EDITAL DE PESQUISA DE PREÇO Nº 001/2020
EDITAL DE PESQUISA DE PREÇO Nº 001/2020
Convênio CEDCA nº 054/2018
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A FARMÁCIA
A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX,
entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 76.591.569/0001-30, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, CEP: 00000-000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, através do Setor de Licitações, em conformidade com as disposições contidas em lei e regulamentos, resolve instaurar o presente processo de pesquisa de preços.
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1 De acordo com Termo de Instrumento do Convênio CEDCA nº 054/2018, para a realização da execução do objeto devemos seguir os preceitos da Resolução nº 028/2011-TC, art. 18 §1º e
§2º, a qual traz a seguinte redação:
“O atendimento ao princípio da economicidade deverá ser comprovado mediante prévia pesquisa de preços junto a, no mínimo, 3 (três) fornecedores do ramo do bem ou do serviço a ser adquirido [...]”. “Os orçamentos deverão estar datados e discriminados de maneira que permitam comprovar que foi assegurada a isonomia aos interessados para fornecer o bem ou o serviço cotado”.
2. DO OBJETO
2.1. O presente processo tem por objeto a aquisição de medicamentos, conforme detalhamento abaixo previsto no Termo de Instrumento do Convênio CEDCA nº 054/2018 :
Item | Descrição | Qtd. | Valor Unitário Previsto | Valor Total Previsto |
1 | ALBUMINA HUMANA | 1.900 | R$ 114,00 | R$ 216.600,00 |
2 | IMUNOGLOBLINA HUMANA | 480 | R$ 1.270,00 | R$ 609.600,00 |
3 | SEVOFLURANO SOLUÇÃO INALATÓRIA | 1.194 | R$ 310,00 | R$ 370.140,00 |
4 | ESMOLOL 250MG | 420 | R$ 269,94 | R$ 113.374,80 |
5 | PIPERACILINA + TAZOBACTAM | 3.780 | R$ 23,00 | R$ 86.940,00 |
6 | ALPROSTADIL | 1.270 | R$ 68,82 | R$ 87.401,40 |
3. DAS PROPOSTAS APRESENTADAS:
3.1 ITEM I – ALBUMINA HUMANA
3.1.1. Participaram do processo de Pesquisa de Preço nº 001/2020 as empresas abaixo relacionadas:
Item | Fornecedor | CNPJ | Qtde | Valor Unitário da Proposta | Valor Total da Proposta |
1 | Comercial Cirúrgica Rioclarense LTDA. | 67.729.178/0005-72 | 1.900 | R$ 107,5476 | R$ 204.340,44 |
2 | Soma PR Produtos Hospitalares | 00.656.468/0001-39 | 1.900 | R$ 126,00 | R$ 239.400,00 |
3 | Genésio A. Xxxxxx e CIA LTDA | 82.873.068/0007-35 | 1.900 | R$ 135,00 | R$ 256.500,00 |
4 | Dupatri Hosp. Com. Imp. Exp. LTDA | 04.027.894/0003-26 | 1.900 | R$ 144,0544 | R$ 273.703,36 |
3.1.2. A empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense LTDA. regularmente inscrita no CNPJ sob nº 67.729.178/0005-72 logrou vencedora para fornecimento dos itens descrito na cláusula 1 a empresa por ter apresentado a menor proposta e por atender a todos os requisitos descritos no descritivo técnico.
3.1.3 O valor global da proposta comercial é de R$ 204.340,44 (duzentos e quatro mil, trezentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos), valor este que atende ao recurso financeiro disponibilizado pelo Termo de Fomento, descrito na clausula 2 deste Edital
3.2 ITEM II – IMUNOGLOBLINA HUMANA
3.2.1. Participaram do processo de Pesquisa de Preço nº 001/2020 as empresas abaixo relacionadas:
Item | Fornecedor | CNPJ | Qtde | Valor Unitário da Proposta | Valor Total da Proposta |
1 | Comercial Cirúrgica Rioclarense LTDA. | 67.729.178/0005-72 | 480 | R$ 1.527,24 | R$ 733.075,20 |
2 | Dupatri Hosp. Com. Imp. Exp. LTDA | 04.027.894/0003-26 | 480 | R$ 1.544,95 | R$ 741.576,00 |
3 | Genésio A. Mendes e CIA LTDA | 82.873.068/0007-35 | 480 | R$ 1.550,00 | R$ 744.000,00 |
3.2.2. Neste Item os valores globais das propostas comerciais apresentadas não atendem ao recurso financeiro disponibilizado pelo Termo de Fomento, descrito na clausula 2 deste Edital, por este motivo restou fracassado este processo de Pesquisa de Preço.
3.3 ITEM III – SEVOFLURANO SOLUÇÃO INALATÓRIA
3.3.1. Participaram do processo de Pesquisa de Preço nº 001/2020 as empresas abaixo relacionadas:
Item | Fornecedor | CNPJ | Qtde | Valor Unitário da Proposta | Valor Total da Proposta |
1 | Comercial Cirúrgica Rioclarense LTDA. | 67.729.178/0005-72 | 1.194 | R$ 370,00 | R$ 441.780,00 |
2 | Dupatri Hosp. Com. Imp. Exp. LTDA | 04.027.894/0003-26 | 1.194 | R$ 423,46 | R$ 505.611,24 |
3 | Soma PR Produtos Hospitalares | 00.656.468/0001-39 | 1.194 | R$ 430,00 | R$ 513.420,00 |
4 | Xxxxxxx X. Xxxxxx e CIA LTDA | 82.873.068/0007-35 | 1.194 | R$ 500,00 | R$ 597.000,00 |
3.3.2. Neste Item os valores globais das propostas comerciais apresentadas não atendem ao recurso financeiro disponibilizado pelo Termo de Fomento, descrito na clausula 2 deste Edital, por este motivo restou fracassado este processo de Pesquisa de Preço.
3.4 ITEM IV – ESMOLOL 250MG
3.4.1. Participaram do processo de Pesquisa de Preço nº 001/2020 as empresas abaixo relacionadas:
Item | Fornecedor | CNPJ | Qtde | Valor Unitário da Proposta | Valor Total da Proposta |
1 | Comercial Cirúrgica Rioclarense LTDA. | 67.729.178/0005-72 | 420 | R$ 224,00 | R$ 94.080,00 |
2 | Dupatri Hosp. Com. Imp. Exp. LTDA | 04.027.894/0003-26 | 420 | R$ 300,88 | R$ 126.367,58 |
3 | Genésio A. Mendes e CIA LTDA | 82.873.068/0007-35 | 420 | R$ 314,00 | R$ 131.880,00 |
3.4.2. A empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense LTDA. regularmente inscrita no CNPJ sob nº 67.729.178/0005-72 logrou vencedora para fornecimento dos itens descrito na cláusula 1 a empresa por ter apresentado a menor proposta e por atender a todos os requisitos descritos no descritivo técnico.
3.4.3. O valor global da proposta comercial é de R$ 94.080,00 (noventa e quatro mil e oitenta reais), valor este que atende ao recurso financeiro disponibilizado pelo Termo de Fomento, descrito na clausula 2 deste Edital.
3.5 ITEM V – PIPERACILINA + TAZOBACTAM
3.5.1. Participaram do processo de Pesquisa de Preço nº 001/2020 as empresas abaixo relacionadas:
Item | Fornecedor | CNPJ | Qtde | Valor Unitário da Proposta | Valor Total da Proposta |
1 | Comercial Cirúrgica Rioclarense LTDA. | 67.729.178/0005-72 | 3.780 | R$ 20,50 | R$ 77.490,00 |
2 | Dupatri Hosp. Com. Imp. Exp. LTDA | 04.027.894/0003-26 | 3.780 | R$ 21,51 | R$ 81.312,34 |
3 | Genésio A. Xxxxxx e CIA LTDA | 82.873.068/0007-35 | 3.780 | R$ 32,00 | R$ 120.960,00 |
3.5.2. A empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense LTDA. regularmente inscrita no CNPJ sob nº 67.729.178/0005-72 logrou vencedora para fornecimento dos itens descrito na cláusula 1 a empresa por ter apresentado a menor proposta e por atender a todos os requisitos descritos no descritivo técnico.
3.5.3 O valor global da proposta comercial é de R$ 77.490,00 (setenta e sete mil, quatrocentos e noventa reais), valor este que atende ao recurso financeiro disponibilizado pelo Termo de Fomento, descrito na clausula 2 deste Edital.
3.6 ITEM VI – ALPROSTADIL
3.6.1. Participaram do processo de Pesquisa de Preço nº 001/2020 as empresas abaixo relacionadas:
Item | Fornecedor | CNPJ | Qtde | Valor Unitário da Proposta | Valor Total da Proposta |
1 | Xxxxxxx X. Xxxxxx e CIA LTDA | 82.873.068/0007-35 | 1.270 | R$ 74,79 | R$ 94.983,30 |
2 | Comercial Cirúrgica Rioclarense LTDA. | 67.729.178/0005-72 | 1.270 | R$ 79,00 | R$ 100.330,00 |
3 | Dupatri Hosp. Com. Imp. Exp. LTDA | 04.027.894/0003-26 | 1.270 | R$ 86,69 | R$ 110.096,30 |
3.6.2. Neste Item os valores globais das propostas comerciais apresentadas não atendem ao recurso financeiro disponibilizado pelo Termo de Fomento, descrito na clausula 2 deste Edital, por este motivo restou fracassado este processo de Pesquisa de Preço.
4. DA HABILITAÇÃO E DA PARTE CONTRATADA
4.1 Após análise técnica e documental a Empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense LTDA, foi considerada apta a fornecer os medicamentos descritos nos itens – ITEM I ALBUMINA HUMANA, ITEM IV ESMOLOL E ITEM V PIPERACILINA + TAZOBACTAM.
4.2. Foram analisados os documentos abaixo da empresa acima citada, os quais estão em conformidade com as exigências:
a) Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos Federais e da Dívida Ativa e Contribuições Sociais;
d) Certificado de Regularidade de Situação para com o FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei Federal nº 12.440/2011;
f) Certidão Negativa de falência e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias corridos;
g) Cópia autenticada do Contrato Social, suas alterações ou consolidação, sendo aceito certidão simplificada expedida pelo órgão competente;
h) Declaração de Ausência de Relação de Parentesco.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento do valor contratado será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega dos objetos descritos nos itens 1, condicionado à apresentação e aprovação da respectiva fatura/nota fiscal e ao cumprimento integral de todas as obrigações.
5.2 O pagamento será realizado via depósito bancário, devendo constar na nota fiscal as informações a seguir elencadas:
a. Banco: Xxxxx - 000;
b. Número da agência: Xxxx;
c. Número da conta corrente: Xxxxx;
d. Número do Convênio: Convênio CEDCA nº 054/2018.
5.3 O CNPJ/MF constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta pelo órgão contratante, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente.
5.5. Constatando-se irregularidades na documentação apresentada pela Contratada, a Contratante devolverá a nota fiscal para as devidas correções.
5.6. Ocorrendo à devolução da nota fiscal, considerar-se-á como não apresentada para efeitos de pagamento e atendimento às condições contratuais.
6. DOS PRAZOS DE ENTREGA
6.1 A Contratada deverá efetuar a entrega dos medicamentos descritos no item I, IV e V conforme proposta comercial apresentadas em 26 de fevereiro de 2020 após a emissão da Ordem de Compra, no endereço indicado pela Contratante à época do chamamento para realizar o fornecimento.
7. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
8.1. A formalização da contratação será mediante elaboração de Contrato e emissão de Ordem de Compra, respeitando os descritivos, valores e prazos constantes neste documento.
Curitiba, 16 de março de 2020.