GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 32/2017, TERMO PADRÃO N. 14/2002.
PROCESSO N. 054.001.603/2013. EDITAL N. 03/2013.
Cláusula Primeira – Das Partes
O Distrito Federal, por meio de sua POLÍCIA MILITAR, representado pelo Coronel QOPM XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, na qualidade de Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e a Empresa QUALITY HEALTH CARE LTDA-ME, CNPJ:13.604.595/0001-36, localizada no endereço SCIA QUADRA 15 CONJUNTO 02 LOTE 03 – ZONA INDUSTRIAL – GUARÁ – CIDADE DO AUTOMÓVEL, representada por NIZIA DA PAIXÃO MORATO, C.I nº 1.336.694-SSP-DF, CPF nº
000.000.000-00, na qualidade de Representante Legal, doravante denominada Contratada, resolvem aditar o Contrato n. 32/2017, celebrado em 20 DE JULHO DE 2017, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal n. 133 de 13 DE JUNHO DE 2017 (Ratificação).
Cláusula Segunda – Do Objeto
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (DOZE) MESES, iniciando em 30 de agosto de 2020, encerrando – se em 29 de agosto de 2021, com base no inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Terceira – Do prazo de vigência
O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura.
Cláusula Quarta – Das disposições gerais
De acordo com a Nota de Retificação dos Editais de Credenciamento PMDF (Doc. SEI
n. 29143299), que estabeleceu a modificação do item 15.1.2.1, letra a e 17.2, do Edital 03/2013, conforme publicado no DODF nº 197 de 15/10/2019 , em vigor para pleno cumprimento da Contratada:
" Para medicamentos constante no Guia Farmacêutico Brasíndice, como primeira opção, até o valor de fábrica. Os medicamentos de uso exclusivo de
hospitais e clínicas serão acrescidos de 12% (doze por cento) referente a taxa de serviços pela gestão de medicamentos de uso exclusivo de hospitais e clínicas. É proibido cobrança de qualquer outra taxa, sendo prioritário o uso de medicamentos genéricos."
" Fica unificado para todos os Editais o prazo único de entrega do faturamento para até 45 (quarenta e cinco) dias após o mês da emissão da guia de faturamento. Faturas fora do prazo deverão ser encaminhadas para auditoria mediante ofício, com justificativa do atraso e cópia de tal ofício ao Executor para solicitação de abertura de processo administrativo para apuração do atraso. As faturas apresentadas fora do prazo passarão por negociação administrativa após a auditoria, para posterior solicitação de emissão de Nota Fiscal."
Cláusula Quinta – Da Ratificação
Permanecem vigentes as demais cláusulas do Termo de Credenciamento n.º 32/2017, com a ressalva prevista na Cláusula Quarta do presente Termo Aditivo.
Cláusula Sexta – Da Publicação e do Registro
A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
Brasília, 11 de agosto de 2020.
Pelo Distrito Federal: XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX – CEL QOPM Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal / DSAP
Pela Contratada: NIZIA DA PAIXÃO MORATO Represente Legal
Documento assinado eletronicamente por Nízia da Paixão Morato, Usuário Externo, em 11/08/2020, às 09:53, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX - CEL QOPM, Matr.0050365-7, Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, em 12/08/2020,
às 18:42, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 45091497 código CRC= 5CC2F1B3.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade" CLS 115/116 - BLOCO D - CEP 70385540 -
00054-00036952/2020-24 Doc. SEI/GDF 45091497