CNPJ: 13.393.152/0001-43
Prefeitura Municipal de Fátima
Xxx Xxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx XXX: 00.000-000
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CONTRATO N° 197/2021
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA, inscrita no CNPJ sob N°
13.393.152/0001-43, localizada à Rua Xxxx Xxxxxx, S/N, Centro - Fátima - Bahia, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Senhor Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado o Sr Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, residente na Fazenda Jurubeba, Zona Rural, Fátima/BA, inscrito no CPF sob n.° 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei n° 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública n° 001/2021, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da
rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, segundo semestre de 2021, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n° 001/2021, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de RS 1.878,30 (um mil oitocentos e setenta e oito reais e trinta centavos).
a. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e
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materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Periodicidade de Entrega | Preço de Aquisição | |||||
hem | Produto | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | ||
Preço Total | ||||||
11 | Laranja | Und | 378 | Semanal | 0,35 | 132,30 |
12 | Mãmao papaia | Kg | 300 | Semanal | 2,00 | 600,00 |
03 | Aipim | Kg | 22 | Quinzenal | 3,00 | 66,00 |
10 | Goiaba tipo vermelha | Kg | 360 | Semanal | 3,00 | 1.080,00 |
Valor Total do Contrato | R$ 1.878,30 |
CLAUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações
orçamentária^
Unidade Orçamentária | Projeto / Atividade | Elemento Despesa | Fonte de Recursos |
50.1 | 2041 | 3.3.90.30.00 | 15 |
50.1 | 2041 | 3.3.90.30.00 | 01 |
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE n° 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
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O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de
interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do
CONTRATADO;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. Parágrafo primeiro - A CONTRATANTE designa como Gestor do Contrato a servidora Xxxxxx Xxxxxxx Rabelo - CRN N° 16081, Nutricionista, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Município, para cumprimento das exigências do Art. 67 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública N° 001/2021, pela Resolução CD/FNDE N° 06/2020, pela Lei n° 8.666/1993 e pela Lei n° 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
J I
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b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante
o cronograma apresentado (Xxxxxxxx Xxxxxx) ou até 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxx/BA para dirimir qualquer
controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias
de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Fátima/BA, 09 de agosto de 2021. //c/y
PREFEITURA MUN
XXXXX XXXX
CON1
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX CPF SOB N.° 000.000.000-00 CONTRATADO
TESTEMUN
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Xxx Xxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx XXX: 00.000-000
Fone/Fax: (00) 0000-0000/0000-0000
CNPJ: 13.393.152/0001-43
ATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO N° 197-2021 (RESUMO)
Aos nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um, a prefeitura de Fátima/BA, em cumprimento à lei federal n° 8.666/93, toma público, no mural desta prefeitura, o resumo da celebração do termo de contrato, tendo como objeto a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, conforme especificações contidas na Chamada Pública n° 001/2021 e seus anexos.
CONTRATADA: Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
CPF N°: 000.000.000-00
VALOR GLOBAL: R$ 1.878,30 (um mil oitocentos e setenta e oito reais e trinta centavos).
DATA DE ASSINATURA: 09 de agosto de 2021.
VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Sexta-feira
20 de Agosto de 2021 4-Ano -N°2455
Fátima
Diário Oficial do
MUNICÍPIO
Prefeitura Municipal de Fátima
Xxx XxxxXxxxxx, X/X, Xxxxxx XXX: 00.000-000
Fone/Fax: (00) 0000-0000/0000-0000
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ATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO N° 197-2021 (RESUMO)
Aos nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um, a prefeitura de Fátima/BA, em cumprimento à lei federal n° 8.666/93, toma público, no mural desta prefeitura, o resumo da celebração do termo de contrato, tendo como objeto a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, conforme especificações contidas na Chamada Pública n" 001/2021 e seus anexos.
CONTRATADA: Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
CPF N°: 000.000.000-00
VALOR GLOBAL: R$ 1.878,30 (um mil oitocentos e setenta e oito reais e trinta centavos).
DATA DE ASSINATURA: 09 de agosto de 2021.
VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária | Projeto / Atividade | Elemento Despesa | Fonte de Recursos |
50.1 | 2041 | 3.3.90.30.00 | 15 |
50.1 | 2041 | 3.3.90.30.00 | 01 |
Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx
Prefeito
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KQBQD6SBCRRCM9AJOZL5TA
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