TERMO DE REFERÊNCIA
1. ORGÃO INTERESSADO:
1.1. Secretaria Municipal de Administração, Secretária Municipal de Indústria Comércio e Turismo, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Serviços Rodoviários, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Cultura e Secretaria Municipal de Esportes.
2. OBJETO:
2.1. Registro de preço para aquisição de Extintores e Recargas - para uso em todos os prédios públicos e veículos públicos do município de Planalto - PR, mediante processo licitatório, durante a vigência do contrato, conforme necessidade de cada Secretaria, observadas as características e demais condições definidas neste edital e seus anexos.
3. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA:
3.1. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx xx Xxxxx.
4. JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO:
4.1. A aquisição dos extintores de incêndio destina-se a atender a necessidade de manter a segurança dos servidores, bem como a integridade do Patrimônio Público, além de atender as exigências estabelecidas pelas Normas Técnicas vigentes, dentre elas NR 10, objetivando combater eventuais focos de incêndio que venham a ocorrer;
4.2. O extintor de incêndio é um equipamento necessário para medidas emergenciais de combate a incêndios, e sua carga deve ser substituída e realizado a manutenção de segundo nível após o vencimento de seu prazo de validade, para que o equipamento mantenha sua eficácia, de acordo com as normas vigentes;
4.3. A recarga e manutenção dos extintores, justifica-se pela necessidade de atender às normas de segurança quanto à prevenção e combate de incêndios, visando garantir a segurança da comunidade usuária (servidores, docentes, discentes, terceirizados, visitantes, etc.), bem como todo o patrimônio deste munícipio;
4.4. Vale ressaltar que não foi utilizado para a comparação dos valores as Atas de Registros de Preços da Licitação deste município do ano anterior, devido os preços estarem defasados, sendo assim, os preços encontram-se fora do valor atual de mercado, foram anexadas as justificativas de aumento de preços das duas empresas vencedoras da licitação anterior deste município;
4.5. Optou-se pela modalidade MENOR PREÇO POR LOTE devido a necessidade de buscar a eficiência e a economicidade para o munícipio;
4.6. O valor estimado dos itens tem como base a média dos preços obtidos entre orçamentos solicitados pela Administração a empresas distintas, juntamente com pesquisa no banco de preços, internet e Atas de licitações antigas;
4.7. Servidor responsável pela cotação de preços: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
5. DEFINIÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO: LOTE 1: EXTINTOR NOVO
ITEM | OBJETO | UN | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Extintor novo completo: Extintor de Pó Químico Seco 04 kg, portátil, à base de Bicarbonato de Sódio. Capacidade 20 BC. Fabricado conforme NBR 10721 e selo do INMETRO. Port. Nº 173/2006. Port. Nº 206/11, Port. Nº 412/11, Port. Nº 300/12, Port. INMETRO Nº 005/11. Lei Nº 9.933/99, Dec. 6275/2007. ABNT NBR 1.508, ABNT NBR 15.809. | UN | 20 | R$ 164,35 | R$ 3.287,00 |
02 | Extintor novo completo: Extintor de Pó Químico Seco 06 kg, portátil, à base de Bicarbonato de Sódio. Capacidade 20 BC. Fabricado conforme NBR 10721 e selo do INMETRO. Port. Nº 173/2006. Port. Nº 206/11, Port. Nº 412/11, Port. Nº 300/12, Port. INMETRO Nº 005/11. Lei Nº 9.933/99, Dec. 6275/2007. ABNT NBR 1.508, ABNT NBR 15.809. | UN | 20 | R$ 209,83 | R$ 4.196,60 |
03 | Extintor novo completo: Extintor de Pó Químico Seco 08 kg, portátil, à base de Bicarbonato de Sódio. Capacidade 30 BC. Fabricado conforme NBR 10721 e selo do INMETRO. Port. Nº 173/2006. Port. Nº 206/11, Port. Nº 412/11, Port. Nº 300/12, Port. INMETRO Nº 005/11. Lei Nº 9.933/99, Dec. 6275/2007. ABNT NBR 1.508, ABNT NBR 15.809. | UN | 20 | R$ 249,05 | R$ 4.981,00 |
04 | Extintor novo completo: Extintor portátil, carga de água com pressurização 10L, capacidade 2-A Fabricado conforme NBR 11715 e selo do INMETRO. Port. Nº 173/2006. Port. Nº 206/11, Port. Nº 412/11, Port. Nº 300/12, Port. INMETRO Nº 005/11. Lei Nº 9.933/99, Dec. 6275/2007. ABNT NBR 1.508, ABNT NBR 15.809. | UN | 20 | R$ 198,98 | R$ 3.979,60 |
05 | Extintor novo completo: Extintor de Pó Químico Seco 12 kg, portátil, à base de Bicarbonato de Sódio. Capacidade 40 BC. Fabricado conforme NBR 10721 e selo do | UN | 20 | R$ 306,65 | R$ 6.133,00 |
INMETRO. Port. Nº 173/2006. Port. Nº 206/11, Port. Nº 412/11, Port. Nº 300/12, Port. INMETRO Nº 005/11. Lei Nº 9.933/99, Dec. 6275/2007. ABNT NBR 1.508, ABNT NBR 15.809. | |||||
06 | Extintor novo completo: Extintor portátil, Dióxido de Carbono (CO2) 04 KG Capacidade: 2-BC. Fabricado conforme NBR 11716 e selo do INMETRO. Port. Nº 173/2006. Port. Nº 206/11, Port. Nº 412/11, Port. Nº 300/12, Port. INMETRO Nº 005/11. Lei Nº 9.933/99, Dec. 6275/2007. ABNT NBR 1.508, ABNT NBR 15.809. | UN | 20 | R$ 672,74 | R$ 13.454,80 |
07 | Extintor novo completo: Extintor portátil, Dióxido de Carbono (CO2) 06 Kg. Capacidade: 5-BC. Fabricado conforme NBR 11716 e selo do INMETRO. Port. Nº 173/2006. Port. Nº 206/11, Port. Nº 412/11, Port. Nº 300/12, Port. INMETRO Nº 005/11. Lei Nº 9.933/99, Dec. 6275/2007. ABNT NBR 1.508, ABNT NBR 15.809. | UN | 20 | R$ 750,55 | R$ 15.011,00 |
08 | Extintor novo completo: Extintor portátil, carga de Pó Químico ABC. Capacidade: 1A: 5BC – 900gramas. Para veículos/automóveis, com garantia de 05 (cinco) anos. Fabricado conforme NBR 15808 e selo do INMETRO. Port. Nº 173/2006. Port. Nº 206/11, Port. Nº 412/11, Port. Nº 300/12, Port. INMETRO Nº 005/11. Lei Nº 9.933/99, Dec. 6275/2007. ABNT NBR 1.508, ABNT NBR 15.809. | UN | 20 | R$ 116,15 | R$ 2.323,00 |
09 | Extintor novo completo: Extintor portátil, carga de Pó Químico ABC peso 02 Kg. Capacidade: 2A: 10BC. Para veículos/automóveis, com garantia de 05 (cinco) anos. Fabricado conforme NBR 15808 e selo do INMETRO. Port. Nº 173/2006. Port. Nº 206/11, Port. Nº 412/11, Port. Nº 300/12, Port. INMETRO Nº005/11. Lei Nº 9.933/99, Dec. 6275/2007. ABNT NBR 1.508, ABNT NBR 15.809. | UN | 20 | R$ 161,79 | R$ 3.235,80 |
10 | Extintor novo completo: Extintor de Pó Químico Seco 04 kg ABC, portátil, à base de Monofosfato de Amônia com | UN | 20 | R$ 205,62 | R$ 4.112,40 |
teor de 55% pressurizado, capacidade: extintora 2A:20BC. Fabricado conforme NBR 15808 e selo do INMETRO. Port. Nº 173/2006. Port. Nº 206/11, Port. Nº 412/11, Port. Nº 300/12, Port. INMETRO Nº 005/11. Lei Nº 9.933/99, Dec. 6275/2007. ABNT NBR 1.508, ABNT NBR 15.809. | |||||
11 | Extintor novo completo: Extintor de Pó Químico Seco 06 kg ABC, portátil, à base de Monofosfato de Amônia com teor de 55% pressurizado, capacidade:3A:20BC. Fabricado conforme NBR 15808 e selo do INMETRO. Port. Nº 173/2006. Port. Nº 206/11, Port. Nº 412/11, Port. Nº 300/12, Port. INMETRO Nº 005/11. Lei Nº 9.933/99, Dec. 6275/2007. ABNT NBR 1.508, ABNT NBR 15.809. | UN | 20 | R$ 231,16 | R$ 4.623,20 |
12 | Extintor novo completo: Extintor de Pó Químico Seco 08 Kg ABC, portátil, à base de Monofosfato de Amônia com teor de 55% pressurizado, capacidade: 4A:30BC. Fabricado conforme NBR 15808 e selo do INMETRO. Port. Nº 173/2006. Port. Nº 206/11, Port. Nº 412/11, Port. Nº 300/12, Port. INMETRO Nº 005/11. Lei Nº 9.933/99, Dec. 6275/2007. ABNT NBR 1.508, ABNT NBR 15.809. | UN | 20 | R$ 311,06 | R$ 6.221,20 |
13 | Extintor novo completo: Extintor de Pó Químico Seco ABC 12 Kg, portátil, à base de Monofosfato de Amônia com teor de 55% pressurizado, capacidade: 6A:40BC. Fabricado conforme NBR 15808 e selo do INMETRO. Port. Nº 173/2006. Port. Nº 206/11, Port. Nº 412/11, Port. Nº 300/12, Port. INMETRO Nº 005/11. Lei Nº 9.933/99, Dec. 6275/2007. ABNT NBR 1.508, ABNT NBR 15.809 | UN | 20 | R$ 398,33 | R$ 7.966,60 |
VALOR TOTAL: R$ 79.525,20 |
LOTE 2: EXTINTOR RECARGA BC, ABC E CO²
ITEM | OBJETO | UN | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Recarga - Extintor Portátil, Carga de Pó Químico Seco 04 Kg, com base de Bicarbonato de Sódio. Capacidade: 20- | UN | 40 | R$ 56,57 | R$ 2.262,80 |
BC Fabricado conforme NBR 15808 e selo do INMETRO. Port. Nº 173/2006. Port. Nº 206/11, Port. Nº 412/11, Port. Nº 300/12, Port. INMETRO Nº 005/11. Lei Nº 9.933/99, Dec. 6275/2007. ABNT NBR 1.508, ABNT NBR 15.809. | |||||
02 | Recarga - Extintor Portátil, Pó Químico Seco 06 Kg com base de Bicarbonato de Sódio. Capacidade: 20- BC. Fabricado conforme NBR 10721 e selo do INMETRO. Port. Nº 173/2006. Port. Nº 206/11, Port. Nº 412/11, Port. Nº 300/12, Port. INMETRO Nº 005/11. Lei Nº 9.933/99, Dec. 6275/2007. ABNT NBR 1.508, ABNT NBR 15.809. | UN | 40 | R$ 66,42 | R$ 2.656,73 |
03 | Recarga - Extintor Portátil, carga de Pó Químico seco 08 Kg. Com base de Bicarbonato de Sódio. Capacidade: 30 – BC. Fabricado conforme NBR 10721 e selo do INMETRO. Port. Nº 173/2006. Port. Nº 206/11, Port. Nº 412/11, Port. Nº 300/12, Port. INMETRO Nº 005/11. Lei Nº 9.933/99, Dec. 6275/2007. ABNT NBR 1.508, ABNT NBR 15.809. | UN | 40 | R$ 79,92 | R$ 3.196,66 |
04 | Recarga - Extintor Portátil, carga de água com pressurização 10L, capacidade: 2-A. Fabricado conforme NBR 11715 e selo do IMETRO. Port. Nº 173/2006. Port. Nº 206/11, Port. Nº 412/11, Port. Nº 300/12, Port. IMETRO Nº 005/11. Lei Nº 9.933/99, Dec. 6275/2007. ABNT NBR 1.508, ABNT NBR 15.809. | UN | 40 | R$ 59,17 | R$ 2.366,66 |
05 | Recarga - Extintor Portátil, Dióxido de Carbono 04 Kg (CO2). Capacidade: 2-BC. Fabricado conforme NBR 11716 e selo do INMETRO. Port. Nº 173/2006. Port. Nº 206/11, Port. Nº 412/11, Port. Nº 300/12, Port. INMETRO Nº 005/11. Lei Nº 9.933/99, Dec. 6275/2007. ABNT NBR 1.508, ABNT NBR 15.809. | UN | 40 | R$ 104,62 | R$ 4.184,86 |
06 | Recarga - Extintor Portátil, Dióxido de Carbono 06 Kg (CO2). Capacidade: 5-BC. -. Fabricado conforme NBR 11716 e selo do INMETRO. Port. Nº 173/2006. Port. Nº | UN | 40 | R$ 129,58 | R$ 5.183,33 |
206/11, Port. Nº 412/11, Port. Nº 300/12, Port. INMETRO Nº 005/11. Lei Nº 9.933/99, Dec. 6275/2007. ABNT NBR 1.508, ABNT NBR 15.809. | |||||
07 | Recarga: Extintor portátil, Pó Químico Seco ABC 02 Kg Capacidade: 2A:10BC veículos/automóveis, com garantia de 05 (cinco) anos. Fabricado conforme NBR 15808 e selo do INMETRO. Port. Nº 173/2006. Port. Nº 206/11, Port. Nº 412/11, Port. Nº 300/12, Port. INMETRO Nº 005/11. Lei Nº 9.933/99, Dec. 6275/2007. ABNT NBR 1.508, ABNT NBR 15.809. | UN | 40 | R$ 56,89 | R$ 2.275,40 |
08 | Recarga: Extintor de Pó Químico Seco 04 kg ABC, portátil, à base de Monofosfato de Amônia com teor de 55% pressurizado, capacidade:2A:20BC. Fabricado conforme NBR 15808 e selo do INMETRO. Port. Nº 173/2006. Port. Nº 206/11, Port. Nº 412/11, Port. Nº 300/12, Port. INMETRO Nº 005/11. Lei Nº 9.933/99, Dec. 6275/2007. ABNT NBR 1.508, ABNT NBR 15.809. | UN | 40 | R$ 79,75 | R$ 3.190,00 |
09 | Recarga: Extintor de Pó Químico Seco 06 kg ABC, portátil, à base de Monofosfato de Amônia com teor de 55% pressurizado, capacidade:3A:20BC. Fabricado conforme NBR 15808 e selo do INMETRO. Port. Nº 173/2006. Port. Nº 206/11, Port. Nº 412/11, Port. Nº 300/12, Port. INMETRO Nº 005/11. Lei Nº 9.933/99, Dec. 6275/2007. ABNT NBR 1.508, ABNT NBR 15.809. | UN | 40 | R$ 101,60 | R$ 4.064,13 |
10 | Recarga: Extintor de Pó Químico Seco 08 kg ABC, portátil, à base de Monofosfato de Amônia com teor de 55% pressurizado, capacidade:4A:30BC. Fabricado conforme NBR 15808 e selo do INMETRO. Port. Nº 173/2006. Port. Nº 206/11, Port. Nº 412/11, Port. Nº 300/12, Port. INMETRO Nº 005/11. Lei Nº 9.933/99, Dec. 6275/2007. ABNT NBR 1.508, ABNT NBR 15.809. | UN | 40 | R$ 119,95 | R$ 4.797,80 |
11 | Recarga: Extintor de Pó Químico Seco 12 kg ABC, portátil, à base de Monofosfato de Amônia com teor de 55% pressurizado, capacidade:6A:40BC. Fabricado conforme NBR 15808 e selo do INMETRO. Port. Nº 173/2006. Port. Nº 206/11, Port. Nº 412/11, Port. Nº 300/12, Port. INMETRO Nº 005/11. Lei Nº 9.933/99, Dec. 6275/2007. ABNT NBR 1.508, ABNT NBR 15.809. | UN | 40 | R$ 160,58 | R$ 6.423,33 |
VALOR TOTAL: R$ 40.601,80 |
LOTE 3: PLACAS
ITEM | OBJETO | UN | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
00 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxxx (XXXX XX XXXX/XXXXXXXXX/XXXXXXXX/XXXXX E) (Dimensões: 15x24 cm). Possuir resistência mecânica; Possuir espessura suficiente para que não sejam transferidas para a superfície da placa possíveis irregularidades das superfícies onde forem aplicadas; Não propagar chamas; Resistir a agentes químicos e limpeza; Resistir à água; Resistir ao intemperismo. Material: PVC fotoluminescente de alta intensidade luminosa de 2mm de espessura, anti- chamas; Deve ser instalada ao nível elevado (superior a 1,8m) e ao nívelintermediário (entre 1,0m e 1,8m). Impressão: Por serigrafia, com tinta de alta qualidade e resistência a raios UV com garantia das cores de impressão com duas cores ou mais cores conforme a necessidade do projeto, atendendo a Norma NPT 20, atendendo às normas do Corpo de Bombeiros. | UN | 300 | R$ 24,71 | R$ 7.413,00 |
02 | Placa Indicativa Capacidade de pessoas Código: M1 60cmx80cm Fundo verde bandeira Cor da fonte: Branca Fonte: Conforme modelo acima Material: PVC adesivado Altura de fixação: 1,70m do piso | UN | 20 | R$ 283,57 | R$ 5.671,40 |
acabado à base da placa Aplicação: Nas entradas principais dos recintos de reunião em público. | |||||
VALOR TOTAL: R$ 13.084,40 |
LOTE 04: LUMINÁRIA
ITEM | OBJETO | UN | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Luminária de Emergência 30 lds. Fluxo luminoso Máximo: 100lm/mínimo: 50lm Bateria NBR 10898. Área de abrangência 25m² Temperatura de cor do LED 6000 - 7000k.Grau de Proteção IP-20 (somente uso interno). Chave seletora para intensidade de luz. Peso 0,19g Dimensões 5,5 comp. x 3 larg. x 20,5 alt cm. Fabricado Em plástico ABS branco (não amarela), Design Slim. Alça Retrátil, Botão de teste, Buchas e parafusos inclusos. Garantia 1 ano, Iluminação de emergência com 30 leds, atende os requisitos exigidos pelas normas nacionais (NBR 10898). Este equipamento foi desenvolvido para iluminação de emergência (aclaramento) em hotéis, pousadas, residências, entre outros. Atendendo as Normas do Corpo de Bombeiros. Lítio 3,7V, 1.000mAh (recarregável) Vida útil da bateria 500 recargas. Alimentação Bivolt automático 110/220V. Consumo de energia 1W. Autonomia mínima 6 horas. Autonomia máxima 3 horas Atende os requisitos exigidos pelas normas nacionais. Atendendo às Normas do Corpo de Bombeiros. | UN | 180 | R$ 34,18 | R$ 6.152,40 |
VALOR TOTAL: R$ 6.152,40 |
5.1. O valor total para a contratação é de R$ 139.363,80 (Cento e trinta e nove mil e trezentos e sessenta e três reais e oitenta centavos).
6. CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO E DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. A empresa vencedora do certame deverá entregar o objeto de forma parcelada, de no máximo 02 (dois) dias úteis a contar da data de formalização do pedido, de acordo com a solicitação do setor competente. O fornecimento dos objetos deverá ocorrer em horário de expediente de segunda a sexta feira entre os horários de 7:30h Às 11:30h e das 13:30h às 17:30h.
6.2. O requerimento formal mencionado no subitem anterior deverá conter as seguintes informações:
a) Identificação da Secretaria municipal solicitante;
b) Identificação dos itens a serem adquiridos;
c) Quantidade e medida (quando necessário) dos itens;
d) Local e prazo de entrega dos itens;
e) Assinatura do Secretário (a) municipal responsável;
6.3. O requerimento deverá ser enviado ao Departamento de Compras do Município que verificará a possibilidade da aquisição e encaminhará o respectivo pedido à empresa vencedora do certame, juntamente com a respectiva nota de empenho.
6.4. A empresa licitante deve negar o fornecimento dos itens e a prestação dos serviços caso estes sejam solicitados sem a elaboração do requerimento e as informações previstas no subitem 6.2.
6.5. A recusa fundamentada neste subitem não gera responsabilidade ou penalização para a empresa vencedora do certame.
6.6. O não cumprimento do disposto neste item enseja a nulidade da contratação e responsabilização do ordenador de despesa por improbidade administrativa.
6.7. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, com a apresentação da respectiva nota fiscal;
6.8. O fornecimento dos itens pela empresa vencedora do certame sem a prévia elaboração do requerimento configura a concorrência da empresa para a nulidade do ato, configurando a má-fé da contratação, possibilitando a anulação de eventual nota de empenho emitida e o não pagamento dos produtos, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis para aplicação das penalidades previstas na Lei 12.846/2013.
6.9. As solicitações deverão ser carimbadas e assinadas pela comissão de recebimento, para fins de recebimento definitivo dos produtos.
6.10. O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 12 (dose) meses, contados a partir da data de entrega dos produtos.
6.11. Deverá constar, junto à nota fiscal, a validade, lote do produto e demais informações exigidas pela legislação, comprovando assim, a origem do produto.
6.12. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada dos produtos objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os produtos ofertados e os fornecidos, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº. 8.666/93. E caso o produto não esteja de acordo com as especificações deverá ser substituído no prazo máximo de 02 (dois) dias uteis, sob pena de devolução dos produtos, sem custo para a Administração Municipal.
6.13. O recebimento não exclui a responsabilidade civil nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
6.14. O atraso no fornecimento, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, incorrerá em multa de 1% (um por cento) sobre o valor da Proposta por dia de atraso.
6.15. O prazo de vigência do contrato é de 12(doze) meses.
6.16. A prestação de serviços de fornecimento extintores e recargas contempla: a retirada dos extintores vazios e colocação de um extintor carregado.
7. GERÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
7.1. A execução do contrato será acompanhada, controlada, fiscalizada,
gerenciada e avaliada pelo Secretario de Administração desta municipalidade, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
Planalto – PR, 23 de Janeiro de 2023.
Anderson Delares
Secretário Municipal de Serviços Rodoviários
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Cultura
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
Xxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Esportes
Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Secretária de Assistência Social
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Administração
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Lima Secretária Municipal de Educação
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretária Municipal de Indústria Comércio e Turismo
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretário de Agricultura
Xxxx Xxxxxx Xxxx Prefeito Municipal de Planalto