PREÂMBULO:
PREÂMBULO:
A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Estado da Bahia, por intermédio da Pregoeira, designada pela Portaria nº 413/2017, publicada no Diário Oficial do Município de 18/05/2017, considerando o que consta nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 293/2017, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob o regime de execução empreitada por preço unitário, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (TI), PADRÃO FNDE/MEC, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, conforme condições e
especificações constantes nos Anexos deste Edital, no dia 17 de janeiro de 2018 às 09h00 (horário local), no Setor de Licitação, instalado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Anexo do Terminal Rodoviário, Conceição do Coité/BA, Fone: (00) 0000-0000, CEP: 48.730-000.
Observação: No caso de impedimento da realização do Certame Licitatório naquela data, o mesmo deverá ocorrer no primeiro dia útil posterior ao fato que ensejou o impedimento da sua realização.
1. DA REGÊNCIA LEGAL:
1.1. Lei Federal nº 10.520/2002;
1.2. Decreto nº 1.459/2013;
1.3. Decreto nº 1.460/2013;
1.4. Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
1.5. Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014;
1.6. Decreto nº 8.538/2015;
1.7. Demais disposições contidas neste Edital.
2. DO OBJETO DE LICITAÇÃO:
2.1. O presente Pregão Presencial tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (TI), PADRÃO FNDE/MEC, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, conforme condições e especificações constantes nos Anexos deste Edital.
2.2. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
Anexo I - Carta de Credenciamento;
Anexo II - Declaração de atendimento às condições de habilitação;
Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo IV - Minuta de Contrato;
Anexo V - Termo de Referência com Planilha de Custo.
OBSERVAÇÃO: apresentar a documentação correspondente aos Anexos I e II, em papel timbrado da empresa.
2.3. Prazo da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses.
2.4. Prazo contratual: 12 (doze) meses.
2.5. Forma de fornecimento: De acordo com a necessidade do órgão.
OBSERVAÇÃO: Edital e seus anexos disponibilizados através de gravação em meio magnético ou acessando o site institucional:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (portal da transparência - licitação – avisos/editais 2018).
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
3.1. Os interessados, no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, deverão entregar os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope “1”) e os Documentos de Habilitação (Envelope “2”) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE “1” - PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018. RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
ENVELOPE “2” - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018. RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
3.2. A empresa interessada em participar do certame licitatório deve apresentar os documentos exigidos para o credenciamento e habilitação, em cópias reprográficas autenticadas por Tabelião de Notas ou por publicação em órgão da imprensa oficial ou conferido pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, a partir do original, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de abertura da licitação, das 08h00 ás 12h00 (horário local). A documentação apresentada fica retida no processo de licitação. A apresentação dos documentos deve atender aos critérios editalícios, caso contrário, descredencia e/ou inabilita a empresa. (Não serão autenticados documentos no dia da sessão de abertura deste Pregão Presencial).
3.3. No caso da empresa estar enquadrada no disposto da Lei Complementar nº 123/2006, apresentar fora dos envelopes 1 e 2 a CERTIDÃO SIMPLIFICADA, emitida pela Junta Comercial do domicilio comercial, no sentido de usufruir do tratamento diferenciado e favorecido às enquadradas, junto a documentação de Credenciamento. A data de expedição desta certidão deverá ser de até 30 (trinta) dias antes da data de abertura da licitação.
3.4. O documento referente ao Anexo II do Edital - Declaração de atendimento às condições de habilitação, apresentar fora dos envelopes 1 e 2, junto a documentação de Credenciamento, quando da abertura da sessão. A não apresentação descredencia a empresa. (emitida em papel timbrado da empresa).
3.5. A etapa do Credenciamento refere-se a indicação, por sócio, proprietário (empresa individual) ou dirigente da empresa proponente, de pessoa credenciada a representar a empresa e praticar todo e qualquer ato previsto ou referente ao processamento da Licitação, inclusive e especialmente, discernir sobre o direito de recurso.
3.6. A empresa deve apresentar a seguinte documentação para etapa de Credenciamento, em cópia autenticada:
3.6.1. Quando representada por: SÓCIO OU PROPRIETÁRIO (Outorgante)
a) Contrato Social e alterações, ou Contrato Social Consolidado, ou Registro Comercial (empresa individual), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações;
b) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal n° 6.404/76 ou contrato social em vigor e alterações, devidamente registrado e consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) RG ou qualquer outro documento de identificação oficial com foto do outorgante.
3.6.2. Quando representada por: REPRESENTANTE OUTORGADO (Procuração ou Carta de Credenciamento)
a) Contrato Social e alterações, ou Contrato Social Consolidado, ou Registro Comercial (empresa individual);
b) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal n° 6.404/76 ou contrato social em vigor e alterações, devidamente registrado e consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) RG ou qualquer outro documento de identificação oficial com foto do outorgante e do outorgado;
f) Carta de Credenciamento (Anexo I) ou Procuração: documentos com firma reconhecida do outorgante, expressando poderes para tal indicação;
OBSERVAÇÃO: No caso da empresa fazer opção pela apresentação, só na fase de Credenciamento, de um dos documentos mencionados no subitem 3.6.1 ou 3.6.2, alíneas “a” a “d”, será considerada como apresentado para fase de Habilitação. A apresentação deve atender aos critérios editalícios, caso contrário, descredencia e inabilita a empresa.
3.7. A empresa que não se fizer representar ou quem a representar não portar documento que o credencie e o identifique não terá participação ativa durante a reunião, ou seja, não poderá assinar, rubricar documentos, apresentar impugnação, pedido de reconsideração ou recurso, inclusive aqueles referentes à habilitação, quanto aos atos formais da comissão, que só podem ser interpostos nas fases correspondentes, sob pena de preclusão.
3.7.1. A não apresentação ou incorreção da documentação da fase de Credenciamento não desclassificará a empresa, o valor ofertado na proposta de preços será registrado.
3.8. Será admitido apenas 01 (um) representante credenciado para cada empresa;
3.8.1. É vedada a apresentação por um mesmo representante para mais de uma empresa.
3.9. Poderão participar do certame licitatório empresa interessada comprovadamente do ramo correlacionado ao objeto desta licitação, regularmente estabelecida e que satisfaça as condições exigidas no presente edital e seus anexos.
3.10. Não poderá participar do presente certame empresa que se encontra sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, bem como as empresas declaradas inidôneas, e, ainda, os casos mencionados no art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93, a exemplo dos servidores deste Município.
4. DA PROPOSTA - ENVELOPE “1”:
4.1. Apresentar a proposta de preços devidamente assinada pelo sócio, proprietário ou dirigente da empresa com poderes para tal, redigida em português de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas, a saber:
a) Apresentar a proposta de preços com valor unitário em algarismo numérico, fixo e irreajustável, expresso em moeda corrente nacional com no máximo duas casas decimais, devendo o preço incluir todas as despesas com transporte, encargos fiscais, comerciais, previdenciários e trabalhistas, e quaisquer outros pertinentes ao objeto licitado, registrando o valor total/global da proposta em algarismo numérico e por extenso.
b) Em caso de divergência entre o valor total/global expresso em algarismo numérico e o por extenso, vigorará o registrado por extenso;
c) Registrar na proposta a marca/fabricante, anexando catálogo ou prospecto ou folder do fabricante do produto ofertado.
c.1) Indicar no catálogo ou prospecto ou folder do fabricante do produto ofertado o número do respectivo item.
d) Apresentar a proposta de preços com prazo mínimo de validade por 60 (sessenta) dias, a contar da data apresentação. Se na proposta de preços não constar o prazo de validade, subentender-se-á ser de 60 (sessenta) dias.
4.2. Após a apresentação da proposta de preços, não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
4.3. A(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s) acatará(rão) o(s) respectivo(s) pagamento(s) autorizado(s) pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, de Conceição do Coité/BA.
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE “2”:
5.1. Documentos Relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Contrato Social e alterações, ou Contrato Social Consolidado, ou Registro Comercial (empresa individual);
b) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal n° 6.404/76 ou contrato social em vigor e alterações, devidamente registrado e consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Fed. nº 8.666, de 21.06.1993, acrescido pela Lei Fed. n° 9.854, de 27.10.1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05.09.2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99). Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, caso positivo marcar esse item ( ).
Observação: se a licitante possuir maiores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição. (emitida em papel timbrado da empresa)
5.2. Documentos Relativos à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ (Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016);
b) A Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional é efetuada mediante apresentação da certidão conjunta pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os tributos federais (Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014), através de certidão dentro do prazo de validade.
c) Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da empresa, através de certidão dentro do prazo de validade.
d) Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da empresa, através de certidão dentro do prazo de validade.
e) Prova de Regularidade Fiscal relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade de Situação – CRS, através de certidão dentro do prazo de validade.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943 (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011), através de certidão dentro do prazo de validade.
5.3. Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão através da apresentação de declaração ou atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter fornecido/prestado serviços semelhantes ao objeto desta licitação.
b) Alvará de funcionamento (Licença de Localização e Funcionamento) Estadual ou Municipal do domicílio da empresa, com prazo de vigência atualizado;
5.4. Documento relativo à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, conforme o caso. A data de expedição da certidão deverá ser de até 30 (trinta) dias antes da data de entrega do envelope de habilitação.
6. DA SESSÃO DO PREGÃO:
6.1. A sessão de abertura do pregão será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável que a empresa interessada se apresente 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á de acordo com o roteiro estabelecido neste Capítulo, com vistos e rubricas em toda documentação apresentada para cada etapa, pelos presentes.
6.2. Aberta a sessão pública pela Pregoeira não mais serão admitidos novos proponentes.
6.3. Identificação e credenciamento de 01 (um) representante por empresa, conforme disposto nos itens 3.5 e 3.6 deste Edital.
6.3.1. Os documentos de credenciamento passarão a compor o processo.
6.4. Recolhimento dos envelopes 1 e 2 – Proposta de Preços" e Documentos de Habilitação, respectivamente.
6.5. Abertura do envelope 1 – Proposta de Preços, e leitura, em voz alta, dos preços ofertados.
6.6. Análise da Proposta de Preços, de acordo com os critérios dispostos em Edital, pela desclassificação ou classificação.
6.6.1. Na classificação da proposta, serão considerados, para fins de apuração do menor preço, os custos acessórios e encargos tributários incidentes sobre o preço para os serviços.
6.7. Indicação da licitante que participará da rodada de lances verbais.
6.7.1. Da rodada de lances verbais participará a licitante que ofertar o menor preço e todos os demais cujas propostas de preços situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço.
6.7.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, na rodada de lances verbais participarão as empresas ofertantes das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos.
6.8. A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes considerar necessário a Pregoeira.
6.8.1. A convocação para a oferta de lances, pela Pregoeira, terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço. O primeiro lance verbal da sessão deverá cobrir o valor da proposta escrita de menor preço. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, que definirá a seqüência dos lances seguintes.
6.8.2. O licitante que não apresentar seu lance na forma indicada no subitem 6.8.1, quando convocado pelo Pregoeiro, será excluído da etapa de lances verbais e será mantido o último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
6.8.3. Ordenamento das empresas por preço.
6.8.4. Análise da proposta de menor preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo a Pregoeira decidir motivadamente a respeito.
6.8.5. Negociação direta com o proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso, quando poderá ser feita contraproposta.
6.8.6. Verificação das condições de habilitação do licitante que apresentar a proposta de menor preço, passando para a análise da subseqüente, observada a ordem de classificação, caso o primeiro não atenda às exigências editalícias, até a apuração de proposta que corresponda ao exigido.
6.8.7. Aclamação da licitante vencedora, mediante parecer favorável da área demandante, se for o caso.
6.8.8. Manifestação dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido.
6.8.9. Adjudicação do objeto licitado a licitante declarada vencedora.
6.8.10. Fechamento e assinatura da ata da reunião pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes.
6.8.11. Devolução dos envelopes "documentos de habilitação" dos licitantes remanescentes, à exceção dos relativos aos 2º e 3º classificados na ordem crescente dos preços propostos, que ficarão retidos até assinatura da Ata de Registro de Preços pelo licitante vencedor.
6.8.12. No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da equipe de apoio e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
6.9. Será inabilitada a empresa licitante:
a) Que não atender às condições deste Edital;
b) Contra o qual venha a restar comprovado, ainda que posteriormente à fase de habilitação, fato com ela relacionado e que enseje inabilitação.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
7.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do presente pregão, por escrito, protocolizando o pedido no Setor de Licitação, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Anexo do Terminal Rodoviário, Conceição do Coité/BA, CEP: 48.730-000, em dias úteis, no horário local das 08h00 às 12h00.
7.2. Caberá a Pregoeira, auxiliada pela área demandante e jurídica, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
7.3. Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem 7.1, não a caracterizará como impugnação, recebendo tratamento como mera informação.
7.4. Acolhida à petição contra o Ato Convocatório será designada nova data para realização do certame, caso necessário.
7.5. No caso de pedido de esclarecimento, referente ao presente Ato Convocatório, deverá ser enviado a Pregoeira, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação, através de e-mail ou protocolado na CPL, no horário local das 08h00 às 12h00, em dias úteis.
8. DOS RECURSOS:
8.1. Qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, mediante registro em ata da síntese das suas razões, sendo-lhe desde já concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das correspondentes razões no Setor de Licitação, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Anexo do Terminal Rodoviário, Conceição do Coité/BA, Fone: (75) 3262- 1328, CEP: 48.730-000, em dias úteis, no horário local das 08h00 ás 12h00, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.1.1. Os memoriais deverão ser apresentados por escrito, não serão aceitos via e-mail, fax-símile, ou qualquer outro meio eletrônico.
8.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), sendo submetido o presente procedimento a Autoridade Competente, para homologação;
8.3. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública;
8.4. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.5. O recurso, porventura interposto será dirigido às Secretárias Xxxxxxxxxx demandantes desta licitação, por intermédio da Xxxxxxxxx, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo período, encaminhá-lo(s) a dita Secretaria, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, com apoio da Procuradoria do Município, caso necessário.
8.6. Decidido o recurso, a Autoridade Competente do Município de Conceição do Coité/BA fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
9.1. No julgamento das propostas será adotado o critério do menor preço global por item, observadas as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo que não serão aceitas Propostas com valores totais superiores aos previstos no Termo de Referência (Anexo V), sendo que as empresas que assim o fizerem, estarão automaticamente desclassificadas, conforme inciso X do Art. 40 e inciso II do Art. 48 da Lei nº 8.666/93.
9.2. Também não serão aceitas Propostas com valores unitários superiores aos previstos no Termo de Referência (Anexo V), sendo que as empresas que assim o fizerem, estarão obrigadas a aceitar automaticamente os preços unitários referenciais, conforme inciso X do Art. 40 e inciso II do Art. 48 bem da Lei nº 8.666/93.
9.3. Somente serão considerados os lotes em que forem cotados todos os itens que os compõem, conforme discriminado no Termo de Referência (Anexo V).
9.4. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão, desde que não haja majoração do preço proposto.
10. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
10.1. Nos casos de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser apresentado documento emitido pela Junta Comercial comprovando o regime diferenciado.
10.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
10.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 10.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
10.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.5. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
10.6. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1° e 2° do art. 44 da Lei Complementar n° 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 10.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nas alíneas anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.7. O disposto nos itens 10.4, 10.5 e 10.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11. DO VALOR ORÇADO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1. O valor total orçado é de R$ 236.872,20 (duzentos e trinta e seis mil oitocentos e setenta e dois reais e vinte centavos), com as seguintes dotações orçamentárias: 0606.2136.2015.2226.449052-015, recurso proveniente do Programa PAR (Plano de Ações Articulares) 2011-2014, Termo de Compromisso nº 2806/2012, subação 4.2.11.17, Conta Corrente 25410-x, Agência 1047-2, Banco do Brasil.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
12.1. A Administração Municipal convocará a licitante vencedora, por escrito, para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
12.1.1. Para a assinatura da Ata, a ser celebrada, a empresa deverá representar-se por:
a) Xxxxx que detenha poderes de administração, apresentando o Contrato Social e sua ultima alteração, ou;
b) Procurador com poderes específicos para assinar o Contrato.
12.1.2. A Ata de Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, que representa o compromisso a ser firmado entre o Município de Conceição do Coité/BA e o (s) licitante (s) vencedor (es), do certame, será formalizada de acordo com o Xxxxx XXX e terá validade 12 (doze) meses, contados da data da sua publicação.
12.2. A critério da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité/BA, obedecida a ordem de classificação, o (s) licitante (s) vencedor (es), cujo (s) preço (s) tenha (m) sido registrado (s) na Ata de Registro de Preços, será (ão) convocado (s) para retirar a Nota de Empenho, que substituirá o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances e ao Edital e à respectiva Ata.
12.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo V, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades.
12.4. A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité/BA não está obrigada, durante o prazo de validade do Registro de Preços decorrente deste certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações especificas para a aquisição pretendida, ficando assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
12.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité/BA, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido na referida licitação.
12.6. Se o licitante vencedor se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, aceita pela Autoridade Competente, a Pregoeira, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no item 14 deste Edital e artigo 81 da Lei nº 8.666/93, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, respeitada a ordem de classificação, para, após
comprovados os requisitos de habilitação e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços.
13. DO PAGAMENTO:
13.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura que deverá acompanhar as respectivas solicitações autorizadas de fornecimento do objeto licitado emitidas, entregues de acordo com a nota e conforme pedido, devendo ser conferida pelo responsável do Departamento/Setor cujo objeto foi entregue; sendo atestada como “de acordo”, ao receber os carimbos e assinaturas no verso da respectiva fatura, ou, em caso contrário, se procederá a devolução e solicitação de substituição das entregues em desacordo.
13.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa Contratada e seu pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida, observado o disposto no item 6.1 deste edital.
13.2.1. O fornecimento dos materiais/serviços se efetivará nos termos constantes no Termo de Referência (Anexo V).
13.3. A Administração não receberá os materiais/serviços fornecidos em desacordo com este Edital e seu Anexo V (Termo de Referência), sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 14.
