CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO
CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO
Pelo presente instrumento, o CLIENTE, devidamente qualificado na ficha de xxxxxxxx, que faz parte integrante deste Contrato de Intermediação (“Contrato”) e ATIVA Investimentos S.A. Corretora de Títulos Câmbio e Valores, com sede na Xx. xxx Xxxxxxxx, 0.000, salas 000/000, xx. 0, Xxxxxxxx Xxxxxxx 1.000, Condomínio Le Monde Office, Barra da Tijuca, XXX 00000-000, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 33.775.974/0001- 04, doravante designada “ATIVA” têm justo e convencionado este Contrato para realização de operações nos mercados administrados pela BM&FBovespa (“Bolsa”) e nos mercados de balcão organizado, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por fim regular os direitos e obrigações das partes contratantes relativamente à prestação pela ATIVA por conta e ordem do CLIENTE, dos serviços de intermediação, execução, registro, liquidação e subcustódia relacionados a qualquer operação, isolada ou conjunta, com títulos e valores mobiliários, mercadorias, derivativos e demais ativos financeiros efetuada nos mercados à vista, a termo, de opções e futuros, administrados pela Bolsa e/ou nos mercados de balcão organizado e não organizado, incluindo, a realização de operações de empréstimo de títulos (BTC), aplicando-se ainda às operações cursadas ou registradas no Tesouro Direto, no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), no Balcão Organizado de Ativos e Derivativos (CETIP), e, ainda, aos produtos de renda fixa, pedidos de reserva, adesão a boletins de subscrição e aquisição de valores mobiliários em ofertas públicas pelo Cliente.
2. DAS REGRAS APLICÁVEIS
2.1. O CLIENTE declara conhecer e reconhece como válidos e obrigatórios às operações objeto deste Contrato, bem como aos direitos e obrigações delas decorrentes:
a) As Regras e Parâmetros de Atuação da ATIVA.
b) As disposições legais e regulamentares cabíveis, bem como as regras que de modo específico regulam as operações contempladas por este Contrato, expedidas pelos
órgãos reguladores e auto-regeladores competentes, notadamente, a BM&FBovespa, o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários, incluindo suas atualizações posteriores.
c) Os Regulamentos de Operações e os Procedimentos Operacionais dos mercados de títulos e valores mobiliários, incluindo-se, mas não se limitando a derivativos, câmbio, renda fixa e balcão organizado administrados pela BM&FBOVESPA, o Estatuto Social da BMF&BOVESPA, as normas emanadas da BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado BSM, notadamente aquelas referentes ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo (MRP), Código de Ética e Conduta da BM&FBOVESPA, as especificações constantes dos contratos negociados nos pregões da BM&FBOVESPA, além das demais normas e quaisquer outras regras aplicáveis na forma da regulamentação editada pela BM&FBOVESPA.
d) Os Regulamentos e Procedimentos Operacionais da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC (“CBLC”), especialmente as regras referentes à compensação e à liquidação de operações realizadas nos mercados a vista e de liquidação futura administrados pela BM&FBOVESPA, incluindo a custódia de ativos, além do Contrato de Prestação dos Serviços de Custódia celebrado entre a ATIVA e a BM&FBOVESPA/CBLC, conforme exigido pelos Procedimentos Operacionais da CBLC.
e) As normas aplicáveis às operações realizadas ou registradas por meio do SELIC e da CETIP.
f) As normas aplicáveis às operações realizadas por meio do Tesouro Direto.
g) As normas aplicáveis ao Banco de Títulos CBLC – BTC.
h) As normas aplicáveis às operações com ativos de renda fixa.
i) Os horários de negociação determinados pelas entidades acima mencionadas, bem como aqueles adotados pela ATIVA.
j) Os usos e costumes adotados, praticados e aceitos no mercado de capitais brasileiro.
2.2. O CLIENTE e a ATIVA têm conhecimento de que a BM&FBOVESPA, a CBLC e a CETIP são entidades autorreguladoras do mercado de capitais brasileiro, e como órgãos auxiliares da CVM, são responsáveis por regulamentar e fiscalizar, respectivamente, as operações e as atividades de custódia, compensação e liquidação das operações realizadas pelas corretoras de títulos e valores mobiliários nos mercados administrados pela BM&FBOVESPA, operações essas que são compensadas e liquidadas por meio da CBLC.
2.3. O CLIENTE e a ATIVA estão cientes de que, observadas as disposições acima, a
BM&FBOVESPA e a CBLC poderão, visando manter sistema adequado à realização de operações realizadas nos mercados a vista e de liquidação futura, alterar as regras aplicáveis às operações nesses mercados, inclusive quanto à sua compensação e liquidação, o nível de margem de garantia requerido, sua composição, as formas de cálculo e as normas de movimentação de seus valores, podendo tais alterações serem aplicadas às posições vigentes na data da alteração.
2.4. Todas as alterações que vierem a ocorrer nas regulamentações mencionadas neste contrato serão automaticamente aplicáveis às ordens e às operações dela decorrentes, cabendo à ATIVA disponibilizá-las ao CLIENTE.
2.5. O CLIENTE atesta que lhe foram disponibilizadas cópias dos documentos normativos, inclusive a Instrução CVM n. 505, de 27/11/2011 e alterações posteriores, as Regras e Parâmetros de Atuação e o Código de Conduta da ATIVA.
3. DA TRANSMISSÃO E DA EXECUÇÃO DE ORDENS
3.1. A ATIVA fica autorizada a receber e executar as ordens transmitidas pelo CLIENTE ou por terceiros mediante procuração com poderes específicos de representação.
3.2. As ordens poderão ser transmitidas de forma verbal por telefone ou outros sistemas de transmissão de voz; escrita por meio de carta, e-mail ou sistema de mensagens instantâneas; ou por meio de conexões automatizadas seja via Home Broker da ATIVA ou por meio das demais plataformas de negociação eletrônica com acesso direto (Direct Market Access -DMA) ao ambiente de negociação da BM&FBOVESPA, ou qualquer outro sistema eletrônico de negociação de ordem que venha a ser disponibilizado pela ATIVA.
3.3. Novas formas aceitas pela ATIVA para transmissão de ordens por meios eletrônicos serão disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo automaticamente aplicadas ao disposto neste Contrato.
3.4. As operações realizadas através de meio eletrônico serão ordenadas pelo CLIENTE através de senha e/ou assinatura eletrônica. O CLIENTE, neste ato, declara-se ciente de que a senha de utilização do sistema é de seu uso exclusivo, pessoal e intransferível e que as operações realizadas por meio desse sistema com utilização da senha de acesso serão
consideradas para todos os efeitos como tendo sido realizadas pelo CLIENTE, responsabilizando-se integralmente pela correta utilização e manutenção da confidencialidade da senha e da assinatura eletrônica
3.5 Havendo suspeita de uso irregular da senha do CLIENTE, a ATIVA deverá informar à Bolsa e à BSM, e, se julgar necessário, bloquear o uso da referida senha até que seja identificado e sanado o motivo de seu uso irregular.
3.6 É facultado à ATIVA bloquear a senha e/ou assinatura eletrônica, quando julgar conveniente, devendo, nestas hipóteses, comunicar tal fato ao CLIENTE.
3.7. O CLIENTE expressamente concorda que a ATIVA considera como válida toda e qualquer operação e movimentação realizada mediante a utilização de senha e/ou assinatura eletrônica, inclusive a adesão eletrônica a novos produtos oferecidos ou que venham a ser oferecidos pela ATIVA, comprometendo-se a honrar todas as obrigações decorrentes de suas operações e movimentações.
3.8. O CLIENTE declara que tem ciência de que as ordens verbais transmitidas por telefone, bem como as ordens escritas transmitidas por meios eletrônicos são válidas e poderão ser gravadas, servindo como prova válida e irrefutável no esclarecimento de questões relacionadas à sua conta e às suas operações [17.2, “i”].
3.9. As ordens transmitidas à ATIVA somente serão consideradas efetivamente atendidas quando não se verificar qualquer infração às normas do mercado de capitais, e depois de esgotados os prazos para a realização dos procedimentos especiais previstos na Instrução CVM
n. 168, de 23/12/91 e atualizações posteriores.
3.10. Na eventualidade de ocorrer impossibilidade de acesso ao meio eletrônico disponibilizado pela ATIVA por problemas de ordem técnica da própria Corretora ou da BM&FBOVESPA, o CLIENTE poderá dirigir suas ordens diretamente à mesa de operações da ATIVA, caso em que o valor da corretagem cobrada ao CLIENTE será igual ao valor devido pelas operações realizadas por meios eletrônicos.
3.11. O CLIENTE está ciente de que os sistemas eletrônicos, por serem conectados a uma rede de telecomunicações, estão sujeitos a interrupções, atrasos, bloqueios e à ocorrência de
falhas dos equipamentos receptores ou transmissores das informações, podendo impedir ou prejudicar o fluxo de ordens ou de informações atualizadas. Nestas hipóteses, a ATIVA não se responsabilidade por nenhum prejuízo ou dano, nem pelos riscos de perdas, inexistência ou redução de ganhos sobre investimentos.
3.12. A ATIVA poderá recusar-se, a seu exclusivo critério, a receber ou executar, total ou parcialmente, ordens para a realização em favor do CLIENTE de operações, bem como poderá cancelar as ordens pendentes, especialmente, mas não apenas, se o CLIENTE estiver inadimplente em relação a qualquer de suas obrigações perante a ATIVA, a BM&FBOVESPA, a CBLC, a CETIP e a SELIC, ou quando existir, também ao exclusivo critério da ATIVA, incompatibilidade entre as operações realizadas e a capacidade financeira do CLIENTE, tomando por base seus dados cadastrais, devendo comunicar tais fatos ao CLIENTE tão logo seja identificado e possível.
3.13. O CLIENTE concorda que a ATIVA não será responsável por quaisquer prejuízos decorrentes da não execução das respectivas ordens nem tampouco por eventuais lucros que o CLIENTE deixe de obter devido a não execução dessas ordens.
3.14. A ATIVA fica obrigada, dentro dos prazos regulamentares previstos, a providenciar, com a BM&FBOVESPA e a respectiva contraparte, a correção das operações executadas com erro ou omissões da ATIVA em relação às ordens enviadas pelo CLIENTE, sem ônus financeiro ou responsabilidade para ele.
4. DAS GARANTIAS
4.1. A ATIVA e a BM&FBovespa poderão, em conjunto ou separadamente, a qualquer tempo e a exclusivo critérios das mesmas, exigir do CLIENTE a prestação de garantias que julgarem necessárias, sejam estas originais, adicionais ou de reforço, em qualquer valor e prazo, ainda que em níveis mais exigentes que os estipulados nas normas regulamentares vigentes, para assegurar o integral e pontual cumprimento das obrigações a elas pertinentes.
4.2. A ATIVA e a BM&FBovespa poderão, em conjunto ou separadamente, a qualquer tempo e ao exclusivo critério das mesmas, exigir do CLIENTE a substituição das garantias prestadas por outros ativos financeiros, de livre escolha das mesmas.
4.3. O CLIENTE obriga-se a atender às solicitações que lhe forem feitas na forma ora prevista, inclusive no caso de reforço de garantia, dentro dos prazos que lhe forem indicados pela ATIVA e/ou pela BM&FBovespa.
4.4. Constitui-se prerrogativa da ATIVA e/ou da BM&FBovespa acatar, ou não, o pedido do CLIENTE quanto à substituição dos títulos e valores mobiliários entregues como margem de garantia por outros ativos financeiros.
4.5. A ATIVA, em hipótese alguma, estará obrigada a conceder a liberação da garantia antes do integral cumprimento, pelo CLIENTE, das obrigações que lhe competirem. Da mesma forma, a ATIVA não estará obrigada a restituir o CLIENTE dos eventuais excedentes de margens de garantias verificados, enquanto não finalizadas as negociações realizadas.
5. DA INADIMPLÊNCIA
5.1. Em caso de inadimplemento do CLIENTE, no cumprimento de qualquer das obrigações que lhe forem determinadas, nos prazos indicados pela ATIVA, esta fica expressamente autorizada, independentemente de aviso prévio ou qualquer outra providência judicial ou extrajudicial, a:
a) Executar, reter e/ou efetuar transferências de importâncias em moeda corrente que detiver, depositadas em garantia ou a qualquer título em favor do CLIENTE.
b) Promover a venda, a preço de mercado, dos títulos, valores mobiliários e ativos financeiros entregues em garantia pelo CLIENTE, assim como quaisquer outros valores e ativos que detiver, depositados a qualquer título a favor do CLIENTE, inclusive as próprias posições e os valores mobiliários objeto das operações realizadas.
c) Promover a compensação de quaisquer créditos do CLIENTE.
d) Requerer à BM&FBOVESPA a execução das garantias existentes em nome do CLIENTE.
e) Liquidar antecipadamente e/ou encerrar contratos a prazo, bem como vender, a preços de mercado, quaisquer títulos, valores mobiliários, mercadorias e outros bens e ativos financeiros de titularidade do CLIENTE que se encontrem sob a subcustódia da ATIVA, necessários à quitação plena ou parcial dos débitos existentes, inclusive aqueles objeto das operações inadimplidas, aplicando o produto da venda na quitação do saldo devedor.
f) Efetuar a compra, a preço de mercado, dos títulos, contratos, valores mobiliários e
ativos financeiros necessários à liquidação de operações realizadas por conta e ordem do CLIENTE.
g) Proceder ao encerramento, no todo ou em parte, das posições registradas em nome do
CLIENTE.
5.2. No caso de adoção das medidas previstas nesta cláusula, a ATIVA não será responsável por danos sofridos pelo CLIENTE, incluindo os lucros que o mesmo deixar de auferir, sendo o CLIENTE responsável por arcar com as indenizações, multas, e/ou despesas decorrentes da impontualidade no cumprimento de suas obrigações e com a responsabilidade por eventual saldo devedor remanescente.
5.3. O CLIENTE, em caso de inobservância de quaisquer de suas obrigações, sejam regulamentares ou aquelas previstas neste contrato ou nas Regras e Parâmetros de Atuação da ATIVA, estará sujeito ao pagamento de multas, incluindo aquela prevista na cláusula abaixo, correção monetária e/ou juros, no valor máximo permitido por lei ou regulamentação, sendo o responsável pelos ônus e despesas a que seu inadimplemento der causa, incluindo aqueles necessários para dar cumprimento às obrigações que lhe competiam.
5.4 Em caso de falha de liquidação decorrente do não pagamento do valor devido na data da liquidação das operações realizadas pelo Cliente, a ATIVA poderá cobrar multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da operação não liquidada no prazo devido.
5.5. Realizadas as medidas previstas nesta cláusula, e não tendo sido elas suficientes para quitar as obrigações inadimplidas pelo CLIENTE, a ATIVA notificará a BM&FBOVESPA, constituindo o CLIENTE como inadimplente.
5.6. Se qualquer débito e multa perante a Corretora não for quitado, a ATIVA poderá tomar as medidas legais que julgar necessárias.
5.7 O CLIENTE somente será considerado adimplente mediante confirmação do recebimento de recursos (i) pela ATIVA; (ii) pelo Membro de Compensação da ATIVA; (iii) pela Bolsa. Sem prejuízo do disposto nas alíneas ‘n’, ‘o’ e ‘p’ do item 17.2 da Cláusula Décima Sétima adiante, as garantias do CLIENTE poderão ser executadas (i) pelo Membro de Compensação, caso não receba da ATIVA os valores para liquidação das operações realizadas pelo CLIENTE; e (ii) pela Bolsa, caso não receba do Membro de Compensação os valores para liquidação das operações
realizadas pelo CLIENTE.
6. OFERTAS PÚBLICAS E ADESÃO A FUNDOS E CLUBES DE INVESTIMENTO
6.1. Mediante prévia autorização do CLIENTE, por quaisquer dos meios previstos neste contrato e desde que seja possível evidenciar o seu recebimento antes da data fixada para o encerramento do prazo do exercício de direito, bem como mediante o prévio depósito dos recursos necessários, a ATIVA realizará:
a) Subscrição de ações, títulos e valores mobiliários em ofertas públicas.
b) Aquisição de ativos financeiros de renda fixa.
c) Aquisição de quotas de fundos e clubes de investimento.
7. DOS LIMITES OPERACIONAIS DE NEGOCIAÇÃO
7.1. A ATIVA poderá impor, ao seu exclusivo critério, limites operacionais para a realização de operações e/ou estabelecer mecanismos que visem limitar riscos que poderá ser prejudiciais ao cliente, em decorrência da variação brusca de cotação e condições adversas de mercado, dentre outros motivos.
7.2. A ATIVA, ao seu exclusivo critério, independentemente de aviso prévio, acreditando estar o CLIENTE em situação de risco excessivo, com possibilidade de incorrer em perdas superiores às garantias depositadas, tem a faculdade de liquidar posições necessárias e suficientes para atingir nível que não mais represente tal risco, devendo comunicar tal fato ao CLIENTE tão logo possível.
8. DA ABERTURA DE CONTA E DAS REMESSAS DE RECURSOS E DE VALORES MOBILIÁRIOS
8.1. O CLIENTE autoriza a ATIVA, neste ato, a abrir em seu nome conta de liquidação, não movimentável por cheque, nas quais serão lançados os débitos e créditos relativos às operações por ele realizadas, as margens de garantia e seus resultados financeiros, os encargos da operação, bem como os lançamentos diários referentes aos ajustes das operações, observados os horários e regras estabelecidos pelas Câmeras de Compensação e Custódia.
8.2. Os recursos financeiros deverão ser encaminhados pelo CLIENTE à ATIVA através de DOC ou XXX xxxxxxx de conta corrente de titularidade do próprio e os títulos e valores mobiliários através de transferência de ativos (OTA) ou documento similar, no modelo e forma que a Corretora indicar obedecidas às normas da entidade custodiante. O CLIENTE deverá, ainda, observar os horários para aplicações e resgates de valores que se encontram disponibilizados nas sede da ATIVA e no respectivo site.
8.3. O CLIENTE tem claro que os recursos financeiros enviados à ATIVA somente serão considerados liberados para aplicação após a confirmação pela Corretora da efetiva disponibilidade dos mesmos.
8.4. O CLIENTE obriga-se a pagar com seus próprios recursos financeiros à ATIVA, pelos meios que forem colocados à sua disposição, os débitos decorrentes da execução das ordens executadas por sua conta e ordem, as despesas e demais taxas relacionadas às suas operações, bem como a liquidação dos respectivos ajustes de posição, chamadas de margem dentro dos prazos que lhe forem indicados pela ATIVA e/ou pela BM&FBovespa.
8.5. O CLIENTE reconhece que a inobservância dos procedimentos e prazos estabelecidos para o encaminhamento de recursos financeiros à ATIVA poderá acarretar o não recebimento tempestivo dos referidos recursos, não cabendo, neste caso, qualquer responsabilidade à ATIVA por danos que possam ser causados ao CLIENTE ou a terceiros em razão da aludida liberação intempestiva dos recursos financeiros.
8.6. O CLIENTE tem ciência de que não serão aceitos investimentos e operações cujos valores sejam provenientes de terceiros e, desde já, declara e garante que os recursos, títulos e valores mobiliários a serem utilizados para os investimentos e operações que realizar por intermédio da ATIVA serão próprios e provenientes de contas de sua titularidade.
9. DA CUSTÓDIA DE ATIVOS
9.1. A custódia dos títulos e valores mobiliários, mercadorias e ativos financeiros pertencentes ao CLIENTE ficará a cargo das Câmaras de Liquidação e Custódia da BM&FBOVESPA, da CBLC e das demais câmaras de liquidação e custódia em que a ATIVA atue por conta e ordem do CLIENTE.
9.2. Os serviços de custódia de ativos serão prestados a partir da data de assinatura do termo de adesão ao presente contrato, e o CLIENTE declara, expressamente, que se responsabiliza integralmente pela decisão de contratar tais serviços com a ATIVA.
9.3. A ATIVA é titular de contas principais de custódia fungível de ações nominativas e de custódia de ativos financeiros e mercadorias, cadastradas em seu nome junto a cada uma das Câmaras de Liquidação e Custódia. Com o objetivo de custodiar os títulos e valores mobiliários, mercadorias e ativos financeiros detidos pelo CLIENTE, bem como suas respectivas movimentações, a ATIVA abrirá uma subconta dentro das contas principais supra mencionadas, de forma a identificar o CLIENTE, utilizando-se, para isto, de um código específico para ele originado. Tal subconta será movimenta exclusivamente pela ATIVA.
9.4. A ATIVA se obriga a manter o controle das posições custodiadas, relativamente aos títulos e valores mobiliários, mercadorias e ativos financeiros que componham a carteira do CLIENTE.
9.5. O CLIENTE autoriza a ATIVA a implementar, quando solicitado, o mecanismo de bloqueio de venda definido no Regulamento de Operações da CBLC.
9.6. O CLIENTE declara que é responsável, perante a ATIVA e a CBLC, em tudo o que se refere aos títulos e valores mobiliários, mercadorias e ativos financeiros subcustodiados nos termos deste contrato, inclusive por demanda incidente sobre eles.
9.7. A ATIVA não será responsável por danos que xxxxxx a ser sofridos pelo CLIENTE em razão da falha, por parte do CLIENTE, em entregar quaisquer documentos em tempo hábil para o exercício de direitos ou cumprimento de obrigações relativas aos valores custodiados.
9.8. O CLIENTE declara e reconhece que não caberá qualquer responsabilidade à CBLC e à BM&FBOVESPA caso a ATIVA deixe de cumprir, por qualquer razão, as obrigações assumidas perante o CLIENTE na forma deste contrato.
9.9. O CLIENTE está ciente de que qualquer medida aplicada à ATIVA pela BM&FBOVESPA e pela CBLC, em razão de sua atuação, será estendida a ele.
9.10. Mediante este Contrato, o CLIENTE adere aos termos do Contrato de Serviços de
Custódia Fungível de Ativos da CBLC, firmado pela ATIVA, outorgando a CBLC poderes para, na qualidade de proprietário fiduciário, transferir para seu nome, nas companhias emitentes, os ativos de sua propriedade.
10.BANCO DE TÍTULOS CBLC
10.1. Pelo presente contato, o CLIENTE autoriza a ATIVA a representá-lo em operações no Banco de Títulos CBLC (BTC) que, na forma do Regulamento de Operações e dos Procedimentos Operacionais da CBLC, venham a ser celebradas em seu nome, seja na posição doadora ou tomadora de títulos, observadas às demais condições estabelecidas neste contrato.
10.2. As ordens do CLIENTE autorizando operações de empréstimo na qualidade de tomador ou doador de ações conterão no mínimo a identificação do emissor, a quantidade, espécie e classe dos títulos, o prazo de vigência do contrato em uma das modalidades previstas nos Procedimentos Operacionais da CBLC e, se for o caso, a taxa de remuneração pactuada.
10.3. Quando o CLIENTE estiver atuando na posição tomadora de títulos, deverá apresentar as garantias exigidas pela CBLC, nos termos do seu Regulamento Operacional, bem como aquelas que possam ser exigidas pela ATIVA, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, as quais, poderão, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ser executadas caso o CLIENTE deixe de atender qualquer obrigação decorrente de suas operações
10.4. O CLIENTE compromete-se a liquidar as operações de empréstimo de títulos, mediante a entrega de títulos da mesma espécie, emissor e classe, ajustados aos proventos relativos aos mesmos no caso de ações, na forma prevista no Regulamento da CBLC e a pagar a taxa de remuneração do empréstimo previamente pactuada em cada operação. Caso não seja possível proceder à entrega dos títulos tomados em empréstimo, em razão da indisponibilidade destes no mercado, poderá a CBLC determinar a liquidação financeira da operação, conforme o disposto nos Procedimentos Operacionais da CBLC.
10.5. A ATIVA ficará isenta de qualquer responsabilidade no caso de subscrição não realizada no curso da operação de empréstimo se o CLIENTE, após avisado por escrito, não colocar à disposição da ATIVA os recursos necessários dentro do prazo estabelecido.
10.6. O CLIENTE declara, ainda, ter conhecimento do Termo de Adesão ao Banco de Títulos
CBLC, subscrito pela CBLC e pela ATIVA, cujas condições contratuais serão aplicáveis, no que couber, ao CLIENTE. Declara-se, ainda, ciente de que está disponibilizado no site da ATIVA o referido Termo.
10.7. A ATIVA poderá cobrar a receita que julgar conveniente para a intermediação das operações de BTC.
10.8. O CLIENTE, neste ato, concorda que as comunicações relativas à realização e ao encerramento de operações de empréstimo de valores mobiliários sejam feitas por meio eletrônico, no endereço de email constante da ficha de cadastro do cliente, devendo para tanto manifestar essa concordância no canal eletrônico do investidor (CEI/CBLC), disponível em xxx.xxxx.xxx.xx. Eventuais alterações da forma de realização destas comunicações poderão ser realizadas pelo CLIENTE por meio do CEI/CBLC.
10.9. O CLIENTE obriga-se a comunicar imediatamente a CBLC, por meio do CEI/CBLC, eventual alteração no endereço eletrônico, não podendo ser a CBLC responsabilizada na hipótese de envio de comunicações para endereço eletrônico desatualizado ou desativado ou que se encontre em qualquer situação que impossibilite o acesso da comunicação pelo CLIENTE.
11.PRODUTOS DE RENDA FIXA
11.1. TESOURO DIRETO
11.1.1. A ATIVA disponibiliza ao CLIENTE os serviços de compra e venda dos títulos públicos. Para os clientes pessoas físicas estas operações poderão ser realizadas através do seu Home Broker e/ou da Mesa de Operações. Para os demais clientes, as operações deverão, obrigatoriamente, ser realizadas através da Mesa de Operações.
11.1.2. Aplicam-se aos serviços do Tesouro Direto, bem como aos direitos e obrigações dele decorrentes:
a) As disposições legais e regulamentares pertinentes aos Títulos Públicos Federais, especialmente aquelas emanadas pelo Banco Central do Brasil.
b) O Regulamento do Tesouro Direto.
c) O Regulamento de Operações e os Procedimentos Operacionais da CBLC.
11.1.3. A CBLC e a Secretaria do Tesouro Nacional (emissora dos Títulos Públicos) poderão, a qualquer momento e mediante comunicação à ATIVA e ao CLIENTE, alterar as normas constantes na regulamentação aplicável.
11.1.4. As movimentações – depósito, retirada e transferência – dos títulos no Tesouro Direto somente serão realizadas pela ATIVA mediante solicitação do CLIENTE.
11.1.5. O CLIENTE será responsável pela origem e legitimidade dos títulos por ele entregues à ATIVA, bem como pelos atos, documentos apresentados e informações prestadas, respondendo pelos danos e prejuízos, diretos ou indiretos causados à ATIVA ou a terceiro, em decorrência da prática de qualquer modalidade de fraude, simulação, falsificação, omissão de informações ou documentos.
11.1.6. A ATIVA e o CLIENTE obrigam-se a cumprir com todas as obrigações e responsabilidades estabelecidas para cada uma das partes no Regulamento do Tesouro Direto e no Regulamento da CBLC.
11.1.7. Pela prestação dos serviços de compra e venda de tesouro direto, o CLIENTE se obriga a pagar à ATIVA um valor por operação, divulgado no site da Corretora e também disponível na sua sede.
11.1.8. A ATIVA não se responsabiliza por prejuízos sofridos pelo CLIENTE e que, dentre outros, sejam decorrentes de:
a) Interrupção do serviço de Tesouro Direito por parte da ATIVA, devido à ocorrência de caso fortuito ou força maior.
b) Uso indevido de senha e assinatura eletrônica pelo CLIENTE.
c) Impossibilidade de acesso ao site do Tesouro Direto.
11.2. TÍTULOS PÚBLICOS
11.2.1. Por meio do presente contrato, o CLIENTE poderá realizar operações no SELIC, autorizando a ATIVA, desde já, por e ordem do próprio CLIENTE, a efetuar operações,
inclusive compromissadas, com títulos custodiados no SELIC.
11.2.2. O CLIENTE reconhece que a ATIVA poderá efetuar a cobrança pela custódia dos ativos.
11.2.3. O CLIENTE será responsável pela origem e legitimidade dos títulos por ele entregues à ATIVA, bem como pelos atos, documentos apresentados e informações prestadas, incluindo a informação acerca do valor de aquisição dos títulos informado para a Corretora notadamente para fins de recolhimento dos tributos incidentes na forma em que for apresentada à ATIVA, respondendo pelos danos e prejuízos, diretos ou indiretos causados à ATIVA ou a terceiro, em decorrência da prática de qualquer modalidade de fraude, simulação, falsificação, omissão de informações ou documentos.
11.3. TÍTULOS PRIVADOS
11.3.1. Por meio do presente contrato, o CLIENTE poderá registrar operações na CETIP, autorizando, desde já, a ATIVA, por e ordem do próprio CLIENTE, a registrar operações nos sistemas da CETIP.
11.3.2. A ATIVA deverá manter, em nome do CLIENTE, conta segregada para registrar suas operações nos mercados CETIP. Tal conta será de titularidade da ATIVA, que será responsável pelo seu controle.
11.3.3. O CLIENTE reconhece que a ATIVA poderá efetuar a cobrança pela custódia dos ativos.
11.3.4 O CLIENTE será responsável pela origem e legitimidade dos títulos por ele entregues à ATIVA, bem como pelos atos, documentos apresentados e informações prestadas, incluindo a informação acerca do valor de aquisição dos títulos informado para a Corretora notadamente para fins de recolhimento dos tributos incidentes na forma em que for apresentada à ATIVA, respondendo pelos danos e prejuízos, diretos ou indiretos causados à ATIVA ou a terceiro, em decorrência da prática de qualquer modalidade de fraude, simulação, falsificação, omissão de informações ou documentos.
12.DA CONTA MARGEM
12.1. A ATIVA poderá conceder ao CLIENTE, desde que este faça adesão ao produto, um financiamento de valor equivalente até 140% (cento e quarenta por cento) de sua carteira de valores mobiliários junto à ATIVA, para a compra, no mercado à vista, de ações emitidas pelas companhias abertas e admitidas à negociação na BM&FBovespa.
12.2. Só poderão ser adquiridas ações que constem na relação de conta margem divulgada periodicamente pela BM&FBovespa.
12.3. O CLIENTE deverá, para garantir o financiamento, caucionar à ATIVA, automática e imediatamente, as ações adquiridas, bem como caucionar outros valores mobiliários ou títulos públicos, todos de propriedade do CLIENTE financiado, os quais deverão estar listados na relação de garantias publicada periodicamente pela BM&FBovespa, em vigor na ocasião da realização da operação.
12.4. O montante das garantias referidas na clausula acima deverá representar, no mínimo, 140% (cento e quarenta por cento) dos valores efetivamente utilizados pelo CLIENTE, utilizando-se para este cálculo, o mesmo critério de avaliação de garantias usado pela CBLC.
12.5. Fica ao critério exclusivo da ATIVA selecionar, dentre os títulos e valores mobiliários oferecidos pelo CLIENTE, aqueles que integrarão as garantias das operações aceitas nesta operação, podendo, inclusive, recusar qualquer das garantias oferecidas.
12.6. A ATIVA poderá permitir que os títulos ou valores mobiliários caucionados a titulo de garantia sejam substituídos, desde que o valor total da garantia não sofra desvalorização na data da substituição.
12.7. As ações adquiridas e os demais títulos e valores mobiliários caucionados deverão permanecer custodiados na ATIVA até a total quitação da operação financiada, sendo vedada sua transferência para qualquer outra Corretora ou Instituição.
12.8. Fica vedado ao CLIENTE dar em garantia, gravar ou sob qualquer forma, vender ou prometer vender qualquer ativo dado em caução, nos termos desta operação.
12.9. No caso de os títulos ou valores mobiliários garantidores do financiamento sofrerem
desvalorização, ou deixarem de constar da relação de garantias da BM&FBovespa, de forma que deixe de representar, no mínimo, 140% do valor do financiamento, o CLIENTE deverá, mediante solicitação da ATIVA, repor, reforçar ou substituir as garantias, no prazo máximo de até 2 (dois) dias uteis contados da data da ocorrência da desvalorização ou do desenquadramento, sob pena de rescisão imediata da presente operação.
12.10. Fica cancelada a possibilidade de concessão do financiamento para o CLIENTE aqui previsto quando ocorrer a rescisão do presente Contrato. Nesta hipótese, o CLIENTE deverá efetuar a liquidação total do saldo devedor existente, incluindo as despesas e taxas inerentes a utilização do financiamento junto à ATIVA, no prazo máximo de 2 (dois) dias a contar do recebimento do aviso de rescisão.
12.11. Caso o CLIENTE não liquide o saldo devedor referido na clausula acima, a ATIVA tem o direito de, imediatamente e ao seu exclusivo critério, proceder a venda total ou parcial, inclusive extrajudicial, dos títulos e valores mobiliários caucionados pelo CLIENTE.
12.12. O financiamento de conta margem poderá ser imediatamente rescindido pela ATIVA independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, tornando-se automaticamente vencidas todas as obrigações dela derivadas, nas hipóteses de descumprimento de qualquer obrigação assumida pelo CLIENTE, especialmente pecuniária, bem como em caso de término, por qualquer motivo, deste Contrato.
12.13. A ATIVA fará jus, pelo financiamento aqui referido, ao recebimento de taxas e encargos cujos valores estão disponíveis no site da Corretora.
12.14. Fica a critério exclusivo da ATIVA proceder à venda, total ou parcial, inclusive extrajudicial, dos títulos e valores mobiliários caucionados, na hipótese de o CLIENTE deixar de atender a solicitação de reforço, substituição ou reposição de garantia, no prazo estabelecido pela regulamentação em vigor.
00.XX ACESSO ATRAVÉS DE DMA - DIRECT MARKET ACCESS
13.1. A ATIVA poderá, segundo sua análise acerca do perfil e da capacidade operacional do CLIENTE, disponibilizar plataforma de negociação eletrônica com acesso direto ao ambiente eletrônico de negociação da BM&FBOVESPA (DMA), através da qual a ATIVA, por meio de
solução tecnológica específica, permite: (a) visualizar, em tempo real, o livro de ofertas do sistema eletrônico de negociação; e (b) enviar ordens de compra e de venda, de forma eletrônica, que, enquadrando-se aos limites e aos demais parâmetros estabelecidos pela ATIVA e/ou pela BM&FBOVESPA, são automaticamente transformadas em ofertas no livro do sistema eletrônico de negociação.
13.2. Aplicam-se às negociações realizadas através de DMA as Regras e Parâmetros de Atuação da ATIVA. O CLIENTE desde já concorda que a ATIVA exerça, no que tange às suas operações realizadas por meio de DMA, o mesmo tipo de controle que exerce sobre os modelos de acesso indireto ao mercado, incluindo, mas não se limitando a medidas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, operações fraudulentas e manipulação de mercado. Como forma de viabilizar tais controles, o CLIENTE desde já autoriza a ATIVA a acompanhar sua atuação e verificar a regularidade e adequação das suas operações, e compromete-se, desde já, a prontamente fornecer quaisquer esclarecimentos solicitados pela ATIVA. O CLIENTE compromete-se, ainda, a prontamente atender a todas as comunicações e solicitações de ajuste de conduta formuladas pela ATIVA.
13.3. A ATIVA estabelecerá os limites operacionais e de risco que entender serem adequados ao CLIENTE para operações realizadas através de DMA conforme as regras e procedimentos estabelecidos pela BM&FBOVESPA e as melhores práticas de administração de riscos. O CLIENTE, desde já, concorda em atuar estritamente em conformidade com tais limites e autoriza a ATIVA a suspender ou cancelar a execução de quaisquer ordens e instruções emitidas em desacordo com tais limites.
13.4. Com o objetivo de garantir a integridade de seus sistemas e dos sistemas da BM&FBOVESPA, além de permitir a adoção de medidas de ordem prudencial, a ATIVA reserva- se o direito de:
a) Suspender o acesso do CLIENTE, a qualquer momento, sem aviso prévio, por motivos de ordem prudencial ou para garantir a integridade de seus sistemas e dos sistemas da BM&FBOVESPA.
b) Suspender o acesso do CLIENTE em decorrência da suspensão de outro cliente, caso utilizem a mesma sessão de comunicação FIX (Financial Information Exchange).
c) Estabelecer critérios e procedimentos próprios de administração de riscos e de, com base em tais critérios, alterar os limites estabelecidos para o CLIENTE, a qualquer
momento, e/ou.
d) Alterar ou cancelar as ordens enviadas pelo CLIENTE, sem comunicação prévia a ele.
13.5. O CLIENTE por este ato isenta a ATIVA de qualquer responsabilidade por prejuízos sofridos ou custos incorridos em decorrência do exercício, pela ATIVA, de quaisquer dos direitos e prerrogativas estabelecidos acima.
13.6. O CLIENTE reconhece que suas atividades estão sujeitas à fiscalização e acompanhamento pela BM&FBOVESPA, pelos seus órgãos de autorregulação, e demais órgãos de regulação do mercado financeiro e de capitais, além do BACEN, aderindo expressamente às regras e aos procedimentos por eles estabelecidos e comprometendo-se a: (a) observar tais regras e procedimentos; e (b) submeter-se a todas as restrições e penalidades aplicáveis, nos termos daquelas regras e procedimentos e da regulamentação em vigor.
14.DA REMUNERAÇÃO E DAS TAXAS
14.1. A taxa de corretagem variará de acordo com o canal de negociação escolhido pelo CLIENTE para transmissão de suas ordens, será divulgada e atualizada no site da ATIVA, estando também disponível na sua sede.
14.2. Para as operações realizadas através da Mesa de Operações da ATIVA, os valores cobrados serão livremente pactuados com o CLIENTE e poderá constar em documentos apartados, aos quais integrarão o presente contrato na forma de anexos.
14.3 Os valores mencionados nas cláusulas 14.1 e 14.2 acima poderão sofrer variações em função das regulamentações de mercado, bem como das características operacionais de cada CLIENTE, incluindo, mas não se limitando, o volume de operações e os ativos negociados.
14.4. Os custos de operação e suas respectivas alterações estarão disponibilizados para o
CLIENTE no site da ATIVA ou poderão ser objeto de comunicação pela ATIVA ao CLIENTE.
14.5. Além da remuneração prevista acima, o CLIENTE compromete-se a efetuar o pagamento referente a todas as taxas, emolumentos e eventuais penalidades, decorrentes das operações abrangidas por este Contrato, dentre elas:
a) Taxa de Registro e Custódia de Operações.
b) Taxa de Liquidação de Operações.
c) Taxa de Aviso de Negociação de Ações.
d) Impostos e Taxas incidentes sobre a prestação de serviços ora contratada.
e) Xxxxxx, quando for o caso.
f) Correção monetária e juros, quando for o caso.
g) Demais despesas com a custódia de títulos e valores mobiliários e despesas decorrentes da execução das operações e tarifas ou remunerações devidas em razão da prestação de serviços pela ATIVA ao CLIENTE.
14.6. Além dos valores mencionados nesta cláusula, o CLIENTE compromete-se a pagar quaisquer novas taxas e encargos aplicáveis às suas operações que, a qualquer tempo, venham a ser criadas ou instituídas pela regulamentação aplicável, independentemente de qualquer formalidade.
00.XX MANDATO
15.1. Pelo presente contrato, o CLIENTE outorga à ATIVA poderes para representá-lo perante a BM&FBOVESPA, às Câmaras de Liquidação e Custódia, bem como frente a quaisquer dos mercados de que cuida este contrato, podendo a ATIVA, para tanto, praticar todos os atos necessários e suficientes a atender a finalidade deste contrato, assumindo, em nome do CLIENTE, todas as obrigações e exercendo todos os direitos decorrentes das normas e regulamentos dos referidos órgãos.
00.XX PRAZO E DA RESCISÃO
16.1. O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado e obriga os seus sucessores e/ou herdeiros, podendo, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, ser denunciado por qualquer das partes, mediante notificação por escrito.
16.2. Entende-se como comunicação por escrito a carta com aviso de recebimento, e-mail ou qualquer outra forma de notificação judicial ou extrajudicial. Na hipótese de o CLIENTE não ser encontrado no endereço cadastral e/ou não houver e-mail cadastrado, a referida comunicação poderá ser realizada mediante publicação em jornal de grande circulação.
16.3. A rescisão deste Contrato somente será efetivada após a devida quitação dos valores
pendentes de liquidação, inclusive aqueles relativos às operações realizadas pela ATIVA por conta e ordem do CLIENTE.
16.4. Constituirá motivo de rescisão automática o descumprimento de quaisquer das disposições contidas nas cláusulas deste contrato, hipótese em que as operações realizadas pelo CLIENTE deverão ser devidamente liquidadas por ele.
17.DAS RESPONSABILIDADES
17.1. A ATIVA não se responsabilizará por prejuízos sofridos pelo CLIENTE, em especial aqueles que sejam decorrentes de:
a) Variações de preços inerentes às operações realizadas na BM&FBOVESPA e no mercado de balcão organizado.
b) Atos culposos ou dolosos praticados por terceiros.
c) Operações e/ou investimentos realizados com base em informações incorretas, disponibilizadas pelo CLIENTE à ATIVA.
d) Falhas em quaisquer dos meios de acesso ou equipamentos utilizados pelo CLIENTE, ou incompatibilidade técnica nos equipamentos por ele utilizados e que o impeçam de negociar por meio eletrônico.
e) Prejuízos, danos ou perdas decorrentes das operações realizadas e incorridos pelo
CLIENTE ou perante terceiros.
f) Atos ou fatos que decorram da impossibilidade de acesso aos sistemas eletrônicos da ATIVA ou da BM&FBOVESPA.
g) Interrupção do serviço da ATIVA devido a: (i) ocorrência de caso fortuito ou força maior, nos termos da lei civil em vigor; (ii) variação brusca de preços; e (iii) baixa de liquidez no mercado.
17.2. O CLIENTE declara que tem conhecimento:
a) Das regras aplicáveis às operações previstas neste contrato, inclusive e especialmente daquelas aplicáveis aos mercados à vista e de liquidação futura.
b) Das normas de funcionamento do mercado de títulos e valores mobiliários, bem como os possíveis riscos envolvidos nas operações realizadas na BM&FBOVESPA no que concerne aos mercados de opções e termo e/ou de derivativos, como também está
ciente da possibilidade de decréscimo em seu patrimônio e, até mesmo, da perda total do investimento e de quantias adicionais, principalmente no que concerne ao mercado de opções, em decorrência do risco elevado inerente a este tipo de aplicação financeira nos termos do artigo 3º, da Instrução CVM nº. 387/03.
c) Que quaisquer prejuízos, danos ou perdas sofridos em decorrência de suas decisões de comprar, vender ou manter títulos, valores mobiliários e ativos financeiros são de sua inteira responsabilidade.
d) Que reconhece a validade das ordens transmitidas por escrito ou verbalmente, por ele ou por procuradores devidamente identificados na documentação, bem como a validade da senha e/ou assinatura eletrônica como se manuscrita fosse, aceitando os efeitos plenos daí decorrentes; se responsabilizando, integralmente, pelo uso próprio ou de terceiros a que o representem.
e) Que a ATIVA poderá fazer, ao seu exclusivo critério, verificação junto aos sistemas de crédito, não representando tal faculdade qualquer obrigação de apuração por parte da Instituição.
f) Da possibilidade e autoriza que uma pessoa vinculada à ATIVA seja contraparte em uma operação do CLIENTE, estando as pessoas vinculadas sujeitas as regras definidas na Política Interna de Investimentos.
g) Das especificações das operações e dos contratos negociados no recinto e no sistema de negociação e de registro da Bolsa.
h) Que suas conversas com os representantes da ATIVA acerca de quaisquer assuntos relativos às suas operações são gravadas, podendo, ainda, o conteúdo ser usado como prova no esclarecimento de questões relacionadas à sua conta e às suas operações na ATIVA.
i) Que as notas de corretagem emitidas pela ATIVA em nome do CLIENTE garantem a certeza e liquidez dos valores devidos pelo CLIENTE, constituindo-se, em conjunto com este instrumento, em título executivo extrajudicial, nos termos e para os fins do art. 585, inc. II, do Código de Processo Civil.
j) Que assume a responsabilidade civil e criminal pelas informações prestadas à ATIVA.
17.3. O CLIENTE declara, ainda, conhecer as obrigações e os riscos associados às operações realizadas na BM&FBOVESPA, dentre os quais, além daqueles já mencionados, destacam-se os seguintes:
a) As posições nos mercados futuros são atualizadas diariamente, de acordo com os preços observados em pregão, de forma que, quando o mercado mover-se contra a posição detida pelo CLIENTE serão requeridos ajustes diários e, provavelmente, margens adicionais.
b) As margens devidas na abertura de posições lançadoras a descoberto no mercado de opções, recolhidas à BM&FBOVESPA no dia seguinte ao da ocorrência, são normalmente calculadas com base no valor do prêmio, devendo-se manter a mesma proporção até a liquidação ou vencimento da opção, de forma que, quando ocorrerem aumentos no valor do prêmio da série, ou quando este for arbitrado pela BM&FBOVESPA para efeito de fixação da margem mínima, serão solicitados complementos de margem do lançador.
c) A manutenção de posições travadas - compra e venda de contratos futuros para meses de vencimentos distintos, ou compra e venda de opções de séries diferentes - em certas circunstâncias, não eliminam os riscos do mercado.
d) Atuando como titular no mercado de opções, o CLIENTE corre o risco de perder o valor do prêmio pago ou parte dele, caso o preço de mercado do objeto da opção de compra não supere seu preço de exercício durante a vigência do contrato ou supere o preço de exercício no caso de opção de venda;
e) Atuando como lançador descoberto no mercado de opções, o CLIENTE corre risco de prejuízos elevados e ilimitados, diretamente relacionados à elevação do preço do objeto da opção de compra no mercado disponível ou da não elevação do preço do objeto da opção de venda no mercado disponível; e
f) Todas as posições em aberto nos mercados futuros e de opções podem ser liquidadas por compensação, como forma de realizar lucros, limitar prejuízos ou evitar exercício, mas certas condições de mercado podem tornar difícil ou impossível a execução de ordem no prazo pretendido ou, quando se tratar de ordem do tipo limitada, ao preço determinado.
17.4. O CLIENTE declara, ainda, conhecer as obrigações e os riscos associados às operações realizadas na BM&FBOVESPA, dentre os quais, além daqueles já mencionados, destacam-se os seguintes:
g) O valor das posições em aberto nos mercados futuros é atualizado diariamente, de acordo com os preços de ajuste do dia estabelecidos de acordo com as regras da Bolsa. (i) Atuando como comprador no mercado futuro, o CLIENTE corre o risco de, se houver queda dos preços, ter alterado negativamente o valor de sua posição. (ii) Atuando como
vendedor no mercado futuro, o CLIENTE corre o risco de, se houver alta de preços, ter alterado negativamente o valor atualizado de sua posição. Em ambos os casos serão requeridos pagamentos de ajustes diários em dinheiro relativos à variação das posições e, a critério da Bolsa e/ou da ATIVA, de margens operacionais.
h) Sem prejuízo do disposto nas Cláusulas Quarta e Quinta, a ATIVA poderá, a seu critério:
i. limitar a quantidade de posições em aberto mantidas em nome do CLIENTE, bem como encerrá-las, quando ultrapassarem o limite estabelecido;
ii. encerrar total ou parcialmente as posições do CLIENTE;
iii. promover a execução de garantias existentes em nome do CLIENTE;
iv. efetuar a venda ou a compra dos contratos necessários à liquidação das posições em aberto em nome do CLIENTE.
i) A seu critério a ATIVA poderá, a qualquer tempo:
i. aumentar a exigência de margem de garantia, inclusive para as posições já mantidas em nome do CLIENTE;
ii. exigir do CLIENTE a antecipação dos ajustes diários;
iii. exigir as garantias adicionais que julgar necessárias; e
iv. determinar a substituição de garantias depositadas, inclusive para posições já registradas e garantidas.
j) Sem prejuízo do disposto nas Cláusulas Quarta e Quinta, o CLIENTE deverá efetuar o depósito das garantias adicionais e/ou a substituição daquelas depositadas, conforme requerido pela ATIVA, nos prazos, termos e condições por ela fixados.
k) As margens devidas na abertura de posições lançadoras a descoberto no mercado de opções, recolhidas à BM&FBOVESPA no dia seguinte ao da ocorrência, são normalmente calculadas com base no valor do prêmio, devendo-se manter a mesma proporção até a liquidação ou vencimento da opção, de forma que, quando ocorrerem aumentos no valor do prêmio da série, ou quando este for arbitrado pela BM&FBOVESPA para efeito de
fixação da margem mínima, serão solicitados complementos de margem do lançador.
l) A manutenção de posições travadas ou opostas, no mercado futuro, sob certas circunstâncias, não elimina os riscos de mercado de seu carregamento.
m) Atuando como titular no mercado de opções, o CLIENTE corre os seguintes riscos:
i. como titular de uma opção de compra: perder o valor do prêmio pago ou parte dele, caso o valor intrínseco da opção (diferença entre o preço do ativo-objeto e o preço do exercício, se positiva) seja inferior ao prêmio pago pela opção;
ii. como titular de uma opção de venda: perder o valor do prêmio pago ou parte dele, caso o valor intrínseco da opção (diferença entre o preço do ativo-objeto e o preço do exercício, se positiva) seja inferior ao prêmio pago pela opção.
n) Atuando como lançador no mercado de opções, o CLIENTE corre o risco de:
i. na opção de compra: sofrer prejuízos diretamente relacionados à elevação do preço do ativo-objeto da opção no mercado a vista;
ii. na opção de venda: sofrer prejuízo no caso de queda do preço do ativo-objeto da opção no mercado a vista.
o) As posições em aberto nos mercados futuros e de opções podem ser liquidadas por diferença, mediante a realização de uma operação de natureza inversa (compra ou venda), como forma de realizar lucros, limitar prejuízos ou evitar exercícios. As condições de liquidez do mercado, no entanto, podem dificultar ou impossibilitar a execução da operação de natureza inversa no prazo pretendido ou, ainda, quando esta estiver vinculada a uma ordem do tipo limitada, a um preço determinado.
p) Na hipótese de ocorrer situações imprevistas em contratos derivativos transacionados pelo CLIENTE, bem como de medidas governamentais ou de quaisquer outros fatores extraordinários que impactem a formação, a maneira de apuração ou a divulgação de sua variável, ou a sua descontinuidade, a Bolsa tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando à liquidação da posição do CLIENTE ou a sua manutenção em bases equivalentes.
17.5. As Partes responsabilizam-se por quaisquer prejuízos ou perdas, devidamente comprovados, decorrentes do descumprimento de obrigações assumidas por meio deste instrumento, quer tenha tal descumprimento decorrido de dolo, culpa, ou fraude, sem prejuízo das exceções de responsabilidade da ATIVA previstas neste Contrato, bem como (i) atos culposos ou dolosos praticados por terceiros alheios às Partes, (ii) caso fortuito ou evento de força maior, podendo a parte inocente rescindir o Contrato. A responsabilidade das Partes será apurada na forma prevista pela legislação em vigor.
17.6 Os casos fortuitos e de força maior serão excludentes de responsabilidade para os fins deste Contrato, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
17.7. A Parte que for afetada por caso fortuito ou força maior deverá notificar a outra Parte de imediato, informando o fato ocorrido, sua extensão e o prazo estimado durante o qual estará inabilitada a cumprir ou pelo qual será obrigada a atrasar o cumprimento de suas obrigações decorrentes, nos termos deste Contrato.
18.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Todas as comunicações da ATIVA endereçadas ao CLIENTE deverão ser remetidas preferencialmente por correio eletrônico, no endereço constante da Ficha Cadastral. Serão consideradas plenamente válidas para todos os efeitos legais e constituirá prova de sua remessa o registro de mensagem corretamente envidada.
18.2. O presente contrato está devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
18.3. As eventuais alterações no contrato serão registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e produzirão efeitos a partir da data em que forem comunicadas ao CLIENTE.
18.4. No caso de discordância quanto à alteração efetuada no contrato, o CLIENTE deverá se manifestar, por escrito, em até 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da comunicação, sob pena de serem as alterações consideradas por ele aceitas.
18.5. Continuarão prevalecendo todas as cláusulas e condições deste contrato para as
operações realizadas até o término de vigência e que permaneçam pendentes de liquidação após sua rescisão.
18.6. Este contrato poderá ser alterado, independentemente das formalidades previstas na cláusula cima, sempre que tal alteração decorra exclusivamente da necessidade de atender às exigências legais ou regulamentares, surtindo as alterações efeitos imediatos independentemente de comunicação ao CLIENTE.
18.7. A tolerância por parte da ATIVA com relação a quaisquer das obrigações assumidas pelo CLIENTE em decorrência deste contrato não implicará em novação ou renúncia de seus direitos.
18.8. As partes não poderão ceder ou transferir os direitos e obrigações previstos neste contrato para terceiros sem a prévia anuência da outra parte.
18.9. Este contrato é celebrado em caráter de não exclusividade, tanto em relação à ATIVA
quanto ao CLIENTE.
00.XX FORO
19.1. As partes, desde já, assumem espontaneamente o compromisso, em caráter irrevogável e irretratável, de submeter, de forma definitiva, toda e qualquer divergência ou disputa relacionada ao presente contrato, ao Juízo Arbitral da BM&FBOVESPA, com funcionamento na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, nos termos da regulamentação aplicável, para os fins da Lei nº 9.307/96.
19.2. As partes declaram conhecer e aceitar as normas de funcionamento e de instalação do Juízo Arbitral da BM&F emanadas de seus Estatutos Sociais, do respectivo Regulamento e das demais normas editadas pela BM&FBOVESPA.
19.3. As partes elegem o foro da Comarca da cidade de Rio de Janeiro para dirimir as eventuais controvérsias originárias do presente contrato, com a renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
19.4. O CLIENTE, por meio deste instrumento, declara expressamente que leu, entendeu e concorda com todas as disposições estabelecidas neste contrato, autorizando a ATIVA a adotar as medidas ora previstas, sempre que necessário.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas, para que produza todos os seus efeitos jurídicos.
, de de
ATIVA Investimentos S.A.
Cliente:
Testemunhas:
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