Contrato De Alienação Fiduciária Em Garantia
Contrato De Alienação Fiduciária Em Garantia
I – CREDORA
Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000/0000 - 00x xxxxx - Xxx Xxxxx – XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.942.312/0001-06, por seu representante legal infra-assinado, como credora fiduciária, doravante designada CREDORA.
II – DEVEDOR CONSORCIADO
Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ:
Endereço/ nº (o mesmo do DUT/ ATPV ou NF e cadastro do Banco):
Complemento
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Correntista: Seus dados precisam estar atualizados. Consulte e atualize através dos canais de Atendimento do Banco.
Se necessário procure sua agência.
Não correntista: Seus dados precisam estar atualizados. Se necessário, acione a Central de Atendimento para atualização.
III - IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE CONSÓRCIO (Preencha o(s) grupo(s)/cota(s) que deseja unificar para o
pagamento do bem)
Grupo: | Cota: | Grupo: | Cota: | Grupo: | Cota: | Grupo: | Cota: | Grupo: | Cota: | |||||
Grupo: | Cota: | Grupo: | Cota: | Grupo: | Cota: | Grupo: | Cota: | Grupo: | Cota: | |||||
IV – DEVEDOR SOLIDÁRIO (Preencher com os dados de um dos sócios da Empresa) Exclusivo para consorciado PJ (Não se aplica para PJ ME/EPP/MEI e SA) Nome: | |
CPF: Data de Nascimento: | |
Endereço: | Bairro: |
Cidade: Estado: | CEP: |
V – DESCRIÇÃO DO BEM ALIENADO Marca/Modelo bem: Ano de Fabricação: Ano Modelo: |
|
Chassi/Número de Série: Placa: |
Preenchimento Obrigatório
VI - DADOS DO VENDEDOR: (Os dados devem ser os mesmos de quem irá receber o valor do pagamento (se não for o proprietário do BEM, deverá enviar procuração pública).
O DEVEDOR e o(s) DEVEDOR (ES) SOLIDÁRIOS declaram que NÃO estão adquirindo o bem em referência de propriedade de empresa própria ou de seus sócios/acionistas, bem como de propriedade de seus respectivos cônjuges, nos últimos 12 meses.
Nome/Razão Social: CPF/CNPJ:
Agência: Conta Conta
Banco: Nº do Banco:
(sem dígito): Corrente
Poupança
-
Valor a ser liberado ao Vendedor*:
*O valor da carta deverá cobrir a totalidade do saldo devedor do financiamento
Pelo presente instrumento particular de Alienação Fiduciária em Garantia, as partes acima qualificadas
– CREDORA, DEVEDOR e DEVEDOR (ES) SOLIDÁRIO(S) resolvem, de comum acordo, ajustar e contratar o seguinte:
1. Em cumprimento ao objetivo do Grupo de consórcio do qual participa, designado no campo III o DEVEDOR
contemplado recebeu da CREDORA, crédito correspondente para a aquisição do(s) bem(ns) de sua livre escolha, descrito(s) no campo V, obrigando-se por si, herdeiros e sucessores, a cumprir rigorosamente as disposições aqui avençadas, bem como no respectivo Contrato de Adesão e do Regulamento Geral, registrado no Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo, cujas cláusulas e condições aderiu e tem pleno conhecimento.
1.1. Aplicam-se a este instrumento as disposições do respectivo Contrato de Participação em Grupo de Consórcio (Contrato de Adesão).
2. As parcelas vincendas corresponderão à fração ideal do plano escolhido (percentual amortizado do valor do bem), acrescidas da Taxa de Administração, Fundo de Reserva e Prêmio de Seguro Prestamista (se contratado), além das eventuais diferenças de prestação e reajustes de saldo de caixa e demais taxas convencionadas no Contrato de Adesão, tudo conforme o previsto no Regulamento Geral, devendo ser pontualmente pagas até o encerramento do grupo, com a quitação do saldo devedor.
2.1. A data de vencimento de cada parcela permanece a mesma fixada no Contrato de Adesão.
3. O(S) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) declara(m)-se solidariamente responsável(is) juntamente com DEVEDOR pelo cumprimento de todas as obrigações pecuniárias, principal e acessórias, resultantes do Contrato de Adesão, nos termos do Artigo 264 e Seguintes do Código Civil Brasileiro.
4. O DEVEDOR CONSORCIADO constitui em favor da CREDORA a garantia fiduciária do (s) bem (ns) descrito (s) e caracterizado (s) no item V, nos termos da legislação vigente, obrigando- se pela guarda e conservação de referido bem na qualidade de fiel depositário.
4.1. Quando o(s) bem(ns) descrito(s) no campo V for(em) veículo(s) automotor(es), o DEVEDOR obriga, a efetuar o(s) licenciamento(s) do(s) veículo(s) perante os órgãos competentes, em seu nome, fazendo constar do(s) Certificado(s) de Propriedade do(s) Veículo(s) o ônus de alienação fiduciária e, no prazo de até 15 (quinze) dias, entregar à CREDORA uma cópia autenticada do(s) certificado(s) expedido(s), no qual conste a presente alienação fiduciária em garantia em benefício da CREDORA, sob pena de imediata rescisão contratual.
4.2. Quando o bem descrito no campo V for outro bem que não veículo automotor, o DEVEDOR obriga-se a fazer constar da respectiva Nota Fiscal de venda o ônus de alienação fiduciária em garantia em benefício da CREDORA, sob pena de imediata rescisão contratual.
4.3. O DEVEDOR manifesta sua ciência sobre o fato de que o bem dado em garantia somente pode ser substituído com autorização da CREDORA. O DEVEDOR se obriga, ainda, a preservar as características originais do bem, substituindo-o, com autorização da CREDORA, por outro, na hipótese de perda, de diminuição ou insuficiência de seu valor.
5. Ocorrendo o pagamento amigável ou judicial, posteriormente à data da assembleia ordinária do grupo, o DEVEDOR e o (s) DEVEDOR (ES) SOLIDÁRIO (S), além dos encargos da mora, ficarão obrigados a efetuar o pagamento da diferença de percentual não amortizado, em função de eventual Reajuste no preço do bem objeto do plano
a. No caso de pagamento amigável das parcelas em atraso ou requerida a purgação da mora judicialmente, o débito em cobrança será acrescido de honorários advocatícios, além da multa e juros pactuados.
6. Havendo débito pendente após o encerramento do grupo, este será corrigido monetariamente, tomando- se como base de cálculo, o preço do bem vigente na última assembleia do grupo, por meio da aplicação do IGPM divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou de outro índice que venha a substituí-lo.
7. O DEVEDOR e o(s) DEVEDOR (ES) SOLIDÁRIO(S), neste ato e por força deste instrumento, constituem-se mutuamente procuradores, com recíprocos e especiais poderes, irrevogáveis e irretratáveis para receber notificação e citação, uns em nome dos outros, em caso de eventual notificação ou ação oriunda do contrato mencionado no item V deste instrumento, podendo receber ainda intimações, bem como todos e quaisquer atos processuais que se tornem necessários para o normal e regular andamento do processo competente, de modo que feito a um, feito a todos.
8. Havendo devolução amigável ou apreensão judicial do(s) bem(ns), a CREDORA fica desde já autorizada a vendê-lo(s) para terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, aplicando o preço de venda para quitação de seu crédito, das despesas de cobrança, custas judiciais, honorários advocatícios e eventuais débitos de taxas, impostos ou multas de trânsito pendentes, quando for o caso, entregando ao DEVEDOR o Saldo credor eventualmente apurado.
9. Ocorrendo a venda prevista na cláusula anterior, e não sendo o respectivo preço suficiente para pagar o débito e demais despesas da CREDORA, o DEVEDOR e os DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) continuarão, pessoal e solidariamente, obrigados a pagar o saldo devedor apurado.
10 O DEVEDOR e os DEVEDOR (ES) SOLIDÁRIO(S) obrigam-se a manter o(s) bem(ns) objeto da garantia sempre em perfeito estado de uso e conservação, pagando, quando se tratar de veículo automotor, correta e pontualmente o IPVA, Licenciamento, Seguro Obrigatório, registro no DETRAN e Órgão Competentes, além de eventuais multas e demais taxas ou ônus, inclusive aqueles que no futuro vem a existir ou sejam aumentados, comunicando previamente à CREDORA qualquer mudança de endereço, assim como permitindo sempre que solicitado, a vistoria do bem, sob pena de rescisão do presente ajuste.
a. No caso de ocorrência de quaisquer danos materiais, furto ou roubo do objeto da garantia, o DEVEDOR e do(s) DEVEDOR (ES) SOLIDÁRIO(S) obrigam-se a comunicar imediatamente e por escrito, à CREDORA, apresentando o respectivo Boletim de Ocorrência, bem como providenciando a substituição da garantia por outro bem de valor suficiente a critério da CREDORA.
11. Além das hipóteses de mora no pagamento das prestações, considerar-se-á também rescindido o contrato e vencida antecipadamente a dívida:
a. Se ocorrer furto, roubo, perda total ou parcial do(s) bem (ns) alienado(s) fiduciariamente, ou ainda sua deterioração por mau uso e o DEVEDOR, notificado, não promover em 30 (trinta) dias a necessária substituição ou reforço da garantia a critério da CREDORA;
b. Se o DEVEDOR e o(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) caírem em estado de insolvência ou forem declarados falidos, ou ainda propuserem medidas de Recuperação Judicial ou Extrajudicial.
c. Se o DEVEDOR deixar de manter a posse ou transferir o(s) bem(ns) alienado(s) para terceiros, a qualquer título, sem autorização da CREDORA;
d. Se, falecendo um dos DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S), o DEVEDOR não apresentar substituto idôneo em 30 (trinta) dias;
e. Se o DEVEDOR ou os DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) deixarem de cumprir qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento e/ou nos respectivos Contratos de Adesão.
12. O recebimento em atraso ou parcial de qualquer uma das parcelas de integralização da cota do fundo comum, não importará em renúncia da CREDORA aos direitos aqui conferidos, especialmente de cobrança
imediata, não podendo ser considerado como alteração de prazos ou novação das cláusulas do presente Contrato.
13. Desde já, o DEVEDOR e o(s) DEVEDOR (ES) SOLIDÁRIO(S) autorizam a CREDORA a registrar e microfilmar o presente contrato e acrescentar a despesa decorrente ao saldo devedor.
14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Contrato de Adesão e pelo Regulamento Geral do Plano de Consórcio, assim como pela aplicação das leis em vigor, no que couber.
15. As partes reconhecem que o presente contrato é título executivo extrajudicial, nos termos do disposto no artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil.
16. Sistema de Informação de Crédito – Autorizo o Credor, a qualquer tempo, a) fornecer ao Bacen, para integrar o SCR, informações sobre o montante de dívidas em meu nome; e b) consultar o SCR sobre eventuais informações a meu respeito. Declaro que eventual consulta anterior ao SCR, para fins desta contratação, contou com a minha prévia autorização, ainda que verbal.
17. A Credora poderá a qualquer momento ceder, no todo ou em parte, seus direitos decorrentes deste Instrumento, bem como, da Proposta de Adesão, hipótese que a propriedade fiduciária do bem será transferida ao novo credor, ficando este sub-rogado em todos os direitos e obrigações.
18. Fica eleito o Foro definido na Proposta de Adesão, podendo a parte que promover a ação optar pelo Domicílio do Devedor Fiduciante. E, por estarem justos e contratados, assinam e datam o presente contrato, que serão subscritas por duas testemunhas.
Tratamento e proteção de dados:
19. Requisitos para Tratamento. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), o DEVEDOR reconhece que a CREDORA realiza o tratamento de dados pessoais com finalidades específicas e de acordo com as bases legais previstas na respectiva Lei, tais como: para o devido cumprimento das obrigações legais e regulatórias, para o exercício regular de direitos e para a proteção do crédito, bem como, sempre que necessário, para a execução dos contratos firmados com seus clientes ou para atender aos interesses legítimos da CREDORA, de seus clientes ou de terceiros. Se Pessoa Física: Para qualquer outra finalidade, para a qual a lei não dispense a exigência do consentimento do titular, o tratamento estará condicionado à manifestação livre, informada e inequívoca do titular. Se Pessoa Jurídica: Para qualquer outra finalidade, para a qual o consentimento do titular deve ser coletado, o tratamento estará condicionado à manifestação livre, informada e inequívoca do titular. Para fins do quanto disposto nesta cláusula, “Dados Pessoais” se refere a todas as informações relacionadas aos representantes legais do DEVEDOR, bem como dos AVALISTA(S) e/ou DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S).
I. Finalidades para Tratamento e Compartilhamento. O DEVEDOR está ciente de que a CREDORA, na condição de controladora de dados nos termos da legislação aplicável, poderá tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob controle direto ou indireto do Santander, bem como sociedades controladoras, coligadas ou sob controle comum (“Sociedades do Conglomerado Santander”), sempre com a estrita observância à Lei, seus dados pessoais e informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados para: (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços prestados; (vi) fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o perfil do DEVEDOR; e (vii) outras hipóteses baseadas em finalidades legítimas como apoio e promoção de atividades da CREDORA e das Sociedades do Conglomerado Santander ou para a prestação de serviços em benefício do DEVEDOR.
II (a). A CREDORA poderá compartilhar dados pessoais do DEVEDOR estritamente necessários para atender a finalidades específicas com fornecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou para fins de cessão de seus créditos.
(b). A CREDORA poderá fornecer os dados pessoais do DEVEDOR sempre que estiver obrigado, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.
III. Direitos do Titular. O DEVEDOR, na condição de titular dos dados pessoais, tem direito a obter, em relação aos seus dados tratados pela CREDORA, a qualquer momento e mediante requisição, nos termos da Lei, dentre outros: (i) a confirmação da existência de tratamento; (ii) o acesso aos dados; (iii) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei; (v) a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial.
IV. Conservação de Dados. Mesmo após o término do contrato de consórcio, os dados pessoais e outras
informações a ele relacionadas poderão ser conservados pela CREDORA para cumprimento de obrigações legais e regulatórias, bem como para o exercício regular e data de direitos pela CREDORA, pelos prazos previstos na legislação vigente.
20. Fica eleito o Foro definido na proposta de Xxxxxx, podendo a parte que promover a ação optar pelo Domicílio do Devedor Fiduciante. E, por estarem justos e contratados, assinam e datam o presente contrato, que serão subscritas por duas testemunhas.
Local e Data
*Campo de preenchimento obrigatório
Assinatura Devedor (a) (Consorciado)
*Reconhecer firma por semelhança
Assinatura Devedor (a) Solidário (a) (se houver)
*Para Pessoa Jurídica: O sócio Administrador deve assinar no campo devedor consorciado e devedor solidário.
*Para clientes correntistas: O reconhecimento de firma poderá ser dispensado, caso seu cadastro no Banco esteja devidamente atualizado.
SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: