EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 001/2019
EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 001/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE;
EDITAL DE CONVITE N.º 001/2019 TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO
Processo Administrativo nº 007/2019.
EDITAL DE CARTA CONVITE PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE FRALDAS DE UTILIZAÇÃO GERIÁTRICA/ADULTA A SEREM DISTRIBUÍDOS PELA UBS – UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO MARTINHO/RS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MARTINHO/RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas respectivas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09:00(nove) horas, do dia 28 do mês de janeiro do ano de 2019, na Sede da Prefeitura Municipal – Secretaria Municipal de Administração, situada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n° 099/2018, de 1º de fevereiro de 2018, com a finalidade de receber os documentos de habilitação e as propostas para contratação de empresa(s) para fornecimento de fraldas de utilização geriátrica/adulta a serem distribuídos pela UBS – Unidade Básica de Saúde do Município.
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado que tenham sido convidadas pelo Município, bem como aquelas inscritas no cadastro de fornecedores do Município de São Martinho/RS, ou que vierem se cadastrar e manifestarem a sua intenção de participar no prazo de até 24 horas antes do horário aprazado para o recebimento dos envelopes de habilitação e proposta.
1. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa(s) para fornecimento de fraldas de utilização geriátrica/adulta a serem distribuídos pela UBS – Unidade Básica de Saúde do Município de São Martinho/RS, conforme descrição detalhada de características e quantidades na carta proposta, que segue anexo ao presente edital.
2. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos,
fechados, e identificados, respectivamente como de n° 1 e n° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE SÃO MARTINHO/RS. EDITAL DE CONVITE N.º 001/2019.
ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO) PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA e CNPJ)
AO MUNICÍPIO DE SÃO MARTINHO/RS. EDITAL DE CONVITE N.º 001/2019.
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA e CNPJ)
2.1Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes as fases de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 3 e 4 do presente edital.
3. HABILITAÇÃO
3.1 Para a habilitação, o licitante deverá apresentar no envelope nº 01:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do
licitante; licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do
e) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
g) declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal n° 4.358/2002, que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República.
3.2 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
3.3 As cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a
45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 34, da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração firmada por xxxxxxxx ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como beneficiária, além de todos os documentos previstos neste edital.
3.4 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa, que atender aos itens 3.2 e 3.3 e que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
3.5 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa da apresentação de todos os documentos, no envelope nº 01, ainda que apresentem alguma restrição.
3.6 O prazo de que trata o item 3.4 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
3.7 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.4, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 11.5, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.8 Os documentos constantes no item 3.1 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município, ou, ainda, publicados em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada a verificação de autenticidade pela Administração.
3.9 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos relativos à presente licitação.
4. PROPOSTA
4.1O envelope n.º 02 deverá conter:
a) proposta financeira, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço unitário e total de cada item, A MARCA O PRODUTO objeto desta licitação, onde deverão constar todos os custos;
a1) o prazo de validade da proposta é de 12 meses a contar da data aprazada para a entrega dos envelopes.
a2) quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
4.1.1 Após a classificação da proposta de menor valor, poderá a administração solicitar amostras do objeto para análise, devendo ser apresentada uma amostra para cada item do objeto deste Edital.
4.1.2 A amostra dos produtos será exigida apenas do licitante que ofertar a melhor proposta.
4.1.3 Para cada amostra apresentada serão aceitas até duas substituições (caso a primeira amostra não esteja de acordo com o edital), como forma de aplicação do princípio da economicidade. No caso de apresentação de substituições, não haverá em hipótese alguma alteração do preço já cotado.
5. JULGAMENTO
5.1Esta licitação é do tipo menor preço unitário e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço unitário de cada item objeto da presente licitação.
5.2Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666//1993.
6. CRITÉRIO DE DESEMPATE
6.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem aos itens 3.2 e 3.3, deste edital.
6.2 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
6.3 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
6.4 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de até 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito e de acordo com o item 4 desse edital, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese dos itens 3.2 e 3.3 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e forma prevista na alínea a.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
6.5 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.6 O disposto nos itens 6.4 e 6.5 deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 3.2 e 3.3, deste edital), aplicando-se de imediato o item 6.7, se for o caso.
6.7 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o disposto no §2º do art. 3º1 e §2º do art. 452, nesta ordem, ambos da Lei nº 8.666/1993.
7. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
7.1Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários superestimados ou inexequíveis.
7.2CONSIDERAM-SE SUPERESTIMADAS AS PROPOSTAS CUJO PREÇO UNITÁRIO EXCEDA O VALOR DE R$ 1,25 (UM REAL COM VINTE E CINCO CENTAVOS). E
inexequíveis aqueles que fiquem 75% aquém deste valor máximo.
8. RECURSOS
8.1 Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
8.2 O prazo para interposição de recurso relativo às decisões da Comissão de Licitação, ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.
8.3 Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 8.2, na Secretaria Municipal de Administração, durante o horário de expediente, que se inicia às 07h00min e se encerra às 13h00min, sem prejuízo do protocolo do original obedecido o prazo do item 8.2.
8.4 Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 02 (dois) dias úteis e na forma prevista no item 8.3.
8.5 Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo ou enviados por qualquer outro meio além do previsto no item 8.3.
8.6 Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.
8.7 A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível.
8.8 Os prazos previstos nos itens 8.6 e 8.7 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação.
9. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 15 (quinze) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 11.5 deste edital.
9.2 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação.
9.3 O prazo de que trata o item 9.1 poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
9.4 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, visando a execução completa do objeto do contrato, nos termos da Lei n.° 8.666/1993.
10. PENALIDADES
10.1 Multa de 25% (vinte e cinco por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 06 (seis) meses;
10.2 Multa de 50% (cinquenta por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
10.3 Identificados documentos ou informações falsas na instrução do procedimento licitatório, será aplicada a pena de declaração de inidoneidade pelo prazo de 01 (um) ano.
10.4 As multas serão calculadas sobre o valor do contrato.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado mediante apresentação de nota fiscal relativa aos materiais entregues, conforme mapa de vencedor, no prazo de 05 dias úteis, a contar do recebimento da fatura, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo Secretário Municipal de Administração.
11.2 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração pagará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Projetos: 2.068 – Farmácia Básica Estadual, Diabetes, Fraldas; Vínculo Elemento de Despesa Descrição - 3390.32000000 Material, bem ou serviço para distribuição; 3393.32000000 Outros Materiais para distribuição gratuita.
13. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando- se as seguintes normas:
a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes.
b) os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes.
c) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licitação no Setor de Administração, durante o horário de expediente, que se inicia às 08:00 horas e se encerra às 11:45 horas, reiniciando a tarde às 13:30 horas até às 17:10 horas, sem prejuízo do protocolo do original obedecidos os prazos das alíneas “a” e “b”.
d) não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/1993.
14.2 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
14.3 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados na forma do item 3.9 desse edital, e os membros da Comissão Julgadora.
14.3.1 Não serão lançadas em ata as consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/1993).
14.4 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
14.5 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I – Modelo Declaração de inidoneidade; II – Modelo de declaração (Decreto Federal nº 4.358/2002). III – Carta Proposta.
15.6 Informações serão prestadas aos interessados no horário das 08:00 horas e se encerra às 11:45 horas, reiniciando a tarde às 13:30 horas até às 17:10 horas, na Prefeitura Municipal de São Martinho/RS, na Secretaria Municipal de Administração, na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx000, bairro centro, onde poderão ser obtidas cópias do edital e seus.
São Martinho/RS, 17 de janeiro de 2019.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / /
Assessor (a) Jurídico (a)
ANEXO I DECLARAÇÃO DE MENORES
, inscrito no CPF -- , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador(a) do CPF , DECLARA, sob as penas da lei, para fins da Carta Convite n.º 001/2019, que não que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme o disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, em condição de aprendiz.
São Martinho-RS, de de 2019.
(representante legal)
CARTA CONVITE 001/2019 – CARTA PROPOSTA.
NOME DA EMPRESA:
CNPJ: ENDEREÇO:
TELEFONE:
Apresentamos nossa proposta para aquisição de fraldas de utilização geriátrica/adulta a serem distribuídos pela UBS – Unidade Básica de Saúde do Município de São Martinho/RS, conforme Carta Convite n° 001/2019, acatando todas as condições estipuladas no Edital;
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Item | Qnt. | Descrição | Marca | Preço unitário | Preço total. |
01 | 2.600 | FRALDA descartável anatômica, antialérgica, com elástico nas pernas e fitas adesivas de fixação e posicionáveis, atóxica, barreiras laterais anti vazamento. Capacidade mínima de absorção de 550g. TAMANHO P ADULTO | |||
02 | 16.800 | FRALDA descartável anatômica, antialérgica, com elásticos nas pernas e fitas adesivas de fixação reposicionáveis, atóxica, barreiras laterais anti vazamento. Capacidade mínima de absorção 700g. TAMANHO M ADULTO | |||
03 | 38.000 | FRALDA descartável anatômica, antialérgica, com elásticos nas pernas e fitas adesivas de fixação reposicionáveis, atóxica, barreiras laterais anti |
vazamento Capacidade mínima de absorção de 740g. TAMANHO G ADULTO. | |||||
04 | 21.600 | FRALDA descartável anatômica, antialérgica, com elásticos nas pernas e fitas adesivas de fixação reposicionáveis, atóxica, barreiras laterais anti vazamento Fralda descartável anatômica, antialérgica, com elásticos nas pernas e fitas adesivas de fixação reposicionáveis, atóxica, barreiras laterais anti-vazamento. Capacidade mínima de absorção 900g. TAMANHO GG ADULTO | TOTAL GERAL |
Valor Total R$
( )
OBS: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, deslocamentos, instalações e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos para todos os fins, de que os materiais serão fornecidos conforme especificações mínimas exigidas no Termo de Referência. Validade da Proposta comercial: mínimo 60(sessenta) dias.
, de de 2019.
Pessoa Indicada para Contratos:
Nome:
CPF:
E-mail:
Dados Bancários para Pagamento:
Banco: Agência: Conta:
Assinatura do Representante Legal Carimbo do CNPJ da Empresa