CONTRATO DE INDENIDADE DO BANCO BRADESCO S.A.
CONTRATO DE INDENIDADE DO BANCO BRADESCO S.A.
Pelo presente instrumento particular em que são partes:
1. O BANCO BRADESCO S.A., companhia aberta com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, Núcleo Cidade de Deus, Vila Yara, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 60.746.948/0001-12, neste ato representada na forma do seu estatuto social, doravante denominada “BRADESCO”;
2. o BENEFICIÁRIO, que atende à definição correspondente contida na Norma Interna de Indenidade e tenha firmado Termo de Xxxxxx, doravante denominado “BENEFICIÁRIO”;
BRADESCO e BENEFICIÁRIO, quando referidos em conjunto serão designados simplesmente “Partes” e, isoladamente, simplesmente “Parte”;
Os termos escritos em letras maiúsculas ou apenas iniciados em letra maiúscula, não definidos neste Contrato, tem o mesmo significado que lhes é atribuído pela Norma Interna de Indenidade do BRADESCO.
CONSIDERANDO QUE:
I. O BRADESCO possui Norma Interna de Indenidade (“Norma Interna de Indenidade”) que dispõe sobre os procedimentos a serem observados quando da análise de questões relacionadas à Proteção Patrimonial dos Beneficiários;
II. A Norma Interna de Indenidade do BRADESCO estabelece as diretrizes que disciplinam os mecanismos de Proteção Patrimonial dos Beneficiários, bem como define, entre outros aspectos, quem são os Beneficiários, as condições necessárias para obtenção da cobertura desses mecanismos de proteção, seus requisitos e regras de governança corporativa;
III. O BENEFICIÁRIO enquadra-se na definição de “Beneficiário” prevista na Norma Interna de Indenidade aprovada pelo Conselho de Administração do BRADESCO (“Norma Interna de Indenidade”);
IV. O BRADESCO mantém contratada apólice de Seguro de Responsabilidade Civil para Proteção Patrimonial de seus administradores e outros representantes, conforme previsto nos termos e condições da referida apólice e sujeita às suas limitações (“Seguro de Responsabilidade Civil” ou “D&O”).
V. As Partes reconhecem que o D&O contratado pelo BRADESCO pode ter Proteção Patrimonial que não abranja todas as situações de Perdas do BENEFICIÁRIO, decorrente do exercício regular de suas funções no BRADESCO ou na ORGANIZAÇÃO BRADESCO;
VI. O BRADESCO, como forma de atrair e reter colaboradores qualificados e em virtude da importância do trabalho desenvolvido pelo BENEFICIÁRIO, tem interesse em conferir-lhe Proteção Patrimonial adequada contra circunstâncias que possam acarretar Perdas decorrentes do exercício regular de suas funções, de modo a garantir ao BENEFICIÁRIO condições para exercê-las com serenidade e segurança, observado o disposto na Norma Interna de Indenidade;
VII. Nos termos do Estatuto Social do BRADESCO, o Conselho de Administração aprovou os termos e as condições estabelecidos neste Contrato;
VIII. O BENEFICIÁRIO leu, compreendeu e teve ciência da Norma Interna de Indenidade e do presente Contrato, estando, portanto, consciente dos requisitos e condições necessários para obtenção da cobertura do mecanismo de Proteção Patrimonial previsto neste Contrato, bem como no D&O; e
IX. O BENEFICIÁRIO tem ciência que o exercício do direito à indenidade será condicionado à assinatura do Termo de Xxxxxx, manifestando sua total concordância
com os termos da Norma Interna de Indenidade e do presente Contrato e a sua opção pela aplicação do mecanismo de Proteção Patrimonial previsto neste Contrato.
Resolvem as Partes celebrar o presente Contrato de Indenidade (“Contrato”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
I – OBJETO
1.1. Nos termos e nas condições deste Contrato e da Norma Interna de Indenidade do BRADESCO, o BRADESCO se compromete a manter o BENEFICIÁRIO indene de quaisquer Perdas que este comprovadamente venha a incorrer ou seja condenado a pagar, em virtude de Processo que impute ou vise a imputar responsabilidade ao BENEFICIÁRIO.
1.1.1. Sem prejuízo de outras condições estabelecidas neste Contrato e/ou na Norma Interna de Indenidade, o compromisso do BRADESCO acima previsto, está subordinado ao advento das seguintes condições:
a) Xxxxxx sido atendidas e observadas as regras estabelecidas na Norma Interna de Indenidade do BRADESCO;
b) A aplicação do mecanismo de Proteção Patrimonial previsto neste Contrato, seja regularmente aprovada no âmbito de governança aplicável, conforme dispõe a Norma Interna de Indenidade do BRADESCO;
c) O ato atribuído ao BENEFICIÁRIO, ou sua omissão, gerador do Processo e da Perda tenha ocorrido em data posterior à 24.03.2022, data da aprovação da Norma Interna de Indenidade pelo Conselho de Administração do BRADESCO, e até a data do seu desligamento da Organização Bradesco;
d) O BENEFICIÁRIO tenha agido de boa-fé, observados os procedimentos, condições e excludentes previstos neste Contrato e na Norma Interna de Indenidade;
e) O Limite Global de Cobertura, conforme definido da Norma Interna de Indenidade, disponha de saldo para cobrir total ou parcialmente o valor da Perda do BENEFICIÁRIO; e
f) O BENEFICIÁRIO tenha firmado o Termo de Adesão, manifestando sua total concordância com os termos da Norma Interna de Indenidade e do presente Contrato e a sua opção pela aplicação do mecanismo de Proteção Patrimonial previsto neste Contrato.
1.1.2. O BRADESCO também deverá tomar as medidas necessárias para manter o BENEFICIÁRIO indene de Perdas na hipótese de vir a responder por dívidas corporativas com o seu patrimônio pessoal ou ser inscrito indevidamente em dívida ativa em virtude de algum Processo.
1.2. O compromisso de que trata a cláusula 1.1 deste Contrato somente será aplicável e exigível para Perda ou Perdas que preencham todos os requisitos e atendam todas as condições previstas na Norma Interna de Indenidade e neste Contrato.
1.3. Sempre que o BENEFICIÁRIO tomar conhecimento de qualquer Processo que possa gerar uma Perda, deverá, no prazo de até 3 (três) dias úteis da data em que tiver tomado conhecimento, enviar comunicação ao BRADESCO sobre tal Processo, acompanhada de todo e qualquer documento e informação a ele relativo de que o BENEFICIÁRIO tenha conhecimento. Ao receber a comunicação prevista nesta cláusula 1.3, o BRADESCO deverá requerer que o BENEFICIÁRIO imediatamente assine o Termo de Xxxxxx, caso este já não o tenha feito anteriormente, a fim de que as demais disposições previstas no presente Contrato passem a ser eficazes em relação ao Processo em tela.
1.3.1. Caso o BENEFICIÁRIO não envie tempestivamente a comunicação de que trata a cláusula 1.3 acima, cessará o compromisso do BRADESCO previsto neste Contrato, porém, fica ressalvado ao BRADESCO, a seu exclusivo critério e na medida em que tal descumprimento não cause prejuízo à defesa no Processo e não acarrete aumento no valor da Perda, manter o compromisso previsto neste Contrato, em favor do BENEFICIÁRIO, com relação ao Processo e a Perda em questão.
1.3.2. Uma vez notificado da existência de um Processo, nos termos da cláusula 1.3 acima, o BRADESCO poderá, a seu exclusivo critério, sugerir ao BENEFICIÁRIO, que o patrocínio de sua defesa seja feito por advogados internos ou por advogados e demais assessores externos, cabendo ao BENEFICIÁRIO aceitar ou não a sugestão do BRADESCO.
1.3.2.1. A contratação de advogados e demais assessores externos para patrocinar a defesa do BENEFICIÁRIO será feita pelo BENEFICIÁRIO, com a anuência do BRADESCO, observadas as diretrizes dispostas na Norma Interna de Indenidade.
1.3.2.2. O BRADESCO poderá não concordar com a contratação de advogados e demais assessores externos pretendida pelo BENEFICIÁRIO e, neste caso, o BENEFICIÁRIO deverá proceder com a contratação de outros advogados e assessores externos de sua livre escolha e que tenha a anuência do BRADESCO. Caso o BENEFICIÁRIO opte por contratar advogados e assessores externos sem prévia e expressa anuência do BRADESCO, cessará o compromisso do BRADESCO previsto neste Contrato. Porém, o BRADESCO poderá manter o compromisso previsto neste Contrato, em favor do BENEFICIÁRIO, com relação ao Processo e a Perda em questão, na medida em que, a seu exclusivo critério e observadas as regras previstas na Norma Interna de Indenidade, conclua que o descumprimento ao disposto nesta cláusula 1.3.2.2 não causa prejuízo à defesa no Processo e não acarreta aumento no valor da Perda.
