ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR) – ANO BASE 2021
Lei nº 10.101 de 19 de dezembro de 2.000 UNIDADE ITU E REGIONAL SP
Pelo presente instrumento particular, de um lado a empresa a HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede à Av. Xxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 2.222 / 2.300, Xxxxxx Xxxxx, xx Xxx/XX, XXX x.x 00.000-000, inscrita no CNPJ n.º 50.221.019/0001-36, HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede à Av. Xxxx Xxxxx X, n.º 1867, sala 01 a 07, bairro Jardim São Luis, na cidade Embu/SP, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ n.º 50.221.019/0004-89, CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede à Av. Xxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 2.222 / 2.300 – XXXX 00, Xxxxxx Xxxxx, em Itu/SP, CEP n.º 13.312-250, inscrita no CNPJ n.º 19.900.000/0060-26, representadas neste ato por suas Diretoras, senhora XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX, portadora do CPF sob nº. 000.000.000-00 e sua Diretora, a senhora XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portadora do CPF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente HEINEKEN Brasil, e de outro lado, os seus empregados representados pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO E AFINS DE CAMPINAS E REGIÃO, entidade sindical inscrita no CNPJ sob n.º 46.070.678/0001-41, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, em Campinas/SP, CEP n.º 13.026-515, representado neste ato pelo seu Presidente XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, portador do CPF n.º 000.000.000-00, ao final devidamente elencado, doravante denominado simplesmente SINDICATO, de acordo com o procedimento mencionado no Artigo 2º da Lei nº 10.101 de 19 de dezembro de 2000, em vigor e pertinente ao assunto, tem entre si, justo e acertado este Acordo Coletivo de Trabalho, específico sobre o Programa de Participação nos Resultados (PPR) para o ano 2021, que se regerá pelas seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETIVO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente acordo tem por objetivo o estabelecimento do Programa de Participação nos Resultados (PPR) dos Empregados da HEINEKEN Brasil, como forma de recompensar os empregados que atingirem o desempenho esperado, estabelecido no presente instrumento coletivo, observando-se as disposições da Lei n. º 10.101 de 19 de dezembro de 2.000, regulamentadora do inciso XI e XXVI, artigo 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DURAÇÃO, VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA
As partes fixam a vigência do presente acordo no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, produzindo efeitos até o dia da quitação final dos valores dele resultantes, com abrangência para todos os empregados representados pelo SINDICATO suscitante, neste estabelecimento da Heineken BRASIL. Os estagiários e os aprendizes não são elegíveis ao programa.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS INDICADORES E REGRAS DE APURAÇÃO
Mediante negociação, a HEINEKEN Brasil e o SINDICATO estabelecem que, o Programa de Participação nos Resultados (PPR) será apurado por meio de 4 (quatro) grupos de indicadores, sendo eles a Performance Heineken Brasil, Performance Local, Performance Setorial e a Performance Individual:
Performance HEINEKEN Brasil:
Item | Objetivos | Descrição |
1 | Revenue €m | Receita |
2 | Operating Profit €m | Lucro Operacional |
3 | FOCF €m | Fluxo de caixa |
4 | Market Share % | Participação da empresa no mercado de bebidas |
Performance Local: é o resultado dos indicadores da localidade, medidos pelo HMS (Heineken Manufactoring Star)
– Placar de resultados da Unidade – exemplo anexo I.
Performance Setorial: é o resultado dos indicadores do setor em que o funcionário atua – exemplo anexo II. Performance Individual: são os indicadores acordados diretamente com a gerência imediata e administrado pela ferramenta PM (Performance Management) – exemplo anexo III.
Composição:
Áreas Administrativas: ((Resultado da Performance Heineken Brasil x 70%) + (Performance Individual x 30%)) = 100% - Resultado para pagamento.
Indicadores Áreas Administrativas | Peso |
Performance Heineken Brasil | 70% |
Performance Individual | 30% |
Total | 100% |
Áreas Operacionais: ((Resultado da Performance Heineken Brasil x 30%) + (Performance Local x 20%) + (Performance Setorial x 20%) + (Performance Individual x 30%)) = 100% - Resultado para pagamento.
Indicadores Áreas Operacionais | Peso |
Performance Heineken Brasil | 30% |
Performance Local | 20% |
Performance Setorial | 20% |
Performance Individual | 30% |
Total | 100% |
Apuração:
Cada indicador ao atingir seus percentuais mínimos e máximos poderão variar de no mínimo 50% até o máximo de 175%. Caso os indicadores não atinjam os percentuais mínimos estabelecidos não haverá o pagamento do PPR.
A apuração do PPR 2021 ocorrerá a partir de janeiro/2022, com informações relativas ao ano de 2021 (janeiro a dezembro).
CLÁUSULA QUARTA: DOS CRITÉRIOS DE ARREDONDAMENTO
Os Indicadores serão apurados individualmente com duas casas decimais (Ex.: 99,99%), sem arredondamento, aplicando-se somente ao término da apuração o critério universal, ou seja:
Resultado decimal igual ou menor que 0,49%, o arredondamento será para baixo, ou seja: 0,00%. Resultado decimal igual ou maior que 0,50%, o arredondamento será para cima, ou seja, 1,00%.
CLÁUSULA QUINTA: DA BASE DE CÁLCULO E DA ÉPOCA DO PAGAMENTO
O PPR é constituído por um pagamento em folha, cuja apuração está sujeita ao atingimento dos Indicadores estabelecidos em negociação entre a HEINEKEN Brasil e o SINDICATO.
Nos termos da legislação pertinente em vigor, esse valor não está sujeito às contribuições previdenciárias, não integra a base de cálculo do FGTS e não integra a remuneração para quaisquer efeitos trabalhistas, estando, porém, sujeito à tributação na fonte pelo Imposto de Renda, em separado dos demais rendimentos.
Será considerado 1,2 salário base do empregado (dezembro/2021) como referência para base de cálculo do PPR 2021.
Para os empregados que recebem salário fixo mais salário variável, a base de cálculo do PPR 2021 será o salário base mais a média da variável do ano de 2021 (janeiro/2021 a dezembro/2021). Para tais casos, serão considerados somente os valores recebidos a título de comissões de vendas e prêmios, com seus respectivos reflexos.
O pagamento será realizado em 2 parcelas, adiantamento em julho/2021 e pagamento final no mês de março/2022, para todos os elegíveis ao PPR.
Caso haja saldo devedor por parte do empregado para com a Empresa, tanto na condição de ativo ou desligado, em havendo jus ao recebimento do PPR, poderá a Empresa a efetuar o respectivo desconto na época em que ocorrer o pagamento, limitado a um mês de remuneração.
CLÁUSULA SEXTA: DO ADIANTAMENTO
Conforme o atingimento dos resultados dos indicadores Performance HEINEKEN Brasil e Performance Local no 1º semestre de 2021 (janeiro a junho), será pago aos empregados ativos em 30/06/2021 adiantamento do PPR de até 50% do salário base limitado o valor do adiantamento em R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme tabela abaixo. O pagamento será realizado até o dia 31/07/2021 e por se tratar de adiantamento do PPR 2021, será devidamente compensado da parcela final, que será paga no mês de março/2022. Os admitidos em 2021 receberão o adiantamento proporcional conforme condições previstas na cláusula sétima. Os afastados e os demitidos não são elegíveis ao adiantamento.
Performance Local (HMS) | ||||||
>95% | 0% | 30% | 40% | 50% | 50% | 50% |
85%-95% | 0% | 30% | 40% | 40% | 40% | 50% |
75%-85% | 0% | 30% | 30% | 30% | 30% | 40% |
<75% | 0% | 0% | 0% | 0% | 0% | 0% |
<90% | 90%-95% | 95%-99% | 100% | 101%-119% | >120% | |
Performance HEINEKEN Brasil (Resultado OpCo) |
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES GERAIS
São beneficiários do PPR, estabelecido no presente acordo, os empregados efetivos da HEINEKEN Brasil, assim entendido os que mantêm vínculo empregatício nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com contrato de trabalho em vigor, com exceção dos Aprendizes que não são elegíveis ao PPR.
O empregado terá direito ao avo do PPR 2021, mediante 15 (quinze) dias trabalhados por mês.
Os empregados transferidos entre as empresas ou setores da HEINEKEN Brasil receberão a participação proporcionalmente aos meses trabalhados e resultados atingidos em cada uma das empresas ou setores.
Os que empregados que forem demitidos por justa causa, a qualquer tempo, não terão direito aos valores do PPR. Os que saírem por qualquer outro motivo, que não a justa causa, terão direito ao avo do PPR 2021, mediante 15 (quinze) dias trabalhados por mês, exceto os especialistas, coordenadores, gerentes, diretores, vice-presidente e presidente que não terão direito ao programa caso peçam demissão entre 01/06/2021 a 31/12/2021.
Os empregados promovidos e que venham a mudar de nível na Estrutura Organizacional, receberão a participação proporcionalmente aos meses trabalhados e resultados atingidos em cada um dos níveis da Estrutura Organizacional.
Os empregados Afastados (por Acidente do Trabalho ou por Doença) no ano 2021, receberão proporcionalmente aos meses trabalhados (sem afastamento), na mesma sistemática dos 15 dias trabalhados dentro do mês.
Desta forma, conforme o atingimento dos Indicadores os valores a receber pelos empregados poderão ser diferenciados, inclusive individualmente.
CLÁUSULA OITAVA: DO CONTROLE, ACOMPANHAMENTO E DIVULGAÇÃO DO ATINGIMENTO DOS RESULTADOS
A apuração dos indicadores estabelecidos, o resultado das metas, a fórmula de cálculo, a fonte de dados e a forma de aferição de cada um deles serão realizados pelas áreas responsáveis pelas respectivas informações, cabendo à área de Recursos Humanos (RH), responsável pelo processo de comunicação com os empregados, consolidar todas as informações que permitam acompanhar o atingimento de cada Indicador.
A Planilha dos Resultados estará disponível na Área Administrativa e RH para consulta quando necessário.
CLÁUSULA NONA: DA MUDANÇA DE CENÁRIO E COMPENSAÇÃO
Diante de circunstâncias que alterem substancialmente as atuais condições que nortearam a negociação e implementação do presente acordo, fica ajustado que a HEINEKEN Brasil discutirá com o SINDICATO a necessidade de modificações que entenderem necessárias.
O conceito de alteração substancial das atuais condições pode abranger, embora não estejam a eles limitados, os casos de força maior, casos fortuitos, mudanças significativas na conjuntura econômica e demais fatos que, embora possam ser considerados previsíveis, alterem a situação de normalidade da HEINEKEN Brasil.
Na hipótese de, por força de lei, ficar a HEINEKEN Brasil obrigada a aplicar a incidência de encargos trabalhistas e previdenciários sobre os valores da participação nos resultados, fica desde já acordado que os referidos valores sofrerão redução na exata proporção dos encargos incidentes.
Caso, por força de legislação superveniente, quer por intermédio de Medida Provisória ou de Lei, quer por decisão da Justiça do Trabalho ou ainda, quer por decorrência de Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho da Categoria, haja qualquer alteração nas regras dos valores dos pagamentos ou das condições da participação nos resultados, os valores previstos neste instrumento serão devidamente compensados.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, deste Acordo Coletivo de Trabalho, ficará subordinado às normas estabelecidas pelo Artigo 615 da C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho).
E por estarem justas e acertadas e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, assinam as partes acordantes o presente Acordo Coletivo de Trabalho Específico sobre o Programa de Participação nos Resultados 2021, em 02 (duas) vias de igual teor e efeito, sendo uma para arquivamento no Sindicato, conforme determina a Lei nº 10.101 de 19 de dezembro de 2.000.
Itu/SP, janeiro de 2021.
HNK XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX. XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX S.A.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DIRETORA DIRETORA
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO E AFINS DE CAMPINAS E REGIÃO
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Presidente
Modelo HMS – Placar de resultados da Unidade
Modelo - Performance Setorial
MANUTENÇÃO | PESO | THRESHOLD | TARGET | MAX | |
1 | Packaging Line Performance [%] | 8,75% | 76,2 | 79,2 | 80,2 |
2 | Brewing Line Performance [%] | 8,75% | 97 | 98 | 99 |
3 | Total Energy [MJ/hL] | 8,75% | 75 | 72,3 | 71 |
4 | Consumo de Água [hL/hL] | 8,75% | 2,66 | 2,65 | 2,64 |
TOTAL | 35% |
LOGISTICA | PESO | THRESHOLD | TARGET | MAX | |
1 | Productivity (UW) | 11,66% | 64.436 | 67.827 | 71.218 |
2 | Truck residence time | 11,66% | 000 | 000 | 000 |
3 | Log. Unavailability | 11,66% | 2,34 | 2,13 | 1,92 |
4 | |||||
TOTAL | 35% | ||||
ENVASE | PESO | THRESHOLD | TARGET | MAX | |
1 | OPI Packaging (%) | 8,75% | 56,9 | 58,9 | 59,9 |
2 | First Time Right Packaging - FTR (%) | 8,75% | 91 | 95 | 97 |
3 | PML Packaging (%) | 8,75% | 0,24 | 0,22 | 0,2 |
4 | Packaging Conformance to Schedule - PCS (%) | 8,75% | 73 | 75 | 78 |
TOTAL | 35% | 8,75% | |||
PROCESSOS | PESO | THRESHOLD | TARGET | MAX | |
1 | FTR Beer | 8,75% | 74,1 | 78 | 81,9 |
2 | FTR Micro | 8,75% | 57 | 60 | 63 |
3 | Perda Extrato | 8,75% | 6,51 | 6,2 | 5,89 |
4 | Eficiencia Brassagem | 8,75% | 90 | 95 | 100 |
TOTAL | 35% |
Modelo – Performance Individual