ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS, BEBEDOUROS, EQUIPAMENTOS, LIXEIRAS E QUADROS ESCOLARES PARA A CRECHE PROINFÂNCIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO E A EMPRESA ...............
O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Minas Gerais, no 46, Três de Maio – RS, inscrito no CNPJ sob no 87.612.800/0001-41, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor OLÍVIO XXXX XXXXXX, brasileiro, separado, portador do CPF no 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e a empresa .................................................., com sede na Cidade de ................................... - ..........., na Rua/Av.
......................., no ..........., Xxxxxx ................................, inscrita no CNPJ sob o no , doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada por , brasileiro, portador do CPF no
............................., têm entre si ajustado o presente Contrato, vinculando-se as partes ao Edital de Licitação, Pregão Presencial 047/2014, iniciado através do processo administrativo no 3.787/2014, regendo-se este contrato pelas Leis Federais no 10.520/2002 e no 8.666/1993, suas alterações posteriores, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Instrumento Convocatório referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes e se sujeitando às cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, bebedouros, equipamentos, lixeiras e quadros escolares para a Creche Proinfância, de acordo com a Resolução/CD/FNDE no 006, de 24 de abril de 2007, inserida no Plano de Ações Articuladas – PAR, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, deste Município, conforme especificações do anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 – Pelo fornecimento dos produtos ora contratados o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA
a importância de total de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
2.1.1 – No preço total acima estabelecido estão compreendidos todos os serviços especificados e fornecimento de materiais, incluindo, exemplificativamente: administração, equipamentos, ferramentas, instrumentos, combustíveis, lubrificantes, transporte de pessoal e materiais, as despesas com leis sociais e trabalhistas, impostos, licenças, emolumentos fiscais e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive lucro, todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os serviços contratados, inclusive as despesas com os serviços auxiliares quando necessários para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente Contrato, não cabendo pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Três de Maio – RS, em até 10 (dez) dias após a entrega e recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura, em moeda corrente nacional, em carteira ou através de estabelecimento bancário, conforme conveniência das partes, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento.
3.2 – Na hipótese de que o pagamento venha a ser efetuado através de estabelecimento bancário, o simples depósito ou remessa da quantia devida em, ou para a conta corrente do fornecedor, resultará automaticamente no pagamento pelo MUNICÍPIO, e na quitação, pelo fornecedor, dos valores depositados ou remetidos, não constituindo em mora o Município de Três de Maio qualquer atraso decorrente de culpa do estabelecimento bancário.
3.3 – Caso seja apresentada cobrança bancária, o prazo de pagamento será contado a partir da data da comprovação do pedido de baixa protocolado pelo estabelecimento bancário, junto à área financeira do MUNICÍPIO.
3.4 – Não será permitido à CONTRATADA negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO, sob pena de multa e rescisão contratual.
3.5 – O documento fiscal apresentado pela CONTRATADA deverá ser o mesmo do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
3.6 – Os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, bem como o documento de cobrança final, serão pagos após a dedução das importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas ao MUNICÍPIO.
3.7 – A inexecução total ou parcial do fornecimento dos produtos, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.06.05.12.365.0604.1,014.4490.52.00.00.00.00 – rv 0020 – MDE – CONSTRUÇÃO DE EMEI
NO BAIRRO GUAÍRA E AQUIS. DE EQUIPAMENTOS – Equipamentos e Material Permanente 06.06.05.12.365.0604.1,014.4490.52.00.00.00.00 – rv 1128 – CONSTRUÇÃO EMEI BAIRRO
GUAÍRA – CONSTRUÇÃO DE EMEI NO BAIRRO GUAÍRA E AQUIS. DE EQUIPAMENTOS – Equipa-
mentos e Material Permanente
CLÁUSULA QUINTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E REVISÃO DOS PREÇOS
5.1 – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a reembolso. O MUNICÍPIO, quando fonte retentora, descontará dos
pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
5.1.1 – Na apresentação da proposta será levado em conta a inclusão dos tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação resultante de erro nessa avaliação, para o efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
5.1.2 – Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre a realização da Obra ou a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a conseqüente redução dos preços praticados e reembolso ao MUNICÍPIO dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados monetariamente.
5.2 – Se, durante o prazo de vigência do Contrato, ocorrer qualquer dos seguintes eventos: criação de novos tributos; extinção de tributos existentes; alteração de alíquotas; instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais que comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços, a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações. Tratando-se, porém, de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes caberão sempre ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1 – Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá entregar o objeto em no máximo 20 (vinte) dias a contar da data a data do recebimento da requisição de mercadorias.
6.1.1 – É de responsabilidade da Contratada a entrega dos materiais junto à Creche Proinfância, si- to a Xx. Xxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, em Três de Maio - RS.
6.2 O recebimento dos produtos será acompanhado e fiscalizado por servidor especialmente desig- nado pela Secretaria solicitante da Prefeitura Municipal de Três de Maio – RS.
6.2.1 A fiscalização será exercida no interesse da Prefeitura Municipal de Três de Maio – RS e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
6.2.2 A contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos entregues, se em desacordo com o contrato.
6.2.3 Quaisquer exigências da Fiscalização do Contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.
6.3 A Contratada responde, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasio- nados, à Administração e/ou terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar imedia- tamente, por escrito, à Contratante, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional.
6.3.1 Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre as irregulari- dades apontadas, para as providencias do artigo 69 da Lei no 8.666/93, no que couber.
6.4 Os itens adquiridos e que não forem entregues até a data limite de 31/12/2014 serão automaticamente cancelados.
6.4.1 O Município poderá, no interesse público, adquirir quantidades inferiores às licitadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 – A aceitação provisória dos produtos será a cada retirada e a aceitação definitiva dos produtos dar-se-á após sua entrega total e após a assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) emitido pelo MUNICÍPIO.
7.2 – A aceitação definitiva e total dos serviços pelo MUNICÍPIO e a assinatura do TRD dar-se-á dentro de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da entrega dos serviços.
7.3 – No caso de não aposição da assinatura no TRD pela CONTRATADA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, ficará implícita a concordância pela mesma, com o teor do referido Termo e será dado por encerrado o Contrato.
7.4 – Antes da assinatura do TRD, a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da FISCALIZAÇÃO, relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, bem como demais pendências porventura existentes.
7.5 – Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços e fornecimento de materiais, o TRD só será assinado depois de sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 – Obriga-se a CONTRATADA:
8.1.1 – Fornecer produtos de boa qualidade, de acordo com a planilha constante do Anexo I.
8.1.2 – Cumprir o prazo previsto no item 6.1.
8.1.3 – Preservar e manter o MUNICÍPIO a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de subempreiteiros.
8.1.4 – Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, nem os que lhe forem transmitidos pelo MUNICÍPIO, a menos que expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal.
8.1.5 – Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
8.1.6 – Responder pelos danos decorrentes da execução do presente Contrato, perante o
MUNICÍPIO e terceiros, em decorrência da responsabilidade contratual ou extracontratual.
8.1.7 – Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, cíveis, fiscais e tributárias em relação a seus empregados e terceiros.
8.2 – Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, a CONTRATADA será também
responsável:
8.2.1 – Pela perfeita execução do objeto ora contratado.
8.2.2 – Pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do Contrato, de leis,
regulamentos ou posturas em vigor.
8.2.3 – Pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, ao
MUNICÍPIO ou a terceiros.
8.2.4 – Pelas indenizações ou reclamações oriundas de erros ou imperícias praticados na execução dos serviços contratados.
8.3 – A relação dos encargos constantes desta Cláusula é meramente exemplificativa, não excluindo todos os demais decorrentes do Contrato e das Condições Específicas Contratuais, ou de leis e regulamentos em vigor.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
9.1.1 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato.
9.1.2 – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços.
9.1.3 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, oportunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 – A recusa injusta da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas, bem como as previstas nos artigos 86 e 87 da Lei no 8.666/93.
10.2 – Serão aplicadas multas no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para a entrega do objeto.
10.3 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem a concordância expressa do MUNICÍPIO;
c) entregar os bens e serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de efetuar as correções necessárias as suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f) recusar-se a executar e fornecer, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços e materiais contratados;
g) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência ou imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar à MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
h) negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO.
