PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 101/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2021-PMJ
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 101/2021
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE JAPIRA, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.969.881/0001-52, com sede à Av. Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, nº 481, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que realizará às 14:00 (quatorze horas e trinta minutos) do dia 01/06/2021 (primeiro dia de junho de 2021), Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento Menor Preço/Por lote, objetivando a AQUISIÇÃO PARCELADA DE PRODUTOS/MATERIAIS DE INFORMÁTICA A SEREM ADQUIRIDOS CONFORME A NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DENTRO DO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme quantitativos e especificações constantes no termo de referência deste Edital de Licitação, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 no Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993, com suas alterações e demais exigências deste Edital; cuja Proposta de Preços e Documentação de Habilitação deverão ser entregues na data, local e horário abaixo mencionados:
2. RECEBIMENTO E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS E DATA DO PREGÃO
2.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para recebimento da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
2.2. O Pregão será na forma Eletrônica, realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões.
2.3. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Japira/PR, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 09:00min (nove horas) do dia 20/05/2021 (vinte dias de maio de 2021)
ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 31/05/2021 (trinta e um dias de maio de 2021) ás 17:00 (dezessete horas)
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: ás 14:00min (quatorze horas) do dia 01/06/2021 (primeiro dia de junho de 2021).
2.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a Licitação ficará automaticamente prorrogada para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
2.5. A documentação completa do Edital poderá ser examinada no site da Prefeitura Municipal de JAPIRA (PR), endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, licitações, bem como no site da BLL Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx), ou diretamente no Departamento de Licitações e Contratos, sito na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, nº 481, centro, XXX 00.000-000, no Município de JAPIRA/Pr., no horário comercial (08h às 11h30min e das 13h às 17h00min).
2.6. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
3.2. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
3.3. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea pelo Município de Japira, Estado do Paraná ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
3.4. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.5. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
1. Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO);
2. Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO)
8.1. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões (anexo);
8.2. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um proponente, em cada Lote, neste Pregão realizado pelo Município de Japira/PR, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1. O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
5. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
5.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
5.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6. PARTICIPAÇÃO:
6.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
6.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
6.3. QUALQUER DÚVIDA EM RELAÇÃO AO ACESSO NO SISTEMA OPERACIONAL, PODERÁ SER ESCLARECIDA OU ATRAVÉS DE UMA EMPRESA ASSOCIADA OU PELOS TELEFONES: CURITIBA-PR
(00) 0000-0000 E 0000-0000, OU ATRAVÉS DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES OU PELO E-MAIL
7. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.2. Todo contato com o pregoeiro deve ser feito através do chat disponibilizado pelo sistema. O PREGOEIRO NÃO ATENDERÁ LICITANTES DURANTE A DISPUTA, SEJA VIA TELEFONE, E-MAIL OU QUALQUER OUTRO MEIO QUE NÃO O CHAT DO SISTEMA.
7.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
7.4. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.5. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.7. AS PROPOSTAS NÃO DEVERÃO ESTAR COM VALORES SUPERIORES AO MÁXIMO FIXADO NO EDITAL (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO DO LOTE) E NÃO HAVENDO LANCES COM VALORES IGUAIS OU INFERIORES, SERÃO DESCLASSIFICADOS.
7.8. Fica a critério do (a) pregoeiro (a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
7.9. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
7.10. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o (a) Pregoeiro (a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra.
7.13. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances. (ABERTO/FECHADO);
7.14. Face à imprevisão do tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
7.15. Facultativamente, o (a) Pregoeiro (a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o (a) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.16. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo (a) pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.17. Os documentos relativos à habilitação deverão ser anexados na plataforma BLL quando do preenchimento da proposta, as declarações emitidas pela empresa, bem como as constantes do (anexos)
do xxxxxx xxxxxxx ser apresentados em papel timbrado da empresa, contendo nome completo e assinatura do representante e carimbo do CNPJ, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO;
7.18. As empresas vencedoras do certame, deverão apresentar os documentos referente a HABILITAÇÃO, mesmo estando anexado á plataforma BLL, enviar via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx no prazo máximo de
4 (QUATRO) horas contados a partir do encerramento da sessão virtual, bem como a PROPOSTA ADEQUADA em papel timbrado da empresa, devidamente assinada pelo responsável da empresa contendo carimbo do CNPJ.
7.19. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no presente Edital, podendo o(a) Pregoeiro(a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
7.20. “Não serão aceitos documentos, declarações e proposta emitidos após data de abertura do certame”.
7.21. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.22. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
7.23. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
8. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, serem informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto.
8.3. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
8.4. O OBJETO DEVERÁ ESTAR TOTALMENTE DENTRO DAS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO
PRESENTE EDITAL.
8.5. A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública o Pregão.
8.6. Não há necessidade de anexar a proposta escrita na plataforma junto com a documentação de habilitação;
8.7. É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
9. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
9.1. A Empresa após declarada vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro (a) no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxxx.xx, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor (es) oferecido (s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa, acompanhada dos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado neste Edital.
9.2. Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados; também deverão estar inclusos todos os demais custos e despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital;
b) O prazo de validade não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no presente Edital e;
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
9.3. O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado;
9.4. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor Preço – Por lote;
9.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1. Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço – Por lote, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
10.2. O (A) Pregoeiro (a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo (a) Pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o (a) Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.4. Ocorrendo à situação a que se referem os subitens 7.22 e 7.23 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
10.5. De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
11. EM SE TRATANDO DE ME - MICRO EMPRESA OU EPP - EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
11.1. Estas deverão apresentar CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial. A não apresentação do referido documento produzirá o entendimento de que não se trata a empresa licitante, de ME ou EPP, decaindo da condição de beneficiária da Lei Complementar nº. 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
11.2. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte beneficiadas pelo tratamento favorecido da Lei Complementar nº. 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
11.3. As microempresas e empresas de pequeno porte beneficiadas pela Lei Complementar nº. 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.5. O prazo para apresentação dos novos documentos de regularidade fiscal correrá após a homologação, pois somente então é que se pode falar em eventual direito à contratação.
11.6. A não-regularização da documentação, no prazo previsto (letra “i”), implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.7. Conforme Art. 44 da Lei Complementar nº. 123/06
("Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço”.)
1) Significa que, por exemplo, se a proposta da empresa vencedora for de R$ 100.000,00 e a de uma microempresa que tenha participado do certame for de R$ 105.000,00 as duas propostas deverão ser consideradas empatadas.
2) Entretanto, ocorrendo o empate acima descrito, o objeto da contratação não será adjudicado imediatamente à ME ou EPP. Deverá ser realizado o seguinte procedimento: a ME ou EPP mais bem classificada, dentre as que se enquadrem nas condições aventadas (propostas até 10% – ou até 5%, no pregão – superiores à mais bem classificada) poderá apresentar proposta de preço inferior ao da oferta considerada vencedora do certame. Somente neste caso é que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.8. No pregão o §3º do art. 45 da Lei Complementar nº. 123/06 estabelece que:
("a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.")
11.9. Finalmente, não havendo contratação de ME ou EPP nos moldes acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. Ressalte-se, ainda, que essas regras somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial já não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
12. DO OBJETO
12.1. A presente Licitação tem como objeto a AQUISIÇÃO PARCELADA DE PRODUTOS/MATERIAIS DE INFORMÁTICA A SEREM ADQUIRIDOS CONFORME A NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DENTRO DO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, nas quantidades constantes do Termo de Referência (anexo) do presente edital;
12.2. O valor máximo permitido para esta licitação é de R$ 699.834,13 (Seiscentos e Noventa e Nove Mil, Oitocentos e Trinta e Quatro Reais e Treze Centavos);
12.3. O valor máximo deverá respeitar o constante do presente EDITAL. A proposta que desobedecê-la, será considerada em desacordo com as exigências deste Pregão.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. A despesa decorrente da execução do presente licitação correrá à da Dotação Orçamentária:
Dotações | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2021 | 120 | 02.001.04.122.0002.2002 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 150 | 02.001.04.122.0002.2002 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 210 | 02.002.02.062.0002.2003 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 270 | 02.002.02.062.0002.2003 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 350 | 03.001.04.122.0003.2004 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 450 | 03.001.04.122.0003.2004 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 480 | 03.001.14.422.0003.2006 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 510 | 03.001.14.422.0003.2006 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 760 | 04.002.15.452.0004.2012 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 850 | 04.002.15.452.0004.2012 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1100 | 05.001.12.361.0005.2019 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1110 | 05.001.12.361.0005.2019 | 102 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1120 | 05.001.12.361.0005.2019 | 103 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1130 | 05.001.12.361.0005.2019 | 104 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1140 | 05.001.12.361.0005.2019 | 107 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1330 | 05.001.12.361.0005.2019 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1340 | 05.001.12.361.0005.2019 | 102 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1350 | 05.001.12.361.0005.2019 | 107 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1490 | 05.002.12.365.0005.2020 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1500 | 05.002.12.365.0005.2020 | 102 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1510 | 05.002.12.365.0005.2020 | 103 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1520 | 05.002.12.365.0005.2020 | 104 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1690 | 05.002.12.365.0005.2020 | 103 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1770 | 05.003.12.367.0005.2021 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1800 | 05.003.12.367.0005.2021 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1840 | 05.004.12.366.0005.2022 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1870 | 05.004.12.366.0005.2022 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2120 | 05.005.12.361.0005.2018 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2220 | 05.006.12.122.0005.2042 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2230 | 05.006.12.122.0005.2042 | 103 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2240 | 05.006.12.122.0005.2042 | 104 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2310 | 05.006.12.122.0005.2042 | 107 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2350 | 06.001.13.392.0006.2023 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2390 | 06.001.13.392.0006.2023 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2400 | 06.002.27.695.0006.2024 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2430 | 06.002.27.695.0006.2024 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2490 | 07.001.10.122.0007.2025 | 303 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2560 | 07.001.10.122.0007.2025 | 303 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2680 | 07.001.10.301.0007.2026 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2690 | 07.001.10.301.0007.2026 | 303 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2899 | 07.001.10.301.0007.2026 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2900 | 07.001.10.301.0007.2026 | 303 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2970 | 07.001.10.302.0007.2027 | 303 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3110 | 07.001.10.303.0007.2028 | 303 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3270 | 07.001.10.304.0007.2029 | 303 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3440 | 07.001.10.305.0007.2030 | 303 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3580 | 08.001.08.122.0008.2032 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3590 | 08.001.08.122.0008.2032 | 743 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3600 | 08.001.08.122.0008.2032 | 744 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3660 | 08.001.08.122.0008.2032 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3940 | 08.001.08.244.0008.2035 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3980 | 08.002.08.243.0008.2036 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 4040 | 08.002.08.243.0008.2036 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 4080 | 09.001.20.606.0009.2037 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 4150 | 09.001.20.606.0009.2037 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 4420 | 11.001.27.812.0011.2040 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
14. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
14.1. A comunicação do aviso de licitação aos interessados dar-se-á através de publicação de aviso no Diário Eletrônico Oficial do Município-site eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no sítio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (xxx.xxx.xx.xxx.xx), Diário Oficial do Paraná e/ou Diário Oficial da União.
14.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da sessão pública; qualquer pessoa poderá questionar, solicitar informações ou impugnar este Edital de PREGÃO ELETRÔNICO, mediante petição por escrito endereçada ao Departamento de Licitações e Contratos do Município de JAPIRA através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, bem como poderá ser efetuado também na plataforma BLL.
14.3. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente
14.4. Sendo a representação ou pedido de impugnação previsto neste Edital, realizada por pessoa jurídica, a mesma deverá ser munida de ato ou instrumento comprobatório de cessão de poderes para representação do objeto pleiteado, devidamente instituída com fotocópia da Cédula de Identidade RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF, ou documento equivalente com foto, do titular/sócio/administrador/procurador da empresa e do representante devidamente autenticado por Cartório competente ou fotocópia simples acompanhada da original.
14.5. A manifestação da intenção de recorrer será feita no final da sessão, quando xxxxx declarados os licitantes vencedores, devendo os interessados, através de seus representantes credenciados, registrarem em ata a síntese de suas razões;
14.6. A DECISÃO FINAL e o PARECER JURÍDICO proveniente das impugnações e recursos será publicado no Diário Oficial do Município de Japira/PR, sendo que a contagem dos prazos legais de manifestação inicia-se a partir do dia subsequente a mesma.
15. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
15.1. Para a habilitação na presente licitação as proponentes interessadas deverão apresentar os seguintes documentos:
15.2. QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial e Cédula de Identidade, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
c) Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
d) Declarações conforme anexos do referido edital, em papel timbrado da empresa, contendo: RAZÃO SOCIAL, Nº DO CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO, CIDADE, CEP, E-MAIL, TELEFONE, NOME COMPLETO/CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL E CARIMBO DO CNPJ;
15.3. QUANTO À REGULARIDADE FISCAL:
a) Certidão Negativa Conjunta de Débito expedida pela Secretaria da Fazenda Federal, relativo aos débitos previdenciários e tributos federais;
b) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
c)Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
g) Comprovante de Inscrição Cadastral – CICAD;
1. As empresas cuja legislação dispense à inscrição Estadual ou as torne isentadas por força de Lei, ficam dispensadas da apresentação do CICAD.
15.3.1. As certidões de comprovação fiscal "Positivas com Efeitos de Negativas", serão admitidas para os fins de regularidade fiscal e participação.
15.4. QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA:
1. As empresas ME, EPP, LTDA, CIA, Sociedade de Economia Mista, Sociedade Anônima ou Empresa Pública, deverá apresentar, balanço patrimonial de demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, conforme estabelece o artigo 31, inciso I, da Lei nº 8.666/93;
4. As empresas ME, EPP e as empresas que não se enquadrem como ME e EPP com abertura à menos de 1 (um) ano, não será exigido a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, conforme letra “a”, mas estas deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com Termo de Abertura e, quando encerrado, com o Termo de Encerramento.
5. Os empresários individuais (MEI) estão dispensados de manter contabilidade formal em conformidade com o Código Civil que em seu § 2º do art. 1.179 dispensa o “pequeno empresário” de tais obrigações, portanto, assim, está dispensado da elaboração e apresentação do balanço patrimonial.
6. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor na sede da Pessoa Jurídica, com data no máximo 90 (noventa) dias da abertura do certame.
15.4.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
15.4.2. Balanço patrimonial na forma da lei: como deve ser apresentado?
15.4.2.1.Além do prazo, há outros requisitos para se chegar à validade do balanço patrimonial em licitações. Para que o balanço da empresa seja reconhecido na forma da lei é necessário o cumprimento das formalidades:
a) Indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o balanço patrimonial e a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) no Livro Diário. Além do acompanhamento do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo;
b) Assinatura do contador e do titular ou representante legal da empresa no balanço patrimonial e DRE (pode ser feita digitalmente);
c) Prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (devidamente carimbado, com etiqueta, chancela da Junta Comercial ou código de registro);
d) Demonstração da escrituração Contábil/Fiscal/Pessoal regular;
e) Aposição da etiqueta DHP Eletrônica do contador a fim de comprovar a habilitação do profissional, bem como sua situação regular perante o seu Conselho Regional de Contabilidade.
15.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.5.1. No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, expedido por órgão da Administração Pública, direta ou indireta ou por pessoa jurídica de direito privado ou ainda por pessoa física, contendo
informações que o licitante interessado realizou/executou/entregou ou realiza/executa/entrega os produtos/materiais/serviços, com critérios do objeto desta licitação.
15.5.1.1. Os atestados fornecidos por pessoa jurídicas de direito público, poderão ser apresentados em via original ou fotocópias autenticadas por Xxxxxxxx competente ou ainda fotocópia simples desde que seja acompanhada pela original para verificação de sua autenticidade pelo Pregoeiro e/ou equipe de apoio.
15.5.1.2. Os atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas deverão obrigatoriamente serem apresentados em via original, com reconhecimento de firma por Cartório competente, acompanhadas da Nota Fiscal que originou essa relação comercial, contendo as mesmas especificações referente ao objeto desta licitação.
OBS: AS NOTAS FISCAIS QUE OBJETIVAM A VERACIDADE DA CAPACIDADE TÉCNICA DE ENTREGA/EXECUÇÃO DOS PRODUTOS/MATERIAIS/SERVIÇOS DO LICITANTE INTERESSADOS, DEVERÃO SER APRESENTADOS SOMENTE PARA O DISPOSTO NO ITEM
15.1.5.1.2 DESTE EDITAL, E PODERÃO SER APRESENTADOS EM FOTOCÓPIA SIMPLES.
15.6. Serão considerados inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios;
15.7. Os documentos acima mencionados deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório competente ou por Servidor da Administração ou por publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
15.8. Os documentos que forem apresentados com autenticação digital, deverão ser obrigatoriamente apresentados CERTIFICADO DIGITAL em nome da proponente que está participando do certame, NÃO SENDO ACEITO em hipótese alguma, CERTIFICADO DIGITAL em nome de outra empresa, mesmo que esta seja com o mesmo quadro societário.
15.9. Os documentos acima solicitados, que não apresentarem data de validade, estes serão considerados válidos por no máximo 30 (trinta) dias, após a sua data de emissão;
16. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. No final da sessão, a Proponente que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais Proponentes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
16.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da Proponente importará: a decadência do direito de recurso;
16.3. O recurso deverá ser anexado na plataforma BLL e também enviado no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, dentro do prazo estipulado em Lei.
16.4. Inexistindo manifestação recursal, caberá ao Pregoeiro a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesas;
16.5. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente;
16.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à Proponente vencedora e homologará o procedimento;
17. PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
17.1. O prazo de entrega dos bens é de 5 dias contados a partir solicitação formal, em remessa única ou parcelada, no seguinte endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx-xx.
17.2. Após solicitação formal da CONTRATANTE, através de emissão da ordem de serviço/compra, o recebimento se efetivará nos seguintes termos:
17.2.1. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 1 dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
17.2.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
17.2.3. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
17.2.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
17.2.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
17.3. A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) entregar o objeto licitado ficando sob sua responsabilidade todos os custos com: transportes, maquinas e/ou equipamentos, mão de obra, sistemas, impostos, taxas, seguros, encargos, indenizações diretas, indiretas e/ou trabalhistas, entre outros custos.
17.4. A CONTRATADA obriga-se a executar o contrato a que se refere este Pregão Eletrônico de acordo estritamente com as especificações descritas no Objeto, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do produto quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações.
18. DO CONTRATO
18.1. A empresa vencedora, após homologação, deverá assinar o “Termo de Contrato”, no prazo de 03 (três) dias úteis;
18.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o “Termo de Contrato”, conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades a que se refere à Lei nº 8.666/93;
18.3. Quando a Proponente Vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato (ou retirar o instrumento equivalente), serão convocadas as demais Proponentes classificadas na ordem de classificação;
18.4. O prazo de validade do contrato será de 12 Meses, a contar da data da sua assinatura;
18.5. A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a Legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na Licitação;
18.6. Consideram-se como parte integrante do Contrato, os termos da Proposta Vencedora e seus Anexos, bem como os demais elementos concernentes à Licitação que servirem de base ao Processo Licitatório;
18.7. Caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação do Extrato do Contrato conforme estabelece o Artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. A CONTRATANTE obrigar-se-á:
19.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
19.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
19.1.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
19.1.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
19.1.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
19.1.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
19.1.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. A CONTRATADA obrigar-se-á:
20.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
20.1.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: Marca, Fabricante, Modelo, Procedência e prazo de garantia.