13.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
13.5. Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação documental da manutenção da regularidade perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social, Justiça do Trabalho, o FGTS e das Fazendas estadual e municipal, exigidas na fase de habilitação do certame licitatório, conforme item 5.2 deste Edital.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que:
a) Deixar de entregar a documentação exigida no Edital;
b) No prazo determinado, não assinar a Ata de Registro de Preços ou não retirar a Nota de Empenho;
c) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
e) Não manter a proposta, injustificadamente;
f) Falhar ou fraudar na execução do Ata de Registro de Preços;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
14.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão, a Administração da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité/BA, poderá garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução da Ata de Registro de Preços, tomando por base o valor global do respectivo lote;
c) Multa de 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia.
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo lote.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a dois
(2) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.
14.3. O atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão da Ata de Registro de Preços.
14.4. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial, e caso não cumprida, serão cobradas judicialmente.
14.5. Compete ao Prefeito do Município a aplicação das penalidades previstas nos itens 14.1 e 14.2, alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f”; ao Secretário Municipal de Administração e Planejamento a penalidade de advertência, prevista no item 14.2, alínea “a”, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
14.6. Da aplicação da penalidade prevista nos itens 14.1 e 14.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informado.
14.7. As sanções previstas no item 14.2, alíneas “b”, “c” e “d”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas neste edital.
15. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO:
15.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.2. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços.
15.3. As licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata de Registro de Preços.
15.4. No caso de desfazimento de processo licitatório fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
16. DAS AMOSTRAS:
16.1. O Município reserva-se o direito de aceitar ou não os produtos/serviços, independentemente da informação contida na proposta comercial, caso não atenda as especificações exigidas ou que sejam de qualidade inferior à proposta.
16.2. A amostra será solicitada a critério da área demandante, se for o caso.
16.3. A amostra da empresa julgada vencedora ficará retida durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
16.4. As despesas referentes ao envio de amostra ficam por conta exclusivamente da licitante.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas, não sendo devida nenhuma indenização aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação da documentação referente a este Pregão Presencial.
17.2. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
17.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
17.4. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura Ata de Registro de Preços.
17.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.6. É facultado a Pregoeira ou à Autoridade superior:
a) A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
17.7. Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de Ata de Registro de Preços, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal; se houver.
17.8. A licitante declarada vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação, para assinar o instrumento de Ata de Registro de Preços ou retirar a nota de empenho junto à Prefeitura. A referida convocação será feita através de envio de fax, ofício, ou e-mail.
17.9. Caso a licitante vencedora não apresente situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços ou retirada do empenho, ou venha recusar-se a celebrá-lo/retirá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se à Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar os remanescentes;
17.10. Na convocação do remanescente, será observada a classificação final na sessão originária do pregão, devendo o convocado apresentar os documentos de habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da data da primeira reunião.
17.11. Somente será considerado habilitado o licitante que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da primeira sessão e que apresentar, na segunda sessão, os documentos que porventura estiverem vencidos.
17.12. A licitante remanescente será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços respectivo, no prazo fixado pela Comissão Permanente de Licitações, ressalvado os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação.
17.13. Fica designado o foro do Município de Conceição do Coité - Estado da Bahia, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Conceição do Coité/BA, 22 de dezembro de 2017.
PREGOEIRA:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
EQUIPE DE APOIO:
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx.
ANEXO I
CARTA DE CREDENCIAMENTO
ASSUNTO: Designação de Representante para participação no processo licitatório, PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 293/2017.
Através da presente credenciamos o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº , e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o no , a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura de Conceição do Coité/BA, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 293/2017, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2018.
NOME E ASSINATURA DO OUTORGANTE. CARIMBO DA EMPRESA
Observação: Anexar aos demais documentos para o Credenciamento, com firma reconhecida do outorgante.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A (Razão Social da empresa) , CNPJ nº , localizada na DECLARA, para fins de participação na licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 293/2017, promovido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO, CULTURA E ESPORTE, do Município de Conceição do Coité/BA, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
, de de 2018.
NOME E ASSINATURA DO OUTORGANTE. CARIMBO DA EMPRESA
Observação: Apresentar junto aos documentos para o Credenciamento.
ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 293/2017.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018.
VALIDADE: 12 (doze) meses.
Aos dias do mês do ano de dois mil e dezessete, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá. – Conceição do Coité/Bahia, representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, acompanhado da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no uso da competência que lhe foi atribuída nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e Decretos nº 1.459/2013 e nº 1.460/2013, observadas, ainda, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s) relacionada(s) no lote, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), por lote, observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro, nos termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 293/2017, e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
1. DO OBJETO:
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (TI), PADRÃO FNDE/MEC, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, conforme condições e especificações constantes nos Anexos do Edital do Pregão Presencial nº 010/2018, que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do Município de Conceição do Coité/BA.
4. DOS PREÇOS REGISTRADOS: Os preços, as empresas, as quantidades e as especificações do material registrados na presente Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA | |||
CNPJ | |||
ENDEREÇO | |||
ITEM | OBJETO | LOTE | VALOR REGISTRADO |
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
5.1. A critério da Prefeitura de Conceição do Coité, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, obedecida à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(s), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preço, será (ão) convocado(s) para retirar a Nota de Empenho, que substituirá o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e à respectiva Ata.
5.2. A partir da emissão da nota de empenho o Detentor da Ata passa a ser considerado como CONTRATADO, obrigando-se a obedecer, além do disposto nesta Ata, os ditames e especificações constantes no Anexo V - Termo de Referência, do Edital de Licitação Pregão Presencial nº 010/2018 - CPL.
5.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo V, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades.
5.4. A Prefeitura de Conceição do Coité/BA não está obrigada, durante o prazo de validade do registro de preços decorrente deste certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
5.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura de Conceição do Coité/BA, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação.
5.6. A presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité/BA, observadas, ainda, as demais regras impostas no art. 7º do Decreto nº 1.460/2013.
6. DO PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal/fatura que deverá acompanhar as respectivas solicitações autorizadas de fornecimento do objeto licitado emitidas, entregues de acordo com a nota e conforme pedido, devendo ser conferida pelo responsável do Departamento/Setor cujo objeto foi entregue; sendo atestada como “de acordo”, ao receber os carimbos e assinaturas no verso da respectiva fatura, ou, em caso contrário, se procederá a devolução e solicitação de substituição das entregues em desacordo.
6.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa Contratada e seu pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida, observado o disposto no item 6.1 deste edital.
6.3. O fornecimento dos produtos objeto desta licitação se efetivará nos termos constantes no Termo de Referência - Anexo V.
6.4. A Administração não receberá os serviços/materiais fornecidos em desacordo com este Edital e seu Anexo V (Termo de Referência), sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 14.
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
6.6. Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação documental da manutenção da regularidade perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social, Justiça do Trabalho, o FGTS e das Fazendas estadual e municipal, exigidas na fase de habilitação do certame licitatório, conforme item 5.2 deste Edital.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR (CONTRATANTE):
a) Promover, na forma do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do contrato. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer vício ou defeito presente nos produtos.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA (CONTRATADA):
a) Executar o objeto licitado com presteza e eficiência, fornecendo produtos que respeitem as normas de qualidade, obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas neste Termo de Referência e normas correlatas, notadamente sanitárias e de saúde, quando for o caso.
b) Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
c) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto licitado, nem a obrigação de fornecê-lo.
d) Credenciar, junto à CONTRATANTE, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
e) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a existência de fiscalização e acompanhamento pelo Município;
f) Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos decorrentes do fornecimento do objeto, bem como arcar com os encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e por todas as demais despesas resultantes da execução do objeto licitado;
g) Empregar mão de obra especializada, garantindo que cada trabalhador faça uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) aplicáveis ao desempenho de suas funções;
h) Cumprir, durante o prazo de contratação, todas as leis e posturas federais, estaduais ou municipais vigentes e atinentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
i) Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da contratação e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender.
j) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos fornecidos, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, no prazo máximo de 24 horas.
9. DAS PENALIDADES:
9.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se for o caso, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93, no que couber garantido o direito prévio da ampla defesa, o detentor da ata que:
a) No prazo determinado, não retirar a Nota de Empenho;
b) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
c) Não manter a proposta, injustificadamente;
d) Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto desta ata;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Ata, a Administração da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité poderá garantida a defesa prévia, aplicar ao detentor da ata as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução da Ata de Registro de Preços, tomando por base o valor global do respectivo lote;
c) Multa de 2% (dois por cento) por dia a partir do 16º (décimo sexto) dia;
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo lote;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a dois
(2) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.
9.2.1. O atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão da Ata de Registro de Preços.
9.3. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprido, será cobrada judicialmente.
9.4. Compete ao Prefeito do Município a aplicação das penalidades previstas nos itens 9.1 e 9.2, alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f”; ao (à) Secretário (a) de Administração e Planejamento a penalidade de advertência, prevista no item 9.2, alínea “a”, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
9.5 Da aplicação da penalidade prevista nos itens 9.1 e 9.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informado.
9.6. As sanções previstas no item 9.2, alíneas “b”, “c” e “d”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas nesta Ata.
10. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
10.1. A presente Xxx poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
10.2. O gerenciador da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
10.2.1. Serão considerados compatíveis com os de Mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Prefeitura de Conceição do Coité, por intermédio do órgão gerenciador do registro de preços.
10.3 Quando o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço médio praticado no mercado, o órgão gerenciador solicitará ao detentor da ata, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos nos termos do subitem anterior.
10.3.1. Caso o detentor da ata não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, devendo o órgão gerenciador convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação.
10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o detentor da ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o detentor da ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) Convocar os demais detentores da ata visando igual oportunidade de negociação.
10.5. Não havendo êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO:
11.1. O detentor da ata, assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:
a) Não cumprir as obrigações da presente Ata;
b) Não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado;
d) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
11.2. O detentor da ata poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito, ou força maior, devidamente comprovado.
12. DA PUBLICIDADE:
12.1. O(s) preço(s), a(s) quantidade(s), o (s) detentor (es) da ata e a (s) especificação (ões) resumida (s) do objeto e as quantidades, como também as possíveis alterações da presente Ata, serão publicadas na Imprensa Oficial.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. Integram a presente ata: Processo Administrativo nº 293/2017, Edital do Pregão Presencial nº 010/2018 e as propostas, com preços e especificações.
13.2. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro deste Municipio de Conceição do Coité, Estado da Bahia.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Conceição do Coité/BAHIA, de de 2018.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO, CULTURA E ESPORTE
EMPRESA TESTEMUNHAS:
NOME/CPF: NOME/CPF:
ANEXO IV
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº xxxxx/2018, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA E A EMPRESA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
I - CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, doravante denominada CONTRATANTE/ e a empresa _, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à Rua , inscrita no CNPJ/MF nº . e Inscrição Estadual nº _.
II - REPRESENTANTE: Representa a CONTRATANTE o Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx brasileiro, portador do CPF/MF nº e Cédula de Identidade RG _, residente e domiciliado nesta cidade de CONCEIÇÃO DO COITÉ Bahia e a CONTRATADA o Sr , brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, a Rua.
, . – Bairro.
III - DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização do Senhor Prefeito Municipal, exarada em despacho constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 293/2017, gerado pelo PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018, que faz parte integrante e complementar da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXXX/2018, como se nele estivesse contido.
IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei 8.666/93, e demais normas legais pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto da contratação: (CONFORME TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME) ITEM:
SECRETARIA:
QUANTIDADE/UND:
VALORES:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os produtos deverão corresponder rigorosamente às características arroladas no edital e os Anexos sob pena de inexecução contratual e aplicação das sanções administrativas cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../. e encerramento
em .........../........./. , podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Promover, na forma do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do contrato. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer vício ou defeito presente nos produtos.
3.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar o objeto licitado com presteza e eficiência, fornecendo produtos que respeitem as normas de qualidade, obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas neste Termo de Referência e normas correlatas, notadamente sanitárias e de saúde, quando for o caso.
b) Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
c) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto licitado, nem a obrigação de fornecê-lo.
d) Credenciar, junto à CONTRATANTE, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
e) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a existência de fiscalização e acompanhamento pelo Município;
f) Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos decorrentes do fornecimento do objeto, bem como arcar com os encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e por todas as demais despesas resultantes da execução do objeto licitado;
g) Empregar mão de obra especializada, garantindo que cada trabalhador faça uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) aplicáveis ao desempenho de suas funções;
h) Cumprir, durante o prazo de contratação, todas as leis e posturas federais, estaduais ou municipais vigentes e atinentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
i) Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da contratação e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender.
j) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos fornecidos, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, no prazo máximo de 24 horas.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO: A CONTRATADA pagará pelo objeto do contrato:
4.1. O valor da contratação é de R$ ............................................................ ( ).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente desta contratação está programada na dotação orçamentária: 0606.2136.2015.2226.449052-015, recurso proveniente do Programa PAR (Plano de Ações Articulares) 2011-2014, Termo de Compromisso nº 2806/2012, subação 4.2.11.17, Conta Corrente 25410-x, Agência 1047-2, Banco do Brasil.
5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura que deverá acompanhar a respectiva solicitação autorizada de fornecimento do objeto licitado emitida, entregue de acordo com a nota e conforme pedido, devendo ser conferida pelo responsável do Departamento/Setor cujo objeto foi entregue, sendo atestada como “de acordo”, ao receber os carimbos e assinaturas no verso da respectiva fatura, ou, em caso contrário, se procederá a devolução e solicitação de substituição da entregue em desacordo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: A CONTRATADA que não efetuar o pagamento no prazo estipulado na cláusula quinta, dando causa a revogação da licitação, sofrerá a aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta apresentada, além da suspensão temporária de participação em licitação e impedimento correspondente a uma das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O contratado que iniciar os serviços fora do prazo estipulado, além das previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8666/93, estará sujeito as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor global do respectivo lote;
c) Multa de 2%(dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia.
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo lote.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a dois
(2) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.
7.1. O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
7.2. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente.
7.3. Compete ao Prefeito do Município a aplicação das penalidades previstas nos itens 14.1 e 14.2, alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f”; ao (à) Secretário (a) de Administração a penalidade de advertência, prevista no item 14.2, alínea “a”, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
7.4. Da aplicação da penalidade prevista nos itens 14.1 e 14.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A aplicação das sanções aqui previstas não exime a Contratada da responsabilização civil e penal.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO, RESILIÇÃO E RESOLUÇÃO DO CONTRATO: O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, de pleno direito, pelo Contratante independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização à Contratada, nos casos previstos neste Contrato e na Lei n º 8.666/93 e suas alterações posteriores;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão unilateral, nos termos do caput, ocorrerá conforme o disposto no art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão poderá se dar ainda pela inexecução total ou parcial do contrato pela contratada, com as consequências previstas em Lei;
PARÁGRAFO TERCEIRO: A rescisão poderá se dar de forma amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração.
CLÁUSULA NONA - DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Conceição do Coité/BA, como única e competente para dirimir quaisquer conflitos oriundos da presente contratação, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja ou venha a sê-lo.
E por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante testemunhas para todos os fins legais.
Conceição do Coité/BA, de de 2018. CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
NOME/CPF:
NOME/CPF:
ANEXO V TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. REGISTRO DE PREÇOS TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, PARA AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKs, TABLETs, COMPUTADORES DESKTOPs E LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA, PADRÃO FNDE/MEC, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DE ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, conforme descrição e quantidades estabelecidas na planilha abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNI | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | NOTEBOOK. 1. PLACA-MÃE (MOTHERBOARD): a) Padrão da arquitetura de barramento: PCI de 64 bits ou superior; b) Banco de memória: 8 (dois) slots padrão DDR3 ou superior; c) Deve possuir interface de disco rígido interno padrão SATA III ou micro SATA III de no mínimo 6GB/s; d) A atualização da BIOS deve ser por meio de aplicativo de interface gráfica do próprio do fabricante e fornecido junto ao notebook; e) Suportar instruções SSE4.1, ou superiores. 2. Microprocessador a) Somente serão aceitas soluções baseadas em processadores desenhados para a arquitetura de computadores móveis (notebook). Essa característica deverá ser comprovada pelo licitante; b) O equipamento deverá possuir solução de refrigeração compatível com as características exigidas pelo fabricante do processador; c) Para o procedimento de aferição do desempenho e da qualidade dos equipamentos ofertados, sugerimos os softwares PCMark e/ou SYSmark BAPCo; d) O processador físico instalado deverá possuir frequência nominal de no mínimo 2.0 GHz –(clock nominal, não sendo considerado o modo tipo turbo ou overclock) e memória cachê L3 mínima de 4 MB; e) O processador deve ter o processo de fabricação vigente, deve estar em linha de produção e o ano do lançamento comercial não pode ser inferior a 2015; f) Suportar instruções SSE4.1 ou superior. 3. Memória RAM a) Memória RAM instalada: de no mínimo 8GB (oito gigabytes), padrão DDR3 ou superior. 4. Interfaces a) Interface de som de, no mínimo 16 bits, com alto-falantes estéreos embutidos no gabinete do notebook, microfone integrado ao gabinete, entrada para microfone e saída para fone de ouvido; b) Saída para porta VGA para Monitor Externo; c) Possuir, no mínimo, 3 (três) portas USB 3.0 ou superior; d) Possuir 1 (uma) porta RJ-45, padrão ethernet, para a placa de rede; e) Possuir uma interface Bluetooth 3.0 integrada; f) Leitor de cartões de memória 3 em 1 (padrões MS / SD / MMC); g) Possuir 1 (uma) porta externa HDMI; h) Possuir 1 (um) conector DC-IN para adaptador AC. 5. Interface Gráfica a) Controladora gráfica integrada ao equipamento; b) Padrão: SVGA ou superior; c) Resolução gráfica mínima: 1366x768 pontos; d) Memória vídeo compartilhada dinamicamente de no mínimo 256 MB; e) Capacidade de exibição de pelo menos 16 milhões de cores; f) Possuir saída VGA e HDMI para monitor externo; g) Possuir aceleração gráfica de vídeo para 3D; h) Suporte o uso de monitor estendido. 6. Vídeo 4 a) Tela em LED, widescreen, com truelife; b) Tamanho da mínimo de tela: 14” (quatorze polegadas); c) Resolução gráfica mínima: 1366x768 pontos; d) Capacidade de exibição de pelo menos 16 milhões de cores. 7. Unidade de Disco Rígido padrão SATA a) Capacidade da unidade de disco rígido: igual ou superior a 500 GB (Quinhentos gigabytes); b) RPM: igual ou superior a 5400; c) Possuir sensor de queda livre ou sensor de movimentos integrado ao disco rígido. 8. Unidade de DVD/RW a) Tipo de unidade: interna ao gabinete do notebook; b) Compatibilidade da Unidade: CD-ROM, CD-ÁUDIO e DVD- ROM, CD-RW, DVD-R, DVD+R. 9. Teclado a) Em conformidade com a norma ABNT2 e com todos os caracteres da língua portuguesa; b) Deve possuir teclas de acesso para controle de luminosidade (brilho), economia de energia e comutação para monitor externo. 10. Dispositivo apontador | 46 | UND | 2.208,00 | R$ 101.568,00 |
(mouse) a) Tipo touchpad, integrado ao gabinete do notebook; b) Com suporte a múltiplos toques para scroll/rolagem. 11. Placa de Rede Local a) Interna ao gabinete do notebook; b) Padrão da Arquitetura: Ethernet 10/100/1000 Mbits; c) Configurável via software; d) Compatibilidade com Normas Internacionais: padrão IEEE 802.3; e) Conectores de saída: padrão RJ-45. 12. Adaptador Wireless a) Controladora de rede sem fio integrada ao equipamento, não sendo aceitos adaptadores externos; b) Suporte para os padrões 802.11 a/b/g/n; c) Suporte a WPA/WPA-PSK, WPA2/WPA-PSK e WEP 64-bit e 128-bit; d) Deve operar na faixa de frequência: 2.400 à 2.483,5 MHz; f) Deve possuir led indicativo de ativação da função wireless; g) Deve possuir um botão para ativar e desativar a função wireless; h) Arquitetura de rede: suporte a modo infraestrutura e Ad-hoc; i) Possuir certificação ANATEL. 13. Fonte de alimentação/carregador de bateria a) Adaptador AC externo; b) Tensão de entrada: 110 e 220 VAC (+/- 10%) com comutação automática. 14. Garantia a) Garantia total de 36 (trinta e seis meses). 15. Bateria a) Bateria de Lithium-Ion, com no mínimo 4 (quatro) células; b) Autonomia mínima de operação de 2 (duas) horas em uso; c) Possuir travas e/ou conexões que permitam a remoção da bateria. 16. Gabinete 5 a) Peso máximo do notebook: 2,5 Kg (dois vírgula cinco quilos), com bateria instalada; b) Possuir botão liga/desliga, além de permitir o desligamento por software; c) Deve possuir local próprio para fixação e travamento de cabo de segurança baseada no padrão Kensington Lock. 17. Acessórios a) Devem ser fornecidos todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento do notebook, além de mídias com todos os softwares e drivers dos dispositivos do notebook; b) Acompanhado de maleta com as seguintes características: • Com capacidade para transporte do notebook e seus acessórios; • Confeccionada em material resistente, capaz de suportar o peso do equipamento e seus acessórios; • Possuir alça dupla que permita o transporte usando as mãos; • Possuir alça de ombro com diferentes regulagens de altura, de modo a propiciar ao usuário o devido conforto em relação à sua altura. A alça também deve possuir ombreira com largura mínima de 5 cm (cinco centímetros); • Possuir divisórias para acomodação dos acessórios. c) Acompanhado de MOUSE ÓPTICO: • Resolução: mínima de 800 DPI; • Quantidade de botões: mínimo de 3 (três), sendo um com função de scroll; • Interface de conexão: USB; d) Acompanhado de cabo de aço de segurança com trava, de no mínimo 2 metros de comprimento; e) Webcam integrada ao gabinete do notebook com no mínimo 2 (dois) megapixels de resolução. 18. Compatibilidade e Certificações a) Certificação EPA Energy Star 5.0, Certificação EPEAT na categoria Gold; b) Os equipamentos devem possuir certificação de adequação à Diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances, Restrição de Certas Substâncias Perigosas). Esta exigência deverá ser comprovada por certificação emitida por instituição acreditada pelo INMETRO; c) Apresentar, em atendimento ao Decreto nº 7.174 de 12/05/2010, certificações emitidas por instituições públicas ou privadas acreditadas pelo INMETRO, que atestem, conforme Portaria nº 170 de 10/04/2012 do INMETRO, a adequação aos seguintes requisitos: de segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia. 19. Software e documentação a) A solução e seus periféricos, bem como os softwares e drivers fornecidos, deverão ser entregues em Português do Brasil e com compatibilidade comprovada com o sistema operacional escolhido pela contratante; b) A documentação técnica do equipamento deverá estar em Português do Brasil; c) Deverá possuir mídia ou Pen Drive para recuperação/restauração do sistema operacional. A solução adotada deverá ainda integrar os drivers de todos os periféricos do notebook para instalação no referido sistema operacional. | |||||
02 | TABLET. 1. Unidade de processamento a) Processador, com no mínimo 4 (quatro) núcleos, com clock mínimo de 1.2 GHz; b) Capaz de executar arquivos de áudio, vídeo e demais aplicações educacionais; c) As funções de decodificação de áudio e vídeo devem ser aceleradas por hardware; d) | 17 | UND | R$ 668,60 | R$ 11.366,20 |
Possuir decodificação por hardware para pelo menos os seguintes formatos de mídia: H263, H264 e MPEG4 para vídeo e MP3 e MP4 (AAC) para áudio; e) Para o procedimento de aferição do desempenho e da qualidade dos equipamentos ofertados, sugerimos os softwares AnTuTu Benchmark e/ou Quadrant Benchmark. 2. Memória RAM a) Mínimo de 1 GB (um gigabyte). 3. Tela a) Tela colorida e construída com tecnologia LCD ou OLED, com retroiluminação e com tamanho mínimo de 9 (nove) e máximo de 10.1 (dez vírgula uma polegadas); b) Multitoque (capacitiva); c) Possuir PPI (Pixels Per Inch) mínimo de 90; d) Possuir brilho mínimo de 300 cd/m2; e) Frequência de atualização 60Hz; f) Resolução mínima: 1280x800. 4. Armazenamento a) Interno do tipo flash; b) Capacidade mínima de 16 GB (dezesseis gigabytes). 5. Conectividade (integrada ao equipamento) a) Wi-Fi padrão IEEE 802.11 b/g/n; b) Bluetooth versão 4.0 ou superior; c) Miracast e ou WIDI; d) Rede de dados 3G: Frequência compatível com todas as operadoras de telefonia brasileira que ofertam o serviço 3G. 6. Garantia: a) Garantia total de 24 (vinte e quatro meses). 7. Interfaces a) Microfone e alto-falante integrados ao gabinete; b) Saída para fone de ouvidos para conector padrão P2 de 3,5 mm e com 3 (três) pontos de contato (terra, áudio, direito e esquerdo); c) Possuir Slot padrão SD ou micro-SD para expansão do armazenamento interno; d) Possuir Slot para o Sim card. 8. Câmera frontal e traseira a) Integrada ao equipamento; b) Câmera traseira com resolução mínima de 2 MP (três megapixel), foco automático e zoom digital; c) Câmera frontal com resolução mínima de 0,3 MP VGA; d) Permitir filmar e tirar fotos. 10 9. Bateria a) Interna e recarregável; b) Vida útil: pelo menos 500 (quinhentos) ciclos de carga/descarga; c) Lítio-ion ou polímero de lítio; d) Capacidade 5600mAh; e) Permitir carregamento, DC-in USB; f) Duração mínima de 5 (cinco) horas com navegação web via Wi-Fi; g) Tempo máximo de recarga: máximo de 2 (duas) horas e permitir que o Tablet seja utilizado enquanto a bateria estiver sendo carregada. 10. Gabinete a) O gabinete não poderá apresentar saliências, pontas ou estruturas externas perfurantes ou cortantes; b) Resistência a impactos dinâmicos a uma altura de pelo menos 60 (sessenta) centímetros em piso rígido (tipo cerâmico); c) Deve possuir teclas para controle de volume do som. 11. Peso máximo a) 800g (oitocentos gramas) sem acessórios. 12. Funcionalidades a) Possuir acelerômetro; b) Sensor de luz ambiente com capacidade para ajuste automático do brilho da tela. O ajuste do brilho da tela também deve ser configurável manualmente, ou seja, sem o uso do sensor de luz; c) Permitir a mudança da orientação da tela e o bloqueio da posição; d) Recursos de vídeo: iv. Gravação em HD (720p), sendo que para vídeo utilizar codificação H.264 e para áudio codificação AAC; v. Formatos de reprodução: H.263, H.264, MP3, MPEG-4; vi. Taxa de captura e reprodução de vídeo: 30 fps. 13. Sistema Operacional a) Sistema operacional Android com a última versão atualizada, ou seja, a versão do sistema que já tiver 6 (seis) meses no mercado, será a utilizada; b) Suporte a configuração de proxy para redes Wi-Fi. Este suporte deve ser integrado à aplicação de configuração de rede sem fio e sem a necessidade de aplicativos ou softwares extras; c) Aplicações: agenda, calendário, relógio com horário mundial, alarme, calculadora e cronômetro; d) Permitir a decodificação dos seguintes formatos de arquivos: • mp3; • 3gp (AMR, AAC, H263, H264 e MPEG4); • mp4 (AAC e H264); • ogg (Vorbis áudio); • wav (PCM). e) Software para ebook compatível com pelos menos epub e pdf. Permitir o uso de DRM (Digital Rights Management – Gerenciamento de Direitos Digitais); f) Software para visualização de documentos compatível com os padrões: ppt, pptx, doc, docx, xls, xlsx, odt, ods, odp, pdf etc; g) Software para e-mail compatível com gmail e Microsoft Exchange, POP3/IMAP; h) Solução para espelhamento de tela (Miracast, WIDI); 11 i) Software para reprodução de vídeo, áudio e fotografias digitais; j) Software de mensagem instantânea; k) Software para gravação de vídeo, áudio e fotografias digitais; l) Software de mapas; m) Os softwares deveram permitir o ajuste da resolução de imagem, controle de volume e adição de |
vídeo produzido pelo usuário no próprio Tablet; 14. Acessórios a) Cabo de dados com conector para USB e comprimento mínimo de 1,5 (um vírgula cinco) metros. Possuir conectores em plástico injetado ou material semelhante atóxico, com protetores contra dobras; b) Carregador bivolt com seleção automática de voltagem e cabo com pelo menos 1,5 (um vírgula cinco) metros de comprimento. Possuir conectores em plástico injetado ou material semelhante atóxico, com protetores contra dobras. 15. Certificações a) ANATEL; b) O equipamento deverá possuir as certificações abaixo, sendo que a comprovação será por meio de certificado emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO: • Diretiva RoHS; • ISO/IEC 60950-1 | |||||
03 | COMPUTADOR DESKTOP. 1. PLACA-MÃE (MOTHERBOARD) a) Barramento PCI de 64 bits ou superior; b) Padrão da motherboard: micro ou mini ATX; c) Banco de memória: expansível, com troca, até 8 GB (oito gigabytes), padrão DDR3; d) Deverá possuir 01 (uma) controladora de unidade de disco SATA. 2. PROCESSADOR a) Deverá possuir sistema de arrefecimento (cooler); b) Possuir tecnologia X86 de 64 bits; c) Deverá possuir instruções do padrão SSE4 ou superior; d) Para o procedimento de aferição do desempenho e da qualidade dos equipamentos ofertados, sugerimos os softwares PCMark e/ou SYSmark BAPCo. 3. COOLER a) O cooler que acompanha o processador deverá atender às especificações mínimas solicitadas pelo fabricante do Processador. 4. MEMÓRIA RAM a) Memória RAM, com no mínimo 8 GB (oito gigabytes), padrão DDR3. 5. INTERFACES a) Pelo menos 03 (três) interfaces de comunicação padrão USB 2.0 (modo High Speed) livres na parte traseira do gabinete, sem a utilização de HUB externo; b) Deverá possuir no mínimo 01 (uma) porta USB 3.0 e não será permitido uso de “hub” USB para atingir o número de portas solicitadas; c) Interface Serial ATA III (SATA 3) ou superior, que permita o gerenciamento de discos rígidos; d) Interface de áudio, estéreo de 24 bits, com conectores para line-in, mic-in e lineout; Acompanhada de fones de ouvido, extra-auriculares com espuma protetora de ouvido, estéreos e com microfone acoplado. O microfone deverá ser omnidirecional e flexível para livre movimentação. O cabo do fone deverá ter pelo menos 150 cm (cento e cinquenta centímetros) de comprimento; e) 01 (uma) saída VGA com conector D-SUB (15 pinos) e 1 (uma) DVI; f) 01 (um) conector HDMI; g) 01 (um) Slot padrão SD/MicroSD; h) 01 (uma) porta PS/2 ou USB “on-board” para teclado; i) 01 (uma) porta PS/2 ou USB “on-board” para mouse; j) 01 (uma) porta RJ-45, para conexão de rede Gigabit Ethernet. 6. INTERFACE GRÁFICA a) Resolução gráfica mínima no formato widescreen: com suporte a todas as resoluções do monitor ofertado; b) Numero de cores: 16 milhões, no mínimo; c) Suporte a DirectX 11 e Open GL 4.0 ou superior. 7. UNIDADE DE DISCO RÍGIDO a) Capacidade de armazenamento: igual ou superior a 500 GB (quinhentos gigabytes); b) RPM: igual ou superior a 7200; c) Interface de comunicação: padrão Serial ATA. 8. PLACA DE REDE LOCAL 13 a) Serão aceitas soluções on-Board; b) Padrão da arquitetura: Fast Ethernet 10/100/1000; c) Padrão de configuração: configurável via software; d) Compatibilidade com o padrão IEEE 802.3; e) Conector de saída: padrão RJ-45. 9. PLACA DE REDE WIRELESS a) Suporte aos padrões 802.11 a/b/c/g/n; b) Suporte a WPA/WPA-PSK, WPA2/WPA-PSK e WEP 64-bit e 128-bit; c) Operar na faixa de frequência: 2.400 a 2.483,5 MHz; d) Arquitetura de rede: suporte a modo estruturado e Ad-hoc; e) Método de acesso: CSMA/CA; f) Deve possuir led indicativo de atividade/link; g) Possuir antena externa, móvel, com ganho mínimo de 2 (dois) dBi; h) Possuir certificação ANATEL e WiFi. 10. MONITOR DE VÍDEO a) Tipo: LCD ou LED, colorido com matriz ativa; b) Tamanho mínimo de 18,5” (dezoito virgula cinco polegadas); c) Brilho: 200 cd/m2, no mínimo; d) Contraste estático: 600:1, no mínimo; e) Pixel Pitch: 0,30 mm (h/v), no máximo; f) Resolução gráfica mínima widescreen : 1366x768 pontos; g) Número de cores: 16 milhões, no mínimo; h) Tempo de resposta: 5 ms, no máximo; i) Interface: 1 (uma) VGA e 1 (uma) DVI; j) Possuir regulagem de altura. 11. TECLADO a) Padrão do teclado ABNT2; b) Possuir ajuste de | 30 | UND | R$ 2.430,60 | R$ 72.918,00 |
inclinação; c) Interface de conexão USB. 12. MOUSE ÓPTICO a) Resolução: mínima de 800 DPI; b) Quantidade de botões: mínimo de 3 (três), sendo um com função de scroll; c) Acompanhado de mouse pad; d) Interface de conexão USB. 13. GABINETE a) Formato: mini ou micro ATX; b) Painel frontal: Com botões de liga/desliga, indicador de atividade de disco rígido e de ligado/desligado; c) Possuir slot frontal para SD/Micro SD; d) Possuir, no painel frontal, 2 (duas) portas USB; e) Possuir, no painel frontal, saída para fone de ouvidos e entrada para microfone; f) Dimensões Máximas: 180mm(A) 183mm(L) 40mm(P) 14. FONTE DE ALIMENTAÇÃO a) Compatível com o gabinete e com a placa-mãe; b) Com potência suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo computador (placa-mãe, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos); c) Deve aceitar tensões de entrada de 110 e 220 Volts (em corrente alternada) com comutação automática; d) Utilização de cabo em “Y” para alimentação da CPU e do MONITOR DE VÍDEO; 14 e) Fonte externa do tipo “notebook”. 15. SOFTWARE E DOCUMENTAÇÃO Sistema Operacional: a) A solução e seus periféricos, bem como os softwares e drivers fornecidos, deverão ser entregues com compatibilidade comprovada com o sistema operacional escolhido pela contratante. Documentação e Certificação a) Possuir certificações e documentações técnicas dos equipamentos em Português do Brasil. 16. GARANTIA a) Garantia total de 36 (trinta e seis meses). 17. SISTEMA DE SEGURANÇA FÍSICA Dispositivo destinado à fixação dos móveis sobre os quais serão instalados (ou parede ou elemento equivalente), de forma a impedir sua remoção sem o consentimento do responsável. Características: a) No caso dos microcomputadores, essa proteção deve abranger, no mínimo: interior do gabinete, monitor de vídeo, teclado e mouse; b) Possuir segredo único, ou seja, uma chave única que sirva para todo o conjunto de segurança do laboratório; c) O dispositivo deverá ser composto de cabo(s) de aço recoberto(s) por material plástico para proteger contra corrosão, ponteiras, placas em aço bicromatizadas para passagem do cabo de aço, gabinete com alça para colocação do adaptador em metal com haste metálica com cavidades para travamento da ponteira do cabo de aço, fechadura de aço mecânica com sistema de rosca e chave micromecânica tipo canhão. Serão aceitas soluções para passagem do(s) cabo(s) de aço baseadas em lockhole em substituição às placas em aço. | |||||
04 | LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA. SOLUÇÃO COM 10 (dez) ESTAÇÕES. 1. PLACA-MÃE (MOTHERBOARD) a) Barramento PCI de 64 bits ou superior; b) Padrão da motherboard: micro ou mini ATX; c) Banco de memória: expansível, com troca, até 8 GB (oito gigabytes), padrão DDR3; d) BIOS lançada a partir do ano de 2014 e entregue na versão de firmware mais atual disponibilizada pelo fabricante; e) Deverá possuir 01 (uma) controladora de unidade de disco SATAIII. 2. PROCESSADOR a) Deverá possuir sistema de arrefecimento (cooler); b) Possuir tecnologia 64 bits; c) Deverá possuir instruções do padrão SSE4 ou superior; d) Para o procedimento de aferição do desempenho e da qualidade dos equipamentos ofertados, sugerimos os softwares PCMark e/ou SYSmark BAPCo. 3. COOLER a) O cooler que acompanha o processador deverá atender às especificações mínimas solicitadas pelo fabricante do Processador. 4. MEMÓRIA RAM a) Memória RAM, com no mínimo 8 GB (oito gigabytes), padrão DDR3. 5. INTERFACES a) Pelo menos 03 (três) interfaces de comunicação padrão USB 2.0 (modo High Speed) livres na parte traseira do gabinete, sem a utilização de HUB externo; b) Deverá possuir no mínimo 01 (uma) porta USB 3.0 e não será permitido uso de “hub” USB para atingir o número de portas solicitadas; c) Interface Serial ATA III (SATA 3) ou superior, que permita o gerenciamento de discos rígidos; d) Interface de áudio, estéreo de 24 bits, com conectores para line-in, mic-in e line-out; Acompanhada de fones de ouvido, extra-auriculares com espuma protetora de ouvido, estéreos e com microfone acoplado. O microfone deverá ser omni-direcional e flexível para livre movimentação. O cabo do fone deverá ter pelo menos | 02 | KIT | R$ 25.510,00 | R$ 51.020,00 |
150 cm (cento e cinquenta centímetros) de comprimento; e) 01 (uma) saída VGA com conector D-SUB (15 pinos) e 1 (uma) DVI; f) 01 (um) conector HDMI; g) 01 (um) Slot padrão SD/MicroSD; h) 01 (uma) porta PS/2 ou USB “on-board” para teclado; i) 01 (uma) porta PS/2 ou USB “on- board” para mouse; j) 01 (uma) porta RJ-45, para conexão de rede Ethernet. 6. INTERFACE GRÁFICA a) Resolução gráfica mínima no formato widescreen: com suporte a todas as resoluções do monitor ofertado; b) Número de cores: 16 milhões, no mínimo; c) Suporte a DirectX 12 e Open GL 4.0 ou superior. 7. UNIDADE DE DISCO RÍGIDO 16 a) Capacidade de armazenamento: igual ou superior a 500 GB (quinhentos giga-bytes); b) RPM: igual ou superior a 7200; c) Interface de comunicação: padrão Serial ATA. 8. PLACA DE REDE LOCAL a) Serão aceitas soluções on-Board; b) Padrão da arquitetura: Fast Ethernet 10/100/1000; c) d) Padrão de configuração: configurável via software; d) Compatibilidade com o padrão IEEE 802.3; e) Conector de saída: padrão RJ-45. 9. PLACA DE REDE WIRELESS a) Suporte aos padrões 802.11 b/g/n; b) Suporte a WPA/WPA-PSK, WPA2/WPA-PSK e WEP 64-bit e 128-bit; c) Operar na faixa de frequência: 2.400 a 2.483,5 MHz; d) Arquitetura de rede: suporte a modo estruturado e Ad-hoc; e) Método de acesso: CSMA/CA; f) Deve possuir led indicativo de atividade/link; g) Possuir antena externa, móvel, com ganho mínimo de 2 (dois) dBi; h) Possuir certificação ANATEL e WiFi. 10. GARANTIA b) Garantia total de 36 (trinta e seis meses). 11. MONITOR DE VÍDEO a) Tipo: LCD ou LED, colorido com matriz ativa; b) “Tamanho mínimo de 18.5” (dezoito vírgula cinco polegadas); c) Brilho: 200 cd/m2, no mínimo; d) Contraste estático: 600:1, no mínimo; e) Pixel Pitch: 0,30 mm (h/v), no máximo; f) Resolução gráfica mínima widescreen : 1366x768 pontos; g) Número de cores: 16 milhões, no mínimo; h) Tempo de resposta: 5 ms, no máximo; i) Interface: 1 (uma) VGA e 1 (uma) DVI; j) Possuir regulagem de altura. 12. TECLADO a) Padrão do teclado: ABNT2; b) Interface de conexão: USB; c) Possuir ajuste de inclinação. 13. MOUSE ÓPTICO a) Resolução: mínima de 800 DPI; b) Interface de conexão: USB; c) Quantidade de botões: mínimo de 3 (três), sendo um com função de scroll; d) Acompanhado de mouse pad. 14. GABINETE a) Formato: mini ou micro ATX; b) Painel frontal: Com botões de liga/desliga, indicador de atividade de disco rígido e de ligado/desligado; c) Possuir slot frontal para SD/Micro SD; d) Possuir, no painel frontal, 2 (duas) portas USB; e) Possuir, no painel frontal, saída para fone de ouvidos e entrada para microfone; f) Dimensões Máximas: 180mm(A) 183mm(L) 40mm(P) 15. FONTE DE ALIMENTAÇÃO 17 a) Compatível com o gabinete e com a placa-mãe; b) Com potência suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo computador (placa-mãe, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos); c) Deve aceitar tensões de entrada de 110 e 220 Volts (em corrente alternada) com comutação automática; d) Utilização de cabo em “Y” para alimentação da CPU e do MONITOR DE VÍDEO; e) Fonte externa do tipo “notebook”. 16. SOFTWARE E DOCUMENTAÇÃO Sistema Operacional: a) A solução e seus periféricos, bem como os softwares e drivers fornecidos, deverão ser entregues com compatibilidade comprovada com o sistema operacional escolhido pela contratante. Documentação e Certificação: a) Possuir certificações e documentações técnicas dos equipamentos em Português do Brasil. 17. IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL EM CORES a) Equipamento multifuncional, com no mínimo, funções de Copiadora, Impressora e Scanner; b) Tecnologia de impressão: Jato de tinta ou Laser/LED; c) Possuir alimentador automático de documentos; d) Características da Impressora: • Resolução mínima de impressão: 5760x1440 dpi; • Modos de impressão: pelo menos rascunho, normal e fotográfico; • Velocidade de impressão em preto: igual ou superior a 33 ppm (trinta e três páginas por minuto). Velocidade em cores: igual ou superior a 15 ppm (quinze páginas por minuto); • Tamanho de papéis suportados: pelo menos A5, A4, A6 carta e ofício; • Função de impressão em frente e verso automático; • Permitir o compartilhamento da |
impressora em rede por meio das conexões Ethernet e WiFi; • Bandeja de alimentação automática com capacidade de acondicionar, no mínimo, 100 (cem) folhas. e) Características da Copiadora (em cores): • Resolução em preto de, no mínimo, 600 dpi; • Deverá possuir a capacidade de ampliação/redução de, pelo menos, 25% a 300%; • Deve permitir a função de cópia sem a necessidade de conexão com o microcomputador; • Permitir cópia de documentos com a possibilidade de restringir o uso dos cartuchos em somente preto ou colorido. f) Características do Scanner (em cores): • Scanner monocromático e colorido; • Resolução óptica de, no mínimo, 1200 x 2400 dpi; • Profundidade de cor de 48 bits; • Tecnologia de digitalização: CIS (Contact Image Sensor). g) Interface de conexão: Ethernet 10/100BaseTX (RJ-45), USB 2.0 e wireless 802.11 b/g/n. Obs. A impressora deverá vir acompanhada com um cabo USB, de no mínimo, 150cm (cento e cinquenta centímetros); h) Tensão de Entrada: 110v e 220v à 50/60 Hz com ajuste automático de tensão; 18 i) Com capacidade de impressão entregue de no mínimo 4000 (quatro mil) páginas a 5% de cobertura, da qual 70 % será de impressão na cor preta e 30% de impressão colorida. Esta capacidade deverá ser comprovada por intermédio de declaração do fabricante da impressora, constando a marca e modelo/série do consumível; j) A instalação deve ser realizada por meio de drive do próprio fabricante. 18. ROTEADOR WIRELESS a) Possuir função WLAN (Wireless LAN); b) Suporte a Wireless LAN (IEEE 802.11 a/b/g/n/ac) operando na faixa de frequência de: 2.400 a 2.483,5 MHz; c) Função ativa/desativa rádio wireless, bridge WDS,WMM, Estatística; d) Possuir função Ethernet Switch; e) Permitir desabilitar o recurso de NAT do equipamento; f) Controle de acesso por endereço MAC (MAC Address); g) Possuir no mínimo 4 (quatro) portas padrão Ethernet 10/100M MDI/MDIX - RJ-45; h) Possuir no mínimo 1 (uma) porta WAN 10/100 Mbps; i) Ter no mínimo os seguintes LEDs: Ligado, DSL, WLAN e LAN; j) Possuir pelo menos uma antena interna ou externa com ganho mínimo de 5 (cinco) dBi; k) Segurança: • Deve possuir as criptografias de segurança 64/128 bits WEP, WPA-EAP, WPAPSK, WPA2-PSK, AES; • Funções de Firewall para filtros de acesso baseados em IP, MAC e URL; • Possuir prevenção de ataques DoS; • Possuir filtragem de pacotes (Packet filtering) baseados em: porta, endereço IP de origem, endereço IP de destino, MAC address (ICMP/TCP/UDP). l) Configuração e gerenciamento: • Gerenciamento baseado em interface WEB, em Português do Brasil; • Controle parental, controle de gerenciamento local, listas de hosts; • Assistente de configuração; • Configuração de Backup e Restauração; • Permitir gerenciamento remoto através de SNMP v.l e v.2c com MIB II; • Permitir a atualização de Firmware; • Monitoramento via Syslog; • Possuir DHCP server/client/relay; • Controle de QoS: 802.1p priorização de tráfego, suporte a tratamento de filas strict priority e WRR (Weighted Round Robin). m) Protocolos de rede e recursos: • Internet Control Message Protocol (ICMP); • IP Roteamento Estático; • Routing Information Protocol (RIP, RIPv2); • Tradução de Endereços de Rede (NAT); • Port Forwarding; • DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol); • IGMP Proxy; • SNTP (Simple Network Time Protocol); • Suporte a UPnP (Universal Plug and Play); Suporte a DDNS (Dynamic Domain Name System); Virtual Server e DMZ; • Redes Privadas Virtuais (VPN): L2TP/PPTP/IPSec pass-through; • Deve ter a capacidade de terminar um tunel VPN IPsec; • Suporte a TR-069. • o) Possuir botão, externo, para reinicialização (reset) do equipamento; • p) Alimentação elétrica: 100 a 240 volts com comutação automática de tensão. Possuir botão de liga/desliga. 19 19. SISTEMA DE SEGURANÇA FÍSICA Os equipamentos de informática, os quais são compostos por diversos componentes e independentes do tamanho, devem ser fornecidos com dispositivo destinado à fixação aos móveis, sobre os quais serão instalados (ou parede ou elemento equivalente), de forma a impedir sua remoção sem o consentimento do responsável. Características: a) No caso dos microcomputadores, essa proteção deve abranger, no mínimo: interior do gabinete, monitor de vídeo, teclado e mouse; b) Possuir |
segredo único, ou seja, uma chave única que sirva para todo o conjunto de segurança do laboratório; c) O dispositivo deverá ser composto de cabo(s) de aço recoberto(s) por material plástico para proteger contra corrosão, ponteiras, placas em aço bicromatizadas para passagem do cabo de aço, gabinete com alça para colocação do adaptador em metal com haste metálica com cavidades para travamento da ponteira do cabo de aço, fechadura de aço mecânica com sistema de rosca e chave micromecânica tipo canhão. Serão aceitas soluções para passagem do(s) cabo(s) de aço baseadas em lockhole em substituição às placas em aço. | |||||
TOTAL ESTIMADO DA DESPESA | R$ 236.872,20 | ||||
FONTE DE PESQUISA: DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – DIRTI Coordenação-Geral – CGGOV/DIRTI/FNDE/MEC |
2. JUSTIFICATIVA:
2.1 Os referidos equipamentos serão destinados às escolas de Educação Infantil, Fundamental e de Educação Especial, para equipar os laboratórios do PROINFO e dá suporte tecnológico às escolas da rede municipal de ensino, a fim de oferecer uma melhor celeridade no desenvolvimento das atividades da população escolar.
3. DAS PROPOSTAS:
3.1. Somente serão classificadas as propostas cujos produtos atendam às especificações mínimas descritas neste Edital;
3.2. Nos preços propostos deverão estar inclusos todas as despesas para seu fornecimento, dentre as quais transporte, tributos, seguros, gastos com pessoal.
3.3. A proposta deverá conter indicação da marca e do modelo de todos os materiais propostos, caso falte um ou outro, a empresa será desclassificada.
3.4. A proposta deve vir acompanhada dos prospectos de todos os itens constantes de edital.
3.5. A fim de a Administração assegurar-se da qualidade do que irá contratar, a empresa cuja proposta foi provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá apresentar amostras do material 48 (quarenta e oito) horas após o certame, a qual será analisado pela equipe técnica da TI (Tecnologia da Informação) do município, para verificar se está em conformidade com as especificações contidas no Edital.
3.6. Se a amostra da empresa classificada em primeiro lugar for reprovada no teste realizado, a proposta deverá ser desclassificada e a pregoeira deverá examinar a oferta seguinte na ordem de classificação, conforme o disposto no art. 4º, inc. XVI da Lei nº 10.520/02.
3.7. As amostras ficarão retidas pela Administração até o término do contrato. Após a finalização do contrato serão devolvidas à contratada.
4 – DO FORNECIMENTO:
4.1. O fornecimento dos produtos deverá ser realizado de acordo com a solicitação do servidor responsável por compras da Secretaria de Educação. Sendo o objeto licitado entregue no local indicado pelo requisitante, inclusive nas escolas da zona rural, quando houver necessidade, em no máximo 72 horas após a requisição, no horário administrativo de 8:00h às 11:00 e das 13:30 às 16:00h.
4.2. Os produtos deverão ser entregues em suas respectivas embalagens originais, com a indicação da marca e modelo e validade disposta na embalagem ou no próprio material.
5 – LOCAL DE ENTREGA:
5.1. A entrega do objeto licitado deverá ser no local indicado em cada solicitação, inclusive nas escolas da zona rural, quando houver necessidade, tendo em vista a relação custo/benefício da contratação e, em observância aos Princípios da Economicidade e da Eficiência;
5.2. O fornecimento do objeto será efetivado mediante a apresentação das requisições assinadas pelo(s) servidor(es) designado(s) pela Secretária de Educação, Cultura e Esporte do Município de Conceição do Coité e com carimbo e assinatura de liberação do Setor de Compras do município, de acordo com a necessidade de cada unidade. A mercadoria será recebida por servidor designado pela Secretária Municipal de Educação.
5.3. O transporte dos produtos é de inteira responsabilidade da Contratada, devendo esta respeitar fielmente a legislação pertinente.
6 – RECEBIMENTO E ACEITE DO PRODUTO:
6.1 O objeto licitado deve seguir os padrões de qualidade exigidos pelos órgãos oficiais de fiscalização e controle;
6.2 O objeto licitado deve seguir as especificações mínimas estabelecidas pela Diretoria de Tecnologia do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – DIRTI/FNDE.
6.3 O objeto solicitado será recusado no caso de fornecimento incompleto, vício do produto, marca ou valor divergente do que foi apresentado na proposta vencedora da Licitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.4 A forma de recebimento e aceite do material estará regida de acordo a Lei nº. 8.666/93.
6.5 O Recebimento Definitivo dos produtos somente será efetivado após a conferência detalhada dos materiais, pelo setor de TI do município.
7. AVALIAÇÃO DO CUSTO:
7.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 236.872,20 (Duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e dois reais e vinte centavos).
7.2 O custo estimado foi apurado pela DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – DIRTI Coordenação-Geral – CGGOV/DIRTI/FNDE/MEC, a partir de pesquisas de mercado nas diferentes regiões brasileiras, das quais obteve-se a média de preço nacional.
8. PRAZO DE CONTRATAÇÃO:
8.1 O prazo de contratação é de 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato.
9 – FORMA DE PAGAMENTO:
9.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá estar acompanhada da(s) respectiva(s) requisições e certidões atualizadas da empresa. A nota fiscal/fatura deve ser conferida pelo responsável do Departamento/Setor cujo objeto foi entregue. Estando “de acordo”, receberá os carimbos de ateste e assinaturas no anverso, ou, estando em desacordo, se procederá a devolução e solicitação de substituição das entregues em desacordo.
9.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções, serão devolvidas à empresa Contratada e seu pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
9.3 Fica vedado à contratada, negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da duplicata emitida através de rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobrança em carteira simples, ou seja, diretamente na CONTRATANTE.
9.4 A CONTRATANTE poderá descontar do pagamento, importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA.
9.5 No caso do objeto não estar de acordo com as especificações e demais exigências fixadas no edital de licitação e anexos, a CONTRATANTE fica desde já autorizada a reter o pagamento em sua integralidade, até que sejam processadas as alterações e retificações determinadas, aplicando-se à CONTRATADA as multas previstas.
10 – DO RECURSO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1 Para efeitos futuros, quando da contratação, a despesa decorrente da presente licitação ocorrerá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.06 – 2136/2015/2226– 449052 – 015, recurso proveniente do Programa PAR (Plano de Ações Articulares) 2011- 2014, Termo de Compromisso n° 2806/2012, subação 4.2.11.17, Conta Corrente 25410-x, Agência 1047-2, Banco do Brasil.
11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. Promover, na forma do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do contrato. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer vício ou defeito presente nos produtos.
12 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1. Executar o objeto licitado com presteza e eficiência, fornecendo produtos que respeitem as normas de qualidade, obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas neste Termo de Referência e normas correlatas, notadamente sanitárias e de saúde, quando for o caso.
12.2. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
12.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto licitado, nem a obrigação de fornecê-lo.
12.4. Credenciar, junto à CONTRATANTE, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
12.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a existência de fiscalização e acompanhamento pelo Município;
12.6. Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos decorrentes do fornecimento do objeto, bem como arcar com os encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e por todas as demais despesas resultantes da execução do objeto licitado;
12.7. Empregar mão de obra especializada, garantindo que cada trabalhador faça uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) aplicáveis ao desempenho de suas funções;
12.8. Cumprir, durante o prazo de contratação, todas as leis e posturas federais, estaduais ou municipais vigentes e atinentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
12.9. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da contratação e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender.
12.10. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos fornecidos, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, no prazo máximo de 24 horas.
Município de Conceição do Coité, 20 de dezembro de 2017.
Perpétua Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx. Secretária de Educação, Cultura e Esporte Portaria n° 020 de 02/01/2017