ANEXO III
ANEXO III
CIDADE ESCOLA
1. DOS PARTÍCIPES
A) O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, inscrito no CNPJ sob o nº 92.963.560/0001-60, com a interveniência da Secretaria Municipal de Educação (SMED), neste ato representada por sua Secretária, Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx;
B) O (A) ...................., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ......................., com sede no(a)
..............., nº ............., nesta Capital, neste ato representado(a) por seu(sua) representante legal.
2. DA JUSTIFICATIVA
O ordenamento jurídico vigente garante a todos os cidadãos o acesso à educação pública, gratuita e de qualidade, de modo que possa atender o estudante na plenitude de suas necessidades.
Nesse contexto, o Município de Porto Alegre a partir de 2006 começou a implementar gradativamente nas escolas da Rede Municipal de Ensino o projeto Cidade Escola como proposta de Educação Integral. Este projeto garante ao estudante um atendimento além de sua jornada escolar, realizando no turno inverso oficinas de reforço escolar, letramento, matemática, informática, atividades esportivas, culturais, lúdicas etc.
O Projeto Cidade Escola/Educação Integral, através dos convênios, garante um atendimento de no mínimo três horas relógio diárias, além da carga horária fornecida pela escola, contribuindo no desenvolvimento integral e no processo de aprendizagem do aluno; e construindo uma relação mais harmoniosa com a família e a comunidade em geral.
3. DO OBJETO A SER EXECUTADO
O presente Xxxxxxxx tem por objeto o atendimento de ............. a alunos das
escolas da Rede Municipal de Ensino em locais fora do espaço escolar.
4. CARGA HORÁRIA
O atendimento acontecerá sempre no turno inverso ao escolar com duração mínima de três horas relógio por dia, com uma jornada semanal de cinco dias.
5. DOS OBJETIVOS
a) Qualificar o processo de aprendizagem;
b) Sistematizar experiências de ações complementares à escola em uma proposta de educação integral, realizando atendimentos no turno inverso escolar, nos termos das diretrizes do projeto Cidade Escola/Educação Integral;
c) Proporcionar aos alunos participantes a prática de atividades específicas como oficinas de reforço escolar, letramento, matemática, educação ambiental, esportes, educação artística, mídias da educação etc;
d) Trabalhar o desenvolvimento das capacidades expressivas dos educandos, através das múltiplas linguagens artísticas usando o lúdico como estratégia.
6. DAS METAS
O presente Convênio tem por meta o atendimento de ............ a ........... alunos no turno inverso ao atendimento regular escolar.
7. DO PÚBLICO ALVO:
Alunos das Escolas de Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino da cidade de Porto Alegre.
8. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
8.1 DO MUNICÍPIO
a) Repassar à conveniada, de acordo com o estabelecido no cronograma de desembolso, por intermédio da SMED, os valores definidos no presente convênio;
b) Supervisionar o assessoramento político-pedagógico-administrativo, por meio de assessores da SMED;
c) Orientar e fiscalizar, periodicamente, o planejamento e a utilização dos recursos repassados à Conveniada, observando o Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros;
d) Executar reuniões periódicas com a conveniada para acompanhar, planejar, sugerir e avaliar as atividades desenvolvidas, buscando a otimização dos recursos e qualificação das ações;
e) Organizar junto à escola a seleção e a distribuição de vagas para os alunos envolvidos no projeto, conforme critérios estabelecidos pelas direções, equipes pedagógicas ou por solicitação das famílias de cada Unidade Escolar; e os critérios estabelecidos pelas escolas podem ser: vulnerabilidade social, questões pedagógicas, características e potencialidades dos alunos;
f) Acompanhar o aproveitamento e freqüência dos alunos que participarem do Projeto;
g) Incentivar a participação dos alunos nas atividades oferecidas no turno inverso;
h) Oportunizar aos educadores sociais a participação nos espaços de formação já existentes.
8.2 DA CONVENIADA:
a) Realizar o atendimento das crianças indicadas, no turno inverso escolar, nos termos estabelecidos neste plano de trabalho;
b) Realizar abertura de conta corrente exclusiva para liberação dos recursos do Convênio, em instituição bancária a ser indicada pelo MUNICÍPIO, utilizando-a única e exclusivamente para este fim;
c) Administrar e aplicar os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO, conforme Plano de Aplicação de Recursos;
d) Prestar contas mensalmente da utilização dos recursos até o dia 15 (quinze) de cada mês na forma estabelecida neste plano de trabalho;
e) Encaminhar relatórios mensais qualitativos e quantitativos para a SMED sobre o aproveitamento e desenvolvimento dos participantes do convênio;
f) Realizar a seleção, a contratação e a administração dos recursos humanos previstos para este convênio;
g) Ceder gratuitamente as instalações de sua sede para a execução das atividades deste convênio;
h) Garantir a limpeza e manutenção dos diferentes espaços da instituição, utilizando os ditames do plano de aplicação dos recursos financeiros repassados;
i) Elaborar em conjunto com o Município o projeto pedagógico;
j) Responsabilizar-se pelas crianças no período do atendimento;
k) Disponibilizar materiais pedagógicos de consumo para a execução das atividades;
l) Garantir o deslocamento de ida e volta dos alunos no itinerário escola/conveniada/escola;
m) Fornecer no mínimo uma refeição diária para cada aluno;
n) Xxxxxxxx o atendimento de no mínimo três horas relógio diárias, com uma jornada de cinco dias por semana;
o) Fazer a contratação e o pagamento do seguro-transporte dos alunos, utilizando os ditames do plano de aplicação dos recursos financeiros repassados;
p) Seguir as diretrizes do projeto Cidade Escola/Educação Integral que faz parte integrante deste plano de trabalho independentemente de transcrição;
q) Encaminhar mensalmente o Plano de Aplicação de Recursos ao Cidade Escola/Educação Integral para aprovação;
r) Priorizar a concessão das férias aos funcionários nos meses de janeiro e de fevereiro, devendo as respectivas despesas serem previstas no Plano de Aplicação de Recursos.
9. DO CRONOGRAMA
As atividades acontecerão no turno inverso à escola regular por um período de 12 meses, a contar de 01/01/2014, em consonância com o calendário escolar aprovado pela SMED. As atividades terão duração de três horas relógio por dia, com uma jornada semanal de 05 dias.
As atividades serão realizadas nas instalações da sede da Conveniada, sendo locais fora do espaço escolar.
Nos meses de janeiro e fevereiro, as atividades ocorrem com calendário diferenciado, com o atendimento dos apoios técnicos.
10. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos repassados pelo MUNICÍPIO deverão ser aplicados mensalmente pela CONVENIADA nos itens abaixo, proporcionalmente ao número de alunos atendidos pelo Convênio, encaminhados pela Instituição no PAR e fiscalizados pela SMED:
a) Pagamento de pessoal, encargos e fundo provisional;
b) Alimentação, utensílios, aviamentos, limpeza, higiene, gêneros necessários à manutenção etc;
c) Materiais de construção, elétrico e hidráulico que se destinam a pequenos reparos ou reformas;
d) Materiais didáticos, pedagógicos, de esportes, de expedientes e uniformes;
e) Pagamento de água, luz, gás, serviços de terceiros – pessoas físicas ou jurídicas, mediante prévia cotação de preço;
f) Material permanente;
g) Pagamento de transporte dos alunos e seguro-transporte.
11. DA FAIXA DE REPASSE
11.1. O Município repassará à CONVENIADA a quantia correspondente à faixa de atendimento de alunos:
Faixa | Nº de alunos | Valor | Faixa | Nº de alunos | Valor | ||
De | Até | De | Até | ||||
1º Faixa | 20 | 20 | R$ 4.410,20 | 26º Faixa | 501 | 520 | R$ 114.665,20 |
2º Faixa | 21 | 40 | R$ 8.820,40 | 27º Faixa | 521 | 540 | R$ 119.075,40 |
3º Faixa | 41 | 60 | R$ 13.230,60 | 28º Faixa | 541 | 560 | R$ 123.485,60 |
4º Faixa | 61 | 80 | R$ 17.640,80 | 29º Faixa | 561 | 580 | R$ 127.895,80 |
5º Faixa | 81 | 100 | R$ 22.051,00 | 30º Faixa | 581 | 600 | R$ 132.306,00 |
6º Faixa | 101 | 120 | R$ 26.461,20 | 31º Faixa | 601 | 620 | R$ 136.716,20 |
7º Faixa | 121 | 140 | R$ 30.871,40 | 32º Faixa | 621 | 640 | R$ 141.126,40 |
8º Faixa | 141 | 160 | R$ 35.281,60 | 33º Faixa | 641 | 660 | R$ 145.536,60 |
9º Faixa | 161 | 180 | R$ 39.691,80 | 34º Faixa | 661 | 680 | R$ 149.946,80 |
10º Faixa | 181 | 200 | R$ 44.102,00 | 35º Faixa | 681 | 700 | R$ 154.357,00 |
11º Faixa | 201 | 220 | R$ 48.512,20 | 36º Faixa | 701 | 720 | R$ 158.767,20 |
12º Faixa | 221 | 240 | R$ 52.922,40 | 37º Faixa | 721 | 740 | R$ 163.177,40 |
13º Faixa | 241 | 260 | R$ 57.332,60 | 38º Faixa | 741 | 760 | R$ 167.587,60 |
14º Faixa | 261 | 280 | R$ 61.742,80 | 39º Faixa | 761 | 780 | R$ 171.997,80 |
15º Faixa | 281 | 300 | R$ 66.153,00 | 40º Faixa | 781 | 800 | R$ 176.408,00 |
16º Faixa | 301 | 320 | R$ 70.563,20 | 41º Faixa | 801 | 820 | R$ 180.818,20 |
17º Faixa | 321 | 340 | R$ 74.973,40 | 42º Faixa | 821 | 840 | R$ 185.228,40 |
18º Faixa | 341 | 360 | R$ 79.383,60 | 43º Faixa | 841 | 860 | R$ 189.638,60 |
19º Faixa | 361 | 380 | R$ 83.793,80 | 44º Faixa | 861 | 880 | R$ 194.048,80 |
20º Faixa | 381 | 400 | R$ 88.204,00 | 45º Faixa | 881 | 900 | R$ 198.459,00 |
21º Faixa | 401 | 420 | R$ 92.614,20 | 46º Faixa | 901 | 920 | R$ 202.869,20 |
22º Faixa | 421 | 440 | R$ 97.024,40 | 47º Faixa | 921 | 940 | R$ 207.279,40 |
23º Faixa | 441 | 460 | R$ 101.434,60 | 48º Faixa | 941 | 960 | R$ 211.689,60 |
24º Faixa | 461 | 480 | R$ 105.844,80 | 49º Faixa | 961 | 980 | R$ 216.099,80 |
25º Faixa | 481 | 500 | R$ 110.255,00 | 50º Faixa | 981 | 1000 | R$ 220.510,00 |
11.2. A conveniada realizará o atendimento na faixa de ............ até alunos.
12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas seguirá as normas contidas no Decreto nº 11.417/96 e suas alterações posteriores, devendo ser entregue mensalmente à SMED até o dia 15 (quinze) de cada mês e podendo haver saldo de até 10% (dez por cento) do repasse mensal. O saldo superior a 10% (dez por cento) do repasse mensal será devolvido imediatamente ao erário municipal no mês subseqüente em forma de Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Ao final do convênio, o saldo da conta bancária deverá ser zero e eventuais valores não gastos ou não comprovados deverão ser devolvidos ao erário municipal.
13. DA FISCALIZAÇÃO
As fiscalizações das ações aqui previstas ficam sob responsabilidade da Coordenação do Cidade Escola/Educação Integral da Secretaria Municipal de Educação (SMED).
14. DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência de 12 meses, a contar de 01/01/2014 até 31/12/2014, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses; e alterado mediante Termo Aditivo e de comum acordo entre os partícipes.
15. DA DENÚNCIA
O presente Xxxxxxxx poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, segundo critérios de conveniência e oportunidade, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando os Convenentes comprometidos com suas atribuições até o termo estipulado na denúncia.
Porto Alegre, ....... de de 2014.
Entidade
Cleci Xxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Educação
DIRETRIZES DO CIDADE ESCOLA/EDUCAÇÃO INTEGRAL 2013/2014
01) O conveniado deverá oferecer atendimento de no mínimo três horas relógio diárias por aluno.
02) As oficinas pedagógicas (Letramento e Matemática) são obrigatórias e deverão ser oferecidas a todos, com no mínimo duas horas relógio semanais para cada um dos componentes.
03) As turmas deverão ter no mínimo de vinte alunos e no máximo de trinta e dois alunos.
04) O conveniado deverá substituir os alunos infrequentes ao projeto, com dez faltas consecutivas sem justificativa, no prazo de cinco dias úteis, a contar do comunicado feito à escola.
05) O conveniado deverá organizar com os educadores os “registros de frequência” e encaminhar mensalmente à SMED com o objetivo de implementar ações de controle à evasão ou a substituição do aluno infrequente.
06) O conveniado deverá articular com o coordenador da escola os horários de atendimentos dos alunos.
07) A escola deverá fornecer os referenciais curriculares (conteúdos) a serem oferecidos nas oficinas de Letramento e Matemática.
08) O conveniado deverá fornecer ações nas diversas áreas sociais, culturais, pedagógicas, esportivas, artísticas, tecnológicas e de iniciação ao trabalho.
09) A ausência do educador na escola deverá ser informada à coordenação da escola (apenas para os convênios executados no espaço escolar).
10) O conveniado deverá capacitar seus educadores envolvidos no Projeto Cidade Escola/Educação Integral; esta capacitação será feita pela Coordenação Pedagógica da Entidade, de acordo com a área de atuação de cada educador e também em momentos compartilhados com a Coordenação do Cidade Escola/Educação Integral, em consonância com a proposta pedagógica da SMED e seguindo o Projeto Político-Pedagógico de cada Unidade Escolar.
11) O conveniado deverá encaminhar mensalmente o Plano de Aplicação de Recursos ao Cidade Escola/Educação Integral para aprovação.
12) O conveniado deverá enviar relatórios qualitativos e quantitativos mensais, abrangendo aspectos referentes à aprendizagem, à frequência e aos custos, estes através da prestação de contas.
13) O conveniado deverá interagir com a Direção, a Coordenação da escola e os Educadores, mediante comprovação nos relatórios de execução do Projeto.
14) Os educadores em atendimento nas escolas deverão deixar os espaços físicos utilizados organizados (apenas para os convênios executados no espaço escolar).
15) Os educadores deverão realizar seus planejamentos dentro das expectativas dos alunos, encaminhando-os para a SMED até o quinto dia útil do mês em execução.