CONTRATO Nº 02 /2017 AQUISIÇÃO COMBUSTÍVEIS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2017
CONTRATO Nº 02 /2017 AQUISIÇÃO COMBUSTÍVEIS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2017
Os abaixo assinados de um lado o MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO, Entidade Jurídica de direito público, inscrita na CNPJ sob n.º 94.704.129/0001-24 denominado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, SR. XXXXX XXXXX XXX XXXX, e do outro lado, a Empresa Auto Posto Engenho Velho LTDA-EPP, estabelecida na Av. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 xx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx -XX, inscrita no CNPJ sob o nº 72.222.847/0001-21, neste ato representado por seu Diretor Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL , para os veículos e máquinas da Prefeitura Municipal com observância ao Edital de Dispensa de Licitação, nº 002/2017 , e aos ditames da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as demais disposições legais pertinentes, aos quais se sujeitam as partes celebrantes, conforme clausulas e condições seguintes:
I: DO OBJETO
A presente dispensa de licitação visa a contratação de fornecimento de combustíveis, para os veículos e máquinas da Prefeitura Municipal, pelo tempo necessário até que se conclua o Processo de Tomada de Preço, ou até atingir a quantidade abaixo:
ITEM 01 - Óleo Diesel – 15.000 (quinze mil), litros; ITEM 02 – Gasolina – 3.000,00 (três mil), litros.
II: DAS OBRIGAÇÕES
Para efeitos obrigacionais, constante no Edital de Licitação n.º 002/2017, Modalidade Dispensa 002/2017, quanto a Proposta adjudicada, integram o presente Contrato, valendo seus termos e condições em tudo que se harmonize com os ditames legais que regem as Licitações e os contratos, ficando a CONTRATADA obrigada a manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas na Licitação.
III: DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA pelos produtos fornecidos apenas e conforme respectivas requisições, da seguinte forma: mediante faturamento mensal, cujas respectivas faturas deverão ser apresentadas na gestão administrativa do CONTRATANTE imediatamente o mês findo, devendo o pagamento ser efetuado em até 10 (dez) dias úteis depois da apresentação, se encontradas corretas, após devida conferência.
Parágrafo Único: Os preços serão contratados da seguinte forma: 1 Óleo diesel valor por litro R$ 3,03 (três reais e três centavos).
1.1 Óleo diesel 15.000 (quinze mil) litros
Valor Total Óleo Diesel (1.1) R$ R$ 45.450,00 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais).
reais)
2 Gasolina valor por litro R$ 4,27 (quatro reais e vinte e sete centavos).
2.1 Gasolina 3.000 (três mil) litros.
Valor Total Gasolina (2.1) R$ 12.810,00 (doze mil oitocentos e dez
IV: DO REAJUSTE
O(s) eventual(is) reajuste(s) será(ao) contado(s) a partir da assinatura do
contrato, de acordo com a ANP – AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, ou mudanças de alíquotas de imposto quando determinada pelo governo federal ou estadual.
Parágrafo Primeiro – Não serão concedido reajuste aos bens fornecidos anteriormente a data do reajuste, independente do pagamento.
Parágrafo Segundo – Na ocorrência de fatos imprevisíveis ou se previsíveis, porém de consequências incalculáveis, comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, ou ainda, na hipótese de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, as partes de comum acordo, restabelecerão o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II doa Art. 85 da Lei Federal 8.666/93.
V: DO PRAZO DE ENTREGA
Os bens constantes no objeto do presente contrato deverão ser entregues em conformidade com as necessidades e na sede do município, onde a contratada deverá manter bomba de abastecimento e funcionário para tal, nos termos da legislação vigente, mediante requisição.
VI: DO PAGAMENTO
O pagamento será feito sempre no décimo dia do mês subsequente a entrega dos produtos, podendo também ser pagos de dez em dez dias, comprovado pela emissão de Notas Fiscais, para fins de empenho, de acordo com as quantidades entregues.
VII: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
0201 04 122 0003 2006 33903000000000 – 0001 - Gabinete do Prefeito
0501 12 361 0007 2021 33903000000000 - 0020 - Sec. Mun. de Educação e Cultura
0501 12 361 0007 2021 33903000000000 - 0031 - Sec. Mun. de Educação e Cultura
0501 12 361 0007 2021 33903000000000 - 1100 - Sec. Mun. de Educação e Cultura
0501 12 361 0007 2021 33903000000000 - 1120 - Sec. Mun. de Educação e Cultura
0501 12 361 0007 2021 33903000000000 - 1121 - Sec. Mun. de Educação e Cultura
0601 10 301 0011 2031 33903000000000 - 0040 - Dpto. Mun. de Saúde
0601 10 301 0011 2034 33903000000000 – 4011 - Dpto. Mun. de Saúde
0601 10 301 0011 2035 33903000000000 - 4510 - Dpto. Mun. de Saúde
0601 10 304 0011 2039 33903000000000 - 4760 - Dpto. Mun. de Saúde
0601 10 305 0011 2039 33903000000000 - 4710 - Dpto. Mun. de Saúde
0701 26 782 0014 2055 33903000000000 – 0001- Dpto. Mun. de Estr. e Rodagens
0801 15 451 0015 2059 33903000000000 - 0001 -Dpto. Mun. de Serviços Urbanos
0901 20 601 0017 2062 33903000000000 – 0001 - Dpto. Mun. de Agricultura
1401 08 244 0013 2045 33903000000000 - 0001 - Dpto. Mun. de Assist. Social
1401 08 244 0013 2083 33903000000000 - 1306 - Dpto. Mun. de Assist. Social
VIII: DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais previstas em lei.
IX: DAS PENALIDADES
Pela inexecução parcial ou total do presente contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar a CONTRATADA as sanções previstas e cabíveis nos ditames da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores previstas no edital a que esse contrato se vincula.
X: DA MULTA
O atraso injustificado na entrega do objeto licitatório sujeitará a contratada, a multa de mora de dois por cento, do valor do contrato.
A multa que alude a cláusula anterior não impede que o contratante rescinda unilateralmente o contrato e aplique a outras sanções previstas neste instrumento e os previstos em lei.
Quando incidir multa, esta será descontada nos pagamentos, e ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
XI – DA VIGÊNCIA- PRAZO
O presente contrato vigorará enquanto não estiver definido o Processo de Tomada de Preço para aquisição de combustível, ou até atingir a quantidade contratada.
XII - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina, RS, para esclarecer quaisquer dúvida oriundas do presente contrato, com renúncia expressa de outro Foro.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, para que produza efeitos jurídicos e legais.
Engenho Velho - RS, 10 de janeiro de 2017.