DECLARAÇÃO QUANTO AOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA EM ATENDIMENTO À LEI 13.019/2014
DECLARAÇÃO QUANTO AOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA EM ATENDIMENTO À LEI 13.019/2014
[INSERIR A RAZÃO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL],
organização da sociedade civil inscrita no CNPJ sob o nº [ ], por intermédio do seu representante legal o (a) Senhor (a) [INSERIR O NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], portador
(a) da Carteira de Identidade nº [ ] e do CPF nº [ ], DECLARA, sob as penalidades cabíveis, para a celebração da Parceria, conforme proposta cadastrada no Sistema de Convênios do Estado do Rio de Janeiro - CONVERJ sob o nº [ ] que:
1) Atende aos requisitos para celebração de parcerias de que:
a. possui objetivos em seu estatuto social voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social (Art.33, I);
b. em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; (Art.33, III da Lei 13.019/2014 e Art. 2º, VI);
c. a mesma faz observância aos princípios e normas de contabilidade, conforme declaração firmada pelo contador da entidade, em anexo. (Art.33, IV).
2) Possui instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas (Art. 33, V, c); * vide obs. no final do modelo.
3) Concederá o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto (Art. 42, XV)
Local-UF, de de 20 .
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(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
OU pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.
DECLARAÇÃO SOBRE ESCRITURAÇÃO CONFORME INCISO IV, DO ART.
33, DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014
Eu, Nome Completo, nacionalidade, profissão, CRC nº xxxxxx, Carteira de Identidade xxxxxx, CPF 000.000.000-00, residente na endereço completo, na condição de contador da razão social da organização da sociedade civil, com sede na endereço completo da organização da sociedade civil, inscrita no CNPJ sob o número 00.000.000/0000-00, DECLARO, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que pela cláusula “citar nº e o texto da cláusula do Estatuto ou Regimento que trata sobre os princípios fundamentais de contabilidade e/ou as Normas Brasileiras de Contabilidade”, compreende-se a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade, conforme inciso IV, do art.33, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local, Dia de Mês de Ano
NOME DO CONTADOR
Contador – CRC nº xxxxxx
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Cargo do(a) Nome da Organização da Sociedade Civil
DECLARAÇÃO DE VEDAÇÕES EM ATENDIMENTO À LEI 13.019/2014.
A Organização da Sociedade Civil [INSERIR A RAZÃO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL], inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a) INSERIR O NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penalidades cabíveis, para fins de celebração da Parceria, conforme proposta cadastrada no Sistema de Convênios do Estado do Rio de Janeiro - CONVERJ sob o nº , que esta organização da sociedade civil bem como seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, a seguir:
I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
c) a prevista no inciso II do art. 73 desta Lei;
d) a prevista no inciso III do art. 73 desta Lei;
VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
Local-UF, de de 20 .
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(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
DECLARAÇÃO INERENTE À LEI ESTADUAL 6.470 de 12/06/2013.
[INSERIR A RAZÃO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL],
organização da sociedade civil inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a) INSERIR O NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penalidades cabíveis, para a celebração da Parceria, conforme proposta cadastrada no Sistema de Convênios do Estado do Rio de Janeiro - CONVERJ sob o nº que:
⮚ Nos termos dos Art. 2º atende aos requisitos de:
a. finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades, vedada a sua distribuição entre os seus sócios, associados, conselheiros, diretores ou doadores;
b. de não distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou membros da entidade;
c. de que, em caso de extinção ou desqualificação da entidade, previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, ao patrimônio do Estado ou ao de outra organização social qualificada a qual tenha, preferencialmente, o mesmo objeto, na forma desta Lei, na proporção dos recursos e bens por este alocados por meio do contrato de gestão; da obrigatoriedade de publicação anual de síntese dos relatórios financeiros e de execução de gestão e do balanço no Diário Oficial do Estado e, de forma completa, no sítio eletrônico oficial do Governo do Estado do Rio de Janeiro e da organização social;
d. de que Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração não são parentes por consanguinidade.
⮚ Nos termos dos art. 53, Art. 20, é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do Governador, do Vice-Governador, de Secretários, de Subsecretários, de Diretores de Autarquias, Fundações e Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista da Administração Indireta, de Deputados Estaduais e de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, bem como de Diretores e Conselheiros da Organização Social contratada, para quaisquer serviços relativos aos contratos de gestão de que trata esta lei.
Local-UF, de de 20 .
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(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
DECLARAÇÃO QUANTO ÀS DESPESAS, MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO FINANCEIRA EM ATENDIMENTO À LEI 13.019/2014.
[INSERIR A RAZÃO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL],
organização da sociedade civil inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a) INSERIR O NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penalidades cabíveis, para a celebração da Parceria, conforme proposta cadastrada no Sistema de Convênios do Estado do Rio de Janeiro - CONVERJ sob o nº que:
I. Não utilizará recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria conforme estabelecida no plano de trabalho, ainda que em caráter de emergência. (art. 45, I);
II. NÃO realizará despesas em data anterior ou posterior à vigência da parceria
III. Poderão ser realizadas despesas administrativas, com recursos transferidos pelo Estado, até o limite fixado pelo órgão público, desde que:
a. estejam previstas no programa de trabalho;
b. não ultrapassem quinze por cento do valor do objeto; e
c. sejam necessárias e proporcionais ao cumprimento do objeto.
i. Quando a despesa administrativa for paga com recursos do convênio e de outras fontes, apresentará memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
IV. Não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela OSC, com os recursos repassados, de servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da Administração
Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias (art. 45, II,);
V. Não serão realizadas despesas com publicidade com recursos do convênio;
VI. Não haverá pagamento de taxas e tarifas bancárias, multas, juros ou atualização monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos, ressalvadas as hipóteses constantes na legislação específica;
VII. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública, conforme declaração em anexo. (art. 51);
VIII. Compromete-se em aplicar os recursos repassados bem como prestar contas na forma dos art.(s) 63 a 68 da mesma lei.
IX. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. (art. 53);
X. Os pagamentos serão realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços (art. 53, § 1º);
XI. A entidade não possui qualquer tipo de parceria com instituições públicas e particulares, que objetive arcar com as mesmas despesas previstas no Convênio que se pretende celebrar.
Local-UF, de de 20 .
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(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
DECLARAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE ESPECÍCA
O (A) [INSERIR A RAZÃO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL],
inscrito (a) no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº / - , DECLARA, sob as penas da lei (art.299 do Código Penal), que a conta abaixo informada destina-se a movimentação exclusiva dos recursos oriundos do convênio para o projeto .
BANCO Nº | |
NOME | |
AGENCIA Nº | |
CONTA CORRENTE Nº |
Local-UF, de de 20 .
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(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
DECLARAÇÃO DE BENS REMANESCENTES
À (AO) [INSERIR O NOME DO ÓRGÃO PROMOTOR DA PARCERIA]
[INSERIR A RAZÃO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL], inscrita
no CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a) [INSERIR O NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL],
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA estar ciente, para os devidos fins de celebração de Termo de [FOMENTO OU COLABORAÇÃO], oriundo do Edital de Chamamento Público nº /20 , com Órgão ou Entidade do Estado do Rio de Janeiro acima referenciado, que:
a) Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos repassados pela Administração Pública são da titularidade da OSC e ficarão afetados ao objeto da presente parceria durante o prazo de sua duração, sendo considerados bens remanescentes ao seu término, dispensada a celebração de instrumento específico para esta finalidade;
b) Os bens patrimoniais deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade enquanto viger a parceria, sendo que, na hipótese de extinção da OSC durante a vigência do presente instrumento, a propriedade de tais bens será transferida à Administração Pública. A presente declaração formaliza a promessa de transferência da propriedade de que trata o §5º do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014;
c) Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes permanecerão na propriedade da OSC, na medida em que os bens serão úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização;
d) Xxxx a prestação de contas final seja rejeitada, a titularidade dos bens remanescentes permanecerá com a OSC, observados os seguintes procedimentos:
a. não será exigido ressarcimento do valor relativo ao bem adquirido quando a motivação da rejeição não estiver relacionada ao seu uso ou aquisição; ou
b. o valor pelo qual o bem remanescente foi adquirido deverá ser computado no cálculo do dano ao erário a ser ressarcido, quando a motivação da rejeição estiver relacionada ao seu uso ou aquisição;
e) Na hipótese de dissolução da OSC durante a vigência da parceria, o valor pelo qual os bens remanescentes foram adquiridos deverá ser computado no cálculo do valor a ser ressarcido;
f) A OSC poderá realizar doação dos bens remanescentes a terceiros, inclusive beneficiários da política pública objeto da parceria, desde que demonstrada sua utilidade para realização ou continuidade de ações de interesse social;
g) Os bens remanescentes poderão ter sua propriedade revertida para o órgão ou entidade pública federal, a critério da Administração Pública, se ao término da parceria ficar constatado que a OSC não terá condições de dar continuidade à execução de ações de interesse social e a transferência da propriedade for necessária para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela Administração Pública Estadual.
Local-UF, de de 20 .
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(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
DECLARAÇÃO INERENTE AO DECRETO Nº 44.879, DE 2014.
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil – OSC] nos termos do Decreto nº 44.879, de 2014, que:
⮚ NÃO se encontra em situação de mora ou inadimplência com o Tesouro ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, que impeça a transferência de recursos oriunda de dotações consignadas nos orçamentos, na forma do plano de trabalho e da respectiva parceria; (Art.7º §1º X)
⮚ Observância em toda contratação com terceiros dos princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, e realização de cotação prévia de preços no mercado com pelo menos três fornecedores; (Art.9º §1º)
⮚ NÃO implica na prática de nepotismo na Administração Pública Estadual e não possui em seus quadros diretivos dirigentes, agente político, do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou Entidade da Administração Publica de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de parentesco. (Art.9º §3º);
⮚ As despesas administrativas, realizadas com recursos transferidos pelo Estado estão previstas no programa de trabalho, não ultrapassam 15% do valor do objeto e são necessárias e proporcionais ao cumprimento do objeto. (Art.11 I, II e III);
⮚ NÃO haverá duplicidade ou sobreposição de fontes de recursos no custeio das despesas administrativas em conformidade com memória de cálculo do rateio das despesas apresentado. (Art.11 § 2º)
⮚ NÃO realizará despesas a título de taxa ou comissão de administração, de gerência ou similar; (Art.14 I);
⮚ NÃO efetuará pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros da entidade e de órgãos ou de entidades das Administrações Públicas Federal, Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal. (Art.14 II);
⮚ NÃO utilizará os recursos da parceria em finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho, ainda que em caráter de emergência. (Art.14 III);
⮚ NÃO realizará de despesas em data anterior ou posterior à vigência da parceria; (Art.14 IV e V);
⮚ NÃO realizará despesas com taxas bancárias, multas, juros, ou atualizações monetárias. (Art.14 VI);
⮚ NÃO realizará de despesas com publicidade. (Art.14 VII);
Local-UF, de de 20 .
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(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
DECLARAÇÃO QUANTO ÀS CONTRATAÇÕES COM TERCEIROS EM ATENDIMENTO À LEI 13.019/2014
[INSERIR A RAZÃO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL],
organização da sociedade civil inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio do seu representante legal o (a) Sr. (a) [INSERIR O NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penalidades cabíveis, que em toda e qualquer contratação com terceiros com recursos transferidos pela celebração da Parceria, conforme proposta CONVERJ sob o nº , atenderá ao previsto nos arts. 9º, 11º, 12º e 14º do Decreto Estadual nº 44. 879/2014 e arts. 30 a 33 da Resolução Casa Civil nº 350/2014, especialmente à:
1) Remuneração da equipe dimensionada no programa de trabalho, os valores com pagamentos de tributos, FGTS, férias, décimo terceiro, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais:
a) Correspondam às atividades previstas e aprovadas no programa de trabalho;
b) Correspondam à qualificação técnica para a execução da função a ser desempenhada;
c) Sejam compatíveis com o valor de mercado da região onde atua a Organização da Sociedade Civil;
d) Em seu valor bruto e individual, observem o limite de 70% (setenta por cento) estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo Estadual;
e) Sejam proporcionais ao tempo de trabalho efetivamente dedicado a respectiva Parceria;
f) Observará a realização de processo seletivo prévio, observadas a publicidade e a impessoalidade; (art. 12, §§ art. 2° e 3° do Dec. 44.879/2014)
g) Observará os limites percentuais máximos estabelecidos no edital de chamamento público;
h) Conceder ampla transparência aos valores pagos, de maneira individualizada, a titulo de remuneração da equipe de trabalho vinculada à execução da parceria;
i) Não contratará com recursos do convênio as pessoas naturais que tenham sido condenadas por crime: contra a administração pública ou o patrimônio público; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
j) Havendo proporcionalidade no pagamento das despesas com a equipe, apresentará anexo a esta declaração, memória de cálculo do rateio da despesa, visando demonstrar a inexistência de duplicidade ou sobreposição de fontes de recursos em seu custeio de uma mesma parcela da despesa.
Local-UF, de de 20 .
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(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
DECLARAÇÃO DE RECURSOS, BENS OU SERVIÇOS REFERENTES À CONTRAPARTIDA.
[INSERIR A RAZÃO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL] , Inscrito no CNPJ sob o nº , sediada no
_(endereço completo) neste ato representada pelo seu representante legal, o Sr.(a) [INSERIR O NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], inscrito(a) no CPF sob o nº _ , portador da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA sob as penas da lei, que [RAZÃO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL], Não
apresentou valores referentes a Contrapartida Financeira e de Bens e Serviços na Proposta de Trabalho e Projeto Técnico.
Local-UF, de de 20 .
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(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
Art. 33, V, “b” e “c” da Lei Federal nº 13.019/2014
Eu, [INSERIR O NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], brasileiro (a),
portador (a) da CI nº , e CPF nº , residente e domiciliado na.
, na qualidade de representante legal da [ INSERIR O NOME DA ENTIDADE ], DECLARO para os devidos fins, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa e nos termos do art. 33, V, “b” e “c” da Lei Federal nº 13.019/2014 que a Organização da Sociedade Civil acima mencionada dispõe de capacidade técnica e operacional, encontra-se em regular funcionamento, no que se refere ao cumprimento de suas finalidades estatutárias, dispondo de estrutura e recursos necessários para a execução do Termo de Colaboração/Fomento e pelo cumprimento de todas as metas, acompanhamento e prestação de contas, conforme detalhamento abaixo:
1. Recursos Humanos |
[detalhar os recursos humanos] |
2. Instalações Físicas |
[detalhamento das instalações físicas] |
3. Equipamentos |
[detalhamentos dos equipamentos] |
4. Mobiliários |
[detalhamento do mobiliário] |
5. Experiência na execução do objeto |
[detalhamento da experiência na execução de objeto de mesma natureza – número do convênio, resultados alcançados] |
Local-UF, de de 20 .
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(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA DO EDITAL
Xx, [INSERIR O NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], brasileiro
(a) , portador (a) da CI nº , e CPF nº , residente e domiciliado na , na qualidade de representante legal da [ INSERIR O NOME DA ENTIDADE ], DECLARO estar ciente e concordar com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº .........../....... e em seus anexos, bem como que me responsabilizo, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Local-UF, de de .
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(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
DECLARAÇÃO QUANTO À INTEIRA SUBMISSÃO À LEI 5.981, DE 03/06/2011.
INSERIR A RAZÃO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL],
organização da sociedade civil inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio do seu representante legal o (a) Sr. (a) [INSERIR O NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penalidades cabíveis, que será observado o disposto na Lei est. nº 5.981,de 03.06.2011, que disciplina o dever da transparência por parte de entidades privadas de utilidade pública ou não que recebam recursos públicos a título de subvenções e auxílios ou parcerias com governo deste Estado.
Local-UF, de de 20 .
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(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
DECLARAÇÃO RELAÇÃO DOS DIRIGENTES
(ART. 34, CAPUT, INCISOS V E VI, DA LEI Nº 13.019/2014.
INSERIR A RAZÃO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL],
organização da sociedade civil inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio do seu representante legal o (a) Sr. (a) [INSERIR O NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penalidades cabíveis, que:
• Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da mesma esfera governamental na qual será celebrada a parceria; ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”.
Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Nome | do | dirigente | e | Carteira de identidade, | Endereço residencial, |
cargo | que | ocupa | na | órgão expedidor e CPF | telefone e-mail. |
OSC |
• Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da mesma esfera governamental celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
• Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos arrecadados:
(a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual; (b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública estadual celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as 76 hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Local-UF, de de 20 .
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(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)