CONTRATO Nº 04/2022
CONTRATO Nº 04/2022
CONTRATO N° 04/2022 DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES, CELEBRADO ENTRE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E A EMPRESA ARRAIS SERVIÇOS MECÂNICOS, CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA através da PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO, com sede em Ananindeua, Estado do Pará, na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 0000, XX 316 km 08, Centro, Ananindeua-PA, CEP: 67.020-018, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.379.912/0001-06, neste ato representada por seu titular Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da carteira de identidade nº
20.129 OAB/PA, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nomeado através do decreto municipal nº 425, de 04 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial de Ananindeua de 04/01/2022, e do outro lado a empresa a empresa ARRAIS SERVIÇOS MECÂNICOS, CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.346.264/0001-40, estabelecida na Alameda Moça Bonita, nº 97, Castanheira – Belém/PA, XXX 00.000-000, neste ato representada por XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, brasileira, casada, empresária, portador de cédula de identidade nº. 0000000 SSP/PA e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada em Belém/PA, acordam e ajustam firmar o presente contrato, em conformidade com Processo Administrativo nº 6.965/2022 e em observância às disposições da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e da Lei nº 10.520/02 e de acordo com as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO CONTRATO
O presente contrato decorre de procedimento de Pregão Eletrônico SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 9/2022-14 SEMAD/PMA, sob a égide da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores às quais amparam o presente contrato para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1O presente contrato tem por objeto: SERVIÇOS de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES, sem motorista, para atender, os órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Ananindeua/PA, de acordo com as descrições, especificações e quantitativos abaixo:
1.2. DAS ESPECIFICAÇÕES:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTI DADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Configuração mínima: Veículo tipo Sedan de Representação Executivo, 0 (zero) km, para uso de autoridades no mínimo motor 1.0turbo, 116 cavalos de potência no mínimo, cor branca, preta ou prata, 04 portas, equipado com ar condicionado, direção elétrica, vidro elétrico e trava elétrica, câmbio automático ou CVT, piloto automático, banco de couro, sendo do motorista com ajuste de altura e traserio bipartido, comando interno para portamalas e tampa do tanque, alarme com controle remoto, capacidade para 05 pessoas (incluindo condutor), airbag frontais e lateriais (para o motorista e os passageiros), freios ABS, flex (gasolina e/ou etanol), ano/modelo 2020/2021 ou superior, com quilometragem livre, central de mídia | 01 | R$ 2.454,87 | R$ 29.458,44 |
com rádio e entrada USB, computador de bordo e espelhamento de celular, com película e adesivagem, conforme arte fornecida pelo órgão. |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do: Exercício de 2022
Órgão: 21 Procuradoria Geral do Município
Unidade: 01 Procuradoria Geral do Município
Funcional Programática: 0312200152370 Apoio às Ações Administrativas. Natureza da Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Sub-elemento: 3390391300 – Locação de Bens Móveis Tangíveis e Intangíveis. Fonte: 10010000 Recursos Ordinários.
Valor Reservado: R$14.729,22 (catorze mil setecentos e vinte e nove reais e vinte e dois centavos). Próximo exercício: R$14.729,22 (catorze mil setecentos e vinte e nove reais e vinte e dois centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA
3.1. A quantidade e o local de entrega do veículo serão na Procuradoria Geral do Município, cabendo à contratada proceder à entrega dos veículos especificamente nesses locais.
3.1.1. A contratada somente poderá disponibilizar os veículos para locação quando autorizados por escrito pelo contratante, utilizando-se apenas de veículos em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene.
3.1.2. A entrega dos veículos poderá ocorrer de forma parcelada, de acordo com as necessidades de cada órgão/entidade.
3.1.3. Caberá à contratada a responsabilidade pelos custos operacionais relativos à entrega do veículo na Av. Magalhães Barata n° 1515, XX 000 xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX.
3.2. O ano de fabricação dos veículos deverá corresponder ao constante no anexo III do Edital – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E COMPOSIÇÃO DO LOTE.
3.3. O veículo deverá estar devidamente licenciado pelo órgão competente, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
3.4. Os veículos deverão obrigatoriamente ser licenciados e emplacados no Estado do Pará, antes da entrega para serviço, conforme legislações vigentes;
3.5.1. Os veículos serão utilizados no regime de quilometragem livre, com estimativa de quilometragem entre 1.000 a 4.000 km/mês, podendo variar de acordo com as necessidades da Administração.
3.5. O veículo deverá ser entregue com o reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima.
3.6. Todos os veículos entregues, inclusive os reservas, serão objeto de vistoria, a ser realizada pelo fiscal do contrato ou servidor(es) designado(s) para essa finalidade, preferencialmente em conjunto com um preposto da empresa contratada, para análise e inspeção das suas especificações técnicas, regularização documental e estado de conservação.
3.7.1. A vistoria deve ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento do veículo.
3.7.2. Somente após a realização da vistoria e tendo o veículo sido efetivamente aprovado em todos os quesitos é que o mesmo será encaminhado para o setor responsável de frota/transportes do órgão/entidade para efetivo cadastro no sistema de gestão de abastecimento da frota de veículos oficiais do Município.
3.7. Na inspeção de vistoria serão averiguados, no mínimo, os seguintes itens:
a. Documentação de licenciamento anual do veículo (CRLV), seguro obrigatório e apólice do seguro;
b. Motor e parte elétrica (inclusive vidros elétricos, faróis e lanternas);
c. Freios, embreagem, câmbio, nível de óleo e água e toda a parte mecânica;
d. Pneus, inclusive o “xxxxxx” x xxxx xx xxxx, xxxxxxxxxxx (xxxxxx de rodas, macaco) e dispositivos de sinalização (triângulo) fornecidos pelo fabricante;
e. Limpadores de para-brisas, vidros, ar condicionado, espelhos retrovisores laterais e interno;
f. Condições internas do veículo, bancos, carpetes/tapetes, cintos de segurança e todos os componentes para a sua operação;
g. Condições da lataria, pintura e plotagem/adesivagem (quando aplicável).
3.8. No ato da vistoria, caso seja reprovado algum item exigido na especificação, o fiscal não aceitará o veículo, notificando por escrito a contratada para que regularize a pendência ou realize a troca do veículo dentro do prazo previsto para a entrega dos mesmos.
3.9. A contratada deverá obedecer aos seguintes prazos para a entrega dos veículos:
a. Máximo de 60 (sessenta) dias para a entrega dos veículos de locação continuada, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável por igual período.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS PELA CONTRATADA
4.1. Todos os veículos deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva, sob responsabilidade da contratada, devendo esta ser realizada na periodicidade e frequência recomendadas pelos respectivos fabricantes e constantes no manual do proprietário de cada veículo.
4.1.1. Caberá à contratada agendar com o contratante a execução dos serviços de manutenção preventiva mediante aviso prévio para recolhimento do veículo de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas.
4.1.2. Os veículos locados deverão ser recolhidos e entregues pela contratada no local de guarda do veículo, conforme agendamento prévio da manutenção preventiva, podendo também ocorrer em outras localidades previamente acordadas com a contratada, desde que não acarretem ônus ao contratante.
4.2. A contratada será responsável pelas despesas relativas à troca de óleo/lubrificantes, filtros, alinhamento e balanceamento, troca ou reparo de pneus por desgaste natural ou avaria, bem como mão-de-obra para a realização dos serviços e demais suprimentos necessários ao fiel cumprimento do objeto do contrato.
4.2.1A troca de óleo/lubrificantes, filtros e demais suprimentos não poderá ser em prazo superior ao estabelecido no Manual do Veículo, fornecido pelo fabricante.
4.3. Em caso de indisponibilidade do veículo por um período de tempo superior a 24 (vinte e quatro) horas, seja por manutenção preventiva ou corretiva, seja por avarias ou acidentes, a contratada deverá providenciar a sua imediata reposição no prazo máximo de 03 (três) horas por um veículo reserva.
4.3.1 Nos casos descritos no item 4.3, não é necessário que o veículo reserva seja zero quilômetro, desde que o mesmo esteja em perfeito estado de conservação, possua a mesma cor e tenha, no mínimo, as mesmas especificações do veículo a ser substituído.
4.4. A contratada deverá entregar, logo após a conclusão dos serviços de manutenção preventiva ou corretiva, os veículos lavados e limpos interna e externamente, com a realização do serviço de alinhamento e balanceamento do mesmo.
4.5. A contratada deverá prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, com plantão para atendimento e socorro dos veículos locados, incluindo-se o serviço de reboque.
4.5.1 Os serviços de reboque em razão de acidentes, panes, sinistros e demais situações que impossibilitem a utilização ou locomoção do veículo locado, deverão ser prestados dentro e fora do Estado do Pará.
4.6. A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessário para substituição de um componente do veículo por desgaste, defeito, quebra ou sinistro.
CLÁUSULA QUINTA- DO ABASTECIMENTO E DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS
5.1. Os veículos objeto dos contratos derivados do presente processo deverão ser entregues pela contratada à contratante com seus respectivos tanques abastecido em sua capacidade máxima.
5.2. A contratada deverá especificar mediante documento o tipo de combustível abastecido no veículo.
5.3. A contratante, no ato da entrega do veículo à contratada, deverá fazê-lo com o tanque abastecido em sua capacidade máxima e com o mesmo tipo de combustível que recebeu da contratada.
5.4. Caberá à contratada entregar o veículo caracterizado institucionalmente por meio de adesivagem com a arte e logomarca do órgão/entidade contratante, conforme modelo adotado pela Administração Pública Municipal de Ananindeua/PA.
5.4.1. A arte e modelos de identificação serão fornecidos pelo contratante.
5.4.2. A identificação e caracterização institucional dos veículos não acarretará ônus ao contratante.
5.5. O contratante poderá optar por fornecer e/ou colocar os próprios adesivos de caracterização nos veículos devendo, neste caso, formalizar antecipadamente a decisão à contratada.
CLÁUSULA SEXTA- OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Disponibilizar ao órgão contratante os veículos nos prazos estabelecidos na cláusula terceira e
4.3 deste Contrato, nos locais e horários fixados pelo contratante, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que o impossibilite de atender de imediato a solicitação.
6.2. Entregar os veículos abastecidos, em sua capacidade máxima, em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza e conforme as especificações técnicas do Termo de Referência.
6.3. Disponibilizar os veículos no regime de quilometragem livre, com estimativa de quilometragem entre 1.000 a 4.000 km/mês, podendo variar de acordo com as necessidades da Administração.
6.4. Responsabilizar-se por todos os encargos relativos aos veículos, como IPVA, licenciamento anual, seguro obrigatório e outros, previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
6.5. Manter os veículos assegurados, contratando para isso obrigatoriamente Seguro Total, responsabilizando-se pelo pagamento eventual de franquia, com cobertura compreensiva para roubo, furto, incêndio, colisão, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, e quaisquer casos fortuitos ou de força maior, durante todo o prazo de vigência contratual.
6.5.1. Caso seja comprovado, através de Laudo Pericial, boletim de ocorrência policial ou documentos equivalentes, a culpa ou dolo do condutor no sinistro, ficará a cargo da contratante o pagamento integral da franquia.
6.5.2. O seguro deverá possuir no mínimo as coberturas abaixo expressas, devendo ser anexado aos contratos, derivados do Termo de Referência, cópias das apólices que comprovem a contratação do serviço.
6.5.2.1. Seguro total, conforme a seguir:
a. Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos - RCF no valor mínimo contratado de R$100.000,00 (cem mil) Reais;
b. Colisão, incêndio, roubo ou furto do veículo ou de itens do automóvel e seus acessórios (central de mídia, alto-falantes, antenas, etc.);
c. Assistência 24 horas completa (guincho, chaveiro, pane elétrica, pane mecânica, conserto de pneu furado, etc.);
d. Acidentes pessoais dos passageiros do veículo - APP, no mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil) Reais por ocupante.
6.5.3. Sempre que solicitado pelo contratante, a contratada deverá comprovar a efetivação do seguro e de sua renovação periódica, mediante o envio de cópia atualizada da Apólice do Seguro.
6.6. Renovar os veículos locados conforme regra instituída no item 8.18 do Termo de Referência.
6.7. Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato de entrega do veículo.
6.8. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos, como troca de óleo e reparos mecânicos necessários à sua manutenção, com exceção do abastecimento de combustível.
6.9. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da caracterização visual do veículo, em razão da colocação de películas, adesivos e logomarcas do órgão/entidade contratante.
6.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao contratante e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
6.11. Substituir no prazo máximo de 03 (três) horas os veículos que estejam indisponíveis, seja em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação ou más condições de segurança.
6.12. Substituir os veículos, nas condições não previstas no item acima, quando solicitado por escrito pelo contratante, no prazo máximo de 24 horas, a partir do recebimento de notificação.
6.13. Dar ciência imediata e por escrito ao contratante sobre qualquer anormalidade verificada na locação dos veículos.
6.14. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre as locações.
6.15. Implementar de forma adequada o planejamento, a execução e a supervisão permanente das locações, de maneira a não interferir nas atividades do contratante, respeitando suas normas de conduta.
6.16. Apresentar a relação dos veículos, em até 02 (dois) dias úteis antes do previsto para o início da locação, onde deverá constar: Marca, modelo, cor, placa, ano de fabricação, KM (hodômetro), tipo de combustível, código Renavam e chassi dos veículos.
6.17. Manter junto aos Fiscais do Contrato um representante e/ou preposto para acompanhamento das atividades, com poderes de substituir, acrescentar ou diminuir o número de veículos locados.
6.18. Em havendo manutenção dos contratos firmados, a contratada deverá substituir os veículos que atingiram no máximo 24 (vinte e quatro) meses de uso, bem como aqueles que registraram 72.000 km rodados, por veículos novos em perfeitas condições de uso.
6.19. A contratada deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos veículos locados, desobrigando o contratante de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens.
6.20. Fornecer por meio eletrônico os relatórios discriminados no item 18 do Termo de Referência.
6.21. É obrigação da contratada sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor designado para a função de fiscal do contrato indicado pelo contratante para acompanhamento da execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
6.22. A contratada deverá manter, durante toda a execução de objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES SOCIOAMBIENTES DA CONTRATADA
7.1. Executar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas.
a. Manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com a qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente;
b. Buscar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera;
c. Manter os veículos automotores em perfeito estado de conservação de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento que possam resultar em níveis de emissão sonora superior aos dos padrões aceitáveis, nos termos da legislação vigente e normas brasileiras aplicáveis, bem como observar as recomendações dos manuais de proprietários e serviços do veículo;
d. Os veículos deverão, obrigatoriamente, estar equipados com catalisador ou outro equipamento que o substitua para controle de emissão de gases poluentes na atmosfera.
7.2. Observar as legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e Secretaria do Meio Ambiente/PA, destacando-se a Lei Federal nº 8.723/93, Resolução CONAMA nº 16/93 e Portaria IBAMA nº 85/96.
7.3. Manter programa interno de auto fiscalização da correta manutenção da frota quanto à emissão de fumaça preta, especialmente para os veículos eventualmente movidos a óleo diesel que integrem a frota utilizada na presente prestação dos serviços.
7.4. Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera preferencialmente movidos a combustíveis não fósseis.
7.5. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos.
7.6. Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente aos fabricantes para destinação final ambientalmente adequada, tendo em vista que pneumáticos inservíveis constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Esta obrigação atende à Resolução CONAMA nº 258, de 26 de agosto de 1999.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. Indicar os responsáveis pela gestão do contrato, aos quais competirá, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93, a fiscalização das locações, inclusive solicitando à contratada, sempre que achar conveniente, informações do andamento do contrato, bem como o recebimento dos veículos.
Ao servidor que irá atuar como fiscal do contrato caberá rejeitar, totalmente ou em parte, qualquer veículo que eventualmente não esteja de acordo com as especificações técnicas e exigências deste Contrato, devendo registrar todas as ocorrências e deficiências verificadas e encaminhá-las oficialmente à contratada, determinando prazo para a correção da irregularidade apontada e/ou substituição do veículo.
8.2. Garantir instalações para a guarda e estacionamento dos veículos envolvidos.
8.3. Garantir que a utilização dos veículos locados será adstrita às atividades do contratante.
8.4. Entregar, ao final do contrato, os veículos totalmente abastecidos, em sua capacidade máxima.
8.5. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato.
8.6. Ser responsável pelas infrações de trânsito cometidas por seus motoristas oficiais, terceirizados ou condutores autorizados, no período em que os veículos estiverem sob sua guarda, observado o direito de regresso, bem como o regramento contido no subitem 13.1 do Termo de Referência.
8.7. Não haverá por parte dos contratantes o pagamento de franquia por evento ocorrido, excetuando-se os casos de sinistros decorrentes de culpa ou dolo do condutor.
8.8. Responsabilizar-se pelo mau uso do veículo, caso seja comprovado a negligência.
8.9. Considera-se-á, mau uso, a utilização do veiculo de modo irregular, irresponsável, imprudente, ou negligente, e incompativel com os limites de uso regular do veiculo definidos neste instrumento ou em desacordo com as instruções do "Manual de Utilização, Manutenção e Garantia do veiculo" fornecidos pela fabricante/montadora, incluindo neste caso o não atendimento aos prazos estipulados para as revisões periódicas.
CLÁUSULA NONA- DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ 29.458,44 (vinte e nove mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), estando incluídos no preço todos os custos DIRETOS E INDIRETOS dos serviços e constituirá (ão), a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto deste Contrato.
9.2. Para efeito de faturamento dos dispêndios realizados com o objeto do presente certame, deverá o licitante vencedor realizar os seguintes procedimentos:
9.2.1 Emissão e encaminhamento ao órgão ou entidade contratante de fatura mensal, computada nesse documento a totalização das operações no mês da ocorrência, de acordo com os cupons fiscais emitidos no período.
9.3. O pagamento será efetuado pelo contratante mediante a entrega da fatura, em 02 (duas) vias, no local indicado pelo contratante, referente ao fornecimento ocorrido no decorrer do mês anterior.
9.3.1. O não encaminhamento da fatura ao órgão ou entidade contratante, por culpa exclusiva do licitante vencedor, até os 05 (cinco) primeiros dias úteis do mês subsequente àquele em
que se consolidaram as operações, impossibilitará o processamento dessa fatura, ficando a execução financeira da mesma para o mês posterior, sem que isso implique juros, mora ou outras sanções para os entes administrativos.
9.3.2. O pagamento será condicionado à verificação da manutenção das condições de habilitação.
9.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue ao contratante, acompanhada do detalhamento do valor unitário de cada veículo.
9.5. O pagamento será creditado em conta corrente da contratada, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado o nome da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
9.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância, derivada de culpa exclusiva da contratada, que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal/Fatura será devolvida à contratada pelo Gestor do Contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
9.7. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o contratante, nem deverá haver prejuízo na prestação do fornecimento pela contratada.
9.8. O contratante reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços/fornecimento estiver em desacordo com as especificações constantes no contrato.
9.9. O contratante não fica obrigado a contratar a totalidade do quantitativo estimado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12(doze) meses, contados a partir da data de assinatura, conforme legislação vigente, podendo ter sua vigência prorrogada conforme os termos do Art. 57, II, da Lei 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do(s)seu(s) extrato(s) no Diário Oficial do Estado do Município, com início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro dia e incluir o último.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Para os veículos de locação continuada, será autorizada a subcontratação no percentual máximo de 30% (trinta por cento) do quantitativo contratado de cada item, desde que autorizado previamente por escrito pelo fiscal do contrato do órgão contratante e que a subcontratação não atinja o objeto contratado em sua integralidade.
11.1.1. Para a execução do serviço de locação dos demais veículos não inclusos no percentual de subcontratação discriminado anteriormente, a licitante vencedora deverá utilizar obrigatoriamente veículos de sua propriedade ou adquiridos por meio do sistema de arrendamento mercantil (leasing) em nome da mesma, não sendo aceito veículos de propriedade de terceiros, inclusive os cedidos ou transferidos via comodato ou pertencentes a empresas do mesmo grupo econômico.
11.2. A eventual subcontratação de um veículo de locação não exime a contratada, perante a Administração, das responsabilidades contratuais e legais pela execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO REAJUSTE
12.1. O reajuste de preços, como gênero de reajuste contratual, será utilizada na presente contratação de serviços de natureza continuada, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, em conformidade com a Lei 10.192/2001.
12.2. O reajuste para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no subitem 12.1 e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito da contratada e não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme estabelece o inciso XXI
do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado à contratada receber pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta.
12.3. O reajuste será precedido de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços que fundamentam o reajuste, conforme for a variação de custos objeto do reajuste.
12.4. Em havendo a admissibilidade do pleito, para o reajuste de preço, o contratante utilizará como parâmetro o acumulado inflacionário do período medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/ IBGE.
12.5. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. Durante a vigência deste contrato, a prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular da Secretaria Municipal de Administração ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
13.2. A atestação de conformidade referente a prestação dos serviços deste Contrato cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, Lei nº 8.666, de 1993 e Decreto 10.024, de 2019;
14.2. A Contratada que:
14.2.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.2.2. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
14.2.3. Comportar-se de modo inidôneo;
14.2.4. Cometer fraude fiscal;
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.3.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.3.2. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
14.3.3. Multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.3.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.3.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
14.3.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Município com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
14.3.7. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem
14.3.8. 14.1 do Edital.
14.3.9. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
14.4. As sanções previstas nos subitens 14.3.1, 14.3.5, 14.2.6 e 14.3.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
14.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
14.7.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública municipal, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
14.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
14.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO
15.1. O presente Contrato está vinculado ao Processo Administrativo nº 001.2022.XXX.XXXXX, que faz parte do Pregão Eletrônico SRP Nº 9/2022-014 SEMAD/PMA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DOS CASOS OMISSOS
16.1. A execução do presente contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o Inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O objeto deste contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.2. A verificação do disposto no item anterior será exercida por cada Gestor de Contrato.
17.3. Fica eleito o Foro da cidade de Ananindeua, Estado do Pará, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato.
17.4. E, por estarem ajustados e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Belém, de julho de 2022.
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
XXXXX:93482272 XXXXX:93482272204
204
Dados: 2022.07.13 15:19:27
-03'00'
XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX:65904877234
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
PROCURADOROR GERAL DO MUNICÍPIO
ARRAIS SERVICOS MECANICOS, CONSTRUCAO,
Assinado de forma digital por ARRAIS SERVICOS MECANICOS, CONSTRUCAO, CONSERVACA:07346264000140
CRUZ:0000000000 Dados: 2022.07.13
4 14:34:10 -03'00'
XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
CONSERVACA:073 Dados: 2022.07.13 14:33:57 -03'00'
46264000140
ARRAIS SERVIÇOS MECÂNICOS, CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI
TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2. CPF: