a serem tomadas quanto às pendências documentais da Emissão, conforme lista a ser apresentada pelo Agente Fiduciário (“Pendências Documentais”), consistentes na renovação da apólice de seguro endossada à Securitizadora, bem como deliberar sobre eventual dispensa da obrigação de sua apresentação, em razão do abandono do Loteamento pela Cedente; e
(vi) Autorização à Emissora e ao Agente Fiduciário para a prática de todos e quaisquer atos necessários e/ou convenientes à formalização, implementação e/ou aperfeiçoamento das deliberações referentes à matéria indicada nesta ordem do dia.
Informações Gerais: O material de apoio necessário para embasar as deliberações dos Titulares dos CRI está disponível (i) no site da Emissora: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e (ii) no site da CVM xxx.xxx.xxx.xx. A Assembleia será realizada de forma remota e digital, nos termos da Resolução CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021, por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, coordenada pela Emissora, a qual disponibilizará oportunamente o link de acesso àqueles Titulares dos CRI que enviarem ao endereço eletrônico da Emissora xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e ao Agente Fiduciário xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência em relação à data de realização da Assembleia, os seguintes documentos: (a) quando pessoa física: documento de identidade; (b) quando pessoa jurídica: cópia dos atos societários e documentos que comprovem a representação do titular; (c) quando representado por procurador: procuração com poderes específicos e (d) manifestação de voto, conforme abaixo.
O Titular dos CRI poderá optar por exercer seu direito de voto, sem a necessidade de ingressar na videoconferência, enviando a correspondente manifestação de voto a distância à Emissora, com cópia ao Agente Fiduciário. A Emissora disponibilizará o modelo da manifestação de voto em seu website (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/) e por meio do material de apoio a ser disponibilizado aos Titulares dos CRI na página eletrônica da CVM. A manifestação de voto deverá estar devidamente preenchida e assinada pelo titular dos CRI ou por seu representante legal, com cópia digital dos documentos de identificação e de representação, se for o caso.
Conforme Resolução CVM nº 60, a Emissora disponibilizará acesso simultâneo a eventuais documentos apresentados durante a Assembleia que não tenham sido apresentados anteriormente e a Assembleia será integralmente gravada.
São Paulo, 03 de novembro de 2023.
TRUE SECURITIZADORA S.A.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Diretor de Securitização
Certificado de conclusão
ID de envelope: DAE42D4CB324423A95BA5B969022C59A Estado: Concluído Assunto: Conclua com o DocuSign: CRI 55 (Summerville) - Notificação Extrajudicial - Aporte de Recursos [...
Envelope de origem:
Página do documento: 7 | Assinaturas: 2 | Autor do envelope: |
Certificar páginas: 5 Assinatura guiada: Ativada Selo do ID do envelope: Ativada Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília | Iniciais: 0 | Camila Feltrim dos Santos Av. Santo Amaro, nº 48, 1º andar, conj. 12, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx 00000-000 xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Endereço IP: 152.249.232.206 |
Controlo de registos | ||
Estado: Original 27/12/2023 17:53:25 | Titular: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Local: DocuSign |
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Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Advogada | Enviado: 27/12/2023 17:55:10 Visualizado: 27/12/2023 17:56:45 Assinado: 27/12/2023 18:39:40 |
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Diretora
True Securitizadora S.A.
Nível de segurança: Correio eletrónico, AutenticaçãoAdoção de assinatura: Estilo pré-selecionado
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