ACORDO DE PARCERIA
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Divisão de Contratos e Convênios
Processo nº 3050.01.0000386/2022-90
PROCESSO nº SAA – PCR – 2021/14785
ACORDO DE PARCERIA DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO Nº 152.2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DO INSTITUTO DE ZOOTECNIA - IZ E EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS- EPAMIG.
Pelo presente instrumento, os PARCEIROS abaixo qualificados:
ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio do INSTITUTO DE ZOOTECNIA,
Instituição Científica e Tecnológica que integra a AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS AGRONEGÓCIOS – APTA, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 46.384.400/0025-16 com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 13380-011, Nova Odessa- SP, neste ato representado por seu Diretor Técnico de Departamento, Enilson Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº M5.703.928 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante referido como “ICTESP”; e
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG, com
sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000. Bairro União. CEP: 31.170-495, Belo Horizonte -MG, inscrita no CNPJ sob o nº17.138.140/0001-23 , neste ato representada, conforme Portaria 7591, pelo Diretor de Operações Técnicas, Trazilbo Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 611894 , expedida pela SSP-ES, e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado “PARCEIRO PÚBLICO”;
Como anuente, o(a) pesquisador(a):
Xxxxxx Xx Xxxx Xxxxx, pesquisador científico, portador (a) da Carteira de Identidade nº 17.356.648-0, expedida pelo (a) SSP/SP, e CPF nº 115.329.428/18, a seguir denominado como “ANUENTE”.
CONSIDERANDO:
I - que a Lei Federal nº 10.973/2004 (“Lei de Inovação”),
regulamentada em São Paulo pelo Decreto Estadual nº 62.817/2017, busca estimular parcerias entre entes públicos e privados, incentivando a interação entre Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) com o setor produtivo para estimular o desenvolvimento de novos produtos, serviços e processos;
II - que a Lei Complementar Estadual nº 1049/2008 (“Lei Paulista de Inovação”) estabelece, em caráter suplementar às normas gerais da legislação federal, medidas para incentivar o desenvolvimento tecnológico, o aumento da competitividade e a cooperação público- privada, disciplinando a atuação das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação do Estado de São Paulo (ICTESPs) e dos seus respectivos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs);
III - que a Procuradoria Geral do Estado, na Nota Técnica SubG- Cons nº 11/2020, consolidou interpretações e uniformizou entendimentos jurídicos sobre os instrumentos negociais previstos na Lei Federal nº 10.973/2004 e regulamentados pelo Decreto Estadual nº 62.817/2017;
IV - que o IZ é um instituto público de pesquisa da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Estado de São Paulo, qualificado como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação do Estado de São Paulo (ICTESP) com suas atribuições previstas no art. 13 do Decreto Estadual nº 46.488, de 8 de janeiro de 2002, alterado pelo Decreto Estadual nº 63.279, de 19 de março de 2018;
V - que a EPAMIG é uma Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, empresa pública, constituída sob a forma de responsabilidade limitada, cuja criação foi autorizada pela Lei nº 6.310, de 8 de maio de 1974, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa, é regida por este estatuto, por sua lei de criação, pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pela Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e, no que couber, pela Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pelo Decreto nº 47.105, de 16 de dezembro de 2016, pelo Decreto nº 47.154, de 20 de fevereiro de 2017, pela Lei Mineira de Inovação nº 17.348/08, pelo Decreto Estadual nº 47.442/18 e legislação aplicável;
VI - a atuação de ambos os parceiros, o objetivo do projeto é avaliar diferentes manejos alimentares (manejo alimentar convencional e manejo alimentar suplementar ao convencional) e de bem-estar (manejo convencional e manejo com estímulo tátil) sobre o comportamento, desempenho, características de crescimento e bem- estar em bezerros Gir até os 90 dias de idade.
VII - a possibilidade de delegação às fundações de apoio, nos termos do parágrafo único do artigo 18 da Lei Federal nº 10.973/2004 e dos artigos 11 e 35 do Decreto Estadual nº 62.817/2017, das atividades de captação, gestão e aplicação das receitas próprias das ICTESPs, com o propósito de alcançar objetivos institucionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação, incluindo a carteira de projetos institucionais e a gestão da política de inovação da instituição apoiada;
VIII -
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE PARCERIA DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO, com fundamento no artigo 9º da Lei Federal nº
10.973/2004, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 62.817/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Descrição. O presente Acordo de Parceria visa à realização conjunta de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação entre os PARCEIROS, em regime de mútua colaboração, tendo por objeto o EFEITO DO MANEJO ALIMENTAR E DO ESTÍMULO TÁTIL NO DESEMPENHO, BEM-ESTAR E COMPORTAMENTO DE BEZERROS DA RAÇA GIR, em conformidade com o Plano de Trabalho Plano de Trabalho EPAMIG/CEGT (SEI nº 45591632 )
2.
CLAUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO DO PLANO DE
TRABALHO
2.1. Plano de Trabalho . O Plano de Trabalho define os objetivos a serem atingidos por meio do presente Acordo de Parceria, apresenta o planejamento e o cronograma físico-financeiro dos trabalhos que serão desenvolvidos, detalha as atividades e as atribuições dos PARCEIROS e estabelece a alocação de recursos humanos, materiais e financeiros, estabelecendo objetivos, metas e indicadores de execução.
2.2. Execução. Respeitadas as previsões contidas na legislação em vigor, a ICTESP, com a, executará as atividades de PD&I descritas no Plano de Trabalho Plano de Trabalho EPAMIG/CEGT, que constitui parte integrante e indissociável deste Acordo.
2.2.1. Admite-se a subcontratação de profissionais, instituições e empresas de reconhecida competência para a execução de atividades técnicas específicas previstas no Plano de Trabalho, cabendo aos PARCEIROS a responsabilidade pela sua coordenação e execução nos termos previstos neste Acordo.
2.2.2. Os pesquisadores que participarem da execução das atividades inerentes à execução do objeto do acordo não sofrerão qualquer alteração na sua vinculação trabalhista e/ou funcional com as respectivas entidades de origem, ficando, porém, sujeitos à observância das normas internas dos PARCEIROS em cujas instalações vierem a atuar.
2.3. Incerteza científica. A impossibilidade técnica e/ou científica de cumprimento de qualquer fase do Plano de Trabalho, desde que seja devidamente comprovada e justificada, acarretará a suspensão de suas respectivas atividades até que haja acordo entre os PARCEIROS quanto à adequação do Plano de Trabalho ou à extinção deste Acordo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA –– VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES
3.1. Vigência. O prazo de vigência deste Acordo é estimado em 03 (três) anos, contados a partir da data de sua assinatura.
3.2. Prorrogações. A vigência deste Acordo poderá ser prorrogada, por prazo igual ou inferior, por meio da celebração de Termo Aditivo. O aditamento exige justificativa técnica, aprovada pelos PARCEIROS, e a apresentação de novo Plano de Trabalho.
3.3. Alterações de prazos nas etapas do Plano de Trabalho. Considerando a dificuldade de definir antecipadamente e com precisão a duração necessária para execução das atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, os prazos iniciais e finais das etapas do Plano de Trabalho poderão sofrer alterações.
3.3.1. Eventuais alterações devem ser previamente solicitadas e justificadas por um dos PARCEIROS e aprovadas por escrito pelo outro.
3.3.2. Desde que não acarretem a prorrogação total da vigência do Acordo de Parceria para PD&I, as alterações dos prazos iniciais e finais das etapas do Plano de Trabalho independem da celebração de Termo Aditivo, devendo ser formalizadas de forma simplificada, mediante apostila, ao ajuste original.
4. CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Repasses e recursos remanescentes. Este Acordo de Parceria não implica no repasse de recursos financeiros provenientes do Tesouro do Estado de São Paulo e será custeado integralmente com recursos provenientes da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) - Processo no 2021/06446-7, nos moldes indicados no item 14-Cronograma financeiro do plano de trabalho.
5.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS
PARCEIROS
5.1. Obrigações e responsabilidades. Sem prejuízo de outras obrigações e responsabilidades decorrentes do presente Acordo de Parceria para PD&I, do Plano de Trabalho e da legislação aplicável, caberá:
5.1.1. À ICTESP:
a) Envidar os seus melhores esforços para executar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação que constituem objeto deste Acordo;
b) Proporcionar ao PARCEIRO PÚBLICO as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Acordo, inclusive permitindo o acesso de seus empregados, prepostos ou representantes em suas dependências, quando necessário;
c) Xxxxxx controle das despesas que efetuar diretamente, sem a interveniência da FUNDAÇÃO DE APOIO, bem como dos respectivos comprovantes, com vistas à prestação de contas;
d) Prestar ao PARCEIRO informações sobre a situação de execução das etapas do Plano de Trabalho;
e) Participar das reuniões de avaliação sobre o andamento e execução do objeto do Acordo, propondo alterações ao Plano de Trabalho, quando necessário;
f) Monitorar, avaliar e prestar contas, nos termos previstos neste Acordo;
5.1.2. Ao PARCEIRO PÚBLICO:
a) Envidar os seus melhores esforços para executar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação que constituem objeto deste Acordo;
b) Cumprir as obrigações decorrentes da legislação aplicável, tais como as normas ambientais e de segurança;
c) Participar das reuniões de avaliação sobre o andamento e execução do objeto do Acordo, propondo alterações ao Plano de Trabalho, quando necessário;
d) Monitorar, avaliar e prestar contas, nos termos deste Acordo;
e) Responder pelas despesas relativas a obrigações e encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, tributos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos
serviços executados por seus empregados, isentando a ICTESP de eventual responsabilidade solidária ou subsidiária em razão de sua inadimplência;
f) Proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem a seu serviço, assumindo exclusivamente todas as responsabilidades advindas de eventuais demandas judiciais que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a ICTESP ou com o PARCEIRO PÚBLICO;
5.2. Ausência de vínculos. Os PARCEIROS se responsabilizam individualmente pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados que colaborarem na execução do objeto deste Acordo. Por isso, não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de outra natureza entre eles, cabendo a cada qual a responsabilidade pela coordenação e pelo pagamento das verbas devidas ao seu pessoal, bem como o dever de administrar e manter arquivada toda a documentação comprobatória da regularidade da sua contratação.
5.3. Responsabilidade socioambiental. Os PARCEIROS serão responsáveis por cumprir a legislação ambiental e de biodiversidade vigente durante a execução do objeto deste Acordo, abstendo-se também de usar quaisquer formas de trabalho escravo ou humanamente degradante.
6. CLÁUSULA SEXTA – CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
6.1. Informações confidenciais. São consideradas confidenciais as informações, dados, documentos, contratos, acordos, planilhas, compilações ou bancos de dados a que os PARCEIROS tenham acesso em função deste Acordo e (i) que estejam protegidos por segredo industrial; ( i) que tenham sido assim qualificadas pelos PARCEIROS; e/ou ( i) que tenham sido classificados como sigilosos por ato da autoridade competente da ICTESP, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011 (“Lei de Acesso à Informação”).
6.1.1. Poderão ser qualificadas como “confidenciais” informações e dados de natureza técnica, científica, comercial ou operacional, tais como informações sobre pesquisa, desenvolvimento técnico, produtos, processos, relatórios, know-how, anotações, especificações técnicas, bem como suas respectivas cópias, reproduções, reimpressões e traduções que possuam interesse científico, financeiro, empresarial.
6.1.2. As informações só serão qualificadas como “confidenciais” quando assim for apontado pela interessada ou se houver indicação expressa no respectivo documento.
6.2. Dever de sigilo. Caso tenham acesso a informações confidenciais, os PARCEIROS e seus prepostos, colaboradores, prestadores de serviço e eventuais subcontratados obrigam-se a mantê-las em sigilo, bem como a utilizá-las única e exclusivamente para a execução do objeto do presente Acordo, abstendo-se de divulgá-las a qualquer outra pessoa que não esteja, direta ou indiretamente, relacionada à execução do seu objeto.
6.2.1. Os PARCEIROS informarão as condições de sigilo estabelecidas nesta Cláusula a seus empregados, prestadores de serviços, consultores e todo o pessoal, qualquer que seja o vínculo existente, envolvido nas atividades de que trata o presente Acordo.
6.2.2. É vedada a reprodução, divulgação ou utilização de quaisquer informações confidenciais sem o consentimento prévio e por escrito da ICTESP ou do PARCEIRO PRIVADO, conforme o caso.
6.3. Exceções. Não haverá violação das obrigações de confidencialidade previstas neste Acordo nas seguintes hipóteses:
a) Informações que já sejam do conhecimento dos PARCEIROS na data de divulgação ou que, comprovadamente, tenham sido desenvolvidas de forma independente, sem relação com este Acordo, por quem a revele;
b) Informações que vierem a cair em domínio público sem culpa de qualquer dos PARCEIROS. Não se consideram em domínio público as informações confidenciais reveladas apenas em termos gerais;
c) Informações contidas em patentes ou outros direitos de propriedade intelectual publicadas em qualquer país;
d) Informações que tenham sido recebidas de terceiro que não esteja obrigado a manter xxxxxx;
e) Informações que a ICTESP tenha o dever de revelar com base na Lei Federal nº 12.527/2011 (“Lei de Acesso à Informação”);
f) Informações que possam ter sua divulgação exigida em virtude de lei, decisão judicial ou administrativa, inclusive as provenientes do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e de outros órgãos de controle interno e externo;
g) Informações cuja revelação seja expressamente autorizada, por escrito, pelo outro.
6.4. Revelação de informações confidenciais. O dever de sigilo não é oponível aos pedidos e requisições provenientes de órgãos de controle, interno e externo, no exercício regular de suas atribuições. Se um dos PARCEIROS estiver obrigado, por força de procedimento legal, administrativo ou judicial, a revelar quaisquer informações confidenciais deverá enviar ao outro, antes da resposta, notificação prévia, por escrito, contendo cópia das determinações que impõem o dever de excepcionar o sigilo.
6.5. Segurança da informação. Os PARCEIROS obrigam-se a observar as melhores práticas relativas à segurança da informação, cumprindo e respeitando a preservação, o sigilo, a integridade, os direitos autorais e os direitos de propriedade intelectual que possam ser comprometidos no caso do acesso não autorizado a sistemas e bancos de dados, sem prejuízo da responsabilização judicial e da aplicação de sanções previstas neste instrumento.
6.6. Responsabilidade. Se um dos PARCEIROS, por culpa ou dolo, violar as obrigações de sigilo e confidencialidade previstas neste Acordo assumirá a responsabilidade pela reparação das perdas e danos comprovadamente sofridos pelo lesado.
6.7. Segredo industrial. O uso ou a revelação não autorizada de informações protegidas por segredo industrial pode configurar concorrência desleal e os tipos penais descritos no artigo 195, incisos XI e XII da Lei nº 9.279/1996 (“Lei de Propriedade Industrial”).
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
7.1. Coleta e tratamento. Sempre que tiverem acesso ou realizarem qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, os PARCEIROS comprometem-se a
envidar todos os esforços para resguardar e proteger a intimidade, vida privada, honra e imagem dos respectivos titulares, observando as normas e políticas internas relacionadas a coleta, guarda, tratamento, transmissão e eliminação de dados pessoais, especialmente as previstas na Lei Federal nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”) e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
7.1.1. Caso o objeto envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular, o PARCEIRO PÚBLICO deverá observar, ao longo de toda a vigência do Acordo, todas as obrigações legais e regulamentares específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento.
7.1.2. Ao receber o requerimento de um titular de dados, na forma prevista nos artigos 16 e 18 da Lei Federal nº 13.709/2018, o PARCEIRO PÚBLICO deve:
a) notificar imediatamente a ICTESP;
b) auxiliá-la, quando for o caso, na elaboração da resposta ao requerimento; e
c) eliminar todos os dados pessoais tratados com base no consentimento em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do requerimento do titular;
7.2. Necessidade. Os PARCEIROS armazenarão dados pessoais apenas pelo período necessário ao cumprimento da finalidade para a qual foram originalmente coletados e em conformidade com as hipóteses legais que autorizam o tratamento.
7.2.1. Os PARCEIROS devem assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores e eventuais subcontratados que necessitem acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para o cumprimento deste Acordo e da legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
7.3. Proteção de dados e incidentes de segurança. Considerando as características específicas do tratamento de dados pessoais e o estado atual da tecnologia, o PARCEIRO PÚBLICO deverá adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
7.3.1. O PARCEIRO PÚBLICO deverá notificar a ICTESP imediatamente sobre a ocorrência de incidentes de segurança relacionados a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que a ICTESP cumpra quaisquer deveres de comunicação, dirigidos à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e/ou aos titulares dos dados, acerca do incidente de segurança.
7.3.2. Os PARCEIROS deverão adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação e na mitigação das consequências de cada incidente de segurança.
7.4. Transferência internacional. É vedada a transferência de dados pessoais, pelo PARCEIRO PÚBLICO, para fora do território do Brasil sem o prévio consentimento, por escrito, da ICTESP, e demonstração da observância da adequada proteção desses dados, cabendo ao PARCEIRO PÚBLICO a responsabilidade pelo cumprimento da legislação de proteção de dados ou de privacidade de outro(s) país(es) que for aplicável.
7.5. Responsabilidade. O PARCEIRO PÚBLICO responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados a ICTESP ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018 e outras normas legais ou regulamentares relacionadas a este Acordo, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização da ICTESP em seu acompanhamento.
7.5.1. Eventual subcontratação, mesmo quando autorizada pela ICTESP, não exime o PARCEIRO PÚBLICO das obrigações decorrentes deste Acordo, permanecendo integralmente responsáveis perante a ICTESP mesmo na hipótese de descumprimento dessas obrigações por subcontratada.
7.5.2. O PARCEIRO PÚBLICO deve colocar à disposição da ICTESP, quando solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta Cláusula, permitindo a realização de auditorias e inspeções, diretamente pela ICTESP ou por terceiros por eles indicados, com relação ao tratamento de dados pessoais.
7.5.3. O PARCEIRO PÚBLICO deve auxiliar a ICTESP na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, relativo ao objeto deste Acordo.
7.5.4. Se a ICTESP constatar que dados pessoais foram utilizados pelo PARCEIRO PÚBLICO para fins ilegais, ilícitos, contrários à moralidade ou mesmo para fins diversos daqueles necessários ao cumprimento deste Acordo de Parceria, o PARCEIRO PÚBLICO será notificado para promover a cessação imediata desse uso, sem prejuízo da rescisão do Acordo e de sua responsabilização pela integralidade dos danos causados.
7.6. Eliminação. Extinto o Acordo, independentemente do motivo, o PARCEIRO PÚBLICO deverá em até 10 (dez) dias úteis contados da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais a ICTESP ou eliminá-los, inclusive eventuais cópias, certificando a ICTESP, por escrito, do cumprimento desta obrigação.
8.
CLÁUSULA
OITAVA –
PROPRIEDADE
INTELECTUAL
E
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. Informações, tecnologias e direitos independentes. Todas as informações, inclusive científicas, técnicas e comerciais, tecnologias referentes a produtos, serviços e processos, bem como direitos de propriedade intelectual, patentes, programas de computador e outras criações protegidas, microrganismos, procedimentos, rotinas e know-how que (i) sejam de propriedade de qualquer um dos PARCEIROS ou de terceiros; ( i) tenham sido desenvolvidas ou adquiridas de forma independente; ou ( i) tenham sido reveladas pelos PARCEIROS para subsidiar o desenvolvimento do objeto deste Acordo continuarão pertencendo ao detentor original. Caso haja interesse no uso dessas informações, tecnologias e direitos para propósito diverso do objeto deste Acordo, o interessado deverá obter a anuência prévia e formal do respectivo titular, sujeitando-se a eventual cessão ou licenciamento.
8.2. Titularidade. O objeto deste contrato não tem o condão de gerar inovação ou propriedade intelectual. Caso, todavia, haja qualquer questão que possa gerar propriedade intelectual ou configure, sob qualquer hipótese, inovação, as Partes reconhecem que estarão sujeitas às determinações do NIT da ICTESP, comprometendo-se as Partes, em qualquer hipótese, a observar a legislação vigente, em especial o Decreto estadual no 62.817, de 04/09/2017.
8.2.1. Os PARCEIROS devem assegurar, na medida de suas respectivas responsabilidades, que os projetos propostos e a alocação dos recursos tecnológicos correspondentes não infrinjam direitos de propriedade intelectual de terceiros.
8.3. Proteção da propriedade intelectual. Verificando a existência de
quaisquer resultados passíveis de proteção por direitos de propriedade intelectual, os responsáveis técnicos deverão comunicar imediatamente a ICTESP e o PARCEIRO PÚBLICO para que, possam tomar as providências cabíveis para a sua proteção.
8.3.1. As decisões relacionadas à preparação, processamento e manutenção de direitos de propriedade intelectual devem ser tomadas em conjunto pelos PARCEIROS.
8.3.2. Caberá aos PARCEIROS decidirem em comum acordo os atos necessários ao preparo, arquivamento, depósito, acompanhamento e manutenção do pedido, perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI ou outros órgãos competentes, no Brasil e no exterior.
8.3.3. A ICTESP poderá outorgar poderes ao PARCEIRO PÚBLICO para praticar todos os atos necessários à formulação do pedido, concessão, processamento e manutenção dos direitos de propriedade intelectual resultantes do presente instrumento.
8.3.4. Na hipótese de eventual infração de qualquer direito de propriedade intelectual, as medidas judiciais cabíveis visando a coibir a infração podem ser adotadas em conjunto ou separadamente pelos PARCEIROS.
8.3.5. Tanto no que se refere à proteção da propriedade intelectual quanto às medidas judiciais, os PARCEIROS concordam que as despesas deverão ser suportadas de acordo com os percentuais definidos para a exploração comercial das tecnologias.
8.3.6. Caso um dos PARCEIROS manifeste expressamente que não tem interesse no resultado encontrado, caberá ao outro a titularidade exclusiva da propriedade intelectual e a responsabilidade integral pelo custeio dos atos necessários a concessão, processamento e manutenção do direito, resguardadas as regras para publicações e divulgação dos resultados previstas neste Acordo.
8.4. Exploração comercial. A exploração comercial dos resultados decorrentes deste Acordo de Parceria dependerá da celebração de instrumentos jurídicos específicos, observadas as condições já pactuadas pelos PARCEIROS neste instrumento.
8.4.1. A presente cláusula assume, para os devidos fins e efeitos de Direito, natureza de contrato preliminar, nos termos dos arts. 462 a 466 do Código Civil, obrigando os PARCEIROS, na hipótese de exploração econômica dos resultados, a celebrar os instrumentos definitivos.
8.4.2. Os instrumentos específicos deverão estabelecer valores e respectivas porcentagens de royalties a serem recebidos pelos PARCEIROS, bem como as modalidades e condições para a exploração econômica dos resultados, inclusive as prestações de contas, relatórios, auditorias e demais procedimentos necessários à exploração comercial dos resultados do projeto.
8.4.3. Em todo o caso, observar a legislação vigente, em especial o Decreto estadual no 62.817, de 04/09/2017 quanto ao percentual mínimo previsto da receita líquida, a título de royalties, em favor da ICTESP.
8.4.4. O instrumento jurídico específico deverá garantir a participação dos pesquisadores nos ganhos econômicos auferidos pela ICTESP, observados os critérios estabelecidos em sua Política de Inovação e a participação efetiva de cada um no trabalho que resultou na criação explorada.
8.5. Publicações. Os PARCEIROS concordam em submeter aos demais, com antecedência e por escrito, quaisquer publicações, anúncios ou divulgações de
qualquer natureza referentes a este Acordo de Parceria. Neste caso, os demais PARCEIROS deverão pronunciar-se em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da confirmação do recebimento do material, para evitar a anuência tácita ao pleito formulado.
8.5.1. A decisão em relação aos pesquisadores que devem figurar como autores das referidas publicações deve ser tomada conjuntamente pelos representantes técnicos dos PARCEIROS.
8.5.2. Fica vedado o emprego de nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
8.5.3. As publicações, materiais de divulgação e resultados materiais relacionados ao presente Acordo deverão mencionar expressamente o apoio recebido dos PARCEIROS.
8.6. Divulgação de resultados. Os PARCEIROS serão responsáveis pelas próprias publicações científicas e concordam em submeter previamente, à aprovação dos demais, a minuta do texto a ser eventualmente divulgado por meio de publicação de artigos, relatórios, matérias, notícias, palestras e quaisquer outras formas de divulgação dos resultados desenvolvidos no âmbito deste instrumento.
8.7. Uso de marcas. Os PARCEIROS concordam em não utilizar quaisquer nomes, marcas, registradas ou não, logotipos, símbolos ou outras designações e sinais distintivos pertencentes ao outro sem obter prévia e formal autorização do respectivo titular, sob pena de responder civilmente pelo uso indevido de seu nome e imagem.
9. CLÁUSULA NONA – MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. Representantes técnicos. Os representantes técnicos serão responsáveis pela supervisão e acompanhamento das obrigações previstas neste Acordo de Parceria e no Plano de Trabalho.
9.1.1. Ficam designados:
a) Pela ICTESP: Lenira El Faro Zadra, Pesquisador científico, disponível pelo telefone (00) 0000.0000 e endereço eletrônico xxxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx;
b) Pelo PARCEIRO PÚBLICO: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Pesquisadora, disponível pelo telefone (00) 0000.0000 e endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxx.xx;
9.1.2. Os representantes técnicos podem ser alterados mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, prescindindo de alteração formal deste Acordo.
9.1.3. Situações capazes de afetar sensivelmente as atividades previstas no Plano de Trabalho devem ser comunicadas formalmente pelos representantes técnicos ao Núcleo de Inovação Tecnológica da ICTESP e ao setor correspondente do PARCEIRO PÚBLICO, aos quais competirá avaliar e tomar as providências cabíveis para a manutenção do Acordo.
9.2. Monitoramento. A fiscalização, o monitoramento e o acompanhamento da execução deste Acordo serão realizados conjuntamente, no âmbito de suas respectivas atribuições, pelos representantes técnicos dos PARCEIROS.
9.2.1. O representante técnico indicado pela ICTESP anotará, em registro
próprio, as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, recomendando as medidas necessárias à autoridade competente para regularização das inconsistências observadas.
9.2.2. O acompanhamento pelos representantes técnicos não exclui nem reduz a responsabilidade dos PARCEIROS perante terceiros.
9.3. Prestação de contas simplificada. A prestação de contas privilegiará os resultados das atividades de PD&I e seguirá as regras previstas na Política de Inovação da ICTESP e nos artigos 42 a 46 do Decreto Estadual nº 62.817/2017.
9.3.1. Os responsáveis técnicos dos PARCEIROS deverão submeter ao Núcleo de Inovação Tecnológica da ICTESP os seguintes documentos:
a) Relatório final: em até 90 (noventa) dias, contados do início do Projeto.
9.3.2. No relatório final deverá ser demonstrada a compatibilidade entre as metas previstas e as alcançadas em cada período, bem como apontadas as justificativas em caso de discrepância, consolidando dados e valores das ações desenvolvidas.
9.3.3. Caberá a cada um dos PARCEIROS adotar as providências necessárias caso os relatórios parciais demonstrem inconsistências na execução das etapas e atividades previstas no Plano de Trabalho e no objeto deste Acordo.
9.4. Apoio técnico. Os PARCEIROS poderão se valer do apoio técnico de terceiros, delegar competências ou celebrar parcerias com outros órgãos ou entidades para auxiliar os representantes técnicos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÕES AO ACORDO DE PARCERIA
10.1. Alterações objetivas. Este Acordo de Parceira poderá ser alterado a qualquer tempo, de comum acordo, mediante prévia justificativa por escrito, sendo a alteração formalizada por meio de Termo Aditivo.
10.1.1. A proposta de alteração, devidamente justificada, deverá ser apresentada por escrito pelo interessado, dentro da vigência do instrumento, para negociação de seus termos e condições pelos PARCEIROS.
10.1.2. Ressalvadas as alterações de prazos das etapas do Plano de Trabalho (item 3.3), o conteúdo do mesmo somente poderá ser modificado, reformulado ou revisto para alteração de atividades, etapas, indicadores ou metas mediante a prévia celebração de Termo Aditivo.
10.1.3. É nula a alteração determinada por ordem verbal, ainda que proveniente da autoridade competente para autorizar a celebração do Termo Aditivo correspondente.
10.2. Alterações subjetivas. A fusão, cisão ou incorporação do PARCEIRO PÚBLICO não implicará óbice para a execução deste Acordo se a pessoa jurídica resultante da operação societária, cumulativamente:
10.2.1. mantiver os demais termos e condições do Acordo de Parceria, do Plano de Trabalho e demais anexos;
10.2.2. não gerar prejuízos à execução do objeto pactuado; e
10.2.3. contar com a anuência expressa da ICTESP para dar continuidade à execução das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – EXTINÇÃO DO ACORDO
11.1. Modalidades. O presente Acordo de Parceria será extinto pelo cumprimento do seu objeto, denúncia, rescisão ou pelo decurso do prazo de vigência sem prorrogação.
11.2. Denúncia. Este Acordo poderá ser denunciado a qualquer tempo pelos PARCEIROS, devendo o interessado externar formalmente a sua intenção nesse sentido, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos da data em que se pretenda que sejam encerradas as atividades, respeitadas, em todo caso, as obrigações já assumidas com terceiros.
11.3. Rescisão. Constituem motivos para rescisão, sujeita a perdas e danos, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas neste Acordo o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível este Acordo de Parceria, inclusive:
a) circunstâncias que prejudiquem substancialmente a capacidade de um dos PARCEIROS de cumprir as obrigações derivadas do presente contrato;
b) se qualquer dos PARCEIROS, sem anuência expressa e por escrito do outro, subcontratar ou transferir à terceiros os direitos e obrigações derivadas do presente Acordo;
c) se o PARCEIRO PRIVADO deixar de aplicar os recursos necessários nas datas aprazadas, ou sob qualquer pretexto realizar retenção dos mesmos;
d) se a ICTESP, sem motivo justificável, deixar de realizar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação especificadas no Plano de Trabalho nos prazos avençados;
e) se qualquer dos PARCEIROS abandonar ou paralisar, total ou parcialmente, a execução das obrigações contidas neste Acordo;
f) em caso de falência ou insolvência dos PARCEIROS;
11.4. Procedimento. Se um dos PARCEIROS pretender rescindir este Acordo de Parceria deverá notificar o outro, por escrito, para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
11.4.1. Prestados os esclarecimentos, os PARCEIROS poderão decidir pela manutenção do Acordo de Parceria ou pela alteração do Plano de Trabalho.
11.4.2. Decorrido o prazo para esclarecimentos, caso não haja resposta ou mantida a discordância, o Acordo será rescindido de pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações, judiciais ou extrajudiciais.
12.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CONFORMIDADE COM O MARCO
LEGAL ANTICORRUPÇÃO
12.1. Marco legal Anticorrupção. Os PARCEIROS declaram conhecer as normas de prevenção a atos de corrupção e lavagem de dinheiro previstas na legislação brasileira (“Marco Legal Anticorrupção”), dentre elas o Decreto-Lei nº 2848/1940 (“Código Penal Brasileiro”), a Lei Federal n o 8.429/1992 (“Lei de Improbidade Administrativa”) e a Lei Federal no 12.846/2013 ("Lei Anticorrupção") e, se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, prepostos, administradores, empregados e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
12.2. Vedações. Os PARCEIROS não poderão oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste ajuste.
12.3. Conformidade. O PARCEIRO PÚBLICO declara e garante que:
a) não se encontra, direta ou indiretamente, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores sob investigação, em processo judicial e/ou administrativo, relativamente a violação do Marco Legal Anticorrupção, nem está sujeita a restrições ou sanções econômicas impostas por qualquer entidade governamental;
b) não sofreu nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionados ao descumprimento do Marco Legal Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro nos últimos 5 (cinco) anos;
c) não irá ofertar, prometer, pagar ou autorizar pagamentos em dinheiro nem dar presentes, ou quaisquer outros objetos de valor, a representantes de entidades públicas ou privadas, com o objetivo de beneficiar-se ilicitamente;
d) não irá receber, transferir, manter, usar ou ocultar recursos que decorram de atividades ilícitas, abstendo-se de manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas investigadas e/ou condenadas por atos previstos no Marco Legal Anticorrupção, bem como por lavagem de dinheiro, tráfico de drogas ou terrorismo;
e) seus atuais dirigentes, representantes, empregados e colaboradores não são agentes públicos e que informará por escrito a ICTESP, no
prazo de 3 (tres) dias uteí s, sobre eventuais nomeações de seus
quadros para cargos, empregos e/ou funções públicas.
12.4. Dever de informar. O PARCEIRO PÚBLICO deverá comunicar prontamente a ICTESP, por escrito, sobre qualquer suspeita de violação ou descumprimento do Marco Legal Anticorrupção e/ou das obrigações previstas nesta Cláusula.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Publicação. A publicação do extrato do presente Acordo de Parceria no Diário Oficial do Estado é condição indispensável para sua eficácia e será providenciada pela ICTESP em até 20 (vinte) dias da sua assinatura, sem prejuízo da publicação na página da internet e nos portais de transparência.
13.2. Assinatura. O presente instrumento e eventuais Termos Aditivos poderão ser celebrados digitalmente por meio de certificação digital, emitida em conformidade com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), reputando-se plenamente firmados pelos PARCEIROS após a aposição da última assinatura.
13.3. Os casos omissos serão regidos pelas disposições contidas na Lei Federal nº 10.973/2004, no Decreto Estadual nº 62.817/2017, no Decreto-Lei nº 4.657/1942 (“Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”) e demais normas
aplicáveis, e, supletivamente, segundo os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
13.4. Interpretação. Na hipótese de conflito entre alguma disposição deste Acordo e a legislação vigente e aplicável, ou caso qualquer de suas disposições seja judicialmente declarada inválida, tal disposição em conflito ou a invalidação judicial da disposição deverá ser interpretada de forma a refletir, o mais próximo possível, a intenção original dos PARCEIROS, consoante a lei aplicável, sendo que as demais disposições do presente instrumento deverão permanecer em plena eficácia, delas decorrendo todos os efeitos.
13.4.1. Se quaisquer dos PARCEIROS permitir, por omissão ou mera liberalidade, a inobservância ou não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no presente Acordo, este fato não constituirá novação, não implicando, portanto, em renúncia ao direito de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou de requerer futuramente a execução completa das obrigações estabelecidas neste instrumento, bem como de pleitear perdas e danos.
13.4.2. Em caso de conflito entre os termos e condições pactuados neste Acordo e o teor dos seus Anexos, prevalecerão os termos e condições do presente instrumento.
13.5. Ultratividade. A rescisão ou a expiração da vigência deste Acordo de Parceria de PD&I não afeta a responsabilidade dos PARCEIROS no que diz respeito ao sigilo de informações confidenciais, proteção de dados pessoais, titularidade de propriedade intelectual e participação nos resultados da sua exploração, inclusive quanto à obrigação de firmar os instrumentos definitivos para o licenciamento e/ou a exploração comercial da inovação resultante da parceria.
13.6. Cessão e transferência. Nenhum dos PARCEIROS poderá ceder ou de outra forma transferir seus direitos, obrigações e responsabilidades sob este Acordo sem o prévio consentimento escrito do outro. Qualquer tentativa de cessão ou transferência em descumprimento a esta cláusula será considerada nula e sem efeito, podendo o PARCEIRO inocente rescindir a contratação por justo motivo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13.7. Comunicações. Qualquer comunicação ou notificação relacionada a este Acordo poderá ser realizada por escrito, mediante e-mail, correio ou entregue pessoalmente, no endereço informado no preâmbulo deste instrumento.
13.7.1. A comunicação ou notificação será considerada entregue no momento do recebimento ou, se recebido em dia não útil, no dia útil imediatamente seguinte.
13.7.2. Se enviada por e-mail ou mensagem eletrônica, será considerada entregue quando confirmado o recebimento pelo destinatário, ou, após transcorridos 5 (cinco) dias úteis, o que ocorrer primeiro. Na hipótese de transcurso do prazo sem confirmação, será enviada cópia por correio, considerando-se, todavia, a notificação devidamente realizada.
13.7.3. Qualquer dos PARCEIROS poderá, mediante simples comunicação por escrito, alterar o endereço para o qual comunicações ou solicitações deverão ser enviadas.
13.8. Fazem parte integrante e indissociável deste Acordo os seguintes documentos:
a) Plano de Trabalho EPAMIG/CEGT (SEI nº 45591632);
13.9. Os PARCEIROS comprometem-se a observar a boa-fé e a envidar os seus melhores esforços para resolver amigavelmente qualquer demanda,
controvérsia ou disputa relativa a este instrumento. Caso uma solução amigável não seja atingida, fica eleito o foro da comarca da Capital do Estado de São Paulo, por uma de suas varas da Fazenda Pública, para dirimir quaisquer dúvidas ou omissões que possam resultar deste Acordo de Parceria ou decorrer da sua execução.
E assim, por estarem os PARCEIROS ajustados, foi lavrado o presente instrumento eletronicamente, lido e achado conforme, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
ANUENTE:
...........................................
Dra. Lenira El Faro Zadra Pesquisador Científíco
TESTEMUNHAS:
...........................................
Edilane Aparecida da Xxxxx RG. M4959957
CPF. 000.000.000-00
...........................................
Dr. Waldssimiler Xxxxxxxx xx Xxxxxx RG. 19.224.606
CPF. 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Waldssimiler Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Usuário Externo, em 29/04/2022, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 02/05/2022, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Lenira El Faro Zadra, Usuário Externo, em 02/05/2022, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Empregado(a) Público(a), em 02/05/2022, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Diretor(a), em 03/05/2022, às 09:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 45589668 e o código CRC 176B1A5E.
Referência: Processo nº 3050.01.0000386/2022-90 SEI nº 45589668
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Divisão de Contratos e Convênios
Plano de Trabalho EPAMIG/DVCC nº. 45591632/2022
Belo Horizonte, 27 de abril de 2022.
PLANO DE TRABALHO |
I -PROPONENTE/EXECUTOR | |
UNIDADE SOLICITANTE (EPAMIG): EPAMIG OESTE | CNPJ: 17.138.140/0022-58 |
COORDENADOR: Edilane Aparecida da Silva | |
CPF: 000.000.000-00 | IDENTIDADE: M495957/SSPMG |
TELEFONE: 00 0000-0000 |
II – PARCEIRO | |
RAZÃO SOCIAL: INSTITUTO DE ZOOTECNIA | CNPJ: 46.384.400/0025-16 |
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx, tel: (00) 0000-0000 | REPRESENTANTE LEGAL: Enilson Xxxxxxx Xxxxxxx |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL: | |
CPF: 000.000.000-00 | |
IDENTIDADE: M5.703.928 | |
TELEFONE: (00) 0000-0000 | |
III – FUNDAÇÃO DE APOIO |
UTILIZARÁ FUNDAÇÃO DE APOIO? ( ) SIM ( X ) NÃO |
JUSTIFICATIVA: |
O projeto ressarcirá a EPAMIG pela utilização da infraestrutura? ( ) SIM / Valor: R$ ( X) NÃO / Justificativa: A infraestrutura da Epamig entrará como contrapartida do acordo técnico, só serão feitas manutenções necessárias para condução do experimento. |
IV - CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO |
TÍTULO DO PROJETO: Acordo de Parceria de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação entre o Instituto de Zootecnia e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - Epamig. |
CLASSIFICAÇÃO DO PROJETO: (X ) INOVAÇÃO ( X ) PESQUISA ( ) EXTENSÃO ( ) ENSINO ( ) DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL |
PERÍODO DE EXECUÇÃO: 36 MESES |
OBJETO: O termo tem por objeto a conjugação de esforços para estimular e fortalecer as pesquisas e transferência de tecnologias que versam o segmento agrícola/agropecuário, criando oportunidades de integração e intercâmbio de experiências investigativas entre ambas as instituições, considerando os recursos humanos intelectuais de ambas as partes. |
JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO: O Acordo de Parceria de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação tem como objetivo propiciar atividades de pesquisa e transferência de tecnologias entre Epamig e o Instituto de Zootecnia, com intuito de conjugar esforços para possibilitar o desenvolvimento de projetos interinstitucionais em pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, permitindo difundir tecnologias para os produtores e estudantes da região, bem como o fortalecimento das estruturas de pesquisas das participes, otimizando intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências entre as mesmas, compartilhando recursos materiais, financeiros e humanos, além de possibilitar a cooperação técnico-científica para a capacitação de recursos humanos. A parceria se consolida por meio de pesquisas a serem realizadas na Epamig, estando as instituições envolvidas comprometidas com a produção e a divulgação de conhecimento, as quais estarão atreladas ao mérito dos resultados e produtos alcançados. Os pesquisadores envolvidos nas investigações serão responsáveis pela formação de suas equipes, assim como, na busca de recursos, insumos e fomento. Pontua-se que o plano de trabalho será composto por projetos de pesquisa na área de produção animal (bovinos de leite/corte). As principais linhas de pesquisa são: 1. Avaliação de bovinos da raça Gir considerando as áreas de melhoramento genético, nutrição, comportamento, reprodução e afins. 2. Avaliação do desempenho de bovinos de leite e de corte utilizando forrageiras adaptadas a região. 3. Gerenciamento de custos em sistemas de produção de leite/corte. 4. Sistemas de produção de gado de leite e de corte. 5. Avaliação do desempenho de diferentes forrageiras, avaliando também sistemas integrados de produção agropecuária. |
RESULTADOS ESPERADOS: A partir da instalação de projetos de pesquisas em parcerias os pesquisadores da EPAMIG poderão co-orientar estudantes de graduação e pós-graduação do Instituto de Zootecnia, além de participar em bancas de apresentação de trabalho de conclusão de curso de graduação, e/ou de defesa de dissertação ou tese de estudantes de pós-graduação stricto sensu. A parceria entre a Epamig e o Instituto de Zootecnia possibilitará o desenvolvimento de novas tecnologias, aumentando novas áreas de pesquisas. Permitirá também a partir da experiência acumulada das equipes, instalar experimentos em conjunto, otimizando o uso de recursos financeiros públicos e privados, somando esforços para obter resultados que possam incrementar a pecuária leiteira do país, por meio de uma pecuária economicamente sustentável, promovendo o desenvolvimento sustentável. A integração das duas instituições contribuirá também para formação de profissionais capacitados para atuarem com excelência na atividade leiteira no país. |
IMPACTOS DO PROJETO (SOCIAL, ECONÔMICO E AMBIENTAL): Espera-se com a implantação de experimentos em conjunto na área de pecuária leiteira, obter ações e estratégias para o melhoramento do processo produtivo da cadeia leiteira, difundindo tecnologias sustentáveis, em consonância com os aspectos sociais, ambientais e produtivos que possam contribuir para sustentabilidade social, econômico e ambiental da pecuária nacional, favorecendo a fixação do homem à terra, com a geração de emprego e renda, pois a pecuária tem grande expressão no país. Os resultados obtidos nos experimentos gerarão impacto direto em todos os indicadores zootécnicos e reprodutivos na atividade pecuária, como produção de leite/carne, índice de parição, taxa de natalidade, mortalidade, dentre outros, permitindo com isto maior inclusão social, por meio da geração de trabalho e renda para os produtores da atividade, contribuindo também para melhorar os indicadores de qualidade de vida dos mesmos. Além disto, a inclusão de alunos de graduação e pós-graduação nas equipes de trabalho, permitirá capacitar os mesmos para o mercado de trabalho, permitindo também mobilizar pesquisadores e professores de diferentes áreas técnicas para somar em esforços para incrementar a pecuária leiteira nacional. |
XXXXXX: O PROJETO TRABALHARÁ COM PATRIMÔNIO GENÉTICO OU CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO PASSÍVEL DE PROTEÇÃO PELO SISGEN? SIM ( ) NÃO ( X) SE SIM, QUAL? |
PROPRIEDADE INTELECTUAL: O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO RESULTARÁ EM CRIAÇÃO DE NOVA OBRA, INVENÇÃO, MODELO DE UTILIDADE, DESENHO INDUSTRIAL, PROGRAMA DE COMPUTADOR, TOPOGRAFIA DE CIRCUITO INTEGRADO, NOVA CULTIVAR OU CULTIVAR ESSENCIALMENTE DERIVADA E QUALQUER OUTRO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO QUE ACARRETE OU POSSA ACARRETAR O SURGIMENTO DE NOVO PRODUTO, PROCESSO OU APERFEIÇOAMENTO INCREMENTAL, OBTIDA POR UM OU MAIS CRIADORES? SIM ( ) NÃO ( X ) SE SIM, QUAL? |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: |
O PROJETO RESULTARÁ EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO? SIM ( ) NÃO ( X) A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RESULTARÁ EM ATIVIDADES VOLTADAS À INOVAÇÃO E À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NO AMBIENTE PRODUTIVO? SIM ( ) NÃO ( ) |
V - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa Ou Fase) | ||||||
Meta | Etapa/Fase | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | |||
1 | 1.1 | Formalização do Convênio | ud | 1 | abril/22 | maio/22 |
2 | 2.1 | Submissão de projetos de pesquisas a órgãos de fomento | ud | 1 | maio/22 | jun/22 |
3 | 3.1 | Condução de Experimentos | ud | 4 | maio/22 | dez/24 |
3.2 | Análises de dados | ud | 4 | jul/22 | nov/24 | |
3.3 | Análise estatística dos resultados | ud | 4 | Jul/22 | nov/24 | |
4 | 4.1 | Participação em bancas de qualificação/defesas | ud | 2 | dez/22 | nov/24 |
5 | 5.1 | Concessão de estágios | ud | 6 | maio/22 | nov/24 |
6 | 6.1 | Redação de resumos e artigos científicos | ud | 4 | nov/22 | nov/24 |
6.2 | Publicação de materiais científicos | ud | 4 | nov/22 | nov/24 | |
6.3 | Apresentação resultados em meios científicos | ud | 4 | nov/22 | nov/24 |
VI –HÁ RECURSO FINANCEIRO ENVOLVIDO? SIM ( ) NÃO ( X ) | |
VII –QUAL OU QUAIS AS FONTES DE RECURSO FINANCEIRO? | |
FONTE | VALOR |
VIII - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS | |||
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO | |||
VALOR (R$) | MÊS | ANO | FONTE |
VALOR TOTAL (R$) |
IX- HAVERÁ CONTRAPARTIDA NÃO FINANCEIRA DOS PARCEIROS? SIM ( x ) NÃO ( ) | |||
X - ESTIMATIVA DE USO DE BENS E SERVIÇOS DOS PARCEIROS (infraestrutura, equipamentos, recursos humanos, inclusive da EPAMIG) | |||
FONTE DA CONTRAPARTIDA NÃO FINANCEIRA | Nº | DESCRIÇÃO | INDICADOR FÍSICO | ||
Unidade | Quantidade | Valor (R$) | |||
EPAMIG | 1 | Pesquisadores (considerando 1 diária = 1 dia de trabalho; custo médio mensal = 11.000,00; média de 25 dias trabalhados por mês) | Dias de trabalho | 33 | 8.800,00 |
2 | Motorista (considerando 1 diárias = 1 dias de trabalho; custo médio mensal = 4.000; jornada de 200 horas semanais | Dias de trabalho | 2 | 320,00 | |
3 | Rebanho utilizado durante período experimental | cabeças | 60 | 100.000,00 | |
4 | Infraestrutura | un | 1 | 200.000,00 | |
TOTAL | 309.120,00 | ||||
Instituto de Zootecnia | 1 | Pesquisadores e estudantes | Dias de trabalho | 66 | 39.600,00 |
2 | Insumos, medicamentos, manutenção de infraestrutura | ud | 01 | 150.000,00 | |
3 | Bolsistas | Dias de trabalho | 03 | 31.938,40 | |
TOTAL | 221.538,40 |
XI - PLANO DE APLICAÇÃO DE DESPESAS | |||
METAS FINANCEIRAS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | DESCRIÇÃO DO BEM OU SERVIÇO | VALOR |
1 | DESPESAS CORRENTES | 0,00 | |
1.1 | Material de Consumo | ||
1.2 | Serviços de Terceiros P. Física | ||
1.3 | Serviços de Terceiros P. Jurídica | ||
1.4 | Serviços de Consultoria | ||
1.5 | Software | ||
1.6 | Passagens e Despesas c/ Locomoção | ||
1.7 | Diárias (Pessoal Civil/Militar) | ||
1.8 | Bolsas | ||
1.9 | Manutenção de equipamentos | ||
1.10 | Despesas Acessórias c/ Importação | ||
1.11 | Outras Despesas |
2 | DESPESAS DE CAPITAL | 0,00 | |
2.1 | Equipamentos e Material Permanente | ||
2.1.1 | Equipamento Nacional | ||
2.1.2 | Equipamento Importado | ||
2.1.3 | Material Permanente Nacional | ||
2.1.4 | Material Permanente Importado | ||
TOTAL | 0,00 |
XII – SERÁ UTILIZADO BOLSAS? | ||||
SIM ( ) NÃO ( X) | ||||
QUADRO DE BOLSAS | ||||
MODALIDADE DE BOLSA | VALOR | PERIODICIDADE (MENSAL, SEMESTRAL OU ANUAL) | QTDE | BENEFICIÁRIO |
XIII - EQUIPE EXECUTORA | ||||
NOME | INSTITUIÇÃO | CARGO | FUNÇÃO NO PROJETO | CPF |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | EPAMIG | Pesquisador | Auxílio na execução projetos | 28141369687 |
Edilane Aparecida da Silva | EPAMIG | Pesquisador | Coordenar a execução projetos | 64410749668 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | EPAMIG | Pesquisador | Auxílio na execução projetos | 01470130629 |
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | EPAMIG | Pesquisador | Auxílio na execução projetos | 51772604615 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxxx | EPAMIG | Pesquisador | Auxílio na execução projetos | 02745819658 |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | XXXXXX | Pesquisador | Auxílio na execução projetos/Coordenar as ações de transferência de tecnologias | 02656676908 |
Xxxxxxxxx Xxxxxx de Faria | EPAMIG | Pesquisador | Coordenar as ações de transferência de tecnologias | 20323751687 |
Lenira El Faro Zadra | Instituto de Zootecnia | Pesquisador | Coordenar a execução projetos | 11532942818 |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Instituto de Zootecnia | Pesquisador | Auxílio na execução projetos | 17536556845 |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Instituto de Zootecnia | Pesquisador | Auxílio na execução projetos | 27941525801 |
Xxxxx Xxxxxx | Auxílio na execução |
Xxxxxxxx | projetos | |||
Djalma Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | EPAMIG | Pesquisador | Auxílio na execução projetos | 55075312691 |
Xxxxxxxxx Xxxxx X. Ladeira | EPAMIG | Pesquisador | Auxílio na execução projetos | 04831022616 |
XIV - AÇÕES DAS PARTES |
EPAMIG: a) Permitir que estudantes e pesquisadores do IZ/APTA possam frequentar as dependências dos campos experimentais da EPAMIG Oeste; b) Permitir que os pesquisadores do IZ/APTA possam instalar experimentos nos campos experimentais da EPAMIG Oeste, mediante prévia e expressa autorização do Gerente do campo experimental onde se localizará o experimento e ainda do Chefe Geral da Unidade EPAMIG Oeste; c) Permitir que estudantes e pesquisadores do IZ/APTA utilizem os laboratórios, campos experimentais, estábulos e demais dependências necessárias para o acompanhamento de experimentos, observados os horários de funcionamento desta Unidade e as regras de segurança pessoal, laboral e sanitária para permanência nestes locais; d) Permitir que os veículos que transportem os estudantes até os campos experimentais possam adentrar e se deslocar dentro destas sem, contudo, ter a obrigatoriedade de fornecer tal transporte. |
PARCEIRO: a) Informar à EPAMIG os alunos e bolsistas que participarão das atividades (relação de nomes deverá estar anexa a cópia do Projeto de Pesquisa e ao Termo de Compromisso de cada aluno/bolsista); b) Responsabilizar-se pelo preenchimento do “Termo de compromisso”, de todos os alunos/bolsistas envolvidos nas atividades dentro da EPAMIG Oeste (Modelo Anexo II); c) Manter em seus arquivos, cópia da apólice de seguro de cada aluno integrante dos projetos desenvolvidos através deste Termo. Compete conjuntamente, ao IZ e à EPAMIG: a) Realizar o mútuo acordo visando o desenvolvimento de projetos de pesquisas na Unidade da EPAMIG Oeste, localizada em Uberaba/MG, estando previsto a realização de atividades por alunos do IZ, matriculados no curso de Pós-Graduação em Produção Animal Sustentável - nível Mestrado e bolsistas de Iniciação Científica e Treinamento Técnico. b) As partes são obrigadas a mencionar as instituições envolvidas e a agradecer as agências de fomento em todas as publicações científicas relacionadas ao presente Termo de Acordo de Parceria; c) Disponibilizar equipe técnica (pesquisadores) para as atividades objeto deste Termo de Acordo de Parceria; d) Manter em perfeito estado de conservação todos os bens patrimoniais em seu poder, bem como, promover a manutenção necessária ao bom funcionamento dos mesmos. e) Empregar os melhores esforços e técnicas para consecução deste Acordo; f) Elaborar e avaliar proposta de revisão ou aditamento deste Acordo; g) Realizar reuniões periódicas a fim de traçar ações estratégicas envolvendo ambas as Instituições; h) Executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados; i) Responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio do outro partícipe, quando da execução deste Acordo; j) Analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final; k) Realizar vistorias em conjunto, quando necessário; |
l) Disponibilizar recursos tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio; m) Permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao presente Acordo, assim como aos elementos de sua execução; n) Fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas; o) Manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº12.527/2011-Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução deste Acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; p) Não subcontratar ou ceder o presente Acordo, a quem quer que seja, a qualquer título, sem a expressa anuência do outro partícipe. |
FUNDAÇÃO DE APOIO (SE FOR O CASO): |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Empregado(a) Público(a), em 27/04/2022, às 13:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 02/05/2022, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 45591632 e o código CRC 2DC4453A.
Referência: Processo nº 3050.01.0000386/2022-90 SEI nº 45591632
20 – QUARTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2022 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EDITAL DE VISTA
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34 801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. O(s) confinante(s) listado(s) são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo:
XXXXX XX XXXXXXXXXXX:
REQUERENTE | CPF | IMÓVEL | ÁREA (HA) | CONFINANTES |
XXXXX XX XXXXX XXXXX | XXX.438.696-XX | SITIO BELA VISTA | 0,5545 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO, SITIO BELA VISTA; PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXXXXXX, SITIO BELA VISTA |
XXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXX.500.166-XX | SITIO BELA VISTA | 4,1417 | XXXXX XXXXXXX XXXXX X XXXXX, SITIO BELA VISTA |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | XXX.603.056-XX | SITIO BELA VISTA | 0,1764 | PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXXXXXX, SITIO BELA VISTA |
XXXXX XXXX XXX XXXXXX E OUTROS | XXX.109.206-XX | SITIO MACUCO | 0,1169 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO, SITIO MACUCO; PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXXXXXX, SITIO MACUCO |
XXXXX XXXX XXXXXXX | XXX.817.886-XX | SITIO EMBOQUE | 0,0339 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO, SITIO EMBOQUE; XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, SITIO EMBOQUE |
ROSILIENE APARECIDA XXXXXXX XX XXXXXXX | XXX.760.696-XX | SITIO CONTENDAS | 0,3905 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX, SITIO CONTENDAS |
XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX | XXX.204.236-XX | SITIO VASSOURA – GLEBA ‘A’ E ‘B’ | 2,6804 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – VULGO “ROBERTO”, SITIO VASSOURA |
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX | XXX.106.476-XX | SITIO MACUCO | 1,3781 | EDSON CUPERTINO, SITIO MACUCO |
XXXX XXXXX XX XXXXX E OUTROS | XXX.984.226-XX | SITIO ESCRIVÃO | 6,5098 | XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, SITIO ESCRIVÃO |
XXX-XXXXX DAS NEVES SANTOS | XXX.657.528-XX | SITIO EMBOQUE – GLEBA ‘A’ E ‘B’ | 1,6744 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO, BANHADO; XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX, SITIO EMBOQUE |
XXXX XXX XXXXX XXXXXX | XXX.830.938-XX | SITIO EMBOQUE – GLEBA ‘A’ E ‘B’ | 1,7111 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO, BANHADO |
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | XXX.984.538-XX | SITIO MACUCO | 12,3858 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – VULGO “MARIA”, SITIO MACUCO; PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXXXXXX, COMUNIDADE MACUCO |
XXXXX XXX XXXXX XXXXX | XXX.806.496-XX | SITIO EMBOQUE – GLEBA ‘A’ E ‘B’ | 1,6131 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO, BANHADO |
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | XXX.989.476-XX | SITIO MACUCO | 0,9293 | PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXXXXXX, CAMPO DE FUTEBOL; CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – VULGO “CESAR”, SITIO MACUCO |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | XXX.362.446-XX | SITIO ERVA DOS REIS | 1,7883 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – VULGO “GILSON”, SITIO ESCRIVÃO |
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | XXX.422.686-XX | SITIO POSSES | 14,8469 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, SITIO POSSES |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX | XXX.595.966-XX | SITIO CAMPO NOVO | 0,1282 | PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXXXXXX, CAMPO DE FUTEBOL; XXXXXX XXXXX XXXXXXX, SITIO BOA VISTA |
XXXX XXXXXX XXXXXXXX | XXX.564.286-XX | SITIO ESCRIVÃO – GLEBA ‘A’ E ‘B’ | 7,7893 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – VULGO “JOAQUIM”, SITIO ESCRIVÃO; XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, SITIO ESCRIVÃO |
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | XXX.422.686-XX | SITIO POSSES | 14,8469 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, SITIO POSSES |
XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | XXX.279.206-XX | SITIO BELA VISTA | 8,0447 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO, SITIO BELA VISTA; XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, SITIO BELA VISTA |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | XXX.080.416-XX | SITIO EMBOQUE | 0,0672 | ODAIR XXXX XXXXXXX, SITIO EMBOQUE |
XXX XXXXXXXX XXXXXXX | XXX.479.246-XX | XXXXX XXXXX XXXX | 0,0000 | XXXXXX XXXXX PEREIRA, SITIO BOA VISTA |
XXXX XXXXX XXXXXXX | XXX.522.316-XX | SITIO BELA VISTA | 0,0508 | IGREJA, SITIO BELA VISTA |
XXXX XXXXX XXXXXXXXXX | XXX.611.486-XX | SITIO CAPOEIRÃO | 2,6454 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – VULGO “XXXX”, XXXXX XXXXXXXXX |
XXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXX.000.000-XX | SITIO CAMARINHA – GLEBA ‘A’ E ‘B’ | 1,9705 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO, XXXXX XXXXXXXXX |
XXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXX.000.000-XX | SITIO XXXXX XXXXXXXX | 7,1832 | XXXXX XX XXXXXXXX, SITIO XXXXX XXXXXXXX |
XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX | XXX.204.236-XX | SITIO BURACO CANAVIAL | 0,1230 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – VULGO “XXXXXXX”, SITIO VASSOURA |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx), que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito
EDITAL DE VISTA
Belo Horizonte, 03 de maio de 2022. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Nº. 166/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Veículos Cruzeiro
40 cm -03 1629375 - 1
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionado no município de DIOGO DE VASCONCELOS :
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA (HA) |
XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | XXX.760.366-XX | SITIO MACUCO | 2,0755 |
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXX.614.153-XX | SITIO MINGOTE | 20,4510 |
XXXX XXXXXXX XXXXXX | XXX.063.176-XX | SITIO ANASTACIO | 14,4124 |
EFIGENIA XXXXX XX XXXXXXX | XXX.850.756-XX | XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 0,0000 |
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | XXX.051.858-XX | SITIO BOA VISTA | 0,1530 |
ELZA CATARINA MISSIAS | XXX.205.486-XX | SITIO MACUCO – GLEBA ‘A’ E ‘B’ | 1,3842 |
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | XXX.294.716-XX | SITIO ESCRIVÃO | 9,0073 |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX E OUTROS | XXX.513.706-XX | XXXXX XXXXX XXXXXX | 0,0000 |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | XXX.850.756-XX | XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 0,0000 |
XXXX XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | XXX.976.286-XX | SITIO BELA VISTA | 0,1354 |
XXXXX XXXXX DO CARMO VITORINO | XXX.961.176-XX | SITIO BELA VISTA | 1,5081 |
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | XXX252.706-XX | SITIO BELA VISTA | 0,7885 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | XXX.582.508-XX | SITIO PINHEIRINHO – GLEBA ‘A’ E ‘B’ | 4,5180 |
XXXXX XX XXXXXXXX | XXX.653.876-XX | SITIO BAU | 10,5670 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx. xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 03 de abril de 2022 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
14 cm -03 1629376 - 1
Comércio Ltda. Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022. .Assinatura: 02/05/2022. Vigência: 02/05/2022 a 24/06/2022. Valor: R$9.129,10. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b) Xxxx Xxxxxxxx xx X. Xxxxx – VEÍCULOS CRUZEIRO.
7 cm -03 1629335 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
EXTRATO ATO COPEFIC 024/2022
A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT) e a Comissão Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (COPEFIC), divulgam, no site da Secretaria (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), o resultado final do Edital FEC 01/2022– Exibe Minas – premiação – pessoa física, em cumprimento à Lei nº 22.944 de 15 de janeiro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 47.427 de 18 de junho de 2018, conforme Edital FEC 01/2022, de 29 de janeiro de 2022.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão Paritária Estadual
de Fomento e Incentivo à Cultura Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais
3 cm -03 1629279 - 1
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso de nº 63/2020-
ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
EXTRATO DE CARTA ADITIVA – PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO APQ-00138-17 ; 14/05/2023 ; 13/04/2024 ; Prorrogação ; APQ- 00152-17 ; 01/10/2022 ; 30/11/2023 ; Prorrogação ; APQ-00181-17 ;
16/05/2023 ; 15/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-00211-17 ; 09/05/2023 ;
08/02/2024 ; Prorrogação ; APQ-00238-17 ; 07/05/2023 ; 06/03/2024 ;
Prorrogação ; APQ-00301-17 ; 09/05/2023 ; 08/04/2024 ; Prorrogação
; APQ-00315-17 ; 31/05/2022 ; 29/02/2024 ; Prorrogação ; APQ- 00368-17 ; 25/05/2023 ; 24/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-00391-17 ;
05/05/2023 ; 04/04/2024 ; Prorrogação ; APQ-00393-17 ; 07/05/2023 ;
06/04/2024 ; Prorrogação ; APQ-00425-17 ; 07/05/2023 ; 06/04/2024 ;
Prorrogação ; APQ-00435-17 ; 02/05/2023 ; 01/04/2024 ; Prorrogação
; APQ-00481-17 ; 31/05/2023 ; 30/03/2024 ; Prorrogação ; APQ- 00537-17 ; 02/05/2023 ; 01/04/2024 ; Prorrogação ; APQ-00554-17 ;
12/05/2023 ; 11/04/2024 ; Prorrogação ; APQ-00568-17 ; 07/05/2023 ;
06/04/2024 ; Prorrogação ; APQ-00643-17 ; 05/05/2023 ; 04/04/2024 ;
Prorrogação ; APQ-00654-17 ; 30/05/2023 ; 29/03/2024 ; Prorrogação
; APQ-00695-17 ; 28/05/2023 ; 27/03/2024 ; Prorrogação ; APQ- 00792-17 ; 16/05/2023 ; 15/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-00820-17 ;
02/05/2023 ; 01/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-00955-17 ; 07/05/2023 ;
06/04/2024 ; Prorrogação ; APQ-00963-17 ; 02/05/2023 ; 01/03/2024 ;
Prorrogação ; APQ-00989-17 ; 16/05/2023 ; 15/03/2024 ; Prorrogação
; APQ-01026-17 ; 12/05/2023 ; 11/04/2024 ; Prorrogação ; APQ- 01032-17 ; 12/05/2023 ; 11/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-01049-17 ;
14/05/2023 ; 13/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-01149-17 ; 21/05/2023 ;
20/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-01207-17 ; 05/05/2023 ; 04/04/2024 ;
Prorrogação ; APQ-01214-17 ; 16/05/2023 ; 15/03/2024 ; Prorrogação
; APQ-01268-17 ; 05/05/2023 ; 04/04/2024 ; Prorrogação ; APQ- 01282-17 ; 28/05/2023 ; 27/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-01337-17 ;
12/05/2023 ; 11/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-01423-17 ; 07/05/2023 ;
06/02/2024 ; Prorrogação ; APQ-01424-17 ; 12/05/2023 ; 11/03/2024 ;
Prorrogação ; APQ-01454-17 ; 27/05/2023 ; 26/03/2024 ; Prorrogação
EDITAL DE CITAÇÃO
A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF, em cumprimento ao disposto no art. 3° do Despacho nº 36/2021/SEAPA/ SPGF (44559925), bem como no artigo 37 da Lei nº 14.184/2002, art. 7° do Decreto Estadual nº 46.668/2014 e, subsidiariamente, o art. 225 da Lei nº 869/1952, CITA, durante 08 (oito) publicações consecutivas, o Senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, por encontra-se em local ignorado, incerto, não sabido ou inacessível, para manifestar-se sobre o Processo Administrativo de Constituição de Crédito Estadual Não Tributável ou retirar o Documento de Arrecadação Estadual – DAE, para pagamento da multa de trânsito, referente à condução do veículo: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Ford Ranger XL, HMH 8307. A manifestação ou a retirada do DAE pode ser realizada na Rodovia João Paulo II, nº 4001 – Prédio Gerais – 10º andar, bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, Cidade Administrativa de Minas Gerais, no horário de 9:00 às 17:00 horas.
Belo Horizonte, 04 de abril de 2022. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
4 cm -27 1626326 - 1
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 009334483/2022 Partes: SEAPA e X.XXXXXXX BRASIL SEGURANÇA DA
INFORMAÇÃO LTDA. Objeto: Contratação de serviços de certificação digital, conforme especificações descritas na cláusula primeira. Valor: R$ 309,00 (trezentos e nove reais). Vigência: 12 meses. Data de assinatura: 03/05/2022.
2 cm -03 1629296 - 1
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
RETIFICAÇÃO – NOTIFICAÇÃO Nº 20/2020
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor- Geral Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na forma do artigo 12, do Decreto Nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020; resolve: RETIFICAR na Notificação Nº 20/2020, a penalidade do Julgamento Procedente, imposta ao autuado Xxxxxx Xxxx Xxxx, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 18/01/2020, página 29. ONDE SE LÊ: “Penalidade: 600 UFEMG”; LEIA-SE: “Penalidade: 300 UFEMG”. Belo Horizonte, 03 de maio de 2022.
2 cm -03 1629312 - 1
EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO
Contrato nº 064/2022. Contratado: XXXXX XXXXXXX XXXXXX GLOBO, masp 1446678-3. Objeto: Prestação de serviços de apoio às atividades técnicas de caráter temporário. Rescisão do contrato administrativo a partir de 03 de maio de 2022.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202205032349190120.
Publicação (45953327) SEI 3050.01.0000386/2022-90 / pg. 24
2 cm -03 1629027 - 1
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - EMATER
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo EMATER-MG SEI n.º 3040.01.0001670/2020-22 – Licitação para alienação de imóvel n.º 5/2022 - Objeto: alienação de imóvel na Xxx xxx Xxxxxxxxx, XX, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx,xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - XX. A sessão pública será realizada no Portal Compras – MG, pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, dia 27/05/2022, às 09:30h. Consulta ao edital: hps://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou hp://www. xxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas exclusivamente pelo e-mail cpl3@emater. xx.xxx.xx. Belo Horizonte, 03 de maio de 2022 - Comissão Especial de Alienação de Bens.
3 cm -03 1629161 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 193/2022-63
Objeto: Aquisição de materiais de embalagens e descartáveis. O Diretor de Operações Técnicas da EPAMIG Trazilbo Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições, homologa o resultado do processo licitatório 3051002000049/2022 – SEI/MG Nº 3050.01.0000193/2022-63
com os seguintes resultados: lote 1: FRACASSADO. Lote 2 : BIG MINAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME - CNPJ
11.087.084/0001-69no valor total de R$11.299,95. Ratificado em
03/05/2022.
3 cm -03 1629068 - 1
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 152/2022- Acordo de Parceria de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - Partes: EPAMIG e Instituto de Zootecnia Objeto: Efeito do manejo alimentar e do estímulo tátil no desempenho, bem-estar e comportamento de bezerros da raça Gir. Assinatura: 03/05/2022. Vigência: 03/05/2022 a 03/05/2025. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XXXXXX; (b) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx –IZ.
Nº. 159/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Jetmax Soluções em Impressão Ltda. Objeto: Serviços de impressão e reprografia. Assinatura: 03/05/2022. Vigência: 03/05/2022 a 03/05/2023. Valor: R$ 20.246,40. Proc. 3051002 000064/2022. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx- XXXXXX; (b) Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
– JETMAX.
Nº. 164/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Agência Terruá Ltda.
Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022.
.Assinatura: 02/05/2022. Vigência: 02/05/2022 a 24/06/2022. Valor: R$9.129,10. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b) Xxxxxx Xxxxxxx X.X. xx Xxxxxxx – AG. TERRUÁ.
Nº. 165/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Três Pontas Ltda. Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022. .Assinatura: 02/05/2022. Vigência: 02/05/2022 a 24/06/2022. Valor: R$27.127,30. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b) Xxxxxxxxx xx Xxxxx X. Xxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxx X. Lima – COCATREL.
Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Formaturas Cerimoniais e Eventos Ltda; Objeto: alteração do Cronograma do evento, alteração da vigência e do valor para: R$ 82.772,00, bem como a inclusão do Parágrafo Sexto na Cláusula Quarta, do Contrato Nº 63/2020; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx; Processo SEI: 2180.01.0000327/2020-02.
EXTRATO DE TERMO DE RETIFICAÇÃO
1º Termo de Retificação ao 1º Termo Aditivo de Prestação de Serviços 81/2020-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e a Claro S/A; Objeto: é a retificação da descrita do Ítem 2, previsto na Cláusula Segunda do 1º Termo Aditivo do Contrato de nº 81/2020; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx; Processo SEI: 2180.01.0001045/2020-16.
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Termo de Autorização de Uso de Espaço nº 53/22-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Cangaral Produções Artísticas Ltda; Objeto: autorização de uso do Grande Teatro Cemig Palácio das Artes; Vigência: 04 (quatro) meses, a ser contado a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Valor: R$ 75.150,00; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxx Xxxxxx do Amaral; Processo SEI: 2180.01.0000842/2022-59.
6 cm -03 1628824 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso de nº 35/22-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e a Associação Cultural Lua Nova; Objeto: alteração do Cronograma do evento e do valor para: R$ 80.700,00 do Contrato Nº 35/22; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx; Processo SEI: 2180.01.0000553/2022-05.
2 cm -03 1629162 - 1
INSTITUTO DE ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1° Termo Aditivo ao Contrato nº 9288032/2021 IEPHA e KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA. Objeto: modificação do regime de execução e inclusão da CLÁUSULA QUARTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS no contrato original. Fiscais: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, MASP: 1.174.353-1 e Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, MASP: 963.482-5. Belo Horizonte, 02/05/2022. Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
2 cm -03 1628919 - 1
; APQ-01455-17 ; 12/05/2023 ; 11/04/2024 ; Prorrogação ; APQ- 01507-17 ; 14/05/2023 ; 13/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-01537-17 ;
07/05/2023 ; 06/04/2024 ; Prorrogação ; APQ-01586-17 ; 07/05/2023 ;
06/04/2024 ; Prorrogação ; APQ-01608-17 ; 05/05/2023 ; 04/03/2024 ;
Prorrogação ; APQ-01611-17 ; 02/05/2023 ; 01/03/2024 ; Prorrogação
; APQ-01629-17 ; 14/05/2023 ; 13/03/2024 ; Prorrogação ; APQ- 01635-17 ; 10/05/2023 ; 09/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-01640-17 ;
05/05/2023 ; 04/10/2023 ; Prorrogação ; APQ-01647-17 ; 05/05/2023 ;
04/04/2024 ; Prorrogação ; APQ-01651-17 ; 09/05/2023 ; 08/02/2024 ;
Prorrogação ; APQ-01671-17 ; 02/05/2023 ; 01/04/2024 ; Prorrogação
; APQ-01699-17 ; 19/05/2023 ; 18/02/2024 ; Prorrogação ; APQ- 01740-17 ; 02/05/2023 ; 01/04/2024 ; Prorrogação ; APQ-01807-17 ;
19/05/2023 ; 18/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-01857-17 ; 12/05/2023 ;
11/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-01874-17 ; 07/05/2023 ; 06/04/2024 ;
Prorrogação ; APQ-01911-17 ; 12/05/2023 ; 11/03/2024 ; Prorrogação
; APQ-01918-17 ; 07/05/2023 ; 06/04/2024 ; Prorrogação ; APQ- 01970-17 ; 05/05/2023 ; 04/04/2024 ; Prorrogação ; APQ-01974-17 ;
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04/04/2024 ; Prorrogação ; APQ-02065-17 ; 15/05/2023 ; 14/03/2024 ;
Prorrogação ; APQ-02182-17 ; 30/05/2023 ; 29/03/2024 ; Prorrogação
; APQ-02198-17 ; 25/05/2023 ; 24/03/2024 ; Prorrogação ; APQ- 02201-17 ; 31/05/2023 ; 30/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-02229-17 ;
12/05/2023 ; 11/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-02266-17 ; 12/05/2023 ;
11/04/2024 ; Prorrogação ; APQ-02311-17 ; 12/05/2023 ; 11/04/2024 ;
Prorrogação ; APQ-02327-17 ; 13/05/2023 ; 12/03/2024 ; Prorrogação
; APQ-02403-17 ; 28/05/2023 ; 27/03/2024 ; Prorrogação ; APQ- 02404-17 ; 02/05/2023 ; 01/04/2024 ; Prorrogação ; APQ-02439-17 ;
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05/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-02511-17 ; 02/05/2023 ; 01/04/2024 ;
Prorrogação ; APQ-02519-17 ; 02/05/2023 ; 01/04/2024 ; Prorrogação
; APQ-02521-17 ; 12/05/2023 ; 11/03/2024 ; Prorrogação ; APQ- 02532-17 ; 25/05/2023 ; 24/04/2024 ; Prorrogação ; APQ-02570-17 ;
12/05/2023 ; 11/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-02603-17 ; 14/05/2023 ;
13/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-02645-17 ; 02/05/2023 ; 01/04/2024 ;
Prorrogação ; APQ-02659-17 ; 15/05/2023 ; 14/04/2024 ; Prorrogação
; APQ-02706-17 ; 12/05/2023 ; 11/03/2024 ; Prorrogação ; APQ- 02783-17 ; 07/05/2023 ; 06/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-02784-17 ;
02/05/2023 ; 01/04/2024 ; Prorrogação ; APQ-02890-17 ; 02/05/2023 ;
01/04/2024 ; Prorrogação ; APQ-02913-17 ; 02/05/2023 ; 01/03/2024 ;
Prorrogação ; APQ-02984-17 ; 05/05/2023 ; 04/03/2024 ; Prorrogação
; APQ-03026-17 ; 02/05/2023 ; 01/04/2024 ; Prorrogação ; APQ- 03054-17 ; 31/05/2023 ; 30/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-03116-17 ;
02/05/2023 ; 01/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-03149-17 ; 12/05/2023 ;
11/04/2024 ; Prorrogação ; APQ-03179-17 ; 12/05/2023 ; 11/03/2024 ;
Prorrogação ; APQ-03198-17 ; 14/05/2023 ; 13/03/2024 ; Prorrogação
; APQ-03216-17 ; 05/05/2023 ; 04/03/2024 ; Prorrogação ; APQ- 03228-17 ; 07/05/2023 ; 06/04/2024 ; Prorrogação ; APQ-03281-17 ;
05/05/2023 ; 04/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-03398-17 ; 16/05/2023 ;
15/03/2024 ; Prorrogação ;
EXTRATO DE TERMO ADITIVO APQ-03919-15 ; 16/06/2022 ; 15/06/2023 ; Prorrogação ;
18 cm -03 1629342 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO APQ-00703-20; 06/06/2022; 05/08/2022; Prorrogação;
1 cm -03 1628864 - 1