EDITAL DE SERVIÇO – PARTICIPAÇÃO AMPLA/2019 EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE SERVIÇO – PARTICIPAÇÃO AMPLA/2019 EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº125996716/2019 PROCESSO DE COMPRA Nº 1259967 000016 /2019
Regime de Execução Indireta: Empreitada Por Preço Global – Prestação de serviços Tipo: MENOR PREÇO
Licitação com participação exclusiva de ME, EPP e equiparados para o benefício do Decreto Estadual no 47.437/2018 e Lei Complementar no 123/2006.
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço de manutenção/reparo em equipamentos e instrumentos odontológicos para o Núcleo de Atenção Integral à Saúde (NAIS) da 5ª RPM, conforme discriminado e especificado nos Anexos I e II deste edital.
RECIBO
A empresa CNPJ nº , retirou o Edital do Pregão acima referenciado e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: .
aos / /
(assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER INTEGRALMENTE PREENCHIDO E REMETIDO À SEÇÃO DE COMPRAS DA 5ª RPM, PELO E-MAIL: 5rpm-
xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
A Seção de Xxxxxxx da 5ª RPM não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou que prestar informações incorretas no mesmo.
Os interessados deverão comunicar imediatamente eventuais atualizações ou modificações do e-mail, sob pena de ser considerado válido o encaminhamento direcionado ao e-mail declarado.
Examinado, aprovado e de acordo:
ÍNDICE
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5. DO CREDENCIAMENTO
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8. DA HABILITAÇÃO
9. DA PROVA DE CONCEITO
10. DOS RECURSOS
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12. DA CONTRATAÇÃO
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
14. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
15. DO PAGAMENTO
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO DE EDITAL I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
ANEXO DE EDITAL II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO DE EDITAL III – MODELO DE DECLARAÇÕES ANEXO DE EDITAL IV – DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
ANEXO DE EDITAL V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
ANEXO DE EDITAL VI - TERMO DE CONTRATO
Examinado, aprovado e de acordo:
1. PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, representada pela 5ª RPM – Uberaba MG, torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para contratação de empresa especializada em serviço de manutenção/reparo em equipamentos e instrumentos odontológicos para o Núcleo de Atenção Integral à Saúde (NAIS) da 5ª RPM, conforme discriminado e especificado nos Anexos I e II deste edital, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 44.786, de 19 de Abril de 2008.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de
31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012,
nº 47.437, 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pela Resolução Conjunta SEPLAG/ SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 6 de julho 2016, pela Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado pelo Pregoeiro Ten PM Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, designado por meio do BI Nº 05 de 04 de fevereiro de 2019 em conforme os artigos 3º e 5º da Resolução nº 2897 de 08 de julho de 1993, alterada pelo artigo 6º da Resolução 3298 de 05 de julho de 1996, e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Sgt PM QPE Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, e ASPM Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
1.1.1. Em caso de impossibilidade de comparecimento do pregoeiro indicado no item anterior, atuará como seu substituto o pregoeiro Ten PM Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, designado por meio do BI Nº 05 de 04 de fevereiro de 2019.
1.2. A sessão de pregão terá início no dia 28 de junho de 2019, às 09:00 horas.
1.2.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.3. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Examinado, aprovado e de acordo:
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviço de manutenção/reparo em equipamentos e instrumentos odontológicos para o Núcleo de Atenção Integral à Saúde (NAIS) da 5ª RPM, conforme discriminado e especificado nos Anexos I e II deste edital.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E A DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação.
3.2. Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail 0xxx-xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram integral e corretamente as solicitações de retirada do Edital.
3.3. Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão ou por licitante, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para a abertura da licitação, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto à Seção de Compras da 5ª RPM, localizada na Praça Governador Xxxxxxxxx Xxxxx, 530 – Bairro Fabrício – Uberaba/MG – CEP 38.065-470, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), exceto às quartas –feiras, cujo horário será de 08h30min (oito horas e trinta minutos) às 13h00min (treze horas), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), assim como, de modo alternativo, protocolizado para o e-mail 0xxx-xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no subitem 3.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar
Examinado, aprovado e de acordo:
as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no quadro de avisos da licitação.
3.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.6. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.7. As denúncias, petições e impugnações anônimas não identificadas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
3.8. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.1.1. A participação na presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018;
4.1.1.1. Para fins de comprovação do porte do fornecedor deverá ser observado o disposto no item 4.4 deste edital.
4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do decreto 47.437, de 2018 se dará da seguinte forma:
Examinado, aprovado e de acordo:
4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e I do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no §1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.4. Os beneficiários enquadrados no item 4.3 deste edital deverão declarar, segundo sugestão de modelo anexo III e item 8.5.1.2 deste edital, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos do parágrafo único do art. 13 Decreto Estadual nº 47437, de 2018.
4.5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
4.5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.
4.6. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.6.1 Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.6.2. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.6.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei 8666, de 1993;
4.6.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei 10.520, de 2002;
4.6.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei 8666, de 1993;
Examinado, aprovado e de acordo:
4.6.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
4.6.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art.9° da Lei Federal n° 8.666/93;
4.7. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.2.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via email, xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda a Sexta das 08h00min as 18h00min.
5.4. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 4.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437, de2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 2016, deverá comprovar a condição de
Examinado, aprovado e de acordo:
beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
5.4.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios lista dos no Decreto Estadual nº 47.437, de 2018 e será impedido de alterar a informação do seu porte durante o procedimento licitatório.
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento das exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.2. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste edital e de seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
6.3. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
6.4. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento às exigências previstas neste edital, sendo consideradas tacitamente conhecidas pelo proponente.
6.5. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
6.6. As propostas deverão apresentar preço unitário e total por item e por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço, bem como apresentem marca e modelo.
6.6.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.6.2. Na proposta de cada fornecedor participante, deverão ser informados elementos mínimos para identificação do produto ofertado, no tocante a marca e o modelo, em campo próprio do Sistema.
6.7. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos
Examinado, aprovado e de acordo:
sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.8. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
7.1. No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
7.1.1. As propostas comerciais serão analisadas, preservado o sigilo do licitante, quanto ao atendimento das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo ou contenham vícios insanáveis.
7.1.2. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra do sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta, do licitante detentor do menor preço para cada lote.
7.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
7.2. DOS LANCES:
7.2.1. O pregoeiro divulgará, por meio do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
7.2.2. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
7.2.3. Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
7.2.4. Ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado após a fase de lances, o “chat” não poderá ser utilizado para oferta de lances, devendo o fornecedor apresentá-los no campo próprio segundo definido no sistema, sob pena de sua desconsideração e caracterização de ato que perturba a sessão do procedimento
Examinado, aprovado e de acordo:
licitatório.
7.2.5. Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances, segundo apurado pelo sistema do Portal de Compras - MG.
7.2.6. O proponente não poderá desistir de lance ofertado salvo comprovação de justificativa plausível a ser analisada pelo pregoeiro durante a sessão de lances.
7.2.7. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
7.2.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, com a identificação da data e do horário.
7.2.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o quê transcorrerá período de tempo randômico de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.2.10. Após o encerramento da sessão de lances, a oferta de lances estará vedada, não podendo ser utilizado o “chat” para tal finalidade, ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado, sendo que tal comportamento poderá ser considerado perturbação da sessão do procedimento licitatório.
7.2.11. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3. DO JULGAMENTO
7.3.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, apurado de acordo com o Anexo II - Proposta Comercial.
7.3.2. Definida a ordem de classificação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
Examinado, aprovado e de acordo:
7.3.3. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
7.3.3.1. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
7.3.3.2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
7.3.4. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.3.5. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
7.3.6. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
7.3.6.1. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
7.3.6.2. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, conforme estabelece o inciso XVII do art. 12 do Decreto Estadual nº 44.786, de 2008, serão admitidos:
7.3.6.2.1 demonstração de exequibilidade por parte do licitante através de pesquisa de preços de mercado para subsidiar o julgamento das propostas;
7.3.6.2.2. planilha de custos elaborada pelo licitante sujeita a exame pela Administração;
7.3.6.2.3. documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
7.3.6.3. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
7.3.7. O pregoeiro, via ‘chat’, deverá negociar com o autor da melhor oferta com
Examinado, aprovado e de acordo:
vistas à redução do preço;
7.3.8. O sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar sua habilitação no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, após a solicitação do pregoeiro, mediante encaminhamento de cópia da documentação de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, por meio do e-mail informado pelo pregoeiro.
7.3.8.1. O licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar a documentação de habilitação, e a proposta comercial atualizada com os valores e descontos negociados no pregão no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Praça Governador Xxxxxxxxx Xxxxx, 530 – Bairro Fabrício – Uberaba/MG – CEP 38.065-470, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), exceto às quartas –feiras, cujo horário será de 08h30min (oito horas e trinta minutos) às 13h00min (treze horas), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote).
7.3.8.2. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/ public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, da Controladoria-Geral da União; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça; Lista de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
8.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/ publico/index.zul ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de
Examinado, aprovado e de acordo:
2001 e inc. III do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
8.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda(xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/ xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de2007.
8.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser realizada em nome dos sócios majoritários da empresa, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.3. REGULARIDADE JURÍDICA:
8.3.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais e das declarações constantes no ANEXO III deste Edital.
8.3.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
8.3.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
8.3.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
8.3.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
8.3.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.3.7. Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, público ou particular, ou outro documento indicativo dos propósitos de associação entre os proponentes, em se tratando de consórcio instituído para o fim específico de participar
Examinado, aprovado e de acordo:
do certame.
8.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
8.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.4.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
8.4.3.1. a prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
8.4.3.2. se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.4.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
8.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei n° 12.440, de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1943;
8.4.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.4.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
Examinado, aprovado e de acordo:
8.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
8.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.6.1. Comprovação de aptidão para efetuar o fornecimento compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no ANEXO I, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
8.6.1.1. Lote Único: Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para prestação dos serviços ofertados, atendendo ao quantitativo mínimo de 30% (trinta por cento) das quantidades apresentadas no Anexo I;
8.6.2. Os atestados deverão conter:
8.6.2.1. nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
8.6.2.2. local e data de emissão.
8.6.2.3. nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
8.6.2.4. período da execução da atividade.
8.6.3. Para atendimento do quantitativo indicado nos subitens do item 8.6.1, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
8.6.3.1. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades.
8.7. DECLARAÇÕES:
8.7.1. Serão exigidas as declarações abaixo, cujas sugestões de modelo para os itens 8.7.1.1 e 8.7.1.2 seguem anexas a este edital:
Examinado, aprovado e de acordo:
8.7.1.1. quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 1993, declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no anexo III deste Edital.
8.7.1.2. para cumprimento do parágrafo único do art. 13 do Decreto Estadual nº 47.437, de 2018, quanto aos beneficiários enquadrados no item 4.3, declaração, segundo item 4.4, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.7.1.3. No caso de se exercer a opção de vistoriar, será exigida Declaração de Vistoria Técnica, observado o regramento deste edital e do termo de referência, o local onde serão executados os serviços objeto da licitação. Alternativamente, a declaração de dispensa de vistoria técnica, na qual o interessado assume o ônus da impossibilidade de alegação posterior de desconhecimento das condições locais e demais aspectos técnicos da execução do objeto.
8.8. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
8.8.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
8.8.1.1. constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento via e- mail, no prazo máximo informado no item 7.3.8.
8.8.1.2. serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
8.8.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados via e- mail, no formato PDF, no momento da análise dos documentos de habilitação.
8.8.2.1. para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.8.2.2. a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade
Examinado, aprovado e de acordo:
dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
8.8.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
8.8.3.1. se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.8.3.2. se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
8.8.3.3. na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
8.8.3.4. em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.8.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
8.8.5. Aos licitantes beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual 47.437, de 2018.
8.8.5.1. a não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor.
