CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA
CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA
Que fazem entre si pelo presente instrumento e na melhor forma de direito de um lado como LOCADOR: , neste ato representado pelos corretores XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, corretor de imóvel, creci 6.639.9R, e/ou XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, portador da RG M-1694740 SSP/MG, inscrito com o CPF 000.000.000-00, ambos residente comercialmente na Av. Oceânica, 1731, Jose Sarney, nesta cidade de Nova Viçosa - BA. Fone (00) 00000000, email: xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx e como LOCATÁRIO: (nome completo), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador do RG SSP/ , inscrito com o CPF
, residente a , nº , Bairro , na cidade de , Fone ( ) , email:
tem por justo contratado o que mutuamente convencionam de livre e espontânea vontade, tudo pela forma como escreve a lei e pelas cláusulas seguintes: Aluguel do imóvel situado à , nº , Bairro: , nesta cidade de Nova Viçosa/BA, determina que o prazo de locação seja de ( ) dias, iniciando no dia de de as hs e terminando no dia de de as 12:00hs, sendo o valor da locação de R$ ( ), pagos na seguinte forma: 50% (cinqüenta por cento) depositados na conta corrente 18.099-8, agencia 3675-7, Bradesco, titular JRG Conservação e Manutenção de Imóveis LTDA, CNPJ 15/576.510/0001-89 no dia
e os 50% (cinqüenta por cento) restante ao chegar no imóvel . Estipulamos que a quantidade máxima de pessoas a serem alojadas no referido imóvel não poderá ultrapassar 25(vinte e cinco) pessoas, ficando ele (a) obrigado (a) a restituir o imóvel nas condições previstas pela lei e por este contrato, sob pena de incorrer na multa contratada no presente, bem como se sujeita ao disposto no artigo 575 do código civil brasileiro 2002.
O (A) LOCATÁRIO (A) poderá no prazo de 3:00 horas, caso encontre no imóvel motivos que o desabone e não sejam sanados pela(o/s) LOCADOR(A/S), a solicitar cancelamento deste contrato e restituir seu pagamento, estando ciente o (a) LOCATÁRIO (A) de que não haverá restituição de valores recebidos, caso os motivos sejam relacionados a cancelamento de viagem, desagrado à região ou a qualquer intempérie.
O (A) LOCATÁRIO (A), se obriga, a quitação taxas, consumos de energia elétrica, água, gás, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel e se responsabilizam por danos decorrentes do mau uso ou falta de cuidados e conservação dos objetos nele existente.
O (A) LOCATÁRIO (A) obriga-se pela conservação e higiene do imóvel locado, trazendo- o limpo e em boas condições quanto aos aparelhos sanitários, pinturas, telhados, portas e janelas, iluminação, vidraças, torneiras, pias, ralais, fechaduras, bem como todos os demais acessórios em perfeito estado de conservação, para assim restituir, não podendo
desocupá-lo sem vistoria dada pela equipe de manutenção do(a/s) LOCADOR (A/S). Fica estipulado que não será permitida a transferência deste contrato, a qualquer titulo bem como a sublocação total ou parcial ou empréstimo do imóvel, sem aviso prévio e expresso consentimento do (a/s) LOCADOR (A/S) que fará por escrito, que o imóvel deverá estar desocupado ao termino do presente contrato, haja ou não a dita autorização.
Quaisquer estragos a que o (a) LOCATÁRIO (A) der causa, no referido imóvel, suas instalações, moveis e utensílios bem como, as despesas decorrentes para retornar o imóvel ao seu representante, a examinar ou fazer vistoria que se fizerem necessárias no momento que julgar conveniente no imóvel aqui sobre responsabilidade do (a/s) LOCADOR (A/S).
O imóvel locado destina-se única e exclusivamente a fins de ocupação para temporada, não sendo licita, sem prévio e expresso consentimento que julgar conveniente, do (a/s) LOCADOR (A/S), a mudança de destino.
Após três horas do horário previsto para entrega do imóvel, será cobrada uma nova diária, salvo quando houver acordo prévio e por escrito entre as partes.
Fica desde já estipulada multa contratual no valor de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o valor da locação na qual incorrerá a parte que infringir qualquer das clausulas do mesmo contrato, podendo ainda e simultaneamente e independentemente de qualquer formalidade, fica resolvido este comum critério da parte prejudicada.
Fica eleito o foro da situação do imóvel, para dirimir quaisquer eventuais questões, renunciando, ambas as partes, qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Tudo que for devido ao presente contrato, e em não comportando ação executiva, será cobrado em ações competente e achado conforme perante as testemunhas abaixo, que assinam.
Nova Viçosa/BA, de de .
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