EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo licitatório 007/19
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019
Tipo: Melhor Técnica Processo Administrativo nº 105/2019
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, ATRAVÉS DE AGÊNCIA PRESTADORA DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS E DE PROPAGANDA, COMPREENDENDO O CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E A SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA E A DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE DE COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES AOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO E DEMAIS MEIOS DE DIVULGAÇÃO.
Preâmbulo:
A Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 30.407.977/0001-99, com sua sede situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 – Centro, em Campos dos Goytacazes-RJ – CEP: 28035-581, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Tomada de Preços, tipo Melhor Técnica, execução indireta, sob o rgime de empreitada por preço unitário, objetivando a CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, ATRAVÉS DE AGÊNCIA PRESTADORA DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS E DE PROPAGANDA, COMPREENDENDO O CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E A SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA E A DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE DE COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES AOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO E DEMAIS MEIOS DE DIVULGAÇÃO,
conforme descrito neste Edital e seus anexos, e de conformidade com a Lei nº
8.666/1993 e suas alterações, Lei nº 12.232/2010 e suas alterações, assim como os Decretos Federais nº 6.555/2008, 57.690/1966, 4.563/2002 e suas alterações, o Código Brasileiro de Propaganda, insituído pelo I Congresso Brasileiro de Propaganda, realizado na cidade do rio de Janeiro em outrutro de 1957, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, instituído pelo Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária – CONAR em 05/05/1980, e as disposições contidas neste Edital.
A Sessão para recebimento e abertura das propostas referentes ao objeto constante do Item 1 do presente Edital, será realizada conforme se segue:
Local: Sede Administrativa da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes-RJ, localizada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, a saber:
Data: 17/06/2019 HORA: 10:00h
Não serão recebidas as propostas enviadas em data anterior ou posterior àquela indicada.
Caso as datas previstas para a realização das sessões da presente licitação sejam declaradas feriados, ponto facultativo ou por motivo de força maior não puderem ser realizadas, e não havendo retificação de convocação, as sessões ocorrerão no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário previstos na convocação do Edital.
1 - DO OBJETO E EXECUÇÃO:
1.1 – A presente Tomada de Preços tem por Objeto a CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, ATRAVÉS DE AGÊNCIA PRESTADORA DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS E DE PROPAGANDA, COMPREENDENDO O CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO O ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E A SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA E A DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE DE COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES AOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO E DEMAIS MEIOS DE DIVULGAÇÃO.
1.1.1. Também integram o objeto desta Tomada de Preços, como atividades
complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pela agência contratada;
b) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relacionados diretamente a determinada ação publicitária;
c) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias, atendidas as prescrições estabelecidas para as ações publicitárias contratadas.
1.1.1.1. As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea „b‟ do subitem 1.1.1 terão a finalidade de:
a) gerar conhecimento sobre o ambiente de atuação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;
b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens;
c) possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.
1.1.2. Os serviços previstos no subitem 1.1.1 não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação e marketing, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
1.1.2.1. Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de comunicação.
1.1.2.2. São também considerados como ação de publicidade os projetos de veiculação em mídia ou instalações que funcionem como veículo de comunicação, com entrega em espaços publicitários e os que efetuem transmissão de eventos esportivos, culturais, informativos ou de entretenimento, comercializados por veículo de divulgação.
1.1.3. Os serviços abrangem as ações de publicidade institucional e de utilidade pública, sobre todos os assuntos e temas de competência ou de interesse da
Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes.
1.2. Para a prestação dos serviços será contratada 01 (uma) agência de propaganda, doravante denominada AGÊNCIA, LICITANTE ou CONTRATADA.
1.2.1. Os serviços objeto da presente Tomada de Preços, serão contratados com agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos do § 1º do Art. 4º da Lei 12.232/ 2010.
1.2.2. A agência atuará por ordem e conta da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, em conformidade com o Art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares, e de veículos e demais meios de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
1.2.3. A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos no presente Edital.
1.2.4. A agência atuará de acordo com solicitação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes.
1.2.5. Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas na Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes poderão fornecer ao contratado bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato, nos termos do item 1.1.1 deste Edital.
1.2.5.1. O fornecimento de bens ou serviços especializados na conformidade do previsto no item 1.1.1 deste edital, exigirá sempre a apresentação pelo contratado ao contratante de 3 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido.
1.2.5.2. No caso do item 1.2.5.1 deste Edital, o contratado procederá à coleta de orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do contratante, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato.
1.2.5.3. O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% do limite previsto na alínea a do inciso II do Art. 23 da Lei 8.666/1993, está dispensado do procedimento previsto no item 1.2.5.2 deste Edital.
1.2.5.4. A remuneração das agências contratadas incidente sobre os custos de serviços especializados realizados por fornecedores referentes à produção e à
execução técnica de peças, campanhas e materiais publicitários, será feita conforme o ANEXO II, MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS.
1.2.6. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
2 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
2.1. O contrato de vigência será do início do contrato, com previsão para o mês de junho de 2019 e sua validade será a partir da assinatura do mesmo, com duração de 12 (doze) meses, sendo que os empenhos serão emitidos proprorcionalmente aos meses relativos ao período anual contratado, podendo o contrato ser prorrogado a critério da administração, de acordo com o exposto no inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/1993, devendo a publicação do resumo ocorrer na forma estabelecida no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993.
2.2. A execução dos serviços será imediatamente após a entrega da Ordem de Serviços, efetuados e medidos mensalmente, até o término de vigência do contrato.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar desta Tomada de Preços todas as AGÊNCIAS DE PROPAGANDA ou PUBLICIDADE que atenderem às condições e aos requisitos de qualificação exigidos neste Edital
3.1.1. Para a participação do certame, a empresa deverá estar previamente cadastrada na Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes antecedência de até 3 (três) dias antes do certame.
3.2. Não poderão participar desta Tomada de Preços a AGÊNCIA:
a) que estiver cumprindo suspensão temporária do direito de participar de licitação ou estiver impedida de contratar com a Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes;
b) cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão, incorporação ou concurso de credores;
c) que tenha sido declarada inidônea, por órgão, entidade ou sociedade integrante da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
d) estrangeira que não funcione no País;
e) que estiver reunida em consórcio;
f) empresas que tenham sob o controle acionário mais de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas;
g) empresa que tenha em seu quadro de pessoal, servidores, empregados públicos ou dirigentes da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, ou empregado que tenha sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, ocupante de cargo, emprego ou função na Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes;
h) pessoas elencadas nos artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
i) pessoa jurídica que tenha em seus quadros servidor que tenha sido demitido pela Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes por infração prevista no artigo 118 da Lei Complementar Municipal nº 011/98;
3.3. Nenhuma LICITANTE poderá participar desta Tomada de Preços com mais de uma proposta.
3.4. Somente poderão participar as agências cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos do § 1º, do Art. 4º da Lei nº 12.232/2010.
3.5. A LICITANTE assume todos os custos de elaboração e apresentação das propostas e documentos de habilitação exigidos nesta Tomada de Preços, ressalvado que a Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
4 – DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO
4.1. Data: 17/06/2019
4.2. Horário: 10h
4.3. Local: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Campos dos Goytacazes-RJ – Sede Administrativa da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes.
4.4. Não serão recebidas as propostas enviadas em data anterior ou posterior àquela indicada no ítem 4.1.
4.5. Caso as datas previstas para a realização das sessões da presente licitação sejam declaradas feriados, ponto facultativo ou por motivo de força maior não
puderem ser realizadas, e não havendo retificação de convocação, as sessões ocorrerão no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário previstos na convocação do Edital.
5 – PROCESSO ADMINISTRATIVO
5.1. Processo nº 105/2019
6 – FONTE DE RECURSOS
6.1. Programa de Trabalho nº: 00.000.0000.0000
6.2. Elemento de Despesa nº: 3.3.9.0.39.00.00
6.3. Fonte: 0100
7 – MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
7.1. A modalidade será TOMADA DE PREÇOS, tipo MELHOR TÉCNICA, execução indireta, sob o regime de execução de empreitada por preço unitário.
8 – ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES PARA ESTA LICITAÇÃO
8.1. Valor estimado anual: R$ 950.850,00 (novecentos e cinquenta mil, oitocentos e cinquenta reais);
8.2. Valor estimado mensal: R$ 79.237,50 (setenta e nove mil, duzentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).
9 – DOS PRAZOS
9.1. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de entrega das mesmas.
9.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, sendo a contratada obrigada a iniciar os serviços até 5 (cinco) dias após a expedição da Ordem de Serviços da Câmara Municipal de Campos dos GoytacazesrRJ.
9.2.1. O contrato poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o que preceitua o inciso II do artigo 57, da Lei 8.666/1993.
9.3. Após a adjudicação do objeto da licitação, a licitante vencedora receberá a notificação contendo o local para assinatura do Contrato, de acordo com o caput do Art. 64 da Lei 8.666/1993.
9.4. Na hipótese da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes não assinar o Contrato com a empresa vencedora ou com outra, na ordem de classificação, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, as Licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos.
9.5. Os motivos de força maior que possam vir a justificar a suspensão da contagem do prazo estabelecido no Edital, somente serão considerados quando apresentados, por escrito, nas devidas épocas das ocorrências imprevistas.
9.6. Não será levado em consideração qualquer pedido de suspensão da contagem de prazo, quando baseado em fatos não comunicados à Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes e/ou por esta não aceitos, nas épocas das respectivas ocorrências.
10 – DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
10.1. A Licitação de que trata o presente Edital será processada e julgada por Comissão Permanente de Licitação, formada por membros designados pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas, que serão avaliadas conforme o ítem 10.2.
10.2. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas.
10.2.1. 01 (um) dos membros da Subcomissão não poderá manter qualquer vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes.
10.3. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 9 (nove) integrantes, previamente cadastrados pela Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes.
10.3.1. A relação dos nomes referidos no ítem 10.3 será publicada pela Comissão Permanente de Licitação em jornal diário de grande circulação em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
10.3.2. O sorteio será processado pela Comissão Permanente de Licitação de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidado do número de membros que mantenham ou não vínculos com a Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, nos termos dos ítens 10.2, 10.2.1 e 10.3.
10.3.3. A relação prevista no item 10.3 conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com a Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes.
10.3.4. Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o ítem 10.3, mediante a apresentação à Comissão Permanente de Licitação com justificativa para a exclusão. O interessado que desejar impugnar pessoa integrante da relação deverá entrar com processso junto ao Protocolo da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Centro, em Campos dos Goytacazes, RJ, com razões escritas, de segunda a sexta-feira, de 9h às 17h.
10.3.5. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
10.3.6. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto no ítem 10.2.
10.3.6.1. Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no ítem 10.3.
10.3.6.2. Só será admitida nova impugnação o nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
10.3.7. A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no ítem 10.3.1 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
10.4. A Comissão Permanente de Licitação poderá ser assessorada tecnicamente, cabendo aos assessores emitir pareceres quando por ela solicitados.
11 - DO CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
11.1. Para participar deste certame, o representante da LICITANTE apresentará à Comissão Permanente de Licitação o documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, na sessão programada para a entrega dos Envelopes com as Propostas Técnica e de Preços.
11.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos constitutivos, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, onde conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembléia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, a fim de permitir que a Comissão Permanente de Licitação ateste sua autenticidade.
11.3. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão Permanente de Licitação cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
11.4. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
11.5. A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas Técnica e de Preço credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
11.6. Caso a(s) licitante(s) não deseje(m) fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar as Propostas Técnica e de Preço por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros diretamente à Comissão Permanente de Licitação, na data, hora e local indicados no Edital.
11.7. Entende-se por documento credencial:
11.7.1. Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações de tal investidura;
11.7.2. Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase, juntamente com contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assinar o
documento.
11.7.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar declaração que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º, do art. 3º da referida Lei (anexo XII).
11.7.4. - Apresentarão também, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (anexo XIII).
11.7.5. – A documentação mencionada nos itens 11.7.2, 11.7.3 e 11.7.4, acima descritos deverão ser entregue à comissão fora de qualquer envelope, antes do início da sessão.
12 – DOS ENVELOPES DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E DA PROPOSTA DE PREÇOS
12.1. – Os documentos de proposta técnica e propostas de preços de cada Licitante serão entregues à Comissão Permanente de Licitação em envelopes nº 01, nº 02, nº 03 e nº 04, devidamente lacrados, conforme os itens 12.1.1, 12.1.2, 12.1.3 e 12.1.4, em data, hora e local estabelecidos no ítem 4 deste Edital.
12.1.1. – No envelope nº 01, deverá estar acondicionado o PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – Via Não Identificada, de que trata o ítem 1 do Anexo VI do Edital – Forma de Apresentação e Conteúdo da Proposta Técnica.
12.1.1.1. – Somente será aceito o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que estiver acondicionado no envelope padronizado, fornecido obrigatoriamente pela Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes.
12.1.1.2. – O envelope padronizado deverá ser retirado pelas interessadas, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, em Campos dos Goytacazes–RJ, na Sala da Comissão Permanente de Licitações.
12.1.1.3. – Para preservar – até a abertura do envelope nº 2 – o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária, o envelope nº 1 não poderá:
a) Ter qualquer identificação;
b) Apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante.
c) Estar danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante.
12.1.1.4. – O envelope nº 01 deverá estar lacrado e sem rubrica.
12.1.2. No envelope nº 02 deverá estar acondicionado o PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – Via Identificada e terá o mesmo teor da Via Não Identificada, sem os exemplos de peças referentes à Idéia Criativa.
12.1.2.1. O envelope nº 02 deverá estar fechado e rubricado no fecho com a seguinte identificação:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019 – PROPOSTA TÉCNICA: PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA
VIA IDENTIFICADA
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE e E-MAIL DA LICITANTE
12.1.2.2. O envelope nº 02 deverá ser providenciado pelas licitantes e poderão ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
12.1.3. No envelope nº 03 deverão estar acondicionados os documentos pertinentes a CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, O REPERTÓRIO E OS RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO, de que tratam o Anexo VI do Edital – Forma de Apresentação e Conteúdo da Proposta Técnica.
12.1.3.1. O envelope nº 03 deverá estar fechado e rubricado no fecho com a seguinte identificação:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019
ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA TÉCNICA: CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE e E-MAIL DA LICITANTE.
12.1.3.2. O envelope nº 03 deverá ser providenciado pelas licitantes e poderão ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
12.1.3.3. O envelope nº 03 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do envelope nº 02.
12.1.4. A Proposta de Preços deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação acondicionada no envelope nº 04.
12.1.4.1. O envelope nº 04 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019
ENVELOPE Nº 04 – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE e E-MAIL DA LICITANTE
12.1.4.2. O envelope nº 04 será providenciado pelas licitantes e poderão ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
12.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada conforme modelo apensado no Anexo II deste Edital, elaborada em papel, elaborada em papel timbrado da agência.
12.3. As licitantes deverão apresentar, como anexo da proposta de preços, a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, nos termos do Anexo V deste Edital.
12.4. Após a entrega dos envelopes, a Comissão Permanente de Licitação não aceitará, em nenhuma hipótese, a substituição ou anexação de qualquer novo documento por parte das Licitantes, salvo os documentos de esclarecimentos que forem, eventualmente solicitados pela mesma, na forma estabelecida neste Edital e de acordo com o Art. 43, parágrafo 3º da Lei nº 8.666/1993.
12.5. Durante o período compreendido entre a data da entrega dos Envelopes "Documentos de Proposta Técnica","Proposta de Preços" e posteriormente “Documentos de Habilitação” até a adjudicação do serviço, a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES não atenderá às licitantes individualmente para tratar de assuntos referentes à licitação. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, em caso de necessidade, convoca-las-á para esclarecimentos que eventualmente se fizerem necessários, conforme subitem anterior.
13 – APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
13.1. A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica, elaborada de acordo com as informações constantes do Briefing – Anexo XVIII deste Edital, estruturada de acordo com os quesitos e subquesitos abaixo:
a). Plano de Comunicação Publicitária;
i. Raciocínio Básico;
ii. Estratégia de Comunicação Publicitária;
iii. Idéia Criativa;
iv. Estratégia de Mídia e Não Mídia b). Capacidade de Atendimento;
c). Repertório;
d). Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
13.1.1. A forma de apresentação da Proposta Técnica e seu conteúdo deverão obedecer ao especificado no Anexo VI deste Edital.
13.1.2. A Proposta Técnica deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto aos termos técnicos ou expressões de uso corrente, e deverá ser elaborada com clareza, sem emendas, ressalvas ou rasuras e com páginas numeradas sequencialmente por quesito.
13.1.2.1. As páginas deverão ser rubricadas e assinadas na última, por representante legal da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
13.1.3. A Proposta Técnica deverá conter os elementos necessários à avaliação da capacitação e qualificação da Licitante para a execução do objeto desta licitação. A não apresentação de qualquer documento exigido neste Edital ensejará a desclassificação da Proposta.
13.1.4. As Propostas Técnicas serão analisadas pela Subcomissão sendo as notas atribuídas devidamente justificadas, considerando-se os critérios estabelecidos no Anexo VII deste Edital.
14 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
14.1. A Proposta de Preços – Envelope nº 4, deverá estar vinculada ao objeto da presente licitação, conforme ítem 1 deste Edital, observando o seguinte:
14.1.1. Relativamente à veiculação, os serviços publicitários de que trata este Edital serão remunerados considerando-se o concedido pelos veículos sobre seus preços de tabela, de acordo com o ítem 2.5 das Normas-Padrão do Conselho Executivo das Normas-Padrão – CENP, entidade criada pelo mercado publicitário para zelar pela
observância das Normas-Padrão da Atividade Publicitária, incorporadas à legislação pertinente ao assunto, à saber:
14.1.1.1. Do valor global de 950.850,00 (novecentos e cinquenta mil, oitocentos e cinquenta reais) para esta licitação, a Estimativa de Investimento Bruto em mídia é de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais.
14.2. Fica desde já estabelecido que será de 65% (sessenta e cinco por cento) o valor percental de desconto concedido sobre os custos dos serviços internos de produção (criação e montagem) de propaganda, baseado na Lista de Referência de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Rio de Janeiro (SINAPRO-RJ), bem como será de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) o valor da remuneração sobre o honorários incidentes sobre os custos de serviços e suprimentos eternos referentes a peças publicitárias destinadas a veiculação em qualquer tipo de mídia, geradora de Desconto de Agência.
