EDITAL
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19 de março de 2010 CONCORRÊNCIA n°0001/2010 SERVIÇO
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:
0313/2010
II - DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO:
05 de maio de 2010 - 09:00
III - LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES:
Prefeitura Municipal de Camaçari Auditório da Comissão de Licitação
Prédio da Secretaria de Saúde e Educação
Rua FranciscoDrumond, s/nº, Centro Administrativo - Camaçari - Bahia. XXX 00.000-000
IV - OBJETO DA LICITAÇÃO:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos na área de comunicação, compreendendo Estudo, Planejamento, Assessoramento, Criação, Produção, Distribuição, Veiculação de Programas e Campanhas Publicitárias referentes à Publicidade Institucional, Utilidade Pública, Mercadológica e Legal da Prefeitura Municipal de Camaçari, de acordo com as especificações constantes dos Anexos deste Edital.
V - PRAZO EXECUÇÃO SERVIÇO:
12 (doze) meses, após a expedição da Ordem de Serviço.
VI - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto Atividade: 3.3.90.39. Elemento de despesa: 2015; 4030; 4039. Fonte: 0100.000; 0101.030; 0102.020, relativos ao exercício 2010 e o correspondente aos anos seguintes.
VII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado, mensalmente, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal dos serviços, devidamente atestada pela SEGOV.
VIII - VALOR ANUAL ESTIMADO:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais).
_ _ _ IX - LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
Município de Camaçari.
X - ANEXOS:
Anexo I - Briefing, Anexo II - Formulário de Proposta Comercial, Anexo III - Minuta do Contrato, Anexo IV - Modelo Declaração de Trabalho do Menor; Anexo V - Dados para Assinatura do Contrato.
_ _ _ _
O MUNICIPIO DE CAMAÇARI, através da COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO/
COMPEL, designada pelo Decreto nº 4748/09, torna público para conhecimento dos interessados que serão recebidos documentos para habilitação e propostas para a licitação na modalidade descrita acima, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e anexos
1 REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei Federal nº 8.666/93 na sua atual redação;
1.2 Lei Municipal nº 803/2008;
1.3 Lei Federal nº 4.680/65;
1.4 Decreto Federal nº 57.690/66;
1.5 Decreto Federal nº 4.563/02.
2 TIPO/REGIME
2.1 Melhor Técnica.
2.2 Empreitada por Preço Unitário.
3 OBJETO
3.1 Indicado no campo IV - Dados do Edital.
4 DATA, HORÁRIO, LOCAL DE REALIZAÇÃO E INFORMAÇÕES
4.1 Data e horário indicados no campo II - Dados do Edital.
4.2 Local indicado no campo III - Dados do Edital.
4.3 Quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação, poderão ser feitos à Comissão, pessoalmente ou através do telefone (00) 0000-0000, no horário de 8:00 às 14:00 horas.
5 CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar desta licitação, os licitantes estabelecidos no país, que atendam a todas as exigências contidas neste edital.
5.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase da licitação os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Prefeitura Municipal de Camaçari;
c) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) Mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
e) Autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
f) Empresa, isoladamente ou em consorcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
5.3 Será admitida a participação de consórcios, observadas as seguintes disposições;
a) impedimento de participação de empresa consorciada através de mais de um consórcio ou isoladamente;
b) o prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de execução do contrato a ser firmado, acrescido de 6 (seis) meses, desde que tenha sido emitido o Termo de Aceitação Final dos serviços. Caso não tenha sido emitido o referido Termo, o consórcio persistirá até a emissão do mesmo;
c) apresentação dos documentos exigidos no Capítulo 10 - Habilitação por parte de cada consorciado.
5.4 A composição do consórcio deverá contemplar:
a) o objeto da constituição do consórcio exclusivamente para a mesma finalidade do objeto do presente Edital;
b) a comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, no qual constem, em cláusulas próprias:
b.1) a indicação da empresa líder, que deverá atender às condições legais de liderança; quando houver associação entre empresa brasileira e outra do exterior, a liderança deverá caber a empresa brasileira;
b.2) compromissos e obrigações das empresas consorciadas, dentre os quais o de que cada um deles responderá, individual e solidariamente, por suas obrigações de ordem fiscal e administrativa, até a conclusão dos serviços que vierem a ser contratados com o consórcio;
b.3) compromisso expresso de responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, ao eventual contrato;
b.4) compromisso de que o consórcio não terá sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia anuência da Secretaria de Governo - SEGOV, até a conclusão dos serviços que vierem a ser contratados.
6 CREDENCIAMENTO
6.1 Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pelo licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.
6.2 Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for proprietário, sócio ou dirigente da empresa licitante;
b) Procuração ou documento equivalente do licitante;
c) no caso de consórcio, procuração ou documento equivalente firmado pela empresa líder, definida de acordo com o termo de compromisso público ou particular de constituição de consórcio.
6.3 O credenciamento deverá ser entregue a comissão em separado dos envelopes 01 e 02, e apresentado em forma de carta em papel timbrado da licitante, ou por procuração com firma reconhecida, contendo identificação do credenciado (nome, número de identidade e do CPF) e poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a Lei n.º 8.666/93, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante.
6.3.1 Quando a licitante se fizer representar por xxxxx, deverá apresentar os documentos abaixo relacionados em cópia autenticada ou acompanhada do original:
a) Cédula de identidade do representante legal da empresa;
b) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, comprovando tal situação;
c) no caso de consórcio, termo de compromisso público ou particular de constituição de consórcio.
6.3.2 Quando a licitante se fizer representar por credenciado deverá apresentar junto com a credencial, cópia autenticada ou acompanhada do original dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade do credenciado;
b) Cédula de identidade do representante legal da empresa;
c) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente;
d) no caso de consórcio, termo de compromisso público ou particular de constituição de consórcio.
6.4 A não apresentação do credenciamento impedirá o representante de se manifestar e responder pela empresa durante a sessão.
6.5 Cada credenciado poderá representar apenas 01 (um) licitante.
6.6 Uma vez entregues todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
7 APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1 Os documentos relativos a Proposta Técnica, Proposta Comercial e Habilitação, depois de ordenados na seqüência estabelecida neste edital, serão apresentados em 3 (três) envelopes lacrados, os quais deverão conter no anverso:
7.1.1 ENVELOPE “A” - PROPOSTA TÉCNICA CONCORRÊNCIA Nº 0001/2010
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE DATA E HORÁRIO
7.1.2 ENVELOPE “B” - PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA Nº 0001/2010
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE DATA E HORÁRIO
7.1.3 ENVELOPE “C” - HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 0001/2010 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE DATA E HORÁRIO
7.2 O Envelope A deverá conter a Proposta Técnica, com suas respectivas peças, elaborada consoante as diretrizes previstas no Capítulo 8 deste Edital.
7.3 O ENVELOPE B deverá conter a Proposta Comercial, apresentada em dois documentos distintos, preenchidos em todos os seus campos e apresentados conforme disposto no Capítulo 9 deste Edital. O campo “nome do representante” poderá ser preenchido com a assinatura do “representante da agência”, do “representante legal” (sócio ou proprietário da agência) ou ainda de uma terceira pessoa, desde que esteja elencada no contrato social desta agência e, em virtude disso, possua poderes para representá-la.
7.4 O ENVELOPE C deverá conter os documentos de habilitação indicados no Capítulo 10 deste Edital.
7.5 A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na desclassificação ou inabilitação do licitante.
7.6 Os documentos exigidos somente poderão ser apresentados em original, através de publicações em órgão de imprensa oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelos membros da comissão no horário da abertura dos envelopes.
7.7 Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
8 ENVELOPE “A” - PROPOSTA TÉCNICA
8.1 Os Envelopes “A” contendo as propostas técnicas deverão ser opacos, lacrados e rubricados pelo representante legal do licitante ou por seu mandatário, identificados como "PROPOSTA TÉCNICA", endereçados à Comissão de Licitação, com a indicação da modalidade, tipo e regime da execução da licitação, n°do processo e data e hora da abertura, além da razão social da empresa.
8.2. A Proposta Técnica consistirá em :
8.2.1. PLANO DE COMUNICAÇÃO, a licitante apresentará Plano de Comunicação, elaborado com base no Briefing (Anexo I deste Edital), o qual compreenderá os seguintes sub-quesitos:
8.2.1.1. Estratégia de Comunicação Publicitária, texto em que a licitante:
a) apresentará e defenderá o partido temático e o conceito que devem fundamentar a proposta de solução do problema específico de comunicação da Prefeitura Municipal de Camaçari;
b) explicitará e defenderá os principais pontos da estratégia de comunicação publicitária sugerida para a solução do problema específico de comunicação, especialmente o que e a quem dizer, como dizer, que instrumentos, ferramentas e meios de divulgação utilizar.
8.2.1.2. Idéia Criativa: a licitante apresentará campanha publicitária com exemplos de peças que corporifiquem objetivamente a proposta de solução do problema específico de comunicação.
8.2.1.2.1 Os exemplos de peças:
a) estão limitados a 10 (dez), independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça;
b) podem ser apresentados sob a forma de roteiro, leiaute e story-board impressos, para qualquer peça, e de "monstro", para rádio e Internet.
8.2.1.2.2. Mesmo no caso de peças de não mídia, só serão aceitas em forma de lay out, no formato A, em papel branco.
8.2.1.3. Estratégia de Mídia, constituída de:
a) Texto em que, de acordo com as informações do Briefing, demonstrará capacidade para atingir os públicos prioritários da campanha (permitida a inclusão de tabelas e gráficos) e indicará o uso dos recursos de comunicação próprios da CONTRATANTE.
b) Simulação de plano de distribuição das peças de que trata o item 8.2.1.2, acompanhada de tabelas, planilhas e texto com a explicitação das premissas adotadas e suas justificativas.
c) Da simulação deverá constar um resumo geral com informações sobre, pelo menos: o período de veiculação; os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em mídia, separadamente por meios; e os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça, separadamente, de mídia e de não mídia. Quando for pertinente e mais vantajoso para o governo, é permitido a apresentação de custo em forma de “pacote global”.
d) No caso de não mídia, no resumo geral também deverão ser explicitadas as quantidades a serem produzidas de cada peça.
e) Na simulação de que trata a alínea b do item 8.2.1.2, os preços de mídia devem ser os de tabela cheia dos veículos.
f) Para efeito de simulação, não considerar os custos internos de agência (finalização, criação e honorários de produção referentes a contratação de serviços de terceiros).
8.2.2. CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, compreendendo:
a) relação nominal dos principais clientes atendidos pela licitante à época da apresentação dos documentos de habilitação, com a especificação do período de atendimento de cada um deles;
b) a quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que serão colocados à disposição da execução do contrato;
c) as instalações, a infra-estrutura e os recursos materiais disponíveis para a execução do contrato;
d) a sistemática de atendimento, discriminando-se as obrigações a serem cumpridas pela licitante, na execução do contrato, incluídos os prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia.
8.2.3. REPERTÓRIO, mediante apresentação, sob a forma de peças e respectivas fichas técnicas, de um conjunto de trabalhos, concebidos e veiculados/expostos pela licitante.
8.2.3.1. Poderão ser apresentadas até 10 (dez), independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, todas veiculadas ou expostas a partir de 2001.
8.2.3.2. As fitas de vídeo deverão ser fornecidas em VHS; os spots e/ou jingles, em CD; as peças de Internet, em CD-ROM; as peças gráficas, em proporções que preservem suas dimensões originais e sua leitura.
8.2.3.3. As peças não podem referir-se a trabalhos solicitados e/ou aprovados pela Prefeitura Municipal de Camaçari.
8.2.4. RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO, deverão apresentados até dois
cases, relatando, em no máximo duas páginas cada, soluções de problemas de comunicação.
8.2.4.1. Os relatos terão de ser formalmente referendados pelos respectivos anunciantes e não podem referir-se a ações de comunicação solicitadas e/ou aprovadas pela CONTRATANTE.
8.2.4.2. É permitida a inclusão de até cinco peças, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, para cada relato, sendo que os vídeos deverão ser fornecidas em DVD; os spots e/ou jingles, em CD; as peças de Internet, em CD; as peças gráficas, em proporções que preservem suas dimensões originais e sua leitura, mantendo o formato padrão deste certame, ou seja, as peças gráficas devem ser apresentadas em papel branco, formato A4.
8.3. Os textos pertinentes ao Plano de Comunicação estão limitados a 5 (cinco) páginas, ressalvado que os roteiros das peças de que trata o item 8.2.1.2 e os textos, tabelas, gráficos e planilhas referentes ao item 8.2.1.3 não serão computados nesse limite de páginas. Em relação a todos os outros itens, deve prevalecer a necessidade de respeitar a determinação de a cada ENVELOPE deve corresponder ao conteúdo determinado pelo Edital. Além disso, também não será permitido ultrapassar o número total de 4 (quatro) envelopes.
8.4. No cálculo da alocação dos valores para a produção e veiculação da campanha de que trata o item 8.2.1.2, a licitante utilizará como referencial uma verba de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Fica a critério da licitante a definição do período de veiculação e os veículos de comunicação a serem considerados na simulação de mídia.
8.5. A critério da Prefeitura Municipal de Camaçari, a campanha publicitária da Proposta vencedora poderá ou não vir a ser produzida e veiculada, com ou sem modificações, na vigência do contrato.
9 ENVELOPE “B” - PROPOSTA COMERCIAL
9.1. Os elementos do ENVELOPE “B” - PROPOSTA COMERCIAL, encabeçados por índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, serão apresentados em 2 (duas) vias, numerados, carimbados e rubricados, sem emendas ou rasuras, na forma de original, nos termos dos itens 9.2 e 9.3:
9.2.Planilha de Cotação de Preços, a ser preenchida apenas com as informações constantes do Anexo II
deste Edital.
9.3. Declaração na qual a licitante:
9.3.1. Estabelecerá os percentuais máximos a serem pagos pela Prefeitura Municipal de Camaçari:
9.3.1.1. A atores e modelos, em relação ao cachê original, pelos direitos de uso de imagem e som de voz, na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, entendido que o valor inicialmente contratado poderá ser repactuado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos;
9.3.1.2. Aos detentores dos direitos patrimoniais de uso de obras consagradas, incorporadas a peças, em relação ao valor original da cessão desses direitos, na reutilização das peças por período igual ao inicialmente pactuado, entendido que o valor inicialmente contratado poderá ser repactuado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo a variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor - INPC, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
9.3.2. Tratará da questão dos direitos autorais, estabelecendo:
9.3.2.1.A cessão, total e definitiva, dos direitos patrimoniais de uso das idéias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade, de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência do contrato que vier a ser firmado, sem qualquer remuneração adicional ou especial, mesmo após a vigência do contrato.
9.3.2.2. O compromisso de sempre negociar as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constantes das declarações referidas nos itens 9.3.1.1 e 9.3.1.2, para os direitos de imagem e som de voz (atores e modelos) e sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias da Prefeitura Municipal de Camaçari.
9.4. Na formulação da Proposta Comercial a empresa deverá prever todas as despesas diretas ou indiretas, e custos relacionados com os serviços a serem executados, especialmente, os de natureza tributária, trabalhista e previdenciária. A Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços.
9.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, incluir qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
9.6. Os preços são fixos e irreajustáveis, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de materiais, máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros, inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza.
9.7. Para os documentos do Envelope B, fica dispensada a autenticação das fotocópias.
9.8. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.9. A falta de data e/ou rubrica na Proposta Comercial, somente poderá ser suprida pelo representante presente à reunião de abertura dos Envelopes B.
10 ENVELOPE “C” - HABILITAÇÃO
10.1 Os documentos do Envelope “C” deverão apresentar índices relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram devem ser numeradas e rubricadas, conforme relação a seguir, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes:
10.1.1 Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) no caso de consórcio, Termo de compromisso público ou particular de constituição de consórcio.
10.1.2 Regularidade Fiscal
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou da sede da empresa pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual e Municipal da sede ou domicílio da licitante.
d) certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Divida Ativa da União.
e) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND
f) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação/CRF.
10.1.3 Qualificação Técnica
a) Prova de registro ou inscrição em entidade profissional competente: Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Bahia - SINAPRO-Bahia e/ou Conselho Nacional de Normas-Padrão - CENP;
b) Descrição das instalações físicas e do instrumental técnico de que dispõe a Agência para atender as contas publicitárias da Prefeitura Municipal de Camaçari;
c) Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão da licitante para a prestação de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, contendo os seguintes elementos:
1 - nome, CNPJ e endereço completo da pessoa jurídica tomadora dos serviços e emitente do atestado; 2 - nome e CNPJ da empresa que prestou os serviços;
3 - descrição detalhada dos serviços; 4 - período de execução dos serviços;
5 - pronunciamento quanto à qualidade dos serviços e em relação ao cumprimento das obrigações assumidas;
6 - local e data da emissão do atestado;
7 - identificação (nome e cargo ou função) e assinatura do signatário do atestado.
c.1) Para efeito de aferição da similaridade e compatibilidade dos atestados com o objeto licitado, considerar-se-á como parcela relevante dos serviços: planejamento, criação, produção de Rádio/TV, produção gráfica, mídia e atendimento.
10.1.4 Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da Proposta.
a.1) Os licitantes que iniciaram as suas atividades no presente exercício deverão apresentar, também, o BALANÇO DE ABERTURA, na forma da lei;
a.2) Serão considerados aceitos na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a.2.1) Sociedades regidas pela Lei Federal nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em jornal de grande circulação; ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
a.2.2) Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (Ltda):
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
a.2.3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 (Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES"):
- por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
a.3) A boa situação financeira do licitante, será aferida pela observância, dos índices apurados pela fórmula abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por contabilista habilitado.
ILG - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL ≥ 1,00
ILG =Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE ≥ 1,00
ILC =Ativo Circulante Passivo Circulante
GEG - GRAU DE ENDIVIDAMENTO ≤ 0,50
GEG = Passivo Circulante + Exigível A Longo Prazo Ativo Total
a.4) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, deverão estar assinadas por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b) Comprovação de Patrimônio Líquido de, no mínimo, R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), através de informações extraídas do Balanço Patrimonial;
b.1) Em se tratando de consórcio, o patrimônio líquido mínimo integralizado poderá ser a média aritmética do somatório dos patrimônios líquidos das empresas consorciadas
c) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor judicial competente da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura desta licitação.
10.1.6 Declaração do licitante, conforme modelo constante do Anexo IV, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998.
11 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
11.1 Os envelopes para esta licitação serão recebidos pela Comissão, na data, horário e local indicados nos Campos II e III - Dados do Edital, em sessão pública, respeitado o procedimento estabelecido na Lei Municipal n°803/2008.
11.2 Abertura do Envelope “A” - Proposta Técnica
11.2.1 Instalada a sessão e recebidas as credenciais dos representantes das empresas, o Presidente da Comissão fará a abertura dos Envelopes “A” cujos documentos serão lidos e rubricados pelos membros da Comissão e licitantes.
11.2.2 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não será admitida a participação de empresas retardatárias, salvo se com isso, concordarem expressamente e em unanimidade, os presentes, devendo essa circunstancia ficar consignada na Ata da Sessão.
11.2.3 Após a rubrica dos documentos, o Presidente franqueará a palavra às licitantes, para observação, reclamação ou impugnações que entenderem cabíveis sobre as propostas técnicas, as quais serão consignadas de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado.
11.2.4 Serão excluídas desta licitação as empresas cujos Envelopes “A” não contiverem todos os documentos solicitados e o Presidente da Comissão devolverá aos respectivos prepostos, os Envelopes “B” e “C” fechados.
11.2.5. Divulgado o resultado do julgamento da classificação das propostas técnicas, a Comissão concederá o prazo recursal de que trata o art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, permanecendo em seu poder devidamente lacrados os Envelopes “B” e “C” de todas as empresas, os quais deverão ser rubricados pela Comissão e por todos os licitantes presentes na sessão de abertura da licitação.
11.2.6 A decisão do recurso e a abertura dos Envelopes “B” e “C” das empresas tecnicamente classificadas, serão realizadas em sessão pública para a qual todas as licitantes serão convocadas por escrito.
11.2.6.1 No caso da desclassificação de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas.
11.2.6.2 Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos.
11.3 Abertura dos Envelopes “B” - Proposta Comercial.
11.3.1. Concluído o exame dos documentos do Envelope “A” em nova data e horário previamente designados e na presença dos interessados, a Comissão fará a abertura dos Envelopes “B”, observando-se o seguinte procedimento:
11.3.1.1 Divulgação do resultado da classificação das propostas técnicas das empresas, constatando-se a regularidade da documentação exigida no Envelope “A”;
11.3.1.2 Verificação da autenticidade, inviolabilidade e abertura dos Envelopes “B”;
11.3.1.3 Leitura pelo Presidente da Comissão dos dados básicos das Propostas Comerciais, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e por todos os presentes.
11.3.1.4. Se a licitante mais bem classificada na fase da Proposta Técnica não tiver apresentado a proposta de menor preço, abre-se com ela a negociação prevista no art. 46, § 1o, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, art. 46, § 1º, inciso II, tendo como referência a proposta de menor preço entre as licitantes tecnicamente classificadas.
11.3.1.5 No caso de impasse na negociação anterior, procedimento idêntico será adotado, sucessivamente, com as demais licitantes classificadas, até a consecução de acordo para a contratação.
11.3.1.6. Fica ressalvado que serão objeto de negociação apenas os preços sujeitos a valoração, integrantes da Planilha que constitui o Anexo II.
11.3.1.7 Divulgado o resultado do julgamento final da classificação das propostas comerciais, a Comissão concederá o prazo recursal de que trata o art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, permanecendo em seu poder devidamente lacrados os Envelopes “C”, os quais deverão ser rubricados pela Comissão e por todos os licitantes presentes na sessão.
11.3.1.8 Os Envelopes “C” ficarão sob a guarda da Comissão de Licitação aguardando sua abertura, em data e local a ser oportunamente comunicado.
11.3.1.9 Serão restituídos fechados, aos respectivos representantes, os Envelopes “C”, dos licitantes que tiverem as suas propostas comerciais desclassificadas.
11.4 Abertura do Envelope “C” - Habilitação.
11.4.1 Concluído o exame dos documentos dos Envelopes A - Proposta Técnica e B - Proposta Comercial, na mesma sessão de instalação desta licitação, ou em nova data e horário, previamente designados e na presença dos licitantes, a Comissão fará a abertura dos Envelopes C - Habilitação, observando-se o seguinte procedimento:
11.4.2 Abertura do Envelope C - Habilitação, do licitante classificado em primeiro lugar, cujos documentos serão lidos e rubricados pelos membros da Comissão e licitantes.
11.4.3 Retenção dos envelopes contendo a documentação de habilitação, devidamente lacrados, de todos os demais licitantes classificados;
11.4.4 Após a rubrica dos documentos, a Presidente franqueará a palavra aos licitantes, para questionamentos, observações e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis sobre os documentos de habilitação, os quais serão consignados de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado.
11.4.5 Deliberação da comissão de licitação sobre a habilitação do primeiro classificado;
11.4.6 Convocação do segundo classificado, e assim sucessivamente na ordem de classificação, caso o primeiro classificado desatender às exigências habilitatórias, até a apuração de um licitante que atenda às exigências do edital, declarando-o vencedor;
11.4.7 Declaração do licitante vencedor, abrindo-se o prazo, previsto no art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, para interposição de recurso contra a habilitação ou inabilitação dos licitantes;
11.5 Das sessões do recebimento e da abertura dos envelopes, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de recursos e de avaliação técnica, serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes e nas quais poderão estas fazer inserir observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis.
11.6 Poderá a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
11.7 A comissão poderá conceder aos licitantes o prazo de 2 (dois) dias úteis para a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
11.8 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da comissão de licitação.
12 JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
12.1. A Prefeitura Municipal de Camaçari nomeará, mediante ato específico, Comissão Técnica que ficará responsável pela análise e julgamento das Propostas Técnicas
12.2. As Propostas Técnicas das licitantes serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
12.3. Serão levados em conta pela Comissão Permanente de Licitação, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito ou sub-quesito:
12.3.1. Plano de Comunicação
12.3.1.1. Estratégia de Comunicação Publicitária
a) a adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação do anunciante, a seu problema específico de comunicação;
b) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos;
c) a riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação da Prefeitura Municipal de Camaçari com seus públicos;
d) a adequação da estratégia de comunicação publicitária proposta para solução do problema específico de comunicação da Prefeitura Municipal de Camaçari;
e) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta;
f) a capacidade de identificar opções de abordagem publicitária e acuidade na escolha da melhor entre as possíveis e/ou cogitadas;
g) a capacidade de articular os conhecimentos sobre a Prefeitura Municipal de Camaçari e sobre o problema específico de comunicação, os públicos, os objetivos da Prefeitura Municipal de Camaçari e a verba disponível.
12.3.1.2. Idéia Criativa
a) sua adequação ao problema específico de comunicação da Prefeitura Municipal de Camaçari;
b) a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
c) a cobertura dos segmentos de público ensejada por essas interpretações;
d) a originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
e) a simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
f) sua pertinência às atividades da Prefeitura Municipal de Camaçari e à sua inserção na sociedade;
g) os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças apresentados;
h) a exeqüibilidade das peças;
i) a compatibilidade da linguagem das peças aos meios propostos.
12.3.1.3. Estratégia de Mídia
a) o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários;
b) a capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos;
c) a consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação às duas alíneas anteriores;
d) a pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos próprios de comunicação da Prefeitura Municipal de Camaçari;
e) a economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição de peças;
f) a otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.
12.3.2. Capacidade de Atendimento:
a) o tempo de experiência profissional em atividades publicitárias;
b) a adequação das qualificações à estratégia de comunicação publicitária proposta, considerada, nesse caso, também a quantificação dos quadros;
c) a adequação das instalações, da infra-estrutura e dos recursos materiais que manterá à disposição da execução do contrato, em caráter prioritário;
d) a relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação e das pesquisas de audiência, da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição da Prefeitura Municipal de Camaçari, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato;
e) a operacionalidade do relacionamento entre a Prefeitura Municipal de Camaçari e a licitante, esquematizado na Proposta;
f) a segurança técnica e operacional ensejada pelos procedimentos especificados na Proposta.
12.3.3. Repertório
a) a idéia criativa e sua pertinência;
b) a clareza da exposição;
c) a qualidade da execução e do acabamento.
12.3.4. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
a) a concatenação lógica da exposição;
b) a evidência de planejamento publicitário;
c) a consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
d) a relevância dos resultados apresentados.
12.4.A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos e será apurada segundo a metodologia a seguir.
12.4.1. Aos quesitos ou sub-quesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:
a) Plano de Comunicação - 65 (sessenta e cinco), sendo: a1) Estratégia de Comunicação - 25 (vinte e cinco) a2) Idéia Criativa - 25 (vinte e cinco)
a3) Estratégia de Mídia - 15 (quinze)
b) Capacidade de Atendimento - 15 (quinze)
c) Repertório - 10 (dez)
d) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação – 10 (dez)
12.4.2. O somatório das pontuações atribuídas aos quesitos de cada licitante corresponderá a sua nota técnica (NT).
12.4.3. Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio em ato público marcado pela Comissão Permanente de Licitação, cuja data será divulgada na forma da lei e para o qual serão convidadas todas as licitantes.
12.4.4. O resultado do julgamento da proposta técnica será comunicado aos licitantes, ocasião em que será marcada a data de abertura da proposta de preços.
12.5.Será desclassificada a Proposta que:
a) não atender às exigências do presente Edital e de seus anexos;
b) não alcançar, no total, a nota mínima de 70 (setenta) pontos;
12.6.Serão consideradas vencedoras da fase do julgamento técnico a licitante que obtiver a maior pontuação na soma das notas dos quesitos.
12.7. Se houver empate que impossibilite a identificação automática da licitante vencedora desta fase, será considerada a vencedora que obtiver as maiores pontuações, sucessivamente, nos quesitos correspondentes aos itens 12.3.1.1 e 12.3.1.2.
13 JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS.
00.0.Xx Propostas Comerciais das licitantes tecnicamente classificadas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
13.2.Será desclassificada a Proposta de Preços que:
a) Não atender às exigências deste Edital e de seus anexos, que apresentar preços baseados em outra Proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços.
b) Apresentar percentual de honorários superior a 15% (quinze por cento) referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto padrão de agência concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os custos de serviços realizados por terceiros.
c) Apresentar percentual de honorários superior a 10% (dez por cento) incidente sobre os custos de outros serviços realizados por terceiros.
d) Apresentar percentual referente ao custo de reutilização de peças em relação ao pagamento do percentual máximo pago a título de cachê a atores e modelos pelo uso de imagem, som e voz, acima de 20% (vinte por cento).
e) Apresentar percentual referente ao custo de reutilização de peças em relação ao pagamento do percentual máximo pago a título de cessão de uso de obras consagradas incorporadas pelas a essas peças aos detentores dos direitos patrimoniais de uso dessas obras, acima de 20% (vinte por cento).
f) Apresentar o valor da remuneração mensal superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais) relativa à prestação de serviços regulares de criação e finalização de campanhas e peças publicitárias, planejamento e assessoria de comunicação.
g) Conter previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
13.3. Os quesitos a serem valorados são os integrantes da Planilha que constitui o Anexo II deste Edital.
14 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
14.1 Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de atender às condições de habilitação contidas neste edital, respeitado o disposto no item 11.7 deste edital.
14.2. Não será causa de inabilitação a irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade dos documentos ou não impeçam o seu entendimento.
14.3. Caso não seja possível a divulgação do resultado de habilitação na sessão de abertura da licitação, esta se dará através de publicação no Diário Oficial do Estado, Portal de Compras do Município ou e-mail encaminhado aos participantes.
14.4. A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação da licitante deverá ser comunicada imediatamente à Comissão de Licitação, no momento que ocorrer.
15 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 A Administração reserva-se o direito de adjudicar ou não, total ou parcialmente, o(s) serviço(s) incluído(s) nesta licitação, não havendo qualquer compromisso com os proponentes nem direito a reclamação ou indenização, podendo acrescer ou suprimir o objeto original, respeitando-se o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
15.2 A Comissão apresentará ao Prefeito todo o processo de licitação, contendo parecer conclusivo para fins de homologação.
15.3 Após a homologação, o licitante vencedor será convocado, através de fax, para a assinatura do Contrato.
15.4 Se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o licitante vencedor não manifestar interesse em atender a convocação, reservar-se-á à Administração o direito de optar pela adjudicação do segundo colocado e assim sucessivamente, em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas pelo primeiro, conforme previsto no art. 64, § 2º, da Lei Federal 8.666/93, ou ainda, relançar a licitação, sujeitando-se a licitante faltosa às sanções cabíveis e previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
16. REGIME E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1 O Secretário de Governo nomeará servidores lotados na SEGOV com especial mandato da função fiscalizadora, que representarão a CONTRATANTE diante da CONTRATADA no curso da implementação do presente contrato e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante o CONTRATANTE.
16.2 Competirá a Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Camaçari - SEGOV, proceder ao acompanhamento da execução dos serviços prestados, o qual atestará em termos definitivos, sua conclusão.
16.3. Os serviços serão autorizados mediante Ordens de Serviço que instruirão a execução progressiva dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços quando realizados.
16.4. O instrumento de Ordem de Serviço estabelecerá expressamente a relação e prazos para execução dos serviços autorizados.
16.5. O executante deverá estar informado sobre a natureza dos serviços, suas condições gerais e demais fatores que possam influir na mesma, antes da elaboração das propostas, comparando e verificando minuciosamente todos os elementos técnicos fornecidos.
17 DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
17.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes, em conformidade com o § 1º do art. 41 da Lei Federal 8.666/93.
17.2. Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos envelopes, em conformidade com o § 2º do art. 41 da Lei Federal 8.666/93.
17.3. O prazo para interposição de recursos será de 5 (cinco) dias úteis, observado o disposto do art. 109 da Lei Federal 8.666/93.
17.4. Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todas as licitantes, que poderão impugná-los no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
17.5. Não serão recebidos recursos, pedidos de reconsideração e impugnações interpostos através de "fac- símile" ou e-mail.
17.6. As correspondências deverão ser protocoladas na Comissão Central Permanente de Licitação/COMPEL, situada à Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx s/nº - Centro Administrativo de Camaçari, no horário das 8:00 às 14:00 horas.
18 CONTRATAÇÃO
18.1. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o termo do contrato no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação especifica.
18.2 Para a assinatura do contrato, a empresa deverá ser representada por:
a) sócio que tenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou
b) procurador com poderes específicos para assinar o contrato.
18.3 O contrato a ser firmado obedecerá a minuta constante no Anexo III deste Edital.
18.4 Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa a ser contratada deverá prestar garantia de 2% (dois por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º incs. I, II e III da Lei Federal 8.666/93.
18.4.1 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 2% (dois por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver).
18.4.2 No caso de opção pelo Título da Dívida Pública, este deverá estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate.
18.5. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.6 Fica estabelecido que a Contratada não transferirá ou cederá, no todo ou em parte o serviço , objeto deste Contrato.
19 REAJUSTAMENTO
19.1. Tratando-se de contrato de menos de um ano, na forma da lei, os preços propostos serão considerados fixos e irreajustáveis.
19.2. Após 12 (doze) meses da apresentação da proposta, fica definido o INPC - Indice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, como índice de preço básico a ser utilizado nos cálculos de reajustamento.
20 PRAZO DE EXECUÇÃO
20.1 Indicado no campo V - Dados do Edital.
20.2 O prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1°, da Lei federal n°8.666/93, prorrogação essa que deverá ser justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
21 CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
21.1 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado, mensalmente, pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, no prazo de até 30 (trinta) dias após a execução do serviço com a nota fiscal/fatura atestada, emitida em nome do CONTRATANTE, no valor e condições estabelecidas no respectivo contrato.
22 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1 Indicado no campo VI - Dados do Edital.
23 SANÇÕES
23.1 O licitante ou contratado, sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais.
23.1.1 Advertência no caso de infrações leves ou quando o licitante ou contratado não informar alterações em seus dados cadastrais.
23.1.2 Multas de:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura;
d) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida.
23.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal por prazo não excedente a 2 (dois) anos, nas seguintes situações:
a) recusar-se, injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, exceto quanto aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2o, da Lei Federal n.º 8.666/93, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço;
b) cometer fraude fiscal.
c) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) incorrer em inexecução de contrato;
e) frustrar, injustificadamente, licitação instaurada pela Administração;
23.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Municipal, nas seguintes situações:
a) impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem;
b) devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;
c) afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida;
e) apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou à participação no procedimento licitatório;
f) haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;
g) ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;
h) fraudar, em prejuízo da Administração, os contratos celebrados:
h.1 - elevando arbitrariamente os preços;
h.2 - vendendo, como verdadeiro ou perfeito, bem falsificado ou deteriorado;
h.3 - entregando bem diverso do contratado;
h.4 - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
h.5 - tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato.
23.2 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo licitante ou contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
23.3 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento ou prestação do serviço, após prévio
processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
23.4 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
24 DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei Federal 8.666/93, no seu todo ou em parte.
24.2 É facultado à Comissão, adiar a data de recebimento das propostas desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada.
24.3 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital.
24.4 Decairá do direito de impugnar perante a Administração as condições deste edital, o licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha apontar depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
24.5 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das disposições legais pertinentes.
24.6 Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Bahia, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
25 ANEXOS DO EDITAL
25.1 Indicados no campo XI - Dados do Edital.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente
CONCORRÊNCIA N.º 0001/2010 ANEXO I
BRIEFING
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos na área de comunicação, compreendendo Estudo, Planejamento, Assessoramento, Criação, Produção, Distribuição, Veiculação de Programas, Ações Promocionais e Campanhas Publicitárias referentes à Publicidade Institucional, Utilidade Pública, Mercadológica e Legal da Prefeitura Municipal de Camaçari.
O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI:
ESTADO: Bahia
PAÍS: Brasil
ÁREA TERRITORIAL: 759.802 Km²
LITORAL: 42 Km de praias paradisíacas
POPULAÇÃO: 240.000 habitantes
CLIMA: Tropical
PIB: 2º maior PIB da Bahia
LOCALIZAÇÃO
A sede do Município de Camaçari está situada a 5 Km do Xxxx xxxxxxxxxx, x 00 xx xx Xxxxx xx Xxxxx, a 50 km do porto de Salvador, a 36 km do Aeroporto internacional e a 45 Km de Salvador. Além disso, está ligada através de rodovias diversas e ferrovias, entre as quais a Estrada do Coco, rodovia dupla que dá acesso ao Estado de Sergipe, Alagoas e outros importantes estados do Nordeste. Possui uma malha ferroviária ligando ao pólo industrial de Camaçari ao Porto de Aratu (transporte de cargas).
Camaçari está também situada na Região Metropolitana de Salvador, o que assegura, aos negócios instalados no município, um centro consumidor de 3,5 milhões de pessoas a apenas trinta e cinco minutos da capital do estado, via rodovia.
ILUSTRATIVOS
CAMAÇARI - A aldeia indígena Espírito Santo, de catequese jesuíta, funcionou como sede do município de Vila Nova de Abrantes do Espírito Santo, criado em 1758. Muito embora abrigue o maior complexo pólo petroquímico do hemisfério sul, o município possui um dos mais belos trechos de praia da Costa dos Coqueiros, com destaque para Arembepe, a mais famosa aldeia hippie brasileira da década de 70. Camaçari também se destaca por abrigar um grande número de unidades de conservação ambiental em seu território: APA do Rio Joanes/Ipitanga, APA do Rio Capivara, Cinturão Verde de Proteção do Complexo Petroquímico de Camaçari, Parque das Dunas de Abrantes, APA Lagoas de Guarajuba e Parque Garcia D´Ávila.
ASPECTOS ECONÔMICOS
O perfil econômico de Camaçari é decorrência de uma estratégia nacional de desenvolvimento que remota a década de 50. Após a descoberta do petróleo no recôncavo baiano, houve a implantação da Refinaria Xxxxxxxx Xxxxx – RLAM e a expansão da indústria química, impulsionada pela exploração do petróleo no recôncavo.
Em 1978, Camaçari passou a sediar o maior Pólo Petroquímico do Brasil, transformado hoje no maior complexo industrial integrado do hemisfério sul, abrigando na atividade empresas químicas, petroquímicas e de outros ramos de atividade como: celulose, metalurgia de cobre, têxtil, automóveis, bebidas e serviços.
O município de Camaçari detém um dos melhores indicadores de desenvolvimento econômico dentro do estado da Bahia e também da região Norte – Nordeste do país:
0xXXX xx xxxxxx xx Xxxxx;
PRINCIPAIS EMPRESAS INSTALADAS EM CAMAÇARI
• PETRÓBRAS;
• BRASKEM;
• DOW QUIMÍCA;
• LYONDELL;
• FORD;
• MONSANTO;
• BRIDGESTONE;
• CONTINENTAL;
• COLLUMBIAM CHEMICALS;
• BASF;
• BAYER;
• CETREL PROTEÇÃO AMBIENTAL.
O município reúne ao mesmo tempo, a prosperidade e a pujança do Pólo Industrial, do complexo automotivo, das indústrias de pneus e um aprasível litoral proporcionado pelos 42 km de praias.
TURISMO
Um dos principais centros econômicos do Estado da Bahia, Camaçari, que aabriga o Caminho dos 7 Paraísos, é também um dos cobiçados roteiros turísticos da Costa dos Coqueiros. Envolto por praias margeadas por coqueirais, o município encanta pelo vasto patrimônio natural e esbanja roteiros de natureza preservada.
O destino turístico denominado Costa dos Coqueiros, situado no litoral norte da Bahia compreende uma área de 193 Km dos quais o município de Camaçari é contemplado com 42 Km de praias.
LOCALIDADES DA ORLA
Busca Vida, Abrantes, Jauá, Interlagos, Arembepe, Barra do Jacuípe, Guarajuba, Monte Gordo, Itacimirim e Barra do Pojuca.
ÁREA GEOGRÁFICA DE ATUAÇÃO – Região Metropolitana de Salvador
Os problemas de Camaçari cresceram no mesmo ritmo de sua expansão industrial. Em 30 anos, a população saltou de 20 mil para cerca de 240 mil habitantes. Atraídos pela chegada de grandes empresas, levas de trabalhadores desembarcam constantemente na cidade em busca de emprego.
Até 2004, faltavam um planejamento estratégico que incluisse a população local na cadeia produtiva,treinamento e investimento para capacitação dessa mão-de-obra.
Por isso, um dos principais focos da Prefeitura, a partir de 2005, tem sido a criação de oportunidades, com o treinamento profissionalizante para facilitar a geração de emprego e renda. A prefeitura trabalha para que as empresas instaladas priorizem mão de obra residente no Município de Camaçari.
SITUAÇÃO ATUAL
Apesar dos esforços da atual administração, que tem investido maciçamente na área social, educação, saúde e infra-estrutura básica e dos avanços já alcançados, Camaçari ainda sofre com a contradição existente entre a dinâmica econômica e a complexidade dos problemas sociais: má distribuição de renda e um alto índice de desemprego.
Desde que a atual administração assumiu, em Janeiro de 2005, muita coisa mudou. São inúmeras as realizações e mudanças implantadas. Hoje, a população pode contar com melhores serviços, mais apoio e
assistência social e com uma infra-estrutura cada dia melhor. A Prefeitura vem fazendo obras e ações em todo o município voltadas para toda a população.
REALIZAÇÕES
Cidade do Saber – complexo educacional-esportivo-cultural, situado em Camaçari, um dos maiores projetos de inclusão social do país, inaugurada em março de 2007. Tem como missão “promover e democratizar o acesso a bens culturais esportivos e educacionais, garantindo a excelência na construção da cidadania”.
A Cidade do Saber ocupa uma área de 9.423,17m², em dois prédios de três andares, um teatro com capacidade para 560 pessoas, auditórios, 13 salas de aula, 28 espaços educativos, dentre eles: laboratório de informática, laboratório de vídeo e rádio, brinquedoteca, gibiteca, sala de capoeira e artes marciais, de ballet, de esportes de solo, oficinas de música, oficinas de teatro, de artesanato, uma minigráfica e videotecas.
O complexo conta também com parque aquático com 3 piscinas, um ginásio de esportes com 2.176,90m² e capacidade para abrigar um público de 700 pessoas.
Sendo que todas as instalações foram adequadas para atender os portadores de necessidades especiais.
AÇÃO SOCIAL
Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual contra crianças e Adolescentes e Programa Sentinela – busca garantir proteção social às pessoas vítimas de violência sexual.
O Programa Sentinela, uma parceria com o Governo Federal, já atendeu centenas de crianças/ adolescentes, além de desenvolver campanhas sócio-educativas em escolas, centros de saúde, associações comunitárias e religiosas.
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI
Em parceria com o Governo Federal, o programa objetiva, no contra turno da escola, reforçar o processo de aprendizagem e encaminhar crianças e adolescentes que se encontravam em situação de exploração de sua mão-de-obra. Hoje, 24 núcleos atendem a 1.220 pessoas entre crianças adolescentes e familiares.
Programa Abordagem de Rua
O programa trabalha com jovens e adultos que estão com os vínculos sociais e familiares rompidos, e procura devolver-lhes a auto-estima, promover a criação de vínculos familiares e sociais mais consistentes e reintegrá-los à família e à sociedade.
Programa Conviver
O Programa atende a 430 idosos, em atividades sócio-educativas, recreativas e inclusivas.
Casa da Criança e do adolescente
O programa atende 540 crianças e adolescentes de 07 a 17 anos desenvolvendo trabalhos de arte e educação. Durante a administração atual, foram realizadas duas reformas na Casa da Criança e do Adolescente, além da aquisição de equipamentos.
Adolescente Aprendiz e Agente Jovem
Programa destinado a jovens de 15 a 17 anos, inserindo-os no mercado de trabalho como aprendizes. Hoje são atendidos 500 adolescentes, que recebem uma bolsa no valor de R$ 65,00 (agente jovem) e de meio salário mínimo (adolescente aprendiz).
Programa Bolsa Família
Programa em parceria com o Governo Federal, desde 2005 o número de famílias assistidas pelo programa cresceu de 2.677 para 16.216, gerando impacto na economia local de R$ 1.053.375,00.
Programa SOS Cidadão
O programa atende a população em situação de risco social com distribuição de cestas básicas, vale gás, cobertor, colchão, funeral, material básico hospitalar (cadeira de rodas, moletas, etc.).
Programa Nutrir Bem
Programa de segurança alimentar com finalidade de completar a nutrição da população carente. Mais de 14 mil famílias já foram beneficiadas com distribuição de pão e leite de soja e multi-mistura.
Mulher Cidadã
O projeto tem o objetivo de promover a inclusão social das mulheres cadastradas no programa bolsa família e reduzir as altas taxas de desemprego e analfabetismo entre as mulheres do município, através da qualificação e formação pessoal e profissional, através de cursos com a carga horária de 460h, visando a inserção no mercado de trabalho. Hoje o projeto atende mil mulheres, a partir dos 16 anos, com bolsa auxilio no valor de R$120,00 durante o período de formação.
EDUCAÇÃO
A herança das gestões anteriores ainda faz de Camaçari um município com indicadores educacionais deficientes. Entretanto o esforço empreendido nesta gestão já apresenta resultados favoráveis, tanto em estrutura física da rede escolar e dos materiais e equipamentos didáticos/pedagógicos, como na parte política e pedagógica.
A qualidade do ensino fundamental tornou-se imperativo, somente através da constituição de uma rede de educação pública de qualidade se alcançará o desenvolvimento econômico e social do município. O investimento dos primeiros anos já tem reflexos positivos nas estatísticas educacionais.
Taxas de aprovação, reprovação e abandono escolar no ensino fundamental em Camaçari – 2005 e 2006.
Atenção especial também foi dispensada à Educação Infantil, com grandes investimentos na formação de professores, incorporação de 34 escolas comunitárias à estrutura da Secretaria da Educação, além de reequipamento dessas unidades de ensino com aquisição de parques infantis, jogos pedagógicos e materiais pedagógicos específicos ao processo ensino-aprendizagem dessa fase de desenvolvimento da criança.
Ações por eixos norteados:
Foram lançados sete eixos educacionais para a melhoria da educação no município: informática educacional, educação inclusiva, esportes, educação ambiental, arte-educação, ciências experimentais e robótica educacional.
Informática educacional – implantados 43 laboratórios de informática em escolas com computadores ligados em rede, impressora e acesso à internet. Inclusão e capacitação digital dos alunos e de professores da rede municipal de ensino.
Educação inclusiva – educação qualificada para portadores de necessidades especiais com a criação e implantação do Centro de Apoio e Educação Inclusiva, equipado para atendimento a pessoas entre 6 e 60 anos com deficiência visual. Capacidade para atender 200 matrículas, atende 100 pessoas.
Ciências experimentais – Aquisição de 25 laboratórios de matemática e 16 experimentotecas, bem como capacitação de professores de matemática e ciências para o desenvolvimento de atividades enriquecedoras nestas áreas do conhecimento. Foram beneficiadas 34 unidades escolares do ensino fundamental II e do ensino médio, num total de 21.104 alunos.
Robótica educacional – implantada em 52 unidades escolares, envolvendo 30.278 alunos do ensino fundamental I e II, visando oportunizar a inclusão tecnológica e promover e desenvolver habilidades, como trabalhos em equipe, resolução de problemas e flexibilidade.
Ciências experimentais - investimento para equipar as unidades escolares com laboratórios de ciências e de matemática, visando aliar teoria a prática e incentivar o espírito científico e despertar o interesse pela pesquisa.
Assistência aos estudantes
Reformulação no programa de merenda escolar, assistindo a grande parcela da população em situação de indigência e pobreza, para manter as crianças na escola e favorecer o aprendizado.
Distribuição de fardamento, mochila e transporte escolar para os alunos da educação infantil, do ensino fundamental e médio. Foram entregues mochilas, com fardamento escolar completo (tênis, meias, camisa e calça).
Mais de 3.000 alunos beneficiados diariamente com transporte gratuito.
3.650 estudantes de cursos técnicos e universitários que estudam nos municípios vizinhos também contam com transporte gratuito.
Melhoria da Rede física
Recuperação e ampliação de 38 escolas, na sede e na orla e construção de outras duas (Centro Educacional Yolanda Pires e Centro Educacional Senhor dos Passos) criando a oferta de 3.000 novas vagas no ensino fundamental. Recuperação de 75% da estrutura física, os galpões e salas improvisadas cederam lugar a espaços escolares adequados aos padrões exigidos pelo Ministério da Educação, com espaços de convivência e lazer, refeitório, laboratório de informática, novo mobiliário escolar, equipamentos, parques infantis, materiais pedagógicos específicos para cada nível de ensino, experimentotecas de ciências móveis. A prefeitura está resgatando a dignidade de 42 mil alunos regularmente matriculados.
Alfabetização para adultos – objetivando a redução das taxas de analfabetismo no município, que era de 12% e agora se encontra no patamar de 7% a prefeitura implantou os projetos Brasil Alfabetizando e Alfabetiza Camaçari, que atenderam 1.740 pessoas em 2006 e atendem atualmente 1.560.
Ensino Universitário – O Projeto do sistema Universidade aberta do Brasil de ensino a distância foi implantado em 2007. Com 250 vagas em 5 cursos de graduação – Matemática, Sistema de Informação, Computação, Pedagogia e Letras Vernáculas.
Bolsa Universitária – O programa concede auxilio para pagamento da mensalidade de cursos superior de estudantes de Camaçari com dificuldades financeiras. Em 2005, quando do início do governo, o programa atendia a 800 alunos. Atualmente, o programa beneficia o total de 1.200 estudantes, um incremento de 50%.
Bolsa Estágio Ensino Superior – o programa visa proporcionar aos estudantes estágios remunerados. Atualmente o programa beneficia mais de 300 estudantes.
Transporte Escolar – a prefeitura garante aos estudantes universitários que precisam de deslocamento para municípios vizinhos, transporte diário e gratuito.
Parcerias com a iniciativa privada – Captação de apoio financeiro e logístico para empreender outras ações educativas com redução de custos finais para o Município.
SAÚDE
Programa de Saúde da Família (PSF) – o programa ampliou a cobertura de 28% para mais de 70% da população. Atualmente são 36 equipes de saúde da família, com efetivação dos agentes. Foram incorporados profissionais nas especialidades básicas de ginecologia e pediatria, como forma de buscar a integralidade das ações. Adicionalmente, os serviços de odontologia forma implantados em 12 unidades de Saúde da Família e implementadas nas nove Unidades Básicas.
Ações de Média e Alta Complexidade – O acesso da população aos serviços considerados de alto custo, como tomografia computadorizada, terapia renal substitutiva e hemoterapia, foi progressivamente ampliado. No tocante aos serviços de reabilitação, foram implantados serviços de fisioterapia na rede básica, no ano de 2006. Acompanhando as políticas nacionais, a prefeitura dedica especial atenção aos portadores de anemia falciforme e outras hemoglobinopatias. Com a implantação do Centro de Referência de Especialidades em Saúde (CRES), dinamizou-se o Programa Municipal de DST/AIDS, que além de atendimento diário aos portadores, disponibiliza medicamentos fornecidos pelo Ministério da Saúde. A inauguração do Centro de Atenção Psicossocial do município busca atender pessoas maiores de 16 anos em sofrimento mental grave ou persistente.
Cuidar – Inaugurado em março de 2009, o Centro de Unidades de Apoio e Referência em Saúde oferece atendimento qualificado nas áreas de reabilitação física, Oncologia e doença falciforme. È considerado uma referência no Estado, devido ao bons serviços oferecidos.
Atenção às mulheres - Dados de 2005 indicavam que em Camaçari 23% dos nascidos vivos nasceram sem que a mão tivesse acesso a atendimento de saúde. A atual gestão ampliou a oferta de pré-natal e elevou o número de consulta para uma mínimo de 4 consultas por gestação. Com reflexo positivo na diminuição de mortalidade materna e diminuição dos partos cesarianos.
Este trabalho ganhou notoriedade no Estado, sendo o município premiado, em 2006, pelo desenvolvimento do melhor programa de saúde da mulher.
Atenção aos idosos – Ações voltadas para os idosos, inexistentes até 2005, foram implantadas no município, com ênfase no controle da hipertensão e do diabetes. Em relação ao diabetes, implementaram- se as visitas domiciliares.
Atenção aos adolescentes – com o objetivo de promover a saúde integral e favorever o crescimento e desenvolvimento do adolescente, foi implantado em 2007 o Programa de Atenção Integral à Saúde do adolecente – PROSAD que proporciona atendimento clínico especializado, com ênfase em ginecologia e obstetrícia, uma vez que gravidez precoce e o abortamento são as principais causas de internamento de jovens do sexo feminino.
Ações de vigilância à Saúde
• Controle de Zoonoses – O laboratório de CCZ foi dotado de equipamentos para realização de testes de ELISA, único na Macro-região, para diagnóstico da leishmaniose canina, e foi reimplantado o exame imunofluorescência, viabilizando maior controle da doença.
• Controle de Referência de Saúde do Trabalhador – CEREST – transferidos para nova sede, com mais conforto para assegurar a dignidade do atendimento. Além disso o elenco profissional foi ampliado.
• Núcleo de Vigilância Ambiental em Saúde – Camaçari foi o primeiro município do Estado organizado para cuidar da vigilância da qualidade da água para consumo humano, vigilância do solo, vigilância de acidentes por produtos perigosos, e da vigilância da qualidade do ar. Equipado com 18 (dezoito) veículos e 02 (duas) motocicletas para desenvolvimento das ações de vigilância ambiental, epidemiológica e saúde do trabalhador.
Distribuição de Medicamentos – a prefeitura distribui atualmente 276 tipos de medicamentos que fazem parte da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais, em parceria com os governos federal e estadual. Estes medicamentos cobrem 90% das patologias existentes no município.
Humaniza SUS – Dentre as ações do Humaniza SUS Camaçari estão a instalação de máquinas de cafezinho gratuito em todas as unidades de saúde do Município, a execução de um amplo programa de qualificação dos recepcionistas e também a realização do Fórum Municipal de Humanização do SUS Camaçari.
PLANEJAMENTO URBANO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
A questão Ambiental – a criação do Conselho municipal de maio Ambiente – COMAM, concedeu maior autonomia na gestão dos recursos naturais ao município. Com a municipalização, as receitas inerentes ao licenciamento ambiental e as decorrentes da ação fiscal permaneceram no município e serão revertidas em benefícios das ações ambientais.
Planejamento Urbano
• Cadastramento de logradouros e delimitação dos bairros
• Sistema de Informações Municipais
• PDDU elaborado em bases participativas – 15 reuniões com associações de bairros, 18 com grupo de trabalho e acompanhamento do plano diretor e mais 5 audiências públicas.
Uso e ordenamento do solo – Mais rigor nos licenciamentos e nas ações fiscalizatórias.
• Projeto Camaçari Legal – tem por objetivo impedir a instalação de novas habitações em assentamentos já consolidados, inibir e desestimular a prática de invasão de propriedades no Município, deter a especulação imobiliária, previnir a acupação espontânea de novas áreas livres ou remanescentes de projetos e desenvolver ações educativas de conscientização ambiental junto aos moradores.
INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Rede de Esgoto – A maior obra da história de Camaçari foi inciada em 2008, com recursos dos governos Federal e Estadual e contrapartida da Prefeitura, em um investimento global de 63 milhões de reais. A obra, a ser concluída no final de 2010, vai garantir rede de esgoto para mais de 90% do município, que possuia apenas 3% de cobertura.
Saneamento e drenagem – Várias outras já obras foram realizadas por todo o município, com destaque para o Canal da Manoela – Mangueiral, Canal da Milícia, Canal Algaroba e Canal Pau Sul- Abrantes, bairro de Nova Vitória, Ponto Certo e Inocoop, Jardim Brasília, Jardim Bela Vista de Jauá, Burisatuba, Barra do Pojuca, Monte Gordo, Arembepe e Abrantes. Os serviços asseguram um melhor escoamento das águas, evitando alagamentos, erosões e conseqüentes danos às pavimentações das vias e das moradias.
Infra-estrutura – as intervenções abrangem sede e orla. Destacam-se: construção da Cidade do Saber, reconstrução das Praças Desembargador Montenegro, Abrantes, da Noite (Gleba A) revestimento do canal do Mangueiral e urbanização do bairro dos 46.
Melhoria do sistema viário – Graças a ação da prefeitura, iniciada em 2005, hoje o cidadão de Camaçari dispõe hoje de vias alternativas ao pedágio em bosa condições de trafegabilidade: Las Palmas (1,6km) e
Várzea Grande (1,4 km), totalmente asfaltadas e sinalizadas. Em fevereiro de 2010, o prefeito Xxxx Xxxxxxx assinou a Ordem de Serviço para a construção da Via Parque.
Esta é a síntese das realizações da atual gestão que se encontra no segundo mandato. Trata-se, portanto, de um governo que trabalha com o objetivo de minimizar os contrastes econômicos e sociais e abraça o desafio de desenvolver ações integradas de cidadania e inclusão social, sem deixar para segundo plano as obras de infra-estrutura e manutenção do patrimônio.
O CONCEITO
Em campanha institucional realizada em setembro de 2008, o Poder Executivo Municipal passou a utilizar o seguinte slogan: Camaçari. Meu orgulho, meu amor. Caberá às licitantes a análise da sua adequação ou não com as atuais demandas de comunicação em geral e, especificamente em relação ao problema específico relacionado no briefing.
MARCA
A marca a ser aplicada nas peças de publicidade institucional do município, encontra-se disponível no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
PROBLEMAS GERAIS A SEREM RESOLVIDOS
Para a Administração Municipal de Camaçari, a comunicação é uma das principais ferramentas para facilitar e fortalecer a relação de parceria entre o Poder Executivo Municipal e a sociedade, reforçando os valores de cidadania, diversidade racial, ética, transparência, inclusão social e compromisso com o futuro do município.
Também é tarefa da comunicação dar visibilidade aos programas, as ações e aos projetos da Prefeitura, proporcionando coerência com os eixos estratégicos prioritários: a construção de uma cidade com oportunidades para todos e que, por isso mesmo, tem como pressuposto a busca incessante da harmonia entre o desenvolvimento econômico e o desenvolvimento social, com prioridade para saúde e educação, com a produção de bens e serviços que assegurem uma melhor repartição do crescimento entre os diferentes segmentos da população, mediante a geração de trabalho e distribuição da renda para quem vive em Camaçari.
PROBLEMA ESPECÍFICO DA COMUNICAÇÃO
Divulgar a importância de investimentos para melhoria da qualidade de vida da população, estabelecendo relações de causa e efeito entre as ações da prefeitura nas mais diversas áreas e a opção estratégica de colocar a qualidade de vida da população em primeiro lugar.
Para cumprir esses objetivos as licitantes devem elaborar plano de comunicação levando em conta as seguintes premissas:
• adoção de um partido temático e, principalmente, uma estratégia de comunicação publicitária capaz de solucionar o problema geral e o problema específico de comunicação e que possa funcionar como comando publicitário de todas as ações de comunicação da Administração Municipal;
• apresentação de campanha publicitária completa para divulgar a importância amaçari para quem mora e trabalha no município.
- Públicos Prioritários: população do município de Camaçari e adjacências.
- Prazo de duração da Campanha: a critério das licitantes.
- Praça: Município de Camaçari e Região Metropolitana de Salvador.
É importante atentar para que as ações de comunicação formem um conjunto harmônico, no qual todas contribuam para o alcance dos objetivos propostos pelo plano de comunicação elaborado. Precisam também estar em consonância com as demais atividades de comunicação já desenvolvidas pela Coordenação de Comunicação da Prefeitura, de modo a evitar duplicidade de ações ou conflitos entre as mesmas. Neste sentido, vale lembrar, que, a ASCON dispõe de uma estrutura de comunicação que abrange, entre outras ações, assessoria de imprensa; portal na internet; publicações e produção de programa de rádio.
O valor de referência para a realização desta campanha, incluindo os custos de produção e veiculação (nesse caso não incluem os custos internos de agência) não deverá exceder a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Mais informações sobre a Prefeitura Municipal de Camaçari, suas diretrizes de atuação e políticas públicas podem ser obtidas através da página da administração municipal na Internet: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CONCORRÊNCIA N.º 0001/2010 ANEXO II
FORMULÁRIO DE PROPOSTA COMERCIAL
Declaramos que, na vigência do contrato, adotaremos a seguinte política de preços para os serviços abaixo descritos:
a) honorários, a serem cobrados da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição Não proporcione à LICITANTE o desconto de Agência concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os custos de serviços realizados por terceiros: % (
por cento);
b) honorários, a serem cobrados da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, incidentes sobre os custos de outros serviços realizados por terceiros, com a efetiva intermediação da agencia, referentes á pesquisas de pré-teste e pós teste – vinculadas à concepção e à criação de campanhas, peças e materiais publicitários – e à eleboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de outros elementos de comunicação visual: % ( por cento);
c) honorários, a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Camaçari, incidentes sobre os custos de reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, tendo como parâmetro o percentual máximo em relação ao cachê original a ser pago pela CONTRATANTE a atores e modelos, pelos direitos de uso de imagem, som e voz: % ( por cento);
d) honorários, a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Camaçari, incidentes sobre os custos de reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, tendo como parâmetro o percentual máximo em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de uso dessas obras:
% ( __ por cento).
e) Remuneração mensal de R$ _ ( _) relativa à prestação de serviços regulares de criação e finalização de campanhas e peças publicitárias, planejamento e assessoria de comunicação, sendo que este valor deverá ser abatido do montante total do contrato, sem prejuízo dos valores mensais devidos pela CONTRATANTE, eximindo-se, no entanto, de todos e quaisquer custos realtivos a criação e finalização de peças publicitárias.
_, de _ de 2010.
_ Representante Legal
CONCORRÊNCIA N.º 0001/2010 ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO Nº 000/2010
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXxxXXXXXXXXX
Contrato celebrado entre o Município de Camaçari, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx x/x.x, Xxxxxxxx - XX, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e . (pessoa jurídica), sita na (endereço), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° (n° do CNPJ), representada neste ato por . (representante do contratado), (profissão, nacionalidade, estado civil, portador da carteira de identidade n.o _ _, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° (n° do CPF), residente e domiciliado na Rua (endereço residencial do representante), doravante denominado CONTRATADO, para a prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo n° 0313/2010, Concorrência n.° 0001/2010, regendo- se pela, Lei Federal n.° 8.666/93, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços técnicos na área de comunicação, compreendendo Estudo, Planejamento, Assessoramento, Criação, Produção, Distribuição, Veiculação de Programas e Campanhas Publicitárias referentes à Publicidade Institucional, Utilidade Pública, Mercadológica e Legal da Prefeitura Municipal de Camaçari, compreendendo, dentre outras, as principais vertentes abaixo indicadas:
1.1.1 Promoção do Município, visando a atração de investimentos capazes de gerar emprego e renda, com destaque para as suas potencialidades nos segmentos industrial, cultural, de turismo e lazer;
1.1.2 Estímulo ao sentimento de cidadania e amor pela cidade, com destaque para a preservação ambiental e o zelo pelos equipamentos e bens públicos;
1.1.3 Incrementos das Receitas Próprias dos Municípios, com destaque para a área de Prestação de Serviços, na busca de um desenvolvimento sustentado, que venha a proporcionar aos seus moradores e visitantes uma condição de vida digna e saudável;
1.1.4 Campanhas Institucionais e prestação de contas dos atos e realizações da Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1 Na execução dos serviços referidos na Cláusula anterior a CONTRATADA obedecerá, rigorosamente, às especificações estabelecidas nos documentos que integram o Edital de Concorrência nº 0001/2010 e as condições indicadas em suas propostas técnica e comercial, que são considerados como partes integrantes deste Contrato como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E RECURSO ORÇAMENTÁRIO
3.1 O presente contrato tem o seu preço global anual estimado no valor de R$ _ _ ( _).
3.2 A CONTRATANTE pagará à contratada uma remuneração mensal de R$ _ ( ) relativa à prestação de serviços regulares de criação e finalização de campanhas e peças publicitárias, planejamento e assessoria de comunicação, sendo que este valor deverá ser abatido do montante total do contrato, sem prejuízo dos valores mensais devidos pela CONTRATANTE, eximindo- se, no enanto, de todos e quaisquer custos realtivos a criação e finalização de peças publicitárias.
3.3 O valor deste contrato é irreajustável. Após 12 (doze) meses da apresentação da proposta, fica definido o INPC - Indice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, como índice de preço básico a ser utilizado nos cálculos de reajustamento.
3.4 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado, mensalmente, pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, no prazo de até 30 (trinta) dias após a execução do serviço com a nota fiscal/fatura atestada, emitida em nome do CONTRATANTE, no valor e condições estabelecidas neste contrato.
3.5 Quando houver erro na emissão da Nota Fiscal, esta será devolvida para as devidas correções, reiniciando a recontagem do prazo para pagamento a partir do recebimento do novo documento corrigido.
3.6 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade: 3.3.90.39; Elemento de despesa: 4030, 2015, 4039; Fonte: 0100.000, 0101.030, 0102.020, relativos ao exercício 2010 e o correspondente aos anos seguintes.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
4.1 Quando da emissão da Ordem de Serviço o Secretário de Governo, nomeará servidores lotados na SEGOV com especial mandato da função fiscalizadora, que representarão o CONTRATANTE diante da CONTRATADA no curso da implementação do presente contrato e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante o CONTRATANTE.
4.2 Os serviços serão autorizados mediante Ordens de Serviço que instruirão a execução progressiva dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços quando realizados.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1 O prazo de execução deste serviço é de 12 (doze) meses corridos, contados a partir da Ordem de Serviço expedida pela Secretaria da Governo, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o art. 57 inciso II da Lei Federal 8.666/93 e legislação pertinente.
5.2 Este prazo também pode ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
6.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
7.1 Os tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrências direta ou indireta do presente Contrato, ou da sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, neste caso a CONTRATADA, assim definido na norma tributária.
7.3 A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua Proposta Comercial, os tributos incidentes sobre a execução do serviço, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
8.1.Dos Direitos:
8.1.1 Constituem direitos do CONTRATANTE:
a) receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
8.1.2 Constituem direitos da CONTRATADA:
a) receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
8.2.Das Obrigações:
8.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) fornecer as informações necessárias ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATADA;
b) pagar, pontualmente, as faturas da CONTRATADA, desde que aprovadas pelo seu setor competente.
8.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) cumprir fielmente o presente Contrato de modo que os serviços contratados se realizem com esmero e perfeição;
b) apresentar ao CONTRATANTE, para prévia e indispensável aprovação, todas as estimativas de custos de criação, produção, edição e veiculação dos programas;
c) guardar sigilo sobre informações e materiais publicitárias não autorizadas à divulgação, que, em razão do Contrato, lhe forem confiadas;
d) responsabilizar-se pelo pagamento do seu pessoal alocado ao Contrato, inclusive as obrigações trabalhistas e sociais, bem como pelo pagamento dos impostos incidentes sobre os serviços que vier a prestar ao CONTRATANTE.
e) responsabilizar-se por danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente do dolo ou culpa na execução do objeto deste Contrato, inclusive quanto a utilização de trabalhos protegidos por direitos autorais;
f) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.3 A CONTRATADA é considerada, para todos os fins e efeitos jurídicos, como única e exclusiva responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos profissionais utilizados na execução dos serviços objeto do presente Contrato, permanecendo o CONTRATANTE isento de toda e qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA NONA- DA GARANTIA
9.1 Para a garantia da execução dos serviços, a CONTRATADA caucuiona a importância de R$ X.X.X.X.X.X (X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X), correspondente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato, importância esta que lhe será devolvida, mediante requerimento, após a aceitação definitiva de todos os serviços integrantes do conjunto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal n.o 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.o 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
11.2 A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
12.1 A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para quais haja concorrido;
b) multas sobre o valor total atualizado do contrato:
b.1 - 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
b.2 - 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
b.3 -0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
c) a multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
d) suspensão do direito de contratar com o Município de Camaçari, pelo período máximo de 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Municipal
12.2 O valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de reajustamento de preços vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1 O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados a execução deste contrato, desde que tais serviços não tenham sido solicitados e aprovados pelo CONTRATANTE.
13.2 Quaisquer modificações de cláusulas e condições deste contrato só poderão ser feitas, mediante a lavratura de Termo Aditivo.
13.3 O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste contrato, por razões de Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos.
Camaçari - Bahia _ de 2010
_ _ XXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
_ Empresa
CONCORRÊNCIA Nº 0001/2010 ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, _ de de _ _.
Local e data
Licitante interessado
CONCORRÊNCIA Nº 0001/2010 ANEXO V
DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME -
N.º DE IDENTIDADE - ÓRGÃO EMISSOR - CPF -
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA -
, _ de _ de _ _ Local e data
_ Assinatura e Carimbo
OBS.: Informar acima os dados do responsável pela assinatura do futuro contrato.