COMPRAS TIPO: MENOR PREÇO
PROCESSO Nº 477/2011 – DG/MP PREGÃO Nº 066/2011
COMPRAS
TIPO: MENOR PREÇO
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) nº 066/2011
REGISTRO DE PREÇOS
DATA DA REALIZAÇÃO: 07/12/2011 às 11:00h
LOCAL: Rua Riachuelo, nº 115 – sala 926
PREGOEIRO: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio de seu Diretor-Geral, Doutor XXXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, Procurador de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03-PGJ, de 15 de maio de 2003, torna público que se acha aberta, nesta Unidade, licitação na modalidade PREGÃO (Presencial), do tipo MENOR PREÇO GLOBAL – Processo nº 477/2011 – DG/MP, objetivando a aquisição de solução de rede sem fio “Wireless” que compreende o fornecimento de equipamentos, serviços instalação, suporte técnico e treinamento, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Ato nº 045/03 – PGJ, de 15 de maio de 2003 e Ato nº 597/2009 de 1º de julho de 2009, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A sessão pública de processamento do Pregão será realizada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 000, iniciando-se no dia 07 de dezembro de 2011, às 11:00 h, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelas Portarias DG/MP nº 117/2011, de 30.09.2011.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração, conforme modelo Anexo 3, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em seguida, o Pregoeiro procederá ao recebimento dos Envelopes nº 01 (Proposta Comercial) e nº 02 (Documentação para Habilitação) de todas as licitantes credenciadas.
Excepcionalmente, com vistas à ampliação da disputa e mediante as justificativas necessárias, o Pregoeiro poderá prorrogar pelo tempo necessário o horário de início da sessão pública de processamento do Pregão.
As empresas interessadas em participar desta licitação ficam alertadas de que devem estar no local com a antecedência necessária para cumprimento dos horários e prazos estabelecidos.
LOCAL PARA INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS:
Comissão Julgadora de Licitações
Xxx Xxxxxxxxx xx 000 – 0x xxxxx - xxxx 000 – Xxx Xxxxx/XX
Tel.: (000) 0000.0000/9392/9449 - Fax: (000) 0000.0000
xxx@xx.xx.xxx.xx
I - DO OBJETO
I - DO OBJETO: A licitação regida pelo presente edital, que será processada através da modalidade Pregão Presencial, tem por objeto a seleção de propostas visando ao REGISTRO DE PREÇOS para o fornecimento de solução de rede sem fio “Wireless” que compreende a aquisição de equipamentos, serviços, treinamento, suporte e manutenção, conforme abaixo discriminados:
Item 01 – 02 (duas) controladoras Wireless, com as seguintes características técnicas mínimas:
Deverá gerenciar o tráfego dos Pontos de Acesso centralizadamente;
A controladora terá que atender simultaneamente 300 Pontos de Acessos (locais ou remotos) e deverá suportar ampliação da capacidade para até no mínimo 500;
As duas controladoras deverão disponibilizar licença para todos os pontos de acesso;
Deverá suportar no mínimo 7000 usuários simultâneos;
Deverá suportar no mínimo 500 VLANs;
Deverá possuir no mínimo (4) portas tipo 10/100/1000 em cobre;
Deverá possuir um firewall que se integre a solução e suportar no mínimo 100.000 sessões simultâneas e ter performance mínima de 4 Gbps de tráfego;
Deve oferecer uma performance mínima de tráfego encriptado de 4 Gbps utilizando criptografia 3DES e AES.
Características técnicas da controladora:
Deverá administrar a configuração dos pontos de acesso;
Deverá otimizar o desempenho e a cobertura da radiofrequência;
Gerenciar centralizadamente a autenticação de usuários;
Administrar centralizadamente todos os aspectos de segurança da rede WLAN através de firewall integrado à solução de rede sem fio;
O controlador WLAN poderá estar diretamente e/ou remotamente conectado aos Pontos de Acesso por ele gerenciados, inclusive via roteamento nível 3 da camada OSI;
Se um controlador WLAN falhar, os Pontos de Acesso relacionados deverão se associar a um controlador WLAN alternativo de forma automática, não permitindo que a rede wireless se torne inoperante;
Permitir a configuração e gerenciamento através de browser padrão (http, https), SSH, telnet e porta serial;
Possuir porta de console com o seu respectivo cabo para gerenciamento e configuração via linha de comando CLI com conector RJ-45, conector padrão RS-232 ou USB;
Implementar protocolo de autenticação para controle do acesso administrativo ao equipamento com mecanismos de AAA;
O controlador deverá possuir aceleração de criptografia por hardware de modo garantir a performance especificada em qualquer condição de uso;
Permitir o armazenamento de sua configuração em memória não volátil, podendo, numa queda e posterior restabelecimento da alimentação, voltar à operação normalmente na mesma configuração anterior à queda de alimentação;
Permitir a gravação de eventos por meio do protocolo syslog;
Capacidade de gerenciamento hierárquico com possibilidade de definição de grupos de equipamentos e alteração das características de configuração do grupo sem a necessidade de configuração individual de cada equipamento;
Organização hierárquica de equipamentos em plantas, de plantas em prédios e de prédios em projetos;
Capacidade de projeto automatizado de redes sem fio nos padrões 802.11a, 802.11b, 802.11g e 802.11n, segundo a geografia do prédio (planta) e os parâmetros de atenuação de cada item da planta. O software deverá considerar a área de cobertura e a banda por usuário desejada;
Possibilitar a importação de plantas baixas para a controladora ou appliance de gerencia nos formatos GIF ou JPG;
Cálculo e definição automática baseado em Software de Planejamento em PC, da quantidade necessária e do posicionamento dos Pontos de Acesso para que a cobertura nos padrões 802.11a, 802.11b, 802.11g e 802.11n desejadas sejam atingidas, levando em consideração a banda média por usuário pretendida, a geografia do prédio (planta), os parâmetros de atenuação de cada item da planta e os pontos de acesso localizados nos andares superior e inferior (cálculo tridimensional).
O Software de Planejamento deve gerar planta de cobertura prevista e planta de cobertura real (pós-ativação) com indicação gráfica dos parâmetros de RF (cobertura em diferentes velocidades, relação sinal/ruído) para cada local da planta baixa.
Descoberta automática dos dispositivos individuais da infraestrutura wireless.
Visualização do mapa lógico da rede, com a representação gráfica dos equipamentos e sinalização por cor de seu estado operacional na controladora ou em appliance de gerência.
Deverá possuir ferramenta para planejamento de posicionamento, baseada em PC, de Pontos de Acesso e Sensores de Rádio frequência levando-se em conta capacidade de banda, quantidade de usuários ativos e cobertura em diferentes velocidades;
Visualização de alertas da rede em tempo real;
Permitir a visualização de eventuais áreas sem cobertura de RF (áreas de sombra), pela controladora ou appliance de gerencia;
A controladora ou appliance de gerenciamento deverá monitorar o desempenho da rede wireless, consolidando informações de rede tais como: níveis de ruído, relação sinal-ruído, interferência, potência de sinal, topologia da rede;
A controladora ou appliance de gerenciamento deverá possuir capacidade de listagem on-line da relação sinal-ruído de cada usuário, sua localização (tracking), endereço IP, endereço MAC, nível de potência de recepção e dados de associação e de autenticação 802.1x.
A controladora ou appliance de gerenciamento deverá possuir capacidade de identificação e listagem dos rádios vizinhos e respectivos SSID/BSSID que podem ser percebidos por cada Ponto de Acesso.
Capacidade de configuração gráfica completa do Controlador WLAN e respectivos Pontos de Acesso.
A controladora ou appliance de gerenciamento deverá ter capacidade de geração de relatórios dos seguintes tipos: Listagem de clientes Wireless, Listagem de Pontos de Acesso, Informações de Configuração dos Controladores WLAN, utilização da rede, detalhes dos pontos de acesso não autorizados (rogues) detectados.
Implementar SSH, HTTP/HTTPS, SSL, Telnet.
Possuir ferramentas de debug e log de eventos para depuração e gerenciamento em primeiro nível.
Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps.
Possuir suporte a MIB II, conforme RFC 1213.
Implementar a MIB privativa que forneça informações relativas ao funcionamento do equipamento.
Possuir descrição completa da MIB implementada no equipamento, inclusive a extensão privativa.
Possibilitar a obtenção da configuração do equipamento através do protocolo SNMP.
Possibilitar a obtenção via SNMP (v1, v2 e v3) de informações de capacidade e desempenho da CPU, memória e portas.
Possuir LEDs para a indicação do status das portas e atividade.
Possuir fonte de alimentação com seleção automática de tensão (100-240 VAC).
Permitir ser montado em rack padrão de 19 (dezenove) polegadas, incluindo todos os acessórios necessários.
Deve ser acompanhado de todos os acessórios necessários para operacionalização do equipamento, tais como: softwares, cabos de console, cabos de energia elétrica, documentação técnica e manuais que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização do equipamento.
Deve permitir o controle de todos os Pontos de Acesso mediante a conexão através de topologia MESH (WiFiMesh).
Para implantação da rede MESH o rádio na banda de 5.8 Ghz, (802.11a) deverá ser usado para a conexão entre os Pontos de Acesso (backhaul) e o rádio de 2.4Ghz deverá ser utilizado para prover acesso aos usuários nas bandas 802.11b e 802.11g.
A rede MESH deverá oferecer comportamento determinístico da topologia da rede MESH
A rede MESH deverá prover auto-redundância das camadas física (RF) e Layer2 com comportamento determinístico;
Deve otimizar o tráfego utilizando parâmetros do hop count (contagen de “pulos”), custos de nós, custo do caminho, latência e capacidade;
Dever oferecer detecção e correção contra interferências,
Deve suportar RFID (Radio-Frequency Identification)
Características de Rede da controladora:
Deverá oferecer suporte a roteamento e Switching de camadas L2 e L3 na rede sem fio wireless e nas postas cabeadas do controlador;
Deverá possuir o recurso de criação de Pools de VLAN para permitir a escalabilidade de redes;
Deverá possuir servidor DHCP embutido;
Deverá entregar o serviço do DHCP (endereço IP, Mascara de rede, Gateway, Wins, DNS, prefixo DNS) em todos os pontos, inclusive nas localidades remotas, que estão conectados através de uma rede MPLS;
Deverá suportar IPv6;
As duas controladoras deverão trabalhar como redundância com balanceamento de carga (Ativo-Ativo) e no caso de falha de uma das controladoras a outra deverá assumir todos os pontos de acesso e suas respectivas licenças;
Deverá oferecer os recursos de mobilidade entre VLANs para roaming de camada L2 e L3;
Deverá oferecer os recursos de Proxy de endereços IP e Proxy DHCP para roaming entre redes (L3);
Deverá implementar tagging de VLANs através do protocolo 802.1Q;
Recursos de Segurança, Autenticação e Controle de Acesso de usuários:
Deverá implementar segurança IEEE 802.11i com certificação FIPS 140-2 Level 2;
Deverá suportar a criptografia centralizada com os seguintes protocolos: AES-CCMP, TKIP e WEP;
Deverá permitir o uso de múltiplos SSIDs simultaneamente;
Deverá permitir o gerenciamento seguro de APs através e túnel GRE ou IPsec.;
Deverá permitir a autenticação (através de endereço MAC, Portal Captivo ou IEEE 802.1X) de usuários conectados à rede WLAN (wireless) ou usuários conectados às portas cabeadas do controlador. Também deverá permitir a autenticação de usuário e de máquina por meio de IEEE 802.1x;
Deverá oferecer recurso de Portal Captivo (Captive Portal) com suporte a múltiplos portais simultaneamente;
O controle de autorização deverá ser baseado em perfís. O sistema deverá permitir que seja configurado um perfil de acesso, com regras aplicadas de firewall, para o qual será direcionado o usuário após sua autenticação;
Implementar associação dinâmica de usuário a VLAN, com base nos parâmetros da etapa de autenticação;
Deverá possuir base de dados de usuários interna para autenticação de usuários convidados / temporários (acesso guest);
O provisionamento de usuários convidados (guests) deverá ser feito através de interface Web por meio de um usuário administrativo com permissões mínimas, exclusivas para este fim;
O controlador deverá permitir o tunelamento do tráfego de saída de usuários convidados (guest) diretamente para uma DMZ, totalmente separado do tráfego da rede corporativa;
Deverá possuir suporte a autenticação IEEE 802.1X, com pelo menos os seguintes métodos EAP: EAP-MD5, PEAP/EAP-GTC, PEAP/EAP-MSCHAPv2, EAP-TLS com utilização de base de usuários poderá ser interna e externa ou servidor RADIUS externo;
Deverá suportar os seguintes métodos EAP-PEAP, EAP-TLS e EAP-TTLS;
Deverá possuir suporte a autenticação IEEE 802.1X, com o método PEAP/EAP-GTC, e com utilização de base de usuários LDAP externa;
Deverá permitir a seleção / uso de servidor Radius específico com base no SSID;
Deverá suportar a autenticação de usuários conectados à rede cabeada através das portas do controlador;
Deverá possuir o recurso de EAP Offload para terminação do túnel EAP no próprio controlador;
Deverá oferecer API baseada em XML para utilização de Portal Captivo externo ao controlador.
Suporte ao padrão 802.11w
Recursos de Segurança – Firewall
Deverá oferecer um Statefull Firewall baseado em identidade;
O firewall deverá implementar os recursos de NAT (Network AddressTranslation) tanto para destino quanto para origem;
Implementar listas de controle de acesso (ACLs);
Deverá oferecer detecção e proteção integrada de ataques de negação de serviços TCP, ICMP;
Deverá permitir o espelhamento de sessão e logs detalhados por pacote a fim de possibilitar análises forenses;
Deverá oferecer a opção de captura de pacotes em tempo real utilizando plug-in para Ethereal / Wireshark;
Possibilidade de criação de políticas com base em horários e na localização do usuário. Por exemplo: bloquear o tráfego do protocolo FTP após às 18 horas;
O firewall deverá ser integrado à rede WLAN de modo a permitir a desassociação de usuários da rede sem fio WLAN com base na violação de políticas de tráfego. Por exemplo: desassociar da rede WLAN e colocar em quarentena o Notebook com endereço MAC XX:XX:XX se o usuário tentar fazer um telnet para o servidor ABC;
Permitir o bloqueio de comunicação entre clientes wireless – L2 bridging;
Implementar filtros baseados em protocolos e em endereços MAC;
Possuir capacidade de detectar e bloquear simulação (spoofing);
Deverá possuir o recurso de “blacklisting” contra ataques ao firewall e à rede wireless, (evitando que um determinado cliente se associe à rede wireless caso viole políticas definidas de firewall ou execute algum ataque à rede WLAN.) de endereços MAC de Pontos de Acesso do sistema;
Recursos de Gerenciamento Automático da Rádio Frequência (RF)
Implementar varredura de RF contínua, programada ou sob demanda, com identificação de Pontos de Acesso ou clientes irregulares;
Na ocorrência de inoperância de um Ponto de Acesso, o controlador WLAN deverá ajustar automaticamente a potência dos Pontos de Acesso adjacentes, de modo a prover a cobertura da área não assistida;
Ajustar automaticamente os canais de modo a otimizar a cobertura de rede e mudar as condições de RF baseado em performance;
Detectar interferência e ajustar parâmetros de RF, evitando problemas de cobertura e controle da propagação indesejada de RF;
Implementar sistema de balanceamento de carga para associação de clientes entre Pontos de Acesso próximos, para otimizar a performance;
Detectar áreas de sombra de cobertura e efetuar os devidos ajustes para sua correção automaticamente;
Ajustar dinamicamente o nível de potência e canal de rádio dos Pontos de Acesso, de modo a otimizar o tamanho da célula de RF, garantindo a performance e escalabilidade;
Implementar padrão IEEE 802.11h;
Implementar pela controladora ou appliance de gerencia, a localização de usuários baseado pela de TAGsRFIDs ativos baseados em WiFi de forma integrada.
Recursos de Detecção e Prevenção contra Intrusos no ambiente
A solução deve contemplar a detecção e prevenção de forma automática;
Devem estar disponíveis as licenças para funcionamento do IDS e IPS.
A controladora ou appliance de gerencia deverá implementar varredura de RF nas bandas 802.11a, 802.11b, 802.11g e 802.11n para identificação de ataquem e Pontos de Acesso intrusos não autorizados (rogues);
Deve fazer a varredura no canal de operação do Ponto de Acesso sem impacto na performance da rede WLAN;
A controladora ou appliance de gerencia deverá opcionalmente, deve permitir a varredura em todos os canais possíveis de RF para detecção e contenção de ameaças na rede WLAN;
Deve utilizar os Pontos de Acesso como ”sensores” de RF para fazer a monitoração full time do ambiente Wireless, na proporção de 3 APs para 1;
A controladora ou appliance de gerencia deverá classificar automaticamente Pontos de Acesso válidos, os que interferem e os não autorizados (rogues);
A controladora ou appliance de gerencia deverá implementar mecanismos para detecção e contenção de pontos de acesso não autorizados (rogues);
A controladora ou appliance de gerencia deverá fazer o rastreamento e localização física dos pontos de acesso não autorizados (rogues) utilizando triangulação de rádio frequência;
A controladora ou appliance de gerencia deverá fazer a contenção automática dos Pontos de Acesso Rogue simultaneamente através da rede WLAN e da rede cabeada;
A controladora ou appliance de gerencia deverá fazer a identificação e contenção de redes “ad-hoc”;
A controladora ou appliance de gerencia deverá detectar e bloquear o bridging entre estações da rede WLAN;
A controladora ou appliance de gerencia deverá oferecer proteção contra ataques DenialOf Service (DOS) a Pontos de Acesso e estações;
A controladora ou appliance de gerencia deverá detectar e alertar aos seguintes tipos de ataques na rede WLAN:
Impersonalização de AP válido
Floods de Frames
FakeAp
Airjack
Broadcasts de de autenticação
ASLEAP
Ataques baseados em probes
A controladora ou appliance de gerencia deverá possuir capacidade de gerar alarmes e executar contra-ataques se um ataque for detectado
Recursos de Convergência e Multimídia das controladoras
Deve permitir o uso de voz e dados em cima de um mesmo SSID;
Deve possuir mecanismo automático de QoS para protocolos de voz (SIP, SVP e SCCP) utilizando inspeção automática de patotes, sem a necessidade de fazer a marcação prévia (tagging) de pacotes;
Deve suportar 802.11e com WMM, U-APSD e T-SPEC;
Implementar Qualidade de Serviço com a marcação de pacotes utilizando Diffserv e suporte a 802.1p para QoS de rede;
Deve permitir o controle disponível de banda (bandwithcontracts) disponível por usuário ou através de perfis de usuários;
Possibilitar roaming com integridade de sessão, dando suporte a aplicações em tempo real, tais como, VoIP, VoWLAN, videoconferência, dentre outras;
Deve permitir opcionalmente a reserva automática de banda na rede WLAN para controle de admissão de chamadas de voz que utilizam o protocolo SIP;
A controladora ou appliance de gerencia deverá prover mecanismos que permita o rastreamento e localização de qualquer cliente wireless utilizando triangulação por rádio frequência;
Deverá suportar CFTV IP (Circuito Fechado de TV).
Item 02 - 300 (Trezentos) Pontos de Acesso com adaptador power injector :
Equipamento de Ponto de Acesso para rede local sem fio atendendo aos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g e 802.11n com configuração via software;
Deve implementar funcionamento em modo gerenciado por controlador WLAN, para configuração de seus parâmetros wireless, gerenciamento das políticas de segurança, QoS e monitoramento de RF;
O ponto de acesso poderá estar diretamente ou remotamente conectado ao controlador WLAN, inclusive via roteamento da camada de rede OSI;
Se um controlador WLAN falhar, os Pontos de Acesso relacionados deverão se associar automaticamente a um controlador WLAN alternativo, não permitindo que a rede wireless se torne inoperante;
Deve possuir DHCP cliente;
Os Pontos de acessos deverão ser alimentados através de aptadores power Injector POE/POE+
Cada dispositivo deve aceitar alimentação elétrica entre 100 e 230 V em corrente alternada e frequência de 60 Hz;
Tensão de operação de 36 a 57VDC
Requisito de corrente: 600mA @ 48VDC
Suporte aos padrões: IEEE802.3af e IEEE802.3at
Conexões Ethernet com no mínimo 1 porta 10/100/1000Base-T Ethernet
Implementar mecanismo de funcionamento para trabalhar com controladores WLAN em redundância;
Implementar as seguintes taxas de transmissão e com fallback automático:
IEEE 802.11 a/g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 Mbps;
IEEE 802.11 b: 11; 5,5; 2 e 1 Mbps;
IEEE 802.11n: MSC0 - MSC15 (6.5Mbps - 300Mbps)
Implementar o protocolo de enlace CSMA/CA para acesso ao meio de transmissão;
Operar nas modulações DSSS, OFDM e 802.11n com dois spatialstreams;
Possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão;
Permitir o ajuste dinâmico de nível de potência e canal de rádio de modo a otimizar o tamanho da célula de RF;
Possuir suporte a pelo menos 16 SSIDs;
Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID;
Implementar diferentes tipos de combinações encriptação/autenticação por SSID;
Implementar padrão WMM da Wi-Fi Alliance para priorização de tráfego, suportando aplicações em tempo real, tais como, VoIP, vídeo, dentre outras; e ser certificado pela Wi-Fi alliance;
Não deve haver licença restringindo o número de usuários por ponto de acesso;
Possuir antenas compatíveis com as frequências de rádio dos padrões IEEE 802.11a/n e 802.11/b/g/n com ganho de, pelo menos, 2.4 dBi e 4 dBi, com padrão de irradiação omnidirecional multi-banda dipolar, integral e dual (2X2 MIMO com diversidade espacial);
Possuir potência máxima de transmissão de, no mínimo, 20 dBm para IEEE 802.11a/b/g/n;
Deve possuir sensibilidade de recepção de valor menor ou igual:
88.9dBm @2.4GHz 802.11b - 5.5Mbps
89.6dBm @2.4GHz 802.11g – 6Mbps
88.9dBm @2.4GHz 802.11n – MCS0 HT20
89dBm @ 5GHz 802.11a – 6Mbps
88.9dBm @ 5GHz 802.11n – MCS0 HT20
Implementar a pilha de protocolos TCP/IP;
Implementar VLANs conforme padrão IEEE 802.1Q;
Possuir, no mínimo, uma interface IEEE 802.3 100/1000BaseT Ethernet, auto-sensing, auto MDI/MDX, com conectores RJ-45, para conexão à rede local fixa;
Permitir a atualização remota do sistema operacional e arquivos de configuração utilizados no equipamento via interfaces ethernet, via Wireless e serial (terminal assíncrono);
Implementar cliente DHCP, para configuração automática de rede;
Deve configurar-se automaticamente ao ser conectado na rede;
Possuir LED’s indicativos do estado de operação, da atividade do rádio e da interface Ethernet;
Possuir estrutura que permita fixação do equipamento em teto e parede e fornecer acessórios para que possa ser feita a fixação;
Implementar varredura de RF nas bandas 802.11a, 802.11b, 802.11g e 802.11n para identificação de Pontos de Acesso intrusos não autorizados (rogues) e interferências no canal habilitado ao ponto de acesso e nos demais canais configurados na rede WLAN, sem impacto no seu desempenho;
Deve implementar tecnologia mesh com criptografia;
A potencia de transmissão deve permitir ajuste em intervalos de 0,5 ou 1 dBm.
Implementar IEEE 802.1x, com pelo menos os seguintes métodos EAP: EAP-MD5, EAP-FAST, EAP-TLS, PEAP-GTC, PEAP-MSCHAPv2;
Implementar criptografia do tráfego local;
Suportar a autenticação com geração dinâmica de chaves criptográficas por sessão e por usuário;
Implementar WEP, chaves estáticas e dinâmicas (40 bits e 128 bits);
Implementar WPA com algoritmo de criptografia TKIP e MIC;
Xxxxxxxxxxx XXX0 com algoritmo de criptografia AES, 128/256 bits, IEEE 802.11i;
Possuir Leds indicativos do estado de operação, da atividade do rádio e da interface Ethernet.
Possuir estrutura que permita fixação do equipamento em teto e parede e fornecer acessórios para que possa ser feita a fixação.
Deve ser acompanhado de todos os acessórios necessários para operacionalização do equipamento, tais como: softwares, cabos de console, cabos de energia elétrica, documentação técnica e manuais (podendo ser em CD-ROM) que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização do equipamento.
Possuir entrada para dispositivo antifurto
Em caso de falha das controladoras os APs deverão manter o acesso a rede local por no mínimo 48 horas
Deve suportar RFID (Radio-Frequency Identification);
Licença:
A licença deverá dar as funcionalidades esperadas para cada ponto de acesso instalado;
Os Pontos de Acesso deverão ter as suas licenças disponíveis nas duas controladoras;
Item 03 - 10 (dez) Ponto de Acesso com antena externa com adaptador power Injector:
Os pontos de acesso deverão ser gerenciados pela controladora
Os Pontos de Acesso deverão suportar conexão com antena externa
Cabo coaxial com no mínimo 10 metros
Tem que ser antena tipo Dipolar
Frequência de operação: 2400 – 2500 / 5150 – 5850MHz
Ganho: 6dBi @2.4GHz/ 7dBi @ 5.7GHz
Azimute: 360º
Elevação: 35º
Polarização: Linear Vertical
Conector: RP-SMA Mach
Os Pontos de acessos deverão ser alimentados através adaptador power Injector POE/XXXx
Cada dispositivo deve aceitar alimentação elétrica entre 100 e 230 V em corrente alternada e frequência de 60 Hz;
Tensão de operação de 36 a 57VDC
Requisito de corrente: 600mA @ 48VDC
Suporte aos padrões: IEEE802.3af e IEEE802.3at
Conexões Ethernet com no mínimo de 1 porta 10/100/1000Base-T Ethernet
Equipamento de Ponto de Acesso para rede local sem fio atendendo aos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g e 802.11n com configuração via software;
Deve implementar funcionamento em modo gerenciado por controlador WLAN, para configuração de seus parâmetros wireless, gerenciamento das políticas de segurança, QoS e monitoramento de RF;
O ponto de acesso poderá estar diretamente ou remotamente conectado ao controlador WLAN, inclusive via roteamento da camada de rede OSI;
Se um controlador WLAN falhar, os Pontos de Acesso relacionados deverão se associar automaticamente a um controlador WLAN alternativo, não permitindo que a rede wireless se torne inoperante;
Deve possuir DHCP cliente;
Implementar mecanismo de funcionamento para trabalhar com controladores WLAN em redundância;
Implementar as seguintes taxas de transmissão e com fallback automático:
IEEE 802.11 a/g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 Mbps;
IEEE 802.11 b: 11; 5,5; 2 e 1 Mbps;
IEEE 802.11n: MSC0 - MSC15 (6.5Mbps - 300Mbps)
Implementar o protocolo de enlace CSMA/CA para acesso ao meio de transmissão;
Operar nas modulações DSSS, OFDM e 802.11n com dois spatialstreams
Possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão;
Permitir o ajuste dinâmico de nível de potência e canal de rádio de modo a otimizar o tamanho da célula de RF;
Possuir suporte a pelo menos 16 SSIDs;
Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID;
Implementar diferentes tipos de combinações encriptação/autenticação por SSID;
Implementar padrão WMM da Wi-Fi Alliance para priorização de tráfego, suportando aplicações em tempo real, tais como, VoIP, vídeo, dentre outras; e ser certificado pela Wi-Fi alliance
Não deve haver licença restringindo o número de usuários por ponto de acesso;
Possuir potência máxima de transmissão de, no mínimo, 20 dBm para IEEE 802.11a/b/g/n;
Deve possuir sensibilidade de recepção de valor menor ou igual:
88.9dBm @2.4GHz 802.11b - 5.5Mbps
89.6dBm @2.4GHz 802.11g – 6Mbps
88.9dBm @2.4GHz 802.11n – MCS0 HT2
89dBm @ 5GHz 802.11a – 6Mbps
88.9dBm @ 5GHz 802.11n – MCS0 HT20
Implementar a pilha de protocolos TCP/IP;
Implementar VLANs conforme padrão IEEE 802.1Q;
Possuir, no mínimo, uma interface IEEE 802.3 100/1000BaseT Ethernet, auto-sensing, auto MDI/MDX, com conectores RJ-45, para conexão à rede local fixa;
Permitir a atualização remota do sistema operacional e arquivos de configuração utilizados no equipamento via interfaces ethernet, via Wireless e serial (terminal assíncrono);
Implementar cliente DHCP, para configuração automática de rede;
Deve configurar-se automaticamente ao ser conectado na rede;
Possuir LED’s indicativos do estado de operação, da atividade do rádio e da interface Ethernet;
Possuir estrutura que permita fixação do equipamento em teto e parede e fornecer acessórios para que possa ser feita a fixação;
Implementar varredura de RF nas bandas 802.11a, 802.11b, 802.11g e 802.11n para identificação de Pontos de Acesso intrusos não autorizados (rogues) e interferências no canal habilitado ao ponto de acesso e nos demais canais configurados na rede WLAN, sem impacto no seu desempenho;
Deve implementar tecnologia mesh com criptografia;
A potencia de transmissão deve permitir ajuste em intervalos de 0,5 ou 1 dBm.
Implementar IEEE 802.1x, com pelo menos os seguintes métodos EAP: EAP-MD5, EAP-FAST, EAP-TLS, PEAP-GTC, PEAP-MSCHAPv2;
Implementar criptografia do tráfego local;
Suportar a autenticação com geração dinâmica de chaves criptográficas por sessão e por usuário;
Implementar WEP, chaves estáticas e dinâmicas (40 bits e 128 bits);
Implementar WPA com algoritmo de criptografia TKIP e MIC;
Xxxxxxxxxxx XXX0 com algoritmo de criptografia AES, 128/256 bits, IEEE 802.11i;
Possuir Leds indicativos do estado de operação, da atividade do rádio e da interface Ethernet.
Possuir estrutura que permita fixação do equipamento em teto e parede e fornecer acessórios para que possa ser feita a fixação.
Deve ser acompanhado de todos os acessórios necessários para operacionalização do equipamento, tais como: softwares, cabos de console, cabos de energia elétrica, documentação técnica e manuais (podendo ser em CD-ROM) que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização do equipamento.
Possuir entrada para dispositivo antifurto
Em caso de falha das controladoras os APs deverão manter o acesso a rede local por no mínimo 48 horas
Deve suportar RFID (Radio-Frequency Identification);
Licença
A licença deverá dar as funcionalidades esperadas para cada ponto de acesso instalado;
Os Pontos de Acesso deverão ter as suas licenças disponíveis nas duas controladoras;
Item 04 - 200 (duzentos) adaptadores wireless USB, com as seguintes características mínimas:
Deve ser compatível com o sistema operacional Microsoft Windows XP, Windows Vista e Windows 7 32/64 bits ; Linux
Deve ser compatível com USB 1.1 e USB 2.0 ou superior sem necessidade de alimentação elétrica externa;
Deve ser compatível com os padrões IEEE 802.11g, IEEE 802.11b e IEEE 802.11n;
Deve possuir instalação Plug and Play;
Deve operar em velocidade de conexão wireless de 54 a 150 Mbps;
Os produtos deverão vir com os respectivos CDs com sua documentação e softwares
Item 05 - Software para gerenciamento de pontos de acesso Centralizado.
Gerenciar todos os Pontos de Acesso e Controladores WLAN constantes destas Especificações Básicas;
Licença do software;
Deve implementar recursos de monitoramento de todos os Pontos de Acesso existentes na infraestrutura da CONTRATANTE através de, no mínimo, SNMPv2 e SNMPv3 conforme características da MIB do equipamento existente no ambiente;
Ser fornecido com capacidade instalada de gerenciamento de, pelo menos, 100 Pontos de Acesso e de no mínimo 05 controladores WLAN, e permitir expansão futura, no mesmo software, para pelo menos 1000 Pontos de Acesso;
Operação baseada em appliance padrão Intel;
Implementar alta disponibilidade, trabalhando com no mínimo dois servidores físicos. As licenças necessárias para implementar esse recurso devem estar incluídas;
Permitir que os eventos sejam redirecionados para um console de gerência central;
Capacidade de gerenciamento hierárquico com possibilidade de definição de grupos de equipamentos e alteração das características de configuração do grupo sem a necessidade de configuração individual de cada equipamento;
Acesso ao sistema através de cliente com browser padrão;
Organização hierárquica de equipamentos em plantas, de plantas em prédios e de prédios em projetos. Deve exibir alerta de dispositivo e usuário nestes mapas;
Deve obrigatoriamente permitir o uso SNMP v3
Permitir a automação de auditoria das políticas de segurança;
Possibilitar a importação de plantas baixas nos formatos gráficos (dwg, dxf, dxb, dwf, jpg, gif, bmp e png). Com capacidade de selecionar diferentes layers no caso de CAD;
Possibilitar a identificação de paredes e divisórias com respectivos níveis de atenuação por tipo (alvenaria, vidro, drywall e divisória);
Fornecer software de planejamento para cálculo e definição automática da quantidade necessária e do posicionamento dos Pontos de Acesso, e que permita ajuste com provisiona mento manual, para que a cobertura desejada nos padrões 802.11a, 802.11b, 802.11g e 802.11n seja atingida.;
Gerar planta de cobertura prevista e planta de cobertura real (pós-ativação) com indicação gráfica por: potência média, velocidade de transmissão, canal de transmissão, voz para cada local da planta baixa. Indicar ainda a influência de andares superiores e inferiores para o caso de prédios;
Gerar planta de cobertura prevista e planta de cobertura real (pós-ativação) com indicação gráfica dos sensores de monitoração de RF;
Utilizar sensores de RF dedicados ou compartilhados.;
Log de localização física dos equipamentos wireless das últimas 24 horas;
Log da associação dos equipamentos wireless e respectivos Pontos de Acesso;
Atualizar dinamicamente as informações de atenuação e localização dos dispositivos wireless;
Integração com Google Earth para o gerenciamento de cobertura e localização externos se a latitude, longitude e elevação dos dispositivos forem conhecidos;
Descoberta automática dos dispositivos individuais da infra-estrutura wireless. Utilizando métodos para descoberta de camada 2 por exemplo CDP, e camadas superiores por exemplo HTTP e SNMP;
Visualização do mapa da rede, com a representação gráfica dos equipamentos e sinalização de seu estado operacional;
Visualização de alertas da rede em tempo real, com indicação de severidade por cor;
Permitir a visualização de eventuais áreas sem cobertura de RF (áreas de sombra).;
Monitorar o desempenho da rede wireless, consolidando informações de rede.;
Possuir capacidade de listagem on-line de cada usuário, sua localização, endereço IP, endereço MAC e dados de associação e de autenticação 802.1x.;
Possuir capacidade de identificação e listagem dos rádios vizinhos e respectivos SSID/BSSID que podem ser percebidos por cada Ponto de Acesso;
Implementar mecanismo de Wireless IntrusionDetection;
Implementar mecanismos para detecção, localização e bloqueio de pontos de acesso não autorizados (rogues) e redes ad-hoc;
Ajustar automaticamente a potência dos Pontos de Acesso para eliminar lacunas de cobertura e otimizar o desempenho de RF;
Implementar modelos de configuração (templates) de forma a possibilitar a replicação de configuração entre equipamentos;
Capacidade de gerência de configuração com armazenamento de diferentes versões e suporte a "rollback";
Capacidade de configuração gráfica completa do Controlador WLAN e respectivos Pontos de Acesso;
Capacidade de geração de relatórios dos seguintes tipos: Listagem de clientes wireless, Inventário, Informações de Configuração dos Controladores WLAN, utilização da rede, detalhes dos pontos de acesso não autorizados (rogues) detectados;
Permitir a criação de hierarquia de administradores das redes WLAN, criando visões administrativas independentes;
O framework deve suportar Pontos de Acesso autônomos, Pontos de Acesso thin e controladoras, dispositivos mesh e bridges ponto-a-ponto;
O framework deve suportar equipamentos mais antigos para proteger o investimento já realizado;
Permitir a investigação de problemas ponto-a-ponto, sendo portanto capaz de analisar elementos de rede da infraestrutura cabeada que tenham impacto direto sobre a performance da rede wireless, tais como servidores RADIUS, roteadores, switches, etc;
O framework será usado para descobrir Pontos de Acesso já existentes na rede bem como novos Pontos de Acesso instalados. Para evitar que configurações sejam sobrescritas o framework precisa ser capaz de colocar os módulos recém descobertos em um modo de monitoração apenas evitando assim que o novo Ponto de Acesso tenha sua configuração alterada sem autorização do administrador;
O framework deve fornecer um conjunto abrangente de alertas configuráveis para prover informações suficientes para que eventuais problemas ligados à infraestrutura da rede wireless sejam resolvidos. Por isso deve ser possível configurar trigger thresholds conforme a necessidade;
O framework deve poder enviar automaticamente alertas de eventos relacionados a rede wireless para outros frameworks de gerenciamento;
Deve ser capa de alterar configurações para todos os Pontos de Acesso e Controladoras, para um grupo específico ou para um Ponto de Acesso ou Controladora individualmente.Configurações de canal e potência de transmissão devem ser gerenciadas individualmente;
Para evitar entrada de dados redundantes e erros em potencial o framework deve poder criar templates de configuração a partir de um Ponto de Acesso ou Controladora com uma configuração correta. Deve ainda ser capaz de aplicar este template em outras Controladoras e Pontos de Acesso;
O framework deve ser capaz de programar alterações e atualizações para acontecerem numa janela de manutenção ou durante horários de pouca utilização da rede. Deve ainda validar se as atualizações foram executadas com sucesso;
Deve suportar os seguintes protocolos para configuração: SNMPv1, HTTP, SSH, SNMPv2c, HTTPS, SNMPv3, Telnet;
Para suportar diversos tipos de usuários e dispositivos, incluindo acesso de convidados (guest), deve ser possível implementar múltiplos SSIDs, cada um deles associados a uma diferente VLAN, com um processo simples de gerenciar múltiplas políticas de segurança. Deve fornecer um relatório das atividades de cada sessão de usuário com informações de uso de cada SSID/VLAN;
Deve suportar múltiplos modos de segurança: WPA and WPA2, LEAP, Pre-WPA 802.1x, WEP;
O software de gerencia deverá suportar tecnologia de radio frequência , baseado nos padrões 802.11a/b/g/n.
Possibilidade de customizar relatórios tendo como base outras informações fornecidas por outros relatórios integrados da ferramenta;
Possibilidade de mostrar banda total e consumo de banda de acordo com thresholds definidos;
Possibilidade de visualizar configurações dos equipamentos gerenciados sendo possível visualizar: um device, um grupo de devices ou todos os devices;
Possibilidade de visualizar os gerenciáveis mais e menos utilizados;
Possibilidade de monitorar performance e disponibilidade dos gerenciáveis (uptime). Esse relatório deve conter: média total de uptime por SNMP e ICMP, uptime médio por grupo de dispositivos e média por pasta de gerenciáveis;
Possibilidade de visualizar os eventos do IDS de acordo com um AP específico ou por controller;
Possibilidade de fazer inventário dos gerenciáveis baseados na versão de firmware dos mesmos incluindo resumos em formato gráfico; Possibilidade de extrair relatórios de consumo de CPU e memória (RAM) dos gerenciáveis e pico máximo de utilização;
Possuir relatório de consumo de banda, número de usuário por gerenciável (máximo e média) e número de usuários em um gerenciável por um período determinado de tempo (tráfego de entrada e saída);
Sumarizar o número de rogues, incluindo hora de registro, em qual Xx o rogue tentou se associar e parâmetros adicionais;
Possibilidade de visualizar número de usuários novos que se conectaram na rede durante um período específico;
Relatório especifico para tratar eventos da autenticação via RADIUS que possam ocorrer no AP, na controladora ou no próprio RADIUS Server;
Item 06 - Serviço de Implantação de Equipamentos de Rede WIRELESS (Edifício Sede) - Endereço: Edifício Riachuelo – Xxx Xxxxxxxxx, 000.
Instalação e configuração das controladoras;
Instalação dos equipamentos em local definido pela equipe de tecnologia da informação, fixando-o ao respectivo rack de ativos;
Instalação e configuração do software de gerenciamento;
Elaboração e apresentação de cronograma detalhado de projeto;
Elaboração de Projeto de Rede detalhado em conjunto com a equipe de tecnologia da informação;
A rede de visitante deverá encaminhar o trafego de internet para o servidor de Proxy da rede MPSP;
Endereçamento e segmentação das Redes WIRELESS, quando necessário;
Qualidade de Serviço (QoS): regras de classificação, priorização e policiamento de acordo com as aplicações a serem utilizadas na rede wireless;
Definição de políticas de bloqueio e permissão de acesso através de Firewall;
Avaliação do processo de implantação da nova infra-estrutura visando redução de impacto no ambiente de trabalho e indisponibilidade da rede;
Instalação da versão mais atual de software (firmware) recomendada pelo fabricante;
Configuração de Endereços/Interfaces de Gerência;
Endereçamento IP, Telnet Seguro (SSH), Web (HTTP/HTTPS);
Parâmetros SNMP para monitoração/gerência remota;
Configuração de Syslog, quando aplicável;
Configuração de redes locais (VLANs);
Configuração de redes locais (SSIDs);
Configuração de sincronismo de hora NTP ou SNTP;
Interfaces de roteamento IP;
Implementação dos recursos de qualidade de serviço (QoS), conforme Projeto de Rede Wireless elaborado;
Implementação de firewall para bloqueio de tráfego desnecessário ou indevido;
Controle de acesso de usuários a rede através do padrão 802.1x integrado ao Microsoft Active Directory, RADIUS , quando aplicável;
Configuração de alarmes e notificações automatizadas via SNMP e/ou SMTP, disponíveis na solução;
Implantação da solução de Rede WIRELESS em caráter definitivo no ambiente proposto pela equipe de tecnologia da informação;
Definição e implementação do controlador wireless em modo de operação MASTER ou REMOTO caso aplicável a topologia ofertada;
Configuração de endereçamento de rede do Controlador Wireless;
Configurar os SSIDs (Locais e Convidados) para as redes conforme planejamento de rede previamente estabelecido;
Configurações de grupos de ponto de acesso;
Configuração de algoritmo de criptografia a ser utilizado;
Configurações do IPS, quando aplicável;
Configurações de Firewall conforme planejamento de rede previamente estabelecido;
Configuração de segurança de rede;
Configuração do portal de autenticação (portal capitivo);
Identificar os pontos de acesso por localização atual;
Realizar testes de desempenho de RF dos pontos de acesso wireless;
Aperfeiçoar o posicionamento de pontos de acesso da solução instalada;
Implantação da solução de gerencia de WLAN centralizada;
Integração com controladores WLAN;
Integração com os Pontos de Acesso;
Documentação contendo relatório de implantação, mapas de rede, relação de equipamentos implantados, configurações feitas nos softwares e resultado dos testes realizados;
Repasse de tecnologia para os técnicos do órgão requisitante, realizado in loco e no ambiente implantado, com o objetivo de capacitar para operação e administração básica da solução.
A comunicação entre os Pontos de Acesso deverão ser feita através de topologia MESH (WiFiMesh).
Item 07 - Serviço de instalação e configuração de 50 (cinquenta) Pontos de Acesso (Edifício Sede) - Endereço: Xxx Xxxxxxxxx, 000.
Elaboração e apresentação de cronograma detalhado de projeto;
Levantamento e análise da configuração atual da rede, executando o site survey das localidades que serão implantadas a rede sem fio;
Acompanhar instalação física dos pontos de acesso ofertados em conjunto com a equipe de tecnologia da informação;
Site Survey;
A comunicação entre os Pontos de Acesso deverão ser feita através de topologia MESH (WiFiMesh);
Executar testes de acesso
Item 08 - Serviço de instalação e configuração de 50 (cinquenta) Pontos de Acesso (Barra Funda) - Endereço: Central de Inquéritos Policiais e Proc. – Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000
Elaboração e apresentação de cronograma detalhado de projeto;
Levantamento e análise da configuração atual da rede, executando o site survey das localidades que serão implantadas a rede sem fio;
Acompanhar instalação física dos pontos de acesso ofertados em conjunto com a equipe de tecnologia da informação;
Site Survey;
A comunicação entre os Pontos de Acesso deverão ser feita através de topologia MESH (WiFiMesh);
Executar testes de acesso;
Item 09 – Suporte Técnico on-site, com os seguintes requisitos mínimos:
Após implantação de todas as fases, a empresa vencedora deverá prestar 100 (cem) horas de suporte técnico, em horário comercial, para acompanhamento do funcionamento dos equipamentos e software, com técnico qualificado em suporte técnico aos produtos citados neste edital, nas dependências do Ministério Público do Estado de São Paulo, no endereço Xxx Xxxxxxxxx 000, de acordo com calendário a ser definido pelo cliente;
As horas técnicas serão pagas mediante relatório emitido pela empresa vencedora e aceite pelo Ministério Público;
As horas descritas neste item poderão ser empregadas até o final do Contrato.
Item 10- Treinamento oficial para 10 (dez) participantes:
O treinamento deverá ser completo, tanto para a controladora quanto para o ponto de acesso, configuração e gerenciamento;
Treinamento completo do software de gerenciamento, configuração, analise de rede, geração de mapas, gerenciamento e outros;
As apostilas deverão ser fornecidas em português ou inglês;
O curso deverá ser ministrado em português;
Deverá ser fornecido Certificado de participação dos treinamentos do integrador;
O Treinamento deverá ser oficial do fabricante, em uma rede credenciada;
Prazo de entrega/execução da solução: Em até 60 (sessenta) dias corridos a contar do 1º dia útil após a assinatura do contrato.
GARANTIA DA SOLUÇÃO: No mínimo 36 (trinta e seis) meses on site, com atendimento para o item 01, em regime 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. O tempo de resposta não deverá ultrapassar 4 (quatro) horas e o de solução não deverá ultrapassar 6 (seis) horas, ambos a partir da abertura de chamado;
Para os demais itens o atendimento deverá ser realizado em regime 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana. O tempo de resposta não deverá ultrapassar 8 (oito) horas e o de solução não deverá ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da abertura do chamado.
Das Disposições Gerais:
A rede se destina aos usuários que possuem equipamentos do MPSP e permitirá o uso dos diversos serviços e sistemas com mobilidade de forma transparente baseado em perfis de acesso, garantindo a segurança e qualidade de serviço de qualquer local previamente projetado, bem como prover acesso para visitantes a rede internet de forma controlada.
Os produtos deverão ser entregues em sua versão mais atual. Em caso de mudança de nomenclatura deverá estar especificado na proposta técnica o nome anterior e o atual;
Atualizações de software e correções deverão estar disponíveis via Web, sem custo adicional durante o período de garantia.
Os equipamentos dos itens 01, 02 e 03 deverão ser do mesmo fabricante.
Na proposta apresentada pelo licitante, toda a comprovação de itens técnicos deverão ser acompanhados de manuais e/ou outro tipo de documentação impressa, com a indicação do item ao qual se refere no edital por escrito na própria proposta indicando em cada item a página e parágrafo na documentação.
Observações:
O preço máximo unitário que a Administração se dispõe a pagar está indicado no ANEXO 1 - ESTIMATIVA DE AQUISIÇÃO E PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO deste Edital.
A periodicidade das aquisições é estimada em 03 (três) meses.
c) A quantidade constante deste Edital é estimativa conforme ANEXO 1 - ESTIMATIVA DE AQUISIÇÃO E PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO, e referem-se à previsão de aquisição para o período de 12 (doze) meses de validade da Ata de Registro de Preços.
II - DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
III - DO CREDENCIAMENTO
1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro equivalente, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedade(s) simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura.
Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprovem os poderes do mandante para a outorga.
O representante credenciado, além de documento oficial de identificação que contenha foto, deverá apresentar a carta de credenciamento, conforme o modelo constante do Anexo 2, com firma reconhecida do signatário, juntamente com documento que demonstre poderes para tanto.
O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
Para o exercício do direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006 de que trata o subitem 8 do item VII deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento ás disposições da alínea “a” do subitem 1 deste item III.
É facultada a apresentação de declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo 7 deste Edital e apresentada fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
2 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas 1 (uma) credenciada.
3 - Na hipótese de não haver credenciamento, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4 - Encerrado o prazo pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais representantes retardatários.
5 - Salvo autorização expressa do Pregoeiro, a qual deverá constar em Ata, a ausência do Credenciado em qualquer momento da Sessão importará a imediata exclusão da licitante por ele representada.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo 3 do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente e demais dados para identificação, como endereço e telefone, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Pregão nº 066/2011 Processo nº 477 /2011 – DG/MP
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Envelope nº 2 – Habilitação Pregão nº 066/2011 Processo nº 477/2011 - DG/MP
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3 - A proposta deverá ser elaborada em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração.
4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
4.1 - Os documentos de habilitação eventualmente emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado.
5 - A “Proposta Comercial” deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa licitante. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer a sua identificação na folha contendo, no mínimo: a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e número do “FAX”, se houver.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1 - A proposta de preço da empresa licitante, conforme Modelo - Anexo 6, deverá conter os seguintes elementos:
Nome da proponente, endereço, telefone, fax, e-mail (se tiver), CNPJ ou CPF, conforme o caso, e inscrição estadual/municipal;
Número do Processo e do Pregão;
Descrição de forma clara por item proposto, do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do inciso I – DO OBJETO, deste Edital;
Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação, observada a legislação vigente;
Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
Prazo de entrega/execução da solução: Até 60 (sessenta) dias corridos, contados do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data de assinatura do contrato.
Condições de pagamento: 30º (trigésimo) dia após o aceite definitivo pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos do Item XII – DO PAGAMENTO, deste edital;
Indicação de agência e número da conta corrente no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente, para fins de pagamento; ou compromisso de abertura da conta em uma agência do Banco do Brasil S/A.
Garantia: mínima de 36 (trinta e seis) meses on-site, a contar da data de aceite definitivo pelo Ministério Público;
Deverá ser anexado à proposta catálogo e especificações técnicas do modelo do produto ofertado, podendo ser extraído de páginas do fabricante na INTERNET, com o respectivo endereço do “site” acessado. Observa-se que não serão aceitos documentos, folhetos, prospectos ou impressos de qualquer natureza, produzidos com a finalidade específica de atendimento das características técnicas solicitadas neste Edital.
2 - Em se tratando de licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, há necessidade de a licitante cotar todos os itens.
2.1 Após a disputa de lances, ocorrendo alteração do valor global da proposta, o licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Ministério Público, no prazo máximo de 24 horas, planilha de preços constando os valores readequados de cada item.
3 - As licitantes deverão apresentar, na proposta comercial, apenas o preço final de venda para fins de comparação por parte do Pregoeiro e Equipe de Apoio. É responsabilidade de cada licitante observar a tributação aplicável ao seu caso, principalmente no que se refere ao ICMS, seja mercadoria sujeita a isenção, à sistemática de substituição tributária, empresa optante de regime especial (exemplo Simples), entre outros. Observe-se, no que couber, o disposto no artigo 55 do Anexo I do Regulamento do ICMS de São Paulo (RICMS).
4 - As empresas deverão atentar para o disposto na Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 53.455 de 19 de setembro de 2008 (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual).
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
Tratando-se de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores. Em se tratando de empresa individual, o seu registro comercial.
a.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1 - Os documentos relacionados na alínea "a" deste subitem não precisarão constar do "envelope documentos de habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede/domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
Certidão de regularidade fiscal junto às Fazendas Estadual e Municipal, da sede/domicílio da licitante.
d) Certidão Negativa de Débitos (CND) de contribuições previdenciárias (ou Positiva de Débitos, com efeitos de Negativa (CPD-EN)), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou certidão que tenha os mesmos efeitos desta, conforme art. 206 da Lei 5.172/66 - Código Tributário Nacional.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.
b) As empresas com sede em outras unidades da Federação deverão apresentar certidão emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de origem, indicando os respectivos cartórios distribuidores.
– QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Atestado(s) ou certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que tenha prestado serviços de fornecimento e implantação das soluções, em ambiente similar ao projetado, no(s) qual(ais) se indique(m) no mínimo 150 (cento e cinquenta) pontos de acesso.
Quanto ao(s) Responsável(eis) Técnico(s) a qualificação far-se-á mediante comprovação pela licitante de possuir no seu quadro permanente, na data de apresentação da proposta, profissional(ais) com:
b.1) Certificação técnica emitida pelo fabricante ou instituto autorizado pelo respectivo fabricante da solução proposta, indicando sua habilitação técnica na tecnologia ofertada; e
b.2) Profissional certificado como PMP – Project Management Professional. Tal capacidade será comprovada por meio de certificado/documento emitido pela instituição competente. Este profissional deverá executar os serviços especificados de gestão do projeto;
b.3) Tal comprovação de vínculo profissional deverá ser feita, conforme o caso, por meio de juntada de:
I – cópia da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social com o devido registro;
II – ou vínculo societário com a empresa (Cadastro Social e a sua última alteração);
III - ou Ficha de Registro de Empregados ou do livro correspondente devidamente registrado no Ministério do Trabalho;
IV – ou Contrato de Trabalho/Prestação de Serviços.
b.4) Será ainda admitida a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
b.5) A LICITANTE deverá declarar expressamente que o(s) responsável(eis) técnico(s) obrigatoriamente será(ão) o(s) responsável(eis) técnico(s) pelos serviços objeto desta licitação.
b.5.1) Na declaração, preferencialmente, informar o nome, espécie de vinculo e formação acadêmica do Responsável Técnico.
b.6) Os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação de capacitação técnico-operacional, deverão participar da execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovado pelo Ministério Público.
- OUTROS DOCUMENTOS
Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06 de março de 1998, de acordo com o Anexo 4.
Declaração elaborada pela licitante, subscrita por seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999, de acordo com o Anexo 5.
Declaração de Capacidade de Assistência Técnica, conforme modelo do Anexo 10.
Obs.: Os documentos indicados nas alíneas “a”, “b” e “c” deste item deverão ser apresentados em papel timbrado da empresa licitante. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer a sua identificação na folha contendo, no mínimo, a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e número do FAX, se houver.
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 - É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3, todos do inciso VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”, deste edital, pelo comprovante de registro cadastral para participar de licitações junto à Administração Direta do Estado de São Paulo, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP), nos termos do Decreto nº 52.205, de 27 de setembro de 2007, o qual será consultado on line pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
2.2 - O cadastro supracitado deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 do item VI, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade vencidos, na data de apresentação das propostas.
2.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
Obs.: Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos neste edital.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
2 - Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo 3 do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
cujo objeto, não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital;
que apresentem preço, baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
3.1 – A comparação dos preços, para efeito de seleção das propostas para a etapa dos lances, será efetuada após equalização dos mesmos.
3.2 – Para realização dos cálculos serão utilizadas três casas decimais.
3.3 – No resultado final obtido, ou seja, no valor encontrado para efeito de comparação, será desprezada a terceira casa decimal.
3.4 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros.
3.5 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
seleção, da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.1 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.1.1 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1.
8.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1.
8.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do(s) menor(es) preço(s), decidindo motivadamente a respeito.
10.1 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com o objeto ora licitado.
10.2 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu(s) autor(es).
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
substituição e apresentação de documentos, ou
verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, se possível.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos respectivos.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a(s) licitante(s) será(ão) inabilitada(s).
12.3 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas "a" a "e" do item VI deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
12.3.1 - A licitante habilitada nas condições do subitem 12.3 deste item VII deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à assinatura da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções cabíveis.
12.3.2 - A comprovação de que trata o subitem 12.3.1 deste item VII deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
13 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 2.1 do item VI, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP).
14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
15 - Se a(s) oferta(s) não for(em) aceitável(eis) ou se a(s) licitante(s) desatender(em) as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VII, examinará a(s) oferta(s) subsequente(s) de menor preço, negociará com seu(s) autor(es), decidirá sobre a(s) sua(s) aceitabilidade(s) e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
16 - Conhecida a proponente vencedora, o Pregoeiro consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela as quantidades ofertadas.
17 - Em seguida, o Pregoeiro abrirá os envelopes nº 02 das licitantes que aceitaram a proposição contida no subitem 16 e decidirá sobre as respectivas habilitações, observadas as disposições do subitem 12 supra. As proponentes consideradas habilitadas serão incluídas na Ata de Registro de Preços, observada a ordem de classificação a que alude o subitem 8 supra.
18 - Caso não haja tempo hábil para abertura dos envelopes nºs 1 e 2 no mesmo dia e/ou se surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro poderá interromper a sessão para adoção das medidas necessárias, sendo consignados em Ata os motivos da interrupção. A convocação para continuação da sessão pública dar-se-á por meio de publicação no D.O.E., Poder Executivo, Seção I e/ou no endereço eletrônico: xxx.xx.xx.xxx.xx.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à(s) licitante(s) vencedora(s) e o encaminhamento do processo à autoridade competente para homologar o certame e determinar a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará os itens do objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s), homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
IX - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES
1 - A Ata de Registro de Preços será formalizada com observância do Ato Normativo nº 597/2009 - PGJ, de 1º de julho de 2009 e, no que couber, das disposições do artigo 12 do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003, e será subscrita pela autoridade que assinou o edital.
2 - A Ata de Registro de Preços deverá registrar o(s) preço(s) e o(s) fornecedor(es) do(s) produto(s), com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições que serão observadas nas futuras contratações.
3 – A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelos eventuais beneficiários no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a partir da convocação, que se dará por meio de publicação no Diário Oficial do Estado. A proponente que deixar de fazê-lo no prazo estabelecido, dela será excluída.
4 - Colhidas as assinaturas, este Ministério Público providenciará a imediata publicação da Ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata a parte final do subitem 3.
5 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da respectiva Ata.
6 - A existência de preços registrados não obriga este Ministério Público a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
7 - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor do bem terá seu Registro de Preços cancelado quando:
7.1 - Presentes razões de interesse público devidamente fundamentadas.
7.2 - Descumprir total ou parcialmente as condições do edital ou da Ata de Registro de Preços.
7.3 - Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por este Ministério Público, sem justificativa aceitável.
7.4 - Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticado no mercado.
7.5 - For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
7.6 - For impedido de licitar e contratar com a Administração, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
8 - Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
9 - Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata.
10 - Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades deste Ministério Público e por meio da emissão de Nota de Empenho e da assinatura do respectivo contrato.
X - DO LOCAL E DOS PRAZOS DE ENTREGA
10.1 Os materiais/serviços deverão ser entregues/executados em até 60 (sessenta) dias corridos, contados do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data de assinatura do contrato, no Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxx 000 – Xxxxxx – XX – Telefones: (00) 0000-0000/9241, no horário das 9:00 às 16:00 horas, em dias úteis ou outro local, nos limites da Capital, a critério da Administração, mediante aviso por escrito com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
XI – DAS CONDIÇÕES GERAIS DO FORNECIMENTO
1 - A licitante vencedora deverá fornecer produtos novos de acordo com o disposto no item I – DO OBJETO deste Edital e fornecer a procedência(s) do(s) material(is), no caso de ele(s) não ser(em) nacional(is).
2 - A licitante deverá oferecer garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses on-site, a contar da data de aceite definitivo pelo Ministério Público;
3 - Caso o(s) material(ais)/serviços entregue(s) apresente(m) qualquer defeito, exceto comprovado mau uso, durante o prazo de garantia, a licitante vencedora deverá realizar o conserto ou substituição necessária, sem nenhum ônus para o Ministério Público do Estado de São Paulo, e o prazo de execução do reparo ou substituição não poderá ultrapassar 15 (quinze) dias corridos.
4 - Após a entrega do(s) material(is) e execução do(s) serviço(s), o Ministério Público do Estado de São Paulo submeterá os mesmos à verificação quanto às especificações e qualidade. As verificações serão realizadas a critério desta Instituição, por amostragem, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
5 - Ressalta-se a importância de não haver divergência entre o produto entregue e o especificado na Proposta e neste Edital. Se isso ocorrer após a verificação, com produtos fora do especificado, a empresa deverá substituir o(s) produto(s) em, no máximo, 10 (dez) dias corridos contados do recebimento da comunicação de recusa.
6 - Todos os produtos deverão:
Ser fornecidos com os cabos, acessórios, conectores, interfaces, parafusos, suportes, "drivers", programas de configuração e demais dispositivos necessários ao seu perfeito e efetivo funcionamento.
Estar acompanhados de documentação completa (manuais, diagramas, termos de garantia, etc.) e atualizada, em português, necessária à instalação e operação dos produtos. Não serão aceitas cópias de qualquer tipo; a documentação deverá ser fornecida em sua forma original.
7 - Nas operações internas (fornecedores e prestadores de serviços contribuintes do ICMS no Estado de São Paulo), deverá ser observada, quando da entrega do objeto contratado, a correta emissão da Nota Fiscal, nos termos do Decreto Estadual nº 48.034/2003, de 19 de agosto de 2003 e demais normas aplicáveis à espécie.
8 - As licitantes deverão atentar para os artigos 18 e 66 da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
XII - DO PAGAMENTO
1 - O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data do aceite definitivo, a ser efetuado por esta Instituição, e se processará mediante crédito em conta corrente da licitante vencedora no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
- No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou da dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no subitem 1 será contado da data de entrega da referida correção.
– Na nota fiscal ou fatura, deverá constar, obrigatoriamente, a descrição completa do(s) equipamento(s) entregue(s) e/ou serviço(s) realizado(s)/executado(s), quantidade, marca, características, acessórios, valor unitário e total geral.
2 – A despesa decorrente da presente licitação irá onerar os recursos dos elementos 449052.20 – Equipamentos de Informática, Atividade 233 – Informatização do Ministério Público, 339030.61 – Peças, Acessórios e Componentes de Informática, 339039.12 – Serviços Programas e Aplicativos de Informática, 339039.20 – Instalação, Manutenção de Equipamentos de Informática e 339039.99 – Outros Serviços e Encargos – P. Jurídica, Atividade 614 – Informática – Ministério Público, U.G.E 27.01.01 – Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
3 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados ‘pro rata tempore’ em relação ao atraso verificado.
4 - Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria CAT-G 00184/2010, de 30 de novembro de 2010, publicada no DOE, de 01 de dezembro de 2010.
XIII - DOS PREÇOS
1 - Nos preços registrados deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: transportes, seguros, despacho, fretes, encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
2 - Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo se tornarem superiores aos praticados no mercado, conforme levantamento a ser realizado pela Administração, hipótese em que os fornecedores registrados serão convocados para a redução dos preços, nos termos do Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 1º de julho de 2009, e do artigo 17 do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas.
3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado, caberá ao fornecedor, comprovando o desequilíbrio econômico-financeiro, apresentar proposta de revisão ao Ministério Público, nos termos do artigo 14 do Ato (N) nº 597/2009 - PGJ.
XIV - DA CONTRATAÇÃO
1. Cada contratação decorrente desta licitação será formalizada por meio da celebração do respectivo termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo 9.
1.1. Se, por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou do(s) contrato(s), as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema da Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante/contratante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
1.2. Se não for possível a atualização por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a situação de regularidade tratada no subitem 1.1 deste item XIV, mediante a apresentação das certidões competentes, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação, que se dará por meio de ofício, comparecer à Assessoria Técnica da Diretoria-Geral, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 000, para assinar o(s) Termo(s) de Contrato.
3. Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da Ata, não apresentar a situação de regularidade tratada no subitem 1.1 deste item XIV ou se recusar a assinar o(s) contrato(s), será convocada outra Detentora, na ordem de classificação das ofertas efetuada nos termos do parágrafo único do artigo 11 do Decreto nº 47.945, de 16/07/2003.
XV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
2 - A sanção de que trata o item anterior será aplicada juntamente com as multas previstas no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e registrada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e nos demais sistemas eletrônicos mantidos por órgãos ou entidades da administração estadual.
3 - De acordo com artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, combinado com o artigo 2º do Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003, a recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou os contratos respectivos, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 2 do item XIV - DA CONTRATAÇÃO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa de 40% (quarenta por cento) do valor total da contratação e ao cancelamento de seu Registro de Preços.
4 - Quando aplicada a multa, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou recolhida, conforme disposto no artigo 10 e seu parágrafo único, ambos do Ato (N) nº 308/2003 – PGJ, de 18 de março de 2003.
5 - As multas serão independentes, sendo aplicadas cumulativamente, não tendo caráter compensatório e, portanto, não eximem a licitante vencedora da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que vierem a acarretar.
XVI - DA GARANTIA CONTRATUAL
1 - Para garantia do fiel e exato cumprimento das obrigações contratuais, a licitante vencedora depositará junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, até a data de assinatura do contrato, a título de garantia contratual, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo ser efetuada nas modalidades de garantia preceituadas no § 1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2 - A garantia de que trata a presente cláusula será devolvida, na proporção de 50% (cinquenta por cento), após a entrega dos equipamentos, desde que com o respectivo termo de aceite definitivo, e os restantes 50% (cinquenta por cento) após a lavratura do Termo de Encerramento das obrigações pactuadas.
3 - Na hipótese de fiança bancária deverá dela constar expressa renúncia do Benefício de Ordem, nos termos do Código Civil vigente.
4 – O Ministério Público do Estado de São Paulo poderá descontar do valor da garantia de execução contratual a importância que a qualquer título lhe for devida pela contratada.
5 - A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas e a multa, observado o disposto no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
– O não cumprimento ou o cumprimento irregular das obrigações, inclusive as acessórias, que acarretem a indisponibilidade da utilização plena do(s) equipamento(s), com todas as suas condições, características e recursos oferecidos, poderá ensejar a aplicação das sanções legalmente previstas.
XVII – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O controle da execução do contrato será feito por agente fiscalizador, ou substituto legal, designados por Portaria da Diretoria-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, ao qual caberá a verificação do cumprimento regular do ajuste, comunicando a empresa contratada os fatos eventualmente ocorridos para a pronta regularização.
XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação, observados os princípios que regem a Administração Pública.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, nos termos do artigo 4º, inciso VIII, do Ato nº 45/2003 – PGJ, de 15 de maio de 2003, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelas licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 - Todos os documentos da habilitação, cujos envelopes forem abertos na sessão, e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelas licitantes presentes que desejarem.
4 - O resultado do presente certame será divulgado no endereço eletrônico xxx.xx.xx.xxx.xx.
5 - A publicidade dos demais atos pertinentes a licitação e passíveis de divulgação, será efetuada mediante publicação no Diário Oficial do Estado e/ou no endereço eletrônico xxx.xx.xx.xxx.xx.
5.1 - Os preços registrados serão publicados no Diário Oficial do Estado, trimestralmente.
6 - Após a publicação da Ata de Registro de Preços, os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada na Comissão Julgadora de Licitações (Rua Riachuelo nº 115, 5º andar, sala 506), pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados
7 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
7.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 (um) dia útil.
7.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
9 - Integram o presente Edital:
a) |
Anexo 1 - |
Estimativa de Aquisição e Preço Máximo Unitário; |
b) |
Anexo 2 - |
Modelo de Carta de Credenciamento, com firma reconhecida; |
c) |
Anexo 3 - |
Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; |
d) |
Anexo 4 - |
Modelo de Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; |
e) |
Anexo 5 - |
Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo à participação em licitações, promovidas por Órgãos ou Entidades Públicas; |
f) |
Anexo 6 - |
Modelo de Proposta Comercial; |
g) |
Anexo 7 - |
Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; |
h) |
Anexo 8 - |
Minuta da Ata de Registro de Preços; |
i) |
Anexo 9 - |
Minuta do Contrato; |
j) |
Anexo 10 - |
Modelo de Declaração de Capacidade de Assistência Técnica; |
k) |
Anexo 11 - |
ATO (N) nº 308/2003 – PGJ, de 18 de março de 2003; |
l) |
Anexo 12 - |
Recibo de Retirada de Edital pela Internet; |
10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, em 23 de novembro de 2011.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Procurador de Justiça
Diretor-Geral
A N E X O 1
ESTIMATIVA DE AQUISIÇÃO E PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANT. MÁXIMA ANUAL |
QUANT. MÍNIMA ANUAL |
UNID. |
QUANTIDADE MÁXIMA PARA CADA AQUISIÇÃO INDIVIDUAL |
QUANTIDADE MÍNIMA PARA CADA AQUISIÇÃO INDIVIDUAL |
PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO (R$) |
1 |
Controladora Wireless |
2 |
1 |
Unidade |
2 |
1 |
147.234,42
|
2 |
Ponto de acesso |
300 |
50 |
Unidade
|
300 |
10 |
4.913,04
|
3 |
Ponto de acesso com antena externa |
10 |
4 |
Unidade |
10 |
2 |
9.698,27 |
4 |
Adaptador Wireless |
200 |
40 |
Unidade |
200 |
10 |
333,79 |
5 |
Software de gerenciamento |
1 |
1 |
Solução |
1 |
1 |
61.434,29 |
6 |
Serviço de implantação de equipamentos Rua Riachuelo |
1 |
1 |
Serviço |
1 |
1 |
47.182,86 |
7 |
Serviço de instalação e configuração de 50 pontos de acesso Rua Riachuelo |
1 |
1 |
Serviço |
1 |
1 |
39.030.48 |
8 |
Serviço de instalação e configuração de 50 pontos de acesso Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx |
1 |
1 |
Serviço |
1 |
1 |
32.363.81 |
9 |
Serviço de suporte técnico on-site |
100 |
10 |
Horas |
100 |
5 |
294,29 |
10 |
Treinamento |
10 |
4 |
Pessoa |
10 |
2 |
4.761,9 |
A N E X O 2
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx
Xxx Xxxxx - XX
A empresa .............................................., localizada na ................................, CNPJ nº ...................................., por seu representante legal, abaixo assinado e identificado, vem pela presente CREDENCIAR o(a) Sr(a). ....................................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão) portador da cédula de identidade RG nº..........................................., CPF nº ....................................., como seu(sua) representante para todos os atos referentes ao PREGÃO Nº 066/2011, que tem por objeto a aquisição de solução de rede sem fio “Wireless” que compreende o fornecimento de equipamentos, serviços de instalação, suporte técnico e treinamento, com poderes para praticar todos os atos que se fizerem necessários, inclusive e especialmente para desistir da interposição de recurso.
São Paulo, ..... de ...................... de 2011.
__________________________________________________
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina,
com firma reconhecida)
Obs: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com, no mínimo, a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e número de fax, se houver.
A N E X O 3
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx
Xxx Xxxxx - XX
A empresa ..............................................., localizada na ......................................, CNPJ nº ...................................., por seu representante legal, abaixo assinado e identificado, vem pela presente declarar o pleno atendimento aos requisitos de habilitação, estando ciente que, constatada a inveracidade de quaisquer das informações e/ou de documentos fornecidos, poderá sofrer as sanções previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, além das disposições do Ato nº 045/03 - PGJ, de 15.05.2003.
São Paulo, ..... de ...................... de 2011.
__________________________________________________
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
Obs: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com, no mínimo, a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e número de fax, se houver.
A N E X O 4
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu, .......................... (nome completo), representante legal da empresa ................................. (nome da pessoa jurídica), interessado em participar do PREGÃO Nº 066/2011, do Ministério Público do Estado de São Paulo, DECLARO, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, a ........................ (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
São Paulo, ..... de ...................... de 2011.
__________________________________________________
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
Obs: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com, no mínimo, a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e número de fax, se houver.
A N E X O 5
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES PROMOVIDAS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES PÚBLICAS
Eu, .................................. (nome completo), representante legal da empresa .................................. (nome da pessoa jurídica), interessado em participar do PREGÃO Nº 066/2011, do Ministério Público do Estado de São Paulo, DECLARO, sob as penas da lei, a inexistência de superveniência de fato impeditivo à participação em licitações, promovidas por Órgãos ou Entidades Públicas, inclusive por proibição temporária de contratar com o Poder Público, nos termos do artigo 10, da Lei nº 9.605/98.
São Paulo, ..... de ...................... de 2011.
__________________________________________________
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
Obs: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com, no mínimo, a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e número de fax, se houver.
