TOMADA DE PREÇOS Nº 048/2009 – PI 2009/14956
TOMADA DE PREÇOS Nº 048/2009 – PI 2009/14956
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO E A ASSOCIAÇÃO PASSOFUNDENSE DE ARBITROS.
O MUNICÍPIO de PASSO FUNDO, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa ASSOCIAÇÃO PASSOFUNDENSE DE ARBITROS, estabelecida à rua 1º de Maio, nº. 93, CNPJ nº 03967709000159, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado da TOMADA DE PREÇOS n° 048/2009, conforme consta do processo administrativo próprio nº 2009/14956 firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº 3.921/02, nas seguintes condições:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – É objeto do presente contrato a prestação de serviços de arbitragem para 06 (seis) campeonatos a serem realizados no ano de 2009, em regime de empreitada global, com o fornecimento dos materiais e mão-de-obra necessários, pelas demais condições fixadas no edital e seus anexos, os quais integram este, independente de transcrição por ser de pleno conhecimento das partes.
1.1.1 - Item I: Campeonato Municipal de Voleibol, totalizando aproximadamente 40 (quarenta) jogos a serem realizados no Ginásio Maggi de Césaro e no Teixeirinha. Serão necessários por partida: 02 (dois) árbitros e 01 (um) mesário. Os jogos serão realizados em 02 (dois) sets de 25 (vinte cinco) pontos cada e 01 (um) set de 15 (quinze) pontos (tie break);
1.1.2 - Item II: Campeonato Basquetebol de Rua 2009, totalizando aproximadamente 60 (sessenta) jogos, a a serem realizadas na Praça Tochetto. Serão necessários por partida: 02 (dois) árbitros e 01 (um) mesário. Os jogos serão disputados em 04 (quatro) tempos de 10 (dez) minutos cada.
1.1.3 - Item III: Campeonato Futsal Adulto, totalizando aproximada-mente 250 (duzentos e cinquenta) jogos, a serem realizados no Ginásio Maggi de Césaro e no Teixeirinha. Serão necessários por partida: 02 (dois) árbitros e 01 (um) mesário. Os jogos serão disputados em 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos cada.
1.1.4 - Item IV: Campeonato Futebol de Campo 1ª divisão, totalizando aproximadamente 90 (noventa) jogos, no Estádio Vermelhão da Serra, Independente e Frangosul. Serão necessários por partida: 01 (um) arbitro, 02 (dois) auxiliares (bandeiras),
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01 (um) mesário e 02 (duas) gandulas. Os jogos serão disputados em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos cada.
1.1.5 - Item V: Campeonato Futebol de Campo 2ª divisão, totalizando aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta reais) jogos, a serem realizados a partir de agosto de 2009, no Estádio Delmar Sitone e em Bairros da Cidade. Serão necessários por partida: 01 (um) arbitro, 02 (dois) auxiliares (bandeiras), 01 (um) mesário e 02 (duas) gandulas. Os jogos serão disputados em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos cada.
1.1.6 - Item VI: Campeonato Futebol de Campo Veteranos, totalizando aproximadamente 100 (cem) jogos, a serem realizados no Campo do Grêmio Petrópolis. Serão necessários por partida: 01 (um) arbitro, 02 (dois) auxiliares (bandeiras), 01 (um) mesário e 02 (duas) gandulas. Os jogos serão disputados em 02 (dois) tempos de 40 (quarenta) minutos cada.
1.2 - Os campeonatos serão realizados a partir de setembro de 2009, sendo que os dias e os horários serão designados previamente pela Secretaria de Desporto e Cultura (SEDEC) da Prefeitura de Passo Fundo.
1.3 - A contratada deverá prestar serviços de mão-de-obra especializada, com equipes de arbitragem, incluindo auxiliares e mesários, conforme as respectivas modalidades.
1.4 - A contratada deverá fornecer aos profissionais que prestarão os serviços, os materiais esportivos necessários, inclusive os uniformes.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 – O objeto do presente contrato tem valor global de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), conforme a proposta apresentada pela CONTRATADA, a qual integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes.
a) Item I: Campeonato Municipal de Voleibol – sendo o valor por jogo de R$ 60,00 (sessenta reais), e o valor global do item de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);
b) Item II: Campeonato Basquetebol de Rua 2009 – sendo o valor por jogo de R$ 60,00 (sessenta reais), e o valor global do item de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais);
c) Item III: Campeonato Futsal Adulto - sendo o valor por jogo de R$ 60,00 (sessenta reais), e o valor global do item de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
d) Item IV: Campeonato Futebol de Campo 1ª divisão – sendo o valor por jogo de R$ 300,00 (trezentos reais), e o valor global do item de R$ 27.000,00 (vinte sete mil reais);
e) Item V: Campeonato Futebol de Campo 2ª divisão – sendo o valor por jogo de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), e o valor global do item de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
f) Item VI: Campeonato Futebol de Campo Veteranos – sendo o valor por jogo de R$ 190,00 (cento e noventa reais), e o valor global do item de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais);
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2.1.1 - Os valores previstos nesta Cláusula serão pagos à CONTRATADA, mensalmente, na segunda quinzena do mês subsequente ao da apresentação da nota fiscal/fatura, sendo esta proporcional à fiscalização e medição das obras realizada por técnicos do CONTRATANTE.
2.2 – Quando do pagamento, se cabível, ficará retido o percentual referente ao ISS/PMPF referente aos serviços quando da emissão da nota fiscal/fatura, na forma do Decreto Municipal n° 028/05, e dos valores referentes ao INSS na forma da Instrução Normativa 100/2003.
2.2.1 - A última parcela do pagamento somente será quitada, mediante apresentação da Guia da Previdência Social - GPS, Certidão Negativa de Débito referente ao objeto da contratação, folha de pagamento e comprovantes de regularidade perante o FGTS.
2.3 - A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao contratante, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
2.3.1 - Em caso de reclamatória trabalhista contra a CONTRATADA em que o CONTRATANTE seja(m) incluído(s) no pólo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização.
2.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.5 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e somente serão aceitas quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo contratante.
2.6 - A razão social e o CNPJ da contratada constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.7 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.8 - A despesa referente ao serviço objeto da presente contratação será empenhada na dotação orçamentária:
- 09.02.27.812.0047.2098 – Realização Campeonato Municipal
- 3.3.9.0.39.99.99.00.00 – Diversos Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica;
- 0001 - Recurso Próprio; Dotação: 2009/821.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO E DO PRAZO
3.1 - O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/06, a Lei Municipal nº 3.921/02, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo contratante a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pela CONTRATADA.
3.4 – O contrato terá vigência pelo período proporcional de cada item em que a contratada.
3.5 - A execução dos serviços, serão fiscalizados pelo CONTRATANTE, através do setor competente.
3.5.1 - Caso os serviços não atendam às exigências constantes no Edital e seus anexos, a fiscalização poderá solicitar ao setor competente o início do Processo Interno de rescisão unilateral de contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.
3.6 - Quaisquer supressões ou acréscimos de serviços que porventura ocorram serão calculados pelos custos unitários da proposta inicial e no caso de acréscimos aditados.
4.0 - CLÁUSULA XXXXXX - XXX XXXXXXXXXX
0.0 - Xx Xxxxxxxxx:
4.1.1 - Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
4.1.2 - Atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo término da prestação de serviço do objeto desta licitação;
4.1.3 - Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso;
4.1.4 - Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
4.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
4.1.6 - Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
4.1.7 - Fiscalizar através da Secretaria competente a execução do contrato, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com estas instruções e a boa técnica de execução;
4.2 - Da CONTRATADA:
4.2.1 - Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
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4.2.2 - Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços;
4.2.3 - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
4.2.4 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite legal;
4.2.5 - Executar o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, no edital e seus anexos;
4.2.6 - Executar o objeto com boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital;
4.2.7 - Não subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto, ainda que parcial, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível de penalidade, salvo em caso de autorização expressa do contratante;
4.2.8 - Ser responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
4.2.9 - Disponibilizar os equipamentos exigidos, pessoal devidamente habilitado para a execução do objeto;
4.2.10 - Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão-de-obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deve satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade e observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidente do trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços;
4.2.11 - Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite as normas sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI´s de segurança;
4.2.12 - Arcar com os custos de combustível e manutenção dos equipamentos que porventura necessite utilizar.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DAS COMUNICAÇÕES
5.1 - As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1- Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
I - Advertência;
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II - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, na sua entrega total ou de suas etapas, além dos prazos estipulados neste edital, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
III - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
IV - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por reincidência em imperfeição, quando já notificada pelo Município, sendo que a licitante vencedora terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 02 (duas) reincidências e/ou após o prazo, poderão ser aplicados o previsto no subitem 6.2;
V - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia, relativo a entrega dos serviços em desacordo com o solicitado, não podendo ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação;
VI - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
VII - Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
6.2 - Da aplicação das penas definidas nos incisos "II" ao "V", do subitem 6.1, poderá também, ser rescindidos os contratos e/ou imputada à licitante vencedora, a penalidades previstas nos incisos “VI” e “VII” do item 11 do edital, baseado no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
6.3 - Os valores das multas aplicadas previstas nos incisos acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
6.4 - Da aplicação das penas, do subitem 6.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
6.5 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.6 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
6.7 - O contratante poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
I - por infração a qualquer de suas cláusulas;
II - pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
III - em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato;
IV - por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V - mais de 02 (duas) advertências.
6.8 - O contratante poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA CESSÃO
7.1 - A CONTRATADA não poderá ceder o presente vínculo ou subcontratar o seu objeto para outra empresa, no todo ou em parte, sendo nulo de pleno direito qualquer ato neste sentido, alem de constituir infração passível de penalidade, salvo em caso de autorização expressa do contratante.
8.0 - CLÁUSULA NONA - DO FORO
8.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Passo Fundo, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em (03) três vias de igual teor.
Passo Fundo, 17 de agosto de 2009.
MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO
Airton Dipp Prefeito Municipal
ASSOCIAÇÃO PASSOFUNDENSE DE ÁRBITROS
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Sócio Administrador
Testemunhas:
1) 2)