REGULAMENTO DA CAMPANHA
REGULAMENTO DA CAMPANHA
“O RESERVA RAPOSO PAGA SEU ALUGUEL”
DA EMPRESA PROMOTORA
PARQUE RAPOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no
CNPJ nº 06.322.120/0001-91, empresa com sede na Capital do Estado de São Paulo, com endereço na Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0.000, Xxxxx 0, 0x Xxxxx, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 05676-100, doravante denominadas simplesmente INCORPORADORA.
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1 Neste regulamento:
a) PROMOÇÃO: significa a campanha “O RESERVA RAPOSO PAGA SEU ALUGUEL”;
b) INCORPORADORA: PARQUE RAPOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.322.120/0001-91, empresa com sede na Capital do Estado de São Paulo, com endereço na Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0.000, Xxxxx 0, 0x Xxxxx, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 05676-100;
c) EMPREENDIMENTO: Somente os Condomínios Chapecó e Amazonas do Empreendimento imobiliário Reserva Raposo, situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 00,0, Xxx Xxxxx, XX;
d) CLIENTES: São aqueles que adquiriram, no período de 01/03/2020 até 30/04/2020, uma ou mais unidades autônomas do EMPREENDIMENTO;
e) CONTRATO: São os “Instrumentos Particulares de Promessa de Venda e Compra de Unidades Autônomas” do EMPREENDIMENTO;
f) PRÊMIO:
(X) PAGAMENTO DO ALUGUEL ATÉ A DATA DO “HABITE-SE” OU 31/12/2020, O QUE OCORRER PRIMEIRO, limitado até R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, mediante a apresentação do comprovante de pagamento mensal do aluguel dos meses de março de 2020 até a data final supramencionada, bem como apresentação de cópia do contrato de
aluguel firmado exclusivamente pelo CLIENTE, registrado em cartório e vigente.
A INCORPORADORA efetuará o pagamento por transferência bancária em conta corrente de titularidade exclusiva do CLIENTE, limitando–se em R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente ao valor acumulado no período (março de 2020 até o “Habite-se” ou 31/12/2020), a ser pago em até 10 dias úteis, contados a partir de 31/12/2020.
A INCORPORADORA não terá qualquer responsabilidade perante o locador e/ou qualquer terceiro no que diz respeito à locação.
A INCORPORADORA não será considerada responsável, seja subsidiária ou solidariamente, pelo pagamento dos aluguéis ao locador, bem como dos débitos acessórios decorrentes da utilização do imóvel.
A INCORPORADORA não será responsável pela conservação do imóvel.
Os CLIENTES não poderão reclamar eventual perda e dano decorrente do atraso do pagamento do PRÊMIO pela INCORPORADORA, ou decorrente da perda do direito ao PRÊMIO, conforme critério da INCORPORADORA, sendo que a exclusiva responsabilidade pelo cumprimento das obrigações do contrato de locação, bem como de outras obrigações alheias são dos CLIENTES.
2. DOS PARTICIPANTES
2.1 A PROMOÇÃO é aberta exclusivamente aos CLIENTES que efetivarem a compra de uma ou mais unidades autônomas do EMPREENDIMENTO, no período de 01/03/2020 até 30/04/2020, e que estejam adimplentes na acepção jurídica do termo até a entrega da unidade.
2.2 A PROMOÇÃO não é válida para os casos de permuta de unidades autônomas, ainda que referida troca se dê por outra unidade autônoma do mesmo EMPREENDIMENTO.
2.3 A PROMOÇÃO não é válida para unidades autônomas adquiridas através de instrumentos particulares ou públicos de cessão de direitos e obrigações firmados com CLIENTES.
2.4 Os CLIENTES perderão o direito ao recebimento do PRÊMIO, caso os mesmos assinem o Termo de Distrato, ainda que solicitem a emissão de Carta de Crédito.
2.4.1. Da mesma forma, os CLIENTES perderão o direito ao recebimento do PRÊMIO caso descumpram qualquer obrigação contratual do compromisso de compra e venda de unidade autônoma do EMPREENDIMENTO, ainda que posteriormente repactuadas e/ou aditivadas entre as partes.
3. DA VALIDADE
3.1 A PROMOÇÃO será válida para as unidades autônomas dos Condomínios Chapecó e Amazonas comercializadas no período de 02/03/2020 a 31/04/2020, podendo ser prorrogada a critério exclusivo da INCORPORADORA.
4. DOS REQUISITOS
4.1 Para os CLIENTES serem contemplados pela PROMOÇÃO, os mesmos devem assinar o CONTRATO junto à INCORPORADORA no período de vigência da promoção, ou seja, de 01/03/2020 até 30/04/2020, impreterivelmente.
4.2 Perderão, os CLIENTES, o direito ao recebimento do PRÊMIO nos casos de: (i) atraso de pagamento da compra de Unidades Autônomas da INCORPORADORA, (ii) distrato do CONTRATO de Compra de Unidades Autônomas pelo CLIENTE e (iii) realização de cessão de direito e obrigações previstas no Contrato de Compra de Unidades Autônomas pelo CLIENTE.
4.3 O atraso no pagamento das obrigações assumidas pelos CLIENTES ensejará na perda do direito ao benefício objeto da presente PROMOÇÃO, não podendo os CLIENTES pleitearem o recebimento do PRÊMIO, ainda que os valores em aberto sejam pagos posteriormente ou renegociados.
4.4 Os CLIENTES deverão preencher o formulário anexo para que tenham direito a receber o PRÊMIO e automaticamente declarar-se-á como verdadeiras todas as informações ali declaradas.
5. DA CONTEMPLAÇÃO DOS CLIENTES
5.1 Os CLIENTES contemplados receberão o PRÊMIO em data e local a serem estabelecidos pela INCORPORADORA, em até 10 (dez) dias úteis após 31/12/2020, desde que a INCORPORADORA tenha recebido todos os recibos de pagamento do aluguel do período de 01/03/2020 até 30/04/2020 (ou data do “Habite-se”, o que ocorrer primeiro), sendo que se ocorrerem algumas das hipóteses elencadas nas cláusulas 2.4, 2.4.1 e 4.2 do presente instrumento, os CLIENTES não terão direito ao PRÊMIO.
5.2 Caso os CLIENTES não apresentem os documentos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de 31/12/2020, os CLIENTES perderão o direito de receber o PRÊMIO, ou seja, o direito irá precluir.
5.3. O PRÊMIO não será cumulativo, ainda que o adquirente compre uma unidade sozinho e outra acompanhado. Será válido apenas um PRÊMIO, ainda que a outra pessoa não tenha participado do primeiro contrato.
5.4 Os CLIENTES contemplados serão comunicados da concessão do PRÊMIO, via PORTAL DO CLIENTE, pela INCORPORADORA, através de correio eletrônico ou telefone indicado no CONTRATO celebrado com a INCORPORADORA.
5.5 O PRÊMIO não poderá ser transferido, em hipótese alguma, para outras pessoas, mesmo que possua parentesco próximo ou de filiação, ou cedido para terceiros em função de cessão da unidade autônoma compromissada, e, nem por outra forma qualquer. O direito ao PRÊMIO restringe tão somente ao CLIENTE e/ou adquirente que consta no Contrato de Compra da Unidade Autônoma do EMPREENDIMENTO.
6. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
6.1 Com a participação no evento promocional em referência, os CLIENTES, desde já, concordam e autorizam a utilização, gratuita, de seus nomes, dos direitos de imagem e voz, com vistas a fotografias, filmagens ou gravações, as quais tenham por objetivo promover a divulgação dos resultados e consequente reforço da mídia publicitária, durante e após o término da
campanha promocional, sem qualquer ônus ou encargos para a
INCORPORADORA, ou para a empresa promotora deste evento.
6.2 Com a participação neste evento estarão os participantes aceitando total, irrestrita e tacitamente todas as disposições constantes do presente regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas, analisados e solucionados exclusivamente pela INCORPORADORA.
6.3 A INCORPORADORA reserva-se o direito de alterar qualquer item desta campanha promocional, sem aviso prévio dos participantes e sem responder por qualquer ônus.
6.4 Eventuais alterações deste REGULAMENTO serão realizadas por Xxxxx escrito, em aditamento ao presente.
6.5 Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, pela INCORPORADORA.
6.6 A critério exclusivo da INCORPORADORA poderá ser excluído desta PROMOÇÃO qualquer participante que utilize atitudes que sejam consideradas ilícitas aos costumes e a ética das empresas envolvidas com a promoção.
6.7 Conforme acima mencionado, o valor do PRÊMIO é de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), o qual corresponde a 10 parcelas de R$ 1.000,00 (um mil reais), que é o valor limite da premiação. Desta forma, caso os CLIENTES optem por adquirir produto (s) de valor superior ao PRÊMIO, deverão arcar com o pagamento da diferença aferida.
6.8 O CLIENTE contemplado e cumprindo com todos os requisitos da cláusula 4, receberá o PRÊMIO que será pago por transferência bancária pela INCORPORADORA:
Banco: Agência:
Conta Corrente:
6.9 As imagens utilizadas na veiculação desta PROMOÇÃO são meramente ilustrativas, podendo o material publicitário ser modificado a qualquer momento, a exclusivo critério da INCORPORADORA.
ANEXO I
CLIENTE, ciente e de acordo:
Eu, , adquirente da unidade autônoma , do condomínio
, torre __ , do empreendimento
Reserva Raposo, qualificado no Quadro Resumo do Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma, tenho ciência e aceito todos os termos do regulamento da promoção “O RESERVA RAPOSO PAGA SEU ALUGUEL”, sem qualquer exceção, sendo que não tenho qualquer dúvida quanto aos itens do presente regulamento.
Nome: RG: CPF:
Nome: RG: CPF: