CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2017 Edital de Abertura
CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2017
Edital de Abertura
O Superintendente da Fundação Educacional Municipal da Estância Turística de Ibitinga, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através de empresa especializada contratada pela FEMIB, sob a coordenação da “Comissão de Permanente de Concursos Públicos FEMIB”, nomeada através da Portaria nº. 019/2017 em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público de Provas e Títulos para provimento dos Empregos Públicos abaixo relacionados, constantes do item 1.1, dos empregos públicos atualmente vagos, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários a FEMIB durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo regime jurídico da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1- DOS EMPREGOS PÚBLICOS
1.1- Os Empregos Públicos, códigos, vagas existentes, vagas em reservas, salários e carga horária semanal e os respectivos requisitos e os valores das taxas de inscrições, são os especificados no quadro abaixo:
Cód | Emprego Área de Atividade Especialida de | Escolaridade Requisitos Exigidos | Jornada Trabalho | Referência Valor Salário | Vagas Totais | Taxa de Inscrição R$ |
01 | Bibliotecário (a) | Ensino superior completo com Registro no CRB | 40 horas | R$ 2.121,47 | 01 | 40,00 |
02 | Professor de Pedagogia | Graduação em Pedagogia com Titulação Mínima de Mestre | De acordo com a estrutura curricular do curso | Mestre – R$ 36,26 Doutor –R$ 41,68 | 01 + CR* | 40,00 |
*As vagas são para formação de cadastro reserva (CR) de acordo com as necessidades da Fundação Educacional Municipal da Estância Turística de Ibitinga
2- DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições realizar-se-ão pela internet, acessando o link de descrição no site xxx.xxxxx.xxx.xx, no período de 26 de dezembro de 2017 a 09 de janeiro de 2018;
2.1.1 - O candidato que não possuir acesso próprio à internet poderá efetuar sua inscrição dirigindo-se a Fundação Educacional Municipal da Estância Turística de Ibitinga (FEMIB), das 09:00h às 21:00 horas , localizada na Rua Roque Raineri, Nº 81 – Jardim Centenário, em Ibitinga – SP.
2.2- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no emprego.
2.3- O candidato será o único responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, as quais implicarão o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.
2.3.1- Em atendimento às disposições contidas no presente Edital, o candidato ao se inscrever deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, os quais deverão ser comprovados por ocasião da posse:
2.3.1.1- ser brasileiro nato ou naturalizado e, se estrangeiro, atender aos requisitos legais em vigor;
2.3.1.2- ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;
2.3.1.3- estar quite com as obrigações militares até a data da posse, quando for o caso;
2.3.1.4- estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;
2.3.1.5- possuir aptidão física e mental;
2.3.1.6- possuir o nível de escolaridade, especialização e capacitação exigidas para o exercício do emprego;
2.3.1.7- não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;
2.3.1.8- não ter antecedentes criminais que impeçam a nomeação;
2.3.1.9- não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;
2.3.1.10- não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão;
2.3.1.11- não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do serviço público;
2.3.1.12- não registrar crime contra a Administração Pública.
2.4- Após a leitura do Edital de Abertura o candidato preencherá o Formulário de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a ser estabelecidas.
2.5- Após preenchimento do Formulário de Inscrição o candidato deverá efetuar o recolhimento do valor correspondente à taxa de inscrição até a data limite de pagamento, dia 09 de janeiro de 2018.
2.6- Para inscrever-se no Concurso, o candidato deverá:
2.6.1- Acessar o link de descrição no site xxx.xxxxx.xxx.xx durante o período de inscrição de 26 de dezembro de 2017 a 09 de janeiro de 2018 até às 23h59 (horário de Brasília) do último dia de inscrição;
2.6.2 – Localizar o “link” correspondente ao Concurso Público;
2.6.3 – Ler o edital, preencher o formulário informando seus dados pessoais e imprimir o boleto bancário correspondente à inscrição realizada;
2.6.4- Efetuar o pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição.
2.7- Após a efetivação da inscrição com o devido recolhimento, o valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público.
2.8- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada através de afixação, na FEMIB localizada na Rua Roque Raineri, Nº 81 – Jardim Centenário, em Ibitinga – SP, e no endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme Anexo II – Cronograma de Execução.
2.9 - Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida no momento de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão de Concurso Público FEMIBI e a empresa contratada, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.
2.10- A Comissão de Concurso Público FEMIB e a empresa contratada não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.
3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1- Será assegurada aos portadores de deficiência a participação neste concurso público, 5% (cinco por cento) de reservas das vagas oferecidas, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto Federal nº 3.298/99 de 20/12/1999.
3.1.1- Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto Federal nº 5.296/04 de 02/12/2004 e normas posteriores.
3.1.2- Para efeito de cálculo, as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subsequente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.
3.2- No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar na ficha de inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador e encaminhar, via Sedex com Aviso de Recebimento (AR), com data máxima para postagem até o dia 09 de janeiro de
2017, para a FEMIB – Fundação Educacional Municipal de Ibitinga, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xx. Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX – 00000-000, Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e do CPF.
3.2.1- Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados não serão conhecidos.
3.3- Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, duração, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.3.1- O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
3.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.4- Os candidatos portadores de deficiência não serão discriminados pela sua condição, exceto para os empregos públicos que não possibilitem as suas contratações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.
3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.
3.5.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público FEMIB até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.
3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada, seja qual for o motivo alegado.
3.5.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.5.4- Após admissão no Emprego Público a que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do Emprego Público, bem como aposentadoria por invalidez.
3.6- Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela FEMIB que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o Emprego Público pretendido.
3.7- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do Emprego Público, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela FEMIB, através de equipe multiprofissional.
3.7.1- A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Emprego Público a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e
e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
3.8- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Emprego Público e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.
3.9- Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.
3.10- Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Emprego Público pretendido.
3.11- As vagas reservadas ao portador de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.
3.12- Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
4- DAS PROVAS
4.1- O concurso constará de Provas Objetivas, que versarão sobre Conhecimentos Gerais (Português e Matemática), Atualidades, Conhecimentos Específicos e Prova de Títulos, sendo que cada emprego terá uma combinação conforme a tabela a seguir;
EMPREGOS | PROVAS |
Bibliotecário (a) | Atualidades, Conhecimentos Específicos e Prova de Títulos. |
Professor de Pedagogia | Atualidades, Conhecimentos Específicos e Prova de Títulos. |
4.1.1- As provas de conhecimentos sobre atualidades visam aferir as noções básicas do candidato relativas a fatos atuais sobre política, economia e social, tanto do Brasil como do exterior;
4.1.2- As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Emprego Público;
4.2- O programa da prova objetiva é o constante do Anexo I deste Edital, e estará à disposição dos candidatos no local das inscrições e no endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx.
5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
5.1- As provas objetivas realizar-se-ão no dia 30 de janeiro de 2018 (Terça-feira), no prédio da FAIBI – Faculdade de Ibitinga, cujo endereço consta do preâmbulo do presente, a partir das 08:00 horas com final às 11:00 horas, com publicação do Edital no Jornal Semanário Estância de Ibitinga, que publica os atos oficiais da FEMIB, e afixado no prédio da mesma, a exclusivo critério da Comissão de Concurso Público nomeada pela Portaria 019/2017 da FEMIB.
5.1.1- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas.
5.1.2- Os dias, horários e locais, também serão divulgados através do endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx apenas em caráter informativo.
5.1.3- Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação do referido Edital de Convocação para Provas pelo Jornal mencionado.
5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público FEMIB, a realização de 01 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.
5.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.
5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás,
identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.
5.5.1- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.
5.5.2- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.
5.5.3- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.
5.7- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.
5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.
5.9- Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.
5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 03 (três) horas.
5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.
5.11.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.
5.11.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.
5.11.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.
5.11.4- O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferência e subsídio de eventual recurso.
