CONTRATO Nº 10.736/22 PROCESSO Nº 44.186/22
CONTRATO Nº 10.736/22 PROCESSO Nº 44.186/22
Dispensa de Licitação nº 21/22, com fundamento no Art. 24 – Inciso IV da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CONTRATAÇÃO DE 620 (SEISCENTOS E VINTE) UNIDADES DE RECARGA P13 E 980 (NOVECENTOS E OITENTA) UNIDADES DE RECARGA P45, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA ANDERSON XXXXXXX XXXXXXXX EIRELI.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Secretária Municipal da Educação, Sra. XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, estabelecida na cidade de Botucatu/SP, na Rua Mirabel Camargo Pacheco, nº 425, Bairro: Parque Santa Inês, CEP: 18.601-420, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob nº 30.385.177/0001-14; daqui em diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 33.159.554-0 e do CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, cuja celebração reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação dada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, em especial o Art. 24 Inciso IV, tanto quanto as cláusulas e condições do Processo Administrativo nº 44.186/22.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 44.186/22 a fornecer ao CONTRATANTE 620 (SEISCENTOS E VINTE) RECARGAS DE GÁS DE COZINHA P13 e 980 (NOVECENTOS E OITENTA) RECARGAS DE GÁS P45, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo e preços abaixo consignados:
Item | Especificação | Quantidade de Recargas (Previsão 6 meses) (1) | Valor Unitário (ANP)¹ (2) | Valor Total (R$) (3) = (1 x 2) |
1 | Recargas de gás de cozinha – P13 – Botijão com 13 quilos GLP. | 620 | R$ 108,85 | R$ 67.487,00 |
Percentual da TAXA DE DESCONTO: 8% (oito por cento) | ||||
Item | Especificação | Quantidade de Recargas (Previsão 6 meses) (1) | Valor Unitário (2) | Valor Total (R$) (3) = (1 x 2) |
1 | Recargas de gás de cozinha – P13 – Botijão com 13 quilos GLP. | 620 | R$ 100,14 | R$ 62.086,80 |
Marca ou procedência: Butano |
Item | Especificação | Quantidade de Recargas (Previsão 6 meses) (4) | Valor Unitário (ANP)² (5) | Valor Total (R$) (6) = (4 x 5) |
2 | Recargas de gás – P45 – Botijão com 45 quilos GLP. | 980 | R$ 376,78 | R$ 369.244,40 |
Percentual da TAXA DE DESCONTO: 8% (oito por cento) | ||||
Item | Especificação | Quantidade de Recargas (Previsão 6 meses) (4) | Valor Unitário (5) | Valor Total (R$) (6) = (4 x 5) |
2 | Recargas de gás – P45 – Botijão com 45 quilos GLP. | 980 | R$ 369,99 | R$ 362.590,20 |
Marca ou procedência: Butano |
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O contrato será de no máximo 06 (seis) meses ou até que se finalize a nova contratação, o que ocorrer primeiro, a contar da assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
3.1. O fornecimento dos itens deverá ser efetuado de acordo com o cronograma enviado pelo Departamento de Alimentação Escolar - DAE, por escrito (via e-mail), todas às sextas-feiras, correndo por conta da CONTRATADA as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
3.2. A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente as datas e horários de entrega, não podendo haver atrasos.
3.3. A CONTRATADA vencedora obriga-se ainda a efetuar as entregas, caso seja necessário, durante o prazo de vigência do contrato, em outros pontos dentro do Município e até mesmo no Distrito de Tibiriçá.
Ref. Cont. n° 10.736/22
3.4. A entrega deverá ocorrer no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação acompanhada da nota de empenho.
3.5. A entrega e descarregamento dos produtos, quando solicitadas, correrão por conta e risco da proponente vencedora e será procedida de acordo com as necessidades do órgão requisitante que irá fixar a quantidade de cada entrega.
3.6. As entregas deverão ocorrer ponto a ponto nas unidades escolares relacionadas no Anexo II, no período que compreende de segunda a quarta-feira, das 07h às 11h e 13h às 16h. Os dias de entrega poderão sofrer alterações, conforme necessidade do Departamento de Alimentação Escolar.
3.7. A quantidade solicitada do produto via pedido, deverá ser entregue em sua totalidade.
3.8. Esporadicamente poderá ocorrer solicitação de entrega com urgência, neste caso a empresa terá um prazo de 02 (duas) horas para realizar o atendimento.
