ATO DE CONVOCAÇÃO
ATO DE CONVOCAÇÃO
FUNDAÇÃO DO ABC - REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MATEUS
PROCESSO N° SMSP 0349/2023
Ato de convocação de coleta de preços visando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E ADEQUAÇÕES NA UBS JARDIM COLORADO, UNIDADE INTEGRANTE DA FUABC – CONTRATO DE GESTÃO SÃO MATEUS.
1. PREÂMBULO
1.1. Acha-se aberta na Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde de São Mateus, localizada na Xxx Xxxxx, xx. 95 – Parque das Nações - Santo André/São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 57.571.275/0023-08, o Ato Convocatório visando à contratação “tipo menor preço global”, de empresa especializada para execução de reforma e adequações na UBS Jardim Colorado, unidade integrante da FUABC – Contrato de Gestão São Mateus.
1.2. O Ato de Convocação deverá ser acessado no endereço eletrônico da Fundação do ABC (xxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xx/?xxxxx0-xxxx-x-xxxxxxx) a partir do dia 11 de julho de 2023.
1.3. Os envelopes de propostas deverão ser entregues presencialmente no endereço supracitado até o dia 21 de julho de 2023 até às 17h00 horas, em conformidade com as condições neste instrumento retratado.
1.4. O presente Ato de Convocação é regido pelo Regulamento de Compras e Contratação da FUABC – Edição 2022, podendo ser acessado através do link (xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx/).
2. DO OBJETO
2.1. A presente coleta de preços tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de reforma e adequações na UBS Jardim Colorado, unidade integrante da FUABC – Contrato de Gestão São Mateus.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. A proposta comercial deverá ser encaminhada por escrita, em papel timbrado da empresa, sendo entregues em envelope fechado e lacrados, rubricados no fecho, identificados com o nome da empresa, número do processo, objeto, nome do proponente, telefone e e-mail.
3.2. A razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverão ser a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, vedada à utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.
3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa sem emendas ou rasuras.
3.4. Não será admitida a participação de consórcios, bem como as participações de empresas impedidas por lei.
3.5. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver expressa autorização da CONTRATANTE.
3.6. A administração da CONTRATANTE fica reservada o direito de efetuar diligências em qualquer fase da Coleta de Preços para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão, posterior de documento ou informação exigido neste Ato Convocatório.
4. DOCUMENTOS EXIGIDOS DA EMPRESA MELHOR CLASSIFICADA NO CERTAME
4.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e última alteração, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
4.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.2. Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro da validade; no registro da empresa deverá constar expressamente o código de atividade, devendo ser compatível com o objeto do presente Ato Convocatório.
4.3. Certidão Negativa de Tributos Municipais Mobiliários e Imobiliários, expedida no local do domicílio ou sede da empresa, sendo admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
4.4. Certidão Negativa de Tributos Estadual, expedida no local do domicilio ou sede da empresa;
4.5. Certidão negativa de débitos tributários federais (certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007);
4.6. Prova de inexistência de débitos trabalhista através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho conforme a Lei n° 12.440/2011;
4.7. Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS);
4.8. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
4.8.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optante pelo SIMPLES estão dispensadas, especialmente para o objeto deste processo, da apresentação do balanço conforme previsto neste item. Para este caso a empresa deverá apresentar declaração assinada por responsável que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 2006.
4.9. Certidão Negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anterior a data fixada para a entrega dos envelopes;
4.10. Atestados de capacidade técnica ou certidão, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a prestação dos serviços de maneira satisfatória e compatíveis com as características do objeto deste Ato Convocatório;
4.11. Toda documentação específica pertinente ao ramo de atividade.
5. PROPOSTAS
5.1. Este envelope deverá conter;
5.1.1. Especificações dos serviços oferecidos, em consonância com o objeto do presente Ato Convocatório;
5.1.2. Os preços apresentados deverão ser em reais, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados TODOS os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste Ato Convocatório, tais como frete, combustível, embalagens, e demais despesas concernentes à plena execução do objeto;
5.1.3. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
5.1.4. Deverão estar inclusos no preço ofertado os serviços de mão de obra e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, livre de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda, transportes, veículos, combustível, tributos, etc.
5.1.5. Planilha de preços ofertados, contendo:
a) Valor proposto para ampliação e reforma da unidade de saúde;
b) Valor total global;
c) Declaração de atendimento integral das exigências do Ato Convocatório.
6. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
6.1. As propostas comerciais serão analisadas pelo Departamento responsável da CONTRATANTE, nos termos regimentais.
6.2. A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que será julgada de acordo com os seguintes critérios:
6.3. As propostas comerciais serão avaliadas pela Departamento Competente, devidamente assessorada pelo corpo técnico das unidades requisitantes, caso julgue necessário;
6.4. O Departamento responsável irá elaborar mapa comparativo de preços com os valores propostos;
6.5. Será considerada classificada a empresa que tenha atendido a todas as exigências formais do presente Ato Convocatório, desde que o serviço esteja de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.
6.6. Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio.
6.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam integralmente às exigências deste Ato Convocatório, sendo o motivo da desclassificação justificado;
6.8. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas a critério do Departamento Responsável, poderá ser fixado novo prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
6.9. A empresa melhor classificada na presente coleta de preços terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada;
6.10. O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.11. Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico conforme item 6.10.
7. DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
7.1. Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Ato Convocatório, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa, assinados pelo representante legal, e protocolados no Departamento de Compras da Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega das propostas.
7.2. Os questionamentos e/ou esclarecimentos serão objeto de análise do Departamento Jurídico da Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde, onde será publicado no site da Fundação do ABC o resultado.
7.3. Os questionamentos e/ou esclarecimentos não suspendem o certame, salvo, em caso de análise técnica que demande tempo maior para analise, razão pela qual a suspensão será publicada no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
8. DAS IMPUGNAÇÕES AO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. As impugnações ao Ato Convocatório, deverão ser feitas formalmente e protocoladas junto ao Departamento de Compras da Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde em até 2 (dois) dia úteis da data fixada para recebimento das propostas.
8.2. A impugnação oferecida dentro do prazo estabelecido no artigo anterior será encaminhada imediatamente a autoridade máxima da unidade, para que está se manifesta quanto a aplicação do efeito suspensivo ou não.
8.3. A impugnação será encaminhada para o Departamento Jurídico de modo que o parecer será publicado pelo departamento responsável no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx), cabendo a empresa interessada o acompanhamento no sítio eletrônico retratado.