8.8.5.2. se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
9. DOS RECURSOS
9.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, o participante do certame terá até 10 (dez) minutos para manifestar, imediata e motivadamente, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da sessão do pregão, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo intimados, sem
Examinado, aprovado e de acordo:
necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. Todos os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios, nos termos do art. 13, XLI, do Decreto nº 44.786, de 2008, e, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail, observados os prazos previstos no item 10.1.
9.3. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante documento protocolizado junto à Seção de Compras da 5ª RPM, localizada na Praça Governador Xxxxxxxxx Xxxxx, 530 – Bairro Fabrício – Uberaba/MG – CEP 38.065-470, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), exceto às quartas –feiras, cujo horário será de 08h30min (oito horas e trinta minutos) às 13h00min (treze horas), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observados os prazos previstos no item 10.1.
9.4. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item 10.1 do edital, além de que, a falta de manifestação imediata e motivada do fornecedor, importará decadência do direito de recurso.
9.4.1. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, o pregoeiro poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
9.5. Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazão, sendo que o acolhimento de recurso importará validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
9.6. Os recursos e contrarrazões de recursos devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
9.6.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.6.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8° do Decreto nº 44.786, de 2008.
Examinado, aprovado e de acordo:
9.6.3. Inadmitir o recurso exclusivamente por falta de pressupostos processuais recursais de existência ou de validade e de desenvolvimento, observado item 10.4.1.
9.7. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.8. A decisão do recurso será divulgada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no campo quadro de avisos do referido pregão, bem como comunicada via e-mail ao licitante recorrente e aos que apresentaram contrarrazões.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor e o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.2. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do ANEXO V, de acordo com o art. 62 da Lei 8.666, de 1993 e Lei 10.520, de 2002.
11.1.1. Para assinatura eletrônica, se for o caso, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxxxx://xxx.xx/XXXXXx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado". Após finalizar o cadastro de usuário externo no SEI, deverá (ão) encaminhar cópia digitalizada, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, dos seguintes documentos:
11.1.1.1. RG e CPF.
11.1.1.2. Contrato Social e/ou Procuração para assinar documentos pela empresa.
11.1.1.3. Comprovante de endereço atualizado, em nome do usuário, com o mesmo endereço utilizado no momento do cadastro.
Examinado, aprovado e de acordo:
11.1.1.4. A depender do tipo de processo, poderá ser solicitada documentação complementar para efetivação do cadastro.
11.1.1.5. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
11.1.1.6. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto n° 47.222, de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
11.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
11.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto nº. 44.786, de 2008.
11.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através de carta postal ou e-mail.
11.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. É vedada a subcontratação.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento
Examinado, aprovado e de acordo:
eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (dias) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
13.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
13.1.2. A Administração receberá o DANFE juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
13.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
13.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
13.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
13.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
13.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da contratada não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
13.4. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores por meio do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento
Examinado, aprovado e de acordo:
eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (dias) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
14.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
14.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
14.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
14.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
14.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
14.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
14.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de
Examinado, aprovado e de acordo:
janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.1.1. advertência por escrito;
15.1.2 multa, até os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012:
15.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
15.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua- lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
15.1.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
15.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
15.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
15.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 14.1.1, 14.1.3, 14.1.4, 14.1.5.
15.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA e/ou cobrada judicialmente.
15.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
15.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos
Examinado, aprovado e de acordo:
fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
15.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
15.7. As sanções relacionadas nos itens 15.1.3, 15.1.4 e 15.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
15.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
15.8.1. Retardarem a execução do objeto;
15.8.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
15.8.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.8.4. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
15.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.2. Todos os documentos relativos a essa licitação, enviados por meio físico, nas hipóteses previstas na lei e neste edital, deverão ser entregues em envelopes lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do pregão e lote).
16.3. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do
Examinado, aprovado e de acordo:
julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.4. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
16.5. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
16.6. O objeto da relação jurídica decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666, de 1993.
16.7. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.8. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.9. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
16.10. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Uberaba/MG, 06 de junho de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXX, TEN CEL PM ORDENADOR DE DESPESA DA 5ª RPM
Examinado, aprovado e de acordo:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Data | Órgão solicitante | Número do Pedido de Compra | Número da Unidade de Compra |
22/05/2019 | PMMG | 12599670 000016 | 1259967 |
Responsável pelo Pedido | Superintendência ou Diretoria |
Nome: 1ºTen PM QOS Médica Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | PMMG –NAIS |
Ramal para contato: (00) 0000-0000 ou (00) 0000- 0000 |
O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviço de manutenção/reparo em equipamentos e instrumentos odontológicos para o Núcleo de Atenção Integral à Saúde (NAIS) da 5ª RPM, conforme discriminado e especificado nos Anexos I e II deste edital.
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO.
Lote | COD SIAD | Quantidade | Unidade de Aquisição | Descrição |
Único | 2690 | 01 | 01 | MANUTENCAO, REPARO,CONSERVACAO E ADAPTACAO EM EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS ODONTOLOGICOS POR PESSOA FISICA OU JURIDICA. |
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa especializada em serviço de manutenção/reparo em equipamentos e instrumentos odontológicos para o Núcleo de Atenção Integral à Saúde (NAIS) da 5ª RPM, conforme discriminado e especificado nos Anexos I e II deste edital.
3. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.
Examinado, aprovado e de acordo:
4.1. A Licitante deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições da prestação dos serviços
4.2. Atestado comprobatório da capacidade técnica para prestação do serviço de manutenção/reparo do item deve atender ao quantitativo mínimo de 30% (trinta por cento) do preço de referência, que equivale ao valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) .
5.1. O serviço deverá ser realizado de acordo com a autorização apresentada pelo NAIS DA 5ª RPM.
5.2. A CONTRATADA deve dispor de todos os equipamentos e ferramentas necessários para manutenção/reparo dos equipamentos e instrumentos odontológicos.
5.3. Os serviços de manutenção/reparo em equipamentos e instrumentos odontológicos para o Núcleo de Atenção Integral à Saúde (NAIS) da 5ª RPM, compreenderão a todos os itens abaixo discriminados e outros por ventura que venham a ser adquiridos pelo NAIS da 5ª RPM.
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS PERTENCENTES AO NAIS/5ª RPM PARA OS QUAIS ESTÁ SENDO CONTRATADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
Item | Qtd | Descrição |
01 | 02 | Aparelho de ultrasson com jato de bicarbonato marca Lakis Pro |
02 | 01 | Aparelho de ultrasson com jato de bicarbonato marca Dabi Profi II Cerâmica |
03 | 01 | Aparelho fotopolimerizador marca Ecel |
04 | 01 | Aparelho fotopolimerizador marca DMC |
05 | 01 | Aparelho fotopolimerizador marca Dabi |
06 | 01 | Aparelho fotopolimerizador marca Gold Line |
07 | 03 | Caneta de alta rotação marca Kavo |
08 | 06 | Caneta de alta rotação marca DX |
09 | 01 | Caneta de alta rotação marca Dent Cler |
10 | 03 | Micro-motor marca Kavo |
11 | 03 | Micro-motor marca DX |
12 | 02 | Contra-angulo marca Kavo |
13 | 04 | Contra-angulo marca DX |
Examinado, aprovado e de acordo:
14 | 02 | Autoclave de 21 litros marca Gnatus |
15 | 01 | Autoclave de 21 litros marca Sercon |
16 | 01 | Autoclave de 21 litros marca Cristofoli |
17 | 02 | Destiladora de àgua marca Cristofoli |
18 | 01 | Seladora para autoclave marca Bioart |
19 | 03 | Equipo odontológico completo marca Kavo |
20 | 02 | Compressor marca Air-Zap modelo Z50APW20 |
21 | 01 | Compressor xxxxx Xxxxxx |
22 | E outros que serão agregados ao NAIS / 5ª RPM através de novas aquisições. |
5.6. Prazo da prestação dos serviços:
5.6.1. O prazo de entrega dos serviços demandados fica pré – estabelecido da seguinte forma:
5.6.1.1 Sem fornecimento de peças: 05 (cinco) dias úteis após a aprovação do orçamento.
5.6.1.2 Com fornecimento de peças: 07 (sete) dias úteis, após o recebimento da peça pelo prestador de serviço, devendo o mesmo comprovar a data do recebimento da peça solicitada.
5.6.1.3. Início das atividades: 10 dias úteis após a assinatura do contrato;
5.7. Do local da prestação dos serviços:
5.7.1. Os serviços serão prestados para 5ª RPM Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xxxxxx 000 – Xxxxxxx-XX.
6.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
7.1.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
7.2. O contrato a ser firmado entre as partes terá vigência durante todo o exercício financeiro de 2019.
Examinado, aprovado e de acordo:
8. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO
8.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
8.1.1. Será designado os servidores: Maj PM QOS Xxxxxxxxx e 1ºTen PM QOS Uchôa.
8.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à Contratada, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4. O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da Contratada.
8.5. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
8.5.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
9.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor.
1251 10 302 133 2071 0001 3390 39 21, na fonte de recurso 49, bem como nas demais dotações e fontes de recursos previstas no PARO 2019 correspondentes ao objeto licitado, neste exercício.
10.1. A CONTRATADA assegura a garantia do serviço prestado pelo prazo de 06 (seis) meses a contar da data de sua execução/entrega.
Para as peças substitutas a garantia fica estabelecida em 12 (doze) meses.
Examinado, aprovado e de acordo:
Não será admitida a subcontratação.
12.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.
12.2. A vistoria técnica será realizada nas seguintes condições:
A visita técnica deverá ser realizada entre o dia 11/06/2019 às 08h30min até o dia 24/06/2019 em horário previamente agendado. Agendar a visita com a Sgt Xxxxx Xxxxxx – NAIS/EM 5ªRPM contato pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
12.3. A vistoria técnica será acompanhada pelo servidor: Sgt Xxxxx Xxxxxx
12.4. O fornecedor que desejar realizar visita técnica deverá agendar dia e horário específico, sendo vedada a visita de mais de um fornecedor no mesmo momento.
12.5. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais, ou de projetos ou amostras porventura disponibilizadas, se for o caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
12.6. A vistoria técnica pode ser substituída por declaração de que o licitante tem pleno conhecimento das condições locais e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços. O modelo de declaração consta no Anexo V
As sanções referentes à execução do objeto são aquelas previstas na Cláusula 14 do Edital.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 1º Ten PM Chefe da Seção de Xxxxxxx da 5ª RPM
( ) Autorizo licitar o objeto nas condições definidas neste Termo de Referência.
( ) Não autorizo licitar o objeto nas condições definidas neste Termo de Referência.
Examinado, aprovado e de acordo:
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROPOSTA COMERCIAL (Preenchida Pelo Proponente em papel timbrado) | ||||||
/2019 | Processo nº | 1259967.0000 /2019 | ||||
Razão Social | ||||||
CNPJ | ||||||
Endereço | ||||||
Telefone | ||||||
Representante Legal | ||||||
Identidade | CPF | |||||
LOTE ÚNICO | ||||||
Item | Descrição | Qtd | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | ||
01 | MANUTENCAO, REPARO, CONSERVACAO E ADAPTACAO EM EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS ODONTOLOGICOS POR PESSOA FISICA OU JURIDICA. | |||||
Validade da Proposta | ||||||
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. | ||||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | ||||||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | ||||||
Dados Bancários: | Banco: | Agência: | Conta: | |||
Local e Data: | ||||||
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
Examinado, aprovado e de acordo:
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede
à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 E DECRETO ESTADUAL Nº 47.437, DE 2018
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 4.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 2018.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Examinado, aprovado e de acordo:
Anexo IV - DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins de atendimento das exigências do Edital de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº1259967 000016/2019 - 5ª RPM, tipo MENOR PREÇO POR LOTE ÚNICO, Contratação de empresa especializada em serviço de manutenção/reparo em equipamentos e instrumentos odontológicos, no município de Uberaba/MG, que o Técnico , RG nº , Responsável Técnico da Empresa
, compareceu ao Núcleo de Atenção Integral à Saúde (NAIS) da 5ª RPM, local de execução do Serviço, em / /2019, onde to- mou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumpri- mento das obrigações, objeto da mencionada licitação, de acordo com o inciso III, do artigo 30, da Lei federal nº 8.666/93.