5.12- No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.
5.12.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.
5.12.2- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.12 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.
5.13- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 1 (uma) hora de seu início.
5.13.1- O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.
5.13.2- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas, podendo levar consigo o caderno de respostas, para conferência posterior.
5.13.3- Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.
5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.
5.15- O não comparecimento para a realização da prova excluirá automaticamente o candidato do concurso.
6- DOS TÍTULOS
6.1- Concorrerão à prova de títulos, de cursos de aperfeiçoamento acadêmico os candidatos cujos requisitos sejam Nível Superior Completo, de acordo com as especificações de cada cargo, nos termos do item 1.1.
6.1.1- Apenas serão apurados os títulos dos candidatos habilitados nos termos do item 7.2.1, ou seja, os que obtiverem nota na prova objetiva igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
6.2- Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados de conclusão de cursos ou diplomas, devidamente registrados no Ministério da Educação, Mestrado e Doutorado “Stricto Sensu”, no que se refere ao cargo de Professor de Pedagogia. Com relação ao cargo de Bibliotecário serão considerados para a Prova de Títulos os certificados de conclusão de cursos ou diplomas, devidamente registrados no Ministério da Educação, de Especialização ou Pós-Graduação “Lato Sensu”, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, Mestrado e Doutorado “Stricto Sensu”,
6.2.1- Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração (ou os demais documentos mencionados neste item) e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do signatário.
6.3- Os títulos serão pontuados na seguinte forma:
Certificado e/ou Diploma | Pontuação máxima |
Doutorado “Stricto Sensu” | 5,00 (cinco) pontos |
Mestrado “Stricto Sensu” | 2,50 (dois e meio) pontos |
Especialização ou Pós Graduação “Lato Sensu” | 1,00 (um) ponto |
6.3.1- Os documentos comprobatórios da titulação deverão ser entregues em cópias com autenticação cartorária e estes não serão devolvidos aos candidatos, independente de habilitação, ou não, do candidato, ou mesmo após o término do prazo do concurso.
6.3.2- Os pontos poderão ser cumulativos, podendo o candidato apresentar mais de um diploma ou certificado para análise.
6.3.3- Somente serão considerados como títulos os cursos no campo de atuação do cargo na área da educação.
6.3.4- A entrega de títulos não assegura direito à pontuação, sendo que estes deverão ser analisados e serão pontuados conforme tabela do item 6.3.
6.4- A pontuação aferida será acrescida na nota final do candidato e computada para efeito de classificação.
6.5- Os candidatos que possuírem títulos em conformidade com o item 6.3 deverão entregar os documentos comprovantes, para a pontuação por titulação, na data e horário designado para a prestação da prova objetiva.
6.5.1- Os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar os documentos relativos à titulação em envelope lacrado, onde conste o número de inscrição, nome completo, o cargo
pretendido e a relação de títulos entregues, conforme Xxxxx XXX – Formulário de Entrega de Títulos, conforme esse edital;
6.5.2- Os envelopes devem ser entregues ao fiscal de sala ao término de sua prova objetiva, devendo o fiscal de sala somente vistar o canhoto (comprovante de entrega) do Formulário de Entrega de Títulos;
6.5.3- Não serão aceitos envelopes abertos, com lacres rompidos ou violados;
6.5.4- Não serão aceitos documentos entregues em outros locais, nem em data diferente da prevista e nem encaminhados via postal.
7- DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1- A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.
7.2- A prova de conhecimentos específicos constará de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada.
7.2.1- A prova objetiva será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão correta terá o valor de 2,5 (dois pontos e meio), sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
7.3- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos estará eliminado do concurso.
8- DA CLASSIFICAÇÃO
8.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.
8.1.1- A pontuação aferida na prova de títulos será acrescida à nota final do candidato e computada para efeito de classificação.
8.2- Será de 2 (dois) dias o prazo para a interposição de recurso referente à formulação das questões da prova objetiva e à divulgação do gabarito oficial, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato junto à XXXXX.
8.3- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público FEMIB, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.
8.4- No caso de igualdade da nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
8.4.1- for mais idoso;
8.4.2- tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.
9- RESULTADO E RECURSOS
9.1- Caberá recurso referente à relação de candidatos com inscrições deferidas e indeferidas será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do respectivo edital, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato junto à XXXXX xxxx a Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
9.2- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado conforme Xxxxx XX – Cronograma Informativo, após as 16h00min, pela internet no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, bem como, será afixado no prédio da FEMIB e da FAIBI.
9.3- Caberá recurso referente à formulação das questões da prova objetiva e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do respectivo edital, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato junto à FEMIB sita a Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
9.3.1- Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, Emprego Público e seu número de inscrição.
9.3.2- Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.
9.3.3- As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo Emprego Público, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.
9.3.4- A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão de Concurso Público FEMIB, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado nos jornais mencionados e que publicam os atos oficiais do município e divulgado através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
9.4- O resultado final do concurso será publicado oficialmente no Jornal Semanário Estância de Ibitinga, jornal este que publica os atos oficiais da FEMIB, e divulgado pela internet no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx e no prédio da FEMIB, conforme Anexo II
– Cronograma Informativo.
9.5- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público FEMIB, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação oficial no Jornal “Semanário da Estância Turística de Ibitinga” do respectivo edital, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.
9.6- Os recursos deverão ser apresentados conforme modelo disposto no Anexo IV – Formulário de Recursos
9.7- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.
9.8- Os candidatos tomarão ciência quanto ao deferimento ou indeferimento do recurso, por meio de Edital, podendo consultar integralmente o seu conteúdo através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e- mail, postal ou por telefone.
9.9- A decisão da Banca Examinadora em relação à análise de recursos terá caráter irrevogável.
10- DA CONTRATAÇÃO
10.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da FEMIB e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.
10.2- A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Emprego, far-se-á, pela FEMIB, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso.
10.3- A convocação será feita através da imprensa local responsável pela publicação dos atos oficiais do município, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.
10.3.1- Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela FEMIB.
10.4- Por ocasião da contratação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.
10.4.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.
10.4.2- É facultado a FEMIB exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.
10.5- Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.
10.5.1- A convocação que trata o item anterior, será realizada através de telegrama com aviso de recebimento e o candidato deverá apresentar-se a FEMB na data estabelecida no mesmo.
10.6- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 10.3, terão o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade – RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física – CPF, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver) e Atestados de Antecedentes Criminais.
10.7- Na contratação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.
10.8- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Emprego Público no qual venha a ser contratado.
10.9- O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da FEMIB, por igual período.
11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.
11.2- Cabe exclusivamente a FEMIB o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.
11.3- Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público FEMIB, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:
a) Xxxxx, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.
b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.
c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.
d) For responsável por falsa identificação pessoal.
e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.
f) Não devolver a folha de resposta.
g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.
h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público FEMIB.
11.4- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
11.5- Por razões de ordem técnica e de segurança a empresa contratada não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do Caderno de Provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de ensino público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.
11.5.1- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando, qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos utilizados, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.
11.6- Todas as convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através e jornal que publica os atos oficiais da FEMIB, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
11.6.1- As comunicações realizadas através da internet, ou se eventualmente, encaminhadas via correio, possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela FEMIB.
11.7- O candidato terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazos específicos já estabelecidos neste Edital.
11.8- Caberá ao Superintendente da FEMIB a homologação dos resultados finais.
11.9- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público FEMIB.
11.10- Não serão fornecidas informações relativas ao resultado de prova e/ou resultado final via telefone, fax ou e-mail.
11.11- Integram este edital os seguintes anexos:
a) Anexo I - Programa de Provas
b) Anexo II - Cronograma Informativo (Datas prováveis)
c) Anexo III - Relação de documentos entregues para a Prova de Títulos
d) Anexo IV - Formulário de Recurso
e) Anexo V – Atribuições
Ibitinga/SP, 19 de dezembro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretário Executivo da FEMIB
CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2017
Anexo I – Programa de Provas
ENSINO SUPERIOR
BIBLIOTECÁRIO (A) – PROFESSOR DE PEDAGOGIA
ATUALIDADES (comum a todos acima): Políticas, Econômicas, Sociais e Ambientais (nacionais e internacionais).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
BIBLIOTACÁRIO (A)
Classificações bibliográficas: principalmente CDD- Classificação Decimal de Xxxxx, CDU- Classificação Decimal. Universal, Tabelas PHA e CUTTER.
Organização e administração de Biblioteca Escolar. Orientação em pesquisas escolares.
Papel do Profissional Bibliotecário no contexto sócio-cultural-educacional.
Formação da coleção de Referência.
Aquisição e Tratamento Técnico da Informação. Ações visando formação do leitor.
Serviços de Referência ou atendimento ao usuário. Conhecimentos Gerais do AACR2.
Informação, conhecimento e gestão de projetos.
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx. Teoria e prática dos sistemas de classificação bibliográfica. Rio de Janeiro: Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação, 1969.
XXXXXXX, Xxxxxxxx xx Xxxx, XXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Um estudo da biblioteca escolar e do acesso à informação. Pesquisa Brasileira em Ciência da Informação e Biblioteconomia Vol. 2, No 1 (2007). Disponível em: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx/xxxxx/xxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/xxxx/000 XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, A biblioteca e os bibliotecários como atores de políticas de informação voltadas para o desenvolvimento. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xx BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Secretaria da Cultura. Fundação Nacional Pró- Memória. Instituto Nacional do Livro. Anais do 1º seminário nacional sobre bibliotecas escolares. Universidade de Brasília. Instituto Nacional o Livro. 1982.
BRASIL. Senado Federal. Lei nº 10.753 de outubro de 2003, que institui a política nacional do livro. Brasília 2003.
XXXXXXXX, Bernadete Xxxxxx et al. A Biblioteca escolar: temas para uma prática pedagógica. 2. ed., Belo Horizonte: Autêntica, 2008.
CONSELHO FEDERAL DE BIBIOTECONOMIA. Res. CFB nº 42 de 11 de dezembro de 2001.
Código de Ética de Biblioteconomia.
CORTE, Xxxxxxxx Xxxxx Avaliação de softwares para bibliotecas e arquivos. 2. ed. São Paulo: Polis, 2002.
FIGUEIREDO, Nice Menezes de. Textos avançados em referência e informação. São Paulo: Polis, 1996.
XXXXXX, Xxxxx. A prática do serviço de referência. Brasília: Briquet de lemos, 2001. LENTINO, Noêmia. Guia teórico e comparado dos principais sistemas de classificação bibliográfica. São Paulo: Polígono, 1971.
XXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. Leitura e interpretação em biblioteconomia. Campinas: Unicamp, 2000.
XXXXX, Xxxx, SERIPIERRI, Xxxxx. Conservar para não restaurar: uma proposta para a preservação de documentos em bibliotecas. São Paulo: Thesaurus, 1995.
XxXXXXX, Xxxxx. O contexto dinâmico da informação: uma análise introdutória. Trad. de Xxxxxx Xxxxx de Lemos. Brasília: Briquet de Lemos, 1999.
XXX, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Não brigue com a catalogação. Brasília: Briquet de Lemos, 2003. XXXXXXXX, Xxxx. A casa da invenção: biblioteca centro de cultura. Cotia: Ateliê Editorial, 2003. XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx Xxxxx. Acrônimos siglas e termos técnicos: arquivística, biblioteconomia, documentação, informática. Campinas: Átomo, 2003.
XXXXX, Divina Aparecida da; XXXXXX, Xxx Xxxxxxx. Auxiliar de biblioteca: técnicas e práticas para formação profissional. Brasília: Thesaurus, 2003.
XXXXXXX, Xxxxx das Graças Leite. Olhares e fragmentos. Teresina, EDUFPI, 2006.
XXXXXX, Xxxxx Xxxx (Org). Avaliação de fontes de informação na internet. Londrina: EDUEL, 2004.
PROFESSOR DE PEDAGOGIA
LEGISLAÇÃO GERAL:
LEGISLAÇÃO GERAL:
BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Básica. Ensino de nove anos – Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.
BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: apresentação dos temas transversais, ética. Brasília: MEC/SEF, 1997.146p.
BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: língua portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1997.144p.
BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: matemática. Brasília: MEC/SEF, 1997.142p.
Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Lei Federal 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.
Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação. Plano Nacional de Educação: (PNE – 2011/2020).
Parecer CNE/CEB n.º 04/98. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Parecer CNE/CEB n.º 22/98 Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
Parecer CNE/CEB n.º 11/2000. Diretrizes Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Parecer CNE/CEB n.º 17/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial.
BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:
XXXXXXX, Xxxx. Políticas Educacionais e práticas pedagógicas. Editora Alínea, 2010. XXXXXX, Xxxxx Xxxxx xx X. Filosofia da educação. São Paulo, Moderna, 1996.
XXXXXX, Xxxxxx X. Ofício de mestre. Petrópolis: Vozes, 2000.
XXXXXX, Xxxxx das Graças. Construtivismo de Piaget a Xxxxxx Xxxxxxxx, Ed. Ática, 2001. XXXXX, N. A. Dificuldades de Aprendizagem: o que são? Como tratá-las? Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000.
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx. O que é Educação. São Paulo: Brasiliense, 2001. XXXXX, Xxxxxx. História da Pedagogia. Editora UNESP, 1999.
XXXXXXXXX, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx; XXXXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxx. Alfabetização: método Fônico. São Paulo: Memnon Edições Científicas, 2002.
XXXXXXX, X (org). Introdução à psicologia da educação: seis abordagens. Avercamp: São Paulo, 2004.
COLL, C.; XXXXXXXX, X.; XXXXXXXX, X. (Org). Desenvolvimento psicológico e educação: psicologia da educação. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996, v.1 e 2.
XXXXXX, Xxxxxxx. Educação: um tesouro a descobrir – Relatórios para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. São Paulo: Cortez, 1998.
XXXXXXXX, Xxxxxx. Ação psicopedagógicas na sala de aula. Uma questão de inclusão. Paulus ed. 2001.
XXXXXXXX, Xxxxxx. Cultura Escrita e educação. ED. Artmed, 1999.
XXXXXXX, Xxxxx. Introdução às dificuldades de aprendizagem. Ed. Artes Médicas, 1995. XXXXXX, Xxxxx. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 1997.
XXXXXX X.X. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Xxxxx Xxxxxx, 0000.
HOFFAMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2004.
XXXXXXX, X. X. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral), 1994.
XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 1997. cap. II, III, IV e V.
XXXXXXXXXX, Xxxxxx. Aprendizagem: como acompanhar os alunos na aquisição dos saberes. Editora Artmed, 2009.
XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. A pedagogia na escola das diferenças: fragmentos de uma sociologia do fracasso. Porto Alegre: Artmed, 2000.
XXXXXXXXX, X. & XXXXXXXXX, X. Inclusão: um guia para educadores. Porto Alegre: Artmed, 1999.
TAILLE. Xxxx xx, XXXXXXXX Xxxxx x., XXXXXXX Xxxxxx, Piaget Vygotsky Wallon. Teorias Psicogenéticas em discussão /Summus ed. 1992.
XXXXXXXXX, Xxx. Aprendendo a Escrever. Perspectivas psicológicas e implicações educacionais. Ed. Ática, 1999.
XXXXXXXX, L.S. Formação social da mente. Editora: Martins, 2007.
ANEXO II
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR DE PEDAGOGIA E BIBLIOTECÁRIO
ATIVIDADE | DATA |
Envio do Edital para a FEMIB - Publicação do Edital no Semanário | 19/12 |
Publicação do Edital no Semanário | 23/12 |
Período de Inscrições de Candidatos | 26/12 a 09/01 |
Reunião da Comissão para homologação das inscrições | 10/01 |
Publicação da lista de candidatos na FEMIB e no site xxx.xxxxx.xxx.xx | 11/01 |
Envio das Inscrições (Deferidas ou Indeferidas) para a FEMIB - publicação do edital no Semanário | 12/01 |
Publicação da análise das Inscrições no Semanário | 13/01 |
Prazo para interposição de recursos contra inscrições indeferidas | 15 e 16/01 |
Julgamento dos recursos interpostos contra indeferimento de inscrições | 18/01 |
Envio das inscrições homologadas à FEMIB para publicação no Semanário | 19/01 |
Publicação das inscrições homologadas no Semanário | 20/01 |
Realização da prova objetiva e análise do memorial circunstanciado. Publicação do Gabarito no site da FAIBI após às 16h00m | 30/01 |
Reunião da Comissão para correção das provas objetivas, análise do memorial circunstanciado e critérios de desempate. | 31/01 |
Envio do resultado à FEMIB para publicação no semanário. | 01/02 |
Publicação do resultado final no Semanário | 02/02 |
Prazo para interposição de recursos contra o resultado final do concurso | 05 e 06/02 |
Reunião da Comissão para julgamento dos recursos apresentados | 07/02 |
Envio do resultado final à FEMIB para publicação no semanário | 08/02 |
Homologação do concurso pela FEMIB | 09/02 |
Envio do resultado final para publicação no Semanário | 09/02 |
Publicação do resultado final do concurso no Semanário | 10/02 |
CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2017
Anexo III – Relação de documentos entregues para a Prova de Títulos
Instruções de preechimento:
- Preencher com o código e nome do emprego público pretendido, seu número de inscrição e seu nome completo.
- No quadro dos títulos, informar a quantidade de cada certificado ou diploma que está sendo entregue anexo à esta relação.
- Datar e assinar o este documento.
Código/Emprego: -
Nº. Inscr/Nome: -
Certificado e ou Diploma | Quantidade |
Especialização ou Pós Graduação “Lato Sensu” | |
Mestrado “Stricto Sensu” | |
Doutorado “Stricto Sensu” |
Encaminho anexo a este, a quantidade de(s) documento(s) relacionado(s) acima, para conferência e avaliação referente ao Concurso Público nº 02/2017 da Fundação Educacional Municipal da Estância Turística de Ibitinga.
Tenho ciência de que, de acordo com o item 6.1.1 do Edital de Abertura, apenas serão apurados os títulos dos candidatos habilitados nos termos do item 7.2.1 e de que a entrega de títulos não assegura direito a pontuação, devendo os mesmos passarem por análise da Banca Examinadora.
Xx e concordo com todos os itens do edital de abertura, que regem este concurso público, em especial ao Item 6 que estipula as condições de avaliação e atribuição de pontos aos certificados/diplomas por mim apresentados.
Ibitinga, de de 2017.
Assinatura do Candidato:
COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS
Código/Emprego: -
Nº. Inscr/Nome: -
Declaro que o candidato acima relacionado apresentou documentos relativos à titulação em envelope lacrado em acordo com os itens 6.5 do Edital de Abertura.
Ibitinga, de de 2017.
Assinatura do Responsável pelo Recebimento:
Anexo IV – Formulário de Recurso
NOME DO CANDIDATO:
RG N° CPF Nº INSCRIÇÃO Nº
ENDEREÇO:
EMPREGO:
TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)
( ) ( ) ( ) ( ) | CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA CONTRA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS CONTRA RESULTADO FINAL | Apenas para recurso contra gabarito oficial Nº da questão: Gabarito oficial: Resposta Candidato: |
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO – Razões do Recurso
Obs.: Preenche com letra de forma, ou digitar, e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.
Data: / / .
Assinatura do candidato Assinatura do Responsável p/ recebimento