20.1.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
20.1.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
20.1.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
20.1.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
20.1.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
20.1.1.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do Contrato;
21. DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento será realizado diretamente à empresa contratada em até 30 (trinta) dias após atestado da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo setor competente
21.2. Para tanto, a Adjudicatária deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Norma de Procedimento Fiscal n° 095/2009, fazendo constar na Nota Fiscal Eletrônica correspondente a especificação do objeto e a quantidade adquirida, valor unitário/total e global, nº do contrato e nº do processo/modalidade de licitação, sendo a mesma emitida sem rasura;
21.3. No ato da entrega da NF-e a licitante vencedora deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito junto aos órgãos: MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL, TRABALHISTA e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, afim de comprovar sua idoneidade.
21.4. Caso ocorra a qualquer tempo, a não aceitação do objeto e a não atestação de idoneidade da proponente, os pagamentos serão descontinuados e reiniciados após a correção necessária;
21.5. O Município de JAPIRA atestará através do responsável pelo setor solicitante a aceitação do objeto na Nota Fiscal/Fatura, a ser emitida sem rasuras e em letra bem legível, no prazo previsto de 3 (três) dias, após a entrega do mesmo.
22. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
22.1. Os valores decorrentes desta licitação não sofrerão reajustes, salvo por força de Lei ou por interesse público.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL
23.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
23.2. Advertência;
23.3. Fica estipulado uma multa a empresa CONTRATADA na razão de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia que exceder os prazos estipulados, bem como multas na forma da Lei e no seu mais alto valor percentual permitido, por faltas de cumprimento de outras cláusulas contratuais, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado pela empresa CONTRATADA e comprovado pela CONTRATANTE, dentro do prazo estipulado no Contrato;
23.4. Parágrafo único: A importância correspondente à multa deverá ser recolhida xxxxx x xxxx xx XXXXXXXXXXX, xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas ou o valor será descontado das faturas a serem pagas. Os motivos de força maior, caso justificados até o 8º (oitavo) dia posterior à ocorrência, poderão, a critério e juízo da CONTRATANTE, relevar as multas aplicadas;
23.5. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no Artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e posteriores alterações;
23.6. A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do produto for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração, que fixará novo prazo, este improrrogável para a completa execução das obrigações assumidas.
24. DA FISCALIZAÇÃO
24.1. A fiscalização sobre a execução do contrato do presente licitação será exercida por um representante da CONTRATANTE, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
24.2. O acompanhamento da entrega/execução do objeto será dará pela Secretaria de administração e planejamento.
24.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
25. DA RESCISÃO
25.1. O instrumento contratual firmado em decorrência do presente Licitação, poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
26. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
26.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar o presente Licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
26.2. A nulidade do procedimento Licitatório induz à do Contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto do parágrafo único do Artigo 59 da Lei nº 8.666/93.
27. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
27.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
27.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “Prática Corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “Prática Fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “Prática Colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “Prática Coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “Prática Obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
27.3. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
27.4. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
27.5. Ao contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
28. CASOS OMISSOS
28.1. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei n° 8.666/93.
29. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Japira/PR revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
29.2. O MUNICÍPIO DE JAPIRA/PR poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
29.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.4. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
29.5. É facultado ao Pregoeiro (a), ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
29.6. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
29.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
29.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
29.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
29.10. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
29.11. Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
29.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
29.13. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), nos termos da legislação pertinente.
29.14. As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
29.15. Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94.
30. ANEXOS DO PREGÃO
30.1. Integram o presente Pregão Eletrônico, dele fazendo parte como se transcrito em seu corpo a Minuta do futuro Contrato e mais:
a) ANEXO I – MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTOS DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
b) ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO, LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
Art. 89
c)
d) XXXXX XXX – ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
e) ANEXO IV – MODELO DECLAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA SUA HABILITAÇÃO;
f) ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES;
g) ANEXO VI – PROPOSTA DE PREÇOS
h) ANEXO VII - TERMO DE REFERÊNCIA
i) ANEXO VIII – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
j) ANEXO IX – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - (LICITANTE DIRETO) - INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
k) ANEXO X - MINUTA DO CONTRATO; JAPIRA, de de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretário de Administração e planejamento. Portaria nº 059/2021
ANEXO I
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTOS DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Local e data)
Ao (A) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio
do Município de JAPIRA, Estado do Paraná
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2021
Prezados Senhores:
Declaramos, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes deste PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2021 e seus Anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação e proposta e declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art 4º, Inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002.
(assinatura)
(nome e CPF/MF do representante legal da empresa Proponente)
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2021 MODELO
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, Art. 89
A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu
representante legal o Sr..................................................., portador da carteira de identidade nº.......................
e do CPF nº ......................., DECLARA, especialmente para o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2021, que em seu quadro societário não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com pessoas pertencentes ao quadro de funcionários do Fundo Municipal de Saúde de JAPIRA e /ou da Prefeitura Municipal e suas autarquias, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, conforme dispõe o Art. 89 da Lei Orgânica do Município de JAPIRA/DEZ/94.
, de de 2021.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu
representante legal o Sr..................................................., portador da carteira de identidade nº.......................
e do CPF nº , DECLARA, especialmente para o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2021, não ter
recebido do Fundo Municipal de Saúde e/ou do Município de JAPIRA ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta, em âmbito Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Municipal.
, de de 2021.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
ANEXO IV
D E C L A R A Ç Ã O
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2021
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , sediada à , DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
( Local _), de de 2021.
(identificação e assinatura do declarante)
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2021 MODELO
DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
Declaramos para os devidos fins e especialmente para o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2021-PMJ, que a proponente ................................................................. (razão social), inscrito no CNPJ/MF sob
n.º .............................................., com sede na cidade de ,
Estado ................................, à Rua/Av (endereço
completo), não mantém em seu quadro de pessoal trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2021.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
ANEXO VI
PROPOSTA DE PREÇOS
(A Razão Social, o número do CNPJ, o número da Inscrição Estadual, Endereço completo, telefone, “fac- símile”, CEP, etc.)
(Local), de de 2021.
À Comissão de Licitação
Referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2021.
OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE PRODUTOS/MATERIAIS DE INFORMÁTICA A SEREM ADQUIRIDOS CONFORME A NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DENTRO DO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
Prezados Senhores:
Apresentamos e submetemos à apreciação de Vossas Senhorias a nossa Proposta de Preços relativa ao fornecimento do Objeto do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2021.
O valor global, fixo e sem reajuste, proposto deste Pregão Presencial será de: R$
( );
Condição de Pagamento: em até 30 (trinta) dias após atestado da Nota Fiscal Eletrônica-NF-e pelo setor competente, conforme a entrega do objeto.
Prazo de validade da proposta de preços é de 90 (noventa) dias, a partir da data do recebimento da proposta pela Comissão de Licitação.
Atenciosamente,
(nome e assinatura do responsável legal pela PROPONENTE)
ANEXO VII
TERMO DE REFERENCIA
1 – OBJETO AQUISIÇÃO PARCELADA DE PRODUTOS/MATERIAIS DE INFORMÁTICA A SEREM ADQUIRIDOS CONFORME A NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DENTRO DO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
2 - JUSTIFICATIVA
a aquisição dos materiais visa atender as necessidades de reposição de material de processamento de dados e informática para aquisição parcelada de acordo com a necessidade para desempenho das atividades laborais dessa administração.
3 – QUANTITATIVO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO
No quantitativo e especificações abaixo descritos.
