EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2017
Processo Administrativo n.º : 044/2017
Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia Para Prestação de Serviços Técnicos Profissionais Especializados de Levantamento Topográfico Planialtimétrico e Geoprocessamento Para Atualização do Cadastro Imobiliário Urbano; Fiscalização Imobiliária; Fiscalização e Atualização dos Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços a Fim de Atualização do Cadastro Imobiliário Urbano, Elaboração de Planta Genérica de Valores (PGV), Criação de Rede de Referência Cadastral Municipal, Laudo Técnico de Conservação e Situação das Propriedades Urbanas e Plantas Indicativas do Sistema de Infraestruturas Urbanas Com Fornecimento de Materiais, Mão-de-Obra e Todos os Equipamentos Essenciais Necessários, em conformidade com as especificidades prescritas nos Anexos adiante identificados a compor sistema específico dos setores administrativos da prefeitura municipal de Conceição dos Ouros (MG).
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo tel/ fax:
.
, aos / / 201_.
Nome/ RG/ Assinatura
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO A
CPL/ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DOS OUROS – MG PELO FAX: (00) 0000.0000
Email: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
PARA EVENTUAIS INFORMAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO
Carimbo Padronizado da Empresa:
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2017 PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 021/2017
TIPO: Menor Preço
SESSÃO PÚBLICA DIA: 04/04/2017 às 14:00 HORAS
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros (MG), inscrita no CNPJ sob o nº 18.677.609/0001-65, através de seu Pregoeiro, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA Lei nº 10.520/02 subsidiariamente a Lei n˚ 8.666/93 e suas alterações, torna público, para o conhecimento de quantos possam interessar, a abertura do Processo Licitatório nº 044/2017, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017, tipo MENOR PREÇO, em que a sessão pública ocorrerá às 14:00 horas do dia 04 de Abril de 2017, em sua sede situada à Praça Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 01, Centro, Conceição dos Ouros (MG), objetivando a Contratação de Empresa de Engenharia Para Prestação de Serviços Técnicos Profissionais Especializados de Levantamento Topográfico Planialtimétrico e Geoprocessamento Para Atualização do Cadastro Imobiliário Urbano; Fiscalização Imobiliária; Fiscalização e Atualização dos Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços a Fim de Atualização do Cadastro Imobiliário Urbano, Elaboração de Planta Genérica de Valores (PGV), Criação de Rede de Referência Cadastral Municipal, Laudo Técnico de Conservação e Situação das Propriedades Urbanas e Plantas Indicativas do Sistema de Infraestruturas Urbanas Com Fornecimento de Materiais, Mão-de-Obra e Todos os Equipamentos Essenciais Necessários, em conformidade com as especificidades prescritas nos Anexos adiante identificados a compor sistema específico dos setores administrativos da prefeitura municipal de Conceição dos Ouros (MG), definidos no ANEXO I e conforme condições fixadas neste instrumento convocatório como se segue:
ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA”.
LOCAL: Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros (MG)
DATA LIMITE: DIA: 04/04/2017
HORA: Às 14:00 horas
PREGOEIRO: XXXXXX XX XXXXXX
EQUIPE DE APOIO: EQUIPE DE APOIO: XXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXX.
ABERTURA DA SESSÃO: DIA: 04/04/2017
HORA: Às 14:00 horas
integrante:
Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte
01 - Anexo I – Especificação do Objeto, Planilha Quantitativa, em
conformidade com as especificações dos projetos que também integram o Anexo I, que são parte integrante deste Pregão Presencial;
Preliminar); Preliminar);
02 - Anexo II – Minuta Contratual;
03- Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento. (Documento
04- Anexo IV – Modelo de Declaração de Superveniência. (Documento 05 - Anexo V – Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII
do Art. 7º da Constituição da República. (Envelope Habilitação);
06 – Anexo VI – Termo de Compromisso (Envelope Proposta); 07 – Anexo VII – Termo de Referencia;
08 - Anexo VIII - Declaração Atestando que a Empresa Licitante Possui em Disponibilidade os Equipamentos, Pessoal e Instalações Adequados Para a Execução da Presente Licitação;
09 - Anexo IX - Declaração de Responsabilidade Técnica da Licitante Atestando o Responsável Técnico Pela Execução dos serviços;
10 – Anexo X - Atestado de Visita técnica;
11 - Anexo XI - Declaração Negativa de Inidoneidade e Ausência de Fato Impeditivo Para Licitar Com o Poder Público;
12 - Anexo XII - Declaração da licitante Atestando que se Encontra em Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho.
Obs.:
Os Anexos III e IV compreendem a DOCUMENTAÇÃO PRELIMINAR, e
deverão ser entregues separados ao Pregoeiro para o Credenciamento da licitante;
Os Anexos V, VIII, IX, X, XI e XII deverão ser acondicionados no
envelope n. 02 – Habilitação; Comercial.
O Anexo VI deverá ser acondicionado no envelope n. 01 – Proposta
A presente Licitação será realizada na modalidade Pregão Presencial, em conformidade com os preceitos da Lei n. 10.520/2002 de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
A licitante que tenha dúvida de caráter técnico ou legal nas interpretações dos termos deste Edital poderá consultar a respeito o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, que dirimirá as dúvidas que suscite a licitação, desde que argüidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes, conforme §§ 1º e 2º do art. 41 da lei 8.666/93.
Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Presencial, devendo protocolizar o pedido, exclusivamente, no setor de protocolo, deste órgão, situado à Praça Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 01, Centro, Conceição dos Ouros (MG), cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Objeto da presente licitação, descrito abaixo e quantificado no ANEXO I, que é parte integrante deste EDITAL, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas.
1. OBJETO
1.1. Constitui o objeto da presente licitação a Contratação de Empresa de Engenharia Para Prestação de Serviços Técnicos Profissionais Especializados de Levantamento Topográfico Planialtimétrico e Geoprocessamento Para Atualização do Cadastro Imobiliário Urbano; Fiscalização Imobiliária; Fiscalização e Atualização dos Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços a Fim de Atualização do Cadastro Imobiliário Urbano, Elaboração de Planta Genérica de Valores (PGV), Criação de Rede de Referência Cadastral Municipal, Laudo Técnico de Conservação e Situação das Propriedades Urbanas e Plantas Indicativas do Sistema de Infraestruturas Urbanas Com Fornecimento de Materiais, Mão-de-Obra e Todos os Equipamentos Essenciais Necessários, em conformidade com as especificidades prescritas nos Anexos adiante identificados a compor sistema
específico dos setores administrativos da prefeitura municipal de Conceição dos Ouros (MG), durante a vigência do contrato, obedecendo à planilha de quantitativos, conforme relacionados no ANEXO I.
2. DAS ÀREAS SOLICITANTES
Secretaria Municipal de administração e finanças
3. DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão Presencial as empresas que atendam ao ramo pertinente ao objeto licitado e que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos.
3.2. É obrigatória a visita da licitante para o reconhecimento das Ruas e Avenidas e de toda estrutura física do município de Conceição dos Ouros (MG), local onde efetivamente se realizará os serviços, objeto da presente licitação. A Visita Técnica para o conhecimento do local, ocasião em que lhe será fornecido o “Termo de Visita Técnica” (Anexo X), documento indispensável a ser incluído no envelope de nº 01 “Documentação”. A visita técnica terá por finalidade:
3.2.1. Conhecimento do projeto executivo e itens a serem executados relacionados nos Anexo I, deste ato convocatório.
3.2.2. Conferência das quantidades e condições do local pertinente à execução dos serviços, bem como demais esclarecimentos necessários à formulação das propostas e execução do objeto.
3.2.3. As visitas deverão acontecer de segunda a sexta-feira, no horário de expediente da Prefeitura, até a data limite de 03.04.2017, e deverão ser agendadas com o Setor de Licitação pelo telefone 000.0000.0000 no horário das 08:00 ás 17:00 horas.
3.3. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de informações das condições pertinentes à execução dos serviços, não serão futuras, e nem desobrigam a sua execução.
3.4. Não será admitida a participação de empresa declarada inidônea de acordo com o previsto nos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e que não tenha sua idoneidade restabelecida.
3.5. Não será admitida a participação de empresa que estiver sob processo de falência e concordata, bem como a empresa que incidir no estipulado no artigo 9º, incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93.
3.6. Não será admitida a participação de empresas em regime de consórcio, qualquer que seja a forma de sua constituição.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O representante do licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
4.1.1 - Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento original ou cópia autenticada que comprove tal condição. (Estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura).
4.1.2 - Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado através de procuração particular, ou Termo de Credenciamento, estabelecendo poderes
para representar o licitante, expressamente quanto à formulação de lances verbais e à prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão Presencial, conforme modelo do Anexo III, juntamente com (estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e que comprove a representação legal do outorgante).
4.2. A documentação mencionada neste capítulo deverá ser apresentada juntamente com a Cédula de Identidade do outorgado ou documento equivalente. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para a devida autenticação.
4.3. A Declaração de Superveniência, conforme modelo referencial do Anexo IV deste edital, também, consiste em documento para credenciamento, e deverá ser apresentada juntamente com os documentos para CREDECIAMENTO, e entregues ao Pregoeiro, independentemente do conteúdo dos outros envelopes.
4.4. As micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte que pretendam se beneficiar da lei para o Tratamento Diferenciado previsto na LC 123/06, deverão se manifestar como tal no credenciamento, apresentando Certidão Simplificada da Junta Comercial ou declaração designando-a como EPP ou ME assinada pelo seu contador e reconhecida firma, nos termos do artigo 3° da citada lei, sob pena de preclusão do direito de preferência.
4.5. Os primeiros trinta minutos do horário para abertura das propostas serão dedicados para credenciamento das empresas licitantes, só podendo ser credenciadas aquelas que já estiverem presentes no momento da abertura da Sessão Pública.
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. A recepção dos Envelopes far-se-á no local estabelecido no preâmbulo deste Edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega o protocolizado na Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros (MG) – Setor de Licitações.
5.2. O conteúdo dos envelopes que forem entregues após o dia, horário e limites determinados ou que não forem protocolizados, não serão objeto de apreciação e julgamento, sendo a empresa considerada, automaticamente, desqualificada para o processo licitatório em questão.
5.3. As propostas deverão ser apresentadas em um envelope fechado, indevassável e colado, deverá constar o nome ou carimbo da firma no verso do envelope até o dia, horário e local estipulado no preâmbulo deste EDITAL, constando os seguintes dizeres:
O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DOS OUROS (MG)
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2017 SESSÃO PÚBLICA DIA: 04/04/2017 às 14:00 horas
ENVELOPE 1 – "PROPOSTA COMERCIAL"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo)
5.4. Sua proposta deverá ser enviada em uma via preenchida por meio mecânico ou eletrônico, preferencialmente em papel timbrado de sua Empresa ou com o carimbo do CNPJ, datada e assinada, rubricadas em todas as páginas, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas de fácil leitura e compreensão, devendo, ainda, constar necessariamente:
5.4.1 - Nome, endereço completo e CNPJ.
5.4.2 - Número a que se refere processo licitatório, data, hora, da abertura
da licitação.
5.4.3 - O prazo de validade das propostas, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura da mesma.
5.4.4 - Especificações do Objeto, observadas as características exigidas.
5.4.5 - Preço Unitário e Total, nos termos contidos no item 6 (seis) deste
EDITAL.
5.5. A apresentação da proposta será considerada como evidencia de que
o proponente examinou criteriosamente os documentos deste Pregão Presencial e julgou-os suficientes para a elaboração de Proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
5.6. Serão corrigidos automaticamente pelo pregoeiro e sua equipe de apoio quaisquer erros matemáticos e/ou de digitação.
