CONTRATO Nº 03/2020
CONTRATO Nº 03/2020
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2019
A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO VALE DO ITAJAÍ (AMAVI), pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 82.762.469/0001-22, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxx/XX, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG 2.622.248, doravante denominada simplesmente de CREDENCIANTE, e, do outro lado, RÁDIO ALIANÇA 93 LTDA. EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.417.098/0001-26, sediada a Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 00 – 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 126.703-5, doravante chamada simplesmente CREDENCIADA, celebram o presente CONTRATO DE CREDENCIAMENTO, para prestação de serviços, de acordo com o Credenciamento nº 02/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutua e reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objetivo o credenciamento da prestação de serviços de comunicação pela CREDENCIADA para veiculação em rádio FM de programa jornalístico denominado “Jornal da AMAVI” com duração de 05 (cinco) minutos, de acordo com o calendário de inserções previstos no Edital de Credenciamento, no horário das 20h45min.
1.2. O “Jornal da AMAVI” poderá deixar de ser produzido e, portanto não veiculado, quando não houver expediente na CREDENCIANTE, por restrições orçamentárias e financeiras ou por outras razões de interesse público.
1.3. O calendário de inserções previsto no Edital de Credenciamento trata-se de estimativa de inserções, podendo ser alterado no decorrer da execução deste contrato, podendo ainda deixar de ser produzido o programa jornalístico conforme previsão do item anterior.
1.4. O presente credenciamento não garante a veiculação do “Jornal da AMAVI” nos dias e quantidades estimados, apenas garante a proporcionalidade de veiculações de acordo com o número de emissoras credenciadas, desde que o programa jornalístico venha a ser produzido e disponibilizado pela CREDENCIANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Pelos serviços objeto deste contrato a CREDENCIANTE pagará à CREDENCIADA o valor de R$ 63,93 (sessenta e três reais e noventa e três centavos) por veiculação em rádio FM, mediante apresentação de faturas mensais indicando o número de inserções efetuadas.
2.2. O pagamento será efetuado através de depósito bancário até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante apresentação de nota fiscal relativa ao mês anterior com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
2.3. Os valores serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
3.1. A CREDENCIANTE se obriga a:
3.1.1. Efetuar a satisfação do crédito da CREDENCIADA nas condições e de acordo com o prazo estabelecido neste contrato.
3.1.2. Disponibilizar o “Jornal da AMAVI”, produzido e editado, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx até às 11h do dia em que deverá ser veiculado;
3.1.3. Instituir escala de revezamento quando houver mais de uma emissora credenciada para o mesmo horário.
3.1.4. Informar, por email, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas quando não haverá produção e consequentemente não ocorrerá veiculação do “Jornal da AMAVI” ou quando houver alteração do calendário de inserções estimado no Edital de Credenciamento.
3.1.5. Comunicar formalmente a CREDENCIADA a suspensão por prazo indeterminado da produção e disponibilização do “Jornal da AMAVI”, assim como quando da retomada da produção e disponibilização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
4.1. A CREDENCIADA, além das demais obrigações expressamente previstas neste contrato de credenciamento e de outras decorrentes da natureza do ajuste, obriga-se a:
4.1.1.1. Respeitar escala de revezamento de veiculação quando houver mais de uma emissora credenciada para o mesmo horário.
4.1.2. Manter, durante toda a vigência do presente contrato e para o seu fiel cumprimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de credenciamento.
4.1.3. Quando solicitada, apresentar imediatamente os documentos e demais informações necessárias ao acompanhamento da execução deste contrato.
4.1.4. Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e demais ônus e despesas necessários ao cumprimento deste contrato de credenciamento.
4.1.5. Responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente por quaisquer danos ou prejuízos materiais ou pessoais, que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou prepostos à CREDENCIANTE ou a terceiros, pela inexecução, total ou parcial, ou execução do serviço objeto deste contrato.
4.1.6. Permitir o acompanhamento e a fiscalização de suas dependências e/ou dos serviços a qualquer momento.
4.1.7. Comunicar imediatamente à CREDENCIANTE a ocorrência de qualquer irregularidade de que tenha conhecimento, referente ao serviço credenciado.
4.1.8. Comunicar à CREDENCIANTE eventual alteração de sua razão social ou de controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto social, enviando, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data de registro da alteração, a devida documentação.
4.1.9. Não subcontratar, total ou parcialmente, os serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. O CREDENCIANTE poderá realizar fiscalização dos serviços objeto deste contrato, não excluindo ou restringindo a responsabilidade da CREDENCIADA na prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E RESPONSABILIDADES
6.1. Caso a CREDENCIADA, por sua exclusiva e comprovada culpa, não execute os serviços de acordo com as condições deste contrato, ficará sujeita à multa de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor total estimado para o contrato, a ser aplicada semanalmente até o adimplemento da obrigação, a contar da notificação do CREDENCIANTE por email, limitada a 10% (dez por cento) daquele valor, sobre cujo valor incidirá juros de mora de 1% ao mês desde a data devida até o efetivo pagamento.
6.2. No caso da CREDENCIADA incorrer em multas, estas serão devidas de pleno direito e poderão ser cobradas pela CREDENCIANTE, mediante desconto de qualquer importância que a CREDENCIADA tenha a receber da CREDENCIANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
7.1. Qualquer das partes poderá requerer a resilição do contrato a qualquer tempo, antes do término do prazo estipulado, mediante prévia comunicação por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta dias) à outra parte.
7.2. O presente contrato poderá ser rescindido, sem que assista à CREDENCIADA direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou multa nos seguintes casos:
7.2.1. Por insolvência, impetração ou solicitação de concordata ou falência da CREDENCIADA;
7.2.2. Por inadimplemento contratual por parte da CREDENCIADA, hipótese em que responderá por peras ou danos;
7.2.3. Quando a CREDENCIADA incidir em multas além do limite de 10% (dez por cento) do preço total deste contrato, como previsto neste contrato;
7.3. Qualquer tolerância das partes quanto ao descumprimento das cláusulas o presente contrato constituirá mera liberdade, não configurando renúncia ou novação do contrato ou de suas cláusulas que poderão ser exigidos a qualquer tempo.
7.4. Se, depois de concluído o contrato, sobreviver a uma das partes contratantes, diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.
7.5. Se a prestação de umas das partes de tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato.
CLAUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. O presente contrato terá vigência até 20 de dezembro de 2020, a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio do Sul/SC para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, o presente contrato é lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que após lido e achado conforme é firmado pelas partes e por duas testemunhas, a tudo presente, e que no final também subscrevem.
Rio do Sul, 31 de janeiro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx |
Presidente da AMAVI | Rádio Aliança 93 Ltda.-EPP |
TESTEMUNHAS:
Walcy Mees da Xxxx Xxxx Xxxxxxx
CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00