EDITAL PSS 06/07
EDITAL PSS 06/07
A Exma. Senhora Xxxxxxx Xxxxxx, Prefeita do Município de Contagem, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização de processo seletivo simplificado para contratação por tempo determinado de profissionais de nível fundamental, médio e superior para exercício de atividades no âmbito municipal visando compor quadro de reserva, para contratações temporárias nos cargos e funções abaixo discriminadas do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Contagem, nos termos da legislação vigente, de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta homologado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Ministério Público do Trabalho e das normas contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais de nível fundamental, médio e superior, para contratação, observado o quadro estabelecido no Anexo I.
1.2. Os cargos objeto do processo seletivo simplificado, os códigos dos cargos para inscrição, os valores dos respectivos vencimentos e a jornada de trabalho são os constantes no Anexo I e II.
1.3. As descrições das atividades por cargo, as condições de habilitação e a definição de conteúdos programáticos e as demais informações próprias de cada cargo constam de instruções específicas, expressas nos Anexos II e III do presente Edital.
1.4. O exercício das atividades de que trata este processo seletivo simplificado dar-se-á na Prefeitura Municipal de Contagem - MG.
1.5. As contratações serão feitas por prazo determinado, não superior a um ano.
1.6. A opção do candidato em concorrer a um cargo/função é ato de vontade própria expressa quando da inscrição. Em nenhuma hipótese, será efetuada a contratação de candidato em cargo diferente daquele pelo qual tenha optado no ato da inscrição.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
2.1. O candidato classificado no processo seletivo simplificado de que trata este Edital será contratado até o limite estabelecido para o cargo pelo qual optou por concorrer, desde que atendida as seguintes exigências:
a) Ter-se classificado no processo seletivo na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) Ter nível fundamental (antigo 1º grau) concluído, para as atividades correspondentes;
f) Ter nível médio (antigo 2º grau) concluído, para as atividades correspondentes;
g) Ter curso superior, em nível de graduação concluído, para as atividades correspondentes;
h) Ter idade mínima de 18 anos completos na data de contratação;
i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades devidamente comprovada por meio de exames a serem definidos pela Prefeitura;
j) Não poderão ser contratados os candidatos aprovados que percebam simultaneamente proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou 42 e art. 142 da Constituição da República,
com a remuneração de cargo, emprego ou função pública ressalvada os cargos acumuláveis na forma da Constituição.
k) Não poderá ser contratado o candidato aprovado no Processo Seletivo que tenha 70 (setenta) anos de idade, nos termos do art. 40, § 1º, II da Constituição da República.
l) Declarar no requerimento de inscrição que atende as condições exigidas e se submete às normas expressas neste Edital.
3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.3. A exatidão nas informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante, dispondo a Prefeitura Municipal de Contagem do direito de determinar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se forem constatados:
a) preenchimento incorreto e/ou incompleto dos dados;
b) dados inexatos, inverídicos ou falsos.
3.4. Não serão aceitos pagamentos de inscrição por deposito em caixa eletrônico, via postal, fac- símile (fax), transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou deposito comum em conta corrente, provisória, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.
3.5. A Prefeitura Municipal de Contagem e a FUNDEP não se responsabilizam por inscrições feitas via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados e a efetivação do pagamento da Taxa de Inscrição.
3.6. O candidato poderá inscrever-se somente para um único cargo/função, devendo especificá-lo no Requerimento de Inscrição conforme discriminado no item 1 deste Edital.
3.7. As inscrições serão recebidas somente via internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx (clicar no link - Processo Seletivo Simplificado - Prefeitura de Contagem).
3.8. Em nenhuma hipótese serão aceitas transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.
3.9. O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.
3.10. O pagamento da Taxa de Inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Processo Seletivo Simplificado.
3.11. O valor da Taxa de Inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não-realização do concurso previstas na Lei Estadual n. 13.801, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre essa matéria.
3.12. A Prefeitura Municipal de Contagem e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP - eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Processo Seletivo Simplificado ou para consecução de quaisquer outros procedimentos inerentes ao mesmo.
3.13. O valor da Taxa de Inscrição a ser paga para participação neste Processo Seletivo Simplificado será o disposto na tabela I.
Tabela I
Valor da Taxa de Inscrição
NÍVEL
VALOR SUPERIOR 30,00
MÉDIO 25,00
FUNDAMENTAL 20,00
3.14. Período de Inscrição: a partir das 9 (nove) horas (horário de Brasília) do dia 29 de outubro de 2007 as 19 (dezenove) horas (horário de Brasília) do dia 09 de novembro de 2007, obedecidas as normas constantes neste Edital.
3.15. Além de assumir as condições previstas neste Edital, o candidato deverá:
a) preencher corretamente o Requerimento Eletrônico de Inscrição indicando o código de opção do cargo/função, de acordo com o Anexo I deste Edital e informando todos os dados solicitados, inclusive endereço eletrônico (e-mail) para correspondência;
b) pagar a taxa de inscrição, conforme indicado no item 3.13.
3.16. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx, e, por meio do link correspondente ao Processo Seletivo Simplificado - Prefeitura Municipal de Contagem
-, realizar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) Xxx atentamente o Edital e o Requerimento Eletrônico de Inscrição disponível no endereço eletrônico;
b) Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, confirmar os dados cadastrados e a opção do cargo para a qual irá concorrer e transmitir os dados pela Internet.
c) Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;
d) Efetuar o pagamento, em dinheiro, da importância referente à inscrição expressa no item 3.14, de acordo com o cargo para a qual irá concorrer, até a data limite para encerramento das inscrições (09/11/2007).
3.17. Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição.
3.17.1. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do código opção referente ao cargo.
3.18. O boleto bancário ficará disponível, durante o período de inscrição, e deverá ser gerado e
impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição solicitado on-line.
3.19. O boleto bancário a que se refere o item anterior será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.
3.19.1. A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição determinado no item 3.14, ficando indisponível a partir das 19 horas e 10 minutos do dia 09 de novembro de 2007.
3.20. Efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico supracitado, até a data limite de vencimento constante no boleto bancário (dia 09 de novembro de 2007).
3.21. O valor da Taxa de Inscrição impresso no boleto bancário deverá ser pago na rede bancária, preferencialmente no Banco do Brasil, observados os horários de atendimento e de transações financeiras da instituição bancária e observado o período de inscrição disposto no item 3.14.
3.21.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.
3.22. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento, sendo esta, no máximo, até a data de vencimento do boleto.
3.23. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela instituição bancária à FUNDEP.
3.24. A FUNDEP enviará e-mail confirmando o pagamento da inscrição. Caso não o receba, o pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição neste processo. Para esse fim, o boleto deverá ser autenticado até a data limite do vencimento (09/11/07), não sendo considerado o simples comprovante de agendamento de pagamento.
3.25. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.
3.26. Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência da taxa de inscrição.
3.27. O candidato poderá retirar o Edital 06/07/Manual do Candidato por download do arquivo, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.
3.28. Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas portadoras de deficiência, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade do candidato de exercê- las, em cumprimento à Lei Estadual n,11.867, de 28 de julho de 1995 e em obediência ao disposto nos termos do art. 8º, da Lei Municipal 2.160/90.
3.28.1. O candidato portador de deficiência poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às
contratações reservadas a candidatos em tal condição, fazendo sua opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição.
3.29. Para os fins preconizados no item 3.28, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conforme as definições a seguir.
3.29.1. Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.
3.29.2. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
3.29.3. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.
3.29.4. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.
3.29.5. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
3.30. As condições especiais previstas nos §§ 1º e 2º do art. 40 do Decreto n. 3.298/1999 deverão ser solicitadas por escrito durante o período das inscrições, ficando o deferimento do pedido condicionado à indicação constante do Laudo referido no item 3.33, e parecer favorável da Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Contagem.
3.31. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.32. No período das inscrições, o candidato deverá protocolizar requerimento no Setor de Protocolo Geral (Pça. Pres. Xxxxxxxx Xxxxx, 200 Bairro Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx, pessoalmente, dirigido à Prefeitura Municipal de Contagem/Diretoria de Valorização Funcional do Servidor (A/C Setor de Concursos - Ref. Xxxxx Xxxxxx - Processo Seletivo Simplificado - PSS 06/07, os documentos a seguir:
a) laudo médico original e expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID -, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova. Ao laudo médico deverão ser anexadas as seguintes informações do candidato: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, número do telefone, opção do cargo;
b) o candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o formato adaptado da prova,
observado o item 3.33 e 3.34;
c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova, além do envio da documentação indicada na alínea "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.
3.33. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
3.34. Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema.
3.35. Aos candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:
3.35.1. Item 3.32, alínea "a", serão considerados não portadores de deficiência;
3.35.2. Item 3.32, alínea "b", não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado;
3.35.3. Item 3.32, alínea "c", não terão tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.
3.36. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital perderão o direito de concorrer à reserva de vagas referidas no item 3.28 deste Edital.
3.37. A comprovação da tempestividade da entrega dos documentos será atestada pela data de entrega no Requerimento protocolizado.
3.38. Encerrado o período das inscrições, a Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Contagem analisará o laudo médico encaminhado pelo candidato, verificando se há correspondência entre a Classificação Internacional de Doença - CID - constante do respectivo laudo e as exigências do Decreto n. 3.298/1999 e suas alterações. Em caso negativo, a inscrição como candidato portador de deficiência será indeferida; o candidato, nessas circunstâncias será inscrito no concurso como candidato às vagas de ampla concorrência.
3.39. A FUNDEP divulgará, por meio da Internet, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições e/ou pedido de tratamento diferenciado indeferidos conforme parecer da Junta Médica designada pela Prefeitura de Contagem.
3.40. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.41. O candidato de que trata o subitem 3.28.1, se classificado na forma do item 5.3 e subitem, será submetido à avaliação médica, solicitada pela Comissão responsável pelo processo seletivo simplificado.
3.42. A Comissão responsável pelo processo seletivo da Prefeitura, com base no resultado da avaliação decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com a atividade pela qual optou por concorrer, não cabendo recurso dessa decisão.
3.43. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.
3.44. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgado compatível com a atividade pela qual optou por concorrer, na forma do item 3.42, este passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.
3.45. Caso o candidato não compareça para se submeter à avaliação médica, este será considerado desistente e, conseqüentemente, eliminado do processo seletivo.
3.46. As contratações reservadas a portadores de deficiências não firmadas reverterão aos demais candidatos classificados, de ampla concorrência, observada a ordem classificatória dos quais foram subtraídas.
3.47. Ficam asseguradas 12% de vagas temporárias a serem preenchidas aos negros ou pardos nos termos da Lei Municipal 3.829 de 07 de junho de 2004 e dos termos dispostos neste Edital.
3.47.1. O candidato deverá assinalar no requerimento de inscrição como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra ou parda prevista no inciso II do art. 3° do Decreto Federal 13.961, de 14 de novembro de 2002.
3.47.2 Os candidatos de cor negra ou parda deverão protocolizar, na Prefeitura Municipal de Contagem/MG, - Praça Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, 200 - Bairros Xxxxxx Xxxxx - Contagem/MG, dias 12 e 13 de novembro de 2007, no horário de 8:30 às 16:30 horas, a cópia da certidão de nascimento autenticada em cartório, comprovando tal condição e/ou uma declaração atestando quanto à cor negra ou parda.A análise da documentação será realizada pela Comissão de Concursos designada pela Prefeitura Municipal de Contagem.
3.47.3. Concluindo a Comissão pela declaração indevida do candidato quanto à cor negra ou parda, o mesmo não será considerado habilitado a concorrer às vagas temporárias a serem preenchidas e reservadas, e seu requerimento de inscrição eletrônico será examinado como o dos demais candidatos.
3.48. Detectada a falsidade na declaração prevista no item 3.47.1, em qualquer época, o candidato infrator sujeitar-se-á às penas da Lei.
3.49. Caso não haja candidatos aprovados para as vagas temporárias a serem preenchidas e reservadas aos portadores de deficiencia e negros/pardos, estas serão preenchidas pelos demais selecionados com a estrita observância da ordem de classificação.
3.50. O local e horário de realização das provas serão comunicados por meio do Cartão Definitivo de Inscrição - CDI - que será remetido ao candidato, via correio, para o endereço indicado no Requerimento Eletrônico de Inscrição e, ainda, disponibilizado na internet, no endereço xxx.xxxxxx.xx, para consulta pelo próprio candidato, durante os três dias que antecederem à realização das provas.
3.51. O candidato que não receber o seu CDI via Correios, até 5 (cinco) dias úteis antes da data programada para a realização das provas, deverá entrar em contato com a FUNDEP/Gerência de Concursos, nesse período e no horário de atendimento, para as devidas orientações, ou pelo telefone (00) 0000.0000, ou pelo fax (00) 0000.0000, ou pelo correio eletrônico
( xxxxxxxxx@xxxxxx.xx), ou, ainda, na Avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, 6.627 - Unidade Administrativa XX, 0x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxx/XXXX, Xxxx Xxxxxxxxx - XX. (acesso pela Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min - horário de expediente da Gerência de Concursos da FUNDEP.
3.52. No CDI estará expresso o nome completo do candidato, número do documento de identidade, cargo, data, horário, local da realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.
3.53. É obrigação de o candidato conferir, no Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI -, o nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como o cargo para o qual irá concorrer.
3.54. Eventuais erros de grafia ocorridos no nome do candidato, no número do Documento de Identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverão ser comunicados pelo candidato ao Aplicador de Provas, no dia, no horário e no local de realização das provas e constarão no Relatório de Ocorrências.
3.55. As informações sobre a realização das Provas ficarão também disponíveis no sítio eletrônico xxx.xxxxxx.xx, para consulta pelo próprio candidato, durante os 5 (cinco) dias que antecederem a sua realização.
3.56. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no requerimento eletrônico de inscrição, relativos ao cargo/função, município e nem quanto à condição em que concorre ressalvada as hipóteses dos itens 3.44 e 3.47.2, deste Edital.
4. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
4.1 As provas serão aplicadas no dia 25 de novembro de 2007.
4.2 As provas para os níveis fundamental, médio e superior deverão ser realizadas no prazo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.
4.3 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
4.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados nos estabelecimentos de ensino do município de Contagem, a FUNDEP reserva-se o direito de alocá-los, ao todo ou em parte, no município de Belo Horizonte (MG), para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
4.5 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.
4.6 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade, sempre oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do Comprovante Definitivo de Inscrições - CDI -.
4.7 Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG). Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.
4.8 No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no processo seletivo simplificado, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente
conforme o item anterior e, se for o caso, ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio durante a realização das provas.
4.9 O documento deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.
4.10 Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencido, ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados.
4.11 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.
4.12 Em hipótese alguma, haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas na alínea "c" do item 3.32.
4.13 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.
4.14 Após o início das provas, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.
4.15 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, aleatoriamente escolhidos, nos locais de realização das provas.
4.16 Durante a realização das provas, será eliminado o candidato que estiver portando ou fazendo uso de relógio digital ou qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bipe, telefone celular, walkman, receptor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palm-top, ou outros equipamentos similares).
4.17 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 4.6. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a FUNDEP por perdas, extravios ou danos que ocorrerem.
4.18 Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues no Setor de Concursos da FUNDEP, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.
4.19 Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito e, ainda, o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.
4.20 É vedado ao candidato portar arma nos locais de realização das provas, mesmo que de posse do respectivo porte.
4.21 O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.
4.22 Será eliminado do Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões;
b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;
c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;
d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
e) portar arma(s) no local de realização das provas, mesmo de posse do respectivo porte;
f) fizer uso de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bipe, pagers entre outros, mesmo que desligados, durante o período de realização das provas.
g) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;
h) deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Provas, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pela FUNDEP.
4.23 Caso ocorra(m) a(s) situação(ões) prevista(s) no item anterior, será lavrada a ocorrência pela FUNDEP na "Ata de Ocorrências do Concurso" que será enviada à Comissão de Concurso da Prefeitura de Contagem para a providência prevista no item 4.22 deste capítulo.
4.24 Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico predeterminado pela FUNDEP.
4.25 Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitas com caneta esferográfica - tinta azul ou preta -, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições estabelecidas no item 33.3, alínea "c".
4.26 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.
4.27 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, salvo em situações que a FUNDEP julgar necessário.
4.28 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas assinada.
4.29 Na leitura da Folha de Respostas da Prova Objetiva será atribuída nota zero à questão com mais de uma alternativa assinalada ou sem alternativa assinalada. Será também considerada nula a Folha de Respostas que estiver assinada e/ou preenchida a lápis.
4.30 Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUNDEP nos locais de realização das provas.
4.31 Período de sigilo: por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto de provas após decorrida uma hora do início da mesma.
4.32 Os gabaritos oficiais serão divulgados na portaria da Prefeitura Municipal de Contagem, no 1º dia subseqüente ao da aplicação da prova e estarão também disponíveis no endereço eletrônico da FUNDEP, xxx.xxxxxx.xx. e endereço eletrônico da Prefeitura, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
5 DAS PROVAS
5.1 O Processo Seletivo Simplificado constará de 1(uma) etapa para os cargos de níveis fundamental (1º grau), médio (2º grau), e superior, envolvendo um conjunto de provas objetivas de caráter classificatório.
5.2 A prova objetiva para os níveis fundamental, médio e superior será constituída de um total de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta, valendo 4,0 (quatro) pontos cada, perfazendo o valor máximo de 100,0 (cem) pontos e obedecerá às características especificadas no quadro a seguir.
Cargos
Prova Objetiva Nº de questões Valor de cada questãoPontuação Máxima
Auxiliar de Serviço Escolar
Agente de Serviço Escolar Conhecimentos Educacionais I 25
4,0
100,0
Assistente Escolar Assistente de Creche
Auxiliar de Secretaria Escolar Auxiliar de Biblioteca Escolar Secretário Escolar Conhecimentos Educacionais II
25
Pedagogo, Técnico Superior em Biblioteconomia I, Nutricionista Escolar e Professor de Educação Básica PEB1 e PEB2
Conhecimentos Educacionais III 25
5.3 O processo pelo qual deverão ser selecionados candidatos para o preenchimento dos cargos/funções indicados no anexo I, obedecerá à seguinte determinação:
5.3.1 Para todos os cargos, será considerado aprovado o candidato que não obtiver 0 (zero) pontos na prova, do total de pontos atribuídos à prova objetiva.
5.4 Os programas e sugestões bibliográficas relativos aos conteúdos da prova objetiva constam no Anexo II.
5.5 A FUNDEP será responsável pela elaboração, aplicação e apuração dos resultados das provas.
6 DOS RECURSOS
6.1 Será admitido recurso quanto:
6.1.1 ao indeferimento de Laudo Médico pela perícia da Junta Médica da Prefeitura;
6.1.2 às questões da prova objetiva e gabaritos preliminares;
6.1.3 à totalização dos pontos obtidos na prova objetiva e classificação, desde que se refira a erro de cálculo das notas.
6.2 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data da divulgação do objeto do recurso.
6.3 Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da Prefeitura Municipal de Contagem. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal da Prefeitura Municipal de Contagem, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessa Prefeitura.
6.4 Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, não sendo aceitos recursos coletivos.
6.5 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 6.1 e seus subitens, devidamente fundamentado.
6.6 Os recursos mencionados no item 6.1, e seus subitens deverão ser entregues em envelope fechado, tamanho oficio, contendo na face frontal, os seguintes dados: Prefeitura Municipal de Contagem - Ref. Recurso/PSS - Edital n.06/07-, nome do candidato, número de inscrição, cargo pretendido e assinatura do candidato.
6.6.1 Os recursos serão protocolizados na Prefeitura Municipal de Contagem, Protocolo Geral, localizado à Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx XX, de 8 às 16 horas, no período estabelecido no item 6.2.
6.7 O recurso mencionado no subitem 6.1.1 deverá ser dirigido à Comissão de Concursos e Processos Seletivos Simplificados, por requerimento protocolizado na Prefeitura Municipal de Contagem, Setor de Protocolo Geral, Pça. Pres. Xxxxxxxx Xxxxx, 200 Bairro Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx.
6.8 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
6.9 O recurso de Provas deverá obedecer às seguintes determinações:
a) ser, preferencialmente, digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia), a serem ambas enviadas à FUNDEP;
b) apresentar cada questão ou item em folha separada;
c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e ser acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para argumentar;
d) conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;
e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;
f) ser identificado na capa de cada recurso/questão conforme modelo a seguir:
PSS: Prefeitura Municipal de Contagem - Edital n.06/07 Candidato:
N. do documento de identidade:
N. de inscrição: Cargo: Recurso: ( citar o objeto do recurso)
Tipo de Gabarito: (apenas para recursos sobre o subitem 6.1.2)
N. da Questão: (apenas para recursos sobre o subitem 6.1.2) Fundamentação e argumentação lógica:
Data: / /
Assinatura:
6.10 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ao) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.
6.11 O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.
6.12 Na ocorrência do disposto nos itens 6.9 e 6.10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que obtiver zero na prova objetiva.
6.13 Na correção das Folhas de Respostas serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas, ainda que inteligíveis.
6.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
6.15 Será indeferido, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via SEDEX, fax, telegrama ou internet.
6.16 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
6.17 O resumo das decisões dos recursos serão divulgados na portaria da Prefeitura Municipal de Contagem e também disponibilizadas no endereço eletrônico da FUNDEP e Prefeitura. As respostas fundamentadas ficarão disponíveis para os candidatos na FUNDEP - Setor de Concursos - e também nos endereços xxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx, e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx , para consulta individual, até a data da homologação deste Processo Seletivo.
7 DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 A classificação final do candidato no processo seletivo simplificado será decorrente do somatório dos pontos por ele obtidos na prova objetiva.
7.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato mais idoso, considerando-se o dia, mês e ano do nascimento.
7.3 Apurada a classificação, esta será publicada como Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado na portaria da Prefeitura Municipal de Contagem e disponibilizado para consulta no endereço eletrônico da FUNDEP, xxxx://xxx.xxxxxx.xx . e da Prefeitura, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
, em ordem decrescente das notas, em lista única, com a pontuação de todos os candidatos aprovados, não se admitindo recurso desse resultado.
7.4 A publicação de que trata o item anterior contemplará, separadamente, os candidatos classificados concorrentes às contratações reservadas aos portadores de deficiência, que além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
7.5 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Prefeita Municipal de Contagem.
8 DA CONTRATAÇÃO
8.1 Os candidatos classificados serão convocados para contratação por meio de Chamamento Público,conforme Resolução 008 de 1º de agosto de 2005, da Secretaria Municipal de Educação,Esportes e Cultura.Informações pelo Telefone: 3352.53.69.
8.1.1 O candidato deve manter atualizado seu endereço na FUNDEP, enquanto estiver participando do processo seletivo simplificado, e na Prefeitura Municipal de Contagem, se selecionado.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Todas as publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital serão feitas na portaria da Prefeitura Municipal de Contagem - Minas Gerais, e no Diário Oficial de Contagem.
9.2 O acompanhamento das divulgações e publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
9.3 As despesas decorrentes da participação e procedimentos do processo seletivo simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos
9.4 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados divulgados na portaria da Prefeitura Municipal de Contagem , no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site xxx.xxxxxx.xx.
9.5 Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos eliminados.
9.6 A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Processo Seletivo.
9.7 A classificação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e da vigência do respectivo Processo.
9.8 É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste processo seletivo, manter seu endereço atualizado, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura Municipal de Contagem, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.
9.9 Qualquer informação a respeito do processo seletivo poderá ser obtida pelo telefone: 0 (XX)00.0000.0000 e na FUNDEP/Gerência de Concursos, no horário das 9h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min - horário de expediente do Gerência de Concursos da FUNDEP e na Prefeitura Municipal de Contagem/Minas Gerais, de 8h às 17h, no telefone 0000-0000.
9.10 Por razões de ordem técnica e de segurança, a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP - não fornecerá nenhum exemplar ou copia de caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do processo seletivo.
9.11 A Prefeitura Municipal de Contagem e a FUNDEP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste processo seletivo simplificado ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
9.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos nomeada pela Prefeita Municipal de Contagem, portaria 426, ouvida a FUNDEP responsável pelo gerenciamento e execução deste processo seletivo simplificado, no que couber.
Contagem , 10 de outubro de 2007
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Prefeita Municipal de Contagem
PSS 06/07 Anexo I
Dos Códigos de Inscrição e a Denominação dos Cargos e vagas.
Código
de Inscrição CARGO/FUNÇÃO VAGAS
Total Port. Defic.
(5 %) | Negros (12%) |
101 | Auxiliar de Serviço Escolar * * * |
102 | Agente de Serviço Escolar (Zelador) * * * |
201 | Assistente Escolar * * * |
202 | Assistente de Creche * * * |
203 | Auxiliar de Secretaria Escolar * * * |
204 | Auxiliar de Biblioteca Escolar * * * |
205 | Secretário Escolar * * * |
301 | Nutricionista Escolar * * * |
302 | Professor Municipal PEB1 * * * |
303 | Professor Municipal PEB2(Português) * * * |
304 | Professor Municipal PEB2(Inglês) * * * |
305 | Professor Municipal PEB2(Matemática) * * * |
306 | Professor Municipal PEB2(Geografia) * * * |
307 | Professor Municipal PEB2(História) * * * |
308 | Professor Municipal PEB2(Ciências Biológicas) * * * |
309 | Professor Municipal PEB2(Artes) * * * |
310 | Professor Municipal PEB2(Ensino Religioso) * * * |
311 Pedagogo * * *
312 Técnico Superior em Biblioteconomia I * * *
*Composição de cadastro reserva PSS 06/07 - ANEXO II
Vencimento inicial, carga horária, requisitos e escolaridade e síntese das atribuições dos cargos
101 . Auxiliar de Serviço Escolar
" Vencimento inicial: R$ 380,00 (salário mínimo vigente) " Carga horária: 36 horas semanais
" Requisitos e Escolaridade: Ensino Fundamental completo
" Atribuições do Cargo: realizar serviços manuais de limpeza, acondicionamento e distribuição de material de copa, carregamentos e outros serviços auxiliares; preparar e servir café e lanches no setor de trabalho; requisitar à Administração o material de limpeza e controlar seu consumo; participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico; executar, quando necessário, serviços de limpeza e manutenção; desempenhar outras funções compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pelo Diretor da unidade de ensino.
102 . Agente de Serviço Escolar (Zelador Escolar)
" Vencimento inicial : R$ 380,00 (salário mínimo vigente) " Carga horária: 36 horas semanais
" Requisitos e Escolaridade: Ensino Fundamental completo.
" Atribuições do Cargo: proceder a abertura e fechamento do prédio no horário regulamentar, fixado pela administração escolar; zelar pela segurança da unidade de ensino; participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico; zelar pela boa conservação do local de trabalho, evitando todo e qualquer tipo de danos materiais que possam ser ocasionados por terceiros; receber, do responsável pelo turno anterior, o estabelecimento de ensino para vigilância, observando as condições do mesmo, a fim de comunicar à chefia imediata ou ao responsável pelo estabelecimento as irregularidades porventura existentes; executar serviços gerais de pequena complexidade, especialmente de manutenção predial; efetuar rondas, a fim de constatar a existência de possíveis irregularidades; desempenhar outras funções compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pelo Diretor.
201. Assistente Escolar
" Vencimento Inicial: R$ 580,00
" Carga horária: 36 horas semanais
" Requisitos e escolaridade: Ensino Médio Completo (2º grau) " Descrição
Orientar, coordenar, controlar e executar trabalhos de assistência ao educando, juntamente com a equipe pedagógica; Orientar a formulação de atitudes e hábitos de higiene pessoal, ambiental e alimentar; Prestar primeiros socorros e, junto à direção, cuidar do encaminhamento médico se necessário; Controlar a disciplina e movimentação de alunos no âmbito da escola; contribuir para o desenvolvimento de atividades sociais e esportivas, comemorações, festas e outras solenidades promovidas pela escola; zelar pela ordem e higiene em seu setor de trabalho; participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico; desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pela direção.
202 . Assistente de Xxxxxx
" Vencimento inicial R$ 580,00 " Carga horária: 36 horas semanais
" Requisitos e escolaridade: Ensino médio completo (2º grau)
" Descrição sumária: Cuidar e orientar crianças de 0 a 3 anos de uma creche, com realização de atividades educativas que levem à socialização, crescimento e aprendizagem para convivência em família e em sociedade, sob orientação de professor(a).
203 . Auxiliar de Secretaria Escolar " Vencimento inicial: R$ 474,62
" Carga horária: 36 horas semanais
" Requisitos e Escolaridade: Ensino Médio Completo
" Descrição sumária: Realizar atividades pertinentes à secretaria escolar, de natureza burocrática e de atendimento ao público, alunos e professores; de forma a cumprir as normas legais pertinentes ao pessoal e à unidade de ensino, além de desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pela Direção.
204 . Auxiliar de Biblioteca Escolar " Vencimento inicial R$ 474,62
" Carga horária : 36 horas
" Requisitos e Escolaridade : Ensino Médio Completo " Descrição:
- Colaborar no atendimento aos usuários em suas demandas de pesquisas e estudo, orientando-os no uso dos catálogos e na localização de materiais bibliográficos e audio- visuais;
- Conferir e registrar novos ítens do acervo da biblioteca, preparando-os para o processamento técnico;
- Ordenar e arquivar fichas de leitores, livros e materiais audio-visuais da biblioteca;
- Preparar e ordenar pastas de recortes, folhetos e outros materiais destinados à complementação do acervo bibliográfico;
- Manter a adequada organização dos materiais bibliográficos e outros objetos da biblioteca, posicionando-os corretamente nas estantes e armários, para facilitar a localização e uso;
- Proceder a inscrição de leitores para facilitar, sob empréstimo, a retirada de obras;
- Efetuar empréstimos de materiais bibliográficos e audio- visual de acordo com normas pré- estabelecidas pela biblioteca;
- Controlar pedidos de reservas e o empréstimos de livros e outros materiais, anotando as situações em fichas próprias;
- Controlar devolução de livros e outros materiais emprestados e providenciar a recuperação com prazos para entrega vencidas, mediante rotinas próprias;
- Separar e listar material bibliográfico a ser encaminhado para encadernação;
- Colaborar para manter o acervo em bom estado de conservação;
- Colaborar nas promoções culturais da biblioteca de acordo com programação estabelecida;
- Colaborar na coleta e tabulação de dados, mediante utilização de formulários próprios, para o controle dos serviços desenvolvidos pela biblioteca;
- Executar tarefas correlatas necessárias ao desempenho da função;
Área de Atuação: Orientar usuários de bibliotecas e colaborar na organização das mesmas.
205 Secretário Escolar
" Vencimento inicial: R$ 580,00
" Carga horária: 36 horas semanais
" Requisitos e escolaridade: Ensino Médio Completo (2º grau) " Descrição
Xxxxxxxx, coordenar e supervisionar o serviço de secretaria da escola, inclusive a elaboração de relatórios, boletins, transposição de graus e médias e controle de freqüência dos alunos; Manter atualizados arquivos, fichários e livros de registro.
Controlar o material permanente de consumo, e os equipamentos da secretaria. Redigir a correspondência da escola e controlar sua expedição e recebimento. Participar de reuniões, quando solicitado, lavrando as atas correspondentes.
Executar os serviços de digitação da secretaria da escola, quando necessário. Distribuir e acompanhar os encargos da secretaria por seus auxiliares.
Receber, conferir, selecionar e tabular dados para escrituração em formulários e impressos. Registrar, separar e encaminhar documentos recebidos e expedidos, procedendo a anotações e controle.
Preencher e providenciar requisitos de materiais, cópias e outros. Executar levantamentos, anotações e cálculos aritméticos simples.
Arquivar correspondências, documentos, circulares, portarias, normas e processos. Controlar e manter atualizados arquivos e fichários.
Elaborar, atualizar e conferir folhas de pagamento, relatórios periódicos, cadastrais e fichas funcionais.
Organizar e manter em dia a publicação de leis, regulamentos , diretrizes, ordens de serviços, circulares, resoluções e todos os documentos recebidos e/ou expedidos.
Encarregar-se das atividades relativas à matrícula, transferência e conclusão de cursos. Confeccionar toda documentação relacionada à vida escolar do aluno e dos profissionais da escola. Participar de formação continuada e de reuniões pedagógicas e administrativas para as quais for convocado.
Participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico.
Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pela direção.
301 Nutricionista Escolar
" Vencimento inicial R$ 1.160,80 " Carga horária: 36 horas semanais
" Requisitos e Escolaridade: Ensino Superior em Nutrição, devidamente reconhecido pelo MEC, com registro para o exercício legal da profissão.
" Descrição: Desenvolver atividades de planejamento, coordenação e supervisão da merenda escolar e dos serviços ou programas de nutrição e alimentação e campanhas educativas, para melhorar e criar hábitos e regimes alimentares mais adequados, além de realizar outras atividades correlatas, pertinentes à função.
302 Professor Municipal PEB 1
" Vencimento inicial R$ 875,00
" Carga horária : 22 horas e trinta minutos semanais
" Requisitos e escolaridade : Curso de Graduação - Licenciatura plena em Ensino Normal Superior, ou pedagogia com habilitação para o magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental.
" Descrição
Exercer a docência participando da elaboração do Projeto Pedagógico do estabelecimento de ensino.
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Xxxxx pela aprendizagem dos alunos.
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos em Lei e de acordo com Calendário Escolar. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade. Cumprir o Regimento Escolar da SEDUC, bem como a legislação vigente.
Orientar os estágios de Educação Profissional, quando necessário.
Área de Atuação: Educação Infantil, e anos iniciais do Ensino Fundamental.
303 Professor Municipal PEB 2 - Português " Vencimento inicial R$ 1.065,56
" Carga horária : 22 horas e trinta minutos semanais
" Requisitos e Escolaridade : Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Lingua Portuguesa.
" Descrição:
Exercer a docência participando da elaboração do Projeto Pedagógico do estabelecimento de ensino.
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Zelar pela aprendizagem dos alunos.
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos em Lei e de acordo com Calendário Escolar. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Cumprir o Regimento Escolar da SEDUC, bem como a legislação vigente.
Orientar os estágios de Educação Profissional, quando necessário.
Área de Atuação: anos finais do Ensino Fundamental, na disciplina de Português.
304 Professor Municipal PEB 2 - Inglês " Vencimento inicial R$ 1.065,56
" Carga horária : 22 horas e trinta minutos semanais
" Requisitos e escolaridade : Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Língua Inglesa. " Descrição
Exercer a docência participando da elaboração do Projeto Pedagógico do estabelecimento de ensino.
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Zelar pela aprendizagem dos alunos.
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.
Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos em Lei e de acordo com Calendário Escolar. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
Colaborar nas atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade. Cumprir o Regimento Escolar da SEDUC, bem como a legislação vigente.
Orientar os estágios de Educação Profissional, quando necessário.
Área de Atuação: anos finais do Ensino Fundamental, na disciplina de Inglês.
305 Professor Municipal PEB 2 - Matemática " Vencimento inicial R$ 1.065,56
" Carga horária : 22 horas e trinta minutos semanais
" Requisitos e escolaridade : Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Matemática. " Descrição
Exercer a docência participando da elaboração do Projeto Pedagógico do estabelecimento de ensino.
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Zelar pela aprendizagem dos alunos.
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.
Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos em Lei e de acordo com Calendário Escolar. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
Colaborar nas atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade. Cumprir o Regimento Escolar da SEDUC, bem como a legislação vigente.
Orientar os estágios de Educação Profissional, quando necessário.
Área de Atuação: anos finais do Ensino Fundamental, na disciplina de Matemática.
306 Professor Municipal PEB 2 - Geografia " Vencimento inicial R$ 1.065,56
" Carga horária : 22 horas e trinta minutos semanais
" Requisitos e escolaridade : Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Geografia. " Descrição
Exercer a docência participando da elaboração do Projeto Pedagógico do estabelecimento de ensino.
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Zelar pela aprendizagem dos alunos.
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.
Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos em Lei e de acordo com Calendário Escolar. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
Colaborar nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Cumprir o Regimento Escolar da SEDUC, bem como a legislação vigente.
Orientar os estágios de Educação Profissional, quando necessário.
Área de Atuação: anos finais do Ensino Fundamental, na disciplina de Geografia.
307 Professor Municipal PEB 2 - História " Vencimento inicial R$ 1.065,56
" Carga horária : 22 horas e trinta minutos semanais
" Requisitos e escolaridade : Curso de Graduação com Licenciatura Plena em História. " Descrição
Exercer a docência participando da elaboração do Projeto Pedagógico do estabelecimento de ensino.
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Xxxxx pela aprendizagem dos alunos.
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.
Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos em Lei e de acordo com Calendário Escolar. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
Colaborar nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Cumprir o Regimento Escolar da SEDUC, bem como a legislação vigente.
Orientar os estágios de Educação Profissional, quando necessário.
Área de Atuação: anos finais do Ensino Fundamental, na disciplina de História.
308 Professor Municipal PEB 2 - Ciências Biológicas " Vencimento inicial R$ 1.065,56
" Carga horária : 22 horas e trinta minutos semanais
" Requisitos e escolaridade : Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.
" Descrição
Exercer a docência participando da elaboração do Projeto Pedagógico do estabelecimento de ensino.
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Zelar pela aprendizagem dos alunos.
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.
Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos em Lei e de acordo com Calendário Escolar. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
Colaborar nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Cumprir o Regimento Escolar da SEDUC, bem como a legislação vigente.
Orientar os estágios de Educação Profissional, quando necessário.
Área de Atuação: anos finais do Ensino Fundamental, na disciplina de Ciências.
309 Professor Municipal PEB 2 - Artes " Vencimento inicial R$ 1.065,56
" Carga horária : 22 horas e trinta minutos semanais
" Requisitos e escolaridade : Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Artes.
" Descrição
Exercer a docência participando da elaboração do Projeto Pedagógico do estabelecimento de ensino.
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Zelar pela aprendizagem dos alunos.
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.
Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos em Lei e de acordo com Calendário Escolar. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
Colaborar nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Cumprir o Regimento Escolar da SEDUC, bem como a legislação vigente.
Orientar os estágios de Educação Profissional, quando necessário.
Área de Atuação: anos finais do Ensino Fundamental, na disciplina de Artes.
310 Professor Municipal PEB 2 - Ensino Religioso " Vencimento inicial R$ 1.065,56
" Carga horária : 22 horas e trinta minutos semanais
" Requisitos e escolaridade: Curso Superior de Licenciatura Plena em Ensino Religioso/Ciências da Religião ou Educação Religiosa, ou Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, cuja grade curricular inclua conteúdo relativo a ciências da religião, metodologia e filosofia do ensino religioso ou educação religiosa, com carga horária mínima de quinhentas horas, reconhecido pelo órgão competente, ou conclusão de Curso Superior em Licenciatura Plena, em qualquer área do conhecimento, acrescido de curso de pós-graduação Lato Sensu em ensino religioso ou ciências da religião, com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas. Conclusão de curso Superior em
Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, acrescido de curso de metodologia e filosofia do ensino religioso, com carga horária mínima de cento e vinte horas, oferecido por entidade credenciada e reconhecida pela Secretaria de Estado da Educação.
" Descrição
Exercer a docência participando da elaboração do Projeto Pedagógico do estabelecimento de ensino.
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Zelar pela aprendizagem dos alunos.
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.
Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos em Lei e de acordo com Calendário Escolar. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
Colaborar nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Cumprir o Regimento Escolar da SEDUC, bem como a legislação vigente.
Orientar os estágios de Educação Profissional, quando necessário.
Área de Atuação: anos finais do Ensino Fundamental, na disciplina de Ensino Religioso.
311 Pedagogo
" Vencimento inicial R$ 1.065,56
" Carga horária : 22 horas e trinta minutos semanais
" Requisitos e escolaridade : Licenciatura Plena em Pedagogia " Descrição sumária
Exercer a coordenação pedagógica nos estabelecimentos de ensino.
Promover a articulação da comunidade escolar em busca da qualidade do processo educacional. Participar da elaboração, coordenação e implementação do Projeto Pedagógico da Escola.
Colaborar na Elaboração do Currículo Pleno da Escola.
Assessorar pedagogicamente os docentes, coordenadores de cursos e diretores. Proceder, sistematicamente, a avaliação do trabalho pedagógico.
Articular as atividades culturais e esportivas da escola.
Acompanhar o processo de aprendizagem dos alunos, bem como o seu aproveitamento escolar. Coordenar o processo de formação continuada dos educadores da escola.
Cumprir o Regimento Escolar da SEDUC, bem como a legislação vigente. Promover ações de integração dos alunos ao mundo do trabalho.
Área de Atuação: Educação Infantil, Ensino Fundamental, nas modalidades regular e Educação de Jovens e Adultos.
312 . Técnico Superior em Biblioteconomia I " Vencimento inicial: R$ 1.160,80
" Carga horária: 36 horas semanais
" Requisitos e Escolaridade: Curso Superior em Biblioteconomia
" Descrição sumária: Executar serviços técnicos de biblioteca, divulgar o acervo documental; atender consultas, pesquisas bibliográficas e de interesse.
ANEXO III
PROGRAMAS E SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA CARGO/FUNÇÂO Conteúdo BIBLIOGRAFIA
Agente de Serviço Escolar Auxiliar de Serviço Escolar Conhecimentos Educacionais I:
Conhecimentos básicos sobre o cotidiano escolar.
Conhecimentos elementares sobre as dimensões cultural, social, política e econômica da educação. O direito à educação;
O cotidiano da escola: o ambiente educativo e a gestão escolar democrática; A importância do trabalho coletivo e da participação da comunidade;
Formação e condições de trabalho dos profissionais da escola. BRASIL. Lei Federal no 9394/96, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, 1996.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. . Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília. MEC, SEF, 1997. V. 1 - Introdução aos parâmetros curriculares nacionais
XXXXXX, Xxxxx. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.
BRASIL. Ministério da Educação e Cultura Unicef/PNUD, Inep-MEC. Indicadores da Qualidade na Educação/ Ação educativa, São Paulo: Ação Educativa, 2004
Assistente Escolar
Auxiliar de Secretaria Escolar Auxiliar de Biblioteca Escolar Secretário Escolar
Assistente de Creche Conhecimentos Educacionais II:
Conhecimentos básicos sobre o processo educativo.
Conhecimentos sobre as dimensões cultural, social, política e econômica da educação O direito à educação;
Princípios e Fins da Educação Nacional; Organização da Educação Nacional;
Níveis e Modalidades da Educação e do Ensino;
O cotidiano da escola: o ambiente educativo e a gestão escolar democrática; A importância do trabalho coletivo e da participação da comunidade;
Formação e condições de trabalho dos profissionais da escola. BRASIL. Lei Federal no
9394/96, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, 1996.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. . Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília. MEC, SEF, 1997. V. 1 - Introdução aos parâmetros curriculares nacionais
BRASIL. Resolução CNE/CEB n. 03, de 26/06/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Brasília, 1998
CONTAGEM. 1a Conferência Municipal de Educação: Construindo Políticas Públicas de Educação para Todos. Contagem, 2005. Caderno de Textos.
BRASIL. Ministério da Educação e Cultura Unicef/PNUD, Inep-MEC. Indicadores da Qualidade na Educação/ Ação educativa, São Paulo: Ação Educativa, 2004
Pedagogo, Técnico Superior em Biblioteconomia I, Nutricionista Escolar e Professor de Educação Básica PEB1 e PEB2 Conhecimentos Educacionais III:
Conhecimentos sobre as dimensões cultural, social, política e econômica da educação Conhecimentos básicos sobre a educação de crianças, adolescentes, jovens e adultos, abrangendo a especificidade dos alunos portadores de deficiência.
Estado, sociedade e educação.
As relações de poder na sociedade brasileira e no espaço escolar. Trajetória e perspectivas da Educação Básica no Brasil.
Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Financiamento para a educação. A gestão educacional no Brasil contemporâneo.
Escola e organização do trabalho pedagógico.
Concepções de currículo e as expressões criadas para expressar as especificidades do tema. A sala de aula como espaço sociocultural;
O conhecimento na escola, os tempos e espaços da ação docente, o planejamento e avaliação escolar ARROYO, Xxxxxx X. Imagens Quebradas: trajetórias e tempos de alunos e mestres. Petrópolis, RJ: Vozes, 2004.
BRASIL. Lei Federal no 9394/96, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, 1996.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. . Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília. MEC, SEF, 1997. V. 1 - Introdução aos parâmetros curriculares nacionais
BRASIL. Resolução CEB no 03, de 26/06/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Xxxxxxxx, 0000
XXXXXX. Parecer XXX/XXX x. 00/00 - Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxxx x. 00, xx 00/00/00 - Xxxxxxxx, 0000 CONTAGEM. 1a Conferência Municipal de Educação: Construindo Políticas Públicas de Educação para Todos. Contagem, 2005. Caderno de Textos.
XXXXXXX, Xxxxxx (org.). Múltiplos olhares sobre educação e cultura. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 1996.
XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. A organização do currículo por projetos de trabalho. 5.ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998
PSS 06/07 ANEXO IV CRONOGRAMA
Processo Seletivo Simplificado - Município de Contagem ATIVIDADE DATA
PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
Período de Inscrição (via Internet) 29/10 a 09/11/07
Entrega de Xxxxx Xxxxxx para candidatos portadores de deficiência conforme item 3.32 do Edital Entrega de declaração/documentação de negros e pardos conforme item 3.47.1 do Edital
12 e 13/11/07
Data prevista para aplicação da Prova 25/11/2007
Classificação Final 20/12/2007
EDITAL PSS 06/07
A Exma. Senhora Xxxxxxx Xxxxxx, Prefeita do Município de Contagem, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização de processo seletivo simplificado para contratação por tempo determinado de profissionais de nível fundamental, médio e superior para exercício de atividades no âmbito municipal visando compor quadro de reserva, para contratações temporárias nos cargos e funções abaixo discriminadas do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Contagem, nos termos da legislação vigente, de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta homologado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Ministério Público do Trabalho e das normas contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais de nível fundamental, médio e superior, para contratação, observado o quadro estabelecido no Anexo I.
1.2. Os cargos objeto do processo seletivo simplificado, os códigos dos cargos para inscrição, os valores dos respectivos vencimentos e a jornada de trabalho são os constantes no Anexo I e II.
1.3. As descrições das atividades por cargo, as condições de habilitação e a definição de conteúdos programáticos e as demais informações próprias de cada cargo constam de instruções específicas, expressas nos Anexos II e III do presente Edital.
1.4. O exercício das atividades de que trata este processo seletivo simplificado dar-se-á na Prefeitura Municipal de Contagem - MG.
1.5. As contratações serão feitas por prazo determinado, não superior a um ano.
1.6. A opção do candidato em concorrer a um cargo/função é ato de vontade própria expressa quando da inscrição. Em nenhuma hipótese, será efetuada a contratação de candidato em cargo diferente daquele pelo qual tenha optado no ato da inscrição.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
2.1. O candidato classificado no processo seletivo simplificado de que trata este Edital será contratado até o limite estabelecido para o cargo pelo qual optou por concorrer, desde que atendida as seguintes exigências:
a) Ter-se classificado no processo seletivo na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) Ter nível fundamental (antigo 1º grau) concluído, para as atividades correspondentes;
f) Ter nível médio (antigo 2º grau) concluído, para as atividades correspondentes;
g) Ter curso superior, em nível de graduação concluído, para as atividades correspondentes;
h) Ter idade mínima de 18 anos completos na data de contratação;
i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades devidamente comprovada por meio de exames a serem definidos pela Prefeitura;
j) Não poderão ser contratados os candidatos aprovados que percebam simultaneamente proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou 42 e art. 142 da Constituição da República, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública ressalvada os cargos acumuláveis na forma da Constituição.
k) Não poderá ser contratado o candidato aprovado no Processo Seletivo que tenha 70 (setenta) anos de idade, nos termos do art. 40, § 1º, II da Constituição da República.
l) Declarar no requerimento de inscrição que atende as condições exigidas e se submete às normas expressas neste Edital.
3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.3. A exatidão nas informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante, dispondo a Prefeitura Municipal de Contagem do direito de determinar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se forem constatados:
a) preenchimento incorreto e/ou incompleto dos dados;
b) dados inexatos, inverídicos ou falsos.
3.4. Não serão aceitos pagamentos de inscrição por deposito em caixa eletrônico, via postal, fac- símile (fax), transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou deposito comum em conta corrente, provisória, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via
que não a especificada neste Edital.
3.5. A Prefeitura Municipal de Contagem e a FUNDEP não se responsabilizam por inscrições feitas via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados e a efetivação do pagamento da Taxa de Inscrição.
3.6. O candidato poderá inscrever-se somente para um único cargo/função, devendo especificá-lo no Requerimento de Inscrição conforme discriminado no item 1 deste Edital.
3.7. As inscrições serão recebidas somente via internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx (clicar no link - Processo Seletivo Simplificado - Prefeitura de Contagem).
3.8. Em nenhuma hipótese serão aceitas transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.
3.9. O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.
3.10. O pagamento da Taxa de Inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Processo Seletivo Simplificado.
3.11. O valor da Taxa de Inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não-realização do concurso previstas na Lei Estadual n. 13.801, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre essa matéria.
3.12. A Prefeitura Municipal de Contagem e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP - eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Processo Seletivo Simplificado ou para consecução de quaisquer outros procedimentos inerentes ao mesmo.
3.13. O valor da Taxa de Inscrição a ser paga para participação neste Processo Seletivo Simplificado será o disposto na tabela I.
Tabela I
Valor da Taxa de Inscrição
NÍVEL
VALOR SUPERIOR 30,00
MÉDIO 25,00
FUNDAMENTAL 20,00
3.14. Período de Inscrição: a partir das 9 (nove) horas (horário de Brasília) do dia 29 de outubro de 2007 as 19 (dezenove) horas (horário de Brasília) do dia 09 de novembro de 2007, obedecidas as normas constantes neste Edital.
3.15. Além de assumir as condições previstas neste Edital, o candidato deverá:
a) preencher corretamente o Requerimento Eletrônico de Inscrição indicando o código de opção do cargo/função, de acordo com o Anexo I deste Edital e informando todos os dados solicitados,
inclusive endereço eletrônico (e-mail) para correspondência;
b) pagar a taxa de inscrição, conforme indicado no item 3.13.
3.16. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx, e, por meio do link correspondente ao Processo Seletivo Simplificado - Prefeitura Municipal de Contagem
-, realizar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) Xxx atentamente o Edital e o Requerimento Eletrônico de Inscrição disponível no endereço eletrônico;
b) Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, confirmar os dados cadastrados e a opção do cargo para a qual irá concorrer e transmitir os dados pela Internet.
c) Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;
d) Efetuar o pagamento, em dinheiro, da importância referente à inscrição expressa no item 3.14, de acordo com o cargo para a qual irá concorrer, até a data limite para encerramento das inscrições (09/11/2007).
3.17. Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição.
3.17.1. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do código opção referente ao cargo.
3.18. O boleto bancário ficará disponível, durante o período de inscrição, e deverá ser gerado e impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição solicitado on-line.
3.19. O boleto bancário a que se refere o item anterior será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.
3.19.1. A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição determinado no item 3.14, ficando indisponível a partir das 19 horas e 10 minutos do dia 09 de novembro de 2007.
3.20. Efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico supracitado, até a data limite de vencimento constante no boleto bancário (dia 09 de novembro de 2007).
3.21. O valor da Taxa de Inscrição impresso no boleto bancário deverá ser pago na rede bancária, preferencialmente no Banco do Brasil, observados os horários de atendimento e de transações financeiras da instituição bancária e observado o período de inscrição disposto no item 3.14.
3.21.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.
3.22. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento, sendo esta, no máximo, até a data de vencimento do boleto.
3.23. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela instituição bancária à FUNDEP.
3.24. A FUNDEP enviará e-mail confirmando o pagamento da inscrição. Caso não o receba, o pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição neste processo. Para esse fim, o boleto deverá ser autenticado até a data limite do vencimento (09/11/07), não sendo considerado o simples comprovante de agendamento de pagamento.
3.25. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.
3.26. Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência da taxa de inscrição.
3.27. O candidato poderá retirar o Edital 06/07/Manual do Candidato por download do arquivo, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.
3.28. Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas portadoras de deficiência, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade do candidato de exercê- las, em cumprimento à Lei Estadual n,11.867, de 28 de julho de 1995 e em obediência ao disposto nos termos do art. 8º, da Lei Municipal 2.160/90.
3.28.1. O candidato portador de deficiência poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às contratações reservadas a candidatos em tal condição, fazendo sua opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição.
3.29. Para os fins preconizados no item 3.28, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conforme as definições a seguir.
3.29.1. Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.
3.29.2. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
3.29.3. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.
3.29.4. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.
3.29.5. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
3.30. As condições especiais previstas nos §§ 1º e 2º do art. 40 do Decreto n. 3.298/1999 deverão ser solicitadas por escrito durante o período das inscrições, ficando o deferimento do pedido condicionado à indicação constante do Laudo referido no item 3.33, e parecer favorável da Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Contagem.
3.31. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.32. No período das inscrições, o candidato deverá protocolizar requerimento no Setor de Protocolo Geral (Pça. Pres. Xxxxxxxx Xxxxx, 200 Bairro Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx, pessoalmente, dirigido à Prefeitura Municipal de Contagem/Diretoria de Valorização Funcional do Servidor (A/C Setor de Concursos - Ref. Xxxxx Xxxxxx - Processo Seletivo Simplificado - PSS 06/07, os documentos a seguir:
a) laudo médico original e expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID -, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova. Ao laudo médico deverão ser anexadas as seguintes informações do candidato: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, número do telefone, opção do cargo;
b) o candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o formato adaptado da prova, observado o item 3.33 e 3.34;
c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova, além do envio da documentação indicada na alínea "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.
3.33. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
3.34. Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema.
3.35. Aos candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:
3.35.1. Item 3.32, alínea "a", serão considerados não portadores de deficiência;
3.35.2. Item 3.32, alínea "b", não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado;
3.35.3. Item 3.32, alínea "c", não terão tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.
3.36. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital perderão o direito de concorrer à reserva de vagas referidas no item 3.28 deste Edital.
3.37. A comprovação da tempestividade da entrega dos documentos será atestada pela data de entrega no Requerimento protocolizado.
3.38. Encerrado o período das inscrições, a Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Contagem analisará o laudo médico encaminhado pelo candidato, verificando se há correspondência entre a Classificação Internacional de Doença - CID - constante do respectivo laudo e as exigências do Decreto n. 3.298/1999 e suas alterações. Em caso negativo, a inscrição como candidato portador
de deficiência será indeferida; o candidato, nessas circunstâncias será inscrito no concurso como candidato às vagas de ampla concorrência.
3.39. A FUNDEP divulgará, por meio da Internet, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições e/ou pedido de tratamento diferenciado indeferidos conforme parecer da Junta Médica designada pela Prefeitura de Contagem.
3.40. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.41. O candidato de que trata o subitem 3.28.1, se classificado na forma do item 5.3 e subitem, será submetido à avaliação médica, solicitada pela Comissão responsável pelo processo seletivo simplificado.
3.42. A Comissão responsável pelo processo seletivo da Prefeitura, com base no resultado da avaliação decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com a atividade pela qual optou por concorrer, não cabendo recurso dessa decisão.
3.43. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.
3.44. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgado compatível com a atividade pela qual optou por concorrer, na forma do item 3.42, este passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.
3.45. Caso o candidato não compareça para se submeter à avaliação médica, este será considerado desistente e, conseqüentemente, eliminado do processo seletivo.
3.46. As contratações reservadas a portadores de deficiências não firmadas reverterão aos demais candidatos classificados, de ampla concorrência, observada a ordem classificatória dos quais foram subtraídas.
3.47. Ficam asseguradas 12% de vagas temporárias a serem preenchidas aos negros ou pardos nos termos da Lei Municipal 3.829 de 07 de junho de 2004 e dos termos dispostos neste Edital.
3.47.1. O candidato deverá assinalar no requerimento de inscrição como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra ou parda prevista no inciso II do art. 3° do Decreto Federal 13.961, de 14 de novembro de 2002.
3.47.2 Os candidatos de cor negra ou parda deverão protocolizar, na Prefeitura Municipal de Contagem/MG, - Praça Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, 200 - Bairros Xxxxxx Xxxxx - Contagem/MG, dias 12 e 13 de novembro de 2007, no horário de 8:30 às 16:30 horas, a cópia da certidão de nascimento autenticada em cartório, comprovando tal condição e/ou uma declaração atestando quanto à cor negra ou parda.A análise da documentação será realizada pela Comissão de Concursos designada pela Prefeitura Municipal de Contagem.
3.47.3. Concluindo a Comissão pela declaração indevida do candidato quanto à cor negra ou parda, o mesmo não será considerado habilitado a concorrer às vagas temporárias a serem preenchidas e reservadas, e seu requerimento de inscrição eletrônico será examinado como o dos demais candidatos.
3.48. Detectada a falsidade na declaração prevista no item 3.47.1, em qualquer época, o candidato infrator sujeitar-se-á às penas da Lei.
3.49. Caso não haja candidatos aprovados para as vagas temporárias a serem preenchidas e reservadas aos portadores de deficiencia e negros/pardos, estas serão preenchidas pelos demais selecionados com a estrita observância da ordem de classificação.
3.50. O local e horário de realização das provas serão comunicados por meio do Cartão Definitivo de Inscrição - CDI - que será remetido ao candidato, via correio, para o endereço indicado no Requerimento Eletrônico de Inscrição e, ainda, disponibilizado na internet, no endereço xxx.xxxxxx.xx, para consulta pelo próprio candidato, durante os três dias que antecederem à realização das provas.
3.51. O candidato que não receber o seu CDI via Correios, até 5 (cinco) dias úteis antes da data programada para a realização das provas, deverá entrar em contato com a FUNDEP/Gerência de Concursos, nesse período e no horário de atendimento, para as devidas orientações, ou pelo telefone (00) 0000.0000, ou pelo fax (00) 0000.0000, ou pelo correio eletrônico
( xxxxxxxxx@xxxxxx.xx), ou, ainda, na Avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, 6.627 - Unidade Administrativa XX, 0x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxx/XXXX, Xxxx Xxxxxxxxx - XX. (acesso pela Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min - horário de expediente da Gerência de Concursos da FUNDEP.
3.52. No CDI estará expresso o nome completo do candidato, número do documento de identidade, cargo, data, horário, local da realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.
3.53. É obrigação de o candidato conferir, no Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI -, o nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como o cargo para o qual irá concorrer.
3.54. Eventuais erros de grafia ocorridos no nome do candidato, no número do Documento de Identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverão ser comunicados pelo candidato ao Aplicador de Provas, no dia, no horário e no local de realização das provas e constarão no Relatório de Ocorrências.
3.55. As informações sobre a realização das Provas ficarão também disponíveis no sítio eletrônico xxx.xxxxxx.xx, para consulta pelo próprio candidato, durante os 5 (cinco) dias que antecederem a sua realização.
3.56. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no requerimento eletrônico de inscrição, relativos ao cargo/função, município e nem quanto à condição em que concorre ressalvada as hipóteses dos itens 3.44 e 3.47.2, deste Edital.
4. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
4.1 As provas serão aplicadas no dia 25 de novembro de 2007.
4.2 As provas para os níveis fundamental, médio e superior deverão ser realizadas no prazo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.
4.3 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
4.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados nos estabelecimentos de ensino do município de Contagem, a FUNDEP reserva-se o direito de alocá-los, ao todo ou em parte, no município de Belo Horizonte (MG), para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
4.5 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.
4.6 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade, sempre oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do Comprovante Definitivo de Inscrições - CDI -.
4.7 Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG). Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.
4.8 No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no processo seletivo simplificado, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente conforme o item anterior e, se for o caso, ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio durante a realização das provas.
4.9 O documento deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.
4.10 Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencido, ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados.
4.11 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.
4.12 Em hipótese alguma, haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas na alínea "c" do item 3.32.
4.13 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.
4.14 Após o início das provas, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.
4.15 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, aleatoriamente escolhidos, nos locais de realização das provas.
4.16 Durante a realização das provas, será eliminado o candidato que estiver portando ou fazendo uso de relógio digital ou qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bipe, telefone celular, walkman, receptor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palm-top, ou
outros equipamentos similares).
4.17 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 4.6. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a FUNDEP por perdas, extravios ou danos que ocorrerem.
4.18 Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues no Setor de Concursos da FUNDEP, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.
4.19 Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito e, ainda, o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.
4.20 É vedado ao candidato portar arma nos locais de realização das provas, mesmo que de posse do respectivo porte.
4.21 O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.
4.22 Será eliminado do Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões;
b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;
c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;
d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
e) portar arma(s) no local de realização das provas, mesmo de posse do respectivo porte;
f) fizer uso de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bipe, pagers entre outros, mesmo que desligados, durante o período de realização das provas.
g) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;
h) deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Provas, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pela FUNDEP.
4.23 Caso ocorra(m) a(s) situação(ões) prevista(s) no item anterior, será lavrada a ocorrência pela FUNDEP na "Ata de Ocorrências do Concurso" que será enviada à Comissão de Concurso da Prefeitura de Contagem para a providência prevista no item 4.22 deste capítulo.
4.24 Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico predeterminado pela FUNDEP.
4.25 Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitas com caneta esferográfica - tinta azul ou preta -, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições estabelecidas no item 33.3, alínea "c".
4.26 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização
de leitura ótica.
4.27 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, salvo em situações que a FUNDEP julgar necessário.
4.28 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas assinada.
4.29 Na leitura da Folha de Respostas da Prova Objetiva será atribuída nota zero à questão com mais de uma alternativa assinalada ou sem alternativa assinalada. Será também considerada nula a Folha de Respostas que estiver assinada e/ou preenchida a lápis.
4.30 Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUNDEP nos locais de realização das provas.
4.31 Período de sigilo: por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto de provas após decorrida uma hora do início da mesma.
4.32 Os gabaritos oficiais serão divulgados na portaria da Prefeitura Municipal de Contagem, no 1º dia subseqüente ao da aplicação da prova e estarão também disponíveis no endereço eletrônico da FUNDEP, xxx.xxxxxx.xx. e endereço eletrônico da Prefeitura, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
5 DAS PROVAS
5.1 O Processo Seletivo Simplificado constará de 1(uma) etapa para os cargos de níveis fundamental (1º grau), médio (2º grau), e superior, envolvendo um conjunto de provas objetivas de caráter classificatório.
5.2 A prova objetiva para os níveis fundamental, médio e superior será constituída de um total de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta, valendo 4,0 (quatro) pontos cada, perfazendo o valor máximo de 100,0 (cem) pontos e obedecerá às características especificadas no quadro a seguir.
Cargos
Prova Objetiva Nº de questões Valor de cada questãoPontuação Máxima
Auxiliar de Serviço Escolar
Agente de Serviço Escolar Conhecimentos Educacionais I 25
4,0
100,0
Assistente Escolar Assistente de Creche
Auxiliar de Secretaria Escolar Auxiliar de Biblioteca Escolar Secretário Escolar Conhecimentos Educacionais II
25
Pedagogo, Técnico Superior em Biblioteconomia I, Nutricionista Escolar e Professor de Educação Básica PEB1 e PEB2
Conhecimentos Educacionais III 25
5.3 O processo pelo qual deverão ser selecionados candidatos para o preenchimento dos cargos/funções indicados no anexo I, obedecerá à seguinte determinação:
5.3.1 Para todos os cargos, será considerado aprovado o candidato que não obtiver 0 (zero) pontos na prova, do total de pontos atribuídos à prova objetiva.
5.4 Os programas e sugestões bibliográficas relativos aos conteúdos da prova objetiva constam no Anexo II.
5.5 A FUNDEP será responsável pela elaboração, aplicação e apuração dos resultados das provas.
6 DOS RECURSOS
6.1 Será admitido recurso quanto:
6.1.1 ao indeferimento de Laudo Médico pela perícia da Junta Médica da Prefeitura;
6.1.2 às questões da prova objetiva e gabaritos preliminares;
6.1.3 à totalização dos pontos obtidos na prova objetiva e classificação, desde que se refira a erro de cálculo das notas.
6.2 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data da divulgação do objeto do recurso.
6.3 Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da Prefeitura Municipal de Contagem. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal da Prefeitura Municipal de Contagem, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessa Prefeitura.
6.4 Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, não sendo aceitos recursos coletivos.
6.5 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 6.1 e seus subitens, devidamente fundamentado.
6.6 Os recursos mencionados no item 6.1, e seus subitens deverão ser entregues em envelope fechado, tamanho oficio, contendo na face frontal, os seguintes dados: Prefeitura Municipal de Contagem - Ref. Recurso/PSS - Edital n.06/07-, nome do candidato, número de inscrição, cargo pretendido e assinatura do candidato.
6.6.1 Os recursos serão protocolizados na Prefeitura Municipal de Contagem, Protocolo Geral, localizado à Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx XX, de 8 às 16 horas, no período estabelecido no item 6.2.
6.7 O recurso mencionado no subitem 6.1.1 deverá ser dirigido à Comissão de Concursos e
Processos Seletivos Simplificados, por requerimento protocolizado na Prefeitura Municipal de Contagem, Setor de Protocolo Geral, Pça. Pres. Xxxxxxxx Xxxxx, 200 Bairro Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx.
6.8 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
6.9 O recurso de Provas deverá obedecer às seguintes determinações:
a) ser, preferencialmente, digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia), a serem ambas enviadas à FUNDEP;
b) apresentar cada questão ou item em folha separada;
c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e ser acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para argumentar;
d) conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;
e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;
f) ser identificado na capa de cada recurso/questão conforme modelo a seguir:
PSS: Prefeitura Municipal de Contagem - Edital n.06/07 Candidato:
N. do documento de identidade:
N. de inscrição: Cargo: Recurso: ( citar o objeto do recurso)
Tipo de Gabarito: (apenas para recursos sobre o subitem 6.1.2)
N. da Questão: (apenas para recursos sobre o subitem 6.1.2) Fundamentação e argumentação lógica:
Data: / /
Assinatura:
6.10 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ao) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.
6.11 O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.
6.12 Na ocorrência do disposto nos itens 6.9 e 6.10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que obtiver zero na prova objetiva.
6.13 Na correção das Folhas de Respostas serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas, ainda que inteligíveis.
6.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
6.15 Será indeferido, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via SEDEX, fax, telegrama ou internet.
6.16 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
6.17 O resumo das decisões dos recursos serão divulgados na portaria da Prefeitura Municipal de Contagem e também disponibilizadas no endereço eletrônico da FUNDEP e Prefeitura. As respostas fundamentadas ficarão disponíveis para os candidatos na FUNDEP - Setor de Concursos - e
também nos endereços xxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx, e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx , para consulta individual, até a data da homologação deste Processo Seletivo.
7 DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 A classificação final do candidato no processo seletivo simplificado será decorrente do somatório dos pontos por ele obtidos na prova objetiva.
7.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato mais idoso, considerando-se o dia, mês e ano do nascimento.
7.3 Apurada a classificação, esta será publicada como Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado na portaria da Prefeitura Municipal de Contagem e disponibilizado para consulta no endereço eletrônico da FUNDEP, xxxx://xxx.xxxxxx.xx . e da Prefeitura, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
, em ordem decrescente das notas, em lista única, com a pontuação de todos os candidatos aprovados, não se admitindo recurso desse resultado.
7.4 A publicação de que trata o item anterior contemplará, separadamente, os candidatos classificados concorrentes às contratações reservadas aos portadores de deficiência, que além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
7.5 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Prefeita Municipal de Contagem.
8 DA CONTRATAÇÃO
8.1 Os candidatos classificados serão convocados para contratação por meio de Chamamento Público,conforme Resolução 008 de 1º de agosto de 2005, da Secretaria Municipal de Educação,Esportes e Cultura.Informações pelo Telefone: 3352.53.69.
8.1.1 O candidato deve manter atualizado seu endereço na FUNDEP, enquanto estiver participando do processo seletivo simplificado, e na Prefeitura Municipal de Contagem, se selecionado.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Todas as publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital serão feitas na portaria da Prefeitura Municipal de Contagem - Minas Gerais, e no Diário Oficial de Contagem.
9.2 O acompanhamento das divulgações e publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
9.3 As despesas decorrentes da participação e procedimentos do processo seletivo simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos
9.4 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados divulgados na portaria da Prefeitura Municipal de
Contagem , no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site xxx.xxxxxx.xx.
9.5 Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos eliminados.
9.6 A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Processo Seletivo.
9.7 A classificação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e da vigência do respectivo Processo.
9.8 É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste processo seletivo, manter seu endereço atualizado, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura Municipal de Contagem, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.
9.9 Qualquer informação a respeito do processo seletivo poderá ser obtida pelo telefone: 0 (XX)00.0000.0000 e na FUNDEP/Gerência de Concursos, no horário das 9h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min - horário de expediente do Gerência de Concursos da FUNDEP e na Prefeitura Municipal de Contagem/Minas Gerais, de 8h às 17h, no telefone 0000-0000.
9.10 Por razões de ordem técnica e de segurança, a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP - não fornecerá nenhum exemplar ou copia de caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do processo seletivo.
9.11 A Prefeitura Municipal de Contagem e a FUNDEP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste processo seletivo simplificado ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
9.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos nomeada pela Prefeita Municipal de Contagem, portaria 426, ouvida a FUNDEP responsável pelo gerenciamento e execução deste processo seletivo simplificado, no que couber.
Contagem , 10 de outubro de 2007
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Prefeita Municipal de Contagem
PSS 06/07 Anexo I
Dos Códigos de Inscrição e a Denominação dos Cargos e vagas.
Código
de Inscrição CARGO/FUNÇÃO VAGAS
Total Port. Defic.
(5 %) | Negros (12%) |
101 | Auxiliar de Serviço Escolar * * * |
102 | Agente de Serviço Escolar (Zelador) * * * |
201 | Assistente Escolar * * * |
202 | Assistente de Creche * * * |
203 | Auxiliar de Secretaria Escolar * * * |
204 | Auxiliar de Biblioteca Escolar * * * |
205 | Secretário Escolar * * * |
301 | Nutricionista Escolar * * * |
302 | Professor Municipal PEB1 * * * |
303 | Professor Municipal PEB2(Português) * * * |
304 | Professor Municipal PEB2(Inglês) * * * |
305 | Professor Municipal PEB2(Matemática) * * * |
306 | Professor Municipal PEB2(Geografia) * * * |
307 | Professor Municipal PEB2(História) * * * |
308 | Professor Municipal PEB2(Ciências Biológicas) * * * |
309 | Professor Municipal PEB2(Artes) * * * |
310 | Professor Municipal PEB2(Ensino Religioso) * * * |
311 | Pedagogo * * * |
312 | Técnico Superior em Biblioteconomia I * * * |
*Composição de cadastro reserva PSS 06/07 - ANEXO II
Vencimento inicial, carga horária, requisitos e escolaridade e síntese das atribuições dos cargos
101 . Auxiliar de Serviço Escolar
" Vencimento inicial: R$ 380,00 (salário mínimo vigente) " Carga horária: 36 horas semanais
" Requisitos e Escolaridade: Ensino Fundamental completo
" Atribuições do Cargo: realizar serviços manuais de limpeza, acondicionamento e distribuição de material de copa, carregamentos e outros serviços auxiliares; preparar e servir café e lanches no setor de trabalho; requisitar à Administração o material de limpeza e controlar seu consumo; participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico; executar, quando necessário, serviços de limpeza e manutenção; desempenhar outras funções compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pelo Diretor da unidade de ensino.
102 . Agente de Serviço Escolar (Zelador Escolar)
" Vencimento inicial : R$ 380,00 (salário mínimo vigente) " Carga horária: 36 horas semanais
" Requisitos e Escolaridade: Ensino Fundamental completo.
" Atribuições do Cargo: proceder a abertura e fechamento do prédio no horário regulamentar, fixado pela administração escolar; zelar pela segurança da unidade de ensino; participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico; zelar pela boa conservação do local de trabalho, evitando todo e qualquer tipo de danos materiais que possam ser ocasionados por
terceiros; receber, do responsável pelo turno anterior, o estabelecimento de ensino para vigilância, observando as condições do mesmo, a fim de comunicar à chefia imediata ou ao responsável pelo estabelecimento as irregularidades porventura existentes; executar serviços gerais de pequena complexidade, especialmente de manutenção predial; efetuar rondas, a fim de constatar a existência de possíveis irregularidades; desempenhar outras funções compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pelo Diretor.
201. Assistente Escolar
" Vencimento Inicial: R$ 580,00
" Carga horária: 36 horas semanais
" Requisitos e escolaridade: Ensino Médio Completo (2º grau) " Descrição
Orientar, coordenar, controlar e executar trabalhos de assistência ao educando, juntamente com a equipe pedagógica; Orientar a formulação de atitudes e hábitos de higiene pessoal, ambiental e alimentar; Prestar primeiros socorros e, junto à direção, cuidar do encaminhamento médico se necessário; Controlar a disciplina e movimentação de alunos no âmbito da escola; contribuir para o desenvolvimento de atividades sociais e esportivas, comemorações, festas e outras solenidades promovidas pela escola; zelar pela ordem e higiene em seu setor de trabalho; participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico; desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pela direção.
202 . Assistente de Xxxxxx
" Vencimento inicial R$ 580,00 " Carga horária: 36 horas semanais
" Requisitos e escolaridade: Ensino médio completo (2º grau)
" Descrição sumária: Cuidar e orientar crianças de 0 a 3 anos de uma creche, com realização de atividades educativas que levem à socialização, crescimento e aprendizagem para convivência em família e em sociedade, sob orientação de professor(a).
203 . Auxiliar de Secretaria Escolar " Vencimento inicial: R$ 474,62
" Carga horária: 36 horas semanais
" Requisitos e Escolaridade: Ensino Médio Completo
" Descrição sumária: Realizar atividades pertinentes à secretaria escolar, de natureza burocrática e de atendimento ao público, alunos e professores; de forma a cumprir as normas legais pertinentes ao pessoal e à unidade de ensino, além de desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pela Direção.
204 . Auxiliar de Biblioteca Escolar " Vencimento inicial R$ 474,62
" Carga horária : 36 horas
" Requisitos e Escolaridade : Ensino Médio Completo " Descrição:
- Colaborar no atendimento aos usuários em suas demandas de pesquisas e estudo, orientando-os no uso dos catálogos e na localização de materiais bibliográficos e audio- visuais;
- Conferir e registrar novos ítens do acervo da biblioteca, preparando-os para o processamento técnico;
- Ordenar e arquivar fichas de leitores, livros e materiais audio-visuais da biblioteca;
- Preparar e ordenar pastas de recortes, folhetos e outros materiais destinados à
complementação do acervo bibliográfico;
- Manter a adequada organização dos materiais bibliográficos e outros objetos da biblioteca, posicionando-os corretamente nas estantes e armários, para facilitar a localização e uso;
- Proceder a inscrição de leitores para facilitar, sob empréstimo, a retirada de obras;
- Efetuar empréstimos de materiais bibliográficos e audio- visual de acordo com normas pré- estabelecidas pela biblioteca;
- Controlar pedidos de reservas e o empréstimos de livros e outros materiais, anotando as situações em fichas próprias;
- Controlar devolução de livros e outros materiais emprestados e providenciar a recuperação com prazos para entrega vencidas, mediante rotinas próprias;
- Separar e listar material bibliográfico a ser encaminhado para encadernação;
- Colaborar para manter o acervo em bom estado de conservação;
- Colaborar nas promoções culturais da biblioteca de acordo com programação estabelecida;
- Colaborar na coleta e tabulação de dados, mediante utilização de formulários próprios, para o controle dos serviços desenvolvidos pela biblioteca;
- Executar tarefas correlatas necessárias ao desempenho da função;
Área de Atuação: Orientar usuários de bibliotecas e colaborar na organização das mesmas.
205 Secretário Escolar
" Vencimento inicial: R$ 580,00
" Carga horária: 36 horas semanais
" Requisitos e escolaridade: Ensino Médio Completo (2º grau) " Descrição
Xxxxxxxx, coordenar e supervisionar o serviço de secretaria da escola, inclusive a elaboração de relatórios, boletins, transposição de graus e médias e controle de freqüência dos alunos; Manter atualizados arquivos, fichários e livros de registro.
Controlar o material permanente de consumo, e os equipamentos da secretaria. Redigir a correspondência da escola e controlar sua expedição e recebimento. Participar de reuniões, quando solicitado, lavrando as atas correspondentes.
Executar os serviços de digitação da secretaria da escola, quando necessário. Distribuir e acompanhar os encargos da secretaria por seus auxiliares.
Receber, conferir, selecionar e tabular dados para escrituração em formulários e impressos. Registrar, separar e encaminhar documentos recebidos e expedidos, procedendo a anotações e controle.
Preencher e providenciar requisitos de materiais, cópias e outros. Executar levantamentos, anotações e cálculos aritméticos simples.
Arquivar correspondências, documentos, circulares, portarias, normas e processos. Controlar e manter atualizados arquivos e fichários.
Elaborar, atualizar e conferir folhas de pagamento, relatórios periódicos, cadastrais e fichas funcionais.
Organizar e manter em dia a publicação de leis, regulamentos , diretrizes, ordens de serviços, circulares, resoluções e todos os documentos recebidos e/ou expedidos.
Encarregar-se das atividades relativas à matrícula, transferência e conclusão de cursos. Confeccionar toda documentação relacionada à vida escolar do aluno e dos profissionais da escola. Participar de formação continuada e de reuniões pedagógicas e administrativas para as quais for convocado.
Participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico.
Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pela direção.
301 Nutricionista Escolar
" Vencimento inicial R$ 1.160,80 " Carga horária: 36 horas semanais
" Requisitos e Escolaridade: Ensino Superior em Nutrição, devidamente reconhecido pelo MEC, com registro para o exercício legal da profissão.
" Descrição: Desenvolver atividades de planejamento, coordenação e supervisão da merenda escolar e dos serviços ou programas de nutrição e alimentação e campanhas educativas, para melhorar e criar hábitos e regimes alimentares mais adequados, além de realizar outras atividades correlatas, pertinentes à função.
302 Professor Municipal PEB 1
" Vencimento inicial R$ 875,00
" Carga horária : 22 horas e trinta minutos semanais
" Requisitos e escolaridade : Curso de Graduação - Licenciatura plena em Ensino Normal Superior, ou pedagogia com habilitação para o magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental.
" Descrição
Exercer a docência participando da elaboração do Projeto Pedagógico do estabelecimento de ensino.
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Xxxxx pela aprendizagem dos alunos.
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos em Lei e de acordo com Calendário Escolar. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade. Cumprir o Regimento Escolar da SEDUC, bem como a legislação vigente.
Orientar os estágios de Educação Profissional, quando necessário.
Área de Atuação: Educação Infantil, e anos iniciais do Ensino Fundamental.
303 Professor Municipal PEB 2 - Português " Vencimento inicial R$ 1.065,56
" Carga horária : 22 horas e trinta minutos semanais
" Requisitos e Escolaridade : Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Lingua Portuguesa.
" Descrição:
Exercer a docência participando da elaboração do Projeto Pedagógico do estabelecimento de ensino.
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Zelar pela aprendizagem dos alunos.
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos em Lei e de acordo com Calendário Escolar. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Cumprir o Regimento Escolar da SEDUC, bem como a legislação vigente.
Orientar os estágios de Educação Profissional, quando necessário.
Área de Atuação: anos finais do Ensino Fundamental, na disciplina de Português.
304 Professor Municipal PEB 2 - Inglês " Vencimento inicial R$ 1.065,56
" Carga horária : 22 horas e trinta minutos semanais
" Requisitos e escolaridade : Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Língua Inglesa. " Descrição
Exercer a docência participando da elaboração do Projeto Pedagógico do estabelecimento de ensino.
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Zelar pela aprendizagem dos alunos.
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.
Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos em Lei e de acordo com Calendário Escolar. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
Colaborar nas atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade. Cumprir o Regimento Escolar da SEDUC, bem como a legislação vigente.
Orientar os estágios de Educação Profissional, quando necessário.
Área de Atuação: anos finais do Ensino Fundamental, na disciplina de Inglês.
305 Professor Municipal PEB 2 - Matemática " Vencimento inicial R$ 1.065,56
" Carga horária : 22 horas e trinta minutos semanais
" Requisitos e escolaridade : Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Matemática. " Descrição
Exercer a docência participando da elaboração do Projeto Pedagógico do estabelecimento de ensino.
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Zelar pela aprendizagem dos alunos.
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.
Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos em Lei e de acordo com Calendário Escolar. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
Colaborar nas atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade. Cumprir o Regimento Escolar da SEDUC, bem como a legislação vigente.
Orientar os estágios de Educação Profissional, quando necessário.
Área de Atuação: anos finais do Ensino Fundamental, na disciplina de Matemática.
306 Professor Municipal PEB 2 - Geografia " Vencimento inicial R$ 1.065,56
" Carga horária : 22 horas e trinta minutos semanais
" Requisitos e escolaridade : Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Geografia. " Descrição
Exercer a docência participando da elaboração do Projeto Pedagógico do estabelecimento de ensino.
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Zelar pela aprendizagem dos alunos.
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.
Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos em Lei e de acordo com Calendário Escolar. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
Colaborar nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Cumprir o Regimento Escolar da SEDUC, bem como a legislação vigente. Orientar os estágios de Educação Profissional, quando necessário.
Área de Atuação: anos finais do Ensino Fundamental, na disciplina de Geografia.
307 Professor Municipal PEB 2 - História " Vencimento inicial R$ 1.065,56
" Carga horária : 22 horas e trinta minutos semanais
" Requisitos e escolaridade : Curso de Graduação com Licenciatura Plena em História. " Descrição
Exercer a docência participando da elaboração do Projeto Pedagógico do estabelecimento de ensino.
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Xxxxx pela aprendizagem dos alunos.
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.
Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos em Lei e de acordo com Calendário Escolar. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
Colaborar nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Cumprir o Regimento Escolar da SEDUC, bem como a legislação vigente.
Orientar os estágios de Educação Profissional, quando necessário.
Área de Atuação: anos finais do Ensino Fundamental, na disciplina de História.
308 Professor Municipal PEB 2 - Ciências Biológicas " Vencimento inicial R$ 1.065,56
" Carga horária : 22 horas e trinta minutos semanais
" Requisitos e escolaridade : Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.
" Descrição
Exercer a docência participando da elaboração do Projeto Pedagógico do estabelecimento de ensino.
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Zelar pela aprendizagem dos alunos.
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.
Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos em Lei e de acordo com Calendário Escolar. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
Colaborar nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Cumprir o Regimento Escolar da SEDUC, bem como a legislação vigente.
Orientar os estágios de Educação Profissional, quando necessário.
Área de Atuação: anos finais do Ensino Fundamental, na disciplina de Ciências.
309 Professor Municipal PEB 2 - Artes " Vencimento inicial R$ 1.065,56
" Carga horária : 22 horas e trinta minutos semanais
" Requisitos e escolaridade : Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Artes.
" Descrição
Exercer a docência participando da elaboração do Projeto Pedagógico do estabelecimento de ensino.
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Zelar pela aprendizagem dos alunos.
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.
Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos em Lei e de acordo com Calendário Escolar. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
Colaborar nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Cumprir o Regimento Escolar da SEDUC, bem como a legislação vigente.
Orientar os estágios de Educação Profissional, quando necessário.
Área de Atuação: anos finais do Ensino Fundamental, na disciplina de Artes.
310 Professor Municipal PEB 2 - Ensino Religioso " Vencimento inicial R$ 1.065,56
" Carga horária : 22 horas e trinta minutos semanais
" Requisitos e escolaridade: Curso Superior de Licenciatura Plena em Ensino Religioso/Ciências da Religião ou Educação Religiosa, ou Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, cuja grade curricular inclua conteúdo relativo a ciências da religião, metodologia e filosofia do ensino religioso ou educação religiosa, com carga horária mínima de quinhentas horas, reconhecido pelo órgão competente, ou conclusão de Curso Superior em Licenciatura Plena, em qualquer área do conhecimento, acrescido de curso de pós-graduação Lato Sensu em ensino religioso ou ciências da religião, com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas. Conclusão de curso Superior em Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, acrescido de curso de metodologia e filosofia do ensino religioso, com carga horária mínima de cento e vinte horas, oferecido por entidade credenciada e reconhecida pela Secretaria de Estado da Educação.
" Descrição
Exercer a docência participando da elaboração do Projeto Pedagógico do estabelecimento de ensino.
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Zelar pela aprendizagem dos alunos.
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.
Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos em Lei e de acordo com Calendário Escolar. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
Colaborar nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Cumprir o Regimento Escolar da SEDUC, bem como a legislação vigente.
Orientar os estágios de Educação Profissional, quando necessário.
Área de Atuação: anos finais do Ensino Fundamental, na disciplina de Ensino Religioso.
311 Pedagogo
" Vencimento inicial R$ 1.065,56
" Carga horária : 22 horas e trinta minutos semanais
" Requisitos e escolaridade : Licenciatura Plena em Pedagogia " Descrição sumária
Exercer a coordenação pedagógica nos estabelecimentos de ensino.
Promover a articulação da comunidade escolar em busca da qualidade do processo educacional. Participar da elaboração, coordenação e implementação do Projeto Pedagógico da Escola.
Colaborar na Elaboração do Currículo Pleno da Escola.
Assessorar pedagogicamente os docentes, coordenadores de cursos e diretores. Proceder, sistematicamente, a avaliação do trabalho pedagógico.
Articular as atividades culturais e esportivas da escola.
Acompanhar o processo de aprendizagem dos alunos, bem como o seu aproveitamento escolar. Coordenar o processo de formação continuada dos educadores da escola.
Cumprir o Regimento Escolar da SEDUC, bem como a legislação vigente. Promover ações de integração dos alunos ao mundo do trabalho.
Área de Atuação: Educação Infantil, Ensino Fundamental, nas modalidades regular e Educação de Jovens e Adultos.
312 . Técnico Superior em Biblioteconomia I " Vencimento inicial: R$ 1.160,80
" Carga horária: 36 horas semanais
" Requisitos e Escolaridade: Curso Superior em Biblioteconomia
" Descrição sumária: Executar serviços técnicos de biblioteca, divulgar o acervo documental; atender consultas, pesquisas bibliográficas e de interesse.
ANEXO III
PROGRAMAS E SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA CARGO/FUNÇÂO Conteúdo BIBLIOGRAFIA
Agente de Serviço Escolar Auxiliar de Serviço Escolar Conhecimentos Educacionais I:
Conhecimentos básicos sobre o cotidiano escolar.
Conhecimentos elementares sobre as dimensões cultural, social, política e econômica da educação. O direito à educação;
O cotidiano da escola: o ambiente educativo e a gestão escolar democrática; A importância do trabalho coletivo e da participação da comunidade;
Formação e condições de trabalho dos profissionais da escola. BRASIL. Lei Federal no 9394/96, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, 1996.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. . Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília. MEC, SEF, 1997. V. 1 - Introdução aos parâmetros curriculares nacionais
XXXXXX, Xxxxx. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.
BRASIL. Ministério da Educação e Cultura Unicef/PNUD, Inep-MEC. Indicadores da Qualidade na Educação/ Ação educativa, São Paulo: Ação Educativa, 2004
Assistente Escolar
Auxiliar de Secretaria Escolar Auxiliar de Biblioteca Escolar Secretário Escolar
Assistente de Creche Conhecimentos Educacionais II:
Conhecimentos básicos sobre o processo educativo.
Conhecimentos sobre as dimensões cultural, social, política e econômica da educação O direito à educação;
Princípios e Fins da Educação Nacional; Organização da Educação Nacional;
Níveis e Modalidades da Educação e do Ensino;
O cotidiano da escola: o ambiente educativo e a gestão escolar democrática; A importância do trabalho coletivo e da participação da comunidade;
Formação e condições de trabalho dos profissionais da escola. BRASIL. Lei Federal no 9394/96, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, 1996.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. . Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília. MEC, SEF, 1997. V. 1 - Introdução aos parâmetros curriculares nacionais
BRASIL. Resolução CNE/CEB n. 03, de 26/06/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Brasília, 1998
CONTAGEM. 1a Conferência Municipal de Educação: Construindo Políticas Públicas de Educação para Todos. Contagem, 2005. Caderno de Textos.
BRASIL. Ministério da Educação e Cultura Unicef/PNUD, Inep-MEC. Indicadores da Qualidade na Educação/ Ação educativa, São Paulo: Ação Educativa, 2004
Pedagogo, Técnico Superior em Biblioteconomia I, Nutricionista Escolar e Professor de Educação Básica PEB1 e PEB2 Conhecimentos Educacionais III:
Conhecimentos sobre as dimensões cultural, social, política e econômica da educação Conhecimentos básicos sobre a educação de crianças, adolescentes, jovens e adultos, abrangendo a especificidade dos alunos portadores de deficiência.
Estado, sociedade e educação.
As relações de poder na sociedade brasileira e no espaço escolar. Trajetória e perspectivas da Educação Básica no Brasil.
Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Financiamento para a educação. A gestão educacional no Brasil contemporâneo.
Escola e organização do trabalho pedagógico.
Concepções de currículo e as expressões criadas para expressar as especificidades do tema. A sala de aula como espaço sociocultural;
O conhecimento na escola, os tempos e espaços da ação docente, o planejamento e avaliação escolar ARROYO, Xxxxxx X. Imagens Quebradas: trajetórias e tempos de alunos e mestres. Petrópolis, RJ: Vozes, 2004.
BRASIL. Lei Federal no 9394/96, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, 1996.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. . Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília. MEC, SEF, 1997. V. 1 - Introdução aos parâmetros curriculares nacionais
BRASIL. Resolução CEB no 03, de 26/06/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Xxxxxxxx, 0000
XXXXXX. Parecer XXX/XXX x. 00/00 - Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxxx x. 00, xx 00/00/00 - Xxxxxxxx, 0000 CONTAGEM. 1a Conferência Municipal de Educação: Construindo Políticas Públicas de Educação para Todos. Contagem, 2005. Caderno de Textos.
XXXXXXX, Xxxxxx (org.). Múltiplos olhares sobre educação e cultura. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 1996.
XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. A organização do currículo por projetos de trabalho. 5.ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998
PSS 06/07 ANEXO IV CRONOGRAMA
Processo Seletivo Simplificado - Município de Contagem ATIVIDADE DATA
PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
Período de Inscrição (via Internet)
29/10 a 09/11/07
Entrega de Xxxxx Xxxxxx para candidatos portadores de deficiência conforme item 3.32 do Edital Entrega de declaração/documentação de negros e pardos conforme item 3.47.1 do Edital
12 e 13/11/07
Data prevista para aplicação da Prova 25/11/2007
Classificação Final 20/12/2007