EDITAL DE LICITAÇÃO
_____________
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 116/PMSJB/2018 TOMADA DE PREÇOS: Nº 008/PMSJB/2018 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
O MUNICÍPIO DE SÃO XXXX XXXXXXX (SC), pessoa jurídica de direito público, inscrito sob o CNPJ n.º 82.925.652/0001-00, com Prefeitura na Praça Deputado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 89, Centro, Xxx Xxxx Xxxxxxx (SC), de conformidade com Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei 8.883, de 08 junho de 1994 e demais legislação aplicável, por intermédio de Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário de Infraestrutura, comunica que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM REDES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, MELHORIA, AMPLIAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EVENTOS, TELE ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÕES DE MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
XXXXXXX, SC, conforme anexo I, parte integrante do Edital.
A abertura da documentação será às 9h (nove horas) do dia 27 de agosto de 2018.
Os envelopes com documentos de habilitação e propostas deverão ser entregues até às 8h45min (oito horas e quarenta e cinco minutos) do mesmo dia, no departamento de licitações desta Prefeitura, no endereço acima mencionado.
Se a proponente decidir entregar os envelopes nos mesmo dia da abertura, deverá comparecer a Prefeitura Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx com antecedência necessária em relação ao horário limite, não se aceitando justificativas de atraso no protocolo dos envelopes devido a problemas de qualquer natureza.
_____________
A PROPONENTE DEVERÁ EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA A DESCRIÇÃO DO PRODUTO A SER ENTREGUE, EXIGÊNCIAS DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E ÀS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTE DE QUE O MUNICÍPIO APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS.
1. DO OBJETO:
1.1. É objeto da presente TOMADA DE PREÇOS nº 008/PMSJB/2018 a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM REDES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, MELHORIA, AMPLIAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EVENTOS, TELE ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÕES DE MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE SÃO XXXX XXXXXXX, SC, conforme anexo I, parte integrante do Edital.
2. DA HABILITAÇÃO:
2.1. Somente poderão participar da presente licitação as empresas cadastradas na Prefeitura Municipal de São João Batista (SC), ou que apresentem toda a documentação para cadastramento até 03 (três) dias antes da abertura dos envelopes.
3. DA DOCUMENTAÇÃO:
3.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
3.1.1. Cédula de Identidade dos representantes legais da empresa.
3.1.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
_____________
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
3.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
3.1.4. Apresentação do Certificado de regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal - CEF, em vigor, (Lei nº 8.036, de 11.05.90); com validade na data da apresentação. Somente será aceita a Certidão Negativa de Débito obtida através da INTERNET, ou fotocópia autenticada.
3.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme institui a Lei 12.440/2011. OBS. A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, e encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).
3.1.6. Certidão Negativa Conjunta de regularidade fiscal e previdenciária perante a Fazenda Nacional (Portaria MF 358, de 05/09/14), com validade na data da apresentação. Somente será aceita a Certidão Negativa de Débito obtida através da INTERNET, ou fotocópia autenticada.
3.1.7. Comprovante de regularidade perante a Fazenda Estadual em vigor, com validade na data da apresentação. Será aceita a Certidão Negativa de Débito obtida através da INTERNET, ou fotocópia autenticada.
3.1.8. Certidão Negativa de Débito do Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx, bem como da sede do licitante, com validade na data da apresentação. Somente será aceita em documento original ou fotocópia autenticada.
Para obter a Certidão Negativa de Débitos do Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC, a empresa interessada poderá solicitar da seguinte forma:
Telefone: (00) 0000-0000 - ramal 247 – Setor de Tributos;
Através do ícone “Serviço para a empresa” no site do Município: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (para usuários já cadastrados no Município).
_____________
* A Certidão Negativa de Débitos do Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC deve ser solicitada com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas sob pena de não ser entregue em tempo para a licitação.
3.1.9. Apresentação do Certificado de Registro cadastral (C.R.C), junto a Prefeitura Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx (SC), ou toda a documentação para cadastro no prazo previsto no presente edital.
3.1.10. Documento declarando que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/1993, acrescido pela Lei 9.854/1999, conforme modelo constante (Anexo II) em anexo a este edital.
3.1.11. Declaração do licitante da inexistência de superveniência de fato impeditivo de habilitação, nos termos do artigo 32, § 2º da Lei 8.666/93, conforme modelo (Anexo III).
3.1.12. Certidão Simplificada vigente, comprovando o enquadramento de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte, expedida pelo órgão JUCESC (Junta Comercial do Estado de Santa Catarina). Não será motivo de inabilitação a falta desta, porém a empresa não será beneficiada pela Lei 123/2006.
3.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA:
3.2.1. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do exercício do último exercício social exigível na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes OU registro no livro eletrônico.
3.2.2. O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por ações deverá ser o publicado no Diário Oficial, dentro do prazo estabelecido na Lei 6.404/76 em seu art. 132.
_____________
3.2.3. O Balanço Patrimonial do último exercício social exigível das demais empresas deverá ser o transcrito no “Livro Diário”, indicando-se as folhas do “Livro Diário” em que está registrado, acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento. O Balanço e os termos deverão estar registrados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e documentos.
3.2.4. A situação financeira da empresa será comprovada através dos seguintes índices (apresentar os índices calculados):
10.3.1.3.1 – LG = AC +RLP
PC+ELP
10.3.1.3.2 – LC = AC
PC
10.3.1.3.3 – GE = PC + ELP
ATIVO TOTAL
Onde: LG = Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
Somente serão habilitadas as licitantes que obtiverem os índices LG e LC igual ou maior que 1,00 e GE ≤ 1,00.
OBS: As empresas licitantes deverão apresentar PLANILHA demonstrando sua situação financeira, conforme requerido no item acima, a qual deverá ser assinada pelo contador da empresa.
3.2.5. Garantia de proposta através do protocolo de caução equivalente a 1% do valor máximo admitido pelo município para esta licitação em uma das modalidades previstas no
§ 1º do artigo 56 da Lei 8.666/93. A comprovação da garantia deverá constar no envelope n.º 01 - habilitação. Para os que desejarem realizar depósito, o município disponibilizará a
_____________
conta corrente junto ao Banco do Brasil (001), Agência 2629-8, Conta Corrente 9356-4, em nome da Prefeitura de Xxx Xxxx Xxxxxxx – CNPJ n.º 82.925.652/0001-00.
As licitantes serão inabilitadas quanto ao descumprimento deste item que:
I – Não apresentarem a caução;
II – apresentarem documento com valor inferior ao percentual de 1% do valor máximo desta licitação;
III – apresentarem caução em modalidade diferente ao previsto no artigo 56º. da Lei; IV – Apresentarem documentos sem a condição de garantir a proposta;
V – Realizarem depósitos em contas diferentes da indicada pelo município ou com valores incorretos.
Todas as cauções serão devolvidas no prazo de 10 (dez) dias após a homologação da presente Licitação. Será descontado os valores da caução da licitante vencedora que se recusar a assinar o contrato decorrente deste certame.
3.2.6. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial (Concordata), expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica.
3.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
3.3.1. Certidão de registro da empresa no CREA.
3.3.2. Demonstração de capacitação técnico-profissional através de comprovação de o proponente possuir em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, engenheiro eletricista, o qual será obrigatoriamente o engenheiro preposto, detentor de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) expedido pelo C.R.E.A., por execução de serviços semelhantes aos do objeto desta licitação, excetuando-se as quantidades,
_____________
devendo juntar para tal comprovação os seguintes documentos:
3.3.2.1. Cópia de documento legal que comprove, nos termos da legislação vigente, que o engenheiro indicado pertence ao quadro da empresa;
3.3.2.2. Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) Profissional emitido pelo
C.R.E.A. deste mesmo engenheiro que comprove ter o mesmo se responsabilizado por serviços compatíveis com o objeto licitado.
3.3.3. Demonstração de capacitação técnico-operacional da proponente, proponente para execução de serviços de características semelhantes aos do objeto desta licitação, mediante a apresentação de Xxxxxxxx(s) ou Certidão(ões) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) pelo C.R.E.A.
3.3.4. Declaração formal contendo a indicação das instalações, relação do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para realização do objeto desta licitação.
3.3.5. Declaração do licitante que concorda com todos os termos e condições do presente edital e dos seus anexos, obtendo para si, sob sua própria responsabilidade, os riscos e ônus e todas as informações que possam ser relevantes e necessárias para a elaboração da proposta e adjudicação da obra, se vencedora da licitação.
3.3.6. Declaração de conhecimento dos locais de abrangência dos serviços, de que o mesmo tomou conhecimento de todos os serviços a serem realizados e de que conhece a área de abrangência dos mesmos, isentando o Município de qualquer responsabilidade por eventuais erros na composição da proposta de preços ou pela falta de informações, sendo este motivo não reconhecido para solicitação futura de reequilíbrio contratual em caso de contratação.
3.3.7. Demonstrar que cumpre as normas do destino ambiental correto, com tratamento
_____________
de resíduos das lâmpadas retiradas do sistema de iluminação, através de certificado ou declaração, todos estes nas condições ambientais vigentes com a POLITICA NACIONAL DE RESIDUOS (Lei n º. 12.305/2010).
3.3.8. Comprovação de que a empresa licitante possua autorização para trabalhar na rede da Concessionária de Energia Elétrica - Celesc Distribuição SA. Tal comprovação deverá ser feita através da apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC.
3.3.9. No ato de assinatura do contrato, a empresa deverá apresentar a Homologação Técnica de Empreiteiras – HTE, expedido pela Celesc, autorizando a execução dos seguintes serviços:
- Serviços de Manutenção de Iluminação Pública;
- Serviços de Instalação de Iluminação Pública;
- Serviços de Construção e Reforma de Rede de Distribuição Aérea; e
- Serviços de Levantamento (inventário) e Cadastro Georreferenciado.
3.3.10. Sobre as luminárias de LED deverá ser apresentado:
- Catálogos dos fabricantes das luminárias LED ofertadas;
- Garantia de 05 anos das luminárias de LED.
Obs: A documentação estrangeira deverá ser apresentada em original ou qualquer processo de cópia autenticada pelo respectivo Consulado, traduzida por tradutor público juramentado.
3.1.11. Apresentar amostra dos materiais no prazo de 05 (cinco) dias, referente às lâmpadas e luminárias de LED, após a homologação do vencedor, a fim de assegurar que os materiais ofertados atendam as especificações técnicas.
3.2. Os documentos de habilitação deverão estar com prazo vigente, e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou por servidor da administração. A CND relativa ao INSS, bem como do
_____________
FGTS, estarão condicionadas a verificação de suas validades na Internet, sendo que aos que não constarem o prazo de validade fixado, será considerado 60 (sessenta) dias a partir da data de sua emissão.
3.3. A abertura dos envelopes contendo os documentos e a habilitação das empresas dar- se-á no dia, hora e local indicados, nesta TOMADA DE PREÇO. Sendo abertos os envelopes contendo as documentações exigidas (item 2) e ocorrendo a renúncia expressa de recurso pelos participantes da TOMADA DE PREÇO, proceder-se-á a abertura dos envelopes das propostas de preço. Se assim não ocorrer, a data de abertura das propostas será determinada pela Comissão de Licitação e comunicada aos participantes.
Obs. Não havendo expediente no dia marcado para abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo manifestação em contrário.
3.4. Serão consideradas inabilitadas as empresas licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou a apresentarem com vícios.
3.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
3.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
3.5.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultada a Administração convocar os licitantes
_____________
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.6. Em caso de interposição de recurso contra ato de habilitação ou inabilitação de qualquer licitante, a Comissão de Licitação suspenderá os trabalhos e, depois de esgotados os prazos recursais, designarão nova data para abertura dos envelopes contendo as propostas.
3.7. Qualquer manifestação em relação a presente Licitação fica condicionada à apresentação de documento de identificação e Instrumento Público ou Particular de Procuração, este em papel timbrado da empresa, assinado por quem tenha poderes de gestão, com firma reconhecida, indicando nome do representante, número da cédula de identidade (RG) e número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conferindo-lhe poderes para assinar termos e atas, receber intimações, interpor recursos ou impugnações, bem como deles desistir expressamente.
3.7.1. Em caso do presente ser sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar a cópia autenticada do contrato ou estatuto social da empresa, juntamente com as cópias autenticadas do RG e CPF do presente.
3.7.2. O proponente cujo representante não for considerado devidamente credenciado, seja por defeito na procuração, seja por falta das cópias autenticadas dos documentos a que se referem os subitens 3.7 e 3.7.1, participará da sessão pública como simples ouvinte, não podendo se manifestar sobre os trabalhos.
4. DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
4.1. O representante legal da licitante será o único admitido a intervir nas fases da licitação.
_____________
4.2. A legitimidade da representação será demonstrada por um dos documentos descritos abaixo, em original ou por cópia autenticada de cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante:
a) Instrumento público de procuração;
b) Instrumento particular de procuração, assinado pelo representante legal da licitante, com firma reconhecida em cartório e;
c) Documento de constituição da sociedade, quando se tratar de representante legal, que comprove essa qualidade.
4.3. As pessoas presentes à reunião não credenciada poderão participar apenas como OUVINTES, não lhes sendo permitido qualquer tipo de manifestação ou participação.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar pessoas jurídicas legalmente constituídas, desde que satisfaçam as condições e exigências da legislação pertinentes e as estabelecidas nesta TOMADA DE PREÇOS e aquelas cadastradas na correspondente especialidade, que se manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
5.2. É vedada à participação neste certame de empresas que:
5.2.1. Esteja enquadrada nas disposições do artigo 9º da Lei Federal 8.666/93;
5.2.2. Estiver sob processo de falência ou concordata;
5.2.3. Tenha sido Declarada inidônea por ato do poder público;
5.2.4. Esteja impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública e quaisquer de seus entes descentralizados.
_____________
6. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL
6.1. Os documentos e a proposta comercial, exigidos no presente edital, deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes, indevassáveis e lacrados, distintos e numerados de 01 a 02, na seguinte forma:
ENVELOPE Nº. 01: XXXXXX XX XXXXX Xx 000/XXXXX/0000 XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XXXXXXX / XX. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
ENVELOPE Nº. 02: XXXXXX XX XXXXX Xx 000/XXXXX/0000 XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XXXXXXX / XX. PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:
6.2. Admitir-se-á a remessa dos envelopes 01 e 02 pelo correio, preferencialmente via SEDEX, com aviso de recebimento, desde que entregues até o dia e hora constantes nesta TOMADA DE PREÇO, e entregues na PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA / SC.
6.3. Na hipótese do item anterior, os dois envelopes fechados deverão ser remetidos dentro de um único invólucro para a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA
/ SC, sito a Praça Deputado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 89 – Centro – CEP: 88.240-000 – Xxx Xxxx Xxxxxxx – SC.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1. Por ocasião da habilitação, estando todos os prepostos dos licitantes presentes à reunião em que for adotada a decisão e havendo concordância, poderá ficar consignada em Ata a desistência expressa ao direito de interposição do recurso previsto no art. 109,
_____________
inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93. Neste caso, a abertura dos envelopes contendo as propostas de preço, dar-se-á na mesma oportunidade. Não ocorrendo à desistência expressa de todos os participantes, a Comissão de Licitação designará nova data e horário para abertura das propostas, respeitados os prazos recursais.
7.2. A proposta deverá ser entregue em envelope fechado e somente serão abertas, lidas as propostas dos licitantes previamente habilitados, nos termos desta TOMADA DE PREÇO, as quais deverão ser redigidas em língua portuguesa e apresentadas em 01 (uma) via em papel timbrado da empresa ofertante, datilografada ou impressa por processo eletrônico, rubricadas em todas as folhas, carimbadas e assinadas na última pelo titular ou representante legal, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, especificando o objeto de forma clara e objetiva, observando-se por item a ordem estabelecida no objeto deste edital (Anexo I) ainda, contendo:
a) A razão social e nº do CGC/CNPJ da empresa licitante;
b) O número desta TOMADA DE PREÇOS;
c) O preço unitário de cada item, expresso em moeda nacional, em algarismo (duas casas decimais), fixo e irreajustável, valor global por extenso e marca.
d) O prazo de execução dos mesmos será conforme solicitação, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou Autorização de Fornecimento;
e) A data, assinatura e identificação da empresa ofertante.
7.3. No caso de divergência entre a discriminação do preço escrito em algarismo e aquele expresso por extenso, será considerado, exclusivamente, a importância escrita por extenso.
7.4. Os preços deverão incluir todos os impostos, taxas e demais encargos e despesas incidentes sobre o objeto desta Licitação.
_____________
7.5. Os preços serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 meses. Os preços contratuais serão reajustados, se necessário e de acordo com as leis vigentes, para mais ou para menos obedecendo à legislação pertinente. O reajuste dos preços contratuais será calculado de acordo com a variação do INPC/IBGE.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que tenham sido feitas em desacordo com as disposições da presente TOMADA DE PREÇOS, bem como as que contemplem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim como não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens que não previstas neste Edital.
7.7. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, corridos, contados da data de sua apresentação, sendo este considerado em caso de omissão.
7.8. Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
7.9. Na simples apresentação da proposta o licitante se submete a todas as cláusulas e condições da presente TOMADA DE PREÇOS, sendo a contratada responsável por quaisquer danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa.
7.10. A empresa vencedora assinará contrato (Anexo IV) no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a data da comunicação da adjudicação.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. No julgamento das propostas, será considerado vencedor o licitante que oferecer o
MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidos os requisitos deste EDITAL.
_____________
8.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será observado o disposto no § 2° do art. 3° da Lei Federal 8.666/93. Persistindo o empate, a classificação se fará mediante sorteio.
8.3. Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta escrita de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate.
8.4. A microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, desde que a mesma tenha representante no ato do julgamento das propostas. Se não tiver representante, será notificada via fax para que exerça ou não o direito de redução do valor de sua proposta, no prazo de dois dias corridos.
8.5. Se a microempresa e empresa de pequeno porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame serão adjudicadas o objeto a seu favor. (artigo 45, I, da LC 123/2006).
8.6. Em não ocorrendo à contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (artigo 45, II, da LC 123/2006).
8.7. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no intervalo de 10% (dez por cento) será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (artigo 45, III, da LC 123/2006).
_____________
8.8. Na hipótese da não contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (artigo 45, parágrafo 2º, da LC 123/2006).
8.9. Caso todas as propostas sejam desclassificadas, a Comissão poderá utilizar-se da previsão contida no §3°, do artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.10. A classificação das propostas só produzirá efeito após a Homologação e Adjudicação pelo secretário responsável.
9. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
9.1. Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
9.2. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10. DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
10.1. A contratada deverá disponibilizar em até 04 (quatro) dias da semana, 01 (uma) equipe completa de manutenção do sistema de iluminação pública, para atender a reclamações de lâmpadas apagadas.
10.2. O prazo para a execução dos serviços deverá ser de até 48 horas para atendimento a reclamações de lâmpadas apagadas ou acesas.
10.3. O prazo de vigência do presente objeto licitado será de 12 meses.
_____________
11. DO PAGAMENTO
11.1. Os serviços contratados serão pagos da seguinte forma:
a) Efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, acompanhado de cópia da ordem de compra emitida pela Prefeitura Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx, SC.
b) Será realizado em até 30 dias, após homologação do processo seletivo.
11.2. Não serão aceitas Nota Fiscal Série 1, Modelo 1 e 1A, conforme Protocolo ICMS n. 042, de 03 de julho de 2009.
12. DA DOTAÇÃO:
12.1. A despesa decorrente da presente contratação correrá por conta do orçamento de 2018/2019 da Secretaria de Infraestrutura, após a homologação, conforme segue: (84) 3.3.90.30.26.00.00.00.00.00, (84) 3.3.90.39.99.00.00.00.00.00.
13. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO:
13.1. Cabe ao CONTRATANTE, a seu critério e através do departamento competente, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização quanto à execução/entrega do objeto licitado, observando irrestrito cumprimento da qualidade dos mesmos adquiridos pela CONTRATADA, sem qualquer prejuízo.
14. DAS PENALIDADES
14. Pela entrega total ou parcial do objeto deste Contrato, o Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx - SC poderá aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo e garantindo-se o direito do contraditório e da ampla defesa:
_____________
a) Advertência, verbal ou escrita, nas faltas leves que não acarretem prejuízos da monta à execução deste Contrato, e/ou quando houver qualquer cláusula deste contrato;
b) Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor do contratado, quando os produtos não forem entregues em perfeito estado, especificações e normas técnicas aplicáveis, a cada caso, quando os trabalhos de fiscalização forem dificultados, quando a administração ou fiscalização for erroneamente informada;
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato pela entrega parcial e 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato pela não entrega total;
d) Suspensão, por até 02 (dois) anos, de participação em licitações e contratar com a Administração Pública Municipal, no caso de entrega parcial ou total deste instrumento;
e) Declaração de idoneidade para participar de licitações e contratar com o Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx -SC, quando inexecução decorrer de violação dolosa da contratada.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Dos atos da Administração decorrentes desta licitação caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93.
15.2. Por ocasião da habilitação e julgamento das propostas, estando todos os prepostos dos licitantes presentes à reunião em que for adotada a decisão e havendo concordância, poderá ficar consignada em Ata a desistência expressa ao direito de interposição do recurso previsto no art. 109, inciso I, alíneas “a” e “b” consoante disposto no art. 43, inciso III, ambas da Lei 8.666/93.
_____________
15.3. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo legal e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo a responder pela firma.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. Maiores esclarecimentos serão prestados na Prefeitura Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx, sito a Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, em São João Batista - SC, no setor de Licitações e Contratos, pelo fone (00) 0000 0000 ou através do e-mail xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min, horário de Brasília, em dias úteis.
16.2. O Município reserva-se ao direito de efetuar as suas comunicações às empresas licitantes por e-mail ou por fac-símile, devendo a licitante fornecer os respectivos endereços via internet e número do telefone/fax.
16.3. Compõem o presente Edital:
Anexo I – Itens da licitação;
Anexo II – Modelo de Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho;
Anexo III – Modelo de Declaração de Não Impedimento; Anexo IV - Minuta de Contrato.
Anexo V – Projeto Basico
16.4. Fica designado o foro da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir quaisquer dúvidas, ações ou questões oriundas da presente TOMADA DE PREÇOS.
Xxx Xxxx Xxxxxxx, 08 de agosto de 2018.
Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Infraestrutura
_____________
ANEXO II
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Xxx Xxxx Xxxxxxx, ........ de de 2018.
MODELO DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA CUMPRE O DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88.
Na condição de representante legal o Sr. ............, CPF ....................... da empresa
......................, CNPJ , sob as penas da lei, declaro(amos), nos termos a Lei nº 954, de 27/10/99, que acrescenta o inciso V ao art. 27 da Lei 8.666, de 16 de junho de 1993 e suas alterações que a citada empresa respeita a “proibição” de qualquer trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; (CF, art. 7º XXXIII).
Por ser verdade, assino (amos) a presente,
(CARIMBO DA EMPRESA) (ASSINATURA)
_____________
ANEXO III
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Xxx Xxxx Xxxxxxx, ........ de de 2018.
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
Declaramos, sob as penas da lei, que esta proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações:
a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos;
c) Impedida de licitar, de acordo com o previsto no artigo 9º da Lei Federal 8.666/93, e suas alterações.
d) Estar em processo de Falência ou Concordata.
Nos termos do artigo 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93 e suas alterações, comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e da qualificação exigidas pelo edital.
(CARIMBO DA EMPRESA) (ASSINATURA)
_____________
ANEXO IV
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº /2018
O MUNICÍPIO DE XXX XXXX XXXXXXX (SC), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito sob o CNPJ 82.925.652/0001-00, com Prefeitura à Praça Deputado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 89, Centro, Xxx Xxxx Xxxxxxx (SC), neste ato representado pelo Secretário de Infraestrutura, Xxxxxxx xx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
.............................., com sede na Rua ................, ..........., município de........., CNPJ
......................, neste ato representado pelo (a)................., portador do CPF nº ,
doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente termo de contrato mediante cláusulas e condições que aceitam e outorgam na forma abaixo estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM REDES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, MELHORIA, AMPLIAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EVENTOS, TELE ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÕES DE MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE SÃO XXXX XXXXXXX, SC, conforme anexo I, parte integrante do edital da TOMADA DE PREÇOS nº 008/PMSJB/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
2.1. A contratada deverá disponibilizar em até 04 (quatro) dias da semana, 01 (uma) equipe completa de manutenção do sistema de iluminação pública, para atender a
_____________
reclamações de lâmpadas apagadas.
2.2. O prazo para a execução dos serviços deverá ser de até 48 horas para atendimento a reclamações de lâmpadas apagadas ou acesas.
2.3. O prazo de vigência do presente objeto licitado será de 12 meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
3.1. Cabe ao contratante, a seu critério e através do departamento competente, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização quando a execução/entrega do objeto licitado, obedecida às especificações do presente edital.
§ 1º A contratada declara aceitar integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo contratante.
§ 2º A existência e a atuação da fiscalização do contratante em nada restringem as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da contratada, no que concerne aos serviços contratados e suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1. O prazo de duração do presente contrato será de 12 meses.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. O preço global previsto neste contrato é de R$ ................(. ).
_____________
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
6.1. Os contratos regidos pela Lei 8.666/93, art. 65, § 1º, poderão ser alterados nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. Os serviços contratados serão pagos da seguinte forma:
a) Efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, acompanhado de cópia da ordem de compra emitida pela Prefeitura Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx, SC.
b) Será realizado em até 30 dias, após homologação do processo seletivo.
11.2. Não serão aceitas Nota Fiscal Série 1, Modelo 1 e 1A, conforme Protocolo ICMS n. 042, de 03 de julho de 2009.
7.2. Não serão aceitas Nota Fiscal Série 1, Modelo 1 e 1A, conforme Protocolo ICMS n. 042, de 03 de julho de 2009.
CLÁUSULA OITAVA - DA DESPESA
8.1. A despesa decorrente da presente contratação correrá por conta do orçamento de 2018/2019 da Secretaria de Infraestrutura, após a homologação, conforme segue:
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE
9.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 meses. Os preços contratuais serão reajustados, se necessário e de acordo com as leis vigentes, para mais
_____________
ou para menos obedecendo à legislação pertinente. O reajuste dos preços contratuais será calculado de acordo com a variação do INPC/IBGE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10. Pela entrega total ou parcial do objeto deste Contrato, o Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx - SC poderá aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo e garantindo- se o direito do contraditório e da ampla defesa:
a) Advertência, verbal ou escrita, nas faltas leves que não acarretem prejuízos da monta à execução deste Contrato, e/ou quando houver qualquer cláusula deste contrato;
b) Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor do contratado, quando os produtos não forem entregues em perfeito estado, especificações e normas técnicas aplicáveis, a cada caso, quando os trabalhos de fiscalização forem dificultados, quando a administração ou fiscalização for erroneamente informada;
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato pela entrega parcial e 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato pela não entrega total;
e) Suspensão, por até 02 (dois) anos, de participação em licitações e contratar com a Administração Pública Municipal, no caso de entrega parcial ou total deste instrumento;
f) Declaração de idoneidade para participar de licitações e contratar com o Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx, SC, quando inexecução decorrer de violação dolosa da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
11.1 Este Contrato vincula as partes ao Edital TOMADA DE PREÇOS nº 008/PMSJB/2018, e todos os seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
_____________
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses prevista no art. 78, inciso I a XII da Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei 8.883/94, sem caiba o contratado direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Para dirimir toda e qualquer questão, que derivar deste contrato, fica designado o foro da comarca de São João Batista, SC, com renuncia expressa de qualquer outro mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que vai assinado pelos contratantes e as testemunhas que a tudo assistiram.
Xxx Xxxx Xxxxxxx, _ de de 2018.
XXXXXXX XX XXXXX | RESPONSÁVEL LEGAL |
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA | EMPRESA VENCEDORA |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
FULANO DE TAL | FULANA DE TAL |
CPF Nº. 000.000.000/00 | CPF Nº. 000.000.000/00 |
_____________
ANEXO V
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM REDES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, MELHORIA, AMPLIAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EVENTOS, TELE ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÕES DE MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE XXX XXXX XXXXXXX, SC.
2. O SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE XXX XXXX XXXXXXX.
O sistema de iluminação pública no município de São João Batista, no que tange a iluminação do sistema viário, está, em sua maior parte, instalado nas estruturas das redes aéreas de distribuição de energia elétrica, da Celesc e adota luminárias abertas ou fechadas, conforme padrão Celesc. Porém, estruturas específicas para iluminação pública, alimentadas por circuitos aéreos ou subterrâneos e com luminárias especiais são encontradas em praças e avenidas.
A maioria dos circuitos tem comando em grupo, através de chaves magnéticas equipadas com relés fotoelétricos e as demais unidades são comandadas por relés fotoelétricos individuais.
3. MANUTENÇÃO DO SISTEMA - Os Serviços de Manutenção do sistema englobam todas as atividades e cuidados técnicos necessários para assegurar o funcionamento regular e permanente do sistema de iluminação pública, a correção de não conformidades detectadas, a substituição ou reparo nos equipamentos e acessórios, o atendimento a solicitações para substituição de lâmpadas apagadas e a triagem e recuperação dos materiais retirados da rede e o descarte dos inservíveis. A contratada deverá disponibilizar em até 04 (quatro) dias da semana, 01 (uma) equipe completa de manutenção do sistema
_____________
de iluminação pública, para atender a reclamações de lâmpadas apagadas. Esta equipe deverá trabalhar durante 8 (oito) horas
4. PRAZOS PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO.
O prazo para a execução dos serviços deverá ser de até 48 horas para atendimento a reclamações de lâmpadas apagadas ou acesas.
5. INDICADOR DE DESEMPENHO OPERACIONAL E DA MANUTENÇÃO. O desempenho operacional do sistema de iluminação pública, bem como o desempenho dos serviços de manutenção será aferido, mensalmente, através da apuração do ÍNDICE DE LUMINÁRIAS COM DEFICIÊNCIA. Este índice consiste no percentual de lâmpadas apagadas encontradas em uma amostragem de 200 luminárias. A amostragem será definida em cada oportunidade de aferição entre a Contratada e a Fiscalização do Município e englobará bairros diferentes.
6. ESTRUTURA DE PESSOAL E EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO NORMAL DA IP. Para assegurar a normalidade operacional do sistema e a qualidade do serviço de iluminação pública desejada pelo Município, a Contratada deverá dispor, no mínimo, da seguinte estrutura: Imóvel com instalações capazes de comportar escritórios e almoxarifado e espaço para guarda de dois veículos. O escritório deverá estar equipado com computador e telefone convencional, para o qual os munícipes poderão ligar para fazer suas solicitações ou reclamações. 01 Engenheiro eletricista, 01 Gerente técnico do contrato com formação mínima em eletrotécnica, 01 Almoxarife, 01 Auxiliar Administrativo, 01 Veículo leve, 01 Veículo utilitário, com capacidade para 1 tonelada, equipado com escada giratória ou cesta com sistema hidráulico que permita a execução de serviços em alturas de até 10 metros, farol regulável instalado sobre a cabine e caixas para depósito de materiais e equipamentos, 02 profissionais eletricistas com curso e NR 10, Caminhão com lança hidráulica que alcance até 20 metros, equipada com cesto, para manutenções em luminárias com alturas maiores que 10 metros. Este veículo não precisara ser de propriedade da contratada, nem ficar o tempo todo disponível, podendo a contratada
_____________
contratar em forma de aluguel e ser chamado apenas quando necessário. Os empregados, ao prestar serviços em campo deverão dispor de uniforme, identificação e equipamentos de proteção individual além de possuir caixa com as ferramentas necessárias à perfeita execução dos serviços, equipamentos de proteção coletiva e telefone móvel.
7. TELE ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Deverá ser disponibilizado, em forma de hora a ser contratada a contar da data da Ordem de Serviço, um sistema de atendimento ao cidadão, para recebimento de solicitações e informações através de linha telefônica. Para cada solicitação, via telefone, deverão ser feitos os seguintes registros.
Número do protocolo; Data e hora da ligação;
Identificação do Solicitante: Nome completo, endereço (rua, número, casa/ apto, bairro), e telefone;
Referência: deverá existir campo para anotação de referências que facilitem a localização pelas equipes de campo.
Tipo de Defeito Aparente: Um campo para defeitos usuais, com códigos, e outro para observações informadas pelo solicitante, que possam antecipar providências visando à agilidade na solução do problema.
A Administração Municipal poderá acessar os registros das solicitações de manutenção a qualquer momento. Para isso será dado um usuário do sistema para a Administração.
A Contratante ficará encarregada de fazer a divulgação do número do telefone e site de atendimento nos meios de comunicação e através de folhetos a serem distribuídos nas unidades de atendimento ao público do Município.
8. MATERIAIS DE MANUTENÇÃO – O suprimento de materiais para reposição no sistema de iluminação pública é de responsabilidade da contratada, que deverá manter estoque de materiais em quantidade adequada para assegurar o pronto restabelecimento do sistema e a continuidade dos serviços de manutenção.
_____________
9. SERVIÇOS RELATIVOS À MELHORIA E AM PLIAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, BEM COMO DA FORMA DE MEDIÇÃO DOS MESMOS.
A melhoria de iluminação pública engloba os serviços de obras civis e montagens elétricas para substituição, reforma, modernização e/ ou eficientização de pontos de IP existentes, com intuito de alcançar os seguintes resultados, melhoria da iluminação, estética dos equipamentos, diminuição do consumo de energia. Nos serviços de melhoria e ampliação estão inseridos, extensão de rede de iluminação pública, iluminação decorativa de praças e áreas de lazer, substituição de luminárias existentes por luminárias de alto rendimento, integrada ou LED (ver item L).
NOTA: No caso de abalroamento de postes ou danos causados ao sistema de iluminação pública por terceiros (p.ex. roubo de condutores, vandalismo, sinistros e demais danos causados por terceiros), a Contratada deverá registrar a ocorrência junto à Delegacia de Polícia do Município e posteriormente elaborar relatório incluindo a relação de materiais e serviços necessários para recuperação do sistema e submete-lo à aprovação da fiscalização. Nesses casos os serviços e materiais para recomposição do sistema serão pagos pelos preços da proposta da Contratada. Estes serviços deverão ser executados por profissionais, veículos e equipamentos independentes das turmas de manutenção, de modo a não comprometer os serviços rotineiros de manutenção.
10. ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM SISTEMA LED - Será implantado sistema revitalizado de iluminação pública, onde se fazer necessário, o projeto aprovado por esta prefeitura, através da substituição das luminárias atuais por um sistema piloto de iluminação pública com inovações tecnológicas através do uso de luminárias LEDs, com o qual espera-se modernizar e buscar maior eficiência. Deverão ser seguidos os seguintes parâmetros e características técnicas:
Parâmetros para cálculos luminotécnicos:
Para determinar se a luminária LED atende às exigências de iluminância horizontal média (Emed) e fator de uniformidade mínimo (U=Emin/ Emed) da via, foram determinados os seguintes parâmetros para os cálculos luminotécnicos:
_____________
Pista de rodagem: 2 vias de 5 metros cada uma, separada por canteiro central de 0,90 metros
Número de faixas de trânsito da via: 2 Vão médio entre postes: 46 metros Alturade montagem: 12 metros Luminárias: 1 por poste
Avanço da luminária sobre a via: 1,55 metros
Ângulo de inclinação da luminária: 5°
Malha de cálculo: 17 x 10 (17 conjuntos de pontos transversais ao sentido da via e 10 conjuntos de pontos longitudinais ao sentido da via, medidos entre dois postes) em cada pista de rodagem.
Fator de depreciação: 0,85 (85% do fluxo luminoso inicial da luminária, publicado pelo fabricante)
Requisitos de iluminância e uniformidade:
A luminária deverá apresentar na via um nível de iluminância média (Emed) de no mínimo
30 lux e uma uniformidade (U=Emin/ Emed) de no mínimo 0,4.
11. VERIFICAÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARA IP – Toda a instalação nova, ampliação ou reforma e instalação existente devem ser inspecionadas, quando concluída, antes de ser colocada em serviço, de acordo com a norma ABNT NBR 5410.
12. VERIFICAÇÃO FINAL DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE MÉDIA TENSÃO PARA IP – Toda a instalação nova, ampliação ou reforma e instalação existente devem ser inspecionadas, quando concluída, antes de ser colocada em serviço, de acordo com a norma ABNT NBR 14039.
13. MANUTENÇÃO EXCEPCIONAL DO SISTEMA DE IP - No caso de abalroamento de postes ou danos causados ao sistema de iluminação pública por terceiros (por ex. furto de materiais, vandalismo, abalroamento por veículos e demais danos causados por terceiros), a Contratada deverá registrar a ocorrência junto à Delegacia de Polícia do Município e
_____________
posteriormente elaborar relatório incluindo a relação de materiais e serviços necessários e providenciar a recuperação imediata do sistema de iluminação. No caso de danos causados ao sistema de iluminação pública devido a condições climáticas adversas, a contratada deverá elaborar relatório incluindo a relação de materiais e serviços necessários e providenciar a recuperação imediata do sistema de iluminação. Em ambos os casos supracitados, os serviços e materiais para recuperação do sistema de iluminação serão pagos pelos preços unitários da proposta da Contratada para os serviços de melhoria e ampliação.
14. CADASTRO E IDENTIFICAÇÃO DE UNIDADES DE IP – Todas as unidades de iluminação pública no Município deverão ser cadastradas e identificadas. Deverão ser identificados conforme demanda autorizada pelo município. Para cada unidade de iluminação deverão ser cadastrados, no mínimo, os seguintes dados:
Número de identificação da unidade de IP; Logradouro, Bairro ou Distrito;
Nº da edificação mais próxima da unidade de IP, se houver; Tipo de braço;
Tipo de luminária;
Tipo e potência da lâmpada; Tipo do reator;
Tipo de comando (em grupo, individual por relé); Tipo de proteção;
Tipo de relé fotoelétrico (eletromagnético ou eletrônico);
Tipo de post e em que está instalada a unidade de IP (concreto, circular, DT, aço, cônico contínuo ou telefônico, ou madeira, ornamental/ decorativo, altura, etc.);
Altura aproximada de instalação da unidade de IP;
Tipo de rede elétrica de alimentação (aérea, com cabos isolados ou nus, ou subterrânea); Data da instalação quando tratar-se de melhoria ou ampliação;
O nome da concessionária que lhe fornece energia.
_____________
15. FISCALIZAÇÃO - O município de Xxx Xxxx Xxxxxxx exercerá ampla fiscalização da Contratada através de equipe de funcionários com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços de manutenção e ampliação e elaboração de projetos elétricos e luminot écnicos. Será permitido, a qualquer horário, o acesso da fiscalização às dependências da Contratada.
A Contratada deverá submeter à aprovação da Fiscalização, mensalmente, relatório dos materiais serviços e efetivamente aplicados no sistema de iluminação pública.
16. GARANTIA - Todos os serviços executados e materiais fornecidos deverão ser garantidos por no mínimo 6 (seis) meses contados da entrada em funcionamento. Os materiais a serem utilizados deverão atender às especificações constantes nas Instruções e na proposta da Contratada.
17. DESCARTE DE LÂMPADAS – Todas as lâmpadas retiradas da rede de iluminação pública, deverão ter seu descarte realizado por empresa especializada, obedecendo a Lei nº 12.305/ 10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Podendo ser descartadas todas as lâmpadas do município, mediante autorização.
18. MATERIAIS RETIRADOS DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO – Com exceção das lâmpadas (ver item anterior) todos os demais materiais do sistema de iluminação existente (luminárias, reatores, relés, braços, fiação, conectores e ferragens de fixação, etc), deverão ser entregues ao município.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. São obrigações da Contratada:
Manter instalações adequadas à execução do contrato, conforme especificado neste anexo. Dirigir tecnicamente os serviços e obras, executando-os com rigorosa observância ao estabelecido nas Instruções, bem como na forma da lei, respeitando as recomendações das Normas Técnicas Brasileiras, das Normas Técnicas da Concessionária e o Código de Obras do Município, assumindo a responsabilidade civil por
_____________
qualquer erro ou imperícia. Coordenar com o Município a execução do objeto do contrato, acatar as determinações da Fiscalização e prestar informações sempre que solicitado.
Observar com rigor as leis trabalhistas, previdenciárias e securitárias e facultar ao MUNICÍPIO a fiscalização da exata observância da legislação específica por parte da CONTRATADA. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que, em razão da execução dos serviços, venham a ser causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos. Reembolsar a Celesc quaisquer danos aos materiais, equipamentos ou ao seu patrimônio durante a execução dos serviços. Fornecer toda a mão de obra, ferramental, equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços. Substituir todas as lâmpadas queimadas. Substituir relés, reatores, ignitores, base para fusíveis e soquetes avariados ou com defeitos, refratores (vidros) de luminárias, quebrados, a fim de permitir o perfeito funcionamento da rede de iluminação pública. Reparar e ou substituir os braços de luminárias e as próprias luminárias defeituosas ou em mau estado de conservação, bem como sua fiação interna. Substituir fiação interna desde o chão até o topo dos postes, quando deficientes. Executar reparos ou substituições de chaves de comando, e revisão e reaperto de conexões. Responsabilizar-se pelo seguro de seu pessoal, das suas instalações, edificações e todos os equipamentos e veículos que utilizar na execução de qualquer trabalho. Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos, ônus e despesas relativas ao fornecimento, transporte, seguro e manutenção de t odos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços de manutenção do sistema de iluminação pública. Providenciar equipamentos de segurança individuais e coletivos necessários à segurança na execução dos trabalhos, observando as normas de Segurança e Medicina do Trabalho. Sinalizar, com equipamento adequado, conforme as normas da Celesc e de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito, os locais onde estiverem sendo executados os serviços. Utilizar somente pessoal comprovadamente habilitado para todos os serviços técnicos e administrativos. Manter seus empregados identificados e uniformizados. Identificar seus veículos através de adesivos nas laterais com os dizeres:
_____________
MUNICÍPIO DE SÃO XXXX XXXXXXX SERVIÇO DE ILUMICAÇÃO PÚBLICA
Considerando que a maior parte do sistema de iluminação pública está instalado em redes de distribuição de energia elétrica da Concessionária Celesc, deverá a CONTRATADA obedecer rigorosamente às normas de operação e de segurança para serviços em rede de energia elétrica. A CONTRATADA se responsabiliza pela obtenção de autorização para entrar no sistema de distribuição da Celesc, solicitando com a devida antecedência os desligamentos, quando necessários e respeitando os prazos impostos pela Concessionária. A CONTRATADA se obriga a informar à Concessionária, todas as intervenções no sistema de distribuição que possam determinar mudanças no diagrama unifilar e na operação das redes de distribuição. A CONTRATADA deverá elaborar relatório mensal dos serviços realizados.