JUSTIFICATIVA PARA USO DO PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL - REPUBLICADO
Pregão Presencial SRP - nº 010/2021
Objeto: Registro de preços para contratação de empresa especiali- zada na prestação de eventuais serviços de recomposição de pavi- mentação asfáltica (tapa buraco) e recapeamento nas vias do muni- cípio de Benevides/PA, divididos em 4 lotes totalizando 2.443,25m³ de concreto betuminoso usinado à quente (CBUQ), com fornecimento de todo material, equipamento, mão-de-obra e tudo o mais que se fi- zer bom e necessário à total execução dos serviços em conformidade com o Projeto Básico, por um período de 12 (doze) meses.
Processo Administrativo nº 070/2021 Pregão Presencial nº 010/2021 – PE-SRP
JUSTIFICATIVA PARA USO DO PREGÃO PRESENCIAL
A opção pela modalidade de Pregão Presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade, po- dendo-se apontar:
1) O pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis, deferentemente dos procedimentos na modalidade eletrônica e aumentariam seus custos;
2) Há diversas vantagens da forma presencial do pregão sobre a eletrônica, dentre as quais: a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta;
3) A opção pelo Pregão Presencial decorre de prerrogativa de escolha da Adminis- tração fixada pela Lei n° 10.520/02;
4). A opção pela modalidade do pregão presencial não produz alteração no resul- tado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes.
Considerando as disposições do art. 20 da Lei 8.666/1993, que dispõe que "As lici- tações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de in- teresse público, devidamente justificado."
Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do Pregão Presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar o procedimento licitatório (prevista no art. 43, §3°, da Lei 8.666/1993), verificação imediata das condições de ha- bilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competi- ção de preços, também justificam a decisão da adoção do Pregão Presencial.
Forçoso salientar que o art. 1º, §3° da Lei 10.024/2019, traz a obrigatoriedade da adoção do pregão na forma eletrônica pelos entes federativos apenas nos casos de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias. Tratando-se de recursos próprios admite-se a adoção do pregão na forma presencial.
Doutro norte, a adoção do pregão em sua forma presencial fortalece o desenvolvi- mento do comércio local deste Município, sendo que a realização do Pregão na forma Eletrônica acarretaria na ausência de participação do comércio local e regional, que não estão adaptados ao sistema utilizado por este município para realização do pregão eletrônico.
Sendo assim, a escolha da modalidade Pregão Presencial é a que melhor se ade- qua a contratação do objeto do certame, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir acerca da escolha da modalidade de licitação pregão presencial em detrimento do pregão eletrônico, de acordo com sua necessidade e conveniência, desde que motivadas.
Por fim, com a devida justificativa sobre o ponto de vista da celeridade, entretanto, sem prejudicar a escolha da proposta mais vantajosa, eis que presente a fase de lances verbais, o Pregão Presencial se configura como meio fundamental para aquisição de bens e serviços comuns pela Administração Pública de forma mais célere e vantajosa em detrimento às outras formas elencadas na Lei 8.666/93.
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2021 PP-SRP
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICÍPAL DE BENEVIDES, pessoa jurídica de direito público, sediado na Av. Joaquim Pereira de Queiroz nº 01 – Bairro Centro – Benevides/PA, por intermédio do (a) Pregoeiro (a), fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, modo de disputa “ABERTO”, destinado ao registro de preços contratação de empresa especializada na prestação de eventuais serviços de recomposição de pavimentação asfáltica (tapa buraco) e recapeamento nas vias do município de Benevides/PA divididos em 4 lotes totalizando 2.443,25m³ de concreto betuminoso usinado à quente (CBUQ), com fornecimento de todo material, equipamento, mão-de-obra e tudo o mais que se fizer bom e necessário à total execução dos serviços em conformidade com o Projeto Básico, por um perío- do de 12 (doze) meses, nos termos da a Lei Federal nº 10.520/2002, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, Lei Complementar n° 123/2006, 147/2014 e 155/2016, os Decretos n° 7.892/2013 e 8.538/2015, bem como demais alterações do Decreto nº 9.488/2018, e ainda, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posterio- res, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 09/07/2021 Horário: 09h
Local: Centro Integrado de Conhecimento (CIC), situado na Rua da Constituinte, s/n.º, Centro, Benevides/Pará.
O Pregão Presencial será realizado em sessão pública de forma presencial em todas as suas fases.
A retirada do edital se dará a partir da data de publicação do aviso no Diário Oficial do Estado, e nos sites:
1 - xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/;
2 - xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e/ou
3 – Diretamente na comissão permanente de licitação.
1. DO OBJETO
1. Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de eventuais serviços de recomposição de pavimentação asfáltica (tapa buraco) e recapeamento nas vias do município de Benevides/PA divididos em 4 lotes totalizando 2.443,25m³ de concreto be- tuminoso usinado à quente (CBUQ), com fornecimento de todo material, equipamento, mão- de-obra e tudo o mais que se fizer bom e necessário à total execução dos serviços em con- formidade com o Projeto Básico, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos;
1.2. Por se tratar de uma licitação no Sistema de Registro de Preços, esta Secretaria não tem a obrigação de contratar a totalidade do quantitativo indicado no Termo de Referência deste Edital.
1.3. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo V e nas condições previstas neste Edital.
1.4. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
2. DA RETIRADA DO EDITAL
2.1. O edital poderá ser retirado de forma gratuita, no Portal da Transparência do Município de Benevides xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Municípios xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/ e na sala da comissão permanente de licitação - CPL.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qual- quer pessoa poderá impugnar este Edital.
3.2 A impugnação deverá ser realizada somente de forma Presencial, conforme endereço indi- cado no preâmbulo.
3.3 Caberá ao Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis conta- dos da data de recebimento da impugnação.
3.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pú- blica, exclusivamente por meio presencial, no endereço indicado no Edital.
3.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela (o) Pregoeira (o) serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
3.8 A razão de impugnação que se referir ao item do termo de referência poderá, a juízo da pregoeira (o), com apoio da área técnica competente, implicar suspensão do certame para o item.
3.9 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a rea- lização do certame.
3.10 Não será aceito pedidos de impugnações e pedidos de esclarecimentos enviados via e-mail, tais pedidos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Benevides e o julgamento será divulgado através dos sistemas de publicidade nos se- guintes sites: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, mediante a apresentação dos documentos pertinentes e os que este- jam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2. Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta lici- tação, nos termos do art. 3º, incisos I e II e art. 68, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela LC nº 147/2014 e LC nº 155/2016, são considerados:
4.2.1. Microempresa – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em ca- da ano calendário, Receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais), conforme art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006;
4.2.2. Empresa de Pequeno Porte – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), conforme art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006, conforme redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016;
4.2.3. Pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406/2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da Lei que aufira receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), (LC nº 123, art. 00 x xxx. 00-X, § 0x xxx. LC nº 155/2016).
4.3. As Empresas que estejam com processo administrativo em andamento neste município, não ficarão impossibilitadas de participar do referido processo licitatório, mas se for declarada sua penalização em decorrência do processo administrativo antes da homologação e adjudicação na Prefeitura Municipal de Benevides, a mesma ficará impossibilitada de firmar contrato com esta Administração.
4.4. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edi- tal, em conformidade com o item 4.1 do edital.
5. NÃO SERÁ ADMITIDO NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE:
5.1. Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
5.2. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
5.3. Empresa que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
5.4. Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito de voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja servidor público, ou que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação desta licitação;
5.5. Parentes da autoridade responsável pela homologação do procedimento;
5.6. Deputados e Senadores, de modo direto ou indireto, segundo o art. 54, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Constituição Federal;
5.7. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.8. Empresas cuja atividade empresarial não corresponda ao objeto desta licitação
5.9. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993
6. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME, EPP e MEI APLICAÇÃO DA LEI COM- PLEMENTAR Nº 123/2006, regulamentada pelo Dec. nº 8.538 de 06/10/2015.
6.1. Fica assegurado tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Decreto 8.538 de 02 de outubro de 2015.
6.1.2. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, conforme art. 42 da LC nº 123/2006.
6.1.3. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista quando da comprovação de que trata o subitem anterior, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.4. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação, deste pregão.
6.1.5. A prorrogação do prazo poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
6.1.6. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal.
6.1.7. A não regularização da documentação no prazo previsto nos itens 6.1.3 e implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
6.2. Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.3. Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05 % (cinco por cento) superior ao menor preço.
6.4. O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.5. Ocorrendo o empate a que se refere o subitem anterior, será procedido de acordo com o artigo 5º do Decreto 8.538/15 e artigo 45 da LC 123/2006, conforme a seguir:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.6. Após o encerramento dos lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão.
7. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
1 - Os documentos referentes ao credenciamento deverão ser apresentados em um envelope fechado e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os se- guintes dizeres:
Envelope nº 1 – Credenciamento
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2021
Proponente: Razão Social do Licitante
2 – No envelope de credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompa- nhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio:
a) declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo es- tabelecido no Edital;
b) documento oficial que contenha foto da pessoa que irá representar a empresa neste certame;
c) prova de constituição regular da empresa:
c.1.tratando-se de representante legal da sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial registra- do na Junta Comercial;
c.2. tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c.3. tratando-se de procurador, além dos itens acima, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que com- prove os poderes do mandante para a outorga;
3 - Para o exercício do direito de preferência de que trata o Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa mediante apresentação de declaração as- sinada por representante legal da empresa.
4 - A declaração de que trata o item anterior, deverá ser entregue ao pregoeiro no momento do credenciamento, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime dife- renciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014 e alterações poste- riores.
5 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
6 - Se a documentação relativa ao credenciamento não estiver completa ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o licitante poderá apresentar, durante a sessão, docu- mentação pertinente a suprir a eventual falha. Caso contrário o pregoeiro considerará não cre- denciado o proponente e consequentemente impedido de participar das fases seguintes.
8. DO ENVIO DA PROPOSTA
8.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente,
em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do no- me da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 2 – Proposta
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2021
Proponente: Razão Social do Licitante
8.1. O licitante deverá encaminhar a proposta de forma presencial até a data e horário marca- dos para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de rece- bimento de propostas.
8.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
8.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema Presencial, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema Presencial durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância dos procedimentos processuais.
8.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresen- tadas.
8.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema Presencial, dos seguintes campos:
8.6.1 Valor unitário;
8.6.2 A quantidade de unidades, observada a quantidade fixada no Termo de Refe- rência para cada item;
8.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
8.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previden- ciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indireta- mente no fornecimento dos bens.
8.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.10. Não será admitida proposta de preço enviado via e-mail, salvo autorização expressa pela (o) pregoeira (o).
9. DAS PROPOSTAS E LANCES
9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema Presen- cial, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2 O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, con- tenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompa- nhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3 O pregoeiro apresentará uma planilha que ordenará as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, o
(a) Pregoeiro (a) classificará as 03 (três) melhores propostas, para que seus autores partici- pem dos lances verbais, quaisquer que sejam seus preços ofertados na proposta escrita.
9.5 Iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro os licitantes deverão encaminhar lances ex- clusivamente por meio de sistema Presencial, sendo imediatamente informados do seu rece- bimento e do valor consignado no registro.
9.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do LOTE ou percentual de desconto (quando for o caso).
9.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo).
9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão Presencial o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.12 Sendo aceitáveis as propostas de menor preço, serão abertos os envelopes contendo a documentação de habilitação dos licitantes que a tiverem formulado, para confirmação das
suas condições para habilitação.
9.13 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.14 Havendo recusa de qualquer licitante em assinar a ata ou se retirar antes do término, este fato será registrado pelo (a) Sr. (a) Pregoeiro (a), presumindo-se concordância de tal licitante com todos os seus termos e conteúdo.
9.24 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
9.24.1 produzidos no País;
9.24.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
9.24.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvol- vimento de tecnologia no País.
9.28. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
9.29. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes pode- rão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, deverá apresentar o envelope de nº 03 devidamente identificado com os seguintes dizeres e contendo os seguintes documentos abaixo relaciona- do:
Envelope nº 3 – Habilitação
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021
Proponente: Razão Social do Licitante
10.1.1. Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Con- troladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Adminis- trativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.5. A consultas mencionadas nos itens 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser realizada em nome da empresa licitante e também no nome de seus sócios majoritários, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela práti- ca de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclu- sive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por fal- ta de condição de participação.
10.2 Relativamente à Habilitação Jurídica da licitante:
10.2.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mer- cantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de alteração consoli- dada, se houver, e cópia do RG e CPF do proprietário;
10.2.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limita-
da - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de alteração consolidada, se hou- ver, e cópias do (s) RG e CPF dos seus administradores;
10.3. Relativamente à Qualificação Econômico-financeira da licitante:
10.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinado por xxxxxxxx habilitado, acompanha- do da certidão de regularidade do contador, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apre- sentação da proposta;
10.3.2 Certidão negativa Certidão Judicial Civil Negativa - Falência e Concordata, com vali- dade de, no mínimo, 90 (noventa) dias;
10.3.3. No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
10.3.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresenta- ção de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.3.5. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obten- ção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resul- tantes da aplicação das fórmulas:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
ILC = ATIVO CIRCULANTE ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE
ISG =
ATIVO TOTAL
≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
10.3.6. As empresas que apresentarem resultados menor do que 1,0 (um), inteiro em qual- quer dos índices referidos acima, deverão comprovar que possuem patrimônio líquido míni- mo de 10% (dez por cento), do valor estimado da contratação, ou superior, por meio de ba- lanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisórios e/ou que apresentem garantia no valor de até 5% (cinco por cento) do total do contrato, de acordo com o disposto na Lei Federal 8.666/93.
10.4. Relativamente à Regularidade Fiscal e Trabalhista da licitante:
10.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
10.4.2 Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Se- cretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
10.4.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.4.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, medi- ante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 12.440, de 7 de ju-
lho de 2011, e à Certidão de Negativa de Infrações Trabalhista, mediante apresentação obrigatória da Certidão Negativa de Infração Trabalhista (CENIT), cumpre esclarecer que a Comissão Permanente de Licitação fará a verificação da autenticidade das certidões via in- ternet. Caso exista mais de uma certidão, mesmo dentro do prazo de validade, será consi- derada a mais recente;
10.4.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, acompanhado comprovante de inscrição estadual - FIC.
10.4.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
10.4.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.4.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. No prazo de cinco dias prorrogável por igual período a critério da administração
10.5. Relativamente à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE.
10.5.1 As empresas cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio da apresentação dos documentos que seguem, no envelope nº 3:
10.5.2. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenha- ria e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
10.5.3.Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica (comprovação através de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou servi- ço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da pre- sente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
Os itens de maior relevância para o serviço de tapa buraco, tanto para à empresa quanto para o En- genheiro Civil:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. MÍNIMA |
EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO CM- 30. | m² | 6.000,00 |
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CON- CRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - CBUQ | m³ | 350,00 |
10.5.4. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apre- sentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante. 10.5.5.Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, e do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que com- põem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
Atestado (s) de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou pri- vado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços per- tinentes e compatíveis com o objeto desta licitação;
10.5.6. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da pro- posta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de ser- viços com contrato escrito firmado com o licitante com as assinatura reconhecida em cartório.
10.5.7. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Adminis- tração.
10.5.8. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações neces- sárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certi- dões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executa- das as obras e serviços de engenharia.
10.5.9. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o re- conhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração;
10.5.10. A (o) pregoeira (o) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
10.5.11. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ/MF, número do Pregão Presen- cial e ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação/CPL da Prefeitura Municipal de Benevides, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – Pará – CEP: 68.795000, no horários de 08h as 14h.
10.5.12. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acom- panhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos, conforme dispõe o art. 32,
§4º da Lei 8.666/93 e art. 16 do Decreto nº 3.555/2000.
10.5.13. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza são emitidos em nome da matriz.
10.5.14. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documen- tação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
10.5.15. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência da expectativa do direito à contratação, sem prejuízo das sanções pre- vistas neste edital, e nos art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.
10.5.16. Se a proposta não for aceitável, se o licitante não atender às exigências de habilita- ção, a pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
10.5.17. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será decla- rado vencedor.
10.5.18. Se a documentação de habilitação não estiver completa, correta ou contrariar qual- quer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro considerará a proponente inabilita- da;
10.5.19. As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação;
10.5.20. Serão sanados pela (o) pregoeira (o), através de informações ou diligências requeri- das, quaisquer erros evidenciados como meramente formais;
10.5.21. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Enge- nharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
10.5.22. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica (comprovação através de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedi- da pelo CREA ou CAU da região pertinente), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação.
11. DA SESSÃO DO PREGÃO
11.1. A abertura da sessão pública deste Pregão ocorrerá na data e hora indicadas no
preâmbulo deste Edital, e será iniciada com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o (a) Pregoeiro (a) a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a compatibilidade do preço cotado e a conformidade da descrição dos produtos ofertados com as exigências do Edital e de seus anexos;
11.2. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema Presencial durante a sessão pública do Pregão Presencial, ficando responsável pelo ônus decorrente de sua responsabilidade;
11.3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor da proposta por lote;
11.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço anteriormente estabelecido, salvo comunicação do (a) Pregoeiro (a) em sentido contrário;
11.5. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes, a classificação dos lances, bem como as ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o (a) Pregoeiro
(a) examinará as propostas quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cum- primento das especificações do objeto.
12.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível ou manifes- tamente inexequível.
12.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbóli- cos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de merca- do, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de proprie- dade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.4 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o (a) Xxxxxxxxx (a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.5 Caso necessário, o (a) Pregoeiro (a) solicitará do (s) licitante (s) classificado (s) em pri- meiro lugar a apresentação de amostra (s), que deverá (ão) ser apresentada (as) no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da solicitação, junto ao Órgão Solicitante, para conferência do produto/serviço com as especificações solicitadas no Termo de Referência;
12.5.1 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) acei- tável(eis), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pe- lo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
12.6 Havendo necessidade, o (a) Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, e informará nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.7 O (A) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, por meio do sistema Presencial, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de me- lhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.7.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e pas- sar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.7.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanha- da pelos demais licitantes.
12.8 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o (a) Pregoeiro (a) passar à subse- quente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
12.9 Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
12.10 Todos os licitantes que tiverem suas ofertas regularmente aceitas serão informados pelo pregoeiro o prazo para entrega da proposta consolidada.
12.10.1 A Proposta de Preço deverá conter ainda as informações;
12.10.1.1 Razão Social da empresa;
12.10.1.2 CNPJ (número);
12.10.1.3 Número do telefax;
12.10.1.4 Endereço comercial;
12.10.1.5 Banco, agência e número da conta corrente da licitante;
12.10.1.6 Descrição do produto/serviço;
12.10.1.7 Preço unitário e total;
12.10.1.8 Quantidade e especificação da embalagem
12.10.1.9 Prazo de validade da proposta;
12.10.2 Declaração de que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, (Modelo anexo III).
12.10.3 As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil deverão apresentar documentação comprobatória da representação legal no Brasil, com poderes ex- pressos para receber citação e responder administrativamente e judicialmente.
12.10.4 Os itens que não puderem ser atendidos por força de legislação específica do País de origem do licitante ou que não apresentem equivalência em relação à legislação brasileira, deverão constar em declaração da empresa informando a impossibilidade de atendimento aos mesmos.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 O (a) Pregoeiro (a) declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o ca- so, concederá o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas ape- nas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer im- portará a decadência desse direito.
13.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema Presencial, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo siste- ma Presencial, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do re- corrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no ende- reço constante neste Edital.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
14.1. A despesa com a aquisição dos itens de que trata o objeto, mediante a emissão de nota de empenho, correrá a conta do elemento orçamentário a ser indicado no momento da contratação.
14.2. Por se tratar de uma licitação para Registro de Preços só há necessidade de indicação da dotação orçamentária quando da contratação.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do (a) Pregoeiro (a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade com- petente homologará o procedimento licitatório.
16. DA PROPOSTA CONSOLIDADA
16.1. A proposta vencedora só será adjudicada/homologada, quando a (s) licitante (s) vencedora apresentar à Pregoeira (o) a proposta consolidada, conforme expressa manifestação do Pregoei- ro (a). Caso não cumpra esse período estará automaticamente desclassificada, sendo convoca- da a empresa com oferta subsequente.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Homologada o resultado da licitação, será formalizada Ata de Registro de Preços, docu- mento vinculativo obrigacional, com o fornecedor primeiro classificado para o item, se for o caso,
com os demais classificados que aceitarem executar os serviços pelo preço do primeiro, obede- cida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
17.2. A Administração convocará a (s) empresa (s) vencedor (as) do certame para a celebração da Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data do recebimento da convocação, informando o local, data e hora ou encaminhado por meio Presencial devendo ser assinada e devolvida pelos mesmos meios de recebimento.
17.3 Como condição para assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá apresentar a documentação de habilitação fiscal e trabalhista regular, conforme solicitação do
(a) Pregoeiro (a).
17.5. O prazo previsto no item 17.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela licitante convocada, desde que ocorra motivo justifi- cado e aceito pela administração.
17.6. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabe- lecido no item 17.2 e 17.5, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
17.7. Se a (s) licitante (s) vencedora (s) recusar (em) – se a assinar a Ata de Registro de Preços, a administração ou órgão gerenciador convocará os licitantes remanescentes, na ordem de clas- sificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classifi- cado. Caso este recursar-se, não caberá às sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
17.8. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto desta licitação com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classi- ficação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666/93, conforme o art. 11, caput do Decreto nº 7.892/2013.
17.9. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
I - Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
II - Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto desta licitação em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
17.10. Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto desta licitação por preço igual ao do licitante mais bem colocado, serão classificados segundo a ordem da última proposta apre- sentada durante a fase competitiva.
17.11. A Ata de Registro de Preços será válida pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação nos órgãos oficiais art. 14, Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, incluídas as even- tuais prorrogações. (Art. 12 do Decreto n° 7.892/2013), não superior a 12 (doze) meses.
17.12. A existência de preços registrados não obriga a (s) instituição(ões) a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para contratação do item, sendo assegurada, ao beneficiário do registro, a preferência do objeto de contratação em igual- dade de condições. (Art. 16 do Decreto n° 7.892/2013).
18.13. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições conti- das na alínea “d” do art. 65, II da Lei n. º 8.666/93 e no art. 17, do Decreto n° 7.892/2013.
18. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Caberá a Prefeitura Municipal de Benevides/PA, órgão gerenciador, a consolidação de da- dos para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e ad- ministração do Sistema de Registro de Preços, respeitando, ainda, as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, anexo deste Edital.
19. DO PREÇO
19.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
19.2. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mer- cado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
19.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;
19.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão gerenciador poderá:
19.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.5. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do in- ciso II do art. 65, da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
20. DOS QUANTITATIVOS E LIMITES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Os itens e quantidades a serem registrados constam do anexo I (Termo de Referência), e os quantitativos decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes.
21. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ORGÃO NÃO PARTICIPAN- TES
21.1. A Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vantagem, e mediante anuência do órgão gerenciador.
21.2. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V), somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto a Prefeitura Municipal de Benevides/PA e/ou Secretaria Municipal de Administração, por ofício, para que indiquem os possíveis fornecedores e respectivos preços registrados.
21.3. Caberá ao (s) licitante (s) vencedor do certame, beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do objeto decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, as- sumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão (s) participante (s). (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
21.4. As contratações por cada Órgão Não Participante não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Re- gistro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgão (s) Participante (s). (§ 3º do art. 22 do De- creto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018).
21.5. O quantitativo decorrente de todas as adesões a esta Ata de Registro de Preços não pode- rá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do nú-
mero de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alte- rado pelo Decreto nº 9.488/2018).
21.6. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o xxxxx xx xxxxxxxx xx Xxx. (§ 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 7.892/2013).
21.7. Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo for- necedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contra- tuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerencia- dor. (§ 7º do art. 22, do Decreto nº 7.892/2013).
22. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR:
22.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20, do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Admi- nistração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles pra- ticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
22.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a am- pla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Benevides/PA e/ou Secretaria Municipal de Administração.
22.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do produto.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Fe- deral 8.666/93.
22.5. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Benevides/PA e/ou Secretaria Municipal Obra, via- ção e infraestrutura, quando:
a) O (s) fornecedor (es) do certame perder qualquer condição de habilitação ou qualificação téc- nica exigida no processo licitatório.
b) O (s) fornecedor (es) do certame não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabeleci- do, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização para execução dos serviços no prazo estabelecido;
e) O (s) fornecedor (es) incorrer (em) nas condutas que ensejem rescisão administrativa, con- forme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e o fornecedor se recusar a reduzi-lo;
22.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Benevi- des/PA, fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociações com os licitantes registrados remanescentes.
23 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração nas hipóteses esta- belecidas na Ata de Registro de Preços - ANEXO V, parte integrante deste Edital.
24 DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
24.1. Para a contratação em tela será formalizada em Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em con- formidade com o Edital de licitação, do Termo de Referência e da Proposta de Preços da em- presa considerada vencedora.
24.2. Por se tratar de Sistema de Registro de Preços o prazo de vigência do contrato será esta- belecido no momento de solicitação de contratação da Empresa vencedora do certame.
24.3. O momento de contratação será um ato unilateral do órgão gerenciador da ata, e será de- finido conforme critérios e disponibilidade orçamentaria do mesmo, não cabendo a beneficiaria da ata exigir imediata contratação dos itens licitados, assim como a quantidade a ser contratada.
24.4. A vigência do contrato será definida em cada celebração de contrato oriundo da Ata de Registro de Preços.
25. DA ASSINATURA DO CONTRATO
25.1. Homologada a licitação, serão formalizados quantos contratos forem necessários dentro do quantitativo registrado na ata, de acordo com a necessidade desta Prefeitura Municipal de Benevides/PA e/ou Secretaria Municipal de Administração, com o licitante primeiro classificado para o LOTE.
25.2. A Prefeitura Municipal de Benevides/PA e/ou Secretaria Municipal de Obras, Viação e infraestrutura, convocará formalmente o (os) fornecedor (es), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para assinatura do contrato, informando local e hora.
25.3. O prazo previsto no item 25.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justifi- cado e aceito pelo ordenador de despesas.
25.4. O contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital – Anexo VI terá a vigência conforme determinado em cada solicitação emitida pelo órgão requerente.
25.4.1. A empresa (s) vencedora (s) deverá também assinar o contrato de forma digital, sendo obrigatório de acordo com a Resolução nº 11.535/TCM-PA de 01/07/2014, não sendo isento da assinatura física.
25.3. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor (ME ou EPP) deverá apresentar a comprovação de regularização referente documentação de regularidade fiscal e trabalhista, na forma do art. 4º, do Decreto Federal nº 8.538/2015.
25.4. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/ 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
25.5. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
26. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
26.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato serão exercidos pela Prefeitura Municipal de Benevides/PA e/ou Secretaria Municipal de Administração, através de servidor pre- viamente designado, cujas atribuições estão estabelecidas na Minuta de Contrato – XXXXX XX, parte integrante deste Edital.
27. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
27.1. Sem prejuízo do respeito aos dispositivos legais que fundamentam os certames licitatórios, as obrigações inerentes à Contratada encontram-se previstas na Minuta de Contrato – Anexo VI, parte integrante deste Edital.
28. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
28.1. Além das normas presentes no diploma legal referente à matéria de licitações e contratos, as demais obrigações da contratante encontram-se previstas na Minuta de Contrato – Anexo VI, parte integrante deste Edital.
29. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
29.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
29.2. O pagamento será efetuado em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega do produto mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo ser- vidor competente;
29.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem ban- cária, devendo, para isto estar explicitado na proposta nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
29.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contrata- ção, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras;
29.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, o Certificado de Regularidade do FGTS, a certidão específica quanto a inexistência de débito de contribuições junto ao INSS, a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e da Dívida da Uni- ão e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
29.6. A regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada será confirmada, mediante a consulta efetuada por meio Presencial;
29.7. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de responsabilidade da empresa contratada;
29.8. Havendo erro no documento de cobrança, a mesma ficará pendente e o pagamento susta- do até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorren- do, nesse caso, quaisquer ônus por parte da Prefeitura Municipal de Benevides/PA.
30. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
30.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará o Licitante às seguintes sanções, quando for o caso:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefei- tura Municipal de Benevides/PA por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração por prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteri- or;
30.2. Fica facultada a defesa prévia da licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato;
30.3. As sanções poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausên- cia de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovadas perante a Administração Municipal de Be- nevides/PA.
31. DAS PENALIDADES
31.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Prefeitura Municipal de Benevides, poderá:
31.1. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
31.2. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Prefeitura Municipal de Benevides, inexecução ou desistência da contrata;
31.3. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides/PA garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais a serem estabelecidas no Edital.
32. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
32.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
32.2. A anulação do procedimento licitatório induz ao da Ata de registro de preços e contratos oriundo deste Pregão.
32.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato e das condições deste Edital.
32.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
33. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
33.1. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos docu- mentos apresentados em qualquer fase da licitação.
33.2. Das reuniões de abertura e julgamento da Habilitação e Propostas, lavrar–se as atas cir- cunstanciadas, assinada pela Pregoeira e sua equipe de apoio e licitantes presentes.
33.3. No interesse da administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a data da abertura desta licitação;
b) Alteradas as condições do edital, com fixação do novo prazo para sua realização.
33.4. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do edi- tal, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
33.5. É facultada à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveriam constar no ato da sessão pública.
33.6. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Benevides/PA, reparando às suas custas os mesmos, du- rante a execução do contrato, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte desta.
33.7. Caso a data prevista para realização deste certame seja declarada feriado ou ponto facul- tativo, e não havendo retificação de convocação, será realizada, AUTOMATICAMENTE, no pri- meiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora previstos.