1.3.3. Durante o trâmite do procedimento previsto na Norma Interna de Indenidade para verificação do enquadramento do pedido do BENEFICIÁRIO nas hipóteses de Proteção Patrimonial previstas nesse Contrato, o BRADESCO, observadas as regras da Norma Interna de Indenidade, poderá arcar com as Perdas que se façam necessárias para assegurar a boa e adequada defesa do BENEFICIÁRIO no âmbito de determinado Processo, incluindo honorários advocatícios, custas judiciais e outros valores de caráter emergencial.
1.3.3.1. Caso o órgão competente do BRADESCO, conforme o caso, conclua, ao final do procedimento previsto na Norma Interna de Indenidade, com base em elementos concretos, tais como a existência de qualquer decisão desfavorável ao Beneficiário em procedimentos externos ou em investigações internas, pela falta de enquadramento do pedido do BENEFICIÁRIO nas hipóteses de cobertura previstas no Contrato de Indenidade, o BENEFICIÁRIO ficará obrigado a ressarcir o BRADESCO por todos os valores por ele desembolsados ou incorridos, nos termos deste Contrato, dentro de 30 (trinta) dias contados do recebimento de notificação do BRADESCO nesse sentido, devidamente atualizados na forma prevista na cláusula 2.3 do presente Contrato. O BENEFICIÁRIO autoriza expressamente o BRADESCO a descontar o montante a ser reembolsado para o BRADESCO, de acordo com essa cláusula, de qualquer montante devido pelo BRADESCO ao BENEFICIÁRIO, incluindo, mas não limitando, a remuneração a ser recebida pelo BENEFICIÁRIO em função de seu cargo na ORGANIZAÇÃO BRADESCO. O desconto previsto nessa cláusula deve observar qualquer limite legal aplicável e poderá ocorrer quantas vezes forem necessárias, até que seja pago o valor total do reembolso devido pelo BENEFICIÁRIO ao BRADESCO.
1.4. O BENEFICIÁRIO fica obrigado (i) a cooperar com o BRADESCO no atendimento às fiscalizações, investigações, pedidos de informações e nas defesas relacionadas a qualquer Processo, conforme requerido pelo BRADESCO ou por seus advogados constituídos; (ii) reter e preservar todas as informações e documentos que o BENEFICIÁRIO possa ter em sua posse relacionados ao evento em questão, inclusive nos casos em que o BENEFICIÁRIO já tenha deixado sua posição na ORGANIZAÇÃO
BRADESCO; (iii) fornecer todos os documentos e informações que estiverem em seu poder e que sejam solicitados pelo BRADESCO ou por seus advogados constituídos para a condução da defesa ou preservação de direitos em relação a qualquer Processo; e (iv) dar ciência ao BRADESCO ou a seus advogados constituídos, de toda e qualquer comunicação, decisão ou documento relacionado aos Processos que por ele venha a ser recebido ou do qual venha a ser intimado, no prazo de até 2 (dois) dias úteis a partir da data de recebimento de tal comunicação, ou 1/3 (um terço) do período concedido por lei ou por regulamentos para o BENEFICIÁRIO apresentar manifestação ou defesa, o que for menor.
1.5. A eventual celebração de acordos judiciais ou extrajudiciais, termos de compromisso ou equivalentes pelo BENEFICIÁRIO em um Processo, bem como a prática de qualquer ato que importe em reconhecimento do direito ou das pretensões objeto do Processo ou em renúncia de defesa ou de direito, somente ensejará o direito de Proteção Patrimonial prevista neste Contrato caso o BRADESCO tenha consentido previamente, por escrito, acerca dos termos de tal acordo, compromisso ou instrumento equivalente ou à execução desses atos de reconhecimento.
1.6. O direito à cobertura previsto no presente Contrato não compreende empréstimos ou adiantamentos de qualquer natureza.
1.7. Caso o BENEFICIÁRIO tenha a sua subsistência diretamente afetada em razão de ordem, no âmbito de qualquer Processo, (i) determinando uma penhora online; ou (ii) de bloqueio de sua conta bancária, ainda que se trate de conta bancária comum com seu cônjuge ou companheiro; ou (iii) determinando restrição, arrolamento, arresto, penhora, constrição ou bloqueio de ativos de propriedade do BENEFICIÁRIO, o BRADESCO terá a opção, a partir de 15 (quinze) dias da entrega dos documentos evidenciando a ordem emitida no Processo, e que a ordem tornou impossível para o BENEFICIÁRIO acessar os recursos necessários para sua subsistência, e enquanto perdurarem os efeitos da ordem, de (i) tomar as medidas necessárias para suspender a ordem, oferecendo uma fiança, caução ou outra garantia no Processo e/ou (ii)
disponibilizar ao BENEFICIÁRIO valor equivalente a uma remuneração mensal correspondente a até 100% (cem por cento) da remuneração líquida mensal regular do cargo por ele exercido no BRADESCO (ou do último cargo exercido pelo BENEFICIÁRIO na ORGANIZAÇÃO BRADESCO, caso o BENEFICIÁRIO já não exerça nenhum cargo na ORGANIZAÇÃO BRADESCO), não incluídos pagamentos relacionados a bônus, distribuição de lucros, impostos ou contribuição social, reembolso de despesas, assistência médica ou qualquer outro benefício decorrente do cargo exercido pelo BENEFICIÁRIO na ORGANIZAÇÃO BRADESCO, bem como qualquer investimento, lucros cessantes ou quantias deles resultantes. Os pagamentos feitos de acordo com esta cláusula serão (i) limitados ao valor da penhora on-line ou do bloqueio da conta bancária ou ao valor dos ativos tornados indisponíveis; e (ii) feitos diretamente ao BENEFICIÁRIO ou a terceiros com comprovada relação de dependência econômica com o BENEFICIÁRIO, desde que isso não constitua violação ou fraude à lei ou às regras e políticas internas da ORGANIZAÇÃO BRADESCO.
1.7.1. Os valores disponibilizados nos termos da cláusula 1.7 acima, devido à ordem emitida em qualquer Processo, deverão ser devolvidos ao BRADESCO em até 15 (quinze) dias após a revogação da ordem, ajustados pela inflação da forma estabelecida na cláusula 2.3 abaixo. Caso ocorra o levantamento parcial, o BENEFICIÁRIO deverá devolver apenas o valor equivalente ao efetivamente levantado.
1.7.2. A pendência do procedimento previsto na Norma Interna de Indenidade para verificação do enquadramento do pedido do BENEFICIÁRIO nas hipóteses cobertas por este Contrato não constituirá impeditivo para que o BRADESCO, observadas as regras da Norma Interna de Indenidade, efetue a disponibilização dos valores mencionados na cláusula 1.7 acima. Caso o órgão competente do BRADESCO conclua, com base em elementos concretos, tais como a existência de qualquer decisão desfavorável ao Beneficiário em procedimentos externos ou em investigações internas, que o pedido formulado pelo BENEFICIÁRIO não seria passível das proteções previstas no presente Contrato, de acordo com diretrizes contidas na Norma Interna de Indenidade, o BENEFICIÁRIO ficará obrigado a ressarcir o BRADESCO por todos os valores por ele
disponibilizados, ajustados pela inflação, na forma prevista na cláusula 2.3 do presente Contrato, dentro de 30 (trinta) dias após o recebimento da notificação do BRADESCO nesse sentido.
1.7.3. O BENEFICIÁRIO autoriza expressamente o BRADESCO a descontar o montante a ser reembolsado para o BRADESCO, de acordo com os itens 1.7.1 e 1.7.2, de qualquer montante devido pelo BRADESCO ao BENEFICIÁRIO, incluindo, mas não limitando, a remuneração a ser recebida pelo BENEFICIÁRIO em função de seu cargo na ORGANIZAÇÃO BRADESCO. O desconto previsto nessa cláusula deve observar qualquer limite legal aplicável e poderá ocorrer quantas vezes forem necessárias, até que seja pago o valor total do reembolso devido pelo BENEFICIÁRIO ao BRADESCO.
II – EXCLUSÕES
2.1. O BENEFICIÁRIO não fará jus à Proteção Patrimonial prevista neste Contrato, ficando o BRADESCO imediatamente liberado de todos os compromissos por ele assumidos, quando os pedidos de cobertura formulados pelo BENEFICIÁRIO estiverem, direta ou indiretamente, relacionados à:
(a) Qualquer conduta ativa ou passiva caracterizada como má-fé do BENEFICIÁRIO, assim como nos casos em que o BENEFICIÁRIO tenha atuado com dolo, direto ou eventual, culpa grave ou mediante fraude;
(b) Qualquer conduta ativa ou passiva que constitua violação ou fraude à lei ou às regras e políticas internas da ORGANIZAÇÃO BRADESCO.
(c) Qualquer ato ou omissão do BENEFICIÁRIO em interesse próprio ou de terceiros, em detrimento do interesse social do BRADESCO ou de sociedade integrante da ORGANIZAÇÃO BRADESCO;
(d) Qualquer ato ou omissão fora do exercício regular das atribuições do BENEFICIÁRIO;
(e) Qualquer Processo promovido contra o BENEFICIÁRIO pelo BRADESCO ou por sociedade integrante da ORGANIZAÇÃO BRADESCO, incluindo as ações sociais de responsabilidade ajuizadas com base no artigo 159 da Lei nº 6.404/1976;
(f) Qualquer Processo movido pelo BENEFICIÁRIO contra o BRADESCO;
(g) Quaisquer acordos celebrados (incluindo, mas não se limitando a acordos em processos administrativos, judiciais ou arbitrais) sem aprovação prévia e por escrito do BRADESCO;
(h) Indenização, despesas ou valores que já tenham sido pagos ao BENEFICIÁRIO no âmbito das coberturas cabíveis de qualquer apólice de Seguro de Responsabilidade Civil; ou
(i) Qualquer evento de exclusão previsto na Norma Interna de Indenidade do BRADESCO.
2.1.1. O BENEFICIÁRIO também deixará de fazer jus à Proteção Patrimonial prevista neste Contrato, ficando o BRADESCO imediatamente liberado de todos os compromissos por ele assumidos, caso, observados os procedimentos de governança previstos na Norma Interna de Indenidade, seja constatado que o BENEFICIÁRIO descumpriu qualquer obrigação prevista na Norma Interna de Indenidade ou no presente Contrato.
2.2. Para fins de verificação se o ato do BENEFICIÁRIO é passível de Proteção Patrimonial nos termos deste Contrato ou se enquadra em alguma das excludentes referidas na cláusula 2.1 acima, deverão ser observados os procedimentos de
governança previstos na Norma Interna de Indenidade, os quais são considerados incorporados ao presente Contrato.
2.3. Caso o órgão competente, de acordo com as regras previstas na Norma Interna de Indenidade, conclua que o pedido formulado pelo BENEFICIÁRIO não está compreendido na Proteção Patrimonial prevista neste Contrato, ou que ficou configurada qualquer das hipóteses excludentes previstas na cláusula 2.1 acima ou, ainda, que o BENEFICIÁRIO descumpriu qualquer obrigação prevista na Norma Interna de Indenidade ou no presente Contrato, cessarão imediatamente os efeitos dos compromissos do BRADESCO relacionados ao Processo e à Perda, ficando o BENEFICIÁRIO obrigado a reembolsar o BRADESCO por todos os valores e custos por ele desembolsados ou incorridos, devidamente atualizados monetariamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice que possa substituí-lo no futuro, no prazo de até 30 (trinta) dias após a notificação do BRADESCO a esse respeito.
2.3.1. Nos casos em que a Assessoria Jurídica do BRADESCO constate a existência de decisão transitada em julgado em processo criminal ou civil ou de decisão arbitral ou administrativa irrecorrível que expressamente conclua que o BENEFICIÁRIO praticou ato que se enquadre em qualquer dos eventos de exclusão previstos na cláusula 2.1 do presente Contrato ou na Norma Interna de Integridade, o BENEFICIÁRIO ficará obrigado a reembolsar o BRADESCO, independentemente de qualquer nova decisão tomada nos termos da Norma Interna de Indenidade, por todos os valores e custos por ele incorridos, no âmbito deste Contrato, em relação ao Processo em que tal decisão tiver sido proferida, restituindo-os em até 30 (trinta) dias contatos da notificação pelo BRADESCO da decisão, devidamente atualizados na forma prevista na cláusula 2.3 acima.
III – PRAZO
3.1. Os compromissos previstos no presente Contrato compreendem a Proteção Patrimonial do Beneficiário por qualquer Perda ou Perdas decorrentes de Processos que
tenham como fato gerador ações ou omissões ocorridas no exercício regular de suas funções, ou decorram de responsabilidade pessoal inerente ao cargo exercido no BRADESCO ou na ORGANIZAÇÃO, a partir de 24.03.2022, data da aprovação da Norma Interna de Indenidade pelo Conselho de Administração do BRADESCO, e até a data do seu desligamento do BRADESCO ou da ORGANIZAÇÃO BRADESCO, mesmo que o Processo venha a ser instaurado após o seu desligamento do BRADESCO ou da ORGANIZAÇÃO BRADESCO.
IV – PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
4.1. Ressalvadas as hipóteses previstas no presente Contrato, qualquer desembolso a que o BRADESCO tenha se comprometido nos termos desse Contrato deverá ser feito no prazo de até 15 (quinze) dias após a decisão do órgão competente na forma estabelecida na Norma Interna de Indenidade, observados todos os demais termos e condições previstos na Norma Interna de Indenidade e no presente Contrato.
4.1.1. O pagamento de qualquer valor pelo BRADESCO estará ainda condicionado à aferição, pelo órgão competente nos termos da Norma Interna de Indenidade, de que o montante a ser reembolsado ou a despesa a ser paga é razoável e está dentro das práticas e padrões de mercado aplicados em casos semelhantes.
4.2. Todos os pagamentos ou restituições nos termos deste Contrato deverão ser realizados em moeda vigente no Brasil. Na hipótese de ser proferida sentença, celebrado acordo ou, de outra forma o BENEFICIÁRIO vir a incorrer em despesas reembolsáveis, nos termos deste Contrato, em moeda estrangeira, o valor a ser reembolsado será convertido em moeda corrente brasileira à taxa de câmbio para a compra da moeda brasileira divulgada pelo Banco Central do Brasil no dia útil imediatamente anterior à data de pagamento.
4.3. Quaisquer pagamentos ou reembolsos feitos pelo BRADESCO ou pelo BENEFICIÁRIO em conformidade com o previsto nesse Contrato deverão incluir todos
os impostos aplicáveis, de forma a garantir que tais impostos não afetem a parte com direito a receber o pagamento ou reembolso nos termos deste Contrato.
V – SUB-ROGAÇÃO
5.1. Na hipótese de o BRADESCO efetuar qualquer pagamento diretamente ao BENEFICIÁRIO ou a terceiros com base no presente Contrato, o BRADESCO ficará imediatamente sub-rogado a todo e qualquer ressarcimento que o BENEFICIÁRIO tenha direito, inclusive o relativo a eventual apólice de Seguro de Responsabilidade Civil, conforme Cláusula VI do presente Contrato. O BENEFICIÁRIO ficará obrigado a praticar todos os atos possíveis para garantir tais direitos ao BRADESCO, assim como deverá assinar todos os documentos necessários, inclusive para possibilitar o eventual ajuizamento pelo BRADESCO de ação judicial em nome do BENEFICIÁRIO, sob pena de o BENEFICIÁRIO ser obrigado a devolver ao BRADESCO qualquer valor recebido do BRADESCO, devidamente atualizado, conforme cláusula 2.3 acima.
VI – SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
6.1. A contratação do Seguro de Responsabilidade Civil em favor do BENEFICIÁRIO não excluirá o compromisso do BRADESCO assumido neste Contrato.
6.2. Caso determinadas despesas também estejam sujeitas à cobertura do Seguro de Responsabilidade Civil, o seu pagamento realizado de acordo com este Contrato em favor do BENEFICIÁRIO acarretará a sub-rogação, em favor do BRADESCO, no direito de receber diretamente a quantia devida pela seguradora. O BENEFICIÁRIO deverá praticar todos os atos que lhe incumbirem para garantir que a seguradora pague os valores devidos e para receber os valores objeto do Seguro de Responsabilidade Civil, quando cabível, conforme estabelecido neste Contrato.
6.3. No momento em que a seguradora efetuar o pagamento previsto no Seguro de Responsabilidade Civil, os valores deverão ser pagos diretamente ao BRADESCO, até
o limite dos pagamentos efetuados em favor do BENEFICIÁRIO. O BENEFICIÁRIO compromete-se a assinar todos os instrumentos que se fizerem necessários à formalização da sub-rogação do BRADESCO em créditos que o BENEFICIÁRIO possua por força do Seguro de Responsabilidade Civil, no ato de recebimento de quaisquer pagamentos realizados no âmbito deste Contrato, conforme estabelecido neste Contrato.
VII – NOVAÇÃO E RENÚNCIA
7.1. A tolerância ou o não exercício pelas Partes de quaisquer direitos a elas assegurados no presente Contrato ou na lei não importará novação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo as Partes exercê-los a qualquer tempo.
7.2. Qualquer renúncia por parte do BENEFICIÁRIO ou do BRADESCO, conforme o caso, a qualquer direito aqui previsto, não corresponderá à renúncia a qualquer outro direito, poder ou privilégio nos termos do presente Contrato.
7.3 O exercício parcial de qualquer direito aqui previsto não impedirá o seu exercício futuro ou o exercício de qualquer outro direito nos termos do presente Contrato.
VIII – CONFIDENCIALIDADE
8.1. O BENEFICIÁRIO se obriga a não divulgar a terceiros qualquer dado ou informação relativo a este Contrato, salvo quando determinado por tribunal, juízo ou autoridade governamental competente e com jurisdição para tanto, hipótese em que deverá notificar imediatamente o BRADESCO a respeito de tal determinação.
8.2. O BENEFICIÁRIO se compromete, ainda, a não divulgar à imprensa, ao mercado ou ao público em geral qualquer dado ou informação relativo a qualquer Perda e/ou Processo, sem o prévio consentimento por escrito do BRADESCO acerca do conteúdo a ser divulgado.
8.3. O BENEFICIÁRIO será responsável por quaisquer danos causados ao BRADESCO pelo não cumprimento dos itens 8.1 e 8.2.
8.4. O BRADESCO poderá divulgar os termos do presente Contrato e qualquer outra informação a ele relativa (i) para atender requisitos legais ou exigências e recomendações da Comissão de Valores Mobiliários – CVM; ou (ii) para terceiros, conforme o BRADESCO julgue necessário ou conveniente.
IX – DISPOSIÇÕES FINAIS, LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E JURISDIÇÃO
9.1. Este Contrato, regido pela Norma Interna de Indenidade, constitui a integralidade do compromisso do BRADESCO em relação ao seu objeto, substituindo todos os acordos, promessas, convenções, arranjos, comunicações, declarações ou garantias anteriores eventualmente existentes, sem prejuízo do Seguro de Responsabilidade Civil contratado pelo BRADESCO em favor do BENEFICIÁRIO.
9.2. Todas as notificações e demais comunicações a serem feitas com relação ao presente Contrato serão elaboradas por escrito e enviadas para os endereços abaixo, ou para outros que venham a ser indicados pelas Partes da forma prevista nesta cláusula, através de: (i) Cartório de Títulos e Documentos; (ii) carta registrada; (iii) courier; ou (iv) e-mail com comprovante de recebimento:
Para o BRADESCO:
Núcleo Cidade de Deus Vila Yara
CEP: 06.029-900 - Osasco – SP
E-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx At: Assessoria Jurídica
Para o BENEFICIÁRIO:
Conforme informações a serem fornecidas no Termo de Adesão
9.2.1. A mudança de qualquer informação de contato indicada acima ou no Termo de Xxxxxx deve ser prontamente comunicada à outra Parte, conforme aqui previsto. Se dita comunicação deixar de ser feita, qualquer aviso ou comunicação entregue conforme indicado na cláusula 9.2 acima será considerado como tendo sido regularmente feito e recebido.
9.3. Toda e qualquer alteração a este Contrato só será válida se mutuamente acordada pelas Partes e se feita por escrito, com a assinatura das Partes, ou de quem pelas mesmas for regularmente investido com tais poderes, na presença de duas testemunhas. O disposto acima não afetará o direito do BRADESCO de alterar unilateralmente a Norma Interna de Indenidade, especialmente com relação aos procedimentos de governança nela estabelecidos, ressalvado que, se obrigações adicionais forem impostas ao BENEFICIÁRIO nessa alteração unilateral, a eficácia de tais mudanças em relação ao BENEFICIÁRIO estará sujeita à celebração de um aditivo ao presente Contrato. Tais alterações não poderão ser aplicadas retroativamente em prejuízo do BENEFICIÁRIO, exceto mediante sua expressa anuência.
9.4. O BENEFICIÁRIO não poderá ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato.
9.5. O presente instrumento obriga as Partes e seus respectivos sucessores.
9.6. As Partes reconhecem, desde já, que este Contrato constitui título executivo extrajudicial para todos os efeitos legais.
9.7. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil e qualquer conflito que surja entre as Partes relacionado a este Contrato deve ser dirimido exclusivamente no Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
Osasco, [■] de [■] de 2022.