A N E X O 6
PROPOSTA COMERCIAL
Ao
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Xxx Xxxxxxxxx, xx 000
Xxx Xxxxx - XX
PREGÃO Nº 066/2011
OBJETO: Aquisição de solução de rede sem fio “Wireless” que compreende o fornecimento de equipamentos, serviços de instalação, suporte técnico e treinamento, destinados a atender às necessidades dessa Instituição.
Prezados Senhores:
Após analisarmos, minuciosamente, toda a documentação constante da licitação supracitada e de seus anexos e tomarmos conhecimento das suas condições, propomos entregar, sob nossa integral responsabilidade, nas condições e prazos constantes do Edital, conforme abaixo descrito:
ITEM |
CONFORME SOLICITADO: |
PROPOSTO PELA LICITANTE |
PÁGINA/ CATÁLOGO |
1 |
02 (duas) controladoras Wireless, com as seguintes características técnicas mínimas:
|
|
|
2 |
300 (Trezentos) Pontos de Acesso com adaptador power injector :
|
|
|
3 |
10 (dez) Ponto de Acesso com antena externa com adaptador power Injector:
|
|
|
4 |
200 (duzentos) adaptadores wireless USB, com as seguintes características mínimas:
|
|
|
5 |
Software para gerenciamento de pontos de acesso Centralizado.
|
|
|
6 |
Serviço de Implantação de Equipamentos de Rede WIRELESS (Edifício Sede) - Endereço: Edifício Riachuelo – Xxx Xxxxxxxxx, 000.
|
|
|
7 |
Serviço de instalação e configuração de 50 (cinquenta) Pontos de Acesso (Edifício Sede) - Endereço: Xxx Xxxxxxxxx, 000.
|
|
|
8 |
Serviço de instalação e configuração de 50 (cinquenta) Pontos de Acesso (Barra Funda) - Endereço: Central de Inquéritos Policiais e Proc. – Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000
|
|
|
9 |
Suporte Técnico on-site, com os seguintes requisitos mínimos:
|
|
|
10 |
Treinamento oficial para 10 (dez) participantes:
|
|
|
Preços:
ITEM |
QUANT |
MARCA/ MODELO |
PREÇO UNITÁRIO
|
PREÇO TOTAL
|
1 |
2 |
|
|
|
2 |
300 |
|
|
|
3 |
10 |
|
|
|
4 |
200 |
|
|
|
5 |
1 |
|
|
|
6 |
1 |
|
|
|
7 |
1 |
|
|
|
8 |
1 |
|
|
|
9 |
100 |
|
|
|
10 |
10 |
|
|
|
|
PREÇO GLOBAL |
|
|
|
I – VALOR
1.1 - Nos preços estão inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas e indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação, observada a legislação vigente.
1.2 - No preço fornecido, expresso em moeda corrente nacional “Real”, não há inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
II – CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
2.1 - Declaramos estar cientes e nos comprometemos a entregar os materiais conforme as seguintes condições de fornecimento:
2.2 – Os produtos/serviços a serem fornecidos serão novos e atenderão plenamente à descrição e características mínimas descritas no Edital.
- Os produtos/serviços serão entregues nos prazos e condições previstos no item X – DO LOCAL E DOS PRAZOS DE ENTREGA, do edital.
III – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Estamos cientes de que os pagamentos se processarão por ordem bancária, no 30º (trigésimo) dia, a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo.
IV – DADOS BANCÁRIOS
4.1 - A proponente possui conta corrente nº ...................., na agência nº ............., do Banco do Brasil S/A (se a empresa já possuir conta aberta no Banco do Brasil S/A).
OU
4.1 - A proponente, em se consagrando vencedora do certame, se compromete a abrir conta corrente em uma das agências do Banco do Brasil S/A, logo após a publicação da homologação e adjudicação, informando imediatamente os dados ao Pregoeiro e Equipe de Apoio (se a empresa ainda não possuir conta corrente aberta no Banco do Brasil S/A).
V – REPRESENTAÇÃO LEGAL
5.1 - Informamos que o Sr. .........................................................., RG nº .............................., CPF nº..........................., ........... (cargo) .........., é representante legal da empresa, nos termos da Cláusula ....... do Contrato Social, podendo firmar contrato com o Ministério Público do Estado de São Paulo (quando o representante legal for sócio, diretor ou gerente).
OU
5.1 - Informamos que o Sr. .........................................................., RG nº .............................., CPF nº........................., ......... (cargo) .........., é procurador da empresa, tendo poderes para firmar contrato com o Ministério Público (quando o representante legal da empresa for procurador, com poderes expressos no documento de Procuração).
VI – VALIDADE DA PROPOSTA
A presente Proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta data.
VII – DECLARAÇÕES EXTRAS
7.1 - Declaramos aceitar todas as condições do presente Pregão, bem como nos sujeitar integralmente às disposições legais que regem as normas gerais sobre licitações e contratos no âmbito do Poder Público, inclusive o Ato (N) nº 308/2003 – PGJ, de 18.03.2003.
7.2 - Declaramos, também, estar cientes de que toda empresa contratada por Órgão Público deverá ter condições para pronta apresentação de Certidão Negativa de Débito – CND, junto à Previdência Social, nos termos do artigo 195, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988, que sua verificação e apresentação, com data recente e dentro de sua validade, faz-se exigível para fins de liberação de pagamento final e que o mesmo documento público encontra-se acessível no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
OBSERVAÇÕES:
O preenchimento deste anexo deverá ser efetuado pelas licitantes, no campo “PROPOSTO PELA LICITANTE”, sendo que nenhum item ou subitem cotado poderá ficar em branco, sob pena de desclassificação da “Proposta”. Observando-se ainda o preenchimento da marca e modelo dos itens cotados.
Quando a descrição proposta for igual à do Ministério Público do Estado de São Paulo, o quadrante respectivo deverá ser preenchido com a palavra “IGUAL”.
Deverá constar, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação da proposta:
c.1) Marca
c.2) Procedência
c.3) Modelo
c.4) Garantia: .................. (mínima de 36 (trinta e seis) meses on-site, a contar da data de aceite definitivo pelo Ministério Público);
Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
A licitante deverá apresentar catálogo do fabricante, devendo indicar o número da página do catálogo ou folheto técnico, referente às características ofertadas.
São Paulo, ____ de ___________________ de 2011.
______________________________________________________
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
OBS.: 1. O preço unitário deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com 2 (duas) casas decimais após a vírgula, da época da elaboração da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
2. A não informação do número da conta corrente impede a emissão da Nota de Xxxxxxx.
3. A proponente deverá atentar ao disposto na Lei nº 12.799/08, de 11 de janeiro de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 53.455, de 19 de setembro de 2008 (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual).
4. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria CAT-G 00184/2010, de 30 de novembro de 2010, publicada no D.O.E., de 01 de dezembro de 2010.
5. Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com, no mínimo, a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e número de fax, se houver.
A N E X O 7
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa .............................. (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ......................................, é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO Nº 066/2011, realizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
Representante: ........................
RG nº: ..................
São Paulo, ..... de ...................... de 2011.
_________________________________
Assinatura do representante legal
Obs: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com, no mínimo, a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e número de fax, se houver.
ANEXO 8
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2011
PROCESSO Nº 477/2011 – DG/MP
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor XXXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, Procurador de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, Decretos nº 47.945, de 16/07/2003, nº 51.809, de 16/05/2007, e nº 54.939, de 20/10/2009, e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA(S):
DETENTORA
Denominação: ...........................
Endereço: ..................................
CNPJ: ........................................
Representante Legal: .................
CPF: ..........................................
ITEM 1
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de solução de rede sem fio “Wireless” que compreende o fornecimento de equipamentos, serviços de instalação, suporte técnico e treinamento.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de Empenho e da assinatura do respectivo contrato.
2.2. Os materiais/serviços deverão ser entregues em até 60 (sessenta) dias corridos, contados do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data de assinatura do contrato.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material/serviço entregue e o especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir os mesmos em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados ‘pro rata tempore’ em relação ao atraso verificado.
4.4. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 06, de 22 de junho de 2011, conforme o caso.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega/execução em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses on-site, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº .../2011, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Xxx que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Xxxxx, ........ de ............................. de 2011.
_________________________________ _______________________
XXXXX XXXXXX XXXXXX DOS SANTOS DETENTORA(S)
PROCURADOR de Justiça
Diretor-Geral
Testemunhas:
___________________________ _____________________________
Nome: Nome:
RG nº RG nº
A N E X O 9
MINUTA DO TERMO CONTRATUAL
PROCESSO Nº .../2011 – DG/MP
CONTRATO Nº......................./2011
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE REDE SEM FIO “WIRELESS” QUE COMPREENDE O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO, QUE ENTRE SI FAZEM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, E ..................., RELATIVAMENTE AOS ITENS ..................DO PREGÃO Nº ../2011.
Aos ............ dias do mês de ................... de 2011, no edifício-sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, situado na Xxx Xxxxxxxxx xx 000, XXX xx 00000-000, nesta Capital, compareceram as partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Doutor XXXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, Procurador de Justiça, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro, ........................................., CNPJ nº .........................., estabelecida na ................................, CEP nº ................., neste ato representada pelo(a) Senhor(a) .................................., RG nº ...................................., CPF nº ...................................................................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, os quais têm certo e ajustado o presente Contrato, o qual reger-se-á pelas cláusulas e condições a seguir descritas, com inteira submissão à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, à Lei Estadual nº 6.544/89, e demais normas legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto da presente avença, o fornecimento ao CONTRATANTE, de ...................(definir quantidade, material e sua respectiva marca)..................., constante(s) do Pregão nº /2011, obedecidas as disposições estabelecidas no edital e as condições de fornecimento constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA no mencionado procedimento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá a vigência de ...... (.......) meses, contados da data de sua assinatura, o qual poderá ser prorrogado se houver interesse da Administração.
Estão inclusos no período de vigência contratual, constante do item acima, os prazos de entrega/execução, aceite e garantia dos produtos, objeto deste contrato, na seguinte conformidade:
2.2.1 prazo para entrega/execução.................................................................................
2.2.2 prazo de recebimento e aceite definitivo...............................................
2.2.3 prazo de Garantia.................................................................................
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL, DO PRAZO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
Os materiais/serviços, objeto deste Contrato, deverão ser entregues/executados no prazo previsto no item 3.2, no Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – Xxxx 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
3.1.1 Novo(s) local(is) poderá(ão) ser estabelecidos(s), nos limites da Capital, a critério do CONTRATANTE, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
3.2. A CONTRATADA deverá entregar/executar o(s) materiais/serviços, objeto do Pregão de nº .../2011, nos prazos constantes da Cláusula segunda, após a assinatura deste, a ser celebrado na Diretoria-Geral, situada na Xxx Xxxxxxxxx, 000 – 6º andar – xxxx 000, sem nenhum ônus para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
3.3. O CONTRATANTE se reserva o direito de aceitar materiais com especificação superior à proposta oferecida pela CONTRATADA, caso aconteça uma das situações a seguir:
3.3.1. Caso no momento da entrega dos produtos, a CONTRATADA encontre dificuldades para o cumprimento do apresentado na proposta, devido a não continuidade de produção do material, poderá ser aceito outro material, desde que, a qualidade seja superior a oferecida na Proposta.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E DO ACEITE DEFINITIVO
4.1. Após a entrega dos equipamentos e execução dos serviços, o CONTRATANTE submeterá o mesmo à verificação quanto às especificações constantes deste Edital e da Proposta Comercial. As verificações serão realizadas a critério do CONTRATANTE.
Após a entrega dos equipamentos e execução dos serviços e o recebimento das respectivas notas fiscais, o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC, emitirá Termo de Aceite Definitivo dos equipamentos, em até 05 (cinco) dias úteis, que será assinado por servidor da CONTRATANTE.
4.3. No caso de constatada divergência entre o equipamento/serviços entregue e o equipamento/serviços especificados na Proposta e nesta licitação, a CONTRATADA deverá efetuar a substituição em, no máximo, 10 (dez) dias, sendo realizados novos testes.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E RECURSOS CONSIGNADOS
Para efeito legal, o valor do presente Contrato é de R$ .......... (.........), onerando os recursos dos elementos 449052.20 – Equipamentos de Informática, Atividade 233 – Informatização do Ministério Público, 339030.61 – Peças, Acessórios e Componentes de Informática, 339039.12 – Serviços Programas e Aplicativos de Informática, 339039.20 – Instalação, Manutenção de Equipamentos de Informática e 339039.99 – Outros Serviços e Encargos – P. Jurídica, Atividade 614 – Informática – Ministério Público, U.G.E 27.01.01 – Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o preço unitário de R$ ............(................), para o item 01, perfazendo um total de R$ .................(.....................).
........................
O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de aceitação definitiva, e se processará mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
No caso de devolução da Nota Fiscal ou Xxxxxx, por sua inexatidão ou na dependência de apresentação de carta corretiva, o prazo fixado no item 6.2. será contado da data de entrega da referida correção.
É necessária a menção do número da conta corrente e da agência do Banco do Brasil S.A., em que a CONTRATADA seja correntista, para fins de pagamento.
6.5. Os acréscimos ou supressões, nos termos do disposto na Cláusula 8ª, implicarão alteração do valor contratado a partir da data da vigência do Termo Aditivo, até o vencimento deste Contrato.
Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados ‘pro rata tempore’ em relação ao atraso verificado.
Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento.
Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 06, de 22 de junho de 2011, conforme o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
A CONTRATADA obriga-se a proceder a entrega/execução em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
A CONTRATADA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento objeto deste Contrato.
A CONTRATADA se obriga ainda, a garantir os materiais e serviços, objeto deste Contrato, pelo prazo de ............ meses, contados a partir da aceitação definitiva dos mesmos.
Caso os materiais/serviços entregues apresentem qualquer defeito, exceto comprovado mau uso, durante o prazo de garantia, a CONTRATADA deverá realizar o conserto ou substituição necessária, sem nenhum ônus para o Ministério Público do Estado de São Paulo, e o prazo de execução do reparo ou substituição não poderá ultrapassar 15 (quinze) dias corridos.
A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
7.6 - Todos os produtos deverão:
Ser fornecidos com os cabos, acessórios, conectores, interfaces, parafusos, suportes, "drivers", programas de configuração e demais dispositivos necessários ao seu perfeito e efetivo funcionamento.
Estar acompanhados de documentação completa (manuais, diagramas, termos de garantia, etc.) e atualizada, em português, necessária à instalação e operação dos produtos. Não serão aceitas cópias de qualquer tipo; a documentação deverá ser fornecida em sua forma original.
7.7. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento devido à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
Na forma estabelecida pelo § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões decorrentes da necessidade do material, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial pactuado, atualizado, mediante comunicação por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. Para garantia do exato e fiel cumprimento de todas as suas obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá depositar junto ao CONTRATANTE, até a data de assinatura do Contrato, a título de garantia contratual, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, podendo ser efetuada nas modalidades de garantia preceituadas no parágrafo 1º do artigo 56 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
9.2. A garantia de que trata a presente cláusula será devolvida à CONTRATADA, na proporção de 50% (cinquenta por cento), após a entrega dos equipamentos, desde que com o respectivo termo de aceite definitivo, e os restantes 50% (cinquenta por cento) após a lavratura do Termo de Encerramento das obrigações pactuadas.
9.3. O CONTRATANTE poderá descontar do valor da garantia contratual a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES POR INADIMPLÊNCIA
Aplicam-se à presente contratação, as sanções e demais disposições previstas no Ato (N) nº 308/2003 – PGJ, publicado no D.O.E. de 19 de março de 2003, cuja cópia é parte integrante deste Contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.2. Quando aplicada a multa, esta poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou recolhida, conforme disposto no artigo 10 do ATO (N) nº 308/2003 – P.G.J. de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS
Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
Se, durante o prazo de vigência deste Contrato, forem criados tributos novos ou ocorrerem modificações nas alíquotas atuais, de forma a comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus dos contratantes, serão estes revistos, a fim de adequá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O controle será executado o agente fiscalizador ou substituto legal, devidamente designado em Portaria Interna da Diretoria-Geral, ao qual caberá a verificação da qualidade do material fornecido, comunicando à CONTRATADA os fatos eventualmente ocorridos para pronta regularização no prazo pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Nos termos da Lei federal n. 8.666/93, o presente Contrato é celebrado após procedimento licitatório, na modalidade Pregão, sob o nº ../2011, homologado e adjudicado por despacho do Senhor Diretor-Geral às fls. ....... do Processo nº ../2011 – DG/MP.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS NORMAS REGEDORAS DO CONTRATO
14.1. A presente contratação encontra-se vinculada ao Pregão nº .../2011, à Proposta da CONTRATADA e à competente Ata de Registro de Preços, as quais fazem parte desta avença, como se aqui estivessem transcritas.
14.2. Aplica-se à presente contratação e aos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações e demais normas legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 Este Contrato poderá ser rescindido nos termos e condições ora firmados, obedecidas também às disposições constantes dos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
15.2 A inexecução parcial ou total do ajuste ensejará as rescisões contratuais, obedecendo-se ao disposto no artigo 79, acarretando as conseqüências contidas no inciso IV, do artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo IV, todos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, observados porém, os termos e condições deste Contrato.
15.3 A partir da data em que for concretizada a rescisão, cessarão as obrigações contratuais de ambas as partes, ressalvadas as vencidas até aquela data por imposições constantes da presente avença.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Contrato, representado por uma das Varas dos Feitos da Fazenda Pública, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, lavrou-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos de direito.
XXXXX XXXXXX XXXXXX DOS SANTOS CONTRATADA
Procurador de Justiça
Diretor-Geral
A N E X O 10
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Processo nº 477/2011 – DG/MP
Pregão nº 066/2011
Órgão: Ministério Público do Estado de São Paulo
........... (Localidade) ......... , ...... de ............... de 2011.
(texto para o caso de a licitante ser revenda)
Declaramos, sob as penas da lei, que forneceremos os equipamentos ....................... (indicar os equipamentos propostos), cujo fabricante é a empresa .................... (indicar o fabricante dos equipamentos propostos).
Declaramos também que, caso sejamos vencedores do presente certame, apresentaremos a relação dos endereços dos Centros de Assistência Técnica no momento da assinatura do contrato.
OU
(texto para o caso de a licitante ser a fabricante do equipamento)
Declaramos, sob as penas da lei, que somos fabricantes dos equipamentos ................. (indicar os equipamentos propostos) e que temos a disponibilidade de Centros de Assistência Técnica adequadamente estruturados, isto é, dispõem de kit de reparo, kit de limpeza, instrumentos de teste, partes e peças para reposição e técnicos na quantidade necessária para prestarem os serviços de assistência técnica durante todo o período de garantia nas condições especificadas neste edital.
Declaramos também que, caso sejamos vencedores do presente certame, apresentaremos a relação dos endereços dos Centros de Assistência Técnica no momento da assinatura do contrato.
________________________________________________________________
[Assinatura do(s) Representante Legal(is) da Licitante]”.
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com no mínimo a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e número de fax, se houver.
A N E X O 11
ATO (N) Nº 308/2003 - P.G.J., DE 18 DE MARÇO DE 2003
Publicado no D.O.E. de 19.03.2003
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Estabelece normas para a aplicação de multas previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e na Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições previstas no artigo 19, inciso IX, alínea "a", da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993,
Considerando o que estabelece o artigo 115 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações,
Considerando a necessidade de se adaptar a atual norma sobre aplicação de multas no âmbito deste Ministério Público,
Resolve:
Artigo 1º - A sanção administrativa de multa prevista na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e na Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, será aplicada, no âmbito deste Ministério Público, de acordo com as normas estabelecidas neste Ato.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Ministério Público, ensejará a aplicação de multa correspondente a 40% (quarenta por cento) a 100% (cem por cento) do valor do respectivo do ajuste, conforme previsto no edital.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do serviço, obra ou fornecimento do material, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, na seguinte conformidade:
I - de 1% (um por cento) ao dia, para atraso até 30 (trinta) dias;
II - de 2% (dois por cento) ao dia, para atraso superior a 30 (trinta) dias, limitado a 45 (quarenta e cinco) dias;
III - atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias, caracteriza inexecução parcial ou total, conforme o caso, aplicando-se o disposto no artigo 6º.
Artigo 4º - O atraso será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil, de expediente da Instituição, subseqüente ao término do prazo estabelecido para a entrega do material ou execução da obra ou do serviço, até o dia anterior à sua efetivação.
Artigo 5º - O material recusado ou serviço executado em desacordo com o estipulado, deverá ser substituído ou refeito no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.
Parágrafo único - A não ocorrência da substituição ou nova execução dos serviços ensejará a aplicação da multa estabelecida no artigo 3º deste Ato, considerando-se a mora a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo fixado no "caput" deste artigo.
Artigo 6º - Pela inexecução total ou parcial dos serviços, obras ou fornecimento de materiais poderá ser aplicada multa:
I - de 20 (vinte por cento) a 100% (cem por cento), sobre o valor das mercadorias não entregues ou da obrigação não cumprida;
II - no valor correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação ou contratação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
§ 1º - Na aplicação da multa a que se refere o inciso I deste artigo, levar-se-á em conta o tipo de objeto, o montante de serviço, obras ou materiais eventualmente executados ou entregues e os prejuízos causados à Instituição e à reincidência da contratada.
§ 2º - As penalidades previstas nos incisos I e II deste artigo são alternativas, prevalecendo a de maior valor.
Artigo 7º - O pedido de prorrogação do prazo para conclusão de obras, serviços ou para entrega de materiais, deverá ser encaminhado à Diretoria Geral e só será apreciado se apresentado antes do vencimento do prazo pactuado, devidamente justificado.
Parágrafo único - A unidade requisitante manifestar-se-á prévia e obrigatoriamente acerca da possibilidade de ser concedida a prorrogação ou da ocorrência de eventuais prejuízos.
Artigo 8º - A aplicação de multa prevista neste Ato será apurada em procedimento administrativo, assegurada a defesa prévia, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
Artigo 9º - Da aplicação da multa caberá recurso administrativo, que poderá ser interposto no Protocolo Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos do § 4º do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar de sua notificação.
Artigo 10 - Decorridos 15 (quinze) dias da notificação da decisão definitiva, o valor da multa, aplicada após regular processo administrativo, será:
I - descontado da garantia prestada quando da assinatura do contrato ou instrumento equivalente;
II - descontado de pagamentos eventualmente devidos, quando não houver garantia ou esta for insuficiente; ou
III - recolhido por intermédio de guia de recolhimento específica, pela própria pessoa física ou jurídica multada, preenchendo-se o campo respectivo com o código nº 500, junto à Nossa Caixa Nosso Banco S/A.
Parágrafo único - Os valores provenientes das multas constituem receitas do Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 3º da Lei Estadual nº 10.332, de 21 de junho de 1999.
Artigo 11 - Decorridos 30 (trinta) dias da notificação da decisão definitiva de aplicação da multa e não tendo sido ela quitada, serão adotadas as medidas necessárias visando sua cobrança.
Parágrafo único – A atualização monetária da multa será efetuada, até a data de seu efetivo pagamento, com base no INPC – IBGE.
Artigo 12 - As sanções previstas neste Ato são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e na Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989.
Artigo 13 - O presente Ato deverá integrar, obrigatoriamente, como anexo, todos os instrumentos convocatórios de licitação, contratos ou equivalentes.
Artigo 14 - As disposições constantes deste Ato aplicam-se, também, às contratações decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 15 - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Ato (N) nº 229/2000 - PGJ, de 03 de março de 2000.
ANEXO 12
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(xxx.xx.xx.xxx.xx)
No sentido de estabelecer melhor comunicação com seus licitantes, bem como dinamizar eventuais esclarecimentos, retificações ou quaisquer outras informações adicionais, o Ministério Público do Estado de São Paulo solicita a todos aqueles que tenham obtido o edital por meio da Internet e tenham interesse na participação do certame que, OBRIGATORIAMENTE, forneçam as informações abaixo e as enviem para a Seção de Licitações, através do e-mail xxx@xx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime o Ministério Público do Estado de São Paulo da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e/ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
LICITAÇÃO - Pregão (Presencial) nº 066/2011 - Processo nº 477/2011 – DG/MP
EMPRESA:
CNPJ nº
ENDEREÇO:
CIDADE:
ESTADO:
TELEFONE/FAX:
e-mail:
LOCAL:
NOME:
DATA:
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