PROCURADORIAS REGIONAIS
quarta-feira, 23 de março de 2022 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (57) – 59
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE SANTOS
Procuradoria Regional de Santos Ref. Processo PGE-PRC-2020/02894 Comunicado
Assunto: Contratação de Contadores para a Procuradoria Regional de Santos e Seccional do Vale do Ribeira
A pedido, descredenciada a partir de 19 de março de 2022, a senhora xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, CPF 000.000.000-00.
PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS
Portaria da Procuradora do Estado Assistente, de 22-3-2022
Cancelando:
A partir de 15-3-2022, a credencial de estagiário da Pro- curadoria Regional de Campinas, outorgada ao estudante de Direito WESLLEY XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, RG. 53.748.224-
6, com fundamento no artigo 12, inciso V, do Decreto nº 56.013, de 15 de julho de 2010. (Port. PR5/G, 010/2022).
Turismo e Viagens
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário 22/03/2022
Ratificando, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos do disposto no art. 26 da Lei federal n° 8.666/93, a inexigibilidade reconhecida pela Chefia de Gabinete, em favor da SUPREME CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA inscrita no
CNPJ 34.370.234/0001-42, com fundamento no "caput" do art. 25, da Lei 8.666/93, referente a participação de servidores no Curso de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos de Forma Eficiente, Eficaz e Efetiva. Abordando as novas pro- posições da Lei nº 14.133/2021 e IN 05/2017 – MPDG, nos dias 25,26 e 27 de abril, em Brasília/DF. (ST-PRC-2022/00036).
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 22/03/2022
I – RATIFICO nos moldes do artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, o ato do Chefe de Gabinete de fls.184, que declarou nos termos do artigo 25, da citada Lei, a Inexigibilidade de procedimento licitatório, para contratação de empresa especia- lizada na prestação de serviços de planejamento, organização e administração da Expo Fórum Visite São Paulo, que está previsto para acontecer no dia 22 de março de 2022, no Sheraton São Paulo WTC, em São Paulo/Capital, devidamente justificada a inviabilidade de competição da contratação pretendida
DEPARTAMENTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS TURÍSTICOS
Termo de Aditamento
4º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº 062/2015 - Parecer Jurídico CJ/ST 2/2022- Convenentes - Secre- taria de Turismo e Viagens e o Município de Águas de Lindóia
- Proc. DADETUR 146/2015 – Objeto: “ Restruturação de áreas turísticas” - Alteração da redação das Cláusulas Primeira, Tercei- ra e Nona – o prazo para execução do presente convênio será de
2.550 dias, contados a partir da data da assinatura do convênio ocorrida em 12/11/2015, com vencimento em 05/11/2022. Data da assinatura do Termo de Aditamento: 21/03/2022.
1º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº 220/2019 - Parecer Referencial CJ/ST 5/2021- Convenentes - Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Morungaba
- Proc. DADETUR 2416183/2019 – Objeto: “ Revitalização do passeio público da Rua Xxxxx Xxxxxx” - Alteração da redação das Cláusulas Primeira, Terceira, Quarta, Sexta e Nona – o valor do presente convênio é de R$ 549.251,52, sendo o valor de R$ 549.251,52, de responsabilidade do Estado e/ou o que exceder, de responsabilidade do Município – os recursos de responsabili- dade do Estado serão repassados parceladamente ao Município em 3 parcelas: I – 1ª parcela: R$ 160.081,10 – valor repassado ao município em 27/07/2020 e 13/08/2021;II – 2ª parcela: R$ 246.721,13, a ser paga em até 30 dias a partir da aprovação de contas relativas à parcela anterior e após a medição desta etapa concluída;III – 3ª parcela: no valor de R$ 142.449,29, a ser paga em até 30 dias a partir da aprovação de contas relativas à parcela anterior e após a medição desta etapa concluída; obser- vado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações - o prazo de vigência do presente convênio é de 1.430 dias, contados a partir da data de sua assinatura ocorrida em 18/12/2019, com vencimento em 17/11/2023. Data da assinatura do Termo de Aditamento: 21/03/2022.
1º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº 167/2019 - Parecer Referencial CJ/ST 5/2021- Convenentes - Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Morungaba
- Proc. DADETUR 2416280/2019 – Objeto: “ Revitalização das Pontes de Madeira que liga as praças do Italianos e imigrantes
- Alteração da redação das Cláusulas Primeira, Terceira e Nona
– o prazo de vigência do presente convênio é de 1.460 dias, contados a partir da data da assinatura do convênio ocorrida em 18/12/2019, com vencimento em 17/12/2023. Data da assinatu- ra do Termo de Aditamento: 21/03/2022.
1º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº 008/2018 - Parecer Referencial CJ/ST 5/2021- Convenentes - Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Santos - Proc. DADETUR 282/2018 – Objeto: “ Execução do Centro integrado de monitoramento urbano – 3ª Etapa - Alteração da redação das Cláusulas Primeira, Quarta, Sexta e Nona – o valor do presente convênio é de R$ 1.988.978,19 de responsabilidade do Estado e/ou o que exceder, de responsabilidade do Município
– os recursos de responsabilidade do Estado serão repassados parceladamente ao Município em 3 parcelas: I – 1ª parcela: R$ 398.828,07 II – 2ª parcela: R$846.044,72 III – 3ª parcela: no valor de R$ 744.105,40, a ser paga em até 30 dias, após a assinatura deste termo de aditamento - o prazo para execução do presente convênio será de até 1.689 dias, contados a partir da data de sua assinatura. Data da assinatura do Termo de Aditamento: 21/03/2022.
Universidade de São Paulo
REITORIA
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
Resolução CoG 8205, de 22-03-2022.
Estabelece normas e programas das matérias objeto de ava- liação para a etapa de Pré-seleção de candidatos que desejam transferência para cursos de graduação da Universidade de São Paulo (USP), no 2º semestre de 2022 e no 1º semestre de 2023, e estabelece normas gerais para a segunda etapa do exame.
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo (USP), tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 78 do Regi- mento Geral da USP, e aprovado ad referendum do Conselho de Graduação, em 17.03.2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
I – Das Disposições Gerais
Artigo 1º - Nos termos dos artigos 77 e 78 do Regimento Geral da USP (Resolução nº 3745, de 19.10.1990), após a seleção para transferência interna, serão colocadas em transfe- rência, de um curso para outro da USP e de outras instituições de ensino superior do País ou do exterior para a USP, para o 2º semestre de 2022 e o 1º semestre de 2023, 455 (quatrocentas e cinquenta e cinco) vagas, conforme Anexos II e III, cujo pre- enchimento ficará condicionado à aprovação, em processo de transferência, que se regerá pelas disposições desta Resolução.
§ 1º - O exame será dividido em duas etapas: a Pré-seleção,
de caráter geral, a cargo da Fundação Universitária para o Vesti- bular (FUVEST), e a Seleção, com base em conteúdos específicos, sob responsabilidade das diversas Unidades da USP.
§ 2º - O presente edital rege o exame de Pré-seleção e determina disposições gerais para o processo de transferência.
§ 3º - As Unidades da USP que participam deste processo de transferência publicarão até o dia 07/04/2022 seus respectivos editais com informações a respeito das provas de Seleção.
Artigo 2º - Caberá à FUVEST a responsabilidade de receber as inscrições, organizar a elaboração das provas de Pré-seleção, proceder à sua aplicação e correção e, ainda, enviar a lista de classificados à Pró-reitoria de Graduação.
§ 1º - A FUVEST acolherá a inscrição somente de candidatos ao ingresso nos cursos da USP que participam deste processo de transferência, conforme a relação constante do Anexo II desta Resolução.
§ 2º - A FUVEST será responsável pela divulgação de todas as informações, prévias e posteriores, relacionadas à etapa da Pré-seleção deste processo de transferência.
§ 3º - Para cobrir os custos referentes à etapa de Pré-
-seleção, a taxa de inscrição, a ser recolhida pelos candidatos à FUVEST, será de R$ 191,00 (cento e noventa e um reais). O não pagamento da taxa de inscrição, no prazo fixado pela FUVEST, acarretará o cancelamento da inscrição.
Artigo 3º - Caberá à FUVEST a condução do processo de redução de taxa de inscrição, em percentuais de 50% ou 100%, em conformidade com a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezem- bro de 2007, de acordo com regulamento próprio para esse fim, a ser divulgado em xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/.
Artigo 4º - O Manual da Transferência 2022/2023, contendo todas as informações necessárias relativas ao Exame de Transfe- rência Externa USP 2022/2023, poderá ser acessado no site da FUVEST (xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/) a partir de 28/03/2022.
II – Das Inscrições e Documentos Necessários.
Artigo 5º - Poderão se candidatar à transferência os alunos regularmente matriculados, no ano de 2022, em cursos de graduação de qualquer instituição de ensino superior, inclusive da USP. O candidato responsabiliza-se pela veracidade das informações prestadas na inscrição.
§ 1º - Os candidatos matriculados em cursos sequenciais e de curta duração estão desqualificados.
§ 2º - Poderão candidatar-se alunos que tiverem trancado sua matrícula no curso de origem, desde que, no momento da futura transferência de sua matrícula para a USP, comprovem estar regularmente matriculados na instituição de origem.
§ 3º - Os candidatos aprovados na pré-seleção que não apresentarem a documentação exigida pela Unidade dentro do prazo estipulado no respectivo edital de transferência serão eliminados da etapa de Seleção.
Artigo 6º - O candidato estrangeiro que não possuir o Cadastro de Pessoa Física (CPF), para se inscrever, deverá entrar em contato com a FUVEST, via sistema de atendimento “Fale Conosco”, para iniciar sua inscrição.
Artigo 7º - O candidato deverá indicar um único curso para transferência e declarar, no ato de inscrição, que tem conheci- mento do respectivo edital da Unidade responsável pelo curso .
§ 1º O candidato deverá utilizar seu número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e endereço de e-mail válido para se cadastrar no site da FUVEST (xxxxx://xxx.xxxxxx.xx), na área do candidato, caso não o tenha feito anteriormente.
§ 2º A FUVEST utilizará exclusivamente o e-mail cadastrado para enviar ao candidato informações relativas ao Exame.
§ 3º O candidato é responsável pelo preenchimento correto e exato de seus dados cadastrais e verificar e confirmar se a inscrição foi concluída com sucesso.
§ 4º Após o encerramento do prazo para inscrição, não serão aceitos pedidos de mudança de curso, qualquer que seja o motivo.
Artigo 8º - As inscrições para o exame de transferência e requerimento de recursos específicos para a realização da prova poderão ser feitas das 12h (meio-dia) de 11/04/2022 até as 12h (meio-dia) de 29/04/2022, exclusivamente pelo site da FUVEST (xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/), que fornecerá as instruções necessárias.
§ 1º A taxa deverá ser paga até o encerramento do expe- diente bancário do dia 03/05/2022, por meio de boleto bancário. O não pagamento da taxa de inscrição até a data do vencimento do boleto gerará o cancelamento da inscrição.
§ 2º - Não haverá devolução da taxa de inscrição, seja qual for o motivo.
III – Da Prova de Pré-seleção.
Artigo 9º - O exame de Pré-seleção constará de prova constituída de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, com cinco alternativas, das quais o candidato deverá indicar apenas uma como correta.
Artigo 10 - A prova de Pré-seleção avaliará os conhecimen- tos do candidato em várias matérias, no nível correspondente ao que é ministrado no ano inicial de cursos de graduação, conforme a área em que o curso pretendido se insira. Os progra- mas dessas matérias encontram-se no Anexo I desta Resolução.
§ 1º - Para os candidatos aos cursos da área de Humani- dades, serão apresentados 34 testes de Língua Portuguesa, 12 testes de Língua Inglesa e 34 testes de Conhecimentos sobre Cultura Contemporânea.
§ 2º - Para os candidatos aos cursos da área de Ciências Exatas, serão apresentados 24 testes de Língua Portuguesa, 12 testes de Língua Inglesa, 22 testes de Conhecimentos em Mate- mática e 22 testes de Conhecimentos em Física.
§ 3º - Para os candidatos aos cursos da área de Ciências Biológicas, serão apresentados 24 testes de Língua Portuguesa, 12 testes de Língua Inglesa, 22 testes de Conhecimentos em Genética e 22 testes de Conhecimentos em Bioquímica.
Artigo 11 – A Prova de Pré-seleção está prevista para ser aplicada no dia 29/05/2022, com início às 13h00 (horário oficial de Brasília), tendo 4 (quatro) horas de duração.
§ 1º - Não serão admitidos candidatos que chegarem após o fechamento dos portões.
§ 2º - Local da prova: será informado na área do candidato, no site da FUVEST (xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/), no dia 20/05/2022.
§ 3º - Para a realização da prova, os candidatos deverão levar: documento original de identidade com foto e caneta esfe- rográfica de tinta azul e com corpo transparente. Será permitido o uso de lápis e borracha apenas para rascunho.
§ 4º - Durante a realização da prova, os candidatos deverão seguir todas as recomendações de biossegurança em função da pandemia de COVID-19, que serão divulgadas pela FUVEST em seu site até o dia 20/05/2022.
§ 5º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021, é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade.
IV – Da Classificação e da Convocação para a Etapa da Seleção
Artigo 12 - Não haverá revisão ou vistas de provas de Pré-seleção.
§ 1º - Eventuais objeções a alguma questão do exame, encaminhadas à FUVEST pelo site (xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/), na área do candidato, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação da prova no site, serão analisadas pelas ban- cas elaboradoras, desde que devidamente embasadas.
§ 2º - Na hipótese de anulação de questão da prova, será atribuído a todos os candidatos presentes à prova o valor da questão anulada.
Artigo 13 - A cada candidato será atribuída uma pontuação de zero a oitenta, conforme o número de acertos na prova de Pré-seleção. De acordo com essa pontuação, os candidatos serão classificados em ordem decrescente.
§ 1º - Será considerado inabilitado e desclassificado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em qualquer uma das matérias em que tiver sido avaliado, nos termos do art. 10 e seus parágrafos.
§ 2º - Serão desclassificados os candidatos às vagas da Escola de Engenharia (São Carlos) que não obtiverem um mínimo de 50% do total dos pontos possíveis na prova de Pré-seleção.
§ 3º - Serão desclassificados os candidatos às vagas da Escola Politécnica (São Paulo) que não obtiverem um mínimo de 30% dos 80 pontos possíveis na prova de Pré-seleção.
§ 4º - Serão desclassificados os candidatos às vagas do Instituto de Física (São Paulo) que não obtiverem um mínimo de 40% do total dos pontos possíveis nas provas de Conhecimentos em Matemática e Física.
§ 5º - Serão desclassificados os candidatos às vagas do Bacharelado em Matemática Aplicada e Computacional, Bacha- relado em Matemática Aplicada e Licenciatura em Matemática do Instituto de Matemática e Estatística (São Paulo) que não obtiverem um mínimo de 30% do total dos pontos possíveis na prova de Conhecimentos em Matemática.
§ 6º - Serão desclassificados os candidatos às vagas do Bacharelado em Geofísica e do Bacharelado em Meteorologia, do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas (São Paulo) que não obtiverem, no conjunto das provas de Conhecimentos em Física e Matemática, um mínimo de 30% dos pontos possíveis.
§ 7º - Serão desclassificados os candidatos às vagas da Escola Superior de Agricultura “Xxxx xx Xxxxxxx” (Piracicaba) que não obtiverem um mínimo de 40% do total de pontos possíveis na prova de Pré-seleção.
§ 8º - Serão desclassificados os candidatos às vagas da Escola de Engenharia (Lorena) que não obtiverem um mínimo de 50% do total de pontos possíveis na prova de Pré-Seleção.
Artigo 14 - Entre os concorrentes a cada curso, serão convocados para a Seleção, nas respectivas Unidades, os habi- litados e melhores classificados na primeira etapa, à razão de 3 (três) candidatos por vaga disponível, exceção feita ao curso de Música (São Paulo) da Escola de Comunicações e Artes, no qual serão classificados, na primeira etapa, 8 (oito) candidatos por vaga disponível.
§ 1º - Nos cursos em que a quantidade de candidatos habili- tados não atingir a relação indicada no caput deste artigo, serão convocados para a Seleção todos os candidatos habilitados.
§ 2º - Está assegurada a convocação, para cada um dos cursos que participam do processo de transferência, de todos os habilitados que tiverem a mesma pontuação do último classificado.
V – Da Seleção e Matrícula dos Aprovados
Artigo 15 - Na elaboração dos respectivos editais, as Unida- des da USP que participam do processo de transferência poderão privilegiar as suas especificidades para a seleção dos novos alunos que irão preencher as vagas disponíveis.
§ 1º - As Unidades poderão estabelecer livremente a documentação necessária para a Seleção, o número e a moda- lidade das provas e os critérios de aprovação, bem como seus programas.
§ 2º - As Unidades estabelecerão também a regra sobre o aproveitamento ou não da pontuação obtida na Pré-seleção para a composição da nota final, bem como, em caso positivo, do peso a ela atribuída.
§ 3º - Em observância ao § 2º do art. 78 do Regimento Geral da USP, no exame de Seleção, em caso de empate entre candida- tos à transferência, o aluno da USP terá preferência sobre os de outras instituições de ensino superior.
Artigo 16 - A matrícula dos aprovados será efetuada no 2º semestre de 2022 ou no 1º semestre de 2023, conforme as vagas disponibilizadas pelas Unidades.
Artigo 17 - A aprovação nos exames de Seleção não dispen- sará o matriculado da análise da equivalência entre as discipli- nas cursadas na escola de origem e as disciplinas do curso da USP, para efeito de adaptação curricular, nos termos do disposto no art. 79 do Regimento Geral da USP.
§ 1º - Se o ingressante tiver sido examinado, na Pré-seleção ou na Seleção do Exame de Transferência, em disciplina(s) específica(s) do curso da USP, a nota mínima 5 (cinco) na(s) referida(s) disciplina(s) servirá como prova de suficiência, fican- do o aluno dispensado de cursá-la(s), a critério da Unidade.
§ 2º - Na(s) disciplina(s) que não tiver(em) sido objeto de prova, a Comissão de Graduação da Unidade receptora do aluno, ouvidos os Departamentos, poderá considerar existente a equivalência, ou exigir prova, com nota mínima de aprova- ção 5 (cinco), ou, em último caso, exigir que se curse(m) a(s) disciplina(s).
Artigo 18 - As vagas dos cursos de Bacharelado em Física Computacional, Bacharelado em Física, Bacharelado em Ciên- cias Físicas e Biomoleculares, Licenciatura em Ciências Exatas (do Instituto de Física de São Carlos) e Matemática – Bacha- relado e Licenciatura (do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação de São Carlos) serão colocadas em exame de transferência diretamente na Unidade, regendo-se tais provas, por quanto dispor a Unidade, em edital próprio. A relação dessas vagas consta do Anexo III.
VI – Das Disposições Finais
Artigo 19 – Para os cursos da USP, sábado é considerado dia letivo.
Artigo 20 – O desrespeito às normas que regem o Exame de Transferência Externa USP 2022/2023, bem como a desobediên- cia às instruções e exigências registradas no Manual da Transfe- rência 2022/2023, além de sanções legais cabíveis, resultarão na desclassificação do candidato e, portanto, em sua eliminação do Exame de Transferência Externa USP 2022/2023.
Parágrafo único – É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar conhecimento do teor de todas as informações constantes do Manual da Transferência 2022/2023 divulgado no site da FUVEST (xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/).
Artigo 21 – A FUVEST poderá utilizar, tratar e compar- tilhar os dados pessoais dos candidatos nos termos da Lei 13.709/2018, em especial para atendimento às suas obrigações legais, conforme disposto na sua Política de Privacidade.
Artigo 22 – Os casos omissos serão decididos pela Pró-
-Reitoria de Graduação.
Artigo 23 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. 22.1.3261.1.1).
ANEXO I
PROGRAMA DAS MATÉRIAS
LÍNGUA PORTUGUESA (HUMANAS, EXATAS, BIOLÓGICAS)
A prova de Língua Portuguesa visa avaliar as competências e as habilidades dos candidatos quanto à compreensão e à inter- pretação de textos diversos, bem como o domínio das normas da língua escrita padrão (culta).
As questões versarão sobre os diversos níveis de significa- ção dos textos dados e sobre os seguintes tópicos gramaticais e discursivos da língua portuguesa.
1. Norma ortográfica.
2. Flexão nominal e verbal.
3. Emprego e colocação de pronomes.
4. Correlação dos tempos e modos verbais.
5. Concordância nominal e verbal.
6. Regência nominal e verbal.
7. Coesão e coerência textuais.
8. Recursos expressivos fônicos, morfológicos, sintáticos e semânticos.
9. Aspectos da organização de textos de gêneros diversos.
10. Estrutura e formação de palavras.
11. Variação linguística do português.
LÍNGUA INGLESA (HUMANAS, EXATAS, BIOLÓGICAS)
- O exame tem por objetivo avaliar a capacidade de compre- ensão de textos autênticos em língua inglesa, cujo grau de difi- culdade seja compatível com as exigências de compreensão da língua estrangeira em nível de graduação. Os textos abordarão temas variados da realidade política, acadêmica, econômica e cultural do mundo contemporâneo. Poderão ser utilizados textos científicos, literários, de divulgação, jornalísticos ou publicitários.
- As questões terão como meta principal medir a capacidade do candidato em inferir, estabelecer referências e promover rela- ções entre textos e contextos, orações e frases. Nesse particular, serão prioritariamente tratados os aspectos gerais pertinentes ao tema, estrutura e propriedade dos textos. Nesse sentido, poderão ser formuladas questões a partir de expressões e frases que sejam relevantes para a compreensão do texto.
- Na medida de sua importância, para a compreensão dos textos, será exigido também o reconhecimento de vocabulário e de elementos gramaticais básicos.
CULTURA CONTEMPORÂNEA (HUMANAS)
1. A crise do sistema feudal e a emergência do capitalismo mercantil.
1.1. A ampliação dos horizontes físicos e mentais do homem europeu.
1.2. A geografia do capitalismo.
2. A primeira planetarização de atividades humanas.
2.1. A formação das monarquias absolutistas e do Estado Moderno.
2.2. A América portuguesa na construção do sistema colo- nial da era moderna.
2.3. Os Núcleos de ocupação e a marcha da colonização no Brasil.
3. A grande crise de paradigmas: reforma e renascimento.
4. A crise do Antigo Regime.
4.1. Nações e construção dos Estados nacionais.
4.2. Brasil no contexto da independência dos Estados latino-
-americanos.
5. A Revolução industrial e o triunfo da sociedade de classes.
5.1. Competição capitalista e imperialismo.
5.2. Apogeu e crise da sociedade escravista no Brasil.
5.3. Estradas e ferrovias na formação do território brasileiro.
6. A burguesia conquista o mundo.
6.1. O império do progresso: os Estados Unidos da América.
6.2. O Brasil: da monarquia à República.
6.3. O limiar da industrialização no Brasil.
7. A primeira Guerra Mundial e o fim da era das certezas.
7.1. Crises, revoluções e totalitarismos na Europa.
7.2. O Brasil da hegemonia cafeeira.
7.3. A Modernização da rede urbana brasileira.
8. Da paz armada à Segunda Grande Guerra.
8.1. A nova ordem mundial e a grande crise econômica.
8.2. A formação das metrópoles brasileiras.
8.3. O Estado e nação no Brasil de Xxxxxxx Xxxxxx.
9. A guerra fria e a competição entre superpotências.
9.1. Descolonização, competição tecnológica e terceiro-
-mundismo.
9.2. Desenvolvimentismo e autoritarismo na América Latina.
9.3. Industrialização e modernização da agricultura no Brasil.
10. A globalização como face visível do caos.
10.1. Globalização e divisão internacional do trabalho.
10.2. Mundialização da economia e as empresas transna- cionais.
10.3. Circulação financeira internacional e a crise das eco- nomias periféricas.
10.4. Relações centro-periferia no mundo contemporâneo.
11. Os novos padrões culturais.
11.1. Urbanização, metropolização e novas identidades culturais.
11.2. Sociedade de massas e os novos atores sociais no Brasil.
11.3. Mundialização da cultura: novas tecnologias e fluxos de informações.
11.4. Questão nacional no mundo contemporâneo.
12. Geopolítica contemporânea.
12.1. A Formação dos blocos econômicos: União Europeia, Mercosul e ALCA.
12.2. A questão ambiental: conferências e acordos inter- nacionais.
12.3. As redes informacionais e a questão da liberdade. BIOQUÍMICA (BIOLÓGICAS)
1. Noções de pH e sistemas-tampão.
2. Aminoácidos: propriedades gerais.
3. Proteínas: isolamento, purificação, estrutura e função. Proteínas transportadoras de oxigênio.
4. Enzimas: modo de ação, inibição, controle alostérico.
5. Estrutura e função de vitaminas e coenzimas.
6. Carboidratos e lipídeos: estrutura.
7. Membranas biológicas: composição química, estrutura e propriedades.
8. Bioenergética: conservação de energia na célula; conceito de catabolismo e anabolismo.
9. Glicólise.
10. Ciclo dos ácidos tricarboxílicos (ciclo de Krebs).
11. Cadeia de transporte de elétrons e fosforilação oxi- dativa.
12. Via das pentoses.
13. Biossíntese e degradação de glicogênio.
14. Gliconeogênese.
15. Síntese e degradação de ácidos graxos.
16. Destino do nitrogênio dos aminoácidos: transaminases e ciclo da ureia.
17. Integração e controle das vias metabólicas: controle hormonal e controle alostérico.
18. Moléculas da hereditariedade, fluxo da informação genética.
19. DNA: estrutura, replicação e reparo.
20. RNA: estrutura, transcrição e processamento.
21. Síntese de proteínas.
22. Controle da expressão gênica.
23. Noções gerais sobre a tecnologia do DNA recombinante: enzimas de restrição; clonagem de genes.
GENÉTICA (BIOLÓGICAS)
1. Divisão celular: mitose; meiose e gametogênese.
2. Herança autossômica dominante.
3. Herança autossômica recessiva e consanguinidade.
4. Extensão da herança Mendeliana: interação gênica; alelos múltiplos, variações da dominância, penetrância e expres- sividade.
5. Herança multifatorial ou poligênica.
6. Herança mitocondrial.
7. Determinação do sexo, inativação do cromossomo X e herança ligada ao cromossomo X.
8. Ligação gênica, permutação e mapeamento cromossômi- co; recombinação genética em bactérias.
9. Estrutura e funcionamento dos genes.
60 – São Paulo, 132 (57) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 23 de março de 2022
10. Do gene ao fenótipo: mutação gênica e bases molecu- lares da herança.
11. Mutações cromossômicas numéricas e estruturais. MATEMÁTICA (EXATAS)
1. Funções
Composição e inversão de funções.
Funções básicas: funções polinomiais (grau, número e multiplicidade de raízes, divisão por um binômio da forma x-a, raízes complexas conjugadas); função valor absoluto; funções trigonométricas e suas inversas; funções racionais; funções exponenciais e logarítmicas.
Equações e inequações envolvendo funções básicas.
2. Limites e Continuidade
Noção intuitiva de limite (finito e infinito). Propriedades algébricas. Cálculo de limites. Teorema do Confronto.
Funções contínuas: definição e principais propriedades. O teorema do anulamento.
3. Derivadas
Definição e interpretações físicas e geométricas da deri- vada. Retas tangentes e normais a um gráfico. Derivadas das funções básicas. Regras de derivação para soma, produto e quo- ciente. Regra da cadeia. Derivada da função inversa. Aplicações da derivada ao estudo da variação das funções: crescimento e decrescimento, máximos e mínimos; concavidade e pontos de inflexão. Esboço de gráficos.
4. Integral de Riemann
Definição de Integral. Teorema Fundamental do Cálculo. Cálculo de integrais imediatas. Aplicações.
FÍSICA (EXATAS)
As questões de Física versarão sobre os tópicos clássicos de uma disciplina de Física I, como são comumente designados os conteúdos introdutórios da mecânica newtoniana e que incluem em seus requisitos habilidades operacionais desenvolvidas nas disciplinas, também introdutórias, de Cálculo Diferencial e Inte- gral I e de Vetores e Geometria, contextualizadas no programa de um curso de Física Básica.
1. Cinemática
1.1 Posição e deslocamento.
Anexo II
BIOLÓGICAS
Vagas para Transferência 2022/2023
1.2 Velocidade e aceleração escalares e vetoriais, médias e instantâneas; suas representações gráficas.
1.3 Movimentos retilíneo uniforme e uniformemente varia- do; suas equações.
1.4 Movimentos com aceleração dependente do tempo.
1.5 Movimento em duas e três dimensões: movimento de projéteis, movimento circular uniforme e movimento relativo.
2.Dinâmica: Leis de Newton, Momento Linear
2.1 As três Leis de Xxxxxx.
2.2 As aplicações das Leis de Xxxxxx.
2.3 As forças da natureza.
2.4 A força de atrito.
2.5 O momento linear e sua conservação; centro de massa.
2.6 O momento linear de um sistema de partículas e sua conservação.
3.Trabalho e Energia; Colisões
3.1 Trabalho de uma força constante e de uma força variável.
3.2 Potência.
3.3 Energia cinética, potencial e mecânica.
3.4 Relação trabalho e energia.
3.5 Trabalho de forças conservativas e não conservativas.
3.6 Conservação da energia.
3.7 Colisões elásticas e inelásticas em uma e duas dimen- sões.
4.Rotações
4.1 Variáveis da rotação.
4.2 Energia cinética de rotação.
4.3 Momento de inércia.
4.4 Torque.
4.5 Rolamento.
4.6 Momento angular.
4.7 Segunda Lei de Newton da rotação.
4.8 Momento angular de um sistema de partículas.
4.9 Momento angular de um corpo rígido que gira em torno de um eixo fixo.
4.10 Conservação do momento angular.
HUMANAS
Curso | Unidade | Período | Semestre | Vagas |
Bacharelado em Música com Habilitação em Instrumento de Cordas (Viola, Violino ou Violoncelo) | ECA | D | * | 2 |
Bacharelado em Música com Habilitação em Instrumento de Sopro (Flauta, Oboé, Clarinete, Clarone, Fagote, Trompa, Trompete, Tombone ou Tuba) | D | * | 4 | |
Turismo | N | * | 2 | |
Bacharelado em Gestão Ambiental - Piracicaba | ESALQ | N9 | 6º | 3 |
Bacharelado em Administração - Piracicaba | D | 4º | 1 | |
D | 6º | 5 | ||
Ciências Econômicas - Piracicaba | D | 6º | 2 | |
Direito - Ribeirão Preto | FDRP | I | 3º | 1 |
Pedagogia - Vespertino | FE | V | 3º | 6 |
Pedagogia - Noturno | N | 3º | 4 | |
Bacharelado em Biblioteconomia e Ciência da Informação - Ribeirão Preto | FFCLRP | N | 2º | 8 |
Pedagogia - Ribeirão Preto | N⁵ | 2º | 3 | |
Total Humanas | 41 |
455
Total Geral
I (Integral) / D (Diurno) / M (Matutino) / N (Noturno) / V (Vespertino) Observações:
(1) Os candidatos às vagas dos referidos cursos deverão atentar para a possibilidade de haver aulas, ou demais atividades, aos sábados.
(2) Após o 1º ano básico, o aluno escolherá, de acordo com os critérios vigentes da Faculdade, uma das três opções seguintes: 1) Química Bacharelado; 2) Química Bacharelado - Habilitação em Química Forense; 3) Química Bacharelado - Habilitação em Química Tecnológica, Biotecnologia e Agroindústria.
(3) O curso terá aulas de campo aos sábados, no período diurno, e um estágio no 10º semestre.
(4) O curso poderá ter aulas aos sábados, no período diurno.
(5) O curso compreende estágios no período diurno.
(6) Ao final do núcleo comum (4º semestre), o aluno deverá optar, em função das notas obtidas nas disciplinas obrigatórias, por um dos três cursos oferecidos na Unidade: 1) Bacharelado em Educação Física, 2) Bacharelado em Esporte, 3) Licenciatura em Educação Física.
(7) Os estágios curriculares são obrigatórios, podendo ser realizados em período integral ou em meio período, pela manhã ou à tarde.
(8) Ao longo do curso, os alunos terão atividades programadas fora dos horários regulares. Eventualmente, poderão ser minis- tradas aulas aos sábados, tanto para o Integral quanto para o Noturno.
(9) O curso terá aulas de campo aos sábados, no período diurno.
(*) Nos cursos onde aparece sinal * (coluna “semestre”) caberá à Comissão de Graduação da respectiva Unidade de Ensino a determinação do semestre inicial, após a análise da documentação apresentada pelo aluno.
Anexo III
Curso | Unidade | Período | Semestre | Vagas |
Bacharelado em Física Computacional - São Carlos | IFSC | I | - | 0 (1) |
Bacharelado em Física - São Carlos | I | - | 0 (1) | |
Bacharelado em Ciências Físicas e Biomoleculares - Ênfase Tecnológica - São Carlos | I | - | 0 (1) | |
Licenciatura em Ciências Exatas (com Habilitação em Física ou Habilitação em Química ou Habilitação em Matemática) - São Carlos | IFSC/IQSC/ ICMC | N | - | 0 (1) |
Matemática - Bacharelado e Licenciatura - São Carlos | ICMC | I | - | 0 (1) |
Total geral | 0 (1) |
Curso | Unidade | Período | Semestre | Vagas |
Educação Física e Esporte | EEFE | I6 | 1º | 8 |
Educação Física - Bacharelado - Ribeirão Preto | EEFERP | I | * | 1 |
Bacharelado em Ciências dos Alimentos - Piracicaba | ESALQ | N4 | 4º | 2 |
6º | 3 | |||
Engenharia Agronômica - Piracicaba | I¹ | 4º | 3 | |
6º | 6 | |||
Engenharia Florestal - Piracicaba | I4 | 4º | 1 | |
6º | 5 | |||
Licenciatura e Bacharelado em Ciências Biológicas - Piracicaba | N3 | 8º | 2 | |
Farmácia - Ribeirão Preto | FCFRP | I | 4º | 2 |
Bacharelado e Licenciatura em Ciências Biológicas - Ribeirão Preto | FFCLRP | I | 2º | 4 |
Fisioterapia - São Paulo | FM | I | 3º | 2 |
Fonoaudiologia | I | 3º | 1 | |
Terapia Ocupacional - São Paulo | I | 3º | 2 | |
Odontologia - Integral | FO | I | 1º | 5 |
Fonoaudiologia - Bauru | FOB | I | 3º | 1 |
Odontologia - Bauru | I | 2º | 1 | |
Bacharelado em Saúde Pública | FSP | V4 e 7 | * | 3 |
Zootecnia - Pirassununga | FZEA | I | * | 4 |
Licenciatura e Bacharelado em Ciências Biológicas - Integral | IB | I8 | * | 1 |
Licenciatura e Bacharelado em Ciências Biológicas - Noturno | N8 | * | 9 | |
Bacharelado em Ciências Biomédicas | ICB | I | * | 2 |
Total Biológicas | 68 |
I (Integral) / D (Diurno) / M (Matutino) / N (Noturno) / V (Vespertino)
(1) Os cursos listados no Anexo III terão seu número de vagas informado em Edital próprio, a ser divulgado pela unidade responsável.
- Sendo o processo de transferência realizado pelas próprias Unidades poderão ocorrer alterações no número de vagas constante do Anexo III; assim, os interessados deverão atentar para as normas a serem divulgadas pelas mesmas.
UNIDADES que NÃO dispõem de VAGAS para a Transferência 2022/2023 Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH)
Escola de Enfermagem (EE)
Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto (EERP) Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF)
Faculdade de Direito (FD)
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA)
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEARP) Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH)
EXATAS
Curso | Unidade | Período | Semestre | Vagas |
Engenharia Ambiental - Lorena | EEL | I | * | 11 |
Engenharia Bioquímica - Xxxxxx | X | * | 1 | |
Engenharia de Materiais - Lorena | I | * | 8 | |
Engenharia Física - Xxxxxx | X | * | 4 | |
Engenharia Química - Diurno - Lorena | D | * | 10 | |
Engenharia Química - Noturno - Lorena | N | * | 6 | |
Engenharia de Materiais e Manufatura - São Carlos | EESC | I | * | 4 |
Engenharia Ambiental - São Carlos | I | * | 4 | |
Engenharia Civil - São Carlos | I | * | 1 | |
Engenharia Elétrica (Ênfase em Sistemas de Energia e Automação) - São Carlos | I | * | 1 | |
Engenharia Mecânica - São Carlos | I | * | 1 | |
Engenharia Ambiental | EP | I | * | 14 |
Engenharia Civil | I | * | 13 | |
Engenharia de Minas | I | * | 33 | |
Engenharia de Petróleo | I | * | 25 | |
Engenharia Elétrica (Ênfase: Telecomunicações) | I | * | 6 | |
Engenharia Naval | I | * | 12 | |
Engenharia Metalúrgica | I | * | 4 | |
Bacharelado em Matemática Aplicada a Negócios - Ribeirão Preto | FFCLRP | D | 2º | 5 |
Bacharelado em Química - Ribeirão Preto | I2 | 2º | 4 | |
Física Médica - Bacharelado - Ribeirão Preto | N | 2º | 3 | |
Engenharia de Alimentos - Diurno - Pirassununga | FZEA | D | * | 2 |
Engenharia de Alimentos - Noturno - Pirassununga | N | * | 2 | |
Engenharia de Biossistemas - Pirassununga | I | * | 21 | |
Bacharelado em Geofísica - São Paulo | IAG | D | * | 8 |
Bacharelado em Meteorologia - São Paulo | D | * | 16 | |
Bacharelado em Estatística e Ciência de Dados - São Carlos | ICMC | N | 2º | 1 |
Matemática Aplicada e Computação Científica - São Carlos | D | 2º | 2 | |
Bacharelado em Sistemas de Informação - São Carlos | N | 2º | 1 | |
Bacharelado em Física - Diurno - São Paulo | IF | D | 2º | 3 |
3º | 2 | |||
4º | 2 | |||
Bacharelado em Física - Noturno - São Paulo | N | 2º | 7 | |
3º | 7 | |||
4º | 8 | |||
Física - Licenciatura - Diurno | D | 2º | 3 | |
3º | 3 | |||
4º | 3 | |||
Física - Licenciatura - Noturno | N | 2º | 7 | |
3º | 6 | |||
4º | 5 | |||
Licenciatura em Geociências e Educação Ambiental | IGc | N | * | 12 |
Bacharelado em Matemática Aplicada e Computacional - São Paulo | IME | N | 1º | 3 |
Bacharelado em Matemática Aplicada - São Paulo | D | 1º | 2 | |
Matemática - Licenciatura - Diurno | D | 1º | 11 | |
Matemática - Licenciatura - Noturno | N | 1º | 32 | |
Bacharelado em Oceanografia | IO | I | 1º | 2 |
Bacharelado em Química - São Carlos | IQSC | I | 1º | 5 |
Total Exatas | 346 |
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP) Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ) Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto (FORP) Instituto de Arquitetura e Urbanismo de São Carlos (IAU) Instituto de Psicologia (IP)
Instituto de Química (IQ)
Instituto de Relações Internacionais (IRI)
quarta-feira, 23 de março de 2022 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (57) – 61
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Extrato de Convênio
Proc. USP 21.1.19419.1.8;
Partícipes: Universidade de São Paulo, Brasil, e a "Westfälis- che Wilhelms-Universität Münster", Alemanha;
Objeto do convênio: cooperação acadêmica entre a Uni- versidade de São Paulo (USP) e a "Westfälische Wilhelms-
-Universität Münster", Alemanha, visando a preparação de tese de doutoramento e dupla-titulação;
Vigência: de 01-03-2022 a 28-02-2027;
Datas de assinatura: USP: 20-12-2021, "Westfälische Wilhelms-Universität Münster": 01-03-2022 .
MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA
Extrato de Convênio/Acordo de Cooperação Nacional
Partícipes: Museu de Arqueologia e Etnologia da Universida- de de São Paulo e o Instituto de Arqueologia Brasileira - IAB - Rio de Janeiro, Brasil.
Objeto do convênio: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto estudar os objetos associados às crianças recentemente identificados no Sítio Antiga Sé e no Sítio Antigo Convento do Carmo, na cidade do Rio de Janeiro. Este acervo, sob a salvaguarda do Instituto de Arqueologia Brasileira - IAB comporá a pesquisa de doutorado intitulada: Por uma arque- ologia da infância: descobrindo o universo infantil por meio da cultura material.
Processo USP número: 2021.1.00226.71.0 Portal Convênio USP número: 1014063
Data da última assinatura: 25-02-2022 a 24.02.2026 Período de vigência: 12 (doze) meses
Coordenadores Responsáveis: Prof. Dr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx (MAE-USP-Brasil) e Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx/Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - Instituto de Arqueologia Brasileira - IAB - Brasil.
SUPERINTENDÊNCIA DO ESPAÇO FÍSICO DA USP
Extrato de Termo Aditivo
3º Termo Aditivo de Prorrogação do Prazo do Contrato 04/2021 - Processo 2021.1.4.82.3.
Contratante: Superintendência do Espaço Físico da USP. Contratada: Ductbusters Engenharia Ltda.
TOMADA DE PREÇOS n.º 08/2020-SEF: Execução dos ser- viços de reforma para adequação de acessibilidade e incêndio, do Auditório e Circulações do Bloco 06, do Instituto de Química da USP.
Objeto do Aditamento: Prorrogado o prazo contratual por mais 60 dias corridos contados a partir de 27/02/2022.
Data da Assinatura: 25/02/2022.
AGÊNCIA USP DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA NACIONAL E INTERNACIONAL
Resumo de Acordo
Proc. USP 2021.1.19144.1.9;
Partícipes: Universidade de São Paulo (USP), Brasil, "Institut Pasteur", França e Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), Brasil;
Objeto: definição dos termos e condições em que as signa- tárias pretendem selecionar e apoiar conjuntamente a criação de até 3 grupos de pesquisa de 4 anos (chamados "G4") que serão sediados na Plataforma Científica Pasteur-USP (SPPU - "Pasteur-
-USP Scientific Platform");
Vigência: de 08-12-2021 a 07-12-2031; Data da assinatura: 08-12-2021.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ENFERMAGEM
PORTARIA EE 018/2022
A Diretora da Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1° - Nos termos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, artigo 208, fica designada a aluna de graduação abaixo relacionada para exercer a função remunerada de bol- sista de junto ao Projeto "Diminuindo as desigualdades para o cuidado domiciliar seguro e de qualidade", com carga horária de 10 horas semanais. A bolsa no valor mensal de R$ 500,00 será paga com recursos do referido Projeto.
Período: 21.03.2022 a 23.09.2022;
Aluna: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Nº USP: 12606860 Atividade: Atividades relacionadas ao projeto "Diminuindo
as desigualdades para o cuidado domiciliar seguro e de qualida- de", contemplado pelo Edital 02/2021 - Inclusão Social e Diver- sidade na USP e em Municípios de seus Campi, da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, sob coordenação da Profa. Dra. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na presente data.
São Paulo, 21 de março de 2022. Profa. Dra. Regina Szylit
Diretora
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
Despacho da Diretor de 22/03/2022
Proc. 2022.1.469.18.5 ratificando o Ato Declaratório de Dispensa de Licitação de acordo com o Artigo 24 – Inciso XXI da Lei Federal no. 8666/93, e alterações posteriores, combinado com a Portaria GR no. 6.685 de 16/10/2015.
Unidade Interessada: Escola de Engenharia de São Carlos. Contratada: JIANGXI XINTUO ENTERPRISE CO. LTD.
Valor : $ 13,537.00
ESCOLA POLITÉCNICA
PORTARIA Nº 2.981 DE 22 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de graduação para a Coordenação dos Cursos Quadrimestrais da Escola Politécnica da USP
O Diretor da Escola Politécnica da USP, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de gradu- ação processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 25 de abril de 2022, das 9 às 16 horas, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos, podendo, em caráter excepcional, ser utili- zado sistema de votação convencional, de acordo com as regras dos artigos 10 a 14 desta Portaria.
Parágrafo único - Caracteriza excepcionalidade, para os termos mencionados no caput deste artigo:
a) e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP desatualizado;
b) não recebimento da senha de votação via e-mail;
c) dificuldade de acesso à internet.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por 01 docente e 01 discente de graduação.
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada no caput deste artigo serão designados pelo Diretor, dentre os integrantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de graduação nos diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros
discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular- mente matriculados nos cursos de graduação quadrimestrais da Escola Politécnica da USP.
§ 1º - São elegíveis para a representação discente os alunos de graduação regularmente matriculados que tenham cursado pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres ime- diatamente anteriores.
§ 2º - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigi- dos os requisitos referidos no parágrafo anterior.
Artigo 4º - A representação discente de graduação ficará assim constituída:
Colegiado
Alunos de Graduação Estatuto/Regimento CCQ
01 titular e seu respectivo suplente
Regimento EP, Disposições Transitórias, Artigo 1º
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente que deixar de ser aluno regular de graduação dos cursos quadri- mestrais da Escola Politécnica da USP.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa dos candidatos, formulado por meio de requerimento, deverá ser entregue no Serviço de Órgãos Colegiados e Concursos da Escola Politécnica da USP, localizado no 1º andar do Edifício Engenheiro Xxxxx Xxxxx – Administração da Escola Politécnica da USP, a partir da data de divulgação desta Portaria, até as 16 horas do dia 11 de abril de 2022, mediante declaração de que o candidato é aluno regularmente matriculado em curso de graduação quadrimestral da Unidade.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelo Serviço de Graduação ou pelo Sistema Júpiter.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Diretor.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Unidade, em 13 de abril de 2022.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscri- ção poderão ser entregues ao Serviço de Órgãos Colegiados e Concursos, até as 16 horas do dia 14 de abril de 2022. A decisão será divulgada na página da Unidade, até as 17 horas do dia 18 de abril de 2022.
§ 5º - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais deferidos, será definida por sorteio a ser realizado no Serviço de Órgãos Colegiados e Concursos da Escola Politécnica da USP, no dia 19 de abril de 2022, às 11 horas, permitida a presença de interessados.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - O Serviço de Órgãos Colegiados e Concursos da Escola Politécnica da USP encaminhará aos eleitores, no dia 25 de abril de 2022, em seu e-mail, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DA VOTAÇÃO CONVENCIONAL
Art. 10. A votação convencional a que se refere o artigo 1º supra será realizada no dia 25 de abril de 2022, das 09 às 16 horas, no Serviço de Órgãos Colegiados e Concursos da Escola Politécnica da USP.
Art. 11. O Diretor nomeará a mesa eleitoral e indicará um membro docente como Presidente.
Parágrafo único - O presidente da mesa eleitoral rubricará todas as cédulas no ato da eleição.
Art. 12. A identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e confronto de seu nome com o constante na lista de presença.
Art. 13. Não será permitido o voto por procuração.
Art. 14. A apuração deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, em sessão pública, pela própria mesa eleitoral.
DOS RESULTADOS
Artigo 15 - A totalização dos votos da eleição, tanto no formato eletrônico como no convencional, será divulgada na página da Unidade, no dia 25 de abril de 2022, até as 17 horas. Artigo 16 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 17 – Após a divulgação referida no artigo 15, cabe recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser entregue no Serviço de Órgãos Colegiados e Concursos até as 16 horas do dia 28 de abril de 2022, e será decidido pelo Diretor.
Artigo 18 – O resultado final da eleição, após a homologa- ção pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único – Na hipótese de ser constatada irregu- laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.
Artigo 19 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.
Artigo 20 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XXXXXXX DIRETOR
FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO
Extrato de Convênio Processo 20.1.168.89.2. Convenen- te: Centro de Investigación y Docencia Económicas. Objeto: Cooperação acadêmica internacional. Vigência: 07/04/2021 a 06/04/2026. Data da assinatura: 07/04/2021.
Extrato de Convênio Processo 20.1.269.89.3 Convenente: Clooney Foundation for Justice. Objeto: Cooperação acadêmica internacional. Vigência: 01/04/2021 a 28/01/2022. Data da assinatura: 01/04/2021.
Extrato de Convênio Processo 21.1.30.89.1. Conve- nente: Instituto Dirpolis - Scuola Universitaria Superiore Sant’Anna. Objeto: Cooperação acadêmica internacional. Vigência: 28/04/2021 a 27/04/2026. Data da assinatura: 28/04/2021.
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 01/2018 PROCESSO Nº 17.1.323.89.4
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO CELE- BRADO ENTRE A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO E A EMPRESA CONVÍVIO BAR E PETISCARIA LTDA ME, OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE USO E EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE LANCHO- NETE/RESTAURANTE DE PROPRIEDADE DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
Aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, presentes de um lado, a Universidade de São Paulo, por intermédio da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, inscrita no CNPJ sob nº 63.025.530/0102-58, localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, neste ato, repre- sentada pelo seu Diretor, Prof. Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, por delegação de competência outorgada pela
Portaria GR n.º 6561, de 16/06/2014, na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, Campus Ribeirão Preto, doravante deno- minada CONCEDENTE e, de outro lado, a empresa CONVÍVIO BAR E PETISCARIA LTDA ME, CNPJ: nº 66.179.797/0001-44,
sediada à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx – Xxxxxxxx Xxxxx/XX, representada na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, é firmado o presente termo de rescisão ao Contrato nº 01/2018, com fundamento no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A presente rescisão é levada a efeito amigavelmente, por acordo entre as partes, uma vez que foi finalizada a licitação tratada nos Processos nº 19.1.167.89.4 (Vol I) e 20.1.148.89.1 (Vol II).
CLÁUSULA SEGUNDA
A rescisão ora levada a efeito não acarreta a cobrança de ônus ou aplicação de qualquer penalidade à CONCESSIONÁRIA ou à CONCEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA
Constituem parte integrante do presente instrumento os documentos constantes dos processos nº 2017.1.323.89.4 e 2019.1.688.89.4, em especial os pareceres dos setores compe- tentes da CONCEDENTE e a autorização para a efetivação da rescisão ora formalizada.
CLÁUSULA QUARTA
A presente rescisão amigável do contrato não obsta a apuração de eventuais pendências na execução do ajuste, nem a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo de rescisão amigável em 02 (duas) vias de igual teor, dando-se por encerrado a partir do dia 22 de março de 2022.
Ribeirão Preto, 21 de março de 2022.
Prof. Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Diretor da FDRP/USP
p/ Concedente
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx p/ Concessionária
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO
Extrato de Convênio de Cotutela
Processo: 19.1.1355.59.7
Convênio nº: 45391
Partícipes: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo e a Universidade de Turim, Itália
Objeto: Termo Aditivo ao Convênio de Dupla Titulação da Doutoranda Maíra Stivaleti Colombarolli - Alteração do Artigo 5 - Programa de Pesquisa
Vigência: 23/01/2020 a 22/01/2023 Data da assinatura: 11/03/2022
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
Portarias do Diretor de 22/03/2022
Homologando:
- a designação do aluno Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Nº USP 10270154, para exercer a atividades de monitor bolsista, vigên- cia de doze meses, a partir de 01/03/2022, cujo valor correspon- de a R$560,00 mensais, por 40 horas trabalhadas, sem vínculo empregatício com a Faculdade, sob a responsabilidade da Profa. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, vinculada ao Centro de Línguas da FFLCH-USP, nos termos do Edital ATAC-005-22-CL-Proficiência Português, publicado no X.X.xx 19/01/2022.
- a lista de alunos classificados no Edital ATAC-005-22-CL-
-Proficiência Português, publicado no X.X.xx 19/01/2022, para preenchimento de 1 vaga na função de monitor bolsista, junto ao Centro de Línguas da FFLCH-USP:
1) Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
2) Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
3) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
4) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx de Jesus
5) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
HOSPITAL DE REABILITAÇÃO DE ANOMALIAS CRANIOFACIAIS
Extrato de Contrato
Processo nº 22.1.32.61.5
Contratante: Hospital de Reabilitação de Anomalias Cra- niofaciais/USP
Modalidade: Pregão eletrônico - Registro de Preços - N° 049/2021 - HRAC - USP
Objeto: Serviço de produção de órtese e prótese Contratada: GALHARDO & CANALES LTDA Contrato 032/2022
Classificação Funcional Programática: 00.000.000.0000 Classificação de Despesa Orçamentária: 3.3.90.39.99 Valor total do contrato: R$ 2.250,00
Data da assinatura: 09/03/2022
Extrato de Contrato
Processo nº 22.1.37.61.7
Contratante: Hospital de Reabilitação de Anomalias Cra- niofaciais/USP
Modalidade: Pregão Eletrônico N° 004/2022 - HRAC - USP Objeto: Monitor de vídeo
Contratada: SEATTLE TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE PRO- DUTOS ELETRÔNICOS LTDA.
Contrato 034/2022
Classificação Funcional Programática: 00.000.000.0000 Classificação de Despesa Orçamentária: 4.4.90.52.20 Valor total do contrato: R$ 1.530,00
Data da assinatura: 14/03/2022
Extrato de Contrato
Processo nº 21.1.918.61.2
Contratante: Hospital de Reabilitação de Anomalias Cra- niofaciais/USP
Modalidade: Pregão eletrônico - Registro de Preços - N° 059/2021 - HRAC - USP
Objeto: Prótese Auditiva
Contratada: ATOMED PRODUTOS MÉDICOS E DE AUXÍLIO HUMANO LTDA.
Contrato 029/2022
Classificação Funcional Programática: 00.000.000.0000 Classificação de Despesa Orçamentária: 3.3.90.30.31 Valor total do contrato: R$ 110.000,00
Data da assinatura: 04/03/2022
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
CONTRATO
Processo: 2019.1.01205.62.5
Contratante: Hospital Universitário da USP
Contratado: Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda Contrato:009/2020
Objeto: II termo de Aditamento objetivando a prorrogação de vigência do ajuste por mais um período de 12 meses a contar de 01/02/2022
Modalidade: Pregão 177/2019
Parecer Jurídico: portaria GR. 7394 de 06.06.2019 Valor Global do Contrato: R$ 259.405,80
Classificação Funcional Programática: 00.000.000.0000 Classificação de Despesa Orçamentária 3.3.90.30.32 e
3.3.90.39.80
Data da assinatura: 31/01/2021
INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFÍSICA E CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS
INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFÍSICA E CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS
Despacho do Diretor de 22.03.2022.
Ratificando com base na Portaria GR-6.685, de 16.10.2015, nos termos do artigo 24, inciso XXI, da Lei 8.666-93, alterada pela Lei 9.648-98, o ato declaratório de dispensa de licitação, o Proc. RUSP- 2022.1.117.14.9, Contratada: Zampis LLC. – USD 5.399,00, com recurso do Projeto CNPq 438638/2018-2– Profa. Dra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx .
INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFÍSICA E CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS
Despacho do Diretor de 22.03.22,
Ratificando com base na Portaria GR-6.685, de 16.10.2015, nos termos do artigo 24, inciso XXI, alínea “h” da Lei 8.666-93, alterada pela Lei 9.648-98, o ato declaratório de dispensa de licitação, o Proc. RUSP- 2022.1.118.14.5, Contratada: Fritsch– EUR 6.800,00, com recurso do Projeto Fapesp 21/12733-9, Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx.
INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFÍSICA E CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS
Despacho do Diretor de 22.03.22,
Ratificando com base na Portaria GR-6.685, de 16.10.2015, nos termos do artigo 24, inciso XXI, alínea “h” da Lei 8.666-93, alterada pela Lei 9.648-98, o ato declaratório de dispensa de licitação, o Proc. RUSP- 2022.1.119.14.1, Contratada: Xxxxx Xxxx– EUR 11.040,00, com recurso do Projeto Fapesp 21/12733- 9, Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx.
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
Retificação de Comunicado, publicado no Diário Ofi- cial de 05/03/2022 – Seção I - pags 73 e 74
Onde se lê: A Presidência da Comissão Coordenadora do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino ..., faz público que estarão abertas, no período de 06 a 25 de abril de 2022, ... as inscrições para o Estágio Supervisionado em Docência ...
Leia-se: A Presidência da Comissão Coordenadora do Pro- grama de Aperfeiçoamento de Ensino ..., faz público que estarão abertas, no período de 04 a 23 de maio de 2022, ... as inscrições para o Estágio Supervisionado em Docência ...
.......
Onde se lê: 2.6 - Após o encerramento do período de inscri- ção PAE, os orientadores dos alunos e supervisores do Programa PAE deverão acessar o Janus (PAE \> Avalização de inscrição) para avalizar ou não as inscrições dos alunos sob sua orientação e/ou supervisão, até o dia 30/04/2022, ....
Leia-se: 2.6 - Após o encerramento do período de inscrição PAE, os orientadores dos alunos e supervisores do Programa PAE deverão acessar o Janus (PAE \> Avalização de inscrição) para avalizar ou não as inscrições dos alunos sob sua orientação e/ou supervisão, até o dia 30/05/2022, ....
..........
INSTITUTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DE COMPUTAÇÃO
PORTARIA ICMC Nº 040/2022
Dispõe sobre eleição dos Representantes Discentes de Pós-
-graduação junto aos Colegiados do ICMC/USP.
A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Com- putação, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de pós-
-graduação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 20 de abril de 2022, das 09h00 às 18h00, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos, podendo, em caráter excepcio- nal, ser utilizado sistema de votação convencional, de acordo com as regras dos artigos 10 a 14 desta Portaria.
Parágrafo único – Caracteriza excepcionalidade, para os termos mencionados no caput deste artigo:
a) e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, desatualizado;
b) não recebimento da senha de votação via e-mail;
c) dificuldade de acesso à internet.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por 01 docente e 01 discente de pós-graduação.
§ 1º - O membro docente da Comissão mencionada no caput deste artigo será designado pela Diretora, dentre os inte- grantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de pós-graduação nos diferentes órgãos colegiados do ICMC/USP elegerão o membro discente da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regu- larmente matriculados nos programas de pós-graduação do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.
Artigo 4º - A representação discente de pós-graduação ficará assim constituída:
a) Conselho Técnico-Administrativo - (CTA)
1 representante discente da Graduação ou da Pós-Gradua- ção e respectivo suplente
b) Comissão de Pós-Graduação (CPG)
2 representantes discentes e respectivos suplentes
c) Comissão de Pesquisa (mandato a partir de 07.05.2022) 1 representante discente da Graduação ou da Pós-Gradua-
ção e respectivo suplente
d) Comissão Executiva do PIPGEs - CE-PIPGEs (mandato a partir de 07.05.2022)
1 representante discente e respectivo suplente
e) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências de Computação e Matemática Computacional (CCP-CCMC)
1 representante discente e respectivo suplente
f) Comissão Coordenadora de Programa – Matemática, Estatística e Computação Aplicadas à Indústria – CCP-MECAI
1 representante discente e respectivo suplente
g) Comissão Coordenadora de Programa – Matemática em Rede Nacional PROFMAT – CCP-PROFMAT
1 representante discente e respectivo suplente
h) Comissão Coordenadora de Programa – Estatística – CCP-PIPGES (sendo 01 representação com mandato a partir de 07.05.2022)
2 representantes discentes e respectivos suplentes
i) Comissão Programa ICMC-USP de Gestão Socioambiental 1 representante discente (titular)
j) Conselho Coordenador do Museu de Computação "Pro- fessor Odelar Leite Linhares"
1 representante discente da Graduação ou da Pós-Gradua- ção e respectivo suplente
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente que deixar de ser aluno regular de pós-graduação na Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido no Serviço de Apoio Acadêmico a partir da data de divulgação desta Portaria, até as 17h do dia 14 de abril de 2022, mediante declaração de que o candidato é aluno regularmente matriculado em curso de pós-graduação do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelo Serviço de Pós-Graduação ou pelo Sistema Janus.