Uberaba/MG, de 2019.
Carla Santos Xxxxxx Xxxxxx, 0x Sgt PM QPE NAIS/EM – 5ª RPM
Examinado, aprovado e de acordo:
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Em cumprimento à possibilidade facultativa descrita no Edital do Pregão Eletrônico nº 21/2019, Processo nº 1259967 19/2019, declaro que o Sr. , CPF
, devidamente credenciado pela empresa , CNPJ:
, compareceu e vistoriou irrestritamente os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, e tomou plena ciência das condições locais e das dificuldades existentes, bem como de todos as informações e elementos técnicos, necessários à execução dos serviços a serem licitados. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Examinado, aprovado e de acordo:
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XX/2019
Processo nº xxx/2019
TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº XX/2019, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR E A EMPRESA xxxxxx, NA FORMA ABAIXO:
A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, por intermédio da 5ª RPM, com sede na Praça Governador Xxxxxxxxx Xxxxx, 530 – Bairro Fabrício – Uberaba/MG – CEP 38.065-470, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ - sob o nº 16.695.025/0001-97, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Tenente-Coronel PM Xxxxx Xxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade RG nº XXXXXXX e CPF nº XXXXXX, Ordenador de Despesas da 5ª RPM, consoante delegação consignada nos artigos 51 e 52 do R-AFCA PM, e a empresa XXXXX, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número XXXXXX, com sede na [inserir endereço completo], neste ato representada pelo Sr. [inserir nome do representante da contratada], portador da Carteira de Identidade RG nº XXXXX, expedida pela [inserir órgão expedidor], e CPF nº XXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n º ...../2019, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Leis Estaduais nº 13.994/2001; nº 14.167/2002 e nº 43.699, Decretos Estaduais nº 44.786/2008; nº 45.902/2012, e subsidiariamente pela nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando -se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, mediante as seguinte condições:
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de Contratação de empresa especializada em serviço de manutenção/reparo em equipamentos e instrumentos odontológicos para o Núcleo de Atenção Integral à Saúde (NAIS) da 5ª RPM.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão nº 1259967
Examinado, aprovado e de acordo:
000016/2019 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A execução do objeto dar-se-à nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital, inclusive no tocante a prazos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura e vencerá em 31 de dezembro de 2019.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ [inserir valor] ([inserir valor por extenso]).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamento devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da (s) dotação(s) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
1251.10.302.133.2071.0001.33 9039 21 0 49 02
6.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
Examinado, aprovado e de acordo:
7.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de execução do serviço contado da data limite para a apresentação das propostas.
8 CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
9. XXXXXXXX XXXX – REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
11.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
11.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
11.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
11.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
11.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
Examinado, aprovado e de acordo:
11.2.5. “prática obstrutiva” significa:
11.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
11.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
11.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
11.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
13.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra
Examinado, aprovado e de acordo:
pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
13.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
Examinado, aprovado e de acordo:
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 03 (três) vias, de igual teor.
Uberaba/MG, de maio de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXX, TEN CEL PM ORDENADOR DE DESPESA DA 5ª RPM
CONTRATADA
(representante legal)
TESTEMUNHAS: ASSINATURA:
NOME: RG: CPF:
ASSINATURA:
NOME: RG: CPF: