EDITAL Nº 2123 DE 09/10/2020
EDITAL Nº 2123 DE 09/10/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 61/2020 – PROCESSO Nº 197/2020
Objeto: Contratação de empresa de Engenharia especializada em cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento para a geração de ortofotomosaico georreferenciado decorrente de mapeamento aerofotogramétrico, de 40 km² (perímetro urbano do Município de Penápolis + áreas isoladas) através do voo tripulado, para execução de serviço de atualização da base cadastral imobiliária, com adoção do cadastro multifinalitário, aquisição de uma nova imagem com resolução de 10 cm ou menor; imagens georreferenciadas (360°) das vias e das unidades imobiliárias (aprox. 31.000 ui sendo 25.000 lotes edificados + 6.000 lotes não edificados); vetorização das unidades imobiliárias (ao menos setores, quadras, lotes, áreas edificadas e logradouros) em camadas no formato “Shapefile” ou “GeoPackage” e fornecimento de cessão de licença de uso por prazo definitivo de Sistema de Informações Geográficas (SIG) com consulta e visualização pela WEB, Módulo de Cadastro Imobiliário integrado ao Sistema Tributário, podendo ser em ambiente cliente servidor ou WEB (edição da base cadastral e objetos vetorizados), incluindo serviços de implantação e treinamento; estudos e coordenação de serviços para revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) do município de Penápolis.
PREÂMBULO:
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura do Município de Penápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 1.114/97 e por determinação do Senhor Prefeito, Célio José de Oliveira, torna público para conhecimento dos interessados que se acha aberta a presente licitação, na modalidade e tipo abaixo indicados:
Modalidade: Pregão Presencial
Tipo de licitação: menor preço
Regime de execução: menor preço global por lote
Informações e Retirada do Edital:
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As informações poderão ser adquiridas através do Serviço de Compras – Setor de Licitações, situado na Av. Marginal Xxxxx Xxxxx, nº 1.400 – 1º andar, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000, expediente ao público das 08h às11h30 e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira.
O Edital encontra-se disponível para todos os interessados no site da prefeitura: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx em editais = editais de licitação = Pregão Presencial 61/2020.
Data e local para apresentação dos envelopes, credenciamento e lances:
1. A Sessão Pública de recebimento dos envelopes, credenciamento e lances ocorrerá às 09 horas do dia 27/10/2020, na Sala de Licitações da Prefeitura, localizada no Paço Municipal (Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 1.400 – 1º andar).
2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização destes eventos nas datas marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
Base Legal
A presente licitação rege-se pelas normas da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Decretos Municipais nº 2.342 de 15/06/2005 e 2.352 de 28/06/2005.
O presente Edital se submete ao disposto nos artigos 3º, 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, com suas alterações posteriores, artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 – Contratação de empresa de Engenharia especializada em cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento para a geração de ortofotomosaico georreferenciado decorrente de mapeamento aerofotogramétrico, de 40 km² (perímetro urbano do Município de Penápolis + áreas isoladas) através do voo tripulado, para execução de serviço de atualização da base cadastral imobiliária, com adoção do cadastro multifinalitário, aquisição de uma nova imagem
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com resolução de 10 cm ou menor; imagens georreferenciadas (360°) das vias e das unidades imobiliárias (aprox. 31.000 ui sendo 25.000 lotes edificados + 6.000 lotes não edificados); vetorização das unidades imobiliárias (ao menos setores, quadras, lotes, áreas edificadas e logradouros) em camadas no formato “Shapefile” ou “GeoPackage” e fornecimento de cessão de licença de uso por prazo definitivo de Sistema de Informações Geográficas (SIG) com consulta e visualização pela WEB, Módulo de Cadastro Imobiliário integrado ao Sistema Tributário, podendo ser em ambiente cliente servidor ou WEB (edição da base cadastral e objetos vetorizados), incluindo serviços de implantação e treinamento; estudos e coordenação de serviços para revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) do município de Penápolis, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência.
1.2 – O valor estimado previsto para contratação dos serviços é de R$ 578.646,86 (quinhentos e setenta e oito mil, seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos).
2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
2.1 – No dia e horário acima determinado (27/10/2020 às 09 horas), será realizada sessão pública, para recebimento dos envelopes contendo a proposta e a documentação, devendo o interessado ou seu representante, identificar-se e comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
2.2 – Serão aceitos os envelopes recebidos por correio ou protocolados antecipadamente junto ao Setor de Licitações, desde que isso ocorra antes do horário previsto para a realização da sessão pública, não havendo necessidade de representante credenciado, no entanto, a empresa estará automaticamente renunciando aos direitos consagrados àquelas empresas que estarão credenciadas.
2.3 – Estão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas:
2.3.1 – Estrangeiras que não funcionem no País;
2.3.2 – Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.3.3 – Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com este município, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal 10.520/02;
2.3.4 – Declaradas inidôneas pela Administração Pública e não reabilitadas nos termos do
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que dispõe o artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
2.3.5 – Enquadradas nas proibições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
2.3.6 – Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98.
3 – DA VISITA TÉCNICA1
3.1 – A visita técnica não é obrigatória, entretanto, as empresas interessadas em participar da licitação poderão realizá-la para esclarecimento de eventuais dúvidas técnicas referentes à prestação de serviços, devendo, para tanto, agendar a visita junto ao Serviço de Informática - CPD, localizada no Paço Municipal (Av. Marginal Xxxxx Xxxxx, nº 1.400), ou através do telefone (00) 0000-0000.
3.2 – Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes a fim de se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta licitação.
3.3 – As empresas que efetuarem a visita, receberão o “Atestado de Visita Técnica” fornecido pela Prefeitura, que deverá ser apresentado no envelope nº 02 – Documentação.
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 – O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, às 09 horas do dia 27/10/2020, por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada.
4.2 – O credenciamento far-se-á por meio da apresentação dos seguintes documentos:
4.2.1 – RG (Carteira de Identidade);
4.2.2 – Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, assim como cópia autenticada do estatuto ou contrato social da empresa, no qual constem os dados de quem outorgou a referida procuração;
4.2.3 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e suas alterações,
1 A visita técnica deverá ocorrer durante o prazo legal previsto no art. 21, § 2º, da Lei 8.666/93, ou seja, entre a publicação do edital e a data para entrega dos envelopes. (Manual Básico. Licitações e Contratos: Principais aspectos da fase preparatória. TCE SP, 2016, p. 36)
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ou a última alteração consolidada, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.2.4 – Os interessados ou seus representantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Xxxxx XX;
4.2.5 – As empresas que desejarem utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei supramencionada, devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, conforme Anexo III. A declaração solicitada deverá vir acompanhada de documento comprobatório por órgão competente demonstrando que a empresa se enquadra como ME ou EPP, sendo aceita a Certidão Simplificada ou a Declaração de Enquadramento;
4.2.6 – A documentação acima mencionada deverá ser apresentada fora dos envelopes.
4.3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.4 – A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, sem autorização expressa do Pregoeiro, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada.
4.5 – Para os envelopes recebidos por correio, ou protocolados antecipadamente, sem representante credenciado no momento da realização do certame, exigir-se-á tão somente os documentos descritos no item 4.2.3 deste Edital, acompanhado da Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (Anexo II). As empresas que desejarem utilizar- se dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações também deverão apresentar a declaração descrita no item 4.2.5 (Anexo III).
4.6 - Após o recebimento do credenciamento, será realizada consulta do CNPJ das empresas licitantes no site do TCESP2 e Portal da Transparência do Governo Federal3 a fim de verificar a inexistência de fato impeditivo à participação em licitações.
4.7 – Os documentos referentes ao certame NÃO serão autenticados por servidores deste Órgão no dia da Licitação.
2 xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx
3 xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx
5 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 – O proponente deverá apresentar sua proposta em envelope fechado, com indicação de que se trata de “ENVELOPE PROPOSTA”, para o PREGÃO PRESENCIAL Nº 61/2020, devendo a mesma estar assinada, conforme Anexo IV, contendo:
a) Dados completos da empresa proponente (Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail);
b) Especificação do serviço e valor unitário e global do lote;
c) Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
d) Prazo de início: imediato, após a emissão da ordem de início dos serviços.
e) Prazo de entrega dos serviços: conforme cronograma físico-financeiro;
f) Condição de pagamento: conforme item 12.1 do edital.
g) Validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da Sessão Pública deste Pregão;
h) Xxxxxxxxxx e identificação (nome completo, RG, CPF e cargo) do responsável pela proposta;
i) Declaração de aceitação plena e total das condições deste Edital (Anexo V).
5.2 – Os itens da proposta que eventualmente não correspondam às especificações expressas neste Edital serão desconsiderados.
5.3 – Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de natureza formal nas propostas, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua Proposta e não comprometam o interesse público.
5.4 – A ausência de assinatura da proposta comercial poderá ser suprida pelo sócio, caso esteja participando do certame ou representante legal no momento da sessão, caso tenha poderes para tanto.
5.5 – Na parte externa do envelope Proposta, a empresa proponente deverá mencionar:
Para PREFEITURA DE PENÁPOLIS
Pregão Presencial nº 61/2020 – Processo nº 197/2020
Objeto: Contratação de empresa especializada em cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento. incluindo serviços de implantação e treinamento, e revisão da Planta Genérica de Valores (PGV).
Empresa proponente: (mencionar a razão social da empresa)
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
5.6 – Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e itens do presente Edital, e ciente das suas condições.
6 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
6.1 – O proponente deverá apresentar um envelope fechado, com indicação de que se trata de “ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO”, para o PREGÃO PRESENCIAL Nº 61/2020, contendo:
6.1.1 – Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1.1 – Os documentos relacionados nas alíneas de “a” a “d” deste subitem 6.1.1 não precisarão constar do Envelope “Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de Regularidade perante as Fazendas Nacional e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei que deverá ser atendida pela apresentação dos seguintes documentos:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa,
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relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União.
c.2) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa para com a Fazenda Municipal, relativa aos tributos mobiliários relacionados ao objeto licitado ou documento equivalente.
d) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, conforme determinações da Lei 12.440/2011.
6.1.2.1 – A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação e apresentação dos documentos indicados no subitem 6.1.2, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
6.1.2.2 – Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual pedido, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
6.1.2.3 – A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
6.1.3 – Qualificação Econômico-Financeira
6.1.3.1 – Certidão Negativa de Falência ou concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta. No caso de empresas que estejam em recuperação judicial e extrajudicial, as mesmas deverão apresentar:
a) Documentos que demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos no Edital.
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a.1) O Pregoeiro e a Comissão de Apoio poderão promover diligências junto ao Poder Judiciário, para a obtenção de informações atualizadas quanto ao bom andamento do plano de recuperação.
6.1.3.2 – Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei4, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
6.1.3.2.1 – A comprovação da boa situação financeira da licitante será verificada para assegurar o integral cumprimento do contrato, através dos índices ILG (Índice de Liquidez Geral), ILC (Índice de Liquidez Corrente) e IE (Índice de Endividamento), usualmente praticados no mercado, os quais deverão ser calculados e apresentados pela licitante, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
ILG - Índice de Liquidez Geral Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC - Índice de Liquidez Corrente
Ativo Circulante Passivo Circulante
IE - Índice de Endividamento
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
a) Somente serão habilitadas as empresas que obtiverem os Índices de Liquidez Geral e Liquidez Corrente, igual ou maior que um 1,0 (um) e Índice de Endividamento, igual ou menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
b) Os índices deverão ser calculados com duas casas decimais, arredondando-se o valor para o décimo superior mais próximo, quando a terceira casa, esteja compreendida entre 05 (cinco) e 09 (nove) e, para o décimo inferior, quando esta for inferior a 05 (cinco),
4 Balanço Patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) – TCESP 728.989.15-3.
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devendo estar assinado pelo contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e pelo representante legal da empresa.
c) Quando a empresa licitante for constituída por prazo inferior a um ano, o balanço anual será substituído pelo balanço de abertura e demonstrações contábeis relativas ao período de seu funcionamento.
6.1.3.2.2 – Prova de Patrimônio Líquido, admitida atualização nos termos do art. 31,
§3º da Lei Federal nº 8.666/93, não inferior a R$ 57.864,68 (cinquenta e sete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), correspondente à 10% (dez por cento) do valor estimado dos serviços.
6.1.4 – Qualificação Técnica
6.1.4.1 – Certidão de Registro da empresa e do(s) responsável(eis) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
6.1.4.1.1 – Quando a empresa for registrada em outro estado, caso vencedora do certame, deverá apresentar o visto do CREA-SP ou CAU-SP, no ato da assinatura do contrato.
6.1.4.2 – Comprovação de aptidão Técnico-Operacional nos termos do inciso II, artigo 30 da Lei nº 8.666/93 e previsão na Súmula n.º 245 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, através de atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes (CREA/CAU), que comprovem que a empresa tenha executado obras e serviços correspondente ao objeto licitado, conforme as parcelas de maior relevância a seguir descrita, não havendo a necessidade dos serviços serem contemplados em um único acervo:
⮚ Serviços de engenharia para atualização de cadastro imobiliário através de levantamento aerofotogramétrico: quantitativo mínimo exigido de 15.000 inscrições imobiliárias e 20 Km2 de cobertura/levantamento aerofotogramétrico.
5 SÚMULA Nº 24 - Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado.
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6.1.4.3 – Comprovação Técnico-Profissional da licitante: Possuir a pessoa jurídica licitante, na data da apresentação da proposta, profissional(is) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade(s) técnica(s), execução de obras e serviços similares/semelhantes ao objeto licitado, conforme as parcelas de maior relevância abaixo descritas, emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados pela entidade profissional competente (CREA/CAU), através do respectivo certificado de acervos técnicos – CAT (Resolução 317/86 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, Artigo 4°), nos termos do inciso I do §1º do artigo 30 da Lei Federal n.º 8.666/93. Não haverá a necessidade dos serviços constarem em um único acervo.
⮚ Serviços de engenharia para atualização de cadastro imobiliário através de levantamento aerofotogramétrico;
⮚ Levantamento de imagens 360º georreferenciadas realizado com unidade móvel motorizada, ao longo das vias urbanas; e
⮚ Atualização da planta de valores genéricos da área urbana, com uso do geoprocessamento, utilizando metodologia de avaliação imobiliária em massa.
6.1.4.3.1 – A comprovação do vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos moldes da Súmula n.º 256 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
6.1.4.4 – Relação explícita e declaração formal de disponibilidade das instalações, aparelhamento e da equipe técnica que efetivamente realizará os serviços, com indicação nominal e respectiva qualificação de cada membro, conforme disposto no § 6º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.1.4.4.1 – Na relação, deverão constar os dados mínimos necessários, tais como: nome completo, número do CPF, número do documento de identidade, número do registro profissional na entidade competente da região a que estiver vinculado (se houver), sendo que sua substituição por profissionais com experiência equivalente ou superior somente poderá
6 SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
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ocorrer mediante aprovação desta Prefeitura.
6.1.4.4.2 – A licitante deverá, dentre os profissionais por ela relacionados e pertencentes ao seu quadro, fazer a indicação do qual será o Responsável Técnico pelos serviços;
6.1.4.5 – Atestado de visita técnica expedido pela Prefeitura ou declaração formal assinada pelo responsável técnico da proponente, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a contratante.
6.1.4.6 – Inscrição no Ministério da Defesa na categoria "A", ou “B” e “C” como empresa especializada para os serviços de aerolevantamento, para as etapas de execução da cobertura aerofotogramétrica e seu processamento, nos termos da Portaria/MD n. 953/14 e Decreto-Lei 1.1777, de 21 de junho de 1971.
6.1.4.6.1 – No caso de subcontratação de alguma fase do serviço a empresa subcontratada deverá ser inscrita no Ministério da Defesa (categoria correspondente) e a comprovação deverá ser feita no ato da assinatura do contrato.
6.1.5 – Outras Comprovações
a) Declaração de inexistência de parentesco com agente político ou responsável pela licitação do órgão ou entidade contratante.
b) Declaração de que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho, conforme legislação vigente pertinente ao seu ramo de atividade. (Anexo VI)
c) Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou
7 A SECMA, Seção de Cartografia, Meteorologia e Aerolevantamento, do Ministério da Defesa (MD), mantém atualizadas as entidades executantes de aerolevantamento por categoria, inscritas junto ao MD, conforme o art. 6° do Decreto-Lei 1.177, de 21 de junho de 1971, a saber: Categoria "A" – empresas executantes de todas as fases do aerolevantamento (fases aeroespacial e decorrente); Categoria "B" – empresas executantes apenas de operações aéreas e/ou espaciais (fase aeroespacial); e Categoria "C" – empresas executantes da interpretação ou de tradução dos dados obtidos em operações aéreas e/ou espaciais por outras organizações (fase decorrente). Segundo o site do Ministério da Defesa as entidades categorias A e B sem outorga da ANAC para execução de SAE-AL, assim como as entidades categorias A, B e C não regularmente inscritas no MD não podem explorar comercialmente a atividade de aerolevantamento no território nacional e, por conseguinte, sua participação em licitações públicas e em celebração de contratos com particulares para esse fim é considerada irregular perante a legislação em vigor, por não haver produto oficial de aerolevantamento envolvido.
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suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes, conforme Anexo VII;
d) Declaração da empresa licitante, sob as penalidades cabíveis, de que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme Anexo VIII;
e) Xxxxxxxx do responsável pela assinatura do contrato, caso a empresa venha a ser vencedora do certame, conforme Xxxxx XX.
6.2 – Disposições Gerais sobre a Documentação de Habilitação
6.2.1 – A documentação deverá ser apresentada em cópia autenticada ou original extraído via internet.
6.2.2 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
6.2.3 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas Certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.2.4 – Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e, se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.2.5 – Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação da licitante.
6.2.6 – O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio poderá diligenciar efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por meio eletrônico.
6.3 – Na parte externa do envelope Documentação, a empresa proponente deverá mencionar:
Para PREFEITURA DE PENÁPOLIS
Pregão Presencial nº 61/2020 – Processo nº 197/2020
Objeto: Contratação de empresa especializada em cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento. incluindo serviços de implantação e treinamento, e revisão da Planta Genérica de Valores (PGV).
Empresa proponente: (mencionar a razão social da empresa)
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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7 – DA SESSÃO PÚBLICA
7.1 – No dia 27/10/2020, às 09 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Penápolis, situada na Av. Marginal Xxxxx Xxxxx, 1.400 – 1º andar, terá inicio a Sessão Pública deste Pregão, com o recebimento dos envelopes contendo as propostas e a documentação, devendo o interessado ou seu representante, identificar-se e comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
7.2 – Declarada a abertura da Sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes. Os interessados ou seus representantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes, procedendo-se inicialmente a abertura dos envelopes contendo as propostas, verificando-se a sua conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
7.3 – Após análise das propostas apresentadas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.4 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das menores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.5 – Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
7.6 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá a abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a menor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no Edital, em caso positivo, o licitante será declarado vencedor.
7.7 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo declarado vencedor.
7.8 – Nas situações previstas nos itens 7.5 e 7.7, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço.
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7.9 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando, a critério do Pregoeiro lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.10 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.11 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
7.12 – Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
8 – DA PROVA DE CONCEITO
8.1 – A proponente que for classificada em primeiro lugar na sessão de lances deverá realizar a demonstração do Sistema, em até 03 (três) dias úteis, para Comissão Avaliadora designada pela Prefeitura, de forma a comprovar os requisitos descritos no Termo de Referência.
8.1.1 – A Prova de Conceito será por amostragem de acordo com o item “13 – Critérios para Avaliação da Prova de Conceito”, do Anexo I - Termo de Referência.
8.1.2 – A Prova de Conceito será aplicada pela Comissão Avaliadora designada pela Prefeitura. As funcionalidades previstas serão avaliadas pela Comissão designada, indicando o atendimento ou não do item.
8.1.3 – A Comissão Avaliadora emitirá o devido parecer técnico relativo à avaliação das Licitantes.
8.2 – A prova de conceito terá duração máxima de 04 (quatro) horas e será realizada nas instalações da prefeitura, que disponibilizará sala climatizada com mesas e cadeiras, projetor multimídia e ambiente com internet (ponto de rede ou wi-fi) de pelo menos 10 Mb. Durante este período a licitante poderá proceder à adequação de parâmetros e correção de funcionalidades que, porventura, apresentem erros durante sua demonstração.
8.3 – Para cada requisito e funcionalidade expressa nesta documentação, a licitante deverá realizar operações completas (entrada de dados, gravação e consulta) no Sistema e demonstrar se os registros foram efetivamente armazenados, na data e hora da realização da prova.
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8.4 – A licitante deverá disponibilizar representante técnico qualificado, comprovando seu vínculo empregatício para operar os aplicativos e realizar as operações demandadas pela Comissão Avaliadora, relativos à amostra.
8.5 – A demonstração do Sistema deverá ser realizada em infraestrutura na nuvem ou em equipamentos da licitante, a qual deverá disponibilizar massa de dados necessárias ás comprovações dos atendimentos aos requisitos requeridos.
8.6 – Será aceito o Sistema em cuja demonstração fique evidenciado o atendimento a, no mínimo, 90% (noventa por cento) dos requisitos da prova de conceito. Os itens eventualmente que não ficarem comprovados deverão ser implementados pela empresa vencedora sem ônus para a Prefeitura, até a entrada em produção do Sistema.
8.7 – Caso o percentual mínimo de atendimento para aceitação da amostra não seja atingido (90%), a proposta será recusada e a licitante desclassificada, sendo convocada a segunda classificada no certame para a demonstração, e assim sucessivamente até que se conclua o final do processo de seleção, com a aceitação pela Comissão.
8.8 – As demais licitantes participantes do procedimento licitatório, se julgar oportuno, poderão acompanhar a realização da prova de conceito, observando aos seguintes critérios:
8.8.1 – Inscrição limitada a 2 (dois) representantes por licitante, designada para acompanhamento da prova de conceito;
8.8.2 – O acompanhamento aos trabalhos permitirá a formulação de questionamento escrito e entregue ao Coordenador da Prova de Conceito.
8.9 – Aplica-se à equipe da empresa vencedora e aos inscritos o disposto na legislação de licitações quanto à participação nos trabalhos, de modo a evitar tumultos ou atrasos na realização da prova de conceito.
8.10 – A licitante deverá assumir os custos envolvidos com a elaboração de sua proposta para a participação no processo licitatório, inclusive para realização da prova de conceito, sem nenhum direito a indenização mesmo que venha a ser desclassificada do certame.
8.11 – Os requisitos serão avaliados conforme descrito no item 13 do Anexo I – Termo de Referência deste edital.
8.12 – Será lavrada Ata dos atos relativos à Prova de Conceito, na qual todos os licitantes interessados poderão, ao final das apresentações, fazer os devidos apontamentos referentes á apresentação.
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9 – DO JULGAMENTO
9.1 – Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço global dos serviços, desde que atendidas as exigências do Edital.
9.2 – Os lances serão realizados considerando o valor total do lote das propostas apresentadas. Após a sessão de lances e análise de documentos de habilitação, não havendo a manifestação de recursos, a empresa que apresentou o melhor valor (menor preço global) será declarada vencedora.
10 – DA VALIDADE DA PROPOSTA
10.1 – A proposta apresentada deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias.
10.2 – A empresa vencedora que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
11 – DO CONTRATO
11.1 – A empresa vencedora será convocada para assinar o contrato depois de decididos os recursos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a homologação.
11.2 – Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no item 10.2.
11.3 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo prazo legal, a critério da Administração.
11.4 – A empresa vencedora da licitação deverá fornecer, no ato da assinatura do contrato:
a) Registro no CREA ou CAU devidamente validado com o visto do Estado de São Paulo, se a Contratada for de outro estado;
b) Inscrição no Ministério da Defesa da empresa no caso de subcontratação.
12 – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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12.1 – Os pagamentos serão efetuados de forma parcelada, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal atestada pela Secretaria requisitante.
12.1.1 – A empresa deverá emitir relatório mensal com a quantidade de medições efetuadas para cada item conforme Cronograma Físico-Financeiro, a fim de se identificar o valor de pagamento a ser realizado pela Prefeitura.
12.1.2 – Sem o envio do relatório contendo todas as informações necessárias, bem como os serviços realizados durante o mês, a Prefeitura não efetuará o pagamento, até que todas as pendências sejam regularizadas.
12.2 – Não serão pagos valores além do estabelecido na Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho, Liquidação, Nota Fiscal, nem mesmo a título de correção monetária em caso de atraso de pagamento, devendo tal cobrança ser efetuada via judicial.
12.3 – As despesas decorrentes da presente licitação serão cobertas com a utilização da seguinte dotação e reservas orçamentárias:
⮚ Dotação nº 84: Classificação da despesa 02.07.01.3.3.90.39.99 (Gabinete Adm. Financeira/Outros Serviços Terceiros) – Reservas nº 541 e 542 de 06/10/2020 – Fontes de Recurso/Aplicação: 05/10169 (Convênios Federal/ PNAFM) e 01/10169 (Tesouro/PNAFM).
13 – DAS PENALIDADES
13.1 – O atraso injustificado no fornecimento dos serviços ensejará multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar:
a) advertência;
b) multa de 1,0% (um por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, a qual será deduzida do pagamento;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo
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da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14 – DAS OBRIGAÇÕES
14.1 – Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e/ou sociais resultantes do fornecimento, objeto do contrato a ser firmado com a licitante vencedora, bem como os danos e prejuízos causados à contratante e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, serão de inteira responsabilidade da licitante contratada, até o término do contrato.
15 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
15.1 – A empresa vencedora deverá executar e entregar os serviços, objeto desta licitação e atender as demais condições do Edital e seus Anexos, cujos documentos passarão a integrar o contrato, para todos os efeitos de direito, como se nele fossem transcritos.
15.2 – A empresa vencedora deverá iniciar os serviços de forma imediata a partir do recebimento da OIS - Ordem de Início de Serviços, e entregá-los em até 06 (seis) meses, conforme Cronograma Físico-Financeiro.
15.3 – Serão geradas Ordens de Serviço8, conforme modelo disponibilizado no Anexo V-A da Instrução Normativa nº 05 de 25 de maio de 2017. Nos casos em que se fizer necessário, por conta da natureza dos serviços, dois ou mais deles podem estar discriminados na mesma Ordem de Serviço.
15.4 – Após assinatura do contrato, da autorização do Ministério da Defesa para realização do voo e do recebimento da ordem de serviço, a empresa terá um prazo de 30 (trinta) dias para realização do voo e implantação da rede de referência topográfica e pontos de apoio de campo (etapas 1 e 2). Depois disso, em até 30 (trinta) dias, deverá fornecer o ortofotomosaico total contratado (40 km²), imagem móvel georreferenciada (360), e vetorização de quadras, lotes, áreas construídas de, pelo menos, 31.000,00 u.i. (trinta e uma mil unidades imobiliárias) que equivale a, aproximadamente, 100% das unidades imobiliárias do serviço ora contratado. O restante (sistema, treinamento e licença) será entregue, proporcionalmente, aos meses subsequentes.
15.5 – A empresa deverá manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
8 Para execução dos serviços, vide Anexo I e Cronograma Físico-Financeiro.
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16 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1 – Lei 10.520 de 17/07/2002.
16.2 – Lei 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações.
16.3 – Decretos Municipais 1.114 de 09/01/1997, 2.342 de 15/06/2005 e 2.352 de 28/06/2005.
16.4 – Artigos 3º, 42, 43, 44 e 45 da Lei Federal Complementar 123 de 14/12/2006.
16.5 – Artigos 47 e 48 da Lei Federal Complementar 147 de 07/08/2014.
17 – DO FORO
17.1 – O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência desta licitação é o da Comarca de Penápolis - SP, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
18.1 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório do Pregão.
18.1.1 – As petições serão admitidas pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, condicionada à validade da impugnação, o regular envio ou protocolo do original junto à Prefeitura Municipal de Penápolis/SP, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0.000 - Xxxxxx, no prazo máximo de 01 (um) dia útil depois de expirado o prazo regular de 02 (dois) dias para o referido pedido de impugnação.
18.1.2 – Os atos referidos deverão estar acompanhados de documentação pertinente à pessoa física ou jurídica, neste último, com a documentação comprobatória da representatividade legal de que o subscreve.
18.1.3 – Admitida a impugnação ao Edital, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
18.2 – As respostas à impugnação serão disponibilizadas na página da internet xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de responsabilidade da licitante o acompanhamento e aos pedidos de esclarecimentos encaminhados via e-mail o qual deverá ser indicado obrigatoriamente.
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19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2 – Será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos da sessão pública realizada para esta licitação, na qual serão registradas as impugnações fundamentadas porventura apresentadas pelos representantes legais presentes.
19.2.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria Ata.
19.3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
19.4 – O resultado do certame será divulgado através de publicação no Diário Oficial do Município (Lei Municipal nº 2.230 de 08 de novembro de 2017) e no site da prefeitura (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
19.5 – Os envelopes contendo os documentos de Habilitação das demais licitantes ficarão retidos junto ao Setor de Licitações, situado na Av. Marginal Xxxxx Xxxxx, nº 1.400 – 1º andar
– Centro, ficando à disposição para devolução dos mesmos 30 (trinta) dias após a celebração e assinatura do contrato, publicada nos mesmos meios de comunicação utilizados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS para divulgação de seus atos, findo o qual serão eliminados.
19.6 – A Administração se reserva no direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie de acordo com o previsto no artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
20 – DOS ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL
20.1 – Anexo I: Termo de Referência;
20.2 – Anexo II: Declaração de Pleno Atendimento dos Requisitos de Habilitação;
20.3 – Anexo III: Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
20.4 – Anexo IV: Modelo da Proposta de Preços;
20.5 – Anexo V: Declaração de Plena Aceitação das Condições do Edital;
20.6 – Anexo VI: Declaração de Atendimento às Normas de Saúde e Segurança do Trabalho;
20.7 – Anexo VII: Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Contratação;
20.8 – Anexo VIII: Declaração de Regularidade junto ao Ministério do Trabalho;
20.9 – Anexo IX: Cadastro do Responsável pela Assinatura do Contrato;
20.10 – Anexo X: Minuta de contrato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, 09 de outubro de 2020.
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO DE PENAPOLIS – SP, IMPLANTAÇÃO DO SIGWEB E REVISÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES (PGV)
1. OBJETO:
Contratação de empresa de Engenharia especializada em cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento para a geração de Ortofotomosaico Georreferenciado decorrente de mapeamento aerofotogramétrico, de 40 km² (perímetro urbano do Município + áreas isoladas) através do voo tripulado; imagens georreferenciadas (360°) das vias e das unidades imobiliárias (aprox. 31.000 ui, sendo 25.000 edificadas e 6.000 não edificadas), vetorização das unidades imobiliárias em camadas no formato “Shapefile” ou “GeoPackage”, e fornecimento de cessão de Licença de Uso por prazo definitivo de Sistema de Informações Geográficas (SIG), integrado ao Sistema Tributário (Módulo de Cadastro Imobiliário), incluindo serviços de Implantação e Treinamento, e estudos e coordenação de serviços para revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) do município de Penápolis.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
O Município de Penápolis-SP tem apresentado significativa expansão urbana nos últimos anos, fazendo com que houvesse o aumento da área total construída no município, somando- se novas construções (casa, condomínios, unidades industriais, fabris e do empresariado), bem como reformas e expansões nas unidades já existentes.
Ter o controle e conseguir manter o cadastro atualizado dos imóveis que estão no município é de fundamental importância, pois é por meio deles que o município mantém ativo e crescente as suas principais fontes de receitas próprias (IPTU, ITBI e ISS), além de subsidiar informações de fundamental importância para o Zoneamento Urbano, Plano Diretor e demais ações de Planejamento. Por ter realizado a ultima atualização do cadastro, que foi parcial, em 2011, a prefeitura pretende refazê-lo.
O Município de Penápolis teve sua última atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) realizada em 2001. Desde então os valores referenciais tanto para terrenos como para
construções foram atualizados apenas pela aplicação de índices oficiais de inflação. Não existe regra de enquadramento para os novos empreendimentos imobiliários, o que tem provocado sérias distorções na composição do valor venal do imóvel.
O Tribunal de Contas de São Paulo, tem apontado frequentemente como falha da administração municipal, o atraso em realizar uma nova revisão da Planta Genérica de Valores.
A Prefeitura de Penápolis possui projeto aprovado no programa PNAFM – Programa de Modernização da Arrecadação Tributária, com recursos do BID, já com recursos em caixa, no qual consta a Atualização da Base Cadastral Imobiliária e a Revisão da Planta Genérica de Valores.
Nesse sentido, esse projeto tem por objetivo apoiar os projetos de investimentos voltados à melhoria da eficiência, qualidade e transparência da gestão pública, visando à modernização da administração tributária e qualificação do gasto público no município.
A presente contratação tem como meta a aquisição de Ortofotomosaico georreferenciado obtido através de voo aerofotogramétrico convencional de 100% da malha urbana na escala 1:1000, que permitirá uma precisa identificação das áreas urbanas e de expansão urbana, unidades construídas, malha viária, sistema de iluminação pública, arborização, Áreas de Preservação Permanente (APP), cemitérios, loteamentos, sistemas de abastecimento de água e esgoto, etc. As fotografias 360° das unidades imobiliárias (aprox.. 31.000 UI) e a vetorização das mesmas garantem todas informações necessárias para a implantação do SIGWEB.
A contratação pretende também que seja realizado estudos para revisão da Planta Genérica de Valores, prevendo aproveitamento de trabalho já realizado em 2013.
Com a implantação do Sistema de Informações Geográficas (SIG) em plataforma WEB a Administração Pública Municipal busca atingir os seguintes objetivos:
• Ampliação das receitas próprias atingindo o universo a ser tributado de forma eficiente e justa;
• Otimização da sistemática de atualização do cadastro imobiliário existente, com suas respectivas inserções em ambiente georreferenciado, minimizando a evasão de receitas;
• Disponibilização de serviços on-line através da internet aos munícipes, considerando a possibilidade de acesso ao SIG WEB, para a realização de pesquisas e demais operações sobre a base cartográfica;
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• Atendimento às necessidades dos diversos setores da administração municipal, tal como, planejamento urbano, políticas sociais (visão integrada das políticas), políticas ambientais (áreas de preservação ambiental), infraestrutura e serviços urbanos;
• Auxílio na tomada de decisão de investimentos em benefício aos cidadãos, com base nas informações georreferenciadas;
• Compreensão ampla e eficiente da realidade da ocupação territorial do município.
• Subsidiar a elaboração de diagnóstico de uso e ocupação do solo para revisão da Lei de Zoneamento Urbano, com informações cartográficas atualizadas;
3. ESPECIFICACOES TÉCNICAS
3.1. Objetivo
Oferecer subsídios técnicos, através da precisa identificação das áreas urbanas e de expansão urbana, distritos, das unidades construídas, da malha viária, sistema de iluminação pública, arborização, áreas de preservação permanente (APPs), cemitérios, loteamentos, sistema de abastecimento de água e esgoto, ao Sistema de Informações Geográficas para a área de cadastro técnico, o qual deverá ser integrado ao Sistema de Tributário (Módulo de Cadastro Imobiliário), permitir a gestão da cartografia municipal e a disponibilização de informações cadastrais aos usuários e cidadãos através da Internet com o objetivo de atender a necessidade de atualização e gestão das informações cadastrais e territoriais do Município.
3.2. Características Gerais da Imagem Georreferenciada e Ortorretificada
• A cobertura aerofotogramétrica deverá abranger a área indicada (aproximadamente 40 km²) com GSD (Ground Sample Distance) de 10 cm ou melhor, que permita a elaboração de plantas planimétricas cadastrais e ortofotocarta na escala de impressão 1:1.000;
• A superposição lateral média entre as faixas contíguas deverá ser de 40% (quarenta por cento), admitindo-se uma tolerância de ± 5% (cinco por cento) desse valor, salvo casos específicos;
• A superposição longitudinal, para as câmeras de quadro, entre fotografias sucessivas de uma faixa deverá ser de pelo menos 80% (oitenta por cento), admitindo-se uma tolerância de
± 5% (cinco por cento) sobre a porcentagem adotada;
• Não serão aceitas imagens geradas registrando a presença de neblina, fumaça, poeira, nuvens ou sombras de nuvens;
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• Não serão tolerados efeitos de arrastamento ou de reflexão solar em lâminas d ́água ou coberturas metálicas que prejudiquem a interpretação das imagens;
• As imagens nativas deverão ser processadas a partir de sua resolução radiométrica original e exportadas para o formato TIFF (Tagged Image File Format) sem compressão, sem degradação, utilizando técnicas de processamento digital de modo a melhorar a qualidade, contraste e a uniformidade de cores para toda a área recoberta;
• As imagens deverão ser tratadas de forma a ajustar o histograma e minimizar as discrepâncias de brilho, saturação e contraste em regiões distantes da imagem (entre faixas do voo e entre as fotografias sequenciais de uma mesma faixa de voo);
• Os produtos do recobrimento aerofotogramétrico deverão ser entregues em formato digital, em mídia tipo HD externo, padrão USB;
• A geração do mosaico, resultado da união de duas ou mais imagens, com a finalidade de gerar uma única imagem homogênea, deverá apresentar sobreposição perfeita das partes da imagem, ou seja, sem distorção nem tarjas pretas;
• As imagens devem ser entregues mosaicadas, ou seja, todas as partes devem ser unidas gerando uma única imagem;
• Os Produtos cartográficos deverão estar na escala 1:1.000 atendendo o PEC (Padrão de Exatidão Cartográfico) com classificação “A”. Em conformidade com o que estabelece o Capítulo II do Decreto - Lei nº 89.817, de 20 de junho de 1984 – a qual trata das Normas Técnicas da Cartografia Nacional.
3.3. Características Gerais das Imagens (Georreferenciada das vias e unidades imobiliárias- Mapeamento Móvel)
Deverão ser adquiridas imagens georreferenciadas com uso de Sistema de Mapeamento Móvel Terrestre, das faces voltadas para logradouros públicos ou privados de aproximadamente 31 mil unidades imobiliárias compreendidos nas vias (logradouros), independente desses possuírem ou não edificação, totalizando aproximadamente 500 quilômetros lineares de vias urbanas.
O planejamento das áreas de coleta tem que ser feito previamente pela equipe de campo, utilizando material cartográfico existente, levando em conta a logística de percurso do veículo, priorização de áreas e maximização de produtividade. Este planejamento deverá ser aprovado pela Contratante antes do início dos trabalhos.
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O Levantamento das imagens das ocorrências será feito com câmeras que associam a foto, com o ponto GNSS/Inercial+data+horário e local associado ao sistema de projeção SIRGAS 2000.
A empresa deverá dispor de um veículo automotor terrestre adaptado para os serviços de levantamento móvel terrestre visando obter as imagens georreferenciadas das vias públicas e imóveis da área urbana e de expansão urbana do Município, incluindo as áreas isoladas. Esse veículo deverá possuir um sistema com no mínimo cinco (5) câmaras RGB (resolução mínima de 12 MP em cada câmara) e deverá utilizar de dispositivos adicionais, como sistema GNSS e Inercial, para coletar informações georreferenciadas sobre as condições das vias. O sistema de câmaras deverá propiciar uma visão em 360 em cada posição da tomada das fotos.
O modo de aquisição deverá ser autônomo com sistema integrado de disparo e sincronismo com sistema de georreferenciamento GNSS/IMU. As câmaras devem ser montadas em uma plataforma específica que garante a estabilidade de todo o sistema na plataforma de coleta.
As câmeras devem ser capazes de obter fotos em intervalos de tempo específicos de forma a possibilitar a montagem de vídeos com resolução de 8K das condições e das características da via. O software para esse sistema deverá permitir visualizar as imagens capturadas e posicionar os pontos selecionados pelo usuário em um sistema de coordenadas referenciadas geograficamente.
Possuir instalado um aparelho GNSS (Sistema de Navegação Global por Satélites) de precisão integrado a plataforma de navegação inercial, que permita o georreferenciamento das imagens de todas as câmeras do sistema, além de permitir a localização do veículo, dos pontos levantados e o traçado das vias.
Os dados coletados em campo devem ser imediatamente descarregados e transferidos para unidades de gravação móveis e, posteriormente para os computadores em escritório para análises da qualidade e completeza. Este controle de qualidade deve ser realizado por técnicos especialistas e acompanhados pela Contratante por meio de Relatórios de Ocorrências.
Para o processamento dos dados o software usado deverá permitir o pré-processamento e correção das imagens coletadas em campo (transformação de formatos, ajustes de histograma das imagens e correção de distorções ópticas das lentes). As imagens processadas devem ser salvas em formato jpg e armazenadas e organizadas em pastas conforme definido em conjunto com a Contratante.
3.4. Características Gerais da Vetorização das Edificações:
Deverão ser restituídas todas as edificações presentes nas imagens aéreas, em escala compatível com 1:1.000 – PEC/A.
No conjunto final dos polígonos das edificações deverão ser aplicados processamentos para desconto do beiral-padrão (medidas estas que serão fornecidas pela Prefeitura). Este processamento deverá gerar um novo nível de informação, preservando-se o nível original “edificações”, oriundo da vetorização e da edição cartográfica. (Geração e fornecimento de MDS e MDT).
3.5. Detalhamento da área urbana e áreas isoladas:
A seguir será apresentada uma tabela com detalhes da área urbana e áreas isoladas que possuem tributação do IPTU.
Descrição | Tamanho (Km2) | Quantidade de Unidades | Distância do Centro (Km) | Coordenadas de referência |
Área urbana principal, incluindo o Greenville | 36 | 30.545 | ----- | latitude 21°25'17.46"S longitude 50° 4'34.72"O |
Recanto Belvedere | 2,50 | 300 | 15 | latitude 21°17'22.16"S longitude 50° 7'55.43"O |
Moinho do vento | 0,35 | 80 | 20 | latitude 21°14'8.47"S longitude 50° 6'47.58"O |
São Pedro | 0,15 | 20 | 17 | latitude 21°16'14.73"S longitude 50° 4'49.50"O |
Chácara Recreio N.S.Aparecida e das Flores | 1 | 55 | 4 | latitude 21°26'31.64"S longitude 50° 2'27.04"O |
4. SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DAS IMAGENS
Entende-se por implantação, o conjunto de atividades necessárias para instalar, colocar em funcionamento e deixar em condições de uso para posterior implementação do Sistema de Informações Geográficas - SIG conforme segue:
4.1. Realização do Aerolevantamento.
EXECUÇÃO DA COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA através de voo convencional (tripulado).
4.2. Implantação da REDE DE REFERÊNCIA GEODÉSICA
Levantamento Geodésico Georreferenciado e implantação de marcos, em pontos específicos, para gerar o apoio de campo. Atendendo as normas estabelecidas pelo órgão gestor da Geodésia Brasileira, o IBGE.
4.3. Disponibilização de imagem e demais objetos do sistema atual
A Prefeitura de Penápolis disponibilizará à empresa Contratada a imagem atual realizada por satélite no ano de 2011 com 50 cm georreferenciada e ortorretificada do perímetro urbano do município. A imagem poderá ser incorporada ao novo SIG, caso seja possível.
Estará disponível também todas as fotos de fachadas realizadas em 2011 e todos os croquis das edificações, realizados em 2011 e atualizados com novos projetos até o momento.
Estará disponível todo serviço de vetorização, setores, quadras, lotes, edificações e logradouros do sistema de georeferenciamento atual, que poderá servir de apoio para a realização da nova vetorização.
Para início dos trabalhos de confecção do mapa base fiscal, a PREFEITURA entregará à LICITANTE cópia da base de dados do cadastro imobiliário urbano, do mapa base fiscal existente, das plantas de quadras com a divisão dos imóveis contendo o código e numeração de quadras e lotes e imagens de satélite de acervo e acesso aos boletins de informações cadastrais.
4.4. Levantamento, Análise, Diagnóstico e Organização do Cadastro Técnico Municipal
A CONTRATADA deverá realizar levantamento do acervo de informações existentes no município, tanto digital como analógico, necessários para a organização dos cadastros Imobiliário e de Logradouro.
O diagnóstico definirá quais informações são relevantes para o Sistema e que tratamentos deverão ser dados aos documentos e dados existentes para a constituição e integração do Cadastro Georreferenciado.
Dentro deste universo de informações a proponente deverá, obrigatoriamente, possuir capacidade técnica para sistematizar grupos de dados Digitais, a saber:
• Informações Analógicas : Mapas; Plantas, Leis e Normas sobre uso e ocupação do solo e suas diretrizes, cadastros municipais imobiliários;
• Informações Digitais: Ortofotos, Imagens Orbitais, Camadas de Restituição de Aerofotogrametria (Camadas de divisão fundiária, Setor, Quadra, Lote e Edificação e demais informações do cadastro municipal imobiliário);
• Cadastro Imobiliário fornecido pelo município;
• Cadastro de Logradouros fornecido pelo município;
• Cadastro de Loteamentos, fornecido pelo Município;
• Cadastro de Bairros, fornecido pelo Município; e
• Cadastro de Faces de Quadra fornecido pelo município.
Para os arquivos em papel, que deseja-se acesso aos mesmos de forma digital, via sistema, ficará a cargo da CONTRATANTE realizar a digitalização do mesmo.
4.5. Serviço de Vetorização
A partir da nova imagem com resolução de 10 cm ou menor, realizada por voo, a empresa Contratada deverá realizar a vetorização de aproximadamente, 31.000 unidades imobiliárias, identificando as unidades edificadas separadamente. Através desta vetorização, será extraída a área construída do lote, somando a área de todas as unidades e com isso será possível cruzar esse dado com o banco de dados tributário em uso, identificando os lotes onde há divergência de área construída.
4.6. Elaboração das cartas de notificação
Caberá à LICITANTE elaborar as cartas de notificação dos imóveis que apresentarem divergência entre os dados declarados no cadastro imobiliário urbano e os constatados pelos serviços de geoprocessamento. Na carta de notificação deverão constar, entre outras informações, os dados divergentes encontrados, que podem ser: a área construída, antes e depois da atualização por geoprocessamento, além da ortofoto de alta resolução do imóvel e prazo para regularização.
As cartas de notificação deverão ser geradas em arquivos no formato PDF em papel tamanho A4, colorida, conforme modelo a ser definido entre a PREFEITURA e empresa CONTRATADA e entregues à PREFEITURA em até 30 dias após a solicitação formal da PREFEITURA, que se encarregará de imprimir e enviá-las ao contribuinte. Poderá ser avaliada a inclusão na notificação de informações relativas à nova Planta de Valores Genéricos (PVG), constando dados do zoneamento atual e dados do novo zoneamento, em função da revisão da PVG.
5. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
Todos os produtos serão entregues referenciados ao Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas, SIRGAS 2000, sendo eles:
a) 01 (uma) cópia dos arquivos digitais em Disco Rígido (HD) das Imagens Digitais, em composição coloridas RGB, com elemento de resolução espacial no terreno (GSD) de 10 cm, em formato TIFF e JPG;
b) 01 (uma) cópia dos arquivos digitais em HD contendo as Ortofotomosaico em escala 1:1.000, em formato TIFF/TFW;
c) 01 (uma) cópia dos arquivos digitais em HD contendo Imagens georreferenciadas frontais e laterais (360) do mapeamento móvel, em formato JPEG;
d) Autorização do Sobrevoo expedida pelo Ministério da Defesa (AVOMD). (ANEXAR).
e) Quanto a vetorização das unidades imobiliárias os polígonos resultantes dessa etapa deverão ser organizados em formato SHP. Deverão ser entregues dois arquivos, sendo: Primeiro, da situação obtida de cada edificação (área construída), e, segundo, contendo a união das edificações em cada lote (com mesmo cadastro imobiliário) realizando a somatória da área construída para análise comparativa com o Sistema Tributário.
Os polígonos resultantes desta fase deverão ser organizados e entregues no formato “Shapefile” ou “GeoPackage”.
6. DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG)
6.1. Objetivo
Sistema de Informações Geográficas para a área de cadastro técnico, o qual deverá ser integrado ao Sistema de Tributário (Módulo de Cadastro Imobiliário), permitir a gestão da cartografia municipal e a disponibilização de informações cadastrais aos usuários e cidadãos através da Internet com o objetivo de atender a necessidade de atualização e gestão das informações cadastrais e territoriais do Município.
6.2. Características Gerais do SIG (WEB)
I. O sistema de informação geográfica deverá funcionar em ambiente WEB;
II. Permitir a visualização de mapa georreferenciado;
III. Possuir seletores de mapas base (ortofoto, imagem de satélite, base cadastral, etc.);
IV. Ter a possibilidade de habilitar e desabilitar camadas de mapas temáticos, onde serão
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divididas e organizadas por área específica;
V. Exibir a coordenada geográfica da posição desejada através do posicionamento do mouse sobre o mapa;
VI. Ao navegar no mapa, a barra de escala de visualização deve estar sempre visível, representando as mesmas escalas definidas pelos serviços de mapa;
VII. Permitir a navegação de mapas com recursos de ampliação (zoom in), redução (zoom out), arrastamento do mapa (pan), ampliação e redução com uso do “scroll” do mouse (zoom in/out);
VIII. Possuir controles de visualização automática (por nível de proximidade) dos componentes cartográficos do mapa;
IX. Permitir ao usuário a realização de medições de distâncias entre dois ou mais pontos, como também, medições da área diretamente no mapa;
X. Permitir navegar, selecionar e identificar no mapa a parcela referente ao imóvel, visualizando todas as informações autorizadas pelo Município, referente a parcela e suas unidades imobiliárias;
XI. Possibilitar a impressão de croqui de localização do imóvel previamente selecionado;
XII. Permitir a pesquisa e localização de todos os elementos geográficos que possuam dados (bairro, loteamento, quadra, lotes, logradouro, etc.), através de uma barra geral de consulta que organiza o resultado da pesquisa de forma categorizada;
6.3. Segurança e Gestão
I. Permitir logon de usuário através de atribuição de perfil para o controle seletivo de acesso de informações cadastrais, pesquisas e manutenção;
II. Ter gerenciador do sistema no ambiente Web para a gestão de usuários e perfis; 6.4. Gestão do Cadastro Imobiliário
I. Permitir a manutenção (inserção, atualização e remoção), incluindo consultas e relatórios em formatos XLS, PDF e CSV das seguintes entidades: Pessoa (Proprietário); Bairro; Logradouro; Loteamento; Quadra; Lote; Unidade Imobiliária (Edificações);
II. Permitir a associação dos elementos geográficos ao cadastro imobiliário do SIG no mínimo das seguintes entidades: Bairro; Logradouro; Loteamento; Quadra; Lote; Unidade Imobiliária;
III. O lote deve possuir no mínimo campos como código, testada principal e secundária e área;
IV. O cadastro do lote deve permitir a atribuição: do Logradouro e Bairro; Loteamento e
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Quadra; dos dados territoriais, conforme BIC;
V. A unidade imobiliária deve possuir no mínimo campos como cadastro imobiliário, inscrição imobiliária, face de quadra, área construída, tipo de unidade (público, privado, etc), finalidade (saúde, administração, educação, etc) e o código da unidade;
VI. Permitir a exibição dos patrimônios públicos no mapa do SIG identificados de acordo com sua finalidade;
VII. Permitir a exibição dos dados do patrimônio público ao selecionar no mapa do SIG, incluindo os documentos digitalizados;
VIII. O cadastro da unidade imobiliária deverá permitir a atribuição do Loteamento, Quadra e Lote; do proprietário ou morador; do Logradouro e Número Predial; dos dados prediais, conforme BIC; e a inclusão de documentos digitalizados e imagens;
IX. Possuir mapa cartográfico nas telas onde a entidade possua relacionamento com elementos geográficos, tais como: Bairro, Logradouro, Loteamento, Quadra, Lote e Unidade Imobiliária (Edificação), para permitir navegar, identificar e medir os elementos cartográficos conforme necessidade;
X. Ao selecionar um registro na tabela de resultado de pesquisa, em “cases” de entidades com vinculação cartográfica. O sistema deverá localizar, posicionar e identificar o elemento no mapa;
XI. Permitir a visualização panorâmica da rua no estilo Street View.
6.5. SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (Cliente Servidor ou WEB)
I. Customização para o setor tributário da Prefeitura de PENAPOLIS/SP, com a criação personalizada de telas de cadastros (lotes, imóveis, quadras, setor, bairro) com os atributos principais do sistema tributário imobiliário;
II. Sistema multiusuários, com funcionamento em rede (ambiente cliente/servidor ou WEB), considerando que a base cartográfica e o banco de dados estarão disponíveis no servidor local ou hospedados na WEB;
III. O sistema deverá armazenar os dados vetoriais (feições gráficas) em banco de dados padrão SQL;
IV. O sistema deverá realizar a integração com o banco de dados da Prefeitura Municipal de PENAPOLIS/SP, conforme o banco de dados da Prefeitura vigente no momento do desenvolvimento do software; (o banco de dados atual da Prefeitura é o FIREBIRD)
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V. A integração da base cartográfica com o banco de dados da Prefeitura Municipal de PENAPOLIS/SP deverá ser realizada pela empresa contratada. Os elementos gráficos a serem relacionados serão: lotes, edificações, logradouros e bairros;
VI. O sistema, no caso de cliente servidor, deverá estar disponível e licenciado para funcionar em qualquer computador da Prefeitura Municipal de PENAPOLIS/SP, sem limites de cópias ou licenças e isento de custo adicional;
VII. O sistema, no caso de cliente servidor, deverá também estar disponível e licenciado para funcionar em qualquer computador dos Departamentos da Prefeitura Municipal de PENAPOLIS/SP;
VIII. O software para instalação do cliente do sistema, no caso de ambiente cliente servidor, deverá estar disponível para o administrador do sistema na Prefeitura Municipal de PENAPOLIS/SP implantar em novas estações da rede local;
IX. O sistema deverá dispor de login e senha de acesso para controle de níveis de permissões, com permissões inclusive só para consultas;
X. O sistema deverá exibir os mapas em escalas diferentes, permitindo a visualização de um imóvel pesquisado em diversos níveis: cidade, quadra, lote e edificação (neste último, deverá ser associado o croqui do mesmo);
XI. Sistema deverá realizar pesquisas com demarcações com cores e símbolos ilustrativos. Quando da realização de uma pesquisa, os lotes selecionados deverão apresentar uma marcação visual identificando os elementos selecionados;
XII. O sistema deverá dispor de sincronia de navegação entre mapas e objetos abertos, de forma que ao se movimentar no mapa os demais objetos referenciem o mesmo ponto selecionado;
XIII. O sistema deverá permitir a seleção de imóveis através da manipulação do mapa, onde a partir de um ponto central seja possível traçar um círculo ou retângulo e que todos os centróides de imóveis envolvidos sejam marcados e selecionados;
XIV. O sistema deverá permitir realizar cálculos de distância entre dois pontos distintos e de áreas quadradas através de elementos selecionados na tela do computador;
XV. O sistema deverá permitir após a realização de uma pesquisa tabular, a exportação dos dados para arquivo formato txt (texto) ou CSV;
XVI. O sistema deverá permitir a associação de imagens e documentos para cada imóvel, e
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permitir que o usuário realize inserção, controle, pesquisa e abertura dos documentos e imagens associadas ao imóvel;
XVII. O sistema deverá ao mesmo tempo abrir a base cartográfica e a base de dados, permitir localizar imóveis a partir da base de dados através do fornecimento do código, nome do proprietário, endereço do imóvel ou outro atributo presente na tabela de Edificação, e também a partir da base cartográfica de forma espacial através do clique do mouse sobre um determinado imóvel;
XVIII. O sistema proposto deverá ser INTEGRADO, com suas funcionalidades modularizadas para as áreas específicas, devendo ainda gerenciar de forma integrada os dados gráficos (espaciais) e alfanuméricos, de forma transparente ao usuário;
XIX. As informações da base de dados deverão estar contidas no mesmo banco de dados e as feições cartográficas no mesmo mapa georreferenciado;
XX. O sistema deverá também permitir o gerenciamento de objetos vinculados a um determinado imóvel. Entende-se por objetos vinculados, a possibilidade de anexar a um determinado imóvel, fotos digitais, documentos de editores de texto, imagens rasterizadas, arquivos de Cad, entre outros objetos. Para cada objeto, o sistema deverá permitir a configuração do software necessário para a sua manipulação, permitindo a chamada do mesmo através do menu principal de maneira simples e usual;
XXI. A empresa contratada deverá prover treinamento tanto para o corpo técnico, quanto para os usuários do software proposto;
XXII. O sistema deverá funcionar de forma totalmente autônoma, para abrir a base cartográfica e conectar-se ao banco de dados, sem a necessidade de utilização de outras plataformas gráficas;
XXIII. O sistema deverá permitir a exportação do mapa visualizado em tela ou através de seleção: imagem – JPG e outros formatos vetoriais;
XXIV. O sistema deverá armazenar todas as imagens no mesmo banco de dados das informações vetoriais e de modo contínuo (sem recortes de imagens).
XXV. O sistema deverá realizar cadastros customizados dos seguintes elementos abaixo, ressaltando que tais cadastros são associados às entidades gráficas:
a) Bairros
b) Trechos de logradouros
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c) Lotes
d) Imóveis
e) Quadras
f) Edificação de destaques
g) Piscinas
h) Hidrografia
i) Ferrovia
j) Rodovia
XXVI. O sistema deverá realizar a geração de mapa temático através dos atributos dos elementos gráficos mencionados no Termo de Referência;
XXVII. Criação do módulo consulta rápida para as pesquisas de dados de imóveis, lotes e quadras cadastrados no banco de dados da Prefeitura;
XXVIII. O sistema irá permitir após a realização de uma pesquisa tabular, a exportação dos dados para arquivo formato texto;
XXIX. O sistema irá permitir a associação de imagens e documentos para cada imóvel, e permitir que o usuário insira, controle, pesquise e abra estes documentos e imagens associadas ao imóvel e configuradas aos seus aplicativos específicos;
XXX. O sistema irá emitir uma ficha cadastral do imóvel com as principais características e conter a porção do mapa para mostrar a sua localização e croqui do terreno/edificação;
XXXI. Implantar como mapa base da área urbana o novo mapa a ser vetorizado a partir da imagem, com distinção de logradouros, quadras, lotes e áreas edificadas, sendo que a Prefeitura fornecerá o mapa em Cad já existente, que possui distinção de logradouros, quadras e lotes, e inclusive já associados os croquis/desenho do lote dos imóveis edificados e não edificados e outros documentos;
XXXII. Rotação do Mapa: O sistema permitira ao usuário a possibilidade de girar o mapa, indicando a rotação a partir do Norte Magnético;
XXXIII. Direção norte: o Sistema disponibilizará ao usuário a indicação do Norte, com uso da ferramenta "Rotação Mapa", a direção do norte será atualizada conforme rotação;
XXXIV. Plano de fundo do mapa: o usuário poderá alterar a cor de Plano de fundo e salvar junto ao projeto;
XXXV. Entende-se pelo termo “Cadastro” a inclusão, alteração, exclusão e consulta de
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informações no banco de dados e na base cartográfica. Por medidas de segurança, poderão ser criadas senhas de acesso para as consultas realizadas fora do departamento de cadastro da Prefeitura, ficando o controle destas a cargo da Prefeitura Municipal de PENÁPOLIS/SP. As funcionalidades descritas nesse item podem ser modificadas conforme a necessidade da Prefeitura, bem como a inclusão de novas funcionalidades, mediante um estudo de viabilidade;
XXXVI. O banco de dados a ser utilizado com as informações dos cadastros imobiliários e outros tipos de cadastros, será disponibilizado pela Prefeitura Municipal de PENAPOLIS/SP. A conexão com o banco de dados tributário será feita por rotina de atualização automática através de arquivos externos, no qual a contratada terá que solicitar a empresa proprietária do sistema tributário a atualização dos arquivos utilizados;
XXXVII. A imagem do vôo (aerofotogrametria), caso for mais de uma imagem, deverá ser visualizada no sistema de modo contínuo (sem recortes de imagens).
XXXVIII. O sistema deverá possuir distinção dos seguintes elementos gráficos: bairros/loteamentos, trechos de logradouros, quadras, lotes, terreno, edificações do terreno, hidrografias, áreas verde, ferrovias e rodovias.
XXXIX. O sistema deverá permitir a geração de mapas temáticos, a partir dos elementos gráficos indicados no item anterior, com destaque para a seleção e identificação gráfica no mapa de imóveis conforme características cadastrais a ser informada pelo operador, tais como, terrenos com área acima de determinada metragem, edificações do tipo industrial, terrenos não edificados, imóvel comercial com mais de 1000 metros e demais situações, podendo a identificação dos imóveis ocorrer em todo o mapa ou em porção selecionada pelo operador. Para os mapas temáticos gerados, o sistema deverá permitir a exportação da lista dos imóveis selecionados para arquivos texto ou CSV.
XLIII. O sistema deverá ter como funcionalidade a possibilidade de criação de um tema qualquer e a vinculação de ocorrência deste tema a um determinado imóvel, conforme exemplificação: posso criar um tema “Foco de Dengue”, inserido em um cadastro de temas, e permitir que os imóveis em que foram localizados focos de dengue sejam marcados com um registro que contenha data, observação e uma classificação de grau vinculado ao tema, tal como “Xxxxx”, “Xxxxx”, “Simples”, onde cada tema teria sua classificação de graduação, sendo que um mesmo imóvel poderia ser marcado mais de uma vez em datas diferentes, onde
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posteriormente o operador teria como resultado a criação de um mapa temático baseado no tema cadastrado, tal como “imóveis com foco de dengue encontrados no mês de junho de 2020”. Diversos temas poderiam ser criados, inclusive para fins de identificação, tais como, “igrejas evangélicas do município”, “escolas municipais”, “postos de saúde”.
XL. O sistema deverá permitir a inserção de um novo atributo aos cadastro de imóveis, lotes, quadras e logradouros, de forma que este novo atributo possa ser utilizado para a seleção de imóveis e criação de mapas temáticos.
XLI. O sistema deverá permitir rotacionar o mapa sem perder as coordenadas.
XLII. O sistema deverá possuir tabela para registro futuro de características das arvores identificadas no mapa, tais como espécie, situação, área da copa e idade.
XLIII. O sistema deverá emitir CERTIDÃO DE CONFRONTANTES, onde o operador indica o lote principal e os demais lotes que fazem divisa com o mesmo, e o sistema emita documento com dados cadastrais dos imóveis envolvidos e a imagem dos lotes selecionados e dos logradouros ligados a estes lotes.
XLIV. O sistema deverá emitir uma ficha cadastral do imóvel com as principais características e conter a porção do mapa para mostrar a sua localização e croqui do terreno/edificação.
7. SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DO SIG
Entende-se por implantação, o conjunto de atividades necessárias para instalar, colocar em funcionamento e deixar em condições de uso para os usuários executarem suas tarefas, do sistema aplicativo (software) conforme segue:
7.1. Modelagem dos Dados
A empresa contratada deverá apresentar a Contratante a modelagem conceitual do banco de dados geográfico a ser implantado, com base nas informações do banco de dados do cadastro técnico.
A modelagem passará pela aprovação da Contratante e será a base de conhecimento do funcionamento do SIG.
Também deve estar previsto na modelagem, a documentação da integração entre as duas bases de informações: a correspondente ao banco de dados geográfico e a do banco de dados cadastral da Contratante.
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7.2. Arquitetura do Fluxo de Informações
A empresa contratada deverá apresentar fluxograma dos processos de entrada e saída das informações geográficas, no âmbito municipal. Esta etapa visa a documentação do círculo das informações geográficas, na seguinte ordem:
I. A entrega padronizada de arquivos digitais;
II. O acesso das informações pelos técnicos municipais de diversas secretarias;
III. A responsabilidade do processamento das informações pelos técnicos da Contratante;
IV. Visualizações dos resultados das informações, por técnicos e administradores da Contratante.
7.3. Criação do Ambiente de Georreferenciamento
A Contratante utilizará software CAD próprio (computer aided design) para realizar os desenhos técnicos, relativos a manutenção da base cartográfica após a implantação final dos serviços de georeferenciamento, compatíveis com o Portal WEB, o qual servirá para fazer o desenho e exportação da cartografia.
A Contratante se responsabilizará pela hospedagem das aplicações no servidor, e a empresa contratada o devido suporte técnico para a instalação dos itens abaixo:
1. Sistema de desenvolvimento de aplicações espaciais para visualização em ambiente web;
2. Aplicação servidor web.
A Contratante ficará responsável pelo fornecimento do IP fixo do servidor, assim como a liberação de portas para o servidor corporativo da empresa contratada, permitindo o desenvolvimento e suporte remoto do SIG.
7.4. Validação e associação do cadastro imobiliário municipal
O objetivo desta atividade é a validação e conferência do cadastro técnico existente da Contratante. O cadastro atual tem registros e apontamentos, que deverão ser atualizados, processados e validados pela empresa contratada, tais como:
1. A ausência de chave de ligação com o cadastro técnico;
2. A inconsistência com valores presentes no Boletim de Informações Cadastrais;
3. A validação de geometrias de acordo com a imagem ortorretificada. 7.5. Validação da cartografia vigente
A Contratante possui informações pontuais e precisa gerar uma base cadastral, elaborada nos padrões GIS (Geographic Information System), que sirva de base de trabalho para toda a
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equipe técnica da contratante. Esta nova Base deve possuir no mínimo as camadas: Loteamentos, Lotes, Quadras, Logradouros, Bairros, Perímetro Urbano e Setores.
De posse destas informações, a empresa contratada deverá:
1. Analisar o posicionamento atual em relação ao Sistema Geodésico Oficial do IBGE, e, se preciso, adaptá-lo ao sistema vigente;
2. Organizar as codificações de cadastro existente nas bases geográficas;
3. Aplicar regras topológicas e corrigir problemas associados a esta, caso existam.
O objetivo posterior é reunir estas informações e realizar uma integração com a base de dados cadastral, que será fornecida pela Contratante, para a atualização cadastral da área urbana.
7.6. Criação da chave de ligação entre a base geográfica e a base cadastral
Atualmente, na base cartográfica do Município, no que tange a área urbana, existe um campo de ligação entre as unidades presentes no mapa, e a base contida no sistema de informação. Cada unidade cadastral é diferenciada por um código, único e individual, que diferencia cada unidade dentro do Município.
7.7. Inconsistência com valores presentes no Boletim de Informações Cadastrais
Existe a necessidade de avalizar estas ligações entre as duas bases de informação. Com isto, a empresa contratada deverá preencher o atributo cadastral existente na base de informações alfanuméricas, para as informações do mapa, nos seus atributos. Para isso, tendo como instrumento de auxílio de validação: O nome, CPF e endereço dos contribuintes; Boletins de Informação Cadastral, que contém a codificação correta; Mapa de quadras e da aprovação de loteamentos.
7.8. Validação da geometria
Algumas geometrias presentes no cadastro atual podem não ser condizentes com a imagem ortorretificada que o Município utiliza e nem com a cartografia. Utilizando-se das imagens novas, de plantas de quadras e dos loteamentos, a empresa contratada deverá apontar possíveis discrepâncias, entre o que está presente no cadastro e o que está presente na base cartográfica, ao município, o qual deverá buscar a situação legal atualizada e repassar mapas, matrículas ou projetos de parcelamentos que sirvam para realizar as correções da cartografia.
8. ELABORAÇÃO DE NOVA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS (PVG)
8.1. Elaboração da nova Planta de Valores Genéricos (PVG)
A CONTRATADA deverá realizar serviço de consultoria e análise para elaboração de nova Planta de Valores Genéricos (PVG) dos imóveis, abrangendo universo de até 31.000 (trinta e hum mil) unidades imobiliárias (sendo 25.000 lotes edificados e 6.000 lotes não edificados), seguindo as seguintes especificações conforme disposto.
Vale ressaltar que a equipe técnica da prefeitura já realizou estudo aprofundado sobre a Planta de Valores Genéricos e sua nova atualização. Tendo já realizado análises imobiliárias com a definição das zonas e corredores, já com regras de aumento progressivo ensaiados.
Deverá portanto a CONTRATADA, realizar apoio pontual na revisão do mesmo, a título de finalização e posterior envio para os trâmites administrativos e burocráticos necessários para sua formal aprovação.
8.2. Metodologia de Organização
Deverá se basear nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – NBR 14.653-1 e 2, e nas normas e recomendações publicadas pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia – IBAPE
Avaliar se as análises geradas pela prefeitura se baseiam nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e nas recomendações publicadas pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia – IBAPE. Em não atendendo as normas, a CONTRATADA deverá sugerir os meios para tal.
8.3. Método Avaliatório
Avaliar se o método avaliatório exigido para este trabalho, Método Comparativo Direto de Dados de Mercado – NB - 14653-2, ou seja, aquele que define o valor através da comparação de dados de mercado assemelhados quanto às características intrínsecas e extrínsecas do imóvel, foram aplicados de forma correta pela equipe da prefeitura. Em não atendendo as normas, a CONTRATADA deverá sugerir os meios para tal.
8.3.2. É condição fundamental para aplicação deste método a existência de um conjunto de dados que possa ser tomado, estatisticamente, como amostra do Mercado Imobiliário.
8.3.3. Para cumprir esta condição, a empresa deverá obter esse conjunto de dados contando com total cooperação da Administração Municipal e, através de solicitações oficiais do Município, obter as informações necessárias com integrantes da sociedade que possuam tais informações.
8.4 Especificações da avaliação
Poderá ser adotado o grau de Fundamentação, mínimo II e Grau de Precisão, mínimo II, conforme NBR-14.653-2 item 9 da ABNT, que admite o tratamento através de modelos de regressão linear, ou nível de rigor referido à “Avaliação Normal” - NB-14653-2, que admite o tratamento definido como homogeneização por fatores como Profundidade, Gleba, Equipamentos Urbanos, Situação e Testada, nos casos de avaliações coletivas ou avaliações em massa, como por exemplo, é o caso da avaliação em massa de imóveis urbanos para fins tributários.
8.5 Setorização da cidade
Já foi especificado que a Prefeitura já realizou estudo aprofundado sobre a Planta de Valores Genéricos, tendo definido zonas e corredores, sendo apenas necessário enquadrar os novos loteamentos neste zoneamento. Poderá ser sugerida a inserção de novos setores ou mesmo a junção de alguns setores, em caso de avaliação da Contratada após estudos.
Alterações no zoneamento deverão ser determinadas em função de regiões que apresentam homogeneidade quanto ao uso e ocupação do solo, ao padrão de construção, às dimensões dos lotes, à ocorrência de determinados equipamentos urbanos, e à densidade de ocupação.
Na medida do possível, deverão coincidir os limites dessas zonas homogêneas com elementos bem definidos fisicamente, tais como: ruas, avenidas, córregos etc.
A Prefeitura disponibilizará todo material referente ao zoneamento já realizado, tais como mapas impressos e planilhas com simulação de cálculos.
8.6. Pesquisa de Valores Imobiliários
8.6.1. Deverá ser organizada uma pesquisa de valores imobiliários junto às diversas fontes de informações, com a finalidade de se obter através de tratamento estatístico, valores unitários básicos de metro quadrado de terreno por face de quadra ou trechos de logradouros e metro quadrado de edificações considerando a especificação dos critérios de homogeneização conforme disposto no item anterior.
8.6.1.1. Para complementar e comparar com os dados pesquisados, a Prefeitura disponibilizará sua base de dados de recolhimento do ITBI dos últimos anos, para imóveis edificados e não edificados.
8.6.2. A pesquisa deverá considerar, preferencialmente, os elementos de uma mesma região geoeconômica, de um mesmo zoneamento e de um mesmo setor fiscal, evitando-se coletar
dados com mais de 12 (doze) meses anteriores à data da avaliação. Essa definição se dará após avaliação dos dados de divisão de zoneamento disponibilizado pela prefeitura, a fim de subsidiar os trabalhos.
8.6.3. A amostra deverá ser representativa dentro do universo de imóveis que constitui uma região geoeconômica.
8.6.4. O preço homogeneizado deverá ser utilizado métodos estatísticos de eliminação das discrepâncias para saneamento da amostra.
8.6.5. Elaboração do relatório técnico final sobre os estudos realizados, com a proposta final da PGV.
8.7. Simulação da Carga Tributária
8.7.1. A contratada deverá desenvolver e apresentar um aplicativo que permita a visualização de qualquer imóvel objeto deste certame, demonstrando os valores venais, valor de m² utilizado para cálculo e valor lançado de IPTU, todos do ano corrente anterior a aplicação da nova PVG, bem como as mesmas informações se aplicada a nova PVG.
8.7.2. Qualquer imóvel poderá ser consultado, localizando o mesmo por inscrição imobiliária ou endereço ou nome do Contribuinte.
8.7.3. O Aplicativo também deverá disponibilizar as informações agrupadas por Bairro e total do Município.
8.8. Análise da legislação municipal
A LICITANTE deverá fazer parte de um grupo misto de trabalho composto por servidores da PREFEITURA e profissionais do ramo imobiliário local que deverão analisar, sob sua coordenação, a legislação municipal e os dados do cadastro imobiliário utilizados no cálculo do valor venal territorial e predial dos imóveis. Quando necessário, a LICITANTE deverá propor e elaborar adequações à legislação municipal em comum acordo com os integrantes do grupo misto de trabalho.
8.9. Geoprocessamento e apresentação da PVG atualizada
Após realizada a pesquisa de valores imobiliários e atualização dos valores do m² de terreno e edificações, a LICITANTE deverá geoprocessar a PVG atualizada e auxiliar a PREFEITURA na apresentação da nova PVG em audiências públicas, utilizando o geoprocessamento.
Produtos a serem entregues: DA ELABORAÇÃO DA NOVA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS (PVG)
1. Uma coleção das folhas da área urbana do município e áreas contíguas em processo de expansão urbana, impressa em escala 1:1.000, em cores, contendo a representação da PVG;
2. 1 (uma) cópia gravada, em mídia compatível, dos arquivos digitais, correspondentes às folhas da planta da área urbana do município e áreas contíguas em processo de expansão urbana, na escala 1:1.000, no formato DWG, contendo a representação da PVG;
3. 1(uma) cópia gravada, em mídia compatível, dos relatórios de procedimentos e amostragens;
4. 1 (uma) cópia gravada, em mídia compatível, da listagem dos imóveis avaliados, incluindo imagem frontal e outras características utilizadas na avaliação;
5. 1 (uma) cópia gravada, em mídia compatível, da listagem de todos os imóveis objeto deste Termo de Referência, com seu respectivo valor atualizado oriundo da nova Planta de Valores Genéricos (PVG).
9. SERVIÇO DE TREINAMENTO
A empresa contratada deverá aplicar treinamento e capacitação para os servidores designados para atualização e utilização das informações do SIG.
A capacitação em referência deverá ser aplicada nas dependências da Contratante, para um número de até 10 servidores/técnicos, com duração de no mínimo 16 horas.
As instalações físicas e equipamentos necessários para aplicação das capacitações e treinamentos previstos serão providenciados e disponibilizados pela Contratante.
10. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
A Empresa contratada durante 12 meses após a assinatura do contrato deverá prestar suporte técnico para esclarecimento de dúvida, identificação e resolução de problemas, suscitadas pelos funcionários da administração municipal, ligados diretamente ao uso dos sistemas (softwares).
11. PROVA DE CONCEITO
A. A LICITANTE que oferecer a melhor proposta, antes de ser homologada como vencedora,
44
deverá demonstrar para uma Comissão Avaliadora designada pela PREFEITURA de forma a comprovar que o SISTEMA ofertado atende aos requisitos descritos neste Termo de Referência.
B. Na prova de conceito os seguintes itens do Termo de Referencia deverão ser apresentados:
I. Características Gerais do SIG (WEB)
II. Segurança e Gestão
III. Gestão do Cadastro Imobiliário
IV. SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (Cliente Servidor ou WEB)
C. A partir do momento que for apurado a empresa melhor classificada, a mesma deverá realizar a apresentação para homologação da solução, em até 3 dias úteis, na Prefeitura onde será disponibilizado ambiente com internet.
D. A LICITANTE deverá disponibilizar representante técnico qualificado para operar os aplicativos e realizar as operações demandadas pela Comissão Avaliadora, relativos à amostra.
E. A demonstração do SISTEMA deverá ser realizada em infraestrutura na nuvem ou em equipamentos da LICITANTE, a qual deverá disponibilizar massa de dados necessárias às comprovações dos atendimentos aos requisitos requeridos.
F. A PREFEITURA disponibilizará um link de dados (internet) de pelo menos 10 Mb à LICITANTE para a demonstração.
G. A prova de conceito será realizada nas instalações da PREFEITURA, e terá duração máxima de 04 (quatro) horas, sendo que durante este período a LICITANTE poderá proceder com o ajuste de parâmetros e a correção de funcionalidades que, porventura, apresentem erros durante sua demonstração.
H. Para cada requisito e funcionalidade expressa nesta documentação, a LICITANTE deverá realizar operações completas (entrada de dados, gravação e consulta) no SISTEMA e demonstrar se os registros foram efetivamente armazenados, na data e hora da realização da prova.
I. Será aceito o SISTEMA em cuja demonstração fique evidenciado o atendimento a, no mínimo, 90% (noventa por cento) dos requisitos da prova de conceito. Os itens eventualmente que não ficarem comprovados deverão ser implementados pela CONTRATADA sem ônus para a PREFEITURA, até a entrada em produção do SISTEMA.
J. Caso o percentual mínimo de atendimento para aceitação da amostra não seja atingido, a proposta será recusada e a LICITANTE desclassificada, sendo convocada a segunda classificada no certame para a demonstração. E assim sucessivamente até que se conclua o final do processo de seleção, com a homologação pela Comissão.
K. As demais licitantes participantes do procedimento licitatório, se julgarem oportuno, poderão acompanhar a realização da prova de conceito, observando aos seguintes critérios:
1. Inscrição limitada a 2 (dois) representantes por LICITANTE, designada para acompanhamento da prova de conceito;
2. O acompanhamento aos trabalhos permitirá a formulação de questionamento escrito e entregue ao Coordenador da Prova de Conceito.
L. Aplica-se à equipe da LICITANTE e aos inscritos o disposto na legislação de licitações quanto à participação nos trabalhos, de modo a evitar tumultos ou atrasos na realização da prova de conceito.
M. A LICITANTE deverá assumir os custos envolvidos com a elaboração de sua proposta para a participação no processo licitatório, inclusive para realização da prova de conceito, sem nenhum direito a indenização mesmo que venha a ser desclassificada do certame.
12. PLANO DE TRABALHO – CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO
O prazo para entrega e disponibilização para o pleno funcionamento, não poderá ser superior a 6 (seis) meses, a partir da emissão da ordem de inicio dos serviços - OIS.
Prefeitura Municipal de Penápolis
Estado de São Paulo – CNPJ 49.576.416/0001-41
CRONOGRAMA FISICO- FINANCEIRO | |||||||
Prefeitura Municipal de PENAPOLIS-SP | |||||||
SERVIÇOS | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | |
Aerolevantamento (40 km²) | |||||||
Rede de referência topográfica – Apoio de campo | |||||||
Geração do ortofotomosaico | |||||||
Imagem móvel georreferenciada (360) das vias e unidades imobiliarias. (31.000 ui) | |||||||
Vetorização de quadras, lotes, áreas construídas (31.000 u.i-Unidades Imobiliárias). (25.000 edificados e 6.000 não edificados) | |||||||
Implantação de Sistema de Informação Geográfica incluindo: Modelagem de dados; Arquitetura do fluxo de informações; Criação do ambiente de georreferenciamento; validação e associação do cadastro imobiliário municipal; validação da cartografia vigente; criação da chave de ligação entre a base geográfica e a base cadastral; inconsistência com valores presentes no Boletim de Informações Cadastrais; validação da geometria; incorporação das camadas das edificações no SIG | |||||||
Treinamento dos usuários para utilização do SIG | |||||||
Elaboração de nova Planta Genérica de Valores- PGV | |||||||
Cessão da Licença de uso do SIG por prazo definitivo incluindo a garantia, atualização da manutenção corretiva e suporte técnico por 12 meses a contar da data de assinatura do contrato (ordem de serviço) | |||||||
DESEMBOLSO (R$) | |||||||
Desenvolvimento | Global (40km ²) | 15.500 u.i (50%) | 15.500 u.i (50%) | Global | Global | Global | 100% |
4_7
Avenida Marginal Xxxxx Xxxxx, 1.400 – Tel. (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – Penápolis – SP
13. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO
DESCRIÇÃO DA PROVA:
A prova de conceito visa analisar itens que possam qualificar o produto em apresentação funcional junto ao Termo de Referência e ferramentas operantes:
1 Características Gerais do SIG (WEB)
2 Segurança e Gestão
3 Gestão do Cadastro Imobiliário e
4 SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (Cliente Servidor ou WEB)
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA - SIG | ||
ITEM DESCRITIVO | ATENDE | |
1. Características Gerais do SIG (consulta e visualização pela WEB) | SIM | NAO |
01. O sistema de informação geográfica funciona em ambiente WEB? | ||
02. Permite a visualização de mapa georreferenciado? | ||
03. Possui seletores de mapas base (ortofoto, imagem de satélite, base cadastral, etc.? | ||
04. Possibilita habilitar e desabilitar camadas de mapas temáticos, onde serão divididas e organizadas por área específica? | ||
05. Exibe as coordenadas geográficas da posição desejada através do posicionamento do mouse sobre o mapa? | ||
06. Permite a navegação de mapas com recursos de ampliação (zoom in)? | ||
07. Permite a navegação de mapas com recursos de redução (zoom out)? | ||
08. Permite a navegação de mapas com recursos de arrastamento do mapa (pan)? | ||
09. Permite a navegação de mapas com recursos de ampliação e redução com uso do "scroll" do mouse (zoom in/out)? | ||
10. Permite ao usuário a realização de medições de distâncias entre dois ou mais pontos, diretamente no mapa? | ||
11. Permite ao usuário a realização de medições da área diretamente no mapa? | ||
12. Permite navegar, selecionar e identificar no mapa a parcela referente ao imóvel, visualizando todas as informações autorizadas pelo Município, referente à parcela e suas unidades imobiliárias? | ||
13. Possibilita a impressão de croqui de localização do imóvel previamente selecionado? | ||
14. Permite a pesquisa e localização de todos os elementos geográficos |
que possuam dados (bairro, loteamento, quadra, lotes, logradouro, etc.), através de uma barra geral de consulta que organiza o resultado da pesquisa de forma categorizada? | ||
15. Disponibiliza manual explicativo online para utilização do sistema web? |
ITEM DESCRITIVO | ATENDE | |
2. Segurança e Gestão | SIM | NÃO |
16. Permite logon de usuário através de atribuição de perfil para o controle seletivo de acesso de informações cadastrais, pesquisas e manutenção? | ||
17. Oferece gerenciador do sistema no ambiente WEB para a gestão de usuários e perfis? | ||
18. Configura o sistema para acesso seletivo aos dados através de usuário administrador? |
ITEM DESCRITIVO | ATENDE | |
3. Gestão do Cadastro Imobiliário | SIM | NÃO |
19. Permite a manutenção (inserção, atualização e remoção), incluindo consultas e relatórios em formatos XLS, PDF e CSV das seguintes entidades: pessoa (proprietário); bairro; logradouro; boletim de informação cadastral (BIC); loteamento; quadra; lote; unidade imobiliária (edificações)? | ||
20. Permite a associação dos elementos geográficos ao cadastro imobiliário do SIG no mínimo das seguintes entidades: bairro, logradouro, loteamento, quadra, lote, unidade imobiliária? | ||
21. A visualização das unidades /lotes possui no mínimo campos como código, testada principal e secundária e área? | ||
22. O cadastro da unidade/lote permite a atribuição do logradouro e bairro; loteamento e quadra; dos dados territoriais, conforme BIC? | ||
23. A unidade imobiliária possui no mínimo campos como cadastro imobiliário, inscrição imobiliária, face de quadra, área construída, tipo de unidade (público, privado, etc.), finalidade (saúde, administração, educação, etc.) e o código da unidade? | ||
24. O cadastro da unidade imobiliária permite a atribuição do loteamento, quadra e lote; do proprietário ou morador; do logradouro e número predial; dos dados prediais, conforme BIC? | ||
25. Possui mapa cartográfico nas telas onde a entidade possua relacionamento com elementos geográficos, tais como: bairro, logradouro, loteamento, quadra, lote e unidade imobiliária (edificação), para permitir navegar, identificar e medir os elementos cartográficos conforme necessidade? | ||
26. Ao selecionar um registro na tabela de resultado de pesquisa, em "cases" de entidades com vinculação cartográfica, o sistema localiza, posiciona e identifica o elemento no mapa? | ||
27. Permite a visualização panorâmica da rua no estilo Street View? |
ITEM DESCRITIVO | ATENDE | |
4. Sistema de Informações Geográficas (Cliente servidor ou WEB) | SIM | NÃO |
28. O sistema armazena os dados vetoriais (feições gráficas) em banco de dados padrão SQL? | ||
29. O sistema deverá dispor de login e senha de acesso para controle de níveis de permissões, com permissões inclusive somente para consultas. | ||
30. O sistema deverá exibir os mapas em escalas diferentes, permitindo a visualização de um imóvel pesquisado em diversos níveis: cidade, quadra, lote e edificações (neste último, deverá ser associado o croqui do mesmo). | ||
31. O sistema deverá realizar pesquisas com demarcações com cores e símbolos ilustrativos. Quando da realização de uma pesquisa, os lotes selecionados deverão apresentar uma marcação visual identificando os elementos selecionados. | ||
32. O sistema deverá dispor de sincronia de navegação entre mapas e objetos abertos, de forma que ao se movimentar no mapa os demais objetos referenciem o mesmo ponto selecionado. | ||
33. O sistema deverá permitir realizar cálculos de distância entre dois pontos distintos e de áreas quadradas através de elementos selecionados na tela do computador. | ||
34. O sistema de verá permitir após a realização de uma pesquisa tabular, a exportação dos dados para arquivo formato txt (texto) ou para formatos CSV. | ||
35. O sistema deverá ao mesmo tempo abrir a base cartográfica e a base de dados, permitir localizar imóveis a partir da base de dados através do fornecimento do código, nome do proprietário, endereço do imóvel ou outro atributo presente na tabela de edificação e também a partir da base cartográfica de forma espacial através do clique do mouse sobre um determinado imóvel. | ||
36. O sistema proposto deverá ser INTEGRADO, com suas funcionalidades modularizadas para as áreas específicas, devendo ainda gerenciar de forma integrada os dados gráficos (espaciais) e alfanuméricos, de forma transparente ao usuário. | ||
37. As informações da base de dados deverão estar contidas no mesmo banco de dados e as feições cartográficas no mesmo mapa georreferenciado. | ||
38. O sistema deverá funcionar de forma totalmente autônoma, para abrir a base cartográfica e conectar-se ao banco de dados, sem a necessidade de utilização de outras plataformas gráficas. | ||
39. O sistema deverá permitir a exportação do mapa visualizado em tela ou através de seleção; imagem – JPG e outros formatos, vetoriais. |
ITEM DESCRITIVO | ATENDE | |
SIM | NÃO | |
40. O sistema deverá realizar cadastros customizados dos seguintes elementos abaixo, ressaltando que tais cadastros são associados às entidades gráficas: a. Bairros; b. Trechos de logradouros; c. Lotes; d. Imóveis; e. Quadras f. Edificação de destaques; g. Piscinas; h. Hidrografia; i. Ferrovia j. Rodovia | ||
41. O sistema deverá realizar a geração de mapa temático através dos atributos dos elementos gráficos relacionados no termo de referência. | ||
42. Criação do módulo consulta rápida para as pesquisas de dados dos imóveis, lotes e quadras cadastrados no banco de dados da Prefeitura. | ||
43. Permite a emissão de relatório de confrontantes de lotes, contendo dados dos lotes envolvidos e porção do mapa incluindo lotes e logradouros? | ||
44. O sistema irá permitir a associação de imagens e documentos para cada imóvel e permitir que o usuário insira, controle, pesquise e abra estes documentos e imagens associadas ao imóvel e configuradas aos seus aplicativos específicos? | ||
45. O sistema irá emitir uma ficha cadastral do imóvel com as principais características e conter a porção do mapa para mostrar a sua localização e croqui do terreno/edificação? | ||
46. O sistema deverá permitir a seleção de imóveis através da manipulação do mapa, onde a partir de um ponto central seja possível traçar um círculo ou retângulo e que todos os centróides de imóveis envolvidos sejam marcados e selecionados. | ||
47. Rotação do Mapa: o sistema permitirá o usuário a possibilidade de girar o mapa, indicando a rotação a partir do Norte Magnético? | ||
48. Direção norte: o sistema disponibilizará ao usuário a indicação do Norte, com uso da ferramenta "Rotação Mapa"? a direção do norte será atualizada conforme rotação? | ||
49. Plano de fundo do mapa: o usuário poderá alterar a cor de Plano de fundo e salvar junto ao projeto. | ||
50. Disponibiliza manual explicativo para utilização da ferramentas de edição? |
Total de Itens: 50 Total de itens atendidos:
(percentual mínimo: 90% equivalentes a 45 itens)
% atendido:
ANEXO II
Observação: a declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa.
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa..............................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................. portador(a) da Carteira de Identidade nº ........................... e do CPF nº DECLARA, sob as penas da
Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do Edital do Pregão Presencial nº 61/2020 – Processo nº 197/2020 da Prefeitura Municipal de Penápolis – SP.
Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração.
, de de 2020.
Identificação e assinatura do Representante legal da empresa
ANEXO III
Observação: a declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA – ME,
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
A empresa..............................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................. portador(a) da Carteira de Identidade nº ........................... e do CPF nº DECLARA, sob as penas da
Lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como MICROEMPRESA-ME, ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, de 14/12/2006.
Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração.
, de de 2020.
Identificação e assinatura do Representante legal da empresa
ANEXO IV
Modelo Proposta de Preços que deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa.
Nome da empresa (Razão Social):
CNPJ:
Endereço completo:
Telefone:
E-mail:
PROPOSTA DE PREÇOS PARA O PREGÃO PRESENCIAL Nº 61/2020 – PROCESSO Nº 197/2020 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS
LOTE ÚNICO | |||
Descrição | Quantidade | Valor Total | |
1 | Aerolevantamento (40 km²) | 40 km² | |
2 | Rede de referência topográfica – Apoio de campo. | 1 | |
3 | Ortofotomosaico | 1 | |
4 | Imagem móvel georreferenciada (360 graus) das vias e unidades imobiliárias (31.000 u.i) do Perimetro urbano e áreas isoladas. | 31.000 u.i | |
5 | Vetorização de quadras, lotes, áreas construídas. | 31.000 u.i | |
6 | Implantação de Sistema de Informação Geográfica incluindo: modelagem de dados; arquitetura do fluxo de informações; criação do ambiente de georreferenciamento; validação e associação do cadastro imobiliário municipal; validação da cartografia vigente; criação da chave de ligação entre a base geográfica e a base cadastral; inconsistência com valores presentes no Boletim de Informações Cadastrais; validação da geometria; incorporação das camadas das edificações no SIG. | 1 | |
7 | Treinamento dos usuários para utilização do SIG | 1 | |
8 | Nova PGV - Planta Genérica de Valores | 1 | |
9 | Cessão da Licença de uso do SIG por prazo definitivo incluindo a garantia, atualização da manutenção corretiva e suporte técnico por 12 meses a contar da data de assinatura do contrato (ordem de serviço) | 1 | |
VALOR GLOBAL DO LOTE |
Declaro, para os devidos fins, de que os preços propostos contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes à execução do objeto licitado.
Prazo de início dos serviços:
Prazo de entrega:
Condição de pagamento:
Prazo de validade da proposta:
Data:
Assinatura do responsável pela proposta
Identificação (Nome, RG, CPF e cargo)
ANEXO V
Observação: a declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa.
DECLARAÇÃO DE PLENA ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL
A empresa..............................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................. portador(a) da Carteira de Identidade nº ........................... e do CPF nº DECLARA, sob as penas da
Lei, que aceita plena e totalmente as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 61/2020 – Processo nº 197/2020 da Prefeitura de Penápolis – SP.
Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração.
, de de 2020.
Identificação e assinatura do Representante legal da empresa
ANEXO VI
Observação: a declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa.
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
A empresa..............................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................. portador(a) da Carteira de Identidade nº ........................... e do CPF nº DECLARA, sob as penas da
Lei, que atende à normas relativas à saúde e segurança do trabalho, conforme legislação vigente pertinente ao seu ramo de atividade, de acordo com o disposto no Edital do Pregão Presencial nº 61/2020 – Processo nº 197/2020 da Prefeitura de Penápolis – SP.
Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração.
, de de 2020.
Identificação e assinatura do Representante legal da empresa
ANEXO VII
Observação: a declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
A empresa..............................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................. portador(a) da Carteira de Identidade nº ........................... e do CPF nº DECLARA, sob as penas da
Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à nossa participação na licitação Pregão Presencial nº 61/2020 – Processo nº 197/2020 da Prefeitura Municipal de Penápolis – SP, que não fomos declarados inidôneos e não estamos impedidos de contratar com o Poder Público, nem suspensos de contratar com a Administração, nos comprometendo a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração.
, de de 2020.
Identificação e assinatura do Representante legal da empresa
ANEXO VIII
Observação: a declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa.
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO
A empresa..............................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................. portador(a) da Carteira de Identidade nº ........................... e do CPF nº DECLARA, sob as penas da
Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração.
, de de 2020.
Identificação e assinatura do Representante legal da empresa
59
ANEXO IX9
Observação: emitido em papel timbrado da empresa.
CADASTRO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 61/2020– PROCESSO Nº 197/2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada em cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento, incluindo serviços de implantação e treinamento, e revisão da Planta Genérica de Valores (PGV).
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS EMPRESA:
Nome:
Cargo:
RG:
CPF:
Data de Nascimento:
Endereço Residencial Completo:10 Endereço Comercial Completo:11 Telefones/DDD:
E-mail Institucional: E-mail Pessoal:
9 Observação: o preenchimento de todos os campos é obrigatório. As informações são necessárias para compor o modelo Cadastro do Responsável elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
10 Endereço completo: rua/avenida, número, bairro, complemento, cidade, estado e CEP.
11 Idem ao anterior.
60
ANEXO X
Minuta de Contrato
CONTRATO Nº /2020
Termo de Contrato Administrativo que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, denominado Contratante e a empresa , denominada Contratada, especializada em cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento para a geração de ortofotomosaico georreferenciado decorrente de mapeamento aerofotogramétrico, de 40 km² (perímetro urbano do Município) através do voo tripulado; imagens georreferenciadas (360°) das vias e das unidades imobiliárias (aprox. 31.000 ui); vetorização das unidades imobiliárias em camadas no formato “Shapefile” ou “GeoPackage”, e fornecimento de cessão de licença de uso por prazo definitivo de Sistema de Informações Geográficas (SIG), integrado ao Sistema Tributário (Módulo de Cadastro Imobiliário), incluindo serviços de implantação e treinamento, e revisão da Planta Genérica de Valores (PGV), conforme Pregão Presencial nº 61/2020
– Processo nº 197/2020.
O MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, na qualidade de Contratante, sito na Avenida Marginal Xxxxx Xxxxx nº 1.400, Centro, nesta cidade de Penápolis, Estado de São Paulo, CEP: 16.300-005, inscrita no CNPJ sob o nº 49.576.416/0001-41, neste ato representado pelo Sr. , Prefeito Municipal, brasileiro, portador do RG n° e do CPF n° e a empresa , na qualidade de Contratada, inscrita no CNPJ sob o nº
, Inscrição Estadual nº , com sede à
, nº , Bairro , na cidade de
, Estado de , CEP: , Telefone:
, e-mail: , neste ato representada por seu , o(a) Sr(a).
, brasileiro(a), portador(a) do RG nº e do CPF nº , firmam o presente Termo de Contrato, em consonância com as regras gerais da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, Decretos Municipais nº 1.114 de 09/01/1997, 2.342 de 15/06/2005 e 2.352 de 28/06/2005, artigos 3º, 42, 43, 44 e 45 da Lei Federal Complementar nº 123 de 14/12/2006 e suas alterações, artigos 47 e 48 da Lei Federal Complementar nº 147 de 07/08/2014, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, ficando justas e acordadas as cláusulas seguintes:
I – OBJETO:
61
Cláusula Primeira – Constitui objeto do presente Contrato, a contratação de empresa especializada em cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento para a geração de ortofotomosaico georreferenciado decorrente de mapeamento aerofotogramétrico, de 40 km² (perímetro urbano do Município) através do voo tripulado; imagens georreferenciadas (360°) das vias e das unidades imobiliárias (aprox.
31.000 ui); vetorização das unidades imobiliárias em camadas no formato “Shapefile” ou “GeoPackage”, e fornecimento de cessão de licença de uso por prazo definitivo de Sistema de Informações Geográficas (SIG), integrado ao Sistema Tributário (Módulo de Cadastro Imobiliário), incluindo serviços de implantação e treinamento, e revisão da Planta Genérica de Valores (PGV), conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência do Pregão Presencial nº 61/2020 – Processo nº 197/2020.
II – FORMA DE EXECUÇÃO:
Cláusula Segunda – A Contratada deverá realizar os serviços em conformidade com as especificações do Anexo I - Termo de Referência e demais termos do Edital 2123/2020 do Pregão Presencial nº 61/2020 – Processo nº 197/2020.
Cláusula Terceira – Serão geradas Ordens de Serviço, conforme modelo disponibilizado no Anexo V-A da Instrução Normativa nº 05 de 25 de maio de 2017. Nos casos em que se fizer necessário, por conta da natureza dos serviços, dois ou mais deles poderão estar discriminados na mesma Ordem de Serviço, observado o Cronograma Físico-Financeiro.
da assinatura do Contrato:
Cláusula Quarta – A Contratada deverá fornecer no ato
a) Registro no CREA ou CAU devidamente validado com
o visto do Estado de São Paulo, se a Contratada for de outro estado;
b) Inscrição no Ministério da Defesa da(s) empresa(s)
subcontratadas, se houver.
III – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA:
Cláusula Quinta – O prazo para entrega e disponibilização dos serviços, não poderá ser superior a 6 (seis) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços - OIS.
Cláusula Sexta – Após autorização do Ministério da Defesa para realização do voo e do recebimento da ordem de serviço, a Contratada terá um prazo de 30 (trinta) dias para realização do voo e implantação da rede de referência topográfica e pontos de apoio de campo. Depois disso, em até 30 (trinta) dias, deverá fornecer o ortofotomosaico total contratado (40 km²), imagem móvel georreferenciada (360), e vetorização de quadras, lotes, áreas construídas de, pelo menos, 31.000,00 u.i. (trinta e uma
62
mil unidades imobiliárias) que equivale a, aproximadamente, 100% das unidades imobiliárias do serviço contratado. Os serviços restantes (sistema, treinamento e licença) serão entregues, proporcionalmente, aos meses subsequentes.
Cláusula Sétima – O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo prazo legal, a critério da Administração.
IV – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Cláusula Oitava – A Contratante compromete-se a pagar à Contratada o valor total de R$ ( ), sendo o pagamento realizado até o 10° (décimo) dia do mês subsequente, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Secretaria competente.
Parágrafo Único – No preço apresentado estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros.
Cláusula Nona – A Contratada deverá emitir relatório mensal com a quantidade de medições efetuadas para cada item, conforme Cronograma Físico-Financeiro.
Parágrafo Único – Sem o envio do relatório contendo todas as informações necessárias e serviços realizados durante o mês, a Contratante não efetuará o pagamento, até que todas as pendências sejam regularizadas.
Xxxxxxxx Xxxxxx – A Contratada deverá mencionar em sua Nota Fiscal Eletrônica, o número de sua conta bancária, uma vez que os pagamentos serão realizados através de crédito bancário.
Cláusula Décima Primeira – Não serão pagos valores além do estabelecido na Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho, Liquidação, Nota Fiscal, nem mesmo a título de correção monetária em caso de atraso de pagamento, devendo tal cobrança ser efetuada via judicial.
V – DESPESA:
Cláusula Décima Segunda – As despesas deste Contrato serão cobertas com a utilização da seguinte dotação e reservas orçamentárias:
⮚ Dotação nº 84: Classificação da despesa 02.07.01.3.3.90.39.99 (Gabinete Adm. Financeira/Outros Serviços Terceiros) – Reservas nº 541 e 542 de 06/10/2020 – Fontes de Recurso/Aplicação: 05/10169 (Convênios Federal/
63
PNAFM) e 01/10169 (Tesouro/PNAFM).
VI – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
Cláusula Décima Terceira – A Contratante, através do(a) Sr(a). , inscrito no CPF sob o nº , , acompanhará e fiscalizará a execução do presente Contrato, na forma prevista no artigo 67 e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada, podendo o mesmo, solicitar a regularização de eventuais faltas ou irregularidades observadas, devendo sempre comunicar o fato ao Sr. Prefeito Municipal.
VII – PENALIDADES:
Cláusula Décima Quarta – O atraso injustificado no fornecimento dos serviços ensejará multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Cláusula Décima Quinta – Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá aplicar:
a) advertência;
b) multa de 1,0% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso, a qual será deduzida do pagamento;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
VIII – RESPONSABILIDADES:
Cláusula Décima Sexta – Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e/ou sociais resultantes do fornecimento, objeto deste Contrato, bem como os danos e prejuízos causados à contratante e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, serão de inteira responsabilidade da Contratada, até o término do contrato.
Cláusula Décima Sétima – A Contratada deverá manter, durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
IX – RESCISÃO:
Cláusula Décima Oitava – O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII da Lei nº 8.666/93, sem que caiba a Contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
X – PUBLICAÇÃO:
Cláusula Décima Nona – A Contratante se compromete a publicar o extrato do presente Contrato, nos termos da legislação pertinente.
XI – FORO:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Fica eleito o foro da Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas suscitadas deste Contrato.
E, por estarem ambas as partes justas e acordadas, declaram aceitar todas as condições estabelecidas no presente Contrato, pelo qual o firmam na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual forma e teor.
Penápolis, de de 2020.
p/ Contratante p/ Contratada
Testemunhas:
1. 2.