Lote: 1 - TELEFONE SEM FIO | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | TELEFONE SEM FIO Aparelho de Telefone sem Fio Digital de Mesa com Bina. Cor: Preto ou Branco. Alcance: Ate 50 Metros em Ambientes Fechados e Com Barreiras, e Ate 300 metros em Local Aberto. Capacidade para até 7 ramais (base + 6 ramais)*» Agenda para 70 contatos» Discagem rápida para até 10 números» Registro de 15 chamadas atendidas, 20 não atendidas e 15 originadas.» 7 tipos de toque» Funções Flash, Rediscar e Mudo» Menu trilíngue em português, espanhol e inglês » Eco Mode, para redução do consumo de energia» Bloqueio de chamadas originadas» Comunicação interna, conferência a três e transferência de chamadas*. | 25,00 | UNID | 138,77 | 3.469,25 |
TOTAL | 3.469,25 | ||||
Lote: 2 - BATERIA RECARREGAVEL | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | BATERIA RECARREGAVEL Par de baterias composto por Baterias 18650 3,7V 2600mah Tensão: 3,7 V Capacidade: 2600 mah - 2,6 AmperesQuimica: Lithium - Ion (Recarregável) com superfície lisa para solda ponto | 25,00 | UNID | 75,97 | 1.899,25 |
TOTAL | 1.899,25 | ||||
Lote: 3 - PILHA (BATERIA) | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | PILHA (BATERIA) - bateria 9 volts alcalina alcaline. Característica do produto químico sistema: dióxido de alcalino- zinco / manganês (zn / mno2)designação: ansi 1604a, iec 6lr6 voltagem nominal: 9v temperatura alcance: -20 ° c a 54 ° c (-4 ° f a 130 ° f).Peso: 45 gramas. Volume: 22,8 cm3. Terminais: snap. Prazo de validade: 5 anos (85% da capacidade), metais pesados conteúdo: não adicionou mercúrio, cádmio ou chumbo | 20,00 | UNID | 10,52 | 210,40 |
TOTAL | 210,40 | ||||
Lote: 4 - BATERIA SECA NAO RECARREGAVEL | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | BATERIA SECA NAO RECARREGAVEL - Bateria eletrônica de lítio, LR44, 1,5 V | 15,00 | UNID | 5,65 | 84,75 |
TOTAL | 84,75 | ||||
Lote: 5 - ADAPTADOR, TIPO PINO REDONDO | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | ADAPTADOR ADAPTADOR, TIPO PINO REDONDO ADAPTADOR, TIPO PINO REDONDO, QUANTIDADE PINOS 3 UN, TENSÃO NOMINAL 250 V,TIPO 3 SAÍDAS PARA PLUG COM 3 PINO, CONEXÃO TIPO T, MODELO BENJAMIM, CORRENTE NOMINAL 10 A, APLICAÇÃO MULTIPLICADOR DE TOMADAS | 30,00 | UNID | 4,05 | 121,50 |
TOTAL | 121,50 | ||||
Lote: 6 - CAIXA SOM para computador. | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | CAIXA DE SOM para computador. Caixa de som para | 50,00 | UNID | 49,54 | 2.477,00 |
computador. Conexo usb. Entrada para fone de ouvido p2. Controle de volume. Botão liga/desliga. | |||||
TOTAL | 2.477,00 | ||||
Lote: 7 - APARELHO SOM | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | APARELHO SOM / COMPONENTE CAIXA DE SOM AMPLIFICADA C/ BATERIA - Caixa de som amplificada portátil com bateria. Potência mínima RMS 200w. 1 subwoofer 12'x1. Impedância 4 Ohms. Entrada USB. Cartão de memória TF. Rádio FM. Entrada AUX. Bluetooth, entradas de áudio 1xP2. Alimentação DC 110v/60Hz - 220v/50Hz. Bateria com duração mínima de 03 (três) horas. Garantia mínima de 06 (seis) meses a partir da data da entrega. | 20,00 | UNID | 260,00 | 5.200,00 |
TOTAL | 5.200,00 | ||||
Lote: 8 - APARELHO TELEFÔNICO CELULAR | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | APARELHO TELEFÔNICO CELULAR Aparelho telefônico celular , acessórios, Smartphones com 64 gigabytes de armazenamento de memória interna no mínimo, com capacidade de expansão de cartão de memória de 128 gigabytes no mínimo; 24 megapixel de resolução mínima da câmara traseira com flash e frontal mínimo de 12 mega-pixel; 4 gigabytes de memória RAM de configuração mínima; velocidade do processador no mínimo 2200 mhz; capacidade mínima da bateria 3,3 Ah (amperes-hora), chip 4G, operadora desbloqueada; garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeito de fabricação. O aparelho deverá vir acompanhado de carregador e fone de ouvidos. Garantia mínima de 12 (doze) | 4,00 | UNID | 1.585,00 | 6.340,00 |
TOTAL | 6.340,00 | ||||
Lote: 9 - FILTRO LINHA, | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | FILTRO LINHA, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 110/220 V POTÊNCIA MÁXIMA 1.100/2.200 W, CORRENTE MÁXIMA 10 A, QUANTIDADE SAÍDA 6 TOMADAS COM 3 PINOS TIPO FÊMEA COM ATERRAMENTO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS INTERRUPTOR LIGA/DESLIGA E VOLTÍMETRO | 70,00 | UNID | 52,46 | 3.672,20 |
TOTAL | 3.672,20 | ||||
Lote: 10 - FONTE ALIMENTAÇÃO, | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | FONTE ALIMENTAÇÃO, COMPATIBILIDADE PLACA MÃE INTEL CORE I3/I5/I7 CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CONECTOR ATA/IDE, SATA, PCI-E, P4, ATX 20+4, TENSÃOALIMENTAÇÃO BIVOLT V, APLICAÇÃO COMPUTADOR, ACESSÓRIOS CABO DE FORÇA, POTÊNCIANOMINAL 500 W | 20,00 | UNID | 229,32 | 4.586,40 |
TOTAL | 4.586,40 | ||||
Lote: 11 - DISCO RÍGIDO REMOVÍVEL - HD EXTERNO. | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | DISCO RÍGIDO REMOVÍVEL - HD EXTERNO. MODELO: PORTÁTIL, COR: PRETO, INTERFACE: USB 3.0 (RETROCOMPATÍVEL COM A USB 2.0), FORMA: 2.5', CAPACIDADE: 1TB, DIMENSÕES APROXIMADAS (A X P X L): 0,15 X 11,0 X 8,2 CM, TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE BARRAMENTO SERIAL (USB 3.0) 5 GB/S (MÁX.) INTERFACE: USB 3.0 (RETROCOMPATÍVEL COM A USB 2.0), PESO APROXIMADO: 200G. | 10,00 | UNID | 422,17 | 4.221,70 |
TOTAL | 4.221,70 | ||||
Lote: 12 - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL CATMAT: 127906 - IMPRESSORA MULTIFUNCAO - Impressora Multifuncional colorida: Especificações: - Visor de LCD: LCD 2,2' - Mono - Software incluso: Epson Easy Photo Print - Interfaces: USB 2.0 | 15,00 | UNID | 1.597,78 | 23.966,70 |
de alta velocidade / Wi-Fi / Ethernet - Dimensões: 61,9 x 46,3 x 32,4 cm Imprimir: - Tamanho mínimo de gotícula de tinta: 3picolitros - Resolução máxima de impressão: 5760 x 1440 dpi - Velocidade de impressão: 33 PPM em preto e 15 PPM em cores Cópia: - Tamanho máximo da cópia: Carta/ A4 ou 10 cm x 15 cm - Quantidade de cópia: até 20 cópias Scanner: - Resolução máxima: 1200 x 2400 dpi - Profundidade de bit monocromático: 48-bit interna (24-bit externa) - Área máxima de digitalização: 21,6 x 29,7 cm - Velocidade de digitalização: 2.4 ms/linha (mono), 9.5 ms/linha (cor) Impressão do Dispositivo Móvel: - Outros, Impressão de dispositivo móvel: Imprimir de um iPhone/iPod Touch/iPad Manuseio do Papel: - Tamanhos de papel: X0, X0, X0, X0, 00x00xx (4x6pol.), 13x18cm (5x7pol.), 16:9 wide, 100x148 mm - Envelopes: nº10 (4 1/8x9 1/2pol.), DL (110x220mm), C6 (114x162mm), Meia Carta (5 1/2x8 1/2pol.), 13x20cm (5x8pol.), 20x25cm (8x10pol.) - Tipos de papel: Comum, Papéis Especiais (Papel Matte, Glossy | |||||
TOTAL | 23.966,70 | ||||
Lote: 13 - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, LASER, | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, LASER, IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, LASER, 1200 X 1200 INTERPOLADO DPI, 110 / 240 V, FINE (200X200 DPI), STANDARD (100X200 DPI) DPI, 600 X 600 DPI, 200 X 200, 300 X 300, 600 X 600, 72 X 72 DPI, 10/100BASETX ETHERNET, USB 2.0 (OPCIONAL: SEM FIO, FEDORA- CORE 1, HP-UX ® 10.2 OU SUPERIOR, LINUX®,, A4, A5, CARTA, OFÍCIO,, 50/60 HZ, PADRÃO, FINO, SUPERFINO E ULTRAFINO, 64/64 MB - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, TIPO IMPRESSÃO LASER, RESOLUÇÃO IMPRESSÃO 1200 X 1200 INTERPOLADO DPI, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 110/ 240 V, RESOLUÇÃO FAX FINE (200X200 DPI), STANDARD (100X200 DPI) DPI, RESOLUÇÃO COPIADORA 600 X 600 DPI, RESOLUÇÃO SCANNER 200 X 200, 300 X 300, 600 X 600, 72 X 72 DPI, CONECTIVIDADE 00/000XXXXXX XXXXXXXX, USB 2.0 (OPCIONAL: SEM FIO, COMPATIBILIDADE FEDORA- CORE 1, HP-UX ® 10.2 OU SUPERIOR, LINUX®,, TIPO PAPEL A4, A5, CARTA, OFÍCIO,, FREQUÊNCIA 50/60 HZ, QUALIDADE IMPRESSÃO FAX PADRÃO, FINO, SUPERFINO E ULTRAFINO, CAPACIDADE MEMÓRIA 64/64 MB | 8,00 | UNID | 4.946,32 | 39.570,56 |
TOTAL | 39.570,56 | ||||
Lote: 14 - IMPRESSORA PLOTER | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | IMPRESSORA PLOTER Impressora Ploter Rolo 91cm A0 + Bulk Ink Conexão:Conectividade: Rede RJ45, USB 2.0 de alta velocidade e Wi-Fi. Linguagens de impressão (padrão): HP- GL/2, HP-RTL, HP PCL 3 GUI, JPEG, CALS G4Drivers (incluídos): driver HP PCL 3 GUI para Mac OS X e Windows®. Memória, máxima 1 GB. Impressão:Resolução de impressão Até 2.400 x 1.200 dpi otimizados com entrada de 1.200 x 1.200 dpi, com o recurso de otimização para papel fotográfico selecionado. Recurso ePrint: SimTecnologia Jato de tinta térmica . MÍDIA / PAPEL-Manuseio: Bandeja de Entrada Principal, até o tamanho A3.Alimentação Manual traseira(folha a folha) até o tamanho A0Rolo/Bobina de 91cm, com cortador automático. Peso de mídia recomendado 60 a 280 g/m² (rolo/alimentação manual); 60 a 220 g/m² (bandeja de entrada). Tamanho: folhas de 210 a 910 mm de largura; Rolos de 279 a 910 mm | 1,00 | UNID | 14.332,45 | 14.332,45 |
TOTAL | 14.332,45 | ||||
Lote: 15 - IMPRESSORA DE ETIQUETAS, | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | IMPRESSORA DE ETIQUETAS especificações mínimas: Conectividade Cabo RS-232, Cabo USB, paralela, etiquetas até 110mm de largura, até 40m de comprimento ribbons 110mm x 74m, 110mm x 91m, tecnologia de impressão transferência térmica e térmica direta resolução de impressão 203dpi, velocidade de impressão até 102mm/s, memória RAM | 2,00 | UNID | 1.366,63 | 2.733,26 |
8 MB, memória flash 4MB, ambiente de operação temperatura: de 4°C a 38°C, umidade: de 0% até 90% sem condensação dimensões 17,3 cm x 20,1 cm x 23,9 cm interface paralela, serial, USB aplicações impressão de código de barras, impressão de etiquetas, impressão de QR Code, impressão de Tag sensores reflexivo | |||||
TOTAL | 2.733,26 | ||||
Lote: 16 - "MOUSE" | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 'MOUSE', TIPO USB, MODELO ÓPTICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM BOTÃO DE ROLAGEM, QUANTIDADE BOTÕES CONTROLE 03 UN, RESOLUÇÃO 1.000 DPI | 60,00 | UNID | 15,70 | 942,00 |
TOTAL | 942,00 | ||||
Lote: 17 - MOUSE PAD | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | MOUSE PAD MATERIAL GELATINA SILICONE, COR PRETA, TIPO ERGONÔMICO, COMPRIMENTO 21 CM, LARGURA 24 CM - MOUSE PAD, MATERIAL GELATINA SILICONE, COMPRIMENTO 21 CM, LARGURA 24 CM, COR PRETA, TIPO ERGONÔMICO | 80,00 | UNID | 29,89 | 2.391,20 |
TOTAL | 2.391,20 | ||||
Lote: 18 - ACUMULADOR TENSAO - Nobreak | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | ACUMULADOR TENSAO - Nobreak requisitos mínimos 1200va/600w bivolt 8 tomadas; baterias instaladas: 2 (duas) modelos de baterias: 12v, 7 a cada, painel traseiro: 8 tomadas padrão nbr14136(padrão novo) painel frontal: botão liga/desliga. -led indicador de ligado (on line) -led indicador de troca de bateria -led indicador de falha no cabeamento; Entrada; tensão de entrada 115/127/220v(seleção automática) | 10,00 | UNID | 620,92 | 6.209,20 |
TOTAL | 6.209,20 | ||||
Lote: 19 - NOTEBOOK, TELA SUPERIOR A 14 POL - AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | NOTEBOOK, TELA SUPERIOR A 14 POL INTERATIVIDADE DA TELA SEM INTERATIVIDADE, MEMÓRIA RAM 5 A 8 GB, NÚCLEOS POR PROCESSADOR ATÉ 4, ARMAZENAMENTO HDD SEM DISCO HDD, ARMAZENAMENTO SSD 110 A 300 GB, BATERIA ATÉ 4 CÉLULAS, ALIMENTAÇÃO BIVOLT AUTOMÁTICA, SISTEMA OPERACIONAL PROPRIETÁRIO, GARANTIA ON SITE 36 MESES | 18,00 | UNID | 5.231,47 | 94.166,46 |
TOTAL | 94.166,46 | ||||
Lote: 20 - CENTRAL TELEFONICA - PABX | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | CENTRAL TELEFONICA - PABX TELEFÔNICA PABX CONECTA INTELBRAS 2 LINHAS 4 RAMAIS INTERNOS. CENTRAL TELEFÔNICA PABX CONECTA INTELBRAS 2 LINHAS 4 RAMAIS INTERNOS. | 3,00 | UNID | 1.356,79 | 4.070,37 |
TOTAL | 4.070,37 | ||||
Lote: 21 - MICROCOMPUTADOR - AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | MICROCOMPUTADOR - MICROCOMPUTADOR, MEMÓRIA RAM SUPERIOR A 8 GB NÚCLEOS POR PROCESSADOR MINIMO CORE I5, ARMAZENAMENTO HD 1T ARMAZENAMENTO SSD SEM DISCO SSD, MONITOR 20 POL, COMPONENTES ADICIONAIS COM TECLADO E MOUSE, SISTEMA OPERACIONAL PROPRIETÁRIO, GARANTIA ON SITE 12 MESES, GABINETE TORRE | 37,00 | UNID | 4.328,54 | 160.155,98 |
TOTAL | 160.155,98 | ||||
Lote: 22 - MEMÓRIA PORTÁTIL MICROCOMPUTADOR - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | MEMÓRIA PORTÁTIL MICROCOMPUTADOR - CAPACIDADE MEMÓRIA 64 GB INTERFACE USB 3.0,VELOCIDADE LEITURA 150 MBPS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CAPA/CORPO PLÁSTICO CUSTOMIZADO/CONF. MODELO ÓRGÃO, TIPO PEN DRIVE | 50,00 | UNID | 83,85 | 4.192,50 |
TOTAL | 4.192,50 | ||||
Lote: 23 - PILHA, MODELO AAA | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | PILHA, MODELO AAA SISTEMA ELETROQUÍMICO ALCALINA, CARTELA COM 4 UNIDADE | 30,00 | UNID | 6,26 | 187,80 |
TOTAL | 187,80 | ||||
Lote: 24 - PILHA - PILHA ALCALINA MÉDIA C2 | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | PILHA ALCALINA MÉDIA C2 C/2UN Pilha alcalina de longa duração 1,5volts; COMPOSIÇÃO QUÍMICA: Dióxido De Manganês, Zinco, Hidróxido De Potássio, Grafite E Óxido De Zinco. Garantia de 1 ano contra defeitos de fabricação. | 30,00 | UNID | 11,17 | 335,10 |
TOTAL | 335,10 | ||||
Lote: 25 - PROJETOR DATASHOW | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | PROJETOR DATA SHOW DE ALTA DEFINIÇÃO WIRELESS SISTEMA DE PROJEÇÃO: TECNOLOGIA 3LCD DE 3-CHIPS, MÉTODO DE PROJEÇÃO: FRONTAL / RETROPROJEÇÃO /PRESO AO TETO BRILHO EM CORES: 3500 À 4000 LUMENS, BRILHO EM BRANCO: 3500 À 4000 LUMENS, RELAÇÃO DE ASPECTO: 4:3, RESOLUÇÃO NATIVA: 1920X1200 (WUXGA) OU 1024X768 (XGA), LENTE DE PROJEÇÃO: ZOOM ÓPTICO / FOCO MANUAL, ZOOM: 1,0- 1,2, RAZÃO DE PROJEÇÃO (THROW RATIO): 1,40-1,68, TAMANHO DE PROJEÇÃO (DISTÂNCIA DE PROJEÇÃO): 30' - 300' (0,84 -10.42 M), INTERFACES SINAL DE VÍDEO ANALÓGICO: NTSC/NTSC4.43/PAL/PAL-M/PAL-N /PAL60/SECAM, SINAL DE VÍDEO DIGITAL: 480I / 576I /480P / 576P / 720P /1080I / 1080P ENTRADAS: HDMI X 2 VGA RGB : DSUB 15-PINOS X 1 S-VÍDEO: MINI DIN X 1 VÍDEO COMPOSTO: RCA (AMARELO) X1 USB TIPO A X 1 (MEMÓRIA USB, WI-FI E CÂMERA DE DOCUMENTOS DC-06 / DC-11) USB TIPO B X 1 (USB DISPLAY, MOUSE, CONTROLE) ENTRADA DE AUDIO: RCA (BRANCO/ VERMELHO) X1 ESPECIFICAÇÕES WIRELESS: IEEE 802.11B: 11 MBPS IEEE 802.11G: 54 MBPS IEEE802.11N: 130 MBPS, CORREÇÃO DE TRAPÉZIO: VERTICAL: ± 30 GRAUS (AUTOMÁTICA), HORIZONTAL ± 30 GRAUS (MANUAL) RELAÇÃO DE CONTRASTE: 10.000:1 OU SUPERIOR; REPRODUÇÃO DE CORES: 16,77 MILHÕES DE CORES. GARANTIA MÍNIMA: 12 MESES | 15,00 | UNID | 3.383,19 | 50.747,85 |
TOTAL | 50.747,85 | ||||
Lote: 26 - IMPRESSORA MULTIFUNCAO - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, monocromática a laser função impressora: velocidade da impressão de 35PPm (página por minuto), resolução: 0000x0000 DPI; possibilitar a impressão frente e verso de forma automática; possibilitar a impressão de bandeja no momento da impressão; função copiadora: resolução: 600x600 DPI; possibilitar o ajuste da resolução assim como da qualidade da cópia; velocidade de cópia: 35 PPM; possibilitar a seleção de bandeja; possibilitar redimensionar a imagem; possibilitar a cópia frente e verso; possibilitar a escolha de tons mais claro/mais escuro; função scanner: resolução de ADF: até 300x300 dpi (cores, escala e cinza e monocromático); velocidade de digitação de 35 PPM (preto e branco) e de 35 PPM (colorido); tipo de digitação: base plana e alimentador automático de documentos (ADF); possibilitar a digitalização em cores; possibilitar a digitação frente e verso, à partir do ADF; possibilitar digitalizar para unidade flash USB; possibilitar digitalizar para pasta de rede; a bandeja de alimentação deverá conter alimentador automático | 3,00 | UNID | 2.233,65 | 6.700,95 |
(ADF) de 50 folhas; bandeja alimentadora de 500 folhas; compatível com os papéis A4; | |||||
TOTAL | 6.700,95 | ||||
Lote: 27 - GABINETE PARA COMPUTADOR -SERVIDOR | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | GABINETE PARA COMPUTADOR -SERVIDOR Microcomputador desktop. Especificações: Processador Intel Core i7 de 2,9 GHz 10ª geração; memória 32 GB RAM DDR4 2.666 MHz instalada; Gravador DVD-RW interno; placa de vídeo AMD Radeon RX 570 4GB DDR5; SSD de 480 GB sata 3.0; HD 1TB sata 3.0; licença de uso do Windows 10 Pro 64 bits em português brasileiro; garantia on-site de 12 meses. | 2,00 | UNID | 13.523,00 | 27.046,00 |
TOTAL | 27.046,00 | ||||
Lote: 28 - SUPORTE, PARA "CPU | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | SUPORTE, PVC INJETADO, SUPORTE MÓVEL PARA "CPU" COM 4 RODÍZIOS DE TRAVAMENTO INDIVIDUAL, AJUSTÁVEL, BEGE, BASE RÍGIDA TIPO CRUZETA - SUPORTE, MATERIAL PVC INJETADO, APLICAÇÃO SUPORTE MÓVEL PARA 'CPU', CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM 4 RODÍZIOS DE TRAVAMENTO INDIVIDUAL, TIPO AJUSTÁVEL, COR BEGE, FORMATO BASE RÍGIDA TIPO CRUZETA | 40,00 | UNID | 35,39 | 1.415,60 |
TOTAL | 1.415,60 | ||||
Lote: 29 - SUPORTE / NOBREAK , | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | SUPORTE / NOBREAK , MATERIAL TUBO AÇO, DIAMETRO TUBO 3/4 POLEGADAS ACABAMENTO PINTURA EM EPÓXI- PÓ, NA COR PRETO FOSCO - SUPORTE / NOBREAK, MATERIAL TUBO AÇO, DIAMETRO TUBO 3/4 POLEGADAS, ACABAMENTO PINTURA EM EPÓXI-PÓ, NA COR PRETO FOSCO | 10,00 | UNID | 406,97 | 4.069,70 |
TOTAL | 4.069,70 | ||||
Lote: 30 - TRIPE - SUPORTE UNIVERSAL PARA DATASHOW (TETO/PAREDE) | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | TRIPE - SUPORTE UNIVERSAL PARA DATASHOW (TETO/PAREDE) Suporte articulável de teto/parede para projetor. Permite inclinação de no mínimo 15° em sua articulação e giro de 360°. Possui sistema de parafusos com ajuste fino da direção do projetor. Com ajuste de Altura. Altura mínima de 20 cm. Cor: Branco. Local de Instalação: Teto / Parede. Capacidade de Carga: mínimo de 7kg. | 15,00 | UNID | 170,18 | 2.552,70 |
TOTAL | 2.552,70 | ||||
Lote: 31 - TABLET, | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | TABLET, TELA ATÉ 9 POL MEMÓRIA RAM ATÉ 4 GB ARMAZENAMENTO INTERNO ATÉ 8 GB ARMAZENAMENTO EXTERNO ATÉ 32 GB PROCESSADOR QUAD CORE CÂMERA FRONTAL ATÉ 8 MPX CÂMERA TRASEIRA ATÉ 8 MPX CONECTIVIDADE WI-FI / 3G / 4G / BLUETOOTH SISTEMA OPERACIONAL OPEN SOURCE - TABLET, TELA ATÉ 9 POL, MEMÓRIA RAM ATÉ 4 GB, ARMAZENAMENTO INTERNO ATÉ 8 GB, ARMAZENAMENTO EXTERNO ATÉ 32 GB, PROCESSADOR QUAD CORE, CÂMERA FRONTAL ATÉ 8 MPX, CÂMERA TRASEIRA ATÉ 8 MPX, CONECTIVIDADE WI-FI/ 3G/ 4G/ BLUETOOTH, SISTEMA OPERACIONAL OPEN SOURCE | 15,00 | UNID | 1.261,26 | 18.918,90 |
TOTAL | 18.918,90 | ||||
Lote: 32 - TECLADO MICROCOMPUTADOR - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | TECLADO MICROCOMPUTADOR TIPO PADRÃO, TIPO CONECTOR USB, CONECTIVIDADE COM FIO | 60,00 | UNID | 74,11 | 4.446,60 |
TOTAL | 4.446,60 | ||||
Lote: 33 - TELA DE PROJECAO | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | TELA DE PROJEÇÃO RETRÁTIL TRM 120 (2,40X1,80), C/ SUPORTE DO PROJETOR | 15,00 | UNID | 1.580,50 | 23.707,50 |
TOTAL | 23.707,50 | ||||
Lote: 34 - WEB CAN | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | CÂMERA WEB, CONEXÃO INTERFACE USB 2.0, CAPTURA CORES 30 FPS TAMANHO IMAGEM 1280 X 720 PIXELS, COMPATIBILIDADE WINDOWS 10, RESOLUÇÃO FULL HD 1080 MPX,CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS MICROFONE EMBUTIDO | 40,00 | UNID | 252,17 | 10.086,80 |
TOTAL | 10.086,80 | ||||
Lote: 35 - CAIXA SOM - CAIXA DE SOM AMPLIFICADA 400W | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA 400W BLUETOOTH, USB Radio FM, Micro SD: bivolt; cor: preto; equalizador; rodas e alça de transporte; painel frontal; encaixe para tripé; bateria de 4h; função gravar; entrada para microfone ou instrumento; tweeter de 6,5'; woofer de 12' | 3,00 | UNID | 634,70 | 1.904,10 |
TOTAL | 1.904,10 | ||||
Lote: 36 - ESTABILIZADOR. | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | ESTABILIZADOR 1000va SIMILAR OU SUPERIOR Especificações: - Potência: 1000VA/1000W - Tensão de entrada: 115/127V - Corrente de entrada: 8,8 A - Tensão de saída: 115V - Frequência: 60Hz - Fusível: 10A - Microprocessador: RISC/FLASH de alta velocidade - Função TRUE RMS Tensão: Monovolt 115V 1000VA - Tomadas: 6 tomadas no padrão NBR 14136 - Filtro de Linha interno - Led: indica o modo de operação da rede e funcionamento do estabilizador Proteções: - Curto-circuito - Surtos de tensão (descarga elétrica) - Sub/sobretensão de rede. Nestas ocorrências, o estabilizador desliga e restaura as suas atividades automaticamente no retorno da energia elétrica - Sobreaquecimento com desligamento automático - Sobrecarga com desligamento automático Pacote Alerta 24h com os serviços: - Monitoramento Remoto de Ambiente - Vídeo ao Vivo via celular - Localizador GPS via celular - Alarme Anti- intrusão - PC Remoto Garantia mínima de 12 (doze) meses on site. | 40,00 | UNID | 266,78 | 10.671,20 |
TOTAL | 10.671,20 | ||||
Lote: 37 - EXTENSÃO ELÉTRICA | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | EXTENSÃO ELÉTRICA , COMPRIMENTO 0 X XXXXX XXXXXXX 0,0 XX0, ACESSÓRIOS 4 TOMADAS FÊMEAS, NÚMERO PÓLOS 2P + T - EXTENSÃO ELÉTRICA, COMPRIMENTO 5 M, SEÇÃO NOMINAL 1,5 MM2, ACESSÓRIOS 4 TOMADAS FÊMEAS, NÚMERO PÓLOS 2P + T | 10,00 | UNID | 21,30 | 213,00 |
TOTAL | 213,00 | ||||
Lote: 38 - FONE OUVIDO, TIPO FECHADO | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | FONE OUVIDO, TIPO FECHADO, DINÂMICO, IMPEDÂNCIA 24 OHMS FREQÜÊNCIA 5 A 40 KHZ, COMPRIMENTO FIO 3 M, TIPO FONE HEADPHONE, MODELO PROFISSIONAL, SENSIBILIDADE108 DBM, CONECTOR ADAPTADOR UNIMATCH ESTÉREO 3,5/6,3 MM, BANHADO A O | 30,00 | UNID | 174,43 | 5.232,90 |
TOTAL | 5.232,90 | ||||
Lote: 39 - FONE OUVIDO, TIPO HEADSET, | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | FONE OUVIDO, TIPO HEADSET, COMPRIMENTO FIO MÍNIMO 1,5 M COR PRETA, APLICAÇÃO COMPUTADOR, CONECTOR P2 | 40,00 | UNID | 58,13 | 2.325,20 |
TOTAL | 2.325,20 | ||||
Lote: 40 - MICROFONE CONDENSADOR DE MESA PARA PC E NOTEBOOK COM TRIPÉ. | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | MICROFONE CONDENSADOR DE MESA PARA PC E NOTEBOOK COM TRIPÉ CABO COM CONEXÃO DE SAÍDA DE 3.5MM (P2). COMPRIMENTO DO CABO MIN: 1,5 METROS. SENSIBILIDADE: -55DB + OU - 2DB. DIRETIVIDADE: CANCELAMENTO DE RUÍDO. REDUÇÃO DE SENSIBILIDADE: DENTRO -3DB DE 1.5V. TENSÃO DE OPERAÇÃO: 1.5V. TENSÃO DE OPERAÇÃO PADRÃO: 1.5V. RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 50HZ - 16KHZ. RELAÇÃO DE S/N: MAIS DO QUE 36 DB. COR PREDOMINANTE: PRETO. | 40,00 | UNID | 166,33 | 6.653,20 |
TOTAL | 6.653,20 | ||||
Lote: 41 - CANETA - INDICADOR - MATERIAL AÇO | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | CANETA - INDICADOR - MATERIAL AÇO, TIPO INDICADOR LASER APLICAÇÃO APRESENTADORDE SLIDES COM LASER POINTER, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM FIO, ALCANCE 15 METROS, INTERFACE USB, ESTOJO | 15,00 | UNID | 117,29 | 1.759,35 |
TOTAL | 1.759,35 | ||||
Lote: 42 - CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | CÂMERA DIGITAL PROFISSIONAL, RESOLUÇÃO 24.1MP; FULL HD DX FORMATO SENSOR IMAGEM CMOS(23,6X15,6MM). DUAS ENTRADAS PARA CARTÃO SD; ISSO AUTO: 100-6400; FOR VÍDEO: 1920X1080 24/25/30/50/60; MODO CONTÍNUO: 6 QUADROS POR SEGUNDO EM RESOLUÇÃO MÁXIMA (7FPS COM CROP 1,3X); FAIXA DE VELOCIDADE DO OBTURADOR: 30-1/8,000 SEGUNDOS LÂMPADA; ZOOM ÓPTICO 5.8X. ALCANCE FOCAL: 18MM-105MM; SISTEMA DE FOCAGEM AUTOMÁTICA; TELA DE LCD DE 3,2 POLEGADAS; MODOS DE ARMAZENAMENTO DE IMAGEM: RAW(12BIT OU 14BIT), JPEG OU RAW*JPEG ; FLASH SB-900; SAPATA PARA FLASH EXTERNO; COR PRETA . COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR A MARCA E MODELO NIKON D7100 DSLR CÂMERA COM LENTE 18-105MM. | 4,00 | UNID | 2.820,17 | 11.280,68 |
TOTAL | 11.280,68 | ||||
Lote: 43 - TELEVISOR com tela LED de 58 a 65" | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | TELEVISOR A CORES, SMART TV COM TELA LED DE 58 A 65" Com resolução de tela Ultra HD, Design Slim, conectividade através de Wi-Fi embutido e Bluetooth, conversor digital integrado, conexões mínimas de 03 entradas HDMI e 02 USB, 01 Xxxxxxx xx xxxxx xxxxxxxx (XX), 00 Xxxxxxxx (XXX), 00 Xxxxx xx xxxxx (xxxx jack), 01 Saída digital óp, Entradas de RF (Terrestre/ Cabo), controle remoto, garantia mínima de 01 (um) ano, de acordo com a legislacao brasileira, padrões de vídeo adotado no brasil para TV digital. | 2,00 | UNID | 4.353,00 | 8.706,00 |
TOTAL | 8.706,00 | ||||
Lote: 44 - RELÓGIO PAREDE DIGITAL | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | RELÓGIO PAREDE DIGITAL, DIÂMETRO CERCA DE 25 CM | 5,00 | UNID | 111,15 | 555,75 |
TOTAL | 555,75 | ||||
Lote: 45 - HOME THEATER , | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | HOME, THEATER, COM BLU-RAY, DVD, TECNOLOGIA 3D, 5.1 CANAIS FUNÇÃO FUTEBOL, KARAOKÊ, BLUETOOTH, ENTRADAS HDMI E USB 2.0, POTÊNCIA 1000W | 3,00 | UNID | 1.728,00 | 5.184,00 |
TOTAL | 5.184,00 | ||||
Lote: 46 - TELEVISOR, TAMANHO TELA 43 POL, | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | TELEVISOR, TAMANHO TELA 43 POL, VOLTAGEM 110/220 V CARACTERÍSTICAS ADICIONAISFUL HD, SMART TV, DVT, WIDESCREEN, 2 ENTRADAS RF, TIPO TELA LED, ACESSÓRIOS CONTROLE REMOTO | 6,00 | UNID | 2.050,16 | 12.300,96 |
TOTAL | 12.300,96 | ||||
Lote: 47 - CABO MICRO HDMI X HDMI 2.0 ULTRA HD 4K 3D HDR 2 METROS PIX | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | CABO MICRO HDMI X HDMI 2.0 ULTRA HD 4K 3D HDR 2 METROS PIX | 10,00 | UNID | 37,49 | 374,90 |
TOTAL | 374,90 | ||||
Lote: 48 - Cabo HDMI 10 Metros: | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | CABO HDMI 10 METROS Conexões HDMI Type A (Macho); Compatibilidade de resoluções: 480i, 480p, 720i, 720p, 1080i e 1080p; Capa externa em PVC de alta qualidade; Conectores 24K Gold Plated; Revestimento em Nylon para máxima proteção; Comprimento do cabo: 10 Metros; | 15,00 | UNID | 51,67 | 775,05 |
TOTAL | 775,05 | ||||
Lote: 49 - CABO ÁUDIO E VÍDEO, | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | CABO ÁUDIO E VÍDEO, METAL, PLUGUES METÁLICOS, BLINDADO 5 M, P2 MACHO ESTÉREO X P10 MACHO ESTÉREO - CABO ÁUDIO E VÍDEO, MATERIAL CONDUTOR METAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PLUGUES METÁLICOS, TIPO CABO BLINDADO, COMPRIMENTO 5 M, CONECTORES P2 MACHO ESTÉREO X P10 MACHO ESTÉREO | 5,00 | UNID | 50,18 | 250,90 |
TOTAL | 250,90 | ||||
Lote: 50 - ROTULADOR DE FITA ADESIVA | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | ROTULADOR DE FITA ADESIVA Rotulador Eletrônico imprime etiquetas auto adesivas de várias cores. Etiquetas de 9 e 12mm. Visor com instruções em português. Função Data e Hora. Símbolos embutidos na memória. Tipos de Fita: M, larguras: 9 e 12 mm, número de linhas: 2, resolução de impressão: 230 DPI. Alimentação 4 pilhas AAA. | 10,00 | UNID | 225,18 | 2.251,80 |
TOTAL | 2.251,80 | ||||
Lote: 51 - FITA LAMINADA PARA ROTULADOR ELETRÔNICO | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | FITA LAMINADA PARA ROTULADOR ELETRÔNICO COM 12MM X 8M Brother TZE-231 Especificações Fita para rotulador Medidas: 12mm x 8m Cor: preto/branco Pacote com 1 unidade Designada para superfícies planas como: -papel - pastas -armários Superfícies não texturizadas como: -metal - plástico -vidro Utilizável nos equipamentos que mostram o logotipo TZ e TZe. Utilizadas para uma etiquetagem geral em superfícies lisas e planas, criam etiquetas claramente legíveis por muito tempo. As fitas laminadas da Brother estão desenhadas para durar, inclusivamente sob condições extremas e são capazes de aguentar temperaturas extremas, luz solar, água, substâncias químicas ou abrasão. Produtos aceitos: TZE-231, TZE-631' | 20,00 | UNID | 63,76 | 1.275,20 |
TOTAL | 1.275,20 | ||||
Lote: 52 - NOTEBOOK, TELA SUPERIOR A 14 POL - EXCLUSINO ME, EPP | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | NOTEBOOK, TELA SUPERIOR A 14 POL INTERATIVIDADE DA TELA SEM INTERATIVIDADE, MEMÓRIA RAM 5 A 8 GB, NÚCLEOS POR PROCESSADOR ATÉ 4, ARMAZENAMENTO HDD SEM DISCO HDD, ARMAZENAMENTO SSD 110 A 300 | 7,00 | UNID | 5.231,47 | 36.620,29 |
GB, BATERIA ATÉ 4 CÉLULAS, ALIMENTAÇÃO BIVOLT AUTOMÁTICA, SISTEMA OPERACIONAL PROPRIETÁRIO, GARANTIA ON SITE 36 MESES | |||||
TOTAL | 36.620,29 | ||||
Lote: 53 - MICROCOMPUTADOR - EXCLUSIVO ME - EPP | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | MICROCOMPUTADOR - MICROCOMPUTADOR, MEMÓRIA RAM SUPERIOR A 8 GB NÚCLEOS POR PROCESSADOR MINIMO CORE I5, ARMAZENAMENTO HD 1T ARMAZENAMENTO SSD SEM DISCO SSD, MONITOR 20 POL, COMPONENTES ADICIONAIS COM TECLADO E MOUSE, SISTEMA OPERACIONAL PROPRIETÁRIO, GARANTIA ON SITE 12 MESES, GABINETE TORRE | 13,00 | UNID | 4.328,54 | 56.271,02 |
TOTAL | 56.271,02 |
4 – LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇO
* LOCAL DA ENTREGA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
* PRAZO DE ENTREGA: até 5 Dias
* VIGÊNCIA CONTRATUAL PREVISTA: ATÉ 12 Meses
5 – ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 5 dias, contados do(a) solicitação formal, em remessa única ou parcelada, no seguinte endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx-xx.
6 – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1-O acompanhamento da entrega/execução do objeto será dará pela Secretaria de administração e planejamento.
6.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7– CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
Após solicitação formal da CONTRATANTE, através de emissão de requisição de compras/serviço da Prefeitura Municipal, o recebimento se efetivará nos seguintes termos:
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 1 dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8 – DA VERACIDADE DOS ORÇAMENTOS
Venho firmar que os orçamentos enviados juntamente a este Termo de Referência, foram por mim realizados e são verdadeiros.
9– DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Conforme quantitativo e especificações constantes do Termo de Referência anexo do edital e do arquivo de proposta gerado para abertura e preenchimento no programa Esproposta, fornecido pelo Departamento de Licitações e Contratos do Município de Japira/PR;
Japira, 30 de março de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Secretário de Administração e planejamento.
Portaria nº 059/2021
Aprovo o presente Termo de Referência:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO VIII
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e Pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. apresentar lance de preço;
iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. solicitar informações via sistema eletrônico;
v. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. apresentar e retirar documentos;
vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. assinar documentos relativos às propostas;
ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura: (Reconhecer firma em cartório)
ANEXO IX
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii.o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii.a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
v. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável:
Assinatura: (reconhecer firma em cartório)
ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE JAPIRA, pessoa jurídica de direito público, com sede em JAPIRA (PR), sito a Av. Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, nº. 481, Centro, CNPJ/MF nº. 75.969.881/0001-52, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, , brasileiro, casado, inscrito
no CPF/MF sob nº e portador da Carteira de Identidade RG nº –SSP/ , e a empresa
, com sede na cidade de , sito à
, inscrita no CNPJ/MF sob nº , representada por seu
Procurador , inscrito no CPF/MF sob nº e
portador da Carteira de Identidade RG nº , houveram por bem celebrar o presente Contrato, com sujeição às disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais normas aplicáveis, nos termos referentes ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2021, bem como pelos termos da proposta da CONTRATADA, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto–
1. AQUISIÇÃO PARCELADA DE PRODUTOS/MATERIAIS DE INFORMÁTICA A SEREM ADQUIRIDOS CONFORME A NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DENTRO DO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme especificações e denominações constante no termo de referência do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2021, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição;
Parágrafo único: A empresa , doravante denominada CONTRATADA, se obriga a executar/entregar os serviços/produtos para o Município de JAPIRA, doravante denominada órgão CONTRATANTE, os itens , e
, referentes ao Objeto do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2021, conforme quantitativo e especificações constantes na proposta de preços e de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA: Valor Contratual–
2.1. Pelo fornecimento do Objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ , ( ), referente aos itens constantes da CLÁUSULA PRIMEIRA, PARÁGRAFO ÚNICO deste Contrato, pelo Menor Preço apresentado.
CLÁUSULA TERCEIRA: Condições de Pagamento–
3.1. O pagamento será realizado diretamente à empresa contratada em até 30 (trinta) dias após atestado da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo setor competente, bem como, da entrega do produto, proporcional a cada solicitação. Para tanto, a Adjudicatária deverá fazer constar na Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto, a quantidade adquirida, valor unitário e total, nº do contrato e nº do processo licitatório, sendo a mesma emitida sem rasura;
3.1.1. No ato da entrega da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito: FEDERAL, ESTADUAL, TRABALHISTA e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, afim de comprovar sua idoneidade.
3.1.2. Emitir Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Norma de Procedimento Fiscal n° 095/2009.
3.2. Caso ocorra a qualquer tempo, a não aceitação do objeto e a não atestação de idoneidade da proponente, os pagamentos serão descontinuados e reiniciados após a correção necessária;
3.3. O Município de JAPIRA atestará através do responsável pelo setor solicitante a aceitação do objeto na Nota Fiscal/Fatura, a ser emitida sem rasuras e em letra bem legível, no prazo previsto, após a entrega do mesmo.
Parágrafo primeiro: A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
Parágrafo segundo: A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes de paga ou relevada a multa que por xxxxxxx lhe tenha sido aplicada.
CLÁUSULA QUARTA: Recurso Financeiro–
4.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária vigente.
Dotações | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2021 | 120 | 02.001.04.122.0002.2002 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 150 | 02.001.04.122.0002.2002 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 210 | 02.002.02.062.0002.2003 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 270 | 02.002.02.062.0002.2003 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 350 | 03.001.04.122.0003.2004 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 450 | 03.001.04.122.0003.2004 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 480 | 03.001.14.422.0003.2006 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 510 | 03.001.14.422.0003.2006 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 760 | 04.002.15.452.0004.2012 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 850 | 04.002.15.452.0004.2012 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1100 | 05.001.12.361.0005.2019 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1110 | 05.001.12.361.0005.2019 | 102 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1120 | 05.001.12.361.0005.2019 | 103 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1130 | 05.001.12.361.0005.2019 | 104 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1140 | 05.001.12.361.0005.2019 | 107 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1330 | 05.001.12.361.0005.2019 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1340 | 05.001.12.361.0005.2019 | 102 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1350 | 05.001.12.361.0005.2019 | 107 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1490 | 05.002.12.365.0005.2020 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1500 | 05.002.12.365.0005.2020 | 102 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1510 | 05.002.12.365.0005.2020 | 103 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1520 | 05.002.12.365.0005.2020 | 104 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1690 | 05.002.12.365.0005.2020 | 103 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1770 | 05.003.12.367.0005.2021 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1800 | 05.003.12.367.0005.2021 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1840 | 05.004.12.366.0005.2022 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1870 | 05.004.12.366.0005.2022 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2120 | 05.005.12.361.0005.2018 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2220 | 05.006.12.122.0005.2042 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2230 | 05.006.12.122.0005.2042 | 103 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2240 | 05.006.12.122.0005.2042 | 104 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2310 | 05.006.12.122.0005.2042 | 107 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2350 | 06.001.13.392.0006.2023 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2390 | 06.001.13.392.0006.2023 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2400 | 06.002.27.695.0006.2024 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2430 | 06.002.27.695.0006.2024 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2490 | 07.001.10.122.0007.2025 | 303 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2560 | 07.001.10.122.0007.2025 | 303 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2680 | 07.001.10.301.0007.2026 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2690 | 07.001.10.301.0007.2026 | 303 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2899 | 07.001.10.301.0007.2026 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2900 | 07.001.10.301.0007.2026 | 303 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2970 | 07.001.10.302.0007.2027 | 303 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3110 | 07.001.10.303.0007.2028 | 303 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3270 | 07.001.10.304.0007.2029 | 303 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3440 | 07.001.10.305.0007.2030 | 303 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3580 | 08.001.08.122.0008.2032 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3590 | 08.001.08.122.0008.2032 | 743 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3600 | 08.001.08.122.0008.2032 | 744 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3660 | 08.001.08.122.0008.2032 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3940 | 08.001.08.244.0008.2035 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3980 | 08.002.08.243.0008.2036 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 4040 | 08.002.08.243.0008.2036 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 4080 | 09.001.20.606.0009.2037 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 4150 | 09.001.20.606.0009.2037 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 4420 | 11.001.27.812.0011.2040 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
CLÁUSULA QUINTA: Critério de Reajuste–
5.1. Os valores decorrentes desta licitação não sofrerão reajustes, salvos por força maior ou interesse público.
CLÁUSULA SEXTA: Prazo e Condições de Execução–
6.1. A entrega do objeto deverá ser efetuada em até 5 Xxxx contados a partir da solicitação de entrega expedida pela Secretaria responsável;
6.2. Após solicitação formal da CONTRATANTE, através de emissão da ordem de serviço/compra, o recebimento se efetivará nos seguintes termos:
6.3. Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;
6.4. Definitivamente, após a verificação da qualidade do serviço e consequente aceitação pelo setor competente;
6.5. O material que não atender as especificações contidas neste edital ficará pendente de pagamento até posterior aceitação;
6.6. O materiais adquiridos deverá ser entregues nos locais determinado pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
6.7. A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) entregar os produtos sendo de sua responsabilidade, transportes, maquinas e/ou equipamentos, mão de obra, sistemas, instalação, custos, impostos, taxas, seguros, encargos, indenizações diretas, indiretas e/ou trabalhistas, entre outros custos.
6.8. A entrega será realizada em embalagens fechadas, com a identificação da data de industrialização e o prazo de validade dos mesmos (se houver);
6.9. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços a que se refere este Pregão de acordo estritamente com as especificações descritas no Objeto, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do produto quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações.
CLÁUSULA SÉTIMA: Das Obrigações da CONTRATANTE– Parágrafo primeiro: A CONTRATANTE obrigar-se-á:
a) A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) Fiscalizar e acompanhar o recebimento do objeto deste Pregão;
c) Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas nos prazos fixados;
CLÁUSULA OITAVA: Das Obrigações da CONTRATADA– Parágrafo primeiro: A CONTRATADA obrigar-se-á:
a) Executar/ entregar os materiais a que se refere este PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2021, de acordo estritamente com as especificações descritas no Objeto do mesmo.
b) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do Objeto desta Licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento do fornecimento do Objeto;
c) Reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas no total ou em parte, o Objeto do Controle em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
d) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do Contrato;
CLÁUSULA NONA: Sanções Administrativas para o caso de Inadimplemento Contratual–
9.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Fica estipulado uma multa a empresa CONTRATADA na razão de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia que exceder os prazos estipulados, bem como multas na forma da Lei e no seu mais alto valor percentual permitido, por faltas de cumprimento de outras cláusulas contratuais, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado pela empresa CONTRATADA e comprovado pela CONTRATANTE, dentro do prazo estipulado no Contrato;
Parágrafo primeiro: A importância correspondente à multa deverá ser recolhida xxxxx x xxxx xx XXXXXXXXXXX, xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas ou o valor será descontado das faturas a serem pagas. Os motivos de força maior, caso justificados até o 8º (oitavo) dia posterior à ocorrência, poderão, a critério e juízo da CONTRATANTE, relevar as multas aplicadas;
A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do produto for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração, que fixará novo prazo, este improrrogável para a completa execução das obrigações assumidas;
Parágrafo segundo: Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no Artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA: Da Rescisão–
10.1. O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no Art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Da Fiscalização–
11.1. A fiscalização sobre a execução do contrato do presente licitação será exercido pela secretaria solicitante, que designará servidor para acompanhamento do contrato, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Legislação Aplicável–
12.1. O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações nela introduzidas, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado, Lei n° 10.520/02, Decreto Federal n° 3.555/2000.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Transmissão de Documentos–
13.1. A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Da Vigência–
14.1. O presente Contrato terá vigência pelo período de 12 Meses a contar da data da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Os Dados do Contrato–
15.1. Os dados do Contrato são decorrentes do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Dos Casos Omissos–
16.1. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei n° 8.666/93 e Lei n° 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Das decisões-
17.1. As informações e intimações das decisões e atos administrativos decorrente da contratação, serão realizada através de publicação no Diário Oficial do Município.
CLAUSULA DECIMA OITAVA: Da Fraude e da Corrupção
18.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “Prática Corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “Prática Fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “Prática Colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “Prática Coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “Prática Obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
18.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
18.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
18.4. Ao contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA: Do Foro–
19.1. Fica eleito o foro da comarca de IBAITI (PR), para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato e por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas:
JAPIRA, de de 2021.