33.8. Fica eleito o Foro da Comarca do Município Benevides/PA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Edi- tal, ou questões judiciais do futuro contrato.
34. PRESERVAÇÃO DA ÉTICA DURANTE O PROCESSO LICITATÓRIO E DOS CASOS OMISSOS
34.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasilei- ra.
34.2. – O (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
34.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contrata- ção de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execu- ção dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
34.4 Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo (a) Pregoeiro (a), observados os preceitos de direito público e as disposições das leis que regem a matéria.
35. DOS ANEXOS:
35.1. São partes integrantes deste Edital independente da transcrição os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA; ANEXO IV – MODELOS DE DECLARAÇÕES;
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO;
XXXXX XX – PROJETO BÁSICO, PLANILHA ORÇAMENTARIA, COMPOSIÇÃO DE BDI E MAIOR RELEVANCIA PARA TAPA BURACO.
XXXXX XXXXXXXXX
Benevides/PA, 28 de junho de 2021.
NUNES:9092156
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX:9092156922
9220 0
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro
Anexo – I
TERMO DE REFERENCIA DE 2021
1 - OBJETO:
1.1. Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de eventuais serviços de recomposição de pavimentação asfáltica (tapa buraco) e recapeamento nas vias do município de Benevides/PA, divididos em 4 lotes totalizando 2.443,25m³ de concreto betuminoso usinado à quente (CBUQ), com fornecimento de todo material, equipamento, mão-de-obra e tu- do o mais que se fizer bom e necessário à total execução dos serviços em conformidade com o Projeto Básico, por um período de 12 (doze) meses.
2 - JUSTIFICATIVA:
2.1. O procedimento licitatório, a ser realizado na modalidade Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preço, de acordo com Lei Federal nº. 10.520/2002, c/c Lei nº 8.666/93, de 21 de ju- nho de 1993, da legislação correlata e demais exigências previstas, quando da elaboração do edital e seus anexos.
2.2. Justifica-se a presente licitação para atender a demanda de recomposição asfáltico (tapa buraco) das vias públicas, serviço necessário, ocasionado pelo desgaste próprio do uso e agra- vado em decorrência das fortes chuvas que assolaram o Município de Benevides durante os úl- timos anos, dificultando ou até mesmo impedindo o acesso da população a locais que eram, an- teriormente, de fácil acesso.
2.2. Este serviço é de suma importância para manutenção das vias Municipais de Benevides, para proporcionar assim, uma melhor trafegabilidade aos munícipes.
3 - ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO:
LOTE 1: BAIRROS LIBERDADE, XXXXXX XXXXXX, MADRE XXXXXX, BAIRRO DAS FLORES E DUQUE DE CAXIAS | |||||||
DATA BASE: SINAPI ABRIL/2021 | |||||||
SEDOP MAR/2021 | |||||||
BDI: | 27,03% | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | PREÇO UNIT S/ BDI (R$) | PREÇO UNIT C/ BDI (R$) | TOTAL (R$) |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 1.322,22 | |||||
1.1 | SEDOP - 11340 | PLACA DA OBRA 2 x 3 | m² | 6,00 | 173,48 | 220,37 | 1.322,22 |
2 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | 330.148,65 | |||||
2.1 | 97636 | DEMOLIÇÃO PARCIAL DE PAVIMENTO ASFÁLTICO, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO | m² | 19.500,00 | 12,57 | 15,97 | 311.415,00 |
2.2 | 100973 | CARGA, MANOBRA E DES- CARGA DE SOLOS E MATE- RIAIS GRANULARES EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM PÁ CAR- REGADEIRA | m³ | 2.535,00 | 5,82 | 7,39 | 18.733,65 |
3 | RECOMPOSIÇÃO DA BASE | 202.293,00 | |||||
3.1 | 96388 | EXECUÇÃO E COMPACTA- ÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE SOLOS DE COMPORTA- MENTO LATERÍTICO (ARE- NOSO) - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. | m³ | 1.950,00 | 7,48 | 9,50 | 18.525,00 |
3.2 | 4746 | PEDREGULHO OU PICARRA DE JAZIDA, AO NATURAL, PARA BASE DE PAVIMEN- TACAO (RETIRADO NA JAZI- DA, SEM TRANSPORTE) | m³ | 1.950,00 | 62,85 | 79,84 | 155.688,00 |
3.3 | 95876 | TRANSPORTE COM CAMI- NHÃO BASCULANTE DE 14 M³, EM VIA URBANA PAVI- MENTADA, DMT ATÉ 30 KM | m³/Km | 15.600,00 | 1,42 | 1,80 | 28.080,00 |
4 | PAVIMENTAÇÃO | 1.464.567,00 | |||||
4.1 | 96401 | EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO CM- 30. | m² | 19.500,00 | 6,8 | 8,64 | 168.480,00 |
4.2 | 96402 | EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. | m² | 19.500,00 | 1,99 | 2,53 | 49.335,00 |
4.3 | 95995 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CON- CRETO ASFÁLTICO, CAMA- DA DE ROLAMENTO - EX- CLUSIVE CARGA E TRANS- PORTE. | m³ | 975,00 | 985,37 | 1251,72 | 1.220.427,00 |
4.4 | 95876 | TRANSPORTE COM CAMI- NHÃO BASCULANTE DE 14 M³, EM VIA URBANA PAVI- MENTADA, DMT ATÉ 30 KM | m³/Km | 14.625,00 | 1,42 | 1,80 | 26.325,00 |
TOTAL DA OBRA | 1.998.330,87 |
LOTE 2: BAIRROS INDEPENDENTE, MÉDICE E CENTRO
DATA BASE: SINAPI ABRIL/2021 SEDOP MAR/2021
BDI: 27,03%
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | PREÇO UNIT S/ BDI (R$) | PREÇO UNIT C/ BDI (R$) | TOTAL (R$) |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 1.322,22 | |||||
1.1 | SEDOP - 11340 | PLACA DA OBRA 2 x 3 | m² | 6,00 | 173,48 | 220,37 | 1.322,22 |
2 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | 199.782,26 | |||||
2.1 | 97636 | DEMOLIÇÃO PARCIAL DE PAVIMENTO ASFÁLTICO, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO | m² | 11.800,00 | 12,57 | 15,97 | 188.446,00 |
2.2 | 100973 | CARGA, MANOBRA E DES- CARGA DE SOLOS E MATE- RIAIS GRANULARES EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 | m³ | 1.534,00 | 5,82 | 7,39 | 11.336,26 |
M³ - CARGA COM PÁ CAR- REGADEIRA | |||||||
3 | RECOMPOSIÇÃO DA BASE | 122.413,20 | |||||
3.1 | 96388 | EXECUÇÃO E COMPACTA- ÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE SOLOS DE COMPORTA- MENTO LATERÍTICO (ARE- NOSO) - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. | m³ | 1.180,00 | 7,48 | 9,50 | 11.210,00 |
3.2 | 4746 | PEDREGULHO OU PICARRA DE JAZIDA, AO NATURAL, PARA BASE DE PAVIMEN- TACAO (RETIRADO NA JAZI- DA, SEM TRANSPORTE) | m³ | 1.180,00 | 62,85 | 79,84 | 94.211,20 |
3.3 | 95876 | TRANSPORTE COM CAMI- NHÃO BASCULANTE DE 14 M³, EM VIA URBANA PAVI- MENTADA, DMT ATÉ 30 KM | m³/Km | 9.440,00 | 1,42 | 1,80 | 16.992,00 |
