EDITAL REGIONAL DE INOVAÇÃO PARA MICRO E PEQUENA INDÚSTRIA – SEBRAE SENAI 2023
EDITAL REGIONAL DE INOVAÇÃO PARA MICRO E PEQUENA INDÚSTRIA – SEBRAE SENAI 2023
O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Goiás – SEBRAE/GO, entidade associativa de Direito Privado sem fins lucrativos, serviço social autônomo com sede na AV- T-3 n. 1000, Setor Bueno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 01.269.984/0001-73, em conjunto com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional de Goiás – SENAI/GO, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, doravante denominados partícipes executores, no uso de suas atribuições, vem por meio deste Edital, selecionar projetos com potencial de inovação de micro e pequenas empresas, na forma e condições adiante descritos:
1 INTRODUÇÃO
O Edital Regional de Inovação Para A Micro E Pequena Indústria - SEBRAE SENAI 2023 tem como objetivofinanciar o desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços inovadores da indústria goiana. Este desenvolvimento tecnológico realiza-se, obrigatoriamente, por uma Unidade SENAI/GO, com expertise em cada uma das temáticas indicadas neste Edital, podendo haver cooperação com outras fora do Estado, considerando a especificidade do projeto e especialidade da Unidade. Desta forma o Edital subsidiará, em 4 diferentes ciclos de apresentação de propostas, o desenvolvimento de projetos concebidos por micro e pequenas empresas industriais goianas e startups de base tecnológica com a participação de unidades do SENAI. Os projetos selecionados por meio deste Edital devem promover o aumento da competitividade e da produtividade industrial em um cenário global, por meio da inovação tecnológica e da promoção de soluções inovadoras para as indústrias do Estado.
Este Edital possui como escopo o subsídio a propostas de projetos de inovação de caráter incremental ou radical que impactem a sociedade e a indústria brasileira. Serão considerados propostas de projetos que comprovem grau de prontidão tecnológica mínima de TRL 3 (Technology readiness level) conforme ABNT NBR ISO 16290 e que avancem no mínimo um nível de maturidade tecnológica sendo o máximo previsto o de TRL 6. Será considerado projeto de inovação aquele cuja proposta de valor atenda aos desafios tecnológicos das temáticas descritas neste Edital. Portanto, demanda desenvolvimento para diferentes níveis de maturidade contemplando ações de aplicação e inserção no mercado, realização de prova de conceito ou preparação de planta piloto, dependendo dos projetos apresentados.
Não fazem parte do escopo deste Edital, projetos de inovação em marketing, bem como softwares, market places aplicativos que não atendam aos desafios tecnológicos descritos, ou que não gerem impacto para a indústria e comunidade. Destaque-se que também não fazem parte do escopo propostas de inovação que possam vir a ferir questões legais ou éticas, principalmente no que diz respeito à dignidade da pessoa humana.
O recurso aportado é de caráter não reembolsável e destina-se à fase de desenvolvimento dos projetos de
inovação, custeando prioritariamente horas técnicas e matéria-prima. A gestão dos recursos financeiros aportados nos projetos selecionados, no âmbito deste Edital é realizada pela Unidade Operacional (UO) executora do SENAI, ou seja, não há repasse financeiro para as empresas participantes exceto se explicitamente definido nas regras específicas do Edital.
2 DEFINIÇÕES
• Micro e Pequena Empresa: pessoas jurídicas legalmente constituídas cujo faturamento do ano-calendário não ultrapasse o valor de R$ 4.8 milhões, conforme disposto na Lei 123/2006.
• Empresa Parceira (EP): é a proponente do projeto e detentora da propriedade intelectual sob suas ideias
cadastradas. Submete a proposta, articula com o SENAIHUB e com a Unidade Operacional que a apoiará na elaboração da proposta e no acompanhamento do processo de avaliação.
• Outros parceiros e instituições: São empresas, universidades, ICTs e/ou outras Unidades Operacionais doSistema Indústria que são adicionadas ao projeto de forma a colaborar com a execução do mesmo. Instituições estrangeiras também são aceitas como outros parceiros.
• Unidade Operacional Executora: é a UO principal, responsável pela execução do projeto e sede do gestor do projeto. A UO obrigatoriamente aporta contrapartida econômica e contrapartida financeira, respeitando as regras de cada categoria. O recurso disponibilizado para o projeto pelo SEBRAE será encaminhado ao SENAI, POR MEIO DO SENAI HUB. A UO é a responsável pela prestação de contas ao SEBRAE de todos os envolvidos no projeto, além de ser a provedora de informações sobre o projeto.
• Unidade Operacional Parceira: é a UO que participa do desenvolvimento do projeto por meio da alocação de membros da sua equipe técnica. A UO parceira pode ser qualquer Unidade Operacional do SENAI e o projeto não necessita estar diretamente relacionado à sua área de atuação.
• Empresa de Base Tecnológica: é aquela empresa cuja atividade produtiva fundamenta-se no desenvolvimento de novos produtos ou processos, baseada na aplicação sistemática de conhecimentos científicos, tecnológicos e na utilização de técnicas avançadas ou pioneiras.
• Startup: são aquelas definidas de acordo com o Art. 4º da Lei Complementar 182 de 2021 (Marco Legal das Startups)
• Contrapartida financeira - São consideradas como contrapartidas financeiras as despesas e investimentos
realizados diretamente na execução das atividades do projeto de inovação, para aquisição de matéria prima, máquinas e equipamentos, contratação de terceiros, contratação de bolsistas, softwares, custeio de horas técnicas do SENAI/GO, despesas com locomoção e construções físicas específicas para o projeto.
• Contrapartida econômica - São considerados como contrapartidas econômicas os recursos materiais (horas
máquinas, instalações já existentes) e recursos humanos do SENAI/GO (horas técnicas), diretamente envolvidos no desenvolvimento do projeto e cuja participação seja devidamente demonstrada por meio de declarações, termos de uso, cessão, transferência etc.
• TRL (Technology Readiness Level) - O termo significa Nível de Prontidão de Tecnologia. Conforme o próprio nome
sugere, trata-se de um método de avaliação de maturidade tecnológica. TRL consiste em uma análise sobre a progressão de determinado processo de inovação. Sua referência é baseada em uma escala que contempla desde as etapas de pesquisa até o desenvolvimento e a implementação. No Brasil, seu conteúdo foi nacionalizado em 2015, quando a ABNT criou a NBR ISO 16290:2015.
relevante.
TRL 3 - Prova de Conceito, analítica e experimental de características e/ou funções críticas.
TRL 4 - Verificação funcional de componente e/ou subsistema em ambiente laboratorial.
TRL 5 - Verificação da função crítica do componente e/ou subsistema em ambiente relevante.
TRL 6 - Demonstração de modelo de protótipo de sistema e/ou subsistema em ambiente
2.1 PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL
É parte integrante deste Edital o Anexo I – Termo de Consentimento de Tratamento de dados do Sebrae/GO, Anexo II – Termo de Cooperação do SENAI, Anexo III – Termo de Confidencialidade do SENAI, Anexo IV – Carta de Intenções do SENAI, Anexo V – Modelo do Plano de Projeto do SENAI, Anexo VI – Business Model Canvas, Anexo VII – Project Model Canvas, Anexo VIII – Modelo de Pré Projeto, Anexo IX Declaração TRL - Edital SEBRAE SENAI - Minuta. O proponente empreendedor deverá manifestar sua concordância a esses termos, apresentando-os junto com formulário de submissão de projeto de inovação.
3 DO OBJETO
O Edital de Inovação para a Indústria SEBRAE - SENAI é um instrumento destinado a toda e qualquer micro e pequena empresa industrial que tenha seu domicílio no Estado de Goiás, em conformidade com o disposto na Lei 123/2006. Os projetos de inovação devem estar alinhados aos desafios temáticos dos segmentos de alimentos, bebidas e cosméticos; moda e vestuário; metal mecânica e construção civil, explícitos no item 6 DESAFIOS TECNOLÓGICOS do presente Edital e, obrigatoriamente, ser elaborados e desenvolvidos em parceria com uma ou mais UO do SENAI/GO.
3.1 Critérios de Elegibilidade
O atendimento aos critérios de elegibilidade indicados a seguir é obrigatório para a análise e julgamento da proposta. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na sua desclassificação.
Serão considerados elegíveis os projetos com potencial de inovação que atenderem as exigências abaixo relacionadas:
a) Ser solução tecnológica que esteja alinhada aos desafios temáticos explícitos no item 6 DESAFIOS TECNOLÓGICOS do presente Edital;
b) Ser apresentado por micro e pequena indústria, em conformidade com o disposto na Lei 123/2006;
c) Ser apresentado por micro e pequenas empresas que não possuam pendencias financeiras com os partícipes executores ou que não possuam débitos com as fazendas federal, estadual e municipal;
d) Não resultar em produtos ou processos que agridam o meio-ambiente, considerando as leis e as
recomendações ambientais vigentes no país;
e) Não colocar em risco a segurança pública;
f) Não atentar contra a moral e bons costumes.
Poderão participar deste Edital, como proponentes, as Empresas Parceiras (EP) que atendam aos seguintes requisitos:
a) Empresas industriais: são empresas industriais aquelas que possuam CNAE primário ou secundário industrial ou quesejam empresas contribuintes do SENAI/GO. Neste último caso, exige-se que a empresa apresente os comprovantes de pagamento da contribuição compulsória ao SENAI/GO referentes aos últimos três meses anteriores ao início do ciclos; ou
b) Startups: entende-se por empresas startups, as definidas no Art. 4º da Lei Complementar 182 de 2021 (Marco Legal das Startups).
4 PROCESSO DE INSCRIÇÃO
A primeira etapa de submissão de ideias deve ser realizada pelas empresas parceiras, dentro do prazo estabelecido no cronograma deste Edital por meio de um cadastro a ser realizado no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
Em concomitância com o lançamento da chamada na plataforma da inovação o SEBRAE e o SENAI, por meio do SENAIHUB, realizarão uma oficina para orienar as proponentes em relação ao PITCH, Business Model Canvas e do Pré Projeto. A data de realização da oficina será divulgada nas redes sociais dos partícipes e na plataforma de inovação do SENAI. A participação na Oficina é recomendável, mas não obrigatória.
4.1 INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA
Todas as empresas deverão apresentar as ideias conforme estrutura a seguir, com os documentos sendo submetidos na plataforma de inovação no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
• Discurso de elevador (“Elevator Pitch”): definição da problemática, descrição do produto/processo/serviço, proposta de valor, público-alvo, tamanho de mercado, diferencial competitivo e desafios tecnológicos referentes ao desenvolvimento da ideia. Submetido com um vídeo de 5 (cinco) até 10 (dez) minutos de duração, que esteja disponível através de um link em um serviço de hospedagem online de vídeos;
• Modelo de negócio (“Business Model Canvas”): quadro que retrata o negócio relacionado à ideia inovadora. Descreve a proposta de valor, a quem ela se destina, como realizá-la e os resultados que ela irá gerar;
• Declaração de nível de maturidade Tecnológica: A empresa proponente deverá anexar documentação
comprobotária do no nível de maturidade tecnológica atual da solução (TRL) conforme ABNT NBR ISO 16290 (relatórios, declarações, artigos, laudos, etc);
• Pré Projeto: Documento de no máximo duas páginas. É a identificação resumida dos executores e parceiros envolvidos no projeto, do produto/processo/serviço inovador, protótipos e esquemas demonstrativos, requisitos, entregas e recursos necessários para resolução dos desafios tecnológicos referentes ao desenvolvimento da ideia, sugere-se a utilização do modelo 5W2H. Deve ser suficiente para o julgamento dos itens presentes em 4.3.1 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS;
• No cadastro da ideia, além dos itens mencionados, a empresa deverá enviar os seguintes documento e certidões:
o Certidão negativa de débito da fazenda, municipal, estadual e federal;
o Certificado de regularidade com o FGTS (CRF);
o Situação da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
o Certidão negativa correcional CGU (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/).
Os modelos dos documentos estão disponibilizados na página: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/
As Empresas interessadas podem apresentar mais de 01 (um) projeto por ciclo, porém, poderá ser contemplada com apenas o projeto mais bem pontuado no ciclo.
4.2 QUALIFICAÇÃO
Os partícipes executores analisarão, dentro do prazo estabelecido no cronograma, todas as ideias submetidas pelas Empresas Parceiras visando:
• Verificar se a empresa proponente faz parte do público alvo do Edital (micro e pequena empresa, com CNAE industrial ou se outros CNAE, desde que comprove contribuição ao SENAI);
• Verificar se os itens de submissão estão devidamente inseridos na plataforma (discurso de elevador, business model canvas, pré projeto, dados de cadastro e situação da empresa - CNPJ);
• Identificar possíveis não conformidades, como as descritas no item 3.1 Critérios de Elegibilidade do presente Edital;
• Desclassificar aquelas que não atendam aos requisitos.
• Encaminhar as ideias que estiverem adequadas para a fase de qualificação.
Os dados e documentos das ideias não poderão ser alterados após a data limite da fase de encaminhamento dos
partícipes executores para a seleção. Apenas as ideias analisadas e encaminhadas pelas equipes dos partícipes executores no prazo estabelecido no cronograma seguem para seleção.
Os resultados da qualificação, quanto a classificação e desclassificação dos proponentes, serão publicados na plataforma de inovação. - xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx ma-inovacao-para- industria/resultados/
4.3 SELEÇÃO
Serão selecionadas e aprovadas (limitadas ao recurso financeiro) para execução de 4 (quatro) até 6 (seis) projetos por ciclo, ou seja, em todo o Edital de 16 (dezesseis) até 24 (vinte e quatro) projetos de startups ou empresas de base tecnológica cujo porte seja de micro e pequenas empresas, em conformidade com a Lei 123/2006, em âmbito estadual, para desenvolvimento dos projetos de inovação em cooperação com as UO do SENAI/GO, com base em pontuação a ser atribuída nos critérios classificatórios.
4.3.1 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
A seleção será realizada com base nos documentos submetidos no item 4.1 INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA (Business Model Canvas, Pré-Projeto e Pitch), será conduzida por uma banca composta pelas instituições partícipes executoras, e instituições de pesquisa, com profissionais com formação acadêmica e experiência compatível com o processo de avaliação de projetos de inovação.
É vedada a participação de xxxxxxxxxx, trainee, empregado, diretor e conselheiro do SEBRAE-GO ou do SENAI/GO, bem como de cônjuge ou companheiro, parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade até o 2º grau, de empregado, diretor ou conselheiro do SEBRAE-GO ou do SENAI/GO que venha a compor a banca avaliadora de qualquer etapa deste edital.
O prazo máximo para a execução dos projetos será de até 12 (doze) meses contados da data assinatura do termo de cooperação técnica financeira.
As avaliações serão realizadas com base nos critérios a seguir:
Tabela 1 - Critérios de Avaliação
Critério | Notas | Peso | Descrição |
Potencial de Mercado da Inovação | 1 a 10 | 30% | Avalia se a solução proposta está vinculada a um desafio de mercado, levando-se em consideração a escala de mercado (potenciais clientes) e a estimativa de conversão em ganhos economicos. |
Capacidade da | 1 a 10 | 5% | Avalia se a equipe, incluindo as parcerias estratégicas |
empresa em executar o plano do projeto | firmadas ou prospectadas, apresenta experiência e capacidade para a inserção do produto inovador a ser desenvolvido no mercado. | ||
Grau de Inovação | 1 a 10 | 15% | Avalia se a solução proposta é inédita numa escala de abrangência (local, nacional ou internacional) e apresenta diferencial frente a concorrentes existentes, produtos e/ou serviços substituídos, satisfazendo uma necessidade de mercado. |
Potencial de Impacto socioambiental | 1 a 10 | 15% | Avalia a capacidade de gerar impactos socioambientais positivos e relevantes para a sociedade, contribuíndo para atingir as metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 e em consonância com a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto, conforme Decreto nº 9.977, de 19 de Agosto de 2019. |
Coerência do pré- projeto | 1 a 10 | 15% | Avalia se o plano de ação proposto (atividades, recursos responsáveis e prazos) está alinhado ao pré projeto. |
Risco Tecnológico | 1 a 10 | 20% | Avalia o nível de maturidade tecnológica da solução proposta (TRL) a propriedade e os mecanismos de proteção da tecnologia. |
As propostas serão avaliadas em cada um dos critérios e receberão, da banca avaliadora, nota entre 1 e 10, onde 1 representa “baixíssima aderência ao critério” e 10 representa “total aderência ao critério”, sendo a nota atribuída multiplicada pelo peso correspondente. Sendo a nota máxima possível total de 10;
Cada solução receberá como nota final, considerando o cálculo da média aritmética simples do somatório de todas as notas atribuídas pelos membros da banca avaliadora.
Caso haja necessidade de desempate, serão usados sequencialmente os seguintes critérios
a) Potencial de Mercado da Inovação;
b) Risco Tecnológico;
c) Grau de Inovação;
Independente do limite de recurso disponível, apenas projetos que obtiverem uma nota final, acima de 5,0 pontos estarão elegíveis para a fase de redação do plano de projeto.
Os projetos avaliados comporão uma lista, ordenada da maior para a menor nota, refletindo a classificação final do ciclo, publicada na plataforma de inovação do SENAI. (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx ma-inovacao-para-industria/resultados/)
Poderão ser selecionados para a fase de redação do plano de projeto de 4 (quatro) até 6 (seis) pré projetos por ciclo a depender do valor solicitado em cada pré-projeto, considerando como referência valores entre R$ 100mil e R$ 150mil. Até 4 (quatro) pré-projetos constituirão lista de reserva, mediante a sua nota de classificação obtida no item 4.3 SELEÇÃO, podendo ser selecionados para a fase de redação do plano de projeto, na hipotese de desistência dos projetos divulgados como classificados, conforme disposto no item 4.2 QUALIFICAÇÃO.
Todos os projetos avaliados, porém, não qualificados em um ciclo, poderão ser revisados ou arquivados, de acordo com a avaliação conjunta entre UOp Executora e empresa proponente, podendo ser indicados para participar de outros Editais ou dos próximos ciclos deste Edital.
Não cabe recurso quanto ao resultado do processo de avaliação.
4.4 Plano de Projeto
Esta etapa ocorre a partir da aprovação da ideia na fase de seleção. Uma vez aprovada, a ideia está apta para participar da fase de Plano de Projeto.
Devem ser submetidos os planos de projetos das ideias aprovadas considerado os prazos previstos no cronograma disposto no item 08
CRONOGRAMA do presente Edital.
O Plano de Projeto é a identificação detalhada dos executores e parceiros envolvidos no projeto, descrição detalhada do produto/processo/serviço inovador, protótipos e esquemas demonstrativos, requisitos, entregas e recursos necessários para resolução dos desafios tecnológicos referentes ao desenvolvimento da ideia.
Os seguintes arquivos devem ser submetidos neste etapa:
• Plano de projeto descritivo de até 20 páginas, conforme modelo disponibilizado;
• “Project Model Canvas”: quadro com as principais questões do desenvolvimento do projeto que representa uma visão geral, clara e rápida, conforme modelo disponibilizado;
• Carta de Intenções da empresa parceira, conforme modelo disponibilizado;
• Termo de Consentimento de Tratamento de dados do SEBRAE/GO, conforme modelo disponibilizado;
• Termo de Cooperação do SENAI, conforme modelo disponibilizado;
• Termo de Confidencialidade do SENAI, conforme modelo disponibilizado.
Os modelos dos documentos estão disponibilizados na página: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/ Todas as empresas deverão submeter os documentos preenchidos conforme listados acima, na plataforma de
inovação no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
As empresas parceiras poderão fazer uso da estrutura do SENAIHUB Goiás, para identificar as Unidade Operacionais e/ou Instituto(s) que participará(ão) da realização do projeto e colaborar na elaboração do plano.
5 CONTRAPARTIDAS
As contrapartidas financeiras e econômicas são aquelas realizadas durante a vigência do projeto, ou seja, durante a sua execução. A contrapartida dos partícipes e demandantes deverão obedecer aos seguintes percentuais:
SEBRAE: deverá obrigatoriamente apresentar contrapartida financeira de 70% do valor do projeto, conforme descrição do quadro do item 9 ORÇAMENTO.
SENAI: deverá obrigatoriamente apresentar contrapartida, financeira e econômica, de 15% do valor do projeto, conforme descrição do quadro do item 9 ORÇAMENTO.
Empresa PARCEIRA: (micro e pequena empresa ou startup): deverá obrigatoriamente apresentar contrapartida exclusivamente financeira minima de 15% do valor do projeto, conforme descrição do quadro do item 9 ORÇAMENTO do presente Edital.
O valor da contrapartida deverá ser depositado em uma única parcela, antes do início da execução dos projetos, em conta específica aberta pelo SENAI para a gestão dos recursos financeiros.
5.1 ELEMENTOS NÃO FINANCIÁVEIS
São exemplos de elementos não financiáveis pelo presente Edital:
• Contratação de pessoal em regime de contratação por prazo indeterminado;
• Conceder benefício direto a médias e grandes empresas
• Realização de despesas de alimentação – coffebreak, coquetéis, jantares, almoços assim como de mestres de cerimônia e decoração;
• Tarifas bancárias, cartorárias e indenizações;
• Material de consumo para apoio: caracteriza-se por não se agregar, fisicamente, ao produto final, sendo meramente utilizado nas atividades de apoio administrativo, comercial e operacional (exemplo: papéis para escritório, lâmpadas para utilização nos prédios administrativos, etc.);
• Despesas com infraestrutura (água, luz, telefones celular ou fixo, aluguel, internet, pagamento de juros e multas);
• Reformas e adaptações de infraestrutura física de qualquer natureza;
• Dispositivos eletrônicos tais como: máquinas fotográficas e filmadoras, kits eletrônicos etc. Os casos
específicos serão deliberados pelo SENAI e o SEBRAE.
• Aquisições de máquinas e equipamentos, que não possuam relação direta com o desenvolvimento dos projetos. Esta pertinência será objeto de avaliação técnica da banca de seleção de projetos, conforme item 4.4 Plano de Projeto
• Aquisições de bens imóveis;
• Outros itens cuja aquisição tenha finalidade diversa ao do presente Edital;
As despesas que não estão diretamente relacionadas ao projeto não poderão ser consideradas elegíveis, pois se caracterizam como elementos não financiáveis e também não poderão ser consideradas como contrapartida financeira da(s) empresa(s) parceira(s) ou financeira e econômica do SENAI/GO.
Requisitos formais obrigatórios
• Situação ativa no CNPJ;
• Ser micro ou pequena empresa;
• Apresentação contrapartidas da(s) empresa(s) parceira(s) e do(s) SENAI/GO envolvendo recursos econômicos e/ou financeiros, conforme descrito neste Edital;
6 DESAFIOS TECNOLÓGICOS
Os desafios tecnológicos objeto deste Edital são classificados de acordo com as temáticas quer pemeiam quatro cadeias produtivas, sendo:
6.1 TEMÁTICA 1 – ALIMENTOS BEBIDAS E COSMÉTICOS
Desafios:
6.1.1 Processamento limpo:
• Desenvolvimento de novas tecnologias para novos produtos, ingredientes e/ou processos, das áreas de alimentos, bebidas e cosméticos, que promovam o reaproveitamento de subprodutos e agregação de valor, verticalização da produção e/ou encurtamento da cadeia.
6.1.2 Novos ingredientes:
• Desenvolvimento de novos ingredientes à base de plantas e fontes alternativas de proteínas (algas, insetos...) que confiram melhorias das características tecnológicas, sensoriais e nutricionais nos produtos finais, além de apelo clean label;
• Novas fontes de proteínas voltadas para a alimentação humana, como produtos, ingredientes e
processos voltados para alimentos obtidos, por exemplo, por meio de fermentação, extrusão termoplástica, secagem, análogos aos produtos de origem animal;
• Novos ingredientes advindos da biodiversidade que trarão benefícios para a saúde através de sua inserção em produtos alimentícios e cosméticos;
• Otimização de processos produtivos com objetivo de obter novos ingredientes utilizando processos
tecnológicos sustentáveis e escalonáveis.
• Novos ingredientes que poderão substituir ingredientes comumente utilizados trazendo como benefícios um menor custo e maior saudabilidade sem perder as características tecnológicas, sensoriais e nutricionais.
• Novas tecnologias como impressão 3D, IA (inteligência artificial) e nanotecnologia para desenvolvimento de novos ingredientes e insumos para a cadeia de alimentos, bebidas e cosméticos.
6.1.3 Minimização e utilização de fluxos secundários:
• Tecnologias e processos para utilização de 'todo o produto' para minimizar perdas durante a produção de alimentos e utilização de subprodutos do processamento em novos produtos de maior valor agregado com aplicação em outras cadeias.
6.1.4 Tecnologias inovadoras:
• Novas Tecnologias e Processos que proporcionarão o uso integral de espécies vegetais a fim de minimizar perdas durante a produção de alimentos e utilização de subprodutos do processamento em novos produtos de maior valor agregado com aplicação em outras cadeias.
6.2 TEMÁTICA 2 – MODA E VESTUÁRIO – O FUTURO DA MODA
Desafios:
6.2.1 Inteligência Artificial Aplicado à Moda:
• Recomendações de estilos e produtos mais relevantes para os consumidores, com base em seu histórico de compras e preferências.
• Monitoramento em tempo real do processo de estamparia, detectando desvios de cores em relação ao
padrão de tolerância estabelecido, permite uma intervenção rápida para evitar a produção de estampas que excederem aos padrões.
• Previsão de Tendências análise de dados de redes sociais, sites de moda, blogs e outras fontes para
identificar preferências dos consumidores, auxiliando as empresas na criação e ajustes de suas coleções
6.2.2 Moda e Metaverso:
• Digitalização de roupas para a criação de modelos para a personalização de avatares.
• Criação de lojas virtual no metaverso, modelagem de roupas da coleção física do cliente e a experimentação roupas no mundo virtual antes de comprá-las.
6.2.3 Moda e Realidade Virtual Mista:
• Construção de modelos 3D a partir de uma foto/imagem de modelos 2 .
6.3 TEMÁTICA 3 – METAL MECÂNICA – INDÚSTRIA MAIS DIGITAL
Desafios:
6.3.1 Automação Industrial:
• Projeto de sistemas automáticos/semi-automáticos para transporte vertical e/ou horizontal de produtos.
• Projeto de ferramentas elétricas, pneumáticas e/ou hidráulicas automáticas/semi-automáticas para melhoria de trabalhos manuais.
• Projeto de sistemas automáticos/semi-automáticos de limpeza e higienização de produtos e/ou
ambientes insalubres.
• Projeto de sistemas automáticos/semi-automáticos de armazenamento e recuperação para ferramentas manuais.
• Automação e retrofitting de ferramentas, máquinas e equipamentos.;
6.4 TEMÁTICA 4 – CONSTRUÇÃO CIVIL - TECNOLOGIAS DA CONSTRUÇÃO
Desafios:
6.4.1 Processamento automatizado das informações da obra para o modelo (acompanhamento de obra):
• Sistema de gestão para as tecnologias de processamento de informações que promovam a diminuição de recursos físicos (desenhos 2D, papel, entre outros);
• Desenvolvimento de novas tecnologias e/ou processos para os dados gerados nas obras em tempo real promovendo eficiência de tempo e recurso.
6.4.2 Gerenciamento de Facilities – Gestão da manutenção de sistemas construtivos (pós-obra):
• Uso de tecnologias para gerenciar os sistemas de manutenibilidade das edificações através de modelos parametrizados do BIM. (capacidade de um item ser mantido ou recolocado em condições de executar suas funções requeridas, sob condições de uso especificadas).
• Utilização de manuais de utilização eletrônicos, QRcode, realidade aumentada, laser scanner, entre
outros.
6.4.3 Desenvolvimento de produtos com foco na redução de processos (rotas tecnológicas):
• Novos produtos com foco na melhoria dos processos atuais com redução de homem/hora.
• Novos insumos com o intuito de aumentar a produtividade diminuído custo.
• Reutilização de resíduos visando o aumento de desempenho construtivo e sustentabilidade.
6.4.4 Desenvolvimento de tecnologias para melhorar a logística dentro do canteiro de obras:
• Melhoria da logística de insumos, produção de sistemas e armazenamento dentro do canteiro de obras resultando em ganho de tempo, espaço e diminuição de homem/hora nos processos construtivos.
7 RESULTADOS
Os resultados das etapas deste Edital serão divulgados na página xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/ de acordo com o cronograma estabelecido.
8 CRONOGRAMA
Todo o cronograma de lançamento, submissão, aprovação e execução dos projetos a serem contemplados neste Edital obedecerão a uma estrutura de 4 ciclos independentes e correlacionados. Em cada ciclo poderão ser aprovados projetos das quatro temáticas diferentes. Projetos não qualificados em um ciclo poderão ser reescritos e submetidos novamente nos ciclos subsequentes, desde que cumpram os critérios de elegibilidade expressos neste Edital.
Tabela 2 - Cronograma
Item | ETAPAS | Início | Fim |
1 | Lançamento do 1º Ciclo | 25/09/2023 | 31/10/2023 |
2 | Oficina de Orientação e Recebimento de Inscrição do projeto no Ciclo. Data da Oficina será divulgada nos canais SEBRAE e SENAI, com realização dentro do período sinalizado. | 11/10/2023 | 31/10/2023 |
3 | Avaliação, qualificação, seleção dos projetos do Ciclo | 01/11/2023 | 20/11/2023 |
4 | Divulgação dos Resultados | 21/11/2023 | 24/11/2023 |
5 | Elaboração do Plano de Projeto dos projetos aprovados no ciclo | 25/11/2023 | 16/12/2023 |
6 | Assinatura de Documentação (termo de outorga, termos, etc) de Contratação do Ciclo. | 10/12/2023 | 23/12/2023 |
7 | Execução e Monitoramento dos Projetos Aprovados no 1º Ciclo | 02/01/2024 | 02/01/2025 |
8 | Prestação de Contas Parcial do 1º Ciclo | A definir | |
9 | Lançamento do 2º Ciclo | A definir | |
10 | Prestação de Contas Final do 1º Ciclo | 01/02/2025 | 28/02/2025 |
Para os prazos indicados devem ser considerados com início às 00:00 hora e o término às 23:59 dos dias sinalizados, de acordo com o horário de Brasília/DF.
A condição para o lançamento do ciclo subsequente é a aprovação da prestação de contas do ciclo imediatamente anterior. Todas as etapas obedecerão a mesma sequência e intervalo de duração. Dado a relação condicional, as datas dos próximos ciclos serão informadas na plataforma de inovação (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/) nos canais de comunicação do SENAI (@stisenaigoias) e SEBRAE (@sebraegoias e xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx) assim como oportunas retificações do cronograma.
9 ORÇAMENTO
Os partícipe s executores e as empresas proponentes disponibilizarão até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) para o subsídio dos projetos selecionados por este Edital.
O recurso será distribuído entre os ciclos conforme apresentado na Tabela 3 - Distribuição Orçamentária e nos projetos conforme Tabela 4 - Distribuição dos Valores por Projeto.
Além do orçamento do SENAI-GO e do SEBRAE/GO, compõem os recursos totais de cada projeto aprovado neste Edital as contrapartidas da empresa proponente.
• O recurso econômico aportado pelo SENAI será destinado à: Despesas Operacionais relativas à gestão financeira de cada plano de projeto e elaboração de relatórios de prestação de contas da execução física e financeira.
• O recurso financeiro aportado pelo SENAI será destinado à: Pagamento de Bolsas de Pesquisa para recurso contratado para execução de atividades compartilhadas entre os projetos.
• Os Recursos financeiros aportados pelo SEBRAE e Empresa Parceira serão destinados aos serviços
técnicos especializados da equipe técnica do SENAI, obedecendo as restrições dos itens não financiáveis e os seguintes limites:
o Aquisição de insumos, matérias primas e serviços de terceiros, se necessário: no máximo de
25% do recurso financeiro aportado no projeto;
Esses limites e orientações devem ser levados em consideração e constar no PRÉ PROJETO, PROJECT MODEL
CANVAS e no Plano de Projeto.
Tabela 3 - Distribuição Orçamentária
Ciclo | Orçamento SEBRAE R$ | Orçamento SENAI DR R$ | Orçamento EMPRESA/STARTUP R$ | TOTAL R$ |
I | R$ 420.000,00 | R$90.000,00 , sendo: R$ 36.000,00 (FINANCEIRO) e R$ 54.000,00 (ECONÔMICO) | R$ 90.000,00 | R$ 600.000,00 |
II | R$ 420.000,00 | R$90.000,00 , sendo: R$ 36.000,00 (FINANCEIRO) e R$ 54.000,00 (ECONÔMICO) | R$ 90.000,00 | R$ 600.000,00 |
III | R$ 420.000,00 | R$90.000,00 , sendo: R$ 36.000,00 (FINANCEIRO) e R$ 54.000,00 (ECONÔMICO) | R$ 90.000,00 | R$ 600.000,00 |
IV | R$ 420.000,00 | R$90.000,00 , sendo: R$ 36.000,00 (FINANCEIRO) e R$ 54.000,00 (ECONÔMICO) | R$ 90.000,00 | R$ 600.000,00 |
TOTAL | R$ 2.400.000,00 | R$ 1.680.000,00 | R$ 360.000,00 | R$ 360.000,00 |
O aporte financeiro do SENAI/GO e SEBRAE/GO, assim como as contrapartid as econômicas e financeiras de todos os envolvidos nos projetos não são reembolsávei s.
Tabela 4 - Distribuição dos Valores por Projeto
VALORES PROJETOS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | SEBRAE (70%) | SENAI/GO (15%) | EMPRESA STARTUP (15%) | TOTAL |
1 | Valor Mínimo Projeto | R$ 70.000,00 (F) | R$ 6.000,00 (F) | R$ 15.000,00 (F) | R$ 100.000,00 |
R$ 9.000,00 (E) | |||||
2 | Valor Máximo Projeto | R$105.000,00 (F) | R$ 9.000,00 (F) | R$ 22.500,00 (F) | R$ 150.000,00 |
R$ 13.500,00 (E) | |||||
Obs.: Máximo de 6 projetos por ciclo e mínimo de 4 projetos |
9.1 Repasse dos recursos, execução e prestação de contas
Os repasses dos recursos financeiros serão realizados conforme o cronograma estabelecido no Plano de Projeto e de acordo com os procedimentos de apoio financeiro da SEBRAE/GO detalhados no Acordo de Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação celebrado em parceria com o SENAI-GO.
As prestações de contas de todos os envolvidos no projeto deverão ser realizadas conforme o cronograma estabelecido no Plano de Trabalho, apresentando relatórios técnicos e demonstrativos financeiros que devem ser apresentados pelo SENAI-GO ao SEBRAE/GO, nas formas e nos prazos estabelecidos, com estrita observância à legislação vigente junto aos órgãos de controle e em conformidade com os normativos do SEBRAE/GO.
As datas informadas no cronograma de prestação de contas, referem-se as datas limites para apresentação da prestação de contas para análise do SEBRAE/GO.
A utilização dos recursos e as contrapartidas financeiras e econômicas do projeto, realizadas pelos envolvidos (Departamento Regional, empresa parceira e outro partícipe, caso exista) deverão ser comprovados por meio de notas fiscais ou documento comprobatório legal atestado por representante legal, quando for o caso.
Ao final do projeto, as prestações de contas apreciadas e aprovadas deverão totalizar os valores das contrapartidas constantes no Plano de Projeto. A declaração de prestação de contas e as prestações de contas de horas técnicas e horas máquinas deverão ser apresentadas detalhando custos individuais por rubrica e endossados pelo representante legal do SENAI-GO.
9.2 Utilização de recursos
A utilização dos recursos financeiros, no âmbito deste Edital, deverá observar as disposições constantes Anexo Específico do Acordo de PDI entre SEBRAE e SENAI, parte integrante e inseparável deste Edital.
As UOs executoras em conjunto com as empresas parceiras deverão observar, ao utilizar os recursos recebidos, os princípios de razoabilidade, publicidade, economicidade e eficiência nos gastos e compromissos realizados.
Todos os bens e equipamentos adquiridos com a utilização de recursos do SEBRAE no âmbito deste Edital (aqueles cuja pertinência tenha sido objeto de avaliação técnica da banca de seleção de projetos, conforme item 4.4 Plano de Projeto) serão de propriedade do SEBRAE, sendo que os responsáveis deverão assegurar a sua correta utilização e integridade durante a execução do projeto, podendo qualquer um dos representantes legais da(s) empresa(s) parceira(s) ser designado como fiel depositário dos bens e equipamentos adquiridos. O SEBRAE poderá ceder a posse dos equipamentos a EMPRESA PARCEIRA, via termo de cessão, ao final do projeto, mediante análise dos gestores responsáveis e desde que observadas a vinculação à continuidade de ações de interesse social relacionados aos empresários e aos pequenos negócios goianos, e os princípios básicos da legalidade, razoabilidade, economicidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa.
10 ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE E CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
Os membros da comissão de seleção, técnicos e gestores das instituições envolvidas no Edital Regional SEBRAE - SENAI de Inovação para a Indústria, assumem o compromisso de confidencialidade e sigilo, que trata da disseminação não autorizada das informações contidas nos projetos de inovação a serem contemplados por este Edital.
Os membros da comissão de seleção, técnicos e gestores das instituições envolvidas no Edital Regional Sebrae - Senai de Inovação para a Indústria executarão as obrigações contidas neste regulamento de forma ética e conforme os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE previstos no art. 2º do Regulamento de Licitações e Contratos, no Código de Ética e Conduta do SEBRAE/GO e no Manual do Programa de Integridade Corporativa, Compliance Sistema SEBRAE, assumindo que são expressamente contrários à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do Sistema SEBRAE e do SENAI/GO.
11 PROPRIEDADE INTELECTUAL
O SEBRAE e o SENAI não irão requerer titularidade das tecnologias, bem como, também, não reivindicarão a participação em eventuais proveitos econômicos decorrentes dos direitos de propriedade intelectual oriundos do resultado deste Edital. Demais questões relativas à propriedade intelectual serão regidas pela legislação vigente no país, dentre elas, a Lei de inovação nº 10.973 de 02 de dezembro de 2004, a Lei de Propriedade Industrial nº
9.279 de 14 de maio de 1996 e a Lei de Programa de Computador nº 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, e suas respectivas alterações, assim como as políticas e normativas sobre propriedade intelectual das ICTs e empresas envolvidas no desenvolvimento dos projetos quando for o caso.
12 CANCELAMENTO, DESISTÊNCIA E ENCERRAMENTO DOS PROJETOS.
12.1 Cancelamento de projetos
Situações que caracterizam o cancelamento de um projeto:
• Quando for solicitado pelo SENAI/SEBRAE/Empresas Parceiras, e devidamente justificado com devolução do recurso repassado pelo SEBRAE e não utilizado no projeto;
• Quando for determinado pelo SENAI com anuência do Comitê Técnico ou SEBRAE, devido ao baixo
desempenho (execução física inferior a 100% em relação ao previsto e/ou, prestação de contas inferior ao previsto, em período superior a 90 dias), com devolução de recursos repassados não utilizados.
No caso de cancelamento determinado pelo SENAI o valor a ser devolvido será corrigido pelo índice da caderneta de poupança, acumulado no período entre o repasse dos recursos e a data do registro da solicitação de cancelamento.
Para os casos de cancelamento de projeto, não é permitida a substituição da Empresa Proponente e Unidade
operacional executora.
12.2 Desistência dos projetos
A desistência é caracterizada quando a Empresa Proponente informa ao SENAI que não deseja dar continuidade ao projeto no período de oficialização, antes da homologação da contratação ou quando esta não cumpre o disposto no Edital. É de responsabilidade do SENAI comunicar ao SEBRAE a decisão sobre o projeto por meio de carta comunicado, encaminhada pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
Não é permitida a substituição da Empresa Proponente nos casos de desistência de projeto. Ressalte-se que a desistência do projeto não impede que este seja submetido para avaliação novamente em outro ciclo.
12.3 ENCERRAMENTO DO PROJETO
Para que o projeto seja considerado encerrado/cancelado pelo SENAI, deverão ser anexados os seguintes documentos:
• Prestação de contas final apresentada pelo SENAI DR XX, aprovada pelo SEBRAE, incluindo a comprovação das contrapartidas do SENAI DR GO e das empresas parceiras;
• Relatório Crítico de Encerramento (RCE) conforme modelo disponibilizado pelo SENAI DR GO,
devidamente assinado, evidenciando os resultados físicos e financeiros do projeto,
Todo projeto possui o prazo de até 90 (noventa) dias, após sua data de término, para ser encerrado seguindo todo o fluxo de aprovação em todas as instâncias, considerando, inclusive, os prazos de ajustes, caso o SENAI/SEBRA E encontrem qualquer incoerência/pendência nas documentações.
Após os 90 dias, o SENAI/SEBRAE reservam-se o direito de encerrar o projeto sem necessidade de consentimento da Empresa Proponente. A documentação de encerramento do projeto deverá ser mantida no SENAI por um período mínimo de 5 (cinco) anos contados a partir da prestação de contas acatada pelo SEBRAE.
13 DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao se inscrever, o proponente, ao mesmo tempo em que aceita as regras e condições estabelecidas para este edital, responsabiliza-se por todas as informações contidas no projeto inscrito, permitindo que o SEBRAE e o SENAI, a qualquer tempo, possam confirmar a veracidade das informações prestadas.
Fica ratificado que as todas as informações fornecidas pelos proponentes sobre seus respectivos projetos serão tratadas como confidenciais pelos membros da comissão de seleção, técnicos e gestores das instituições envolvidas no projeto.
As publicações e qualquer outro meio de divulgação dos projetos aprovados ou produtos/processos e serviços desenvolvidos com o apoio deste Edital deverão citar, obrigatoriamente, a participação do SENAI/GO e SEBRAE por meio da frase: “Apoio EDITAL REGIONAL DE INOVAÇÃO PARA A INDÚSTRIA – SEBRAE SENAI 2023” e/ou de
suas respectivas logomarcas vigentes.
O SENAI/GO e o SEBRAE/GO têm o direito de utilizar as informações gerais de projetos para elaboração de relatórios estatísticos internos a fim de aperfeiçoar o Edital.
O SEBRAE e o SENAI, podem realizar divulgação dos títulos dos projetos, parceiros envolvidos e empresas proponentes, suas áreas e portes em material informativo, relatórios e website.
Caso haja interesse em obter outras informações acerca do projeto para divulgação de cases de sucesso em eventos e em canais de comunicação, os envolvidos no projeto serão contatados para fins de autorização expressa. Tais informações poderão ser fornecidas por meio de material audiovisual (vídeos, fotos, reportagens, material promocional etc.), artigos e material de participações em eventos especializados e prêmios, respeitando as restrições estabelecidas no Termo de Confidencialidade.
A submissão de inscrição dos projetos com potencial de inovação em atenção a este edital não significará qualquer compromisso do SEBRAE e do SENAI, senão o de avaliá-las e selecioná-las conforme os termos e condições previstas neste instrumento.
O SEBRAE e o SENAI reservam para si o direito de anular, adiar ou revogar, no todo ou em parte, o presente edital, por conveniência própria, ainda que depois do julgamento e classificação das propostas, sem que isto resulte qualquer direito de reclamação e/ou indenização aos proponentes, conforme item 12 CANCELAMENTO, DESISTÊNCIA E ENCERRAMENTO DOS PROJETOS
A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a seleção do projeto proponente, em todos os atos relacionados ao edital, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia constar.
Os casos omissos, duvidosos ou não previstos neste edital serão resolvidos pelo SEBRAE e ou pelo SENAI. Dúvidas ou comentários podem ser enviados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
ANEXO I - Termo de Consentimento para Coleta e Uso de Dados Pessoais
Termo de consentimento para coleta e uso de dados pessoais
Atendimento presencial
, declaro que fui orientado de forma clara sobre o tratamento de Dados Pessoais pelo SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS conforme as disposições abaixo:
Autorização
Em observância à Lei nº. 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, manifesto-me de forma informada, livre, expressa e consciente no sentido de autorizar o SISTEMA SEBRAE a realizar o tratamento de meus Dados Pessoais para as finalidades e de acordo com as condições aqui estabelecidas.
Finalidades do tratamento
Os meus Dados Pessoais poderão ser utilizados pelo SISTEMA SEBRAE para:
1. Cumprir as obrigações contratuais, legais e regulatórias do SISTEMA SEBRAE em razão de suas atividades;
2. Execução de seus Programas e prestação de serviços;
3. Fomentar, desenvolver e melhorar soluções para empreendedores e pequenos negócios;
4. Oferecer produtos e serviços que sejam do meu interesse;
5. Realizar pesquisas com os clientes que foram atendidos pelo SISTEMA SEBRAE;
6. Realizar a comunicação oficial pelo SISTEMA SEBRAE ou por seus prestadores de serviço, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, SMS, WhatsApp, etc.).
Estou ciente que o SISTEMA SEBRAE poderá compartilhar os meus Dados Pessoais com seus parceiros e demais prestadores de serviços, restringindo-se às funções e atividades por cada um desempenhadas e em aderência às finalidades acima estabelecidas.
Estou ciente que o SISTEMA SEBRAE poderá receber, de seus parceiros e prestadores de serviços, determinados Dados Pessoais meus para evitar possíveis fraudes e para complementar ou atualizar o meu cadastro.
Estou ciente que o SISTEMA SEBRAE poderá tomar decisões automatizadas com base em meus Dados Pessoais, sendo garantido a mim o direito de solicitar, por meio da Ouvidoria do SEBRAE, a revisão dessas decisões.
Estou ciente que os meus Dados Pessoais poderão ser utilizados para enriquecimento da base de dados controlada pelo SISTEMA SEBRAE.
Confidencialidade
Estou ciente do compromisso assumido pelo SISTEMA SEBRAE de tratar os meus Dados Pessoais de forma sigilosa e confidencial, mantendo-os em ambiente seguro e não sendo utilizados para qualquer fim que não os descritos acima.
Revogação
Estou ciente que, a qualquer tempo, posso retirar o consentimento ora fornecido, hipótese em que as atividades desenvolvidas pelo SISTEMA SEBRAE, no âmbito de nossa relação, poderão restar prejudicadas.
Declaro e concordo que os meus Dados Pessoais poderão ser armazenados, mesmo após o término do tratamento – inclusive após a revogação do consentimento –, (i) para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo SISTEMA SEBRAE ou (ii) desde que tornados anônimos.
Canal de Atendimento
Estou ciente que posso utilizar a Ouvidoria do SEBRAE, por meio do endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXX, para tirar dúvidas e/ou realizar solicitações relacionadas ao tratamento dos meus Dados Pessoais.
Por fim, declaro ter lido e ter sido suficientemente informado sobre o conteúdo deste Termo e concordo com o tratamento dos meus Dados Pessoais aqui descrito de forma livre e esclarecida, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados e às demais normativas sobre proteção de Dados Pessoais aplicáveis.
, de de
assinatura
ANEXO II - Termo de Cooperação Tecnica financeira
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE GOIÁS - SENAI
– GO, E NOME DA EMPRESA NA FORMA ABAIXO:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO
REGIONAL DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.783.850/0001-00 sediado na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx0000, Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, neste ato representado por seu Diretor Regional, Sr. Xxxxx Xxxxxx, inscrito do CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado SENAI/GO, e
A sociedade empresária AAaaaaaa com sede na cidade de AAAAA, situada à endereço completo , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00/0001-00 , neste ato representado por seu/sua (Cargo/socio/procurador), seu/sua (Cargo/socio/procurador) , (nacionalidade), portador(a) do CPF: 000000, doravante denominado EMPRESA PARCEIRA, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as seguintes cláusulas:
Considerando que SENAI E SEBRAE estabeleceram parceria para o lançamento do Edital Regional Sebrae - Senai de Inovação para a Indústria tendo por objeto financiar o desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços inovadores para micro e pequenas empresas;
Considerando que os projetos selecionados por meio do Edital Regional Sebrae - Senai de Inovação para a Indústria devem promover o aumento da competitividade e da produtividade industrial de micro e pequenas empresas no Estado de Goiás;
Considerando que no âmbito deste Edital Regional Sebrae - Senai de Inovação para a Indústria foi aprovado o Projeto AAAA, apresentado pela EMPRESA PARCEIRA em conjunto com o SENAI/GO;
Considerando que compete ao SENAI/GO, cooperar no desenvolvimento de pesquisas tecnológicas de interesse para a indústria e atividades assemelhadas;
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO - FINANCEIRO,
que se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes, visando a execução de projeto de inovação tecnológica para desenvolvimento do produto/processo, denominado AAAA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
Para a implementação do objeto deste Acordo de Cooperação Técnico Científico, assim como a alocação de recursos necessários à sua execução, as linhas básicas de cooperação técnica e ações descritas na cláusula primeira do presente instrumento, deverão constar no Plano de Trabalho as seguintes informações: escopo, objetivo, equipe e responsabilidades, cronograma físico-financeiro, plano de aplicação de recursos e de aportes financeiro e econômico.
Pá´giná2
Parágrafo primeiro – O presente instrumento não caracteriza qualquer compromissode repasse de recurso entre os partícipes, devendo cada um arcar com os custos necessários ao cumprimento de suas atribuições nos termos desta cooperação econforme recursos e contrapartidas constantes do Anexo I – Plano de Trabalho, deste Acordo, aprovado nos termos do Edital Regional Sebrae - Senai de Inovação para a Indústria
Parágrafo segundo – Os casos de cancelamento e/ou desistência do Projeto serão tratados conforme previsto no Edital Regional Sebrae - Senai de Inovação para a Indústria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução dos objetivos previstos na Cláusula Primeira, as partes se obrigama:
I – EMPRESA PARCEIRA:
a) Participar do financiamento da pesquisa, sendo R$ 0000 (valor por extenso) referente à contrapartida financeira, e R$ 0000 (valor por extenso), conforme Plano de Trabalho aprovado pelas partes.
b) Disponibilizar os equipamentos, os materiais e os profissionais necessários para realizar os testes industriais do produto/processo em desenvolvimento;
c) Prestar ao SENAI, sempre que solicitado, e em tempo hábil, todos os esclarecimentos e informações necessárias ao perfeito entendimento dos serviços executados e desenvolvimento de suas diversas fases;
d) Facilitar a execução dos testes industriais da tecnologia em desenvolvimento em suas instalações industriais;
e) Monitorar e participar ativamente do desenvolvimento do projeto; e
f) Realizar as atividades conforme descritas no Plano de Trabalho. enter para inserir alinea "g" para acrescer o que necessitar em relação à especificidade do projeto)
II – SENAI-GO:
a) Participar do financiamento da pesquisa, sendo R$ 000 (valor por extenso) referente à contrapartida financeira, e R$ 000 (valor por extenso) referente à contrapartida econômica, conforme Plano de Trabalho aprovado pelas partes.
Pá´giná3
b) Coordenar, monitorar e executar o Projeto, que consiste em:
i. Desenvolvimento de/do (produto em questão), conforme características solicitadas pela EMPRESA;
ii. Esclarecer sobre as opções de insumos disponíveis no mercado para adicionar funcionalidade ao produto em questão;
iii. Apresentar relatórios parciais e final, com os resultados do desenvolvimento, dados técnicos, formulações com ingredientes e benefícios funcionais dos produtos/processo, incluindo o embasamento técnico necessário para o desenvolvimento do Projeto.
c) Disponibilizar profissionais com conhecimentos específicos e infraestrutura necessária para execução do projeto;
d) Designar os profissionais habilitados a operar, obedecendo ao projeto, os equipamentos necessários à realização dos testes e;
e) Prestar à EMPRESA PARCEIRA e ao SEBRAE, sempre que solicitado, e em tempo hábil, todos os esclarecimentos e informações necessárias ao perfeito entendimento dos serviços executados, e desenvolvimento das diversas fases deles;
f) Participar da divulgação do Projeto por meio da publicação de artigos a ele referentes em mídias que serão devidamente acordadas entre as Partes.
III – EMPRESA PARCEIRA e SENAI
a) Elaborar, em conjunto, os Relatórios Parciais e Final com todas as informações sobre os testes, sobre o desenvolvimento do projeto e os resultados obtidos respeitando o estabelecido no plano de trabalho parte integrante do presente instrumento;
a) Participar, conjuntamente, do desenvolvimento e monitoramento do projeto; e
Pá´giná4
b) Observar o Termo de Confidencialidade celebrado juntamente a este Acordo de Cooperação Técnico científico, que é parte integrante e complementar do presente Instrumento.
CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O Presente Termo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o prazo final da execução do projeto, limitado a este, mediante Termo Aditivo específico.
CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIAE FISCAL.
A EMPRESA PARCEIRA será integralmente responsável pelo pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais de seus empregados e/ou contratados, decorrentes da execução deste Termo, bem como o SENAI/GO será integralmente responsável pelo pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários efiscais de seus empregados e/ou contratados para a execução das atividades relacionadas ao objeto deste Termo.
Parágrafo Primeiro – Não haverá qualquer vínculo entre os empregados do SENAI/GO e da EMPRESAPARCEIRA, bem como entre os empregados desta última e o SENAI/GO. O vínculo trabalhista permanecerá restrito ao empregado e seuempregador, ficando a outra parte eximida de quaisquer responsabilidades e pagamentos.
Parágrafo Segundo – Se porventura um dos Partícipes vier a ser condenado ao pagamento de qualquer valor, em decorrência de decisão judicial de natureza trabalhista, cujo autor da ação seja empregado do outro Partícipe, aquele que pagou terá resguardado o direito de cobrar do outro não só o valor da condenação, mas também todas as despesas com custos judiciais e honorários advocatícios.
CLÁUSULA SEXTA – DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL/DIREITOS AUTORAIS
Pá´giná5
Fica acordado que toda e qualquer criação intelectual decorrente da execução deste Termo, tais como, mas sem se limitar a, produtos, processos, desenhos industriais, softwares, metodologias, know-how, será objeto de outro instrumento contratual.
CLAUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO E DA DESISTÊNCIA
Os casos de cancelamento e desistência serão tratados conforme estabelecido no
Edital Regional Sebrae - Senai de Inovação para a ndústria
CLÁUSULA OITAVA – DOS ANEXOS
Fazem parte integrante deste Termo independentemente de transcrição os seguintes anexos:
a) Anexo I – Plano de Trabalho;
b) Anexo II – Edital Regional Sebrae - Senai de Inovação para a Indústria;
c) Anexo III – Termo de Confidencialidade;
d) Anexo IV – Termo de Consentimento de Tratamento de dados
CLAUSULA NONA – DO GESTOR
O SENAI/GO e a EMPRESA PARCEIRA designam, respectivamente, neste ato, Sr.a. e Sr.a. , para atuar na condição de gestores do presente Acordo, tornando -se responsáveis por acompanhar a execução do seu objeto e realizar as devidas prestações de contas, parcial e final, referentes ao Projeto.
Parágrafo Único – Figuram como coordenadores do presente Projeto, pelo SENAI/GO e pela EMPRESA PARCEIRA, respectivamente, Sr.a. , inscrito no Registro Geral sob o n.
, e CPF/MF sob o n. , e Sr.a. , inscrito no Registro Geral sob o n. , e CPF/MF sob o n.
.
Pá´giná6
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONFIDENCIALIDADE
É vedado aos dirigentes, aos criadores e a quaisquer servidores, empregados ou prestadores de serviços dos partícipes divulgar, noticiar ou publicar qualquer aspecto
da possível criação objeto desta cooperação de cujo desenvolvimento tenha participado diretamente ou tomado conhecimento por força de suas atividades, sem antes obter expressa autorização do outro partícipe, sob pena de, se violada a confidencialidade, indenização das perdas, danos e lucros cessantes ao partícipe prejudicado.
Parágrafo Primeiro – Na hipótese de divulgação necessária para o cumprimento de lei, norma administrativa, mandado judicial ou ordem administrativa, a parte responsável deverá notificar o outro partícipe imediatamente, bem como solicitará o sigilo no procedimento administrativo ou na ação judicial.
Parágrafo Segundo – Os dirigentes, criadores, servidores, empregados e prestadoresde serviços que estiverem envolvidos na execução do projeto de pesquisa comprometer-se-ão com a confidencialidade através da assinatura do termo anexo que integra este instrumento.
Parágrafo Terceiro – O prazo de confidencialidade respeitará o prazo da propriedade intelectual, sem prejuízo de as partes acordarem prazo menor de acordo com o disposto no caput.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DIVULGAÇÃO
Fica acordado que, na hipótese de divulgação do Projeto pelos contraentes deste Acordo em qualquer tipo de mídia, como, por exemplo, jornais, revistas, radiodifusão, entre outros, deverá constar o nome de cada um dos parceiros, bem como asrespectivas logomarcas. Toda e qualquer publicação deverá ser submetida à prévia aprovação da outra Parte.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO DO PRESENTE TERMO RESILIÇÃO
Pá´giná7
Este Termo poderá ser extinto nas formas a seguir estabelecida:
Parágrafo Primeiro – RESILIÇÃO – DISTRATO, DESISTÊNCIA OU RENÚNCIA:
Na vigência do Termo, por qualquer das partes, desde que notificada a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitados os prazos de execução dos trabalhos, as obrigações assumidas com terceiros e os direitos advindos deste Termo, não havendo ressarcimento por perdas e danos de qualquer das partes.
Parágrafo Segundo – RESCISÃO: No caso de descumprimento total ou parcial do estabelecido neste instrumento, e/ou nos seus termos aditivos, se houver, bem como de qualquer disposição legal que a eles se apliquem, ocorrerá a imediata rescisão dos mesmos, sem prejuízo da reparação pela parte culpada dos danos porventura causados.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de rescisão contratual, persistirão todos os direitos de reembolso relacionados ao objeto do presente Termo.
Parágrafo Quarto – Pelo cumprimento de todas as obrigações, esgotando -se o seu conteúdo.
Parágrafo Quinto – Em qualquer caso de extinção, a EMPRESA PARCEIRA deverá efetuar a restituição dos recursos não utilizados nas atividades previstas neste TERMO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a formalização da desistência, após um acerto de contas, dos recursos financeiros já repassados ao projeto de pesquisa proporcionalmente à situação do projeto de pesquisa e os repasses financeiros já realizados, devendo ainda respeitar as obrigações assumidas com terceiros e saldar os compromissos financeiros entre os partícipes.
Parágrafo Sexto – Em qualquer caso de extinção, cada um dos partícipes compromete- se a restituir ao outro toda e qualquer documentação, confidencial ou não, eventualmente recebida por sua assinatura ou em função da realização do projeto de pesquisa
Pá´giná8
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste Termo de Cooperação, serão resolvidos conjuntamente pelos partícipes, respeitadas e observadas as disposições legais pertinentes, os Regimentos de cada convenente, pelas disposições do direito comum e pelos princípios gerais de direito.
Parágrafo Primeiro – Toda e qualquer alteração do presente Xxxxx deverá ser formalizada por escrito, mediante assinatura do respectivo Termo Aditivo.
Parágrafo Segundo – As comunicações entre as participes serão feitas sempre por escrito, por meio de carta registrada e com aviso de recebimento, por fac-símile e/ou por e-mail com confirmação de recebimento.
Parágrafo Terceiro – Este Termo não cria qualquer vínculo societário, associativo, de representação, agenciamento, consórcio ou assemelhado entre as participes, arcando cada qual com suas respectivas responsabilidades isoladamente, nos termos do ordenamento jurídico em vigor.
Parágrafo Quarto – Em nenhuma hipótese poderá ser imputada ao SENAI/GO qualquer responsabilidade por danos ou prejuízos decorrentes de eventuais acidentes durante a realização do projeto, nem quaisquer outros acidentes, decorrentes que sejam de ação ou omissão da EMPRESA PARCEIRA, seus sócios, dirigentes, prepostos, entre si, ou frente a terceiros, cabendo à ambas, ou aos seus representantes, individualmente, a contratação e o pagamento dos prêmios de seguros que para tal fim forem necessários ou julgados convenientes.
Parágrafo Xxxxxx – Na hipótese do item acima, caberá exclusivamente ao PARTÍCIPE RESPONSÁVEL, ou aos seus representantes, responder, civil e criminalmente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de eventuais acidentes durante a execução da exposição.
Parágrafo Sexto – A invalidade ou ineficácia de qualquer das disposições do presente
Pá´giná9
Termo não implicará invalidade ou ineficácia das demais.
Parágrafo Sétimo – Sempre que possível, as disposições consideradas inválidas ou ineficazes deverão ser reescritas, de modo a refletir a real e inicial intenção das participes, em conformidade com a legislação aplicável.
Parágrafo Oitavo – Os termos e condições deste instrumento obrigam as partícipes eseus respectivos sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste termo de forma ética e de acordo com as leis anticorrupção brasileiras e estrangeiras, quando aplicáveis, com o Código de Conduta Ética da FIEG e suas casas, em relação ao qual a EMPRESA PARCEIRA declara ter recebido uma cópia e aquiesce com todos os seus termos, e com os princípios aplicáveis ao SENAI previsto no art. 2° dos seus Regulamentos de Licitações e Contratos.
Parágrafo Primeiro - A EMPRESA PARCEIRA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem da FIEG esuas casas.
Parágrafo Segundo - Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometera dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem querque seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam pratica ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este termo, devendo garantir, ainda, que seus prepostose colaboradores ajam da mesma forma.
Pá´giná10
Parágrafo Terceiro - As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas internas vigentes e as determinações deste termo.
Parágrafo Quarto - A EMPRESA PARCEIRA se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores (empregados e terceiros) alocados na execução das atividades do Contrato, a fim de instruí-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes contidas no Código de Conduta Ética da FIEG e suas casas.
Parágrafo Quinto - A EMPRESA PARCEIRA declara e garante que não está envolvido ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, subcontratados, parte relacionada, durante o cumprimento das obrigações previstas no Termo, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção e ao Código de Conduta Ética da FIEGe suas casas.
Parágrafo Sexto - A EMPRESA PARCEIRA concorda que a FIEG e suas casas terão o direito de realizarem due dilinge, durante e depois da celebração deste instrumento, preservada a confidencialidade e sigilo das informações obtidas. Após o encerramento da relação contratual, a FIEG e suas casas poderão realizar a due diligence mencionada neste parágrafo pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
Parágrafo Sétimo - O descumprimento das Leis Anticorrupção e/ou das Políticas de Compliance da FIEG e suas casas será considerado uma infração grave e conferirá ao contratante o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o presente instrumento, sem qualquer ônus de penalidade para a FIEG e suas casas, sendo o autor da infração responsável por perdas e danos, nos termos da legislação aplicável. Para comprovar a infração, a EMPRESA PARCEIRA autoriza, desde logo, a realização de auditoria pela FIEG e suas casas, com prévia notificação e em relação ao objeto deste termo, preservada a confidencialidade e sigilo das informações obtidas, durante a vigência desta avença e até cinco anos após encerrada a relação entre as partes.
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Parágrafo Oitavo - A EMPRESA PARCEIRA se obriga a participar de treinamentos referentes às políticas de Compliance e demais normativos anticorrupção e lavagem de dinheiro, mantidos pela FIEG e suas casas, quando convocado. Na data e horário do
evento, se não houver a participação dos representantes da EMPRESA PARCEIRA, a FIEG e suas casas notificarão e realizarão nova convocação, bem como poderá aplicar advertência e/ou multa. Havendo recorrência da ausência, sem caso fortuito ou força maior, o termo poderá ser rescindido sem quaisquer ônus e penalidades para a FIEG e suas casas.
Parágrafo Nono - Nos casos em que ocorrer danos à imagem e à reputação da FIEG e suas casas, em razão da prática de atos que atentem contra as leis anticorrupção e o Código de Conduta Ética da FIEG e suas casas, a EMPRESA PARCEIRA se obriga a reparar os danos materiais e morais, independentemente de dolo ou culpa.
Parágrafo Décimo – Qualquer violação às leis anticorrupção, às políticas de Compliance e ao Código de Conduta Ética da FIEG e suas casas deverá, obrigatoriamente, ser reportada ao Canal de Ética da FIEG e suas casas em um dos seguintes endereços: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxx, xxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, 0000-000-0000, Caixa postal: 79518 Cep 04711-904, São Paulo – SP.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ESCALONADA
As partes, em comum acordo, elegem a 6ª CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE GOIÂNIA-GO (6ª CCMA), com sede na
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Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 0.000, Setor Central, Palácio da Indústria, Goiânia- GO, para administrar todas as controvérsias envolvendo direitos disponíveis contemplados no presente ajuste e demais dele decorrentes, convencionando que, todo e qualquer conflito resultante da interpretação ou execução do presente Contrato e respectivos anexos, devem ser submetidos previamente à Conciliação e/ou Mediação, antes de qualquer medida judicial ou arbitral. Concluindo as Partes ou o Conciliador pela impossibilidade de acordo, fica facultado às Partes, optarem pela solução do conflito de forma definitiva via Arbitragem, de acordo com os termos da Lei 9.307/96 e com Regulamento próprio da 6ª Câmara disponível no site: xxx.0xxxx.xxx.xx, que as partes aceitam, declaram conhecer e com ele concordar, ou arquivara Reclamação e judicializar.
Parágrafo Primeiro - Quando restar infrutífera a conciliação ou mediação eas Partes de comum acordo optarem por submeter ao procedimento arbitral, renunciando expressamente qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, deverão assinar na presença do Conciliador ou Mediador e de 02 (duas) testemunhas o TERMO DE COMPROMISSO ARBITRAL que definirá as regras que a arbitragem será conduzida.
Parágrafo Segundo – São elementos essenciais que deverão constar no Termo de Compromisso Arbitral:
I. As custas e honorários do procedimento de arbitragem serão rateados igualmente entre as partes, salvo quanto às provas, cuja produção for de interesse exclusivo de uma das partes.
II. A parte vencida ressarcirá a parte vencedora quanto às custas e honorários suportados no curso do processo de arbitragem, conforme definido na sentença arbitral. Em qualquer hipótese, cada parte arcará com seus respectivos honorários advocatícios contratuais.
III. As partes aderem ao procedimento de Arbitragem de Emergência previsto no Regulamento de Arbitragem da 6ª CCMA, para medidas urgentes que sejamnecessárias seremtomadas, previamente à instauração do Tribunal Arbitral.
IV. O procedimento arbitral será conduzido por Xxxxxxx Xxxxx, nomeado de acordo com Regulamento de Arbitragem da 6ª CCMA.
V. O procedimento arbitral será conduzido em português.
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VI. O procedimento arbitral será realizado na cidade de Goiânia, na sede da 6ª CCMA, onde será também proferida a sentença arbitral.
VII. A Sentença Arbitral constitui título executivo judicial, dela não cabe recurso.
VIII. Sem prejuízo da validade desta cláusula compromissória escalonada, as partes elegem, com a exclusão de quaisquer outros, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, se necessário, para fins exclusivos de:
a) execução de obrigações que comportem, desde logo, execução judicial;
b) obtenção de medidas coercitivas ou procedimentos acautelatórios como garantia à eficácia do procedimento arbitral;
c) obtenção de medidas de caráter mandamental e de execução específica, sendo certo que, obtida a providência mandamental ou de execução específica perseguida, restituir-se-á ao tribunal arbitral a ser constituído ou já constituído, conforme o caso, a plena e exclusiva competência para decidir acerca de toda e qualquer questão, seja de procedimento ou de mérito, que tenha dado ensejo ao pleito mandamental ou de execução específica, suspendendo-se o respectivo procedimento judicial até decisãodo tribunal arbitral, parcial ou final, a esse respeito. O ajuizamento de qualquer medida nos termos previstos nesta cláusula não importa renúnciaa esta cláusula compromissória escalonada ou à plena jurisdição da 6ª CCMA.
IX. As partes, o(s) Árbitro(s), e todos os participantes do procedimento arbitral deverão manter emabsolutosigilo sobre toda e qualquer informação referente à arbitragem e qualquer outra medida instaurada tendo como objeto o presente contrato ou quaisquer documentos acessórios.
De acordo com a cláusula escalonada.
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Em de de 2023
Xxxxx Xxxxxx Diretor Regional SENAI/GO
Nome do Responsável legal Sócio/Proprietário/ProcuradorEMPRESA PARCEIRA
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EFICÁCIA JURÍDICA
Estando, assim, de pleno e comum acordo, os contraentes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Goiânia, de de 2023.
Xxxxx Xxxxxx Diretor Regional SENAI/GO
Nome do Responsável legal Sócio/Proprietário/Procurador EMPRESA PARCEIRA
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Testemunhas:
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Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO III - Termo de Confidencialidade e Sigilo
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DE GOIÁS - SENAI/GO – E AS PARTES INDICADAS.
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, departamento regional de Goiás, pessoajurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.783.850/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx0000, Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, por meio de sua unidade INSTITUTO SENAI DE TECNOLOGIA / UNIDADE AAAA
neste ato representado por seu Diretor/Gerente AAAAA doravante denominado
SENAI/GO e de outro,
Nome da Intituição, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede endereço completo, cidade/Estado, neste ato representado por seu Gerente AAAAA doravante denominado INTERESSADO,
e os profissionais a seguir indicados:
Nome, qualificação, Bolsista/pesquisador, profissão, endereço
Nome, qualificação, Bolsista/pesquisador, profissão, endereço
obs: inserir neste espaço todas as pessoas diretamente envolvidas no desenvolvimento de projeto ou alguma etapa. Inserir todos e ao final pegar assinatura, doravante denominados INTERESSADOS, e, em conjunto denominadas PARTES
Visando regular e proteger as Informações Confidenciais no âmbito o , as partes resolvem celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, de acordo com as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO
1.1. O objetivo deste instrumento é garantir o sigilo das informações confidenciais trocadas entre as PARTES no âmbito do Projeto denominado " aaa" aprovado no do Edital Regional Sebrae - Senai de Inovação para a Indústria
1.2. As informações confidenciais reveladas por quaisquer das partes deverão ser guardadas em segredo, não devendo ser reveladas a terceiros ou utilizadas para fins diversos àqueles definidos neste instrumento, sem a devida autorização da outra parte.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEFINIÇÕES
2.1. A Parte que disponibilizar qualquer informação à outra Parte, em conformidade com este Termo, será denominada REVELADORA, enquanto a Parte à qual às informações serão prestadas será denominada RECEPTORA.
2.2.1. Serão consideradas Informações Confidenciais nos termos deste instrumento, sem se limitar a estas, toda e qualquer informação, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, “know-how”, invenções, processos, fórmulas e designs, patenteáveis ou não, planos de projetos, planos de negócios (“business plans”), modelo de negócio (“Business Model Canvas”), vídeo ou apresentação de slides sobre o “discurso de elevador” (“elevator pitch”), métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, transmitidas a RECEPTORA: (i) por qualquer meio físico (e.g., documentos impressos, manuscritos, fac-símile, mensagens eletrônicas (e-mail), fotografias, vídeos etc.); (ii) por qualquer forma registrada em mídia eletrônica, tal como fitas, “laser-discs”, disquetes (ou qualquer outro meio magnético); (iii) oralmente; (iv) resumos, anotações e quaisquer comentários, orais ou escritos,
(v) ou aquelas cujo conteúdo da informação torne óbvio a sua natureza confidencial.
CLÁUSULA TERCEIRA - EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE
3.1. A RECEPTORA obriga-se por si, seus representantes, procuradores, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas a ele vinculadas, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas para a elaboração, desenvolvimento e ou execução
do Projeto denominado " aaa" aprovado no do Edital Regional Sebrae - Senai de Inovação para a Indústria.
3.2. A RECEPTORA, na forma disposta no item 3.1 acima, também se obriga
a:
a) não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
b) responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações confidenciais por seus agentes, representantes ou por terceiros consultados ou contratados; e
c) comunicar à REVELADORA, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXTENSÃO DA CONFIDENCIALIDADE
4.1. O conceito de confidencialidade não se aplica a informação fornecida pela
REVELADORA à RECEPTORA nas seguintes situações:
a) que sejam de domínio público, ou estejam disponíveis para o público de maneira geral antes de serem recebidas pela RECEPTORA, ou que venham posteriormente a tornarem-se de domínio público ou disponíveis de maneirageral para o público, sem que este Termo tenha sido violado;
b) demonstre ter sido desenvolvida a qualquer tempo pela RECEPTORA sem o uso de informação confidencial;
c) estejam de posse da RECEPTORA, sem quebra de quaisquer obrigações discriminadas neste instrumento, antes do seu recebimento pela REVELADORA;
d) sejam recebidas pela RECEPTORA posteriormente por meio de terceiros, exceto se a RECEPTORA tiver conhecimento ou tenha razões para tornar-se ciente de
uma obrigação estabelecida entre terceiros e a REVELADORA, para manter segredo com respeito a tais informações;
e) tenham sido previamente emitidas pela RECEPTORA a terceiros sem obrigação
de manter segredo.
CLÁUSULA QUINTA – DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES
5.1. Todas as obrigações de confidencialidade previstas neste Termo terão validade durante o prazo estabelecido na sua Cláusula Sexta deste instrumento, devendo a RECEPTORA:
a) utilizar tais informações apenas para os fins previstos neste Termo;
b) manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou Informações Confidenciais, devendocomunicar à REVELADORA, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá a sua responsabilidade objetiva.
5.2. A RECEPTORA fica desde já proibida de produzir cópias, ou back up, por qualquer meio ou forma, de quaisquer dos documentos a ele fornecidos ou que tenham chegado ao seu conhecimento em virtude do objeto deste Termo, além daquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seu trabalho, a não ser com o consentimento da REVELADORA.
5.3. A RECEPTORA deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura existentes, na data estipulada pela REVELADORA para entrega ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, destruindo todos os documentos por ela produzidos e que contenham quaisquer informações protegidas por este Termo, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, assim como as demais responsabilidades e obrigações derivadas do mesmo, vigorarão durante o período para a elaboração, desenvolvimento e/ou execução ou do Projeto denominado " aaa" aprovado no do Edital Regional Sebrae - Senai de
Inovação para a Indústria e permanecerão em vigor entre as PARTES por xxx (xxx) anos, a contar da data de sua assinatura.
6.2. As disposições deste Termo devem, contudo, ser aplicadas retroativamente
a qualquer Informação Confidencial, comprovadamente divulgada por ocasião das discussões e negociações pertinentes ao serviço realizado, anteriores, portanto, à data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. A não observância de quaisquer das disposições de confidencialidade, estabelecidas neste instrumento, importará em responsabilidade da Parte infratora, por ação ou omissão de qualquer um daqueles relacionados na Cláusula Terceira deste Termo, pelo pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, sem prejuízo das sanções civis e criminais que poderão ser apuradas em processo judicial.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
8.1. Ao assinar o presente instrumento, as partes manifestam sua concordância no sentido de que:
8.1.1. O não exercício, por qualquer uma das Partes, de direitos assegurados neste
instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito;
8.1.2. Todas as condições, termos e obrigações ora constituídas serão regidas pelo presente Termo, bem como pela legislação pertinente sobre proteção de direitos, inventos, criações, marcas, patentes, nomes e signos distintivos aplicável à hipótese específica do caso concreto;
8.1.3. O presente Termo somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
8.1.4. Não poderão ceder ou de qualquer forma transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento sem a prévia autorização, por escrito, da outra Parte;
8.1.5. Este Termo não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das
Partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar Informações
Confidenciais para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo ou contrato entre si;
8.1.6. O fornecimento de informações confidenciais pela REVELADORA, não
implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, mesmo conjunto, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da REVELADORA, para os fins que lhe aprouver.
8.1.7. Os casos omissos oriundos do presente Termo de sigilo serão resolvidas em comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, Goiás, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução das questões derivadas deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EFICÁCIA JURÍDICA
10.1. Estando, assim, de pleno e comum acordo, os contraentes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Goiânia, de de 2023
Nome do diretor(a) Unidade executora SENAI/GO
Utilizar este espaço para inserir os nomes
Nome do diretor(a) Instituição/empresa
Uilizar esse espaço para inserir os nomes
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO IV - Carta de Intenção
Carta de Intenção
Goiânia, 00 de aaa de 2023
À COORDENAÇÃO DO EDITAL REGIONAL DE INOVAÇÃO PARA MICRO E PEQUENA INDÚSTRIA
– SEBRAE SENAI 2023.
EU, (NOME COMPLETO) portador da RG nº 0000, CPF: 000000, representante lega da sociedade empresária AAA, com CNPJ nº: 00000, venho por meio desta, manifestar a
intenção de que a empresa anteriormente citada PARTICIPE do EDITAL REGIONAL SEBRAE
SENAI DE INOVAÇÃO PARA INDÚSTRIA DE 2023, com o projeto intitulado “aaaaaaa”, com uma contrapartida financeira no valor de R$ 000000 (aaaaaa).
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do RL)
Sócio Proprietário
Endereço completo: Contato:
Telefone/Celular:
E-mail:
ANEXO V – Modelo Plano de Projeto da Chamada Regional
(Inserir a logo da empresa)
Escreva aqui o título do projeto
Escreva aqui o nome da Empresa
Plataforma Inovação para a Indústria
EDITAL REGIONAL DE INOVAÇÃO PARA MICRO E PEQUENA INDÚSTRIA – SEBRAE SENAI 2023
ESCREVA AQUI O TÍTULO DO PROJETO
INDÚSTRIA PROPONENTE
Nome | |
CNPJ | |
Porte | |
Setor da empresa | |
Site da empresa | |
Contato | |
Função | |
Telefone | |
Endereço | |
CNAE Principal |
INDÚSTRIA(S) PARTICIPANTE(S)
Adicionar um Quadro para cada indústria participante, se houver
Nome | |
CNPJ | |
Porte | |
Setor da empresa | |
Site da empresa | |
Contato | |
Função | |
Telefone | |
Endereço | |
CNAE Principal |
IDENTIFICAÇÃO SENAI E OUTRAS INSTITUIÇÕES
Data de início | Data de término | ||
Gestor do Projeto DR | |||
Unidade SENAI Coordenador Executora | Selecione o Instituto | Caso seja UO informe aqui. Ex: UO + DR | |
Selecione o Instituto | Caso seja UO informe aqui. Ex: UO + DR | ||
Selecione o Instituto | Caso seja UO informe aqui. Ex: UO + DR | ||
Outros Parceiros (ICTs externas ao SI, Agentes Financeiros, etc.) | Escreva aqui outro(s) parceiro(s) não listados acima | ||
Escreva aqui outro(s) parceiro(s) não listados acima |
HISTÓRICO DE REVISÕES
Responsável | Data |
Somente a última versão deverá ser apresentada na plataforma.
1. INTRODUÇÃO
1.1. Justificativa / Motivação
Apresentar uma visão geral do contexto em que o projeto está inserido. Informar o problema (necessidade) ou a oportunidade que justifica o porquê de o projeto ser realizado.
1.2. Objetivos
O objetivo geral é a afirmação capaz de demonstrar a transformação que o projeto pretende alcançar. A definição de objetivos deverá ser clara e deverão orientar as ações do projeto. Em linhas gerais, deve-se descrever o que se pretende realizar para resolver o problema central ou explorar a oportunidade identificada.
2. ESCOPO DA PROPOSTA
O escopo (ou abrangência) deve ser claro para não ultrapassar as limitações do projeto, seja em termos de competência institucional, complexidade do trabalho, ou do objeto ou ainda pelas mudanças que pretende implementar. A descrição do escopo deverá fornecer elementos que irão subsidiar as estimativas de prazos, recursos, custos e riscos.
2.1. Estrutura do Projeto e Atividades
Organizar o escopo do projeto na forma de uma estrutura lógica (EAP – apresentar até o segundo nível apenas) com os principais blocos de entregas do projeto (macroentregas ).
Entrega 1.3
Entrega ...
Entrega 1.2
Entrega ...
Entrega 2.1
Entrega 1.1
Macroentrega
...
Macroentrega
2
Macroentrega
1
Projeto
Descrever de forma clara e detalhada cada uma das entregas, incluindo listagem das sucinta das atividades a serem executadas.
<RECOMENDAÇÃO – 1 PARÁGRAFO PARA CADA ENTREGA + LISTA DE ATIVIDADES >
2.2 Resultados Esperados
Descrever os principais resultados a serem gerados a partir da implantaç ão da solução a ser desenvolvida no projeto, para a cadeia automotiva e par a
OS INTEGRANTES DO PROJETO. Apresentar de maneira clara os resultados esperados do projeto de P,D&I relacionando-os com o nível de maturidade tecnológica (Technology Readiness Level – TRL). O resultado do projeto deve compreender TRL entre os níveis de 3 a 6.
2.3 Não escopo / Restrições
O não escopo – aquilo que não vai ser feito - também deve ser esclarecido, para evitar falsas expectativas ou aquelas que não compete à equipe do projeto atender. Deverá ficar claro os limites/restriç ões do projeto evitando, com isso, alimentar expectativas que não serão atendidas.
3 GERENCIAMENTO DO PROJETO
Apresentar métodos, ferramentas e procedimentos acordados pelos partícipes para o acompanhamento do projeto.
3.1 Plano de comunicação
Descrever as atividades requeridas para garantir a coleta, a distribuiç ão, o armazenamento, a divulgação e o controle básico das informações do projeto.
<RECOMENDAÇÃO – Apresentar uma matriz de comunicação >
3.2 Gerenciamento de Riscos
Os riscos devem descrever quaisquer eventos internos e externos ao projeto, e até mesmo à organização que podem fazer com que um projeto não seja bem-sucedido. Inclui as atividades requeridas na identificaç ão, na análise e na resposta aos riscos do projeto.
<RECOMENDAÇÃO – Apresentar uma matriz de riscos >
3.3 Controle de Mudanças
Descrever como será gerenciada as solicitações de mudanças que podem ocorrer durante o ciclo de vida do projeto. Se aplicam a: escopo, prazo, custo, recurso e requisito do produto.
4 PLANEJAMENTO DA EXECUÇÃO
4.1 Cronograma Físico do Projeto
APRESENTAR A DURAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS ENTREGAS DO PROJETO AO LONGO TEMPO, NA FORMA DE UM CRONOGRAMA DE BARRAS – DIAGRAMA DE GANTT. SOLICITASE -SE APRESENTAR NO DIAGRAMA OS PACOTES DE MACRO ENTREGAS (SEGUNDO NÍVEL DA EAP), AS ENTREGAS (TERCEIRO NÍVEL DA EAP) E SUGERE-SE APRESENTAR AS TAREFAS/ATIVID ADES (QUARTO NÍVEL DA EAP) DO PROJETO; CONFORME MODELO FORNECIDO.
4.2 Entregas e Critério de Aceite
Explicitar os critérios de aceite acordado das macroentregas do projeto
(primeiro nível da EAP do projeto).
Macro entrega | Descrição da Entrega CONSIDERADAS ATIVIDADES NO SGF | Responsável | Critério de Aceite | Data da Entrega |
M1 | 1.1 | X (MÊS) | ||
1.2 | ||||
1.3 | ||||
M2 | 2.1 | X (MÊS) | ||
2.2 | ||||
2.3 | ||||
... | X (MÊS) | |||
4.3 Responsabilidades dos participantes
Descrever claramente as responsabilid ad es previstas dos diferentes integrantes do projeto (EP, ISI ou OP) no projeto. Apresentar (mas não se limitando a) uma matriz de responsabilid ad es relacionando entregas e marcos relevantes do projeto aos integrantes do projeto.
<RECOMENDAÇÃO – APRESENTAR UMA MATRIZ RACI >
5. RECURSOS FÍSICOS
5.1 Equipe executora
Descrever a função de cada membro (ou perfil profission al) da equipe executora do projeto:
Nome | Área de formação | Função no projeto | Financiador (EDITAL, EP OU OP) | Valor Hora (R$) | Quant. Horas | Valor Total (R$) |
5.2 Infraestrutura necessária ao projeto
Listar a infraestrutur a necessária (apenas itens relevantes) para a execução do projeto. Diferenciar entre infraestrutura já instalada ou que será adquirida no âmbito do projeto (somente recursos da EP ou OP).
6. RECURSOS FINANCEIROS E ECONÔMICOS
6.1 Orçamento resumido
Descreva a função de cada um dos principais parceiros no projeto.
FONTE | Financeiro (R$) | Econômico (R$) | % Financeiro | % Econômico | TOTAL (R$) |
SEBRAE | |||||
SENAI | |||||
EMPRESA | |||||
TOTAL DO PROJETO: |
IMPORTANTE: os valores do projeto não poderão ser complementados ou revisados no momento da contratação dos projetos na plataforma.
IMPORTANTE: INSERIR APENAS OS RECURSOS DO PLATAFORMA E DOS INTEGRANTES PRIVADOS QUE COMPÕEM O
PROJETO
6.2 Orçamento detalhado recursos privados
ITEM FINANCIÁVEL | SEBRAE (FINANCEIR O) | SENAI (FINANCEIR O) | SENAI (ECONÔMIC O) | EP (FINANCEIR O) |
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS | ||||
BOLSAS | ||||
MÁQUINAS/ EQUIPAMEN TOS | ||||
DISPOSTIVO ELETRÔNICO/SOFTWAR E | ||||
MATERIAL DE CONSUMO | ||||
MATÉRIA PRIMA | ||||
HORA TÉCNICA SENAI | ||||
TOTAL (R$) |
6.1 Cronograma de desembolso
Resp. | Tipo de Desembolso | Previstos no Acordo Técnico Financeiro | TOTAL (R$) |
Inserir o cronograma de desembolso acordado entre financiadores do projeto
#1 (MÊS X) | #2 (MÊS X) | #3 (MÊS X) | #4 (MÊS X) | |||
EP | Financeiro | |||||
SEBRAE | Financeiro | |||||
SENAI | Financeiro | |||||
Econômico | ||||||
TOTAL DO PROJETO: |
Legenda
EP - Empresa Principal: Indústria proponente; OP - Outros Parceiros: Indústrias participantes; DR - Contrapartida DR.
7. ANEXOS
Opcional, incluir apenas anexos relevantes para o projeto.
XXXXX XX – BUSINESS MODEL CANVAS
Abaixo a figura do Canvas criado por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx. O Business Model Canvas é formado por duas partes e nove 9 blocos que compõem a lógica para o desenvolvimento de um modelo de negócios.
Ao longo das páginas abaixo serão apresentadas diretrizes generalistas para preenchimento do Canvas de Negócio. Os 9 blocos que compõem a sistemática do Quadro, se relacionam entre si e precisam estar em harmonia.
O Business Model Canvas é dividido em duas partes. O lado esquerdo é composto pelas questões racionais do negócio, ou seja, os blocos que correspondem à operacionalização da empresa. Já no lado direito, temos os blocos que correspondem aos aspectos emocionais do negócio, como, por exemplo, a proposta de valor. Por isso, é indicado que o seu preenchimento seja feito através de uma base lógica.
1. Primeiro bloco: Segmento de Clientes
“Sem clientes, nenhuma empresa pode sobreviver por muito tempo.” – Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
O Segmento de clientes é o bloco que define os diferentes grupos de pessoas ou organizações que uma empresa busca alcançar e atender. Para quem você está criando valor? Quem são seus consumidores mais importantes?
Aqui você precisa definir e segmentar o seu público com o máximo de informações e detalhes.
Isso é essencial para que você consiga ter coerência no desenvolvimento dos demais blocos.
Dica: comece segmentando seus clientes de forma macro (gênero, idade, classe social, região) e depois crie personas para detalhar melhor o comportamento, dores e ganhos que elas buscam ao resolver o problema que você quer solucionar.
2. Segundo bloco: Proposta de Valor
“A Proposta de Valor é o motivo pelo qual os clientes escolhem uma empresa ou outra.” Xxxxxxxxx
Osterwalder
Este bloco do Business Model Canvas descreve o conjunto de razões pelas quais seu cliente irá optar pelo seu produto ou serviço. Entenda valor aqui como benefício, por isso é fundamental que você saiba explicitar quais são os benefícios que seu produto ou serviço gera ao cliente.
Que valor/benefício você entrega ao seu cliente? Qual problema você está ajudando a resolver? Que necessidades de seu cliente você se propõe a satisfazer? Os valores podem ser quantitativos (ex.: preço, velocidade do serviço) ou qualitativos (ex.: design, experiência do cliente ).
3. Terceiro bloco: Canais
De que forma seus produtos e serviços chegarão até os clientes?
O componente Canais descreve por onde seu negócio se comunica, distribui e vende o produto ou serviço aos seus clientes. Esses Canais podem ser diretos ou indiretos:
• Canais diretos são aqueles particulares, ou seja, são os canais do próprio negócio, como, por exemplo, sua equipe de vendas, sua loja, seu site;
• Canais indiretos são aqueles que não pertencem à empresa, ou seja, são canais de terceiros. Por exemplo, distribuição por meio de atacado, revenda ou sites de terceiros.
Como o próprio nome do bloco já diz, tratam-se de Canais no plural. Ou seja, para que você consiga de fato comunicar, distribuir e vender seu produto ou serviço você precisa ter claro que é necessário construir um mix de canais.
Dica: quanto mais curto o caminho que o seu cliente precisar fazer para chegar até você, melhor.
4. Quarto bloco: Relacionamento com os Clientes
Que tipo de relacionamento seu segmento de clientes espera que você estabeleça com eles? Como você fará para aumentar suas vendas? Como você garantirá que seus clientes não o trocarão por seus concorrentes?
No Business Model Canvas, o bloco Relacionamento com os Clientes descreve as formas e os meios que você vai estabelecer para criar ou manter a relação com seus clientes.
Essas relações podem variar de pessoais até automatizadas e podem também ser motivadas com o objetivo de conquistar seu cliente ou reter seu cliente, a fim de ampliar suas vendas. Alguns exemplos são: assistência pessoal, self service, serviços automatizados, comunidades.
Dica: conquistar um cliente novo custa cinco vezes mais do que manter um antigo. Definir boas estratégias de relacionamento é essencial para a retenção de seu cliente.
5. Quinto bloco: Fontes de Receita
Quanto e como os clientes pagarão pelo que você oferece? O bloco Fontes de Receita é o último bloco dos aspectos emocionais do nosso Quadro. Esse bloco representa o dinheiro que sua empresa vai gerar através da venda do seu produto e serviço, e também as formas com que você irá capturar esse valor.
Quais valores seus clientes estão realmente dispostos a pagar? Pelo que eles pagam atualmente? Como pagam? Como prefeririam pagar? Essas são algumas questões que podem fazer você pensar nas suas hipóteses de fontes de receita.
Você não precisa escolher somente uma fonte de receita. Há uma série de modelos de receita que podem ser adotados e utilizados de forma conjunta ou isolados. Tudo vai depender dos seus clientes e do seu modelo de negócios. Alguns exemplos são: venda de produtos, assinatura, aluguel, licença, leilão, etc.
6. O sexto bloco: Recursos Principais
O componente Recursos Principais descreve os recursos MAIS importantes para fazer seu modelo de negócios funcionar.
Todo negócio precisa de uma estrutura para funcionar. Simples ou complexa, essa estrutura é que tornará viável o seu negócio. Diferentes tipos de recursos serão necessários, mas tente pensar nos principais!
Que recursos principais você necessita para entregar sua proposta de valor? Para seus canais? para manter o relacionamento com seus clientes? Ou gerar receita?
7. O sétimo bloco: Atividades-Chave
Este bloco descreve as ações mais importantes que seu negócio deve realizar para fazer o modelo de negócios funcionar. Que atividades-chave você necessita para entregar sua proposta de valor? Para fazer seu negócio operar com sucesso? Quais são essenciais?
As atividades-chave podem estar ligadas à sua produção, prestação de serviço ou tarefas administrativas. Aqui o que é importante você entender que essas atividades-chave que compõem o seu Quadro são as principais atividades que você precisa fazer para viabilizar ao seu cliente a proposta de valor.
8. Oitavo bloco: Parcerias Principais
Este bloco se refere à rede de fornecedores e parceiros, ou seja, empresas, pessoas e entidades que são seus aliados na otimização e redução de risco do negócio. Quem são seus principais parceiros? Quem são seus principais fornecedores?
Qualquer tipo de tarefa ou matéria-prima essencial fornecida por outra empresa e que garante o funcionamento do Modelo de Negócios deve ser listada neste bloco.
Lembre-se: ninguém faz nada sozinho. Identifique quem será útil e poderá lhe ajudar a otimizar e reduzir os riscos do seu modelo de negócios e forme suas parcerias.
9. Nono bloco: Estrutura de Custos
Este bloco do Business Model Canvas diz respeito a todos os custos envolvidos na operação do seu Modelo de Negócios. Quais são os custos mais importantes em seu Modelo de Negócios? Que recursos principais são mais caros? Quais atividades-chave são mais caras?
Esses custos serão, na grande maioria, oriundos dos blocos de recursos, atividades e parcerias-chave.
Mantenha olho firme no que é fundamental e imprescindível para a viabilidade do seu modelo de negócios.
O Canvas é uma ferramenta que permite criar imagens de Modelos de Negócios novos ou existentes. Esse quadro é o responsável por criar uma revolução na maneira como empreendedores e empresas passaram a construir seus novos negócios e tenho certeza de que será para você também.
Business Model Canvas | Elaborado para: | Elaborado por: | Data: | ||
Título do Projeto | Cadeia Produtiva atendida: | ||||
Parceiros Chave | Atividades Chave | Proposições de Valores | Relacionamento Com Clientes | Segmentos de Clientes | |
Recursos Chave | Canais | ||||
Estrutura de Custos | Receitas | ||||
ANEVO VII – PROJECT MODEL CANVAS
Abaixo a figura do Canvas criado por Xxxx Xxxxxxxxx Junior. O Project Model Canvas é formado 5 (cinco) Colunas e por 13 (treze) blocos que compõem a lógica para o desenvolvimento de um plano de projeto.
Ao longo das páginas abaixo serão apresentadas diretrizes generalistas para preenchimento do Canvas de Projeto. As 5 colunas e os 13 blocos que compõem a sistemática do Quadro, se relacionam entre si e precisam estar em harmonia.
O Project Model Canvas é dividido em cinco partes. Essas colunas estão agrupadas de forma lógica e visual de forma a responder cinco perguntas fundamentais: Por quê, O quê, Quem, Como, Quando e Quanto.
Esses blocos de perguntas da metodologia PM Canvas são formados pelos elementos fundamentais do plano, os quais compõem o modelo mental que permite visualizar todos os componentes e suas dependências em uma única página. Por isso, é indicado que o seu preenchimento seja feito através de uma base lógica.
10. Primeira Coluna: Porque?
a. Blocos Justificativas, Objetivo Smart e benefícios.
Essa coluna é composta pelos blocos de justificativas, objetivos e benefícios. Ao integrar os três blocos nessa coluna, é necessário que eles façam sentido e respondam ao porquê da realização do projeto, esclarecendo seu propósito.
As justificativas devem apresentar problemas a serem solucionados com os objetivos. Com a realização do projeto, é preciso haver benefícios consistentes e que solucionem os problemas encontrados nas justificativas. Se não for possível relacionar esses três blocos, significa que há inconsistências no porquê da realização do seu projeto.
Objetivo SMART é aquele que é eSpecífico (bem definido, claro e inequívoco), Mensurável (com critérios definidos que medem seu progresso em direção à consecução da meta, Alcançável (atingível e possível de alcançar), Realista (ao alcance, realista e relevante para o propósito definido), Temporal (prazo claramente definido).
Por exemplo, no projeto de reforma do sistema elétrico de um prédio, uma justificativa pode ser que há riscos à segurança dos moradores devido às condições em que ele se encontra. O objetivo específico poderia ser substituir a antiga fiação por uma mais moderna com esquemas de segurança. Entre os benefícios, poderíamos incluir a diminuição dos riscos de acidentes com moradores e de possíveis processos judiciais decorrentes de tais situações.
11. Segunda Coluna: O que?
a. Blocos Produto e Requisitos
A coluna “o que” diz respeito àquilo que será realizado no projeto. Ela é composta pelos blocos produto e requisitos, e responde o que será feito ao longo do projeto ou do produto que surgirá a partir da sua conclusão, com suas características e funções chave definidas. Lembre-se de verificar se os objetivos estão condizentes com o produto gerado e se ele atende às necessidades dos stakeholders.
12. Terceira Coluna: Quem?
a. Blocos Stakeholders e Equipe
A coluna “quem” é composta pelos Stakeholders externos e pela equipe. Ela responde quem está dentro do projeto e quem fornece os subsídios para a realização do mesmo. Um projeto é realizado por pessoas. É preciso garantir que há responsáveis para todas as atividades e que não há lacunas entre coisas que precisam ser feitas e os recursos humanos necessários para tal.
13. Quarta Coluna: Como?
a. Blocos Premissas, Grupo de Entregas e Restrições
A coluna “como” nada mais é do que o grupo de blocos que detalham o trabalho que será realizado no projeto e em quais condições ele ocorrerá, quase como o escopo. Essa coluna é composta pelo bloco das premissas, dos grupos de entregas e das restrições.
Premissas são fatores que, para fins de planejamento, são considerados verdadeiros, reais ou certos sem prova ou demonstração. As premissas afetam todos os aspectos do planejamento do projeto e fazem parte da elaboração progressiva do projeto. Podemos, por exemplo, considerar como premissa do projeto Construção de um prédio a seguinte frase: “Haverá disponibilidade contínua de operários durante a obra”.
As restrições do projeto podem ser definidas como limitações que comprometem a execução de um trabalho. São situações impostas por alguém ou por um contexto que podem afetar o desempenho e até o resultado de um projeto. As restrições estão comumente associadas a: prazos de entrega, qualidade do trabalho, escopo e custos do projeto.
Restrição é basicamente uma limitação que se aplica ao projeto e não pode ser violada, já premissa é uma hipótese que consideramos como verdadeira no planejamento do projeto, e não é possível prová- la naquele momento, portanto carrega um ou mais riscos.
Grupo de Entregas: É o produto final dividido em partes menores, e têm como características serem tangíveis, palpáveis, mensuráveis e verificáveis.
Riscos são eventos futuros e incertos que têm relevância para o projeto. Nessa etapa identificamos e analisamos os riscos do projeto e, para os mais relevantes, devemos buscar e implantar as respostas.
14. Quinta Coluna: Quando e Quanto
a. Blocos Riscos, Linha do Tempo e Custos.
O bloco dos riscos, da linha do tempo e dos custos compõe a coluna quando e quanto. Trata-se da coluna da programação, que deixa claro quando o projeto será entregue e quanto ele irá custar, além dos riscos aos quais o projeto está exposto ao longo do seu ciclo de vida e que podem afetar o seu andamento se não tratados.
15. Benefícios de utilizar o Project Model Canvas
a. Facilita a compreensão do projeto
Quando utilizamos apenas um plano de projeto tradicional, o gerente de projetos resume as informações sobre o projeto em um documento e o apresenta para a equipe e para os stakeholders.
Entretanto, isso gera relação de passividade dos envolvidos em relação ao gerente de projetos, que acabam apenas concordando ou discordando do que estão ouvindo. O Project Model Canvas é uma abordagem mais colaborativa, pois a equipe participa da construção do plano colando os post-its e ajudando a planejar o projeto.
O Project Model Canvas não substitui, necessariamente, um documento formal com o planejamento, mas ajuda a realizá-lo efetivamente de forma mais democrática.
b. Facilita a identificação de problemas
Como já foi dito, o PM Canvas explicita de forma visual a relação de dependência entre as diversas áreas do projeto. Isso permite identificar problemas e inconsistências muito mais rapidamente na hora do planejamento.
c. Melhora a comunicação
Por se tratar de uma metodologia mais acessível e simples, o Project Model Canvas ajuda a melhorar a comunicação entre os envolvidos no projeto. Isso porque o nível de compreensão sobre as diversas áreas do projeto aumenta entre os membros da equipe, permitindo maior diálogo com maior propriedade.
Além disso, como o canvas pode ficar exposto e acessível para todos, é muito mais fácil para a equipe saber e lembrar quando houver qualquer tipo de alteração no planejamento.
d. Aumento da objetividade
Utilizar o canvas ajuda a criar tarefas mais objetivas, pois o modelo de quadro com blocos favorece isso. Primeiramente, blocos são pequenos e exigem objetividade na hora de descrever as especificações. Depois, eles podem ser facilmente movidos de uma coluna para outra ou removidos no caso de alterações no projeto, permitindo fácil atualização do quadro conforme o projeto evolui.
Business Model Canvas | Elaborado para: | Elaborado por: | Data: | ||
Título do Projeto: | Cadeia Produtiva atendida: | ||||
Justificativas | Produto | Partes Interessadas | Premissas | Riscos | |
Objetivo Smart | Requisitos | Equipe | Grupo de Entregas | Linha do Tempo | |
Benefícios | Custos | ||||
Restrições | |||||
ANEVO VIII – Modelo de Pré-Projeto
Toda a redação deste modelo de pré-projeto deve ser elaborada de forma a ser suficiente que os partícipes que compõe a banca de análise sejam capazes de entender de forma clara o pontuar o previsto no item 4.3.1 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS do Edital.
Sugere-se a utilização da estrutura do 5W2H, e seja escrito em no máximo duas páginas, conforme abaixo:
Empresa Proponente: | |
Título do Projeto: | |
Cadeia Produtiva: |
1. O que?
O que será feito? Qual é o seu Objetivo? Como descrever o melhor que pode obter nesta situação? Sugere-se permear os conceitos de Potencial de Mercado da Inovação, Grau de Inovação, Potencial de Impacto socioambiental e Risco Tecnológico.
2. Por quê?
Por que será feito? Qual é a razão que motiva essa ação? O que vai conseguir de retorno? Faz parte da sua missão? Vale a pena?
3. Quem?
Por quem será feito? Quem está envolvido ou é responsável em cada ação? Quem deve ser avisado? Sugere-se relacionar com o motivo pelo qual as equipes dos participes são importantes para o alcance do objetivo do projeto. Mencionar a Capacidade da empresa em executar o plano do projeto
4. Onde?
Onde será feito? Sugere-se relacionar com o motivo pelo qual a infraestrutura dos participes é importante para o alcance do objetivo do projeto.
5. Quando?
Quando será feito? Relacionar com a expectativa de tempo dentro das restrições do edital.
6. Como?
Como será feito? Como iniciar, mensurar e ativar as ações necessárias? Quais são as soluções de contingência no caso de encontrar obstáculos? Sugere-se permear os conceitos de Potencial de Mercado da Inovação, Grau de Inovação, Potencial de Impacto socioambiental e Risco Tecnológico.
7. Quanto?
Quanto Custará fazer? Correlacionar com o previsto no item 9 ORÇAMENTO do edital.
ANEXO IX - Declaração TRL
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Referente ao item 4.1 do EDITAL REGIONAL DE INOVAÇÃO PARA MICRO E PEQUENA
INDÚSTRIA – SEBRAE SENAI 2023)
Eu, nome completo, infra-assinado, inserir estado civil, portador(a) do RG n° XXXXXXXXX/SSP/UF, inscrito(a) no CPF sob o n° XXXXXXXXX-XX, neste ato representando legalmente a sociedade empresária AAAAAA, DECLARO, para fins de comprovação junto ao SEBRAE/GO e ao SENAO/GO, nos termos do EDITAL REGIONAL DE INOVAÇÃO PARA MICRO E PEQUENA INDÚSTRIA – SEBRAE
SENAI 2023, que o projeto apresentado pela empresa mencionada possui nível 00 (zero) de maturidade tecnologia – TRL.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Goiânia/Go., de de 2023.
Nome do declarante Nome da empresa