Prefeitura do Município de Jaeuariúna
Prefeitura do Município de Jaeuariúna
Departamento de Licitações e Contratos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000- Xxxxxx - Xxxxxxxxxx-XX - CEI' 13919-027
Fode:(00)00000000/ 9780/ 9707/ 9757/ 9792/ 9786
www.licitacocs.iauua xxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURADO MUNICÍPIO DE JAGUARIUNA E A EMPRESA M7 TECIDOS E ACESSORIOSEIRELI, PARA AQUISIÇÃO DE KITS DE UNFORMES ESCOLARES.
Procedimento LicitatÓrio Ho325/2019
Contrato n'. 027/2020.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIUNA, pessoajurídica de direito público
interno,com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x' 0000 Xxxxxx: Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF n'
46.410.866/0001-71 neste ato representadapela Ilustríssima Secretária Mtmicipal de Gabinete Sra. Mana Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Si-lva, Brasileira, Casada,portadora da Cédula de Identidade RG n' 22.552.439-9 -- SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob n' 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx, x' 000, Xxxxxx Xxxx, XXX 00000-000, neste município de Jaguariúna, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a Empresa M7 TECIDOS E ACESSORIOS EIRELI, pessoajurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob n' 12.383.275/0001-30, com sedena Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x' 000, Xxxx Xxxxxxxx, XXX.: 00000-000,no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, representadaneste ato pela sua proprietária Senhora Mana do Carmo Abrahão Salomão, brasileira, divorciada, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG n'. 8.458.443-9 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob n' 047.561 .968-45, residente e domiciliada na Rua Lafaiete,
1.182, Apto. 61 - Bairro: Centro, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo,
doravante denominada CONTRATADA, têm entre si xxxxx e contratado o que segue:
1.0DOOBJETO
1.1 Aquisição de Kits de uniformes escolares, destinados aos alunos das Unidades Escolares do Município de Jaguariúna/SP,conforme especificações detalhadasdescritas no Anexo 1, parte integrante do Edital, conforme Lote descrito abaixo:
BITS DE UNIFORNIES ESCOLARES DO ENSINO FUNDANIENTAL l E ll (I' A0 9' ANO)
LOTE
Quant. Descritivo Kits
KITS DE UNIFORMES
Quant. de peças por
Kít
02
Descrição dos
Produtos
MODELOC
Camisetas Mangas
Nlarca/ fabricante
VITORIA/VITOliIA
08 591
ESCOLARES DO ENSINO
FUNDAMENTALll-(ll
anos à 14 anos) 01
Curtas
MODELOD
Camiseta Regata
VITORIA/Vll'OliIA
2.0 DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Paratodos os efeitos legais, para melhor caracterizaçãodo fornecimento, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
a-) Pregão Presencial n' 163/201 9;
b-) Procedimento Licitatório n' 325/2019.
2.2 0s documentos referidos no item anterior, são considerados suHici
complemento a este Contrat4 definir a sua extensão e, desta forma reger o] objeto contratado.
ein
:o do
Página l dc 8
Prefeity1 8:do Município de Jaauariúna
Departamento de Licitações e Contratos
Ru:l Alfrcdo 13ueno,1235 - Centro - Jaguariúna-SP - CEP 13919-027
Fonc:(00) 0000 0000/ 9780/ 9707/ 9757/ 9792/ 9786
vç'ww.licitacoes.iaau ari una.sn.eov. br
3.0. PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO:
3.1. A vigência total seráde 12 (doze) meses,contados da data da assinaturadeste contrato
3.2 0 olãeto deverá ser fornecido conforme quantidades e tamanhos, solicitado através da
Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria de Educação e deverão ser entregues, nos locais
descritos no ANEXO ll (Endereço das Unidades Escolares), parte integrante do Edital, que também estarão mencionados na Ordem de Fornecimento.
3.2.1 Na I' Ordem de Fornecimento será solicitado até 80% do objeto e na 2' Ordem de Fornecimento até 20% restante, sendo a I' Ordem de Fornecimento emitida em até 150 dias da data da assinatura deste Contrato e a 2" Ordem de Fornecimento emitida em até 150 dias da I' Ordem de Fornecimento.
3.2.2 A partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, a entrega do objeto deverá ser feita na sua totalidade em até 30(trinta) dias.
3.2.3 Cada Kit de uniforme escolar, será composto por 02 camisetasde manga curta e 01 camiseta regata, com exceçãodo lote 09 que será composto por 03 camisetas de manga
curta
3.2.4 0s kits de uniformes escolares,deverão ser entregues embaladosindividualmente em embalagem transparente, devidamente identificado com o número do Lote, quantidade de peçase tamanho.
3.3 A entrega e o transporte do objeto não terá nenhum ânus para a Prefeitura
4.0DOSVALORES
4.1. Os valores unitários e totais por Lote para o fornecimento do objeto constanteem Cláusula
1.1 são de: LOTE N' 08: valor do kit R$ 63,90 (sessentae três reais e noventa centavos), compostopor camisa Modelo C (camisetamangacurta), valor unitário R$ 21,50 (vinte e um reais e cinquenta centavos) e total de R$ 25.41 3,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e treze reais) e Modelo D (camiseta regata), valor unitário R$ 20,90 (vinte reais e noventa centavos) e total
de R$ 12.35 1,90 (doze mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa centavos), apresentados como lance final pela CONTRATADA, devidamenteaprovadospela CONTRATANTE, totalizando o valor global de R$ 37.764,90 (trinta e sete mil, setecentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos).
4.2 0s valores retro referidos são finais e irreajustáveis, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos nos mesmos todas as despesase custos, diretos e indíretos, como também os lucros da CONTRATA])A.
4.3 As despesas decorrentes do presente Contrato, correrão orçamcntárias:
n' 02.09.03.12.361.0014.2061.339030 -- RECURSO PROPRIO
n' 02.09.09.12.365.0013.2068.3390-3-0RECURSO PROPRIO
n' 02.09.10.12.365.0013.2069.339030 -- RECURSO PROPjilO
por conta das dotações
5.0 CONDIÇOES E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Ao final de cadaentre.xxx, umprindo em suatotalidade as exigênciasdescritas
de Fornecimento (locais/Kjts/quantidades), a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal
Págin2a de8
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XxxXxxxxxx XxXXx0, 000- Xxxxxx - Xxxxxxxxxx-XX- XXX 00000-000 Fome:(00)00000000/ 9780/ 9707/ 9757/ 9792/ 9786
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(NF-e), ao seguinte endereço eletrânico: adm.seduc@!j49y411t!!t1lç$p::gQ}L:ab.q,ual será vistada pelo fiscal do contrato e enviada ao pelo responsávelpela Secretaria de Educação, para conhecimento, atesta e rubrica.
5.2. Deverá estar indicado na Nota Fiscal Eletrânica (NF-e) número do Pregão,bem colho o
número do Contrato.
5.4 0 pagamentoseráefetuado até o 30' (trigésimo) dia posterior à data de apresentaçãodas
Notas Fiscais Eletrânicas(NFs-e).
5.5. Deverá ser obrigatoriamente indicada na Nota Fiscal Eletrânica (NF-e), número da
Agência eo número da conta bancária na qual serão efetivados os pagamentos.
5.5.1.A conta bancária onde seráefetivado o pagamento deverá estar no mesmoCNPJ da
CONTjiATADA.
5.6 Havendo atraso nos pagamentosnão decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessóriaspor parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobreo valor devido com baseno IPCA-E, bem comojuros calculados de acordo com a taxa de remuneraçãoda cadernetade poupança,consoanteartigo I'F da Lei 9.494/97, calculados "pró-rata temporis" em relação ao atraso verificado.
6.0PENALIDADES:
6.1. Por descumprimentode cláusulaseditalíciasou pela inexecuçãototal ou parcial do Contrato, a CONTliATADA poderá, garantida a defesa prévia no respectivo processo,sofrer as seguintespenalidades,de acordocom a gravidadeda falta, nos termos dos ans. 86 e 87 da Lei Federal n' 8.666/93 e art. 7' da Lei Federal n' l0.520/02:
6.1.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as
quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente;
6.1 .2. multa, nas seguintes situações
6.1.2.1. Moratória de 1% do valor do Contrato, por dia de atraso na execução do objeto, até o 10' (décimo) dia corrido do atraso,após o que, seráaplicada a multa por inexecuçãototal e rescisãounilateraldo Contrato,sem prquízo da contrataçãodo objetojunto a terceirosàs
expensas da CONTRATADA;
6. 1.2.2. Remuneratória de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, em caso de inexecução total da prestação ou de descumprimento de qualquer cláusula editalícia, hipótese em que será efetivada a rescisão unilateral do Contrato.
6.1.3. Suspensãotemporária de participaçãoem licitação e impedimento de contratar com o
Município de Jaguariúna, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública na
hipótese de praticar fitos fral4dulentosna execução do Contrato, comportar-se de modo in
ou cometer fraude fiscal oujhpresentar documento falso.
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w)!:w,Rci ta c o es.i ag ua ri u i]:t,s p. aov,br
6.2. Nos casosde declaração de inídoncidade, a empresa penalizada poderá, decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,que seráconcedidase a empresaressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e desde que cessados os motivos determinantes da punição.
6.3. As multas serão, após o regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente, ou descontadas dos créditos da CONTRATADA.
6.4. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de
inídoneidade poderão ser aplicadasjuntamente com as multas previstas no subirem 6. 1.2.
6.5. A penalidadeprevista na cláusula 6.1.2.2. funciona como piso compensatório e não impede
a cobrança de indenização suplementar pelos prduízos que vierem a ser apurados em
decorrência da conduta da CONTRATADA.
6.6. O descumprimentoparcial ou total, por uma das partes,das obrigaçõesque lhes correspondam, não seráconsiderado ínadímplemento contratual setiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou
de força maior, verifica-se no fato necessário,Xxxx efeito não era possível evitar, ou impedir,
nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
7.0 RESCISÃO:
7. 1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde quc ocorram quaisquer dos motivos enumeradosno art. 77 e 78, da Lei n' 8.666/93.
7.2 A rescisão do Contrato poderá se dai sob qualquer das formas delineadas no art. 79, da Lei n' 8.666/93.
7.3 Se a rescisão da avença se der por qualquer das causasprevistas nos incs. l a XI, do art. 78, da Lei n' 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
8.0 DISPOSIÇOES GERAIS:
8. 1 A CONTRATADA será a única responsável para com os seus empregados e auxiliares, no quc concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas do trabalho, previstas na Legislação Federal (Portaria n' 3214, de 08-07-1978, do Ministério do Trabalho), sendoqueo seudescumprimento poderámotivar a aplicaçãode multas por parte da CONTRATANTE ou rescisãocontratual com a aplicação das sançõescabíveis.
8.2. A CONTRATADA assumeintegral responsabilidadpeelos danos que causarà CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seussucessorese representantesna execução do objeto contratado, isentandoa CONTRATATANTE de toda e qualquer reclamaçãoque possa surgir em decorrência dos mesmos.
8.3. A CONTRATADA obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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»Dll11:liçitaçQÇS, iaeu a ri !! !!a,$ !L=o v,l)r
8.4. Aplica-se a este Contrato as disposições da Lei n' 8.666/93, que regulamenta as licitações
e contratações promovidas pela Administração Pública.
9.0 DAANTICOltRUPÇÃO:
9. 1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quemque seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagensfinanceiras ou benefícios de qualquer espécie,sda de forma direta ou indireta quanto ao oljeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada,o que deve ser observado,
ainda, pelos gestores e fiscais, sob as penas da Lei Federal n' 12.846/2013, regulamentada no
Município de Jaguariúna pelo Decreto n' 3.655/2017.
IO.O.TOLERÂNCIA
10. 1. Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prqudicar
esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma
tolerância houvesseocorrido.
11.0- DISPOSIÇOES GERAIS:
11.1 A CONTRATADA será a única responsável para com os seus empregadose auxiliares, no que concerneao cumprimentoda legislaçãotrabalhista,previdênciasocial, segurode acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas do trabalho, previstas na Legislação Federal (Portaria n' 3214, de 08-07- 1978, do Ministério do Trabalho), sendoque os eu descumprimento poderá motivar a aplicação
de multas por parte da CONTRATANTE ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis
11.2 A CONTRATADA assumeintegral responsabilidadepelos danos que causarà
CONTRATANTEou a terceirosp, or si ou por seussucessoreesrepresentantneos
fornecimento do objeto contratado, isentando a CONTRATADA de toda e qualquer
reclamação que possasurgir em decai'rência dos mesmos.
11.3 A CONTRATADA obriga-sê a manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.4 Aplica-se a esteContrato as disposições da Lei n' 8.666/93, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
12.OVAL,ORDOCONTRATO:
12.1 Dá-se ao presenteContrato o valor global de RS 37.764,90 (trinta e sete mil, setecentos
e sessenta e quatro reais e noventa centavos), para todos os efeitos legais.
13.0TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO:
13.1Na qualidadedeCONTRATANTE e CONTRATADA, assinarãoTermo Notificação, relativo a trami@çãodeste Pregãoperanteo Tribunal de Contasdo [ Paulo
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cone:(19) 386798t)1/ 9780/ 9707/ 9757/ 9792/ 9786
14.0VIGENCIA:
14.1 Este contrato vigorará por 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo
ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.
15.0FORO
15.1 Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Jaguariúna, Estado de São Paulo, onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações deste Contrato, renunciando expressamentea qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presenteContrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só ejurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
Jaguariúna, 17 de março de 2020
PREFEITUliA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIÜNA
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretária de Gabinete
]):rçfeitura do Município de Jaauariúna
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Xxx Xxxxxxx XxXXx,0000- Xxxxxx - Xxxxxxxxxx-XX - XXX 00000-000 Xxxx;(00) 0000 0000/ 9780/ 9707/ 9757/ 9792/ 9786
www.l itila does.iaau ari xxx.xx.xxx.xx
ANEXOVll
TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO
Pregão Presencial n' 163/2019 Procedimento Licitatório n' 325/2019 Contrato Do027/2020.
Objeto: Aquisição de Kits de uniformes escolares.Lote n': 08. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNiCíPiO CONTRATADA: M7 TECIDOS E ACESSORIOSEIRELI
DE JAGUARIUNA
Pelo presenteTERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise c julgamento pelo Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrânico;
b) poderemoster acessoao processot,endo vista e extraindocópiasdas ]nanifestaçõedse interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrânico, conforme dados abaixo indicados, em consonânciacom o estabelecidona Resolução n' 01/201 1 do TCESP;
c) além de disponíveis no processoeletrõnico, todos os Despachose Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado,
Cadernodo Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estadode São Paulo, em
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n' 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais,conforme regras do Código de ProcessoCivil;
d) Qualquer alteração de endereço-- residencial ou eletrânico ou telefones de contato deverá
ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. gamo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos ates do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se fol' o casoe de nossointeresse,nos prazose nas formas legais e regimentais,exercero
direito de defesa, inteQor recursos e o que mais couber.
GESTORDOORGAO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Secretária Municipal de Educação
CPF:251.288. 18-08
RG: 25.366.469-X SSP/SP
Data de Nascimento: 03/1 0/1 974
Endereço residencial: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x' 000
E-mail institucional: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal:xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Jaguariúna, 17 de março de 2020
Jardim Venturini, Jaguariúna SP
Assinatura
Prefeitura do Município de Jaeuariúna
Departamento de Licitações e Contratos
XxxXxxxxxx XxXXx0, 000- Xxxxxx - Xxxxxxxxxx-XX- XXX 00000-000
Fone:(00) 00000000/ 9780/ 9707/ 9757/ 9792/ 9786
BçSPQilsáYei$ quQassinaram o aiuste
PelaCONTjiATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Cargo: Secretária de Gabinete
RG n' 22.552.439-9 SSP/SP
CPF n' 000.000.000-00
DatadeNascimento:14/05/1966
Endereço: Xxx Xxxxxxxx, x' 000, Xxxxxx Xxxx, XXX. 13.912-464, Jaguaríúna SP
E-mail institucional: secretariamariaemilianene(@xxxxxxxxxx.xx).xxx.xx E-mai] pessoa]: mariaetn ]ianene@gma x.xxx
PelaCONTRATADA:
Nome: Mana do Calmo Abrahão Salomão
Cargo: empresária CPF: 047.56 1 .968-45
RG: 8.458.443-9SSP/SP
Data de Nascimento: 02/05/1 961
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxx
de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
E-mail institucional: x0xxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxx@x0xxxxxxxxxx.xxx.xx Telefones:(16) 0000- 0000/ 0000-0000
61 Bairro: Centro, no Município
M7Tecidose AcessóriosEIRELI
CNPJ12.383.275/0001-30