14.3. Os serviços e os suprimentos externos terão os seus custos orçados junto a, no mínimo, 3 (três) fornecedores especializados, aprovados previamente pela Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes.
14.4. Sobre os serviços e suprimentos externos contratados para peças publicitárias que não serão veiculadas através de mídia tradicional (televisão, jornal, revista, rádio, etc.), ou qualquer outra que não proporcione DESCONTO DE AGÊNCIA, Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes pagará uma remuneração de no mínimo 5% (cinco por cento) e o máximo de até 10% (dez por cento), sobre o valor do serviço, nos termos do item 3.6.2. das Normas-Padrão da Atividade Publicitária do Conselho Executivo das Normas-Padrão – CENP.
14.4.1. O percentual que irá cobrar sobre este serviço deverá ser definido na Proposta de Preços da licitante, conforme modelo constante do Anexo II do presente Edital, e deverá ser ofertado com, no máximo, uma casa decimal.
14.4.1.1. Será considerada melhor classificada a agência que ofertar o menor percentual de honorários.
14.5. A Proposta de Preços deverá ser redigida em português, impressa por processo eletrônico, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado ou com carimbo padronizado da Licitante. Deverá ser datada e assinada na última folha, com o nome legível do signatário, responsável legal da Licitante. Deverá conter a denominação social, o endereço com CEP, telefone e e- mail da licitante, assim como o número desta Tomada de Preços.
14.6. No preço cotado pelas licitantes considerar-se-ão todos os custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita realização dos serviços objeto desta
Licitação, tais como: despesas com mão-de-obra, incluindo sobreaviso e horas- extras, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, alimentação, hospedagem, transporte da equipe, tributos e contribuições parafiscais, custos de administração, bem como lucro, razão pela qual não serão considerados pleitos de acréscimos após a abertura da proposta.
14.7. As licitantes deverão apresentar, dentro do envelope nº 4, duas vias da Proposta de Preços. Deverão constar na Proposta, obrigatoriamente, todos os textos contidos no modelo do Anexo II, apresentado neste Edital.
14.8. O prazo de validade da Proposta de Preços deverá ser de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
14.9. A Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes não pagará nenhum valor além do preço contratado, cabendo à licitante considerar todos os custos diretos e indiretos, necessários à completa e perfeita realização dos serviços objeto desta licitação, tias como: despesas com mão-de-obra, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, alimentação, hospedagem, transporte da equipe da licitante, materiais, equipamentos, frete, seguros, tributos e contribuições parafiscais, assim como lucro, razão pela qual não serão considerados pleitos de acréscimos após a abertura da proposta.
14.10. Para fins de formulação de sua proposta, as licitantes deverão pautar-se, desde já, assim como, considerar como futura obrigação contratual, o cumprimento dos princípios éticos de conduta profissional.
14.11. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem as condições previstas acima.
15. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
15.1. Os envelopes com as Propostas Técnicas (envelopes nº 01 a 03) e as Propostas de Preços (envelope nº 04) serão entregues à Comissão Especial de Licitação, em sessão pública, na data, local e horário determinados no item 4 deste Edital.
15.2. Os representantes legais da(s) licitante(s), ou seus procuradores regularmente constituídos e presentes, assinarão a Lista de Presença, após o que será declarada aberta a reunião.
15.3. É vedada a participação, na sessão de recebimento e abertura dos envelopes com as Propostas Técnicas e Comercial, dos membros designados para a Subcomissão Técnica.
15.4. Os envelopes padronizados com a Via Não Identificada do Plano de Comunicação Publicitária não serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação no caso de apresentarem marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a Licitante.
15.5. É vedado o lançamento de qualquer código, sinal ou marca nos Envelopes Padronizados ou nos documentos que compõem a Via Não Identificada do Plano de Comunicação Publicitária.
15.5.1. É vedada a aposição no envelope nº 03, referente à capacidade de atendimento, ao repertório e ao relato de soluções de problemas de comunicação, assim como nos documentos dele contidos, de informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que possibilite a identificação da autoria do plano de comunicação publicitária, em momento anterior à abertura do envelope que contém sua via identificada (envelope nº 02).
15.6. Recebidos os Envelopes, a Comissão Permanente de Licitação retirará o conteúdo do envelope nº 01 – Proposta Técnica – Plano de Comunicação Via Não Identificada e abrirá o envelope nº 03 – Proposta Técnica – Conjunto de Informações. As propostas serão rubricadas pelos seus respectivos membros e pelos representantes da(s) Licitante(s) presente(s) à sessão, facultada a designação de um deles para representar todas as licitantes.
15.6.1. O envelope nº 02 – Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada e o envelope nº 04 – Proposta de Preço, permanecerão lacrados em poder da Comissão Permanente de Licitação e deverão ser rubricados no fecho por seus membros e pelos representantes legais presentes.
15.7. Os envelopes abertos e todo o seu conteúdo serão encaminhados à Subcomissão Técnica para análise e julgamento.
15.8. A Subcomissão Técnica procederá a análise individualizada e julgamento do Plano de Comunicação Publiciária Via Não Identificada (envelope nº 01) e do Conjunto de Informações (envelope nº 03), respeitado o procedimento legal e conforme critérios e quesitos estabelecidos neste Edital, desclassificando-se as Propostas que desatenderem as exigências legais ou estabelecidas nesse instrumento, observado o disposto no item 12.1.3.3.
15.9. Serão elaboradas pela Subcomissão Técnica duas atas relativas (I) ao julgamento do Plano de Comunicação Publicitária Via Não Identificada e (II) ao julgamento dos quesitos referentes ao Conjunto de Informações e, posteriormente, encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação, juntamente com as Propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
15.9.1. A Subcomissão Técnica justificará os pontos concedidos em cada item do critério de avaliação.
15.10. Recebidas as atas de julgamento, a Comissão Permanente de Licitação convocará sessão pública, com antecedência mínima de dois dias úteis, destinada à apuração do resultado geral das Propostas Técnicas, com os seguintes procedimentos:
a). Abertura do envelope nº 02 com a Via Identificada do Plano de Comunicação Publicitária.
b). Comparação entre as Vias Identificadas e as Não Identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, para identificcação de sua autoria.
c). Verificação da Pontuação total obtida pelas agências, conforme critérios estabelecidos no Anexo VII.
d). Elaboração de planilha com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada Proposta Técnica, registrando-se em ata as Propostas desclassificadas e a ordem de classificação. O resultado do julgamento geral da Proposta Técnica será publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, indicando as licitantes desclassificadas e as classificadas, em ordem decrescente de pontuação.
15.11. Cabe recurso contra o resultado do julgamento das Propostas Técnicas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua publicação.
15.12. O recurso que cause alteração da classificação enseja a republicação do resultado e reabre o prazo recursal.
15.13. Admite-se novo recurso apenas se fundamentado em novas razões ou novos argumentos agregados ao resultado em razão do julgamento do recurso anterior.
15.14. Não provido eventual recurso interposto ou não havendo recurso contra o resultado do julgamento das Propostas Técnicas, a Comissão Permanente de Licitação convocará sessão pública, com antecedência mínima de dois dias úteis, destinada à abertura do envelope nº 04 com as Propostas de Preços das licitantes classificadas na fase anterior.
15.15. Na sessão de abertura dos envelopes nº 04 – Propostas de Preços – as agências cujas Propostas Técnicas foram desclassificadas terão seus envelopes nº 04 devolvidos fechados, mediante recibo específico a ser anexado ao processo, procedendo-se em seguida à abertura dos envelopes nº 04 das agências
classificadas.
15.16. Uma vez abertos os envelopes nº 04 das agências classificadas, as Propostas de Preços e seus anexos serão rubricados pela Comissão Especial de Licitações e pelos representantes, legais ou credenciados, presentes e serão analisadas conforme as condições estabelecidas no item 14 deste Edital.
15.17. Após analisadas as propostas, será aberta a negociação que obedecerá ao seguinte procedimento:
a). O Presidente da Comissão oferecerá à agência que teve sua Proposta Técnica melhor classificada, a execução do objeto da contratação pelo valor da Proposta de Preço classificada em 1º lugar na fase de julgamento de Proposta de Preço, nos termos do Art. 46, §1º, inciso II, da Lei 8.666/1993.
b). Se, apesar dos esforços do Presidente da Comissão em obter a aceitação da licitante melhor classificada tecnicamente, em observância do princípio da proposta mais vantajosa, esta não aceitar executar o objeto pelo valor da menor Proposta de Xxxxx, o Presidente da Comissão adotará o mesmo procedimento, negociando, sucessivamente, com as demais licitantes classificadas tecnicamente, pela ordem de classificação, até a consecução de acordo para a contratação, nos termos do Art. 46,
§1º, inciso III, da Lei 8.666/1993.
c). Após a negociação, a Comissão Permanente de Licitação elaborará a ordem de classificação das agências com a devida divulgação do resultado.
15.18. Cabe recurso contra o resultado do julgamento das Propostas de Preços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua publicação ou da lavratura da ata, quando presente todas as licitantes.
15.19. O recurso que cause alteração da classificação enseja a republicação do resultado e reabre o prazo recursal.
15.20. Admite-se novo recurso apenas se fundamentado em novas razões ou novos argumentos agregados ao resultado em razão do julgamento do recurso anterior.
15.21. Não provido eventual recurso interposto ou não havendo recurso contra o resultado do julgamento final das propostas, a Comissão Permanente de Licitação convocará sessão pública, com antecedência mínima de dois dias úteis, destinada à apresentação do envelope nº 05 – Documentos de Habilitação pelas licitantes classificadas no julgamento final das propostas, para análise da sua conformidade com as condições estabelecidas na legislação em vigor e nesse Edital.
16. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
16.1. Encerrado o prazo para a interposição de recurso em face do resultado final do julgamento das propostas, as licitantes classificadas serão convocadas pela Comissão Permanente de Licitação para apresentação dos documentos de habilitação, em embalagem adequada, desde que inviolável quanto às informações de que trata, até sua abertura, e será denominado de envelope nº 5.
16.2. Os documentos de habilitação de cada Licitante serão entregues à Comissão Permanente de Licitação no envelope nº 05, em data, hora e local estabelecido pela Comissão Permanente de Licitação.
16.3. Os documentos deverão estar acondicionados no envelope nº 5 deverá estar devidamente lacrado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019
ENVELOPE Nº 5 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL DA LICITANTE
16.3.1. Numeração de Folhas e Documentos
a) Todas as folhas da documentação de habilitação – inclusive as folhas índices e de separação – deverão ser rubricadas pelo representante legal da licitante.
b) No início da documentação deverá ser apresentado um índice, contendo todos os documentos de habilitação e a(s) página(s) em que se encontra(m).
16.3.2. A Comissão Permanente de Licitação solicita que as licitantes apresentem toda a documentação de habilitação com as folhas numeradas ressaltando que eventual falta de numeração, não será motivo de inabilitação.
16.3.3. Será obrigação de a licitante comunicar imediatamente à Comissão Permanente de Licitações, mudanças de endereço, telefone, fax, razão social.
16.4. Os documentos relativos à habilitação, que poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório ou servidor da Administração municipal da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, ou mediante publicação na imprensa oficial na forma do Art. 32 da Lei Federal nº 8.666/1993, são os seguintes:
16.4.1. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
16.4.1.1. Cédula de Identidade do(s) Xxxxx(s) e do representante legal da licitante;
16.4.1.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
16.4.1.3. Ato Constitutivo, Estatuto, ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Empresárias, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de Ata de eleição da última Diretoria, acompanhados de suas alterações ou da respectiva consolidação. Nestes documentos devem constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta Tomada de Preços;
16.4.1.4. Inscrição do Ato Constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de Sociedades Simples, acompanhado de prova da Diretoria em exercício;
16.4.1.5. Decreto de Autorização, devidamente arquivado, em se tratando de Firma ou Sociedade Estrangeira em funciomento no País; e Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.4.2. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
16.4.2.1. Cópia autenticada do certificado de qualificação técnica de funcionamento de que trata a Lei Federal nº 12.232/2010, Art. 4º e seu § 1º, obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão do Conselho Executivo de Normas-Padrão
– CENP, entidade sem fins lucrativos, integrado e gerido por entidades nacionais que representam veículos, anunciantes e agências, ou por entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agência de propaganda, como o Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio de Janeiro (SINAPRO-RJ).
16.4.2.2. Declaração(ões) expedida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que atestem que a licitante prestou à(s) declarante(s) serviços compatíveis como os do objeto desta Tomada de Preços.
16.4.3. Documentos Relativos à Qualificação Econômico Financeira:
16.4.3.1. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, há menos de 60 (sessenta) dias da data da licitação, exceto quando dela constar o prazo de validade. No caso de houver mais de um Cartório Distribuidor na sede da pessoa jurídica, deverão ser apresentadas as certidões de cada Cartório Distribuidor.
16.4.3.1.1. A licitante sediada em outra comarca ou Estado deverá apresentar, juntamente com as certidões exigidas, declaração passada pela autoridade judiciária de sua Comarca, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registro que controlam a distribuição de falência ou concordatas.
16.4.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2018), já exigíveis e apresentados na forma da Lei, acompanhados da cópia do Termo de Abertura e Encerramento do livro em que se acha transcrito, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação proposta.
16.4.3.2.1. A LICITANTE com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência;
16.4.3.3. Entenda-se por “na forma da lei”:
I - sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da Licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº. 486, de 3/03/1969);
II - sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº. 6.404, de 15/12/1976: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação (art. 289, caput, e seu § 5º, do mesmo diploma legal);
III - sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta Comercial.
16.4.3.4. A comprovação da boa situação financeira da LICITANTE será feita por meio da avaliação do Balanço a que se refere o item 16.4.3.2 deverá vir acompanhado de quadro demonstrativo assinado pelo representante legal da licitante e por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, em que sejam nomeados os valores do ativo circulante (AC), do ativo total (AT), do realizável a longo prazo (RLP), do passivo circulante (PC), do exigível a longo prazo (ELP), do patrimônio líquido (PL) e do ativo permanente (AP), de modo a possibilitar a avaliação da situação financeira da proponente, calculada a partir da aplicação das seguintes fórmulas:
16.4.3.4.1. Índices de Liquidez Geral
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP)
16.4.3.4.2. Índices de Liquidez Corrente
ILC = AC/PC
16.4.3.4.3. Grau de Endividamento
GE = (ELP+PC) / PL
Onde:
AC = Ativo Circulante AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo ELP = Exigível a Longo Prazo PL = Patrimônio Líquido
16.4.3.5. Serão inabilitadas as licitantes cujos índices apurados não atenderem às seguintes condições:
16.4.3.5.1. Índice de Liquidez Geral > = 1,00 16.4.3.5.2. Índice de Liquidez Corrente > = 1,00 16.4.3.5.3. Grau de Endividamento < = 1,00
16.4.3.6. Comprovação de possuir capital social igual ou superir a 5% (cinco por cento) do valor estimado da licitação.
16.4.3.7. A LICITANTE também deverá incluir no envelope nº. 5 declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposições contidas na Lei Federal nº. 9.584, de 27/10/1999 e o disposto no Art. 27, Inciso V da Lei 8.666/93 - Anexo IV.
16.4.3.8. Se a LICITANTE tiver filial, todos os Documentos de Habilitação deverão estar ou em nome da matriz ou da filial, dependendo de quem é a LICITANTE, salvo aqueles documentos que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
16.4.4. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
16.4.4.1. Prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF)
16.4.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos proprietários
da pessoa jurídica;
16.4.3. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se exigível, relativa ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitaçao;
16.4.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, onde a empresa é sediada, consistindo na apresentação da certidão negativa de débito ou certidão positiva com efeito de negativa de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e/ou certidão de regularidade fiscal relativa aos demais impostos, tributos e taxas municipais, de acordo com o objeto social da empresa, ambas emitidas pela Secretaria Municipal de Fazendo do Município sede da licitante;
16.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), com apresentação de certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa relativa a tributos e contribuições federais e de dívida ativa da União;
16.4.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, consistindo de Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS.
16.4.7. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
16.4.8. Prova de inexistência de débitos perante à Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos Negativos de Débitos Trabalhistas.
16.4.9. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, consistente na apresentação da certidão negativa de débito ou certidão positiva com efeito de negativa de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda e da certidão negativa de dívida ativa emitida pela Procuradoria Geral do Estado – PGE.
16.4.10. Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento.
16.4.11. Documentos Complementares
16.4.11.1. Declaração de que a empresa não possui em seu quadro de pessoal, servidores, empregados públicos ou dirigentes que atuem no setor público do Município de Campos dos Goytacazes, ou que tenha sido, nos últimos 180 (cento e
oitenta) dias, ocupantes de cargo, emprego ou função no município de Campos dos Goytacazes; que tenha tomado parte na elaboração do projeto como autor ou colaborador, conforme modelo contido no Anexo X.
16.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
16.6. Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento.
17 – DOS RECURSOS
17.1. Os eventuais recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou data de lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos ao presidente da Comissão Permanente de Licitação. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o recurso à autoridade superior, que a ratificará ou não, de forma fundamentada.
17.2. Interposto o recurso, A Comissão Permanente de Licitação comunicará às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
17.3. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) ao presidente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, que decidirá em 05 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento.
17.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.
17.5. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta Tomada de Preços, na Comissão Permanente de Licitação, na sede da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, situada na Xx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx-XX.
17.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente
de Licitação – motivadamente e se houver interesse para a Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes – atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
17.7. A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do Inciso I do Art. 109 da Lei Federal 8.666/1993, será feita mediante publicação nos mesmos meios em que o Edital foi publicado, salvo para os casos de julgamento das propostas e de habilitação ou inabilitação das licitantes, se presentes os prepostos de todos as licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados.
17.8. Caso as datas previstas para contagem dos prazos para interposição de recursos, ou impugnação destes, sejam declaradas feriados, ponto facultativo ou por motivo de força maior sofram interrupção, será dada continuidade à referida contagem a partir do primeiro dia útil subsequente à eventual paralisação.
18 – DA ASSINATURA DO CONTRATO
18.1. Uma vez adjudicado o objeto da licitação, a agência vencedora será convocada, por escrito, para assinatura do contrato, cuja minuta consitui o Anexo XIV deste Edital.
18.2. A agência que for adjudicada terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Carta de Convocação para assinatura do contrato, podendo ser o prazo prorrogado uma vez, por igual período, desde que justificado e aceito pela Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, de acordo com o § 1º do Art. 64, da Lei 8.666/1993.
18.3. O prazo de vigência do contrato será a partir da data da sua assinatura, até 12 (doze) meses.
18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estipulado no item 18.2 da notificação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 10% sobre o valor total do contrato.
18.5. No caso da ocorrência do item 18.4, a Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, a seu exclusivo critério, poderá adjudicar os serviços à licitante classificada em segundo lugar e assim, sucessivamente, desde que aceitas as condições de preços e de prazo da licitante inicialmente declarada vencedora.
18.6. Na hipótese da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes não assinar o
contrato com a empresa vencedora ou com outra, na ordem de classificação, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos.
18.7. De acordo com o Art. 229, da Lei Estadual 287/1979, do Estado do Rio de Janeiro e com o parágrafo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, a licitação a que se refere este Edital poderá ser revogada por razões de interesse público, anulada por ilegalidade, a juízo da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, sem que caiba às licitantes, qualquer direito à indenização, ressalvado o disposto no Parágrafo Único do Art. 59 da Lei 8.666/1993.
19 – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
19.1. As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em sítio eletrônico da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados.
19.2. As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
19.3. A agência contratada deverá, durante o período de no mínimo 5 (cinco) anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas.
19.4. Os recebimentos provisório e definitivo serão realizados na forma do Art. 73, inciso I, da Lei 8.666/1993 e as respectivas alterações, observadas as demais condições previstas neste Edital, para o recebimento do objeto.
19.5. A Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes nomerá 01 (um) gestor e 02 (dois) fiscais para efetuar o acompanhamento e a fiscalização do contrato resultante desta Tomada de Preços e registrar, caso ocorra, ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção.
19.6. Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas pelo contratante poderão fornecer ao contratado bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato, nos termos do § 1º do Art. 2º da Lei 12.232/2010.
19.6.1. O fornecimento de bens ou serviços especializados na conformidade do previsto no caput deste item, exigirá sempre a apresentação pelo contratante de 3 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido.
19.6.2. No caso do item 19.6.1, o contratado procederá à coleta de orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob a fiscalização do contratante, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% do valor global do contrato.
19.6.3. O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% do limite previsto na alínea a do inciso II do Art. 23 da Lei 8.666/1993, está dispensado do procedimento previsto no item 19.6.2.
19.7. Os custos e as despesas de veiculação apresentados ao contratante para pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível.
19.7.1. Pertencem ao contratante as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio de agência de propaganda, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação.
20 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
20.1. Os custos e as despesas de veiculação apresentados à Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes para pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente. Nas praças não cobertas por serviço de checagem, deve ser apresentada Declaração, sob as penas do Art. 299 do Codigo Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação da qual devem constar, pelo menos, as seguintes informações: Razão Social e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, nome do programa, dia e horário da veiculação. Esta declaração deverá ter firma reconhecida notarialmente.
20.1.1. Pertencem à Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio de agência de propaganda, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação.
20.1.1.1. É facultativa a concessão de planos de inventivo por veículo de divulgação e sua aceitação por agência de propaganda, e os frutos deles resultantes constituem, para todos os fins de direito, receita própria da agência e não estão
compreendidos na obrigação estabelecida no item 20.1.1.
20.2. A equação econômico-financeira definida na licitação e no contrato não se altera em razão da vigência ou não de planos de incentivo referidos no item 20.1.1.1, cujos frutos estão expressamente excluídos dela.
20.3. Sob pena de aplicação das sanções previstas no caput do Art. 87 da Lei 8.666/1993, a agência de propaganda não poderá, em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivo previstos no item 20.1.1.1 aos interesses da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados.
20.4. O desrespeito ao disposto no item acima constituirá grave violação aos deveres contratuais por parte da agência contratada e a submeterá a processo administrativo em que, uma vez comprovado o comportamento injustificado, implicará a aplicação das sanções previstas no caput do Art. 87 da Lei 8.666/1993.
20.5. Para fins de interpretação da legislação de regência, valores correspondentes ao desconto-padrão de agência plea concepção, execução e distribuição de propaganda, por ordem e conta de clientes anunciantes, constituem receita da agência de publicidade e, em consequência, o veículo de divulgação não pode, para quaisquer fins, faturar e contabilizar tais valores como receita própria, inclusive quando o repasse do desconto-padrão à agência de publicidade for efetivado por meio de veículo de divulgação.
20.6. O fornecimento de bens ou serviços especializados exigirá sempre a apresentação pela contratada à Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, de 3 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo de fornecimento pretendido.
20.7. A execução do contrato de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência dar-se-á em total conformidade com os termos e as condições estabelecidas na licitação e no respectivo instrumento contratual.
20.7.1. A juízo do contratante, a campanha publicitária da proposta vencedora da licitação que deu origem ao contrato poderá ou não vier a ser produzida e distribuída, com ou sem modificações, na sua vigência.
21 – DA RESPONSABILIDADE
21.1. A contratada é responsável por danos causados à Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução
do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
21.2. A contratada é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo a Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da contratada.
21.3. A contratada se obriga a cumpir as determinações da Lei Federal nº 6.514/1977 e da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego e suas Portarias Modificadoras, que aprovam as Normas Regulamentadoras do Capítulo V, título II, da CLT, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
21.4. A contratada será obrigada a aprresentar, mensalmente, as seguintes comprovações:
21.4.1. Certidão Negativa de Débito e Tributos e Contribuições Federais (CND), ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN);
21.4.2. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS)
21.4.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
22 – DA REMUNERAÇÃO, DO DESCONTO DE AGÊNCIA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1. A remuneração à contratada, pelos serviços prestados, será feita de acordo com o contrato, consoante o preço estabelecido em suas Propostas de Preço ou, quando for o caso, de acordo com o preço negociado na forma prevista no item
15.17 deste Edital. O desconto de agência ficará fixado em 20% (vinte por cento).
22.2. A Contratada não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar possíveis atrasos de pagamento nos termos previstos no artigo 78, inciso XV da Lei Federal 8.6666/1993 e alterações posteriores.
22.3. Nos casos de atraso no pagamento por culpa da contratante, o valor devido será acrescido de taxa de 0,5% ao mês, calculado pro rata die entre o 31° (trigésimo primeiro) dia da data do adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento. No caso de antecipação do pagamento, o valor devido sofrerá desconto à taxa de 0,5% ao mês, calculado pro rata die entre a data do efetivo pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do adimplemento da obrigação.
22.4. A contratante estará eximida de cumprir os itens relativos às compensações financeiras nos casos em que a contratada houver concorrido direta ou indiretamente para a ocorrência do atraso.
23 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
23.1.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da administração, e no caso de suspensão do direito de participação em licitações, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.2. Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula deste Edital ou pela inexecução total ou parcial do mesmo, infrinja os preceitos legais ou fraude, por qualquer meio, a presente licitação, ficará sujeito a uma ou mais das seguintes penalidades, a juízo da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa:
23.2.1. Advertência por escrito.
23.2.2. Multa de 1% ao dia, sobre o valor toral ou parte do fornecimento e/ou serviço, comprovado e atestado que não foi fornecido e/ou prestado os produtos e/ou serviços adjudicados, fornecidos e/ou prestado com atraso, ou insatisfatoriamente, causando atraso no andamento das atividades contratadas pela Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, até o limite de 20 % quando não comprove motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumpirmento da obrigação assumida, dento do prazo estabelecido.
23.2.3. Suspensão temporária, por um prazo não superior a 05 (cinco) anos, de participar em procedimento licitatório e impedimento de contratar com a Administração Pública, sem prejuízos de outras sanções cabíveis. A sanção prevista neste item terá efeito apenas para outras contratações com o município de Campos dos Goytacazes.
23.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
23.3. A aplicação das penalidades previstas neste Edital e na Lei Federal 8.666/1993 e posteriores alterações, não exonera a inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
23.4. O valor das multas que, porventura forem aplicadas, serão descontadas da garantia da respectiva contratada, se houver. Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos à Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
23.5. Além das multas que serão aplicadas a inadimplente, as irregularidades mencionadas nos itens anteriores serão anotadas nas suas respectivas fichas cadastrais.
23.6. As multas são independentes e a aplicação de uma não excluem as outras.
23.7. As penalidades previstas na cláusula oitava do Anexo XIV – Minuta de Contrato será aplicada subsidiariamente.
24 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
24.1. A autoridade competente para aprovação do procedimento poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provoação de terceiros, devendo em ambos os casos a decisão estar devidamente fundamentado no processo.
24.2. Constituem motivo para rescisão do presente contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades nele previstas e na Lei nº 8.666/93, o descumprimento de qualquer de seus termos, cláusulas ou condições, a cessação de sua necessidade ou ocorrência de qualquer situação prevista no art. 78 e nas formas do art. 79, do Estatuto das Licitações Públicas, ressalvados os direitos da administração, conforme dispõe o artigo 80 da Lei citada.
24.3. No ato da rescisão contratual, a CONTRATADA prestará contas dos produtos que lhe tenham sido solicitado.
24.4. Constatados prejuízos decorrentes da atuação irregular da CONTRATADA no momento da rescisão, poderá a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES efetuar a retenção de valores devidos à CONTRATADA, no limite suficiente a compensação dos mesmos.
24.5. Em qualquer hipótese de rescisão contratual, à CONTRATADA somente terá direito à remuneração pelos serviços prestados.
24.6. Caso a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES não se utilize da prerrogativa de rescindir este Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que à CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
24.7. À CONTRATADA reconhece os direitos da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
24.8. Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, ficará a Contratada sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) do valor global atualizado do Contrato, sem prejuízo da reposição das importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados.
25 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
25.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas no contrato ou dele decorrente:
25.1.1. As partes se obrigam ao cumprimento das condições previstas na Cláusula Segunda – Das Obrigações do Contratante e na Cláusula Terceira – Das Obrigações da Contratada da minuta de contrato (Anexo XIV).
25.1.2. Operar como organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
25.1.3. Centralizar o comando da publicidade da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES na cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, onde, para esse fim, manterá escritório, sucursal ou filial. A seu juízo, a CONTRATADA poderá utilizar-se de sua matriz ou de seus representantes em outros Estados para serviços de criação e de produção ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições previamente acordadas.
25.1.3.1. A CONTRATADA deverá comprovar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da assinatura deste instrumento, que possui, na CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, composta pelos
seguintes profissionais: 01 (um) – Redator, 01 (um) – Diretor de Arte, 01 (um) – Diretor de Mídia.
25.1.4. Executar, com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores de bens e serviços especializados e veículos – todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pela CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.
25.1.5. Utilizar, na elaboração dos serviços objeto deste contrato, os profissionais indicados na Proposta Técnica da concorrência que deu origem a este ajuste, para fins de comprovação da capacidade de atendimento, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.
25.1.6. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores e veículos e transferir a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES as vantagens obtidas.
25.1.6.1. Pertencem a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio da CONTRATADA, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos por veículo de divulgação.
25.1.6.1.1. O disposto no subitem 25.1.6.1 não abrange os planos de incentivo concedidos por veículos à CONTRATADA e a outras agências, nos termos do art. 18 da Lei Federal nº 12.232/2010.
25.1.6.2. O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES caso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado.
25.1.6.3. A CONTRATADA não poderá, em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivo aos interesses da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados.
25.1.6.3.1. O desrespeito ao disposto no subitem 25.1.6.3 constituirá grave violação aos deveres contratuais por parte da CONTRATADA e a submeterá a processo
administrativo em que, comprovado o comportamento injustificado, implicará a aplicação das sanções previstas neste contrato.
25.1.7. Negociar sempre as melhores condições de preço, no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.
25.1.8. Observar as seguintes condições para o fornecimento de bens ou serviços especializados a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES:
I - fazer cotações prévias de preços para todos os serviços a serem prestados por fornecedores;
II - apresentar, no mínimo, 3 (três) cotações coletadas entre fornecedores que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido;
III - exigir do fornecedor que constem da cotação os produtos ou serviços que a compõem, seus preços unitários e total e, sempre que necessário, o detalhamento de suas especificações;
IV - a cotação deverá ser apresentada no original, em papel timbrado, com a identificação do fornecedor (nome completo, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e a identificação (nome completo, cargo na empresa, RG e CPF) e assinatura do responsável pela cotação;
V - juntamente com a cotação deverão ser apresentados comprovantes de que o fornecedor está inscrito – e em atividade – CNPJ ou no CPF e no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se for o caso, relativos ao seu domicílio ou sede, pertinentes a seu ramo de atividade e compatíveis com o serviço a ser fornecido.
25.1.8.1. Quando o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato, a CONTRATADA coletará orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.
25.1.8.2. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTADZES procederá à verificação prévia da adequação dos preços dos bens e serviços cotados em relação aos do mercado, utilizando para isso pesquisas junto ao mercado pretendido.
25.1.8.3. Se não houver possibilidade de obter 03 (três) cotações, a CONTRATADA deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, para prévia decisão da
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.
25.1.8.4. Se e quando julgar conveniente, a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES poderá:
a) supervisionar o processo de seleção de fornecedores realizado pela CONTRATADA quando o fornecimento de bens ou serviços tiver valor igual ou inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato;
b) realizar cotação de preços diretamente junto a fornecedores para o fornecimento de bens ou serviços, independentemente de valor.
25.1.8.5. Cabe à CONTRATADA informar, por escrito, aos fornecedores de serviços especializados acerca das condições relacionadas ao desconto de agência para a reutilização de peças e materiais publicitários, especialmente no tocante aos direitos patrimoniais de autor e conexos.
25.1.8.6. As disposições dos subitens 25.1.8 a 25.1.8.5 não se aplicam à compra de mídia.
25.1.9. Submeter a contratação de fornecedores, para a execução de serviços objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.
25.1.9.1. É vedada a cotação prévia de preços para o fornecimento de bens ou serviços especializados de empresas em que:
I - um mesmo sócio ou cotista participe de mais de uma empresa fornecedora em um mesmo procedimento;
II - dirigente ou empregado da CONTRATADA tenha participação societária ou vínculo comercial ou de parentesco até o terceiro grau.
III – Possuam em seu quadro de pessoal, servidores, empregados públicos ou dirigentes da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, ou
empregado que tenha sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, ocupante de cargo, emprego ou função na CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.
IV – Possuam em seus quadros servidor que tenha sido demitido pelo Município de Campos dos Goytacazes por infração em no código disciplinar do município.
25.1.10. Obter a aprovação prévia da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, por escrito, para autorizar despesas com serviços especializados
prestados por fornecedores, veiculação e qualquer outra relacionada com o contrato.
25.1.10.1. A CONTRATADA só poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos, por ordem e conta da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, se previamente a identificar e tiver sido por ela expressamente autorizada.
25.1.11. Apresentar a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, para aprovação do Plano de Mídia de cada campanha ou ação, relação dos meios, praças e veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação a cargo de empresa independente, e a(s) justificativa(s) que demonstre(m) tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no art. 15 da Lei Federal nº 12.232/2010.
25.1.12. Apresentar a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, como alternativa ao subitem 25.1.11, estudo prévio sobre os meios, praças e veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação a cargo de empresa independente, para fins do disposto no subitem 11.5, e a(s) justificativa(s) que demonstre(m) tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no art. 15 da Lei Federal nº 12.232/2010.
25.1.12.1. O estudo de que trata o subitem 23.1.12 deve levar em conta os meios, praças e veículos habitualmente programados nos esforços de comunicação da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, com vistas à realização de negociação global entre as partes sobre o que seja oneroso e o que seja suportável para a CONTRATADA.
25.1.12.1.1. O resultado da negociação global entre as partes prevista no subitem
25.1.12.1 vigerá para os planos de mídia que vierem a ser aprovados em até (12) doze meses após a assinatura do contrato.
25.1.12.1.2. Em casos de renovação do contrto, ao final do período de 12 (doze) meses, a CONTRATADA apresentará novo estudo, que vigorará durante os 12 (doze) meses seguintes e assim sucessivamente.
25.1.12.1.3. Se fato superveniente alterar significativamente as análises e conclusões do estudo mencionado no subitem 23.1.12, a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES solicitará novo estudo à CONTRATADA e, em decorrência, poderá promover nova negociação global e determinar seu novo período de vigência.
25.1.13. Encaminhar, sempre que solicitado pela CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, sem ônus para esta, cópia de peças produzidas, desde que não seja para uso em veiculação de mídia paga, nos seguintes formatos:
a) TV e Cinema: cópias em Betacam e/ou DVD e/ou arquivos digitais;
b) Internet: cópias em CD ou pendrive;
c) Rádio: cópias em CD ou pendrive, com arquivos digitais;
d) Mídia impressa e material publicitário: cópias em CD ou pendrive, com arquivos em alta resolução, abertos e ou finalizados.
25.1.13.1. As peças poderão ser agrupadas em um mesmo DVD, caso atenda à solicitação da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.
25.1.14. Prestar os seguintes serviços a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, a suas expensas:
a) instituição e manutenção de acervo da propaganda da CÂMARA MUNICIPAL DE GOYTACAZES, em meio virtual, com as peças produzidas durante a execução deste contrato e as respectivas informações referentes a direitos autorais e prazos de validade desses direitos;
b) criação e manutenção de banco de imagens, com as fotos e imagens produzidas durante a execução deste contrato e as respectivas informações referentes a direitos autorais e prazos de validade desses direitos.
25.1.14.1. A CONTRATADA reunir-se-á com a CÂMARA MUNICIPAL DE GOYTACAZES, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, para apresentar proposta para o acervo virtual, compreendendo, por exemplo, as especificações técnicas, a sistemática de navegação e de filtros de pesquisa e os formatos dos arquivos.
25.1.14.1.1. Para a elaboração da proposta a agência deve considerar que o acervo virtual deverá estar funcionando no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da assinatura deste contrato.
25.1.14.1.2. Aprovada pela CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS
GOYTACAZES a proposta passará a integrar o contrato, ressalvado que as partes poderão promover ajustes, sempre que necessários à manutenção do acervo.
25.1.14.2. O acesso ao acervo virtual será feito exclusivamente pela agência e a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES reservada a esta a faculdade de liberar seu uso a quem lhe aprouver.
25.1.15. Manter, durante o período de, no mínimo, 05 (cinco) anos após a extinção
do contrato, acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados, compreendendo as peças e ou material produzidos, independentemente do disposto nos subitens 25.1.13 e 25.1.14.
25.1.16. Orientar a produção e a impressão das peças gráficas aprovadas pela CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.
25.1.16.1. O material a ser utilizado na distribuição só será definido após sua aprovação pela a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES e sua reprodução dar-se-á a partir das peças mencionadas no subitem 25.1.16.
25.1.17. Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com fornecedores e veículos e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por fornecedores e veículos por ela contratados.
25.1.18. Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do contrato, que envolvam o nome da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, sem sua prévia e expressa autorização.
25.1.19. Prestar esclarecimentos a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
25.1.20. Não caucionar ou utilizar o contrato como garantia para qualquer operação financeira.
25.1.21. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na concorrência que deu origem a este ajuste, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei Federal nº 12.232/2010.
25.1.22. Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no exterior.
25.1.23. Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e, quando for o caso, com relação a empregados de fornecedores contratados.
25.1.24. Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto do contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
25.1.25. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
25.1.26. Apresentar, quando solicitado pela CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
25.1.27. Executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com fornecedores e veículos, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante seus signatários e a própria CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.
25.1.28. Xxxxxx, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.
25.1.29. Responder perante a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES e fornecedores por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato.
25.1.30. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.
25.1.31. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
25.1.31.1. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará a CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMPOS DOS GOYTACAZES as importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
25.1.32. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.
25.1.33. Informar a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES os pagamentos feitos a fornecedores e veículos a cada ordem bancária de pagamento emitida pela CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES e encaminhar relatório até o décimo quinto dia de cada mês com a consolidação dos pagamentos efetuados no mês imediatamente anterior.
25.2. Constituem obrigações da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, além das demais previstas no contrato ou dele decorrentes:
25.2.1. Promover, na forma do art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do Edital. A existência de fiscalização da Contratante de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da Contratada por qualquer vício ou defeito na execução do contrato.
25.2.2. Notificar, por escrito, à Contratada sobre eventuais irregularidades encontradas no fiel cumprimento de suas obrigações, observando os prazos para adequação.
25.2.3. O Contratante se reserva o direito de solicitar os serviços ora contratados, na sua totalidade ou parcialmente, de acordo com a sua necessidade e conveniência.
25.2.4. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada pelos serviços efetivamente executados e faturados, nas condições estabelecidas no contrato.
25.2.5. A juízo da a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, a campanha publicitária integrante da Proposta Técnica que a CONTRATADA apresentou na concorrência que deu origem ao contrato poderá ou não vir a ser produzida e distribuída durante sua vigência, com ou sem modificações.
26 – DAS GARANTIAS
26.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura deste Contrato, mediante protocolo junto a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, na Tesouraria, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato, em favor da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, cabendo à
CONTRATADA optar dentre as modalidades de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
26.2. Em casos de renovação do contrato, a garantia será renovada nos mesmos termos do ítem 26.1.
26.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em Banco Oficial, em conta específica com correção monetária, em favor da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.
26.4. A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada para ressarcimento da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES e para pagamento dos valores das multas moratórias, multas punitivas e indenizações a ele devidas pelo Contrato.
26.5. A contratada fica obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada para cobertura de multas, desde que não tenha havido rescisão.
26.6. No caso de renovação do contrato, a Contratada deverá renovar a garantia.
26.7. Havendo aditivos de valor e/ou prazos, reajustes, atualizações, revisões ou repactuações, a Contratada reforçará a garantia, conforme o caso.
26.8. O prazo de vigência da garantia será igual ao de vigência do contrato, acrescido de 90 (noventa) dias.
26.9. A garantia somente poderá ser levantada após o recebimento definitivo do objeto pela fiscalização, por meio de recibo ou termo circunstanciado, conforme Art. 73, da Lei Federal nº 8.666/1993.
26.10. A não observância do prazo fixado para apresentação da garantia ou dos seguros estabelecidos na subseção anterior acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
26.11. O atraso superior a 30 (trinta) dias úteis para apresentação da garantia ou dos seguros poderá acarretar a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da multa prevista no artigo anterior.
26.12. A garantia poderá ser dispensada pela Administração da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, mediante apresentação de razões devidamente fundamentadas pela contratada.
27 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO SERVIÇO
27.1. Executado o serviço e estando o mesmo em condições de ser recebido, a contratada deverá comunicar à Fiscalização, por escrito e dentro do prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que seja realizada Vistoria para fins de recebimento.
27.2. A emissão da comunicação estabelecida no item 27.1 fora do prazo estabelecido caracterizará atraso, sujeitando a contratada às penalidades cabíveis.
27.3. No prazo máximo de 10 (dez) dia contados após o término do serviço, será efetuada Vistoria pela Fiscalização, com vista ao Recibo Definitivo.
27.4. Em caso de constatação local da não finalização dos serviços e da existência de parcelas ainda não executadas/fornecidas, não será reconhecido efeito à comunicação estabelecida no item 27.1, o que implicará não recebimento do serviço e na caracterização de atraso, caso ultrapassado o prazo contratual.
27.5. Havendo indicações de pendências, será concedido prazo, limitado a 20 (vinte) dias contados da Vistoria, a fim de efetuarem-se as correções necessárias.
27.6. Sanadas as pendências, após nova comunicação escrita da Contratada, será efetuada Vistoria Final e, verificada a perfeita adequação do serviço aos termos do Edital, será emitido o Recibo Definitivo, após aquela comunicação.
27.7. O não cumprimento do prazo a que se refere o item 27.5 caracterizará atraso, sujeitando-se a Contratada às penalidades cabíveis.
27.8. A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer execução referente à produção, veiculação ou à distribuição considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.
28 – DAS INFORMAÇÕES FINAIS E ESCLARECIMENTOS
28.1. A Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes se reserva o direito de rejeitar todas as propostas, transferir, revogar ou anular a Licitação, a qualquer tempo, dentro das exigência da Lei Federal nº 8.666/1993, ou desistir da celebração do contrato.
28.2. Qualquer informação de ordem administrativa ou esclarecimentos sobre o Edital serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx-XX, podendo ser solicitado informações pelo telefone (00)0000.0000, no horário das 9h às 17h, até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data marcada para a entrega das Propostas.
28.3. Caso a licitante decida entrar com impugnação ao Edital ou recurso contra as decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação, deverá fazê-lo dentro do prazo estipulado pela Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores modificações, sendo a impugnação protocolada na sede da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, na Xx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx-XX.
28.4. As retificações do Edital, por iniciativa Oficial ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, e comunicadas aos adquirentes do Edital, e passarão a fazer parte integrante deste Edital.
29 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
29.1. A Comissão de Licitação, após proceder ao respectivo julgamento, efetuará a classificação ordinal das propostas e indicara o vencedor, salvo interposição de recurso.
29.2. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes homologar a licitação e adjudicar à licitante vencedora, respeitada a ordem de classificação. A Câmara Municipal de Campos dos goytacazes convocará a empresa para a assinatura do contrato no prazo de 10 (dez) dias.
30 – DO REAJUSTE
30.1. Os preços que vierem a ser pactuados em decorrência desta licitação serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 01 (um) ano, a contar da data de apresentação da proposta, podendo ser reajustado a partir desta data, e assim, a cada período de um ano contado do último reajuste, desde que requerido pela CONTRATADA e caso se verifique hipótese legal que autorize o reajustamento, obedecendo, no caso de materiais e equipamentos, à variação dos índices IPCA-IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, consoante a seguinte fórmula:
Pn= ( In / I0 ) x Po
Onde:
Pn = Preço do mês desejado.
In = Índice referente ao mês de aniversário da proposta da CONTRATADA.
Io = Índice referente à data de apresentação da proposta pela CONTRATADA.
Po = Preço inicial.
30.2. A CONTRATADA não terá direito ao reajuste a que alude o subitem anterior, para a etapa do serviço que sofrer atraso em consequência da ação ou omissão motivada pela própria CONTRATADA, e também da que for executada fora do prazo
sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação.
30.3. No caso de reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno de um ano deve considerar a data do último reajuste concedido.
30.4. Os efeitos financeiros do reajuste ocorrerão somente em relação aos itens que o motivaram e aos saldos quantitativos porventura existentes.
30.5. Os reajustes a CONSTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato e até a data de aniversário da proposta serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou cm o encerramento do contrato.
31 – REVISÃO DE PREÇOS
31.1. Poderá ser realizada a revisão dos preços propostos pela CONTRATADA, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal 8.666/93, diante de fato imprevisível quanto à sua ocorrência ou consequência, ou em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configure álea econômica extraordinária e extracontratual.
31.2. O pedido de revisão deverá ser redigido a Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes e acompanhado de justificativas e demais documentos aptos a demonstrar o alegado.
32 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
32.1. Para a execução do objeto deste Edital, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
33 – DO FORO
33.1. Os casos omissos serão resolvidos conforme o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas modificações, e pela Lei Federal nº 12.232/2010, sendo desde já, eleito como único competente, o foro da cidade de Campos dos Goytacazes-RJ.
34 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
34.1. Segue abaixo cronograma físico-financeiro estimado para o período de 12 (doze) meses.
OBJETO | MÊS | VALOR ESTIMADO (R$) |
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, ATRAVÉS DE AGÊNCIA PRESTADORA DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS E DE PROPAGANDA, COMPREENDENDO O CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E A SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA E A DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE DE COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES AOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO E DEMAIS MEIOS DE DIVULGAÇÃO. | 1º | 79.237,50 |
2º | 79.237,50 | |
3º | 79.237,50 | |
4º | 79.237,50 | |
5º | 79.237,50 | |
6º | 79.237,50 | |
7º | 79.237,50 | |
8º | 79.237,50 | |
9º | 79.237,50 | |
10º | 79.237,50 | |
11º | 79.237,50 | |
12º | 79.237,50 | |
TOTAL | 950.850,00 |
35 – ANEXOS
35.1. Todos os anexos abaixo citados são partes integrantes do presente Edital, para todos os efeitos legais:
Anexo I - Projeto Básico;
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços; Anexo III - Modelo de Credenciamento;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Ilícitos Trabalhistas;
Anexo V - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; Anexo VI - Forma de Apresentação e Conteúdo da Proposta Técnica;
Anexo VII - Do Processamento e Julgamento das Propostas Técnicas; Anexo VIII - Briefing;
Anexo IX - Solicitação do Envelope Padronizado – Via Não Identificada;
Anexo X - Declaração de que não possui servidor público em seu quadro de pessoal;
Anexo XI - Declaração de Recebimento do Edital;
Anexo XII - Declaração de que se enquadra como ME-EPP;
Anexo XIII - Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo XIV - Minuta de Contrato;
Anexo XV - Declaração de que atende às especificações do Edital;
Campos dos Goytacazes, 25 de março de 2019
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão de Licitações
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, ATRAVÉS DE AGÊNCIA PRESTADORA DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS E DE PROPAGANDA, COMPREENDENDO O CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO O ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E A SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA E A DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE DE COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES AOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO E DEMAIS MEIOS DE DIVULGAÇÃO.
PROJETO BÁSICO
1. Identificação:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, ATRAVÉS DE AGÊNCIA PRESTADORA DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS E DE PROPAGANDA, COMPREENDENDO O CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO O ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E A SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA E A DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE DE COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES AOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO E DEMAIS MEIOS DE DIVULGAÇÃO.
2. Proponente:
Superintendência Administrativa
3. Introdução:
A Superintendência Administrativa da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, identificando a necessidade de que as atividades legislativas sejam levadas ao conhecimento da população em geral, e considerando que neste órgão não há profissionais em condições de preparar materiais de publicidade e propaganda, na qual são necessários um trabalho coordenado de estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna e intermediação para execução externa dos materiais e mídia de informação dos projetos elaborados e examinados na atividade legislativa, sendo necessário a contratação de empresa especializada para a execução e a prestação deste tipo de serviço.
4. Justificativa:
Os referidos serviços se fazem necessários, para que esta Casa Legislativa possa dispor de condições de melhor atender suas necessidades de comunicação com a população local, levando ao conhecimento desta, os serviços executados por esta Câmara, assim como a atividade legislativa executada no plenário desta, como a aprovação de projetos, leis, resoluções, moções, requerimentos, indicações, etc., levando ao conhecimento geral os serviços aqui prestados em benefício do povo
campista, lembrando que esta Câmara não dispõe de pessoal qualificado e/ou habilitado para este tipo de serviços.
5. Público Alvo:
Vereadores, Servidores e público em geral.
6. Objetivos:
Os serviços solicitados tem como objetivo, permitir uma melhor divulgação das atividades da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, principalmente das atividades legislativas executadas no plenário desta Casa Legislativa, levando ao conhecimento público de forma profissional, os trabalhos ali realizados.
7. Cronograma físico/financeiro:
Os serviços serão prestados prioritariamente junto aos meios de divulgação privada, como rádios, jornais, revistas, informativos, televisões, etc., podendo ainda ser utilizados meios móveis, como carros de som e outros, preferencialmente de forma diária. O período dos serviços ocorrerão a partir da assinatura do contrato com previsão de início no mês de junho/2019 e término após 12 (doze) meses da assinatura do contrato, do presente ano, e o pagamento dos mesmos serão efetuados no último dia útil de cada mês.
8. Características Básicas dos Serviços:
Os serviços serão executados conforme abaixo relacionado, podendo ser acrescidas atividades correlatas, à critério da Administração da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, sendo inclusos no mesmo, o fornecimento de equipamentos e materiais.
8.1. Tipos de Eventos
a) Plano de Comunicação Publicitária, na qual estarão incluídos:
i. Raciocínio Básico
ii. Estratégia de Comunicação Publicitária
iii. Idéia Criativa
iv. Estratégia de Mídia e Não Mídia
b) Capacidade de Atendimento
c) Repertório
d) Relatos de soluções de Problemas de Comunicação
8.2. Descrição dos Serviços:
Os serviços relativos às atividades desta Casa Legislativa, confeccionados conforme exposto na descrição do item 8.1, serão executados da seguinte forma:
8.2.1. Utilização de uma Agência de Publicidade, onde serão elaborados os serviços de divulgação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, para serem infomados via rádios, revistas, folders, informativos, jornais, televisões, meios móveis, etc.
8.2.2. As atividades de comunicação, marketing e mídia, passarão sob o crivo e supervisão da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, cuja Administração, através do gestor deste contrato poderá autorizar ou não a inserção ou apresentação do trabalho elaborado.
8.2.3. Os serviços serão pagos, após apresentação dos orçamentos das peças publicitárias, e o pagamento da Agência contratada será em função do menor preço ofertado, de acordo com o estabelecido na Lei Federal 12.232/2010, baseando-se ainda, na Lista de Referência de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Rio de Janeiro (SINAPRO-RJ) e nas Normas-Padrão da Atividade Publicitária do Conselho Executivo de Normas-Padrão (CENP).
8.3. Pessoal
Os serviços serão prestados por Agência de Publicidade e/ou Comunicação, sendo que o pessoal, assim como os custos e despesas com estes, correrão por conta da Agência Contratada, sem vínculo com a Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, que se reserva o direito de supervisionar os serviços executados e/ou em execução, o qual poderá ter ou não autorização para serem divulgados.
Os serviços serão executados, sempre que houver necessidade, à pedido da Administração da Câmara.
9. Considerações Finais:
A importância destes serviços permitirá que os vereadores, servidores e o público em geral, possam tomar conhecimentos com maiores detalhes, dos serviços e
atividades executadas por esta Casa Legislativa, permitindo melhor forma de comunicação com a sociedade e com o povo de nosso município.
Este Projeto Básico será complementado pelo Briefing que segue em anexo ao mesmo.
Campos dos Goytacazes, 22 de março de 2019
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Superintendente Administrativo
ANEXO AO PROJETO BÁSICO
BRIEFING
1. História do Município (fonte IBGE, 2019)
Com a mais vasta área do Estado do Rio de Janeiro, os campos dos índios Goytacazes (termo que, trazido para o português, pode significar “corredores da mata” para uns ou “índios nadadores” para outros), faziam parte da capitania de Pero de Góis da Silveira, conforme consta na Carta de Doação de 28 de agosto de 1536.
Originalmente habitadas pelos índios goitacás. Após o fracasso da capitania de São Tomé, a grande baixada foi tomada pela tribo goitacá. Durante o século XVII, diversas tentativas de ocupação da planície foram feitas, entretanto, todos que entravam em confronto com os índios eram dizimados. Somente com a chegada dos jesuítas e beneditinos na região, e da pacificação junto aos índios, é que as terras passaram a ser conhecidas pelos colonizadores e senhores de engenhos. A colonização de origem portuguesa de fato só se iniciou a partir de 1627, quando o governador Xxxxxx Xxxxxxx xx Xx, em reconhecimento devido ao heroísmo nas lutas contras os índios, doou algumas porções de terra da capitania aos Sete Capitães, que, em 1633, construíram currais para o gado, próximos da Lagoa Feia e da ponta de São Tomé.
Os novos colonizadores pretendiam desenvolver a criação de gado na região, com o objetivo de aproveitá-los nos trabalhos dos engenhos. Na enseada da Guanabara, não havia áreas para criação de gado, pois a área estava ocupada com a cana-de- açúcar. Desde então, começou a verdadeira ocupação de origem portuguesa da cidade de Campos. Os capitães, que moravam em seus engenhos no Rio de Janeiro e Cabo Frio, arrendaram quinhões de suas sesmarias, contribuindo assim para o crescimento da população. A criação do gado se multiplicou de forma assombrosa, tal como a diversificação de atividades. Campos foi a primeira cidade da América Latina a ter uma rede de iluminação pública.
Canaviais começaram a aparecer nas regiões mais elevadas da planície e a política, até então estável, foi quebrada com a chegada de latifundiários poderosos, entre eles Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xx e Xxxxxxxxx, que abusou do poder e da posição (pois era o governador da capitania na época), estabeleceu parcerias com os religiosos, se beneficiavam na partilha da planície. Começaram, então, as lutas pelas terras. De um lado, herdeiros dos capitães, pioneiros, colonos, campeiros e vaquejadores; de outro, os Assecas, herdeiros de Xxxxxxxx xx Xx. Durante aproximadamente 100 anos, a capitania viveu em conflitos pela posse das terras, a Coroa chegou a
retomar a terra várias vezes, mas, devido às crises vividas pela mesma, voltou para as mãos dos Assecas. Somente em 1752, com a compra da capitania e a contribuição pecuniária da própria população, é que a região foi finalmente pacificada.
No decorrer do domínio dos Assecas, a pequena propriedade predominava, mas também condicionada pelo meio natural, devido à inexistência de áreas contínuas de grande extensão, já que havia inúmeras lagoas. A partir do domínio da cana-de- açúcar, a região passou por um período de recuperação, mas continuava isolada da capital. No início dos anos 1800, toda a planície encontrava-se ocupada e partilhada, mas ainda restavam quatro latifúndios: Colégio dos Jesuítas e São Bento (correspondentes à cidade de Campos e seu entorno), Quissamã (primeira região da América Latina à receber energia elétrica), além da fazenda dos Assecas, onde surgiu o povoado da barra seca (atual município de São Francisco de Itabapoana).
Em 1873, com o aparecimento da ferrovia, facilitou a circulação transformando o município em centro ferroviário da região. A grande riqueza de Campos no séc. XIX pode ser creditada à expansão da produção açucareira, inicialmente apoiada nos engenhos a vapor, mais tarde substituídos por usinas. Em 1875, a região contava com 245 engenhos de açúcar e, por volta do ano de 1879, foi construída a primeira usina, batizada como Usina Central do Limão. Entretanto, várias dessas antigas usinas fecharam ou foram absorvidas pelas maiores em anos recentes, concentrando-se a produção em menor número de estabelecimentos.
A pecuária sempre manteve papel importante na economia da região e o café foi responsável pela prosperidade dos antigos distritos de Cardoso Moreira e Italva, atualmente desmembrados de Campos. No nordeste do município, hoje predomina o gado leiteiro.
A descoberta de petróleo e gás natural na plataforma continental da Bacia de Campos tem propiciado o aumento significativo da receita municipal nos últimos anos, por meio do recebimento de royalties excedentes e participações especiais.
Por sua arquitetura eclética, Campos é considerada um museu a céu aberto – ficando atrás só da cidade do Rio de Janeiro. O município foi palco de importantes acontecimentos: recebeu quatro vezes o imperador D. Pedro II, foi a primeira cidade da América Latina a ser dotada de luz elétrica, teve um campista na Presidência da República e alguns no governo estadual.
A cidade se sobressai ainda por seus prédios históricos, o patrimônio cultural (as danças típicas como o jongo e a Mana Chica; as festas tradicionais, as bandas
centenárias) e pela fabricação de dois doces tradicionais: o chuvisco e a goiabada.
1.1. Formação Administrativa
Freguesia criada com a denominação de São Salvador dos Campos, por Alvará de 1674, Deliberação Estadual de 10-08-1891 e Decreto n.º 8.223, de 06-05-1801, bem assim por Decretos Estaduais n.ºs 1, de 08-05-1892 e 1-A, de 03-06-1892, respectivamente.
Elevado à categoria de Vila com a denominação de São Salvador dos Campos, por Ato de 02-09-1673. Instalada em 1676.
Pelo Alvará de 11-09-1673, é criado o distrito de São Gonçalo e anexado a Vila de São Salvador dos Campos.
Em 1753, a Vila de São Salvador de Campos é anexada a antiga capitania de Espírito Santo.
Por Decisão Episcopal ou Alvará de 03-01-1759, confirmado em 1808 e por Delibaração Estadual de 10-08-1891 e por Decretos Estaduais n.º s 1, de 08-05- 1892 e 1-A de 03-06-1892, é criado o distrito de Guarulhos e anexado a vila de São Salvador de Campos.
Pela Resolução de 1811, e deliberação dce 21-11-1890 e de 10-08-1891, bem assim pelos Decretos Estaduais n.ºs 1, de 08-05-1891 e 1-A, de 03-06-1892, é criado o distrito de São Sebastião e anexado a vila de São Salvador de Campos.
Por Carta de lei de 31-08-1832, transfere a vila da capitania do Espírito Santo para a antiga capitania do Rio de Janeiro.
Elevado a categoria de cidade, com a denominação de Campos, pela Lei Estadual n.º 6, de 28-03-1835.
Pelo Decreto Provincial n.º 272, de 09-05-1842, Deliberação de 10-08-1891 e por Decretos Estaduais n.ºs 1, de 08-05-1891 e 1-A, de 03-06-1892, é criado o distrito de Santa Rita da Lagoa de Cima e anexado ao município de Campos.
Pela Lei Provincial n.º 964, de 02-10-1857, Deliberação Estadual de 10-08-1891 e Decretos Estaduais n.º s 1, de 08-05-1892 e 1-A, de 03-06-1892, é criado o distrito
de Dores de Macabu e anexado ao município de Campos.
Pela Lei Provincial n.º 1.225, de 21-11-1861, é criado o distrito de Santo Eduardo e anexado ao município de Campos.
Pela Lei Provincial n.º 1.391, de 11-12-1868 e Deliberação Estadual de 10-08-1891 e por Decretos Estaduais n.ºs 1, de 08-05-1891 e 1-A, de 03-06-1892, é criado o distrito de São Benedito de Lagoa de Cima e anexado ao município de Campos.
Pela Lei Provincial n.º 1937, de 06-11-1873 Deliberação Estadual de 10-08-1891, bem assim por Decretos Estaduais n.ºs 1, de 08-05-1891 e 1-A, de 03-06-1892, são criados os distritos de Santo Antônio das Cachoeiras de Muriaé e Travessão e anexado ao município de Campos.
Pela Deliberação de 22-07-1890 e de 10-08-1891 e Decretos Estaduais n.ºs 1, de 08-05-1891 e 1-A, de 03-06-1892, são criados os distritos de Porto do Braga e Santo Amaro e anexado ao município de Campos.
Pela Deliberação Estadual de 10-08-1891 e Decretos Estaduais n.ºs 1, de 08-05- 1891 e 1-A, de 03-06-1892, é criado o distrito de Vila Nova e anexado ao município de Campos.
Pela Deliberação de 21-11-1890 e 10-08-1891, bem assim pelos Decretos Estaduais n.ºs 1, de 08-05-1892 e 1-A, de 03-06-1892, é criado o distrito de Mineiros e anexado ao município de Campos.
Pela Lei Estadual n.º 481, de 08-11-1901, é criado o distrito de Paciência e anexado ao município de Campos.
Pela Lei Estadual n.º 1.028, de 03-11-1911, o distrito de Santo Amaro passou a denominar-se São Martinho.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município de Campos é constituído de 15 distritos: Campos, Cachoeiras (ex-Santo Antônio das Cachoeiras), Dores de Macabu, Guarulhos, Mineiros, Paciência, Porto do Braga, Santa Rita da Lagoa de Cima, Santo Eduardo, São Benedito, São Gonçalo, São Martinho, São Sebastião, Travessão e Vila Nova.
Pela Lei Estadual n.º 1.794, de 31-12-1923, o distrito de São Martinho passou a denominar-se Santo Amaro e Cachoeira a denominar-se Paraíso. Pelo Decreto Estadual n.º 2.529, de 29-12-1930, o distrito de Paraíso passou a denominar-se Monção.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído de 15 distritos: Campos, Dores de Macabu, Guarulhos, Mineiros, Monção (ex-Cachoeira), Morro do Côco (ex-Santo Eduardo), Paciência, Porto do Braga, Santa Rita da Lagoa de Cima, Santo Amaro (ex-São Martinho), São Benedito, São Gonçalo, São Sebastião, Travessão e Vila Nova.
Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937. Pelo Decreto-lei Estadual n.º 392-A, de 31-03-1938, o distrito de São Benedito passou a denominar-se Novo Horizonte.
Pelo Decreto Estadual n.º 641, de 15-12-1938, o distrito de Mineiros passou a denominar-se Mussurepe, Morro do Côco voltou a denominar-se Santo Eduardo, Pôrto do Braga a denominar-se Cardoso Moreira, Santa Rita da Lagoa de Cima a denominar-se Itaoca, São Gonçalo a denominar-se Goytacazes, São Sebastião a denominar-se Barão de São José e Vila Nova a denominar-se Morro do Côco.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município de Campos é constituído de 15 distritos: Campos, Barão de São José (ex-São Sebastião), Cardoso Moreira (ex-Pôrto do Braga), Dores de Macabu, Guarulhos, Itaoca (ex- Santa Rita da Lagoa de Cima), Monção, Mussurepe (ex-Mineiros), Novo Horizonte (ex-São Benedito), Morro do Côco (ex-Vila Nova), Paciência, Santo Amaro, Santo Eduardo (ex-Morro do Côco) e Travessão.
Pelo Decreto-lei Estadual n.º 1.056, de 31-12-1943, o distrito de Guarulhos passou a denominar-se Guarus, Itaoca a denominar-se Ibitioca, Monção a denominar-se Puris e Novo Horizonte a denominar-se Morangaba.
Pelo Decreto-lei Estadual n.º 1.244, de 1944, o distrito de Monção passou a denominar-se Italva.
No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o município é constituído de 15 Distritos: Campos, Goitacazes, Barão de São José, Cardoso Moreira, Dores de Macabu, Guarus (ex-Guarulhos), Ibitioca (ex-Itaoca), Italva (ex-Puris e ex-Monção),
Morangaba (ex-Novo Horizonte), Morro do Côco, Mussurepe, Paciência, Santo Amaro de Campos (ex-Santo Amaro), Santo Eduardo Travessão.
Pela Lei Estadual n º 1.445, de 22-03-1952, é criado o distrito de São Joaquim e anexado ao município de Campos, distrito formado com terras desmembrada do distrito de Cardoso Moreira.
Pela Lei Estadual n.º 2.115, de 07-01-1954, o distrito de Barão de São José passou a denominar-se São Sebastião de Campos.
Em divisão territorial datada de I-VII-1955, o município é constituído de 16 distritos: Campos, Goitacazes, Cardoso Moreira, Dores de Macabu, Guarus, Ibitioca, Italva, Morangaba, Morro do Côco, Mussurepe, Paciência, Santo Amaro de Campos, Santo Eduardo, São Joaquim, São Sebastião de Campos (ex-Barão de São José) e Travessão.
Pela Lei Estadual n.º 79, de 23-04-1958, é criado o distrito de Tocos e anexado ao município de Campos, distrito formado com terras desmembrado do distrito de Goitacazes.
Pela Lei Estadual n.º 80, de 09-06-1959, é criado o distrito de Poço Gordo e anexado ao município de Campos, distrito formado com terras desmembrado do distrito de São Sebastião de Campos.
Pela Lei Estadual n.º 4.342, de 17-06-1960, são criados os distritos de Santa Maria e Vila Nova e anexado ao município de Campos, distrito de Santa Maria formado com terras desmembradas do distrito de Santo Eduardo e o distrito de Vila nova formado com terras desmembradas do distrito de Morro do Côco.
Em divisão territorial datada de I-VII-1960, o município é constituído de 20 distritos: Campos, Cardoso Moreira, Dores de Macabu, Goitacazes, Guarus, Ibitioca, Italva, Morangaba, Morro do Côco, Mussurepe, Paciência, Poço Gordo, Santo Amaro de Campos, Santa Maria, Santo Eduardo, São Joaquim, São Sebastião de Campos, Tocos, Travessão e Vila Nova.
Pelo Decreto Estadual n.º 88, de 11-04-1960, é extinto o distrito de Poço Gordo, sendo seu território anexado ao distrito sede do município de Campos.
Pela Deliberação Municipal n.º 1.505, de 12-11-1963, é criado o distrito de Doutor
Matos e anexado ao município de Campos, distrito formado com terras desmembradas do distrito de Cardoso Moreira.
Pela Deliberação Municipal n.º 1.587, de 17-12-1963, é criado o distrito de Murundu e anexado ao município de Campos, distrito formado com terras desmembrada do distrito de Santa Maria.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, é constituído de 21 distritos: Campos, Cardoso Moreira, Dores de Macabu, Doutor Matos, Goitacazes, Guarus, Ibitioca, Italva, Morangaba, Morro do Côco, Murundu, Mussurepe, Paciência, Santo Amaro de Campos, Santa Maria, Santo Eduardo, São Joaquim, São Sebastião de Campos, Tocos, Travessão e Vila Nova.
Pela Lei Estadual n.º 5.999, de 06-12-1967, é criado o distrito de Paraíso e anexado xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xxxxxxxx xxxxxxx xxx xxxxxx xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx Xxxxxx.
Pela Lei Estadual n.º 6.001, de 06-12-1967, os distritos de Goitacazes e Guarus foram extintos, sendo seus territórios anexado ao distrito sede do município de Campos.
Em divisão territorial datada de 31-XX-1968, o município é constituído de 20 distritos: Campos, Cardoso de Moreira, Dores de Macabu, Doutor Matos, Ibitioca, Italva, Morro do Côco, Morangaba, Murundu, Mussurepe, Paraíso, Santa Maria, Santo Amaro de Campos, Santo Eduardo, São Joaquim, São Sebastião de Campos, Serrinha (ex-Paciência), Tocos, Travessão e Vila Nova de Campos (ex-Vila Nova).
Pela Lei Estadual n.º 3.952, de 17-11-1981, é criado novamente o distrito de Goitacazes e anexado ao município de Campos, distrito formado com terras do distrito sede do município de Campos.
Em divisão territorial datada de l-Vll-1983, não figura os distritos de Goitacazes, Doutor Matos e Murundu foram extintos.
Pela Lei Estadual n.º 681, de 11-11-1983, desmembra do município de Campos dos Goitacazes os distritos de Italva e Paraíso, para formar o novo município de Italva. Pela Lei Municipal n.º 559, de 16-10-1986, homologada pela Lei Municipal n.º 1.371, de 24-10-1988, o município de Campos passou a denominar-se Campos dos
Goitacazes.
Pela Lei Estadual n.º 1.577, de 31-11-1989, desmembra de Campos dos Goitacazes, os distritos de Cardoso Moreira e São Joaquim, para formar o novo município de Cardoso Moreira.
Em divisão territorial datada de 1991, o município é constituído de 14 distritos: Campos de Goitacazes, Dores de Macabu, Ibitioca, Morangaba, Morro do Côco, Mussurepe, Santa Maria, Santo Amaro de Campos, Santo Eduardo, São Sebastião de Campos, Serrinha, Tocos, Travessão e Vila Nova de Campos. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
1.2. Dados sobre o Município
1.2.1. População estimada para 2018: 503.424 pessoas
1.2.2. População do último Censo do IBGE (2010): 463.731 pessoas
1.2.3. Densidade demográfica: 115,16 hab/km²
1.2.3. Trabalho e Rendimento
Em 2016, o salário médio mensal era de 2.5 salários mínimos. A proporção de pessoas ocupadas em relação à população total era de 20.6%. Na comparação com os outros municípios do estado, ocupava as posições 15 de 92 e 35 de 92, respectivamente. Já na comparação com cidades do país todo, ficava na posição
502 de 5570 e 1207 de 5570, respectivamente. Considerando domicílios com rendimentos mensais de até meio salário mínimo por pessoa, tinha 37.7% da população nessas condições, o que o colocava na posição 16 de 92 dentre as cidades do estado e na posição 3058 de 5570 dentre as cidades do Brasil.
1.2.4. Educação
Em 2015, os alunos dos anos inicias da rede pública da cidade tiveram nota média de 5 no IDEB. Para os alunos dos anos finais, essa nota foi de 3.5. Na comparação com cidades do mesmo estado, a nota dos alunos dos anos iniciais colocava esta cidade na posição 48 de 92. Considerando a nota dos alunos dos anos finais, a posição passava a 85 de 92. A taxa de escolarização (para pessoas de 6 a 14 anos)
foi de 97.3 em 2010. Isso posicionava o município na posição 61 de 92 dentre as cidades do estado e na posição 3221 de 5570 dentre as cidades do Brasil.
1.2.3. Economia
O Produto Inteno Bruto per capita em 2016 foi de R$ 35.475,94, tendo o município um total de receitas realizadas em 2017 no valor de R$ 1.734.230,00, com um total de despesas empenhadas no mesmo ano de R$ 1.663.245,00.
A cidade é um importante centro comercial e financeiro que abrange o norte e noroeste fluminense e o sul capixaba. É a 50º cidade mais rica do país e a que mais investe em recursos per capita do Brasil. Xxxxxx também é a segunda cidade no estado que tem crescido mais o setor hoteleiro em 2014ː só na área nobre da cidade, são 14 prédios comerciais e residenciais em construção.
No centro da cidade, há um forte e diversificado comércio popular. Na rua João Pessoa, está a maior concentração de lojas de roupas populares.
No bairro da Pelinca, na avenida de mesmo nome, podemos encontrar o segundo centro comercial e financeiro da cidade, onde estão as lojas mais renomadas e diversos shoppings. Por conter a maior parte dos bares e restaurantes da cidade, a Pelinca é considerada rica e sempre movimentada, principalmente à noite. Assim, se tornando um bairro nobre. Na região, também está localizado o Shopping Avenida 28, o Shopping Pelinca Square Center e a loja Leader.
Em abril de 2011, foi inaugurado o Boulevard Shopping, aquecendo mais ainda a economia na cidade, trazendo grandes lojas e marcas para o município, além de auxiliar no crescimento do parque rodoviário, bairro na cidade que tem sua principal via a Xxxxxxx XX-000. Este mesmo bairro terá novos condomínios horizontais, Xxxxx Xxxxxx e Royal Boulevard, que estão atualmente estão em construção. Ao lado do Boulevard Shopping, está, em construção, o hotel Tulip Inn Campos, o que vai movimentar ainda mais a economia e o desenvolvimento da região.
Ao largo de suas costas, no Oceano Atlântico, há um forte polo de exploração de petróleo e gás natural pela Petrobras, na plataforma continental. A cidade é a maior produtora de petróleo do Brasil, além de concentrar a maior parte da indústria cerâmica fluminense.
1.2.4. Território e Ambiente
Campos dos Goytacazes em 2010 apresenta 57.1% de domicílios com esgotamento
sanitário adequado, 81.8% de domicílios urbanos em vias públicas com arborização e 34.2% de domicílios urbanos em vias públicas com urbanização adequada (presença de bueiro, calçada, pavimentação e meio-fio). Quando comparado com os outros municípios do estado, fica na posição 79 de 92, 15 de 92 e 56 de 92, respectivamente. Já quando comparado a outras cidades do Brasil, sua posição é 1939 de 5570, 2272 de 5570 e 1008 de 5570, respectivamente.
1.2.5. Clima
Segundo dados do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), desde 1961 a menor temperatura registrada em Campos dos Goytacazes foi de 10,7 °C em 30 de abril de 1986, e a maior atingiu 41,6 °C em 31 de outubro de 2012. Temperaturas máximas iguais ou acima dos 40 °C também ocorreram em 29 de dezembro de 2014 (40,8 °C), 22 de fevereiro de 1989 (40,6 °C), 5 de fevereiro de 1998 (40,2 °C), 10 de
fevereiro de 1998 (40,1 °C), 20 de fevereiro de 1971 (40 °C), 30 de dezembro de
2014 (40 °C) e 1° de janeiro de 2016 (40 °C).
Ainda de acordo com o INMET, o maior acumulado de precipitação em 24 horas no mesmo período foi de 149,7 milímetros (mm) em 2 de novembro de 1977. Acumulados iguais ou superiores aos 100 mm foram: 146,6 mm em 18 de novembro de 2008, 133,8 mm em 14 de novembro de 2016, 117,8 mm em 20 de novembro de
1972, 111,4 mm em 24 de novembro de 1966, 107,8 mm em 27 de novembro de
1992, 107,3 mm em 11 de novembro de 1970, 105,4 mm em 12 de dezembro de
2005, 102,8 mm em 28 de novembro de 2008 e 102 mm em 28 de março de 1966. Novembro de 2008, com 526,2 mm, foi o mês de maior precipitação.
1.2.6. Turismo
1.2.6.1. Atrativos naturais
Criada ao longo de milênios pelo generoso rio Paraíba do Sul, terra de aluvião, a planície goitacá encanta com a sua fauna e flora riquíssima e diversificada, vastidão de verdes de todas as tonalidades, varrida pelo vento nordeste. Os Campos dos Goytacazes se estendem até o oceano Atlântico, ponto inicial da colonização de origem portuguesa. Possui lindas praias, todas com ondas fortes e desertas. São frequentadas mais por surfistas, mas a população também vai. Em algumas praias, há colônias de pescadores.
Como atrativos naturais destacam-se:
• Região do Imbé
• Região da Bela Joana
• Região das Serras (pico São Mateus, pedra Lisa [pico de 726 metros] e pedra do Baú)
• Praia do Farol de São Tomé
• Rio Preto
• Xxxxx xx Xxxx
• Xxxxx xx Xxxxxx (xxxxx xx xxxx)
• Lagoa Limpa
• Rio de Donana
• Pedra do Garrafão (Santo Eduardo)
• Pedra da Lavadeira
• Cachoeira de Rio Preto
1.2.6.2. Solares
Entre os solares existentes, destacam-se:
• Solar dos Airizes (situado na margem direita do rio Paraíba do Sul, próximo a Martins Laje, construído em meados do século XIX. Foi o primeiro imóvel de Campos tombado pelo Patrimônio Histórico Nacional, em 1940 e serviu de inspiração e cenário para o escritor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, autor do romance "A escrava Xxxxxx", conhecido mundialmente);
• Solar do Colégio (em estilo barroco jesuítico, construído pelos jesuítas na metade do século XVII. No altar de sua capela, está sepultada Benta Pereira. Atual sede do Arquivo Público de Campos);
• Solar do Barão de Pirapetinga (construído entre 1861 e 1865);
• Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (sua construção data da primeira metade do século XIX);
• Solar do Visconde de Araruama (construído em 1852);
• Solar da Baronesa (construído em 1823);
• Solar do Barão da Lagoa Dourada (construído em 1860 e atual sede do Liceu de Humanidades de Campos);
• Solar do Barão de Carapebus (construído em 1846 e atual Asilo do Carmo);
• Solar do Barão de Muriaé (construído na primeira metade do século XIX e é ocupado pelo Corpo de Bombeiros).
1.2.6.3. Casarios Histórico-cultural
• Hotel Gaspar (construído por volta de 1830);
• Hotel Palace (construído por volta de 1850);
• Casa da Família Xxxxxxxxx (construída em 1870);
• Santa Casa de Misericórdia (obra entregue em 1944), (Hoje é um Hospital);
• Lira de Apolo (inaugurada em 1912)(abandonado pelos governantes);
• Villa Maria (construída em 1918).
1.2.6.4. Praças, jardins, edifícios, marcos históricos e culturais
• Academia Campista de Letras;
• Banco do Vovô (construído em 1872, localizado no centro de Campos);
• Barão do Rio Branco;
• Boulevard Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx;
• Correios e Telégrafos (sua primeira agência foi inaugurada em 1875);
• Fórum Nilo Peçanha (construído em 1935 com arquitetura inspirada ao Parthenon de Atenas)(hoje é a Câmara Municipal);
• Jardim do Liceu (em volta da Câmara Municipal);
• Liceu de Humanidades de Campos;
• Livraria Ao Livro Verde (livraria mais antiga do Brasil, construída em 1844, figura no Livro Guinness dos Recordes como a livraria mais antiga do Brasil);
• Obelisco de Campos dos Goytacazes (construído em 1911);
• Palácio da Cultura e Pantheon;
• Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx;
• Xxxxx Xx. Xxxx Xxxxxxx (xxxxx xxxxxx Xxx Xxxxxxxx);
• Torre da Fábrica de Tecidos (construída em 1885);
• Praça 4 Jornadas;
• Praça de Xxx'Xxx;
• Praça do Flamboyant;
• Jockey Club de Campos dos Goytacazes (Hipódromo Lineo de Xxxxx Xxxxxxx) (Desativado, foi a leilão em 2011. Possui novo proprietário.);
• Praça do Horto (Pertencente ao conjunto de casas ao lado do Horto Municipal. É o único conjunto de casas que não é condomínio fechado no bairro que foi urbanizado na década de 70;
• Palácio Nilo Peçanha. Sede da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes. O belíssimo prédio em estilo arquitetônico greco-romano foi construído em 1938 pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de sediar o Fórum de Justiça Estadual. Em 2007 após a construção pelo Tribunal de Justiça da nova sede do órgão em Campos dos Goytacazes, o mesmo passou a ser a sede da Câmara.
1.2.7. Educação
Referência na área universitária por abrigar instituições como Universidade Estadual Norte Fluminense (UENF), Instituto Federal Fluminense (IFF, antigo Cefet-Campos), Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional da Universidade Federal Fluminense (UFF), Faculdade de Medicina de Campos (FMC), Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO), Estácio de Sá, Universidade Xxxxxxx Xxxxxx (UCAM), Instituto Superiores do CENSA (ISECENSA), Centro Universitário Fluminense (Uniflu), Faculdade Batista Fluminense, e Faculdade Redentor (Facredentor) e por abrigar escolas de ensino médio na área particular como o Colégio Xxxx XXXXX, pH Sistema de Ensino, Anglo Campos, CEFA Objetivo, Colégio Alpha, Centro Educacional Nossa Senhora Auxiliadora,Colégio Externato Campista, Colégio Eucarístico, Colégio Pró-Uni, Instituto Dom Bosco Salesiano, Escola Adventista e na área pública como o Liceu de Humanidades de Campos, Escola Estadual Constantino Fernandes, Escola Estadual Thieres Cardoso, Escola Estadual João Barcelos Martins, IFF Campus-Centro, Instituto Superior de Educação Professor Xxxx Xxxxxxxx (ISEPAM) e E.T.E. Agrícola Xxxxxxx Xxxxx, Colégio Estadual Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx (CEAS).
Dentre as instituições de educação mais antigas da região, estão:
• Liceu de Humanidades de Campos (fundado em 1847);
• Faculdade de Direito de Campos (obras iniciadas em 1869), (Novo prédio obras iniciadas em 1998);
• Colégio Estadual Xxxxxx Xxxxxxx Rebel - CENPR (Fundado em 1904);
• Colégio Estadual Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx - XXXX (Criado em 24 de março de 1905);
• Instituto Federal Fluminense (Antigo CEFET) (Construído em 1909, e fundado em 1910);
• Colégio Batista Fluminense (Hoje colégio e faculdade Batista, fundado em 1912);
• Colégio Bittencourt (Fundado em 1914);
• Centro Educacional Nossa Senhora Auxiliadora (CENSA) (fundado em 1925);
• Faculdade de Medicina de Campos (Obras iniciadas em 1925);
• Colégio Eucarístico (Fundada em 1941);
• Externato Campista International School (Fundada em 1949);
• Instituto Dom Bosco Salesiano (Construído em 1959);
• Instituto Profissional Laura Vicunha;
• Colégio Xxxxxx Xxxxxx.
1.2.8. Saúde
A saúde no município é atendida pelos seguintes hospitais e postos de saúde:
• Hospital Beneficência Portuguesa;
• Hospital Geral de Guarus (HGG);
• Hospital Xxxxxxxx Xxxxxxx (atendendo toda região Norte e Noroeste);
• Hospital Geral Dr. Beda;
• Hospital Unimed;
• Hospital Pró Clinicas (Hospital Geral Dr. Beda Unidade II);
• Prontocardio;
• Hospital São José em Goitacazes;
• Posto de Saúde de Ururaí;
• Hospital de Travessão;
• Hospital de Santo Eduardo;
• Hospital Escola Xxxxxx Xxxxx;
• Santa Casa de Misericórdia de Campos dos Goytacazes;
• Hospital Psiquiátrico Xxxxxxxx Xxxx;
• Hospital Psiquiátrico Xxxx Xxxxx;
• Hospital dos Plantadores de Cana;
• Centrocor Serviços Médicos Ltda.;
• P.U (Posto de Urgência) Xxxxxxxx Xxxxxxx;
• P.U (Posto de Urgência) Guarus;
• UPA 24 horas em Guarus;
• A cidade conta ainda com mais de 60 UBS(Unidades básicas de saúde).
1.2.9. Transportes
O principal meio de transporte em Campos são os ônibus, mas o município também conta com o transporte realizado por algumas vans, legalizadas e não legalizadas. Em Campos, circulam mais de 350 ônibus, de 2 consórcios rodoviários diferentes e uma empresa, divididos em 3 lotes cada.
Os consórcios são: Lote 1, Consórcio Planície, de cor verde, corresponde as empresas Auto Viação São João e Jacarandá. Lote 2, Consórcio União, de cor amarela, corresponde as empresas Turisguá, São Salvador, Cordeiro e Siqueira. E o lote 3, de cor azul, operado pela empresa Rogil.
O preço atual da passagem no perímetro da cidade - bairros e distritos - é de R$ 2,75.
Em Campos, está situada uma das empresas de ônibus mais antigas do Brasilː a Empresa São Salvador, que tem 85 anos de fundação.
Xxxxxx possui dois terminais rodoviários: a Rodoviária Xxxxxxx Xxxxxxxx e a Rodoviária Shopping Estrada, além do Terminal Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, localizado na Beira-Rio, área central da Cidade.
O transporte aéreo possui voos que liga Campos dos Goytacazes à cidade do Rio de
Janeiro (RJ).
Na praia do Farol de São Tomé, fica localizado o heliporto da Petrobras, que leva os funcionários das plataformas da bacia de Campos.
1.2.10. Cultura
A cerâmica, o couro, a palha e a madeira são os materiais de destaque em seu artesanato.
Na culinária, além da cachaça e da goiabada cascão, o suspiro e o chuviscosão famosos. Havendo grande tradição cultural e política na região da chamada baixada Campista.
Vale destacar, também, a fundação da primeira sala de cinema de Campos construída pelo senhor Xxxxxx, conhecida como Cine São José, sendo o prédio trazido da Europa pedra por pedra e reconstruído na cidade, e tendo como primeira exibição o filme Xxxxxxxxx Xxx e Vinho.
Os locais que são mais conhecidos pelos seua ambientes culturais, são os seguintes:
• Palácio da Cultura, que abriga a Biblioteca Pública Municipal, localizado na Rua Barão de Miracema, Pelinca;
• Museu Histórico de Campos dos Goytacazes, localizado na Praça São Salvador, Centro;
• Casa de Cultura Olavo Cardoso, localizado na Xxxxxxx 0 xx Xxxxxxxx, Xxxxxx;
• Casa de Cultura Villa Maria, localizada na Praça do Liceu;
• Casa de Cultura Poeta Xxxxxxx Xxxxx, localizado em Conselheiro Xxxxxx;
• Casa de Cultura Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Localizada em Goitacazes;
• Teatro Municipal Trianon;
• Teatro de Bolso Xxxxxxxx Xxxxxxxx;
• Centro de Eventos Populares Xxxxxx Xxxxxxx(CEPOP), localizado no bairro Jockey Club;
• Teatro SESC, localizado no Centro;
• Teatro SESI, localizado em Guarus;
Outro famoso atrativo local é o Farol de São Tomé, que foi projetado pelo engenheiro francês Xxxxxxx Xxxxxx, responsável por projetar grandes obras como a Estátua da Liberdade, em Nova Iorque (EUA) e a Torre Eiffel, em Paris (França).
1.2.11. Religião
Em 2010, o censo do IBGE apontou que o município de Campos tem uma maioria católica de 232,5 mil moradores, equivalentes a 51% dos habitantes. Os demais se dividem entre evangélicos, vários religiões e ateus, sendo que os evangélicossomam 144 mil moradores; 63,8 mil não têm religião; 10,9 mil são espíritas; 3,5 mil são de outras religiões cristãs e 3,8 mil são Testemunhas de Jeová.
1.2.11.1. A Igreja Católica na Cidade
Xxxxxx possui desde 1922, uma diocese própria para atender a população católica, criada pelo Papa Xxx XX. Além da diocese, no território de Campos também foi criada em 2002 pelo Papa Xxxx Xxxxx XX, a Administração Apostólica São Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, que utiliza exclusivamente o rito romano e a disciplina antiga da Igreja, dessa maneira enquanto os fiéis católicos são atendidos pela Diocese, os fiéis católicos do mesmo território ligados a missa antiga, são atendidos pela Administração, formando por isso, uma situação única no mundo no direito e na liturgia da Igreja Católica.
1.2.11.2. A Igreja Protestante na Cidade
A Cidade possui grandes templos de Igrejas Evangélicas, destacando O templo da Igreja Universal do Reino de Deus (sede), a Igreja Evangélica Semear, a Igreja Bola de Neve, a Igreja Batista de Eldorado, a Primeira Igreja Batista de Goitacazes, Primeira Igreja Batista de Campos (Fundada em 1891), Igreja Cristã Maranata e Assembleia de Deus.
No mês de Novembro de 2013 foi inaugurado pela então AEC (Associação Evangélica de Campos) com apoio da Secretaria de Meio Ambiente o Bosque das
Oliveiras, localizado no monte da Codim, a 2,5 km do Aeroporto Municipal de Campos dos Goytacazes, o espaço é usado por evangélicos da mais variadas denominações evangélicas como um lugar de tranquilidade, reflexão da Bíblia, oração. No lugar foram plantados mais de 30 pés de oliveiras. O Bosque das Oliveiras está situado ao lado da Torre da AEC, de onde pode se apreciar a vista de toda baixada (ainda do primeiro andar), e até pode ser visto a Usina eólica da praia de gargaú na Cidade de São Francisco de Itabapoana.
2. Desafios de Comunicação
A população de Campos dos Goytacazes cresceu de forma desordenada, sendo uma população com laços antigos, desde a colonização, com uma parcela da população branca e uma grande descendência da população negra, já que a região tinha uma grande população escrava. Além disso, vieram para a cidade, pessoas de vários países, além de brasileiros de todos os estados da Federação.
Há uma forte expansão habitacional na cidade, tanto em condomínios verticais, como horizontais. Havendo ainda uma grande expectativa quanto ao Porto do Açu, que projeta um grande aumento populacional para a cidade. Além do crescimento nos dias atuais o país, o estado e principalmente a nossa região enfrentam graves problemas em virtude da grande crise do petróleo que fez diminuir de forma significativa a arrecadação de royalties dos municípios da região.
Encarar esse novo cenário com menos recursos e contínuos problemas de infra- estrutura, saúde, educação e segurança pública é um grande desafio para todas as cidades da zona produtora de Petróleo.
Posicionar o importante papel das câmaras de vereadores como agentes fiscalizadores e propositores na realidade de Campos dos Goytacazes é um grande desafio de comunicação. Aproximar cada vez mais a população da casa legislativa para que a partir daí se possa transferir os anseios populares para o plenário é o grande objetivo de nossa comunicação. Fazer com que a população participe das ações da câmara é o grande desafio, já que culturalmente o Brasileiro não possui o hábito de utilizar o legislativo para ser canalizador de demandas que possam possibilitar a melhor fiscalização do poder executivo além de proposição de demandas que melhorem a cidade.
Realizações que possibilitam interação e necessitam de divulgação:
2.1. Portal da Transparência
O Portal da Transparência do Legislativo teve suas informações ampliadas e disponibilizadas à população em 2015. Contudo, o trabalho de ampliação e atualização das informações é contínuo. Em 2019 ele foi melhorado ainda mais com a implantação do e-SiC, de forma a permitir ao cidadão que solicitem diretamente à Câmara via mensagem informações que desejam. No mês de fevereiro deste ano, foi assinado o Termo de Adesão e Compromisso ao Programa Brasil Transparente. Com a medida, o Legislativo vai adequar o atual sistema eletrônico do Serviço de Acesso à Informação (e-SIC), que já está em funcionamento e pode ser acessado no site da Câmara, ao modelo do Governo Federal.
Atualmente está acessível no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no menu Transparência, com informações sobre a instituição; ações e programas; recursos humanos; legislações; vencimentos; execução orçamentária; licitações, etc.
2.2. Transmissão via Internet
Com o objetivo de ampliar a transparência das atividades legislativas, todas as sessões, audiências públicas e solenidades são transmitidas ao vivo pelo portal institucional.
Em junho de 2007 foi iniciada as transmissões das sessões via internet. A Partir de 2013, a transmissão das sessões plenárias passou a ser feita também via TV à cabo. Em 2016, além da transmissão via Internet, a Câmara iniciou um novo sistema de transmissão, utilizando a TV Câmara, com transmissão via TV pública, em sinal aberto, das Sessões da Câmara e programas destinados ao público propiciando uma maior divulgação das atividades desta Casa Legislativa.
Houve melhoria na qualidade da imagem, velocidade da internet e capacidade de usuários que recebem a transmissão simultaneamente. Isto trouxe benefícios tanto para a Câmara Municipal como para a população que pode passar a acompanhar à distância o trabalho desenvolvindo nas sessões plenárias.
2.3. Produção Legislativa (período 2015-2018)
• Projetos de Lei do Legislativo – 151;
• Projetos de Lei do Executivo – 117;
• Projetos de Lei Complementar do Executivo – 7;
• Projetos de Resolução – 20;
• Projetos de Decreto – 269;
• Requerimentos – 13.313;
• Indicações – 8.596;
• Moções – 8474.
2.4. Digitalização e modernização dos processos legislativos
Em 2015 foi dado início à digitalização de Atas e documentos da Câmara Municipal de Campos. Pretende-se durante o período da atual Mesa Diretora de 2019 a 2020, dar continuidade aos processos de digitalização e aprimoramento do sistema de busca, com a utilização de sistemas de indexação que facilitem tanto as buscas, como o controle dos processos através de um Sistema Eletrônico de Informações. Tal iniciativa visa facilitar o acesso aos documentos e dar maior transparência aos atos institucionais e garantir a todos o acesso à informação.
2.5. Projeto “Câmara Sustentável”
Apresentado pela Mesa Diretora de 2019/2020, o presidente da Câmara pretende levar a ideia adiante, solicitando estudos para a implantação de um projeto de gerenciamento de resíduos, economia de água e energia elétrica no Legislativo.
Serão substituídas todas as lâmpadas por iluminação à LED, que é mais econômica e possui maior durabilidade, além de baixo custo de manutenção.
As lâmpadas retiradas que estavam em bom estado de utilização, serão doadas para a Secretaria Municipal de Educação, para serem destinadas às escolas municipais.
O projeto ainda prevê a implantação da coleta seletiva de lixo, a reutilização da água de chuva e a instalação de placas de captação de energia solar para geração de eletricidade.
2.6. Implantação do Ponto Eletrônico
O sistema de biometria para controlar a entrada e saída dos servidores do Legislativo começou a ser testado em dezembro de 2016 e entrou em funcionamento definitivo em 2017.
2.7. Ações de valorização do Servidor do Legislativo
• Estruturação do Plano de Cargos e Salários do Servidor da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes;
• Programa de Saúde do Servidor, com realização de palestras, campanhas de prevenção e conscientização, campanhas de vacinação e realização de atividades físicas;
• Escola do Legislativo – Tem como objetivo capacitar serviores, parlamentares e assessores parlamentares para o exercício das atividades legislativas e atendimento da população.
• Criação de um estatuto próprio para os servidores públicos da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes.
2.8. Projetos Legislatura 2019/2020
• Ampliação do Portal da Transparência;
• Modernização dos processos legislativos;
• Ampliação dos cursos da Escola do Legislativo;
• Instalação de equipamentos de energia sustentável;
• Reformulação do site institucional;
• Recuperação dos materiais históricos da Câmara Municipal;
• Promoção de cursos para os servidores e a população através da Escola do Legislativo a EMUGLE.
3. Objetivo de Comunicação
O serviço de publicidade é de extrema importância para a Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, como veículo para divulgação de suas realizações (transparência), bem como para auxílio no pleno desenvolvimento das atividades de divulgação das ações dessa casa.
A contratação de empresa especializada faz parte das metas traçadas por uma gestão responsável, que se preocupa com a transparência e a publicidade dos atos públicos, de modo que as ações praticadas por essa Casa do Legislativo sejam de pleno conhecimento da população campista e de quem mais interessar.
É de fundamental importância usar as ferramentas de comunicação para fazer com que a Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes “escute” as demandas que surgem das ruas. Facilitar o canal de diálogo entre o povo e os vereadores deve ser a premissa básica da comunicação legislativa.
As novas mídias, aliadas aquelas já tradicionais devem funcionar como instrumento de transparência e participação popular, que nada mais é que o foco principal de uma casa legislativa.
Nossa comunicação deverá funcionar com base no tripé: FISCALIZACAO, TRANSPARENCIA, PARTICIPACAO POPULAR.
a) Objetivo geral
Informar o público em geral, difundir idéias e principalmente criar canais de comunicação para que a população tenha uma comunicação efetiva e eficaz com a Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, assim como o mesmo ocorra na ordem inversa, ou seja, que possa haver uma comunicação efetiva e eficaz da Câmara com a população, de forma que a mesma possa estar ciente dos trabalhos realizados pelo Legislativo municipal.
b) Objetivo específico
- Produção de material contendo resumo das Sessões Extraordinárias, Sessões Solenes, Audiências Públicas, Tribuna Cidadã, Câmara Itinerante, Atuações das Comissões Permanentes indicadas pela mesa Diretora;
- Inserção em TV, rádio, jornal e revistas.
- Jornal mensal da Câmara Municipal;
- Revista voltada para auxílio da educação Legislativa com distribuição para crianças
da rede municipal de ensino.
- Criação e gerenciamento das redes sociais da Camara Municipal de Campos dos Goytacazes
- Criação e divulgação de um programa de visitas ao prédio sede da Câmara.
- Pesquisa e divulgação da história do legislativo campista.
c) Verba Referencial para o Investimento
R$ 950.850,00 (Novecentos e cinquenta mil, oitocentos e cinquenta reais)
4. Situação Geral da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes
Como toda a Câmara, a nossa política de comunicação deve contemplar prestação de contas das ações do Legislativo, devendo promover o máximo de transparência e acesso a informações de todos os atos praticados, divulgação do projeto Câmara Itinerante, difusão dos assuntos de interesse do conjunto da sociedade; acompanhamento dos desejos e necessidades da sociedade através da opinião pública de modo sistemático, mensurando e aferindo para garantir uma sintonia entre a Câmara e a população; garantia de informação aos usuários da administração direta e indireta; apoio aos programas e ações do Legislativo.
Contudo o desafio maior é sintonizar a nossa política de comunicação com os novos tempos e para isso devemos entender que com as novas ferramentas de comunicação a população está cada vez mais opinativa e participativa e nosso papel é abrir todos os canais de participação possíveis para que o povo tenha voz e ajude a Câmara municipal de Campos dos Goytacazes a construir uma cidade melhor.
5. Resumo
Criação de uma campanha chamando a população a discutir o momento de crise e as perspectivas de desenvolvimento de Campos dos Goytacazes para a criação de uma agenda legislativa denominada CAMPOS EM DESENVOLVIMENTO. A idéia é propor um conjunto de leis, audiências públicas, requerimentos e indicações que possibilitem uma agenda anual de realizações que auxiliem no processo de desenvolvimento de Ca mpos dos Goytacazes.
A campanha terá duração de 1 mês e ao final dela um evento ira compilar toda essa troca de experiências em um documento formato revista que será impresso e distribuído a população.
Midias utilizadas:
• Spot de radio 30s;
• Vt de TV 30s;
• Marca da campanha;
• Slogan da campanha;
• Anuncio jornal ½ pagina standart color;
• Banner para site;
• Capa de Facebook;
• 5 (cinco) posts Para Facebook;
• Revista de apresentação do projeto(apenas boneca).
OBS.: NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAÇÃO DE SLOGAN INSTITUCIONAL. O BRAZÃO DA CÂMARA É A SUA LOGOMARCA PARA ASSINATIRA DAS PEÇAS DEVERÁ SER SOLICITADA ATRAVÉS DO E-MAIL:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
6. Campanha:
a). Qual o contexto de recepção para essa campanha?
O trabalho realizado pelo Legislativo campista é de fundamental importância para o desenvolvimento de Campos dos Goytacazes. Além das ações promovidas pelos vereadores no exercício de seus mandatos, a Câmara possui 24 (vinte e quatro) comissões técnicas permanentes e de trabalho, listadas a seguir: de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final; de Finanças e Orçamento; de Obras e Serviços Públicos; de Fiscalização; de Defesa do Consumidor; de Defesa dos Direitos Humanos e Minorias; de Defesa do Meio Ambiente; de Defesa do Trabalhador; de Defesa da Saúde; de Defesa da Educação e Cultura; de Petróleo e Energia; de Defesa da Juventude; de Transportes e Trânsito; de Legislação Participativa; de
Defesa da Criança; dos Direitos da Mulher; dos Direitos do Idoso; dos Direitos de Pessoas com Deficiência; de Agricultura, Pecuária e Políticas Rural, Agrária e Abastecimento; de Defesa da Pesca; de Defesa dos Desportos; de Ciência e Tecnologia; de Desenvolvimento Econômico e Turismo; dos Serviços Concedidos.
Nas sessões ordinárias, extraordinárias, especiais; audiências públicas e reuniões das comissões, os parlamentares discutem, com os mais variados segmentos da sociedade, temas importantes para o município. Com o resultado dos debates que acontecem no Legislativo, os vereadores, em conjunto com a sociedade, apresentam propostas de políticas públicas que melhorem a vida da população em seus mais diversos aspectos.
A comunicação é fator fundamental nas relações humanas. Quando se trata de órgãos e instituições públicas, a comunicação assume um papel ainda maior. Informar ao cidadão as ações da Câmara Municipal, prestar contas do mandato conforme previsto na legislação e dar visibilidade ao trabalho dos parlamentares é primordial para que a população acompanhe as ações de cada vereador.
Como pressupostos norteadores do trabalho da Mesa Diretora para o biênio 2019- 2020, destacamos a ampliação das ações que incentivem a participação da população nos trabalhos da Câmara; a criação de projetos que fomentem a cultura local e regional, como o Parlamento Regional e a Biblioteca Campistana, O trabalho realizado pelo Legislativo campista é de fundamental importância para o desenvolvimento de Campos dos Goytacazes. Além das ações promovidas pelos vereadores no exercício de seus mandatos.
Nas sessões ordinárias, extraordinárias, especiais; audiências públicas e reuniões das comissões, os parlamentares discutem, com os mais variados segmentos da sociedade, temas importantes para o município. Com o resultado dos debates que acontecem no Legislativo, os vereadores, em conjunto com a sociedade, apresentam propostas de políticas públicas que melhorem a vida da população em seus mais diversos aspectos.
A comunicação é fator fundamental nas relações humanas. Quando se trata de órgãos e instituições públicas, a comunicação assume um papel ainda maior. Informar ao cidadão as ações da Câmara Municipal, prestar contas do mandato conforme previsto na legislação e dar visibilidade ao trabalho dos parlamentares é primordial para que a população acompanhe as ações de cada vereador.
Como pressupostos norteadores do trabalho da Mesa Diretora para o biênio 2019- 2020, destacamos a ampliação das ações que incentivem a participação da população nos trabalhos da Câmara; a criação de projetos que fomentem a cultura local e regional, como o Parlamento Regional e a Biblioteca Campistana, além de melhorias nas condições da infrainstrutura do prédio que abriga o Poder Legislativo.
O objetivo principal da política de zcomunicação da Câmara, portanto, é tornar acessível ao cidadão as informações sobre o trabalho do Legislativo. Tal comunicação tem a obrigação de ser clara, objetiva e de caráter educativo, visando a aproximação entre população e Câmara Municipal e a compreensão do papel exercido pelos vereadores. além de melhorias nas condições da infrainstrutura do prédio que abriga o Poder Legislativo.
O objetivo principal da política de comunicação da Câmara, portanto, é tornar acessível ao cidadão as informações sobre o trabalho do Legislativo. Tal comunicação tem a obrigação de ser clara, objetiva e de caráter educativo, visando a aproximação entre população e Câmara Municipal e a compreensão do papel exercido pelos vereadores.
b). Essa campanha tem histórico de comunicação on-line ou off-line? Qual?
A Câmara Municipal não realiza de forma estruturada e continuada, divulgação em televisão, rádio, impressos e meios de comunicação via internet (Facebook, Instagram, Twiter e outras), dos atos legislativos.
7. Produto:
a). Descrição do produto ou serviço:
Com esta visão é que o projeto de comunicação desta Casa Legislativa realiza a primeira campanha publicitária institucional de 2019. Com o lema: Desenvolvendo Campos dos Goytacazes para o futuro, com responsabilidade, transparência e promoção da cidadania, a campanha visa utilizar os meios de comunicação (impresso, rádio, TV, assim como os blogs e redes sociais da internet) para divulgar as ações do Legislativo, destacando as diretrizes do trabalho a ser desenvolvido no próximo ano, pelo Vereadores, pela Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes em seus diversos órgãos, destacando-se ainda, as ações da Escola de Gestão
[LG1] Comentário: O trabalho realizado pelo Legislativo campista é de fundamental importância para o desenvolvimento de Campos dos Goytacazes. Além das ações promovidas pelos vereadores no exercício de seus mandatos, a Câmara possui 24 (vinte e quatro) comissões técnicas permanentes e de trabalho, listdas a seguir: de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final; de Finanças e Orçamento; de Obras e Serviços Públicos; de Fiscalização; de Defesa do Consumidor; de Defesa dos Direitos Humanos e Minorias; de Defesa do Meio Ambiente; de Defesa do Trabalhador; de Defesa da Saúde; de Defesa da Educação e Cultura; Comissão de Petróleo e Energia; de Defesa da Juventude; de Transportes e Trânsito; de Legislação Participativa; de Defesa da Criança; dos Direitos da Mulher; dos Direitos do Idoso; dos Direitos de Pessoas com Deficiência; de Agricultura, Pecuária e Políticas Rural, Agrária e Abastecimento; de Defesa da Pesca; de Defesa dos Desportos; de Ciência e Tecnologia; de Desenvolvimento Econômico e Turismo; dos Serviços Concedidos.
Nas sessões ordinárias, extraordinárias, especiais; audiências públicas e reuniões das comissões, os parlamentares discutem, com os mais variados segmentos da sociedade, temas importantes para o município. Com o resultado dos debates que acontecem no Legislativo, os vereadores, em conjunto com a sociedade, apresentam propostas de políticas públicas que melhorem a vida da população em seus mais diversos aspectos.
A comunicação é fator fundamental nas relações humanas. Quando se trata de órgãos e instituições públicas, a comunicação assume um papel ainda maior. Informar ao cidadão as ações da Câmara Municipal, prestar contas do mandato conforme previsto na legislação e dar visibilidade ao trabalho dos parlamentares é primordial para que a população acompanhe as ações de cada vereador.
Como pressupostos norteadores do trabalho da Mesa Diretora para o biênio 2019-2020, destacamos a ampliação das ações que incentivem a participação da população nos trabalhos da Câmara; a criação de projetos que fomentem a cultura local e regional, como o Parlamento Regional
e a Biblioteca Campistana, além de
...
Pública do Município de Campos dos Goytacazes, administrada por esta Casa Legislativa.
b). Benefício
A idéia é ampliar as possibilidades de acesso às informações, tanto na zona urbana quanto na zona rural, alcançando os diversos públicos existentes no município. A campanha deve nortear-se pelos conceitos de inovação, dinamismo, transparência e participação popular.
8. Público alvo
a). Qual nosso público?
Toda a população, de todos os bairros e distritos, de todas as classes sociais do município de Campos dos Goytacazes.
b). Quem são os influenciadores?
A Mesa Diretora que ordena a administração e ações legislativas da Casa de Leis, juntamente com os demais vereadores.
c). Quem são os formadores de opinião?
Vereadores, lideranças comunitárias, imprensa e cidadãos.
d). A quem iremos dirigir a comunicação?
A toda população de Campos dos Goytacazes, considernado que a Câmara Municipal é a Casa do Povo.
9. Objetivos de marketing
a). Quais são os objetivos quantitativos?
Ampliar a participação popular no dia a dia da Casa Legislativa
b). Quais são os objetivos qualitativos?
Por meio da promoção de cidadania, nos atos legislativos (aprovação de projetos municipais e leis), construir de forma coletiva uma Campos dos Goytacazes para o futuro.
10. Período
a). Qual o período previsto de veiculação do projeto?
Será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato.
11. Palavras-chave
Câmara Municipal / Campos dos Goytacazes / Cidadania / Promoção / Promovendo a Cidadania / Construção / Futuro / Transparência / Seriedade / Inovação / Dinamismo / Participação Popular.
Campos dos Goytacazes, 22 de março de 2019
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Superintendente Administrativo
TERMO DE RATIFICAÇÃO E APROVAÇÃO AO PROJETO BÁSICO E BRIEFING TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019
Processo nº 105/2019
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE UM EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, ATRAVÉS DE AGÊNCIA PRESTADORA DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS E DE PROPAGANDA, COMPREENDENDO O CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO O ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E A SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA E A DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE DE COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES AOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO E DEMAIS MEIOS DE DIVULGAÇÃO.
RATIFICAÇÃO E APROVAÇÃO:
Considerando que as especificações, descrição e características do Projeto Básico – Anexo I, do Edital de Tomada de Preços nº 001/2019, contém os elementos necessários para atender as necessidades desta Câmara Municipal, RATIFICO a justificativa do presente PROJETO BÁSICO e seu anexo, o BRIEFING, e APROVO os mesmos, considerando que estes atendem aos elementos necessários como os motivos para a execução dos serviços, assim como a sua finalidade e seu foco de atendimento, que tem como objetivo principal, possibilitar melhores condições de trabalho, maior transparência e melhor atendimento ao público interno e à população de nosso município.
Campos dos Goytacazes, 25 de março de 2019
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Presidente
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
LICITAÇÃO POR TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, ATRAVÉS DE AGÊNCIA PRESTADORA DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS E DE PROPAGANDA, COMPREENDENDO O CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO O ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E A SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA E A DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE DE COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES AOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO E DEMAIS MEIOS DE DIVULGAÇÃO.
EMPRESA:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
INSCRIÇÃO NO CNPJ:
ENDEREÇO
TELEFONE: FAX:
E-MAIL:
BANCO: AGÊNCIA: CTA. CORRENTE:
Prezados Senhores:
Após tomarmos conhecimento de todos os documentos deste Edital de Licitação, submetemos à apreciação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, nossa proposta de preços para execução dos serviços em referência.
Certificamos que todos os documentos foram examinados e que assumimos total responsabilidade por quaisquer erros ou omissões na preparação desta proposta.
Confirmamos a disponibilidade de equipamentos e equipe técnica necessária à execução dos serviços.
Serviços | Forma de Pagamento | % de Honorários |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de publicidade, através de agência prestadora de serviços publicitários e de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade de competência da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes-RJ aos veículos de comunicação e demais meios de divulgação | Percentual de honorários proposto pela licitante como remuneração sobre os custos dos serviços e suprimentos externos referentes à peças publicitárias não destinadas a veiculação em qualquer tipo de mídia geradora de Desconto de Agência. (honorário máximo de 10% e mínimo de 5%) |
Obs.: O percentual ofertado deverá contemplar, no máximo, uma casa decimal.
No caso de adjudicação do objeto licitado, concordamos em assinar o Contrato no prazo estabelecido pela Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, e ainda declaramos:
a) Que será de 65% o percentual de desconto concedido sobre os custos dos serviços internos de produção (criação e montagem) de propaganda, baseado na Lista de Referência de Custos Internos do Sindicato das Agências de Publicidade do Rio de Janeiro (SINAPRO-RJ).
b) Que será de 2,5% o percentual de desconto concedido sobre os honorários incidentes sobre os custos de serviços e suprimentos externos referentes a peças publicitárias destinadas a veiculação em qualquer tipo de mídia, geradora de Desconto de Agência.
c) Que aceitamos integralmente as regras desta Tomada de Preços,bem como a legislação a que ela está subordinada.
Campos dos Goytacazes, de de 2019
Assinatura e Carimbo do Representante Legal da Licitante
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROPONENTE
LOCAL E DATA
À Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes
Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Centro, Campos dos Goytacazes-RJ
Assunto: Proposta de execução de serviços, objeto do Edital de Tomada de Preços nº 001/2019
O abaixo assinado, na qualidade de responsável pela empresa
,
CNPJ , vem através da presente, informar a V. Sa.., que o(a) Sr(a).
, CPF , CI nº
, residente
, está autorizado(a) a acompanhar a Tomada de Preços nº 001/2019, como representante legal desta empresa, podendo para tanto, impjgnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, o que preciso for para o fiel cumprimento do presente credenciamento.
Local e data
Assinatura do Diretor da Empresa
DECLARAÇÃO DE ILÍCITOS TRABALHISTAS
(Envelope nº 5)
PROPONENTE
LOCAL E DATA
À Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes
Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Centro, Campos dos Goytacazes-RJ
Ref.: Tomada de Preços nº 001/2019
, inscrita no CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de
Identidade n.º e do CPF n.º ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(Caso empregue menor, deve fazer a seguinte ressalva):
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
, de de 2019
Carimbo do CNPJ e assinatura do Representante Legal da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Tomada de Preços nº 001/2019
(Identificação completa do representante legal da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominada LICITANTE, parea fins do disposto no item 12.3 do Edital da Tomada de Preços nº 001/2019 para “CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, ATRAVÉS DE AGÊNCIA PRESTADORA DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS E DE PROPAGANDA, COMPREENDENDO O CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E A SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA E A DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE DE COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES AOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO E
DEMAIS MEIOS DE DIVULGAÇÃO”, declara, sob as penas da lei, em especial do Art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços nº 001/2019, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços nº 001/2019, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços nº 001/2019, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços nº 001/2019, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes ante da abertura oficial das propostas;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2019
(Identificação Completa do representante legal da LICITANTE)
ANEXO VI
FORMA DE APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA TÉCNICA
ENVELOPE Nº 01 – VIA NÃO IDENTIFICADA E ENVELOPE Nº 02 – VIA IDENTIFICADA
1. PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA
Todos os textos deverão ser elaborados a partir das informações do Briefing – Anexo VIII
1.1. Raciocínio Básico – Texto de até 5 (cinco) páginas apresentado em papel A4, branco, folhas soltas com 75 gr/m² a 90 gr/m² e numeradas em todas as páginas pelo editor de textos a partir da primeira página interna em algarismo arábico no canto inferior direito da página, orientação retrato, com espaçamento de 2 cm das margens esquerda e direita a partir da borda, com fonte Arial corpo 12, com espaçamento “simples” entre as linhas, texto justificado, sem recuo nos parágrafos e linhas subsequentes, que apresentará um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, a compreensão da Licitante sobre o objeto da licitação e os desafios de comunicação publicitária como instrumento de comunicação social utilizado pela Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, considerando a compreensão de suas atividades, de sua relação com seus diveros públicos e de sua dimensão social, política e econômica.
1.2. Estratégia de Comunicação Publicitária – Texto de até 5 (cinco) páginas apresentado em papel A4, branco, folhas soltas com 75 gr/m² a 90 gr/m² e numeradas em todas as páginas pelo editor de textos a partir da primeira página interna em algarismo arábico no canto inferior direito da página, orientação retrato, com espaçamento de 2 cm das margens esquerda e direita a partir da borda, com fonte Arial corpo 12, com espaçamento “simples” entre as linhas, texto justificado, sem recuo nos parágrafos e linhas subsequentes, que indicará e defenderá as linhas gerais da proposta para suprir o desafio e alcançar os resultados e metas de comunicação desejados pela Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, e onde se definem os objetivos de comunicação e como as campanhas publicitárias apresentadas no item “Ideia Criativa” pretendem resolvê-los.
1.3. Os subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Publicitária poderão ter gráficos e/ou tabelas, observadas as seguintes regras:
a) Os gráficos ou tabelas poderão ser editados em cores;
b) Os dados e informações dos quadros e ou tabelas devem ser editados na fonte “arial”, estilo “normal”, cor “automático”, tamanho “10”;
c) As páginas em que estiverem inseridos os gráficos e ou tabelas poderão ser apresentadas em papel A3 dobrado. Nesse caso, para fins do limite de páginas previsto, o papel A3 será computado como duas páginas de papel A4.
1.4. Ideia Criativa – Texto de até 4 (quatro) páginas apresentado em papel A4, branco, folhas soltas com 75 gr/m² a 90 gr/m² e numeradas em todas as páginas pelo editor de textos a partir da primeira página interna em algarismo arábico no canto inferior direito da página, orientação retrato, com espaçamento de 2 cm das margens esquerda e direita a partir da borda, com fonte Arial corpo 12, com espaçamento “simples” entre as linhas, texto justificado, sem recuo nos parágrafos e linhas subsequentes, apresentado a relação de todas as peças e ou material que julgar necessários para a execução da sua proposta de “Estratégia de Comunicação Publicitária”, como previsto no ítem 1.2, com comentário sobre cada peça e ou material.
1.4.1. Da relação prevista no ítem anterior, escolher e apresentar como exemplos 10 (dez) peças e ou material que julgar mais indicados para corporificar objetivamente sua proposta de solução do desafio de comunicação, conforme explicitado na estratégia de comunicação publicitária. As peças da campanha destinadas à mídia impressa ou outras apresentações deverão ser apresentadas em pranchas com no máximo 42x30 cm (formato A3) e as peças eletrônicas em CD ou DVD; podem ser apresentadas sob a forma de roteiro, layout e ou story-board impressos, para qualquer meio, story-board animado ou animatic, para TV e Cinema, só serão aceitos exemplos finalizados em caso de peças ou material não mídia. Essas peças de criação não fazem parte do limite estabelecido de texto, de 4 (quatro) páginas, proposto neste item.
1.5. Estratégia de Mídia e Não Mídia - Texto sem limites de páginas apresentado em papel A4, branco, folhas soltas com 75 gr/m² a 90 gr/m² e numeradas em todas as páginas pelo editor de textos a partir da primeira página interna em algarismo arábico no canto inferior direito da página, orientação retrato, com espaçamento de 2 cm das margens esquerda e direita a partir da borda, com fonte Arial corpo 12, com espaçamento “simples” entre as linhas, texto justificado, sem recuo nos parágrafos e linhas subsequentes, em que a Licitante explicitará e justificará a estratégia e as táticas por ela sugeridas, em função da verba disponível para a campanha apresentada,
incluindo seleção de meios e considerando a necessidade de atingir o público da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes; alternativas de mídias segmentadas; planilhas e quadro-resumo que identificarão as peças a serem veiculadas ou distribuídas e suas respectivas quantidades, inserções e custos nominais de produção e de veiculação, em função da verba disponível para a campanha apresentada.
1.5.1. O quesito 1.5 poderá ter gráficos e/ou tabelas, observadas as seguintes regras:
a) Os gráficos ou tabelas poderão ser editados em cores;
b) Os dados e informações dos quadros e ou tabelas devem ser editados na fonte “arial”, estilo “normal”, cor “automático”, tamanho “10”.
ENVELOPE Nº 03 – CONJUNTO DE INFORMAÇÕES
2. Capacidade de Atendimento – A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, em papel A4, com ou sem uso de cores, com fonte Arial corpo 12, rubricadas e assinadas na última folha por quem detenha poderes de representação da licitante. Não há limitação de número de páginas para apresentação da Capacidade de Atendimento.
2.1. Qualquer página com os documentos e informações previstos no item 2 poderá ser editada em papel A3 dobrado.
2.2. Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no item 2 não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste, antes da abertura do Envelope nº 02.
2.3. A Capacidade de Atendimento será constituída de textos, tabelas, gráficos, diagramas, fotos e outros recursos, por meios dos quais a licitante apresentará:
a) A relação nominal dos seus principais clientes à época da licitação e o conceito de seus produtos e serviços no mercado;
b) A quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio, TV, cinema, internet, produção gráfica, mídia e atendimento;
c) As instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que estarão à disposição para a execução do contrato;
d) A sistemática de atendimento e a discriminação dos prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia;
e) A discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, sem ônus adicionais, na vigência do contrato.
3. Repertório – A licitante deverá apresentar os documentos e informações, peças e material que constituem o Repertório em caderno específico, em papel A4, com ou sem uso de cores, com fonte Arial corpo 12, rubricadas e assinadas na última folha por quem detenha poderes de representação da licitante. Não há limitação de número de páginas para apresentação do Repertório.
3.1. Qualquer página com os documentos e informações previstos no item 3 poderá ser editada em papel A3 dobrado.
3.2. Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no item 3 não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste, antes da abertura do Envelope nº 02.
3.3. O Repertório será constituído de peças ou materiais concebidos e veiculados, expostos ou distribuídos pela licitante.
3.4. A Licitante deverá apresentar 10 (dez) peças ou material, independentemente do seu tipo ou característica e da forma de sua veiculação, exposição ou distribuição.
3.5. Somente serão consideradas as peças e ou os materiais veiculados, expostos ou distribuídos nos últimos 10 (dez) anos.
3.6. As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD, CD ou PENDRIVE.
3.7. As peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no ítem 3, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas separadamente. Em todos os casos deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e deverão ser indicadas suas dimensões originais.
3.8. Se a licitante apresentar peças em quantidade inferior à estabelecida 10 (dez) peças, sua pontuação máxima, neste quesito, será proporcional ao número de peças apresentadas. A proporcionalidade será obtida mediante a aplicação da regra de três simples em relação à pontuação máxima prevista no item 3 – Repertório, do ítem II – Pontuação, do Anexo VII do Edital.
3.9. Para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver e a identificação da licitante e de seu cliente, título, data de produção, período de veiculação, exposição e ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de pelo menos um veículo que divulgou cada peça.
4. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação – A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem o Relato de soluções de Problemas de Comunicação em caderno específico, em papel A4, com ou sem uso de cores, com fonte Arial corpo 12, rubricadas e assinadas na última folha por quem detenha poderes de representação da licitante.
4.1. Os documentos e informções e o caderno específico mencionados no item 4 não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Envelope nº 02.
4.2. Qualquer página com os documentos e informações previstos no item 2 poderá ser editada em papel A3 dobrado. Neste caso, para fins do limite de páginas previsto abaixo, o papel A3 será computado como duas páginas de papel A4.
4.3. A licitante deverá apresentar 2 (dois) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, cada um com o máximo de 2 (duas) páginas de papel A4, em que serão descritas soluções bem-sucedidas de problemas de comunicação planejadas e propostas por ela e implementadas por seus clientes.
4.4. Somente serão consideradas as propostas implementadas nos últimos 10 (dez) anos.
4.5. Se a licitante apresentar apenas 1 (um) relato, sua pontuação máxima, neste quesito, será equivalente à metade de pontuação máxima prevista no ítem 4 – Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação do item II – Pontuação, do Anexo VII do Edital.
4.6. Os relatos deverão estar formalmente referendados pelos respectivos clientes e não podem referir-se a ações executadas no âmbito de contratos de prestação de serviços de publicidade de que a Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes seja ou tenha sido signitária.
4.7. A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato elaborado pela licitante, na última página, devendo constar a indicação do nome empresarial do cliente, o nome e o cargo ou função do signatário.
4.8. É permitida a inclusão de até 5 (cinco) peças e ou material, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, para cada Relato.
I – as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD;
II – as peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no item 4, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas separadamente. Em todos os casos, deverão ser indicadas suas dimensões originais;
III – para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propuseram a resolver.
ANEXO VII
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
I – DA ANÁLISE
a). As Propostas Técnicas das licitantes serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
b). As Propostas Técnicas seão analisadas pela Subcomissão sendo as notas atribuídas devidamente justificadas, considerando-se os critérios estabelecidos neste Anexo.
c). Serão levados em conta, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito ou subquesito:
1. Plano de Comunicação Publicitária
1.1 – Xxxxxxxxxx Xxxxxx – a acuidade de compreensão sobre:
1.1.1 – As ações de comunicação publicitária objeto desta licitação;
1.1.2 – O desafio de comunicação a ser enfrentado pela Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes;
1.1.3 – Os objetivos gerais e específicos, de comunicação a serem alcançados em relação ao desafio de comunicação.
1.2 – Estratégia de Comunicação Publicitária
1.2.1 – A adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes e ao desafio de comunicação a ser enfrentado;
1.2.2 – A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos;
1.2.3 – A riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes com seus públicos;
1.2.4 - A adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do desafio de comunicação.
1.2.5 – A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta;
1.2.6 – A capacidade de articular os conhecimentos sobre a comunicação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, o desafio de comunicação a ser enfrentado, seus públicos, os objetivos geral e específicos, de comunicação e a verba disponível.
1.3 – Ideia Criativa
1.3.1 – Sua adequação ao desafio de comunicação;
1.3.2 – Sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela licitante;
1.3.3 – Sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo;
1.3.4 - A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
1.3.5 – A originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
1.3.6 – A simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
1.3.7 – Sua pertinência às atividades de comunicação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes
1.3.8 – Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e ou material apresentados;
1.3.9 – A exequibilidade das peças e ou do material;
1.3.10 – A compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material aos meios e aos públicos propostos.
1.4 – Estratégias de Mídia e Não Mídia
1.4.1 – O conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários;
1.4.2 – A capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos;
1.4.3 – A consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do material em relação aos dois ítens anteriores;
1.4.4 - A pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos de comunicação próprios da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes.
1.4.5 – A economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição das peças e ou do material;
1.4.6 – A otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.
2 – Capacidade de Atendimento
2.1 – O porte e a tradição dos clientes atuais da licitante e o conceito de seus produtos e serviços no mercado;
2.2 – A experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias;
2.3 – A adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária implementada pela Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes;
2.4 – A adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato;
2.5 – A operacionalidade do relacionamento entre a Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes e a licitante, esquematizado na proposta;
2.6 – A relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará regularmente à disposição da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.
3 – Repertório
3.1 – A ideia criativa e sua pertinência ao problema que a licitante se propôs a resolver;
3.2 – A qualidade da execução e do acabamento da peça e ou material;
3.3 – A clareza da exposição das informações prestadas;
4 – Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
4.1 – A evidência de planejamento publicitáro;
4.2 – A consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
4.3 – A relevância dos resultados apresentados;
4.4 – A concactenação lógica da exposição.
II – DA PONTUAÇÃO
a). A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos e será apurada segundo a metodologia a seguir:
b). Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:
1 – Plano de Comunicação Publicitária: 65 (sessenta e cinco), assim divididos:
1.1 – Xxxxxxxxxx Xxxxxx: 10 (dez), assim ponderados de acordo com a acuidade de compreensão sobre:
1.1.1 – As ações de comunicação publicitária objeto desta licitação: 4 (quatro) pontos;
1.1.2 – O desafio de comunicação a ser enfrentado pla Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes: 3 (três) pontos;
1.1.3 – Os objetivos gerais e específicos, de comunicação a serem alcançados em relação ao desafio de comunicação: 3 (três) pontos
1.2 – Estratégia de Comunicação Publicitária: 20 (vinte)
1.2.1 – A adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes e ao desafio de comunicação a ser enfrentado: 4 (quatro) pontos;
1.2.2 – A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos: 4 (quatro) pontos;
1.2.3 – A riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes com seus públicos: 3 (três) pontos;
1.2.4 - A adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do desafio de comunicação: 3 (três) pontos;
1.2.5 – A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta: 3 (três) pontos;
1.2.6 – A capacidade de articular os conhecimentos sobre a comunicação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, o desafio de comunicação a ser enfrentado, seus públicos, os objetivos gerais e específicos, de comunicação e a verba disponível: 3 (três) pontos.
1.3 – Ideia Criativa: 20 (vinte)
1.3.1 – Sua adequação ao desafio de comunicação: 2 (dois) pontos;
1.3.2 – Sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela licitante: 2 (dois) pontos;
1.3.3 – Sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo: 2 (dois) pontos;
1.3.4 - A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta: 2 (dois) pontos;
1.3.5 – A originalidade da combinação dos elementos que a constituem: 2 (dois) pontos;
1.3.6 – A simplicidade da forma sob a qual se apresenta: 2 (dois) pontos;
1.3.7 – Sua pertinência às atividades de comunicação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes: 2 (dois) pontos
1.3.8 – Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e ou material apresentados: 2 (dois) pontos;
1.3.9 – A exequibilidade das peças e ou do material: 2 (dois) pontos;
1.3.10 – A compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material aos meios e aos públicos propostos: 2 (dois) pontos.
1.4 – Estratégias de Mídia e Não Mídia: 15 (quinze)
1.4.1 – O conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários: 3 (três) pontos;
1.4.2 – A capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos: 2 (dois) pontos;
1.4.3 – A consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do material em relação aos dois ítens anteriores: 2 (dois) pontos;
1.4.4 - A pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos de comunicação próprios da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes: 3 (três) pontos.
1.4.5 – A economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição das peças e ou do material: 3 (três) pontos;
1.4.6 – A otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa: 2 (dois) pontos.
2 – Capacidade de Atendimento: 15 (quinze)
2.1 – O porte e a tradição dos clientes atuais da licitante e o conceito de seus produtos e serviços no mercado: 3 (três) pontos;
2.2 – A experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias: 3 (três) pontos;
2.3 – A adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária implementada pela Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes: 3 (três) pontos;
2.4 – A adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato: 2 (dois) pontos;
2.5 – A operacionalidade do relacionamento entre a Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes e a licitante, esquematizado na proposta: 2 (dois) pontos;
2.6 – A relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará regularmente à disposição da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato: 2 (dois) pontos.
3 – Repertório: 10 (dez)