INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO SINGULARE RENDA FIXA REFERENCIADO DI LONGO PRAZO FUNDO DE INVESTIMENTO CNPJ 28.152.799/0001-50
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO SINGULARE RENDA FIXA REFERENCIADO DI LONGO PRAZO FUNDO DE INVESTIMENTO CNPJ 28.152.799/0001-50
(“Fundo”)
Por este instrumento particular, a SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira devidamente autorizada e habilitada pela CVM para a administração de carteiras de títulos e valores mobiliários por meio do Ato Declaratório nº 1.498, de 28 de agosto de 1990, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 62.285.390/0001-40, neste ato representada de acordo com seu estatuto social, responsável pela administração fiduciária do Fundo (“Administradora”).
CONSIDERANDO QUE:
1. Nos termos do inciso II do Artigo 47 da Instrução da CVM nº 555, o Regulamento do Fundo pode ser alterado independente de assembleia geral de cotistas, quando da atualização dos dados cadastrais do administrador ou dos prestadores de serviços do fundo, tais como alteração da razão social, endereço, página na rede mundial de computadores e telefone;
2. Que por questões comerciais, a Administradora, instituição responsável pela gestão da carteira do Fundo, constituiu a sociedade limitada SINGULARE ADMINISTRAÇÃO FIDUCIÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 40.888.143/0001-04 (“Nova Gestora”), para assumir a atividade de gestão dos fundos que estão sob gestão da Administradora; e
3. A Nova Gestora é parte integrante do grupo econômico da Administradora, com sede social no mesmo endereço da Administradora e que, principalmente, será mantida a mesma equipe que hoje desempenha a atividade de gestão da carteira do Fundo.
RESOLVE:
1. ALTERAR a redação do Artigo 3º do Regulamento do Fundo, com o objetivo de substituir o prestador de serviços de gestão da carteira do Fundo, da SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ sob o no 62.285.390/0001-40, para a SINGULARE ADMINISTRAÇÃO FIDUCIÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 40.888.143/00001-04, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, instituição devidamente autorizada e habilitada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira e valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 19.412, de 22 de dezembro de 2021;
2. ALTERAR a redação do Parágrafo Sexto do Artigo 38 do Regulamento, com o objetivo de corrigir o endereço da sede da Administradora;
3. Mediante o exposto, a deliberação em questão será refletida em todo o Regulamento do Fundo.
4. Consolidar as alterações ao Regulamento do Fundo mencionadas acima na forma do Anexo I ao presente instrumento.
Nada mais havendo a tratar, o presente instrumento foi assinado juntamente com o Regulamento.
São Paulo, 21 de dezembro de 2022.
SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Administradora
ANEXO I - REGULAMENTO