9. DOS RECURSOS
9.1. Caberá recurso das decisões da Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final através do site xxx.xxxxx.xxx.xx.
9.2. Estarão legitimados na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles que representarem procuração específica;
9.3. A Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde havendo interposição de recurso por quaisquer empresas, notificará as demais através de seu sítio eletrônico (xxx.xxxxx.xxx.xx), para que havendo interesse, apresentarem suas impugnação e/ou contrarrazões em 02 (dois) dias úteis impreterivelmente da notificação.
10. DO CONTRATO
10.1. A CONTRATANTE encaminhará o contrato em arquivo pdf. para assinatura, devendo a participante vencedora encaminhar o contrato assinado em até 02 (dois) dias úteis, sob pena de, não o fazendo, ser inabilitada e impossibilitada de participar de futuras coletas de preços da CONTRATANTE.
10.2. O presente Ato Convocatório, inclusive seus anexos, integrarão o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora da Coleta de Preços.
10.3. Fica desde já eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas da presente coleta de preços e do contrato que em decorrência dela vier a ser firmado.
11. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. O serviço será iniciado pela CONTRATADA após a assinatura do Contrato.
11.2. A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar no seu desenvolvimento se estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se ao direito de rejeitar.
11.3. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus prepostos na execução do Contrato.
12. DAS PENALIDADES
São aplicáveis as sanções abaixo previstas, que deverão ser propostas pela fiscalização da Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia:
12.1 Advertência escrita;
12.2 Multa:
12.2.1 Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido.
12.2.2. Pelo retardamento na entrega do objeto, multa diária 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas;
12.2.3. Pela inexecução parcial, multa de 3% (três por cento) sobre o valor correspondente ao contrato não entregue ou entregue em desacordo com as especificações técnicas, podendo a Fundação do ABC – Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde, autorizar a continuação do mesmo.
12.2.4. Pela inexecução total, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total correspondente ao contrato;
12.2.5. Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula e se o fornecimento estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela CONTRATANTE, multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração.
12.3. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
12.4. As importâncias relativas às multas eventualmente aplicadas serão deduzidas de pagamentos que a Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde efetuar.
13. DOS PAGAMENTOS
13.1. A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, observadas as seguintes condições;
13.2. Os pagamentos serão realizados por medição previamente aprovado pelo Departamento de Engenharia da CONTRATANTE, mediante emissão das notas fiscais e após atestação dos serviços;
13.3. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
13.4. A CONTRATADA deverá fazer constar na documentação fiscal o número do banco, agência e da conta corrente bancária a fim de agilizar o pagamento.
13.5. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
13.6. O pagamento será efetuado mediante a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos que serão arquivados pela CONTRATANTE:
13.6.1. Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado, devendo ser emitido uma nota fiscal para cada Unidade de Saúde;
13.6.2. CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
13.6.3. Prova de regularidade perante o FGTS;
13.6.4. Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho (CNDT).
13.7. A CONTRATANTE procederá, caso houver, retenção tributária referente aos serviços fornecidos nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal.
14. DO REGIME DE EXECUÇÃO
14.1. A execução dos serviços contratados, deverão seguir rigorosamente as especificações desse Ato Convocatório;
14.2. Os serviços deverão ser realizados nos padrões técnicos recomendados.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Todas as dúvidas eventualmente surgidas deverão ser apresentadas por escrito e conforme estabelecido na clausula 7.0 deste Ato Convocatório.
15.2. A CONTRATANTE se reserva ao direito de cancelar o andamento do presente processo, independente da fase em que estiver, com base nos critérios de conveniência e oportunidade.
15.3. Segue anexo ao presente Ato Convocatório:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA; ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO.
DR. XXXX XXXXXX XXXXXX DIRETOR GERAL
FUABC - CONTRATO DE SÃO MATEUS – SP
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde / Contrato São Mateus | ||||
PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CUSTOS | ||||
Unidade: UBS Jardim Colorado - Ampliação e Reforma - SALA DE ACS / SALA EQUIPE MULT. C/DML / ANTIGA SALA DE ACS / NOVO SANITÁRIO | ||||
Local: Xxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000 | ||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD |
1 | 01-00-00 | SERVICOS TÉCNICOS | ||
1.1.1 | ART DE EXECUÇÃO | |||
1.1.2 | ART DE EXECUÇÃO | VB | R$ 1,00 | |
1.2 | PROJETO ESTRUTURAL | |||
1.2.1 | PROJETO ESTRUTURAL COM ESTUDO DE SOLO | VB | R$ 1,00 | |
ANEXO - NOVA SALA DE ACS's C/ 01 SANITÁRIO | ||||
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||
2.2.1 | 01-01-00 | LIMPEZA DO TERRENO | ||
2.2.2 | 01-01-07 | REMOÇÃO DE ENTULHO COM CAÇAMBA METÁLICA, INCLUSIVE CARGA MANUAL E DESCARGA EM BOTA-FORA | M3 | 5,40 |
3 | 02-00-00 | FUNDAÇÕES | ||
3.3.1 | 02-01-00 | FUNDAÇÃO PROFUNDA | ||
3.3.2 | 02-01-03 | BROCA DE CONCRETO - DIÂMETRO DE 30CM | M | 25,00 |
3.3.3 | 02-02-00 | VALAS | ||
3.3.4 | 02-02-11 | APILOAMENTO DO FUNDO DE VALAS, COM SOQUETE VIBRATÓRIO | M2 | 25,00 |
3.3.5 | 02-02-15 | LASTRO DE BRITA | M3 | 2,50 |
3.3.6 | 02-03-00 | FUNDAÇÃO - FORMA | ||
3.3.7 | 02-03-01 | FORMA COMUM DE TÁBUAS DE PINUS | M2 | 6,81 |
3.3.8 | 02-04-00 | FUNDAÇÃO - ARMADURA | ||
3.3.9 | 02-04-04 | ARMADURA EM AÇO CA-50 | KG | 350,00 |
3.3.10 | 02-05-00 | FUNDAÇÃO - CONCRETO | ||
3.3.11 | 02-05-11 | CONCRETO FCK=30MPA - USINADO | M3 | 5,40 |
3.3.12 | 02-50-00 | DEMOLIÇÕES | . | |
3.3.12 | 02-50-06 | DEMOLIÇÃO MECANIZADA DE CONCRETO ARMADO | M3 | 5,40 |
Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde / Contrato São Mateus | ||||
PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CUSTOS | ||||
Unidade: UBS Jardim Colorado - Ampliação e Reforma - SALA DE ACS / SALA EQUIPE MULT. C/DML / ANTIGA SALA DE ACS / NOVO SANITÁRIO | ||||
Local: Xxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000 | ||||
4 | 04-00-00 | VEDOS | ||
4.4.1 | 04-01-00 | ALVENARIA DE TIJOLOS E BLOCOS | ||
4.4.2 | 04-01-16 | TIJOLOS CERÂMICOS FURADOS - 1 TIJOLO | M2 | 62,10 |
4.4.3 | 04-01-98 | VERGAS, CINTAS E PILARETES DE CONCRETO | M3 | 1,80 |
5 | 06-00-00 | COBERTURAS | ||
5.5.1 | 06-01-00 | ESTRUTURAS DE COBERTURA | ||
5.5.2 | 06-01-17 | ESTRUTURA COM TESOURAS DE MADEIRA PARA TELHAS ONDULADAS CA/AL/PL - VÃOS 10,01 À 13,00M | M2 | 30,00 |
6 | 06-00-00 | COBERTURAS | ||
6.6.1 | 06-02-00 | TELHADOS | ||
6.6.2 | 06-02-22 | TELHA ONDULADA CRFS 8MM | M2 | 30,00 |
7 | 07-00-00 | ESQUADRIAS DE MADEIRA | ||
7.7.1 | 07-01-00 | PORTAS DE PASSAGEM | ||
7.7.2 | 07-01-08 | PM.08 - PORTA LISA ESPECIAL/ SÓLIDA - 92X210CM | UN | 2,00 |
7.7.3 | 07-01-50 | EM.01 - BATENTE DE MADEIRA (14CM) - PARA PORTA DE 1 FOLHA, SEM BANDEIRA | JG | 2,00 |
7.7.4 | 07-02-00 | FERRAGENS E COMPLEMENTOS METÁLICOS | ||
7.7.5 | 07-02-02 | CONJUNTO DE FECHADURA DE CILINDRO, 55MM, TRÁFEGO INTENSO, MAÇANETA EM ZAMAC, GUARNIÇÕES EM AÇO, ACABAMENTO CROMADO - PARA PORTA INTERNA OU EXTERNA | UN | 2,00 |
8 | 08-00-00 | ESQUADRIAS METALICAS | ||
8.8.1 | 08-01-00 | PORTAS | ||
8.8.2 | 08-01-01 | PP.01 - PORTA EM FERRO PERFILADO, DUPLA ALMOFADADA - ABRIR, 1 FOLHA | M2 | 4,20 |
8.8.3 | 08-01-70 | EF.01 - BATENTE ESPECIAL EM PERFIL DE CHAPA DOBRADA N. 14 | M | 8,40 |
8.8.4 | 08-02-00 | CAIXILHOS | ||
8.8.5 | 08-02-13 | CP.13/22/23 - CAIXILHO EM FERRO PERFILADO - BASCULANTE | M2 | 5,20 |
8.8.6 | 08-02-74 | EP.06 - GRADE DE PROTEÇÃO EM FERRO REDONDO | M2 | 5,25 |
9 | 09-00-00 | INSTALACOES ELETRICAS | ||
9.9.1 | 09-05-00 | QUADROS E CAIXAS | ||
9.9.2 | 09-05-06 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO EM CHAPA METÁLICA - PARA ATÉ 16 DISJUNTORES | UN | 1,00 |
9.9.3 | 09-07-00 | PONTOS DE ENERGIA | ||
9.9.4 | 09-07-01 | PONTO COM INTERRUPTOR SIMPLES - 1 TECLA, EM CAIXA 4"X2" | UN | 1,00 |
9.9.5 | 09-07-60 | PONTO COM TOMADA SIMPLES DE EMBUTIR - 110/220V CAIXA 4"X2" | UN | 6,00 |
9.9.6 | 09-08-00 | DISJUNTORES | ||
9.9.7 | 09-08-13 | MINI DISJUNTOR - TIPO EUROPEU (IEC) - BIPOLAR 32/50A | UN | 5,00 |
9.9.8 | 09-09-00 | APARELHOS DE ILUMINAÇÃO | ||
9.9.10 | 09-09-51 | LUMINÁRIA COMERCIAL DE SOBREPOR COM DIFUSOR TRANSPARENTE OU FOSCO PARA 2 LÂMPADAS TUBULARES DE LED 18/20W - COMPLETA | UN | 5,00 |
9.9.11 | 09-86-00 | TOMADAS | ||
9.9.12 | 09-86-10 | TOMADA RJ 45 PARA INFORMÁTICA COM PLACA | UN | 3,00 |
9.9.13 | 09-90-00 | REDE LÓGICA | ||
9.9.14 | 09-90-17 | SWITCH - 24 PORTAS - INSTALADO | UN | 1,00 |
9.9.15 | 09-90-38 | CABO UTP - CATEGORIA 4 E 5 PARES INCLUSO INSTALAÇÃO E INFAESTRUTURA | M | 420,00 |
00 | 00-00-00 | INST.HIDRO-SANITARIAS | ||
10.10.1 | 10-02-00 | REDE DE ÁGUA FRIA - TUBULAÇÃO | ||
10.10.2 | 10-02-61 | TUBO DE PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL (LINHA ÁGUA) - 25MM (3/4") | M | 50,00 |
10.10.3 | 10-02-81 | REGISTRO DE GAVETA, METAL AMARELO - 3/4" | UN | 1,00 |
10.10.4 | 10-09-00 | REDE DE ESGOTO SANITÁRIO - TUBULAÇÃO | ||