3.9. A CONTRATADA se compromete a fornecer os produtos com prioridade de atendimento tendo em vista o interesse público.
3.10. A vida útil dos botijões não poderá ser acima de 10 (dez) anos, amassados, enferrujados, com alça superior ou inferior danificados.
3.11. O produto deverá atender, rigorosamente, as especificações constantes no Anexo I e da proposta. A entrega fora das especificações implicará na recusa do recebimento por parte da Secretaria Municipal da Educação, que os colocará à disposição da CONTRATADA para substituição, às suas expensas, no prazo de 01 (um) dia corrido.
3.12. A CONTRATADA se obriga a manter a qualidade do produto e a substituição no caso de alteração do mesmo durante o período de garantia e ainda deverá substituir o produto quando constatado que o produto não corresponde ao descrito no Anexo I do presente Edital.
3.13. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, o proponente vencedor deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 01 (um) dia corrido, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, o proponente vencedor deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 01 (um) dia corrido, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
3.14. No ato do recebimento, os produtos serão submetidos à verificação por servidores competentes, cabendo a CONTRATADA a substituição, caso os mesmos sejam recusados por não se enquadrarem nas especificações estipuladas, estando a CONTRATADA sujeita a aplicação de penalidades.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO
4.1. Para fins de pagamento será considerado o preço médio da tabela de preços divulgada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, para o Município de Bauru/SP, vigente à semana da entrega/faturamento correspondente, aplicado o desconto ofertado, de acordo com a proposta de preços.
4.2. A CONTRATADA deverá apresentar comprovação do preço médio praticado, conforme tabela da ANP, correspondente à semana da entrega/faturamento, junto à nota fiscal para efetivação do pagamento.
4.3. Os gestores de contrato terão a incumbência de conferir se os valores cobrados estão de acordo com a tabela vigente, atestando a respectiva nota fiscal antes do envio para pagamento.
4.4. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo fornecimento descrito na Cláusula Primeira, o valor total de R$ 436.731,40 (quatrocentos e trinta e seis mil, setecentos e trinta e um reais e quarenta centavos), que será suportado pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal da Educação.
4.5. O pagamento será efetuado até o 30° (trigésimo) dia, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
Ref. Cont. n° 10.736/22
4.6. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.7. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.6, implicará na suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização dos mesmos por parte da CONTRATADA.
4.8. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.7.
CLÁUSULA QUINTA: SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato pela rescisão administrativa unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa moratória prevista no item 5.1;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA SEXTA: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTOR DO CONTRATO
6.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do contrato, a Secretaria Municipal da Educação, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento do contrato.
6.2. O CONTRATANTE designa os servidores abaixo relacionados para atuarem, respectivamente, nas funções de gestores, titular e substituto, do contrato, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e Decreto Municipal nº 13.832, de 06 de julho de 2.018:
6.2.1. Gestor Titular Secretaria Municipal da Educação: Sra. FRANLY REGINA XXXXXXXX XXXXXXXXXX, matrícula n° 26.028, portadora do RG nº 27.300.480-3 SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00 e e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx , e Gestora Substituta: Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, matrícula n° 30.618, portadora do RG nº 28.173.930- 4, CPF nº 000.000.000-00 e e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.2. A CONTRATADA designa como Gestor do contrato, o Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 33.159.554-0 e do CPF nº 000.000.000-00.
6.3. Xx (s) gestor (a) (as) (es) deste contrato por parte do CONTRATANTE, exercerá atribuições previstas no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993:
6.3.1. Assegurar-se, quando do uso do contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
6.3.2. Zelar, pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
6.3.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender às condições estabelecidas, firmadas neste contrato, quanto às divergências relativas à entrega ou as características e origem dos bens contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA: CONDIÇÕES GERAIS
7.1. O CONTRATANTE, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
7.2. A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
Ref. Cont. n° 10.736/22
7.3. Todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, conforme disposto no art. 71 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993.
7.4. O CONTRATANTE se reserva ao direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar a sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações do presente contrato.
7.5. Não poderá a proponente ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, bem como, não poderá caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
7.6. Fica reservado à Administração o direito de anular ou revogar o contrato, por motivo devidamente fundamentado, sem que caiba em tal hipótese, a CONTRATADA, indenização, compensação ou vantagem a qualquer título, ressalvada a hipótese do parágrafo único do art. 59, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994.
7.7. A CONTRATADA é obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
7.8. Para as questões que se suscitarem entre as partes, e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem as partes justas e de pleno acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas.
Bauru, 19 de abril de 2.022.
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 10.736/22
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 44.186/22 a fornecer ao CONTRATANTE 620 (SEISCENTOS E VINTE) RECARGAS DE GÁS DE COZINHA P13 e 980 (NOVECENTOS E OITENTA) RECARGAS
DE GÁS P45, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo e preços abaixo consignados:
tem | Especificação | Quantidade de Recargas (Previsão 6 meses) (1) | Valor Unitário (ANP)¹ (2) | Valor Total (R$) (3) = (1 x 2) |
1 | Recargas de gás de cozinha – P13 – Botijão com 13 quilos GLP. | 620 | R$ 108,85 | R$ 67.487,00 |
Percentual da TAXA DE DESCONTO: 8% (oito por cento) | ||||
Item | Especificação | Quantidade de Recargas (Previsão 6 meses) (1) | Valor Unitário (2) | Valor Total (R$) (3) = (1 x 2) |
1 | Recargas de gás de cozinha – P13 – Botijão com 13 quilos GLP. | 620 | R$ 100,14 | R$ 62.086,80 |
Marca ou procedência: Butano | ||||
Item | Especificação | Quantidade de Recargas (Previsão 6 meses) (4) | Valor Unitário (ANP)² (5) | Valor Total (R$) (6) = (4 x 5) |
2 | Recargas de gás – P45 – Botijão com 45 quilos GLP. | 980 | R$ 376,78 | R$ 369.244,40 |
Percentual da TAXA DE DESCONTO: 8% (oito por cento) | ||||
Item | Especificação | Quantidade de Recargas (Previsão 6 meses) (4) | Valor Unitário (5) | Valor Total (R$) (6) = (4 x 5) |
2 | Recargas de gás – P45 – Botijão com 45 quilos GLP. | 980 | R$ 369,99 | R$ 362.590,20 |
Marca ou procedência: Butano |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 19 de abril de 2.022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Secretária Municipal da Educação CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Proprietário
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Secretária Municipal da Educação CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Cargo: Diretora de Divisão de Controle e Planejamento CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 10.736/22
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 44.186/22 a fornecer ao CONTRATANTE 620 (SEISCENTOS E VINTE) RECARGAS DE GÁS DE COZINHA P13 e 980 (NOVECENTOS E OITENTA) RECARGAS
DE GÁS P45, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo e preços abaixo consignados:
tem | Especificação | Quantidade de Recargas (Previsão 6 meses) (1) | Valor Unitário (ANP)¹ (2) | Valor Total (R$) (3) = (1 x 2) |
1 | Recargas de gás de cozinha – P13 – Botijão com 13 quilos GLP. | 620 | R$ 108,85 | R$ 67.487,00 |
Percentual da TAXA DE DESCONTO: 8% (oito por cento) | ||||
Item | Especificação | Quantidade de Recargas (Previsão 6 meses) (1) | Valor Unitário (2) | Valor Total (R$) (3) = (1 x 2) |
1 | Recargas de gás de cozinha – P13 – Botijão com 13 quilos GLP. | 620 | R$ 100,14 | R$ 62.086,80 |
Marca ou procedência: Butano | ||||
Item | Especificação | Quantidade de Recargas (Previsão 6 meses) (4) | Valor Unitário (ANP)² (5) | Valor Total (R$) (6) = (4 x 5) |
2 | Recargas de gás – P45 – Botijão com 45 quilos GLP. | 980 | R$ 376,78 | R$ 369.244,40 |
Percentual da TAXA DE DESCONTO: 8% (oito por cento) | ||||
Item | Especificação | Quantidade de Recargas (Previsão 6 meses) (4) | Valor Unitário (5) | Valor Total (R$) (6) = (4 x 5) |
2 | Recargas de gás – P45 – Botijão com 45 quilos GLP. | 980 | R$ 369,99 | R$ 362.590,20 |
Marca ou procedência: Butano |
NOME: XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO RG Nº: 8.358.919-3
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 16/10/1957
ENDEREÇO RESIDENCIAL: RUA PROFESSOR XXXXXX XXXXXXXXX, Nº 3-49
ENDEREÇO COMERCIAL: RUA XXXXXX XXXXXXX, Nº 8-38
E-MAIL: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
TELEFONE: (00) 0000-0000 / 00000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 a 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo