CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA 078_2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA 078_2016
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA URTIGA, com sede na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, x. 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de São João da Urtiga, RS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 90.483.082/0001-65, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade RG nº8043099657.
CONTRATADO: XXXXXX XXXXXXXXXX, registrada no CRBIO-RS sob o nº 63.917, CPF:
000.000.000-00, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxx Xxxx xx Xxxxxx – RS,
As partes acima qualificadas firmam o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, o qual será regido pelas cláusulas abaixo descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA, por força do presente instrumento compromete-se à prestação de serviços técnicos de:
A) Elaboração de Projeto técnico de licenciamento ambiental de operação “regularização” para extração cascalho (saibro, basalto) na localidade de Linha Marcansoni - Capatazia, interior do Município de São João da Urtiga, RS; e
B) Encaminhamento de Projeto de extração de cascalho para o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM para concessão de Autorização de Licença (LAVRA), na localidade de Linha Marcansoni - Capatazia, interior do Município de São João da Urtiga, RS;
C) Elaboração licença ambiental Posto de Lavagem, locado pela Prefeitura Municipal sobre contrato 053/2015.
Parágrafo Primeiro – O prazo de execução para elaboração do objeto do presente contrato é de até 90 dias da assinatura do presente instrumento, podendo prorrogado por interesse das partes.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA acompanhará a tramitação do processo de licenciamento junto ao órgão ambiental.
CLÁUSULA SEGUNDA: O preço justo e acertado que o Contratante pagará a contratada para a realização e execução do objeto constante no edital é de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) pagáveis da seguinte forma e condições:
a) R$ 2.000,00 (dois mil reais) no momento da entrega dos projetos descritos na cláusula anterior, sendo que, a empresa contratada tem prazo de até 90 dias para a elaboração dos projetos acima mencionado.
b) R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) no momento da concessão das licenças ambientais pretendidas, nominadas na cláusula anterior.
CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATANTE obriga-se a fornecer todos os elementos necessários para o cumprimento do objeto descrito na cláusula primeira, sem os quais a CONTRATADA não se obrigará pela fiel execução dos serviços, bem como o levantamento planialtimétrico das áreas.
CLAUSULA QUARTA: A CONTRATADA não poderá transferir este contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a autorização expressa da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATANTE compromete-se a efetuar o recolhimento de todas as taxas referentes ao licenciamento ambiental que se fizerem necessárias, quando do protocolo do referido projeto junto aos órgãos ambientais competentes.
CLÁUSULA SEXTA: A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão, independentemente de aviso prévio, além da multa contratual fixada em 20% (vinte por cento) do valor total deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA: Este contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, desde que a outra parte seja cientificada, por escrito, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, ressalvando-se o ressarcimento das despesas e/ou prejuízos que advierem.
CLÁUSULA OITAVA: As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Sananduva para resolver as dúvidas e os casos omissos que porventura sobre o presente instrumento surgirem.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentais, para que produza seus legais efeitos.
São João da Urtiga, 13 de junho de 2016.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA URTIGA,
Contratante.
XXXXXX XXXXXXXXXX, CONTRATADA.