TOMADA DE PREÇOS ADSPA Nº 191/2009
TOMADA DE PREÇOS ADSPA Nº 191/2009
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre este Banco Central e as empresas licitantes solicitamos de Vossa Senhoria preencher o “Comprovante de recebimento” abaixo e enviá-lo à Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio II por intermédio do fax (00) 0000-0000 ou enviar dados da empresa (nome, CNPJ, endereço, telefone/fax, contato, endereço eletrônico) para o endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx.
A não-remessa do Comprovante de Recebimento do Edital exime o Banco Central da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
De conformidade com o item 14.9 do Edital, a Comissão de Licitações dirimirá dúvidas que suscite o edital, desde que argüidas por escrito até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos invólucros.
São Paulo, 29 de dezembro de 2009. BANCO CENTRAL DO BRASIL
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO
Comissão Permanente de Licitações
Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxx 8.675.798-9
Presidente
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
Setor de licitações: Xx. Xxxxxxxx, 0000, 0x and.– São Paulo – SP – 00000-000 tel. (00) 0000-0000 – 0000-0000 – fax (00) 0000-0000
Email: xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO
Recebemos, do BANCO CENTRAL DO BRASIL, cópia do edital da:
TOMADA DE PREÇOS ADSPA Nº 191/2009
Execução de obras de reforma e adequação do Auditório situado no 00x xxxxx xx xxxxxxxx-xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx em São Paulo, na Xx. Xxxxxxxx, 0.000, perfazendo a área de 190 m², compreendendo serviços de alvenaria, instalações elétricas e eletrônicas, parede de gesso, forros e revestimentos, sistemas de ar condicionado e de combate a incêndio, fornecimento de poltronas, mesa, cortinas, equipamentos audiovisuais e outros.
Custo de reprodução das páginas do edital: | R$ 13,80 (somente se adquirido no 2º andar do edifício-sede do Banco Central – Av. Paulista, 1804) |
EMPRESA: | Nome, CNPJ: |
ENDEREÇO: | Logradouro, cidade, estado, CEP: |
CONTATOS: | Nome, telefone, fax, e-mail: |
Processo nº: | 0901456713 |
Data e hora da abertura: | 27.01.2010, às 10h |
Tipo de licitação: | Menor preço. |
Edital: | Retirar na Xx. Xxxxxxxx 0000, 0x xxxxx, xx Xxx Xxxxx (XX) ou pela internet xxx.xxx.xxx.xx. |
Vistoria: | Obrigatória, até 22.01.2010, conforme item 13 do Edital |
Informações: | Pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000 |
1 Preâmbulo
1.1 O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em São Paulo (SP), torna público que fará realizar licitação na modalidade Tomada de Preços, em regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço, de acordo com as disposições da Lei 8666, de 21.06.93 e alterações.
1.2 Sessão pública de recebimento, pela Comissão, dos invólucros contendo documentação e proposta, quando o primeiro deles será aberto:
av. Paulista, 1804 – 20º andar (Auditório) 27.01.2010
abertura da sessão: 10 h
1.3 Anexos que integram este edital:
1.3.1 Documentos exigidos para habilitação
1.3.2 Modelo de proposta e condições para apresentação de proposta
1.3.3 Especificações básicas
1.3.4 Minuta de contrato
1.3.5 Modelos de declarações
1.3.6 Modelo de Comprovante de Vistoria
1.3.7 Modelo de Termo de Manutenção de Sigilo
1.3.8 Modelo de Planilha de Custos.
2 Objeto
2.1 Contratação da execução de obras de reforma e adequação do Auditório situado no 00x xxxxx xx xxxxxxxx-xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx em São Paulo, na Xx. Xxxxxxxx, 0.000, perfazendo a área de 190 m², compreendendo serviços de alvenaria, instalações elétricas e eletrônicas, parede de gesso, forros e revestimentos, sistemas de ar condicionado e de combate a incêndio, fornecimento de poltronas, mesa, cortinas, equipamentos audiovisuais e outros, obedecidas as Especificações Básicas do Anexo 3 deste Edital.
3 Impedimentos à participação
3.1 Somente poderão participar empresas que:
3.1.1 não estejam sob falência, concordata, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
3.1.2 não possuam, entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis ou técnicos, quem seja dirigente ou servidor do Banco Central do Brasil;
3.1.3 não se apresentem sob a forma de consórcio de empresas ou de cooperativas de trabalho, qualquer que seja a modalidade de constituição;
3.1.4 não estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central;
3.1.5 tenham realizado a vistoria obrigatória de que trata o item 13 deste edital;
3.1.6 não tenham sido declaradas inabilitadas pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
4 Apresentação de documentos e propostas
4.1 Os licitantes deverão apresentar documentos e propostas na forma estabelecida nos anexos 1 (DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO) e 2 (CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA), em dois invólucros distintos, fechados, assim identificados:
4.1.1 INVÓLUCRO 1
NOME DA EMPRESA
TOMADA DE PREÇOS ADSPA Nº 191/2009 DOCUMENTAÇÃO
4.1.2 INVÓLUCRO 2
NOME DA EMPRESA
TOMADA DE PREÇOS ADSPA Nº 191/2009 PROPOSTA
4.2 Os invólucros poderão ser entregues:
4.2.1 até o dia útil anterior ao da abertura da sessão pública (item 1.2), na xx. Xxxxxxxx, 0000, xxxxxx (Protocolo), das 9h às 16h, em dias úteis, ou
4.2.2 na sessão pública inicial marcada para local, data e horário indicados no item 1.2, por representante do licitante.
4.3 O licitante poderá se fazer representar na sessão de abertura dos invólucros, caso em que o representante deverá ter poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, inclusive quanto à renúncia do direito à interposição de recursos.
4.4 A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, dentro do prazo de validade e na abrangência de sua finalidade, acompanhado de cédula de identidade ou de outro documento de identificação de fé pública do representante, que serão entregues à Comissão de Licitações:
4.4.1 instrumento público de procuração;
4.4.2 instrumento particular de procuração assinado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida em cartório;
4.4.3 documento de constituição da empresa, quando se tratar de administrador (sócio-gerente, diretor), acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (no caso de sociedade por ações), ou de prova de diretoria em exercício (no caso de sociedades simples ou empresariais).
4.5 Os documentos indicados nos itens 4.4.1 e 4.4.2 deverão indicar expressamente os poderes do representante para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, inclusive quanto à renúncia do direito à interposição de recursos; no caso de o representante do licitante, como administrador ou equivalente, apresentar o documento indicado no item 4.4.3, será assumido que terá os poderes mencionados neste item.
4.6 Os documentos para o credenciamento dos licitantes terão de ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou por cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para conferência pela Comissão Permanente de Licitações.
4.7 Cada representante somente poderá representar uma única empresa licitante.
4.8 Após o Presidente da Comissão de Licitações declarar encerrado o prazo para recebimento da documentação e das propostas, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos, substituições ou esclarecimentos à documentação e à proposta e respectivos anexos, exceto a promoção de diligência, a critério da Comissão de Licitações, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório ou para instrução de eventuais recursos interpostos.
5 Da documentação
5.1 Abertura
5.1.1 Os invólucros 1 (DOCUMENTAÇÃO) serão abertos na sessão pública indicada no item 1.2, sendo os documentos rubricados pelas empresas licitantes presentes e pela Comissão de Licitações.
5.2 Julgamento
5.2.1 Serão consideradas inabilitadas os licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada, apresentarem-na com vícios ou defeitos que dificultem ou impeçam o julgamento ou não atenderem a qualquer dos requisitos exigidos para a habilitação; exceção feita às microempresas e empresas de pequeno porte, quanto à comprovação de regularidade fiscal, conforme o disposto no item 5.2.2.
5.2.2 Além de toda a documentação exigida para a comprovação da regularidade fiscal (item 3 do Anexo 1), as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar no invólucro nº 1 (DOCUMENTAÇÃO) declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para sua qualificação, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 (modelo 2 do Anexo 5)
5.2.3 A licitante, para efeito de habilitação, deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo 3 do anexo 5.
5.2.4 O resultado da habilitação será comunicado na mesma sessão pública de sua abertura ou publicado no Diário Oficial da União - Seção 3, ficando a documentação franqueada para exame.
5.2.4.1 Quando convocada nova sessão os invólucros 2 (PROPOSTA) serão rubricados pela Comissão de Licitações e pelos licitantes presentes.
5.2.5 Encerrada a fase de habilitação, não cabe, por parte dos licitantes, o direito de desistência de suas propostas, salvo por motivo decorrente de fato superveniente aceito pela Comissão de Licitações.
6 Das propostas
6.1 Os invólucros 2 (PROPOSTA), fechados tal como recebidos, serão restituídos, contra- recibo, aos licitantes não habilitadas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
6.2 Abertura
6.2.1 Os invólucros 2 (PROPOSTA) serão abertos na mesma sessão pública de comunicação do resultado do julgamento da documentação ou em outra a ser convocada para tal fim.
6.2.2 As propostas serão lidas em voz alta e rubricadas pela Comissão de Licitações e pelos licitantes presentes.
6.3 Julgamento
6.3.1 Serão desclassificadas as propostas que:
6.3.1.1 não atenderem aos artigos 44 e 48 da Lei 8666, de 21.06.93 e alterações, ou às exigências do edital da licitação e anexos;
6.3.1.2 apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, assim consideradas as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) | média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor estimado pelo Banco; |
b) | valor estimado pelo Banco. |
6.3.2 Atendidas todas as exigências e especificações básicas do edital, a Comissão de Licitações, assessorada ou não por parecer técnico, julgará as propostas e considerará vencedora a de MENOR PREÇO GLOBAL.
6.3.3 Como critério de desempate será observado o parágrafo 2º do art. 45 da Lei 8.666, de 21.06.93, e alterações, e, se for o caso, proceder-se-á a sorteio de desempate na mesma sessão pública de abertura das propostas, em outra a ser convocada para tal fim.
6.3.4 Eventuais erros na proposta e/ou na planilha de preços, serão corrigidos pela Comissão de Licitações, segundo as seguintes regras:
6.3.4.1 quando de divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário;
6.3.4.2 quando de divergência entre o valor em algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor resultante dos cálculos efetuados;
6.3.4.3 caso haja erros ou divergências entre valores, serão considerados para efeito de julgamento os seguintes parâmetros:
6.3.4.3.1 quando houver erros de transcrição de quantidades e valores constantes na planilha em relação aos indicados na proposta, serão considerados aqueles da planilha, corrigindo-se o valor total na proposta;
6.3.4.3.2 os erros de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente serão retificados, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o valor resultante;
6.3.4.3.3 erros de adição serão retificados com base no valor obtido no somatório das parcelas.
6.4 Empate de proposta – tratamento diferenciado às microempresas e EPP
6.4.1 No caso de empate de propostas entre empresas e microempresas e/ou empresas de pequeno porte, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
6.4.2 Entende-se pelo empate tratado no item 6.4.1 aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, salvo o disposto no item 6.4.5.
6.4.3 Para efeito do disposto nos itens 6.4 e 6.4.2, ocorrendo o empate, será convocada sessão pública, mediante divulgação no Diário Oficial da União e comunicação a todas as empresas licitantes, para definição da vencedora, procedendo-se da seguinte forma:
6.4.3.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, se o desejar, deverá apresentar, na sessão pública de que trata o item anterior, nova proposta com preço inferior àquela classificada com o menor preço.
6.4.3.2 Não ocorrendo a contratação de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 6.4.2, na ordem classificatória, poderão exercer esse mesmo direito, mediante a entrega, na sessão pública, de proposta com preço inferior ao da empresa melhor classificada.
6.4.3.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.4.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.4.3.4 O não comparecimento do representante de qualquer microempresa ou empresa de pequeno porte à sessão pública de que trata o item 6.4.3, implica a decadência do exercício do direito de preferência do licitante.
6.4.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 6.4.3, permanece como vencedora a proposta inicialmente mais bem classificada no certame.
6.4.5 O disposto no item 6.4.2 somente aplicar-se-á quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.4.6 No caso de apresentação de nova proposta por microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do item 6.4.3, proceder-se-á, se necessário, a análise de amostras, nos termos dos item 6.3.2.1.
6.4.6.1 Se não aprovada alguma amostra do licitante, será convocada nova sessão pública e proceder- se-á conforme o disposto no item 6.4.3.2.
6.5 Adjudicação e publicação do julgamento
6.5.1 Observadas as condições de desempate acima previstas e atendidas todas as condições do certame, será adjudicado o objeto ao licitante com proposta de menor valor.
6.5.2 O resultado do julgamento final será divulgado mediante publicação no Diário Oficial da União e comunicação às licitantes.
6.5.2.1 Após a publicação do resultado as propostas serão franqueadas para exame e os autos do processo estarão com vista franqueada aos interessados.
7 Recursos
7.1 Eventual recurso, interposto nos termos do art. 109 da Lei 8.666, de 21.06.93, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação do ato (divulgação do resultado da habilitação e/ou do julgamento das propostas), deverá ser dirigido, por escrito, ao Gerente Administrativo do Banco em São Paulo, por intermédio da Comissão de Licitações, e entregue no endereço e horário indicados no item 14.9.1.
7.1.1 O recurso interposto terá efeito suspensivo e será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data de seu conhecimento.
7.2 No caso de interposição de recurso, o Presidente da Comissão de Licitações poderá:
7.2.1 Rever sua decisão fundamentadamente;
7.2.2 Prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior, que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
8 Da contratação
8.1 O contrato, cuja minuta constitui o Anexo 4, incluirá as condições estabelecidas na licitação e outras necessárias à fiel execução dos serviços.
8.2 Homologado o resultado da licitação, a empresa vencedora:
8.2.1 se microempresa ou empresa de pequeno porte beneficiada com o tratamento diferenciado disposto na Lei Complementar nº 123/2006, em relação à documentação, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal porventura pendente de alguma restrição; para tanto, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis para a regularização da documentação;
8.2.1.1 a não apresentação da documentação no prazo previsto implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
8.2.2 não se aplicando as condições do item 8.2.1, terá o prazo de três dias úteis do recebimento de comunicação deste Órgão, para apresentar documentos atualizados relativos à Regularidade Fiscal (itens 3.3 a 3.6 do Anexo 1), caso o prazo de validade daqueles fornecidos para habilitação tenha expirado;
8.2.3 terá o prazo de três dias úteis do recebimento de comunicação deste Órgão, para apresentar, ainda, comprovante de garantia de que trata o item 9 deste Edital;
8.3 Na impossibilidade de o licitante vencedor apresentar a garantia no prazo acima mencionado, o Banco poderá, excepcionalmente e por ato motivado, conceder prazo de até 10 (dez) dias, contados da data da assinatura do contrato, para apresentação da garantia, devendo o licitante solicitar expressamente e justificar as razões de tal impedimento.
8.4 Aprovados os documentos, a licitante vencedora terá o prazo de dois dias úteis para assinar o contrato.
8.4.1 Previamente à contratação, o Banco verificará a existência de registro da licitante vencedora no CADIN, conforme previsto no artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19.07.2002.
8.5 Os prazos estabelecidos nos itens 8.2 e 8.3 podem ser prorrogados uma vez, por igual período, quando aceitas as justificativas apresentadas durante o seu transcurso.
8.6 Caso a licitante deixe de assinar o contrato dentro do prazo e condições estabelecidos, sem justificativa por escrito aceita pelo Banco, será considerado caduco o seu direito de vencedora, hipótese em que:
8.6.1 fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a empresa faltosa à imposição de penalidades, discriminadas no item 10, sem prejuízo das demais sanções legais, e
8.6.2 é facultado ao Banco convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para contratação em igual prazo e nas mesmas condições (inclusive preço) propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação.
9 Garantia
9.1 Como condição para a assinatura do contrato e para assegurar sua execução, será exigida garantia, a qual poderá ser efetuada por uma das seguintes modalidades, a critério da licitante vencedora:
9.1.1 caução em dinheiro – depositada em conta remunerada na Caixa Econômica Federal, com entrega de comprovante devidamente autenticado – ou títulos da dívida pública, emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
9.1.2 seguro-garantia – contendo expressamente cláusula que assevere ao Contratante o desconto ou a cobrança de eventuais multas aplicadas à Contratada, nos termos dos arts. 86, §§2º e 3º e 87, II e §1º, da Lei nº 8.666/93;
9.1.3 fiança bancária – contendo a expressa renúncia da instituição bancária fiadora aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406, de 10.01.2002).
9.2 A fiança bancária ou o seguro-garantia devem ter como beneficiário o Banco Central do Brasil, devendo ser emitido especialmente para garantir a perfeita execução do contrato, sendo que sua validade deverá prosseguir por 90 (noventa) dias após a entrega do objeto, conforme itens 6.2 do Anexo 3 deste Edital .
9.2.1 A comunicação ao garantidor sobre eventual descumprimento contratual se dará a qualquer tempo, dentro da vigência da garantia.
9.2.2 É vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza na garantia, devendo ser entregue ao Banco o documento original.
9.3 A garantia corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor atribuído ao contrato e responderá pelo cumprimento das disposições do contrato, ficando o Banco autorizado a executá-la, para cobrir multas, especialmente as previstas no contrato ou na Lei 8.666/93, ou indenizações a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
9.4 Será exigida garantia adicional, para assinatura do contrato, da licitante vencedora que apresentar proposta inferior a 80% (oitenta por cento) do menor dos seguintes valores:
9.4.1 média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor estimado pelo Banco;
9.4.2 valor estimado pelo Banco, que poderá ser divulgado aos licitantes interessados somente após o julgamento das propostas.
9.5 O valor da garantia adicional será igual à diferença entre a proposta da licitante vencedora e 70% (setenta por cento) do menor dos valores referidos nos itens 9.4.1 e 9.4.2.
9.6 Caso a garantia, ou parte dela, seja utilizada em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA obriga-se a repô-la ou complementá-la, no valor correspondente ao efetivamente utilizado, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da data em que for notificado pelo Banco Central do Brasil.
10 Sanções Administrativas
10.1. Poderão ser aplicadas ao licitante e à Contratada as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para tanto.
10.3. As sanções descritas nas alíneas 'a' e 'b' do item 10.1 (exceto multa de mora) serão aplicadas pelo xxxx, enquanto que a sanção descrita na alínea 'c' do item 16.1 será aplicada pelo Chefe do Demap, cabendo a este último propor a aplicação de inidoneidade.
10.3.1. A multa de mora será aplicada pelo xxxx.
10.4. Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão temporária caberá recurso ao xxxxx, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.5. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o Banco Central do Brasil, independentemente da aplicação de multa;
b) execução insatisfatória ou inexecução dos serviços, desde que sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
c) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do Banco Central do Brasil, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave.
10.6. O Banco Central do Brasil poderá aplicar ao licitante multa por descumprimento do instrumento convocatório, e à Contratada multa moratória e multa por inexecução total ou parcial do Contrato, nos percentuais estabelecidos na minuta de Contrato constante do Anexo 4.
10.6.1. Não será aplicada multa no caso de prorrogação de prazo, quando expressamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, com base no art. 57, §§ 1o e 2o, da Lei no 8.666/93.
10.6.2. As multas serão deduzidas da garantia.
10.6.3. Se o valor das multas aplicadas for superior ao valor da garantia a que se refere o item 9.1, além de repor a garantia, na forma do item 9.x, a Contratada responderá pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Banco Central do Brasil ou cobrada judicialmente.
10.6.4. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
10.7. A multa pelo descumprimento do instrumento convocatório poderá ser aplicada ao licitante que descumprir compromissos assumidos.
10.7.1. A multa por descumprimento do instrumento convocatório poderá ser aplicada quando a adjudicatária incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor da proposta:
a) recusar-se, injustificadamente, a aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual ou documento de valor jurídico equiparado (art. 64 da Lei no 8.666/93);
b) recusar-se a honrar a proposta apresentada dentro do prazo de validade estipulado no instrumento convocatório.
10.8. A multa moratória poderá ser cobrada:
a) pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados no Edital, no cronograma físico- financeiro ou no Contrato;
b) por atraso na entrega de quaisquer documentos técnicos solicitados pelo responsável pelo acompanhamento do Contrato, com prazo determinado para entrega, sem justificativa por escrito aceita pelo Banco Central do Brasil.
10.8.1. O atraso no cumprimento dos prazos de que trata o item 10.8 sujeitará a Contratada à multa de mora de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor da etapa em atraso, por dia corrido, a partir do primeiro dia útil subseqüente à data prevista para o adimplemento da etapa, até a data do efetivo cumprimento, observado o limite de 20 (vinte) dias, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
10.9. A multa por inexecução total ou parcial do Contrato poderá ser aplicada quando a Contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da obrigação não cumprida:
a) deixar de cumprir integralmente o objeto da licitação, no prazo avençado, caracterizando o inadimplemento absoluto da obrigação, com lesão ao interesse público devidamente caracterizada, que enseje a rescisão unilateral do Contrato;
b) cumprir parcialmente o objeto da licitação, caracterizando prestação de serviços de forma parcelada ou incompleta.
10.10. A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco Central do Brasil poderá ser aplicada aos que, por culpa ou dolo, prejudiquem ou tentem prejudicar o procedimento licitatório ou a execução do Contrato, por fatos graves.
10.10.1. A sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco Central do Brasil poderá ser aplicada ao licitante ou à Contratada que incorrer, dentre outros, nos seguintes casos:
a) atrasar o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando prejuízos para o Banco Central do Brasil;
b) executar de modo insatisfatório o objeto do Contrato, se antes já houver sido aplicada sanção de advertência ou multa;
c) praticar qualquer ato que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de promover novo procedimento licitatório;
d) recusar-se a assinar o instrumento de contrato ou a retirar o instrumento equivalente (art. 64 da Lei no 8.666/93) dentro do prazo estabelecido por este instrumento convocatório;
e) realizar o trabalho sem a observância da legislação e da regulamentação que regem a matéria objeto do Contrato;
f) cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao Banco Central do Brasil, ensejando a rescisão do Contrato ou a frustração do processo licitatório;
g) sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos;
h) apresentar ao Banco Central do Brasil qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
i) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Banco Central do Brasil, em virtude de atos ilícitos praticados;
j) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste Contrato, sem consentimento prévio do Banco Central do Brasil.
10.11. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Banco Central do Brasil, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao Banco ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.
10.11.1. A declaração de inidoneidade implica a proibição de contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil.
10.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será aplicada ao licitante ou à Contratada que, dentre outros casos:
a) sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Banco Central do Brasil, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do Banco Central do Brasil.
11. Obrigações e Responsabilidades das licitantes
11.1 A licitante é responsável:
11.1.1 pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
11.1.2 pela manutenção do compromisso de executar o objeto desta licitação, nas condições e prazos estabelecidos, caso vencedora da licitação;
11.1.3 pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
11.1.4 pela utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude desta licitação;
11.1.5 pela leitura de todas as condições de contratação constantes do Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento.
12. Obrigações e Responsabilidades do Banco
12.1 Em decorrência desta licitação, o Banco se compromete a:
12.1.2 cumprir todas as normas e condições da presente licitação;
12.1.3 fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do objeto desta licitação.
13 Vistoria
13.1 As vistorias deverão ser realizadas, em dias úteis, até 22.01.2010 (dois dias úteis anteriores ao da abertura da licitação), devendo ser previamente agendadas com o GT Pró- INFRA/SP, pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000, no horário de 9h às 16h, em dias úteis.
13.1.1 A vistoria deverá ser realizada por arquiteto, engenheiro civil ou técnico de edificações de nível superior (condição a ser comprovada através de carteira profissional e certidão de registro no CREA, dentro do prazo de validade) expressamente autorizado pela empresa - portando carta de credenciamento – que deverá comparecer na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, xx Xxx Xxxxx (XX), na data e no horário agendados.
13.1.2 Por ocasião da vistoria, o representante da empresa deverá trazer um CD-R ou pen-drive, para gravação das plantas especificadas no item 2.3.1 do Anexo 3 e dos modelos das planilhas de custos do Anexo 8, bem como firmar declaração de sigilo de informações (modelo no Anexo 7) e receberá comprovante de vistoria (modelo no Anexo 6).
13.2 Quando da vistoria, os licitantes deverão se inteirar do grau de complexidade dos trabalhos e das dificuldades para sua execução, examinando-os e efetuando as medições necessárias; não serão admitidas, posteriormente, quaisquer alegações de desconhecimento das condições dos trabalhos.
13.3 A vistoria será acompanhada por servidor desta autarquia e será limitada às áreas imprescindíveis para a formulação da proposta.
14 Condições gerais
14.1 Em qualquer tempo, antes da assinatura do contrato, na hipótese de desistência, retirada ou alteração da proposta, o Banco, por despacho da autoridade homologante da licitação e a seu exclusivo critério, poderá aplicar à empresa faltosa as sanções previstas no item 10, no que couber.
14.2 Até a assinatura do contrato, o Banco pode desqualificar licitantes por despacho fundamentado, sem que eles tenham direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver notícia de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
14.2.1 Se ocorrer a desclassificação do licitante vencedor por fatos referidos no item anterior, o Banco poderá convocar os licitantes remanescentes por ordem de classificação ou revogar esta Tomada de Preços.
14.3 Os tributos ou encargos legais que venham a ser criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas, após a apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
14.4 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.5 Poderão ser exigidos, em qualquer época ou oportunidade, documentos ou informações complementares.
14.6 Se o Banco revogar ou anular esta licitação, o fará nos termos do art. 49 da Lei 8.666, de 21.06.93, e alterações.
14.7 Nas sessões públicas serão lavradas atas que registrarão os fatos relevantes.
14.8 A Comissão de Licitações poderá submeter a documentação e as propostas ao exame de técnicos de livre escolha do Banco.
14.9 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Edital, sendo que os pedidos de esclarecimento e as impugnações aos termos deste Edital e seus Anexos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial de Licitação, por escrito, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data fixada para abertura dos Envelopes de Habilitação.
14.9.1 As impugnações devem ser entregues, mediante recibo, no protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no andar térreo do Edifício-Sede, da Gerência Administrativa em São Paulo, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx 0000, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx(XX), das 09h às 16h, em dias úteis.
14.9.2 Os pedidos de esclarecimentos poderão ser entregues no endereço acima, ou enviados por fax (11 – 0000-0000) ou email (xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx).
14.10 A Comissão Permanente de Licitações poderá, no interesse do Banco Central do Brasil, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo deste Convite e que possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela referida Comissão.
14.12 Se houver indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Banco Central do Brasil comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
14.13 Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/93).
14.14 Este edital e anexos devem ser lidos e interpretados na íntegra; após a apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
14.15 A Tomada de Preços e os atos dela resultantes serão regidos pelas disposições legais e regulamentares vigentes e pelas normas e condições do edital e anexos.
14.16 A participação na Tomada de Preços implica a aceitação integral e irretratável das normas do edital e anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
14.17 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão de Licitações, dentro dos limites legais, cuja interpretação se dará à luz da Lei 8.666, de 21.06.93, e alterações.
14.18 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita, cabendo à Administração avaliar a pertinência das alegações.
São Paulo, 29 de dezembro de 2009
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO
Comissão de Licitações
Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxx 8.675.798-9
Presidente
ANEXO 1
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO (INVÓLUCRO 1 - DOCUMENTAÇÃO)
1. INSTRUÇÕES GERAIS
1.1 Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada por qualquer processo, publicação em órgão de imprensa oficial ou por cópias não autenticadas desde que sejam exibidos os originais à Comissão de Licitações, devendo estar dentro do prazo de validade, legíveis e isentos de emendas ou rasura.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 A habilitação jurídica do licitante deverá ser comprovada com a apresentação, dentre os documentos constantes dos subitens seguintes, daqueles que correspondem ao tipo de empresa:
2.1.1 Registro comercial, no caso de empresários individuais, que poderá ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante;
2.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da Sede do licitante;
2.1.3 Certidão de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve relatório expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
3. REGULARIDADE FISCAL
3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
3.3 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
3.4 Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP), emitida pelo órgão local competente do INSS, comprovando a regularidade para com as contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na empresa, válida para todas as suas dependências;
3.5 Certidão conjunta referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
3.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
4.1 Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, dentro de seu prazo de validade ou com data de emissão, no máximo, de 30 (trinta) dias consecutivos anteriores à data da presente licitação.
5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 Comprovação de estar registrada no CREA, com habilitação para execução de obras nos ramos da construção civil, consignada em certidão ou outro documento que a substitua, dentro do prazo de validade, emitida pelo referido Conselho, onde constem nome(s) e especialidade(s) do(s) responsável(eis) técnico(s);
5.2 Indicação, por meio de declaração específica para a finalidade, que deverá integrar a relação de documentos apresentados para a habilitação, do(s) nome(s) do (s) responsável(is) técnico(s) que responderá(ão) pelo(s) serviços caracterizados nas especificações da obra, respeitadas as respectivas atribuições legais, na forma da Lei nº 5.194 e Resoluções do CONFEA; para tanto, deverá ser observada a exigência contida nas especificações, de elaboração, pela futura contratada, de projetos executivos nas áreas de construção civil;
5.3 Comprovação de que o(s) responsável(eis) técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao seu quadro permanente, mediante registro em carteira profissional, contrato social da empresa, contrato particular de trabalho ou outro documento equivalente;
5.4 Atestado(s), em nome do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s), emitido(s) por empresa(s) idônea(s), visado(s) pelo CREA ou transcrito(s) do seu acervo, que comprove a direção e execução de obra(s) de complexidade tecnológica e operacional equivalente à do objeto em licitação, considerando-se como equivalência construção ou reforma de auditório com capacidade para pelo menos 70 pessoas, compreendendo montagem de piso elevado, execução de instalações elétricas e de som, colocação de forro, execução de revestimento acústico de parede e execução de serviços de marcenaria.
5.4.1 O atestado deverá conter os quantitativos da obra executada, identificação da empresa (razão social completa, CNPJ), identificação do responsável pela empresa que emitiu a declaração (nome, CPF e telefone) - para eventuais esclarecimentos adicionais -, bem como endereço do local onde foram executados os serviços.
5.4.2 Caso a empresa e o emitente do atestado não puderem ser localizados através dos dados informados no atestado, o licitante deverá informar localização e número atualizados de telefone.
5.5 Comprovação de realização da vistoria obrigatória de que trata o item 13 do Edital, podendo a referida comprovação ser efetuada mediante o encaminhamento da cópia do comprovante fornecido pelo Banco Central do Brasil, bem como verificada na relação das empresas que realizaram vistoria, elaborada pelo próprio Banco.
6 CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART, 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
6.1 Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (modelo 1 no Anexo 5).
7 INFORMAÇÕES ADICIONAIS
7.1 A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos mencionados nos itens anteriores, admitindo-se, ainda:
7.1.1 a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por Órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para prestar os serviços compatíveis ao objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei nº 8.666/93, em substituição aos documentos de que tratam o item 2 e seus subitens (habilitação jurídica) e de que trata o item 3.1;
7.1.2 a comprovação do registro cadastral no SICAF, em substituição aos documentos de que tratam os itens 2 e 3 deste anexo, relativos à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, ou comprovação da habilitação parcial no SICAF, na qualificação compatível com o objeto deste certame, em substituição aos documentos de que tratam os itens 2, 3 e 4.1 deste anexo, este último relativo à qualificação econômico-financeira.
7.2 Qualquer documento solicitado, do qual não conste prazo de validade, somente será aceito se emitido há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data da abertura da licitação.
7.3 Caberá ao licitante, quando for o caso, a comprovação de não estar sujeita à apresentação de qualquer dos documentos previstos neste Anexo.
7.4 Verificação da habilitação e prazo de validade das certidões no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação.
7.5 Os licitantes interessados em efetuar cadastro no SICAF poderão adotar essa providência conforme previsto no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
ANEXO 2
MODELO DE PROPOSTA E ONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E PLANILHAS
(INVÓLUCRO 2 - PROPOSTA) A - MODELO DE PROPOSTA
(PAPEL XXXXXXXX XX XXXXXXXXX) Xxxxx,..... xx xx 0000
Xx
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Ref: TOMADA DE PREÇOS ADSPA 191/2009
Prezados senhores,
Apresentamos, em uma via, nossa proposta para execução de obras de reforma e adequação do auditório situado no 00x xxxxx xx xxxxxxxx-xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx em São Paulo, na Xx. Xxxxxxxx, 0.000, perfazendo a área de 190 m², observadas todas as condições do edital da licitação em referência e seus anexos:
1. 1 PREÇO GLOBAL: R$ ( )
1.2 PRAZO PARA EXECUÇÃO: dias úteis (não superior a 60 dias úteis), a contar da aprovação do projeto executivo;
1.3 PRAZOS DE GARANTIA (a partir do recebimento definitivo da obra, conforme item 5 do Anexo 3 do edital);
Produto | Garantia mínima exigida | Garantia ofertada |
Carpete em placas | 10 anos | |
Forro de fibra mineral | 10 anos | |
Equipamentos audiovisuais | 2 anos | |
Mobiliário e demais itens | 5 anos |
2. DECLARAMOS:
a) que aceitamos plenamente todas as normas, exigências, prazos e demais condições constantes no Edital da presente licitação e seus anexos;
b) que a proposta está sendo apresentada em conformidade com as Especificações Básicas do Anexo 3 e com as demais condições do edital e seus anexos;
c) sob as penas da Lei, que todo profissional alocado para a prestação de serviços ao Banco Central do Brasil, objeto desta proposta, será contratado de acordo com as normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
d) que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas com mão-de-obra (com base no salário e em outros direitos fixados para cada categoria através de acordo com convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), auxílio-alimentação ou refeição, vales-transporte e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e componentes necessários, além de todos os equipamentos e ferramentas de trabalho, detalhamento e elaboração de projetos, prêmios de seguro; transportes e fretes; taxas, inclusive de administração; emolumentos e quaisquer despesas operacionais, multas, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas com retirada de material a ser descartado (entulho), viagens e estadas, despesas com assistência operacional pelo período de garantia dos serviços, e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto desta licitação; e
e) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da abertura da licitação.
3. Anexamos PLANILHA DE CUSTOS (contendo, pelo menos, os dados dos modelos de planilhas constantes do Anexo 8) e outros documentos necessários à completa especificação da proposta.
4. Informações complementares:
a) | razão social da empresa: | |
b) | CNPJ/MF: | |
c) | endereço completo-CEP: | |
d) | telefone/fax: | |
e) | e-mail: | |
f) | contato: | |
g) | dados para crédito em conta: | |
▪ Banco (nome e nº) | ||
▪ agência (nome e código) | ||
▪ nº da conta-corrente: | ||
h) | outras informações julgadas necessárias pela empresa: |
(carimbo e assinatura)
B - CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
1. Proposta, em uma via, legível, isenta de emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, datada e com carimbo da empresa, deve ser assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da empresa ou por seu procurador.
2. O modelo de proposta acima - DE USO NÃO OBRIGATÓRIO - tem por objetivo facilitar o trabalho das empresas interessadas, admitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se ajustem à proposta a ser formulada. No entanto, se a empresa optar por outro modelo, deverá informar, no mínimo, as informações solicitadas no modelo de proposta acima.
3. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos, ressarcimentos e indenizações de qualquer natureza.
4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da abertura da licitação, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
C – CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DAS PLANILHAS E SEUS ANEXOS
1. É obrigatória a apresentação de Planilhas de Custos (modelos no Anexo 8 do Edital), a não apresentação de alguma das mencionadas planilhas ensejará a desclassificação da proposta da empresa.
2. Serão admitidos desdobramentos de itens nas Planilhas Orçamentárias apenas para melhor detalhamento dos custos.
3. As planilhas orçamentárias, a serem fornecidas em meio magnético por ocasião da vistoria, contêm fórmulas a título exemplificativo, devendo essas fórmulas serem rigorosamente conferidas ou descartadas, a critério do licitante. É de total responsabilidade do licitante a verificação da compatibilidade dos arquivos eletrônicos das planilhas com as planilhas inseridas no Edital desta Tomada de Preços (obtido pela internet ou impresso), pelo que o Banco Central se isenta de toda responsabilidade decorrente da utilização desses arquivos eletrônicos, seja por falha de gravação, erros nas fórmulas ou omissão de quaisquer dados neles existentes.
ANEXO 3 - ESPECIFICAÇÕES ADSPA/ADSPA-2009/00453
1. OBJETO
1.1. Execução de obras de reforma e adequação do auditório situado no 00x xxxxx xx xxxxxxxx-xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx em São Paulo, na Xx. Xxxxxxxx, 0.000, perfazendo a área de 190 m², compreendendo:
1.1.1. demolição de alvenarias, pisos, forro e revestimentos;
1.1.2. desmonte das instalações elétricas;
1.1.3. execução paredes de gesso acartonado, forros e revestimentos;
1.1.4. execução de instalações elétricas e eletrônicas;
1.1.5. execução de ajustes no sistema de ar-condicionado e no de combate a incêndio;
1.1.6. instalação de portas e ferragens;
1.1.7. fornecimento e instalação de poltronas para o auditório, mesa e poltronas;
1.1.8. instalação de cortinas;
1.1.9. fornecimento e instalação de equipamentos audiovisuais;
1.1.10. remoção de entulho e limpeza da obra.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Vistoria
2.1.1. Os locais envolvidos pelos trabalhos deverão ser cuidadosamente inspecionados pelos licitantes; estes examinarão, entre outros aspectos, o grau de dificuldade para a sua consecução e procederão à rigorosa conferência das medidas e de outros aspectos julgados de interesse.
2.1.2. Eventuais discrepâncias observadas na fase de vistoria e de elaboração da proposta deverão ser apontadas formalmente à Comissão de Licitações, antes da data prevista para a abertura da documentação. Após essa data, nenhuma reclamação será aceita, cabendo à Contratada a execução do objeto em sua totalidade, vez que se trata de contratação do tipo "empreitada por preço global".
2.1.3. A vistoria deverá ser feita por arquiteto, engenheiro civil ou técnico de edificações de nível superior que deverá comprovar essa condição através de carteira profissional e certidão de registro no CREA dentro do prazo de validade.
2.2. Plano de trabalho e cronograma físico-financeiro
2.2.1. A Contratada deverá entregar plano de trabalho e cronograma físico-financeiro após a assinatura do contrato, no mesmo prazo a ser observado para entrega do projeto executivo. O Banco terá dez dias úteis para análise. Caso sejam necessárias correções, a Contratada terá cinco dias úteis para efetuá-las.
2.2.2. O cronograma físico-financeiro terá etapas com duração, cada uma, de no mínimo 20 dias úteis.
2.3. Projeto e as built
2.3.1. As presentes especificações são complementadas pelos seguintes desenhos anexos, que constituem o projeto básico da obra:
2.3.1.1. prancha PA-01 - Demolições;
2.3.1.2. prancha PA-02 – Planta baixa e corte;
2.3.1.3. prancha PA-03 – Piso elevado;
2.3.1.4. prancha PA-04 - Forro;
2.3.1.5. prancha PA-05 – Esquadrias e detalhes diversos;
2.3.1.6. prancha PA-06 – Leiaute;
2.3.1.7. prancha PA-07 – Púlpito;
2.3.1.8. prancha AC-01 – Sistema de ar condicionado;
2.3.1.9. prancha CI-01 - Rede de sprinkler e detecção de incêndio
2.3.1.10. prancha IE-01 – Iluminação, diagramas e detalhes;
2.3.1.11. prancha IE-02 – Tomadas de piso, corte e detalhes;
2.3.1.12. prancha IS-01 – Sonorização – teto e cortes;
2.3.1.13. prancha IS-02 – Sonorização – piso e detalhes.
2.3.2. A Contratada deverá efetuar completo levantamento das condições locais, em confronto com o projeto básico; a partir desse levantamento, deverá elaborar o projeto executivo correspondente. Para isso, a Contratada terá acesso aos arquivos digitais do projeto básico. Adicionalmente, a contratada deverá apresentar projeto específico para o piso elevado (detalhamento da estrutura, paginação de placas e locação da estrutura).
2.3.3. O Banco fornecerá os desenhos de instalações existentes no prédio, sempre que se fizer necessário, caso os tenha em seus arquivos, para elaboração dos projetos executivos ou para a execução da obra.
2.3.4. Na elaboração dos projetos executivos, a Contratada poderá propor, mediante justificativa técnica, alterações no projeto básico apresentado pelo Banco.
2.3.5. Qualquer modificação no projeto ou nos tipos de materiais determinados nestas especificações só terá validade depois de devidamente aprovada pelo Contratante.
2.3.6. O projeto executivo será apresentado ao Banco até 10 dias úteis após a assinatura do contrato. A Contratada entregará um jogo impresso e CD com os arquivos dos desenhos do projeto executivo em CAD (versão compatível com AutoCad 2007).
2.3.7. A Fiscalização terá 10 dias úteis para exame do projeto executivo; a Contratada terá 5 dias úteis para os procedimentos de eventuais correções.
2.3.8. A Contratada só deverá iniciar a execução da obra e/ou efetivar a compra dos materiais após a aprovação, pelo Banco, do projeto executivo.
2.3.9. A contagem do prazo de execução da obra terá início no dia útil imediatamente seguinte à data de aprovação do projeto executivo ou ao término do prazo estipulado para correções (item 2.3.7).
2.3.10. A critério da Fiscalização, a Contratada deverá apresentar detalhes adicionais de qualquer segmento ou elemento da obra.
2.3.11. Quando do recebimento definitivo da instalação, a Contratada fornecerá à Fiscalização os desenhos atualizados (as built) em CD, executados em CAD compatível com a versão AutoCad utilizada pelo Banco e um jogo impresso.
2.4. Materiais
2.4.1. Todos os materiais e acessórios necessários à perfeita execução dos serviços serão fornecidos pela Contratada, observando rigorosamente as características especificadas.
2.4.2. Todos os materiais adiante especificados admitirão o emprego de similares. As marcas e modelos adiante especificados constituem mera referência do padrão e qualidade pretendidos. As licitantes poderão oferecer marcas e modelos alternativos desde que rigorosamente equivalentes às referências no que diz respeito ao atendimento de normas, características físicas, estéticas e operacionais. Nesse caso, prepostos do Banco irão proceder à análise dos materiais, que só poderão ser aceitos após a aferição de sua inequívoca equivalência às referências.
2.4.3. Para comprovação de similaridade, a Fiscalização poderá solicitar catálogos, informações dos fabricantes/fornecedores, amostras, assim como, laudos técnicos elaborados por laboratórios conceituados na área de análise de materiais e certificados pelo INMETRO, referentes aos materiais a serem utilizados, objetivando a verificação do rigoroso cumprimento das especificações, cabendo à Contratada a responsabilidade e ônus dessas providências.
2.4.4. As amostras e os protótipos, quando solicitados pela Fiscalização, serão providenciados no prazo de até cinco dias úteis, contados a partir da data da requisição.
2.4.5. Constatada a necessidade de eventuais correções ou modificações, será requisitado à Contratada o fornecimento de novas amostras/protótipos.
2.4.6. Somente após a aprovação do material, inclusive com relação a cores e acabamentos, será autorizada a sua entrega e instalação.
2.4.7. Detalhes dos materiais e equipamentos que não são usualmente especificados ou mostrados nos desenhos, mas necessários ao perfeito funcionamento dos sistemas, deverão ser fornecidos e instalados, sem qualquer ônus adicional para o Banco.
2.4.8. Qualquer item mencionado no presente caderno e não incluso nos desenhos, ou vice-versa, terão a mesma significação como se figurassem em ambos e a sua execução/fornecimento será de responsabilidade da Contratada.
2.4.9. No caso de divergência entre os desenhos e as especificações, será válido o que constar das segundas, salvo outro entendimento e aprovação da Fiscalização.
2.4.10. Madeira
2.4.11. Os materiais em madeira e seus subprodutos deverão ser fornecidos por pessoa jurídica com Cadastro Técnico Federal (CTF) junto ao Ibama, DOF – Documento de Origem Florestal e Nota Fiscal, se pertinente.
2.4.12. Toda a madeira utilizada na obra de reforma do auditório deverá ter certificação CERFLOR (Sistema de Certificação Florestal Brasileiro do INMETRO) ou FSC (Forest Stewardship Council – Conselho de Manejo Florestal). O Banco poderá solicitar o certificado que comprove a origem legal do material.
2.5. Fiscalização
2.5.1. O Banco Central indicará fiscal próprio para acompanhamento dos serviços e obras objeto destas especificações.
2.5.2. A Contratada deverá manter no local da obra livro "Diário de Obra" no qual serão registrados:
2.5.2.1. pela contratada:
2.5.3. prazo contratual;
2.5.4. atrasos verificados;
2.5.5. prazos efetivamente decorridos;
2.5.6. prazo faltante para o término da obra;
2.5.7. equipe do dia;
2.5.8. serviços executados;
2.5.9. consultas à Fiscalização;
2.5.10. respostas à Fiscalização;
2.5.11. acidentes de trabalho ou outros fatos julgados relevantes.
2.5.12. pela Fiscalização:
2.5.13. aceitação ou contestação dos registros feitos pela empreiteira com as observações julgadas necessárias;
2.5.14. apreciação sobre o andamento da obra e sua conformidade ao projeto e especificações;
2.5.15. soluções de consultas e solicitações formuladas pela Contratada;
2.5.16. determinação de providências para o cumprimento do projeto e especificações;
2.5.17. restrições a respeito do andamento da obra ou da atuação da empreiteira, de seus empregados e outros fatos julgados relevantes.
2.6. Recomposição
2.6.1. Caberá à Contratada a recomposição das partes do edifício eventualmente afetadas em função da realização dos serviços (intencionalmente ou não), tais como paredes, lajes, forros, divisórias, pintura, instalações, dentre outros, nos padrões de qualidade e acabamento existentes no prédio, assim como o conserto e/ou substituição dos equipamentos danificados.
2.7. Limpeza da obra e retirada dos materiais inservíveis
2.7.1. Diariamente, ao fim de cada jornada de trabalho, todos os locais envolvidos na obra ou em conexão com ela serão limpos e livres de materiais inservíveis (lixo, entulho e todos os materiais que a Fiscalização considerar não aproveitável inclusive os já existentes no andar).
2.7.2. O lixo e entulho serão recolhidos e retirados em sacos de polipropileno com capacidade de, no máximo, 40 kg.
2.7.3. A retirada dos materiais inservíveis poderá ser feita pelo elevador de serviço (respeitado o limite máximo de carga) e deverá ser realizada fora do horário de expediente normal do Banco e de acordo com programação a ser aprovada pela Fiscalização, com freqüência não inferior a uma vez por semana.
2.7.4. Os materiais inservíveis serão depositados em caçamba devidamente identificada (conforme Lei n° 13.478/2002), com capacidade de 5m³, mantida em local a ser definido pela Fiscalização. A caçamba deverá ser retirada sempre que estiver cheia ou quando solicitada pela Fiscalização.
2.7.5. A retirada dos materiais será realizada de acordo com as exigências da Municipalidade e de forma a não prejudicar as condições de tráfego das vias utilizadas.
2.7.6. A empresa responsável pela coleta e transporte dos resíduos deverá ser cadastrada no Departamento de Limpeza Urbana (Limpurb). A cada retirada da caçamba, a empresa deverá encaminhar o registro de Controle de Transporte de Resíduo (CTR), comprovando que o entulho foi entregue em área licenciada para destinação adequada dos resíduos da construção.
2.7.7. Todos os custos de acondicionamento e transporte dos materiais resultantes da demolição/desmonte correrão por conta da Contratada.
2.7.8. Ao cabo de cada expediente, todas as ferramentas de trabalho e os materiais empregados serão recolhidos pela Contratada.
2.8. Diversos
2.8.1. A Contratada construirá e manterá, pelo tempo que durarem as obras, barracão ou container para guarda de seus pertences e para troca de roupa de seus funcionários, em local a ser determinado pela Fiscalização. Ao término dos serviços, serão desmontadas e retiradas as instalações, limpo o local e retirados todos os vestígios das mesmas.
2.8.2. Caberá ao Banco a disponibilização de pontos de energia, nos shafts, para execução dos serviços.
2.8.3. Caso seja necessário o uso de materiais inflamáveis, serão adotadas as seguintes medidas de segurança pela empresa Contratada:
2.8.3.1. notificar à fiscalização antecipadamente;
2.8.3.2. armazenar em porções mínimas para uso imediato;
2.8.3.3. manter as condições de ventilação natural e, se for o caso, forçada nos locais em obra (equipamentos fornecidos pela contratada);
2.8.3.4. manter extintor do tipo PQS nos locais de obra;
2.8.3.5. instalar sinalização de proibição de fumo no local;
2.8.3.6. estabelecer a obrigatoriedade do uso de máscaras, com filtro A1, contra gases ácidos e vapores de solventes, por todas as pessoas presentes no local da obra.
2.8.4. A contratada programará com a fiscalização a execução dos serviços que possam causar transtornos ao funcionamento do edifício ou às atividades nele realizadas.
2.9. Normas
2.9.1. Os projetos executivos, materiais/equipamentos e a execução dos serviços obedecerão rigorosamente:
2.9.1.1. às normas e especificações constantes deste documento;
2.9.1.2. às normas da ABNT, inclusive a NBR 9050/2004, e as normas reguladoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
2.9.1.3. às prescrições e recomendações dos fabricantes de produtos a serem empregados;
2.9.1.4. às exigências e recomendações da Prefeitura Municipal e do Corpo de Bombeiros.
2.9.2. Na falta de Normas Brasileiras, tanto para materiais quanto para a execução dos serviços, serão utilizadas normas estrangeiras consagradas como DIN, ASTM, ANSI, etc.
2.10. Obrigações da Contratada
2.10.1. Indicar formalmente profissional legalmente habilitado (engenheiro/arquiteto), com pelo menos cinco anos de experiência comprovada, que responderá pela execução dos serviços e que deverá comparecer diariamente à obra, onde permanecerá por pelo menos quatro horas, para verificação do andamento dos trabalhos, correção de pendências, registro das ocorrências no Diário de Obras e fornecimento das informações necessárias à Fiscalização.
2.10.2. Indicar formalmente mestre de obras/encarregado do seu quadro próprio, com experiência comprovada em carteira profissional de cinco anos na função, que permanecerá no local dos trabalhos, em tempo integral. O mestre/encarregado poderá efetuar anotações no diário de obras, no entanto, essas deverão ser avalizadas pelo engenheiro/arquiteto.
2.10.3. Apresentar, antes do início dos serviços:
2.10.3.1. Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), para projeto executivo e execução de obra, recolhidas ao CREA, com indicação dos profissionais responsáveis;
2.10.3.2. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro/arquiteto que responderá pela execução da obra;
2.10.3.3. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, dentro do prazo de validade e visada pelo CREA/SP caso a empresa seja de outra praça.
2.10.4. Fornecer mão-de-obra com comprovada experiência para a perfeita execução dos serviços e em quantidade suficiente para atender aos prazos fixados.
2.10.5. Fornecer todo o material, equipamento e ferramentas necessários à execução dos serviços, em observância às presentes especificações e aos requisitos de qualidade desejados.
2.10.6. Manter sempre limpos os locais de trabalho.
2.10.7. Recolher, ao cabo de cada expediente, todas as ferramentas de trabalho e os materiais empregados.
2.10.8. Executar todo o transporte, vertical e horizontal, de materiais, equipamentos e ferramentas.
2.10.9. Obrigar seus funcionários a utilizarem todos os equipamentos individuais de segurança (EPI), como botas, capacetes, máscaras protetoras, cintos de segurança e outros adequados à natureza dos trabalhos, assim como crachá de identificação de forma visível e uniforme.
2.10.10.Manter disponível a ficha de controle de EPI assinada por cada funcionário;
2.10.11.Fornecer os EPIs pertinentes para as pessoas designadas para o acompanhamento dos serviços (no máximo dois conjuntos).
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Objetivo
3.1.1. A obra objetiva a reforma e adequação do auditório existente no 20° andar do edifício-sede do Banco Central em São Paulo. Para tanto serão necessários fornecer os materiais e serviços para:
3.1.1.1. demolições e desmontes (item 3.3);
3.1.1.2. ajustes no sistema de ar-condicionado (item 3.4);
3.1.1.3. ajustes no sistema de detecção e combate a incêndio (item 3.5);
3.1.1.4. instalações elétricas, de dados e de som (item 3.6);
3.1.1.5. instalação dos equipamentos áudio-visuais (item 3.6.12);
3.1.1.6. execução de concreto (item 3.7);
3.1.1.7. execução de alvenaria (item 3.8);
3.1.1.8. instalação de paredes de gesso acartonado (item 3.9);
3.1.1.9. instalação de piso elevado (item 3.11);
3.1.1.10. revestimentos de piso (item 3.10 e 3.12);
3.1.1.11. revestimentos de paredes (item 3.13 a 3.16);
3.1.1.12. instalação de forros (item 3.17);
3.1.1.13. instalação de esquadria de alumínio (item 3.18);
3.1.1.14. substituição das placas de vedação dos caixilhos (item 3.19);
3.1.1.15. instalação de portas e ferragens (itens 3.20 e 3.21);
3.1.1.16. instalação de rodapé (item 3.22);
3.1.1.17. execução de pintura (item3.23 );
3.1.1.18. montagem de mobiliário (item 3.24);
3.1.1.19. instalação de cortinas (item 3.25);
3.1.1.20. instalação do símbolo do Banco (item 3.26);
3.1.1.21. remoção de entulho e limpeza (item 2.7).
3.2. Início dos serviços
3.2.1. A execução da obra só terá início após a apresentação e verificação pela Fiscalização das ARTs recolhidas ao CREA (item 2.10.1), a aprovação do projeto executivo (item Erro! Fonte de referência não encontrada.) e a regularização dos funcionários que executarão os trabalhos.
3.2.2. Para emissão das autorizações de entrada, a Contratada deverá encaminhar correspondência apresentando seus funcionários, com indicação de função, e a documentação relacionada a seguir:
Item | Documento | Observação |
1 | RG | cópia autenticada ou cópia acompanhada do original |
2 | CPF | cópia autenticada ou cópia acompanhada do original |
5 | carteira de trabalho | Original |
6 | ASO | Original |
7 | Ficha de recebimento de EPI | Original |
8 | Foto |
3.3. Demolições e desmontes
3.3.1. Os serviços de demolição e desmonte serão executados nos fins de semana, feriados e nos dias úteis à noite, no período das 20h às 6h , e somente quando autorizado pela Fiscalização.
3.3.2. Quando de sua execução, serão tomados os cuidados necessários para que sejam evitados quaisquer tipos de danos aos materiais e instalações a serem mantidos (quadros de distribuição de cabos de sinal, instalações do sistema de alarme e circuito fechado de televisão, tubulações, portas corta-fogo, esquadrias, etc.).
3.3.3. Todas as instalações serão desativadas nos pontos de tomada e distribuição, antes do início dos serviços de desmonte/demolições, procedendo-se ao seu isolamento, de forma a garantir a segurança necessária aos trabalhos bem como a perfeita desativação das instalações nesses pontos.
3.3.4. O palco e a parede da entrada do auditório serão totalmente demolidos. Também, serão abertos vãos nas paredes da sala de som para instalação de porta e janela de comunicação com o auditório e o piso da sala de som parcialmente demolido.
3.3.5. As demolições deverão ser executadas progressivamente, conforme recomendações da NR 18 e de acordo com a prancha PA-01. Poderão ser utilizadas ferramentas portáteis motorizadas ou manuais.
3.3.6. Serão desmontados/retirados:
3.3.6.1. poltronas;
3.3.6.2. rodapés;
3.3.6.3. carpete;
3.3.6.4. grelhas dos difusores e luminárias;
3.3.6.5. instalações elétricas/eletrônicas existentes no forro e no piso;
3.3.6.6. forro, incluindo estrutura, pendurais, perfis de arremate;
3.3.6.7. chuveiros automáticos (sprinklers);
3.3.6.8. ferragens, portas e batentes;
3.3.6.9. revestimento têxtil das paredes;
3.3.6.10. revestimento em laminado fenólico melamínico;
3.3.6.11. vedações inferiores dos caixilhos;
3.3.6.12. persianas;
3.3.6.13. divisórias;
3.3.6.14. mobiliário;
3.3.6.15. equipamentos da sala de som;
3.3.6.16. portas e ferragens.
3.3.7. A retirada do carpete deverá ser efetuada cuidadosamente, pois será reaproveitado. Deverão ser separadas as placas íntegras ou com pelo menos 75% das dimensões e sem recortes. O material que a Fiscalização considerar aproveitável deverá ser cuidadosa e adequadamente acondicionado e entregue para a Fiscalização, o restante deverá ser descartado. Informamos que a placa contém adesivo em seu verso, e, portanto, a contratada deverá tomar as medidas necessárias para preservar a cola e evitar que essa adira em qualquer superfície inapropriada.
3.3.8. Deverão ser entregues para a Fiscalização:
3.3.8.1. placas de carpete;
3.3.8.2. grelhas dos difusores;
3.3.8.3. lâminas de forro selecionadas pela Fiscalização;
3.3.8.4. todas as canoplas dos sprinklers;
3.3.8.5. ferragens das portas (dobradiças, fechaduras e identificação);
3.3.8.6. batentes das portas e rodapés;
3.3.8.7. mobiliário;
3.3.8.8. equipamentos da sala de som;
3.3.8.9. lambri de alumínio e persianas;
3.3.8.10. divisórias.
3.3.9. Os materiais listados no item 3.3.8 que a Fiscalização considerar inservível e demais materiais deverão ser retirados do edifício pela contratada, que também será responsável pelo seu desfazimento.
3.3.10. A retirada da sucata e do entulho deverá ser executada conforme item 2.7.
3.4. Ajustes no sistema de ar condicionado
3.4.1. O fan-coil responsável pelo condicionamento de ar do auditório será mantido.
3.4.2. Serão acrescidos dois difusores na área do auditório, próximo à entrada principal, para tanto, a rede de dutos será ampliada, conforme desenho à prancha AC-01. As grelhas de exaustão existentes na sala de som deverão acompanhar o forro que será instalado 6 cm acima do nível atual; uma delas terá o posicionamento alterado.
3.4.3. Após a instalação, os dutos deverão ser testados quanto a sua estanqueidade, devendo atender à Classe C (até 2” de coluna de água de pressão estática), conforme parâmetros da SMACNA – HVAC AIR DUCT LEAKAGE TEST MANUAL.
3.4.4. Todas as grelhas dos difusores existentes no auditório serão substituídas por grelhas similares e novas.
3.4.5. Materiais
3.4.5.1. Os dutos serão em chapa de aço galvanizado, bitola 22, com seção retangular de 50 x 20 cm; os detalhes construtivos deverão estar de acordo com as recomendações da SMACNA, atender à classe C de estanqueidade (até 2” de coluna de água de pressão estática).
3.4.5.2. As junções dos dutos deverão ser flangeadas, com sistema pré-fabricado composto por cantos e perfis em aro bicromatizado e galvanizado, junta de vedação de neoprene, grampos e parafusos de união, formando um conjunto rígido e estanque.
3.4.5.3. Todas as dobras nas quais a galvanização tenha sido danificada deverão ser pintadas com tinta anticorrosiva, antes da aplicação do isolamento.
3.4.5.4. As juntas deverão ser vedadas com borracha de silicone e as curvas deverão ter veias defletoras.
3.4.5.5. O difusor de insuflamento, com damper de regulagem, será quadrado, com aba externa de 412mm, com aletas de alumínio extrudado e anodizado e saída para os quatro lados, com pintura em
epóxi pó na cor branca Terá caixa plenum de aço galvanizado, fixado com parafuso central, dotada de equalizador de fluxo, de chapa perfurada. Referência: Trox, modelo ADLQ-RS 4 vias, tamanho 4.
3.4.5.6. Sobre dutos e caixas plenums serão coladas placas rígidas de poliestireno expandido, 10 mm de espessura, impregnadas com resina fenólica. Os cantos deverão ser protegidos com chapa de aço galvanizado, fixados com fitas de alumínio.
3.5. Instalações dos sistemas de detecção e combate a incêndio
3.5.1. As tubulações existentes serão aproveitadas parcialmente e os bicos do sistema de Sprinkler serão substituídos e reposicionados (ajustes na altura e locação) conforme paginação do novo forro. Toda a tubulação com diâmetro inferior a 1” deverá ser substituída.
3.5.2. O sistema montado atenderá às especificações das normas técnicas da ABNT, NBR-10897 – Proteção Contra Incêndio por Chuveiro Automático e NB 1135.
3.5.3. Chuveiros automáticos (sprinklers)
3.5.3.1. Os chuveiros automáticos deverão ser portadores da marca e / ou certificado de conformidade à norma da ABNT NBR 6135 /1992 - NBR 6125/1990 - EB 152 e apresentar no corpo e/ou no defletor as seguintes marcações:
3.5.3.1.1. fabricante e modelo do sprinkler;
3.5.3.1.2. temperatura nominal de operação;
3.5.3.1.3. ano de fabricação;
3.5.3.1.4. diâmetro nominal do orifício;
3.5.3.1.5. letra do código de posição;
3.5.3.1.6. cores corretas dos elementos termo-sensíveis;
3.5.3.1.7. logomarca da ABNT da empresa Certificada pela conformidade exigida.
3.5.3.2. Deverão possuir canopla de encapsulamento, com acabamento em pintura na cor branca, e integrar ao conjunto do forro de forma discreta.
3.5.3.3. Dados técnicos:
3.5.3.3.1. diâmetro do orifício: 1/2";
3.5.3.3.2. descarga prevista : 2 l/s;
3.5.3.3.3. defletor do tipo plano (jato aberto);
3.5.3.3.4. ampola de vidro/líquido na cor vermelha (temperatura nominal de disparo de 68°C);
3.5.3.3.5. com capa de encapsulamento, tipo Pendent Concealed da Kidde./Tyco
3.5.4. Hidrante e caixa de abrigo
3.5.4.1. A tampa da caixa de abrigo de mangueira e esguicho será substituída por outra em aço inoxidável escovado, tamanho 60x90 cm, com vidro temperado e jateado, devidamente identificado conforme as Normas e regulamentos aprovados pelo Corpo de Bombeiros. A moldura também deverá ser substituída por outra em aço inoxidável escovado.
3.5.5. Alarmes de incêndio
3.5.5.1. Os detectores, endereçáveis, ópticos de fumaça e térmico multissensores deverão ser constituídos de dois sensores, um para detecção óptica e outro para detecção térmica. Uma pequena mudança na temperatura aumentará a sensibilidade do sensor óptico, proporcionando a detecção mais precoce possível de um incêndio em potencial. Cada detector deverá possuir um isolador de curto- circuito e também um indicador visual de alarme embutido, do tipo "led" (light emitting device). .
3.5.5.2. Os detectores deverão possuir função de autoverificação que os torne capazes de se “autoinspecionar” e “autoverificar”. Esta função deverá testar se o detector é capaz de provocar um alarme, e também de verificar a sensibilidade de cada detector, individualmente, com um sinal calibrado. O sistema deverá assegurar que cada detector irá sempre responder ao nível de alarme correto.
3.5.5.3. Este dispositivo deverá ser de material plástico do tipo policarbonato resistente a choques, na cor cinza claro ou branca.
3.5.5.4. Os detectores térmicos existentes nos nichos dos fan-coils serão mantidos, e serão interligados nos laços dos novos detectores.
3.5.5.5. Serão instalados de acordo com o desenho CI –01.
3.5.5.6. Os fios e cabos a serem utilizados no sistema deverão ter as seguintes características:
3.5.6. Cabo Blindado: utilizados na interligação dos equipamentos dos laços de detecção; deverão ser do tipo antichama com dois condutores internos flexíveis, com blindagem e malha e bitola de 1,50 mm²; marca de referência Prysmian.
3.5.7. Cabo Flexível: utilizados na interligação dos equipamentos dos laços de sirenes; deverão ser do tipo antichama, flexíveis, classe de 600 V, e bitola de 1,50 mm²; marca de referência Prysmian.
3.6. Execução de instalações elétricas, de dados e de som
3.6.1. Princípios gerais
3.6.1.1. Todas as instalações deverão atender às versões mais recentes das normas NBR 5410;2004 e NBR 13570;1996, com especial atenção à proteção contra choques elétricos. Todo o serviço de instalação elétrica constante destas especificações deverá ser executado de acordo com o estabelecido na NR-10.
3.6.1.2. Para manutenção da padronização das instalações, os dispositivos de proteção, manobra e comando dos painéis elétricos deverão ser das mesmas marcas dos existentes nos demais quadros do prédio.
3.6.1.3. Todas as estruturas metálicas do piso elevado e demais massas metálicas ou elementos condutivos da edificação não destinados à condução de corrente elétrica deverão ser equipotencializadas por condutores de proteção.
3.6.1.4. Deverão ser usados materiais elétricos aprovados pelo Inmetro, com o selo estampado no produto ou certificado apresentado pelo fabricante.
3.6.1.5. A Contratada deverá providenciar a certificação da instalação quanto à norma NBR 5410. Não será considerada concluída a instalação elétrica antes da emissão desse certificado de conformidade, emitido por engenheiro eletricista. Todos os custos da certificação correrão por conta da Contratada.
3.6.2. Iluminação
3.6.2.1. Sistemas de iluminação geral
3.6.2.1.1. O comando geral da iluminação do auditório será feito por intermédio do sistema de supervisão predial existente (Geazent) que atua nos contatores dos circuitos principais.
3.6.2.1.2. A iluminação geral do auditório poderá ser comandada manualmente através dos disjuntores parciais, e, o nível de iluminação de alguns circuitos poderá ser controlado diretamente da sala do som, através dos disjuntores de cada circuito.
3.6.2.1.3. A iluminação da área do palco será controlada por dimmer e todas as luminárias pertencentes ao circuito deverão ter reatores eletrônicos dimerizáveis.
3.6.2.1.4. O quadro QDFL existente será aproveitado, serão substituídos os circuitos internos de acordo com os diagramas unifilares e o quadro será energizado através dos barramentos de energia normal e de emergência.
3.6.2.2. Iluminação da sala de condicionadores de ar
3.6.2.2.1. As luminárias serão instaladas horizontalmente nas paredes mais afastadas das máquinas de ar condicionado, a uma altura de 2,2 m. Serão energizadas duas a duas por circuitos individuais ligados ao barramento normal. Serão comandadas por interruptor simples instalado na mesma parede da luminária, a uma altura de 1,1 m.
3.6.2.3 Iluminação de emergência
3.6.2.3.1 Serão instaladas luminárias para aclaramento e orientação de rotas de fuga em situações de emergência, sendo uma em cada saída e três na área do auditório.
3.6.2.3.2 Essas luminárias serão instaladas conforme desenho IE-02, distribuídas no auditório e imediatamente acima das portas de saída. Serão energizadas pelos dois circuitos existentes para atendimento da iluminação das escadarias de segurança das torres 1 e 2. (serão feitos prolongamentos destes circuitos elétricos).
3.6.2.4 Especificação das luminárias – iluminação geral
3.6.2.4.1 Serão em chapa de aço ANSI 1020, com bitola ABNT 20, pintadas com tinta branca a base de resina epóxi. Terão diâmetro externo de 23,3cm, altura externa de 11,0cm, com duas lâmpadas fluorescentes compactas, de 4 pinos, de 18 W, com soquete E23, com sustentação independente e ajustável para composição com o forro.
3.6.2.4.2 Terão refletor interno em chapa de alumínio anodizado brilhante de elevada pureza, próprias para lâmpadas fluorescentes de elevado índice de reprodução de cores (mínimo de 85 %), operando com reatores eletrônicos. Refletor em vidro temperado incolor jateado.
3.6.2.4.3 A sustentação das luminárias será por meio de vergalhão roscado, que será subpartido, com as duas partes engatadas por meio de ganchos. Os ganchos serão rosqueáveis aos vergalhões e permitirão ajuste da altura, além de facilitar a remoção/colocação das luminárias.
3.6.2.4.4 Cada luminária será provida de rabicho, com cabos tripolares de diâmetro 1,5 mm², com isolação e capa em PVC antichama com baixo grau de emissão de gases tóxicos, com plugue tripolar e cerca de 0,60 m de comprimento, não sendo permitida a utilização de condutores comercialmente conhecidos como “cabos PP”.
3.6.2.4.5 Os reatores serão do tipo eletrônico duplo, 2 x 18 W e 220V, com alto fator de potência (maior ou igual a 0,98), distorção harmônica inferior a 10%, fator de fluxo luminoso igual ou superior a 95%, capaz de manter o fluxo luminoso das lâmpadas constante mesmo com variação de tensão de 0,92 a 1,06 da tensão nominal e desligamento automático em caso de falhas. Deverão estar em conformidade com as normas NBR 14417 e NBR 14418 e com a norma IEC 00000-0-0, bem como, ser certificados pelo Inmetro. Serão fornecidos reatores dimerizáveis e não dimerizáveis,
3.6.2.4.6 Referência para luminária: Ambar (Itaim).
3.6.2.4.7 Referências para lâmpadas e reatores: Osram, Philips.
3.6.2.5 Especificação das luminárias – iluminação indireta
3.6.2.5.1 Serão em chapa de aço ANSI 1020, com bitola ABNT 20, pintadas com tinta branca à base de resina epóxi. Terão diâmetro externo de 8,2cm e altura externa de 6,5cm, com uma lâmpada halopar 16 de 50W, 220V, com soquete E27, com sustentação independente e ajustável para composição com o forro de gesso.
3.6.2.5.2 Cada luminária será provida de rabicho, com cabos tripolares de diâmetro 1,5 mm², com isolação e capa em PVC antichama com baixo grau de emissão de gases tóxicos, com plugue tripolar e cerca de 0,60 m de comprimento, não sendo permitida a utilização de condutores comercialmente conhecidos como “cabos PP”.
3.6.2.5.3 Referência para luminária: Ita (Itaim).
3.6.2.6 Especificação de luminárias - Iluminação de emergência e orientação
3.6.2.6.1 Para indicação da rota de fuga deverão ser utilizadas luminárias com corpo em policarbonato de alta resistência, de sobrepor, refletor em poliestireno metalizado, difusor em policarbonato com película de balizamento, para uma lâmpada fluorescente compacta de 9W, 220V; referência: Unitron.
3.6.2.6.2 Para aclaramento deverão ser utilizadas luminárias com corpo em policarbonato de alta resistência, de embutir, com refletor em poliestireno metalizado, difusor em policarbonato transparente, moldura branca em ABS auto extinguível, para uma lâmpada fluorescente compacta de 9W, 220V; referência: Unitron.
3.6.2.6.3 Para orientação, nos desníveis dos degraus, será instalado rodapé metálico antiderrapante com iluminação de luz branca gerado por LEDs de alta potência; referência: Utiluz.
3.6.2.7 Especificação de luminárias - Iluminação da sala do ar condicionado.
3.6.2.7.1 Na sala do ar condicionado será usada luminária blindada de sobrepor, grau de proteção IP 65, com corpo de policarbonato autoextinguível, refletor em chapa de aço eletrogalvanizada e pré-pintada em epóxi-poliéster, cor branca, para duas lâmpadas fluorescentes tubulares de 32 W.
3.6.2.7.2 As lâmpadas utilizadas nessas luminárias blindadas serão do tipo fluorescente, tubular, 32 W de potência, temperatura de cor de 4.100 K, índice de reprodução de cores (IRC) igual ou superior a 80, fluxo luminoso maior ou igual a 2.700 lm, base G13, bulbo tubular T-8, vida útil média de 7.500 horas.
3.6.2.7.3 Deverão ser fornecidos também reatores eletrônicos, 2x32 W, para 220 V, com: alto fator de potência (maior ou igual a 0,98), distorção harmônica inferior a 10%, fator de fluxo luminoso igual ou superior a 95%, capaz de manter o fluxo luminoso das lâmpadas constante mesmo com variações da tensão na rede de 0,92 a 1,06 da tensão nominal e desligamento automático em caso de falhas. Deverão estar em conformidade com as normas NBR 14417 e NBR 14418 e com a norma IEC 00000-0-0, bem como ser certificados pelo Inmetro.
3.6.2.7.4 Referências para luminária: Xxxxxxxx, Itaim.
3.6.2.7.5 Referências para lâmpadas e reatores: Osram, Philips.
3.6.3. Distribuição dos circuitos no forro
3.6.3.1. Serão montadas eletrocalhas e perfilados lisos, sem furação, sem tampas, de material padronizado em chapa de aço ANSI 1020, com bitola ABNT 18, com engates e terminações apropriados, dispostos conforme desenho IE-02.
3.6.3.2. As bandejas serão instaladas a uma altura imediatamente acima da parte superior das luminárias.
3.6.3.3. As eletrocalhas e perfilados serão sustentados por conjuntos pendurais com espaçamento máximo 2,50 metros.
3.6.3.4. Para cada luminária será instalada uma caixa metálica apropriada para perfilado com tomada tripolar universal (2P+T), para a conexão dos plugues dos rabichos de ligação das luminárias.
3.6.3.5. A interligação das bandejas/canaletas no forro com os pontos de comando será feita com eletrodutos metálicos embutidos nas paredes, de acordo com a norma NBR 5597 da ABNT, não sendo admitidas instalações com enfiações aparentes.
3.6.3.6. Todas as interferências com os dutos de ar condicionado, caixas VAV (Varyset) com eletrocalhas, eletrodutos e rede de sprinklers deverão ser sanadas pelo instalador durante as montagens de forma a proporcionar espaço suficiente para montagem do forro dentro dos limites de pé-direito especificados.
3.6.4. Distribuição dos circuitos no piso
3.6.4.1. Nos pontos de utilização serão instalados, sobre as canaletas, suportes para fixação de tomadas com tampa quádrupla, tendo os seguintes tipos de ligação:
3.6.4.1.1. duas tomadas universais 2P+T de energia normal aterradas, tensão 220V, corpo preto;
3.6.4.1.2. duas tomadas 2P+T (pino chato) de energia estabilizada (220V, corpo vermelho);
3.6.4.1.3. quatro conectores tipo RJ 45 sendo: dois conectores CM8V (RJ 45) fêmea para voz e dois conectores CM8V (RJ45) fêmea para dados;
3.6.4.1.4. um conector tipo jack para microfones.
3.6.4.2. Todas as tomadas de força e conectores serão identificadas de acordo com o projeto em código alfanumérico.
3.6.4.3. Serão providas de tampa ou espelho apropriado para cada tipo de tomada, fixadas nas canaletas e/ou caixas de ligação.
3.6.4.4. As conexões elétricas e de sinal serão feitas de modo que não existam esforços mecânicos nos cabos.
3.6.4.4.1. Referências para tomadas: Pial, Prime, Steck.
3.6.4.4.2. Referências para conectores: AMP.
3.6.5. Cabos e Circuitos de Energia
3.6.5.1. Cada circuito atenderá a, no máximo, doze tomadas, e, a queda de tensão não poderá ultrapassar 2 %.
3.6.5.2. Os cabos dos circuitos serão em cobre flexível, de diâmetro mínimo 2,5 mm², com isolação em PVC antichama, de 0,6/1,0kV e baixa emissão de gases tóxicos (isolação cor preta, vermelha, amarelo e branca para condutor fase e cor azul claro para condutor neutro), devendo sua cobertura ser em composto termoplástico com base poliolefínica não halogenada conforme Norma 5410/2004. Não será permitida a utilização dos comercialmente denominados "cabos PP".
3.6.5.3. Os condutores neutros de cada fonte de energia deverão ser identificados para evitar a utilização dos mesmos na energia diferente da sua origem.
3.6.5.4. Os cabos de aterramento das massas metálicas (suportes metálicos do piso elevado, calhas e tubulações) terão diâmetro de 4 mm² e isolação na cor verde.
3.6.5.5. Os cabos de aterramento de proteção terão isolação em PVC, sem chumbo, antichama, isolação cor verde para energia normal e cor verde/amarelo para aterramento de energia estabilizada.
3.6.5.5.1. Referência: Prysmian.
3.6.6. Dutos de piso
3.6.6.1. Todos os dutos existentes no piso deverão ser mantidos intactos, em casos de interferências, as modificações serão executadas somente após aprovadas pela fiscalização.
3.6.6.2. Serão instalados pela contratada calhas, dutos de piso, eletrodutos e caixas de ligação (vide planta IE-01), possibilitando maior flexibilidade na distribuição, acomodação e proteção dos cabos de energia e rede estruturada de voz e dados.
3.6.6.3. Os dutos para cabos de energia, voz e dados terão 25 x 70 mm de dimensões. As eletrocalhas abertas com tampa, terão dimensões de 280x55mm; a tampa será reforçada com acabamento em carpete e caixa de piso para tomadas com protetor retrátil.
3.6.6.3.1. Para áreas com piso elevado serão empregados eletrodutos flexíveis metálicos (fita de aço galvanizado eletroliticamente recapados com PVC extrudado), com boxes retos em alumínio fundido nas extremidades; referência: SPTF.
3.6.6.4. As emendas dos cabos serão feitas somente nas caixas de passagens, com o emprego de bornes conectores (contatos em liga de cobre e capa isolante em poliamida), envoltos em fita isolante.
3.6.7. Quadros de Distribuição
3.6.7.1. O quadro de luz e força existente na sala de som será mudado de local com modificações na parte da energia com substituição dos disjuntores e contactores, conforme diagrama unifilar, mantendo a parte de automação predial ativo conforme funcionamento atual.
3.6.7.2. Será montado um novo quadro para circuitos de tomadas com estrutura autoportante, em chapa de aço ANSI 1020, bitola ABNT 18, nas dimensões 0,60 x 0,45 x 0,25 m, com chapa interna para montagens em aço ANSI 1020 com bitola ABNT 14, trilhos normatizados para instalação de disjuntores, canaletas de PVC com tampas (para arranjo dos cabos), contra porta, porta com trinco, sustentado por perfis metálicos, com pintura à base de resina epóxi, contendo os componentes conforme diagrama unifilar.
3.6.7.3. O quadro de força do ar condicionado e do exaustor existente na sala do ar condicionado será aproveitado, com revisão geral das partes elétricas.
3.6.7.4. Disjuntores:
3.6.7.4.1. tipo – termomagnético em caixa moldada modular;
3.6.7.4.2. corrente nominal: ver diagrama trifilares;
3.6.7.4.3. corrente de curto-circuito - 10 kA/220V;
3.6.7.4.4. tensão nominal do isolamento - 500V;
3.6.7.4.5. tensão máxima de serviço - 440V;
3.6.7.4.6. freqüência - 60 Hz;
3.6.7.4.7. temperatura ambiente - 20°C até 60°C;
3.6.7.4.8. relés térmicos fixos, calibrados a 30ºC (a desclassificação máxima permitida a 40ºC é de 5% da corrente nominal);
3.6.7.4.9. relés magnéticos fixos com curva tipo C (IEC898); 3.6.7.4.10. Norma de construção - IEC947-2;
3.6.7.4.11. característica de limitação de curto circuito, de forma a assegurar que os valores pro- tejam os cabos que estão sendo utilizados nos diagramas unifilares, conforme exigências básicas de curto-circuito na Norma Brasileira de Instalação de Baixa Tensão - NBR5410, item 5.3.4.3;
3.6.7.4.12. Referência: Siemens
3.6.7.5. Contactores
3.6.7.5.1. tipo – termomagnético em caixa moldada modular;
3.6.7.5.2. corrente nominal: ver diagrama trifilares;
3.6.7.5.3. corrente de curto-circuito - 15 kA;
3.6.7.5.4. tensão nominal do isolamento - 600V;
3.6.7.5.5. tensão máxima de serviço - 440V;
3.6.7.5.6. freqüência - 60 Hz;
3.6.7.5.7. temperatura ambiente - 20°C até 60°C;
3.6.7.5.8. 2 contactos auxiliares NA e NF.
3.6.7.5.9. Norma de construção – ABNT IEC 60947; 3.6.7.5.10. Referência: Siemens
3.6.7.6. Os quadros deverão ser detalhados pormenorizadamente à época da elaboração do Projeto Executivo para devidas aprovações. (desenho das vistas frontais com equipamentos, cortes e esquemas elétricos).
3.6.7.7. Os quadros deverão ser montados e testados de acordo com as normas da ABNT NBR 5410 e NBR/IEC 64039.
3.6.7.8. Referência do quadro: Pressmat.
3.6.8. Rede estruturada de voz e dados
3.6.8.1. Os circuitos a serem instalados desde a sala técnica deverão atender aos pontos de caixas com tomadas previstos no projeto desenho IC-01, e, deverão ser detalhados no Projeto Executivo.
3.6.8.2. Deverá ser instalada caixa de ligação com dois pontos de dados e dois de voz em cada um dos dez pontos de trabalho, conforme prancha IE-01.
3.6.8.3. Os cabos deverão:
3.6.8.3.1. ser constituídos de quatro pares trançados, cat 6, não blindados de cobre nu (UTP), fio rígido diâmetro 23 ou 24 AWG e impedância nominal de 100 ohms;
3.6.8.3.2. ser isolados em composto especial de polietileno de alta densidade, com capa externa em PVC não propagativo de chama; as cores da capa do isolante de cada fio deverão atender às especificações ANSI/TIA/EIA-568.B;
3.6.8.3.3. estar em conformidade com a norma ANSI/TIA/EIA 568-B.2-1, com desempenho superior para a faixa de freqüências de 100 MHz e temperatura de 20 ºC para os seguintes parâmetros
em relação à curva de referência da norma: 5 dB acima para Power Sum Next e Power Sum ELFEXT, e 1 dB abaixo para Return Loss (atenuação), medidos para a configuração de teste modelo canal;
3.6.8.3.4. apresentar NVP mínimo de 68%;
3.6.8.3.5. ser construído conforme as normas ISO/IEC 11801, EM 50173-3 e ANSI/TIA /EIA 568- B.2-1;
3.6.8.3.6. ter marcação seqüencial métrica;
3.6.8.3.7. ter os parâmetros elétricos testados eletronicamente após a fabricação por organismo independente de fabricantes;
3.6.8.3.8. ser homologado pela Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações;
3.6.8.3.9. vir na cor azul;
3.6.8.3.10. possuir bitola externa igual ou inferior a 6,5 mm;
3.6.8.3.11. ser instalados nos conectores dos pontos de trabalho ou dos patch panels obedecendo à polaridade T568A, e com máximo destrançamento de 1,3 cm;
3.6.8.3.12. possuir classificação UL listed como CM. 3.6.8.3.13. Referência: PANDUIT.
3.6.9. Montagem e identificação dos cabos
3.6.9.1. Os cabos serão lançados juntos nos dutos de piso e eletrocalhas, na forma de chicote, e amarrados com abraçadeiras de velcro onde possível (não serão admitidas abraçadeiras de plástico) e partirão da sala técnica de cada pavimento até as áreas de trabalho.
3.6.9.2. Observar o raio de curvatura mínimo de 4 vezes o diâmetro externo dos cabos de 4 pares. No lançamento a força de tração não deverá exceder 110 N ou 25 lbf, para não alterar o passo do trançado dos pares.
3.6.9.3. Cada cabo deverá ser identificado nas extremidades, junto ao patch panel e ao ponto de trabalho, utilizando marcadores para condutores elétricos confeccionados em PVC flexível, com inscrição em baixo relevo, em fundo amarelo e letras pretas, com diâmetro adequado à bitola do cabo, de maneira a não produzir esmagamento da seção do cabo e de modo que estes não deslizem pela capa, indicando o número do terminal do ponto de trabalho correspondente. A marcação será da seguinte forma: CSU XX XXX, sendo:
3.6.9.3.1. CSU Cabo Secundário UTP;
3.6.9.3.2. XX o número do andar
3.6.9.3.3. XXX o número do ponto.
3.6.9.4. No lançamento dos cabos deverá ser considerada uma folga em ambas as extremidades, de 3 metros no lado do Armário de Telecomunicações e 0,3 metros no lado do ponto de trabalho.
3.6.10. Características dos conectores
3.6.10.1. Os conectores modulares de 8 vias que serão instalados nas áreas de trabalho deverão ter as seguintes características:
3.6.10.1.1. codificação de pinagem em concordância com T568-A;
3.6.10.1.2. sistema de terminação através de método de inserção rápido, tipo IDC 110, para condutores sólidos de 22 a 26 AWG ou similar que garanta o destrançamento máximo de 13 mm;
3.6.10.1.3. terminação reutilizável para, no mínimo, 50 reconexões e suporte a pelo menos 750 inserções durante sua vida útil;
3.6.10.1.4. conformidade com a categoria 6 do padrão ANSI/TIA/EIA-568.B e desempenho superior na faixa de freqüências até 100 MHz de, no mínimo, 3 dB em relação às curvas de referência da norma;
3.6.10.1.5. contatos dos conectores 8P/8C em ouro sobre níquel, com espessura mínima de 50 micro- polegadas e compatibilidade com a especificação IEC 60603-7;
3.6.10.1.6. o projeto do conector deve contemplar técnicas de cancelamento de diafonia, e trazer pelo menos um trançado interno de forma a melhorar a performance das conexões;
3.6.10.1.7. conformidade com os padrões de rede local: IEEE 802.3/802.3u/803.2ab, IEEE 802.12, ATM FORUM UNI 3.1/4.0 e ANSI X3T9.5/X3T9.3;
3.6.10.1.8. resistência de longa duração para o conector de 8 vias à corrosão por umidade, temperaturas extremas e fatores ambientais;
3.6.10.1.9. corpo em termoplástico de alto impacto não propagativo de chama (classificação UL 94 V-0);
3.6.10.1.10. testado eletronicamente, após a fabricação, em todos os parâmetros da ANSI/TIA/EIA 568-B;
3.6.10.1.11. identificação dos pares T568-A na parte traseira do conector para a terminação do cabo, facilitando a instalação e evitando erros de montagem da pinagem;
3.6.10.1.12. fornecidos com protetores traseiros para as conexões e tampa de proteção frontal contra poeira.
3.6.11. Identificação das tomadas
3.6.11.1. A identificação das tomadas deverá ter os seguintes caracteres PTXX XXX, sendo: 3.6.11.1.1. PT : ponto de telecomunicações;
3.6.11.1.2. XX : pavimento onde está instalada a tomada; 3.6.11.1.3. XXX: número seqüencial do PT.
3.6.12. Sonorização e áudio-visual.
3.6.12.1. Será provido de sistema de alto-falantes para uso do setor de segurança do Banco (sistema de avisos) e sonorização ambiente exclusiva comandada pela central de som instalado na sala de controle do auditório.
3.6.12.2. A Contratada deverá instalar uma rede de tubulação e cabeamento independente e instalar as caixas acústicas para cada tipo de sonorização, de acordo com o desenho IS-01.
3.6.12.3. Para o sistema de microfone serão instalados um cabo coaxial para cada caixa de ligação com terminação em conector tipo Jack para cabo do microfone.
3.6.12.4. O sistema de som será inteiramente reformulado com novos equipamentos de sonorização e comunicação visual específico.
3.6.12.5. Aparelhos previstos
Flush Mounting arandela para forro com 01 falante de 6" Coaxial.ref. Marca: DI-SOM / Modelo: DS307FPT | xx | 0 |
Xxxxx xxxxxxxx xxxx xxxxxx xx xxxxx (XX) com falante de 8” + tweeter com suporte. Ref. Marca: DI-SOM / Modelo: DS338 | pç | 2 |
Caixa acústica para retorno de cabine com falante de 5” + tweeter com suporte. Ref. Marca: DI-SOM / Modelo: DS385 | pç | 2 |
Mesa mixer de som com 8+4 canais e saídas independentes master e auxiliar. ref. Marca: BEHRINGER / Modelo: XENYX 2222FX | pç | 1 |
Equalizador de áudio duplo com 15 bandas. ref. Marca: BEHRINGER / Modelo: FBQ1502 | pç | 1 |
Módulo amplificador de potência com dois canais de 500W + 500W / 4W. ref. Marca: WATTSOM / Modelo: DBL2000 | pç | 2 |
Módulo amplificador de potência com dois canais de 100W + 100W / 4W. ref. Marca: WATTSOM / Modelo: DBL360 | pç | 1 |
CD / DVD / MP3 Player multi-padrões com entrada USB e leitor DivX. Ref. Marca: SAMSUNG / Modelo: P380K | pç | 1 |
Microfone com fio de mão. Ref. Marca: LeSon – modelo SM58 | pç | 2 |
Microfone sem fio de mão em UHF selecionável em 900 canais. Ref. Marca: Lyco – modelo U 128.1-M | pç | 3 |
Microfone sem fio de cabeça (headset) em UHF selecionável em 900 canais. Ref. Marca: Lyco – modelo U 128.1-H | pç | 1 |
Pedestal de mesa para microfone.Marca: ref.DI-SOM / Modelo: DS103 | pç | 2 |
Pedestal estúdio para microfone.Marca:ref. DI-SOM / Modelo: DS108 | pç | 1 |
Flush Mounting arandela para forro com 01 falante de 6" Coaxial.ref. Marca: DI-SOM / Modelo: DS307FPT | xx | 0 |
Xxxxx xxxxxxxx xxxx xxxxxx xx xxxxx (XX) com falante de 8” + tweeter com suporte. Ref. Marca: DI-SOM / Modelo: DS338 | pç | 2 |
Caixa acústica para retorno de cabine com falante de 5” + tweeter com suporte. Ref. Marca: DI-SOM / Modelo: DS385 | pç | 2 |
Projetor de vídeo DLP com 2500 AL resolução SVGA e suporte para instalação em forro. Ref. Marca: BenQ / Modelo: MP612 | pç | 1 |
Tela para projeção 84” tensionada com acionamento elétrico automático por sensor de corrente. Ref. Marca: Nardelli / Modelo: NT-002 | pç | 1 |
Conjunto de cabos de áudio e vídeo para interligação de todos os equipamentos | conj. | 1 |
3.6.12.6. Materiais:
3.6.12.6.1. Os cabos de cobre flexível, blindados de 2 x 1,5mm², do sistema de som serão distribuídos utilizando eletrodutos de ferro galvanizado, tipo pesado e conduletes de alumínio fundido, sem rosca com anel de vedação, previstas nas instalações elétricas, a partir dos shafts existentes no prédio; referência: Prysmian.
3.6.12.6.2. Os alto-falantes serão de embutir, com arandela de plástico ABS, pintura epóxi branco, diâmetro de 6", 8 ohms de impedância, potência 30W, resposta de frequência 90~15000Hz, sensibilidade de 93 dB/W/m, com autotransformador de linha e potenciômetro de volume.
3.6.12.6.3. Cabos de sinal coaxiais: cabo coaxial RG 59, com impedância característica de 75 ohms, malha 67, para transmissão de dados; referência: Furukawa.
3.6.12.7. Procedimento de instalação
3.6.12.7.1. Todos os circuitos deverão ser lançados em eletrodutos de ferro galvanizado ou perfilados metálicos presos às lajes ou paredes através de abraçadeiras tipo copo ou tirantes, conforme o caso.
3.6.12.7.2. Todas as curvas e derivações deverão ser efetuadas através de conduletes, sendo somente aceitas emendas na fiação nos locais de derivação dos pontos.
3.6.12.7.3. Toda emenda deverá ser feita utilizando-se solda e o isolamento da emenda deverá ser feito utilizando-se tubo termo retrátil.
3.6.12.7.4. Todos os cabos deverão ser identificados através de marcadores ou anilhas plásticas e a identificação dos circuitos conforme apresentado no projeto.
3.7. Concreto
3.7.1. Serão executados em concreto: vergas, pilarete, vigotas, rampa e degraus.
3.7.2. Sobre os vãos das paredes de alvenaria, serão executadas vergas de concreto armado (Fck = 15 MPa), com comprimento mínimo igual a largura do vão mais 40 cm para cada lado do vão e altura de 15 cm. A verga terá estribos a cada 20 cm, de aço CA-25, com diâmetro 5 mm ou 3/16", dois ferros superiores e dois inferiores de aço CA-25 com diâmetro 6,3 mm ou ¼".
3.7.3. Ao lado do vão da porta de saída de emergência, deverá ser executado pilarete de concreto armado, com Fck = 15 MPa. Terão estribos a cada 20 cm, de aço CA-25 com diâmetro de 5 mm ou 3/16" e armadura longitudinal com quatro ferros CA-50 de diâmetro 6,3 mm ou ¼". Deverá ser engastados na laje de piso e na verga.
3.7.4. A rampa, com desnível de 8 cm e os degraus da sala de operação e de acesso ao sanitário serão em concreto 15 MPa. O piso da sala de som, que terá nível 45cm acabado, terá enchimento com
blocos de concreto celular autoclavado, com densidade aparente de massa seca de, pelo menos, 430 kg/m³ (referência: Sical, Siporex) e capa de 8cm.
3.7.5. Sobre a laje de piso, serão executadas vigotas para apoio das placas do piso elevado, conforme prancha PA-03. Deverá ser utilizado concreto armado (fck 19,5 MPa). As vigotas terão estribos a cada 15 cm, de aço CA-25, com diâmetro 5 mm ou 3/16”, dois ferros superiores e dois inferiores de aço CA-25, com diâmetro 6,3 mm ou ¼” e dois ferros intermediários de 5 mm ou 3/16” (ver prancha PA-03). Para perfeita ancoragem da vigota na laje, a cada metro deverá ser chumbado na laje ferragem de diâmetro 3/8”, com ancoragem química (diâmetro do furo de 12mm) e resistência à tração de 600 kgf.
3.7.6. O cimento será Portland V – ARI (alta resistência inicial), devendo atender às prescrições da ABNT. Deverá ser entregue em sua embalagem original, dentro do prazo de validade, e ser armazenado em local seco por tempo e forma de empilhamento que não comprometam sua qualidade.
3.7.7. A areia natural e a brita deverão estar limpas, sem qualquer substância nociva como torrões de argila, matéria orgânica, etc.
3.7.8. As ferragens deverão estar limpas, isentas de partículas ou substâncias que possam prejudicar a aderência do concreto, inclusive qualquer sinal de oxidação. O corte e dobramento das barras deverão ser executados a frio e as emendas serão por transpasse. Os ferros deverão ser amarrados entre si por meio de arame cozido n° 18.
3.7.9. Deverão ser utilizados fixadores e espaçadores plásticos industrializados para manter o posicionamento da armadura e para garantir o recobrimento de 25 a 30 mm. A armadura deverá ser colocada no interior das formas de modo que durante o lançamento do concreto não haja movimentação.
3.7.10. Para o concreto de fck 19,5 MPa, deverá ser utilizado traço 1:2,5:3,5 (cimento, areia e brita 1); o consumo de cimento deverá ser de 293kg/m³ e o fator água/cimento 0,70, ou seja, 35,5 l de água por saco de cimento. O concreto de fck = 15 Mpa terá traço 1:2,5:5 (1/2 brita 1 e ½ brita 2), consumo de cimento 246 kg/m³ e fator água/cimento 0,79, 39,5 l por saco de cimento
3.7.11. O concreto só poderá ser lançado após verificação, por parte da fiscalização, da disposição, dimensões, escoramento das formas e armaduras, assim como da colocação das tubulações que interfiram na peça, e após a secagem da cola da armadura de ancoragem na laje.
3.7.12. As formas deverão estar limpas e suas juntas vedadas. Após o lançamento do concreto, deverá ser feito o seu adensamento com vibrador em bitola compatível com a espessura da viga.
3.7.13. As peças em concreto deverão ter coloração uniforme, textura homogênea e superfície sem ondulações, orifícios, pedra ou ferro visíveis.
3.7.14. Normas relacionadas:
3.7.14.1. NBR 12655/2006 – Preparo, controle e recebimento de concreto;
3.7.14.2. NBR 7480/2007 – Barras e fios de aço destinados a armaduras para concreto armado - especificações
3.8. Alvenaria
3.8.1. O vão da porta de vidro temperado existente na parede da sala de som deverá ser fechado. Para preenchimento, deverão ser utilizados blocos de concreto celular autoclavado, com densidade aparente de massa seca de aproximadamente 430 kg/m³ (referência: Sical, Siporex) e espessura de 15 cm, assentados com argamassa pré-fabricada, composta por cimento, areia e aditivos, aplicada nas faces laterais e no topo dos blocos. O preparo da argamassa deverá seguir rigorosamente as instruções do fabricante, com atenção ao tempo de uso após o preparo e á validade da argamassa. As juntas deverão ser alternadas e uniformes.
3.8.2. A nova alvenaria deverá ser engastada na existente por meio de ferragem CA-50, diâmetro 5mm ou 3/16”, que será chumbada à alvenaria com argamassa de alta resistência e aderência e de cura rápida (grout). A ferragem deverá estar limpa, isenta de partículas ou substâncias que possam prejudicar a aderência da argamassa.
3.8.3. Todas as alvenarias deverão ser regularizadas, o que deverá ocorrer somente depois de embutidos eletrodutos, dutos e canalizações que por ela devam passar. Para tanto, receberão chapisco com argamassa de cimento e areia 1:3 e, posteriormente, regularização com argamassa pré-fabricada de cimento, areia e aditivos não tóxicos.
3.8.4. A regularização deverá estar perfeitamente aprumada e plana, com acabamento sarrafeado, garantindo arestas perfeitas e aprumadas, para adequada colocação dos revestimentos. O serviço será aceito caso os desvios de prumo sejam inferiores a 3 mm por metro
3.9. Execução de parede de gesso acartonado
3.9.1. Para vedação do auditório e da sala de som, será utilizado sistema de placas de gesso acartonado, fixadas sobre estrutura metálica (sistema drywall). As paredes serão montadas do contrapiso à estrutura (laje/viga). O pé direito até a laje é de aproximadamente 3,40 m.
3.9.2. Os vãos sobre as portas do fan-coil , da sala de som e do auditório e qualquer vão nas vedações acima do forro deverão ser fechados com parede drywall, também será utilizado o mesmo sistema, para execução da mureta que ladeia a rampa de entrada.
3.9.3. Os montantes serão instalados nas guias, observando-se rigorosamente as especificações/recomendações do fabricante para a distância máxima entre as peças, em função da altura das paredes, da resistência do perfil utilizado (material e dimensões) e do revestimento a ser utilizado nas paredes.
3.9.4. Quando da fixação dos montantes e guias junto às partes rígidas do edifício (parede, piso, estrutura, montantes dos caixilhos, etc.), deverá ser utilizada fita de isolamento (banda acústica).
3.9.5. As paredes serão montadas com dois painéis sobrepostos de cada lado, tomando-se o cuidado de alternar as juntas (verticais e horizontais). O vão sobre a porta do fan-coil deverá receber 3 placas de cada lado. O vão entre as duas faces da parede será preenchido com lã de rocha.
3.9.6. Sobre as juntas das placas serão aplicadas massa e fita de papel; dever-se-á ter o cuidado de formar uma superfície homogênea e nivelada com a placa.
3.9.7. As placas de gesso serão fixadas nos montantes e nas guias, com parafusos, a cada 30 cm, no máximo, e a 1cm da borda. Os parafusos não poderão ficar salientes nem afundados na placa; as cabeças dos parafusos serão recobertas por massa.
3.9.8. Os cantos reentrantes receberão o mesmo tratamento das juntas; os cantos salientes receberão fita armada para reforço do canto.
3.9.9. Deverão ser executados rasgos nas paredes de gesso de forma que viabilize a passagem de dutos, eletrocalhas, tubulação da rede de sprinklers, etc. Posteriormente, todos os vãos entre a parede e as interferências deverão ser completamente vedados, possibilitando o isolamento acústico adequado.
3.9.10. Qualquer fresta quer decorrente da execução dos serviços, quer devido a problemas na estrutura (tortuosidade da viga, pilar ou laje, existência de depressões ou buracos no concreto ou alvenaria, etc), deverá ser vedada, de forma a garantir o isolamento acústico. Da mesma forma, os vãos existentes na alvenaria da casa de máquinas e dos shafts deverão ser vedados.
3.9.11. A montagem deverá seguir rigorosamente as instruções e recomendações dos fabricantes e do Manual de Montagem de Sistemas Drywall (ABRAGESSO). Deverá ser efetuada por mão-de-obra qualificada e por empresa credenciada do fabricante.
3.9.12. Materiais
3.9.12.1. A estrutura será em aço galvanizado, formada por guias horizontais e montantes, que deverão atender à norma ABNT NBR 15217 – perfis de aço para sistemas de gesso acartonado – Requisitos.
3.9.12.2. Os montantes terão largura e altura adequadas ao projeto e de acordo com as recomendações/especificações dos fabricantes. Deverá ser utilizado montante de, pelo menos, 70 mm, com espaçamento de no máximo de 60mm.
3.9.12.3. A fita de isolamento deverá ser de material que proporcione absorção de vibrações e vedação de pequenas irregularidades. Deverá ter a mesma largura das guias e espessura de pelo menos 1,5mm.
3.9.12.4. As placas terão miolo de gesso e revestimento com cartão (gesso acartonado); a espessura será de no mínimo 12,5 mm. Deverão atender as normas ABNT 14715 Chapas de gesso acartonado - requisitos, NBR 14716 Chapas de gesso acartonado – características geométricas e NBR 14717 Chapas de gesso acartonado - características físicas.
3.9.12.5. As paredes montadas deverão proporcionar isolamento acústico de, no mínimo, 50 dB(A) e ter resistência ao fogo por no mínimo 60 minutos.
3.9.12.6. A lã de rocha deverá ter densidade e espessura adequada para preencher totalmente o vão entre as placas e possibilitar o isolamento acústico desejado (não deverá ter densidade inferior a 32 kg/m³ e terá espessura adequada ao montante).
3.9.12.7. Os parafusos para fixação das placas nos montantes serão autoatarraxantes com cabeça de trombeta.
3.9.12.8. A fita de papel, a ser utilizada sobre as juntas, será de papel microperfurado (indicada pelo fabricante); não será aceita fita de papel kraft ou fita telada.
3.9.12.9. A massa, que será utilizada para recobrir os parafusos e as juntas, será à base de gesso e aditivos, inclusive resinas, para conferir plasticidade. Não será aceito o uso de pasta de gesso e água preparada com gesso em pó comum.
3.9.12.10. A fita cantoneira a ser utilizada no canto externo deverá ter reforço metálico, a fim de aumentar a resistência mecânica do canto externo.
3.9.12.11. Referências: Knauf, LaFarge, Placo.
3.10. Recomposição/regularização do contrapiso
3.10.1. A recomposição/regularização do piso será feita com argamassa de cimento e areia (traço 1:3) e nivelada com sarrafo de alumínio. A argamassa deverá ter aditivo em resina sintética de alto desempenho (referência Bianco) para melhorar a aderência e aumentar a elasticidade.
3.10.2. Após limpeza do piso, para homogeneização e acabamento, deverão ser aplicadas, com rodo, duas demãos de massa à base de PVA (4 litros de água, um litro de cola PVA e 2,5 litros de cimento), observando um intervalo de no mínimo uma hora entre demãos.
3.10.3. Após a secagem da última demão, a superfície resultante deverá ser lisa e homogênea; eventuais falhas serão corrigidas com aplicação da massa nos pontos com problema.
3.11. Piso elevado
3.11.1. Previamente à colocação do piso elevado, a superfície deverá ser limpa e receber duas demãos de massa de PVA e cimento.
3.11.2. O piso elevado será composto por painéis fixados sobre estrutura metálica (steel frame) e de concreto.
3.11.3. Os painéis serão fixados com parafusos autoperfurantes e atarraxantes a cada 1,25 m no máximo. A chapa cimentícia deverá ser escarificada para embutir a cabeça do parafuso, que não deverá ficar saliente; posteriormente, o vão deverá ser nivelado com massa, que após seca, deverá ser lixada.
3.11.4. Os painéis cortados deverão receber duas demãos de selante hidrofugante nos topos. Caso o recote resulte em superfície irregular, o topo deverá ser previamente emassado.
3.11.5. Posteriormente à montagem, deverá ser feito o rejunte dos painéis com argamassa de PVA, água e cimento.
3.11.6. A superfície obtida deverá ser perfeitamente nivelada e estável, sem movimentos transversais e/ou longitudinais, também, não deverá apresentar ruídos quando houver trânsito.
3.11.7. Nos trechos do perímetro do piso elevado onde ocorra contato das peças metálicas do piso com os montantes/rodapés dos caixilhos, será executada proteção contra corrosão galvânica.
3.11.8. A proteção será executada com elastômero (borracha ou silicone) fixado às peças de alumínio dos caixilhos e/ou de aço do piso elevado, com espessura adequada aos esforços existentes nos pontos de contato. A proteção não deverá ficar aparente após a montagem do piso e a colocação do carpete.
3.11.9. Antes da montagem, a contratada deverá apresentar projeto com detalhamento da estrutura metálica (distribuição, espaçamento, definição dos materiais, etc.), assim como a paginação dos painéis e posicionamento da estrutura. A superfície resultante deverá ter capacidade de carga de no mínimo 300 kgf/m².
3.11.10.Estrutura de apoio
3.11.10.1. A estrutura de concreto consistirá em vigotas de concreto conforme descrito no item 3.7.4.
3.11.10.2. A estrutura metálica será composta por montantes e guias de aço de alta resistência e proteção contra corrosão (revestimento em zinco ou liga de alumínio-zinco pelo processo contínuo de imersão a quente ou por eletrofusão), com dimensões e espaçamentos adequados à carga que suportarão. Os montantes e guias serão perfis U, com base de no mínimo 90 mm e espessura maior ou igual a 0,95 mm. Deverão ser colocados travamentos entre os montantes e entre os apoios, de forma a evitar movimentações no sentido longitudinal e/ou transversal.
3.11.11.Painéis
3.11.11.1. Painel composto de madeira maciça, laminada ou com sarrafos, contraplacada em ambas as faces por lâminas de madeira e chapa lisa cimentícia, reforçada com fibras sintéticas; terá as seguintes características:
3.11.11.1.1. Dimensões 1200 x 2500 x 40mm; 3.11.11.1.2. Desempenho a impactos acima de 20 impactos;
3.11.11.1.3. Índice de redução sonora acima de 27 dB para frequências entre 400 a 1250 Hz; 3.11.11.1.4. Desempenho a flexão para cargas uniformemente distribuídas 500 kgf/m2; 3.11.11.1.5. Propagação superficial de chama (ASTM E 1620 sem propagação de chamas; 3.11.11.1.6. Resistência cargas verticais concentradas 150 kgf, no centro do painel.
3.11.11.2. Referência: Painel Wall (Eternit).
3.12. Revestimento de piso
3.12.1. Carpete
3.12.1.1. Será colocado carpete em placa sobre contrapiso e sobre piso elevado. Previamente à colocação do carpete o contrapiso e o piso elevado deverão receber uma camada de PVA.
3.12.1.2. Será instalado na área do auditório e na sala de som sobre o piso elevado
3.12.1.3. O carpete para a sala de som será fornecido pelo Banco. O carpete será da marca Xxxxxxx & Xxxxxx, linha Explorer, cuja base já vem com adesivo.
3.12.1.4. A fixação das placas no piso dar-se-á através de adesivo especial, inodoro, à base de água, não inflamável; o adesivo a utilizar deverá ter características tais que permitam, a qualquer tempo, a retirada e a posterior colocação de uma ou mais placas, sem prejuízo de sua(s) base(s). O adesivo deverá ser aprovado pelo fabricante ou pelo representante do fabricante no Brasil. Deverá ser observada a validade do adesivo.
3.12.1.5. Quando da aplicação da cola, deverão ser tomadas precauções para evitar que o adesivo escorra para a malha de piso (se necessário, providenciar tamponamento temporário dos orifícios) ou suje os cabos existentes no local.
3.12.1.6. A Contratada deverá isolar as áreas que receberem a aplicação de adesivo, a fim de evitar que transeuntes circulem sobre o adesivo.
3.12.1.7. A colocação das placas iniciar-se-á somente após a completa secagem da cola e deverá ser previamente planejada de forma a minimizar as perdas, que não deverão ultrapassar 5%. A colocação será feita a 90° e, posteriormente à escolha do carpete, a fiscalização optará por instalação monolítica, randômica, xadrez ou mista; em caso de colocação monolítica, as juntas deverão ser imperceptíveis e deverá ser mantida a mesma direção do buclê, conforme seta indicativa no verso da placa. A seta deverá apontar para a ala Fundos.
3.12.1.8. Deverá ser verificado continuamente o alinhamento das placas, assegurando a paginação correta. As fibras da placa não deverão dobrar sobre as bordas, pois o excesso de fibra nas juntas acarretará erros de paginação.
3.12.1.9. As placas que serão recortadas para completar o revestimento das áreas próximas a paredes, pilares ou caixilhos, deverão ficar com dimensões maiores ou iguais a 10 cm.
3.12.1.10. Em todas as transições do revestimento ora especificado com outros revestimentos não têxtil de piso serão colocados arremates metálicos, fixados ao piso com prego de aço inoxidável. Os arremates serão de perfil tipo americano, de alumínio anodizado em cor a ser definida pela fiscalização; deverão ser aprovados pela Fiscalização.
3.12.1.11. Sob a porta P1, será colocada tabeira com largura idêntica à da parede. Nos degraus do auditório será utilizada cantoneira apropriada (com espessura de pelo manos 1,1mm), de alumínio anodizado na cor a ser definida pela fiscalização.
3.12.1.12. A Contratada deverá executar recortes nas placas que serão colocadas sobre caixas de passagens e pontos de telefone, de energia elétrica e de cabo de sinal, no propósito de serem instaladas as tomadas das respectivas redes. Deverão ser tomados os cuidados necessários para que não haja o risco de danos às capas plásticas dos fios e aos terminais de conexão dos cabos de sinal.
3.12.1.13. A Contratada será responsável pela retirada e colocação das tampas das caixas de passagens. Ficará por conta da Contratada a substituição dos parafusos (parafuso em latão, de cabeça chata, de fenda) caso o comprimento destes seja insuficiente, após a substituição do carpete.
3.12.1.14. Os recortes deverão ser executados de forma a possibilitar perfeito acabamento quando da colocação, sobre o carpete, das tomadas e das tampas das caixas de passagem e evitar o desmanche da trama do carpete.
3.12.1.15. A colocação deverá seguir rigorosamente as recomendações do fabricante. Qualquer dúvida quanto ao método a ser utilizado deverá ser dirimida com o fabricante.
3.12.1.16. Será responsabilidade da Contratada a retirada de manchas no carpete decorrentes da colocação. Especificamente, manchas derivadas de excesso de cola, que são visíveis somente após ocupação da área, deverão ser limpas mesmo após o recebimento dos serviços.
3.12.1.17. Material
3.12.1.17.1. O carpete a ser fornecido deverá ser modular, em placa, com medidas de no mínimo 450 mm e no máximo 650 mm. Todas as placas deverão ter as mesmas dimensões e seus ângulos deverão ser retos, de forma a possibilitar paginação perfeita. Após a colocação, as placas instaladas deverão apresentar aspecto contínuo; caso o Banco opte pela colocação em direção/sentido únicos, as juntas não deverão ser perceptíveis.
3.12.1.17.2. A fibra do carpete terá tingimento solution dye.e a gramatura do pelo deverá ser de no mínimo 700 g/m².
3.12.1.17.3. O carpete deverá ter construção tipo buclê e ser constituído de filamentos contínuos, 100% poliamida 6.6. A densidade média da placa deverá ser de no mínimo 6000, sendo essa calculada de acordo com a expressão:
M 27
h
d
sendo:
d | = | densidade média; |
M | = | massa por unidade do veludo útil em gramas por metro quadrado; |
h | = | altura média do pelo, em milímetros. |
3.12.1.17.4. O carpete deverá ter propriedade anticarga eletrostática permanente, contendo filamento condutivo entrelaçado entre as fibras de poliamida ou na base. O revestimento deverá apresentar carga máxima inferior a 2kV (DIN 54345.3:1985 ou similar).
3.12.1.17.5. A base do carpete deverá:
▪ ser apropriada ao uso de adesivo à base de água;
▪ possibilitar o remanejamento da placa, quantas vezes for necessário, sem que seja danificada;
▪ ser compatível com o contrapiso dos locais de colocação;
▪ aceitar a lavagem pelo sistema molhado.
3.12.1.17.6. Para os ensaios de estabilidade dimensional (ABNT NBR 10.313/88 ou similar), o carpete deverá apresentar como resultado, em todas as etapas do ensaio de estabilidade dimensional variação menor que 0,1%.
3.12.1.17.7. O revestimento deverá ser adequado ao tráfego pesado e ao uso de cadeira com rodízios.
3.12.1.17.8. O ensaio de ancoragem (ASTM D – 1335/2005 ou similar) deverá ter resultado de no mínimo 40N. O pelo, a primeira e a segunda base deverão estar rigidamente agregados; a força necessária para separar a base primária da secundária deverá ser maior ou igual a 5 N por centímetro da largura.
3.12.1.17.9. Quanto à solidez da cor, os fios deverão apresentar como resultado:
▪ nota 7 ou superior para solidez da cor à luz artificial (ISO 105-B02/2000 ou similar);
▪ notas (escala cinza): 4/5 ou superior para úmido e 5 para seco, para solidez da cor sob ação da fricção (ISO 105-X12/2001 ou similar).
3.12.1.17.10. O carpete deverá possuir tratamento que garanta proteção permanente contra manchas, facilidade na remoção de sujeiras e retardamento na absorção de líquidos..
3.12.1.17.11. Quanto ao índice médio de propagação (ABNT NBR 9442), o carpete deverá ser classificado na classe C ou B. No ensaio de densidade ótica de fumaça (ASTM E 662), o índice deverá ser igual a 450 ou inferior.
3.12.1.18. Os arremates entre revestimento diversos serão perfis de alumínio anodizado fosco, na cor a ser definida pela Fiscalização, em função do carpete escolhido, e espessura adequada ao tráfego.
3.12.1.19. Referência: Blueridge, Interface, Manington, Xxxx.
3.12.2. Barreira de contenção
3.12.2.1. As rampas e o corredor da saída de emergência serão revestidos com carpete modular apropriado para barreira de contenção de sujeira.
3.12.2.2. Terá as mesmas especificações do carpete (item 3.12.1.17), com as seguintes especificidades:
3.12.2.2.1. padrão: sequência de tons (degradê) ou cor única, compatível com o carpete do auditório e da antesala; cor a ser definida pela fiscalização;
3.12.2.2.2. gramatura: pelo menos 900 g/m²;
3.12.2.2.3. densidade média: no mínimo 6500.
3.12.2.3. Referência: Interface, Manington.
3.12.3. Piso vinílico
3.12.3.1. O piso da sala de som (nível zero) e a área em frente ao fan-coil serão revestidos com piso vinílico.
3.12.3.2. Para tanto, o substrato deverá estar regularizado, livre de qualquer umidade e sem depressões superiores a 1mm. Anteriormente à colocação do revestimento, a superfície deverá receber aplicação de 2 (duas) demãos de massa de PVA e cimento; após a secagem, toda a superfície deverá ser lixada e limpa.
3.12.3.3. As placas serão colocadas paralelamente às paredes, com juntas contínuas e mínimas, utilizando adesivo indicado pelo fabricante do piso. As juntas deverão estar perfeitamente alinhadas, sem desnivelamentos entre as peças adjacentes.
3.12.3.4. Todo o perímetro da sala de som receberá rodapé.
3.12.3.5. Após a colocação e limpeza do piso, deverão ser aplicadas 2 (duas) demãos de cera acrílica apropriada.
3.12.3.6. Ao término dos serviços, o piso deverá ter aspecto contínuo e não deverão apresentar marcas de impurezas, decorrentes de limpeza mal feita ou de adesivo mal aplicado.
3.12.3.7. As placas terão as seguintes características:
3.12.3.7.1. material vinílico semiflexível, composto por resinas de PVC, plastificantes, cargas minerais, pigmentos e isento de amianto;
3.12.3.7.2. Dimensões: 30 x 30 cm;
3.12.3.7.3. Espessura minima: 3,0 mm;
3.12.3.7.4. Antiestática;
3.12.3.7.5. Autoextinguível, classe A (ABNT NBR 9442);
3.12.3.7.6. Estabilidade de cor: maior ou igual a 4 (quatro) da escala cinza (ABNT NBR 7375); 3.12.3.7.7. Para uso em área comercial, de tráfego muito pesado;
3.12.3.7.8. Estabilidade dimensional;
3.12.3.7.9. Cor a ser definida pela fiscalização do Banco; 3.12.3.7.10. Estar de acordo com a ABNT NBR 7374/87.
3.12.4. Soleiras
3.12.4.1. Sob as portas P1 e P3, deverá ser colocada soleira de sucupira, com espessura de 3 cm.
3.12.4.2. As soleiras serão fixadas com parafuso e bucha no contrapiso. Os parafusos deverão ser escamoteados com cavilha de sucupira de mesma cor da soleira.
3.12.4.3. As soleiras deverão receber tratamento antichamas.
3.13. Revestimento com laminado fenólico-melamínico
3.13.1. Serão revestidas com laminado melamínico de alta pressão as paredes internas da sala de som e do corredor da saída de emergência. O revestimento externo do corredor da ala fundos deverá ser recomposto.
3.13.2. O revestimento existente deverá ser totalmente retirado.
3.13.3. Será aplicado sobre alvenaria e painéis de gesso com o uso de cola de contato apropriada.
3.13.4. Quando a aplicação ocorrer sobre paredes remanescentes, essas já deverão estar niveladas com reboco ou massa fina camurçada, perfeitamente desempenadas e sem vestígio de umidade.
3.13.5. As superfícies deverão estar limpas e livres de qualquer traço ou presença de elementos que impeçam a boa aderência.
3.13.6. A colocação do laminado seguirá as instruções e recomendações do fabricante e de acordo com a boa técnica.
3.13.7. Previamente à colocação, as paredes deverão receber uma demão de adesivo diluído (para “queimar” a base).
3.13.8. O eventual corte das chapas será executado dentro da melhor técnica, com bordas retas e lisas, sem quaisquer irregularidades. Se necessária aberturas nas chapas de laminado, essas deverão ter os cantos boleados.
3.13.9. As juntas entre os revestimentos deverão ter a espessura das placas.
3.13.10.A paginação das chapas do laminado será definida juntamente com a Fiscalização, 3.13.11.Quando do uso de adesivo, deverão ser seguidas as instruções descritas no item 2.8.3.
3.13.12.A parede deverá ser revestida até 5cm, no mínimo, acima do forro, que está a aproximadamente 2,61m na sala de som e 2,45 m nos demais lugares).
3.13.13.Materiais
3.13.13.1. Deverá ser utilizado laminado melamínico de alta pressão, com espessura de 1,3 mm. As chapas deverão ser isentas de riscos, lascas, fendas, etc. e perfeitamente coladas, sem bolhas.
3.13.13.2. As chapas para recomposição do revestimento deverão ter cor e textura idênticas às existentes (referência Formica, acabamento mate, cor Ipanema L173). O revestimento do corredor da saída de emergência e da sala de som deverá ter acabamento texturizado fosco e cor a ser definida pela Fiscalização (referência Formica).
3.13.13.3. A cola de contato deverá ser compatível com os materiais (revestimento e base). O adesivo e seu solvente deverão ser da mesma marca.
3.14. Revestimento acústico
3.14.1. Será composto por placas de lã de vidro, revestidas com tecido e encaixadas em perfis fixados sobre parede de alvenaria, parede de gesso acartonado e pilares. Os perfis (verticais e horizontais) não deverão ficar aparentes.
3.14.2. Os painéis serão instalados horizontalmente, conforme paginação a ser definida em conjunto com a Fiscalização.
3.14.3. O sistema deverá permitir a troca do revestimento, sem perda da estrutura e dos painéis.
3.14.4. Materiais
3.14.4.1. Painel rígido de lã de vidro, com densidade de 80 kg/m³ e espessura de no mínimo 25mm, revestido com tecido.
3.14.4.2. O NRC (Noise Reduction Coefficient) deverá ser acima de 0,75.
3.14.4.3. Referência: Inovawall (Lady Acoustic).
3.14.5. Tecido
3.14.5.1. fibra: 100% lã;
3.14.5.2. gramatura: no mínimo 245 g/m²;
3.14.5.3. resistência ao rasgo (ASTM D 2261): no mínimo 5 kgf, para trama e urdume;
3.14.5.4. resistência à tração (ISO 5081): no mínimo 40, para trama e urdume;
3.14.5.5. alongamento (ISO5081): no máximo 18%, para trama e urdume;
3.14.5.6. solidez da cor à luz (ISO B105 B02 – 40 horas) e à fricção (AATCC-8): classe 5;
3.14.5.7. flamabilidade (ASTM 1230): sem propagação de chama;
3.14.5.8. tratamento: antimanchas, antimicrobial e antiácaros;
3.14.5.9. Deverá ser disponibilizada cartela com diversas cores, para escolha da Fiscalização
3.14.5.10. Referência: Grandis (Tecelagem Lady).
3.15. Revestimento com lâmina de madeira
3.15.1. Serão revestidas com lâmina de madeira as superfícies indicadas na prancha PA-02.
3.15.2. A lâmina de madeira deverá ser colada, com o uso de prensa, sobre MDF com 15 mm, no mínimo, de espessura; o painel resultante será fixado por encaixe invisível do tipo macho e fêmea e cola em, ao menos, três pontos, em sarrafos de madeira de 5x2cm. Os sarrafos deverão ser fixados à parede com parafusos de aço inoxidável e buchas S8 sobre reboco.
3.15.3. O painel não deverá ter trincas nas bordas, topos ou nas faces, nem apresentar ondulações, manchas ou furos.
3.15.4. Serão utilizadas as lâminas:
3.15.4.1. Wengue recomposto quartier (não será aceito wexxxx xxxxxxxx), na área interna do auditório;
3.15.4.2. Amazaque, na área externa.
3.15.5. Referência de lâmina: Ziwood, Maxxxxxxx Xxxxxxxx.
3.15.6. Todas as áreas revestidas com lâmina de madeira deverão receber tratamento antichamas.
3.16. Revestimento com tábua de madeira
3.16.1. O peitoril e o topo vertical da mureta existente próxima à porta principal deverão receber tábua de madeira, com 3 cm de espessura no mínimo, que deverá ser fixada com parafuso apropriado para drywall.
3.16.2. As tábuas deverão receber tratamento antichamas.
3.17. Forros
3.17.1. Nas áreas externas ao auditório, será mantido o forro linear existente. Para tanto, a contratada deverá efetuar os ajustes necessários. As cantoneiras deverão ser substituídas, por perfis iguais.
3.17.2. Na área do auditório serão utilizados forro modular de fibra de vidro e forro de gesso acartonado e na sala de som e no corredor da saída de emergência, forro modular de fibra mineral (prancha PA 04).
3.17.3. No auditório e no corredor da saída de emergência será mantido o nível do forro existente (aproximadamente a 2,45m do piso); na sala de som, o forro será instalado a 2,61m.
3.17.4. Para composição com os bicos de sprinkler, luminárias, grelhas e alto-falantes, as aberturas a serem feitas nas placas de forro serão adequadas à perfeita acomodação dos objetos. A furação deverá ficar imperceptível após a instalação da tampa/canopla utilizada para arremate.
3.17.5. A colocação das placas dos forros deverá ser iniciada somente após o término dos serviços previstos a serem executados acima do forro. Dexxxxx xer seguidas rigorosamente as instruções e recomendações do fabricante.
3.17.6. Os pendurais deverão ser fixados na estrutura do edifício, independente de dutos, tubulações, eletrocalhas, eletrodutos, etc.
3.17.7. Forro de fibra de vidro
3.17.7.1. O forro de fibra de vidro será modular com sistema basculante.
3.17.7.2. A placa do forro será composta por estrutura de fibra de vidro revestida com tecido não tecido de poliéster, com as seguintes características:
3.17.7.2.1. cor branca;
3.17.7.2.2. espessura: 28,5 mm;
3.17.7.2.3. dimensões de 1220 x 1220 mm;
3.17.7.2.4. NRC 0,85;
3.17.7.2.5. refletância luminosa: 75%;
3.17.7.2.6. índice médio de propagação superficial de chama: menor ou igual a 25 (NBR 9442);
3.17.7.2.7. densidade ótica específica máxima de fumaça, para ensaios com e sem chama: menor ou igual a 450 (ASTM E 662);
3.17.7.2.8. resistência à umidade, com estabilidade garantida para umidade relativa do ar até 95%, a 40°C;
3.17.7.2.9. Referência: Techstyle (Hunter Douglas).
3.17.7.3. A estrutura de sustentação das placas deverá estar perfeitamente nivelada e será composta por perfis de sustentação (principal e travessas), resultando em uma malha com modulação 1220 x 1220 mm.
3.17.7.4. Os perfis serão de aço galvanizado à quente, com sistema de encaixe (tipo clicado), sem necessidade de fixação com rebites, clipes, etc., que permita fácil desmonte em caso de manutenção; deverão ter resistência à torção e compressão.
3.17.7.5. O perfil será do tipo “T” de 24 mm. A face aparente deverá receber pintura em resina poliéster, na cor branca.
3.17.7.6. A estrutura será sustentada por pendurais de aço galvanizado, com regulador milimétrico de nível, fixados na estrutura de concreto e dimensionados para suportar a carga distribuída do forro.
3.17.7.7. Deverá ser colocado pendural em todas as intersecções entre travessas e perfis principais. A placa de forro será presa à estrutura por clip.
3.17.7.8. Referência dos perfis: Hunter Douglas
3.17.8. Forro de fibra mineral
3.17.8.1. As placas de fibra mineral deverão ter:
3.17.8.1.1. dimensões adequadas à modulação 625 x 625 mm;
3.17.8.1.2. borda reta;
3.17.8.1.3. acabamento na face aparente na cor branca; 3.17.8.1.4. tratamento antifungo e antibactericida;
3.17.8.1.5. resistência à umidade, com estabilidade garantida para umidade relativa do ar até 90%, a 40°C;
3.17.8.1.6. caso a placa seja microperfurada, os furos não poderão ter dimensão superior a 0,5 mm; 3.17.8.1.7. NRC (Noise Reduction Coefficient, obtido conforme norma ASTM C 423) 0,90; 3.17.8.1.8. reflexão de luz (ASTM E 1477) pelo menos 85%;
3.17.8.1.9. índice médio de propagação superficial de chama – menor ou igual a 25 (classe A) – NBR 9442;
3.17.8.1.10. densidade ótica específica máxima de fumaça, para ensaios com e sem chamas menor ou igual a 450 (ASTM E 662).
3.17.8.1.11. Referências: Thermatex Acoustic (AMF), Cosmo Plus (OWA), Ultima (Armstrong).
3.17.8.2. As placas poderão ser microperfuradas, porém os furos não poderão ter dimensão superior a 0,5 mm. Não serão aceitas placas de lã de vidro.
3.17.8.3. A estrutura de sustentação das placas deverá estar perfeitamente nivelada e será composta por perfis de sustentação (principal e travessas), resultando em uma malha com modulação 625 x 625 mm.
3.17.8.4. Os perfis serão em aço galvanizado à quente, com sistema de encaixe (tipo clicado), sem necessidade de fixação com rebites, clipes, etc., que permita fácil desmonte em caso de manutenção; deverão ter resistência à torção e compressão e suportar uma carga uniformemente distribuída de pelo menos 10 kg/m.
3.17.8.5. O perfil deverá ter aproximadamente 32mm de altura e 14mm de aba aparente, com vinco arredondado, em seção ômega. A face aparente deverá receber pintura em resina poliéster, na cor branca.
3.17.8.6. A estrutura será sustentada por pendurais de aço galvanizado, com regulador milimétrico de nível, fixados na estrutura de concreto e dimensionados para suportar a carga distribuída do forro.
3.17.8.7. Deverá ser colocado pendural nas intersecções entre travessas e perfis principais, a cada 1250 mm. Caso o forro pese mais que 5,5 kg/m², deverá ser colocado pendural a cada 625 mm.
3.17.8.8. Junto a paredes e pilares, deverão ser utilizadas cantoneiras em aço galvanizado à quente, seção “L”, com pelo menos 22 mm de altura e aba aparente de 14 mm, pintado com resina de poliéster na cor branca.
3.17.8.9. As cantoneiras serão fixadas nas paredes através de bucha e parafuso, a cada 1 m.
3.17.8.10. Referência: Meridiam (marca USG).
3.17.8.11. Caso a contratada opte pelo forro Ultima, deverá utilizar o perfil próprio, que ficará embutido.
3.17.9. Forro de gesso acartonado
3.17.9.1. Forro fixo de placas de gesso acartonado, fixado a perfis metálicos.
3.17.9.2. A montagem deverá ser executada conforme orientações dos manuais de montagem e de projeto de sistemas dry wall, elaborado pela ABRAGESSO (Associação dos Fabricantes de Chapas de Gesso).
3.17.9.3. Deverão ser utilizadas placas com no mínimo 12,5 mm, em conformidade às normas ABNT 14715 Chapas de gesso acartonado - requisitos, NBR 14716 Chapas de gesso acartonado – características geométricas e NBR 14717 Chapas de gesso acartonado - características físicas.
3.17.9.4. A estrutura de fixação será composta por perfis metálicos (guias e canaletas) e suportes reguladores, tirantes e outros acessórios. Os perfis estruturais deverão atender à norma ABNT NBR 15217 – perfis de aço para sistemas de gesso acartonado – Requisitos.
3.17.9.5. A estrutura do forro será fixada à estrutura do prédio (laje, vigas ou pilares)
3.17.9.6. Deverão ser executadas juntas de dilatação, visto que o forro terá mais de 15 m de comprimento. Nos cantos vivos, deverá ser utilizada cantoneira. Todas as juntas deverão ser devidamente tratadas e lixadas e não deverão ser perceptíveis após a pintura.
3.17.9.7. A montagem deverá ser executada por profissionais credenciados pelo fabricante do sistema.
3.17.9.8. O forro deverá receber pintura, na cor branca, com tinta látex acrílica, de boa cobertura e mínimo respingamento; deverá receber tantas demãos de tinta quantas necessárias para obter superfície uniforme, sendo no mínimo três. As tintas deverão estar de acordo com a NBR 15.079
– Tintas para construção civil – Especificação dos requisitos mínimos de desempenho para edificações não industriais – Tinta látex econômica nas cores claras.
3.17.9.9. Finalizado os serviços, o forro deverá apresentar superfície plana, nivelada e sem manchas.
3.18. Esquadria de alumínio
3.18.1. Janela termo acústica medindo 1000mm x 400mm com vidros duplos (composto por 4mm incolor comum, 6mm câmara de ar desidratada com sílica e 6mm vidro incolor) no modelo de correr, com 02 folhas. Acabamento em pintura eletrostática branca ral 90,03 fosca com borrachas especiais em EPDM siliconizadas e perfis em alumínio (referência de produção Alcoa) preenchidos internamente com fibro cerâmica, embutida no vão existente. Parafusos em aço inoxidável e ferragens e acessórios referência Giesse ou Udinese.
3.18.2. Deverá proporcionar redução acústica de no mínimo 30 dB(A).
3.19. Placas de vedação dos caixilhos
3.19.1. As vedações da parte inferior dos caixilhos serão substituídas, antes da montagem do piso elevado.
3.19.1.1. As placas serão em MDF com espessura de 18mm, largura variável, conforme caixilho, e altura de 76 cm.
3.19.1.2. A face externa e os topos serão pintados, conforme item 3.23.3.
3.19.1.3. A face interna será revestida com laminado fenólico melamínico, com espessura de 0,6 mm, padrão madeirado (referência linha Natural Wood – Dakar Wood - Formica)
3.20. Portas
3.20.1. Serão instaladas:
3.20.1.1. P1: porta principal do auditório;
3.20.1.2. P2: porta do sanitário;
3.20.1.3. P3: porta saída de emergência;
3.20.1.4. P4: porta da sala de som;
3.20.1.5. P5: porta da casa de máquinas;
3.20.1.6. P6: porta do shaft;
3.20.1.7. P7: painel deslizante.
3.20.1.8. Toda a madeira utilizada deverá estar completamente seca. Serão recusadas todas as peças que apresentarem sinais de empenamento, deslocamento, rachaduras, lascas, cavidades, carunchos, fendas e todo e qualquer defeito que possa comprometer sua durabilidade, resistência e aspecto.
3.20.1.9. Caso a madeira não seja de alta densidade, deverá receber tratamento cupinicida. As colas utilizadas para junções das peças de madeira deverão ser à prova de água.
3.20.2. Portas P1 a P4
3.20.2.1. As folhas serão compactas, compostas por blocos de madeira e requadro em madeira maciça e contraplacadas. Serão revestidas conforme a seguir :
Porta | Face auditório | Face externa | Topos |
P1 | lâmina de madeira recomposta Wengue Quartier | lâmina de madeira recomposta Wengue Quartier | lâmina de madeira recomposta Wengue Quartier |
P2 | lâmina de madeira recomposta Wengue Quartier | lâmina de madeira recomposta Wengue Quartier | lâmina de madeira recomposta Wengue Quartier |
P3 | lâmina de madeira recomposta Wengue Quartier | lâmina de madeira laminado fenólico-melamínico, com textura de madeira, acabamento fosco e padrão madeira escura (Referência Dakar Wood – Formica) | lâmina de madeira recomposta Wengue Quartier |
P4 | lâmina de madeira laminado fenólico-melamínico, com textura de madeira, acabamento fosco e padrão madeira escura (Referência Dakar Wood – Formica) | lâmina de madeira laminado fenólico-melamínico, com textura de madeira, acabamento fosco e padrão madeira escura (Referência Dakar Wood – Formica) | lâmina de madeira laminado fenólico-melamínico, com textura de madeira, acabamento fosco e padrão madeira escura (Referência Dakar Wood – Formica) |
3.20.2.2. Os batentes (detalhe 4 prancha PA-07), de madeira maciça Sucupira, serão aparafusados em tacos de madeira previamente fixados nos montantes dos painéis de gesso. Terão 10 pontos de fixação de cada lado, dois a dois em cinco alturas diferentes. Os parafusos e outros elementos de fixação deverão estar abaixo do nível da face do batente; e serão recobertos por cavilhas da mesma madeira. As cavilhas deverão estar perfeitamente alinhadas com a face do batente.
3.20.2.3. A Sucupira poderá ser substituída por madeira semelhante, de alta densidade e resistência a organismos xilófagos (fungos e cupins), após anuência da fiscalização que avaliará a densidade, a resistência, adequação ao uso, padrão e textura. Deverá ser utilizado verniz para aproximar a cor dos batentes novos aos existentes.
3.20.2.4. A porta P2 manterá o batente existente, que deverá ser recuperado e reformado. Para tanto, deverão ser colocadas as cavilhas que estiverem faltando e substituídas as quebradas. As cavilhas deverão ser de Sucupira. Como a nova porta não terá bandeira, essa deverá ser retirada; e o batente deverá receber peça de sucupira na parte superior, de forma a completar o requadro do batente. Caso as peças novas em sucupira tenham cor diferente da existente, essas deverão ser tingidas, resultanto em cores idênticas.
3.20.2.5. As folhas das portas terão as seguintes dimensões:
Porta | Descrição | Largura (cm) | Altura (cm) | Espessura (cm) mínima | Observação |
P1 | Porta principal do auditório | 160 | 232 | 4,5 | duas folhas |
P2 | Porta do sanitário | 77 | 232 | 4,5 | uma folha |
P3 | Porta da saída de emergência | 92 | 240 | 4,5 | uma folha |
P4 | Porta da sala de som | 92 | 240 | 3,5 | uma folha |
3.20.3. Porta da casa de máquinas (P5)
3.20.3.1. Terá vão livre de 90 cm e 210 cm de altura; deverá proporcionar redução do nível sonoro de pelo menos 50 dB.
3.20.3.2. Será revestida interna e externamente com laminado fenólico-melamínico, com textura de madeira, acabamento fosco e padrão madeira escura (Referência Dakar Wood – Formica)
3.20.3.3. O batente deverá apropriado para assegurar o isolamento acústico definido e deverá ser revestido com lâmina de madeira Sucupira ou ser maciço.
3.20.4. Porta dos shafts (P6)
3.20.4.1. Composta por diversa folhas bipartidas, tipo camarão. As folhas serão de madeira maciça, com espessura de pelo menos 4 cm e altura de 245 cm de altura, com larguras variáveis, conforme desenho na prancha PA-05. Serão fixadas em batente de alumínio e deverão ser utilizadas dobradiças invisíveis.
3.20.4.2. Junto ao batente, deverá ser colada fita de borracha siliconizada em EPDM (Ethylene Propylene Diene Monomer) para melhor isolamento acústico.
3.20.4.3. Deverá ter o mesmo revestimento da parede contígua, com o qual deverá manter o mesmo alinhamento, de forma que tenha aspecto contínuo.
3.20.5. Painel deslizante (P7)
3.20.5.1. Terá dimensão de 500 x 245 cm, e correrá sobre trilho fixado pouco acima do nível do forro.
3.20.5.2. O painel terá encabeçamento e estrutura em madeira, com fechamento em madeira MDF. Todas as peças deverão ser dimensiondas de forma que o painel não envergue, nem deforme.
3.20.5.3. A face frontal e os topos serão revestidos com painel flexível de lâmina de madeira natural a ser definida pela fiscalização (referência Nogueira Americana, também conhecida como Walnut). O painel flexível terá espessura aproximada de 1,8 mm e será composto por pelo menos três lâminas de madeira, a primeira, que ficará aparente, será da madeira definida pela Fiscalização e as demais, que darão suporte e flexibilidade, serão definidas pelo fornecedor das lâminas. As camadas de lâminas de madeira serão coladas, com os veios invertidos, e prensadas (a prensa deverá abranger a totalidade do painel).
3.20.5.4. As lâminas não deverão ter trincas nas bordas, topos ou nas faces, nem apresentar ondulações, manchas ou furos.
3.20.5.5. O painel (ambas as faces e topos) deverá receber tratamento antichamas.
3.20.5.6. Referência do painel flexível de madeira natural: Madereira Bernauer, Ziwood.
3.21. Ferragens
3.21.1. As ferragens deverão ser entregues embaladas separadamente, com indicação do modelo e fabricante e acompanhadas do manual técnico. A instalação das ferragens deverá ocorrer sem folgas e sem colocação de calços.
3.21.2. As portas terão as seguintes ferragens:
Porta | Dobradiças | Fexxxxxxx | Xxxxxxxx/xuxador | Mola aérea | Dispositivo acústico |
P1 | 4 por folha | com mestragem | barra antipânico e maçaneta tipo alavanca | sim | sim |
P2 | 4 por folha | com mestragem | maçaneta tipo alavanca | sim | sim |
P3 | 4 por folha | com mestragem | barra antipânico e puxador | six | xxx |
P4 | 4 por folha | sem mestragem | maçaneta tipo alavanca | não | não |
P6 | 4 por folha, tipo invisível | sem mestragem, todas com o mesmo segredo das portas existentes | sem maçaneta, nem puxador | não | não |
3.21.3. Fechaduras
3.21.3.1. Serão de embutir, blindada com caixa e tampa em aço; lingueta, trinco, chapa testa falsa e contra chapa em latão (cromado acetinado) ou aço inoxidável. A fechadura terá cilindro monobloco em latão ou aço inoxidável e será apropriada para áreas externas. A distância entre a testa e o eixo do cilindro será de 55mm.
3.21.4. Serão fornecidas duas chaves para cada fechadura e todos os componentes necessários à fixação das ferragens.
3.21.4.1. As portas P1, P2 e P3 terão cilindros com segredos diferentes entre si e uma chave mestra (três cópias) que permita a abertura dos três cilindros.
3.21.4.2. As fechaduras das portas P1 e P2 serão integradas nas barras antipânico.
3.21.4.3. Referência para as portas P3 e P4:La Fonte – ST2 Evolution 55.
3.21.4.4. Referência para a porta P6: La Fonte – auxiliar 222N com anel de acabamento para cilindro.
3.21.5. Maçaneta
3.21.5.1. Será do tipo alavanca, com pelo menos 13 cm de comprimento e deverá ter características de produto inclusivo. Será instalada sem espelho, com roseta. A fixação deverá ser de forma que não haja parafusos aparentes. O conjunto será em aço inoxidável.
3.21.5.2. Marca de referência: La Fonte, conjunto 513IN ou Conjunto 513 Tubular IN
3.21.6. Dobradiças
3.21.6.1. As dobradiças serão de latão cromado acetinado, reforçadas com anéis e adequadas ao peso e espessura da porta. Terão dimensões de no mínimo 4” de altura e 3½" de largura.
3.21.6.2. As dobradiças deverão estar de acordo com a NBR 7178.
3.21.6.3. Marca de referência: La Fonte, dobradiça 80 extraforte com anéis.
3.21.7. Dobradiças invisíveis
3.21.7.1. Na porta P6, deverão ser utilizadas dobradiças invisíveis, de forma que quando as folhas estiverem fechadas, as dobradiças fiquem imperceptíveis. As dobradiças serão de latão, aço ou aço inoxidável. Deverão ser dimensionadas de forma que suporte as folhas das portas.
3.21.7.2. Deverão ser instaladas pelo menos 4 dobradiças por folha.
3.21.7.3. Marca de referência: Fea ferragens (código 51.003), Häfele.
3.21.8. Barra antipânico
3.21.8.1. Serão instaladas nas portas de acesso ao auditório (P1 e P3).
3.21.8.2. Quando instalada na porta dupla (P1), deverá ter selecionador de fechamento e uma das folhas deverá ter cremone. As barras deverão ser adequadas a porta com mata-junta.
3.21.8.3. As barras serão do tipo push e deverão ter fechadura de embutir, com cilindro que permita mestragem e maçaneta do lado externo.
3.21.8.4. A barra antipânico deverá estar de acordo com a NBR 11.785.
3.21.8.5. Marcas de referência: La Fonte, Dorma
3.21.9. Mola aérea hidráulica
3.21.9.1. Deverá ser apropriada ao peso e largura da porta e ter dispositivo de regulagem da velocidade de fechamento.
3.21.9.2. As molas da porta PM-1 deverá ter braço de parada, que permita manter a porta aberta em qualquer ângulo (máximo 105° ), durante o tempo que for necessário.
3.21.9.3. Marca de referência: Dorma, La Fonte
3.21.10.Vedação inferior para portas
3.21.10.1. As portas P1, P2 e P3 deverão ter embutido na parte inferior dispositivo de vedação para melhorar o isolamento acústico, com acionamento automático quando do fechamento da porta.
3.21.10.2. Marca de referência: Häffele, FEA Ferragens
3.21.11.Trilhos e roldanas
3.21.11.1. Para movimentação do painel P7, será instalado embutido no forro, trilho de alumínio (4,8 x 4,8 cm), com capacidade de carga de no mínimo 200kg. Sobre o trilho, correrão quatro roldanas duplas de poliamida com estrutura em aço.
3.21.11.2. Na parte inferior do painel, deverá ser embutida canaleta de 5/8”. No piso será fixado pino guia, compatível com a canaleta, para direcionar a movimentação.
3.21.11.3. Nas extremidades do trilho deverão ser instalados dispositivos (fim de curso) para interromper a movimentação do painel.
3.21.11.4. Marca de referência: Häffele, FEA Ferragens
3.22. Colocação de rodapé
3.22.1. Nas paredes com revestimento acústico ou com laminado fenólico melamínico, deverá ser colocado rodapé de madeira sucupira, com 70 mm de altura e 15 mm de espessura, com topo superior reto, semelhante ao existente no Banco.
3.22.2. Nas paredes com revestimento com laminado fenólico melamínico, o rodapé será de sobrepor, nas paredes com revestimento acústico, o rodapé deverá ser instalado abaixo dos painéis, conforme detalhe na prancha PA-05.
3.22.3. A madeira deverá estar completamente seca quando de sua utilização. Serão recusadas todas as peças que apresentarem sinais de empenamento, deslocamento, rachaduras, lascas, cavidades, carunchos, fendas e todo e qualquer defeito que possa comprometer sua durabilidade, resistência e aspecto.
3.22.4. O rodapé deverá ser lixado antes de sua colocação.
3.22.5. Será fixado, na parede, por parafusado e bucha plástica a cada 60 cm, recobertos com cavilha da mesma madeira. Caso haja diferença de cor entre a cavilha e o rodapé, deverá ser aplicado “tingidor” para homogeneização, antes da aplicação do verniz. Os parafusos e cavilhas não deverão ficar salientes.
3.22.6. As junções das peças e os cantos serão feitas em 45 com acabamento perfeito.
3.22.7. O rodapé deverá ser envernizado, caso a cor da madeira não seja considerada adequada pela fiscalização, o rodapé reverá receber verniz tingidor.
3.23. Pintura
3.23.1. Verniz
3.23.1.1. Os rodapés, inclusive os topos aparentes, batente e porta (P2) serão envernizados com verniz de poliuretano acetinado.
3.23.1.2. As peças em madeira serão lixadas; posteriormente à limpeza do pó, receberão uma demão de selador incolor para madeira. A superfície será novamente lixada. Depois as peças receberão quantas demãos forem necessárias para bom acabamento, de verniz incolor fosco, observando um mínimo de três demãos. Entre as demãos, as superfícies serão lixadas com lixa fina para madeira.
3.23.1.3. Quando da aplicação de verniz nos rodapés, serão envernizados os topos que ficarão aparentes.
3.23.1.4. Deverão ser tomadas as precauções necessárias para proteção das superfícies adjacentes quando da pintura.
3.23.1.5. A superfície pintada deverá ter boa cobertura e textura uniforme.
3.23.2. Verniz fogo retardante
3.23.2.1. Os revestimentos em madeira das paredes, as portas P1, P3 e P6 (em ambas as faces), o painel P7 e a mureta ao lado da rampa serão envernizados com produto fogo retardante, que deverá ser incolor, transparente e fosco.
3.23.2.2. As superfícies deverão ser lixadas. Quando da aplicação do verniz, as superfícies deverão estar limpas, isentas de poeira, gordura, graxa, óleo e quaisquer outros resíduos.
3.23.2.3. Quando da aplicação de verniz as superfícies adjacentes deverão ser protegidas.
3.23.2.4. A superfície pintada deverá ter boa cobertura e textura uniforme.
3.23.2.5. A aplicação deverá ser feita por empresa especializada que deverá fornecer Anotação de responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável e demais documentos para aprovação junto ao Corpo de Bombeiros.
3.23.2.6. Referência: CKC 2020, Composto Verniz Intumescente 166 VI.
3.23.3. Tinta esmalte sobre superfície metálica
3.23.3.1. Os batentes da porta P6 (fechamento do shaft) deverão ser recuperados.
3.23.3.2. As partes que apresentarem corrosão deverão receber tratamento, com aplicação de fundo anticorrosivo de proteção. Posteriormente, toda a superfície deverá ser lixada.
3.23.3.3. Quando da aplicação da tinta, as superfícies deverão estar limpas, isentas de poeira, gordura, graxa, óleo e quaisquer outros resíduos.
3.23.3.4. Deverão ser aplicas quantas demãos de tinta forem necessárias para bom acabamento, observando-se um mínimo de duas demãos.
3.23.3.5. A superfície pintada deverá ter boa cobertura e textura uniforme.
3.23.4. Tinta esmalte sobre madeira
3.23.4.1. As placas de vedação dos caixilhos deverão ter a face voltada para o vidro e os topos pintados com esmalte sintético fosco, na cor cinza chumbo.
3.23.4.2. As superfícies deverão receber previamente, uma demão de fundo apropriado. Quando da aplicação do fundo/tinta, as superfícies deverão estar limpas, isentas de poeira, gordura, graxa, óleo e quaisquer outros resíduos.
3.23.4.3. Deverão ser aplicas quantas demãos de tinta forem necessárias para bom acabamento, observando-se um mínimo de duas demãos.
3.23.4.4. A superfície pintada deverá ter boa cobertura e textura uniforme.
3.23.5. Tinta látex acrílica
3.23.5.1. As paredes e teto da área dos fan-coils serão pintados com tinta acrílica na cor branca.
3.23.5.2. As superfícies a serem pintadas deverão ser previamente preparadas, com retirada das partes soltas, recomposição, nivelamento e limpeza.
3.23.5.3. A pintura deverá ocorrer fora do horário de expediente. Os equipamentos deverão estar desligados e protegidos contra respingos (programar com a equipe de manutenção).
3.23.5.4. A tinta deverá ser a base de água, isenta de metais pesados, sem cheiro, indicada para ambientes úmidos, com ação fungicida e deverá proporcionar boa impermeabilização e alta lavabilidade, na cor branca.
3.23.5.5. Deverão ser aplicadas tantas demãos quantas necessárias para bom recobrimento, observando no mínimo três demãos. Para aplicação serão seguidas as recomendações e exigências do fabricante.
3.23.5.6. Ao final dos serviços, a superfície deverá apresentar aspecto uniforme e boa cobertura, sem escorrimentos ou diferença de cor.
3.23.5.7. Deverá atender às normas:
3.23.5.7.1. NBR 10.998 – tintas de acabamento acrílico à base de solventes orgânicos; 3.23.5.7.2. NBR 11.702 – tintas para edificações não industriais;
3.23.5.7.3. NBR 12.311 – segurança no trabalho de pinturas;
3.23.5.7.4. NBR 13.245 – execução de pinturas em edificações não industrias.
3.24. Mobiliário
3.24.1. Todos os móveis deverão atender à NR 17.
3.24.2. Serão fornecidos:
3.24.2.1. Poltronas 113;
3.24.2.2. Poltrona para obeso 1;
3.24.2.3. Poltrona para pessoas com mobilidade reduzida 1;
3.24.2.4. Poltronas removíveis 5;
3.24.2.5. Mesa principal 1;
3.24.2.6. Cadeiras para mesa principal 3;
3.24.2.7. Púlpito 1;
3.24.2.8. Mesa para sala de som 2;
3.24.2.9. Cadeira alta 2;
3.24.2.10. Armário 1.
3.24.3. Poltrona padrão
3.24.3.1. A forma e dimensões do encosto, assento e prancheta deverão proporcionar o máximo conforto, segurança e desempenho, atendendo às exigências ergonômicas. Deverá ter 550 mm entre eixos e espaldar médio, com altura de no mínimo 900 mm (medida do piso ao topo do encosto).
3.24.3.2. O assento será rebatível, com retorno automático e silencioso à posição vertical quando não estiver em uso, deverá ter sistema de amortecimento. A altura da parte frontal do assento deverá ser de aproximadamente 440 mm.
3.24.3.3. A almofada do assento será em espuma injetada de poliuretano, com formato anatômico, densidade de no mínimo 40 kg/m3, espessura de 90mm, no centro do assento e revestimento com tecido.
3.24.3.4. O encosto será fixo e estruturado com madeira multilaminada, terá almofada de espuma injetada de poliuretano, com formato anatômico, densidade de pelo menos 35 kg/ m3, espessura de 50mm no centro.
3.24.3.5. As espumas deverão ser flexíveis de poliuretano, injetadas, com alta resiliência, alta resistência à propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente. As densidades das espumas deverão ser adequadas ao conforto dos usuários, à ergonomia e à durabilidade
3.24.3.6. O contra-encosto será revestido com tecido, a parte inferior receberá chapa curva de aço na cor cinza metálica. A chapa terá a largura do encosto, pelo menos 350mm de altura e 0,75 mm de espessura, no mínimo. Opcionalmente, o contra-encosto poderá ser em chapa de madeira.
3.24.3.7. Os braços terão estrutura em aço e fechamento em painéis de MDF revestidos com espuma e tecido. Os apóia-braços serão em madeira maciça (de aspecto homogêneo, sem veios acentuados), com acabamento em verniz poliuretano acetinado natural (caso a cor da madeira não seja considerada adequada pela fiscalização, essa deverá ser alterada com o uso de verniz colorido). O apoio braço deverá ter aspecto uniforme, sem manchas, farpas, lascas, aspereza ou outros defeitos. A vedação lateral do braços deverá ser contínua, do apóia-braços até próximo ao piso.
3.24.3.8. Todas as poltronas terão prancheta para destros. As pranchetas terão mecanismo basculante, antipânico e escamoteável junto aos braços quando não estiverem em uso. Será em MDF (pelo menos 15 mm de espessura), na cor preta, com bordas arredondadas e estrutura em aço. Pelo menos 12 poltronas terão adicionalmente prancheta para canhotos.
3.24.3.9. A estrutura será metálica, com chapa de aço 1010/1020, estruturada com dobras e soldada pelo sistema MIG e espessura adequada aos esforços que suportará. As poltronas serão fixadas ao piso com chumbadores. A estrutura de fixação aparente deverá ter cor cinza metálica.
3.24.3.10. Todas as peças metálicas deverão receber tratamento antiferruginoso por processo de fosfatização de zinco ou galvanização. Em caso de pintura, essa deverá ser eletrostática a pó.
3.24.3.11. Referência da poltrona: Aresline (Metropolitan Comfort).
3.24.3.12. O tecido que revestirá as poltronas terá as seguintes características: 3.24.3.12.1. 100% lã;
3.24.3.12.2. resistência ao rasgo (trama e urdume) de pelo menos 5 kgf (ASTM D 2261); 3.24.3.12.3. resistência a tração (trama e urdume) de pelo menos 41 kgf (ISO 5081); 3.24.3.12.4. resistência à abrasão pelo menos 30.000 ciclos (ASTM D4966); 3.24.3.12.5. gramatura de no mínimo 260 g/m²;
3.24.3.12.6. alongamento (ISO5081): no máximo 16%, para trama e urdume;
3.24.3.12.7. solidez da cor à luz (ISO B105 B02 – 40 horas) e à fricção (AATCC-8): classe 5; 3.24.3.12.8. flamabilidade (ASTM 1230): sem propagação de chama;
3.24.3.12.9. tratamentos: antimanchas, antimicrobial e antiácaros;
3.24.3.12.10. Deverá ser disponibilizada cartela com diversas cores, para escolha da Fiscalização 3.24.3.12.11. Referência do tecido: Grandis (Tecelagem Lady).
3.24.4. Poltrona para pessoas obesas
3.24.4.1. Terá as mesmas características da poltrona padrão, porém, deverá atender às exigências da NBR 9050.
3.24.5. Poltrona para pessoas com mobilidade reduzida
3.24.5.1. Terá as mesmas características da poltrona padrão, porém, o braço do lado do corredor deverá ser basculante.
3.24.6. Poltronas removíveis
3.24.6.1. Terão as mesmas características da poltrona padrão, porém serão autoportantes (sem fixação no piso). Deverão ser entregues duas poltronas autoportantes e duas longarinas, com duas poltronas. As longarinas e a poltrona terão sapatas reguláveis, apropriadas para uso em carpete.
3.24.6.2. Não será admitida poltrona autoportante com base de madeira.
3.24.7. Mesa principal
3.24.7.1. Terá 2400 x 60 mm e altura de 740mm.
3.24.7.2. O tampo da mesa será em MDF ou madeira compensada, com espessura de 28mm, revestido com lâmina de madeira natural; as bordas frontais deverão atender à NR 17.
3.24.7.3. Terá painel frontal, em MDF ou madeira compensada, revestido com lâmina de madeira natural, que deverá vedar totalmente o vão frontal.
3.24.7.4. O tampo será apoiado sobre painéis de madeira com espessura de pelo menos 30 mm, revestidos com lâmina de madeira natural. Deverá ser prevista estrutura adicional, que proporcione rigidez e estabilidade.
3.24.7.5. Deverá ter calha, ao longo do tampo, para passagem de cabeamento e instalação de duas caixas para tomadas e conectores (RJ 45 e RJ 11). No tampo, deverão ser previstos rasgos com tampas para acesso às tomadas.
3.24.7.6. Terá rodízios apropriados ao peso da peça e adequados para uso em carpete. Os quatro rodízios serão giratórios com travas e não deverão ficar aparentes.
3.24.7.7. As fixações dos tampos, e painéis não deverão ficar aparentes e não será aceito o uso de tapa-furos ou dispositivos semelhantes. Caso seja necessário o uso de parafusos, esses deverão ser fixados em bucha metálica.
3.24.7.8. A lâmina de madeira será definida posteriormente pela Fiscalização. As peças em madeira deverão ser envernizadas com verniz poliuretano acetinado.
3.24.8. Cadeiras para palestrantes
3.24.8.1. Deverão atender à NBR 13.962/2006 – Móveis para escritório – Cadeiras – Requisitos e métodos de ensaio. As cadeiras deverão ser do tipo B, com inclinação do assento.
3.24.8.2. Deverão ser ergonômicas, com formato anatômico; a borda frontal do assento deverá ser arredondada, de forma a evitar o estrangulamento da circulação de sangue das pernas, e o encosto deverá ter forma que acompanhe as curvaturas da coluna, proporcionando apoio lombar adequado.
3.24.8.3. Todas as cadeiras serão estofadas. As estruturas do encosto (inclusive contra-encosto) e do assento deverão ser estofadas com espuma flexível de poliuretano, injetada, com alta resiliência, alta resistência à propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente. As densidades das espumas deverão ser adequadas ao conforto dos usuários, à ergonomia e à durabilidade.
3.24.8.4. A deformação permanente (perda de espessura) da espuma deverá ser inferior a 10% em relação à espessura inicial, conforme ensaio NBR 8797, e o suporte de carga deverá ser 65% (compressão de 35%) quando aplicada uma força entre 500 e 600N.
3.24.8.5. As cadeiras serão giratórias e terão base com cinco pás, apoiadas sobre rodízios duplos de poliamida apropriados para uso sobre piso revestido com carpete. A base deverá ser em alumínio polido.
3.24.8.6. As cadeiras terão mecanismo de ajuste de altura do assento a gás, de movimento sincronizado do assento e encosto, e regulagem da tensão do movimento de reclinação.
3.24.8.7. As peças em aço deverão receber tratamento antiferruginoso por processo fosfatizante e pintura eletrostática com tinta epóxi-pó na cor preta ou cromadas.
3.24.8.8. As cadeiras serão revestidas com couro natural, inclusive o contra-encosto. Serão recusadas as peças com manchas, diferenças de brilho/cor/textura, rasgos, rachaduras ou com qualquer outro defeito. As costuras, se existirem, deverão ser homogêneas, em cor adequada, sem imperfeições. Não será aceita cadeira com borda de PVC.
3.24.8.9. Terá espaldar alto e apóia-braços fixos de madeira maciça ou com revestimento em espuma e couro; a estrutura será em aço com acabamento cromado.
3.24.8.10. Dimensões:
3.24.8.10.1. largura do assento: no mínimo 440 mm;
3.24.8.10.2. largura do encosto: compatível com a largura do assento; 3.24.8.10.3. profundidade útil do assento: no mínimo 440mm;
3.24.8.10.4. altura do encosto: pelo menos 980 mm (medidos do piso ao topo do encosto, nos ajustes mínimos do assento e do encosto);
3.24.8.10.5. demais dimensões conforme NBR 13.962.
3.24.8.11. Referência: Flexform (Berlim).
3.24.9. Púlpito
3.24.9.1. Deverá ser manufaturado conforme prancha PA-07.
3.24.9.2. Os componentes serão em compensado ou MDF revestido com lâmina de madeira natural, a ser definida pela fiscalização, e envernizado com verniz de poliuretano acetinado.
3.24.9.3. As fixações não deverão ficar aparentes e não será aceito o uso de tapa-furos ou de dispositivos semelhantes.
3.24.9.4. O vidro terá 8mm de espessura e será temperado e jateado. O símbolo do Banco será impresso, por serigrafia, antes do processo de têmpera. Opcionalmente, poderá ser utilizado vidro laminado, com o símbolo impresso na lâmina. Não será aceita a aplicação de película sobre o vidro. O vidro será fixado através de espaçadores cromados.
3.24.9.5. Terá rodízios apropriados ao peso da peça e adequados para uso em carpete. Os quatro rodízios serão giratórios com travas e não deverão ficar aparentes.
3.24.10.Mesa para sala de som
3.24.10.1. Deverá atender à NBR 13.966/2008 - Móveis para escritório - Mesas - Classificação e características físicas dimensionais e requisitos e métodos de ensaio.
3.24.10.2. Terá comprimento de 1200 mm, largura de 600 mm e altura de 1000 mm.
3.24.10.3. O tampo da mesa deverá ser em madeira aglomerada (MDP) de, no mínimo, 28 mm de espessura, revestida em ambas as faces com melamina (BP); a cor e o padrão serão definidos posteriormente pela fiscalização. Os topos deverão receber borda de PVC, na mesma cor do tampo, colada a quente.
3.24.10.4. A estrutura de apoio do tampo será em painel de madeira aglomerada com, no mínimo, 28 mm de espessura, revestida em ambas as faces com melamina BP. Os painéis deverão estar apoiados sobre sapatas reguladoras de nível.
3.24.10.5. O painel frontal será em madeira aglomerada de, no mínimo, 18 mm de espessura, com mesmo acabamento do tampo e topo com borda de PVC colada a quente.
3.24.10.6. O sistema de fixação do tampo e dos painéis laterais e frontal não deverá deixar aparentes parafusos, furos, tampas, etc., nas faces externas dos painéis. Os parafusos deverão ser fixados com bucha metálica.
3.24.10.7. A mesa deverá calha horizontal com compartimentos separados para passagem de cabeamento de dados e eletricidade; no tampo deverá ser instalado passa fios com tampa. Deverá ser previsto sistema para subida do cabeamento.
3.24.11.Cadeira alta
3.24.11.1. A cadeira deverá estar de acordo com a NR 17 – Ergonomia, NBR 13960 – Móveis para escritório – Terminologia e NBR 13962/2006.
3.24.11.2. A cadeira será utilizada na sala de som. Deverá ser ergonômica, com formato anatômico; a borda frontal do assento deverá ser arredondada, de forma a evitar o estrangulamento da circulação de sangue das pernas, e o encosto deverá ter forma que acompanhe as curvaturas da coluna, proporcionando apoio lombar adequado.
0.00.00.Xx estruturas do encosto e do assento deverão ser estofadas com espuma flexível de poliuretano, injetada, com alta resiliência, alta resistência à propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente. A espessura média de 45 mm e densidade média em torno de 50 kg/m³
3.24.13.A cadeira será giratória e terá base com cinco patas, apoiadas sobre sapatas de poliamida, aintiderrapante. A base (cor preta) poderá ser de poliamida, com fibra de vidro, texturizada ou de aço com capa protetora em polipropileno (ou poliamida) texturizado.
3.24.13.1. Deverão ter os seguintes dispositivos:
3.24.13.1.1. regulagem da altura do assento; 3.24.13.1.2. regulagem do apoio lombar; 3.24.13.1.3. regulagem da inclinação do encosto;
3.24.13.1.4. regulagem da altura do aro (apoio dos pés); 3.24.13.1.5. apóia-braços com regulagem.
3.24.13.2. Os mecanismos de ajustes deverão estar localizados de forma a possibilitar o manejo sem que seja necessário se levantar da cadeira.
3.24.13.3. A regulagem de altura do assento será por pistão com acionamento a gás e curso de no mínimo 90 mm. O movimento de rotação da coluna deverá ser sobre rolamento com esferas de aço. A coluna deverá ter capa telescópica de polipropileno texturizado, na cor preta, fixada na parte superior e inferior de forma a assegurar que o pistão não fique aparente.
3.24.13.4. A regulagem do apoio lombar poderá ser por regulagem de altura do encosto (pelo menos 5 posições) ou por movimentação da porção do encosto que proporciona o apoio.
3.24.13.5. Os apóia-braços, adequados ao desenho da cadeira a ser fornecida, terão estrutura em aço com revestimento em poliuretano pré-polímero integral skin, com alta resistência ao rasgo.
3.24.13.6. O apóia-pés (aro) será em aço, com pintura na cor preta, e deverá atender às exigências da NBR 13.962/2006 (raio mínimo de 230 mm e distância entre o assento e o apóia-pés entre 420 e 500 mm.
3.24.13.7. Todas as peças em aço deverão ser submetidas a processo de fosfatização, através de tratamento desengraxante à quente por meio de imersão para eliminar impurezas, tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática com tinta epóxi-pó por polimerização em estufa, na cor preta.
3.24.13.8. A cadeira será revestida com vinil de alta resistência (no mínimo 1 mm de espessura), de primeira qualidade, texturizado, na cor a ser definida pela Fiscalização. Serão recusadas as peças
com manchas, diferenças de brilho/cor/textura, rasgos, rachaduras ou com qualquer outro defeito. O revestimento não deverá ter costuras aparentes.
3.24.13.9. O contra encosto e contra assento deverão receber capa rígida em polipropileno injetado, texturizado e fosco, na cor preta. A cadeira não deverá ter borda no encosto/contra-encosto ou no assento.
3.24.13.9.1. Dimensões:
3.24.13.9.2. largura do assento: no mínimo 460 mm (sem os apóia-braços); 3.24.13.9.3. largura do encosto: compatível com a largura do assento; 3.24.13.9.4. altura do encosto: no mínimo 350 mm;
3.24.13.9.5. profundidade útil do assento: no mínimo 450mm; 3.24.13.9.6. altura do assento: não deverá ser inferior a 600 mm; 3.24.13.9.7. demais dimensões conforme NBR 13.962/06.
3.24.13.10. Referência: Tecnoseating (Goccia).
3.24.14.Armário alto
3.24.15.Deverá atender a NR-17 e NBR 13961/2003 – Móveis para escritório – Armários.
3.24.16.O armário deverá ter dimensões de 1600 mm de altura, 800 mm de largura e 490 mm a 500 mm de profundidade, fechamento com duas portas pivotantes.
0.00.00.Xx portas, laterais, fundo, tampo e bases serão executados em madeira aglomerada, de 18 mm de espessura, no mínimo, revestida em ambas as faces com melamina baixa pressão, texturizada fosca, em padrão a ser definido pela fiscalização.
0.00.00.Xx laterais, tampos, bases, portas e prateleiras terão seus topos revestidos com fita de borda reta de PVC, na mesma cor do corpo do armário; nas laterais e fundo a fita deverá ter pelo menos 0,5 mm, nas demais peças, pelo menos 2mm.
0.00.00.Xx folhas laterais, na sua parte interna, deverão ser dotadas de sistema longitudinal de furos espaçados de 25mm aproximadamente, que permita a instalação de suportes plásticos, no propósito de permitir a regulagem da altura de prateleiras.
3.24.20.O armário deverá ser dotado de sapatas com regulagem de nível, que possibilite o ajuste pelo seu interior.
3.24.21.Em cada porta serão instaladas três dobradiças de Zamac (alumínio e zinco) que permita abertura de pelo menos 180°.
3.24.22.A folha direita da porta deverá ser dotada de fechadura de tambor, cromada, instalada na parte superior. Deverão ser fornecidas duas chaves por fechadura.
3.24.23.Todas as fixações em madeira deverão ser executadas com o uso de buchas metálicas e parafusos, de forma a permitir diversas montagens e desmontes, sem que haja prejuízo da fixação. As
fixações dos tampos e laterais não deverão ficar aparentes e não será aceito o uso de tapa-furos ou dispositivos semelhantes.
3.24.24.O armário será entregue com cinco prateleiras de madeira aglomerada, com 18 mm de espessura, revestida em ambas as faces com melamina baixa pressão, texturizada fosca, no mesmo padrão do armário. Os quatro topos serão revestidos com fita de borda reta de PVC na mesma cor da prateleira.
3.24.24.1. As prateleiras serão apoiadas sobre suportes plásticos (item 3.24.19). Cada prateleira deverá suportar carga de pelo menos 40 kg.
3.25. Instalação de cortinas
3.25.1. Nos caixilhos serão instaladas cortinas blackout e solar.
3.25.2. A Contratada deverá verificar as medidas adequadas das cortinas antes de sua fabricação.
3.25.3. Cortina com tecido celular
3.25.3.1. Cortina de tecido não tecido 100% poliéster, com revestimento interno em alumínio, estrutura celular . A face voltada para fachada será branca e a face para área interna terá cor a ser definida pela Fiscalização. Será instalada horizontalmente.
3.25.3.2. Os trilhos superior e inferior serão em alumínio extrudado, com pintura eletrostática a pó, em cor a ser definida pela Fiscalização.
3.25.3.3. Terá acionamento motorizado, com acionamento em grupo, por interruptor.
3.25.3.4. O tecido deverá permitir 99% de bloqueio de raios UV e nível de escurecimento de 99%.
3.25.3.5. Serão fornecidas seis cortinas com 320 x 213 cm, a serem instaladas na área do auditório.
3.25.3.6. Referência : Hunter Douglas – Duette Eclipse, Uniflex – Celular Carousel Blackout.
3.25.4. Cortina Rolô
3.25.4.1. As cortinas rolôs serão instaladas sobre os montantes dos caixilhos, sem guias laterais. O acionamento será manual, por corrente de plástico branco.
3.25.4.2. Os trilhos superior e inferior serão de alumínio extrudado com pintura eletrostática a pó, em cor a ser definida pela Fiscalização. Será instalada sem caixa de acabamento.
3.25.4.3. Blackout
3.25.4.3.1. Terá largura de 150 cm e altura de 170 cm e será instalada no sanitário.
3.25.4.3.2. O tecido deverá ter excelente estabilidade dimensional, opacidade total e gramatura acima de 400 g/m², e, ser lavável e não propagador de chama. Sua cor será definida posteriormente pela fiscalização.
3.25.4.3.3. Marca de referência : Luxaflex (Hunter Douglas) e Uniflex.
3.25.4.4. Tela solar
3.25.4.4.1. Terá largura de 160 cm e altura de 170 cm.
3.25.4.4.2. A tela solar será da cor branca e fogo retardante; deverá bloquear 99% de raios UV. 3.25.4.4.3. Serão instaladas três na área do fan-coil.
3.25.4.5. Marca de referência : Luxaflex (Hunter Douglas) e Uniflex.
3.26. Logotipo do Banco Central
3.26.1. Símbolo e logotipo do Banco serão em aço inoxidável com acabamento escovado.
3.26.2. O símbolo é constituído por um conjunto com quatro peças individuais em desenho próprio e o logotipo é constituído por 20 letras com os dizeres “Banco Central do Brasil”.
3.26.3. O conjunto do símbolo terá uma dimensão de aproximadamente 450 x 450 mm (altura x largura). O logotipo terá dimensão aproximada de 2500 x 140 mm.
3.26.4. O símbolo e logotipo seguirão as orientações do Manual de Identidade Visual do Banco Central do Brasil, a serem fornecidas posteriormente pelo Contratante.
3.26.5. O conjunto será fixado sobre painel de madeira através de barras de aço soldadas ou coladas internamente nas peças componentes do símbolo e logotipo e aparafusadas ao suporte (painel P7, vide item 3.20.5).
3.26.6. A face vertical (em relação ao piso) do conjunto terá uma altura em relação à face do suporte (painel) de 27mm, sendo que as laterais de cada peça componente do símbolo assim como as letras dos logotipos serão fechadas por chapas de aço inox com as mesmas características da face frontal do símbolo e logotipo. Este fechamento acompanhará o desenho da face frontal, ficando perfeitamente ajustada e acabada de modo a não se visualizar a junção entre as chapas. Este fechamento também deverá ajustar-se perfeitamente à face do painel, evitando aberturas entre estas partes.
3.26.7. O aço inox utilizado deverá ter espessura de 0,8 mm (ref. AISI 304 18/8).
4. TREINAMENTO / MANUAIS
4.1. A Contratada, ao fim da instalação, patrocinará treinamento, nas dependências do Banco, para as pessoas designadas pelo contratante, planejado de forma a difundir os cuidados necessários para a limpeza, conservação, operação e manutenção de:
4.1.1. equipamentos audiovisuais;
4.1.2. poltronas e cadeiras;
4.1.3. revestimento têxtil (piso e parede);
4.1.4. revestimento em madeira;
4.1.5. cortinas (rolôs e de tecido celular).
4.2. Serão fornecidos os manuais necessários à consecução do treinamento e efetivação dos procedimentos de manutenção.
5. GARANTIAS
5.1. Tabela de garantias
Produto | Garantia |
Carpete em placas | 10 anos |
Forro de fibra mineral | 10 anos |
Equipamentos audiovisuais | 2 anos |
5.2. O prazo de garantia para os itens não constantes da tabela acima, inclusive mobiliário,será de cinco anos.
5.3. Os prazos de garantia serão contados a partir da data do recebimento definitivo da obra.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1. O prazo de execução não será superior a 60 (sessenta) dias úteis, contados a partir da aprovação do projeto executivo.
6.2. O término dos serviços será caracterizado pela conclusão da obra, aprovação do as built, entrega do(s) manual(is) e pelo treinamento (item 4).
7. EVENTOS – PRAZOS OBRIGATÓRIOS
Descrição | Prazo | Início contagem | Item | |
1 | Plano de trabalho e cronograma físico-financeiro | 10 dias úteis | Assinatura do contrato | 8.2.1 |
2 | Projeto executivo | 10 dias úteis | Assinatura do contrato | 2.3.6 |
3 | Análise do projeto | 10 dias úteis | Entrega do projeto | 2.3.7 |
4 | Correções/alterações do projeto executivo | 5 dias úteis | Solicitação da fiscalização | 2.3.7 |
5 | Amostras/protótipos | 5 dias úteis | Solicitação da fiscalização | 2.4.4 |
6 | Registro de controle de transporte de resíduo (CTR) | antes da próxima retirada | 2.7.6 | |
7 | ARTs | Antes do início dos serviços | 2.10.3 | |
8 | Registro no CREA pessoa jurídica | Antes do início dos serviços | 2.10.3 | |
9 | Documentação dos funcionários | Antes do início dos serviços | 3.2.2 | |
10 | Execução dos serviços | 60 dias úteis | Aprovação do | 2.3.9 e 6.1 |
projeto ou ao término do prazo para correções sem haja a entrega | ||||
11 | ART – aplicação de verniz fogo retardante | Antes do início dos serviços | 3.23.2 |
8. PLANILHA DE CUSTOS
8.1. A planilha do Anexo 8 do edital, de preenchimento obrigatório, visa subsidiar a análise dos preços propostos bem como possibilitar eventuais acréscimos ou reduções do objeto em licitação; o seu preenchimento será precedido de vistoria nos locais da obra e de análise cuidadosa dos desenhos e especificações que constituem o projeto básico.
8.2. Serão admitidos desdobramentos de itens apenas para melhor detalhamento dos custos.
ANEXO 4 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS, SOB REGIME DE EMPREITADA A PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI FAZEM O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A EMPRESA ...............
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, Autarquia Federal criada pela Lei 4.595, de 31.12.64, art. 8º, com sede em Brasília, Distrito Federal, e Gerência Administrativa em São Paulo, na av. Paulista, 1804, CNPJ nº 00.038.166/0009-54, doravante simplesmente designado CONTRATANTE, neste ato representado pelo ...........................................da Gerência
Administrativa em São Paulo (Regimento Interno, artigo 107, inciso III-r-2), sr ,
brasileiro, casado, residente e domiciliado em São Paulo (SP), portador da cédula de identidade R.G. nº ...................... -SSP/SP, e C.P.F. nº ........................ , e a empresa
........................................................ , estabelecida na cidade de ....................., do Estado de
............................. , na ................................... , inscrita no CNPJ. sob o nº ......................., doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo seu ,
sr. ....................................., brasileiro, casado, residente e domiciliado na ,
portador da cédula de identidade R.G. nº ...................... , e CPF nº ...................., têm justo e acordado, com base no processo 09001456713, o presente contrato de execução de obras, que se regerá pelas normas da Lei 8.666/93 e alterações, e pelas cláusulas e condições seguintes, e do qual ficam fazendo parte integrante, como se transcritos fossem, os documentos abaixo especificados:
a) Edital da Tomada de Preços ADSPA 191/2009, de xx.xx.2009;
b) Proposta de 2009, da CONTRATADA, e documentos que a acompanham.
II – OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto deste contrato é a execução de obras de reforma e adequação do auditório situado no 00x xxxxx xx xxxxxxxx-xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx em São Paulo, na Xx. Xxxxxxxx, 0.000, perfazendo a área de 190 m², observadas as especificações do Anexo 3 do Edital da Tomada de Preços Adspa nº 191/2009.
III - GARANTIA
CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA entregou ao CONTRATANTE comprovante de garantia no valor de R$..........., correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, e a garantia adicional no valor de R$ .......................( ), conforme estabelecido no item 9 do
Edital, como forma de garantir a perfeita execução do objeto. OU (se a Contratada não apresentou antecipadamente a garantia)
CLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATADA solicitou e, por ato motivado, o BACEN lhe deferiu o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura deste contrato, para apresentar garantia correspondente a 5% do valor deste contrato, e a garantia adicional no valor de R$
.......................( ), em uma das modalidades prevista no item 9 do Edital, como forma de
garantir a perfeita execução do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - A garantia de que trata a Cláusula anterior responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la, para cobrir multas, especialmente as previstas no contrato ou na Lei 8.666/93, ou indenizações a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, inclusive em caso de rescisão.
CLÁUSULA QUARTA - O CONTRATANTE utilizar-se-á, de pleno direito, total ou parcialmente, da garantia de que trata a Cláusula Segunda, para se ressarcir das multas estabelecidas no contrato, sem prejuízo dos procedimentos judiciais que se fizerem necessários para o recebimento do restante.
CLÁUSULA QUINTA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA obrigar-se-á a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - A garantia de que trata a Cláusula Segunda será liberada após o cumprimento, pela CONTRATADA, de todas as exigências contratuais.
IV - PRAZO
CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA observará o prazo total de .... (..................) dias úteis oferecido em sua proposta, para execução e conclusão do objeto, conforme o disposto no item 6.1 do Anexo 3 do edital, observando-se os prazos máximos a seguir:
Descrição | Prazo | Início contagem | ||||
1 | Plano de trabalho e cronograma físico-financeiro | 10 dias úteis | Assinatura do contrato | |||
2 | Projeto executivo | 10 dias úteis | Assinatura do contrato | |||
3 | Análise do projeto | 10 dias úteis | Entrega do projeto | |||
4 | Correções/alterações executivo | do | projeto | 5 dias úteis | Solicitação da fiscalização | |
5 | Amostras/protótipos | 5 dias úteis | Solicitação da fiscalização | |||
6 | Registro de controle de transporte de resíduo (CTR) | Antes da próxima retirada | ||||
7 | ARTs | Antes serviços | do | início | dos | |
8 | Registro no CREA pessoa jurídica | Antes serviços | do | início | dos | |
9 | Documentação dos funcionários | Antes serviços | do | início | dos | |
10 | Execução dos serviços | 60 dias úteis | Aprovação do projeto ou ao término do prazo para correções sem haja a entrega | |||
11 | ART – aplicação de verniz fogo retardante | Antes serviços | do | início | dos |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contagem do prazo iniciar-se-á no dia útil imediatamente seguinte à data de aprovação do projeto executivo ou ao término do prazo estipulado para sua correção (2.3.7 do Anexo 3 do Edital).
PARÁGRAFO SEGUNDO – Com a devida justificativa, o prazo poderá ser prorrogado mediante prévia autorização do Contratante, atendidas rigorosamente as condições previstas no art. 57, §1º da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O término dos serviços será caracterizado pela conclusão da obra, aprovação do as built, entrega do(s) manual(is) e pelo treinamento.
8.2.1. A Contratada deverá entregar plano de trabalho e cronograma físico-financeiro após a assinatura do contrato, no mesmo prazo a ser observado para entrega do projeto executivo. O Banco terá dez dias úteis para análise. Caso sejam necessárias correções, a Contratada terá cinco dias úteis para efetuá-las.
8.2.2. O cronograma físico-financeiro terá etapas com duração, cada uma, de no mínimo 20 dias úteis.
V - FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA - No curso da execução da obra, e após a conclusão de cada etapa, reserva-se o CONTRATANTE, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar o fiel cumprimento das especificações exigidas.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para efeito do disposto nesta Cláusula, o CONTRATANTE registrará as deficiências porventura existentes na execução dos serviços e/ou inobservância dos aspectos de segurança envolvidos, comunicando-as à CONTRATADA para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
CLÁUSULA NONA - A fiscalização de que trata a Cláusula Oitava será exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE.
VI – RECEBIMENTO DA OBRA
CLÁUSULA DÉCIMA - Ao término do objeto, por solicitação formal da CONTRATADA, o CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, receberá provisoriamente os serviços, após vistoria efetuada por comissão constituída pelo CONTRATANTE para esse fim, e desde que sanados todos os defeitos e/ou imperfeições apontados nessa vistoria e satisfeitas as demais obrigações relativas ao contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na oportunidade, o CONTRATANTE e a CONTRATADA firmarão "TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO", em 2 (duas) vias, onde serão registradas as condições desse recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O recebimento definitivo será em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento provisório, mediante nova vistoria efetuada por comissão constituída para esse fim, desde que tenham sido superados todos os defeitos e imperfeições constatados durante o período de tempo compreendido entre o Recebimento Provisório e a vistoria de que trata a presente Cláusula, e ainda que sejam satisfeitas todas as obrigações decorrentes deste ajuste.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para que seja dado o recebimento definitivo, a Contratada deverá fornecer treinamento completo de operação da instalação ao pessoal indicado pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não será dado recebimento definitivo da obra, se a CONTRATADA não tiver apresentado à Fiscalização os seguintes documentos:
I - comprovante de quitação para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
II - certidão negativa de débitos para com as contribuições sociais e do FGTS;
III - os desenhos atualizados (as built), manuais de operação e manutenção da instalação completos e atualizados, e, se necessário, complementados com catálogos e folhetos técnicos dos equipamentos;
IV - Certidão de averbação da obra no Cartório de Registro de Imóveis ou "Habite-se", se for o caso.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A não apresentação dos documentos referidos no Parágrafo Segundo, acima, enseja a aplicação das sanções cabíveis, na forma do título XIV – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
PARÁGRAFO QUARTO - Para registrar o recebimento definitivo de que trata esta Cláusula, será firmado "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO", em 2 (duas) vias, entre representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem ético-profissional pela perfeita execução do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo instrumento contratual.
VII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:
I cumprir fielmente o contrato, de modo que os serviços avençados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, dentro das normas técnicas adequadas, sob o regime de empreitada por preço global, observando rigorosamente todas as disposições do Anexo 3 do Edital, de modo que, no prazo estabelecido, o objeto seja entregue inteiramente concluído e em perfeitas condições;
II apresentar à Fiscalização do CONTRATANTE, antes da alocação dos seus funcionário nos serviços, relação desses empregados, inclusive de seu preposto (acompanhada dos documentos indicados no item 3.2.2 do Anexo 3 do Edital) onde conste nome, número da carteira de identidade, número, série e data da emissão da Carteira Profissional e data de admissão na empresa, com vistas à confecção de crachás de identificação;
III recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade os empregados necessários à perfeita execução do objeto, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos de salários (com base no salário e outros direitos fixados para cada categoria, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), o cumprimento das demais obrigações trabalhistas, as previdenciárias, as fiscais e comerciais, inclusive responsabilidades oriundas de acidentes, indenizações e seguros e quaisquer outras, em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade do CONTRATANTE;
IV manter atualizada a relação nominal das pessoas alocadas a qualquer título à execução do objeto;
V nos casos de empresa e seus engenheiros registrados em Conselho Regional que não o CREA/SP, fornecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura deste contrato, certidão com visto no CREA/SP, para o exercício de qualquer atividade nesta jurisdição; na ausência dessa certidão, fornecer, no mesmo prazo, comprovante de protocolo de pedido de visto no CREA/SP, e posteriormente a respectiva certidão;
VI fornecer, antes do início dos serviços, relação dos nomes dos responsáveis que deverão ser contatados nos casos de emergência e/ou fora dos horários normais de prestação de serviços, com os respectivos números de telefones fixos, celulares, BIPs e endereço eletrônico (e-mail);
VII apresentar, antes do início dos serviços, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no CREA, de todos os engenheiros, arquitetos e técnicos participantes da obra, indicando precisamente as atribuições de cada um;
VIII fornecer, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste contrato, plano de trabalho, cronograma físico-financeiro e projeto executivo; o CONTRATANTE terá 10 (dez) dias úteis para analisar o projeto, aprovando-o ou determinado ajustes e correções quando necessário; a CONTRATADA terá 5 (cinco) dias úteis para efetuar as eventuais correções;
VIII. 1 o cronograma físico-financeiro deverá ser elaborado considerando-se intervalos de faturamento de 20 (vinte) dias úteis, o valor global e o prazo total propostos para execução da obra e a distribuição dos valores em conformidade com os serviços executados e/ou materiais fornecidos;
IX comunicar ao CONTRATANTE a conclusão de cada etapa da obra, observado o cronograma físico-financeiro;
X adotar, junto aos órgãos competentes, todas as providências necessárias ao licenciamento da obra e à obtenção das aprovações respectivas, inclusive alvarás, legalização de projetos, bem como o fornecimento, se for o caso, de placas exigidas pelos órgãos competentes e pelo CONTRATANTE, responsabilizando-se por todas as despesas envolvidas, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE; as placas serão colocadas nas quantidades e com dizeres mínimos indispensáveis, com textos e em locais previamente aprovados pelo CONTRATANTE;
XI fornecer e utilizar, na execução da obra, ferramentas e equipamentos adequados, materiais novos e mão-de-obra com a habilitação requerida para os serviços, em número compatível com a execução da obra e utilizando equipamentos de segurança, para atender todas as disposições das especificações técnicas (Anexo 3 do Edital);
XII observar, na execução da obra, todas as leis e os regulamentos, inclusive os de segurança pública, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e dos fabricantes dos materiais e as especificações de que trata o Anexo 3 do Edital; e satisfazendo rigorosamente as especificações indicadas nas planilhas apresentadas, ou similares, estes desde que aceitos formalmente pela Fiscalização do CONTRATANTE
XIII efetuar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados, quando exigidos pela Fiscalização do CONTRATANTE;
XIV providenciar, por sua conta e ordem, o transporte de ida e volta de seus empregados até o local da obra;
XV designar, para execução dos serviços contratados, empregados maiores de 18 anos de idade obrigatoriamente habilitados, especializados, usando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e portando identificação, reservando-se o CONTRATANTE o direito de impugnar aqueles que, a seu juízo, não preencherem as condições exigíveis para os serviços pertinentes;
XVI colocar as ferramentas e todo material necessário à perfeita execução do objeto nos locais de utilização, por sua conta e risco, ficando claro que serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, ainda, o uso, emprego e guarda das ferramentas;
XVII exibir, quando solicitado pelo CONTRATANTE, os resultados dos exames médicos dos empregados que forem destacados para os serviços, onde se comprove não serem portadores de moléstias infecto-contagiosas, juntando, ainda, os atestados médicos de sanidade física e mental;
XVIII substituir os empregados que, por qualquer forma, não satisfaçam as condições requeridas pela natureza dos serviços, a critério do CONTRATANTE;
XIX exibir, mensalmente, contado do início de execução do contrato, e independentemente de solicitação do CONTRATANTE, cópia de folha de pagamento, de guia de recolhimento quitada do FGTS, das folhas de ponto, dos documentos relativos ao pagamento de férias, décimo terceiro salário, horas extras, dos instrumentos de dispensa, motivada ou imotivada, e todos os documentos comprobatórios de estarem sendo satisfeitos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, em decorrência de sua condição de empregadora; a não apresentação dos documentos acima mencionados dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação de multa moratória prevista na Cláusula Trigésima Oitava; uma vez constatado, por parte do CONTRATANTE, o não recolhimento, ou recolhimento a menor dos encargos trabalhistas, poderá a autarquia rescindir unilateralmente o contrato, com base no art. 78, inciso I da Lei 8.666/93;
XX indenizar o CONTRATANTE por quaisquer danos causados às suas instalações, móveis, utensílios ou equipamentos, ou pela execução inadequada dos serviços, bem como indenizar terceiros por danos a eles causados, ficando o CONTRATANTE, na primeira hipótese, desde já, autorizado a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos à CONTRATADA, podendo, entretanto, a seu exclusivo critério, optar pela reparação dos danos ou reposição dos bens por conta da mesma;
XXI recompor as partes do edifício eventualmente afetadas em função da realização dos serviços, tais como paredes, lajes, forros, divisórias, pintura, esquadrias, vidros, pisos e carpetes, dentre outros, nos padrões de qualidade e acabamento existentes no prédio;
XXII acatar as exigências do CONTRATANTE quanto ao fornecimento e à execução dos serviços, e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, durante a execução dos serviços;
XXIII prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização do CONTRATANTE relativamente à execução dos serviços;
XXIV manter, no local da prestação de serviços, Livro Diário de Obras, para anotação, por ambas as partes, dos eventos e providências cujo grau de importância mereça registro;
XXV diligenciar no sentido de que seus empregados cumpram rigorosamente as normais internas e externas, relativamente à segurança e as condições estabelecidas para a execução dos serviços, inclusive horários, periodicidade, etc. e se mantenham, nas dependências do CONTRATANTE, devidamente uniformizados e portando crachá de identificação em local visível, a ser fornecido pelo CONTRATANTE, e orientá-los para que ajam com cordialidade e respeito quando do atendimento ao público interno e externo;
XXVI submeter ao CONTRATANTE, para aprovação, com a antecedência de 15 (quinze) dias, solicitação de substituição do(s) Responsável(is) Técnico(s) pela obra, em qualquer fase de sua execução;
XXVII obedecer a todas as regulamentações de órgãos oficiais (Eletropaulo, Anatel, CREA, Prefeitura, Corpo de Bombeiros, etc.), cabendo-lhe obter as respectivas autorizações e aprovações, quando necessárias, apresentando ao CONTRATANTE a documentação pertinente;
XXVIII garantir, obrigatoriamente, nas mesmas condições de fábrica, as peças e materiais que venha a fornecer e instalar, mesmo na hipótese de retirada da garantia pelo(s) fabricante(s) em virtude da instalação dessas peças e materiais por ela, CONTRATADA;
XXIX consultar o Fiscal do Contrato sempre que houver necessidade de esclarecimentos relativamente às especificações técnicas constantes do Anexo 3 do Edital, submetendo-lhe em tempo hábil quaisquer questões que possam implicar alteração dessas especificações e comunicando-lhe formalmente quando tratar-se de incorreção nas especificações;
XXX comprovar, quando solicitado pela Fiscalização, a regularidade da situação da empresa ou do profissional junto às entidades fiscalizadoras da atividade contratada;
XXXI manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando ao CONTRATANTE, a documentação atualizada comprobatória dessa situação, especialmente quanto à sua regularidade no recolhimento de obrigações para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Contribuições Sociais e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e, ainda, no que se refere à regularidade da situação da empresa;
XXXII não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, abrangendo operações, documentação, comunicações, detalhes construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outros, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação da sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE, pelo período de 2 (dois) anos ou proposição de aplicação da sanção de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, além do pagamento de indenização por perdas e danos;
XXXIII indenizar o CONTRATANTE no caso de subtração de seus bens ou valores, bem como pelo acesso indevido a informações sigilosas ou de uso restrito do CONTRATANTE, quando tais atos forem praticados por pessoal da CONTRATADA;
XXXIV dar ciência a todos os empregados e colaboradores da CONTRATADA quanto à expressa proibição de porte e uso de câmeras fotográficas, celulares ou outros dispositivos eletrônicos capazes de registrar imagens, sons e fotos nas dependências do CONTRATANTE. Caso de faça necessário um registro fotográfico a interesse do CONTRATANTE, deverá ser dada ciência prévia ao DESEG/GSSPA, devendo as imagens obtidas ser previamente apresentadas a essa gerência para sua liberação;
XXXV cumprir a legislação vigente do Ministério do Trabalho (Portaria nº 3.214/78) relativos à segurança do trabalho (NR4), à CIPA (NR5), ao fornecimento gratuito e uso de EPI (NR6), ao controle médico de saúde ocupacional (NR7), à prevenção de riscos ambientais (NR9), bem como outros assuntos relacionados.
VIII - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - São de responsabilidade da CONTRATADA:
I a fiscalização do perfeito cumprimento do objeto, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes - necessariamente já incluídos no preço global para execução da obra - independentemente da exercida pelo CONTRATANTE, fornecendo a este, sempre que lhe for solicitado, relatório técnico a respeito do andamento dos trabalhos, detalhando os serviços já executados;
II eventuais transtornos, danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados e/ou quando evidenciada a culpa por ação ou omissão de seus técnicos ou empregados, quando decorrentes da qualidade do material empregado, ou, ainda, por deficiência ou negligência das inspeções. Nesse caso, o CONTRATANTE está autorizado a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos à CONTRATADA, podendo, a seu exclusivo critério, optar pela reparação dos danos, utilizando materiais idênticos aos porventura avariados, sem ônus para o CONTRATANTE, ou pela reposição dos bens por conta da CONTRATADA;
III quaisquer acidentes na execução da obra, compreendendo, entre outros, aqueles dos quais resultem danos às redes de serviços públicos e aqueles que, na hipótese de mora da CONTRATADA, decorram de caso fortuito ou força maior, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do "Termo de Recebimento Definitivo da Obra" e à integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
IV a matrícula individual da obra no competente órgão da Previdência Social, se necessária, devendo apresentar ao CONTRATANTE o documento comprobatório respectivo, até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
V todas as despesas relativas ao pessoal e outras tantas incidentes sobre o objeto;
VI todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências ou imóveis do CONTRATANTE;
VII a contratação, em seu nome e sob sua exclusiva e inteira responsabilidade, dos empregados necessários à perfeita execução da obra, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos e arcar com todos os encargos previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, etc., em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade do CONTRATANTE;
VIII o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes à obra, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do instrumento contratual e dos documentos a ele relativos, se necessário, pelas penalidades impostas pelos respectivos órgãos fiscalizadores e pela sua repercussão sobre o objeto;
IX o pagamento de quaisquer multas, indenizações ou despesas, impostas ao CONTRATANTE por autoridade competente, em decorrência do descumprimento das especificações do contrato e/ou da inobservância, por parte do pessoal da CONTRATADA, de leis, decretos, normas de segurança no trabalho ou de regulamentos aplicáveis à espécie, desde que devidas e pagas, as quais serão
reembolsadas ao CONTRATANTE, que ficará, de pleno direito, autorizado a descontar, de qualquer pagamento devido à CONTRATADA, o valor correspondente;
X a realização das despesas com mão-de-obra e cumprimento das obrigações e encargos relativos a seguro contra risco de engenharia civil, previdência social do pessoal em serviço na obra e outros, apresentando ao CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
XI a execução dos trabalhos mediante estreita e contínua comunicação com o CONTRATANTE, através da Fiscalização, acatando integralmente as exigências quanto à execução dos trabalhos, inclusive quanto aos critérios, cálculos, desenhos, especificações e outros documentos, após aprovação da Fiscalização do CONTRATANTE;
XII a exatidão da obra, inclusive dos trabalhos eventualmente subcontratados, obrigando-se a reparar inteiramente, à sua custa e nos prazos determinados, de comum acordo com o CONTRATANTE, todos os erros, vícios ou falhas comprovadas nos trabalhos apresentados, mesmo após a execução final da obra;
XIII a execução de todos os serviços e instalações complementares, necessários à perfeita execução da obra;
XIV a qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, desfazer segmentos realizados indevidamente e executá-los novamente, caso não aceitos pela Fiscalização do CONTRATANTE;
XV a guarda de seus equipamentos e materiais, mesmo nas dependências do CONTRATANTE;
XVI a entrega dos andares em perfeitas condições de uso, deixando o local limpo e desimpedido de lixo e entulhos, apresentando ao CONTRATANTE relatório das verificações processadas e providenciando os reparos que se fizerem necessários à instalação, repetindo-se tal procedimento até que sejam sanadas todas as irregularidades;
XVII a estabilidade da obra, responsabilidade esta que, na forma da Lei, subsistirá mesmo após o recebimento definitivo do objeto;
XVIII a segurança de todas as informações a que tiver acesso em decorrência da obra, abrangendo operações, documentação, comunicações, detalhes construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outras;
XIX qualquer inobservância da legislação em vigor sobre segurança do trabalho.
IX – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - São obrigações do CONTRATANTE:
I assegurar aos empregados credenciados da CONTRATADA acesso aos locais e instalações onde serão realizados os trabalhos, para execução dos serviços objeto deste contrato, observadas as normas de segurança vigentes nas dependências do CONTRATANTE;
II colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA o espaço e os locais para a guarda dos materiais, equipamentos e veículos, estritamente necessários à efetivação dos serviços, limitado ao tempo utilizado nos trabalhos;
III fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à plena execução dos serviços objeto deste ajuste;
IV efetuar os pagamentos devidos pela execução dos serviços objeto deste contrato, atendidas as condições do Edital e anexos, e deste contrato, especialmente o item X – PREÇO E PAGAMENTO.
X - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Pela execução do objeto referido na Cláusula Primeira fica contratado o preço global de R$ ................. ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No preço global estão preços propostos estão incluídas todas as despesas com mão-de-obra (com base no salário e em outros direitos fixados para cada categoria através de acordo com convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), auxílio-alimentação ou refeição, vales-transporte e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; o fornecimento de todos os equipamentos, materiais e componentes necessários, além de todos os equipamentos e ferramentas de trabalho, detalhamento e elaboração de projetos, prêmios de seguro; transportes e fretes; taxas, inclusive de administração; emolumentos e quaisquer despesas operacionais, multas, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas com retirada de material a ser descartado (entulho), viagens e estadas, despesas com assistência operacional pelo período de garantia do sistema, e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos serão feitos proporcionalmente às etapas executadas, na forma do cronograma físico-financeiro elaborado pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE, com intervalos de faturamento de 20 (vinte) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – A CONTRATADA apresentará ao fiscal do contrato nota fiscal/fatura relativa à etapa executada, contendo, na forma da legislação vigente, o destaque no documento do valor correspondente à “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, a ser retido pelo CONTRATANTE e recolhido ao INSS, nos percentuais determinados pela legislação vigente (Lei 9.711, de 20.11.1998 e regulamentação pertinente).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A liberação das faturas correspondentes às etapas do cronograma físico-financeiro será efetuada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da entrega da documentação na Coordenação de Administração de Recursos Materiais I da Gerência Administrativa em São Paulo do CONTRATANTE (Av. Paulista, nº1804, 1º andar, São Paulo), condicionada à aprovação da Fiscalização designada para o acompanhamento das obras, registrada no Diário de Obras.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será rejeitada pelo BACEN a Fatura que apresentar vícios. PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem vícios da Fatura:
I - descumprimento de qualquer das exigências do parágrafo primeiro;
II - utilização, para a emissão da Fatura, de número de CNPJ distinto do utilizado pela CONTRATADA para a assinatura deste contrato;
III - inexatidão no preenchimento da descrição dos serviços e/ou do(s) preço(s);
IV - utilização de código mnemônico ou caracteres ininteligíveis na descrição dos serviços, sem as suas correspondentes discriminações minuciosas, claras e por extenso no próprio corpo da Xxxxxx; ou
V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O BACEN devolverá à CONTRATADA a Fatura rejeitada, acompanhada de documento informando-a dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções necessárias.
PARÁGRAFO QUARTO - No caso de devolução ou revisão da Xxxxxx, reinicia-se a contagem do prazo para pagamento, descrito no parágrafo quarto, a partir da apresentação ao BACEN da Fatura corrigida ou de Fatura substituta. Não incide o BACEN em mora, enquanto não for feita a apresentação da Xxxxxx corrigida ou substituta.
PARÁGRAFO QUINTO - A efetivação do pagamento está acondicionada à apresentação, pela CONTRATADA, dos documentos:
I - relação nominal dos empregados alocados na execução dos serviços contratados no mês a que se referir o documento fiscal;
II - cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e da respectiva folha de pagamento -- relativa ao mês da prestação dos serviços objeto da fatura -- dos encargos previdenciários relativos à remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço da CONTRATADA colocados à disposição do CONTRATANTE para a realização do objeto;
III - cópia da Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, especificamente elaborada para o CONTRATANTE, com comprovante de entrega, relativa ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado;
IV - comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, dentro do prazo de validade (quando as certidões anteriormente apresentadas já estiverem vencidas);
V - Certidão Negativa de Débito expedida pelo INSS, dentro do prazo de validade (quando a certidão anteriormente apresentada já estiver vencida);
VI - Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal (quando a certidão anteriormente apresentada já estiver vencida);
PARÁGRAFO SEXTO - Quando do pagamento, o CONTRATANTE efetuará a devida retenção de impostos, tributos e contribuições nos percentuais fixados por lei ou regulamentação pertinente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Aplicar-se-ão, no que couber, as disposições da Lei nº 9.711, de 20.11.98 e da Ordem de Serviço INSS/DAF nº 209, de 20.05.99, relativamente aos recolhimentos das contribuições para a Seguridade Social.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Do valor da nota fiscal/fatura poderá ser deduzido o valor correspondente ao custo de reparação ou de reposição no caso de extravio ou de avaria de bens de propriedade do CONTRATANTE, caso seja constatada a responsabilidade do empregado da CONTRATADA por meio de instauração de processo de apuração de irregularidades.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A data de término de cada etapa será caracterizada, para efeito de exame pela Fiscalização do CONTRATANTE, pelo registro da ocorrência no "Diário de Obras" a que se refere o inciso XXIV da Cláusula Décima Terceira.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A documentação não aprovada será devolvida à CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido na Cláusula Décima Oitava a partir da data de sua reapresentação.
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução de documentação não aprovada pelo CONTRATANTE em hipótese nenhuma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar os pagamentos devidos a seus empregados, fornecedores etc..
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer documento fiscal, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I - inexecução ou execução defeituosa dos serviços;
II - descumprimento de qualquer obrigação contratual ou existência de qualquer débito para com o CONTRATANTE;
III - existência de débitos para com terceiros, relacionados com os serviços contratados, e que possam pôr em risco seu bom andamento ou causar prejuízos materiais ou morais ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - No caso de atraso nos pagamentos devidos, o BANCO pagará à CONTRATADA, a título de compensação financeira, 1% (um por cento) sobre o valor da fatura pendente, a ser calculado pro rata die.
PARÁGRAFO ÚNICO - Considera-se atraso no pagamento devido a não-efetivação pelo BANCO, dos créditos pertinentes, após 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da fatura, observando que, no caso de devolução ou revisão, o prazo passará a ser contado a partir da entrega ao BANCO da fatura devidamente corrigida.
XI - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, a critério do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As supressões ficam limitadas a 25% do valor inicial atualizado do contrato e nenhum acréscimo excederá a 50% do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de o CONTRATANTE suprimir algum serviço cujos materiais a CONTRATADA já tenha adquirido e posto os mesmos no local dos trabalhos, será reembolsado pelo CONTRATANTE, desde que devidamente comprovado, o custo de aquisição desses materiais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Eventual dano emergente experimentando pela CONTRATADA, em razão direta da supressão de partes do objeto, somente será indenizado pelo CONTRATANTE se for devida e documentalmente comprovado seu prejuízo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Implicará revisão do preço contratado, para mais ou para menos, desde que devidamente comprovada a sua repercussão nos preços cotados, a criação, alteração
ou extinção de tributos ou encargos gerados por disposição legal, quando ocorridos após a data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - O presente contrato ainda poderá sofrer as alterações unilaterais a critério do CONTRATANTE ou alterações mediante acordo das partes nos casos estabelecidos no art. 65 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Qualquer modificação na execução dos serviços que implique alteração no preço total estipulado, somente poderão ser feitas quando previamente submetidas ao CONTRATANTE, por escrito, e por este autorizadas expressamente.
XII - RESCISÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A inexecução total ou parcial deste CONTRATO ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas por lei ou regulamento, sendo observado ainda, no que couber, as disposições dos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do Banco Central em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA– No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o direito de apresentação de:
I – defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da irregularidade registrada pela Fiscalização do CONTRATANTE;
II – recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória do contrato no Diário Oficial da União.
XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Os atos praticados pela CONTRATADA, contrários à satisfatória execução do contrato, sujeitam a empresa faltosa às sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com o estabelecido nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante instauração de processo administrativo, cabendo sempre defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para tanto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As sanções de advertência e multa serão aplicadas pelo , enquanto que a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil, por prazo não superior a 2 (dois) anos será aplicada pelo Chefe do DEmap, cabendo a este último propor a aplicação de inidoneidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A multa de mora será aplicada pelo .
PARÁGRAFO TERCEIRO – Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão temporária caberá recurso ao , no prazo de 5 9cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
XII.1 ADVERTÊNCIA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - A aplicação da sanção de advertência pode ser realizada nos seguintes casos:
I – descumprimento parcial das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa;
II - execução insatisfatória ou inexecução dos serviços contratados, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
III - outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave.
XII.2 MULTA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - O CONTRATANTE pode aplicar, à CONTRATADA,
multa moratória e multa por inexecução contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas serão deduzidas da garantia a que se refere a CLÁUSULA SEGUNDA, de qualquer crédito devido à CONTRATADA ou, ainda, cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se o valor das multas aplicadas for superior ao valor da garantia, além de repor a garantia, a CONTRATADA responderá pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - A CONTRATADA não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizada pelo CONTRATANTE, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem culpa da CONTRATADA ou de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, devendo, neste caso, ser revisto o cronograma físico-financeiro para se ajustar ao novo prazo estabelecido.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - As justificativas referentes à prorrogação de prazos deverão ser apresentadas, se for o caso, por escrito, antes do vencimento, ficando a exclusivo critério do CONTRATANTE a sua aceitação, bem como a aplicação ou dispensa da sanção pertinente.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - As multas, em quaisquer das formas de que trata a Cláusula Trigésima Terceira, podem ser aplicadas cumulativamente entre si, desde que seu somatório não ultrapasse 10% (dez por cento) do valor atualizado da contratação, e com as sanções de advertência ou suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE e, ainda, com a de declaração de inidoneidade.
XII.2.1 MULTA MORATÓRIA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - A multa moratória pode ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados no contrato, para compromissos assumidos, tais como na entrega de materiais ou na conclusão ou entrega da totalidade dos serviços e, ainda, na entrega de documentos, relatórios ou cumprimento de outros compromissos estipulados no contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - A multa moratória é de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor da etapa em atraso, por dia corrido, a partir do primeiro dia útil subseqüente à data prevista para o adimplemento da etapa, até a data do efetivo cumprimento, observado o limite de 20 (vinte) dias, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. até o limite de 10% (dez por cento).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de ocorrer atraso superior a 20 (vinte) dias corridos, o CONTRATANTE poderá sustar todo e qualquer pagamento devido à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O atraso superior a 20 (vinte) dias corridos poderá, ainda, constituir inadimplemento e autorizará o CONTRATANTE a dar por rescindido o ajuste.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - No caso de aplicação de multa moratória, considerar-se-á, como intimação do ato, o recebimento, pela CONTRATADA, da comunicação respectiva, por correspondência.
XII.2.2 MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - A multa por inexecução contratual pode ser aplicada no percentual de até 10% (dez por cento):
I - sobre o valor da fatura referente à etapa do cronograma físico-financeiro, pela inexecução ou execução insatisfatória dos serviços contratados;
II - sobre o valor global atualizado do contrato, qualquer que seja o seu valor, pela rescisão do ajuste por culpa da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – A multa por inexecução contratual pode ser cobrada quando:
I - deixar de cumprir integralmente o objeto da licitação, no prazo avençado, caracterizando o inadimplemento absoluto da obrigação, com lesão ao interesse público devidamente caracterizada, que enseje a rescisão unilateral do Contrato;
II - cumprir parcialmente o objeto da licitação, caracterizando prestação de serviços de forma parcelada ou incompleta.
III – interromper a execução do contrato, sem prévia autorização do BANCO.
PARÁGRAFO ÚNICO - As multas por inexecução contratual poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
XII.3 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM O BANCO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o Banco pode ser aplicada à CONTRATADA, quando esta prejudicar a execução do Contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - A sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco pode ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
I - de 1(um) a 6 (seis) meses nos seguintes casos:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para o CONTRATANTE;
b) execução insatisfatória dos serviços contratados, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência;
II - de 7(sete) meses a 2 (dois) anos, quando a CONTRATADA:
a) não concluir o objeto ;
b) entregar material fora das especificações, executar a obra em desacordo com as especificações do anexo 3 do Edital ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no contrato, não efetuando sua correção no prazo dado pelo CONTRATANTE;
c) se recusar, no caso de serviços, a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição e riscos;
d) executar serviços de alto grau de periculosidade contrariando determinação da autoridade competente;
e) fornecer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela ABNT ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO;
f) cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE, ensejando a rescisão do contrato;
g) apresentar ao Banco Central do Brasil qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
h) tiver sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
i) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados.
j) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do CONTRATANTE após a assinatura deste contrato;
k) reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio do CONTRATANTE.
XII.4 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - A declaração de inidoneidade será aplicada se constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao CONTRATANTE ou aplicações sucessivas de outras sanções, anteriormente.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - A declaração de inidoneidade implica proibição da CONTRATADA de licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Ministro de. Estado Presidente do Banco Central do Brasil.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública Federal será aplicada à CONTRATADA nos casos a seguir indicados:
I - sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos;
II - praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;
IV - reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do CONTRATANTE.
XII.5 DAS CONSEQÜÊNCIAS DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - No caso de inexecução total ou parcial, ou, ainda, pela execução inadequada do objeto são aplicáveis as seguintes sanções contratuais:
I - rescisão unilateral do contrato; II - indenização por perdas e danos; III - suspensão da execução.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - Do valor da garantia de que trata a Cláusula Segunda e/ou de qualquer pagamento devido à CONTRATADA serão deduzidas, de pleno direito:
I - as multas aplicadas pelo CONTRATANTE;
II - as multas, indenizações ou despesas impostas ao CONTRATANTE por autoridade competente, em decorrência do descumprimento, pela CONTRATADA, do Contrato, de lei ou regulamento aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - Quando não for possível a aplicação do disposto na Cláusula Quadragésima Oitava, as multas deverão ser recolhidas no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados da data da ciência de sua imposição.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de recolhida ou relevada qualquer multa a ela imposta pelo CONTRATANTE.
XIV - RECURSOS
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - Na hipótese de aplicação de sanções, observar-se-á o disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93, e alterações.
PARÁGRAFO ÚNICO - Eventual recurso deverá ser entregue, contra recibo, no endereço abaixo: Banco Central do Brasil – Gerência Administrativa em São Paulo
GT Pró-INFRA/SP
Xx. Xxxxxxxx, 0000 – 0x xxxxx - Xxx Xxxxx (XX)
Horário: das 09h às 16h (de segunda a sexta-feira, em dias úteis) Telefone: (00) 0000-0000 – 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000.
XV –HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o CONTRATANTE, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA - O CONTRATANTE, no entanto, se reserva o direito de rescindir o Contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de cisão, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, ou continuar sua execução pela empresa que, dentre as que surgirem da cisão, melhor atenda as condições iniciais de habilitação, em relação ao prazo restante do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer dessas hipóteses, deverá ser formalmente comunicada a ocorrência ao CONTRATANTE, através do Fiscal do Contrato, anexando o documento comprobatório da alteração social, devidamente registrado.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social ocorrida, implicará na aplicação da sanção de advertência e, persistindo a situação, poderá ser rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei nesta hipótese.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA – A CONTRATADA se obriga a comunicar ao CONTRATANTE quaisquer alterações contratuais que importem em alteração no quadro societário, no capital social e na denominação da sociedade empresária.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA - A CONTRATADA reconhece, desde já, de modo pleno, irrestrito e irrevogável, os direitos do CONTRATANTE no caso de rescisão administrativa, previstos na Lei 8.666/93, e alterações.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA - É vedada a caução ou a utilização do contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA - A CONTRATADA não poderá interromper unilateralmente os serviços contratados sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, exceto nas hipóteses de que tratam os incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei 8.666/93, e alterações.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA - A despesa proveniente deste contrato correrá à conta dos recursos específicos constantes do Orçamento da REDI-BC, consignados na codificação orçamentária 40.17.9.002-9 e classificação contábil 6516.31.43-3, tendo sido emitida a Nota de Alocação nº ......., de 2009.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA - Os serviços não poderão ser subempreitados, nem o contrato e os direitos e obrigações dele decorrentes poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros, a não ser com expressa autorização escrita do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA apresentou os documentos comprobatórios da inexistência de débito para com as contribuições sociais: Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros nº ...., de ...., emitida pela SRF/PGFN, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União nº ....., de ....., emitida pela SRF/PGFN e Certidão de Regularidade do FGTS CRF nº , de
....., emitida pela Caixa Econômica Federal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA fica obrigada a substituir os documentos de que trata esta cláusula quando da expiração de seus prazos de validade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A documentação de que trata esta cláusula poderá ser verificada pelo CONTRATANTE mediante consulta ao SICAF.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA - Todas as despesas decorrentes da celebração do contrato correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA TERCEIRA - O gerenciamento deste contrato, por parte do CONTRATANTE, fica a cargo do GT Pró-INFRA/SP da Gerência Administrativa em São Paulo, localizado no 1º andar do edifício-sede do CONTRATANTE, em São Paulo (SP), na Xx. Xxxxxxxx, 0000, telefones 0000-0000/.....
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUARTA - Nos casos omissos, a este contrato aplicar-se-ão os princípios gerais de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUINTA – Qualquer questão contratual será dirimida na Justiça Federal, 1ª Subseção Judiciária de São Paulo (SP).
E, por assim estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Local e Data
Assinaturas e Testemunhas
ANEXO 5
M O D E L O S D E D E C L A R A Ç Õ E S
1) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, para fins de habilitação na TOMADA DE PREÇOS ADSPA 191/2009, que a Empresa .........................................................................................., da qual
sou ......................... (citar se é representante legal ou procurador), cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
Assinatura do representante legal ou procurador do licitante
2) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Tomada de Preços Adspa nº 191/2009
....................................................................................................................., inscrita no CNPJ nº
................................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................ e do CPF nº ................, DECLARA, para se beneficiar na presente licitação do tratamento diferenciado e favorecido disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
A empresa compromete-se a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Local e data
Assinatura do representante legal ou procurador do licitante
3) DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Tomada de Preços Adspa nº 191/2009
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item do Edital, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do
Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da Tomada de Preços Adspa nº 191/2009 foi elaborada de maneira independente pelo (Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços Adspa nº 191/2009, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Tomada de Preços Adspa nº 191/2009 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços Adspa nº 191/2009, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços Adspa nº 191/2009 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Tomada de Preços Adspa nº 191/2009 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços Adspa nº 191/2009 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Tomada de Preços Adspa nº 191/2009 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Banco Central do Brasil antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
Assinatura do representante legal ou procurador do licitante
ANEXO 6 COMPROVANTE DE VISTORIA
Ref.: Tomada de Preços Adspa nº 191/2009
Na forma estabelecida no Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa , representada pelo(s) Sr(s). (nome,RG) , compareceu à vistoria de que trata o referido item, oportunidade em que o(s) representante(s) exibiu(ram) documento comprobatório de estar(em) credenciado(s) pela empresa interessada.
Local e data
(carimbo e assinatura do servidor do Banco que acompanhou a vistoria)
Ref.: Tomada de Preços Adspa nº 191/2009
Declaramos, sob as penas da Lei, para os fins de participação na licitação em referência, que a empresa , inscrita no CNPJ nº , da qual somos representantes credenciados:
a) vistoriou o local objeto dos serviços, tendo sido cuidadosamente verificado o grau de dificuldade para perfeito cumprimento do objeto; e
b) está ciente de que não poderá alegar desconhecimento para alteração dos preços propostos ou cumprimento do objeto desta licitação.
Local e data
Representantes Credenciados do Licitante (nomes e assinaturas)
ANEXO 7
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
O(s) Sr(s). , portador(es) da(s) Carteira(s) de Identidade nº(s) , respectivamente, representantes da empresa , compromete(m)-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve(tiveram) acesso em decorrência da vistoria realizada para os fins previstos na Tomada de Preços ADSPA Nº 191/2009, do Banco Central do Brasil, em São Paulo(SP), abrangendo operações, documentação, comunicações, detalhes construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outros.
São Paulo(SP). de de 2009.
Representantes Credenciados do Licitante (nomes e assinaturas)