4 | PAVIMENTAÇÃO | 886.250,80 | |||||
4.1 | 96401 | EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO CM- 30. | m² | 11.800,00 | 6,8 | 8,64 | 101.952,00 |
4.2 | 96402 | EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. | m² | 11.800,00 | 1,99 | 2,53 | 29.854,00 |
4.3 | 95995 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CON- CRETO ASFÁLTICO, CAMA- DA DE ROLAMENTO - EX- CLUSIVE CARGA E TRANS- PORTE. | m³ | 590,00 | 985,37 | 1251,72 | 738.514,80 |
4.4 | 95876 | TRANSPORTE COM CAMI- NHÃO BASCULANTE DE 14 M³, EM VIA URBANA PAVI- MENTADA, DMT ATÉ 30 KM | m³/Km | 8.850,00 | 1,42 | 1,80 | 15.930,00 |
TOTAL DA OBRA | 1.209.768,48 |
LOTE 3: 3ª TRAVESSA, CANUTAMA I E CANUTAMA II | |||||||
DATA BASE: SINAPI ABRIL/2021 | |||||||
SEDOP MAR/2021 | |||||||
BDI: 27,03% | |||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | PREÇO UNIT S/ BDI (R$) | PREÇO UNIT C/ BDI (R$) | TOTAL (R$) |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 1.322,22 | |||||
1.1 | SEDOP - 11340 | PLACA DA OBRA 2 x 3 | m² | 6,00 | 173,48 | 220,37 | 1.322,22 |
2 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | 112.419,85 | |||||
2.1 | 97636 | DEMOLIÇÃO PARCIAL DE PAVIMENTO ASFÁLTICO, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO | m² | 6.640,00 | 12,57 | 15,97 | 106.040,80 |
2.2 | 100973 | CARGA, MANOBRA E DES- CARGA DE SOLOS E MATE- RIAIS GRANULARES EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM PÁ CAR- REGADEIRA | m³ | 863,20 | 5,82 | 7,39 | 6.379,05 |
3 | RECOMPOSIÇÃO DA BASE | 68.883,36 | |||||
3.1 | 96388 | EXECUÇÃO E COMPACTA- ÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE SOLOS DE COMPORTA- MENTO LATERÍTICO (ARE- NOSO) - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. | m³ | 664,00 | 7,48 | 9,50 | 6.308,00 |
3.2 | 4746 | PEDREGULHO OU PICARRA DE JAZIDA, AO NATURAL, PARA BASE DE PAVIMEN- TACAO (RETIRADO NA JAZI- DA, SEM TRANSPORTE) | m³ | 664,00 | 62,85 | 79,84 | 53.013,76 |
3.3 | 95876 | TRANSPORTE COM CAMI- NHÃO BASCULANTE DE 14 M³, EM VIA URBANA PAVI- MENTADA, DMT ATÉ 30 KM | m³/Km | 5.312,00 | 1,42 | 1,80 | 9.561,60 |
4 | PAVIMENTAÇÃO | 498.703,84 | |||||
4.1 | 96401 | EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO CM- 30. | m² | 6.640,00 | 6,8 | 8,64 | 57.369,60 |
4.2 | 96402 | EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. | m² | 6.640,00 | 1,99 | 2,53 | 16.799,20 |
4.3 | 95995 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CON- CRETO ASFÁLTICO, CAMA- DA DE ROLAMENTO - EX- CLUSIVE CARGA E TRANS- PORTE. | m³ | 332,00 | 985,37 | 1251,72 | 415.571,04 |
4.4 | 95876 | TRANSPORTE COM CAMI- NHÃO BASCULANTE DE 14 M³, EM VIA URBANA PAVI- MENTADA, DMT ATÉ 30 KM | m³/Km | 4.980,00 | 1,42 | 1,80 | 8.964,00 |
TOTAL DA OBRA | 681.329,27 |
LOTE 4: DISTRITOS DE SANTA MARIA, BENFICA E MURININ | |||||||
DATA BASE: SINAPI ABRIL/2021 | |||||||
SEDOP MAR/2021 | |||||||
BDI: 27,03% | |||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | PREÇO UNIT S/ BDI (R$) | PREÇO UNIT C/ BDI (R$) | TOTAL (R$) |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 1.322,22 | |||||
1.1 | SEDOP - 11340 | PLACA DA OBRA 2 x 3 | m² | 6,00 | 173,48 | 220,37 | 1.322,22 |
2 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | 184.967,90 | |||||
2.1 | 97636 | DEMOLIÇÃO PARCIAL DE PAVIMENTO ASFÁLTICO, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO | m² | 10.925,00 | 12,57 | 15,97 | 174.472,25 |
2.2 | 100973 | CARGA, MANOBRA E DES- CARGA DE SOLOS E MATE- RIAIS GRANULARES EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM PÁ CAR- REGADEIRA | m³ | 1.420,25 | 5,82 | 7,39 | 10.495,65 |
3 | RECOMPOSIÇÃO DA BASE | 113.335,95 |
3.1 | 96388 | EXECUÇÃO E COMPACTA- ÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE SOLOS DE COMPORTA- MENTO LATERÍTICO (ARE- NOSO) - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. | m³ | 1.092,50 | 7,48 | 9,50 | 10.378,75 |
3.2 | 4746 | PEDREGULHO OU PICARRA DE JAZIDA, AO NATURAL, PARA BASE DE PAVIMEN- TACAO (RETIRADO NA JAZI- DA, SEM TRANSPORTE) | m³ | 1.092,50 | 62,85 | 79,84 | 87.225,20 |
3.3 | 95876 | TRANSPORTE COM CAMI- NHÃO BASCULANTE DE 14 M³, EM VIA URBANA PAVI- MENTADA, DMT ATÉ 30 KM | m³/Km | 8.740,00 | 1,42 | 1,80 | 15.732,00 |
4 | PAVIMENTAÇÃO | 820.533,05 | |||||
4.1 | 96401 | EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO CM- 30. | m² | 10.925,00 | 6,8 | 8,64 | 94.392,00 |
4.2 | 96402 | EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. | m² | 10.925,00 | 1,99 | 2,53 | 27.640,25 |
4.3 | 95995 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CON- CRETO ASFÁLTICO, CAMA- DA DE ROLAMENTO - EX- CLUSIVE CARGA E TRANS- PORTE. | m³ | 546,25 | 985,37 | 1.251,72 | 683.752,05 |
4.4 | 95876 | TRANSPORTE COM CAMI- NHÃO BASCULANTE DE 14 M³, EM VIA URBANA PAVI- MENTADA, DMT ATÉ 30 KM | m³/Km | 8.193,75 | 1,42 | 1,80 | 14.748,75 |
TOTAL DA OBRA | 1.120.159,12 |
4 - LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Os serviços serão efetuados de acordo com o cronograma/físico/financeiro durante todo o período contratual, as empresas vencedoras deveram realizar os serviços nos seguintes bairros:
RELAÇÃO DOS BAIRROS PARA RECOMPOSIÇÃO ASFÁLTICA E RECAPEAMENTO
LOTE 1 | ||
BAIRROS | ÁREA À RECOM- POR (m²) | CBUQ (m³) |
LIBERDADE | 4.100,00 | 205,00 |
XXXXXX XXXXXX | 3.900,00 | 195,00 |
MADRE XXXXXX | 3.800,00 | 190,00 |
BAIRRO DAS FLORES | 3.800,00 | 190,00 |
DUQUE DE CAXIAS | 3.900,00 | 195,00 |
TOTAL | 19.500,00 | 975,00 |
LOTE 2 | ||
BAIRROS | ÁREA À RECOM- POR (m²) | CBUQ (m³) |
INDEPENDENTE | 4.000,00 | 200,00 |
MÉDICE | 3.900,00 | 195,00 |
CENTRO | 3.900,00 | 195,00 |
TOTAL | 11.800,00 | 590,00 |
LOTE 3 | ||
BAIRROS | ÁREA À RECOM- POR (m²) | CBUQ (m³) |
3ª TRAVESSA | 1.300,00 | 65,00 |
CANUTAMA | 3.840,00 | 192,00 |
CANUTAMA II | 1.500,00 | 75,00 |
TOTAL | 6.640,00 | 332,00 |
LOTE 4 | ||
BAIRROS | ÁREA À RECOM- POR (m²) | CBUQ (m³) |
DISTRITO DE SANTA MARIA | 3.675,00 | 183,75 |
DISTRITO DE BENFICA | 2.250,00 | 112,50 |
DISTRITO DE MURININ | 5.000,00 | 250,00 |
TOTAL | 10.925,00 | 546,25 |
TOTAL DOS LOTES | 48.865,00 | 2.443,25 |
5 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. O fornecedor está sujeito à fiscalização a prestação dos serviços, reservando-se à Secreta- ria Municipal de Obras Viação e Infraestrutura – SEMOVI, através do fiscal do contrato o direito de não receber o conteúdo, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade.
5.2. Caso o produto seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Secreta- ria Municipal de Obras Viação e Infraestrutura – SEMOVI, ou em qualidade inferior ao estabele- cido, à empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em no máximo 24 horas.
5.3. A empresa vencedora deverá cumprir obrigatoriamente o prazo, salvo em caso de altera- ções solicitadas pela Secretaria Municipal de Obras Viação e Infraestrutura – SEMOVI, que de- verão ser comunicadas num prazo não inferior a 48 horas antes da respectiva entrega. As entre- gas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério desta Secretaria Municipal de Obras Viação e Infraestrutura – SEMOVI.
6 - DA VIGENCIA:
6.1. Será na respectiva vigência contratual de 12 meses.
7 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (quinze) dias após apresentação de nota Fiscal, dis- criminada de acordo com a Solicitação de serviço e acompanhada de medição comprobatória de entrega do conteúdo assinada pelo responsável de fiscalização do contrato.
7.2. O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado a empresa contratada se a mesma não estiver em dias com suas regularidades fiscal e trabalhista.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
(papel timbrado da empresa) Licitação: nº
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Consumidor: Prefeitura Municipal de Benevides.
Licitante: CNPJ:
Tel Fax: ( ) Celular: ( )
E-mail: Endereço:
Conta Corrente: Agência: Banco:
Item | Descrição | Und. | Marca | Quant. | Valor (R$) |
Data: Validade da proposta: Xxxx Xxxxx de Entrega:
Dados do receptor das ordens de fornecimento: Nome: CPF:
Telefone (FAX): Celular: Email:
Declaramos que:
a) Nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tribu- tos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento
integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
b) Comprometemos-nos a cumprir os prazos rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalização desta Administração;
c) A licitante se obriga a garantir que o objeto desta licitação, serão fornecidos de acor- do com as especificações definidas na proposta e no termo de Referência, respeitan- do as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Nome do representante: CPF:
Assinatura do representante legal:
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(papel timbrado da empresa) Licitação: nº
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Consumidor: Prefeitura Municipal de Benevides.
Prezados Senhores,
(Empresa), por intermédio de seu representante legal o (a) sr. (a) XXXXXXXXXXXXX por- tadora da carteira de identidade nº XXXXXXXXXXXXXXX e do CPF nº XX.XXX.XXX.-XX para fins do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº XXX/2021-PP-SRP, DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa (nome da empresa / CNPJ) , e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pes- soa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudi- cação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente in- formado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com a Pregoeira ou repre- sentante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, XX de XXXXXXXXX_ de 2021.
(representante legal) RG e CPF Nº
Obs: está declaração deve acompanhar a proposta de preços da empresa.
(MODELO DE DECLARAÇÃO)
(Nome da Empresa)
-, nº ---
, CNPJ
, sediada na Rua
--------, Bairro, --------------, CEP-------------- Município --------------, por seu Administrador abai- xo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Presencial de Nº 000/2021- PP-PMB, para fins de participação no referido certame do Município de Benevides-PA DE- CLARA, sob as penas da lei, que:
1 – Declara que a contratada assume inteira responsabilidade por danos ou prejuízos pes- soais ou materiais que causar ao Município, a terceiros, por si, representantes ou suces- sores;
2 - Não possui em seu quadro de pessoal de empregado (s) menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999;
3 - Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de deci- são, (inciso III, do art. 9º, da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Complementar nº 04/90);
4 - Inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93;
5 - Temo (s) conhecimento e cumpro (imos) plenamente os requisitos de habilitação e aten- do (emos) a todas as exigências do Edital, tendo assim condições para participação no presente certame;
6 - Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomamos conhe- cimento de todas as informações;
7 - Não se encontrar declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administra- ção Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
8 – A fidelidade e veracidade dos documentos apresentados para participação do certame;
9 – Autorizamos a Prefeitura Municipal de Benevides para investigações complementares que se fizerem necessárias;
Local ........./ /2021
Assinatura do representante legal CPF:
CNPJ da empresa:
Obs.: está declaração deve acompanhar a documentação de habilitação da empresa.
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021-PPSRP
Pelo presente instrumento, MUNICÍPIO DE BENEVIDES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ nº. 05.058.466/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX doravante denominada CONTRATANTE, e, consideran- do o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o Nº /2021, na forma presencial, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da
(s) Empresa (s) indicada (s) e qualificada (s) nesta ATA, de acordo com a (s) classificação (ões) por ela (s) alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, em confor- midade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto: Registro de preços para contratação de empresa especia- lizada para fornecimento de emulsão asfáltica, destinado na fabricação de concreto betuminoso usinado à frio (CQUB) utilizados nos serviços de pavimentação asfáltica e manutenção de vias (tapa buracos), para atender as demandas da Prefeitura e Secretaria Municipal de Obras e Ur- banismo de Benevides/Pará, por um período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Ficam registrados os preços definidos na tabela abaixo, e nele estão inclusas todas as es- pécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UN | QDE | V.UNIT.R$ | X.XXXXX |
xx | xxxxxx | xx | Xxx | xxxx | xxxx |
2.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) licitante (s) para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
2.4. O (s) licitante (s) vencedor (es) que não aceitar (em) reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
2.5. A ordem de classificação do licitante vencedor que aceitar reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
2.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o (s) licitante (s) vencedor (es) não puder (em) cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I – Liberar o (s) fornecedor (es) vencedor (es) do certame do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - Convocar os demais licitantes para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para o fornecimento pretendido nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93, mediante funda- mentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de serviço em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS QUANTITATIVOS E LIMITES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Os quantitativos referente às adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não partici- pantes que aderirem.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) Convocar o contratado visando à negociação para redução de preços e sua ade- quação ao praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o contratado do compromisso assumido;
c) Convocar os demais classificados para conceder igual oportunidade de negocia- ção.
4.2. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o classificado, me- diante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenci- ador poderá:
a) Xxxxxxx o contratado do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
b) Convocar os demais contratados para conceder igual oportunidade de negociação.
4.3. Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.4. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revi- são, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
4.5. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessa- da comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
4.5.1. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos refe- ridos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, com-
provada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interes- sada.
4.5.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de pre- visibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formula- ção/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacio- nária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supere o prazo de um ano.
4.5.3. Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formula- ção da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encar- gos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios en- cargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada pela Administração:
5.1.1. Automaticamente:
a). Por decurso de prazo de vigência.
b). Quando não restarem outros licitantes registrados. c). Quando caracterizado o interesse público.
CLÁUSULA SEXTA – DA MODALIDADE DE PAGAMENTO
6.1. Anota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
6.2. O pagamento será efetuado em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega do produto mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo ser- vidor competente;
6.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem ban- cária, devendo, para isto estar explicitado na proposta nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
6.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação fi- nanceira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras;
6.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, o Certificado de Regularidade do FGTS, a certidão específica quanto a inexistência de débito de contribuições junto ao INSS, a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e da Dívida da Uni- ão e a certidão negativa de débitos trabalhistas;
6.6. A regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada será confirmada, mediante a con- sulta efetuada por meio Presencial;
6.7. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de responsabilidade da empresa contratada;
6.8. Havendo erro no documento de cobrança, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, nesse caso, quaisquer ônus por parte da Prefeitura Municipal de Benevides.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, podendo, durante esse período, ser firmado contrato/empenho para aquisição dos itens registrados em ata.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas inerentes a esta Ata correrá à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta que aderirem à contratação e serão especifica- das ao tempo no contrato e na emissão da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE SERVIÇO
9.1. A emissão da Ordem de serviço constitui o instrumento de formalização do objeto contratado.
9.2. Quando houver necessidade do objeto contratado por algum dos órgãos participantes da Ata, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para o serviço no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após a Ordem de serviço.
9.3. A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
9.4. Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de serviço ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de serviço ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem fornecer o objeto licitado ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observado a ordem de classificação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
10.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
10.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a am- pla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Benevides.
10.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do produto.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
10.5. Por iniciativa do Órgão Gerenciador quando:
a) O (s) fornecedor (es) do certame perder qualquer condição de habilitação ou qualificação téc- nica exigida no processo licitatório.
b) O (s) fornecedor (es) do certame não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabeleci- do, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização para execução do fornecimento no prazo estabelecido;
e) O (s) fornecedor (es) incorrer (em) nas condutas que ensejem rescisão administrativa, con- forme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e o fornecedor se recusar a reduzi-lo;
10.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Benevi- des fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as ne- gociações com os licitantes registrados remanescentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ORGÃO NÃO PARTICIPANTES
11.1. A Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vantagem, e mediante anuência do órgão gerenciador.
11.2. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V), somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão gerencia- dor, por ofício, para que indiquem os possíveis fornecedores e respectivos preços registrados.
11.3. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V), somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata.
11.4. Caberá ao (s) licitante (s) vencedor do certame, beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do objeto decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão(s) participante(s). (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
11.5. As contratações por cada Órgão Não Participante não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgão (s) Participante (s). (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018).
11.6. O quantitativo decorrente de todas as adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018).
11.7. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o xxxxx xx xxxxxxxx xx Xxx. (§ 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 7.892/2013).
11.8. Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (§ 7º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PRE- ÇOS
12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.
12.2. O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013).
12.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será a Prefeitura Municipal de Benevides, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013:
a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;
b) Aplicará, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
12.4. O Órgão Gerenciador promoverá as negociações e todos os procedimentos relativos à revisão e ao cancelamento dos preços registrados, obedecendo as disposições do Capítulo VIII do Decreto nº 7.892/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA
13.1. Constituem parte integrante desta ata, estando a ela vinculados, como se nesta estives- sem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a) Edital de Pregão Presencial Nº XXX/2021-PP-SRP
b) Termo de Referência.
c) Proposta de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Benevides/PA para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
(LOCAL), de de .
XXXXXXXXXXXX Órgão Gerenciador FORNECEDORES REGISTRADOS: | |
Testemunhas: CPF: | - CPF: |
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A
, ATRAVÉS DA E A EMPRESA ..........................., COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, MUNICÍPIO DE BENEVIDES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ nº. 05.058.466/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX, denominada CONTRATADA, representado (a) pelo (a)
Sr. (a) , brasileiro (a), RG e CPF ......., residente e domiciliado (a)
, firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabeleci- das:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato de empresa especializada para fornecimento de emulsão asfáltica, destinado na fabricação de concreto betuminoso usinado à frio (CQUB) utilizados nos serviços de pavimentação asfáltica e manutenção de vias (tapa buracos), para atender as demandas da Prefeitura e Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Benevi- des/Pará, por um período de 12 (doze) meses.
1.2. Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Presencial Nº 000/2021-PP-SRP. A Contratada declara ser conhece- dora da disponibilidade dos produtos, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND. | QUANT. | V. UNIT. R$ | V. TOTAL |
VALOR GLOBAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
2.1. São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcri- ção, a proposta vencedora, o processo do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº XXX/2021-PP-SRP, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alte- rações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e dispo- sições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento con- vocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços Nº XXX/2021-PP-SRP
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 00,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxx) conforme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Prefeitura Municipal de Benevides, em conformidade com as notas fiscais/faturas e boletim de medição.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A Prefeitura Municipal de Benevides, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, se os serviços fornecidos não estiverem em perfeitas condições, pré- estabelecidas em edital ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3 A Prefeitura Municipal de Benevides, poderá deduzir do montante a pagar os valores cor- respondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, po- dendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1 O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de con- tratação:
Exercício Financeiro: 2021
Ficha:
Unidade:
Funcional Programática:
Cat. Econômica:. Código de aplicação:
Fonte de Recurso:
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA O FORNECIMENTO
8.1 A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (Doze) meses, a contar de sua assina- tura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
8.2 A vigência contratual será, a contar da assinatura do Instrumento Contratual, até o final do exercício financeiro em curso, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo iní- cio e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
8.3 O prazo dos serviços deverá ser de acordo com as especificações contidas na planilha do termo de referência e deverá ser iniciado em até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de serviço, emitida pela Prefeitura Municipal de Bene- vides, para empresa contratada.
8.4 Os locais de prestação dos serviços serão de acordo com as especificações contidas em edital, sendo que todas as despesas referentes à frente, transporte, entrega, carga e descarga dos materiais até o local do serviço, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contrata- da.
8.5 Os produtos/materiais fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência comprovada.
8.6 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defei- tos observados;
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. Os fiscais designados para acompanhamento e fiscalização do presente contrato o servidor
de acordo com a Portaria nº , responsável pelas se- guintes atividades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência junto ao bole- tim de medição, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos materiais e evo- lução da obra;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos materiais e evolução da obra;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no forneci- mento dos itens;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos serviços;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos corres- pondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modi- ficação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir fielmente as exigências da Prefeitura Municipal de Benevides, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
10.2 Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Prefeitura Municipal de Benevides, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
10.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Prefeitu- ra Municipal de Benevides;
10.4 Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Benevides ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto/material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contra- tante;
10.5 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Benevides quando esses tenham sido ocasionados por seus emprega- dos durante a execução do contrato;
10.6 Efetuar a entrega do produto/material objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
10.7 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.8 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empre- gados da Contratada;
11.3 Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
11.4 Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo requisi- tante;
11.5 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor designado para este fim, o fornecimento dos produtos/serviços;
11.6 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e interrom- per imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.7 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, à Pre- feitura Municipal de Benevides poderá:
12.1. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.2. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Prefeitura Municipal de Benevides, inexecução ou desistência da contrata;
12.3. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CON- TRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cance- lar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em processo apar- tado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a re- núncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides na im- prensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produ- za os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de efi- cácia.
Local, de de 2021.
Contratante Contratada
Testemunhas: CPF: | CPF: |