10.10.5 | 10-09-30 | TUBO DE PVC RÍGIDO, PONTA E BOLSA (LINHA ESGOTO) - 40MM (1 1/2") | M | 15,00 |
10.10.6 | 10-10-00 | REDE DE ESGOTO SANITÁRIO - ACESSÓRIOS | ||
10.10.6 | 10-10-94 | CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - ESCAVAÇÃO E APILOAMENTO | M3 | 0,30 |
10.10.7 | 10-10-95 | CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - LASTRO DE CONCRETO (FUNDO) | M3 | 0,02 |
10.10.8 | 10-10-97 | CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - ALVENARIA DE 1 TIJOLO, REVESTIDA | M2 | 1,44 |
10.10.9 | 10-10-98 | CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - TAMPA DE CONCRETO | M2 | 1,44 |
10.10.10 | 10-11-00 | REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS - CAPTAÇÃO | ||
10.10.11 | 10-11-10 | CALHA EM PVC COM 125 ≤ DIÂM. ≤ 150MM | M | 7,00 |
Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde / Contrato São Mateus | ||||
PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CUSTOS | ||||
Unidade: UBS Jardim Colorado - Ampliação e Reforma - SALA DE ACS / SALA EQUIPE MULT. C/DML / ANTIGA SALA DE ACS / NOVO SANITÁRIO | ||||
Local: Xxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000 | ||||
10.10.12 | 10-12-00 | REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS - TUBULAÇÃO | ||
10.10.13 | 10-12-16 | CONDUTOR EM TUBO DE PVC RÍGIDO, PONTA E BOLSA - 100MM (4") | M | 10,00 |
10.10.14 | 10-12-90 | CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - ESCAVAÇÃO E APILOAMENTO | M3 | 0,30 |
10.10.15 | 10-12-91 | CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - LASTRO DE CONCRETO (FUNDO) | M3 | 0,02 |
10.10.16 | 10-12-93 | CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - ALVENARIA DE 1 TIJOLO, REVESTIDA | M2 | 1,44 |
10.10.17 | 10-12-94 | CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - TAMPA DE CONCRETO | M2 | 1,44 |
10.10.18 | 10-13-00 | APARELHOS SANITÁRIOS E EQUIPAMENTOS | ||
10.10.19 | 10-13-03 | BACIA SANITÁRIA COM CAIXA ACOPLADA DE LOUÇA BRANCA | UN | 1,00 |
10.10.20 | 10-13-08 | LAVATÓRIO DE LOUÇA BRANCA, SEM COLUNA, CAPACIDADE MÍNIMA 5L, EXCLUSIVE TORNEIRA | UN | 1,00 |
10.10.21 | 10-14-00 | METAIS SANITÁRIOS E ACESSÓRIOS | ||
10.10.22 | 10-14-04 | TORNEIRA DE PRESSÃO PARA USO GERAL, METAL CROMADO - 3/4" | UN | 1,00 |
10.10.22 | 10-80-00 | SERVIÇOS PARCIAIS | 1,00 | |
10.10.23 | 10-80-70 | SIFÃO COM COPO, TIPO REFORÇADO, PVC RÍGIDO - 1 1/2"X2" | UN | 1,00 |
00 | 00-00-00 | REVESTIMENTOS | ||
11.11.1 | 11-02-00 | REVESTIMENTO DE PAREDES INTERNAS | ||
11.11.2 | 11-02-01 | CHAPISCO COMUM - ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3 | M2 | 55,12 |
11.11.3 | 11-02-08 | EMBOÇO INTERNO - ARGAMASSA MISTA DE CIMENTO, CAL E AREIA 1:4/12 | M2 | 55,12 |
11.11.4 | 11-03-00 | REVESTIMENTO DE PAREDES EXTERNAS | ||
11.11.5 | 11-03-01 | CHAPISCO COMUM - ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3 | M2 | 55,12 |
11.11.6 | 11-03-09 | EMBOÇO EXTERNO DESEMPENADO PARA PINTURA - ARGAMASSA MISTA DE CIMENTO, CAL E AREIA 1:3/12 | M2 | 55,12 |
00 | 00-00-00 | FORROS | ||
12.12.1 | 12-01-00 | FORROS FALSOS | ||
12.12.2 | 12-01-40 | FORRO DE GESSO COMUM - PLACA CONVENCIONAL (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) | M2 | 27,18 |
00 | 00-00-00 | PISOS | ||
13.13.1 | 13-02-00 | REVESTIMENTO DE PISOS | ||
13.13.2 | 13-02-42 | PISO CERÂMICO ESMALTADO (PEI-5) - ASSENTADO COM ARGAMASSA COLANTE | M2 | 27,18 |
13.13.3 | 13-03-00 | ARREMATE DE PISOS E ESCADAS | ||
13.13.4 | 13-03-09 | RODAPÉ CERÂMICO ESMALTADO PEIV 7CM À 10CM | M | 26,20 |
13.13.5 | 13-04-00 | SOLEIRAS | ||
13.13.6 | 13-04-05 | SOLEIRA PARA PORTA EM GRANITO CINZA SEM POLIMENTO (FOSCO) | M | 2,00 |
00 | 00-00-00 | VIDROS | ||
14.14.1 | 14-01-00 | VIDROS ENCAIXILHADOS E ESPELHOS | ||
14.14.2 | 14-01-04 | VIDRO LISO COMUM, TRANSPARENTE INCOLOR - ESPESSURA 5MM (conforme padrão existente) | M2 | 5,20 |
00 | 00-00-00 | PINTURA | ||
15.15.1 | 15-01-00 | PINTURA EM ALVENARIA E CONCRETO | ||
15.15.2 | 15-01-11 | TINTA PVA (LÁTEX) - REBOCO COM MASSA CORRIDA | M2 | 64,22 |
15.15.3 | 15-01-16 | TINTA ACRÍLICA - REBOCO COM MASSA CORRIDA | M2 | 64,22 |
15.15.4 | 15-03-00 | PINTURA EM METAL | ||
15.15.5 | 15-03-10 | ESMALTE SINTÉTICO - ESQUADRIAS E PEÇAS DE SERRALHERIA | M2 | 5,20 |
15.15.6 | 17-00-00 | SERV.COMPLEMENTARES | ||
15.15.7 | 17-05-00 | COMPLEMENTOS DO EDIFÍCIO | ||
15.15.8 | 17-05-97 | PLACA PARA PORTA C/ DESENHO UNIVERSAL (conforme padrão PMSP) | UN | 2,00 |
ANEXO - NOVA SALA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR C/ DML | ||||
16 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||
16.16.1 | 01-01-00 | LIMPEZA DO TERRENO | ||
16.16.2 | 01-01-07 | REMOÇÃO DE ENTULHO COM CAÇAMBA METÁLICA, INCLUSIVE CARGA MANUAL E DESCARGA EM BOTA-FORA | M3 | 2,00 |
00 | 00-00-00 | FUNDAÇÕES | ||
17.17.1 | 02-01-00 | FUNDAÇÃO PROFUNDA | ||
17.17.2 | 02-01-03 | BROCA DE CONCRETO - DIÂMETRO DE 30CM | M | 27,70 |
17.17.3 | 02-02-00 | VALAS | ||
17.17.4 | 02-02-11 | APILOAMENTO DO FUNDO DE VALAS, COM SOQUETE VIBRATÓRIO | M2 | 9,90 |
17.17.5 | 02-02-15 | LASTRO DE BRITA | M3 | 1,00 |
17.17.6 | 02-03-00 | FUNDAÇÃO - FORMA | ||
17.17.7 | 02-03-01 | FORMA COMUM DE TÁBUAS DE PINUS | M2 | 8,21 |
17.17.8 | 02-04-00 | FUNDAÇÃO - ARMADURA | ||
17.17.9 | 02-04-04 | ARMADURA EM AÇO CA-50 | KG | 444,50 |
17.17.10 | 02-04-09 | ARMADURA EM AÇO CA-60 - TELA | KG | 120,00 |
17.17.11 | 02-05-00 | FUNDAÇÃO - CONCRETO | ||
17.17.12 | 02-05-11 | CONCRETO FCK=30MPA - USINADO | M3 | 6,20 |
17.17.13 | 02-50-00 | DEMOLIÇÕES | . | |
17.17.14 | 02-50-06 | DEMOLIÇÃO MECANIZADA DE CONCRETO ARMADO | M3 | 8,00 |
Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde / Contrato São Mateus | ||||
PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CUSTOS | ||||
Unidade: UBS Jardim Colorado - Ampliação e Reforma - SALA DE ACS / SALA EQUIPE MULT. C/DML / ANTIGA SALA DE ACS / NOVO SANITÁRIO | ||||
Local: Xxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000 | ||||
00 | 00-00-00 | INSTALACOES ELETRICAS | ||
32,32.1 | 09-07-00 | PONTOS DE ENERGIA | . | |
32,32.2 | 09-07-01 | PONTO COM INTERRUPTOR SIMPLES - 1 TECLA, EM CAIXA 4"X2" | UN | 2,00 |
32,32.3 | 09-07-60 | PONTO COM TOMADA SIMPLES DE EMBUTIR - 110/220V CAIXA 4"X2" | UN | 6,00 |
32,32.4 | 09-07-00 | PONTOS DE ENERGIA | ||
32,32.5 | 09-07-90 | PONTO DE LUZ - CAIXA FUNDO MÓVEL | UN | 2,00 |
32,32.6 | 09-09-00 | APARELHOS DE ILUMINAÇÃO | ||
32,32.7 | 09-09-51 | LUMINÁRIA COMERCIAL DE SOBREPOR COM DIFUSOR TRANSPARENTE OU FOSCO PARA 2 LÂMPADAS TUBULARES DE LED 18/20W - COMPLETA | UN | 6,00 |
32,32.8 | 09-62-00 | RETIRADAS - PONTOS E APARELHOS | ||
32,32.9 | 09-62-11 | RETIRADA DE LUMINÁRIA INTERNA PARA LÂMPADA FLUORESCENTE | UN | 2,00 |
32,32.10 | 09-86-00 | TOMADAS | . | |
32,32.11 | 09-86-10 | TOMADA RJ 45 PARA INFORMÁTICA COM PLACA | UN | 6,00 |
00 | 00-00-00 | INST.HIDRO-SANITARIAS | ||
33.33.1 | 10-02-00 | RESERVAÇÃO DE ÁGUA | ||
33.33.2 | 10-02-61 | TUBO DE PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL (LINHA ÁGUA) - 25MM (3/4") | M | 30,00 |
33.33.3 | 10-02-81 | REGISTRO DE GAVETA, METAL AMARELO - 3/4" | UN | 1,00 |
33.33.4 | 10-09-00 | REDE DE ESGOTO SANITÁRIO - TUBULAÇÃO | ||
33.33.5 | 10-09-30 | TUBO DE PVC RÍGIDO, PONTA E BOLSA (LINHA ESGOTO) - 40MM (1 1/2") | M | 15,00 |
33.33.6 | 10-13-00 | APARELHOS SANITÁRIOS E EQUIPAMENTOS | ||
33.33.7 | 10-13-08 | LAVATÓRIO DE LOUÇA BRANCA, SEM COLUNA, CAPACIDADE MÍNIMA 5L, EXCLUSIVE TORNEIRA | UN | 2,00 |
33.33.8 | 10-14-00 | METAIS SANITÁRIOS E ACESSÓRIOS | ||
33.33.9 | 10-14-10 | TORNEIRA DE MESA COM ACIONAMENTO MANUAL E FECHAMENTO AUTOMÁTICO | UN | 2,00 |
33.33.10 | 10-14-91 | SABONETEIRA PARA SABÃO LÍQUIDO | UN | 2,00 |
33.33.11 | 10-14-97 | PORTA TOALHA DE PAPEL INTER FOLHAS | UN | 2,00 |
33.33.12 | 10-60-00 | RETIRADAS | ||
33.33.13 | 10-60-42 | RETIRADA DE TORNEIRAS | UN | |
33.33.14 | 10-80-00 | SERVIÇOS PARCIAIS | ||
33.33.15 | 10-80-76 | TUBO DE LIGAÇÃO FLEXÍVEL, PVC - 1/2"X30/40CM | UN | 30,00 |
33.33.16 | 10-80-70 | SIFÃO COM COPO, TIPO REFORÇADO, PVC RÍGIDO - 1 1/2"X2" | UN | 2,00 |
00 | 00-00-00 | PISOS | ||
34.34.1 | 13-02-00 | REVESTIMENTO DE PISOS | ||
34.34.2 | 13-02-42 | PISO CERÂMICO ESMALTADO (PEI-5) - ASSENTADO COM ARGAMASSA COLANTE | M2 | 10,00 |
34.34.3 | 13-03-00 | ARREMATE DE PISOS E ESCADAS | ||
34.34.4 | 13-03-09 | RODAPÉ CERÂMICO ESMALTADO PEIV 7CM À 10CM | M | 8,00 |
34.34.5 | 13-04-00 | SOLEIRAS | ||
34.34.6 | 13-04-05 | SOLEIRA PARA PORTA EM GRANITO CINZA SEM POLIMENTO (FOSCO) | M | 2,00 |
00 | 00-00-00 | SERV.COMPLEMENTARES | ||
35.35.1 | 17-05-00 | COMPLEMENTOS DO EDIFÍCIO | ||
35.35.2 | 17-05-97 | PLACA PARA PORTA C/ DESENHO UNIVERSAL (conforme padrão PMSP) | UN | 2,00 |
NOVO SANITÁRIO - ANTIGO DML | ||||
00 | 00-00-00 | INST.HIDRO-SANITARIAS | ||
36.36.1 | 10-02-00 | RESERVAÇÃO DE ÁGUA | ||
36.36.2 | 10-02-61 | TUBO DE PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL (LINHA ÁGUA) - 25MM (3/4") | M | 5,00 |
36.36.3 | 10-02-81 | REGISTRO DE GAVETA, METAL AMARELO - 3/4" | UN | 1,00 |
36.36.4 | 10-09-00 | REDE DE ESGOTO SANITÁRIO - TUBULAÇÃO | ||
36.36.5 | 10-09-30 | TUBO DE PVC RÍGIDO, PONTA E BOLSA (LINHA ESGOTO) - 40MM (1 1/2") | M | 5,00 |
36.36.6 | 10-09-33 | TUBO DE PVC RÍGIDO, PONTA E BOLSA (LINHA ESGOTO) - 100MM (4") | M | 5,00 |
36.36.7 | 10-13-00 | APARELHOS SANITÁRIOS E EQUIPAMENTOS | ||
36.36.8 | 10-13-03 | BACIA SANITÁRIA COM CAIXA ACOPLADA DE LOUÇA BRANCA | UN | 1,00 |
36.36.9 | 10-13-08 | LAVATÓRIO DE LOUÇA BRANCA, SEM COLUNA, CAPACIDADE MÍNIMA 5L, EXCLUSIVE TORNEIRA | UN | 1,00 |
36.36.10 | 10-14-00 | METAIS SANITÁRIOS E ACESSÓRIOS | ||
36.36.11 | 10-14-10 | TORNEIRA DE MESA COM ACIONAMENTO MANUAL E FECHAMENTO AUTOMÁTICO | UN | 1,00 |
36.36.12 | 10-14-91 | SABONETEIRA PARA SABÃO LÍQUIDO | UN | 1,00 |
36.36.13 | 10-14-97 | PORTA TOALHA DE PAPEL INTER FOLHAS | UN | 1,00 |
36.36.14 | 10-60-00 | RETIRADAS | ||
36.36.15 | 10-60-42 | RETIRADA DE TORNEIRAS | UN | 1,00 |
36.36.16 | 10-80-00 | SERVIÇOS PARCIAIS | ||
36.36.17 | 10-80-76 | TUBO DE LIGAÇÃO FLEXÍVEL, PVC - 1/2"X30/40CM | UN | 4,00 |
36.36.18 | 10-80-70 | SIFÃO COM COPO, TIPO REFORÇADO, PVC RÍGIDO - 1 1/2"X2" | UN | 1,00 |
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
A Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde
Endereço: Xxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx xxx Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX – XXX: 00000-000 CNPJ: 00.000.000/0023-08 - Tel: 0000-0000 R: 209
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E ADEQUAÇÃO DA UBS JARDIM COLORADO, UNIDADE INTEGRANTE DA FUABC
– CONTRATO DE GESTÃO SÃO MATEUS.
UNIDADE | ENDEREÇO | VALOR TOTAL |
UBS JARDIM COLORADO | XXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX, 00 – XXXXXX XXX XXXXXX – XXX XXXXX/XX – XXX 00000-000 | R$ ... |
Valor total global R$ (...)
Prazo de validade da proposta (não inferior a 60 (sessenta) dias).
Declaro para os devidos fins que o serviço proposto atende todas as exigências do Ato Convocatório e que estão incluídos nos preços propostos todos os tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que por xxxxxxx possam recair sobre o objeto do Ato Convocatório.
, de de 2023.
Nome e Assinatura do Representante Legal.
Carimbo da Empresa (papel timbrado).
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº /2023 PROCESSO Nº 349/2023
EMENTA: TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DO ABC – REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MATEUS, E A EMPRESA PARA OS SERVIÇOS DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DA UBS JARDIM COLORADO, UNIDADE INTEGRANTE DA FUABC – CONTRATO DE GESTÃO SÃO MATEUS/SP.
Por este instrumento de Contrato, as partes, de um lado, a FUNDAÇÃO DO ABC – REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MATEUS,
inscrita no CNPJ/MF nº 57.571.275/0023-08, neste ato representado por seu Diretor Geral, Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, Médico, estado civil ...................., R.G. n°.
...................... e CPF/MF n° ....................................doravante denominada apenas
CONTRATANTE e, de outro, a empresa ..............................................., com sede na
...................... no. ........, na cidade de , inscrita no CNPJ/MF sob
o nº............................., representada pelo(a), Sr(a). .........................., nacionalidade
......................, profissão ........................, estado civil ...................., R.G. n°.
......................e CPF/MF n° ...................................., doravante denominada
CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo n° SMSP 349/2023, referido simplesmente como PROCESSO, têm como justo e acordado o que segue:
Considerando que:
a) A Fundação do ABC celebrou com o Município de São Paulo, Contrato de Gestão visando a gestão de seus equipamentos públicos;
b) Diante da celebração do instrumento, a Fundação do ABC recebe repasses públicos do ente da Administração Pública para as contratações necessárias para o funcionamento dos equipamentos públicos de saúde;
c) A presente contratação está vinculada a celebração do instrumento com a Administração Pública e aos repasses por ela realizados.
As partes ajustam e celebram o presente instrumento, nos termos do Regulamento de Compras da Fundação ABC, e do Ato Convocatório proveniente do Processo SMSP 349/2023, parte integrante deste contrato, mediante as cláusulas e condições que seguem:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para reforma e adequação da UBS Jardim Colorado, unidade que integra a FUABC - Contrato de Gestão São Mateus/SP.
1.2. O Termo de Referência faz parte integrante deste contrato, como se aqui estivesse transcrito.
2. PRAZO
2.1. O prazo de vigência do contrato é de 04 (quatro) meses, podendo se encerrar anteriormente ou prorrogação por um novo período, a depender do andamento da obra.
3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA prestará os serviços com fornecimento de mão-de-obra, material, utensílios e equipamentos, necessários à execução do objeto deste Contrato.
3.2. A CONTRATADA garantirá livre acesso a informações, aos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompanhamento da gestão contratual.
3.3. A CONTRATADA deve implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, cronograma físico de obra e afim de não comprometer o atendimento da unidade.
3.3.1. Não sendo possível a intervenção geral dos ambientes o cronograma deverá ser faseado, devendo a CONTRATADA informar previamente a CONTRATANTE, quaisquer alterações no cronograma físico no decorrer da obra;
3.4. Apresentar responsável técnica para representa-la junto à CONTRATANTE, respondendo pela supervisão, liderança e interlocução com os contratados;
3.5. A CONTRATADA deverá providenciar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA/SP, referente a execução da obra.
3.6. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
3.7. Disponibilizar funcionários, materiais e EPI’s em quantidade necessária para garantir a execução da obra dentro dos prazos previstos;
3.8. Atender de imediato as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
3.9. Instruir seus contratados quanto as necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da CONTRATANTE;
3.10. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
3.11. A CONTRATADA deverá providenciar a sinalização visual necessária para a execução da obra ou demanda específica;
3.12. A CONTRATADA deverá providenciar quadro elétrico provisório, bem como alimentação hidráulica provisória para os serviços que serão executados no decorrer da obra;
3.13. A CONTRATADA deverá informar previamente a CONTRATANTE qualquer trabalho que impactará no atendimento do paciente, devendo estes serem executados após o horário de expediente da unidade;
3.14. A CONTRATADA deve manter controle de frequência/pontualidade de seus colaboradores sob o contrato;
3.15. A CONTRATADA deverá preservar as condições de limpeza e organização da unidade, mantendo um fluxo individual de acesso a obra, sendo este espaço vedado com tapumes, evitando assim o contato com pacientes e funcionários da unidade de saúde;
3.16. Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada na execução da obra;
3.17. Os supervisores da CONTRATADA deverão obrigatoriamente inspecionar a obra a cada 10 (dez) dias;
3.17.1. A inspeção poderá também ser solicitada a qualquer tempo pela CONTRATANTE através do fiscal do contrato e Gestor de Contratos para sanar dúvidas e esclarecimentos.
3.18. Não subcontratar, ceder ou transferir total ou parcialmente, o objeto do contrato a terceiros, ou a ele associar-se, sem prévia autorização da CONTRATANTE, sob pena de imediata rescisão do contrato e demais sanções aplicáveis ao caso, determinadas pela Lei Federal nº 14.133/21 e Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal 44.279/03.
3.19. A CONTRATADA deverá repara, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. A CONTRATADA deve iniciar os serviços imediatamente após a assinatura do presente contrato, conforme termos prazos e condições neste instrumento estabelecidos;
4.2. A CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
4.3. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado.
4.4. A CONTRATADA deverá observar estritamente as normas internas das unidades de saúde;
4.5. A CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelos serviços prestados nos termos da legislação em vigor, cumprindo todas as normas, regras e leis aplicáveis a execução do objeto do Contrato;
4.6. A CONTRATADA deverá instruir os empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE;
4.7. A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços ora objeto de contrato, bem como não executar os serviços através de terceiros;
4.8. A CONTRATADA deverá estar em condições de iniciar os serviços a partir da data da assinatura do Contrato e manter essa condição durante a vigência do contrato.
4.9. A CONTRATADA deverá arcar com os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, sociais, previdenciários, acidentários, administrativos e civis, bem como pelos impostos e demais encargos resultantes da execução do fornecimento, além de casos de acidentes de trabalho que tenham relação com a consecução do objeto deste instrumento;
4.10. A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteira responsável;
4.11. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e outros que eventualmente decorram dos compromissos assumidos neste contrato, não se obrigando a CONTRATANTE a fazer-lhe restrições ou reembolso de qualquer valor despendido com estes pagamentos;
4.12. A CONTRATADA se responsabilizará pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
4.13. A CONTRATADA deve manter durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação;
4.14. A CONTRATADA, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a CONTRATADA;
4.15. A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, enquanto nas dependências da CONTRATANTE, se mantenham devidamente uniformizados e identificados com crachá.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas referente aos serviços realizados e atestadas pela Gerencia responsável;
6. DA FISCALIZAÇÃO:
6.1. A CONTRATANTE fiscalizara a execução dos serviços através de funcionário(s) designado(s) para esse fim, com a incumbência de relatar ao responsável as falhas ou irregularidades que por ventura verificar, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de notificação extrajudicial, expedido pela CONTRATANTE à CONTRATADA;
6.2. A execução do contrato será fiscalizada em todos os aspectos pertinentes ao objeto ajustado, inclusive, reservando o direito de resolução de quaisquer casos omissos ou duvidosos não previstos no ato de convocação, no termo de referência ou
neste contrato, em especial as especificações, requisitos, sinalizações e segurança, implicando o direto de rejeitas os serviços insatisfatórios, intimando a execução das devidas modificações, quando for o caso;
6.3. O exercício da fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos materiais e pessoais que vier a causa a terceiros ou à CONTRATANTE, por culpa ou dolo de seus prepostos, na execução do contrato, nos termos do Código Civil.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS:
7.1. Por força deste instrumento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor respectivo as medições realizadas. O valor total do contrato será de R$ xxxxxxx, conforme estimativa descrita no Anexo II do presente instrumento.
7.2. Os pagamentos serão realizados por medição previamente aprovado pelo Departamento de Engenharia da CONTRATANTE, mediante emissão das notas fiscais e após atestação dos serviços.
7.2.1. A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais e envia-las para o endereço de e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
7.3. As notas fiscais devem ser emitidas individualmente para cada unidade, devendo constar em seu corpo os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão nº009/2014 – SMS/NTCSS”.
7.4. A CONTRATADA deverá encaminhar, no ato do pagamento, os seguintes documentos:
7.4.1. CND válida, provando a regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto a previdência social;
7.4.2. Prova de regularidade perante o FGTS (CRF);
7.4.3. Certidão negativa de Débito Trabalhistas, emitida pela justiça do Trabalho (CNDT);
7.5. A CONTRATANTE poderá, a seu critério, solicitar outras documentações de regularidade não citadas acima, tais como cópia de guia de recolhimento do INSS,
demonstrativo de pagamento de salários e benefícios acompanhado com os respectivos recibos, entre outros.
7.6. A CONTRATADA deverá fazer constar na documentação fiscal o número do banco, agência e da conta corrente bancária a fim de agilizar o pagamento.
7.7. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança.
7.8. A CONTRATADA ficara responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato.
7.9. A CONTRATANTE não assumira responsabilidade alguma por pagamento de impostos e encargos que competirem a CONTRATADA, nem estará obrigado a restituir- lhe valores, principais e acessórios, que por ventura despender com pagamento dessa natureza.
7.10. A CONTRATADA, neste ato declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pelo ente público, em razão do Contrato de Gestão 009/2015 - SMS/NTCSS, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura de São Paulo – Secretaria Municipal da Saúde para Gestão do Contrato de São Mateus/SP.”
7.11. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante na proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Paulo - Secretaria Municipal de Saúde para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão 009-2015- SMS/NTCSS.
7.12. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e ou paralisação dos repasses pela Prefeitura de São Paulo – Secretaria Municipal da Saúde para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas deste CONTRATO.
8. DO REAJUSTE DOS PREÇOS
8.1. O preço retratado na proposta é irreajustável.
9. DO VALOR
9.1. Dar-se-á ao presente contrato o valor de R$ ( ).
10. DAS PENALIDADES
10.1. As penalidades serão propostas pela fiscalização da CONTRATANTE e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia;
10.2. Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo a CONTRATANTE, autorizar a continuação do mesmo;
10.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo;
10.4. Multa de 10% (dez por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorre a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela CONTRATANTE;
10.5. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato;
10.6. As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente. A aplicação de uma não excluía a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei;
10.7. O valor relativo, às multas eventualmente aplicadas, será deduzido dos pagamentos que a CONTRATANTE efetuar, mediante a emissão de recibo.
11. DA RESCISÃO
11.1. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da
autoridade superior, sem que caiba a CONTRATADA o direito de indenização de qualquer espécie;
11.2. O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito a qualquer das partes denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie;
11.3. Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, em se verificando a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa;
11.4. O presente CONTRATO extinguir-se-á automaticamente em caso de rescisão do contrato de gestão celebrado entre a CONTRATANTE e a Administração Pública, não cabendo indenização de qualquer natureza as partes. Em caso de formalização de novo Contrato de Gestão celebrado entre o Município de São Paulo e a Fundação do ABC, em substituição ao atual, está contratação estará abrangida pelo novo contrato.
11.5. A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público;
12. DAS ALTERAÇOES
12.1. Quaisquer acréscimos ou diminuição dos serviços, objeto do contrato, somente poderão ser executados após o respectivo aditamento contratual, devidamente aprovado pela CONTRATANTE.
13. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1 Para fins deste instrumento:
13.1.1. Dados Pessoais: significa qualquer informação pessoal não publica coletada diretamente das Partes, incluindo, mas não se limitando a, nome completo, data de nascimento, nacionalidade, endereço pessoal, geolocalização, profissão e informações financeiras, tais como ativos, fonte de recursos e riqueza, informações sobre renda, carteira e conta, bem como quaisquer outros dados
pessoais, conforme descrito na Lei de Proteção de Dado do Brasil (Lei nº 13.709/2018 – “LGPD”) e demais legislações esparsas aplicáveis a dados pessoais no Brasil;
13.1.2. Tratamento de Dados Pessoais: significa a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, atualização, eliminação, avaliação, controle, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de Dados Pessoais.
13.2. A CONTRATADA se compromete a tratar qualquer dado pessoal obtido por meio da relação com a CONTRATANTE apenas para finalidades comerciais específicas e legítimas, devendo ser armazenados apenas pelo tempo necessário;
13.2.1. O acesso aos Dados Pessoais será limitado aos(às) empregados(as) do(a) CONTRATADA que tiverem necessidades comerciais e legítimas para acessá- las;
13.2.2. A CONTRATADA não disponibilizará Dados Pessoais advindos da relação com a CONTRATANTE a qualquer terceiro(a), incluindo fornecedores, exceto em casos em que opere como controladora de dados, ocasião em que, na contratação com terceiros que tenham acesso aos referidos Dados Pessoais, tais como sistemas, armazenamentos, softwares, entre outros, deverá ser analisado se o fornecedor terceiro se compromete ao cumprimento da LGPD. Ao realizar a transação a CONTRATADA assume integralmente a responsabilidade pelo tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx que o terceiro realizará;
13.2.3. A CONTRATADA concorda em responsabilizar empregados(as) por violações a este Contrato, incluindo a imposição de sanções e penalidades;
13.2.4. A CONTRATADA não deverá aferir lucro por meio do compartilhamento não autorizado pela CONTRATANTE dos Dados Pessoais advindo da presente relação contratual para quaisquer propósitos;
13.2.5. A CONTRATADA não deverá utilizar os dados Pessoais de quaisquer maneiras que prejudiquem a CONTRATANTE ou que beneficiem terceiros em detrimento da CONTRATANTE
13.3. As PARTES concordam em implementar medidas legais, técnica e organizacionais para proteger Dados Pessoais contra o tratamento não autorizado ou ilegal contra perda, destruição, dano, alteração ou disponibilização não autorizadas, bem como de qualquer violação ou tentativa de violação às medidas de segurança da CONTRATANTE (“Incidente”);
13.3.1. As PARTES deverão notificar prontamente sobre evento em que saibam ou tenham motivos razoáveis para acreditar na ocorrência de um incidente que inclua dados pessoais oriundos da relação comercial existente, incluindo pelo menos: (1) a natureza da violação às medidas de segurança; (2) os tipos de Dados Pessoais potencialmente comprometidos ou vazados; (3) a duração e consequências esperadas do incidente; e (4) quaisquer medidas para mitigação ou remediação tomadas ou planejadas em resposta ao Incidente.
13.3.2. Em relação a qualquer descoberta, A CONTRATADA (I) tomará todas as medidas razoáveis para investigar, remediar e mitigar os efeitos do Incidente, e (II) fornecerá a CONTRATANTE garantias razoavelmente satisfatórias de qual Incidente não tornará a ocorrer.
13.4. A CONTRATADA se compromete a eliminar todos os dados pessoais da CONTRATANTE após um ano do término da relação contratual, salvo se houverem débitos a receber, onde apenas os dados necessários para identificação e cobrança do débito serão guardados até a sua quitação ou obrigação regulatória a ser cumprida.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Este ajuste regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes tais como o Ato Convocatório, seus anexos e proposta da CONTRATADA, legislação vigente e demais normas de direito aplicáveis;
14.2. A tolerância por qualquer das Partes em exercer qualquer de seus direitos sob o presente não deverá ser considerada renúncia ou novação, e não afetará o subsequente exercício de tal direito. Qualquer renuncia produzirá efeitos somente se for especificamente outorgada por escrito;
14.3. Na hipótese em que quaisquer termos ou disposições do presente CONTRATO venham a ser declarados nulos ou não aplicáveis, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará o restante do CONTRATO, que permanecerá em pleno vigor e eficácia, como se tais disposições jamais lhe houvessem sido incorporadas;
14.4. O presente CONTRATO não cria qualquer vínculo empregatício, societário, associativo, de representação, agenciamento, consórcio, ou assemelhados entre as
Partes, arcando cada qual com suas respectivas obrigações nos termos do ordenamento jurídico em vigor;
14.5. Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo André, de de 2023.
FUNDAÇÃO DO ABC – REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
CONTRATADA.
Testemunhas: