EDITAL DE INTERCÂMBIO ACADÊMICO REGULAR 2022/2
EDITAL DE INTERCÂMBIO ACADÊMICO REGULAR 2022/2
O International Office informa que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes de Graduação, vinculados a UNISUL, para realização de Intercâmbio Acadêmico Regular nas Instituições de Ensino parceiras no exterior.
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º. O presente edital visa a convocação de alunos regularmente matriculados em cursos de Graduação da UNISUL, interessados em estudar um semestre acadêmico nas Instituições de Ensino parceiras no exterior, observando a oferta do curso do candidato na instituição de destino para o período de Agosto a Dezembro de 2022.
As Instituições de Ensino parceiras encontram-se disponíveis no ANEXO I deste edital. Mais informações sobre as mesmas, podem ser encontradas nas respectivas páginas de cada Instituição.
Artigo 2º. Este programa destina-se a alunos regularmente matriculados em cursos de Graduação. Alunos FIES e XXXXXX poderão participar do presente programa, mantendo o benefício no seu retorno.
CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Artigo 3º. Para participar do intercâmbio acadêmico regular, o estudante deve apresentar os critérios abaixo elencados, cumulativamente:
1. Estar regularmente matriculado em um dos cursos elegíveis para este edital;
2. Ser residente e domiciliado em território nacional;
3. Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;
4. Ter concluído de 20% a 80% do curso até Julho de 2022;
5. Não ter sofrido sanções por qualquer infração acadêmico- disciplinar;
6. Não estar respondendo por nenhum Processo Administrativo Disciplinar;
7. Apresentar bom índice de rendimento acadêmico, com média global correspondente ou superior a 80% (oitenta por cento);
8. Estar adimplente em suas mensalidades junto à entidade mantenedora;
9. Submeter-se a entrevista de seleção, se aprovado na primeira etapa;
10. Comprovar a proficiência do idioma considerando as exigências da Instituição de destino (mínimo nível intermediário B2);
11. Estar completamente imunizado, com as 2 doses da vacina contra o COVID-19, de acordo com as orientações do país de destino.
CAPÍTULO III - RECURSOS ENVOLVIDOS
Artigo 4º. Não há recursos envolvidos (bolsa de estudos) no programa de intercâmbio acadêmico regular. Porém, os estudantes selecionados terão isenção das mensalidades na UNISUL e na Instituição de destino, durante todo o período de intercâmbio.
Artigo 5º. Os candidatos deverão pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), referente a confirmação da sua candidatura. Essa taxa não é reembolsável.
Artigo 6º Ao final do processo de seleção, os alunos aprovados deverão pagar a Taxa de Intercâmbio Única no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), referente ao semestre de mobilidade acadêmica. O valor poderá ser parcelado de acordo com as normas da plataforma Sympla utilizada para a cobrança. Essa taxa somente poderá ser reembolsada mediante formalização, em até 60 dias, da desistência do intercâmbio.
Artigo 7º. Estudantes que possuam o benefício PROUNI serão isentos da Taxa de Intercâmbio Única, de acordo com a bolsa que possuem. O comprovante da adesão ao benefício, será solicitado durante o processo seletivo.
Artigo 8º. Os custos para a obtenção do visto, passagem, moradia, transporte, alimentação, seguro de vida obrigatório e outros gastos pessoais ficarão a cargo exclusivo do estudante, estando a UNISUL e a Instituição de Ensino de destino isentos de qualquer responsabilidade.
Artigo 9º. O estudante deverá seguir as exigências do Departamento de Imigração do país de destino, obtendo o visto adequado, quando exigido. As instituições do Ecossistema Anima não se responsabilizam por quaisquer decisões das autoridades internacionais.
Artigo 10º. As taxas administrativas das instituições de destino, quando houverem, deverão ser de inteira responsabilidade dos estudantes selecionados.
CAPÍTULO IV – DA INSCRIÇÃO E CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
Artigo 11º. Os candidatos deverão preencher o link e pagar a taxa de Inscrição Online através da plataforma Sympla: xxxxx://xxx.xx/0XxxxxX.
Artigo 12º. Após a confirmação da inscrição, os inscritos receberão um e-mail solicitando os documentos abaixo em arquivo único, formato PDF (máx. 1GB):
1. Plano Curricular Acadêmico ou Histórico Escolar de graduação na UNISUL;
2. Média Global da Graduação, até o período cursado, na UNISUL;
3. Comprovação de proficiência mínima intermediária (B2), no caso de inscrição para instituições que não possuam o português como língua materna;
4. Carta de motivação no idioma da Instituição de destino;
5. Cópia do Passaporte, dentro do prazo de validade para a realização da mobilidade;
6. Certificado de Vacinação COVID-19.
Artigo 13º. Serão anuladas as inscrições dos candidatos que deixarem de apresentar qualquer um dos documentos supracitados. A submissão dos documentos deverá ser feita exclusivamente pelo e-mail cadastrado no momento da inscrição.
Artigo 14º. O processo seletivo consubstanciar-se-á nas seguintes fases eliminatórias:
1. Análise dos documentos acadêmicos estabelecidos no Artigo 11º;
2. Entrevista baseada nos critérios a seguir: avaliação da comunicação, adaptação, resolução de conflitos, perfil comportamental, entre outros;
3. Parecer do coordenador de curso em relação a conduta do aluno;
4. Proficiência do idioma, conforme critérios estabelecidos pela instituição de destino.
Artigo 15º. O candidato aprovado será aquele que cumprir os critérios estabelecidos e obtiver o melhor desempenho no processo seletivo.
Artigo 16º. O International Office utilizará e-mails para a comunicação com os candidatos. Portanto, caberá exclusivamente aos candidatos, a inteira responsabilidade pela indicação correta e atualizada de seus dados no ato da inscrição. O International Office não se responsabiliza por e-mails não respondidos pelo estudante aprovado, caso este não utilize os endereços eletrônicos registrados no preenchimento da Inscrição.
Artigo 17º. Não poderão participar do programa estudantes selecionados para o Intercâmbio Acadêmico Regular em edições anteriores, que tenham desistido da mobilidade após realizada sua nomeação para a Instituição de destino, ou, que tenham descumprido prazos e outras regras internas da UNISUL ao longo do processo de candidatura, sem justificativa plausível e consentimento do International Office.
CAPÍTULO V – CRONOGRAMA
Data | Atividade prevista |
07/03/2022 | Início das inscrições no processo seletivo. |
13/03/2022 | Encerramento das inscrições apenas para a Universidad Finis Terrae (Chile), e início do processo seletivo. |
27/03/2022 | Encerramento das inscrições e início do processo seletivo para todas as outras instituições. |
11/04/2022 | Divulgação do resultado dos selecionados na página Internacional xxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx. |
Setembro/2022 | Início das atividades presenciais no exterior. |
CAPÍTULO VI - DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E REMATRÍCULA
Artigo 18º. O aluno selecionado deverá elaborar um Plano de Estudos, junto ao seu coordenador de curso, antes de iniciar suas atividades na instituição de destino. Com isso, o estudante saberá previamente quais disciplinas a serem cursadas tem possibilidade de equivalência de acordo com a matriz curricular da sua instituição de origem.
Artigo 19º. O estudante deverá cursar no mínimo 3 (três) disciplinas na instituição de destino para que possa usufruir do benefício de isenção das mensalidades regulares na UNISUL.
Artigo 20º. O estudante selecionado deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do início das aulas na instituição de destino, enviar para o International Office UNISUL a declaração de matrícula das disciplinas que serão cursadas. Além disso, é importante ressaltar que em caso de alteração no Plano de Estudos, o aluno deverá comunicar imediatamente o International Office UNISUL, para a sua validação.
Artigo 21º. Na hipótese de algumas disciplinas cursadas pelo estudante não deterem os requisitos indispensáveis para o aproveitamento de estudos, a carga horária poderá ser aproveitada a título de Atividade Complementar.
Artigo 22º. O estudante que não obtiver aprovação em nenhuma disciplina na instituição de destino, não aproveitará as horas correspondentes na UNISUL.
Artigo 23º. Para retornar ao semestre letivo na UNISUL, o aluno deverá reativar sua matrícula e confirmar a renovação, observando os prazos do calendário acadêmico. Alunos beneficiários de FIES e XXXXXX deverão renovar suas bolsas junto aos órgãos competentes.
Artigo 24º. Os acordos de cooperação internacional com as instituições estrangeiras preveem apenas o Intercâmbio Acadêmico semestral de estudantes em um regime de reciprocidade. Com isso, não é possível a transferência de estudantes entre instituições.
Artigo 25º. Os estudantes selecionados para este programa de Intercâmbio Acadêmico deverão concluir o seu curso de Graduação na UNISUL, não podendo transferir-se para a instituição de destino.
CAPÍTULO VIII - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Artigo 26º. Os casos omissos serão resolvidos pelo International Office, sempre em consonância com o Estatuto e Regimento da UNISUL.
Artigo 27º. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.
Artigo 28º. Ao se inscrever, o estudante aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento.
Artigo 29º. Este Edital entra em vigência na data de sua publicação.
Tubarão, 7 de março de 2022.
ANEXO I
OPÇÕES DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAIS 2022/2
Observações
1. A disponibilidade de vagas está sujeita à aprovação da Instituição parceira;
2. A instituições não mencionadas nesta lista não possuem vagas disponíveis para esta edição;
3. O aceite final do aluno cabe a Instituição de parceira.
PAÍS | INSTITUIÇÃO | ÁREAS CONTEMPLADAS | SITE |
Alemanha | Munich Business School | Gestão e Negócios | |
Argentina | Universidad de Ciencias Empresariales y Sociales | Arquitetura e Design Ciências Agrárias e Meio Ambiente Ciências Biológicas e da Saúde Ciências Humanas e da Educação Ciências Jurídicas Comunicação e Artes Gestão e Negócios Medicina TI e Computação Turismo e Hospitalidade | |
Chile | Universidad Finis Terrae | Arquitetura e Design Ciências Biológicas e da Saúde Ciências Humanas e da Educação Ciências Jurídicas, Comunicação e Artes | xxxxx://xxx.xx/ |
Engenharias Gestão e Negócios Medicina Turismo e Hospitalidade. | |||
DuocUC | Arquitetura e Design Ciências Agrárias e Meio Ambiente Ciências Biológicas e da Saúde Ciências Humanas e da Educação Ciências Jurídicas Comunicação e Artes Engenharias Gestão e Negócios TI e Computação Turismo e Hospitalidade | ||
Coréia | Myongji University | Gestão e Negócios | |
Espanha | Universidad de León | Arquitetura e Design Ciências Agrárias e Meio Ambiente Ciências Biológicas e da Saúde Ciências Humanas e da Educação Ciências Jurídicas Engenharias Gestão e Negócios Turismo e Hospitalidade | |
Universidad Francisco de Vitoria | Arquitetura e Design Ciências Biológicas e da Saúde Ciências Humanas e da Educação Ciências Jurídicas Comunicação e Artes Engenharias |
Gestão e Negócios Medicina | |||
EUA | University North Carolina Wilmington | Ciências Biológicas e da Saúde Ciências Humanas e da Educação Gestão e Negócios | xxxxx://xxxx.xxx/ |
França | ESSCA – School of Management | Gestão e Negócios | |
Holanda | Tio | Gestão e Negócios Turismo e Hospitalidade | |
Irlanda | University of Limerick | Arquitetura e Design Ciências Biológicas e da Saúde Ciências Humanas e da Educação Ciências Jurídicas Comunicação e Artes Engenharias Gestão e Negócios TI e Computação | |
México | Universidad Iberoamericana Ciudad de México | Arquitetura e Design Ciências Humanas e da Educação Ciências Jurídicas Comunicação e Artes Engenharias Gestão e Negócios Turismo e Hospitalidade | xxxxx://xxxxx.xx/ |
Universidad del Valle de México | Arquitetura e Design Ciências Agrárias e Meio Ambiente Ciências Biológicas e da Saúde Ciências Humanas e da Educação Ciências Jurídicas Comunicação e Artes | xxxxx://xxx.xx/ |
Engenharias Gestão e Negócios Medicina Turismo e Hospitalidade | |||
Peru | Universidad Privada del Norte | Arquitetura e Design Ciências Biológicas e da Saúde Ciências Humanas e da Educação Ciências Jurídicas Comunicação e Artes Engenharias Gestão e Negócios Medicina | |
Universidad Científica del Sur | Arquitetura e Design Ciências Agrárias e Meio Ambiente Ciências Biológicas e da Saúde Ciências Humanas e da Educação Ciências Jurídicas Comunicação e Artes Engenharias Gestão e Negócios Medicina Turismo e Hospitalidade | ||
Portugal | Instituto Politécnico de Leiria | Arquitetura e Design Ciências Biológicas e da Saúde Ciências Humanas e da Educação Ciências Jurídicas Comunicação e Artes Engenharias |
Gestão e Negócios TI e Computação Turismo e Hospitalidade | |||
Universidade de Aveiro | Arquitetura e Design Ciências Agrárias e Meio Ambiente Ciências Biológicas e da Saúde Ciências Humanas e da Educação Comunicação e Artes Engenharias Gestão e Negócios TI e Computação Turismo e Hospitalidade | ||
Instituto Politécnico de Viseu | Arquitetura e Urbanismo Ciências Agrárias e Meio Ambiente Ciências Biológicas e da Saúde Ciências Humanas e da Educação Comunicação e Artes Engenharias Gestão e Negócios TI e Computação Turismo e Hospitalidade | ||
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro | Arquitetura e Design Ciências Agrárias e Meio Ambiente Ciências Biológicas e da Saúde Ciências Humanas e da Educação Comunicação e Artes Engenharias |
Gestão e Negócios TI e Computação Turismo e Hospitalidade |