EDITAL DE REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2021
EDITAL DE REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2021
Objeto: Registro de preços para contratação de empresa de transporte coletivo para realizar o transporte escolar dos alunos do Município de Siqueira Campos pelo período de 12 (doze) meses – 200 dias letivos, conforme especificações do Anexo I e Termo de Referência.
Forma de Disputa: Eletrônica
Tipo: Menor Preço
Critério de Aceitabilidade de Preços: Menor preço unitário.
Prazo de Entrega: Após assinatura do Contrato, de acordo com a solicitação da Secretaria de Educação.
Prazo de Vigência: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Abertura de propostas e disputa de lances: 20/09/2021 às 09:00 horas Data Máxima para recebimento de Impugnações: 15/09/2021
Data Máxima para recebimento de Esclarecimentos: 15/09/2021 Endereço do certame: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Prefeitura Municipal de Siqueira Campos – UASG 987907
Referência de Tempo: Hora de Brasília Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000 0000
ÍNDICE DO EDITAL
1 - Do Objeto
2 - Dos Recursos Orçamentários
3 – Do Credenciamento
4 - Da Participação no Pregão
5 – Da Apresentação da Proposta e dos Documentos de Habilitação
6 – Do Preenchimento da Proposta
7 - Da Abertura da Sessão, Classificação das Propostas e Formulação de Lances
8 – Da Aceitabilidade da Proposta Vencedora
9 - Da Habilitação
10 – Do Encaminhamento da Proposta Vencedora
11 – Dos Recursos
12 – Da Reabertura da Sessão Pública
13 – Da Adjudicação e Homologação 14 – Da garantia de Execução
15 – Da Contratação
16 – Do Termo de Contrato ou Instrumento Equivalente
17 – Do Reajustamento em Sentido Geral
18 – Do Recebimento do Objeto e da Fiscalização
19 – Das Obrigações da Contratante e da Contratada
20 – Do Pagamento
21 – Das Sanções Administrativas
22 – Da Formação do Cadastro de Reserva
23 – Da impugnação ao Edital e do Pedido de Esclarecimento
24 – Das Disposições Gerais
ANEXOS DO EDITAL
Integram este edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:
I - Termo de Referência
II - Modelo de Planilha de Proposta III – Minuta Contrato
IV- Termo de Visita Técnica
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS, ESTADO DO PARANÁ, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, nesta Cidade, por seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 02/2021, torna público que às 09h00min do dia 20 de setembro de 2021, na sede dessa Prefeitura Municipal do Estado do Paraná, será realizada licitação na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, do tipo "MENOR PREÇO”, conforme especificações do ANEXO I deste Edital. A presente licitação reger-se-á por este edital e seus anexos, em consonância com a Lei nº 10.520, de 17/07/02, regulamentada pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e também pela Lei Complementar nº 123 de 14/02/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014. Subsidiariamente, pela Lei 8.666, de 21/06/93, além das demais legislações pertinentes.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1 DO OBJETO
1 Registro de preços para contratação de empresa de transporte coletivo para realizar o transporte escolar dos alunos do Município de Siqueira Campos pelo período de 12 (doze) meses – 200 dias letivos, conforme especificações do Anexo I e Termo de Referência.
1.2 O valor máximo deste edital é R$ 2.230.416,00 (dois milhões duzentos e trinta mil quatrocentos e dezesseis reais).
1.3 Em caso de divergência entre a descrição do item/CATMAT no Comprasnet e a descrição no Edital, sempre prevalecerá a descrição do Edital.
1.4 A licitação é por item, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante, se for o caso, a participação em quantos itens forem de seu interesse, se for o caso.
1.5 O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.3.90.39.99.05.00 | Serviços de Transporte Coletivo | ||
Dotação | Descrição | Fonte | Secretaria |
(148) 19.001.1.112.3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serv. de Terceiros - PJ | 1000 | Cumprimento Decisão Processo |
(152) 19.001.2.059.3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serv. de Terceiros - PJ | 1107, 1120,1128 | Serviços de Transporte Escolar |
(132) 19.001.2.112.3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serv. de Terceiros - PJ | 1000,1104 | Divisão de Gestão Administrativa e Convênios |
(163) 19.001.2.112.3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serv. de Terceiros - PJ | 1000,1104, | Divisão de Gestão |
1107 | Administrativa e Convênios |
3 DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 As empresas vencedoras no certame terão que apresentar o Termo Técnico de Vistoria para a formalização dos contratos, em caso de veículos reprovados, será convocada a segunda colocada em data a ser marcada para apresentação dos veículos para vistoria.
4.1.2 As condições de avaliação dos veículos estão expressas no TERMO DE REFERENCIA (Anexo I) parte integrante deste edital
4.1.3 Somente será emitido o Termo Técnico de Vistoria para os veículos que estiverem de acordo com as condições estabelecidas no presente edital.
4.1.4 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.5 Os itens 04, 06, 07, 10 e 21 serão para participação exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e os demais itens serão para ampla concorrência.
4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
• proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
• que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
• estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
• que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
• que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
• entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
• Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.3 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.3.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.3.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.3.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.3.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.3.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item, em moeda corrente nacional, expressos em algarismo,
fracionados até o limite de duas casas após a vírgula;
6.1.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.1.3 Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros.
6.1.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.1.5 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.1.6 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.1.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.1.8 O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema COMPRASNET, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.1.9 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.1.10 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6.1.11 Juntamente com a Proposta de Preços deverá ser apresentado:
a) Cópia dos documentos dos veículos de transporte coletivo que serão utilizados para prestação dos serviços, sendo em nome da empresa licitante ou com apresentação do contrato de locação ou comodato do veículo quando for o caso.
b) Termo de Autorização vigente – Destinado à Condução Coletiva de Escolares, emitido pelo DETRAN/PR.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
7.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, comprorrogações.
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
7.15.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.21Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.22 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.23 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.24 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.25 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.26 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.27 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.28 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado..
7.29 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.29.1 no país;
7.29.2 por empresas brasileiras;
7.29.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.29.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.30 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.31 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado omelhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.31.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.31.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.32 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1Considera-se inexequível a proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto
quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.3 Não haverá exigência de envio de amostra para o objeto da presente licitação.
8.6.4 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
8.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 SICAF;
9.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.2A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8 Habilitação jurídica:
9.8.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.8.9 Alvará de funcionamento vigente emitido pela administração do município sede da empresa.
9.9 Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
9.9.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
9.9.7 caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10 Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica expedida no máximo há 60 (sessenta) dias, no caso de não haver data de validade;
9.10.2 RG e CPF do Sócio Administrador;
9.11 QUALIFICAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
a) Termo de visita técnica (anexo IV) será disponibilizado um servidor indicado pela Secretaria de Educação para acompanhar as empresas interessadas em conhecer as linhas de transporte escolar; sendo que as mesmas precisam agendar a visita até 02 (dois) dias antes da abertura da licitação.
OBS: a realização da visita fica a critério da empresa interessada na participação do processo licitatório, portanto apresentação do termo de visita técnica é opcional, porém a empresa vencedora do certame não poderá alegar desconhecimento dos roteiros previsto no anexo I do presente edital.
b) Cópia da apólice de seguro do veículo, que contemple a cobertura de indenizações, no caso de eventuais acidentes;
c) Cópia dos documentos de todos os motoristas condutores dos veículos utilizados nas linhas ofertadas, que satisfaça as exigências previstas nos arts. 138 do CTB:
c1) maior de 21 anos;
c2) comprovante da realização do curso especializado para condutores de transporte escolar, nos termos do Código Brasileiro de Trânsito e do CONTRAN;
c3) carteira de habilitação categoria D.
c) Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para as quais a proponente tenha prestado serviços de características semelhantes às do objeto desta licitação, comprovando boa qualidade dos serviços prestados.
d) Comprovação do vínculo trabalhista entre os motoristas e as empresas licitantes através de registro na CTPS ou contrato de prestação de serviços.
9.12 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a
convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.19.1 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.20 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares
estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11 DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico e através do email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará e homologará o procedimento licitatório.
14 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15 DA CONTRATAÇÃO
15.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cujo prazo de validade encontra- se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
16.2 O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.4 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.5 O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, a teor do art. 57, Inciso II, da Lei 8.666/93.
16.6 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.6.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.6.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.7 Na assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
16.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o Contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16.9 O Contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, a teor do art. 57, Inciso II, da Lei 8.666/93.
17 DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1 Os critério de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no termo de Referência.
19 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20 DO PAGAMENTO
20.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no termo de Referência, anexo a este Edital.
21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 Com fulcro no art. 7º da Lei no 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União; e com base no art. 87, inciso II da Lei 8.666/1993, estará sujeita à multa, de acordo com a gravidade do inadimplemento cometido, a empresa que:
21.1.1 Não mantiver sua proposta ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos pelo edital de licitação:
a) Recusar-se ou deixar de enviar a proposta via Sistema Comprasnet ou remessa postal;
b) Recusar-se ou deixar de responder diligência realizada pelo Município, durante a análise da proposta;
c) Deixar de manter as condições de habilitação e endereço atualizado no SICAF;
d) Desistir expressamente de sua proposta, após a abertura da licitação.
Para os casos correlatos a este item, a empresa inadimplente ficará impedida de licitar e contratar com quaisquer órgãos do Município pelo prazo de até 06 (seis) meses.
21.1.2 Deixar de celebrar a ata de registro de preços:
a) Recusar-se ou deixar de enviar documento(s) necessário(s) à comprovação de capacidade para assinatura da ata de registro de preços: impedimento de licitar e contratar com o Município por até 01 (um) ano e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
b) Recusar-se ou deixar de assinar o Termo de Contrato, dentro do prazo de validade da sua proposta: impedimento de licitar e contratar com o Município por até 01 (um) ano e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
c) Recusar-se ou deixar de receber a nota de empenho referente à ata de registro de preços: impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) anos e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor do empenho.
21.1.3 Fraudar ou falhar na execução da ata de registro de preços, e ensejar retardamento de sua execução:
a) Recusar-se ou deixar de fornecer quaisquer dos itens registrados: impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) anos e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor da ata de registro de preços.
b) Atrasar a entrega de quaisquer dos itens solicitados por prazo superior a 30 (trinta) dias: cancelamento da ata de registro de preços; impedimento de licitar e contratar com o Município por prazo de 02 (dois) a 03 (três) anos, além de multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor da ata de registro de preços.
c) Entregar produtos com características diversas daquelas constantes em sua proposta ou na ata de registro de preços, se recusando ou deixando de substituí-lo no prazo fixado pelo Contratante: impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) a 03 (três) anos, além de multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor da ata de registro de preços.
d) Deixar de prestar garantia técnica a qualquer dos itens relativos à licitação, dentro do prazo exigido pelo edital de licitação: impedimento de licitar e contratar com o Município por prazo de 02 (dois) a 03 (três) anos, além de multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor da ata de registro de preços.
21.1.3.1 Nos casos em que a empresa inadimplente entregar os produtos durante o processo para sua penalização, fica facultado à Contratante receber o produto e reduzir a multa até a metade do valor inicialmente calculado, deixando de aplicar a penalidade de impedimento de licitar, de acordo com o prejuízo sofrido pela Administração.
21.1.4 Apresentar documento ou declaração falsa:
a) Omitir informações em quaisquer documentos exigidos no certame licitatório: impedimento de licitar e contratar com o Município por até 04 (quatro) anos.
b) Adulterar documento, público ou particular, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade: impedimento de licitar por até 05 (cinco) anos.
21.1.4.1 As empresas enquadradas neste item ficarão, ainda, sujeitas à multa de 20% (vinte por cento) em relação à:
a) Valor total de sua proposta, quando a ocorrência se der anteriormente à homologação do certame;
b) Valor da ata de registro de preços, quando a ocorrência se der após a homologação da licitação.
21.1.5 Cometer fraude fiscal:
a) Xxxxx declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal;
b) Omitir informações em suas notas fiscais ou de outrem;
c) Falsificar ou alterar quaisquer notas fiscais.
11.3.1.1 Para os casos correlatos a este item, a empresa ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
11.3.1.2 As empresas enquadradas neste item ficarão, ainda, sujeitas à multa de 20% (vinte por cento) em relação à:
a) Valor total de sua proposta, quando a ocorrência se der anteriormente à homologação do certame;
b) Valor da ata de registro de preços, quando a ocorrência se der após a homologação da licitação.
21.1.6 Comportar-se de modo inidôneo:
a) Atos comprovadamente realizados com má-fé ou dolo;
b) Participação na licitação de empresa constituída com a finalidade de burlar penalidade aplicada anteriormente, a qual será constatada com a verificação dos quadros societários, objetos sociais e/ou seus endereços, da empresa participante e da penalizada anteriormente.
21.1.6.1 Para os casos correlatos a este item, a empresa ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além do pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total de sua proposta ou da ata de registro de preços.
21.2 Além do acima exposto, a adjudicatária se sujeita às sanções de advertência e multa, constantes nos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/1993, aplicadas suplementarmente, pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ora contratado, da seguinte forma:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade;
b) Multa de mora de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento), calculada sobre o total devido, por dia de atraso na entrega do objeto do Edital, sendo que a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, este será considerado como inexecução total da ata de registro de preços, incidindo sanções específicas, conforme item 21.1.3 acima.
21.3 As sanções previstas nesta seção não impedem a Administração de exigir indenizações suplementares para reparar os danos advindos da violação de deveres contratuais, apurados durante o processo administrativo de penalização.
21.4 Será assegurado à empresa, previamente à aplicação das penalidades mencionadas nesta seção, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
21.5 A aplicação de uma das penalidades previstas nesta seção não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
21.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
21.7 A dosimetria das penas, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo, levará em consideração:
a) O dano causado à Administração;
b) O caráter educativo da pena;
c) A reincidência como maus antecedentes;
d) A proporcionalidade.
21.8 Ainda, nos casos em que couber, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
21.9 Caso as multas previstas no edital de licitação não sejam suficientes para indenizar os danos sofridos pela Administração, esta poderá cobrar, administrativa e judicialmente, os prejuízos excedentes, tendo, neste caso, que provar os danos, conforme dispõe o art. 416 do Código Civil Brasileiro.
21.10 Quando a rescisão contratual não for conveniente e oportuna à Administração, esta poderá manter em vigor a ata de registro de preços, cobrando apenas os valores referentes às multas, fundamentando expressamente as razões que motivam a manutenção da relação contratual.
21.11 As sanções de impedimento de licitar e contratar não serão passíveis de reabilitação anteriormente ao final do prazo fixado, tendo os licitantes que cumprir sua integralidade, ressalvado o direito de apreciação judicial do ato.
22 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
23 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no setor de protocolo da Prefeitura Municipal, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx- XX, XXX: 00000-000.
23.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
elaboração do edital e dos anexos.
23.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 23.6.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.7 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo prevalecerá as deste Edital.
24.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxx://xxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/, podendo também ser solicitado pelo email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx..
Siqueira campos, 16 de agosto de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx de Paiva Secretária Municipal de Educação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 40/2021
1. OBJETO
Registro de preços para contratação de empresa de transporte coletivo para realizar o transporte escolar dos alunos do Município de Siqueira Campos pelo período de 12 (doze) meses – 200 dias letivos, conforme especificações do Anexo I e Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
Esta licitação visa atender a necessiadade do transporte escolar no número de linhas solicitadas pela Secretaria Municipal de Educação, Segundo estudo técnico preliminar realizado pelo órgão solicitante há vantajosidade na terceirização dos serviços contratados, tais como: custos e gastos operacionais, preço fixo de contrato, economia na manutenção dos veículos, encargos trabalhistas de motoristas efetivos e gastos com combustível. Ainda segundo a Secretária Municipal de Educação, anteriormente os ônibus da frota municipal que realizavam o transporte escolar eram sucateados e em péssimas condições de rodagem. Com a destinação de tais veículos para leilão, as linhas serão terceirizadas. Outro fator que gerou aumento no número de linhas foi a instalação do Colégio Cívico Militar que possui horários de funcionamento incompatíveis com as outras instituições de ensino do Município.
PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTA LICITAÇÃO OS VEÍCULOS PODERÃO TER VIDA ÚTIL DE NO MÁXIMO 20 (VINTE) ANOS.
* Em caso de divergência entre a descrição do item/CATMAT no Comprasnet e a descrição no Edital, sempre prevalecerá a descrição do Edital.
Item: | Qde: | Unid: | Especificação: | Valor Unitário (R$): | Valor Total (R$): |
01 | 20.480 | KM | LINHA ESPERANÇA – SIQUEIRA CAMPOS (CIVICO) 01 | 6,00 | 122.880,00 |
02 | 22.680 | KM | LINHA ESPERANÇA – SIQUEIRA CAMPOS (CIVICO) 02 | 6,00 | 136.080,00 |
03 | 17.040 | KM | LINHA BARREIRINHO – RIBEIRAO BONITO (CIVICO/NOITE) | 6,00 | 102.240,00 |
04 | 12.920 | KM | LINHA ESTRADA SANTANA – SIQUEIRA CAMPOS (CIVICO) | 6,00 | 77.520,00 |
05 | 23.080 | KM | LINHA GRAMADO – GUABIROBA – ESPERANÇA (NOITE) | 6,00 | 138.480,00 |
06 | 8.890 | KM | LINHA CMEIS | 6,00 | 53.340,00 |
07 | 9.426 | KM | LINHA COLEGIO – LAR DO MENOR | 6,00 | 56.556,00 |
08 | 28.320 | KM | LINHA DISTRITO DA ALEMOA – SANTA CRUZ DO PINHAL | 6,00 | 169.920,00 |
09 | 15.640 | KM | LINHA DISTRITO DA ALEMOA – SIQUEIRA CAMPOS | 6,00 | 93.840,00 |
10 | 11.940 | KM | LINHA ESCOLA GUABIROBA | 6,00 | 71.640,00 |
11 | 24.640 | KM | LINHA SIQUEIRA CAMPOS – BARREIRINHO | 6,00 | 147.840,00 |
12 | 21.480 | KM | LINHA AGUA FRIA – GRAMADO | 6,00 | 128.880,00 |
13 | 14.640 | KM | LINHA SIQUEIRA CAMPOS – BARRA GRANDE | 6,00 | 87.840,00 |
14 | 13.920 | KM | LINHA DISTRITO DA ALEMOA – PTB – FURTUOSO | 6,00 | 83.520,00 |
15 | 19.960 | KM | LINHA SIQUEIRA CAMPOS – BARBOSAS | 6,00 | 119.760,00 |
16 | 16.320 | KM | LINHA SIQUEIRA CAMPOS- BAIRRO DOS FREITAS | 6,00 | 97.920,00 |
17 | 22.100 | KM | LINHA SIQUEIRA CAMPOS – PALMEIRINHA | 6,00 | 132.600,00 |
18 | 18.320 | KM | LINHA SIQUEIRA CAMPOS – ÁGUA MINERAL 01 | 6,00 | 109.920,00 |
19 | 18.320 | KM | LINHA SIQUEIRA CAMPOS – ÁGUA MINERAL 02 | 6,00 | 109.920,00 |
20 | 20.220 | KM | LINHA SIQUEIRA CAMPOS – JACARE DE CIMA | 6,00 | 121.320,00 |
21 | 11.400 | KM | LINHA APAE | 6,00 | 68.400,00 |
R$ 2.230.416,00 (dois milhões duzentos e trinta mil quatrocentos e dezesseis reais).
Juntamente com a Proposta de Preços deverá ser apresentado:
a) Cópia dos documentos dos veículos de transporte coletivo que serão utilizados para prestação dos serviços, sendo em nome da empresa licitante ou com apresentação do contrato de locação ou comodato do veículo quando for o caso.
b) Termo de Autorização vigente – Destinado à Condução Coletiva de Escolares, emitido pelo DETRAN/PR.
ROTEIRO DAS LINHAS DE TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 01 – ESPERANÇA/SIQUEIRA CAMPOS (CÍVICO) 01
KM DIÁRIO TOTAL: 102,40 KM
KM TOTAL 200 DIAS LETIVOS: 20.480 KM
VEÍCULO: MICRO ÔNIBUS VALOR DO KM: R$ 6,00
*Siqueira Campos – Guabiroba – Divisa Município (Alecrim) - Fazenda Borborema (Placa) – Esperança – Divisa Município (Alecrim) - Palmeirinha (Próximo Campo) – Guabiroba - Rola Bola – Taquara Branca (Capela Santa Luzia) – Campo do Panela – Cepsan.
Horário saída: 05h30min Horário chegada: 07h00min
*Cepsan – Campo do Panela – Taquara Branca (Capela Santa Luzia) – Rola Bola – Guabiroba - Palmeirinha (Próximo Campo) – Divisa Município (Alecrim) – Fazenda Borborema (Placa) – Esperança - Siqueira Campos.
Horário saída: 12h00min Horário chegada: 13h30min
LINHA 02 – ESPERANÇA/SIQUEIRA CAMPOS (CIVÍCO) 02
KM DIÁRIO TOTAL: 113,40 KM
KM TOTAL 200 DIAS LETIVOS: 22.680 KM VEÍCULO: MICRO ÔNIBUS
VALOR DO KM: R$ 6,00
*Cepsan – Guabiroba – Divisa Município (Alecrim) – Fazenda Borborema (Placa) – Esperança – Fazenda Borborema – Três Barras (Sítio do Teco) – Divisa Município (Alecrim) – Guabiroba – Rola Bola – Fazenda do Dr. Xxxxxx – Campo do Panela - Sanepar – Cepsan.
Horário saída: 12h00min Horário chegada: 13h00min
*Cepsan – Dr Xxxxxx – Campo do Panela – Rola Bola – Sanepar – Borborema – Esperança – Divisa Município (Alecrim) – Trevo da Guabiroba – Garagem.
Horário saída: 18h00min Horário chegada: 19h00min
LINHA 03 - BARREIRINHO/XXXXXXXX XXXXXX (CÍVICO E NOITE)
KM DIÁRIO TOTAL: 85,20 KM
KM TOTAL 200 DIAS LETIVOS: 17.040 KM VEÍCULO: MICRO ÔNIBUS
VALOR DO KM: R$ 6,00
*Cepsan – Bom Jesus (Xxxx Xxxxxxxx) – Chácara Pão Quente – Freitas – Leiteria (freitas/grama) – Ribeirão Bonito – Cepsan.
Horário saída: 05h30m
Horário chegada: 07h00min
*Cepsan –Ribeirão Bonito – Grama (divisa município) – Freitas – Chácara Pão Quente – Bom Jesus (Jair Galinhão) – Cepsan.
Horário saída: 12h00m Horário chegada: 13h30min
*Siqueira Campos – Ribeirão Bonito – Grama (divisa município) – Escola Xxx Xxxxxxxx. Horário saída: 17h50m
Horário chegada: 19h00min
LINHA 04 – ESTRADA SANTANA/SIQUEIRA CAMPOS (CÍVICO)
KM DIÁRIO TOTAL: 64,60 KM
KM TOTAL 200 DIAS LETIVOS: 12.920 KM VEÍCULO: MICRO ÔNIBUS
VALOR DO KM: R$ 6,00
*Cepsan – Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx – Agrolemes – Ponte Nova – Barraca do Mineiro – Água Grande (divisa município) - José Araide – Sítio Amaral – Cepsan.
Horário saída: 11h30m Horário chegada: 13h00min
*Cepsan – Xxxxx Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx – Água Grande – Barraca do Mineiro – Ponte Nova – Agrolemes
– Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx – Xxxxxx. Horário saída: 18h00min Horário chegada: 19h20min
LINHA 05 – GRAMADO/GUABIROBA/ESPERANÇA NOITE
KM DIÁRIO TOTAL: 115,40 KM
KM TOTAL 200 DIAS LETIVOS: 23.080 KM VEÍCULO: MICRO ÔNIBUS
VALOR DO KM: R$ 6,00
*Xxxxxxxx Xxxxxx – Poel – Corrida do Ouro – Gramado – São Lucas – Guabiroba – Apae – Escola Xxx Xxxxxxxx – Escola São Francisco.
Horário saída: 06h40min Horário chegada: 08h00min
*Escola São Francisco - Escola Xxx Xxxxxxxx – Poel – Corrida do Ouro – Gramado – São Lucas Guabiroba – Siqueira Campos.
Horário saída: 11h50min Horário chegada: 13h10min
*Siqueira Campos – Divisa Município (Alecrim) – Esperança – Escola Xxx Xxxxxxxx. Horário saída: 18h00min
Horário chegada: 19h00min
*Escola Xxx Xxxxxxxx – Divisa Município (Alecrim) – Esperança – Siqueira Campos. Horário saída: 22h40min
Horário chegada: 23h30min
LINHA 06 – CMEIS
KM DIÁRIO TOTAL: 44,45 KM
KM TOTAL 200 DIAS LETIVOS: 8.890 KM VEÍCULO: ÔNIBUS
VALOR DO KM: R$ 6,00
*Poel – Construnorte – Escola América – Trevo entrada da cidade – Asilo – Rodoviária Velha – Cruzeiro – CMEI Planalto – CMEI Terezinha Leal – CMEI Sônia Bassani – Rodoviária Velha – Escola Xxx Xxxxxxxx – Apae – Vila Nascente do Sol – Escola América – CMEI Nascente do Sol – Santa Casa – Escola Xxx Xxxxxxxx – Escola São Francisco – CMEI Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx.
Horário saída: 07h00min Horário chegada: 08h00min
*CMEI Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – Escola São Francisco – Escola Xxx Xxxxxxxx – Santa Casa – CMEI Nascente do Sol – Escola América - Rodoviária Velha – CMEI Sônia Bassani – CMEI Terezinha Leal - CMEI Planalto – Cruzeiro – Rodoviária Velha – Asilo – Trevo entrada da cidade – Escola América – Construnorte – Poel.
Horário saída: 11h50min Horário chegada: 13h00min
*Poel – Construnorte – Escola Améerica – Trevo de Entrada da Cidade – Asilo – Rodoviária Velha – Cruzeiro – CMEI Planalto – CMEI Terezinha Leal – CMEI Sônia Bassani – Rodoviária Velha – Escola Xxx Xxxxxxxx – Apae – Vila Nascente do Sol – Escola América – CMEI Nascente do Sol – Escola América – CMEI Nascente do Sol – Santa Casa – Escola Xxx Xxxxxxxx – Escola São Francisco – CMEI Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx.
Horário saída: 17h00min Horário chegada: 18h00min
LINHA 07 – COLÉGIO/LAR DO MENOR
KM DIÁRIO TOTAL: 47,13 KM
KM TOTAL 200 DIAS LETIVOS: 9.426 KM VEÍCULO: ÔNIBUS
VALOR DO KM: R$ 6,00
*Rodoviária Velha – Jardim Planalto – Escola Arthur – Semáforo Rua Paraná – Escola Xxx Xxxxxxxx
– Lar do Menor – Escola América. Horário saída: 07h00min
Horário chegada: 08h00min
*Escola Xxxxxx xx Xxxxx – Escola Xxx Xxxxxxxx – Lar do Menor - Escola América - Polícia Rodoviária – Água Verde – Estação Trevo – CMEI Sônia Bassani – Vila Nova – CMEI Vila Operário
– Colégio das Irmãs – Escola Xxx Xxxxxxxx – Lar do Menor – Escola América. Horário saída: 12h00min
Horário chegada: 13h00min
*Escola América – Lar do Menor – Colégio das Irmãs – CMEI Vila Operário – Vila Nova - CMEI Sônia Bassani – Estação Trevo - Bairro Água Verde – Polícia Rodoviária – Rodoviária Velha.
Horário saída: 17h00min Horário chegada: 18h00min
LINHA 08 – DISTRITO DA ALEMOA/SANTA CRUZ DO PINHAL
KM DIÁRIO TOTAL: 141,60 KM
KM TOTAL 200 DIAS LETIVOS: 28.320 KM VEÍCULO: MICRO ÔNIBUS
VALOR DO KM: R$ 6,00
*Distrito da Alemoa – Bairro dos Bragados – João Cotinha (Santa Cruz do Pinhal) – Boqueirão - Distrito da Alemoa.
Horário saída: 06h00min Horário chegada: 07h30min
*Distrito da Alemoa – Bairro dos Bragados – João Cotinha (Santa Cruz do Pinhal) – Boqueirão - Distrito da Alemoa.
Horário saída: 11h30min Horário chegada: 13h00min
*Distrito da Alemoa – Bairro dos Bragados – João Cotinha (Santa Cruz do Pinhal) – Boqueirão - Distrito da Alemoa.
Horário saída: 17h00min Horário chegada: 18h30min
*Distrito da Alemoa – Bairro dos Bragados – João Cotinha (Santa Cruz do Pinhal) – Boqueirão - Distrito da Alemoa.
Horário saída: 22h50min Horário chegada: 00h:20min
LINHA 09 – DISTRITO DA ALEMOA/SIQUEIRA CAMPOS
KM DIÁRIO TOTAL: 78,20 KM
KM TOTAL 200 DIAS LETIVOS: 15.640 KM
VEÍCULO: ÔNIBUS – COM PLATAFORMA PARA ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS VALOR DO KM: R$ 6,00
*Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Vila Rural da Alemoa - Esperança – Vila Rural Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx – Guabiroba – APAE – Escola Municipal Xxx Xxxxxxxx Cesar - Colégio São Francisco de Assis.
Horário saída: 11h00min Horário chegada: 12h50min
*Colégio São Francisco de Assis - APAE – Guabiroba – Alecrim - Vila Rural Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
– Esperança - Vila Rural da Alemoa - Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. Horário saída: 16h50min
Horário chegada: 18h40min
LINHA 10 –ESCOLA GUABIROBA
KM DIÁRIO TOTAL: 59,70 KM
KM TOTAL 200 DIAS LETIVOS: 11.940 KM VEÍCULO: MICRO-ÔNIBUS
VALOR DO KM R$ 6,00
*Guabiroba – Esperança (Divisa Município Carlópolis) - Vila Rural Odilon Leite Rodrigues - Escola Guabiroba.
Horário saída: 06h20min Horário chegada: 07h30min
* Escola Guabiroba – Guabiroba – Vila Rural Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Esperança (Divisa Município Carlópolis) – Escola Guabiroba.
Horário saída: 12h00min Horário chegada: 13h00min
*Guabiroba – Alecrim – Vila Rural Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Esperança – Alecrim (Divisa Município Carlópolis) - Guabiroba.
Horário saída: 17h00min Horário chegada: 18h00min
LINHA 11 - SIQUEIRA CAMPOS/BARREIRINHO
KM DIÁRIO TOTAL: 123,20 KM
KM TOTAL 200 DIAS LETIVOS: 24.640 KM VEÍCULO: ÔNIBUS
VALOR DO KM: 6,00
*Siqueira Campos – Entrada Água Grande (divisa município) - Barreirinho – Estrada Santana do Itararé (divisa do Município) – Ponte Nova – Bom Jesus – Escola América – Lar do Menor – APAE - Escola Municipal Xxx Xxxxxxxx Cesar – Colégio São Francisco de Assis – Escola Xxxx Xxxxxx.
Horário saída: 06h20m
Horário chegada: 7h30min
*Escola Xxxx Xxxxxx – Escola Municipal São Francisco de Assis – Escola Municipal Xxx Xxxxxxxx Xxxxx – Lar do Menor – APAE – Escola Ponte Nova - Barreirinho – Estrada Santana do Itararé (divisa do Município) – Entrada Água Grande (divisa município) – Ponte Nova – Bom Jesus – Escola América
– Escola Municipal Xxx Xxxxxxxx Xxxxx – Colégio São Francisco de Assis. Horário saída: 11h50m
Horário chegada: 13h00min
*Colégio São Francisco de Assis – Escola Municipal Xxx Xxxxxxxx Cesar – Escola América – Escola Ponte Nova – Estrada Santana do Itararé (divisa do Município) - Entrada Água Grande (divisa município) – Ponte Nova – Escola Estadual Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Horário saída: 16h50min Horário chegada: 18h30min
* Escola Estadual Maria Chueiry Salcedo – Ponte Nova – Santa Terezinha (Divisa Município Wenceslau Braz) – Barreirinho – Estrada Santana do Itararé (divisa do Município) – Siqueira Campos; Horário saída: 22h50min
Horário chegada: 00h00min
LINHA 12 - ÁGUA FRIA/GRAMADO DE CIMA
KM DIÁRIO TOTAL: 107,40 KM
KM TOTAL 200 DIAS LETIVOS: 21.480 KM VEÍCULO: ÔNIBUS
VALOR DO KM: R$ 6,00
*Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxx – Água Fria (Xxxxx Xxxxxxxxx) – Fazenda Vitória – Corrida do Ouro - Gramado de Cima (porteira do Anhaia) – Poel – Sodicon – Escola América – Escola Xxx Xxxxxxxx Cesar – Escola São Francisco de Assis – Escola Xxxx Xxxxxx – Escola Arthur.
Horário saída: 11h00min Horário chegada: 12h50min
*Escola Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Arthur - Escola São Francisco de Assis - Escola Xxx Xxxxxxxx Cesar - Escola América - Sodicon – Poel - Gramado de Cima – Taquara Branca – Água fria – Fazenda Vitória
– Taquara Branca – Gramado de Cima (porteira do Anhaia) – Escola Estadual Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Horário saída: 16h50min
Horário chegada: 18h40min
*Escola Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Gramado de Cima (porteira do Anhaia) – Taquara branca – Água fria
– Fazenda Vitória – Siqueira Campos. Horário saída: 22h50min
Horário chegada: 00h00min
LINHA 13 - SIQUEIRA CAMPOS/BARRA GRANDE
KM DIÁRIA TOTAL: 73,20 KM
KM TOTAL 200 DIAS LETIVOS: 14.640 KM VEÍCULO: TIPO VAN
VALOR DO KM: R$ 6,00
*Siqueira Campos – CTG – Igreja Santa Luzia (Gramado de Baixo) – Bairro São José (Oscalino Pereira) – Nascente do Sol - Barra Grande (Sítio Amaral) – Escola América – APAE – Escola Municipal Xxx Xxxxxxxx Cesar – Escola São Francisco de Assis – Escola Arthur – CMEI Patrícia.
Horário saída: 06h30min Horário chegada: 07h30min
*Escola Arthur - Escola São Francisco de Assis - Escola Municipal Xxx Xxxxxxxx Xxxxx – APAE – Escola América - Barra Grande (Sítio Amaral) - Nascente do Sol - Bairro São José (Oscalino Pereira) - Igreja Santa Luzia (Gramado de Baixo) – CTG – Escola América – APAE – Escola Municipal Xxx Xxxxxxxx Cesar – Escola São Francisco de Assis – Escola Arthur.
Horário saída: 11h50min Horário chegada: 13h00min
*Escola São Francisco de Assis - Escola Municipal Xxx Xxxxxxxx Cesar – APAE – Escola América - Barra Grande (Sítio Amaral) - Nascente do Sol - Bairro São José (Oscalino Pereira) - Igreja Santa Luzia (Gramado de Baixo) – CTG – Siqueira Campos.
Horário saída: 16h50min Horário chegada: 18h00min
LINHA 14 – DISTRITO DA ALEMOA/PTB/FURTUOSO
KM DIARIA TOTAL: 69,60 KM
KM TOTAL 200 DIAS LETIVOS: 13.920 KM VEICULO: MICRO ONIBUS
VALOR DO KM: R$ 6,00
*Distrito da Alemoa – PTB – Vila Rural Alemoa – Furtuosos – Alemoa (CMEI – Escola). Horário saída: 06h30min
Horário chegada: 07h30min
*Distrito da Alemoa – PTB – Vila Rural Alemoa – Furtuosos – Alemoa (CMEI – Escola). Horário saída: 11h50min
Horário chegada: 12h50min
* Distrito da Alemoa – PTB – Vila Rural Alemoa – Furtuosos – Alemoa (CMEI – Escola). Horário saída: 16h50min
Horário chegada: 18h10min
* Distrito da Alemoa – PTB – Vila Rural Alemoa – Furtuosos – Alemoa. Horário saída: 22h50min
Horário chegada: 00h00min
LINHA 15 - SIQUEIRA CAMPOS/BARBOSAS
KM DIÁRIO TOTAL: 99,80 KM
KM TOTAL 200 DIAS LETIVOS: 19.960 KM VEÍCULO: ÔNIBUS
VALOR DO KM R$ 6,00
*Siqueira Campos – Vila Rural Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Barbosas – Turma 10 – Estação – JSA – Vila Nova
- Escola Municipal São Francisco de Assis - Escola Municipal Xxx Xxxxxxxx Cesar – Escola Xxxxxx - Xxx do menor – Escola América.
Horário saída: 06h20min Horário chegada: 07h30min
*Escola América – Lar do Menor - Escola Xxx Xxxxxxxx –Escola Arthur - Escola São Francisco – Vila Nova – JSA – Estação - Turma 10 – Barbosas - Vila Rural Wilson Fontanelli – Escola América - Escola Ana Montanha Cesar – Colégio São Francisco – Escola Arthur.
Horário saída: 11h50min Horário chegada: 13h00min
*Escola Arthur – Escola São Francisco - Escola Xxx Xxxxxxxx Cesar – Escola América – Vila Rural Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Barbosas – Turma 10 – Estação – JSA – Vila Nova - Escola Salcedo.
Horário saída: 17h00min Horário chegada: 18h20min
*Escola Salcedo – Vila Nova - Bairro Alphaville – JSA Hotel – Estação – Turma 10 – Barbosas – Vila Rural Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Siqueira Campos;
Horário saída: 22h40min Horário chegada: 00h00min
LINHA 16 - SIQUEIRA CAMPOS/BAIRRO DOS FREITAS
KM DIÁRIO TOTAL: 81,60 KM
KM TOTAL 200 DIAS LETIVOS: 16.320 KM VEÍCULO: MICRO ÔNIBUS
VALOR DO KM: R$
*Siqueira Campos – Bairro Ponte Nova – Ribeirão Bonito – Grama (divisa município) - Bairro dos Freitas – Escola América – Escola Municipal Xxx Xxxxxxxx Cesar – Escola São Francisco de Assis – Escola Arthur.
Horário saída: 06h10min Horário chegada; 07h30min
*Escola Arthur - Colégio São Francisco de Assis – Escola Municipal Xxx Xxxxxxxx Cesar – Escola Municipal América – Escola Ponte Nova – Bairro dos Freitas - Grama (divisa município) – Escola Ponte Nova - Ribeirão Bonito (Igreja) - Siqueira Campos.
Horário saída: 11h50min
Horário chegada: 13h00min
*Escola Xxx Xxxxxxxx – Grama (divisa município) – Ribeirão Bonito – Siqueira Campos. Horário saída: 22h40m
Horário chegada: 00h00min
LINHA 17 – SIQUEIRA CAMPOS/PALMEIRINHA
KM DIÁRIO TOTAL: 110,50 KM
KM TOTAL 200 DIAS LETIVOS: 22.100 KM VEÍCULO: ÔNIBUS
VALOR DO KM: R$ 6,00
* Siqueira Campos – São Lucas – Palmeirinha – Guabiroba – Poel – Sodicon - – Rola Bola - Taquara Branca (igreja santa luzia) – Escola América – Escola Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Escola São Francisco de Assis – Escola Xxxx Xxxxxx – Escola Arthur.
Horário saída: 06h00min. Horário chegada: 07h30min
* Escola Arthur – Escola São Francisco de Assis – Escola Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx –Escola América – Sodicon – Poel – Taquara Branca - São Lucas – Palmeirinha – Guabiroba – Poel – Sodicon – Escola América – Escola Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Escola São Francisco de Assis – Escola Xxxx Xxxxxx – Escola Arthur.
Horário saída: 11h55min. Horário chegada: 13h00min
* Escola Arthur – Escola Xxxx Xxxxxx - Escola São Francisco de Assis – Escola Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
– Escola América – Sodicon – Poel – Guabiroba – São Lucas – Palmeirinha (frente da igreja) – Guabiroba - Poel – Escola Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Horário saída: 16h50min. Horário chegada: 18h40min
*Escola Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – São Lucas – Palmeirinha – Guabiroba – Siqueira Campos; Horário saída: 22h50min
Horário chegada: 00h00min
LINHA 18 – SIQUEIRA CAMPOS/ÁGUA MINERAL 01
KM DIÁRIO TOTAL: 91,60 KM
KM TOTAL 200 DIAS LETIVOS: 18.320 KM VEÍCULO: MICRO-ONIBUS
VALOR DO KM: R$ 6,00
* Xxxxxxxx Xxxxxx - Água Mineral – Arroz Doce – Fazenda Vicentinho (Dr. Xxxxxx) – Bairro dos Coito – Escola Saltinho – Posto Pioneiro - Polícia Rodoviária – Escola América – Escola Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Escola São Francisco de Assis – Escola Xxxx Xxxxxx – Escola Arthur.
Horário saída: 11h15min Horário chegada: 12h30min
* Escola Arthur – Escola Xxxx Xxxxxx - Escola São Francisco de Assis – Escola Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
– Escola América – Posto Pioneiro - Escola Saltinho - Bairro dos Coito – Fazenda Vicentinho (Dr. Xxxxxx) – Água Mineral – Xxxxx Xxxx - Xxxxxxxx Xxxxxx.
Horário saída: 16h50min Horário chegada: 18h00min
LINHA 19 – SIQUEIRA CAMPOS/AGUA MINERAL 02
KM DIÁRIO TOTAL: 91,60 KM
KM TOTAL 200 DIAS LETIVOS: 18.320 KM VEÍCULO: MICRO-ÔNIBUS
VALOR DO KM: R$ 6,00
* Xxxxxxxx Xxxxxx - Água Mineral – Arroz Doce – Fazenda Vicentinho (Dr. Xxxxxx) – Bairro dos Coito – Escola Saltinho – Posto Pioneiro - Polícia Rodoviária – Escola América – Escola Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Escola São Francisco de Assis – Escola Xxxx Xxxxxx – Escola Arthur.
Horário saída: 06h30min Horário chegada: 07h30min
* Escola Arthur – Escola Xxxx Xxxxxx - Escola São Francisco de Assis – Escola Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
– Escola América – Posto Pioneiro - Escola Saltinho - Bairro dos Coito – Fazenda Vicentinho (Dr. Xxxxxx) – Água Mineral – Xxxxx Xxxx - Xxxxxxxx Xxxxxx.
Horário saída: 11h50min Horário chegada: 13h00min
LINHA 20 - SIQUEIRA CAMPOS/JACARÉ DE CIMA
KM DIÁRIO TOTAL: 101,10 KM
KM TOTAL 200 DIAS LETIVOS: 20.220 KM VEÍCULO: MICRO-ÔNIBUS
VALOR DO KM: R$ 6,00
*Siqueira Campos - APAE – Saltinho – Salto Bonito - Fazenda Dr Xxxxxx – Jacaré de Cima – Xxxxxx Xxxxxxxxx Tomazina (Lailton Donato) – Escola Saltinho - Escola América – Escola Xxx Xxxxxxxx – Escola São Francisco de Assis – Escola Xxxx Xxxxxx – Escola Arthur.
Horário saída: 11h20min Horário chegada: 12h50min
*Escola Arthur – Escola Xxxx Xxxxxx – Escola São Francisco de Assis – Escola Xxx Xxxxxxxx – Escola América – Escola Saltinho – Divisa município Tomazina (Lailton Donato) - Jacaré de Cima – Fazenda Dr Xxxxxx – Salto Bonito – Saltinho – Escola Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Horário saída: 16h50min Horário chegada: 18h30min
*Escola Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx – Fazenda Dr Xxxxxx – Jacaré de Cima – Divisa Município Tomazina (Lailton Donato) – Siqueira Campos.
Horário saída: 22h50min Horário chegada: 23h40min
LINHA 21 - APAE
KM DIÁRIO TOTAL: 57,00 KM
KM TOTAL 200 DIAS LETIVOS: 11.400 KM
VEÍCULO: ÔNIBUS – COM PLATAFORMA PARA ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS VALOR DO KM: R$ 6,00
*Rodoviaria Velha - Apae – Úbida – Panificadora Rone – Barracão Dismasiq – Hospital – Fórum – Palmonari – Planalto – Estação – Vila Nova – Vila Operário – Apae.
Horário saída: 06h40min Horário chegada: 07h30min
*Apae – Úbida – Panificadora Rone – Barracão Dismasiq – Hospital – Fórum – Palmonari – Planalto – Estação – Vila Nova – Vila Operário – Apae.
Horário saída: 11h50min Horário chegada: 12h40min
*Apae – Úbida – Nascente do Sol – Escola América – Poel – Vila Áurea - Apae. Horário saída: 12h40min
Horário chegada: 13h15min
*Apae – Úbida – Nascente do Sol – Escola América – Poel – Vila Áurea - Apae. Horário saída: 16h30min
Horário chegada: 17h00min
*Apae – Úbida – Panificadora Rone – Barracão Dismasiq – Hospital – Fórum – Palmonari – Planalto – Estação – Vila Nova – Vila Operário – Rodoviária Velha.
Horário saída: 17h0min Horário chegada: 17h40min
Para fins de análise das propostas, o licitante deverá preencher os campos de marca, fabricante e modelo/versão (quando aplicável), de forma que possa ser verificado exatamente qual material está sendo ofertado.
2.1.2 Se não for possível identificar a quantidade ofertada do produto na descrição do item no Comprasnet, ou o formato (caixa, kit, pacote), a proposta poderá ser desclassificada.
2.1.3 A avaliação técnica versará sobre o fim a que se destina o produto, a qualidade e durabilidade, além da embalagem de acondicionamento do produto. Será analisado se o produto registrado no Comprasnet, antes da abertura da licitação, corresponde a todas as exigências previstas neste Termo de Referência.
2.2 O não preenchimento dos campos com uma única marca, fabricante, modelo/ versão (quando aplicável) e código do produto poderá acarretar a desclassificação do licitante na fase de aceitação por falta de objetividade.
2.3 Os licitantes devem ofertar a quantidade total solicitada para cada item.
2.4 Não serão aceitas propostas com valores superiores ao estimado pela Administração, sob pena de desclassificação na fase de aceitação.
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.3.90.39.99.05.00 | Serviços de Transporte Coletivo | |||
Dotação | Descrição | Fonte | Secretaria | |
(148) 19.001.1.112.3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serv. de Terceiros - PJ | 1000 | Cumprimento Processo | Decisão |
(152) 19.001.2.059.3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serv. de Terceiros - PJ | 1107, | Serviços de | Transporte |
1120,1128 | Escolar | |||
(132) 19.001.2.112.3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serv. de Terceiros - PJ | 1000,1104 | Divisão de Administrativa Convênios | Gestão e |
(163) 19.001.2.112.3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serv. de Terceiros - PJ | 1000,1104, | Divisão de | Gestão |
1107 | Administrativa | e | ||
Convênios |
5 DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
4.1Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Termo de Contrato;
4.1.2 Considera-se o valor total do contrato aquele atribuído aos materiais e serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora dão Termo de contrato na execução da mesma.
4.2 Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem álea econômica extraordinária e extracontratual).
4.2.1 O índice a ser utilizado como base para eventuais revisões será o IGPM/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado) ou IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), optando o Município pelo menor índice em vigência na data da solicitação de reajuste.
4.3 O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do valor do contrato no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
4.4 Na ocorrência do valor tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
5 DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1 O Detentor do Contrato se submeterá à fiscalização do Município, ficando desde já designado o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nomeado através da Portaria 17/2021 e a Secretária Municipal de
Educação em exercício, os quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato.
6 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.1 Da Contratante:
6.1.1 Atestar na nota fiscal e/ou fatura a efetiva entrega do objeto do Contrato, conforme representado pela nota de empenho;
6.1.2 Aplicar ao detentor do Contrato penalidades, quando for o caso;
6.1.3 Prestar ao detentor do Contrato toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
6.1.4 Efetuar o pagamento ao detentor do Contrato no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
6.1.5 Notificar, por escrito, ao detentor do Contrato da aplicação de qualquer sanção.
6.2 Da Contratada:
6.2.1 Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
6.2.2 Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
6.2.3 Manter durante a validade do Contrato as mesmas condições de habilitação;
6.2.4 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
6.2.5 Fornecer o objeto, no preço, descrição, prazo e forma estipulada na proposta.
7 DO PAGAMENTO
7.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal.
7.1.1 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
8 DOS PRAZOS, DA ENTREGA E DEMAIS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
8.1 O prazo de entrega será a partir da assinatura do contrato, após a emissão da Autorização Formal de Fornecimento e de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação de acordo com retomada das aulas considerando o período da Pandemia Covid-19.
8.2 Esclarecimentos sobre as autorizações de fornecimento e entregas poderão ser obtidos através do telefone (00) 0000 0000 ou no email xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Departamento de Compras.
8.3 Todas as despesas com frete, carregamento, descarregamento e outras correrão por conta da empresa vencedora.
8.4 O contratado será obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato.
8.5 A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de xxxxxxx, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
09 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Com fulcro no art. 7º da Lei no 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União; e com base no art. 87, inciso II da Lei 8.666/1993, estará sujeita à multa, de acordo com a gravidade do inadimplemento cometido, a empresa que:
9.1.1 Não mantiver sua proposta ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos pelo edital de licitação:
a) Recusar-se ou deixar de enviar a proposta via Sistema Comprasnet ou remessa postal;
b) Recusar-se ou deixar de responder diligência realizada pelo Município, durante a análise da proposta;
c) Deixar de manter as condições de habilitação e endereço atualizado no SICAF;
d) Desistir expressamente de sua proposta, após a abertura da licitação.
9.1.1.1Para os casos correlatos a este item, a empresa inadimplente ficará impedida de licitar e contratar com quaisquer órgãos do Município pelo prazo de até 06 (seis) meses.
9.1.2 Deixar de celebrar a ata de registro de preços:
a) Recusar-se ou deixar de enviar documento(s) necessário(s) à comprovação de capacidade para assinatura da ata de registro de preços: impedimento de licitar e contratar com o Município por até 01 (um) ano e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
b) Recusar-se ou deixar de assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo de validade da sua proposta: impedimento de licitar e contratar com o Município por até 01 (um) ano e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
c) Recusar-se ou deixar de receber a nota de empenho referente à ata de registro de preços: impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) anos e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor do empenho.
9.1.3 Fraudar ou falhar na execução da ata de registro de preços, e ensejar retardamento de sua execução:
a) Recusar-se ou deixar de fornecer quaisquer dos itens registrados: impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) anos e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor da ata de registro de preços.
a) Atrasar a entrega de quaisquer dos itens solicitados por prazo superior a 30 (trinta) dias: cancelamento da ata de registro de preços; impedimento de licitar e contratar com o Município por prazo de 02 (dois) a 03 (três) anos, além de multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor da ata de registro de preços.
b) Entregar produtos com características diversas daquelas constantes em sua proposta ou na ata de registro de preços, se recusando ou deixando de substituí-lo no prazo fixado pelo Contratante: impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) a 03 (três) anos, além de multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor da ata de registro de preços.
c) Deixar de prestar garantia técnica a qualquer dos itens relativos à licitação, dentro do prazo exigido pelo edital de licitação: impedimento de licitar e contratar com o Município por prazo de 02 (dois) a 03 (três) anos, além de multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor da ata de registro de preços.
9.1.3.1 Nos casos em que a empresa inadimplente entregar os produtos durante o processo para sua penalização, fica facultado à Contratante receber o produto e reduzir a multa até a metade do valor inicialmente calculado, deixando de aplicar a penalidade de impedimento de licitar, de acordo com o prejuízo sofrido pela Administração.
9.1.4 Apresentar documento ou declaração falsa:
a) Omitir informações em quaisquer documentos exigidos no certame licitatório: impedimento de licitar e contratar com o Município por até 04 (quatro) anos.
b) Adulterar documento, público ou particular, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade: impedimento de licitar por até 05 (cinco) anos.
9.1.5 As empresas enquadradas neste item ficarão, ainda, sujeitas à multa de 20% (vinte por cento) em relação à:
a) Valor total de sua proposta, quando a ocorrência se der anteriormente à homologação do certame;
b) Valor da ata de registro de preços, quando a ocorrência se der após a homologação da licitação.
9.1.6 Cometer fraude fiscal:
a) Xxxxx declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal;
b) Omitir informações em suas notas fiscais ou de outrem;
c) Falsificar ou alterar quaisquer notas fiscais.
9.1.6.1 Para os casos correlatos a este item, a empresa ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
9.1.7 As empresas enquadradas neste item ficarão, ainda, sujeitas à multa de 20% (vinte por cento) em relação à:
a) Valor total de sua proposta, quando a ocorrência se der anteriormente à homologação do certame;
b) Valor da ata de registro de preços, quando a ocorrência se der após a homologação da licitação.
9.1.8 Comportar-se de modo inidôneo:
a) Atos comprovadamente realizados com má-fé ou dolo;
b) Participação na licitação de empresa constituída com a finalidade de burlar penalidade aplicada anteriormente, a qual será constatada com a verificação dos quadros societários, objetos sociais e/ou seus endereços, da empresa participante e da penalizada anteriormente.
9.1.9 Para os casos correlatos a este item, a empresa ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além do pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total de sua proposta ou da ata de registro de preços.
9.2 Além do acima exposto, a adjudicatária se sujeita às sanções de advertência e multa, constantes nos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/1993, aplicadas suplementarmente, pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ora contratado, da seguinte forma:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade;
b) Multa de mora de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento), calculada sobre o total devido, por dia de atraso na entrega do objeto do Edital, sendo que a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, este será considerado como inexecução total da ata de registro de preços, incidindo sanções específicas, conforme item 9.1.3 acima.
9.3 As sanções previstas nesta seção não impedem a Administração de exigir indenizações suplementares para reparar os danos advindos da violação de deveres contratuais, apurados durante o processo administrativo de penalização.
9.4 Será assegurado à empresa, previamente à aplicação das penalidades mencionadas nesta seção, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
9.5 A aplicação de uma das penalidades previstas nesta seção não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
9.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
9.7 A dosimetria das penas, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo, levará em consideração:
a) O dano causado à Administração;
b) O caráter educativo da pena;
c) A reincidência como maus antecedentes;
d) A proporcionalidade.
9.8 Ainda, nos casos em que couber, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
9.9 Caso as multas previstas no edital de licitação não sejam suficientes para indenizar os danos sofridos pela Administração, esta poderá cobrar, administrativa e judicialmente, os prejuízos excedentes, tendo, neste caso, que provar os danos, conforme dispõe o art. 416 do Código Civil Brasileiro.
9.10 Quando a rescisão contratual não for conveniente e oportuna à Administração, esta poderá manter em vigor a ata de registro de preços, cobrando apenas os valores referentes às multas, fundamentando expressamente as razões que motivam a manutenção da relação contratual.
9.11 As sanções de impedimento de licitar e contratar não serão passíveis de reabilitação anteriormente ao final do prazo fixado, tendo os licitantes que cumprir sua integralidade, ressalvado o direito de apreciação judicial do ato.
10 DA VISTORIA DOS VEÍCULOS
10.1 As empresas vencedoras do certame Licitatório, serão convocadas em até 07 (sete) dias após a sua realização, para levarem os veículos para serem vistoriados em local e horários marcados previamente, onde a Comissão de transportes nomeados pela Secretaria de Educação irão emitir um Termo de Vistoria habilitando as empresas para a formalização dos contratos.
10.2 Os ônibus deverão ter no mínimo 38 (trinta e oito) lugares.
10.3 Os micro-ônibus deverão ter no mínimo 25 (vinte e cinco) lugares.
10.4 Os ônibus a serem utilizados nas linhas deverão ser os mesmos vistoriados.
10.5 Os ônibus deverão conter todos os itens de segurança: cinto de segurança, extintor, triângulo, tacógrafo, e outros estabelecido pelo artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro; e Resolução nº 14 do CONTRAN de 1998.
10.6 Serão avaliadas também as condições físicas, mecânicas e elétricas dos veículos como, freio, lanternas, pneus etc.
10.7 Os veículos terão que estar em plenas condições para a realização dos serviços.
10.8 PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTA LICITAÇÃO OS VEÍCULOS PODERÃO TER VIDA ÚTIL DE NO MÁXIMO 20 (VINTE) ANOS.
11 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 Os veículos colocados à disposição dos serviços contratados deverão seguir as especificações do anexo I (Termo de Referência). Deverão ainda atender todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e demais leis vigentes, principalmente as especiais ao transporte de escolares, tais como: tacógrafo; pintura do dístico ESCOLAR, entre outros.
11.2. Os condutores do transporte escolar deverão estar habilitados para o transporte escolar, conforme as legislações vigentes e normas do CONTRAN.
11.3. A empresa vencedora deverá manter os serviços pactuados, mesmo nos casos em que os seus veículos não oferecerem condições para realizar os serviços, devendo, para tanto a empresa providenciar na substituição de outro veículo similar para realização dos serviços, em caráter excepcional e por um período não superior a 05 (cinco) dias, cabendo a empresa os encargos e ônus decorrentes dos serviços, recebendo o valor estipulado neste instrumento.
11.4. O veículo do Proponente vencedor deverá sujeitar-se a vistorias. A Secretaria de Educação poderá realizar vistorias extras a qualquer momento, inclusive, durante a realização do roteiro, sem aviso prévio aos contratados.
11.5. Uma vez realizada a vistoria no veículo, este somente poderá ser substituído em caso de comprovada melhoria e no interesse público, em especial da segurança dos estudantes, desde que a autorização seja formalizada de forma expressa pela Secretaria de Educação, o mesmo serve em caso de troca dos condutores dos veículos.
11.6 É extremamente proibido na execução dos serviços, práticas como:
- Fumar no interior do veículo;
- Permitir a atividade de vendedores ambulantes no interior do veículo;
- Motorista estacionar o veículo fora dos locais determinados, bem como permitir o embarque e desembarque de alunos fora dos locais pré-determinados;
- Motorista colocar o veículo em movimento com a porta aberta;
- Permitir a entrada de pessoas estranhas ao transporte efetuado;
- Executar transporte de passageiros não autorizados pela Secretaria Municipal de Educação;
- Destratar passageiros ou manter comportamento inconveniente quando em serviço;
- Operar veículo em desacordo com as especificações definidas nos atos regulamentares emitidos pelo
/PR e legislação vigente;
- Não comunicar o Departamento Municipal de Educação qualquer tipo de ocorrência estranha na execução dos serviços;
- Não dar atendimento adequado, bem como auxílio aos alunos possuidores de necessidades especiais;
- Motorista dirigir o veículo de forma perigosa, comprometendo a segurança e conforto dos passageiros;
- Colocar em operação veículo que não apresente condições de segurança;
- Não atender a solicitação do Departamento Municipal de Educação para retirar de circulação veículo em condições consideradas inadequadas.
11.7 É responsabilidade da CONTRATADA, durante todo o prazo de vigência contratual:
- Efetuar o pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários resultantes da execução do contrato e apresentá-los sempre que solicitado;
- Prestar serviços adequados, na forma regulamentar e contratual, obedecendo aos horários, locais e trajetos determinados pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Setor de Frotas;
- Tratar os alunos (as) e professores (as) com todo respeito e dedicação, sendo que, qualquer reclamação dos usuários do serviço a esse respeito, implicará em rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis, após procedimento administrativo que garanta a defesa do Contratado;
- Disponibilizar veículo em perfeitas condições de mecânica e de uso, atendendo as normas e especificações do Código de Trânsito Brasileiro, portarias e resoluções do DETRAN e do CONTRAN;
- Fiscalizar o trabalho de seus motoristas, garantindo o fiel cumprimento da legislação de trânsito, e assegurando que apenas motoristas devidamente habilitados e vestidos de forma apresentável prestem os serviços pactuados;
- Cobrir eventuais danos, furtos, roubos, incêndios, avarias em qualquer do veículo e seus acessórios, inclusive de terceiros, por dolo ou culpa de seu motorista, bem como por falha ou defeito mecânico;
- Apresentar as alterações sofridas no veículo utilizado na execução dos serviços, tão logo ocorra;
- Comunicar qualquer substituição de motorista, oficialmente, comprovando as condições do novo motorista exigidas para a execução do Contrato;
- Manter os veículos sempre limpos, revisados e em perfeito estado de conservação e funcionamento;
- Somente iniciar a execução dos serviços deste Contrato após receber a “Ordem de Serviço” emitida pelo Setor de Compras;
- Transportar somente alunos cadastrados e autorizados pela Secretaria de Educação desse Município, ficando sob sua inteira responsabilidade as consequências advindas do não cumprimento desta determinação;
- Responder pela segurança total do transporte, sendo de sua responsabilidade qualquer dano ocorrido com os passageiros durante o percurso.
12 ITENS QUE SERÃO AVALIADOS NA VISTORIA DOS VEÍCULOS
TERMO DE VISTORIA DE VEICULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
Placa | Marca Modelo | Ano/Fab. | Tipo | |
Proprietário: | ||||
Endereço: | ||||
Município: | CNPJ: | Telefone: | ||
ITENS A SEREM AVALIADOS | 🞏 14 – pneus que oferecem condições |
🞏 1 - Cinto de Segurança; 🞏 2 – Para-choque Dianteiro e Traseiro; 🞏 3 – Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; 🞏 4 - Limpadores de para-brisa; 🞏 5 – Espelhos retrovisores internos e externos; 🞏 6 – pala interna de proteção contra o sol para o condutor; 🞏 7 – Buzina; 🞏 8 – Registrador de velocidade no veículo de transporte escolar; 🞏 9 – Extintor de incêndio; 🞏 10 – Luz para sinal “pare”; 🞏 11 – Iluminação da placa traseira; 🞏 12 – Indicadores luminosos de mudança de direção – a frente e atrás; 🞏 13 – Silenciador de ruídos de explosão de motor; | mínimas de segurança; 🞏 15 – placas em condições regulamentares e posicionamento correto; 🞏 16 – Placa traseira lacrada e estrutura do veículo; 🞏 17 – Lotação do veiculo de transporte coletivo; 🞏 18 - Dispositivo de sinalização ou refletor independente do circuito elétrico (triângulo); 🞏 18 - Pintura de faixas e dísticos em veículo destinados ao transporte escolar; 🞏 19 – Faroletas e faróis dianteiros de luz branca e amarela; Capacidade do veículo (lugares) |
Observações: | |
Localidade: | Data: / / |
🞏 Aprovado | 🞏 Não Aprovado |
Certificamos que o veículo foi entregue conforme itens checados no laudo de vistoria acima.
VISTORIADORES (Nome) | IDENTIDADE RG | ASSINATURA |
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA |
13 CONCLUSÃO
As empresas participantes da licitação terão que apresentar toda a documentação e condições exigidas no presente edital e anexos. Como também a CONTRATADA terá que manter todas as condições estabelecidas no contrato durante a sua vigência, em casos de descumprimento destas condições, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções, a serem aplicadas alternativa ou cumulativamente.
Xxxxxxxx Xxxxxx, 16 de agosto de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx de Paiva Secretária Municipal de Educação
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2021
PLANILHA DE PROPOSTA
Nome da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Apresentamos nossa proposta para o fornecimento dos produtos, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2021 pelo menor preço por item. Declaramos que, se vencedora, forneceremos os itens pelo preço orçado, com valor devidamente detalhado em conformidade com as especificações constantes no ANEXO I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2021 e como segue:
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | Valor Máximo Unitário R$ | Valor Máximo Total R$ |
Valor Total da Proposta | R$ |
• Prazo de entrega: O prazo de entrega será a partir da assinatura do contrato, após a emissão da Autorização Formal de Fornecimento e de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de acordo com retomada das aulas considerando o período da Pandemia Covid-19.
• Validade da proposta: 60 dias.
• Neste preço estão incluídas todas as despesas com frete, impostos e outros.
Juntamente com a Proposta de Preços deverá ser apresentado:
a) Cópia dos documentos dos veículos de transporte coletivo que serão utilizados para prestação dos serviços, sendo em nome da empresa licitante ou com apresentação do contrato de locação ou comodato do veículo quando for o caso.
b) Termo de Autorização vigente – Destinado à Condução Coletiva de Escolares, emitido pelo DETRAN/PR.
.
(Para elaborar a proposta, consultar o Título 6 do Edita e Anexo I - Termo de Referência).
ANEXO III MINUTA CONTRATO
CONTRATO N° XX/2021 DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE SIQUEIRA CAMPOS E A EMPRESA ...........................................................
O MUNICIPIO DE SIQUEIRA CAMPOS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF 76.919.083/0001-89, doravante denominado CONTRATANTE, sendo neste ato representado pelo Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1.473.449 SSP/PR e inscrito no CPF sob o n.º 278.117.609- 59, residente e domiciliado em Siqueira Campos, Estado do Paraná, e a empresa XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXXXX, com sede a Rua XXXXXXXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, na cidade de XXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo (representante ou procurador legal) senhor XXXXXXXX, de nacionalidade XXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXX, têm justo e firmado entre si este Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO N° 40/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Registro de preços para contratação de empresa de transporte coletivo para realizar o transporte escolar dos alunos do Município de Siqueira Campos pelo período de 12 (doze) meses – 200 dias letivos, conforme especificações do Anexo I e Termo de Referência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As solicitações dos serviços serão conforme a necessidade da Secretaria de Educação, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, onde essa Administração Pública não se obriga a solicitar todo o quantitativo do contrato de registro de preços; bem como as disposições constantes neste contrato, Processo n° xx/2021 - Pregão Eletrônico n° 40/2021, independentemente da transcrição, que faz parte integrante e complementar deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, a teor do art. 57, Inciso II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor deste Contrato é de R$ ....................... (...........................), referente as linhas (xxx), conforme a Ata de Julgamento de Proposta; podendo ser alterado nos termos do Art. 65 da Lei 8666/93:
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento do valor constante na cláusula terceira correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
3.3.90.39.99.05.00 | Serviços de Transporte Coletivo |
Dotação | Descrição | Fonte | Secretaria |
(148) 19.001.1.112.3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serv. de Terceiros - PJ | 1000 | Cumprimento Decisão Processo |
(152) 19.001.2.059.3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serv. de Terceiros - PJ | 1107, 1120,1128 | Serviços de Transporte Escolar |
(132) 19.001.2.112.3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serv. de Terceiros - PJ | 1000,1104 | Divisão de Gestão Administrativa e Convênios |
(163) 19.001.2.112.3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serv. de Terceiros - PJ | 1000,1104, 1107 | Divisão de Gestão Administrativa e Convênios |
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
À CONTRATANTE COMPETE:
a) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas entregas dentro das normas do objeto;
b) Fiscalizar as entregas em conformidade com as especificações do anexo I, de acordo com o contrato e a Lei 8.666/93;
c) Efetuar os pagamentos em razão das entregas realizadas.
d) Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
À CONTRATADA COMPETE:
a) - Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com o fornecimento dos itens licitados, bem como sua entrega.
b) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação.
c) Obedecer ao prazo de entrega do edital que será a partir da assinatura do contrato, após a emissão da Autorização Formal de Fornecimento e de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação de acordo com retomada das aulas considerando o período da Pandemia Covid-19.
d) Entregar os serviços de acordo com as especificações do anexo I.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal em moeda corrente, através de Ordem Bancária, obedecida a estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público, justificadas com a devida publicidade e conhecimento das partes contratantes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O faturamento da realização dos serviços será de acordo com a Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento responsável.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA, por ocasião da emissão da fatura (original e cópia) deverá indicar o nome do Banco, Agência e seus códigos com o respectivo número de sua conta, para que o Município de Siqueira Campos, depois de processada a fatura, providencie o pagamento; PARÁGRAFO TERCEIRO - As faturas deverão ser apresentadas com demonstrativos de preços dos itens efetivamente entregues, e respectivamente os recibos comprobatórios de entrega. Os valores apresentados pela CONTRATADA serão verificados pela Fiscalização da CONTRATANTE;
PARÁGRAFO QUARTO – Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA que tenha sido multada, antes da quitação da multa, que poderá ser descontada na fatura pendente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
O Detentor do Contrato se submeterá à fiscalização do Município, ficando desde já designado o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nomeado através da Portaria 17/2021 e a Secretária Municipal de Educação em exercício, os quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto da licitação, se estiver em desacordo com o contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições, na ocorrência desta, não implicará a responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos. (Art. 70 da lei 8.666/93).
PARÁGRAFO TERCEIRO – Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos produtos no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do art.65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS MEDIANTE REPACTUAÇÃO
a) Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Termo de Contrato;
b) Considera-se o valor total do contrato aquele atribuído aos materiais e serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora dão Termo de contrato na execução da mesma.
c) Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem álea econômica extraordinária e extracontratual).
d) O índice a ser utilizado como base para eventuais revisões será o IGPM/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado) ou IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), optando o Município pelo menor índice em vigência na data da solicitação de reajuste.
e) O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do valor do contrato no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
f) Na ocorrência do valor tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e
especificações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Solicitação escrita pela CONTRATADA;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Apresentação de planilha demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos do contrato; o índice a ser utilizado como base para eventuais revisões será o IGPM/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado) ou IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), optando o Município pelo menor índice em vigência na data da solicitação de reajuste.
PARÁGRAFO TERCEIRO – É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
CLÁUSULA DECIMA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
As sanções administrativas abaixo relacionadas poderão ser aplicadas à CONTRATADA, garantida a prévia defesa, no caso de inexecução total ou parcial do Contrato, na forma autorizada pelo artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa:
b.1) pela inexecução total do Contrato será de 10% (dez por cento) sobre o valor global contratado;
b.2) pela inexecução parcial das cláusulas do Contrato, dentre elas a inobservância às especificações, prazos de execução e rotinas pertinentes as entregas do objeto, será correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da solicitação, descontada do faturamento subsequente ao ato da infração;
c) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Siqueira Campos, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir à CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A ocorrência da situação descrita na alínea “b.2” desta cláusula, não poderá ultrapassar 15 dias consecutivos, quando estará caracterizada a inexecução total do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da multa referida nas alíneas anteriores será descontado de qualquer fatura, da garantia prestada ou crédito existente em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário. PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas previstas neste subitem são administrativas e não afastam a possibilidade de perquirir-se as perdas e danos.
PARÁGRAFO QUARTO - Se inexistir crédito em favor da CONTRATADA ou garantia suficiente para o enfrentamento da multa, esta será perquirida em procedimento judicial competente.
PARÁGRAFO QUINTO – O não cumprimento do objeto do contrato na forma e condições firmadas ensejará o imediato cancelamento da Nota de Empenho, e aplicação das sanções estabelecidas nos arts. 81, 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFOS SEXTO – A critério do Município de Xxxxxxxx Xxxxxx poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando do atraso ou sendo insatisfatória a execução dos serviços ou fornecimento do material, devidamente justificado pela CONTRATADA por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias da ocorrência do evento e aceito pela autoridade competente, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CAUSAS DE RESCISÃO
Os motivos de rescisão deste contrato, formalmente motivados nos autos do processo e assegurados o contraditório e ampla defesa são:
a) O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) A lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade das entregas do objeto nos prazos estipulados;
c) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e neste contrato;
d) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
e) Do cometimento reiterado de falhas na execução, anotadas na forma de Parágrafo 1 do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
f) A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
g) A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
i) Razões de interesse público de alta relevância de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exageradas no processo administrativo a que se refere;
j) A suspensão de uso execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurando à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
k) O atraso superior a 90 (noventa) dias, dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes dos serviços ou parcelas, destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
l) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato (Artigo 78 da Lei nº 8.666/93);
m) A não liberação, por parte da Administração, da área ou local ou objeto para execução dos serviços nos prazos contratuais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão também poderá ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no Processo, desde que haja conveniência para a administração e judicial, nos termos da legislação processual (art. 79 da Lei nº 8.666/93)
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão administrativa ou amigável de que trata o parágrafo anterior, a rescisão será precedida de autorização do Chefe do Poder Executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PROIBIÇÕES
É vedada à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
b) Opor, em qualquer circunstância, direito de retenção sobre os serviços;
c) Interromper os serviços unilateralmente ou deixar de pagar aos seus funcionários, alegando inadimplemento pela CONTRATANTE.
d) Exigir pedido mínimo, já que será solicitado somente conforme a necessidade do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OMISSÕES E/OU TOLERÂNCIA
Qualquer omissão ou intolerância não explicitada nas cláusulas deste Instrumento serão decididas pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
Como condição para a validade do presente Contrato, caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste contrato e seus eventuais aditivos no Diário Oficial do Município, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da assinatura, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, é competente o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer controvérsias deste contrato.
E, para firmeza, e prova de assim haverem entre si ajustado, partes, lavrado o presente Contrato, na forma do art. 60, da Lei nº 8.666/93, depois de lido e achado conforme, o assinam em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem.
Xxxxxxxx Xxxxxx, XX de XXXX de 2021.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO IV
PREGÃO ELETRONICO N° 40/2021
TERMO DE VISITA TÉCNICA
(MODELO)
(local),........................... de de 2021.
Atestamos, para os devidos fins, nos termos do EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº 40/2021, que a Empresa .........................................................................................., CNPJ:
.................................................., por meio do seu representante legal CPF:
.............................................. visitou o local da prestação dos serviços, sito (descrever as rotas visitadas) ............................................................................................................................., neste
município de Siqueira Campos/PR, no dia ........./......./2021, e tomou ciência das condições gerais dos serviços a serem realizados.
Assinatura do representante da empresa licitante