CONTRATO 077/2019
CONTRATO 077/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE O MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ, E, DE OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA ALVITUR VIAGENS EXCURSÕES LTDA – ME DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS ESTABELECIDAS ABAIXO:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 - DO CONTRATANTE
O MUNICIPIO DE ARAÇUAI–MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Araçuaí, na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 39.600-000, CNPJ nº 17.963.083/0001-17, neste ato representado pelo prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, viúvo, brasileiro, médico, residente e domiciliado à rua Santa Bernadete, nº 221, Bairro Santa Tereza, Araçuaí – MG, CPF: 000.000.000-00.
1.2 - DA CONTRATADA
A Empresa Alvitur Viagens e Excursões Ltda – ME, sediada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx inscrita no CNPJ sob o N.º 04.241.807/0001-77, neste ato representada legalmente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, residente e domiciliado em Araçuaí-MG, a Rua Espírito Santo, Nº 417 A. Planalto Vila Magnólia portador da CI N.º MG M. 3.402.105, inscrito no CPF sob o N.º 000.000.000-00.
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório Nº 040/2019 – Pregão No 028/2019, regido pelas Leis Federais Nº 8.666/93 e 10.520/02, e pelo Decreto Municipal e suas posteriores alterações.
CLAUSULA II - DO OBJETO E DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
2.1 – DO OBJETO
2.1.1 - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de transporte de estudantes matriculados na rede oficial de ensino na Linha abaixo discriminada:
Item | Descrição | Quant. | Unidade | V. Item | V. Total |
ALVITUR VIAGENS E EXCURSOES LTDA | |||||
0003 | Saindo do Manobrador do Curral de Dominguinhos na Comunidade de São Marcos com os estudantes do Ensino Médio entra na estrada que dá acesso a Comunidade Água Branca Bois até a casa do Sr. Xxxxxxx, retorna novamente e vai até a passarela próxima a casa do Sr. Xxxxx. O mesmo trajeto será feito duas vezes ao dia (Matutino). Linha 23 | 7.311,92 | KM | 11,70 | 85.549,46 |
Total do Fornecedor: 85.549,46 |
2.1.3 - As propostas aprovadas e em conformidade com o Anexo I, integram o presente instrumento para todos os fins como se nele estivessem escritos.
2.2 – DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
2.2.1 - Os serviços de transporte de estudantes serão prestados de conformidade com o Edital do Processo Licitatório 040/2019 – Pregão Presencial 028/2019 e seus respectivos anexos, notadamente o Anexo I, que integram o presente instrumento para todos os fins como se nele estivessem escritos.
2.2.2 - Observado o limite de acréscimo e redução automática, o trajeto original da linha em todos os seus pontos intermediários poderá ser alterado para atender às necessidade do serviço.
2.2.3 - O serviço será prestado exclusivamente nos dias letivos escolares, de conformidade com o calendário aprovado pela Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA III – DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1- DO PRAZO
3.1 – Os serviços de transporte escolar serão contratados por um período que será iniciado após a assinatura do contrato, encerrando-se em 31 de dezembro de 2019. A prestação dos serviços terminará com o encerramento do ano letivo escolar, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II da Lei de Licitações, havendo interesse entre as partes.
3.2 - DO VALOR
3.2.1 – O valor mensal será obtido multiplicando-se o valor unitário pela quantidade de quilômetros efetivamente rodados.
3.2.2 – O valor do km rodado para a linha 23 é de R$ 11,70 (Onze reais e setenta centavos
).
3.2.3 – O valor total do contrato fica fixado em R$ 85.549,46 ( Oitenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos ).
3.2.4 - Sobre o valor do contrato não incidirão juros ou correção monetária, garantida, no entanto, a manutenção da equação econômico-financeira original, havendo aumento autorizado dos combustíveis, nos termos da planilha apresentada juntamente com a Proposta, com fundamento na alínea “d”, inciso II do art. 65, da Lei 8.666/93.
3.3 - DA FORMA DE PAGAMENTO
3.3.1 - O pagamento será efetuado em até o 30 (trinta) dias após a prestação efetiva dos serviços de transporte escolar, emitida a nota fiscal e planilha de quilometragem de viagens emitida pela Secretária Municipal de Educação.
3.3.2 - Nos termos do inciso XV do art. 78 da Lei 8666/93, o licitante deverá cumprir a ordem de fornecimento ou documento equivalente, mesmo estando o Município em debito para com a contratada até o prazo de 90 dias. Após este período, poderá a mesma optar pela rescisão contratual.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos necessários ao objeto do presente Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária 02.04.01.12.361.0036.2166.3.3.90.39.00 – Ficha 229
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Caberá à Contratada:
5.1.1 – Responsabilizar-se-á pela prestação de todos os serviços especificados no presente contrato, na forma e nas condições determinadas pela Administração Municipal.
5.1.2 - Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
5.1.3 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros.
5.1.4 - Providenciar, às suas expensas, a pintura da expressão “ESCOLAR” conforme especificação no item 5.1.7.1 inciso III.
5.1.5 - Manter o veículo em perfeitas condições de uso e funcionamento, ocorrendo por sua conta todas as despesas com abastecimento, limpeza, manutenção corretiva e preventiva.
5.1.6 - Assegurar que o veículo trafegue com todos os equipamentos de uso obrigatório, incluído estojo de primeiros socorros.
5.1.7 - Observar a legislação aplicável à espécie, notadamente o Código Nacional de Trânsito.
5.1.7.1 – Apresentar autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsitos do Estado, que devera ser afixado na parte interna do veiculo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em numero superior a capacidade estabelecida pelo fabricante, para tanto, DEVE:
I. Apresentar registro como veiculo de passageiros;
II. Apresentar relatório de inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III. Fazer e manter a pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria com dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veiculo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
IV. Manter equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.
V. Manter em local apropriado lanterna de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades superior da parte traseira.
VI. Ter cintos de segurança em numero igual a lotação.
VII. Apresentar semestralmente o Laudo de Inspeção do Veículo, em data a ser fixada pela administração.
VIII. Outros requisitos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
5.1.8 - Participar de cursos de direção preventiva, bem como de reuniões de avaliação, palestras, etc.
5.1.9 - Substituir imediatamente o veículo por outro quando apresentar defeitos que impeçam a regular e segura circulação.
5.1.10 - Manter a segurança e a disciplina durante todo o trajeto, garantido a ordem no interior do veículo.
5.1.11 – Não substituir o veículo indicado na proposta licitatória sem autorização formal e vistoria da Prefeitura, sob pena de rescisão do contrato.
5.1.11.1 – Em caso de necessidade de substituição do veículo, somente será autorizada se o novo veículo atender a todas as exigências do edital e se for de qualidade superior ao indicado no processo licitatório.
5.1.12 – A contratada se obriga a manter durante a prestação de serviços somente condutores maiores de 21 anos, que tenham habilitação na categoria “D” e que não tenham
cometido infrações graves ou gravíssimas nos últimos 12 meses e que possua certificado de participação em curso específico para condutores de transporte escolar.
5.1.12.1 – A substituição do condutor sem comunicado prévio ao contratante acompanhado da documentação prevista no item 5.1.12, sujeita o contratado a aplicação de multas e rescisão do contrato.
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 – Caberá ao Contratante:
6.1.1 - Fiscalizar a execução;
6.1.2 – Efetuar o pagamento à Contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega da Nota Fiscal/Fatura pela licitante, de conformidade com as autorizações expedidas pelo Executivo Municipal.
CLÁUSULA VII - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
7.1 - Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimo ou redução) dos serviços, objeto deste contrato, poderá ser determinada pelo contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
7.2 - O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 com as devidas justificativas.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1 - Compete a Secretaria Municipal de Educação, por sua Secretária ou pessoa indicada para este fim, expedir as autorizações de serviço ao contratado, receber e atestar as planilhas de viagens.
8.2 - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo dos Secretários de Educação e Administração/Planejamento.
8.3 - Compete ao Departamento de Tesouraria e de Contabilidade, receber e atestar as faturas (Notas Fiscais) acompanhadas de planilhas de viagens, vistadas pela Secretaria Municipal de Educação, para pagamento/recebimento.
8.4 – A fiscalização da execução do contrato abrangerá as seguintes medidas:
8.4.1 – Cumprimento por parte do contratado da rota e quilometragem estabelecida;
8.4.2 – Atendimento com excelência de qualidade, cumprindo os horários estabelecidos pela administração;
8.4.3 - Boa conservação e higiene do veículo;
8.4.4 – Comportamento do motorista compatível com o ambiente escolar.
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO
9.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
9.1.1 - Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I a XII e XVII, parágrafo único da Lei 8.666/93;
9.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
9.1.3 - Judicial, nos termos da legislação.
9.2 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
9.3 - Ocorrendo à rescisão, à Contratada caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão, observadas as disposições do item anterior (9.2).
CLÁUSULA X - DAS PENALIDADES
10.1 – O preço registrado poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, nos termos do art. 109, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, nas seguintes hipóteses:
10.1.1 – pela administração, quando:
a) o proponente que tenha seus preços registrados e/ou o contratado não cumprirem as exigências contidas na legislação pertinente;
b) o proponente que tenha seus preços registrados deixar, injustificadamente, de firmar o contrato ou não aceitar outro instrumento equivalente, decorrente do registro de preços;
c) o contratado der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços, por quaisquer dos motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei n° 8.666/93;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
10.1.2 – pelo proponente que tenha seus preços registrados, quando, mediante solicitação formal, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências contidas no procedimento que deu origem ao registro de preços.
10.1.3- Além do cancelamento da ata o licitante desidioso também estará sujeito as seguintes penalidades pecuniárias:
I- multa moratória de 0,33% (Trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso correspondente a parte inadimplente, excluída quando for o caso a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
II- multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar a ata de Registro de Preços e ou contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
III- multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas tais como:
a) Deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório,
b) Desistir da proposta salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela administração
c) Tumultuar a sessão pública da licitação
d) Descumprir requisitos de habilitação, á despeito de declaração em sentido contrário
e) Propor recursos manifestamente protelatórios;
f) Deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal 123, de 14 de Dezembro de 2006.
IV- multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da licitação ou do valor da contratação direta quando houver, o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
a) Permanecer inadimplente após a aplicação de advertência,
b) Deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração os documentos exigidos na legislação para fins de na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
c) Não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante;
d) Xxxxxx funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
e) Utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do contrato;
f) Deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade
g) Deixar de apresentar quando solicitado documentação fiscal trabalhista e previdenciária regularizada
V) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o torne impróprio para o fim a que se destina;
VI) multa indenizatória de 10% (dez por cento ) sobre o valor total do contrato ou da ata de registro de preços sem anuência do Município.
10.1.4 As sanções acima não excluem à possibilidade de aplicação cumulada com ás previstas junto a lei 8.666-93, nem tampouco, com ás previstas junto ao decreto 135/2017. CLÁUSULA XI - DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Araçuaí, 29 de março de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxx Paixão Prefeito Municipal
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Excursões Ltda.- ME
TESTEMUNHAS:
1-
2-