Termo de Distrato Contratual nº 01/2023
Termo de Distrato Contratual nº 01/2023
Autoria: XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
“PREÂMBULO”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx – XX, XXX 00000-000, devidamente inscrita no CNPJ nº 24.771.859/0001-62, neste ato representada, na forma de sua Lei Orgânica, por sua Presidente, a Senhora XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileira, residente e domiciliada à Av. Xxxxx Xxxxxxxx, nº 655, Bairro Centro, nesta cidade de Castanheira – MT, portadora da Cédula de Identidade – Registro Geral nº 0298973-5 SESP/MT e inscrita no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa INVIOLÁVEL BRASNORTE ELETROELETRÔNICO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 10.510.597/0001-78, estabelecida à Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, no município de Brasnorte – MT, representada neste ato por sua Sócia a Xxx XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, solteira, residente na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxx, na cidade de Brasnorte – MT, CEP 78.350-000, portador da Cédula de Identidade RG nº 23017864 SESP/MT, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, denominada simplesmente de CONTRATADA, e, considerando o interesse mútuo das partes, resolvem de forma justa e acordada, celebrar o presente instrumento de Distrato ao Contrato Administrativo nº 01/2021, firmado em 04/01/2021 e posteriormente aditado, ficando desde já aceito mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Cláusula 1 – As partes concordam em rescindir o Contrato Administrativo nº 01/2021, celebrado inicialmente entre as partes na data de 4 de janeiro de 2021, relativo à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ALARME DE SEGURANÇA, de acordo com a Cláusula 13.4 do
instrumento originário, conforme destacado a seguir:
Cláusula 13.4) Havendo interesse na resilição deste contrato, a PARTE interessada poderá denunciá-lo, por escrito à outra PARTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e poderão ocorrer de forma:
a) Amigável – Por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a CONTRATANTE;
b) Administrativa – Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93;
c) Judicial – Nos termos da legislação processual
Cláusula 2 – A CONTRATADA, por força do instrumento ora distratado, executará seus serviços até de
28/03/2023.
Cláusula 3 – Em razão da resilição do presente CONTRATO, a CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA a quantia de R$ 411,30 (quatrocentos e onze reais e trinta centavos), a título de serviços prestados proporcionalmente até a data da vigência do CONTRATO ora rescindido.
Termo de Distrato Contratual nº 01/2023
Autoria: XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Cláusula 4 – A CONTRATANTE outorga à CONTRATADA plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratada, bem como aos serviços prestados.
Cláusula 5 – A CONTRATADA, após o recebimento do pagamento previsto, outorga à CONTRATANTE plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratada.
Cláusula 6 – O presente Distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e/ou sucessores.
Cláusula 7 – As partes convencionam que o presente Distrato é pactuado sem a incidência de multas ou qualquer tipo de penalidade para ambas as partes.
Cláusula 8 – Fica eleito o Foro da Comarca de Juína – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Cláusula 9 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 3 (três) vias de igual valor e teor, e, para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 28 de fevereiro de 2023.
Contratantes:
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX CNPJ/MF nº 24.771.859/0001-62 CONTRATANTE
INVIOLÁVEL BRASNORTE ELETROELETRÔNICO LTDA
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX CNPJ/MF nº 10.510.597/0001-78 CONTRATADA
Gestor do Contrato (Fiscal):
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
CPF/MF nº 000.000.000-00
RG nº 765 823 SSP/MT
Testemunhas:
XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXX
CPF/MF nº 000.000.000-00
XXXXXX XXX XXXXX XXXXXX
CPF/MF nº 000.000.000-00