5.7. Deverá acompanhar a proposta comercial o “Termo de Compromisso”, conforme modelo referencial do Anexo VI.
6. DOS PREÇOS
6.1. O preço do objeto licitado deverá ser estipulado, em moeda oficial do País, com 02 (Duas) casas decimais após a vírgula, sendo desconsideradas para efeito de julgamento a terceira casa decimal, já incluídos todos os tributos que sobre ele possam incidir.
6.2. Indicação do preço unitário da proposta, expresso em numeral e o preço total por numeral e extenso, abrangendo todo o objeto licitado, conforme ANEXO I, no caso de divergência entre a discriminação do preço em algarismo e aquele expresso por extenso, será considerado, exclusivamente, a importância escrita por extenso. Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o primeiro.
6.3. No preço proposto considerar-se ao inclusos todos os custos com Fretes, ICMS, em salários, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, seguro, equipamentos, matérias, despesas de administração, inclusive lucro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto licitado.
HABILITAÇÃO
7. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA
7.1. Serão consideradas habilitadas para o presente processo licitatório,
as empresas que apresentarem os seguintes documentos, os quais deverão estar em vigor na data da abertura:
7.1.1 – Habilitação Jurídica:
7.1.1.1 – RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato;
7.1.1.2 – Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
7.1.1.3 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
7.1.1.4 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
7.1.2 – Regularidade Fiscal:
7.1.2.1 - CNPJ - prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda;
7.1.2.2 - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal que
abranja as contribuições sociais/previdenciárias, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
7.1.2.3 - Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
7.1.2.4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em conformidade a lei 12.440 de Julho de 2.011 e a Resolução Administrativa TST n° 1470/2011.
7.1.2.5 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
7.1.2.6 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal.
7.1.3 – Qualificação Técnica:
7.1.3.1 – Registro e Quitação no Conselho Regional de Engenharia – CREA da empresa licitante e de seus responsáveis técnicos;
7.1.3.2 – Atestado (Certidão Emitida Pelo CREA) que o Profissional Responsável pelo Levantamento Topográfico Planialtimétrico e Georreferenciamento a compor o Levantamento Cadastral e Elaboração da Rede de Referência Cadastral Municipal encontra-se devidamente habilitado no INCRA;
7.1.3.3 – Atestado (Certidão de Acervo Técnico) comprovando que a capacidade técnica da Empresa e do Profissional Habilitado, sendo fator determinante a experiência em trabalhos como: Georreferenciamento e elaboração de Perímetros Urbanos, Levantamentos Topográficos Planialtimétricos, Georreferenciamentos de propriedades rurais, entre outros. Os atestados deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados das respectivas certidões emitidas pelo CREA;
7.1.3.4 – Declaração Atestando que a Empresa Licitante possui em disponibilidade os equipamentos, pessoal e instalações, adequados para a execução do objeto da presente licitação, admitida a equivalência, se tecnicamente viável, a juízo da Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros (MG). (Anexo VIII);
7.1.3.5 - Declaração de Responsabilidade Técnica da licitante atestando que o responsável detentor dos atestados técnicos será o Responsável Técnico pela Execução da Obra. (Anexo IX);
7.1.3.6 - Atestado de Visita Técnica – A Visita Técnica as Ruas e Avenidas do Município de Conceição dos Ouros (MG), local onde efetivamente serão realizados os serviços. A Visita deverá ser feita pelo Responsável da Empresa mediante a apresentação de documento comprobatório até o dia 03 de Abril de 2017, das 8:00 ás 16:00 horas. O atestado emitido constará, obrigatoriamente, o nome, a qualificação do(s) profissional (is) que a realizou (aram). (Anexo X);
7.1.3.7 - Declaração Negativa de Inidoneidade e Ausência de Fato Impeditivo Para Licitar Com o Poder Público. (Anexo XI);
7.1.3.8 - Declaração da licitante, subscrita por seu representante legal, atestando que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho. (Anexo XII).
7.1.4 – Declaração de cumprimento ao dispositivo no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição da Republica, conforme Modelo do Anexo V.
7.2. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, ou publicação original em Órgão da Imprensa Oficial. Será admitida fotocópia sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes.
7.3. A documentação solicitada deverá sem compatível com o CNPJ apresentado, não sendo permitido a mesclagem de documentos, e encerrado o prazo para recebimento de envelopes, nenhum outro documento será aceito, nem serão permitidos quaisquer esclarecimentos ou acréscimos dos licitantes ao material apresentado.
7.4. Os documentos deverão ser apresentados em um envelope fechado, indevassável e colado, deverá constar o nome ou o carimbo da firma no verso do envelope até o dia, horário e local estipulado no preâmbulo deste EDITAL, constando os seguintes dizeres:
O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DOS OUROS (MG)
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2017 SESSÃO PÚBLICA DIA: 04/04/2017 às 14:00 horas
ENVELOPE 2 – "DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo)
ABERTURA
8. DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DA
8.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes
e demais pessoas presentes ao ato público, O Pregoeiro receberá, em envelopes distintos, e devidamente lacrados e protocolizados, os documentos exigidos para habilitação e a proposta.
8.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas proposta ou documentação fora
do prazo estabelecido neste Edital.
8.3. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas,
ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Objeto da Presente Licitação, item 1.1, e na cláusula 5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, deste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis que:
8.3.1 - Apresente preços baseados em outra (s) proposta (s), inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;
8.3.2 - Contiverem em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade ou defeito de linguagem capaz de dificultar o julgamento, assim como aquelas que se enquadre em qualquer das situações previstas no artigo 48 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.4. No julgamento das propostas, O Pregoeiro e a Equipe de Apoio poderá, a seu critério, solicitar assessoramento técnico a órgão ou a profissionais especializados.
8.5. Todos os documentos contidos nos envelopes das propostas deverão ser rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação.
8.6 No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos exigidos, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; não havendo pelo menos três ofertas que atendam as condições aqui definidas, poderão os autores das melhores propostas escritas, até o máximo dos três melhores preços, oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os valores oferecidos.
que tenha sido anteriormente ofertado;
8.6.1 - Não serão aceitos lances de preço maior ou igual ao último lance
8.6.2 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais,
será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
8.6.3 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente do menor preço;
8.6.4 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate;
8.6.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeitos de ordenação das propostas;
8.6.6 - Será concedido ao representante da empresa licitante, quando solicitado O Pregoeiro, tempo para que se consulte a empresa representada acerca da viabilidade do lance verbal, ficando a critério do Pregoeiro a determinação da duração da consulta;
8.7. Não obstará a continuação do certame licitatório a ausência de lances verbais, sendo então verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço estimado para a contratação.
8.8. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.9. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, O Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor desconto ofertado, comparando-os com os registrados nos autos, no Termo de Referencia (Anexo VII).
8.10. Sendo aceitável o preço ofertado, O Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO" do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital.
8.11. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido.
8.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, O Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
8.13. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço incompatível, O Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vista a obter preço melhor.
8.14. Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no item 8.11, ou seja, a abertura do envelope contendo os documentos para habilitação.
8.15. Frustrada a negociação, O Pregoeiro desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.16. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. O julgamento da presente licitação será efetuado pelo Pregoeiro, que considerará vencedor o licitante que, atendendo às exigências deste EDITAL e de seus ANEXOS, ofertar a proposta mais vantajosa para Administração Pública, observadas as especificações, e outras condições estabelecidas neste Edital e de acordo com estabelecido no Art. 45, § I, inciso I, da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, Lei nº 9.648 de 27/05/98 e em especial pela Lei 10.520 de 17 de Julho de 2.002.
9.2. A competente Classificação das Propostas de Preços, será determinada através do Critério de Menor Preço, definidos no ANEXO I, desde que atendidas as especificações constantes deste edital.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
10.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) à Comissão de Licitação. O Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora.
10.4. Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro terá
efeito suspensivo.
insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
10.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos
interessados no Setor de Compras e Licitações desta Prefeitura.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, caberá O Pregoeiro a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior, afixando-se a decisão no quadro de avisos.
11.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento e comunicado este às licitantes, caberá ao Ordenador de despesa a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, com a afixação da decisão no quadro de avisos.
11.3. O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL será adjudicado ao licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
11.4. A Adjudicação será feita ao proponente classificado em primeiro lugar e, em caso do mesmo, injustificadamente, não assinar o contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a convocação da licitadora, é facultado a este convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições proposta pelo primeiro classificado ou revogar a licitação, nos termos do artigo 64, § 2°, da Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei Federal n° 8.883/94.
11.5. O Contrato a ser firmado com a licitante adjudicatária incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação, observando-se os termos da Lei Federal nº 8.666/93.
11.6. O não comparecimento da adjudicatária no prazo concedido para assinatura do contrato, implicará perda do seu direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
12. DAS PENALIDADES E SANÇÕES
12.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste PREGÃO PRESENCIAL ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Leis 10.520/2002 e 8.666/93.
12.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente e a inexecução total ou parcial do contrato, dará direito à Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros (MG) de aplicar as penalidades previstas na Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, e Lei 9.648/98 sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie.
12.3. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros (MG) poderá aplicar ao Contratado as seguintes penalidades, alem da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no artigo 49, da Lei 8.666/93:
12.3.1 - Advertência;
12.3.2 - Multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, na não realização dos serviços no prazo assinalado sobre o valor do Serviço não
Realizado. Os Serviços realizados fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa aqui prevista, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá a não execução.
12.3.3 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto, não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho, contrato ou documento correspondente.
12.3.4 - A inexecução total do Contrato, importará a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de Conceição dos Ouros (MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
12.3.5 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a
Administração;
12.3.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que tiver aplicado a penalidade.
12.4. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002 e o art. 14 do Decreto 3.555/2000, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR
13.1. O licitante vencedor ficará obrigado a:
13.1.1 - obedecer a todas as condições especificadas neste edital. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas neste Edital;
13.1.2 – Responder direta e exclusivamente pela execução do objeto, e conseqüentemente, responder civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou para terceiros.
13.1.3 - Utilizar exclusivamente pessoal habilitado à prestação a contento
do objeto deste certame.
qualidade dos serviços executados; atos dos seus representantes legais.
13.1.4 - Independentemente da aceitação, o adjudicatário garantirá a
13.1.5 - Responsabilizar-se pelo disposto nas respectivas propostas e pelos
13.1.6 – Executar os serviços dentro de um padrão de qualidade e
confiabilidade de acordo com as normas da ABTN, projetos e especificações;
13.1.7 – Fornecer a licitadora a(s) competente(s) nota(s) fiscal (is) referente(s) ao fornecimento efetuado, acompanhada das certidões do INSS e FGTS;
13.1.8 – O Prazo de execução será de 180 (cento e oitenta) dias. Havendo paralisação justificada dos serviços, deverá imediatamente comunicar a Prefeitura Municipal;
13.1.9 – Realizar os serviços dentro de um padrão de qualidade que atendam as normas vigentes existentes e aplicáveis quanto a execução do objeto desta licitação para o escorreito atendimento às necessidades da Administração;
13.1.10 – Efetuar a revisão dos serviços executados em desconformidade ao estipulado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação por escrito, sob pena de multas e sem prejuízo às demais sanções previstas. No caso de reincidência da falta o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
13.1.11 - Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como fretes (independentemente de faturamento mínimo), descarga, impostos e quaisquer despesas com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora.
13.1.12 - Assumir inteira responsabilidade pelo material, equipamento, mão de obra e energia elétrica, inclusive Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários para a execução dos serviços.
13.1.13 - Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução dos serviços, objeto deste instrumento, ou em razão de deficiência na execução dos serviços.
13.1.14 - Aceitar ampliações ou reduções dentro do limite estabelecido pela
Lei Federal 8.666/93.
13.1.15 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação.
14. DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. A Administração reserva-se o direito de não aceitar os Serviços executados em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato, sem prejuízo das penalidades e sanções previstas. Uma vez restando comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, os serviços serão recebidos definitivamente, mediante termo assinado pelas partes.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Administração se obriga a:
15.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a
15.1.1 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste edital, dentro
do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
15.1.2 - Designar um responsável para acompanhar a execução do objeto e o seu recebimento, bem como para dirimir dúvidas quando solicitadas pela contratada, promovendo assim o recebimento provisório e definitivo do objeto contratado;
15.1.3 - Notificar a Contratada, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada.
16. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O Pagamento pela execução dos serviços decorrentes da presente Licitação será efetuado, Pela Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros (MG), por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada.
16.2. O pagamento será efetuado pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, em 12 (doze) parcelas mensais consecutivas, posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a execução dos serviços, em consonância com a Ordem de Serviços –OS, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada.
16.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
16.4. A Prefeitura Municipal, no seu setor competente, verificará o exato cumprimento das obrigações da Contratada, observando à quantidade, à qualidade e ao atendimento do Contrato.
16.5. Os preços contratados serão revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o artigo 65, II, “d” da Lei 8.6663/93.
16.6. A recomposição de preços somente se dará após o prazo da validade da proposta, que não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias, mediante apresentação de requerimento apresentando a planilha de composição de preços dos Serviços e com cópias autenticadas das notas fiscais emitidas pela distribuidora/fabricante dos produtos. Será observada a margem contratada, com vista ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
16.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de acordo com o que preceitua o art. 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, a se saber, de 25% (vinte e cinco por cento).
17. DOS CASOS DE RESCISÃO
17.1. É facultado ao MUNICIPIO a rescisão do presente instrumento em qualquer fase de sua execução, mediante aviso escrito à Contratada com antecedência mínima de sete dias. A CONTRATADA declara expressamente reconhecer os direitos do MUNICIPIO em caso de rescisão administrativa prevista na Lei 8.666/93, e alterações.
17.2. A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93. A Inexecução total ou parcial deste Contrato sem prévia justificativa, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
17.3. A rescisão contratual de que se trata o inciso I do artigo 78 acarreta as conseqüências previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8.666/93 e suas alterações. A rescisão do Contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no Art. 79, da Lei nº 8.666/93.
17.4. Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI do Artigo 78, da Lei 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se à, ainda ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 As dotações orçamentárias específicas destinadas a cobrir as despesas decorrentes da presente licitação serão as do orçamento de 2017, discriminadas como se segue:
026 – Secretaria Municipal de administração e finanças.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros (MG) poderá revogar a presente licitação, por interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, sempre com despacho fundamentado, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou indenizações.
19.2. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15(quinze) minutos do horário previsto.
19.3. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
utilizar este meio como prova.
19.4. O Município reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e
19.5. O resultado do julgamento da licitação será publicado no Quadro de
Avisos ou na Imprensa Oficial do Município, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente da sua publicação em órgão da imprensa oficial do Estado de Minas Gerais.
19.6. O licitante adjudicado obriga-se a assinar o contrato respectivo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de sua convocação se assim for do interesse da Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros (MG).
19.7. A Comissão de Licitação poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligências objetivando esclarecer ou complementar informações que possam instruir e elucidar questões pendentes do processo, vedada a juntada de documentos não apresentados no momento oportuno.
19.8. Nenhuma despesa com tributos, encargos sociais ou qualquer outra que não tenha sido incluída no preço da proposta poderá ser debitada à Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros (MG).
19.9. Licitante adjudicado se responsabilizará pelos encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e tributários de qualquer espécie, que incidam ou venha incidir sobre objeto da presente licitação, bem como por qualquer dano direto ou indireto, seja à prefeitura, seus servidores ou a terceiros.
19.10. O licitante poderá participar da presente licitação orçando todos os itens ou aqueles que lhe convierem, salvo disposição em contrário prevista no ANEXO I, deste EDITAL.
19.11. A Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros (MG) poderá reincidir o contrato se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no Art. 78, da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei 9.648/98.
19.12. O prazo de execução será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual ou inferior período, obedecendo ao Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
19.13. As omissões e dúvidas com relação a presente licitação, como também a este EDITAL, serão dirimidas pelo Pregoeiro e a Equipe de Apoio.
19.14. Qualquer informação complementar poderá ser obtida nos dias úteis, na Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros (MG), das 08:00 ás 17:00 horas, ou pelo telefone (000) 0000.0000.
19.15. Fica eleito o foro da Comarca de Cachoeira de Minas (MG) para solucionar quaisquer questões oriundas dessa licitação.
Conceição dos Ouros (MG), 22 de março de 2017.
Xxxxxx xx Xxxxxx Pregoeira
ANEXO I
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 021/2017
TIPO: Menor Preço
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 044/2017
OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia Para Prestação de Serviços Técnicos Profissionais Especializados de Levantamento Topográfico Planialtimétrico e Geoprocessamento Para Atualização do Cadastro Imobiliário Urbano; Fiscalização Imobiliária; Fiscalização e Atualização dos Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços a Fim de Atualização do Cadastro Imobiliário Urbano, Elaboração de Planta Genérica de Valores (PGV), Criação de Rede de Referência Cadastral Municipal, Laudo Técnico de Conservação e Situação das Propriedades Urbanas e Plantas Indicativas do Sistema de Infraestruturas Urbanas Com Fornecimento de Materiais, Mão-de-Obra e Todos os Equipamentos Essenciais Necessários, em conformidade com as especificidades prescritas nos Anexos adiante identificados a compor sistema específico dos setores administrativos da prefeitura municipal de Conceição dos Ouros (MG), obedecendo às condições e especificações de Planilhas e projetos e de quantitativos que são parte integrante deste anexo.
Empresa: | ||||||
Endereço: | ||||||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |||||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | |
1.0 | Serviços Técnicos Profissionais Especializados de Levantamento Topográfico Planialtimétrico e Geoprocessamento Para Atualização do Cadastro Imobiliário Urbano; Fiscalização Imobiliária; Fiscalização e Atualização dos Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços a Fim de Atualização do Cadastro Imobiliário Urbano, Elaboração de Planta Genérica de Valores (PGV), Criação de Rede de Referência Cadastral Municipal, Laudo Técnico de Conservação e Situação das Propriedades Urbanas e Plantas Indicativas do Sistema de Infraestruturas Urbanas Com Fornecimento de Materiais, Mão-de-Obra e Todos os Equipamentos Essenciais Necessários. | |||||
TOTAL |
VALOR:R$ (POR EXTENSO )
Prazo de Entrega: 180 (Cento e oitenta) DIAS APÓS EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇOS Prazo de validade da proposta: 60 DIAS
Condição de Pagamento: Em 12 (DOZE) PARCELAS MENSAIS CONSECUTIVAS E APÓS EMISSÃO DA NOTA FISCAL E REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, salários, encargos sociais e fiscais, bem como frete até o destino e quaisquer outros ônus que por xxxxxxx possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas e solicitações deste edital e seus anexos.
Cidade/Data
Assinatura do Representante Legal
MEMORIAL DESCRITIVO
Este memorial refere-se à Serviços Técnicos Profissionais Especializados de Levantamento Topográfico Planialtimétrico e Geoprocessamento Para Atualização do Cadastro Imobiliário Urbano; Fiscalização Imobiliária; Fiscalização e Atualização dos Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços a Fim de Atualização do Cadastro Imobiliário Urbano, Elaboração de Planta Genérica de Valores (PGV), Criação de Rede de Referência Cadastral Municipal, Laudo Técnico de Conservação e Situação das Propriedades Urbanas e Plantas Indicativas do Sistema de Infraestruturas Urbanas Com Fornecimento de Materiais, Mão-de-Obra e Todos os Equipamentos Essenciais Necessários.
OBJETIVO:
O memorial descritivo tem por finalidade orientar os licitantes das condições técnicas a serem estabelecidas para a execução de Serviços Técnicos Profissionais Especializados de Levantamento Topográfico Planialtimétrico e Geoprocessamento Para Atualização do Cadastro Imobiliário Urbano; Fiscalização Imobiliária; Fiscalização e Atualização dos Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços a Fim de Atualização do Cadastro Imobiliário Urbano, Elaboração de Planta Genérica de Valores (PGV), Criação de Rede de Referência Cadastral Municipal, Laudo Técnico de Conservação e Situação das Propriedades Urbanas e Plantas Indicativas do Sistema de Infraestruturas Urbanas Com Fornecimento de Materiais, Mão-de-Obra e Todos os Equipamentos Essenciais Necessários, em conformidade com as especificidades prescritas nos Anexos adiante identificados a compor sistema específico dos setores administrativos da prefeitura municipal de Conceição dos Ouros (MG).
DA SEGURANÇA:
Na execução dos trabalhos, deverá haver plena proteção contra risco de acidentes com o pessoal da executora e com terceiros, independentemente da transferência daquele risco a companhia ou intuitos seguradores. Para isso a prestação dos serviços deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação nacional no que concerne, bem como obedecer a todas as normas, a critério da fiscalização, apropriadas e específicas para a
segurança de cada tipo de serviço.
DOS SERVIÇOS PRELIMINARES:
1. DA REDE DE REFERÊNCIA CADASTRAL MUNICIPAL
As condições exigíveis para a implantação da Rede de Referência Cadastral compatibilizam os procedimentos visando estabelecer a infraestrutura de apoio geodésico e topográfico que proporcione a normalização e sistematização dos levantamentos topográficos a serem executados.
A Rede de Referência Cadastral Municipal será implantada por profissional habilitado devidamente inscrito no Conselho Regional de Engenharia CREA-MG, comprovando vinculo com a empresa contratada e experiência em Georreferenciamento e Levantamento Topográfico Planialtimétrico.
A Rede de Referência Cadastral Municipal deve apoiar tanto as atividades cadastrais a serem representadas no Plano Topográfico Local, em escala 1:1.000 até 1:1, como os levantamentos destinados à cartografia, inclusive à sistemática, representados em projeção UTM usualmente em escala 1:2.000 ou menores.
A sistemática de implantação da Rede de Referência Cadastral Municipal está intrinsecamente ligada a realização dos Levantamentos Topográficos destinados a atualização do cadastro imobiliário urbano.
1.2. OBJETIVOS
Os principais objetivos são:
• Atualização de plantas cadastrais municipais;
• Referenciar, de um modo geral, todos os serviços de topografia, visando as incorporações às plantas cadastrais do município;
• Referenciar todos os serviços topográficos de demarcação, de anteprojetos, de projetos, de implantação e acompanhamento de obras de engenharia em geral, de urbanização, de levantamentos “as built” de edificações consolidadas e de cadastros imobiliários para registros públicos e multifinalitários.
1.3. ESTRUTURAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Para a estruturação e implantação da Rede de Referência Cadastral Municipal deve-se, no mínimo, observar a seguinte sequência de operações:
a) Sobre o mapa do Perímetro Urbano do Município definido por Lei Municipal, estabelecer a área de abrangência do Sistema Topográfico Local;
b) Sobre este mesmo mapa, após estabelecer a área de abrangência do sistema, fixar o ponto central de tangência ao elipsoide, cujas coordenadas geodésicas serão utilizadas nas transformações entre sistemas de coordenadas, este ponto, tanto quanto possível, deve ser escolhido dentro da área urbanizada, fazendo-se, dessa forma, com que as áreas de deformação, praticamente nulas, coincidam com as áreas de maior valor de terreno;
c) Definir a altitude média a ser adotada para o sistema topográfico local na sua área de abrangência;
d) Estabelecer sistema de desdobramento e articulação de folhas da futura planta cadastral do município, dentro dos princípios que norteiam o Sistema Cartográfico Brasileiro;
e) Identificar o fuso, meridiano central e meridianos limites, no sistema de projeção UTM, oficialmente adotado para a cartografia nacional, na área de abrangência da Rede de Referência Cadastral do Município;
f) Pesquisar nas proximidades da área um vértice do Sistema Geodésico Brasileiro (SGB) que esteja em bom estado, o qual será eleito para servir de amarração do Sistema Topográfico Local e ao sistema cartográfico em função UTM ao SGB;
g) Inventariar vértices existentes, na área de abrangência da Rede de Referência Cadastral a ser implantada, averiguando a qualidade de sua localização de forma a promover a estabilidade, segurança, acessibilidade, intervisibilidade e etc. e origens, visando sua incorporação à Rede de Referência Cadastral;
h) Verificar no mapeamento existente os sistemas de projeção utilizados, elipsoide e datum adotado, verificando também se o sistema de articulação de folhas corresponde ao do Sistema Cartográfico Brasileiro - SCB, identificando os parâmetros de transformação de coordenadas entre todos os sistemas existentes;
i) Adotar o Sistema Geodésico Brasileiro SIRGAS 2000, conforme documento Especificações e Normas Gerais para Levantamentos Geodésicos – IBGE e procedimentos de acordo com os manuais para georreferenciamento do INCRA;
Na estruturação da rede, seus elementos classificam-se em:
a) Xxxxxx geodésicos de precisão;
b) Xxxxxx geodésicos de apoio imediato;
c) Marcos referenciadores de divisas estaduais e municipais;
d) Referências de nível de precisão;
e) Referências de nível de apoio imediato;
f) Referências de nível topográficas;
g) Pontos topográficos;
h) Pontos de referência de segmentos de logradouros;
i) Pontos de esquina;
j) Pontos de referência de quadras;
k) Pontos de referência para estrutura fundiária;
l) Pontos de referência de glebas.
1.4. REQUISITOS GERAIS
Os marcos geodésicos de apoio imediato devem necessariamente apoiar-se em marcos geodésicos do IBGE, próximos à área.
Não havendo estes vértices, devem-se transportar coordenadas do vértice mais próximo à área, com a exatidão constante no quadro I - “Sistema Geodésico Brasileiro, Classificação dos Levantamentos Geodésicos”, constantes no documento Especificações e Normas Gerais para Levantamentos Geodésicos - IBGE, servindo como marco geodésico de precisão ao sistema a ser implantado.
Os marcos geodésicos de apoio imediato devem ser localizados preferencialmente no cume das elevações e nos altos dos edifícios de grande porte e, se possível, em propriedades públicas, em uma densidade aproximada de um para cada 3 km² nas áreas urbanizadas e, nas áreas rurais, de um para cada 16 km² a 50 km², na dependência da densidade demográfica de interferências e do uso e ocupação do solo.
Os marcos geodésicos de apoio imediato e os pontos topográficos devem estar situados de modo a permitir intervisibilidade com os pontos contíguos, no mínimo dois a dois, em lugares favoráveis à sua identificação, devendo ser materializados e monografados de acordo com as prescrições e os modelos da NBR 13.133.
As referências de nível de apoio imediato e as referências de nível topográfico devem estar localizadas em lugares favoráveis à sua identificação e que garantam a estabilidade e a perenidade de sua materialização, devendo ser matriculadas e monografadas com descrição de itinerários de acesso e adjacências, de acordo com as prescrições e o modelo da NBR 13133.
As referências de nível de apoio imediato e as referências de nível topográfico devem ser materializadas por marcos e/ou pinos metálicos, nas áreas urbanas, e por marcos, nas áreas rurais, quando não forem encontradas obras de arte (pontes, viadutos, pontilhões, etc.) estáveis, onde possam ser cravados pinos metálicos.
Os elementos da Rede de Referência Cadastral devem ser matriculados pelos órgãos gestores da administração municipal com prefixos que os identifiquem e catalogados em fichas individuais de identificação, elaboradas com adaptação ao modelo apresentado em “A-2 Monografia” da NBR 13133/1994, devendo conter, no que for pertinente, o seguinte:
a) coordenadas plano-retangulares e/ou altimétricas com indicação de sua obtenção e exatidão (erro médio ou desvio-padrão);
b) descrição da materialização no terreno;
c) documentos cartográficos do Sistema Cartográfico Municipal onde se inserem;
d) esquema orientado, com detalhes de suas imediações e/ou itinerário de acesso;
e) fotografias tomadas de diferentes posições, que auxiliem a sua localização;
f) coordenadas geodésicas da origem do Sistema Topográfico Local;
g) orientação azimutal para pontos contíguos e descrição das miras, quando houver;
h) pontos determinados e operação topográfica de sua determinação;
i) identificação da organização, empresa ou profissional encarregado de sua implantação.
1.5. REQUISITOS ESPECÍFICOS
As condições específicas fundamentam-se nos procedimentos preconizados pela NBR 13133.
Os marcos geodésicos de apoio imediato são determinados a partir dos marcos geodésicos de precisão, por intermédio de poligonal da classe I-P (NBR 13.133), ou por rastreamento de satélites do sistema GPS-NAVSTAR, no método diferencial; triangulação ou trilateração ou outro método, desde que em termos de exatidão, seja igual ou melhor que a obtida por essa classe de poligonal.
A aparelhagem deve ser constituída por rastreadores de sinais de satélites GPS conforme as seguintes características mínimas:
Dos receptores:
1) Receptores devem ser do tipo geodésico pós processado;
2) Frequência L1/L2;
3) desvio-padrão (s) de cada componente da linha de base medida (dX, dY, dZ), no método diferencial estático, igual ou superior a:
- distância horizontal ± (10 mm + 2 ppm x D);
- distância vertical ± (20 mm + 2 ppm x D);
- azimutal , onde D é a distância em quilômetros;
Para atingir a precisão acima mencionada, exigem-se as seguintes condições:
- sessões de observação com duração mínima de 60 min;
- observação contínua de no mínimo cinco satélites durante toda a sessão de rastreio;
- observação e processamento de fase de batimento da portadora;
- precisão das coordenadas orbitais igual ou melhor que 1 ppm;
- ausência de multicaminhamento;
A implantação dos marcos geodésicos, de controle ou de apoio imediato, deve ser feita em locais com a proteção adequada, tais como: próprios do estado, com monumentalização estável e visibilidade para aplicação de metodologia clássica, evitando-se também locais onde haja a possibilidade de implantação de obras futuras que possam vir a prejudicar a estabilidade do marco e sua utilização;
Nos marcos geodésicos devem ser afixadas placas de aço inoxidável com 1 mm de espessura, nas dimensões 15 cm x 10 cm onde devem constar:
1) a expressão Marco Geodésico;
2) número ou nome;
3) classificação;
4) órgão executor e departamento responsável pela implantação; e
5) os dizeres:
Este marco é um Patrimônio Público de significativa importância. Favor não destruí-lo, danificá-lo, obstruir sua visibilidade ou movê-lo, sem antes consultar a prefeitura, através de seu departamento responsável.
Os pontos de esquina são planimétricos e devem ser determinados por poligonais auxiliares da classe II PRC ou III P (ver NBR 13.133) e nivelamentos geométricos simples de precisão 16 mm K , sendo K a distância nivelada em quilômetros.
1.6. ACEITAÇÃO
As condições de aceitação ou rejeição dos serviços e produtos elaborados, quando da implantação da Rede de Referência Cadastral Municipal, são estabelecidas em decorrência do resultado da inspeção pelo Órgão Municipal competente, levando em consideração, no que for pertinente, o disposto na NBR 14.166 e as prescrições da NBR 13.133.
2. DO LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO CADASTRAL PARA ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO URBANO.
O Levantamento Topográfico Cadastras será realizado por profissional habilitado devidamente inscrito no Conselho Regional de Engenharia CREA-MG, comprovando vinculo com a empresa contratada e experiência em Levantamento Topográfico Planialtimétrico.
Os objetivos do Levantamento Cadastral é fomentar a atualização do Sistema de Arrecadação do município de Conceição dos Ouros através do cadastramento das propriedades urbanas obtendo in loco as seguintes informações:
a) Nome e CPF do Proprietário;
b) Endereço fiscal da Propriedade;
c) Localização frente a Rede de Referencia Cadastral Municipal;
d) Área Total da Propriedade;
e) Área Edificada;
f) Infra estrutura urbana disponível.
2.1 DO LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
O Levantamento Topográfico deverá ser realizado com a utilização Estação Total Classe 3, conforme apresentado na Tabela 4 do Item 4.1.3.1 da NBR 13.133/1994.
A metodologia de levantamento obedecerá os requisitos mínimos já apresentados.
Será gerado uma planta topográfica planimétrica para cada propriedade levantada em escala variável para cada imóvel obedecendo as normas técnicas pertinentes (NBR 10582, NBR 13142, NBR 8402, NBR 8403). A planta deverá ser apresentada em plotagem adequada a fim de compor processo único para cada propriedade. Será necessário a entrega dos processos em três vias.
Será apresentada uma única Anotação de Responsabilidade Técnica - ART para o trabalho com cópia da via de Obra e Serviço em cada processo.
2.2. ACEITAÇÃO
As condições de aceitação ou rejeição dos serviços e produtos elaborados, quando dos Levantamentos Topográficos, são estabelecidas em decorrência do resultado da inspeção pelo Órgão Municipal competente, levando em consideração, no que for pertinente, o disposto na NBR 13.133.
3. LAUDO TÉCNICO DE CONSERVAÇÃO E SITUAÇÃO DAS PROPRIEDADES
O Laudo Técnico de Conservação e Situação das Propriedades será elaborado por Engenheiro Civil devidamente inscrito no Conselho Regional de Engenharia CREA-MG, comprovando vinculo com a empresa contratada.
O objetivo do Laudo Técnico de Conservação é subsidiar a analise visual das estruturas das edificações existentes na área urbana do município e compor informações que fomentaram a criação da Planta Genérica de Valores.
Será entregue um laudo para cada edificação existente na área do município contendo no mínimo:
a) Fotografias da edificação, contendo detalhes de seu estado de conservação;
b) Endereço;
c) Nome do Proprietário;
d) Setor (a ser definido com a implantação da Rede de Referência Cadastral)
e) Número de frentes da propriedade e situação na quadra;
f) Delimitações existentes (Cercado, murado, Gradeado, etc).
g) Fator de Pedologia,
h) Discriminação de acabamento,
i) Fator de conservação em escala de ótimo à regular.
Será apresentada uma única Anotação de Responsabilidade Técnica - ART para o trabalho com cópia da via de Obra e Serviço em cada processo.
4. DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES
A Planta Genérica de Valores será elaborado por equipe técnica sob responsabilidade da empresa contratada.
A planta genérica de valores (PGV) objetiva a apuração do valor venal de imóveis prediais/territoriais urbano do município e subsidia o calculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
Para a elaboração da Planta Genérica de Valores a equipe técnica se valerá das informações coletadas pelo Laudo de Conservação e Situação das Propriedades, Levantamento Topográfico Cadastral e Rede de Referência Cadastral Municipal.
Deverá a equipe técnica definir as equações referentes as formas de calculo para Valor Venal dos terrenos urbanos e Edificações urbanas considerando as características apresentadas no Laudo de Conservação e Situação da Propriedade.
A equipe de elaboração da PGV deverá entrar em contato, mediante reuniões, com o secretariado do município a fim de propiciar a participação da equipe técnica municipal frente a tomada de decisões relativas a demanda.
Será apresentada a primeira Proposta da Planta Genérica de Valores - PGV em sessenta dias antes do termino do contrato. O aceite dependerá de analise técnica da equipe da prefeitura municipal.
5. DO LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO CADASTRAL DOS BAIRROS BNH 1, 2 e 3
O Levantamento Topográfico deverá ser realizado com a utilização Estação Total Classe 3, conforme apresentado na Tabela 4 do Item 4.1.3.1 da NBR 13.133/1994.
Será realizado o levantamento cadastral da área total dos Bairros BNH 1, 2 e 3 conforme especificação da NBR 13.133/1994, a fim de fomentar a regularização fundiária das glebas que compõem a área urbanizada.
Os dados serão apresentados em plantas topográficas, em duas vias, para cada bairro referenciado e anotação de responsabilidade técnica para cada área urbanizada levantada.
Xxxxxx xx Xxxxxx Pregoeira
ANEXO II – MINUTA CONTRATUAL
MINUTA DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO E GEOPROCESSAMENTO PARA ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO URBANO; FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA; FISCALIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS A FIM DE ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO URBANO, ELABORAÇÃO DE PLANTA GENÉRICA DE VALORES (PGV), CRIAÇÃO DE REDE DE REFERÊNCIA CADASTRAL MUNICIPAL, LAUDO TÉCNICO DE CONSERVAÇÃO E SITUAÇÃO DAS PROPRIEDADES URBANAS E PLANTAS INDICATIVAS DO SISTEMA DE INFRAESTRUTURAS URBANAS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO-DE-OBRA E TODOS OS EQUIPAMENTOS ESSENCIAIS NECESSÁRIOS, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICIDADES PRESCRITAS NOS ANEXOS ADIANTE IDENTIFICADOS A COMPOR SISTEMA ESPECÍFICO DOS SETORES ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DOS OUROS (MG).
.
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº º 021/2017
Por este instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DOS OUROS (MG), com sede administrativa à Praça Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 01, Centro, em Conceição dos Ouros (MG), inscrita no CNPJ MF sob o nº 18.677.609/0001-65, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, o Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, doravante chamado apenas CONTRATANTE, e de outra parte a Empresa
, inscrita no CNPJ Nº e Inscrição Estadual , sediada à , nº , em , por seu representante o Senhor , inscrito no CPF sob o nº e RG nº , neste ato chamado apenas CONTRATADO, têm entre si como justo e acertado o presente Contrato para Prestação de Serviços Técnicos Profissionais Especializados de Levantamento Topográfico Planialtimétrico e Geoprocessamento Para Atualização do Cadastro Imobiliário Urbano; Fiscalização Imobiliária; Fiscalização e Atualização dos Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços a Fim de Atualização do Cadastro Imobiliário Urbano, Elaboração de Planta Genérica de Valores (PGV), Criação de Rede de Referência Cadastral Municipal, Laudo Técnico de Conservação e Situação das Propriedades Urbanas e Plantas Indicativas do Sistema de Infraestruturas Urbanas Com Fornecimento de Materiais, Mão-de-Obra e Todos os Equipamentos Essenciais Necessários, em conformidade com as especificidades prescritas nos Anexos adiante identificados a compor sistema específico dos setores administrativos da prefeitura municipal de Conceição dos Ouros (MG), em conformidade com o Processo Licitatório nº 044/2017, Pregão Presencial nº. 021/2017 e seus Anexos, sob a regência da Lei Federal 8.666/93, e alterações posteriores, e que se regerá pelas seguintes condições:
1.0 DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
1.1 A CONTRATADA se obriga perante o CONTRATANTE a realizar os serviços Técnicos Profissionais Especializados de Levantamento Topográfico Planialtimétrico e Geoprocessamento Para Atualização do Cadastro Imobiliário Urbano; Fiscalização Imobiliária; Fiscalização e Atualização dos Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços a Fim de Atualização do Cadastro Imobiliário Urbano, Elaboração de Planta Genérica de Valores (PGV), Criação de Rede de Referência Cadastral Municipal, Laudo Técnico de Conservação e Situação das Propriedades Urbanas e Plantas Indicativas do Sistema de Infraestruturas Urbanas Com Fornecimento de Materiais, Mão-de-Obra e Todos os Equipamentos Essenciais Necessários, em conformidade com as especificidades prescritas nos Anexos adiante identificados a compor sistema específico dos setores administrativos da prefeitura municipal de Conceição dos Ouros (MG), com as características e quantidades indicadas no ANEXO I do Pregão Presencial nº 0021/2017, juntamente com as especificações técnicas e projetos e conforme Quadro Resumo das Propostas a que correspondem este pacto.
1.2 A Execução dos serviços relacionados no ANEXO I e conforme especificações serão feitos diretamente nas Ruas e Avenidas do Município de Conceição dos Ouros (MG), pela CONTRATADA, mediante requisição/autorização emitida pela CONTRATANTE, devidamente autorizada por autoridade superior.
1.3 A CONTRATADA obriga-se a manter a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar o CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
1.4 A Empresa contratada para a execução dos serviços, objeto do presente instrumento, obrigar-se, ainda, á:
1.4.1 Executar os serviços contratados na quantidade solicitada pelo CONTRATANTE, através de requisição, até a quantidade total contratada, dentro de um padrão de qualidade e confiabilidade de acordo com as normas da ABTN, projetos e especificações;
1.4.2 Fornecer as competentes notas fiscais referentes aos serviços efetuados, em conformidade com a solicitação do CONTRATANTE, especificações técnicas e projetos;
1.4.3 Utilizar exclusivamente produtos e serviços de boa qualidade e que atendam as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do objeto deste contrato para o escorreito atendimento às necessidades da Administração;
1.4.4 Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão vinculo empregatício com a CONTRATANTE;
1.4.5 Assumir inteira responsabilidade pelo material, equipamento, mão de obra e energia elétrica, inclusive Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários para a execução dos serviços;
1.4.6 Assumir a total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio do municipio ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento;
1.4.7 Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no
§ 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
2.0 DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização da execução do objeto do presente contrato, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os Seus Anexos, os seguintes documentos:
a- Pregão Presencial nº 021/2017 e seus anexos com especificações técnicas e projetos.
b- Proposta da CONTRATADA, e
c- Quadro Resumo das Propostas.
2.2 Os Documentos referidos no presente item, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3.0 DA VIGÊNCIA
3.1 O presente Contrato vigorará de .... de .... de 2017 a .... de ..... de 2017 e podendo ser renovado em conformidade com a Lei 8.666/93.
4.0 DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 O objeto contratual será recebido provisoriamente pelo técnico responsável por seu acompanhamento e fiscalização que for designado pelo CONTRATANTE para tanto, mediante termo assinado pelas partes, dentro de 15 (QUINZE) dias contados da data de comunicação escrita de seu termino para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços e produtos com as especificações e conseqüente aceitação e rejeição.
4.2 Durante o período de 30 (Trinta) dias da data de expedição do termo supra, a execução dos serviços ficará sob observação, de molde a se verificar o cumprimento das exigências legais.
4.3 Esgotado o prazo previsto na Clausula Anterior e uma vez restando comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, os serviços serão recebidos definitivamente, por servidor ou comissão designada pelo CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
4.4 O CONTRATANTE reserva-se o direito não receber os serviços e produtos em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
5.0 GARANTIAS TÉCNICAS E REPARAÇÕES
5.1 Após recebimento definitivo do objeto contratual, por parte do CONTRATANTE, a empresa CONTRATADA ficará, ainda, responsável pelo prazo de (seis) meses, contados da data de firmamento do Termo de Recebimento Definitivo, por quaisquer defeitos, ainda que resultantes dos materiais empregados, quer sejam eles de natureza técnica ou operacional, obrigando-se às suas expensas, às reparações e/ou substituições que se fizerem necessárias para o perfeito cumprimento do Contrato.
5.2 Se a CONTRATADA não executar as correções e/ou substituições, nos prazos que lhe forem determinados pelo CONTRATANTE, este, se assim lhe convier, poderá mandar executá-los por conta e risco daquela, por outras empresas, cobrando-lhes os respectivos custos.
6.0 GARANTIAS DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
6.1 As Garantias prestadas pela CONTRATADA no ato da assinatura deste Contrato, como elemento assecuratório do cumprimento das obrigações contratuais, será devolvida logo após a plena, perfeita e correta execução do convencionado.
7.0 PENALIDADES
7.1 Ocorrendo atraso injustificado na execução do contrato, tendo por base o Cronograma Físico que é parte integrante do Pregão Presencial nº 021/2017 e deste, importará na aplicação á CONTRATADA de multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor dos serviços não Realizados.
7.2 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto, não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho, contrato ou documento correspondente.
7.3 O recolhimento das multas retro referidas deverá ser feito, através de guia própria, ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que foi aplicada.
7.4 A execução dos serviço(s) fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa prevista em 7.1, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento ou execução.
7.5 Á CONTRATADA, igualmente, será aplicada a multa descrita em 7.1, no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
7.6 As eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
7.7 A inexecução total do Contrato, importará a CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de CONCEIÇÃO DOS OUROS (MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
7.8 Será propiciada Ampla Defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes.
7.9 Os valores pertinentes ás multas aplicadas, serão descontados dos créditos que a CONTRATADA tiver direito, ou cobrado judicialmente.
7.10 Na eventualidade de ocorrer atraso no pagamento, o valor será atualizado pela variação acumulada do INPC, ou outro valor que o substitua, ocorrida entre a data de sua exigibilidade e a do referido pagamento, calculada pro rata tempore.
7.11 Para a hipótese definida em 7.9, a CONTRATADA fica obrigada a emitir fatura suplementar, identificando de forma clara de que se trata de valor pertinente à atualização financeira originária de pagamento de fatura em atraso por inadimplemento do CONTRATANTE.
8.0 DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 Os serviços a serem executados deverão ser realizados pela CONTRATADA diretamente nas ruas e avenidas de Conceição dos Ouros (MG), conforme estabelecido pelo MUNICIPIO, conforme solicitação, Ordem de Serviços – OS, Requisições ou documentos equivalentes.
8.2 O MUNICÍPIO não aceitara os serviços executados que estiverem em desacordo com o ANEXO I do Edital, com a necessária Ordem de Serviços – OS, Requisição ou documento equivalente não cabendo ao contratado qualquer espécie de indenização.
8.3 A inobservância do prazo estipulado neste Contrato ocasionará a aplicação das penalidades previstas neste instrumento;
8.4 A execução do presente instrumento poderá tanto compreender a sua realização na ordem de 25% menor que a previsão em relação anexa, (Anexo I do Edital) como 25% maior que a mesma relação.
8.5 O Presente instrumento poderá ser prorrogado por igual ou inferior período, desde que obedecido o Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
8.6 A inobservância do prazo estipulado neste Contrato, ocasionará a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
8.7 Substituirá, na forma da Lei a responsabilidade do contratado pela qualidade, correção, garantia e segurança do objeto contratado.
9.0 DO REGIME E PRAZO DE EXECUÇÃO
9.1 Os Serviços a serem executados deverão ser realizados pela CONTRATADA no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da Ordem de Serviços, no Município de CONCEIÇÃO DOS OUROS (MG), conforme Ordem de Execução dos Serviços, Requisições ou documentos equivalentes.
9.2 O CONTRATANTE não aceitara os serviços contratados que estiverem em desacordo com o ANEXO I do Pregão Presencial, projetos e especificações técnicas ou documento equivalente;
9.3 O contrato poderá ser prorrogado por igual ou inferior período, desde que obedecido o Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
9.4 A inobservância do prazo estipulado neste Contrato, ocasionará a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
9.5 O CONTRATANTE não aceitará o objeto contratado que estiver em desacordo com o ANEXO I, não cabendo ao contratado qualquer espécie de indenização.
10.0 DAS ALTERAÇÔES DO CONTRATO
10.1 Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovados.
10.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do Contrato.
10.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nessa condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes
11.0 DAS RESPONSABILIDADES
11.1 A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.
11.2 A CONTRATADA é responsável pela analise e estudos de todos os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE, para a execução dos serviços, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de ignorância, defeito ou insuficiência de tais documentos.
11.3 A CONTRATADA é, também, responsável por quaisquer diferenças, erros ou omissões nos Projetos ou desenhos que lhe forem fornecidos, ainda que relativos a quantidades.
12.0 DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
12.1 O CONTRATANTE indicará um técnico-gerente/fiscal que será o interlocutor de todos os contatos com a CONTRATADA, bem como o(s) agente(s) fiscalizador(es) do desenvolvimento dos trabalhos.
12.2 Ao nível de acompanhamento, deverão ser procedidas reuniões periódicas, na medida em que as necessidades do desenvolvimento dos trabalhos assim exigirem.
13.0 DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei n.º 8.666/93.
13.2. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
13.3 Para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, a comprovação do percentual se dará mediante a apresentação dos custos para realização dos serviços, antes e depois da redução ou reajuste.
14.0 DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
141.1 A presente contratação é vinculada ao EDITAL DE LICITAÇÂO, PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2017 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2017.
15.0 DAS MARCAS PATENTES E LICENÇAS
15.1 A CONTRATADA é a única responsável por eventuais inflações ao direito de uso de marcas, patentes ou licenças, responsabilizando-se pelo pagamento de royalites que forem devidos a terceiros, arcando com todas as despesas decorrentes de providências que forem tomadas para tanto.
16.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 As despesas decorrentes da execução do presente instrumento correrão por conta de dotações próprias, vigentes do presente exercício:
026 – Secretaria Municipal de administração e finanças.
17.0 DOS CASOS DE RESCISÃO
17.1 É facultado CONTRATANTE a rescisão do presente instrumento em qualquer fase de sua execução, mediante aviso escrito à CONTRATADA com antecedência mínima de sete dias. A CONTRATADA declara expressamente reconhecer os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na Lei 8.666/93, e alterações.
17.2 A rescisão do Contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no Art. 79, da Lei nº 8.666/93.
17.3 A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93. A Inexecução total ou parcial deste Contrato sem prévia justificativa, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
17.4 A rescisão contratual de que se trata o inciso I do artigo 78 acarreta as conseqüências previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8.666/93 e suas alterações. A rescisão do Contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no Art. 79, da Lei nº 8.666/93.
17.5 Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI do Artigo 78, da Lei 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se à, ainda ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
18.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes na execução dos serviços contratados, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
18.2 O CONTRATANTE reserva-se no direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, mediante pagamento único e exclusivo daqueles já executados.
18.3 O CONTRATANTE reserva-se, ainda, no direito de recusar todo e qualquer serviço que não atender às especificações, ou que sejam considerados inadequados pela fiscalização.
18.4 A CONTRATADA será a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes de trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança do trabalho, previstas na Legislação Federal (Portaria nº 3.214, de 08.07.78, do Ministério do Trabalho), sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte do CONTRATANTE ou rescisão contratual com aplicação das sanções cabíveis.
18.5 Fica expressamente vedada a sub-contratação, sem prévia, expressa e escrita autorização do CONTRATANTE.
18.6 A CONTRATADA, por imperativo de ordem e segurança, obriga-se a prover de sinalização os locais onde será executada os serviços, colocando nos mesmos, a partir do dia em que os trabalhos forem iniciados, placas e tapumes, bem como placa indicativa dos serviços, de acordo com o texto e padrão a serem apresentados pelo CONTRATANTE para prévia aprovação, bem como munir de segurança a restauração até o recebimento da mesma, sem ônus para o CONTRATANTE.
18.7 Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei 8.666/93, que regulam as licitações e contratos promovidas pela Administração Pública e toda legislação civil-administrativa pertinente.
19.0 DA TOLERÂNCIA
19.1 Se qualquer das partes contratantes, em beneficio de outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
20.0 DO VALOR DO CONTRATO
20.1 As partes contratantes dão ao presente Contrato, o valor global de R$ ( ), para todos os legais e jurídicos efeitos.
21.0 DO FORO
21.0 Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Cachoeira de Minas (MG), para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros (MG) de 2017.
Contratante
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DOS OUROS (MG)
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx CNPJ:
Contratada
Testemunhas:
A N E X O III
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2017
(usar preferencialmente papel timbrado da empresa)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ............, portador(a) da Cédula de Identidade n e CPF sob
n. ..................., a participar da licitação instaurada pelo Município de Conceição dos Ouros (MG), na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n. 021/2017, supra-referenciada, para nos representar no referido processo licitatório, podendo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, bem como, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Conceição dos Ouros (MG), em .... de de 2017.
(assinatura)
Obs: Documento Preliminar - Credenciamento
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
DECLARO, sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação para o Processo Licitatório nº 044/2017, modalidade Pregão Presencial nº 021/2017. Empresa , CNPJ
, com sede na .
Conceição dos Ouros (MG), de de 2017.
Ass. Responsável
Obs: Documento Preliminar - Credenciamento
A N E X O V
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2017
DECLARAÇÃO
......................................................................
(nome da empresa)
com sede na .........................................................
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n , vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção à
Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, a saber:
"( ) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a
menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos."
Conceição dos Ouros (MG), .... de de 2017.
(assinatura)
Obs: Envelope Habilitação
A N E X O VI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2017
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente Termo de Compromisso, a empresa .................., inscrita no CNPJ n. ..........., com sede na (Av./Rua/Pça), n. ....., Bairro....., em (cidade)/(UF), vencedora do certame em epígrafe, e aqui representada pelo Sr.(..............., (CPF..........), (RG ), representante devidamente credenciado nos autos do Pregão Presencial n.
021/2017, compromete-se executar o objeto da Presente Licitação, mediante a apresentação da autorização da Secretaria solicitante, sob o valor registrado em ata, após efetuado os lances verbais e declara que tem ciência das penalidades a que está submetida sua empresa, em caso de descumprimento dos compromissos aqui assumidos, consoante as previsões contidas no Edital de Pregão Presencial nº. 021/2017 nas Leis n. 10.520/2002, 8.666/93, 8.078/90, 9.854/99, pelo Decreto nº. 3.555, de 8 de agosto de 2000, com as modificações posteriores.
E por ser expressão da verdade, firma o presente em duas vias de igual teor e forma, ficando uma juntada aos autos do Processo Licitatório Pregão Presencial n°. 021/2017.
Conceição dos Ouros (MG), ... de de 2017.
(assinatura)
Obs: Envelope Proposta
ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia Para Prestação de Serviços Técnicos Profissionais
Especializados de Levantamento Topográfico Planialtimétrico e Geoprocessamento Para Atualização do Cadastro Imobiliário Urbano; Fiscalização Imobiliária; Fiscalização e Atualização dos Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços a Fim de Atualização do Cadastro Imobiliário Urbano, Elaboração de Planta Genérica de Valores (PGV), Criação de Rede de Referência Cadastral Municipal, Laudo Técnico de Conservação e Situação das Propriedades Urbanas e Plantas Indicativas do Sistema de Infraestruturas Urbanas Com Fornecimento de Materiais, Mão-de-Obra e Todos os Equipamentos Essenciais Necessários, em conformidade com as especificidades prescritas nos Anexos adiante identificados a compor sistema específico dos setores administrativos da prefeitura municipal de Conceição dos Ouros (MG).
2. JUSTIFICATIVA:
É de extrema necessidade a reforma do Código Tributário Municipal e a implantação e implementação de nova Planta Genérica de Valores, pois as informações, dados pertinentes ao setor de arrecadação municipal encontram-se defasados e não representam a realidade atual.
Portanto faz-se necessária o levantamento e dados dos imóveis ora existentes no município. Visando sua atualização.
A reforma pretendida ira proporcionar sensível melhora na arrecadação do município, em especial no IPTU, pois os valores atuais encontram-se totalmente desatualizados e fora da realidade de mercado atual, gerando receitas para os cofres do município. Portanto fica plenamente justificada a presente contratação.
3. CRITÉRIOS DE REALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. Só será aceito a execução dos serviços que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à fiscalização dos servidores competentes;
3.2. A Execução dos Serviços deverão ser nas Ruas e Avenidas do Município, tudo mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior;
3.3. A Administração reserva-se o direito de não receber os serviços executados em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato, sem prejuízo das penalidades e sanções previstas. Uma vez restando comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, os serviços serão recebidos definitivamente, mediante termo assinado pelas partes.
4. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO: O Setor Administrativo conjuntamente com as Secretarias competentes os responsáveis pela fiscalização do contrato no que compete a execução dos serviços, observando todos os aspectos contratados (prazo de realização, local de realização, observância acerca da qualidade dos serviços executados, aplicação de sanções, advertências, multas e quaisquer outros oriundos desta execução).
5. PRAZO DE VIGÊNCIA: De sua assinatura até / /2018, totalizando 12 meses. O prazo de execução será de 180 (cento e oitenta) dias.
6. PENALIDADES APLICÁVEIS:
6.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste PREGÃO PRESENCIAL ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Leis 10.520/2002 e 8.666/93.
6.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente e a inexecução total ou parcial do contrato, dará direito à Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros (MG) de aplicar as penalidades previstas na Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, e Lei 9.648/98 sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie.
6.3. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros (MG) poderá aplicar ao Contratado as seguintes penalidades, alem da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no artigo 49, da Lei 8.666/93.
6.3.1 - Advertência;
6.3.2 - Multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, na não realização dos serviços no prazo assinalado sobre o valor dos serviços não Realizados. A execução de serviços fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa aqui prevista, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá a não execução.
6.3.3 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto, não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho, contrato ou documento correspondente.
6.3.4 - A inexecução total do Contrato importará a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de Conceição dos Ouros (MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
6.3.5 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração;
6.3.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que tiver aplicado a penalidade.
6.4. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002 e o art. 14 do Decreto 3.555/2000, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE DESEMBOLSO:
7.1. A empresa contratada deverá realizar os serviços solicitados em conformidade as orientações e definições do Setor de Saúde da Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros (MG).
7.2. O pagamento será efetuado pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, em 12 (doze) parcelas mensais consecutivas, posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a realização dos serviços, em consonância com a Ordem de Serviços – OS, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada.
7.3. O Prazo para execução dos serviços será de 180 (cento e oitenta dias).
8. PLANILHAS ESTIMADAS DE CUSTOS: Em anexo mapa de variação de preços praticados no mercado.
9. ESPECIFICAÇÕES E MEMORIAL DESCRITIVO:
MEMORIAL DESCRITIVO
Este memorial refere-se à Serviços Técnicos Profissionais Especializados de Levantamento Topográfico Planialtimétrico e Geoprocessamento Para Atualização do Cadastro Imobiliário Urbano; Fiscalização Imobiliária; Fiscalização e Atualização dos Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços a Fim de Atualização do Cadastro Imobiliário Urbano, Elaboração de Planta Genérica de Valores (PGV), Criação de Rede de Referência Cadastral Municipal, Laudo Técnico de Conservação e Situação das Propriedades Urbanas e Plantas
Indicativas do Sistema de Infraestruturas Urbanas Com Fornecimento de Materiais, Mão-de-Obra e Todos os Equipamentos Essenciais Necessários.
OBJETIVO:
O memorial descritivo tem por finalidade orientar os licitantes das condições técnicas a serem estabelecidas para a execução de Serviços Técnicos Profissionais Especializados de Levantamento Topográfico Planialtimétrico e Geoprocessamento Para Atualização do Cadastro Imobiliário Urbano; Fiscalização Imobiliária; Fiscalização e Atualização dos Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços a Fim de Atualização do Cadastro Imobiliário Urbano, Elaboração de Planta Genérica de Valores (PGV), Criação de Rede de Referência Cadastral Municipal, Laudo Técnico de Conservação e Situação das Propriedades Urbanas e Plantas Indicativas do Sistema de Infraestruturas Urbanas Com Fornecimento de Materiais, Mão-de-Obra e Todos os Equipamentos Essenciais Necessários, em conformidade com as especificidades prescritas nos Anexos adiante identificados a compor sistema específico dos setores administrativos da prefeitura municipal de Conceição dos Ouros (MG).
DA SEGURANÇA:
Na execução dos trabalhos, deverá haver plena proteção contra risco de acidentes com o pessoal da executora e com terceiros, independentemente da transferência daquele risco a companhia ou intuitos seguradores. Para isso a prestação dos serviços deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação nacional no que concerne, bem como obedecer a todas as normas, a critério da fiscalização, apropriadas e específicas para a
segurança de cada tipo de serviço.
DOS SERVIÇOS PRELIMINARES:
1. DA REDE DE REFERÊNCIA CADASTRAL MUNICIPAL
As condições exigíveis para a implantação da Rede de Referência Cadastral compatibilizam os procedimentos visando estabelecer a infraestrutura de apoio geodésico e topográfico que proporcione a normalização e sistematização dos levantamentos topográficos a serem executados.
A Rede de Referência Cadastral Municipal será implantada por profissional habilitado devidamente inscrito no Conselho Regional de Engenharia CREA-MG, comprovando vinculo com a empresa contratada e experiência em Georreferenciamento e Levantamento Topográfico Planialtimétrico.
A Rede de Referência Cadastral Municipal deve apoiar tanto as atividades cadastrais a serem representadas no Plano Topográfico Local, em escala 1:1.000 até 1:1, como os levantamentos destinados à cartografia, inclusive à sistemática, representados em projeção UTM usualmente em escala 1:2.000 ou menores.
A sistemática de implantação da Rede de Referência Cadastral Municipal está intrinsecamente ligada a realização dos Levantamentos Topográficos destinados a atualização do cadastro imobiliário urbano.
1.2. OBJETIVOS
Os principais objetivos são:
• Atualização de plantas cadastrais municipais;
• Referenciar, de um modo geral, todos os serviços de topografia, visando as incorporações às plantas cadastrais do município;
• Referenciar todos os serviços topográficos de demarcação, de anteprojetos, de projetos, de implantação e acompanhamento de obras de engenharia em geral, de urbanização, de levantamentos “as built” de edificações consolidadas e de cadastros imobiliários para registros públicos e multifinalitários.
1.3. ESTRUTURAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Para a estruturação e implantação da Rede de Referência Cadastral Municipal deve-se, no mínimo, observar a seguinte sequência de operações:
a) Sobre o mapa do Perímetro Urbano do Município definido por Lei Municipal, estabelecer a área de abrangência do Sistema Topográfico Local;
b) Sobre este mesmo mapa, após estabelecer a área de abrangência do sistema, fixar o ponto central de tangência ao elipsoide, cujas coordenadas geodésicas serão utilizadas nas transformações entre sistemas de coordenadas, este ponto, tanto quanto possível, deve ser escolhido dentro da área urbanizada, fazendo-se, dessa forma, com que as áreas de deformação, praticamente nulas, coincidam com as áreas de maior valor de terreno;
c) Definir a altitude média a ser adotada para o sistema topográfico local na sua área de abrangência;
d) Estabelecer sistema de desdobramento e articulação de folhas da futura planta cadastral do município, dentro dos princípios que norteiam o Sistema Cartográfico Brasileiro;
e) Identificar o fuso, meridiano central e meridianos limites, no sistema de projeção UTM, oficialmente adotado para a cartografia nacional, na área de abrangência da Rede de Referência Cadastral do Município;
f) Pesquisar nas proximidades da área um vértice do Sistema Geodésico Brasileiro (SGB) que esteja em bom estado, o qual será eleito para servir de amarração do Sistema Topográfico Local e ao sistema cartográfico em função UTM ao SGB;
g) Inventariar vértices existentes, na área de abrangência da Rede de Referência Cadastral a ser implantada, averiguando a qualidade de sua localização de forma a promover a estabilidade, segurança, acessibilidade, intervisibilidade e etc. e origens, visando sua incorporação à Rede de Referência Cadastral;
h) Verificar no mapeamento existente os sistemas de projeção utilizados, elipsoide e datum adotado, verificando também se o sistema de articulação de folhas corresponde ao do Sistema Cartográfico Brasileiro - SCB, identificando os parâmetros de transformação de coordenadas entre todos os sistemas existentes;
i) Adotar o Sistema Geodésico Brasileiro SIRGAS 2000, conforme documento Especificações e Normas Gerais para Levantamentos Geodésicos – IBGE e procedimentos de acordo com os manuais para georreferenciamento do INCRA;
Na estruturação da rede, seus elementos classificam-se em:
a) Xxxxxx geodésicos de precisão;
b) Xxxxxx geodésicos de apoio imediato;
c) Marcos referenciadores de divisas estaduais e municipais;
d) Referências de nível de precisão;
e) Referências de nível de apoio imediato;
f) Referências de nível topográficas;
g) Pontos topográficos;
h) Pontos de referência de segmentos de logradouros;
i) Pontos de esquina;
j) Pontos de referência de quadras;
k) Pontos de referência para estrutura fundiária;
l) Pontos de referência de glebas.
1.4. REQUISITOS GERAIS
Os marcos geodésicos de apoio imediato devem necessariamente apoiar-se em marcos geodésicos do IBGE, próximos à área.
Não havendo estes vértices, devem-se transportar coordenadas do vértice mais próximo à área, com a exatidão constante no quadro I - “Sistema Geodésico Brasileiro, Classificação dos Levantamentos Geodésicos”, constantes no documento Especificações e Normas Gerais para Levantamentos Geodésicos - IBGE, servindo como marco geodésico de precisão ao sistema a ser implantado.
Os marcos geodésicos de apoio imediato devem ser localizados preferencialmente no cume das elevações e nos altos dos edifícios de grande porte e, se possível, em propriedades públicas, em uma densidade aproximada de um para cada 3 km² nas áreas urbanizadas e, nas áreas rurais, de um para cada 16 km² a 50 km², na dependência da densidade demográfica de interferências e do uso e ocupação do solo.
Os marcos geodésicos de apoio imediato e os pontos topográficos devem estar situados de modo a permitir intervisibilidade com os pontos contíguos, no mínimo dois a dois, em lugares favoráveis à sua identificação, devendo ser materializados e monografados de acordo com as prescrições e os modelos da NBR 13.133.
As referências de nível de apoio imediato e as referências de nível topográfico devem estar localizadas em lugares favoráveis à sua identificação e que garantam a estabilidade e a perenidade de sua materialização, devendo ser matriculadas e monografadas com descrição de itinerários de acesso e adjacências, de acordo com as prescrições e o modelo da NBR 13133.
As referências de nível de apoio imediato e as referências de nível topográfico devem ser materializadas por marcos e/ou pinos metálicos, nas áreas urbanas, e por marcos, nas áreas rurais, quando não forem encontradas obras de arte (pontes, viadutos, pontilhões, etc.) estáveis, onde possam ser cravados pinos metálicos.
Os elementos da Rede de Referência Cadastral devem ser matriculados pelos órgãos gestores da administração municipal com prefixos que os identifiquem e catalogados em fichas individuais de identificação, elaboradas com adaptação ao modelo apresentado em “A-2 Monografia” da NBR 13133/1994, devendo conter, no que for pertinente, o seguinte:
a) coordenadas plano-retangulares e/ou altimétricas com indicação de sua obtenção e exatidão (erro médio ou desvio-padrão);
b) descrição da materialização no terreno;
c) documentos cartográficos do Sistema Cartográfico Municipal onde se inserem;
d) esquema orientado, com detalhes de suas imediações e/ou itinerário de acesso;
e) fotografias tomadas de diferentes posições, que auxiliem a sua localização;
f) coordenadas geodésicas da origem do Sistema Topográfico Local;
g) orientação azimutal para pontos contíguos e descrição das miras, quando houver;
h) pontos determinados e operação topográfica de sua determinação;
i) identificação da organização, empresa ou profissional encarregado de sua implantação.
1.5. REQUISITOS ESPECÍFICOS
As condições específicas fundamentam-se nos procedimentos preconizados pela NBR 13133.
Os marcos geodésicos de apoio imediato são determinados a partir dos marcos geodésicos de precisão, por intermédio de poligonal da classe I-P (NBR 13.133), ou por rastreamento de satélites do sistema GPS-NAVSTAR, no método diferencial; triangulação ou trilateração ou outro método, desde que em termos de exatidão, seja igual ou melhor que a obtida por essa classe de poligonal.
A aparelhagem deve ser constituída por rastreadores de sinais de satélites GPS conforme as seguintes características mínimas:
Dos receptores:
1) Receptores devem ser do tipo geodésico pós processado;
2) Frequência L1/L2;
3) desvio-padrão (s) de cada componente da linha de base medida (dX, dY, dZ), no método diferencial estático, igual ou superior a:
- distância horizontal ± (10 mm + 2 ppm x D);
- distância vertical ± (20 mm + 2 ppm x D);
- azimutal , onde D é a distância em quilômetros;
Para atingir a precisão acima mencionada, exigem-se as seguintes condições:
- sessões de observação com duração mínima de 60 min;
- observação contínua de no mínimo cinco satélites durante toda a sessão de rastreio;
- observação e processamento de fase de batimento da portadora;
- precisão das coordenadas orbitais igual ou melhor que 1 ppm;
- ausência de multicaminhamento;
A implantação dos marcos geodésicos, de controle ou de apoio imediato, deve ser feita em locais com a proteção adequada, tais como: próprios do estado, com monumentalização estável e visibilidade para aplicação de metodologia clássica, evitando-se também locais onde haja a possibilidade de implantação de obras futuras que possam vir a prejudicar a estabilidade do marco e sua utilização;
Nos marcos geodésicos devem ser afixadas placas de aço inoxidável com 1 mm de espessura, nas dimensões 15 cm x 10 cm onde devem constar:
1) a expressão Marco Geodésico;
2) número ou nome;
3) classificação;
4) órgão executor e departamento responsável pela implantação; e
5) os dizeres:
Este marco é um Patrimônio Público de significativa importância. Favor não destruí-lo, danificá-lo, obstruir sua visibilidade ou movê-lo, sem antes consultar a prefeitura, através de seu departamento responsável.
Os pontos de esquina são planimétricos e devem ser determinados por poligonais auxiliares da classe II PRC ou III P (ver NBR 13.133) e nivelamentos geométricos simples de precisão 16 mm K , sendo K a distância nivelada em quilômetros.
1.6. ACEITAÇÃO
As condições de aceitação ou rejeição dos serviços e produtos elaborados, quando da implantação da Rede de Referência Cadastral Municipal, são estabelecidas em decorrência do resultado da inspeção pelo Órgão Municipal competente, levando em consideração, no que for pertinente, o disposto na NBR 14.166 e as prescrições da NBR 13.133.
2. DO LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO CADASTRAL PARA ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO URBANO.
O Levantamento Topográfico Cadastras será realizado por profissional habilitado devidamente inscrito no Conselho Regional de Engenharia CREA-MG, comprovando vinculo com a empresa contratada e experiência em Levantamento Topográfico Planialtimétrico.
Os objetivos do Levantamento Cadastral é fomentar a atualização do Sistema de Arrecadação do município de Conceição dos Ouros através do cadastramento das propriedades urbanas obtendo in loco as seguintes informações:
a) Nome e CPF do Proprietário;
b) Endereço fiscal da Propriedade;
c) Localização frente a Rede de Referencia Cadastral Municipal;
d) Área Total da Propriedade;
e) Área Edificada;
f) Infra estrutura urbana disponível.
2.1 DO LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
O Levantamento Topográfico deverá ser realizado com a utilização Estação Total Classe 3, conforme apresentado na Tabela 4 do Item 4.1.3.1 da NBR 13.133/1994.
A metodologia de levantamento obedecerá os requisitos mínimos já apresentados.
Será gerado uma planta topográfica planimétrica para cada propriedade levantada em escala variável para cada imóvel obedecendo as normas técnicas pertinentes (NBR 10582, NBR 13142, NBR 8402, NBR 8403). A planta deverá ser apresentada em plotagem adequada a fim de compor processo único para cada propriedade. Será necessário a entrega dos processos em três vias.
Será apresentada uma única Anotação de Responsabilidade Técnica - ART para o trabalho com cópia da via de Obra e Serviço em cada processo.
2.2. ACEITAÇÃO
As condições de aceitação ou rejeição dos serviços e produtos elaborados, quando dos Levantamentos Topográficos, são estabelecidas em decorrência do resultado da inspeção pelo Órgão Municipal competente, levando em consideração, no que for pertinente, o disposto na NBR 13.133.
3. LAUDO TÉCNICO DE CONSERVAÇÃO E SITUAÇÃO DAS PROPRIEDADES
O Laudo Técnico de Conservação e Situação das Propriedades será elaborado por Engenheiro Civil devidamente inscrito no Conselho Regional de Engenharia CREA-MG, comprovando vinculo com a empresa contratada.
O objetivo do Laudo Técnico de Conservação é subsidiar a analise visual das estruturas das edificações existentes na área urbana do município e compor informações que fomentaram a criação da Planta Genérica de Valores.
Será entregue um laudo para cada edificação existente na área do município contendo no mínimo:
a) Fotografias da edificação, contendo detalhes de seu estado de conservação;
b) Endereço;
c) Nome do Proprietário;
d) Setor (a ser definido com a implantação da Rede de Referência Cadastral)
e) Número de frentes da propriedade e situação na quadra;
f) Delimitações existentes (Cercado, murado, Gradeado, etc).
g) Fator de Pedologia,
h) Discriminação de acabamento,
i) Fator de conservação em escala de ótimo à regular.
Será apresentada uma única Anotação de Responsabilidade Técnica - ART para o trabalho com cópia da via de Obra e Serviço em cada processo.
4. DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES
A Planta Genérica de Valores será elaborado por equipe técnica sob responsabilidade da empresa contratada.
A planta genérica de valores (PGV) objetiva a apuração do valor venal de imóveis prediais/territoriais urbano do município e subsidia o calculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
Para a elaboração da Planta Genérica de Valores a equipe técnica se valerá das informações coletadas pelo Laudo de Conservação e Situação das Propriedades, Levantamento Topográfico Cadastral e Rede de Referência Cadastral Municipal.
Deverá a equipe técnica definir as equações referentes as formas de calculo para Valor Venal dos terrenos urbanos e Edificações urbanas considerando as características apresentadas no Laudo de Conservação e Situação da Propriedade.
A equipe de elaboração da PGV deverá entrar em contato, mediante reuniões, com o secretariado do município a fim de propiciar a participação da equipe técnica municipal frente a tomada de decisões relativas a demanda.
Será apresentada a primeira Proposta da Planta Genérica de Valores - PGV em sessenta dias antes do termino do contrato. O aceite dependerá de analise técnica da equipe da prefeitura municipal.
5. DO LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO CADASTRAL DOS BAIRROS BNH 1, 2 e 3
O Levantamento Topográfico deverá ser realizado com a utilização Estação Total Classe 3, conforme apresentado na Tabela 4 do Item 4.1.3.1 da NBR 13.133/1994.
Será realizado o levantamento cadastral da área total dos Bairros BNH 1, 2 e 3 conforme especificação da NBR 13.133/1994, a fim de fomentar a regularização fundiária das glebas que compõem a área urbanizada.
Os dados serão apresentados em plantas topográficas, em duas vias, para cada bairro referenciado e anotação de responsabilidade técnica para cada área urbanizada levantada.
Conceição dos Ouros (MG), 22 de Março de 2017.
Xxxxxx xx Xxxxxx Pregoeira
ANEXO VIII
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS, PESSOAL E INSTALAÇÕES ADEQUADOS A EXECUÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
(Papel Timbrado da Empresa)
A Empresa _ , inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador da Cédula de Identidade nº , e do CPF n° . DECLARA, para fins desta licitação, e sob as penas da lei, que possui em disponibilidade os Equipamentos, Pessoal e Instalações Adequados a Execução da Presente Licitação que tem por objeto a Prestação de Serviços Técnicos Profissionais Especializados de Levantamento Topográfico Planialtimétrico e Geoprocessamento Para Atualização do Cadastro Imobiliário Urbano; Fiscalização Imobiliária; Fiscalização e Atualização dos Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços a Fim de Atualização do Cadastro Imobiliário Urbano, Elaboração de Planta Genérica de Valores (PGV), Criação de Rede de Referência Cadastral Municipal, Laudo Técnico de Conservação e Situação das Propriedades Urbanas e Plantas Indicativas do Sistema de Infraestruturas Urbanas Com Fornecimento de Materiais, Mão-de-Obra e Todos os Equipamentos Essenciais Necessários, em conformidade com as especificidades prescritas nos Anexos adiante identificados a compor sistema específico dos setores administrativos da prefeitura municipal de Conceição dos Ouros (MG).
Conceição dos Ouros (MG), (data do recebimento e início de abertura das propostas)
(assinatura e carimbo do responsável legal pela empresa)
Obs: Envelope Habilitação
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2017
(Papel Timbrado da Empresa)
A Empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador da Cédula de Identidade nº , e do CPF n° informa que o(s) Engenheiro(s) (nome(s) e CREA) apresentado(s) no(s) Atestado(s) de Qualificação Técnica da Fase de Habilitação do Pregão Presencial nº 021/2017 será(ão) o(s) Responsável(eis) Técnico(s), comprovado(s) por ART, para Prestação de Serviços Técnicos Profissionais Especializados de Levantamento Topográfico Planialtimétrico e Geoprocessamento Para Atualização do Cadastro Imobiliário Urbano; Fiscalização Imobiliária; Fiscalização e Atualização dos Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços a Fim de Atualização do Cadastro Imobiliário Urbano, Elaboração de Planta Genérica de Valores (PGV), Criação de Rede de Referência Cadastral Municipal, Laudo Técnico de Conservação e Situação das Propriedades Urbanas e Plantas Indicativas do Sistema de Infraestruturas Urbanas Com Fornecimento de Materiais, Mão-de-Obra e Todos os Equipamentos Essenciais Necessários, em conformidade com as especificidades prescritas nos Anexos adiante identificados a compor sistema específico dos setores administrativos da prefeitura municipal de Conceição dos Ouros (MG).
Conceição dos Ouros (MG), (data do recebimento e início de abertura das propostas)
(assinatura e carimbo do responsável legal pela empresa)
OBS: SE HOUVER MAIS DE UM RESPONSÁVEL TÉCNICO DEFINIDO NA FASE DE HABILITAÇÃO DESTA LICITAÇÃO, OS MESMOS DEVERÃO SER RELACIONADOS NESTA DECLARAÇÃO.
Obs: Envelope Habilitação
ANEXO X ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2017
Atestamos para efeito de participação da Licitação acima epigrafada que o Senhor
, brasileiro, casado/solteiro, inscrito no CPF , realizou a Visita Técnica referente ao Pregão Presencial nº 021/2017, Processo Administrativo 044/2017, representando a , CNPJ
, com endereço a , Bairro em , momento em que foram repassadas todas especificações para Contratação de Empresa de Engenharia Para Prestação de Serviços Técnicos Profissionais Especializados de Levantamento Topográfico Planialtimétrico e Geoprocessamento Para Atualização do Cadastro Imobiliário Urbano; Fiscalização Imobiliária; Fiscalização e Atualização dos Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços a Fim de Atualização do Cadastro Imobiliário Urbano, Elaboração de Planta Genérica de Valores (PGV), Criação de Rede de Referência Cadastral Municipal, Laudo Técnico de Conservação e Situação das Propriedades Urbanas e Plantas Indicativas do Sistema de Infraestruturas Urbanas Com Fornecimento de Materiais, Mão-de-Obra e Todos os Equipamentos Essenciais Necessários, em conformidade com as especificidades prescritas nos Anexos adiante identificados a compor sistema específico dos setores administrativos da prefeitura municipal de Conceição dos Ouros (MG).
Conceição dos Ouros (MG), de de 2017.
Xxxxxx xx Xxxxxx Pregoeira
Obs: Envelope Habilitação
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INIDONEIDADE E AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR COM O PODER PÚBLICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2017
Papel Timbrado da Empresa)
Assunto: DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INIDONEIDADE E AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR COM O PODER PÚBLICO
A Empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador da Cédula de Identidade nº , e do CPF n° . DECLARA, para fins desta licitação, e sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do § 2º do artigo 32, do mesmo Diploma Legal.
Conceição dos Ouros (MG), (data do recebimento e início de abertura das propostas)
(assinatura e carimbo do responsável legal pela empresa)
Obs: Envelope Habilitação
ANEXO XII
MODELO DE DECLARAÇÃO ATESTANDO A REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2017
(Papel Timbrado da Empresa)
A Empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador da Cédula de Identidade nº , e do CPF n° . DECLARA, para fins desta licitação, e sob as penas da lei, que a Empresa encontra-se regular perante o MINISTÈRIO DO TRABALHO, atendendo toda Legislação Vigente.
Conceição dos Ouros (MG), (data do recebimento e início de abertura das propostas)
(assinatura e carimbo do responsável legal pela empresa)
Obs: Envelope Habilitação
O Município de Conceição dos Ouros/MG torna público que fará realizar:
Processo Licitatório nº 044/2017, Pregão Presencial 021/2017, Contratação de Empresa de Engenharia Para Prestação de Serviços Técnicos Profissionais Especializados de Levantamento Topográfico Planialtimétrico e Geoprocessamento Para Atualização do Cadastro Imobiliário Urbano; Fiscalização Imobiliária; Fiscalização e Atualização dos Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços a Fim de Atualização do Cadastro Imobiliário Urbano, Elaboração de Planta Genérica de Valores (PGV), Criação de Rede de Referência Cadastral Municipal, Laudo Técnico de Conservação e Situação das Propriedades Urbanas e Plantas Indicativas do Sistema de Infraestruturas Urbanas Com Fornecimento de Materiais, Mão- de-Obra e Todos os Equipamentos Essenciais Necessários a compor sistema específico dos setores administrativos da prefeitura municipal de Conceição dos Ouros (MG). Entrega dos Envelopes no dia 04/04/2017 às 14:00hs.
Edital e maiores informações na sede da Prefeitura na Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx Conceição dos Ouros, pelo Tel.: (00) 0000-0000 ramal – 24, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Xxxxxx xx Xxxxxx - Pregoeira.