Contrato 04/2022 - CGE
ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Contrato 04/2022 - CGE
CONTRATO DE SERVIÇOS DE EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS, EXAMES COMPLEMENTARES COM EMISSÃO DE ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL PARA SERVIDORES DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, QUE NA FORMA ABAIXO ENTRE SI FAZEM:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da CONTROLADORIA- GERAL DO ESTADO, inscrita no CNPJ/MF n.º 13.203.742/0001-66, situada na Xxx 00, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxx, XXX xx 74.015-908, Goiânia-GO, neste ato representada pelo seu titular o Secretário de Estado-Chefe, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa POPMED MEDICINA E SAÚDE LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 30.862.228/0001-51, estabelecida na Xxx 0, xx 000, xxxxxx 00, xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000000, neste ato representada pelo Diretor Sr. XXXXX XX XXXXXX XXXXXX X XXXXX, residente e domiciliado nesta Capital, portador do RG nº 4876704 DGPC/GO, CPF nº 014.207091- 27, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, mediante Processo Administrativo nº 202211867001069 e Pregão Eletrônico SRP nº 002/2022, estando as partes sujeitas aos preceitos das Leis Federais nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Estadual nº 17.928/2012, na Lei Complementar LC nº 117/2015, Decretos Estaduais nº 7.466/2011 e nº 9.666/2020 e suas posteriores alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes:
01. CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
01.1 O presente ajuste – na forma da Lei Federal n°. 8.666/93 e da Lei Estadual n°. 17.928/12, decorre do PREGÃO ELETRÔNICO 002/2022-SEAD-GEAC-LOTE 01, devidamente homologado em 16/05/2022 pelo Secretário de Estado da Administração, tudo constante do Processo SEI 202100005027501, que fica fazendo parte integrante do presente contrato, regendo-o no que for omisso, independente de transcrição.
02. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
02.1 O objeto deste contrato é a prestação de serviços de Exames Médicos Periódicos e emissão de Atestado de Saúde Ocupacional para os servidores do Poder Executivo do Estado de Goiás, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
02.2 Os tipos de exames foram definidos de acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional- PCMSO, bem como com os cargos dos servidores e seu quantitativo estimado, que
considerou os servidores ativos da folha de pagamento do mês de outubro de 2021, conforme dados do Sistema de Recursos Humanos do Estado de Goiás- RHNet.
02.2.1 A contratada deverá obrigatoriamente realizar os exames nos polos de atendimento elencados do Termo de Referência, podendo oferecer adicionalmente o serviço em outros municípios. Será permitida a subcontratação pela contratada para ampliar a rede de atendimento, desde que mantido o mesmo procedimento para a prestação de contas, respeitando os critérios técnicos dos PCMSOs.
02.2.2 Fica a cargo da empresa contratada o fornecimento das informações, a Controladoria-Geral do Estado, em arquivo XML, até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao mês de realização dos exames para fins de alimentação do sistema do e-Social.
02.2.3 Fica a cargo da empresa contratada enviar, por meios eletrônicos, para a Diretoria Executiva de Saúde e Segurança do Servidor, os modelos dos formulários a serem utilizados (modelo de ASO e prontuário médico) devidamente identificados com as logomarcas do Estado de Goiás, antes do inicio da realização dos exames para aprovação e validação.
02.2.4 O fluxo de atendimento acontecerá mediante o acesso do servidor à sua convocação, verificação se há exame complementar, agendamento do exame complementar quando for o caso, comparecimento ao exame clínico, recebimento de sua via de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), a qual deverá ser, por ele, apresentada ao setor de recursos humanos de sua unidade de trabalho.
02.2.5 Nos casos da ocorrência de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) inconclusivo e dependente de um parecer de especialista, o servidor deverá ser, necessariamente, orientado a comparecer à Gerência Central de Saúde e Segurança do Servidor para a devida avaliação e conclusão do ASO.
02.2.6 Os atendimentos clínicos, bem como os exames complementares, deverão ser, necessariamente, realizados em espaço físico vinculado a uma clínica contendo responsável técnico devidamente habilitado, bem como com alvará de funcionamento válido.
02.2.7 A empresa contratada deverá se responsabilizar pelo envio físico e eletrônico do prontuário médico, dos exames complementares e do Atestado de Saúde Ocupacional a esta Gerência, conforme as normas da legislação vigente.
02.2.8 Nos casos em que, por motivo de força maior, o servidor não comparecer ao seu exame na data de sua convocação, fica autorizado que sejam realizados até 2 (dois) novos agendamentos, mediante justificativa devidamente fundamentada, e dentro do prazo de 3 (três) meses.
02.2.9 A realização dos Exames Médicos Complementares obedecerá, quantitativa e qualitativamente, aos critérios definidos nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO’s), considerados os riscos ocupacionais identificados e classificados nos Programas de Gestão de Riscos (PGR’s) e outros.
03. CLÁUSULA TERCEIRA - ACRÉSCIMO E/OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS
03.1 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei federal nº. 8.666/93 e alterações.
03.2 Para efeito de observância dos limites de alterações contratuais previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, as reduções ou supressões de quantitativos de forma isolada, ou seja, o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no dispositivo legal
04. CLÁUSULA QUARTA - VALOR, DOTAÇÃO E RECURSOS FINANCEIROS.
04.1 VALOR: O valor total a ser cobrado pela CONTRATADA é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), conforme proposta contratada.
04.1.1 O valor previsto para a execução dos serviços de exames clínicos, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses é R$ 8.505,00 (oito mil, quinhentos e cinco reais).
TIPO DE EXAME | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Exame Clínico | 189 | R$ 45,00 | R$ 8.505,00 |
VALOR TOTAL | R$ 8.505,00 |
04.1.2 Nos preços propostos estão incluídos todos os custos, transportes, carga e descarga de materiais, despesas de execução, mão de obra, leis sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam sobre os serviços.
04.2 DOTAÇÃO: A despesa deste contrato correrá por conta da dotação nº. 2022.15.01.04.122.4200.4243.03 – elemento de despesa nº. 3.3.90.39.23, tendo o valor sido empenhado, conforme Nota de Empenho nº. 00054, datada 23/06/2022.
04.3 RECURSOS: Os recursos para execução dos serviços objeto deste contrato são oriundos:
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.23 Programa/Ação: 4200/4243
Fonte de Recursos: 15000100
05. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
05.1 O pagamento será efetuado por meio de depósito na conta-corrente do licitante vencedor, mediante emissão de ordem bancária em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada dos demais documentos necessários à comprovação do cumprimento das suas obrigações fiscais, trabalhista e previdenciárias.
05.1.1 A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA até o 5º dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços.
05.2 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente a nota fiscal/fatura, acompanhada dos seguintes documentos, relativos aos empregados utilizados na execução do objeto contratual, sem o que não serão liberados os pagamentos:
05.2.1.certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
05.2.2.certidão negativa de débitos junto às Fazendas Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio sede da CONTRATADA;
05.2.3.certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros (CND);
05.2.4.certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF);
05.2.5.Certidão negativa de débitos trabalhistas, conforme exigido pela Lei nº 12.440/2011.
05.3 Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
05.4 A remuneração da empresa vencedora será resultante do somatório do quantitativo efeticamente prestado, da aplicação da Taxa de Administração no período de referência.
05.5 Estarão incluídos no valor total do pagamento todos os tributos, salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, bem como todo o investimento necessário à implantação do referido objeto.
05.6 Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha de alguma forma para tal concorrido, ela fará jus à compensação financeira devida, desde que a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
05.7 Na hipótese da empresa dar causa à retenção de pagamento, nos termos deste item, por 2 (dois) meses consecutivos e/ou 4 (quatro) alternados, no período do contrato, sem motivo comprovadamente demonstrado e aceito pela Administração, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração, nos termos do art. 79, da Lei 8.666/93.
05.8 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
05.9 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE, não gerando qualquer tipo de direito à CONTRATADA.
05.10 Eventuais acertos de acréscimos ou supressões serão efetuados no faturamento do mês subsequente.
05.11 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
05.12 A CONTRATANTE fica obrigada a fazer as retenções legais.
05.13 A fatura não aceita pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
05.14 A CONTRATANTE, além das hipóteses previstas nesta Cláusula, poderá ainda sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
05.14.1 Descumprimento parcial ou total do contrato;
05.14.2 Débito da CONTRATADA com a CONTRATANTE, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
05.14.3 Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
05.14.4 Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a CONTRATANTE;
05.14.5 Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA;
05.14.6 O atraso no pagamento em que a CONTRATADA tiver dado causa não a autoriza suspender a execução do objeto.
05.15 DO REAJUSTE: Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
05.15.1 É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) , contados à partir da data limite para apresentação de
propostas, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
05.15.2 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
05.15.3 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, contados à partir da data limite para apresentação de propostas.
05.15.4 Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
05.15.5 Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
05.15.6 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.1.
06. CLÁUSULA SEXTA - PRAZOS E PRORROGAÇÃO DOS SERVIÇOS
06.1 O prazo de vigência será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura, e eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
06.2 O prazo do contrato poderá ser prorrogado, mediante justificativa por escrito e prévia autorização da CONTRATANTE, devendo o pedido de prorrogação contratual ser feito 03 (três) meses antes do fim de sua vigência, conforme art. 57, inc. II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
06.3 A Contratada não tem o direito subjetivo à prorrogação contratual.
06.4 Toda prorrogação do contrato será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado, ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova licitação.
07. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ORDEM DE SERVIÇO E DA GESTÃO DO CONTRATO
07.1 Caberá a Controladoria-Geral do Estado a emissão de Ordem de Serviço, bem como o gerenciamento, a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste Edital e, ainda, fornecer à contratada os dados e os elementos técnicos necessários à realização do serviço licitado.
07.2 A Controladoria-Geral do Estado designará Servidor(es) de seu quadro para realizar a fiscalização dos serviços prestados em decorrência da presente contratação, cabendo a ele(s):
07.2.1. Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
07.2.2. Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
07.2.3. Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
07.2.4. Adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato;
07.2.5. Promover, com a presença de representante do contratado, a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
07.2.6. Manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato;
07.2.7. Verificar a qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
07.2.8. Esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
07.2.9. Acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;
07.2.10. Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo contratual, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 60 (sessenta) dias;
07.2.11. Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;
07.2.12. Observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade;
07.2.13. Fiscalizar a obrigação do contratado e do subcontratado, se houver, de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
07.3 A gestão do contrato, a ser firmado com a empresa vencedora, compete ao GESTOR nomeado, que dirigir-se-á diretamente ao preposto da CONTRATADA para tratar de assuntos relativos à prestação dos serviços e demais termos desse instrumento.
08. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
08.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no Termo de Referência, no Edital e Contrato, de maneira que os serviços sejam realizados de forma permanente e regular e, em especial as estipuladas nos itens seguintes.
08.1.1 Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciários, assim como despesas com transporte, carga, descarga e distribuições de materiais, que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
08.1.2 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
08.1.3 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a CONTRATANTE, caso verifique que os serviços não atendem às especificações deste Termo de Referência.
08.1.4 Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável pelo contrato, qualquer motivo que impossibilite a execução dos serviços, nas condições pactuadas.
08.1.5 Refazer, sem custo para a CONTRATANTE, todo e qualquer procedimento, caso se verifique incorreções e se constate que o erro é de responsabilidade da CONTRATADA.
08.1.6 Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
08.1.7 Fornecer canal de comunicação, através de endereço eletrônico, telefone ou outro meio de comunicação, através do qual serão feitas todas as trocas de correspondências e observações quanto à integridade do produto durante o prazo de garantia e de vigência do contrato, mantendo tais canais permanentemente atualizados.
08.1.8 Não se pronunciar em nome do Estado de Goiás (ou de quaisquer de seus agentes), inclusive em órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades dele, bem como guardar sigilo absoluto quanto a quaisquer informações obtidas em decorrência da Ata de Registro de Preços, não divulgando ou reproduzindo quaisquer documentos, instrumentos normativos e materiais decorrentes deste contrato.
08.1.9 Observar, no tratamento dos dados dos servidores do Poder Executivo do Estado de Goiás, as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
08.1.10 Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com todas as especificações contidas neste Termo de Referência, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços prestados.
08.11 Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla fiscalização, e prestando todos os esclarecimentos solicitados, conforme estabelecido no subitem 08.1.2.
08.1.12 Informar, quando do início dos serviços, cronograma e programação para realização dos exames, bem como relação dos locais onde aqueles serão realizados.
08.1.13 Observância aos preceitos éticos dos profissionais da área da saúde.
08.1.14 Informar, por escrito, nome e telefone de seu preposto, com competência para representa-la, tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos, manter entendimentos e receber comunicações.
08.1.15 Comunicar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, os eventuais motivos que impliquem alteração do dia da prestação dos serviços.
08.1.16 Apresentar todos os profissionais para o trabalho convenientemente uniformizados e paramentados com os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conforme a sua atividade.
08.1.17 Elaborar relatório semanal com as informações: servidores que efetuaram marcação de exames, servidores que realizaram exame, juntamente com comprovação da realização dos exames, valores referentes à semana, e demais informações solicitadas pela fiscalização do contrato.
08.1.18 Elaborar relatório mensal com as informações solicitadas pelo fiscal do contrato, para fins de comprovação e conferência dos valores envolvidos na contratação.
08.1.19 Elaborar relatório final com quantitativo de servidores atendidos, prazo de atendimento e conclusão dos exames por cada servidor, bem como indicadores de doenças identificadas na avaliação clínica (nesse caso, quantitativo, sem identificação do servidor).
08.1.20 Responsabilizar-se pelo comportamento moral, ético e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder, integralmente, por todos os danos ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão dos seus empregados.
08.1.21 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais eventualmente causados pela ação ou omissão de seus funcionários, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Contratante ou a terceiros.
08.1.22 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes em que venham a ser vítimas os seus funcionários.
08.1.23 Considerando-se que a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual está organizada em 37 (trinta e sete) órgãos e entidades, conforme Lei estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e que há servidores alocados em todos os municípios do Estado e no Distrito Federal, de modo a viabilizar a logística da realização dos exames médicos periódicos, os 246 municípios goianos e o Distrito Federal foram divididos em 10 polos de atendimento, tendo como sede os municípios de Goiânia, Anápolis, Uruaçu, Porangatu, Luziânia, Formosa, Posse, Catalão, São Luís de Montes Belos e Rio Verde, devendo a CONTRATADA oferecer atendimento aos servidores, pelo menos, nesses municípios.
08.1.24 Os exames médicos periódicos serão executados pela realização de exame clínico para todos os servidores, sendo que para servidores específicos haverá também a necessidade de realização de exames médicos complementares, conforme pedido e autorização expressa da Contratante, sendo vedada a realização de quaisquer outros exames adicionais. Nesse caso, os exames complementares deverão ser realizados previamente ao exame clínico.
08.1.25 A CONTRATADA deverá disponibilizar a relação contendo os locais de atendimento, por tipo de exame e por município polo, bem como o canal para agendamento dos exames.
08.1.26 A empresa CONTRATADA terá a obrigação de disponibilizar à CONTRATANTE, com cópia para a Gerência Central de Saúde e Segurança do Servidor, por meio eletrônico/físico mediante acesso a arquivo digital, em formato a ser estabelecido pela CONTRATANTE, a comprovação da realização dos exames, a cópia do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, prontuário médico e dos exames complementares, como forma de prestação de contas da execução dos serviços.
08.1.27 Nos termos do subitem 7.4.1 do Termo de Referência, fica a cargo da empresa contratada enviar, por meios eletrônicos, para a Diretoria Executiva de Saúde e Segurança do Servidor, os modelos dos formulários a serem utilizados (modelo de ASO e prontuário médico) devidamente identificados com as logomarcas do Estado de Goiás, antes do início da realização dos exames para aprovação e validação.
08.01.28. Nos termos do subitem 7.4.2. do Termo de Referência, fica a cargo da empresa contratada propiciar meios de integração com os sistemas atuais, através de Webservices, permitindo a troca de informações entre o sistema da contratada e os sistemas utilizados pela Secretaria de Estado da Administração de Goiás.
08.01.28.1. Nos termos do subitem 7.4.2.1. do Termo de Referência, para fins de recursos de integração, deverá suportar de forma nativa os padrões abertos de conectividade do tipo API REST.
08.01.28.2. Nos termos do subitem 7.4.2.2. do Termo de Referência, os dados e informações geridos pela contratada poderão ser diretamente consultados ou exportados para o ambiente on-premise (servidor físico local) da CONTRATANTE, para construção de painéis com outras fontes de dados.
08.01.29. Nos termos do subitem 7.4.3 do Termo de Referência, fica a cargo da empresa contratada disponibilizar perfis de acesso ao sistema da contratada para finalização dos exames médicos periódicos inconclusivos, geração e exportação dos dados através de relatórios em formato de planilha eletrônica e arquivos PDFs.
08.01.30. Nos termos do subitem 7.4.4 do Termo de Referência, quando disponibilizado, a contratada deverá realizar os exames médicos periódicos, com inserção de dados referentes aos respectivos exames, direto na plataforma indicada pela contratante.
09. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
09.1 Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados em contrato;
09.2 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança;
09.3 Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada;
09.4 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, assegurando a boa prestação e o bom desempenho dos serviços prestados;
09.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio do Gestor do Contrato, exigindo seu fiel e total cumprimento;
09.6 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos veículos entregues ou no serviço prestado.
09.7 Aderir ao registro de preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos.
09.8 Fornecer as informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
09.9 Indicar pessoa responsável pela administração dos contratos;
09.10 Fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados;
09.11 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
09.12 Exercer a fiscalização dos serviços por profissionais especialmente designados.
09.13 Nas situações em que o servidor tiver de se deslocar do seu município de lotação para outro, a fim de realizar os exames, o órgão ou entidade de lotação ficará responsável por disponibilizar o transporte ou o ressarcimento das despesas suportadas pelo servidor (autorização de diárias), nos termos da legislação vigente.
09.14 A CONTRATADA deverá disponibilizar a relação contendo os locais de atendimento, por tipo de exame e por município polo, bem como o canal para agendamento dos exames.
09.15 Os órgãos e entidades deverão comunicar aos seus servidores acerca do cronograma de realização dos exames médicos periódicos, a ser definido pela Gerência Central de Saúde e Segurança do Servidor, bem como os meios de comunicação disponíveis para agendamento dos exames.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 A CONTRATADA poderá realizar a subcontratação dos serviços, a fim de conseguir realizar os atendimentos em todos os municípios polos, desde que seja mantida a padronização da qualidade e o fluxo da prestação dos serviços, bem como o mesmo procedimento para a prestação de contas, respeitando os critérios técnicos dos PCMSOs.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido:
11.1.1 – por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei nº 8.666/93 (observado o disposto no artigo 80 da mesma lei);
11.1.2 – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para Administração;
11.1.3 – judicial, nos termos da legislação;
11.2 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.3 – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, em consonância com o art. 79, § 2º da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao pagamento devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTAS E SANÇÕES
12.1 Se a empresa CONTRATADA descumprir as condições do Edital, do Termo de Referência e do Contrato, ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas leis 17.928/12, 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.
12.2 O Contratado, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e art. 15 da Lei Estadual nº 17.928/2012, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais se cometer uma ou mais das seguintes faltas:
12.2.1 assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
12.2.2 não entregar a documentação exigida no edital;
12.2.3 apresentar documentação falsa;
12.2.4 causar o atraso na execução do objeto;
12.2.5 não mantiver a proposta;
12.2.6 falhar na execução do contrato;
12.2.7 fraudar a execução do contrato;
12.2.8 comportar-se de modo inidôneo;
12.2.9 declarar informações falsas; e
12.2.10 cometer fraude fiscal.
12.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais:
12.3.1 10% sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
12.3.2 0,3% ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte da prestação de serviço não realizado;
12.3.3 0,7% sobre o valor da parte da prestação de serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
12.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRIBUTOS E RESPONSABILIDADES
13.1 É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes deste contrato.
13.2 A CONTRATANTE exime-se da responsabilidade Civil por danos pessoais ou materiais porventura causados em decorrência da execução do objeto deste instrumento, ficando esta como obrigação exclusiva da CONTRATADA.
13.3 A CONTRATADA responderá civilmente durante 05 (cinco) anos contados da data de recebimento definitivo dos serviços, pela qualidade dos mesmos e dos materiais.
13.3.1 Constatado vícios ou defeitos deverá a CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do conhecimento destes, acionar o contratado sob pena de decair dos seus direitos.
13.4 A CONTRATADA responde por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial a concessionárias de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 Para segurança do cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestará garantia correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades previstas no art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento das seguintes ocorrências:
14.1.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
14.1.2 Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrente de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
14.1.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
14.1.4 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
14.2 A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação e integralizada em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do Termo de Prorrogação, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento no valor contratual, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.
14.3 A garantia deverá vigorar por mais 3 (três) meses, após o término da vigência do instrumento contratual.
14.4 A garantia prestada pela CONTRATADA será restituída automaticamente ou por solicitação, somente quando comprovados:
14.4.1 Integral cumprimento de todas as obrigações contratuais;
14.4.2 Recolhimento de multas punitivas, se for o caso;
14.4.3 Pagamento das obrigações trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, bem como dos encargos previdenciários e do FGTS, decorrentes da contratação;
14.4.4 Inexistência de reclamatórias trabalhistas dos empregados lotados nas dependências da CONTRATANTE, nas quais este responda solidária ou subsidiariamente com a CONTRATADA, sendo deduzidos todos os valores questionados na justiça trabalhista;
14.4.5 Satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude da execução do objeto do Contrato.
14.5 A garantia oferecida na modalidade fiança bancária, deverá:
14.5.1 Ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil;
14.5.2 Ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança;
14.5.3 Conter renúncia expressa ao benefício de ordem;
14.5.4 Estabelecer xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para cumprimento;
14.5.5 Ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de fiança, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993, previamente aprovado pelo CONTRATANTE.
14.6 Na modalidade de garantia por títulos da dívida pública, estes deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179/2001.
14.7 A garantia oferecida na modalidade caução em dinheiro, deverá ser depositada nominal à CONTRATANTE, em instituição bancária informada previamente, para os fins específicos a que se destine, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
14.8 A garantia oferecida na modalidade de seguro-garantia, deverá constar expressamente da apólice, a cobertura de eventuais demandas trabalhistas e previdenciárias nas quais a CONTRATANTE responda solidariamente ou subsidiariamente com a CONTRATADA.
14.9 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração ou por meio da Justiça do Trabalho.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1 Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente deste contrato acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº. 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº. 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os arbítrios e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
15.2 CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
15.3 A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
15.4 O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
15.5 A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
15.6 Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
15.7 A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
15.8 As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO
16.1 O presente contrato será encaminhado posteriormente ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para apreciação.
16.2 E, por estarem as partes desse modo contratadas, depois de lido, conferido e achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes.
GABINETE DO SECRETÁRIO-CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, em Goiânia, aos 24 dias do
mês de junho de 2022.
Pela CONTRATANTE:
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Pela CONTRATADA:
XXXXX XX XXXXXX XXXXXX X XXXXX
POPMED Medicina e Saúde LTDA
ANEXO I AO CONTRATO Nº 04/2022 - CGE
CONTRATO DE SERVIÇOS DE EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS, EXAMES COMPLEMENTARES COM EMISSÃO DE ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL PARA SERVIDORES DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, QUE NA FORMA ABAIXO ENTRE SIM FAZEM:
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA
ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.”
GABINETE DO SECRETÁRIO-CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, em Goiânia, aos 23 dias do
mês de junho de 2022.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
XXXXX XX XXXXXX XXXXXX X XXXXX
POPMED Medicina e Saúde LTDA
GOIANIA, 24 de junho de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx x Xxxxx, Usuário Externo, em 24/06/2022, às 13:14, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Secretário (a)-Chefe, em 28/06/2022, às 12:05, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000031233319 e o código CRC 3A547D19.
GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
RUA 82 400, PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX (PPLT), 3º ANDAR - Bairro SETOR SUL - GOIANIA - GO - CEP 74015-908 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202211867001069 SEI 000031233319
GOIÂNIA, QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 ANO 185 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.825
Diário Oficial
2
PORTARIA Nº 621, DE 28 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo inciso IX, alínea “a”, do art. 1º do Decreto nº 9.375, de 2 de janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202200013000541,
RESOLVE:
Art. 1º Ceder a empregada pública XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Analista Técnico I - Arquiteto e Urbanista, do Poder Executivo estadual - Agência Goiana de Habitação, ora lotada na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços, ao Município de Goiânia, até 31 de dezembro de 2022, com ônus para o cessionário, mediante ressarcimento mensal ao cedente dos valores da remuneração, acrescidos dos encargos sociais e trabalhistas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de junho de 2022.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Protocolo 313214
Secretaria de Estado do Governo - SEGOV
NOTIFICAÇÃO Nº 24 / 2022 SEGOV/GETCE-18308
Processo: 202200042001693
Interessado: Sr. XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Assunto: Irregularidades referentes à execução do ajuste celebrado por meio do Convênio nº 0249/2018
A Secretaria de Estado do Governo de Goiás, no uso de suas atribuições legais, através da Gerência Especial de Tomada de Contas Especial, considerando que se trata de caso de interessado(s) com domicílio(s) indefinido(s) ou desconhecido(s), ou em que não foi possível a entrega dos documentos e a notificação oficial, pessoalmente, através do Correio ou por outros meios de transmissão, previstos na legislação, NOTIFICA o Sr(a). XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/ME sob o nº. 246.246.31-68, ex-prefeito(a) do Município de Paranaiguara-GO, diante das irregularidades referentes à execução do ajuste e a não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos do Convênio nº 0249/2018, celebrado à época entre o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, com interveniência técnica da então Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, e o Município de Paranaiguara-GO. O dano ao Erário Estadual foi na ordem de R$4.394,20 (quatro mil trezentos e noventa e quatro reais e vinte centavos), cujo valor atualizado monetariamente até o dia 29/03/2022 (000029039623), perfaz o montante de R$ 7.382,23 (SETE MIL E TREZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E VINTE
E TRÊS CENTAVOS). Portanto, para que no prazo de 15 (quinze)
xxxx, a contar desta publicação:
I - apresente defesa a respeito das irregularidades referentes à execução do ajuste celebrado por meio do convênio n° 0249/2018, constatadas no processo de Tomada de Contas Especial instaurado sob o nº 202200042001693
II - confesse a dívida mediante um Demonstrativo de Xxxxxx, apresentando proposta de ressarcimento ao erário.
Visando dirimir quaisquer dúvidas e/ou receber informações adicionais quanto ao assunto, o (a) notificado (a) deverá se dirigir à Rua 82 nº400, Ed Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 6º andar-Ala Oeste, Setor Central -CEP 74,083- 010-Goiânia-Go no horário das 08h as 12h e das 14h as 17h, endereço eletrônico: xxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou ainda, buscar informações pelo telefone (00) 0000-0000. Informamos que o processo de Tomada de Contas Especial continuará até os seus termos finais, independentemente do comparecimento de Vossa Senhoria.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão de TCE
GOIÂNIA, 27 de junho de 2022.
Protocolo 313068
Controladoria Geral do Estado - CGE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2022 - CGE
Processo nº: 202211867001069, de 02/06/2022.
Contratante - Estado de Goiás, por meio da Controladoria-Geral do Estado (CGE).
CNPJ nº: 13.203.742/0001-66
Contratado - POPMED Medicina e Saúde LTDA. CNPJ nº: 30.862.228/0001-51.
Objeto: Prestação de serviços de Exames Médicos Periódicos e emissão de Atestado de Saúde Ocupacional para os servidores da Controladoria-Geral do Estado.
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 28/06/2022.
Dotação Orçamentária: 2022.15.01.04.122.4200.4243.03.
Valor total: R$ 8.505,00 (oito mil, quinhentos e cinco reais). Gestora do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Faria, portadora do CPF nº 000.000.000-00, conforme Portaria nº 117/2022 - CGE, de 23/06/2022.
Fund. Legal: Art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Protocolo 312960
Defensoria Publica
Extrato do Contrato n. 018/2022
Processo: 202110892000834. Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de carimbos, conforme demanda, para atender à Defensoria Pública do Estado de Goiás, conforme condições, quantidades, exigências e especificações contidas no Termo de Referência.. Contratante: Defensoria Pública do Estado de Goiás. Contratada: Copel Comercial de Peças Ltda. CNPJ: 02.528.743/0001-64. Vigência: 12 meses Valor Total: 3.390,00
Protocolo 313041
Secretaria de Estado da Casa Militar
Extrato da Portaria nº 42/2022 que designa Gestor.
O Secretário-Chefe da Secretaria de Estado da Casa Militar, nos termos dos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/1993, no uso de suas
Estado de Goiás Imprensa Oficial do Estado de Goiás | Xxx XX-0, xx 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxx XXX: 00.000-000 - Xxxxxxx - Xxxxx Fones: 3201-7663 / 3201-7639 / 99220-1032 | Diretoria |
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Diretor de Telerradiodifusão, Imprensa Oficial e Site Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Diretor de Gestão Integrada Previsto Custódio dos Santos Gerente de Imprensa Oficial e Xxxxxx Xxxxxxxx |
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