PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20220011 - DPGE PROCESSO N° 05280630/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20220011 - DPGE PROCESSO N° 05280630/2022
NÚMERO BANCO DO BRASIL: 946747
A DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 0.000, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx/Xxxxx, XXX 00.000-000, por intermédio da Pregoeira e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria Nº 2711, de 29 de novembro de 2021, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 03 de dezembro de 2021, que ora integra os autos, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, exclusivamente para os interessados qualificados como microempresa, empresa de pequeno porte, em conformidade com o disposto no inciso I, do art. 48, da Lei Complementar Nº 123/2006, bem como as cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido pela supracitada Lei Complementar.
1. DO TIPO: Menor Preço.
2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: PARCELADA.
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal Nº 10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decretos Estaduais Nº 33.326, de 29 de outubro de 2019, Nº 27.624, de 22 de novembro 2004; e, subsidiariamente, a Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, bem como o disposto no presente Edital e seus Anexos.
4. DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE WEBCAMS E HEADSETS, de acordo com as especificações técnicas e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
5. DO ACESSO AO EDITAL, DO LOCAL DE REALIZAÇÃO E DO PREGOEIRO
5.1. O Edital está disponível gratuitamente nos sítios xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pela Pregoeira Nídia de Matos Nunes, telefone (00) 0000.0000.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 28/06/2022.
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/07/2022, às 09:00h.
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 11/07/2022, às 09:15h.
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF;
6.5. Na hipótese de não haver expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada para no mínimo 48h (quarenta e oito horas), a contar da respectiva data.
7. DO ENDEREÇO E HORÁRIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
7.1. Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, Av. Xxxxx Xxxxxxxx, Nº 1.111, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Fortaleza - Ceará, XXX 00.000-000, CNPJ Nº 02.014.521/0001-23;
7.2. Horário de expediente da Comissão Permanente de Licitações: das 8h às 12h e das 13h às 17h.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão por conta dos recursos provenientes da dotação orçamentária e financeira do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (FAADEP), Fonte 270, orçamento 2022, e da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE), Fonte 100, orçamento 2022, nas seguintes classificações orçamentárias, respectivamente:
06200001.14.126.211.20846.1.270.0.000000.449052.15.2.1
06100001.14.126.511.10296.0.100.0.000000.449052.15.2.1
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do Banco do Brasil S.A.;
9.2. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.1. deste Edital;
9.3. O Lote I é exclusivo às microempresas, empresas de pequeno porte e às cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, tudo em conformidade com o art. 48, I, da Lei Complementar Nº 123/2006;
9.3.1. Para o lote I, será aplicado o disposto no inciso III do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006.
9.4. A participação implica a aceitação integral dos termos deste Edital;
9.5. É vedada a participação de pessoas físicas e de pessoas jurídicas, nos seguintes casos:
9.5.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição;
9.5.2. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação;
9.5.3. Impedidas de licitar e contratar com a Administração;
9.5.4. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração;
9.5.5. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição;
9.5.6. Servidores públicos ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta;
9.5.7. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país;
9.5.8. Cujo estatuto ou contrato social não inclua no objetivo social da empresa atividade compatível com o objeto do certame.
10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
10.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17:00, no horário oficial de Brasília/DF. Indicar o nº do pregão e o pregoeiro responsável;
10.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento do pedido desta;
10.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente;
10.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sistema e vincularão os participantes e a administração;
10.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A licitante que for cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, ficará dispensada da apresentação dos documentos de habilitação que constem no SICAF ou CRC;
11.1.1. A Comissão Permanente de Licitações verificará eletronicamente a situação cadastral, caso esteja com algum(ns) documento(s) vencido(s), a licitante deverá apresentá-lo(s) dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, salvo aqueles acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro;
11.1.2. Existindo restrição no cadastro quanto ao documento de registro ou inscrição em entidade profissional competente, este deverá ser apresentado em situação regular, exceto quando não exigido na qualificação técnica;
11.1.3. É dever da licitante atualizar previamente os documentos constantes no SICAF ou CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública;
11.2 Constatada a compatibilidade do ramo da atividade com o objeto licitado, a licitante obriga-se a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993;
11.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta em sites oficiais;
11.3.1. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, o pregoeiro reputará a licitante inabilitada.
11.4. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;
e) Cédula de identidade, em se tratando de pessoa física.
11.5. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, devidamente atualizada;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
11.5.1. No caso de pessoa física, esta deverá apresentar o Cadastro de Pessoas Físicas(CPF), ficando dispensada a apresentação dos documentos “a” e “b” do item 11.5 deste edital;
11.5.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
11.5.2.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarada a vencedora, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006;
11.5.2.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, por ordem de classificação;
11.5.3. Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, as proponentes deverão apresentar as respectivas certidões;
11.6. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
11.7. A documentação relativa à qualificação econômica financeira consistirá em:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica;
b) Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. No caso da licitante em recuperação extrajudicial, deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação;
11.7.1. No caso de pessoa física, esta deverá apresentar a Certidão Negativa de Execução Patrimonial expedida em domicílio, ficando dispensada a apresentação dos documentos “a” e “b” do subitem 11.7. deste edital;
11.8. A licitante deverá anexar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999, conforme Anexo III - Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.
12. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo IV – Declaração de autenticidade da documentação deste edital;
12.1.1. Constatada a ausência da declaração de autenticidade da documentação, tal ocorrência não implicará o afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de saneamento nos termos do subitem 23.2. deste edital;
12.2. A proposta deverá explicitar nos campos os preços referentes a cada lote, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério da licitante;
12.2.1. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, marca/modelo, nos termos do Anexo I - Termo de Referência deste edital;
12.2.1.1. A ausência da assinatura e rubrica não são motivos de desclassificação.
12.2.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão;
12.2.3. Para efeito de julgamento das propostas eletrônicas, o valor a ser informado no sistema eletrônico, pelas licitantes situadas no Estado do Ceará, será o valor deduzido do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), correspondente à média das diferenças de alíquotas interestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004;
12.2.3.1. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não tributados, bem como na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), devendo, neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à alíquota cobrada;
12.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por eles apresentados, até o término do prazo para recebimento;
12.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
12.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
12.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
12.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;
12.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro;
12.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos;
12.6.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos;
12.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de não constar expressamente no documento o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
13. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
13.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema;
13.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais;
13.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances.
14. DA ETAPA DE LANCES
14.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, as licitantes poderão encaminhar lances;
14.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do lote;
14.3. Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial. Em seguida as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
14.4. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, conforme art. 27, § 1° do Decreto Estadual nº 33.326/2019.
14.4.1. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
14.4.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 1,00 (Hum real);
14.5. Durante a sessão pública de disputa, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes;
14.6. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
14.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública;
14.8. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item 14.7., será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
14.9. Não havendo novos lances na forma estabelecida, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
14.10. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
14.11. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados;
14.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação;
14.13. Nos casos de situação de empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
14.14. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
15. DA LICITANTE ARREMATANTE
15.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço;
15.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital;
15.3. Definido o valor final da proposta, o pregoeiro convocará a arrematante para anexar em campo próprio do sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a proposta de preços com os respectivos valores readequados ao último lance ofertado;
15.4. A proposta deverá ser anexada em conformidade com o item 12.2. deste edital;
15.5. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital;
15.6. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de desclassificação ou inabilitação;
15.7. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da licitante, sendo convocada a licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação;
15.8. Nos termos do Decreto Estadual nº 27.624/2004, a arrematante situada no Estado do Ceará deverá apresentar a proposta com o valor acrescido do diferencial referido no subitem 12.2.3., mediante a utilização da seguinte fórmula:
VFP = VPV
0,925
Onde:
VFP = Valor Final da Proposta, acrescido da alíquota de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento);
VPV = Valor da Proposta Vencedora após o encerramento da disputa eletrônica anunciado pelo sistema;
0,925 = Fator de Reversão correspondente a 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), que foram deduzidos antes da disputa.
15.9. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e todas as condições definidas neste edital;
16.1.1. A proposta final para o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independentemente do valor total do lote.
16.2. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital;
16.3. Serão desclassificadas as propostas que:
16.3.1. Contenham vícios insanáveis.
16.3.2. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório.
16.3.3. Apresentem preços manifestamente inexequíveis, sem a apresentação da demonstração da sua exequibilidade, quando exigida.
16.3.4. Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação após encerrada a negociação de menor preço.
16.3.5. Contenham condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
16.4. A COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – COTIN, quando requisitada pelo pregoeiro deverá se manifestar acerca da proposta e habilitação nos termos do art. 16, § 1º e 3º do Decreto nº 33.326/2019 mediante parecer vinculante, inclusive quanto a exequibilidade da proposta ofertada, diante da documentação apresentada.
16.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 20 minutos depois de declarada vencedora, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso no sistema do Banco do Brasil. As demais licitantes ficam desde logo convidadas a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
17.1.1. Para abertura da manifestação da intenção de recurso, o pregoeiro comunicará a retomada da sessão pública com no mínimo vinte e quatro horas de antecedência, no sítio eletrônico utilizado para realização do certame;
17.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pela proponente;
17.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 17.1. deste edital, importará na decadência do direito de recurso;
17.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
17.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento as licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.2. deste edital.
18. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação será realizada pela Defensora Pública Geral do Estado do Ceará ou pelo Subdefensor Público Geral do Estado do Ceará;
18.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à vencedora;
18.3. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no Art. 37 do Decreto Estadual Nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
19.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
19.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste edital e das demais cominações legais;
19.2. A licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da Defensoria. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução;
9.3. A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
19.4. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência e na Minuta do Contrato deste edital.
19.5. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
20. DA CONTRATAÇÃO
20.1. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito;
20.1.1. A critério da contratante, o contrato poderá ser assinado por certificação digital.
20.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação;
20.3. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidada outra licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato;
20.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo V – Minuta do Contrato, parte deste edital;
20.5. A licitante vencedora fica obrigada a apresentar, no ato da assinatura do contrato, o Certificado de Registro Cadastral-CRC emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.
21. DA GARANTIA CONTRATUAL
21.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a contratação.
22. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
22.1. As licitantes devem observar e a contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste subitem;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
22.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
22.3. Considerando os propósitos dos itens acima, a licitante vencedora como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
22.4. A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
23.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
23.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
23.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida a licitante, ainda que se trate de originais.
23.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-ão os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital para a fase externa se iniciam e se vencem somente nos dias e horários de expediente da Central de Licitações. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em dias úteis de expediente da contratante.
23.6. Os representantes legais das licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.8. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
23.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e as licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
23.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
23.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
23.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
23. DOS ANEXOS
23.1. Constituem Anexos deste Edital, dele fazendo parte:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - CARTA PROPOSTA
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
Fortaleza - CE, de de 2022.
CIENTE:
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
(Ordenadora de Despesa)
NÍDIA DE MATOS NUNES
PREGOEIRA
APROVADO:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
ASSESSOR JURÍDICO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - COTIN.
2. DO OBJETO
2.1. AQUISIÇÃO DE WEBCAMS E HEADSETS, de acordo com as especificações técnicas e quantitativos previstos neste Termo;
2.2. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, com a forma de fornecimento PARCELADA.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A aquisição de Equipamentos de Videoconferência visa atender à necessidade de prover melhorias qualitativas e quantitativas dos meios necessários para realização de contato visual e sonoro de interlocutores localizados em diversas unidades da DPGE, possibilitando o incremento na realização à distância de sessões de julgamento, audiências, oitivas, treinamentos, reuniões, conferências entre Defensores(as) Públicos, possibilitando a conexão entre as unidades que compõem a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, as unidades das outras 3 (três) Regionais (Sobral, Juazeiro e Barbalha) e demais Órgãos do Poder Judiciário. A utilização de videoconferências possibilita uma redução na necessidade de deslocamento de réus, testemunhas, magistrados, Defensores(as) Públicos, treinadores e treinandos, obtendo-se uma redução de custos para a Administração. Desta forma, assegura-se maior efetividade dos serviços de TI para a Instituição.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES, DOS QUANTITATIVOS E DO VALOR ESTIMADO
4.1. O valor global máximo estimado para a contratação, após pesquisa de preço no mercado, é deR$ 61.050,00 (Sessenta e um mil e cinquenta reais) PARA O LOTE I, de acordo com os quantitativos dos itens abaixo discriminados:
LOTE I – EXCLUSIVO ME E EPP | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND. | QTD. | MÉDIA UNITÁRIA ESTIMADA (R$) | MÉDIA GLOBAL ESTIMADA (R$) |
1 | WEBCAM (MODELO DE REFERÊNCIA: LOGITECH C505): Especificações: 1. Permitir captura de vídeo com resolução de 1280 x 720 pixels (720p) no mínimo; 2. Permitir uma taxa de captura – frame rate de até 30 fps; 3. Com clipe universal que se ajusta a monitores de LCD; 4. Com microfone integrado; 5. Com alcance de microfone de no mínimo 1 (um) metro; 6. Compatível com Sistema Operacional Microsoft Windows 10; 7. Possuir conexão USB-A para áudio e vídeo; 8. Com foco fixo ou automático; 9. Com campo de visão mínimo na diagonal de | UNIDADE | 150 | R$ 196,67 | R$ 29.500,50 |
60º; 10. Com cabo USB com no mínimo 1 (um) metro de comprimento; e 11. Garantia mínima de 12 meses. | |||||
2 | HEADSET USB (MODELO DE REFERÊNCIA: LOGITECH H390): Especificações: 1. Headset com alça ajustável; 2. As saídas de áudio deverão ser acolchoadas/almofadadas; 3. Com som estéreo; 4. Com xxxx-xxxxxxxx xx 00 x 00 xx; 5. Com microfone; 6. Com controle de volume; 7. Deverá possuir porta de conectividade USB tipo A para a comunicação; 8. Apresente resposta de frequência (headphone): 50 Hz - 20 kHz; 9. Apresente resposta de frequência (microfone): 50 Hz -10 kHz (Faixa mínima). 10. Compatível com PC; 11. Compatível com Windows 10; 12. Com tamanho de cabo de no mínimo 1,5 metros de comprimento; e 13. Com garantia mínima de 12 meses. | UNIDADE | 150 | R$ 210,33 | R$ 31.549,50 |
VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO (R$) | R$ 61.050,00 |
Obs.: Havendo divergências entre as especificações deste Anexo e as do sistema do Banco do Brasil
prevalecerão as deste Anexo.
4.2. Nos preços ofertados deverão estar incluídas todas as despesas diretas e indiretas, impostos, taxas, seguros, transportes e demais despesas necessárias à execução do objeto desta licitação e ao atendimento integral das especificações contidas neste Termo de Referência.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão por conta dos recursos provenientes da dotação orçamentária e financeira do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (FAADEP), Fonte 270, orçamento 2022, e da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE), Fonte 100, orçamento 2022, nas seguintes classificações orçamentárias, respectivamente:
06200001.14.126.211.20846.1.270.0.000000.449052.15.2.1
06100001.14.126.511.10296.0.100.0.000000.449052.15.2.1
6. DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
6.1. Quanto à execução:
6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue de forma PARCELADA, de acordo com a necessidade da DPGE/CE, em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no prazo de até 30 (TRINTA) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou instrumento hábil, na Coordenadoria de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE, na Avenida Pinto Bandeira, Nº 1111, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 60.811-170, Fortaleza - CE, nos horários de 08:30h às 11:30h e 13:30h às 16:30h horas, em dias úteis;
6.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer o objeto em conformidade com as condições deste instrumento;
8.2. Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do Art. 65, da Lei Federal Nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual;
8.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual;
8.5.Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual;
8.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
8.7. Substituir o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito, ou esteja em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados da sua notificação;
8.8. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE;
8.9. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no Título II, Capítulo V, da CLT, e na Portaria Nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida;
8.10. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Fornecimento;
9.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal Nº 8.666/1993 e suas alterações;
9.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato;
9.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual;
9.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo;
9.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
10. DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
10.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a. Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente;
b. Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior;
c. Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência;
d. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE.
10.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
10.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
10.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Matrícula Nº 301.168-1-X, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no Art. 67 da Lei Federal Nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do Parágrafo Único do Art. 61 da Lei Federal Nº 8.666/93;
12.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 30 (TRINTA) dias corridos, contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Coordenador de Tecnologia da Informação DPGE-CE
XXXXX XX - CARTA PROPOSTA
À
Comissão Permanente de Licitações da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará.
Ref.: Pregão Eletrônico Nº 20220011 - DPGE.
A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no Edital e seus Anexos.
1. Identificação do Licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
• Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO (EXCLUSIVAMENTE), agência e Nº da conta corrente:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
• O objeto contratual terá garantia de ( ) .
3. Formação do Preço
3.1. Especificar o objeto de forma clara e precisa, inclusive com a indicação da marca.
LOTE | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE FORNECI MENTO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
VALOR GLOBAL R$ Valor por extenso ( ) |
DECLARO, sob as sanções administrativas cabíveis, bem como as criminais, e sob as penas da lei, que toda a documentação anexada ao sistema é autêntica.
Local e data
Assinatura do Representante Legal (Nome e Cargo)
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR MODELO - EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ Nº , DECLARA, para fins do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
Assinatura do Representante Legal (Nome e Cargo)
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
DECLARAÇÃO
(nome /razão social) , inscrita no CNPJ nº ,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis, bem como as criminais, e sob as penas da lei, que toda a documentação anexada ao sistema é autêntica.
Local e data
Assinatura do Representante Legal
(Nome e Cargo)
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
Contrato Nº /2022 Processo Nº 05280630/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – DPGE E (O)A
, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - DPGE, com sede na Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx, Xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o Nº 02.014.521/0001-23, através da dotação orçamentária e financeira do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública (FAADEP), CNPJ Nº 05.220.055/0001-20, doravante denominada CONTRATANTE, representada pela Defensora Pública-Geral, Sra.
, brasileira, portadora da Carteira de Identidade Nº , e do CPF Nº , residente e domiciliada em Fortaleza/Ce, na
, e a , com sede na , CEP , Fone , inscrita no CNPJ sob o Nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade Nº , e do CPF Nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico N° 20220011 - DPGE e seus Anexos, os preceitos do direito público, o Art. 1º e seu parágrafo único da Lei Federal Nº 10.520/2002, a Lei Federal Nº 8.666/1993 com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 20220011 - DPGE e seus Anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a AQUISIÇÃO DE WEBCAMS E HEADSETS, de acordo com as especificações técnicas e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital de PE 20220011 e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma parcelada, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ ( );
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
6.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
6.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão por conta dos recursos provenientes da dotação orçamentária e financeira do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (FAADEP), Fonte 270, orçamento 2022, e da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE), Fonte 100, orçamento 2022, nas seguintes classificações orçamentárias, respectivamente:
06200001.14.126.211.20846.1.270.0.000000.449052.15.2.1
06100001.14.126.511.10296.0.100.0.000000.449052.15.2.1
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do Parágrafo Único do Art. 61 da Lei Federal Nº 8.666/1993;
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 30 (TRINTA) dias corridos, contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento;
8.3. O prazo de execução poderá ser prorrogado nos termos do §1º do Art. 57 da Lei Federal N° 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à execução:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue de forma parcelada, de acordo com a necessidade da DPGE/CE, em conformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do PE 20220011, no prazo de até 30 (TRINTA) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou instrumento hábil, na Coordenadoria de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE, na Avenida Xxxxx Xxxxxxxx, Nº 1111, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 60.811- 170, Fortaleza - CE, nos horários de 08:30h às 11:30h e 13:30h às 16:30h horas, em dias úteis;
10.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE;
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Fornecer o objeto em conformidade com as condições deste instrumento;
11.2. Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do Art. 65, da Lei Federal Nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual;
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual;
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual;
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
11.7. Substituir o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito, ou esteja em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados da sua notificação;
11.8. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE;
11.9. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no Título II, Capítulo V, da CLT, e na Portaria Nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida;
11.10. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Fornecimento;
12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal Nº 8.666/1993 e suas alterações;
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato;
12.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual;
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste instrumento;
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Matrícula Nº 301.168-1-X, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no Art. 67 da Lei Federal Nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a. Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente;
b. Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior;
c. Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência;
d. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE.
14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
15.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
15.3. Considerando os propósitos dos itens acima, a CONTRATADA deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
15.4. A CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no Art. 78, da Lei Federal Nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do Art. 79, com as consequências previstas no Art. 80, do mesmo diploma legal.
16.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do Art. 78, da Lei Federal Nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. O presente contrato será publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Ceará, como condição indispensável para sua eficácia e validade, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza, de de 2022.
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Testemunhas:
1 -
RG:
CPF:
2 -
RG:
CPF:
Visto:
(Nome do(a) Assessor(a) Jurídico (a) da CONTRATANTE)