PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Pregão Eletrônico n.º 82/2020 Processo TRE/CE n.º 16.985/2020
CONTRATO N.º 001/2021
Contrato de aquisição de água mineral que entre si celebram a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e a empresa XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX - ME
Pelo presente Instrumento, compareceram, de um lado, a UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 06.026.531/0001-30, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Diretor-Geral em exercício, Iberê Comin Nunes, no uso da competência atribuída pela Portaria nº 756/2015 e a empresa XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX - ME, inscrita no CNPJ sob n.º 04.635.530/0001-67 estabelecida na Rua Xxxxxx Xxxxxxx (Travessa Sagrado Coração), n.º 105, Bairro Aerolândia, CEP: 60.850-420, em Fortaleza/CE, telefone: (00) 0000-0000/00000- 0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo Senhora Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, portadora do RG n.º 2001010013350 e CPF n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
10.024/2019;
Direito Privado.
1.1 O presente Contrato fundamenta-se:
a) No Pregão Eletrônico 82/2020, conforme a Lei n.º 10.520/2002 e Decreto n.º
b) Nos termos propostos pela CONTRATADA que, simultaneamente:
• constem no processo administrativo n.º 16.985/2020;
• não contrariem o interesse público;
c) Nas determinações da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações;
d) Nos preceitos do Direito Público;
e) Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente Instrumento é a aquisição de água mineral natural, em garrafões de 20 litros, para abastecimento da sede do TRE/CE e Fórum Eleitoral, conforme especificações do Edital do P.E. nº 82/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REAJUSTE
3.1 Pela aquisição do produto, objeto deste Instrumento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor unitário de R$ 3,98 (três reais e noventa e oito centavos), conforme discriminado na proposta de preços.
3.2 No preço apresentado pela CONTRATADA estão incluídos todas as despesas, inclusive impostos, taxas e demais encargos necessários à prestação dos serviços.
3.3 O valor estipulado no item 3.1. é irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 Após verificado que o material foi entregue de acordo com as exigências contidas no Termo de Referência anexo e neste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal mensal, de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho NE, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota fiscal ou fatura, exceto para os pagamentos decorrentes de despesas até R$.17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) que serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
4.2 As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar com a nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4.º da Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seus representantes legais, em duas vias.
4.3 Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012
4.4 O pagamento será feito de acordo com a quantidade de garrafões de água mineral fornecidos durante o mês.
4.5 A comprovação da quantidade dos garrafões de água mineral, fornecidos durante o mês, será através da apresentação dos recibos, que deverão acompanhar a nota fiscal mensal.
4.6 O TRE-CE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o fornecimento não está de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis.
4.7 Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
4.8 A nota fiscal e/ou documento equivalente que for apresentado com erro será devolvido à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado no item 4.1, os dias que se passarem entre a data de devolução e a de reapresentação.
4.9 Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal e/ou documento equivalente para pagamento acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS, da certidão conjunta expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, e da Certidão de Regularidade com a Receita Estadual e com a Receita Municipal, a fim de comprovar a sua regularidade fiscal e trabalhista.
4.10 O TRE-CE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
4.11 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo TRE-CE, entre a data referida no item 4.1 e a correspondente ao efetivo pagamento, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor a ser pago
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a:
a) cumprir rigorosamente tudo o que dispõe o Contrato e o Termo de Referência anexo, de modo a cumprir os prazos e preços previstos na sua proposta de preços;
b) não transferir, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE;
c) manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo TRE-CE;
e) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93;
f) não veicular publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do TRE-CE;
g) demais obrigações previstas no Termo de Referência anexo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 O CONTRATANTE compromete-se a:
a) efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados na proposta de preços da CONTRATADA;
b) promover, através de seu representante (gestor do Contrato), o acompanhamento e a fiscalização do Contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
c) notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do Contrato;
d) comunicar, no ato da liquidação da despesa, através da Seção de Contabilidade, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos à Contratada, segundo o disposto no artigo 63 da Lei n.º 4.320/64;
e) comunicar à empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a contratação do objeto licitado;
f) rejeitar, no todo ou em parte, o material que a empresa apresentar fora das especificações do edital e da proposta;
g) demais obrigações previstas no Termo de Referência anexo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DA CONTRATADA
7.1 À CONTRATADA caberá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
7.2 Deverá a CONTRATADA assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do TRE-CE.
7.3 Todos os encargos de uma possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência são de responsabilidade da CONTRATADA.
7.4 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos elencados acima, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 A realização de todas as atividades relacionadas à contratação será acompanhada e fiscalizada pela Gestora do Contrato, a servidora LUARA NOBRE ARAGÃO, e, na sua ausência, pelo suplente, o servidor XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX.
8.2 O gestor registrará todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto contratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para acompanhamento e fiscalização do objeto deste Contrato deverão ser solicitadas à autoridade superior competente, para a adoção das medidas que esta achar necessárias.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1 O Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2021, com termo inicial a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.
9.2 O Contrato terá validade e eficácia a partir da data da publicação do extrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Eleitoral no Programa de Trabalho Resumido: 167625, no elemento de despesa: 339030.
10.2 Foi emitida em 11/01/2021, a Nota de Empenho do tipo ESTIMATIVO, identificada pelo número NE 17/2021, no valor de R$ 1.666,67 (um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) visando atender as despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no Decreto n.º 5.450/2005 e suas alterações e na Lei n.º 10.520/2002, ressalvado o disposto no §2º do art. 87 da primeira, a ser aplicada pela autoridade competente do TRE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
11.2 Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
a) advertência por escrito;
b) Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, sobre o valor estimado do Contrato, nos casos de atraso injustificado no cumprimento dos prazos especificados no Termo de Referência anexo e neste Contrato, limitada ao percentual máximo de 10% (dez por cento);
c) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do Contrato, pela inexecução parcial das obrigações contidas no Termo de Referência anexo e neste Contrato;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do Contrato, pela inexecução total das obrigações contidas no Termo de Referência anexo e neste Contrato;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TRE/CE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.º da Lei n.º 10.520/2002;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993.
11.3 Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRE-CE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
11.4 As sanções estabelecidas nos itens 11.2.a, 11.2.e, 11.2.f e 11.2.g poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente àquelas previstas nos itens 11.2.c e 11.2.d, descontando-se esses valores dos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA.
11.5 As situações ensejadoras de penalidades serão previamente analisadas pelo gestor do Contrato, que deverá informar detalhadamente o fato ocorrido e o(s) eventual(is) prejuízo(s) sofrido(s) pela Administração, observado o devido contraditório.
11.6 Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
11.7 Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/CE e cadastrados no SICAF.
11.8 Após o trânsito em julgado do processo de aplicação de penalidade, o valor da multa porventura aplicada à CONTRATADA será descontado automaticamente da nota fiscal a que vier fazer jus, inclusive de faturas oriundas de outros contratos celebrados com o TRE-CE. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito, será enviada à CONTRATADA GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na lei nº 6830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, independente de qualquer interpelação judicial, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira (Das Penalidades).
12.2 Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
a) constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
b) ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na execução do Contrato;
c) houver subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato sem prévia anuência do CONTRATANTE, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente Instrumento;
d) ocorrerem razões de relevante interesse e amplo conhecimento público, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE;
e) ocorrer caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução
deste Contrato;
f) houver ausência dos pressupostos e condições exigidas na licitação;
g) ocorrer falência, dissolução e/ou liquidação da CONTRATADA;
h) for utilizado este Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa
anuência do CONTRATANTE;
i) ocorrerem as demais hipóteses de rescisão previstas na Lei n.º 8.666/93;
12.3 Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4 A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.6 A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.7 Os atos administrativos de rescisão contratual serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/CE e cadastrados no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS
13.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente Contrato e também os abaixo elencados:
a) modificar o Contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse
público;
b) extinguir o Contrato unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da
Lei n.º 8.666/93;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
14.1 A aquisição ora contratada obedecerá ao estipulado neste Instrumento, bem como às disposições da Lei n.º 8.666/93, à legislação complementar e aos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem:
a) Edital do Pregão Eletrônico n.º 82/2020;
b) Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante no documento n.º 178.429/2020 do Processo n.º 16.985/2020;
c) Termo de Referência em anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal desta Capital.
E, como prova de haverem ajustado e contratado entre si, depois de lido e achado conforme, é celebrado o presente Contrato pelas partes, dele sendo extraídas 2 (duas) cópias de igual teor e forma, necessárias para a sua publicação e execução.
Fortaleza/CE, de de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADA
Iberê Comin Nunes
Diretor-Geral do TRE-CE, em exercício
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX - XX
ANEXO I DO CONTRATO Nº 01/2021 – TRE/CE
TERMO DE REFERÊNCIA
(Anexo III do Edital do Pregão Eletrônico nº 82/2020)
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral natural para consumo (Código 9873 – Sitio eletrônico Compras Net; CATMAT XX0000000).
2. FINALIDADE: Fornecimento de água mineral natural, em garrafões de 20 litros, para abastecimento da sede deste TRE e Fórum Eleitoral. Em decorrência do término do atual contrato de abastecimento de água mineral, faz-se necessário a concretização de um novo contrato, a fim de garantir a continuidade do abastecimento, serviço básico de máxima necessidade em qualquer ambiente de trabalho.
A contratação objeto deste Termo de Referência se destina a atender com presteza o fornecimento de água mineral e de boa qualidade que atenda aos padrões mínimos exigidos pela Agência Nacional de Saúde.
3. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO/PRODUTO:
3.1 - O fornecimento da água mineral deverá ser em garrafões de 20 litros (garrafões novos cristal), de propriedade da empresa contratada.
3.2 - Os garrafões, quando solicitados, deverão ser entregues nos endereços abaixo especificados, entre 08 e 11 horas ou entre 12 e 18 horas. Durante a execução do contrato o local de entrega poderá sofrer alterações.
3.2.1 - Xxx Xxxxx Xxxxxxxx x.x 00, xxxxxx Xxxxxx;
3.2.2 - Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx x.x 000, xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx;
3.2.3 – Rua Xxxxx Xxxxxxxx s/n, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
3.3 - A entrega e reposição dos garrafões de água deverá ser realizada pelo menos três vezes por semana, em dias a serem acordados com os gestores do contrato, devendo ser providenciado a cada entrega, a reposição dos garrafões consumidos.
3.4 - Excepcionalmente poderá ser acordado uma periodicidade menor de entregas semanais, o que dependerá do quantitativo a ser entregue, da logística empregada pela contratada e, principalmente, pela demanda e conveniência deste tribunal.
3.5 - No caso de uma solicitação adicional de água, principalmente na hipótese no subitem anterior, o prazo para atendimento deve ser de, no máximo, 24 horas, contados a partir do horário de solicitação do fornecimento pelo(s) gestor(es) do contrato ou outro servidor designado pelo TRE-CE.
3.6 - A entrega dos garrafões de água deverá ser feita por funcionário devidamente identificado com crachá e foto.
3.7 - A cada entrega a(o) contratada(o) deverá preencher um recibo, especificando a quantidade de garrafões de água mineral fornecida, a marca do produto, data da entrega, o nome legível e a assinatura do recebedor. Este recibo deverá ser anexado à nota fiscal enviada para pagamento.
3.8 - Os garrafões a serem entregues deverão ser de cristal e não apresentar rachaduras, emendas, vazamentos ou defeitos que comprometam a qualidade e conservação da água.
3.9 - Os garrafões deverão possuir rótulo padrão aprovado pelo DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral, de modo que identifiquem bem o produto, a qualidade, o prazo de validade e sua fonte de extração.
3.10 - Caso o laudo de análise (item 8.13) apresente problemas com relação à qualidade da água, a CONTRATADA deverá substituir os lotes no prazo de 24 horas, contados da notificação do TRE/CE, independente da aplicação das sanções previstas no presente contrato.
3.11 - É vedado o fornecimento de água purificada/adicionada em substituição à mineral natural.
3.12 - Ao final da vigência do aludido contrato, a empresa Contratada deverá ser indenizada / ressarcida pelos eventuais garrafões/vasilhames danificados ou quebrados, por culpa exclusiva deste tribunal, devendo ser cobrado em nota fiscal própria, em item separado, pelo menor valor de mercado, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA os danos causados por seus empregados, quer seja aos mencionados produtos, diretamente à Administração, ou mesmo a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
4. DA QUANTIDADE
4.1 - A quantidade total estimada de garrafões de água mineral prevista no contrato é de 9.000 (nove mil) unidades, podendo haver um acréscimo ou uma supressão de até 25% do valor contratado, conforme previsto no Artigo 65, §1º, da Lei n.º 8.666/93.
4.2 - A quantidade requisitada visa atender à demanda e consumo de água em ano eleitoral, tendo como referência o contratado de 2018, ficando mantido exatamente os mesmos números daquele ano, mantendo- se uma margem de segurança para a possibilidade de aumento de consumo.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1 - A etapa de habilitação compreenderá as consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União – CGU e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, à consulta ao CNAE da empresa no sítio da Receita Federal e à consulta online ao SICAF da composição societária da licitante, sendo inabilitadas as licitantes que estejam impedidas de contratar no cadastro CEIS ou que possuam, dentre os sócios, servidores e/ou dirigentes do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
5.2 - Serão exigidos ainda os documentos a seguir, sob pena de inabilitação:
5.2.1. Contrato social que comprove a especialidade da empresa;
5.2.2. Cópia do Alvará de funcionamento atualizado;
5.2.3. Atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação;
5.2.4. Certidões que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista, a saber:
a) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais.
5.3 - Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, que tenha utilizado a prerrogativa de efetuar lance de desempate, conforme Lei Complementar n. 123/2006, art. 44, o(a) Pregoeiro(a) fará consulta ao sítio da Controladoria Geral da União para verificação das Despesas por Gastos Diretos do Governo, com o fito de verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela licitante, no último exercício, extrapola o faturamento máximo permitido como condição para concessão desse benefício, situação que enseja a inabilitação da licitante.
6. CRITÉRIO DE ESCOLHA DO PREÇO VENCEDOR
6.1 - Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço global.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o preço e as condições acordados no contrato.
7.2 - Promover, através do gestor do contrato, o acompanhamento e a fiscalização da prestação do serviço, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
7.3 - Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado.
7.4 - Comunicar, no ato da liquidação da despesa, através da Seção de Contabilidade, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos à CONTRATADA, segundo o disposto no artigo 63 da Lei nº 4.320/64.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A empresa Contratada deverá informar, após a assinatura do contrato, número de telefone, fax, se possuir, e endereço eletrônico (e-mail), além de indicar um funcionário como preposto (representante da empresa) para acompanhar a prestação do serviço, a fim de poder receber as notificações e comunicações do TRE-CE.
8.2 - Cumprir o que dispõem este Termo de Referência e o contrato, incluindo os prazos e os procedimentos a serem adotados na execução do serviço contratado.
8.3 - Não transferir a outrem nem subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste contrato.
8.4 - Responsabilizar-se por eventuais danos causados por seus empregados, diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato.
8.5 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a sofrer seus empregados durante a execução dos serviços.
8.6 - Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
8.7 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante.
8.8 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
8.9 - Nos garrafões que, após a entrega, forem detectados defeitos, soldas, vazamentos ou estiverem fora da validade deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 horas, contados a partir do horário da comunicação da ocorrência.
8.10 - A empresa se responsabilizará pelo transporte e entrega da água mineral e por eventuais danos causados aos produtos, mesmo nas dependências do TRE-CE, no exercício de suas atividades.
8.11 - Providenciar as recargas mediante as ordens de fornecimento emitidas pelo gestor do contrato ou por servidores designados pela administração do TRE/CE.
8.12 - À CONTRATADA caberá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
8.13 - A qualquer tempo, durante a vigência do contrato, o TRE/CE poderá solicitar, através do gestor do contrato, a realização de até 4 (quatro) análises de amostras de água, sendo 02(duas) análises físico- químicas e 02 (duas) microbiológicas, para o controle da qualidade da água fornecida, através de
laboratório oficial especializado, com posterior apresentação do laudo da análise atestando as condições do produto, conforme dispõe o item 7 do Regulamento Técnico da Resolução – RDC n.º 54 de 15/06/2000.
8.14 - No início da vigência do contrato a contratada deverá apresentar uma análise físico-química e uma microbiológica a que se refere o item anterior.
8.15 - Caso o laudo de análise apresente problemas com relação à qualidade da água, a CONTRATADA deverá substituir os lotes no prazo de 24 horas, contados da notificação do TRE/CE, podendo ainda serem aplicadas as sanções previstas no contrato.
8.16 - Caso o produto ofertado apresente problemas em mais de um laudo de análise físico-química ou microbiológica, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente e providenciada a comunicação aos órgãos de vigilância sanitária do Ministério da Saúde, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis.
8.17 - Assumir a responsabilidade por eventuais acidentes de trabalho quando forem vítimas os seus empregados, quando da execução dos serviços, ainda que venha a ocorrer nas dependências deste TRE e Fórum Eleitoral.
9. DO PAGAMENTO
9.1 - Após verificado que o material foi entregue de acordo com as exigências contidas neste Termo de Referência, o CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal mensal, de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho NE, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota fiscal ou fatura, exceto para os pagamentos decorrentes de despesas até R$.17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) que serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
9.2 - O pagamento será feito de acordo com a quantidade de garrafões de água mineral fornecidos durante o mês.
9.3 - A comprovação da quantidade dos garrafões de água mineral, fornecidos durante o mês, será através da apresentação dos recibos, que deverão acompanhar a nota fiscal mensal.
9.4 - O TRE/CE se reserva o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o fornecimento não está de acordo com as especificações contidas no instrumento contratual, sem prejuízo da aplicação de sanções contratuais cabíveis.
9.5 - As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4.º da Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seu(s) representante(s) legal(is), em duas vias.
9.6 - Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012.
10. DAS PENALIDADES
10.1 - A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no Decreto n.º 5.450/2005 e suas alterações e na Lei n.º 10.520/2002, a serem aplicadas pela autoridade competente do TRE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
10.2 - O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, sobre o valor estimado do contrato, nos casos de atraso injustificado no cumprimento dos prazos especificados neste termo de referência, limitada ao percentual máximo de 10%(dez por cento);
c) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do contrato, pela inexecução parcial das obrigações contidas neste Termo de Referência
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do contrato, pela inexecução total das obrigações contidas neste Termo de Referência;
e) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o TRE/CE por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da citada lei;
g) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art.87, IV, da lei n.º 8.666/1993.
10.3 - Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRE/CE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
10.4 - As sanções dos itens 10.2.a, 10.2.e, 10.2.f, e 10.2.g poderão ser aplicadas à contratada vencedora juntamente com as sanções dos itens 10.2.c e 10.2.d, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.5 - Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
10.6 - Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
10.7 - Após o trânsito em julgado do processo de aplicação de penalidade, o valor da multa porventura aplicada a CONTRATADA será descontado automaticamente da nota fiscal a que vier fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito, será enviada à contratada GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado [IGPM], ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1 O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2021, com termo inicial a partir da data de publicação no Diário Oficial da União, ou 1º de janeiro de 2021, o que ocorrer por último.
12. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A realização de todas as atividades relacionadas à contratação será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor do Contrato, o servidora LUARA NOBRE ARAGÃO, e, na sua ausência, pelo suplente, o servidor XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
12.2 O gestor registrará todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto contratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para acompanhamento e fiscalização do objeto deste Termo de Referência deverão ser solicitadas à autoridade superior competente, para a adoção das medidas que esta achar necessárias.
Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2020.
LUARA NOBRE ARAGÃO
Chefe da Seção de Administração Predial
De acordo:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário de Administração
Obs: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do endereço eletrônico xxxxx@xxx-xx.xxx.xx ou ainda pelo telefone (00) 0000-0000