10.4 – As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
10.5 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, após o regular processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O MUNICÍPIO poderá rescindir o Contrato, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
11.1.1 – Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.2 – Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.3 – Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, sem a prévia anuência expressa do MUNICÍPIO.
11.1.4 – Cessão total ou parcial dos créditos decorrentes do Contrato a terceiros, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
11.1.5 – Decretação da falência, ou instauração da insolvência civil da CONTRATADA.
11.1.6 – Dissolução da sociedade da CONTRATADA.
11.1.7 – Suspensão dos serviços por determinação de autoridade competente, por prazo contínuo maior que 120 (cento e vinte) dias, por razões que independam da vontade do MUNICÍPIO e/ou da CONTRATADA.
11.1.8 – Razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera a que está subordinada o MUNICÍPIO.
11.1.9 – Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do Contrato.
11.2 – Ocorrendo a rescisão com base no item 11.1.7, 11.1.8 e 11.1.9, sem que haja culpa da
CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a data de rescisão.
11.3 – Rescindido o Contrato, o MUNICÍPIO imitir-se-á na posse imediata e exclusiva dos serviços executados entregando-os a quem ela bem entender, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
11.3.1 – Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar o MUNICÍPIO pelo que esta tiver de despender além do preço estimado do Contrato, e a ressarcir perdas e danos que a mesma venha a sofrer em conseqüência da rescisão em tela.
11.4 – Caso o MUNICÍPIO decida não rescindir o Contrato nos termos desta Cláusula, e sem prejuízo das penalidades previstas, poderá a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e sustar o pagamento de documentos de cobrança até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.5 – A rescisão acarretará as seguintes conseqüências imediatas:
11.5.1 – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, ou de quaisquer outras contratações que a CONTRATADA mantenha com o MUNICÍPIO para compensação, até o limite dos prejuízos a ela causados.
11.5.2 – Na hipótese do valor dos créditos não serem suficientes para cobrir as perdas e danos causadas pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO, fica a CONTRATADA obrigada ao complemento do valor a ser indenizado.
11.6 – Este contrato poderá ser rescindido, ainda:
11.6.1 – amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
11.6.2 – judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato está vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL No 047/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Três de Maio para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em quatro vias, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos legais, ficando cada parte com uma via assinada de igual teor e forma.
Três de Maio, xx de xxxxxxxxx de 2014.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO Contratante | Contratada |
Testemunhas: 1 – Nome:
CPF:
2 – Nome:
CPF:
ANEXO I
Fornecimento de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, bebedouros, equipamentos, lixeiras e qua- dros escolares para a Creche Proinfância, de acordo com a Resolução/CD/FNDE no006, de 24 de abril de 2007, inserida no Plano de Ações Articuladas – PAR, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, deste Município
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | Unid. | Freezer 420 L horizontal – F Z (modelo proinfância). Capacidade de armazenamento: garrafa 290ml: 526; garrafa 600ml: 306; pet 600ml: 306; pet 1 litro: 194; pet 1,5 litro: 132; pet 2 litros: 108; lata 350ml: 776; capacidade bruta: 419 litros; capacidade líquida: 419 litros; Faixa de operação (Dupla Ação): função Refrigerada: 2ºC a 8ºC; função Freezer: -18ºC a -22ºC; dimensões aprox. do produto (externa): 94,4x133,1x69 cm (AxLxP); dimensões aprox. do produto (interna): 71,5x122,2x51,5 cm (AxLxP). Peso aprox. do produto: 69kg. | |||
2 | 2 | Unid. | Geladeira frostfree 410L – RF 1 (modelo proinfância). Capacidade total de armazenamento: 410 L; capacidade Líq. Congelador: 100L; capacidade Líq. Refrigerador: 310 L; capacidade Total Bruta: 400 L; capacidade Bruta Congelador: 100 L; capacidade Bruta Refrigerador: 300 L; tensão: 110V ou 220V; frequência: 60 Hz; consumo: 58,1 KWh/mês (110V) consumo: 58,1 KWh/mês (220V);c or: branco; dimensões aproximadas: 186,5x70,2x73,3cm (AxLxP); peso aproximado: 84,5Kg. | |||
3 | 1 | Unid. | Geladeira frostfree 250L – RF 2 (modelo proinfância). Capacidade Total de Armazenamento: 250 l; capacidade Líq. Congelador: 30 l; capacidade Líq. Refrigerador: 220 l; capacidade Total Bruta: 250 l; capacidade Bruta Congelador: 31 l; capacidade Bruta Refrigerador: 220l; frequência: 60Hz; consumo: 22,8 KWh/mês (110V); consumo: 22,8 KWh/mês (220V); cor: branco. | |||
4 | 1 | Unid. | Fogão industrial 06 bocas – FG 1 (modelo proinfância). O tamanho das bocas deverá ser de 30x30cm, 6 bocas e 3 queimadores simples sendo 3 queimadores duplos c/ chapa ou banho maria e c/ 2 fornos, Medida total 52x090x080. | |||
5 | 1 | Unid. | Fogão de 04 bocas de uso doméstico – FG 2 - (modelo proinfância). Volume do forno: 62,3 litros. Classificação Energética Mesa/forno: A/B Mesa. Queimador normal (1,7 kW): 3. Queimador família (2 kW): 1. Forno: queimador do forno 2,4; dimensões aproximadas: 87x51x63cm (AxLxP) peso aproximado: 28,4Kg. | |||
6 | 2 | Unid. | Micro-ondas 27L – M1 linha branca (modelo proinfância). Display Digital; potência de Saída: 1500 W; cor: branco; capacidade: 27 litros capacidade: 27 litros; dimensões aproximadas: 51x31x39cm |
(AxLxP); peso aproximado: 15,3Kg. | ||||||
7 | 3 | Unid. | Esterilizador para 6 mamadeiras para micro-ondas – ES (modelo proinfância). Elimina todas as bactérias nocivas ao bebê. Esteriliza em apenas 7 minutos até 6 mamadeiras. Dimensões: Altura: 18.0 cm | Largura: 20.0 cm; peso do produto: 0.51 kg; idade recomendada: de 0 meses a 2 anos. | |||
8 | 1 | Unid. | Liquidificador industrial 8L – LQ 1 (modelo proinfância). Utilidade: Triturar produtos diversos com adição de líquido. Altura (mm): 750; frente (mm): 260; fundo (mm): 220; peso (Kg): 10,3; motor (cv): ½, capacidade (l): 8; voltagem (v): 110/220; consumo (kw/h): 0,75. | |||
9 | 3 | Unid. | Liquidificador de uso doméstico com 2 velocidades – LQ 2 ( modelo proinfância). Liquidificador com 2 Velocidades com Função Pulsar / Capacidade para Triturar Gelo. | |||
10 | 1 | Unid. | Espremedor de frutas semi-industrial EP (modelo proinfância) Potencia 1/3HP. Características: bica e tampa em alumínio; design industrial; potência: 1/3 HP; velocidade: 1.750 RPM; voltagem: bivolt; dimensões aproximadas: 7,5x34,8x7,5cm (AxLxP); peso aproximado: 4,4kg. | |||
11 | 1 | Unid. | Balança de prato - BL (modelo proinfância) Modelo: Digital com Bateria e memorização e subtração automática da tara; capacidade: 15 kg; dimensões mínimas do prato: 383 x 248 mm; dimensões finais: 105 x 305 x 280 mm; alimentação: 110 - 220 Vca com variação máxima de -15% a +10% - 50/60 hz. Bateria recarregável, que avisa quando a carga está se esgotando, autonomia para 80 horas, e recarregador de bateria com seletor de voltagem 110/220V. Visor de cristal líquido garantindo perfeita visualização mesmo em ambientes de iluminação intensa; Prato retangular com borda, em material plástico, que amplia a área de pesagem e garante total segurança na operação com mercadorias a granel. | |||
12 | 2 | Unid. | Batedeira – cinco velocidades – BT (modelo proinfância). Características do produto: potência: 300 W; consumo: 0.002 KWh por hora; velocidades : 5 e Turbo; tigela com capacidade para: 3,5 l e giro automático; batedores para massas leves e pesadas, ejetor de batedores. Usada manualmente: pode ser usada manualmente, sem ter de parar o processo. Prendedor de fio. | |||
13 | 1 | Unid. | Multiprocessador 1 velocidade – MT (modelo proinfância). Capacidade (em litros): 1000 ml; conteúdo da Embalagem: 1 Base (motor); 4 Copos de 450ml; 4 Anéis coloridos para personalizar os copos; 4 Tampas para armazenar; 1 Copo 200ml; 2 Tampas para polvilhar; 1 Lâmina plana; 1 Lâmina dupla; 1 Jarra (1litro); 1 Filtro; 1 Pilão; 1 Tampa; 1 Sobretampa; cor: Preto / Prata. Dimensões aproximadas do produto (cm) - AxLxP: 24x27x29cm. Funções: corta, mói, tritura, mistura, além de preparar sucos, vitaminas, purês |
e omeletes. Garantia do Fornecedor: 3 meses; material lâmina: inox; peso líq. aproximado do produto (kg): 3,09 kg; potência (W): 260 Watts (110V); 230 Watts (220V); velocidades: 1 Velocidade. | ||||||
14 | 1 | Unid. | Centrifuga de frutas - 800W – CT (modelo proinfância). Especificações técnicas/ Potência: 800 W. Especificações técnicas/ Coletor de polpa: 2 l. Especificações técnicas/ Frequência: 50/60 Hz. Especificações técnicas/ Comprimento do cabo: 1,2 m/ 1,2 m. Especificações do design/ Suporte e grampos: Alumínio escovado. Especificações do design/ Tubo para polpa: Aço inoxidável. Especificações do design/ Cores disponíveis: Alumínio escovado/ Alumínio escovado. Acessórios/ Jarra de suco: 1.500 ml; potência do Juicer: 800W; volume: 0.0380 m³; cor: alumínio; tensão: 110V. | |||
15 | 1 | Unid. | Cafeteira elétrica – CF (modelo proinfância). Tipo de cafeteira: Elétrica; capacidade (quantas xícaras prepara): 1,7L - 20 cafezinhos de 80ml; potência (W): 1000 W. Voltagem: 110V, 220V; dimensões aproximadas do produto (cm) - AxLxP: 22x18x38cm; peso líq. aproximado do produto (kg): 1,8Kg. | |||
16 | 3 | Unid. | Purificador de água refrigerado – PR (modelo proinfância). Bandeja coletora removível; capacidade (em litros): 3 L; composição/Material: Poliestireno de Alto Impacto; cor: Branca; dimensões aproximadas do produto (cm) - AxLxP: 5,5Kg; funções: Tripla Filtragem; garantia do Fornecedor: 12 meses; modo de filtragem: 3 estágios de filtragem: filtragem mecânica através de elemento de Polipropileno Melt Blow*; filtragem por absorção através de Carvão Ativado com Prata Coloidal e Filtragem Mecânica com elemento de Polipropileno Melt Blow com poros de 5 μm para realizar a filtragem final da água. Opções de temperatura: Água gelada e natural; peso líq. aproximado do produto (kg): 6 Kg; potência (W): 85 W; referência do Modelo: FKPAE; torneiras: 1 xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx x 0 xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx; voltagem: Bivolt. | |||
17 | 1 | Unid. | Máquina de lavar roupa capacidade de 8kg – MQ ( modelo proinfância). Capacidade de roupa seca: 8Kg; Consumo de energia: 0.24 kWh (110V) / 0.25 kWh (220V); consumo de energia mensal: 8.16 kWh/mês (110V) / 7.83 kWh/mês (220V); cor: branca; potência: 550.0 W (110/220V); rotação do Motor - Centrifugação: 750 rpm; dimensões aproximadas: 103,5x62x67cm (AxLxP); peso aproximado: 40,5Kg. | |||
18 | 2 | Unid. | Ferro elétrico a seco – FR (modelo proinfância). Voltagem: 220 V; potência: 1000 W; consumo: 1,0 kWh; cor: branco; dimensões aproximadas: 25x10,5x12cm (AxLxP); peso aproximado: 750g. | |||
19 | 12 | Unid. | Secadora de Roupas 10 Kg – SC (modelo pronfância). Duto de exaustão; sistema antirrugas; secagem por tombamento auto reversível; seletor de temperatura de secagem; seca 10Kg de roupas |
centrifugadas; consumo de energia: 0,2 kWh; voltagem: 110V ou 220V (não é bivolt); cor: branco; dimensões aproximadas: 85x60x54cm (AxLxP); peso aproximado: 30Kg. | ||||||
20 | 2 | Unid. | Carros coletores de lixo cap. 120L CL (modelo proinfância). Todos os produtos devem ser fabricados em aço eletrogalvanizado; material diferenciado do aço comum, devido um processo de galvanização que permite uma durabilidade e qualidade apuradas na fabricação dos produtos. A pintura final deverá ser a pó eletrostática que garante uma proteção contra ferrugem e corrosão. | |||
21 | 2 | Unid. | Conjuntos de lixeira coleta seletiva 50 L – LX 1 (modelo proinfância). Todos os produtos devem ser fabricados em aço eletrogalvanizado; material diferenciado do aço comum, devido um processo de galvanização que permite uma durabilidade e qualidade apuradas na fabricação dos produtos. A pintura final deverá ser a pó eletrostática que garante uma proteção contra ferrugem e corrosão. | |||
22 | 5 | Unid. | Lixeiras 50L com pedal e tampa - LX 2 (modelo proinfância). Lixeira 50 litros com pedal, com pedal metálico, fabricada em processo de rotomoldagem sem soldas ou emendas, em polietileno de alta densidade com tratamento em UV. Pedal fabricado em tarugo de ferro maciço galvanizado e chapa xadrez galvanizada. Dobradiça traseira fixada em suporte reforçado e preso à lixeira por 04 parafusos. Chapa da dobradiça arrebitada na tampa. Medida Externa: 71,0x44,5x37,0 medida Interna : 60,0x39,0x24,0; capacidade: 50 litros. | |||
23 | 2 | Unid. | Cilindro de gás P 45 - (modelo proinfância) | |||
24 | 2 | Unid. | Bebedouro elétrico individual, potência 120- 145 w – BB 2 (modelo proinfância). Gabinete em aço carbono pré-tratado contra corrosão e pintura epóxi a pó; duas torneiras em latão cromado, uma de jato para boca e a outra para copo ambas com regulagem; pia em aço inoxidável polido; Filtro de água com carvão ativado e vela sinterizada; reservatório de água em aço inoxidável com serpentina externa; Termostato para ajuste da temperatura de 4° a 15°C; dimensões: Altura: 960mm; largura:335mm; profundidade:290mm. | |||
25 | 2 | Unid. | Bebedouro elétrico conjugado, potência 120-145 w – BB1 (modelo proinfância). Gabinete em aço carbono pré-tratado contra corrosão e pintura epóxi a pó; três torneiras em latão cromado, duas de jato para boca e a outra para copo, todas com regulagem; duas Pias em aço inoxidável polido; Filtro de água com carvão ativado e velas interizada; Reservatório de água em aço inoxidável com serpentina externa; termostato para ajuste da temperatura de 4° a 15°C; Dimensões: altura: 960mm; Largura:660mm; Profundidade:290mm; Altura da parte conjugada: 650mm. | |||
26 | 2 | Unid. | Quadro de avisos cortiça – QC (modelo proinfância) Quadros com |
moldura em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de 20x19mm profundidade; fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm e acabamento em cortiça aglomerada selada. Dimensões: altura 100 cm; largura 150 cm. | ||||||
27 | 9 | Unid. | Quadro mural de feltro - QM (modelo proinfância). Quadros com moldura em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de 20x19mm profundidade; fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm e acabamento em feltro verde. Dimensões: altura 120 cm; largura 90 cm. | |||
28 | 9 | Unid. | Quadro branco - QB (modelo proinfância). Quadros brancos tipo lousa magnética, vertical ou horizontal com moldura flip (abertura frontal) em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de 20x19mm profundidade própria para facilitar trocas do conteúdo interno; fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm. Dimensões: altura 90 cm; largura 120. | |||
29 | 1 | Unid. | Aparelho de Ar Condicionado Modelo Split 30000 BTU´s – AR1. Display digital que indica a temperatura ambiente; comando total das operações no controle remoto; compressor Rotativo; filtro Anti- ácaro, anti-fungo e anti-bactérias; vazão de ar 1200m³/h; dimensões internas aproximadas do produto (L x A x P): 125 x 33 x 23 cm; peso interno aproximado: 18 kg. | |||
30 | 3 | Unid. | Aparelho de Ar Condicionado Modelo Split 18000 BTU´s – AR3. Display digital que indica a temperatura ambiente; comando total das operações no controle remoto; consumo aproximado de 1100W com compressor Rotativo; filtro Anti-Ácaro, anti-fungo e anti-bactérias. Vazão de ar 800m³/h; dimensões internas aproximadas do produto (L x A x P): 125 x 33 x 23 cm; peso interno aproximado: 18 kg | |||
31 | 1 | Unid. | Aparelho de Ar Condicionado Modelo Split 12000 BTU´S – AR2. Display digital que indica a temperatura ambiente; comando total das operações no controle remoto; consumo aproximado de 1100W com compressor Rotativo; filtro Anti-Ácaro, anti-fungo e anti-bactérias; vazão de ar 600m³/h. Dimensões internas aproximadas do produto (L x A x P): 125 x 33 x 23 cm; peso interno aproximado: 18 kg. | |||
32 | 2 | Unid. | Televisão de LCD 32” com entrada para HDTV. Características: Digital Crystal Clear para detalhes profundos e nitidez; tela LCD HD com resolução de 1366x768p; 28,9 bilhões de cores; taxa de contraste dinâmico de 26000:1; ncredible Surround; potência de áudio de 2 x 15 W RMS; duas entradas HDMI para conexão HD totalmente digital em um único cabo; asyLink: controle fácil da TV e dispositivo conectado por HDMI CEC; entrada para PC para usar a TV como monitor de computador; conversor TV digital interno. Dimensões: altura: 54,40 cm; largura: 80,90 cm; profundidade: 9,20 cm; peso: 18,00 quilos. |
33 | 2 | Unid. | DVD player - (modelo proinfância). DVDs Compatíveis com os seguintes formatos: MP3; WMA; DivX ; CD de vídeo; JPEG; CD, CD-R, CD RW; SVCD; DVD+R/+RW – DVD-R/-RW. Sistemas de Cor: NTSC e, Progressive Scan Funções Zoom, Book Marker Seach, Desligamento automático, Trava para crianças, Leitura Rápida, JPEG Slideshow, Close Caption. Conexões: 1 Saída de Vídeo Composto, 1 Saída de Áudio, 1 entrada de microfone frontal: Saída vídeo componente; Saída S-Vídeo; Saída de áudio digital coaxial; Função Karaokê: Com pontuação; Cor: Preto; voltagem: Bivolt automático; dimensões (L x A x P): 36 x 35 x 20 cm; peso: 1,4 Kg. | |||
34 | 9 | Unid. | Ventilador de Teto – VT - (modelo proinfância). Ventiladores para serem acoplados ao teto com 130W de potência, e 3 velocidades. Características: comprimento – 48cm; largura – 23,5cm; altura – 26cm. | |||
35 | 8 | Unid. | Aparelho de Som Microsystem – MS (modelo proinfância). Aparelho de Micro system com karaokê, entrada para USB e para cartão de memória com as seguintes características: entrada USB 1.0/2.0 (full speed); entrada para cartão de memória: MMC, SD, MS; rádio AM e FM estéreo com sintonia digital; compatível com VCD, CD, CD-R, CD-RW; reproduz vídeo no formato MPEG4 e CDs musicais em arquivos MP3 e WMA; saída S-vídeo, vídeo componente, vídeo composto; saída de áudio digital coaxial; dolby digital (AC3) e DTS; função program, repeat, zoom, play, go to, pause e protetor de tela; saída para fones de ouvido; potência: 50W. | |||
TOTAL GERAL |