TERMO DE REFERÊNCIA
Blumenau, 21 de junho de 2022.
TERMO DE REFERÊNCIA
Aquisição Gás GLP
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em fornecimento de gás liquefeito de petróleo a granel (GLP) destinado ao preparo de lanches aos idosos que freqüentam as atividades na PRÓ-FAMÍLIA, conforme especificações constantes neste edital, a serem adquiridos pela Secretaria Municipal da Família – PRÓ-FAMÍLIA, pelo período de 12 meses.
A aquisição compreende fornecimento e recarga de composição básica de GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), tipo propano e butano, altamente tóxico e inflamável, na modalidade a granel, para abastecimentos acondicionados em botijões localizados na Central de Gás, incluindo cessão de comodato por até 05 anos e entrega de forma parcelada, nas dependências da Secretaria Municipal da Família – PRÓ-FAMÍLIA, situada à Xxx Xxxxxxxxxx, 000 – Velha. CEP: 89036-230. Blumenau-SC.
Os itens adquiridos compreendem conforme abaixo descritos:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
GÁS, LIQUEFEITO, DE PETRÓLEO (GLP), BOTIJÃO DE 190 KG - TIPO P-190 | 2.850 KG |
2. JUSTIFICATIVA
A aquisição de gás liquefeito de petróleo a granel (GLP) se faz necessária para propiciar condições no preparo de refeições, visando atender a oferta de lanches destinados aos idosos que freqüentam as atividades na PRÓ-FAMÍLIA.
3. DA EXECUÇÃO E FORNECIMENTO
3.1. O abastecimento do gás GLP a granel deverá ser entregue na Central de Gás, localizada nas dependências da Secretaria Municipal da Família – PRÓ-FAMÍLIA, situada na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx. CEP: 89036-230. Blumenau-SC.
3.2. A execução do contrato contemplará o fornecimento e abastecimento de até 02 (dois) vasilhames com capacidade de 190 kg cada cilindro, com recarga a granel.
3.3. A entrega dos botijões ocorrerá de forma parcelada, conforme a solicitação da contratante, em atendimento exclusivo à demanda.
3.4. O abastecimento deverá ocorrer conforme a necessidade da CONTRATANTE, e/ou através de agendamentos programados, combinados previamente entre as partes.
3.5. A entrega do material, quando solicitada, correrá por conta e risco da CONTRATADA, e será procedida de acordo com as necessidades do órgão requisitante e/ou condições estipuladas no Edital.
3.6. Os produtos serão entregues e descarregados na Secretaria Municipal da Família – PRÓ- FAMÍLIA, no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h, de segunda à sexta-feira.
3.7. Caso o objeto seja entregue / realizado em desacordo com os requisitos estabelecidos pela CONTRATANTE, a CONTRATADA obriga-se a reparar a falha e/ou, se houver necessidade,
providenciar sua substituição em prazo convencionado entre as partes, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
3.8. No caso de fornecimento, o objeto entregue pela CONTRATADA deverá estar acompanhado de Nota Fiscal - 02 (duas) vias ou DANFE no caso de Nota Fiscal Eletrônica.
3.9. Todos os riscos que envolvem os abastecimentos são de responsabilidade da CONTRATADA.
3.10. O abastecimento de GLP a granel deverá seguir o procedimento recomendado pela Norma Técnica Brasileira ABNT NBR 14024:2018. Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e procedimento operacional para o abastecimento de recipientes transportáveis abastecidos no local ou estacionários, nas instalações das centrais de gás liquefeito de petróleo (GLP) dos consumidores, a partir de veículo abastecedor ou veículo de transferência específico, situado em locais públicos ou não. Esta Norma se aplica às instalações de centrais de gás liquefeito de petróleo (GLP), constituídas por recipientes transportáveis abastecidos no local ou estacionários, equipados com acessórios para abastecimento volumétrico.
3.11. Para o abastecimento a granel de GLP devem ser observadas as condições gerais de segurança da Norma Técnica nº 20/2014.
3.12. Durante a operação de abastecimento, o veículo abastecedor deve ser posicionado de forma a permitir sua rápida evacuação do local.
3.13. Caso o veículo se encontre em via pública ou junto ao tráfego de pessoas, durante a operação, a área deve estar sinalizada e isolada.
3.14. A contratada deverá fornecer e manter a disposição da Contratante, até 02 cilindros, conforme necessidade, com capacidade de 190 (cento e noventa quilos), cada cilindro, para acondicionamento do gás a granel, de modo que ficarão cedidos gratuitamente em regime de comodato por até 05 anos, durante o prazo de vigência contratual e, após o seu término, estes serão devolvidos.
4. DA CENTRAL DE GÁS
4.1. A Central de Gás que pertence à Secretaria Municipal da Família – PRÓ-FAMÍLIA está localizada no pátio da mesma, situada à Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx. CEP: 89036-
230. Blumenau-SC e possui espaço para acondicionar 2 (dois) tanques/cilindros de GLP com capacidade de armazenamento de 190 kg cada.
4.2. Atualmente, a Central de Gás da PRÓ-FAMÍLIA possui apenas 01 (um) tanque com capacidade de armazenamento de 190 kg, em regime de comodato com a Contratante.
4.3. Todos os serviços referentes à Central de Gás são de responsabilidade da CONTRATADA.
4.4. A CONTRATADA é responsável pela manutenção preventiva e corretiva da central de gás durante todo o período de vigência deste contrato, sem ônus à CONTRATANTE.
4.5. Somente pessoas autorizadas devem ter acesso à Central de Gás.
5. DA CAPACIDADE TÉCNICA
5.1. A Contratada deverá possuir Atestado de Capacidade Técnica (ART), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a aptidão da licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características do objeto desta licitação.
5.2. Possuir Autorização para o Exercício de Atividades de Distribuição expedida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível – ANP.
5.3. Fornecer declaração de assistência técnica em conformidade com a localidade da central de gás, sendo que a licitada deverá manter um sistema de plantão 24 hrs de atendimento e emergência, bem como manter as instalações em condições de funcionamento e segurança, conforme legislação vigente.
6. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA, GARANTIA E MANUTENÇÃO
6.1. A CONTRATADA deverá manter assistência técnica de instalação, incluindo equipamentos de controle, medição, etc.
6.2. A assistência técnica deverá ser permanente, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
6.3. Todos os equipamentos fornecidos deverão ter garantia integral, pelo prazo de vigência do Contrato.
6.4. A CONTRATADA deverá realizar, de forma gratuita, manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos instalados, conforme estabelecido nas normas técnicas vigentes.
6.5. A manutenção técnica preventiva contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo evitar possíveis paralisações, manutenção para o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, inspeção, calibração e testes, entre outras ações que garantam a operacionalidade dos equipamentos da CONTRATADA, bem como da CONTRATANTE, mediante dimensionamento da vazão de gás adequado para manter o perfeito funcionamento dos equipamentos da PRÓ-FAMÍLIA.
6.6. A manutenção técnica corretiva contempla os serviços de reparos com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos por meio do diagnóstico do defeito apresentado, bem como da correção de anormalidades, da realização de testes e calibrações que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento às condições normais de funcionamento.
6.7. As manutenções técnicas preventivas deverão ser efetuadas em data e horário previamente estabelecidos, de comum acordo, de modo que não interfiram nas atividades da PRÓ-FAMÍLIA.
6.8. As manutenções técnicas corretivas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 4 (quatro) horas, contadas a partir da comunicação feita pela CONTRATANTE, por e-mail ou telefone.
6.9. Durante as manutenções, os técnicos da CONTRATADA devem ser devidamente qualificados e deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total dos procedimentos e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
6.10. Qualquer procedimento de manutenção não poderá interromper o fornecimento, desta forma, a CONTRATADA deverá certificar-se das medidas necessárias para evitar interrupções.
6.11. Todos os custos referentes à assistência técnica, incluindo mão-de-obra, substituição de peças, deslocamento, estadias, são de competência exclusiva da CONTRATADA, não cabendo à PRÓ-FAMÍLIA, nenhum ônus decorrente destes encargos.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Fornecer o GLP a granel, conforme as solicitações da Contratante em datas programadas e parceladas, observando as cláusulas deste Edital.
7.2. Xxxxxxx as solicitações de assistência técnica à instalação de GLP na Central de Gás da Contratante, através de pessoal devidamente credenciado e habilitado, próprio ou terceiros, sem quaisquer ônus para a Contratante.
7.3. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes neste Edital, seus anexos e suas propostas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
7.4. A empresa contratada deverá manter serviço de captação de chamadas e de entrega do gás GLP, acondicionados em vasilhames próprios para este fim, também conhecidos como botijões de gás, sendo de 13kg (treze quilogramas) e de 190kg (cento e noventa quilogramas).
7.5. Atender de imediato, às chamadas, devendo a entrega ocorrer, no máximo em até 05 (cinco) dias após a solicitação, no caso do vasilhame estiver em nível baixo.
7.6. Acondicionar o gás, somente, em vasilhame testado e aprovado de acordo com as normas brasileiras de segurança.
7.7. Substituir, de imediato, sem custo adicional, todos os botijões que apresentarem vazamentos, que se encontrarem amassados, com sinais de corrosão, violação de seus lacres, que estejam vencidos ou que apresentem qualquer defeito que não atender as condições de segurança.
7.8. O fornecedor deverá efetuar a recarga e troca dos botijões nas dependências da Secretaria Municipal da Família, retirando o botijão vazio e colocando o botijão cheio de GLP e/ou reabastecer no local indicado pelos responsáveis da PRÓ-FAMÍLIA.
7.9. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão
as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
7.10. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que a impossibilitem o cumprimento do prazo previsto com a devida comprovação, através de ligação telefônica e/ou e-mail.
7.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.12. Assumir inteira responsabilidade por quaisquer eventualidades e/ou acidentes ocorridos em virtude da má administração durante as operações de abastecimentos que possam vir a causar danos nas instalações, nas edificações e pessoas.
7.13. Fornecer o objeto de acordo com os padrões e necessidades da Contratante, atendendo as normas de segurança exigidas pela PETROBRÁS e pelo INMETRO.
7.14. A Contratada terá o direito de inspecionar as instalações e os tanques sempre que julgar conveniente, o que o fará dentro do horário de trabalho da Contratante.
7.15. A Contratada efetuará a cobertura de seguro da instalação da rede de distribuição do gás GLP e de seus tanques comodatados durante o prazo de vigência do Contrato contra quaisquer riscos de incêndio, explosões e suas conseqüências.
7.16. Fica sob responsabilidade da CONTRATADA a manutenção da Central de Gás, bem como da substituição de peças, mangueiras, hidrômetros, reguladores de gás, e outras peças, caso estejam em mal estado de conservação.
7.17. Em caso de vazamentos e explosões dos cilindros de gás, fica sob responsabilidade da CONTRATADA toda e qualquer assistência médica que possa ocorrer em caso de envolver pessoas.
7.18. Em caso de danos causados pela explosão dos cilindros na Central de Gás, ou na estrutura física do imóvel, ou em algum veículo que estiver próximo, fica sob responsabilidade da CONTRATADA, toda e qualquer reparação em que for verificada a falha da manutenção preventiva e corretiva dos cilindros e da Central de Gás.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1. Manter a área de rede de distribuição de GLP e dos tanques comodatados protegidos e a salvo da presença de pessoas não autorizadas.
8.2. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade que venha a ocorrer durante a execução dos serviços contratados, bem como qualquer defeito que venha a apresentar os equipamentos referidos isolando o local até a chegada da Contratada.
8.3. Não poderá a Contratante, em hipótese alguma, fazer qualquer alteração ou conserto na instalação da Central de Gás e/ou nos tanques comodatados, o que dependerá da assistência técnica gratuita de prevenção e manutenção da Contratada, que deverá ser comunicada imediatamente em caso de se verificar tal necessidade.
8.4. Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente.
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da Contratada, em relação ao objeto contratado.
8.6. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
8.7. Fiscalizar a execução do objeto contratado, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas.
8.8. Emitir, por meio do setor competente, pedido de compra.
8.9. Rejeitar todo e qualquer produto de má qualidade ou em desconformidade com as especificações constantes do edital.
9. ENTREGA:
As entregas ocorrerão, conforme descrição abaixo:
a) As entregas serão solicitadas através de empenho no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento de nota de empenho;
b) Local de Entrega: Conforme informado na Nota de Xxxxxxx. Xxx Xxxxxxxxxx, 000 – Velha. CEP: 89036-230.
c) Horário: de 2ª a 6ª feira, no horário das 8hs às 17hs, com agendamento prévio pelo telefone (00) 0000-0000.
10. PRAZO DE ENTREGA
O prazo para entrega será de até 10 (dez) dias corridos, após envio da Nota de Xxxxxxx.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento se dará em até 28 (vinte e oito) dias, mediante apresentação da Nota Fiscal, com aceite.
11.2. O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário em conta corrente da Contratada, ou outro procedimento à critério da Administração Pública.
12. GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:
Será emitida uma portaria interna de nomeação com os profissionais indicados.
a) Gestor
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal da Família – PRÓ-FAMÍLIA Matrícula: 921194
Telefone: 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
b) Fiscais:
Nome: Fabíola Butzke Cargo: Agente Administrativa Matrícula: 217476
Telefone: 0000-0000
E-mail: xxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
13. DO PRAZO
O prazo de execução da presente ata de registro de preços é de 12 (doze) meses, com vigência a partir da homologação do mesmo, prorrogável de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.